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O REGIME BRASILEIRO
DAS ZONAS DE
PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO – ZPE
INFORMAÇÕES BÁSICAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE
Secretaria Executiva - SE
CONCEITO DE ZPE
Área
Segregada
Área
Segregada
para Controle
Indústrias
Instaladas
Caracterizam-se como áreas industriais
preponderantemente exportadoras (Receita de Exportação
= 80%) sob controle alfandegado (Zonas Primárias).
Administradora
da ZPE e
Órgãos Anuentes
ZPE
PRINCIPAIS OBJETIVOS
Atrair investimentos
estrangeiros e fortalecer
o Balanço de Pagamento.
Criação de empregos e
redução de
desequilíbrios regionais.
Promover o
desenvolvimento
econômico e social do
País.
Promover a difusão
tecnológica.
• Lei no 11.508/2007 (alterada pela Leis no
11.732/2008, no 12.507/2011, e no 12.767/2012).
• Decretos no 6.634/2008, no 6.759/2009, e no
6.814/2009.
• Resoluções do CZPE.
• Instrução Normativa SRF no 952/2009.
• Portaria RFB no 3.518/2011.
BASE LEGAL
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
Administrativos
Aquisição de bens e serviços no
Mercado Interno:
Suspensão da exigência de:
• IPI;
• COFINS; e
• PIS/PASEP.
Aquisição de bens e serviços no
Mercado Externo:
Suspensão da exigência de:
• II;
• AFRMM;
• IPI;
• COFINS Importação; e
• PIS/PASEP Importação.
Tributários
Cambiais
As operações de importação e exportação das empresas instaladas em
ZPE estão dispensadas de licenciamento e de autorização, por parte dos
órgãos do Governo Federal.
• Exceções:
(i) controles de interesse de segurança nacional, de ordem sanitária, e de
proteção ao meio-ambiente; e
(ii) exportações de produtos destinados a países que o Brasil mantenha convênio
de pagamentos; sujeitos ao regime de cotas de exportação; e de produtos
sujeitos ao IE.
Os limites do artigo 1o da Lei no 11.371/2006 (manutenção, no exterior,
das receitas obtidas com exportações) não se aplicam as empresas
instaladas em ZPE (parágrafo único do artigo 15 da Lei no
11.508/2007).
• Observação: Atualmente, entretanto, a Resolução CMN no 3.719/2009
possibilita ao exportador de mercadorias ou de serviços manter, no
exterior, a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas
exportações.
OUTROS BENEFÍCIOS
Desenvolvimento
Regional
SUDAM, SUDENE e dos Programas de Desenvolvimento da
Região Centro-Oeste – benefícios que visem à promoção do
desenvolvimento regional (Redução do IR e Depreciação
Acelerada).
Promoção
Comercial
Redução a zero da alíquota do IR incidente sobre remessas ao
exterior para pagamento de despesas relacionadas com
pesquisas de mercado e promoção de produtos brasileiros.
P&D em TI
• Investimentos em atividades de pesquisa e
desenvolvimento de tecnologias da informação poderão
pleitear incentivos para bens de informática e automação.
• Possibilidade de obtenção de incentivos ligados aos
dispêndios realizados em P&D ( dedução depreciação
integral, amortização, crédito de tributo retido na fonte,
redução do IRRF de remessas destinadas ao registro e
manutenção de marcas).
OUTROS BENEFÍCIOS
ICMS
(Convênio CONFAZ-ICMS no 99/1998 e alterações posteriores)
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas
destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação -
ZPE.
• Operações:
I - a importação de mercadoria ou bem, por estabelecimento localizado em ZPE, excetuadas
as importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda;
II - a prestação de serviço de transporte que tenha origem:
(a) em estabelecimento localizado em ZPE e como destino o local do embarque para o
exterior do país;
(b) em local de desembarque de mercadoria importada do exterior e como destino
estabelecimento localizado em ZPE.
III - referente ao diferencial de alíquota, nas:
(a) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado;
(b) prestações de serviços de transporte dos bens de que trata a alínea “a” deste inciso.
• Abrangência (19 Estados + Distrito Federal): Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal.
