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REGULAMENTO
              INTERNO




INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS




                                   SETEMBRO 2012
ÍNDICE
PRÓLOGO                                                                              4


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS                                                      5
Artigo 1.º - Objetivos do regulamento                                                5
Artigo 2.º - Localização e Valências                                                 5
Artigo 3.º - Caracterização física do edifício                                       5
Artigo 4.º - Critérios de Qualidade                                                  6


CAPITULO II - OBJECTIVOS PEDAGÓGICOS GERAIS                                          7
Artigo 5.º - Princípios básicos                                                      7
Artigo 6.º - Valência de Creche                                                      7
Artigo 7.º - Valência de Jardim de Infância                                          8


CAPÍTULO III - COMUNIDADE EDUCATIVA - Constituição, Direitos, Deveres e Competências 8

Artigo 8º - Constituição                                                             8
Artigo 9.º - Direitos das crianças                                                   9
Artigo 10.º - Direitos dos pais / encarregados de educação                           9
Artigo 11.º - Deveres dos pais / encarregados de educação                            10
Artigo 12.º - Direitos e Deveres Gerais Comuns a todos os profissionais
do ICB                                                                               11
Artigo 13.º - Competências da Diretora Geral                                         11
Artigo 14.º - Competências da Administrativa                                         11
Artigo 15.º - Competências da Diretora Pedagógica                                    11
Artigo 16.º - Competências do Pessoal Docente (Educadores de Infância)               12
Artigo 17.º - Competências do Auxiliar de Educação (Pessoal Não Docente)             13
Artigo 18.º - Competências das Auxiliares de Serviços Gerais (Pessoal Não Docente)   14


CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE GRUPOS                                        14
Artigo 19.º - Lotação                                                                14
Artigo 20.º - Diversos                                                               14




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CAPÍTULO V - INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO / ADMISSÃO                                      15
Artigo 21.º - Inscrição / Matrícula                                                15
Artigo 22.º - Renovação                                                            15
Artigo 23.º - Documentação da CRIANÇA a apresentar no ato da inscrição/renovação   16
Artigo 24.º - Documentação dos PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO a apresentar          16
no ato da inscrição/renovação
Artigo 25.º - Admissão                                                             16


CAPÍTULO VI – MENSALIDADES                                                         17
Artigo 26.º - Comparticipações Familiares                                          17
Artigo 27.º - Pagamento das mensalidades                                           17


CAPÍTULO VII – FUNCIONAMENTO                                                       18
Artigo 28.º - Horário e períodos de funcionamento                                  18
Artigo 29.º - Horário da secretaria                                                18
Artigo 30.º - Interrupção da atividade letiva                                      18
Artigo 31.º - Faltas                                                               19
Artigo 32.º - Férias                                                               19
Artigo 33.º - Receção e entrega das crianças                                       19
Artigo 34.º - Período de Adaptação                                                 20
Artigo 35.º - Saúde                                                                21
Artigo 36.º - Doença ou acidente ocorrido dentro da instituição                    22
Artigo 37.º - Medicação                                                            22
Artigo 38.º - Alimentação                                                          22
Artigo 39.º - Aniversários                                                         25
Artigo 40.º - Vestuário                                                            25
Artigo 41.º - Higiene dos Berçários                                                25
Artigo 42.º - Atividades realizadas fora da instituição                            26
Artigo 43.º - Reclamações                                                          26
Artigo 44.º - Outras situações                                                     26


CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS                                                 27


ANEXO – DECLARAÇÃO                                                                 28




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“As crianças são o amor, feito visível.”
                                                                                        Novalis




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PRÓLOGO

Espera a Direção do Infantário Cidade dos Brinquedos (ICB) que o presente documento defina e torne
claro o que é a instituição, os seus objetivos e as suas normas de funcionamento.

Fazemos votos que o tempo de vivência das crianças neste estabelecimento contribua vivamente para
que se tornem homens e mulheres de sucesso, e que de forma clara contribuam para uma sociedade
mais justa e verdadeira.

Que se recordem então com carinho e saudade dos que deles em pequenos tomaram conta. Será sinal
de que cumprimos a nossa missão!



                                                                             Funchal, Setembro de 2012



                                                                               A Diretora Geral

                                                                              Maria João Sousa




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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 1.º
Objetivos do regulamento
     1. Que ao terem os Encarregados de Educação (EE) conhecimento do Regulamento Interno (RI)
        sintam como sua a necessidade de respeitar os princípios ou regras nele fundamentadas;
     2. O RI desta Instituição tem como objetivo servir as crianças e apoiar os Encarregados de
        Educação na Missão de ajudar a crescer, educando;
     3. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados.


Artigo 2.º
Localização e Valências
     1. O Infantário Cidade dos Brinquedos (ICB) é um estabelecimento de educação particular situado
        à Rua Quinta Josefina n.º 15, Freguesia de Santo António, Concelho do Funchal, Madeira;
     2. O Infantário, construído de raiz, conta com as valências de creche e jardim de infância, e
        destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três (3) meses e os seis (6) anos de
        idade.


Artigo 3.º
Caracterização física do edifício
     1. O ICB fica situado numa zona residencial com bons acessos viários (proximidade à via rápida,
        etc.), apoio privilegiado a nível de transportes públicos, e estacionamento fácil. Disponibiliza,
        para maior comodidade e segurança, garagem coberta para facilitar o acolhimento e entrega das
        crianças;
     2. Conta na sua estrutura física com as seguintes áreas:
                     • 9 Salas Berço. Destas, 8 possuem zona de repouso com 12 berços e banca de
                     mudas/banhos, e acesso partilhado, duas a duas, a Sala Parque onde as crianças
                     brincam e realizam as actividades. A sala remanescente possui uma Sala Parque
                     exclusiva;
                     • 6 Salas de Transição;
                     • 4 Salas de Jardim de infância;
                     • Secretaria;
                     • Gabinete de Direção;
                     • Gabinete de Direção Pedagógica;
                     • Sala de Educadoras;
                     • Sala de Reuniões;
                     • Sala Polivalente;
                     • Unidade Alimentar (vulgo “Cozinha”);
                     • 2 Refeitórios (Salas de Transição/ Jardim de Infância);


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• Copa de leites (Berçários);
                     • Enfermaria;
                     • Sala de Convívio;
                     • Lavandaria;
                     • Arrecadações;
                     • Vestiários e WC de pessoal docente;
                     • Vestiários e WC de pessoal não docente;
                     • Garagem coberta.


Artigo 4.º
Critérios de Qualidade
     1. O ICB conta com:
                     • Licenciamento pela Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos (SRERH);
                     • Instalações segundo legislação em vigor na Região Autónoma da Madeira;
                     • Sistema de deteção de incêndios e saída de emergência devidamente aprovados pelo
                     Serviço de Protecção Civil;
                     • Sistema de intrusão;
                     • Sistema de vídeo vigilância (CCTV);
                     • Controlo de Acessos;
                     • Climatização e Ventilação;
                     • Som ambiente;
                     • Profissionais especializados:
                                 Educadoras de infância;
                                 Auxiliares de Educação;
                                 Educadoras especializadas da Educação Especial (quando necessário);
                                 Professor de Expressão Musical (2 horas semanais);
                                 Professor de Inglês (3 horas semanais);
                                 Professor de Expressão Motora (2 horas semanais);
                                 Professor de Informática (1 hora semanal).
                     • Apoios técnicos especializados:
                                 Nutricionista;
                                 Fisioterapeuta *;
                                 Outros (quando verificada a necessidade) *.
                                * Serviços assumidos financeiramente pelos Encarregados de Educação.




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• Atividades incluídas na mensalidade:
                                 Expressão física e motora;
                                 Expressão Musical e Dramática;
                                 Quintinha Pedagógica (a partir dos 2 anos);
                                 Inglês (a partir dos 3 anos de idade);
                                 Informática (a partir dos 3 anos de idade).


CAPITULO II
OBJECTIVOS PEDAGÓGICOS GERAIS


Artigo 5.º
Princípios básicos
     1. Temos o propósito de formar e educar cidadãos autónomos, livres, responsáveis e solidários,
        permitindo-lhes a aquisição das capacidades, conhecimentos e valores essenciais ao sucesso
        da vida futura.
        A vertente pedagógica do infantário “Cidade dos Brinquedos” assenta em potenciar as
        capacidades de cada criança, pois teremos presentes as palavras de Loris Malaguzzi quando
        evoca que a “escola deve basear-se na ideia,..., não de que todas as crianças são iguais, mas
        sim, de que todas as crianças são diferentes”.
        Aspiramos ainda, proporcionar a alegria de viver e aprender naturalmente, rodeados de atenção
        e carinho, através de brincadeiras próprias para cada uma das etapas, desta aventura
        emocionante que é CRESCER.


Artigo 6.º
Valência de Creche
     1. Segundo o decreto legislativo que aprova o estatuto das creches e estabelecimentos de
        educação pré-escolar da Região Autónoma da Madeira (DLR, Nº 16/2006/M), são objetivos da
        Creche:
            a) Estimular o desenvolvimento integral da criança, nomeadamente nas áreas motora,
                cognitiva, da linguagem e sócio-afetiva;
            b) Responder às necessidades das famílias, bem como partilhar com as mesmas os
                cuidados e responsabilidade no processo evolutivo dos bebés, fomentando a
                participação dos pais na construção e desenvolvimento do processo educativo;
            c) Proceder à despistagem precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando
                o encaminhamento adequado.

     2. Temos, no entanto, relativamente à Creche, uma visão educativa. Assim, os profissionais deste
        infantário procuraram ainda ajudar cada bebé a desenvolver capacidades e competências
        pessoais, nos seguintes domínios:
             a) Identidade e Autonomia Pessoal;
             b) Meio Físico e Social;
             c) Comunicação e Representação.




