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Decisões da OMC com
repercussão direta na
economia brasileira
OMC : Organização Mundial do Comércio
Considerações iniciais
• A Organização Mundial do Comércio (OMC) é
um órgão internacional que define as regras
para o comércio multilateral e plurilateral
entre os países.
• Em funcionamento desde 1995 substituindo o
GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), a
OMC é uma instituição com personalidade
jurídica que surgiu com o objetivo de
proporcionar e regulamentar o livre comércio
entre as nações participantes.
•
• Atualmente, dado o sucesso do G-20, e nos
conflitos apresentados na OMC o Brasil se
encontra numa posição mais favorável no
plano internacional, no sentido que sua
opinião se tornou mais relevante para a
elaboração dos acordos no âmbito da OMC.
Em dezembro de 2012, o chanceler
brasileiro Roberto Azevêdo foi eleito diretor-
geral do órgão, para um mandato de 4 anos.
• A OMC surgiu com as atribuições de gerenciar
os acordos multilaterais e plurilaterais de
comércio sobre serviços, bens e direitos de
propriedade intelectual comercial, além de
servir de fórum para a resolução das
diferenças comerciais e para as negociações
sobre novas questões. Ficou estabelecido,
também, que a OMC supervisionaria as
políticas comerciais dos países e trabalharia
junto ao Banco Mundial e ao FMI (Fundo
Monetário Internacional) na adoção de
políticas econômicas em nível mundial.
O Brasil no Sistema de Solução
de Controvérsias da OMC
• O Brasil iniciou a sua participação no sistema de
solução de controvérsias na OMC em 1995, na
posição de reclamante juntamente com
a Venezuela contra osEUA no sentido que estes
estariam infringindo o artigo I e III do GATT e o
artigo II do TBT - Agreement on Technical Barriers
to Trade. Atualmente o Brasil já participou de 23
casos como reclamante, 14 como reclamado e
ainda 49 como terceira parte, tal como
demonstrado pela tabela. As sucessivas vitórias
do Brasilem face aos países desenvolvidos,
principalmente contra Estados
Unidos e Comunidade Económica Europeia,
foram-lhe garantindo cada vez mais credibilidade
e conferindo um peso cada vez maior às suas
opiniões. Os casos mais importantes são o caso do
Brasil vs. Canadá (Embraer), o Brasil vs. Estados
Unidos (algodão), e o Brasil vs. União Europeia
(açúcar) sendo que este último é o que obriga o
final dos subsídios agrícolas, configurando como a
mais importante vitória dos países em vias de
desenvolvimento sobre os países desenvolvidos.
Abaixo, tabela resumo com os casos onde
o Brasil participou, seu tema e ainda o estado do
julgamento pela OMC. Para mais informações
sobre o sistema de resolução de controvérsias da
OMC.
Contencioso Brasil-EUA (Caso do
Algodão
• Uma importante participação do Brasil no Órgão de Solução
de Controvérsias da OMC diz respeito ao caso dos subsídios
em relação ao Algodão, movido contra os Estados Unidos da
América. Trata-se do DS267[4] – Estados Unidos – Subsídios
ao Algodão. Em setembro de 2002, a demanda é iniciada
com o Brasil pedindo consultas que questionavam subsídios
concedidos pelos Estados Unidos à produção e exportação
de algodão no período de 1999 a 2002. O valor dos referidos
subsídios era de, aproximadamente, US$ 12,5 bilhões,
incluindo tanto subsídios acionáveis quanto proibidos
• Em relação aos subsídios acionáveis, considerou-se que
causavam prejuízo grave ao Brasil por reduzirem
significativamente o preço do algodão no mercado
internacional. Logo, deveriam ser retirados ou cessados os
efeitos negativos até 21 de setembro de 2005.