OUTROS BENEFÍCIOS
Importação de
Bens Usados
A suspensão tributária do Regime de ZPE, quando for relativa
a máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, aplica-
se a bens novos ou usados, para incorporação ao ativo
imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE.
Observação: No caso de bens usados, a presente suspensão
tributária será aplicada quando se tratar de conjunto
industrial e que seja elemento constitutivo da integralização
do capital social da empresa.
Segurança
Jurídica
• Os benefícios concedidos às empresas instaladas em ZPE
são assegurados pelo prazo de 20 anos.
• O prazo pode ser prorrogado, por igual período, no caso
de investimentos de grande vulto que exijam longos
prazos de amortização.
Outros regimes aduaneiros especiais não possuem prazo de
vigência tão extenso, o que permite maior segurança aos
investimentos realizados em ZPE.
LIMITAÇÕES
Compromisso de auferir e manter, por ano-calendário,
receita bruta decorrente de exportação para o exterior de,
no mínimo, 80% de sua receita brutal total.
Observação: A receita auferida com a venda de mercadorias entre
empresas instaladas em ZPE será considerada como decorrente de venda
de mercadoria para o mercado externo.
A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou
participar de outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE,
ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação
tributária.
A solicitação de instalação de empresa em ZPE será feita
mediante apresentação de projeto, na forma estabelecida
em regulamento.
LIMITAÇÕES
A suspensão tributária prevista no Regime de ZPE aplica-
se, tão somente, a aquisição de bens de capital,
matérias-primas, produtos intermediários, e materiais de
embalagem.
Exemplos:
• Bens de Capital:
• Matérias-Primas:
• Produtos Intermediários:
• Materiais de Embalagem:
Aplicam-se às empresas autorizadas a operar em ZPE as
mesmas disposições legais e regulamentares aplicáveis às
demais empresas nacionais, ressalvadas as disposições
previstas na Lei no 11.508/2007 e nas suas alterações.
EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
As ZPE e regimes congêneres foram as políticas
responsáveis pelo significativo incremento das
exportações da China.
O CASO DA CHINA
Fonte das Informações: UNCTAD.
US$ 20 Bi
US$ 210 Bi
US$ 18 Bi
US$ 1.578 Bi
Brasil
China
1980 2010
EXEMPLOS DE “ZPE” NO MUNDO
Existem no mundo cerca de 3 mil ZPE e recintos congêneres,
que geram 3 milhões de empregos (OIT).
Zona América
Uruguai
ZF de Iquique
Chile
FTZ - EUA
ZPE – China
ZF de Bogotá
Colômbia
EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
LOCALIZAÇÃO DAS ZPE NO PAÍS
PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
Versão Atualizada em 14/05/2013
Empresa
Administradora
Constituída
Licença
Ambiental
Prévia
Pré-Projeto de
Alfandegamento
Aprovado
Comprovação da
Execução de 10%
das Obras de
Infraestrutura
Obras de
Infraestrutura
Concluída
(Área de Controle)
Projeto de
Alfandegamento
Aprovado
(ADE Publicado)
Projetos
Industriais em
Análise
Projetos
Industriais
Aprovados
Construção das
Plantas
Industriais
1 AC ZPE do Acre - -
2 CE ZPE de Pecém -
3 MT ZPE de Cáceres - - - - -
4 MS ZPE de Bataguassu - - - - -
5 PE ZPE de Suape - - - - -
6 PI ZPE de Parnaíba - - - - - -
7 BA ZPE de Ilhéus - - - - - -
8 PA ZPE de Barcarena - - - - - - -
9 RN ZPE de Macaíba - - - - - - - -
10 RN ZPE do Sertão - - - - - - - -
11 RR ZPE de Boa Vista - - - - - - -
12 ES ZPE de Aracruz - - - - - - -
13 ES ZPE de Vila Velha - - - - - - - -
14 MA ZPE de São Luís - - - - - - - -
15 MG ZPE de Uberaba - - - - - - - -
16 SP ZPE de Fernandópolis - - - - - - - -
17 SE ZPE de B. dos Coqueiros - - - - - - - -
18 MS ZPE de Corumbá - - - - - - - -
19 PB ZPE de João Pessoa - - - - - - - -
20 RJ ZPE de Itaguaí - - - - - - - -
21 MG ZPE de Teófilo Otoni - - - - - -
22 RS ZPE de Rio Grande - - - - - -
23 SC ZPE de Imbituba - - - - - -
24 TO ZPE de Araguaína - - - - - -
PRINCIPAIS ETAPASZPEL UF
CONTRIBUIÇÃO DAS ZPE
Cadeia
Produtiva
Descrição dos Produtos Total das Exp.