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Artigo 7.º
Valência de Jardim de Infância
     1. As Orientações Curriculares para o Pré-Escolar (OCPE) definem as seguintes áreas curriculares
        de aprendizagem:
                        • Formação Pessoal e Social.
                        • Expressões de Comunicação:
                                    a) Domínios da Linguagem e da Matemática;
                                    b) Expressões Plástica, Musical, Motora e Dramática.
                                • Conhecimento do Mundo.
     2. Como objetivos as OCPE apresentam:

             a) “Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de
                vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
             b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade
                das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da
                sociedade;
             c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da
                aprendizagem;
             d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas caraterísticas
                individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e
                diversificadas;
             e) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas
                como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do
                mundo;
             f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
             g) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no
                âmbito da saúde individual e coletiva;
             h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades, promovendo a
                melhor orientação e encaminhamento da criança;
             i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de
                efetiva colaboração com a comunidade”.



CAPÍTULO III
COMUNIDADE EDUCATIVA - Constituição, Direitos, Deveres e Competências


Artigo 8.º
Constituição
     1. Crianças – são os principais agentes educativos, membros atuantes da comunidade educativa,
        pois participam ativamente na promoção do seu próprio desenvolvimento;
     2. Pais / Encarregados de Educação (EE) – devem ser participantes ativos na educação e
        formação dos seus filhos dentro e fora do infantário, pelo que lhes compete interessar-se pelo
        desenvolvimento harmonioso dos seus educandos e, sempre que possível, colaborar nas suas
        atividades;
     3. Diretora Geral (corpo gerente) – cujos estatutos devem ser respeitados por todos;




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4. Administrativa – Para além de responsável pela secretaria do infantário, trata de todos os
        aspetos ligados à administração, assessorando a diretora geral nas diversas áreas
        técnico/financeiras;
     5. Diretora Pedagógica – Responde pela viabilização, integração e articulação do trabalho
        pedagógico e didático em ligação direta com as educadoras e pessoal auxiliar, em função da
        qualidade de ensino;
     6. Pessoal docente (Educadores de Infância, professores das atividades) – intervêm diretamente
        na educação das crianças, empenhando-se na sua formação, aliando à intervenção pedagógica
        os aspectos sociais, pessoais e morais;
     7. Pessoal não docente (Auxiliares de Educação, Auxiliares de Serviços Gerais) – agentes
        importantes para o bom desempenho da acção educativa, são elementos essenciais da vida do
        infantário.


Artigo 9.º
Direitos das crianças
     1. Usufruir de uma educação e assistência de qualidade, em condições de efetiva igualdade de
        oportunidades no acesso, para que obtenha aprendizagens bem sucedidas;
     2. Usufruir de compreensão e carinho, sendo educadas em espírito de fraternidade e cooperação;
     3. Dispor de situações variadas e interessantes para aprender melhor;
     4. Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldades;
     5. Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno
        desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua
        personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os
        valores e o conhecimento;
     6. Beneficiar de uma planificação adequada e equilibrada das actividades curriculares e extra-
        curriculares;
     7. Ser tratada com respeito por qualquer membro da comunidade educativa;
     8. Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
     9. Ser assistida de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita ocorrida, ou
        manifestada, no decorrer das atividades desenvolvidas no infantário;
     10. Ver garantido a confidencialidade das informações constantes do seu processo individual, de
         natureza pessoal ou familiar.


Artigo 10.º
Direitos dos Pais / Encarregados de Educação
     1. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto pessoal a efetuar
        para o efeito com a Educadora e/ou Diretora Pedagógica;
     2. Ter fácil acesso às normas e regulamentos do ICB;
     3. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver pela
        instituição fora das instalações;
     4. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que
        visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;



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5. Participar em regime de voluntariado, sob orientação pedagógica da instituição, em atividades
        educativas de animação;
     6. Contactar a instituição sempre que o desejar respeitando os horários estabelecidos.


Artigo 11.º
Deveres dos Pais / Encarregados de Educação
     1. Acompanhar com interesse a formação integral dos seus filhos /educandos, consciencializando-
        se que são os seus principais educadores;
     2. Assumir o projeto educativo e colaborar sempre que necessário na sua concretização;
     3. Providenciar os devidos cuidados médicos sempre que a criança adoeça, evitando trazê-la para
        o infantário quando assim o suceda;
     4. Informar a educadora caso a criança tenha alguma necessidade educativa especial ou sofra de
        alguma doença;
     5. Atualizar e manter a educadora informada da atualização do boletim de vacinas da criança;
     6. Participar nas reuniões de pais e noutras atividades que sejam propostas pela equipa
        pedagógica do estabelecimento;
     7. Proceder à justificação das faltas, avisando o pessoal das salas;
     8. Informar, por escrito, a educadora da sala de alguma alteração das pessoas que por norma vêm
        buscar a criança ao infantário;
     9. Responsabilizar-se pela perda de qualquer objeto de valor que a criança traga para o
        estabelecimento. Não será assumida a responsabilidade sobre a perda ou os estragos nos
        brinquedos que as crianças tragam de casa;
     10. Informar o infantário sempre que houver mudança de residência ou telefone;
     11. Identificar todo o material que a criança traga para o infantário;
     12. Contribuir para a preservação da disciplina do infantário e para a harmonia da comunidade
         educativa;
     13. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
         participam na vida do infantário;
     14. Comparecer no infantário sempre que julgue necessário e sempre que seja solicitado;
     15. Proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas pela Instituição para a frequência
         do estabelecimento;
     16. Conhecer o regulamento interno do infantário e subscrever a declaração de aceitação anual do
         mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral (em anexo);
     17. Acompanhar as suas crianças na entrada/saída do infantário, cumprindo escrupulosamente o
         horário estabelecido;
     18. Zelar pela higiene corporal da sua criança. Manter as suas crianças com uma presença asseada,
         com a farda sempre limpa;
     19. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente regulamento Interno, será,
         por iniciativa da Diretora Pedagógica, a situação presente à Direção da Instituição para
         apreciação e decisão.




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Artigo 12.º
Direitos e Deveres Gerais Comuns a todos os profissionais do ICB
     1. Cumprir o Regulamento Interno (RI);
     2. Manter um comportamento digno e criar uma “escola” justa para todos;
     3. Participar nas atividades promovidas pelo infantário ou por outra entidade, se o infantário, em
        conselho pedagógico, a ela aderir;
     4. Ser assíduo e pontual;
     5. Manter um ambiente de calma e serenidade, indispensável ao trabalho, à disciplina e à saúde.


Artigo 13.º
Competências da Diretora Geral
     1. Relacionamento com as Entidades Oficiais – Secretaria Regional da Educação e Recursos
        Humanos, Segurança Social, Instituto de Emprego, Autarquia, outros;
     2. Supervisão de Recursos Humanos (Recrutamento, Avaliação de Desempenho, etc.);
     3. Responsável da Qualidade;
     4. Administração e Gestão Económica, entre outros.


Artigo 14.º
Competências da Administrativa
     1. Responsável pela secretaria da instituição;
     2. Apoio de secretariado à Diretora Geral, entre outros.


Artigo 15.º
Competências da Diretora Pedagógica
     1. Representar a escola;
     2. Presidir ao Conselho Pedagógico;
     3. Submeter à apreciação da Diretora Geral os assuntos que excedam a sua competência;
     4. Zelar pela disciplina da escola, quer no respeitante às crianças, quer a pessoal docente e não
        docente;
     5. Responder por todas as atividades pedagógico-didáticas e curriculares do infantário e pelo
        acompanhamento das atividades das salas, visando níveis satisfatórios de qualidade cognitiva e
        operativa do processo de ensino e aprendizagem;
     6. Supervisionar a elaboração de diagnósticos e projetos para a elaboração do Projeto Educativo e
        Projeto Pedagógico, e outros Planos;
     7. Propor para discussão, junto ao corpo docente, o Projeto Educativo;




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8. Orientar a organização curricular e o desenvolvimento metodológico, incluindo a assistência
        direta às educadoras na elaboração dos planos de atividades, escolhas de livros didáticos e
        práticas de avaliação da aprendizagem;
     9. Prestar assistência pedagógica direta às educadoras, acompanhando e supervisionando as suas
        atividades;
     10. Coordenar reuniões pedagógicas, estimular a realização de projetos conjuntos entre docentes,
         diagnosticar problemas de ensino e aprendizagem e adotar medidas pedagógicas preventivas,
         adequando conteúdos, metodologias e práticas avaliativas;
     11. Organizar as salas/grupos de alunos, designar as equipas para as mesmas, elaborar o horário
         escolar, planear e coordenar o conselho pedagógico;
     12. Propor e coordenar atividades de formação continuada e de desenvolvimento profissional do
         pessoal docente e não docente;
     13. Elaborar e executar programas e atividades com pais e comunidade;
     14. Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem (procedimentos, resultados, formas de
         superação de problemas etc.);
     15. Proceder à avaliação processual do corpo docente e não docente;
     16. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos: Educativo e Pedagógicos e dos planos
         de atividade, bem como outras atividades de avaliação institucional.