• Em decorrência, oBrasil solicitou a conformação de um
painel de revisão na OMC para examinar a não-
implementação por parte dos americanos, que foi
estabelecido em setembro de 2006. O relatório do Painel de
Implementação foi divulgado publicamente em dezembro
de 2007, e dava novamente ganho de causa ao Brasil,
reconhecendo que os EUA não estavam cumprindo com as
decisões do Painel original. Os EUA, então, apelaram da
decisão deste novo Painel em janeiro de 2008. A decisão do
Órgão de Apelação saiu em junho de 2008 e mais uma vez
dava ganho de causa ao Brasil, confirmando as decisões do
Painel de Implementação. Enfim, este contencioso
favoreceu o Brasil, de modo que os EUA devem retirar seus
subsídios à produção e exportação de algodão.
•
Contencioso Brasil-Canadá
(Embraer/Bombardier
• Em junho de 1996 o Canadá apresentou a primeira
reclamação formal contra o Brasil no mecanismo de
solução de controvérsias na OMC. O Canadá queixava-
se de apoio governamental brasileiro a exportações de
jatos da Embraer, por meio do Proex – Programa de
Financiamento às Exportações. Canadá alegava que
o programa seria subsídio proibido segundo o Acordo
sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias da OMC. Segundo o Brasil, por outro
lado, não tratava-se de subsídio proibido, mas uma
operação que nivelava condições de concorrência.
Esgotam-se as tentativas de conciliação entre os
países, e ambos recorrem à OMC. Na OMC, o Proex,
que auxiliava a Embraer, é considerado subsídio
proibido. Porém, dois programas canadenses também
o são. O Canadá recebe autorização para retaliar
o Brasil, mas, caso o fizesse, perderia direitos a
compensações assumidos no âmbito do acordo..
• Assim, o Brasil conseguiu autorização para adotar
algumas medidas compensatórias em relação ao
Canadá, previstas no Acordo sobre Subsídios e
Medidas Compensatórias, da ordem de cerca de 300
milhões de dólares, já que o Canadá negou-se a retirar
os subsídios praticados em relação à Bombardier. Isto
porque o Brasil conseguiu provar que, através de
algumas instituições, sobretudo de fomento,
o Canadá destinava recursos à Bombardier. O Painel
considerou os subsídios como proibidos conforme
o Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias, ordenando que os subsídios fossem
retirados pelo governo canadense, decisão não
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  • 1. Decisões da OMC com repercussão direta na economia brasileira OMC : Organização Mundial do Comércio
  • 2. Considerações iniciais • A Organização Mundial do Comércio (OMC) é um órgão internacional que define as regras para o comércio multilateral e plurilateral entre os países. • Em funcionamento desde 1995 substituindo o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), a OMC é uma instituição com personalidade jurídica que surgiu com o objetivo de proporcionar e regulamentar o livre comércio entre as nações participantes. • • Atualmente, dado o sucesso do G-20, e nos conflitos apresentados na OMC o Brasil se encontra numa posição mais favorável no plano internacional, no sentido que sua opinião se tornou mais relevante para a elaboração dos acordos no âmbito da OMC. Em dezembro de 2012, o chanceler brasileiro Roberto Azevêdo foi eleito diretor- geral do órgão, para um mandato de 4 anos. • A OMC surgiu com as atribuições de gerenciar os acordos multilaterais e plurilaterais de comércio sobre serviços, bens e direitos de propriedade intelectual comercial, além de servir de fórum para a resolução das diferenças comerciais e para as negociações sobre novas questões. Ficou estabelecido, também, que a OMC supervisionaria as políticas comerciais dos países e trabalharia junto ao Banco Mundial e ao FMI (Fundo Monetário Internacional) na adoção de políticas econômicas em nível mundial.