Brasileiras
(US$ Milhões)
Part. % no
Total das Exp.
Brasileiras
Preço Médio
(US$/Ton)
Potencial de
Agregação de
Valor
242.580 100,00% - -
Minério de ferro e seus concentrados 30.989 12,77% 94,91 -
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço 3.842 1,58% 578,81 509,85%
Produtos laminados planos de ferro ou aços 1.663 0,69% 844,51 789,80%
Soja mesmo triturada 17.455 7,20% 530,29 -
Óleo de soja em bruto 1.854 0,76% 1.167,55 120,17%
Café cru em grão 5.722 2,36% 3.805,08 -
Café solúvel 698 0,29% 8.734,54 129,55%
Minérios de alumínio e seus concentrados 325 0,13% 47,40 -
Alumínio em bruto 981 0,40% 1.986,51 4090,95%
Pastas químicas de madeira 4.700 1,94% 527,46 -
Madeira serrada ou fendida longitud. de
espessura>6MM
352 0,15% 579,35 9,84%
Móveis e suas partes, exceto médico-cirúrgicos 704 0,29% 2.591,38 391,29%
Couros e peles, depilados, exceto em bruto 2.071 0,85% 5.239,12 -
Calçados, suas partes e componentes 1.093 0,45% 22.655,89 332,44%
POTENCIAL DE AGREGAÇÃO DE VALOR NAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
Estudo sobre Cadeias Produtivas Selecionadas - Dados 2012
Soja
Café
Alumínio
Madeira e
Móveis
Couro e
Calçados
TOTAL GERAL
Minério de
Ferro e Aço
FOCO = Agregação de valor à produção existente e já exportável.
Fonte das Informações: SECEX/MDIC.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE
Secretaria Executiva - SE
■ Endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco "J“, Sala 100-C
Brasília-DF, CEP: 70053-900, Brasil
■ Telefone: (61) 2027-7528
■ Fax: (61) 2027-7016
■ E-mail: seczpe@mdic.gov.br
■ Homepage: www.mdic.gov.br
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  • 1. O REGIME BRASILEIRO DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE INFORMAÇÕES BÁSICAS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE Secretaria Executiva - SE
  • 2. CONCEITO DE ZPE Área Segregada Área Segregada para Controle Indústrias Instaladas Caracterizam-se como áreas industriais preponderantemente exportadoras (Receita de Exportação = 80%) sob controle alfandegado (Zonas Primárias). Administradora da ZPE e Órgãos Anuentes
  • 3. ZPE PRINCIPAIS OBJETIVOS Atrair investimentos estrangeiros e fortalecer o Balanço de Pagamento. Criação de empregos e redução de desequilíbrios regionais. Promover o desenvolvimento econômico e social do País. Promover a difusão tecnológica.
  • 4. • Lei no 11.508/2007 (alterada pela Leis no 11.732/2008, no 12.507/2011, e no 12.767/2012). • Decretos no 6.634/2008, no 6.759/2009, e no 6.814/2009. • Resoluções do CZPE. • Instrução Normativa SRF no 952/2009. • Portaria RFB no 3.518/2011. BASE LEGAL
  • 5. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS Administrativos Aquisição de bens e serviços no Mercado Interno: Suspensão da exigência de: • IPI; • COFINS; e • PIS/PASEP. Aquisição de bens e serviços no Mercado Externo: Suspensão da exigência de: • II; • AFRMM; • IPI; • COFINS Importação; e • PIS/PASEP Importação. Tributários Cambiais As operações de importação e exportação das empresas instaladas em ZPE estão dispensadas de licenciamento e de autorização, por parte dos órgãos do Governo Federal. • Exceções: (i) controles de interesse de segurança nacional, de ordem sanitária, e de proteção ao meio-ambiente; e (ii) exportações de produtos destinados a países que o Brasil mantenha convênio de pagamentos; sujeitos ao regime de cotas de exportação; e de produtos sujeitos ao IE. Os limites do artigo 1o da Lei no 11.371/2006 (manutenção, no exterior, das receitas obtidas com exportações) não se aplicam as empresas instaladas em ZPE (parágrafo único do artigo 15 da Lei no 11.508/2007). • Observação: Atualmente, entretanto, a Resolução CMN no 3.719/2009 possibilita ao exportador de mercadorias ou de serviços manter, no exterior, a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.