Artigo 16.º
Competências do Pessoal Docente (Educadores de Infância)
     1. Considerar que cada criança é um ser único. Manter a imparcialidade e a justiça no tratamento
        das crianças, sem demonstrar preferências de qualquer espécie, valorizando os diferentes
        saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e descriminação;
     2. Fomentar a disciplina e os valores na participação das crianças nas atividades da sala;
     3. Respeitar as crianças, mantendo um clima de alegria e uma disciplina ativa;
     4. Contribuir para a formação e realização integral das crianças, promovendo o desenvolvimento
        das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade;
     5. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o
        desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, crianças, pais e
        pessoal não docente;
     6. Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito das planificações definidas, procurando
        adotar mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades
        individuais dos alunos;
     7. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às crianças e respetivas famílias;
     8. Contribuir para a reflexão do trabalho realizado individual e coletivamente;
     9. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novas metodologias de trabalho
        que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação pedagógica e melhoria da
        qualidade de trabalho;
     10. Atualizar e aperfeiçoar os seus saberes, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e
         profissional;




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11. Cooperar com os restantes intervenientes do processo educativo na sinalização/referenciação
         da existência de casos de crianças com Necessidades Educativas Especiais;
     12. Efetuar planificações competentemente estudadas e planificadas;
     13. Cumprir, sempre que possível, com as planificações;
     14. Elaborar e manter organizado o dossier do grupo;
     15. Ser assíduo e pontual;
     16. Manter a sala decorada num ambiente favorável ao bem-estar da criança;
     17. Participar nas reuniões de conselho pedagógico;
     18. Avaliar o desenvolvimento das crianças e, semestralmente, dar a conhecer aos
         pais/encarregados de educação o resultado das avaliações realizadas;
     19. Apresentar disponibilidade para prestar informações sobre o comportamento/
         aprendizagem/desenvolvimento dos alunos aos pais/encarregados de educação, sempre que a
         mesma for solicitada;
     20. Resolver os problemas que possam surgir com as crianças, em colaboração com o Diretor
         Pedagógico e, sempre que necessário, com os pais/encarregados de educação;
     21. Tomar conhecimento de informações, convocatórias ou outros suportes de informação interna;
     22. Ser correto na sua postura, fazendo uso da farda;
     23. Cumprir com todas as deliberações do conselho pedagógico, mantendo uniformidade de
         atuação;
     24. Comunicar á direção pedagógica qualquer dano ou avaria no material didático, no mobiliário ou
         nas instalações.


Artigo 17.º
Competências do Auxiliar de Educação (Pessoal Não Docente)
     1. Com curso específico para o efeito, devem trabalhar diretamente com as crianças, tendo em
        vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o educador de infância na
        programação e realização das atividades educativas e no relacionamento com os encarregados
        de educação;
     2. Ser correto na sua postura, fazendo uso da farda;
     3. Conhecer as normas regulamentares da instituição e as instruções dos seus superiores
        hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de
        trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência;
     4. Assegurar os períodos de apoio à família, nomeadamente os períodos de receção e entrega das
        crianças, de acordo com as indicações das educadoras;
     5. Tratar as crianças e os seus familiares com a máxima correção;
     6. Guiar as iniciativas das crianças e estar atenta aos seus movimentos, essencialmente nos
        recreios;
     7. Proceder à receção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças, mantendo-o em
        bom estado de conservação;
     8. Dispor e recolher os catres ou, no caso dos berçários, preparar os berços;
     9. Assegurar o asseio permanente das salas que lhes estão confiadas;



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10. Guardar sigilo profissional relativamente aos factos que tenha conhecimento em virtude do
         exercício das suas funções;
     11. Ser assíduo e pontual.


Artigo 18.º
Competências das Auxiliares de Serviços Gerais (Pessoal Não Docente)
     1. Desempenhar o serviço de higienização (limpeza e desinfeção) das instalações, podendo ainda
        ser chamados a executar outras tarefas quando necessário e por indicação direta da Direção
        Geral;
     2. Ser correto na sua postura, fazendo uso da farda;
     3. Requisitar à direção utensílios e produtos de limpeza necessários ao normal funcionamento dos
        serviços;
     4. Ser assíduo e pontual.


CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE GRUPOS


Artigo 19.º
Lotação
     1. Berçários I – 12 bebés a partir dos 3 meses;
     2. Berçários II – 12 bebés a partir dos 12 meses;
     3. Sala de transição – 15 crianças a partir dos 24 meses até aos 3 anos de idade;
     4. Sala de jardim de infância – 25 crianças a partir dos 3 anos de idade (efetuados até 31 de
        dezembro do ano da matrícula) até aos 6 anos de idade.


Artigo 20.º
Diversos
     1. Cada grupo conta com o acompanhamento de uma educadora responsável e duas auxiliares de
        educação;
     2. É objetivo do estabelecimento que dois (2) elementos da sala transitem com o grupo de um ano
        letivo para o outro (salve situações excecionais);
     3. Até final de junho de cada ano letivo serão informados os encarregados de educação da
        constituição das equipas do ano letivo seguinte;
     4. Em caso extraordinário de falta de pessoal (baixas médicas, licença de parto, assistência à
        família, etc.), poderá por curtos períodos de tempo não ser possível manter todas as equipes
        que acompanham os grupos;
     5. É objetivo do infantário manter as crianças sempre que possível no mesmo grupo;




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6. Só os casos devidamente fundamentados, no âmbito do desenvolvimento da criança, e no seu
        superior interesse, poderão ser passíveis de exceção, depois de devidamente autorizados pela
        Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos;
     7. A Direção reserva-se ao direito de analisar e decidir as transições e acompanhamento dos
        grupos de ano letivo para ano letivo, sempre no melhor interesse das crianças.


CAPÍTULO V
INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO / ADMISSÃO


Artigo 21.º
Inscrição/matrícula
     1. A inscrição/matrícula é feita pelos encarregados de educação, no mês de fevereiro, mediante o
        preenchimento das fichas adequadas e a apresentação de alguns documentos exigidos para o
        efeito;
     2. No ato da inscrição é cobrado uma quantia monetária fixa de 150,00€ que por desistência
        imputada ao encarregado de educação, fica sem direito à restituição da mesma;
     3. Manter-se-á uma lista de espera atualizada por anos letivos, sempre que as inscrições excedam
        a capacidade da instituição;
     4. A inscrição e frequência na instituição pressupõe implicitamente a aceitação pelos encarregados
        de educação dos princípios, orgânica e métodos pedagógicos da mesma, procedendo à
        assinatura de declaração de tomada de conhecimento e aceitação do regulamento interno (em
        anexo);
     5. A matrícula pode ser suspensa ou cancelada pelo Encarregado de Educação. Nesta situação
        deverão os Encarregados de Educação informar o ICB com um mês de antecedência;
     6. A matrícula será suspensa ou cancelada por deliberação da administração, nas seguintes
        situações:
                     a) No caso do não pagamento até ao final do mês em questão, sem motivo justificado,
                        considera-se suspensa a matrícula (mensalidade + multa);
                     b) O não pagamento da mensalidade e da multa até ao final do mês seguinte àquele a
                        que disser respeito, implica automaticamente a anulação da matrícula;
                     c) O não cumprimento do regulamento interno compromete de igual modo a
                        frequência no estabelecimento.


Artigo 22.º
Renovação
     1. A renovação de matrícula decorre no mês de janeiro;
     2. No ato da renovação é cobrado uma quantia monetária de 100,00€;
     3. Quando exista situação de irmãos inscritos, a renovação terá o custo de 100,00€ para o mais
        novo e de 80,00€ para o mais velho (20% desconto);
     4. O valor da renovação de matrícula poderá ser pago junto com a mensalidade dos meses de
        janeiro e fevereiro;
     5. Caso, não procedam à renovação da inscrição dentro do prazo previsto, ficarão as crianças
        sujeitas às condições gerais de inscrição pela 1.ª vez, no que concerne à taxa de inscrição e
        vagas existentes.

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Artigo 23.º
Documentação da CRIANÇA a apresentar no acto da inscrição/renovação
     1. Cartão de cidadão ou boletim de nascimento ou contribuinte da criança. No caso das crianças
        ainda não nascidas, uma declaração médica com a data prevista do nascimento;
     2. Cartão de utente;
     3. Boletim Individual de Saúde devidamente atualizado;
     4. Declaração do médico assistente comprovativa da não existência de qualquer impossibilidade
        para a frequência na instituição, assim como qualquer indicação no que se refere a cuidados
        especiais a ter com a criança;
     5. 5 Fotografias.


Artigo 24.º
Documentação dos PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO a apresentar no ato da
inscrição/renovação
     1. Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;
     2. Cartão de contribuinte no caso de ter BI;
     3. Comprovativo de abono (no caso de ter escalão).


IMPORTANTE:
Atendendo ao facto da administração ter de respeitar os prazos fixados pela SRERH, a não apresentação
destes documentos no prazo estabelecido determinará o pagamento da mensalidade máxima até à
entrega dos mesmos, não havendo lugar a posteriores reembolsos.


Artigo 25.º
Admissão
     1. O processo de admissão das crianças será organizado pela direção geral e direção pedagógica,
        de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
                a)   Crianças que frequentaram o infantário no ano anterior;
                b)   Irmãos das crianças referidas na alínea anterior;
                c)   Crianças que se encontrem em lista de espera;
                d)   Filhos de colaboradores que exerçam atividade no infantário;
                e)   Outras crianças.




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CAPÍTULO VI
MENSALIDADES


Artigo 26.º
Comparticipações Familiares
     1. Para cada criança é organizado um processo individual onde constam os dados de identificação
        e os elementos sobre a sua situação familiar e social;
     2. Este processo é de atualização contínua pelo que os encarregados de educação deverão
        informar todas as alterações que se verifiquem relativos à morada de residência, telefones,
        médico de família, rendimentos e outros dados relevantes;
     3. Entende-se por “agregado familiar” o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de
        parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum;
     4. A comparticipação é determinada segundo o escalão de abono. O comprovativo de abono
        delineará a mensalidade mensal;
     5. Quando se verifique frequência de mais de uma criança do agregado familiar, a mensalidade
        referente à segunda, e cada uma das restantes, será reduzida em 20% (relativamente à criança
        mais velha);
     6. As atividades incluídas na mensalidade são as previstas no artigo 4.º do Capítulo I do presente
        regulamento interno. Outras actividades que se venham hipoteticamente a incluir poderão
        implicar o pagamento de valor extra para a frequência das mesmas.