  • 3. O Brasil no Sistema de Solução de Controvérsias da OMC • O Brasil iniciou a sua participação no sistema de solução de controvérsias na OMC em 1995, na posição de reclamante juntamente com a Venezuela contra osEUA no sentido que estes estariam infringindo o artigo I e III do GATT e o artigo II do TBT - Agreement on Technical Barriers to Trade. Atualmente o Brasil já participou de 23 casos como reclamante, 14 como reclamado e ainda 49 como terceira parte, tal como demonstrado pela tabela. As sucessivas vitórias do Brasilem face aos países desenvolvidos, principalmente contra Estados Unidos e Comunidade Económica Europeia, foram-lhe garantindo cada vez mais credibilidade e conferindo um peso cada vez maior às suas opiniões. Os casos mais importantes são o caso do Brasil vs. Canadá (Embraer), o Brasil vs. Estados Unidos (algodão), e o Brasil vs. União Europeia (açúcar) sendo que este último é o que obriga o final dos subsídios agrícolas, configurando como a mais importante vitória dos países em vias de desenvolvimento sobre os países desenvolvidos. Abaixo, tabela resumo com os casos onde o Brasil participou, seu tema e ainda o estado do julgamento pela OMC. Para mais informações sobre o sistema de resolução de controvérsias da OMC.
  • 4. Contencioso Brasil-EUA (Caso do Algodão • Uma importante participação do Brasil no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC diz respeito ao caso dos subsídios em relação ao Algodão, movido contra os Estados Unidos da América. Trata-se do DS267[4] – Estados Unidos – Subsídios ao Algodão. Em setembro de 2002, a demanda é iniciada com o Brasil pedindo consultas que questionavam subsídios concedidos pelos Estados Unidos à produção e exportação de algodão no período de 1999 a 2002. O valor dos referidos subsídios era de, aproximadamente, US$ 12,5 bilhões, incluindo tanto subsídios acionáveis quanto proibidos • Em relação aos subsídios acionáveis, considerou-se que causavam prejuízo grave ao Brasil por reduzirem significativamente o preço do algodão no mercado internacional. Logo, deveriam ser retirados ou cessados os efeitos negativos até 21 de setembro de 2005. • Em decorrência, oBrasil solicitou a conformação de um painel de revisão na OMC para examinar a não- implementação por parte dos americanos, que foi estabelecido em setembro de 2006. O relatório do Painel de Implementação foi divulgado publicamente em dezembro de 2007, e dava novamente ganho de causa ao Brasil, reconhecendo que os EUA não estavam cumprindo com as decisões do Painel original. Os EUA, então, apelaram da decisão deste novo Painel em janeiro de 2008. A decisão do Órgão de Apelação saiu em junho de 2008 e mais uma vez dava ganho de causa ao Brasil, confirmando as decisões do Painel de Implementação. Enfim, este contencioso favoreceu o Brasil, de modo que os EUA devem retirar seus subsídios à produção e exportação de algodão. •
  • 5. Contencioso Brasil-Canadá (Embraer/Bombardier • Em junho de 1996 o Canadá apresentou a primeira reclamação formal contra o Brasil no mecanismo de solução de controvérsias na OMC. O Canadá queixava- se de apoio governamental brasileiro a exportações de jatos da Embraer, por meio do Proex – Programa de Financiamento às Exportações. Canadá alegava que o programa seria subsídio proibido segundo o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC. Segundo o Brasil, por outro lado, não tratava-se de subsídio proibido, mas uma operação que nivelava condições de concorrência. Esgotam-se as tentativas de conciliação entre os países, e ambos recorrem à OMC. Na OMC, o Proex, que auxiliava a Embraer, é considerado subsídio proibido. Porém, dois programas canadenses também o são. O Canadá recebe autorização para retaliar o Brasil, mas, caso o fizesse, perderia direitos a compensações assumidos no âmbito do acordo.. • Assim, o Brasil conseguiu autorização para adotar algumas medidas compensatórias em relação ao Canadá, previstas no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, da ordem de cerca de 300 milhões de dólares, já que o Canadá negou-se a retirar os subsídios praticados em relação à Bombardier. Isto porque o Brasil conseguiu provar que, através de algumas instituições, sobretudo de fomento, o Canadá destinava recursos à Bombardier. O Painel considerou os subsídios como proibidos conforme o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, ordenando que os subsídios fossem retirados pelo governo canadense, decisão não acatada pelo mesmo