  • 6. OUTROS BENEFÍCIOS Desenvolvimento Regional SUDAM, SUDENE e dos Programas de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste – benefícios que visem à promoção do desenvolvimento regional (Redução do IR e Depreciação Acelerada). Promoção Comercial Redução a zero da alíquota do IR incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de despesas relacionadas com pesquisas de mercado e promoção de produtos brasileiros. P&D em TI • Investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias da informação poderão pleitear incentivos para bens de informática e automação. • Possibilidade de obtenção de incentivos ligados aos dispêndios realizados em P&D ( dedução depreciação integral, amortização, crédito de tributo retido na fonte, redução do IRRF de remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas).
  • 7. OUTROS BENEFÍCIOS ICMS (Convênio CONFAZ-ICMS no 99/1998 e alterações posteriores) Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. • Operações: I - a importação de mercadoria ou bem, por estabelecimento localizado em ZPE, excetuadas as importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda; II - a prestação de serviço de transporte que tenha origem: (a) em estabelecimento localizado em ZPE e como destino o local do embarque para o exterior do país; (b) em local de desembarque de mercadoria importada do exterior e como destino estabelecimento localizado em ZPE. III - referente ao diferencial de alíquota, nas: (a) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado; (b) prestações de serviços de transporte dos bens de que trata a alínea “a” deste inciso. • Abrangência (19 Estados + Distrito Federal): Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.
  • 8. OUTROS BENEFÍCIOS Importação de Bens Usados A suspensão tributária do Regime de ZPE, quando for relativa a máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, aplica- se a bens novos ou usados, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE. Observação: No caso de bens usados, a presente suspensão tributária será aplicada quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa. Segurança Jurídica • Os benefícios concedidos às empresas instaladas em ZPE são assegurados pelo prazo de 20 anos. • O prazo pode ser prorrogado, por igual período, no caso de investimentos de grande vulto que exijam longos prazos de amortização. Outros regimes aduaneiros especiais não possuem prazo de vigência tão extenso, o que permite maior segurança aos investimentos realizados em ZPE.
  • 9. LIMITAÇÕES Compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita brutal total. Observação: A receita auferida com a venda de mercadorias entre empresas instaladas em ZPE será considerada como decorrente de venda de mercadoria para o mercado externo. A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE, ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação tributária. A solicitação de instalação de empresa em ZPE será feita mediante apresentação de projeto, na forma estabelecida em regulamento.
  • 10. LIMITAÇÕES A suspensão tributária prevista no Regime de ZPE aplica- se, tão somente, a aquisição de bens de capital, matérias-primas, produtos intermediários, e materiais de embalagem. Exemplos: • Bens de Capital: • Matérias-Primas: • Produtos Intermediários: • Materiais de Embalagem: Aplicam-se às empresas autorizadas a operar em ZPE as mesmas disposições legais e regulamentares aplicáveis às demais empresas nacionais, ressalvadas as disposições previstas na Lei no 11.508/2007 e nas suas alterações.