Artigo 27.º
Pagamento das mensalidades
     1. O pagamento das mensalidades deve ser efetuado até ao dia 8 de cada mês na secretaria do
        infantário (transferência bancária, cheque ou valor monetário);
     2. Os encarregados de educação das crianças que sejam admitidas e não frequentem de imediato
        o infantário ficam obrigados ao pagamento de 100% da mensalidade que lhe seja atribuída, com
        a dedução do valor mensal da alimentação;
     3. Caso não seja respeitado o período de pagamento, são atribuídas as seguintes penalizações:
                     < 8 dias – acresce 20% da mensalidade atribuída;
                     9 a 20 dias – acresce 50% da mensalidade atribuída;
                     > 20 dias – acresce 100% da mensalidade atribuída;
     4. O montante das penalizações é pago no dia em que se efetuar o pagamento da mensalidade em
        atraso;
     5. Proceder-se-á a uma redução no valor da mensalidade nos seguintes casos:
                     30% - Nos períodos de ausência que excedam 15 dias úteis (>15) não interpolados,
                              por motivos devidamente justificados*;
                     40% - Nos períodos de ausência da criança que excedam 22 dias úteis (>22) não
                              interpolados, por motivos devidamente justificados*
                     * Situações médicas (sob atestado médico), judiciais, ou outras que por análise da
                     direção geral sejam consideradas válidas (sob requerimento).
     6. As respetivas reduções serão efetuadas na mensalidade do mês seguinte.




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CAPÍTULO VII
FUNCIONAMENTO


Artigo 28.º
Horário e períodos de funcionamento
     1. O infantário funciona entre as 07h30 e as 20h00, de segunda a sexta-feira;
     2. Verificando-se a permanência da criança para além do horário de funcionamento, será aplicada
        uma penalização conforme os valores em seguida estipulados:
                     7.50 Euros quando a permanência seja igual ou inferior a 30 minutos;
                     10.00 Euros por cada 30 minutos após o primeiro período.

     3. O ano letivo funciona entre os meses de setembro a agosto, sendo agosto um período de
        transição de apoio à família. Neste período pode haver lugar a fusão de grupos para melhor
        gestão do pessoal e resposta mais assertiva às necessidades das crianças;
     4. O Infantário encerrará nos seguintes dias:
                a)  Sábado e Domingo;
                b)  Nos feriados nacionais, regionais e municipais;
                c)  No dia 24 e 26 de Dezembro;
                d)  Três (3) últimos dias úteis do mês de agosto (Período de Desinfestação e
                    Esterilização)*;
                e) Eventualmente noutras datas, e por motivo de força maior devidamente justificados
                    pela direção geral do ICB (intempéries, inundações, incêndios, etc.).
                * Este período de encerramento de três (3) dias está incluído no período de férias de 1 mês
                a que os EE/crianças terão de usufruir. Logo, a estes 3 dias deverão os EE definir os
                remanescentes (19 dias) até perfazer os 22 dias úteis.

     5. Por questões de manutenção o ICB encerrará a sua garagem no mês de Agosto de cada ano.
        Neste mês terão os EE que estacionar as suas viaturas no exterior do edifício.


Artigo 29.º
Horário da secretaria
     1. A secretaria manter-se-á aberta respeitando o horário afixado junto à mesma.


Artigo 30.º
Interrupção da atividade letiva
     1. De acordo com o estatuto da carreira docente, as educadoras têm direito a usufruir de pausas na
        sua atividade letiva, sendo as mesmas definidas pelo calendário escolar deliberado anualmente
        pela Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos. Desta forma, todos os anos será
        afixado os períodos de interrupção definidos, sendo de destacar que os mesmos não excedem
        os 5 dias úteis no Natal e na Páscoa, e os 3 dias no Carnaval;
     2. Nos períodos acima mencionados o infantário funciona como apoio à família, sendo o
        acompanhamento das crianças assegurado pelas auxiliares de educação.




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Artigo 31.º
Faltas
     1. As ausências devem ser comunicadas com antecedência de 1 dia;
     2. As ausências por doença devem ser comunicadas por telefone ou pessoalmente. Se o período
        em que a criança se encontre doente for superior a três (3) dias consecutivos, deverá
        obrigatoriamente ser apresentada declaração médica que comprove que a criança pode voltar a
        frequentar o infantário.


Artigo 32.º
Férias
     1. As famílias terão de optar por um período de férias de um mês, podendo o mesmo ser dividido
        em períodos distintos;
     2. A informação terá de ser dada ao infantário até ao mês de janeiro, de forma a ser estabelecido o
        mapa de férias do pessoal;
     3. Anualmente são atribuídos pela entidade competente (SRERH) ao ICB onze (11) meses de
        apoios sociais. Exclui a tutela deste modo a contribuição em 1 mês/ano (considerado mês de
        férias);
     4. O ICB para efeitos de gestão considera o mês de agosto o mês de férias letivas (mês não
        subsidiado). Neste mês a mensalidade é fixada em 175€, independentemente do escalão de
        abono. Esta mensalidade será paga na totalidade no mês de março, ou dividido nas
        mensalidades de março a junho (4 meses). Assim sendo, não haverá lugar a pagamento efetivo
        de mensalidade no mês de agosto de cada ano.


Artigo 33.º
Receção / Entrada e Entrega / Saída das crianças
- Responsáveis ICB -
     1. Nas salas de berçários com sala parque comum, a receção e entrega das crianças será feita por
        uma educadora. No berçário servido por uma sala parque esta situação poderá não ser
        assegurada;
     2. Entre as 07h30m e as 09h00 e entre as 17h15m e as 20h00 a receção e entrega das crianças
        das salas de transição e jardim de infância poderá ser assegurada pelas auxiliares de educação;

- Receção / Entrada -
     3. Os pais ou responsáveis têm que acompanhar as crianças às respetivas salas;
     4. A entrada na instituição pode fazer-se via garagem ou pela sua porta principal (piso 0);
     5. O acesso pela garagem estará limitado a horário a estabelecer e a afixar na secretaria da
        instituição. Por uma questão de segurança, fora desse horário apenas se poderá aceder à
        instituição pela porta principal, e por via do acionamento do sistema de controlo de acessos a
        disponibilizar;
     6. O parqueamento na garagem do infantário não poderá exceder os 10 a 15 minutos, a fim de
        assegurar a utilização do mesmo espaço por outros pais ou encarregados de educação;
     7. O desrespeito reiterado do intervalo de tempo indicado no ponto 6 poderá conduzir à proibição
        da utilização do acesso via garagem;
     8. O ICB não se responsabiliza por qualquer situação de perda, roubo ou danos em viaturas no
        interior da garagem;

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9. Nas salas de jardim de infância a receção das crianças deve ser efetuada, de preferência, até às
        10h00. Quando houver algum atraso os pais devem comunicar a situação à equipa da sala;
     10. As crianças dos berçários e salas de transição não têm limitação no horário de entrada, contudo
         os pais devem estar cientes de que os horários das rotinas e das refeições não serão alterados
         em prole das entradas de cada criança;
     11. Apenas será permitido a entrada de indivíduos devidamente identificados, e com acesso
         permitido à instituição;


- Entrega / Saída -
     12. Nas saídas, os encarregados de educação ou responsáveis, devem entrar no infantário e
         informar os responsáveis pelo grupo, de que a criança se vai ausentar;
     13. Na secretaria existe um dossier de saídas da Instituição, com uma ficha por cada criança, em
         que constam os nomes e números de B.I. das pessoas seleccionadas pelos encarregados de
         educação, para virem buscar as crianças ao fim do dia;
     14. Em caso de dúvida os responsáveis pela entrega ou saída das crianças na Instituição, pedem o
         B.I. pessoal e conferem os dados com os da ficha de utente. Em caso de dúvida persistente
         pode o infantário contactar telefonicamente o encarregado de educação a fim de confirmar a
         autorização;


- Sistema de Controlo de Acessos -
     15. O sistema de controlo de acessos instalado no infantário apenas permitirá o acesso ao seu
         interior a quem se apresente devidamente autorizado para o efeito;
     16. No tempo de frequência da criança no infantário, serão fornecidos 2 cartões por criança. Estes
         são disponibilizados a título de empréstimo. Assim, quando a criança deixe de frequentar o
         estabelecimento, deverão os pais devolver os cartões na secretaria do Infantário a Cidade dos
         Brinquedos;
     17. No caso dos encarregados de educação pretenderem outro cartão, por perda/extravio dos
         supracitados, terão que proceder ao pagamento de 10 euros. Se esta situação se repetir o
         cartão terá o valor de 30 euros;
     18. Acessos extraordinários apenas poderão ser feitos após autorização da secretaria e mediante
         apresentação de documento identificativo. Estes acessos não serão permitidos via garagem.


Artigo 34.º
Período de Adaptação
     1. De uma boa adaptação depende o sucesso de integração da criança no infantário;
     2. Antes de a criança começar a frequentar o infantário, os pais serão contactados pela
        administrativa do estabelecimento, que marcará uma entrevista destes com a educadora, para
        um melhor conhecimento da criança e respetiva família;




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3. Por ser a fase em que a criança adquirirá os primeiros contactos com o meio onde vai ser
        inserida, os pais devem proceder ao seguinte processo de adaptação com as crianças:
                1.º Dia: das 09h00 até às 11h00 com a presença dos pais na sala;
                2.º Dia: das 09:00h às 11:00h, devendo os pais se ausentar da sala por alguns períodos;
                3.º Dia: das 09:00h às 13:00h, devendo os pais se ausentar por períodos mais longos
                deixando a criança a cargo da equipa da sala. Neste dia a criança já almoça no ICB,
                devendo os pais vir busca-la logo após o período do almoço;
                4.º Dia: Das 09:00h às 16:00h, devendo os pais deixar a criança a cargo da equipa
                da sala até após a hora do Lanche (da tarde);
                5.º Dia: Aconselha-se os pais a vir buscar as crianças logo que lhes seja possível, após o
                Lanche (da tarde).


Artigo 35.º
Saúde
     1. Os profissionais do infantário estarão sempre atentos ao estado de saúde das crianças.
        Contudo, a vigilância médica é da responsabilidade dos encarregados de educação;
     2. A Educadora ao receber a criança, se notar algum sinal de doença que vá prejudicar a mesma,
        ou as restantes crianças, não permitirá que a mesma fique na instituição;
     3. Os encarregados de educação não deverão disfarçar os sintomas de doença e/ou febre no início
        do dia de modo a poder-se avaliar o estado de saúde da criança como medida preventiva,
        evitando o agravamento da situação e/ou contágio de outras;
     4. Nos casos em que comprovadamente a criança seja recebida em aparentes condições de
        perfeita saúde e alguma manifestação de doença surja no infantário, informaremos os pais da
        situação, para em conjunto ser tomada uma decisão;
     5. No caso da criança apresentar sintomas tais como convulsões, etc., que possam ser
        acompanhadas sem necessidade de apoio médico, e não ponham em causa a saúde e bem-
        estar das outras crianças, os pais devem prevenir a Instituição, entregando documento médico
        com instruções sobre o procedimento a ter nessas circunstâncias;
     6. Não poderão frequentar o infantário as crianças a quem forem detetados parasitas. Apenas
        poderão regressar ao ICB quando a desparasitação tiver sido total;
     7. Para proteger a saúde e bem-estar do seu educando e das outras crianças, por favor não o traga
        para o infantário se:
                a) Tiver vomitado duas (2) ou mais vezes nas últimas doze (12) horas;
                b) Tiver diarreia ou duas ou mais descargas líquidas num período de doze (12) horas;
                c) Tiver uma tosse constante ou dificuldades respiratórias;
                d) Tiver (ou tiver tido nas últimas 24h) 38.º ou mais de febre acompanhado de um mais
                   dos seguintes sintomas: faringite, glândulas inchadas, vómitos, dor de ouvidos, erupção
                   cutânea, dor de cabeça, dor de barriga, irritabilidade, alterações de consciência;
                e) Tiver feridas expostas que não possam ser tapadas;
                f) Estiver abatido ao ponto de não conseguir acompanhar as atividades habituais.
     8. Após doença contagiosa, ou qualquer outra que suscite dúvidas, os encarregados de educação
        deverão entregar obrigatoriamente declaração médica para que a criança recomece a
        frequência.




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Artigo 36.º
Doença ou acidente ocorrido dentro da instituição
    1.    Em caso de doença ou acidente os pais e/ou Encarregados de Educação serão de imediato
          contactados telefonicamente pelo educador ou auxiliar da sala;
    2.    Em caso de acidente, a Instituição responsabiliza-se pela prestação imediata de assistência
          médica, cujas despesas se encontram cobertas por um seguro. A Instituição possui um seguro
          que cobre todos os eventuais acidentes que possam acontecer às crianças durante o período
          em que se encontram na instituição, ou sob responsabilidade da mesma;
    3.    Em caso de acidente cabe aos encarregados de educação assegurar futuros tratamentos e
          consultas, sendo as despesas cobertas pelo seguro, até ao montante das respetivas coberturas.


Artigo 37.º
Medicação
     1. Qualquer medicação que a criança necessite de tomar deve ser entregue à educadora da sala,
        que dará aos pais uma declaração de autorização de administração de medicação para
        preenchimento e assinatura;
     2. Sempre que seja necessário administrar antibiótico ou anti-inflamatório à criança, os
        encarregados de educação têm que apresentar cópia da receita médica ou declaração médica;
     3. Os medicamentos devem estar na sua embalagem original e ter afixado a etiqueta existente para
        o efeito. A etiqueta deve referir o nome da criança, a dosagem e a indicação da administração;
     4. Os medicamentos serão guardados em armário fechado na sala ou no frigorífico, e só as
        equipas da sala têm autorização para os administrar, sob o preenchimento e assinatura de uma
        declaração pelo encarregado de educação.


Artigo 38.º
Alimentação
- Refeições -
    1.    O Infantário fornecerá incluído na mensalidade as refeições do Almoço e Lanche, bem como um
          Reforço Alimentar no período da Manhã e da Tarde, quando justificável;
    2.    O Reforço da Manhã (RM) será fornecido à totalidade das crianças em Transição e Jardim de
          infância, e aos em Berçário quando justificável;
    3.    O Reforço da Tarde (RT) será fornecido à totalidade das crianças em Berçário e aos em
          Transição e Jardim de infância que se apresentem nas instalações do infantário às 17.30h e
          18.00h, respectivamente. Em caso de necessidade assegurará o ICB o fornecimento de um
          segundo (2) Reforço da Tarde às crianças que permaneçam ainda nas suas instalações entre as
          19.30h – 20.00h;
    4.    A atribuição do Reforço da Manhã (RM) será gerida de forma a não comprometer a toma da
          refeição do Almoço;
    5.    No sentido de melhor poder controlar a qualidade da alimentação, a sua adequação e os
          horários, não são permitidos alimentos trazidos de fora do infantário;




    6.    Quando por motivo de força maior, devidamente justificado, tenha a criança de consumir
          alimentos provenientes do exterior, trazidos pelo seu Encarregado de Educação, e sob sua

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responsabilidade, não haverá lugar à devolução de qualquer valor monetário pelo não consumo
          de alguma das refeições incluídas na mensalidade;


- Horário das Refeições -
     7. O horário das refeições será distinto para as crianças em valência de Creche e em Jardim de
        Infância:
                     Berçário I e II:
                                                     Reforço da Manhã        09.30h
                                                     Almoço                  11.00h
                                                     Lanche                  14h/15.00h
                                                     Reforço da Tarde        17.00h/17h30
                     Sala de Transição:
                                                     Reforço da Manhã        09.30h
                                                     Almoço                  12.00h
                                                     Lanche                  15.00h
                                                     Reforço da Tarde        17.30h
                     Jardim de Infância:
                                                     Reforço da Manhã        10.00h
                                                     Almoço                  12.30h
                                                     Lanche                  15.30h
                                                     Reforço da Tarde        18.00h
     8. O horário das refeições poderá ser ajustado sempre que se julgue conveniente para a boa
        prossecução do serviço e para salvaguarda da necessidade das crianças;


- Regime Alimentar e Ementa -
    9.    O regime alimentar no Infantário será estabelecido de acordo com as necessidades da criança
          nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
    10. Na altura da inscrição os Encarregados de Educação deverão indicar se a criança manifesta
        reação alérgica ou intolerância a determinado alimento. Sempre que tomem conhecimento de
        alteração ao comportamento alérgico da criança, obrigam-se a avisar de imediato o infantário;
    11. As ementas serão afixadas semanalmente junto à secretaria de modo a poderem ser facilmente
        consultadas, podendo, no entanto, sofrer alterações por motivos de força maior;
    12. Caso haja necessidade de dieta específica (patologia específica, alergia alimentar, etc.), esta
        deverá ser solicitada junto da secretaria, em formulário próprio direcionado ao Serviço de
        Alimentação. Da solicitação deverá fazer parte Declaração Médica justificativa da solicitação e
        duração da intervenção solicitada. As Dietas especiais terão lugar sempre que exista prescrição
        médica para tal, sendo afixadas no refeitório, copa e/ou sala para cumprimento;




REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012                             23
- Leite Artificial, Papas e Cereais, e Alimentos Especiais -
    13. O Leite artificial em pó será obrigatoriamente disponibilizado pelos encarregados de educação
        ao infantário até aos 12 meses de vida. Ao infantário caberá fornecer o Leite de Vaca a partir dos
        12 meses. Caso o desejem, e em alternativa ao leite de vaca, poderão os encarregados de
        educação fazer chegar ao infantário leite artificial para aplicação (> 12 meses);
    14. As papas e cereais a utilizar pelo infantário serão pré-definidas. Sempre que os
        pais/encarregados de educação desejem a aplicação de outras deverão os mesmos fazer
        chegá-las ao infantário, a suas expensas e responsabilidade;
    15. Sempre que por motivo de necessidade especial possua a criança características próprias que
        determinem a necessidade de uso de alimentos especiais claramente distintos e de custo
        assinalavelmente superior aos demais utilizados na instituição (exemplo, Doença Celíaca,
        Fenilcetonúria, Intolerância ou Alergia Alimentar, etc.), ficam os pais / encarregados de educação
        responsáveis pelo fornecimento dos mesmos. O infantário assegura adequada e racional
        utilização dos produtos alimentares disponibilizados, conforme indicação;
    16. O uso de Alimentos Especiais deverá ser solicitada e justificada em documento próprio a solicitar
        na secretaria da instituição. Neste deverá ficar claro quais os alimentos a utilizar, quando, como,
        e o porquê da sua utilização. Sempre que o seja por motivos de indicação médica solicitasse a
        entrega de Declaração Médica;


    - Festividades -
    17. Porque em ambiente de festa deve também a alimentação ser adaptada, diferenciando-se da
        habitualmente utilizada, o Infantário utilizará nestes dias alimentos diferentes, menos usuais,
        mas igualmente interessantes sob o ponto de vista nutricional. Assim sendo, e cumprindo as
        Recomendações da Direcção Regional de Educação, nestes dias especiais utilizar-se-ão:
                     a)      Água simples ou aromatizada com limão e chá de ervas aromáticas;
                     b)      Leite simples e em batidos com frutos;
                     c)      Iogurte com fruta;
                     d)      Sumos de frutos / vegetais naturais;
                     e)      Flocos de cereais pouco açucarados; pipocas não aromatizadas;
                     f)      Fruta fresca e salada de fruta; frutos secos diversos;
                     g)      Pão pouco refinado em sandes (enriquecidas com vegetais crus ou pouco
                             cozinhados) recheado com queijo, ovo, peixe e carne;
                     h)      Bolos de Leite e Croissant não folhado;
                     i)      Tartes com vegetais e/ou frutos;
                     j)      Bolachas e biscoitos pouco doces;
                     k)      Bolos (caseiros) sem creme, nomeadamente iogurte, fruta, cenoura entre outros;
                     l)      Pizas com vegetais e/ou frutas;
                     m)      Compotas (caseira) de fruta ou Legumes, entre outros.




REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012                                  24
- Produção das refeições -
    18. A alimentação será produzida por empresa de restauração coletiva certificada, contratada para o
        efeito;
    19. A produção será realizada na Unidade Alimentar da própria instituição, sob total
        responsabilidade da empresa contratada;
    20. A produção será organizada em parceria com o Serviço de Alimentação (SA) do Infantário
        Cidade dos Brinquedos.


Artigo 39.º
Aniversários
     1. Os aniversários são momento muito especiais para as nossas crianças e para o ICB. Desta
        forma, os pais são convidados a estarem presentes, e a celebrar connosco tão importante dia;
     2. Uma vez que no infantário está instituído um projeto de educação alimentar, os alimentos a
        utilizar na festividade estão limitados. Assim sendo, o bolo de aniversário terá de ser simples,
        preferencialmente de laranja, iogurte, cenoura, sem frutos secos, e sem creme. O ICB
        disponibiliza a venda dos mesmos quando atempadamente solicitados (preço afixado junto à
        secretaria);
     3. O cumprimento desta recomendação, para além de possibilitar uma alimentação saudável às
        crianças, permitirá que não se criem discrepâncias entre as várias festas de aniversário a
        realizar.


Artigo 40.º
Vestuário
     1. O vestuário usado pelas crianças até 1 ano de idade deve ser prático, confortável e fácil de vestir
        e despir, possibilitando à criança uma maior autonomia;
     2. Todas as crianças a partir de 1 ano de idade, deverão fazer uso obrigatório de farda (fato de
        treino e t-shirt). Esta será fornecida pelo infantário, e o preço fixado anualmente;
     3. Cada criança deverá ter no infantário uma muda de vestuário, bem como outros artigos ou
        produtos de uso pessoal (as necessidades serão transmitidas aos encarregados de educação
        aquando da entrevista com a educadora no inicio de cada ano letivo).


Artigo 41.º
Higiene dos Berçários
     1. No Piso 1 do edifício, Piso dos Berçários, deverão os Encarregados de Educação proteger o
        calçado com proteção plástica individual. Deverão fazê-lo obrigatoriamente na zona definida,
        apenas a podendo transpor quando devidamente protegidos;
     2. Serão fornecidos por cada criança, aos encarregados de educação, quatro (4) pares de
        proteções;
     3. As proteções serão disponibilizadas gratuitamente pelo infantário até ao limite acima definido.




REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012                                   25
Artigo 42.º
Atividades realizadas fora da instituição
     1. Os encarregados de educação devem preencher uma autorização para visitas de estudo
        ou passeios que lhes será entregue pela educadora responsável de sala;
     2. A calendarização de passeios e visitas será dada a conhecer aos pais no plano anual de
        saídas, colocado no blogue da sala e afixado na mesma;
     3. As crianças sempre que saem da instituição levam identificação própria, com o nome e
        n.º de telefone da Instituição;
     4. Os passeios ou visitas, que incluam transportes, são custeados pelos pais.


Artigo 43.º
Reclamações
     1. Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações,
        que poderá ser solicitado junto da secretaria;
     2. As eventuais reclamações quanto a atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar
        deverão ser apresentadas por escrito diretamente à Diretora Pedagógica, que resolverá
        os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências, ou os apresentará
        superiormente, se excederem essa competência, ou se pela sua gravidade, for
        entendido ser esse o procedimento adequado.


Artigo 44.º
Outras situações
     1. O infantário não se responsabiliza pela perda de objetos ou valores de que as crianças
        sejam portadoras (brinquedos, etc.);
     2. Todos os objetos, roupa, mochila, etc., pertencentes a cada criança deverão estar
        devidamente identificados;
     3. Não é permitido o uso de brincos, molas de cabelo, ou outros objetos que por análise da
        Educadora sejam reconhecidos como perigosos para a segurança das crianças;
     4. Em caso de encerramento temporário do infantário, por motivo de força maior, não
        poderá ser imputada qualquer responsabilidade ao mesmo;
     5. As dúvidas e casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela direção
        geral;
     6. É da responsabilidade dos encarregados de educação atualizarem dados de morada,
        contatos telefónicos e vacinas, sempre que haja uma alteração dos mesmos.




REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012                     26
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
     1. O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que as normas
        superiores o exijam ou interesses internos da Instituição o justifiquem e dele serão
        consideradas nulas e de nenhum efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem
        disposições contidas em diploma de força legal;
     2. As situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e resolvidas pela
        Direção;
     3. O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.




REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012                  27
ANEXO




                                         DECLARAÇÃO

DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO

DESCRITAS NO REGULAMENTO INTERNO DO INFANTARIO CIDADE DOS

BRINQUEDOS,                ACEITANDO-AS                 E     COMROMETENDO-ME           A    CUMPRÍ-LAS

INTEGRALMENTE.



                                                                          Funchal, ___de___________de _____




                                                Encarregado de Educação



                                  ____________________________________




REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012                                 28

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Regulamento interno icb setembro 2012