  • 11. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL As ZPE e regimes congêneres foram as políticas responsáveis pelo significativo incremento das exportações da China. O CASO DA CHINA Fonte das Informações: UNCTAD. US$ 20 Bi US$ 210 Bi US$ 18 Bi US$ 1.578 Bi Brasil China 1980 2010
  • 12. EXEMPLOS DE “ZPE” NO MUNDO Existem no mundo cerca de 3 mil ZPE e recintos congêneres, que geram 3 milhões de empregos (OIT). Zona América Uruguai ZF de Iquique Chile FTZ - EUA ZPE – China ZF de Bogotá Colômbia EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
  • 14. PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO Versão Atualizada em 14/05/2013 Empresa Administradora Constituída Licença Ambiental Prévia Pré-Projeto de Alfandegamento Aprovado Comprovação da Execução de 10% das Obras de Infraestrutura Obras de Infraestrutura Concluída (Área de Controle) Projeto de Alfandegamento Aprovado (ADE Publicado) Projetos Industriais em Análise Projetos Industriais Aprovados Construção das Plantas Industriais 1 AC ZPE do Acre - - 2 CE ZPE de Pecém - 3 MT ZPE de Cáceres - - - - - 4 MS ZPE de Bataguassu - - - - - 5 PE ZPE de Suape - - - - - 6 PI ZPE de Parnaíba - - - - - - 7 BA ZPE de Ilhéus - - - - - - 8 PA ZPE de Barcarena - - - - - - - 9 RN ZPE de Macaíba - - - - - - - - 10 RN ZPE do Sertão - - - - - - - - 11 RR ZPE de Boa Vista - - - - - - - 12 ES ZPE de Aracruz - - - - - - - 13 ES ZPE de Vila Velha - - - - - - - - 14 MA ZPE de São Luís - - - - - - - - 15 MG ZPE de Uberaba - - - - - - - - 16 SP ZPE de Fernandópolis - - - - - - - - 17 SE ZPE de B. dos Coqueiros - - - - - - - - 18 MS ZPE de Corumbá - - - - - - - - 19 PB ZPE de João Pessoa - - - - - - - - 20 RJ ZPE de Itaguaí - - - - - - - - 21 MG ZPE de Teófilo Otoni - - - - - - 22 RS ZPE de Rio Grande - - - - - - 23 SC ZPE de Imbituba - - - - - - 24 TO ZPE de Araguaína - - - - - - PRINCIPAIS ETAPASZPEL UF
  • 15. CONTRIBUIÇÃO DAS ZPE Cadeia Produtiva Descrição dos Produtos Total das Exp. Brasileiras (US$ Milhões) Part. % no Total das Exp. Brasileiras Preço Médio (US$/Ton) Potencial de Agregação de Valor 242.580 100,00% - - Minério de ferro e seus concentrados 30.989 12,77% 94,91 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aço 3.842 1,58% 578,81 509,85% Produtos laminados planos de ferro ou aços 1.663 0,69% 844,51 789,80% Soja mesmo triturada 17.455 7,20% 530,29 - Óleo de soja em bruto 1.854 0,76% 1.167,55 120,17% Café cru em grão 5.722 2,36% 3.805,08 - Café solúvel 698 0,29% 8.734,54 129,55% Minérios de alumínio e seus concentrados 325 0,13% 47,40 - Alumínio em bruto 981 0,40% 1.986,51 4090,95% Pastas químicas de madeira 4.700 1,94% 527,46 - Madeira serrada ou fendida longitud. de espessura>6MM 352 0,15% 579,35 9,84% Móveis e suas partes, exceto médico-cirúrgicos 704 0,29% 2.591,38 391,29% Couros e peles, depilados, exceto em bruto 2.071 0,85% 5.239,12 - Calçados, suas partes e componentes 1.093 0,45% 22.655,89 332,44% POTENCIAL DE AGREGAÇÃO DE VALOR NAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS Estudo sobre Cadeias Produtivas Selecionadas - Dados 2012 Soja Café Alumínio Madeira e Móveis Couro e Calçados TOTAL GERAL Minério de Ferro e Aço FOCO = Agregação de valor à produção existente e já exportável. Fonte das Informações: SECEX/MDIC.
  • 16. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE Secretaria Executiva - SE ■ Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "J“, Sala 100-C Brasília-DF, CEP: 70053-900, Brasil ■ Telefone: (61) 2027-7528 ■ Fax: (61) 2027-7016 ■ E-mail: seczpe@mdic.gov.br ■ Homepage: www.mdic.gov.br SE/CZPE – INFORMAÇÕES PARA CONTATO