  • 1. REGULAMENTO INTERNO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS SETEMBRO 2012
  • 2. ÍNDICE PRÓLOGO 4 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 5 Artigo 1.º - Objetivos do regulamento 5 Artigo 2.º - Localização e Valências 5 Artigo 3.º - Caracterização física do edifício 5 Artigo 4.º - Critérios de Qualidade 6 CAPITULO II - OBJECTIVOS PEDAGÓGICOS GERAIS 7 Artigo 5.º - Princípios básicos 7 Artigo 6.º - Valência de Creche 7 Artigo 7.º - Valência de Jardim de Infância 8 CAPÍTULO III - COMUNIDADE EDUCATIVA - Constituição, Direitos, Deveres e Competências 8 Artigo 8º - Constituição 8 Artigo 9.º - Direitos das crianças 9 Artigo 10.º - Direitos dos pais / encarregados de educação 9 Artigo 11.º - Deveres dos pais / encarregados de educação 10 Artigo 12.º - Direitos e Deveres Gerais Comuns a todos os profissionais do ICB 11 Artigo 13.º - Competências da Diretora Geral 11 Artigo 14.º - Competências da Administrativa 11 Artigo 15.º - Competências da Diretora Pedagógica 11 Artigo 16.º - Competências do Pessoal Docente (Educadores de Infância) 12 Artigo 17.º - Competências do Auxiliar de Educação (Pessoal Não Docente) 13 Artigo 18.º - Competências das Auxiliares de Serviços Gerais (Pessoal Não Docente) 14 CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE GRUPOS 14 Artigo 19.º - Lotação 14 Artigo 20.º - Diversos 14 REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 1
  • 3. CAPÍTULO V - INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO / ADMISSÃO 15 Artigo 21.º - Inscrição / Matrícula 15 Artigo 22.º - Renovação 15 Artigo 23.º - Documentação da CRIANÇA a apresentar no ato da inscrição/renovação 16 Artigo 24.º - Documentação dos PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO a apresentar 16 no ato da inscrição/renovação Artigo 25.º - Admissão 16 CAPÍTULO VI – MENSALIDADES 17 Artigo 26.º - Comparticipações Familiares 17 Artigo 27.º - Pagamento das mensalidades 17 CAPÍTULO VII – FUNCIONAMENTO 18 Artigo 28.º - Horário e períodos de funcionamento 18 Artigo 29.º - Horário da secretaria 18 Artigo 30.º - Interrupção da atividade letiva 18 Artigo 31.º - Faltas 19 Artigo 32.º - Férias 19 Artigo 33.º - Receção e entrega das crianças 19 Artigo 34.º - Período de Adaptação 20 Artigo 35.º - Saúde 21 Artigo 36.º - Doença ou acidente ocorrido dentro da instituição 22 Artigo 37.º - Medicação 22 Artigo 38.º - Alimentação 22 Artigo 39.º - Aniversários 25 Artigo 40.º - Vestuário 25 Artigo 41.º - Higiene dos Berçários 25 Artigo 42.º - Atividades realizadas fora da instituição 26 Artigo 43.º - Reclamações 26 Artigo 44.º - Outras situações 26 CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 27 ANEXO – DECLARAÇÃO 28 REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 2
  • 4. “As crianças são o amor, feito visível.” Novalis REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 3
  • 5. PRÓLOGO Espera a Direção do Infantário Cidade dos Brinquedos (ICB) que o presente documento defina e torne claro o que é a instituição, os seus objetivos e as suas normas de funcionamento. Fazemos votos que o tempo de vivência das crianças neste estabelecimento contribua vivamente para que se tornem homens e mulheres de sucesso, e que de forma clara contribuam para uma sociedade mais justa e verdadeira. Que se recordem então com carinho e saudade dos que deles em pequenos tomaram conta. Será sinal de que cumprimos a nossa missão! Funchal, Setembro de 2012 A Diretora Geral Maria João Sousa REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 4
  • 6. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objetivos do regulamento 1. Que ao terem os Encarregados de Educação (EE) conhecimento do Regulamento Interno (RI) sintam como sua a necessidade de respeitar os princípios ou regras nele fundamentadas; 2. O RI desta Instituição tem como objetivo servir as crianças e apoiar os Encarregados de Educação na Missão de ajudar a crescer, educando; 3. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados. Artigo 2.º Localização e Valências 1. O Infantário Cidade dos Brinquedos (ICB) é um estabelecimento de educação particular situado à Rua Quinta Josefina n.º 15, Freguesia de Santo António, Concelho do Funchal, Madeira; 2. O Infantário, construído de raiz, conta com as valências de creche e jardim de infância, e destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três (3) meses e os seis (6) anos de idade. Artigo 3.º Caracterização física do edifício 1. O ICB fica situado numa zona residencial com bons acessos viários (proximidade à via rápida, etc.), apoio privilegiado a nível de transportes públicos, e estacionamento fácil. Disponibiliza, para maior comodidade e segurança, garagem coberta para facilitar o acolhimento e entrega das crianças; 2. Conta na sua estrutura física com as seguintes áreas: • 9 Salas Berço. Destas, 8 possuem zona de repouso com 12 berços e banca de mudas/banhos, e acesso partilhado, duas a duas, a Sala Parque onde as crianças brincam e realizam as actividades. A sala remanescente possui uma Sala Parque exclusiva; • 6 Salas de Transição; • 4 Salas de Jardim de infância; • Secretaria; • Gabinete de Direção; • Gabinete de Direção Pedagógica; • Sala de Educadoras; • Sala de Reuniões; • Sala Polivalente; • Unidade Alimentar (vulgo “Cozinha”); • 2 Refeitórios (Salas de Transição/ Jardim de Infância); REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 5
  • 7. • Copa de leites (Berçários); • Enfermaria; • Sala de Convívio; • Lavandaria; • Arrecadações; • Vestiários e WC de pessoal docente; • Vestiários e WC de pessoal não docente; • Garagem coberta. Artigo 4.º Critérios de Qualidade 1. O ICB conta com: • Licenciamento pela Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos (SRERH); • Instalações segundo legislação em vigor na Região Autónoma da Madeira; • Sistema de deteção de incêndios e saída de emergência devidamente aprovados pelo Serviço de Protecção Civil; • Sistema de intrusão; • Sistema de vídeo vigilância (CCTV); • Controlo de Acessos; • Climatização e Ventilação; • Som ambiente; • Profissionais especializados:  Educadoras de infância;  Auxiliares de Educação;  Educadoras especializadas da Educação Especial (quando necessário);  Professor de Expressão Musical (2 horas semanais);  Professor de Inglês (3 horas semanais);  Professor de Expressão Motora (2 horas semanais);  Professor de Informática (1 hora semanal). • Apoios técnicos especializados:  Nutricionista;  Fisioterapeuta *;  Outros (quando verificada a necessidade) *. * Serviços assumidos financeiramente pelos Encarregados de Educação. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 6
  • 8. • Atividades incluídas na mensalidade:  Expressão física e motora;  Expressão Musical e Dramática;  Quintinha Pedagógica (a partir dos 2 anos);  Inglês (a partir dos 3 anos de idade);  Informática (a partir dos 3 anos de idade). CAPITULO II OBJECTIVOS PEDAGÓGICOS GERAIS Artigo 5.º Princípios básicos 1. Temos o propósito de formar e educar cidadãos autónomos, livres, responsáveis e solidários, permitindo-lhes a aquisição das capacidades, conhecimentos e valores essenciais ao sucesso da vida futura. A vertente pedagógica do infantário “Cidade dos Brinquedos” assenta em potenciar as capacidades de cada criança, pois teremos presentes as palavras de Loris Malaguzzi quando evoca que a “escola deve basear-se na ideia,..., não de que todas as crianças são iguais, mas sim, de que todas as crianças são diferentes”. Aspiramos ainda, proporcionar a alegria de viver e aprender naturalmente, rodeados de atenção e carinho, através de brincadeiras próprias para cada uma das etapas, desta aventura emocionante que é CRESCER. Artigo 6.º Valência de Creche 1. Segundo o decreto legislativo que aprova o estatuto das creches e estabelecimentos de educação pré-escolar da Região Autónoma da Madeira (DLR, Nº 16/2006/M), são objetivos da Creche: a) Estimular o desenvolvimento integral da criança, nomeadamente nas áreas motora, cognitiva, da linguagem e sócio-afetiva; b) Responder às necessidades das famílias, bem como partilhar com as mesmas os cuidados e responsabilidade no processo evolutivo dos bebés, fomentando a participação dos pais na construção e desenvolvimento do processo educativo; c) Proceder à despistagem precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o encaminhamento adequado. 2. Temos, no entanto, relativamente à Creche, uma visão educativa. Assim, os profissionais deste infantário procuraram ainda ajudar cada bebé a desenvolver capacidades e competências pessoais, nos seguintes domínios: a) Identidade e Autonomia Pessoal; b) Meio Físico e Social; c) Comunicação e Representação. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 7
  • 9. Artigo 7.º Valência de Jardim de Infância 1. As Orientações Curriculares para o Pré-Escolar (OCPE) definem as seguintes áreas curriculares de aprendizagem: • Formação Pessoal e Social. • Expressões de Comunicação: a) Domínios da Linguagem e da Matemática; b) Expressões Plástica, Musical, Motora e Dramática. • Conhecimento do Mundo. 2. Como objetivos as OCPE apresentam: a) “Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania; b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade; c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem; d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas caraterísticas individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas; e) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo; f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico; g) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva; h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança; i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade”. CAPÍTULO III COMUNIDADE EDUCATIVA - Constituição, Direitos, Deveres e Competências Artigo 8.º Constituição 1. Crianças – são os principais agentes educativos, membros atuantes da comunidade educativa, pois participam ativamente na promoção do seu próprio desenvolvimento; 2. Pais / Encarregados de Educação (EE) – devem ser participantes ativos na educação e formação dos seus filhos dentro e fora do infantário, pelo que lhes compete interessar-se pelo desenvolvimento harmonioso dos seus educandos e, sempre que possível, colaborar nas suas atividades; 3. Diretora Geral (corpo gerente) – cujos estatutos devem ser respeitados por todos; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 8
  • 10. 4. Administrativa – Para além de responsável pela secretaria do infantário, trata de todos os aspetos ligados à administração, assessorando a diretora geral nas diversas áreas técnico/financeiras; 5. Diretora Pedagógica – Responde pela viabilização, integração e articulação do trabalho pedagógico e didático em ligação direta com as educadoras e pessoal auxiliar, em função da qualidade de ensino; 6. Pessoal docente (Educadores de Infância, professores das atividades) – intervêm diretamente na educação das crianças, empenhando-se na sua formação, aliando à intervenção pedagógica os aspectos sociais, pessoais e morais; 7. Pessoal não docente (Auxiliares de Educação, Auxiliares de Serviços Gerais) – agentes importantes para o bom desempenho da acção educativa, são elementos essenciais da vida do infantário. Artigo 9.º Direitos das crianças 1. Usufruir de uma educação e assistência de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, para que obtenha aprendizagens bem sucedidas; 2. Usufruir de compreensão e carinho, sendo educadas em espírito de fraternidade e cooperação; 3. Dispor de situações variadas e interessantes para aprender melhor; 4. Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldades; 5. Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento; 6. Beneficiar de uma planificação adequada e equilibrada das actividades curriculares e extra- curriculares; 7. Ser tratada com respeito por qualquer membro da comunidade educativa; 8. Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral; 9. Ser assistida de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita ocorrida, ou manifestada, no decorrer das atividades desenvolvidas no infantário; 10. Ver garantido a confidencialidade das informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar. Artigo 10.º Direitos dos Pais / Encarregados de Educação 1. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto pessoal a efetuar para o efeito com a Educadora e/ou Diretora Pedagógica; 2. Ter fácil acesso às normas e regulamentos do ICB; 3. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver pela instituição fora das instalações; 4. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 9
  • 11. 5. Participar em regime de voluntariado, sob orientação pedagógica da instituição, em atividades educativas de animação; 6. Contactar a instituição sempre que o desejar respeitando os horários estabelecidos. Artigo 11.º Deveres dos Pais / Encarregados de Educação 1. Acompanhar com interesse a formação integral dos seus filhos /educandos, consciencializando- se que são os seus principais educadores; 2. Assumir o projeto educativo e colaborar sempre que necessário na sua concretização; 3. Providenciar os devidos cuidados médicos sempre que a criança adoeça, evitando trazê-la para o infantário quando assim o suceda; 4. Informar a educadora caso a criança tenha alguma necessidade educativa especial ou sofra de alguma doença; 5. Atualizar e manter a educadora informada da atualização do boletim de vacinas da criança; 6. Participar nas reuniões de pais e noutras atividades que sejam propostas pela equipa pedagógica do estabelecimento; 7. Proceder à justificação das faltas, avisando o pessoal das salas; 8. Informar, por escrito, a educadora da sala de alguma alteração das pessoas que por norma vêm buscar a criança ao infantário; 9. Responsabilizar-se pela perda de qualquer objeto de valor que a criança traga para o estabelecimento. Não será assumida a responsabilidade sobre a perda ou os estragos nos brinquedos que as crianças tragam de casa; 10. Informar o infantário sempre que houver mudança de residência ou telefone; 11. Identificar todo o material que a criança traga para o infantário; 12. Contribuir para a preservação da disciplina do infantário e para a harmonia da comunidade educativa; 13. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida do infantário; 14. Comparecer no infantário sempre que julgue necessário e sempre que seja solicitado; 15. Proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas pela Instituição para a frequência do estabelecimento; 16. Conhecer o regulamento interno do infantário e subscrever a declaração de aceitação anual do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral (em anexo); 17. Acompanhar as suas crianças na entrada/saída do infantário, cumprindo escrupulosamente o horário estabelecido; 18. Zelar pela higiene corporal da sua criança. Manter as suas crianças com uma presença asseada, com a farda sempre limpa; 19. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente regulamento Interno, será, por iniciativa da Diretora Pedagógica, a situação presente à Direção da Instituição para apreciação e decisão. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 10
  • 12. Artigo 12.º Direitos e Deveres Gerais Comuns a todos os profissionais do ICB 1. Cumprir o Regulamento Interno (RI); 2. Manter um comportamento digno e criar uma “escola” justa para todos; 3. Participar nas atividades promovidas pelo infantário ou por outra entidade, se o infantário, em conselho pedagógico, a ela aderir; 4. Ser assíduo e pontual; 5. Manter um ambiente de calma e serenidade, indispensável ao trabalho, à disciplina e à saúde. Artigo 13.º Competências da Diretora Geral 1. Relacionamento com as Entidades Oficiais – Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, Segurança Social, Instituto de Emprego, Autarquia, outros; 2. Supervisão de Recursos Humanos (Recrutamento, Avaliação de Desempenho, etc.); 3. Responsável da Qualidade; 4. Administração e Gestão Económica, entre outros. Artigo 14.º Competências da Administrativa 1. Responsável pela secretaria da instituição; 2. Apoio de secretariado à Diretora Geral, entre outros. Artigo 15.º Competências da Diretora Pedagógica 1. Representar a escola; 2. Presidir ao Conselho Pedagógico; 3. Submeter à apreciação da Diretora Geral os assuntos que excedam a sua competência; 4. Zelar pela disciplina da escola, quer no respeitante às crianças, quer a pessoal docente e não docente; 5. Responder por todas as atividades pedagógico-didáticas e curriculares do infantário e pelo acompanhamento das atividades das salas, visando níveis satisfatórios de qualidade cognitiva e operativa do processo de ensino e aprendizagem; 6. Supervisionar a elaboração de diagnósticos e projetos para a elaboração do Projeto Educativo e Projeto Pedagógico, e outros Planos; 7. Propor para discussão, junto ao corpo docente, o Projeto Educativo; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 11
  • 13. 8. Orientar a organização curricular e o desenvolvimento metodológico, incluindo a assistência direta às educadoras na elaboração dos planos de atividades, escolhas de livros didáticos e práticas de avaliação da aprendizagem; 9. Prestar assistência pedagógica direta às educadoras, acompanhando e supervisionando as suas atividades; 10. Coordenar reuniões pedagógicas, estimular a realização de projetos conjuntos entre docentes, diagnosticar problemas de ensino e aprendizagem e adotar medidas pedagógicas preventivas, adequando conteúdos, metodologias e práticas avaliativas; 11. Organizar as salas/grupos de alunos, designar as equipas para as mesmas, elaborar o horário escolar, planear e coordenar o conselho pedagógico; 12. Propor e coordenar atividades de formação continuada e de desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente; 13. Elaborar e executar programas e atividades com pais e comunidade; 14. Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem (procedimentos, resultados, formas de superação de problemas etc.); 15. Proceder à avaliação processual do corpo docente e não docente; 16. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos: Educativo e Pedagógicos e dos planos de atividade, bem como outras atividades de avaliação institucional. Artigo 16.º Competências do Pessoal Docente (Educadores de Infância) 1. Considerar que cada criança é um ser único. Manter a imparcialidade e a justiça no tratamento das crianças, sem demonstrar preferências de qualquer espécie, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e descriminação; 2. Fomentar a disciplina e os valores na participação das crianças nas atividades da sala; 3. Respeitar as crianças, mantendo um clima de alegria e uma disciplina ativa; 4. Contribuir para a formação e realização integral das crianças, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade; 5. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, crianças, pais e pessoal não docente; 6. Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito das planificações definidas, procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos; 7. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às crianças e respetivas famílias; 8. Contribuir para a reflexão do trabalho realizado individual e coletivamente; 9. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novas metodologias de trabalho que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação pedagógica e melhoria da qualidade de trabalho; 10. Atualizar e aperfeiçoar os seus saberes, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 12
  • 14. 11. Cooperar com os restantes intervenientes do processo educativo na sinalização/referenciação da existência de casos de crianças com Necessidades Educativas Especiais; 12. Efetuar planificações competentemente estudadas e planificadas; 13. Cumprir, sempre que possível, com as planificações; 14. Elaborar e manter organizado o dossier do grupo; 15. Ser assíduo e pontual; 16. Manter a sala decorada num ambiente favorável ao bem-estar da criança; 17. Participar nas reuniões de conselho pedagógico; 18. Avaliar o desenvolvimento das crianças e, semestralmente, dar a conhecer aos pais/encarregados de educação o resultado das avaliações realizadas; 19. Apresentar disponibilidade para prestar informações sobre o comportamento/ aprendizagem/desenvolvimento dos alunos aos pais/encarregados de educação, sempre que a mesma for solicitada; 20. Resolver os problemas que possam surgir com as crianças, em colaboração com o Diretor Pedagógico e, sempre que necessário, com os pais/encarregados de educação; 21. Tomar conhecimento de informações, convocatórias ou outros suportes de informação interna; 22. Ser correto na sua postura, fazendo uso da farda; 23. Cumprir com todas as deliberações do conselho pedagógico, mantendo uniformidade de atuação; 24. Comunicar á direção pedagógica qualquer dano ou avaria no material didático, no mobiliário ou nas instalações. Artigo 17.º Competências do Auxiliar de Educação (Pessoal Não Docente) 1. Com curso específico para o efeito, devem trabalhar diretamente com as crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização das atividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação; 2. Ser correto na sua postura, fazendo uso da farda; 3. Conhecer as normas regulamentares da instituição e as instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência; 4. Assegurar os períodos de apoio à família, nomeadamente os períodos de receção e entrega das crianças, de acordo com as indicações das educadoras; 5. Tratar as crianças e os seus familiares com a máxima correção; 6. Guiar as iniciativas das crianças e estar atenta aos seus movimentos, essencialmente nos recreios; 7. Proceder à receção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças, mantendo-o em bom estado de conservação; 8. Dispor e recolher os catres ou, no caso dos berçários, preparar os berços; 9. Assegurar o asseio permanente das salas que lhes estão confiadas; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 13
  • 15. 10. Guardar sigilo profissional relativamente aos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções; 11. Ser assíduo e pontual. Artigo 18.º Competências das Auxiliares de Serviços Gerais (Pessoal Não Docente) 1. Desempenhar o serviço de higienização (limpeza e desinfeção) das instalações, podendo ainda ser chamados a executar outras tarefas quando necessário e por indicação direta da Direção Geral; 2. Ser correto na sua postura, fazendo uso da farda; 3. Requisitar à direção utensílios e produtos de limpeza necessários ao normal funcionamento dos serviços; 4. Ser assíduo e pontual. CAPÍTULO IV CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE GRUPOS Artigo 19.º Lotação 1. Berçários I – 12 bebés a partir dos 3 meses; 2. Berçários II – 12 bebés a partir dos 12 meses; 3. Sala de transição – 15 crianças a partir dos 24 meses até aos 3 anos de idade; 4. Sala de jardim de infância – 25 crianças a partir dos 3 anos de idade (efetuados até 31 de dezembro do ano da matrícula) até aos 6 anos de idade. Artigo 20.º Diversos 1. Cada grupo conta com o acompanhamento de uma educadora responsável e duas auxiliares de educação; 2. É objetivo do estabelecimento que dois (2) elementos da sala transitem com o grupo de um ano letivo para o outro (salve situações excecionais); 3. Até final de junho de cada ano letivo serão informados os encarregados de educação da constituição das equipas do ano letivo seguinte; 4. Em caso extraordinário de falta de pessoal (baixas médicas, licença de parto, assistência à família, etc.), poderá por curtos períodos de tempo não ser possível manter todas as equipes que acompanham os grupos; 5. É objetivo do infantário manter as crianças sempre que possível no mesmo grupo; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 14
  • 16. 6. Só os casos devidamente fundamentados, no âmbito do desenvolvimento da criança, e no seu superior interesse, poderão ser passíveis de exceção, depois de devidamente autorizados pela Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos; 7. A Direção reserva-se ao direito de analisar e decidir as transições e acompanhamento dos grupos de ano letivo para ano letivo, sempre no melhor interesse das crianças. CAPÍTULO V INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO / ADMISSÃO Artigo 21.º Inscrição/matrícula 1. A inscrição/matrícula é feita pelos encarregados de educação, no mês de fevereiro, mediante o preenchimento das fichas adequadas e a apresentação de alguns documentos exigidos para o efeito; 2. No ato da inscrição é cobrado uma quantia monetária fixa de 150,00€ que por desistência imputada ao encarregado de educação, fica sem direito à restituição da mesma; 3. Manter-se-á uma lista de espera atualizada por anos letivos, sempre que as inscrições excedam a capacidade da instituição; 4. A inscrição e frequência na instituição pressupõe implicitamente a aceitação pelos encarregados de educação dos princípios, orgânica e métodos pedagógicos da mesma, procedendo à assinatura de declaração de tomada de conhecimento e aceitação do regulamento interno (em anexo); 5. A matrícula pode ser suspensa ou cancelada pelo Encarregado de Educação. Nesta situação deverão os Encarregados de Educação informar o ICB com um mês de antecedência; 6. A matrícula será suspensa ou cancelada por deliberação da administração, nas seguintes situações: a) No caso do não pagamento até ao final do mês em questão, sem motivo justificado, considera-se suspensa a matrícula (mensalidade + multa); b) O não pagamento da mensalidade e da multa até ao final do mês seguinte àquele a que disser respeito, implica automaticamente a anulação da matrícula; c) O não cumprimento do regulamento interno compromete de igual modo a frequência no estabelecimento. Artigo 22.º Renovação 1. A renovação de matrícula decorre no mês de janeiro; 2. No ato da renovação é cobrado uma quantia monetária de 100,00€; 3. Quando exista situação de irmãos inscritos, a renovação terá o custo de 100,00€ para o mais novo e de 80,00€ para o mais velho (20% desconto); 4. O valor da renovação de matrícula poderá ser pago junto com a mensalidade dos meses de janeiro e fevereiro; 5. Caso, não procedam à renovação da inscrição dentro do prazo previsto, ficarão as crianças sujeitas às condições gerais de inscrição pela 1.ª vez, no que concerne à taxa de inscrição e vagas existentes. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 15
  • 17. Artigo 23.º Documentação da CRIANÇA a apresentar no acto da inscrição/renovação 1. Cartão de cidadão ou boletim de nascimento ou contribuinte da criança. No caso das crianças ainda não nascidas, uma declaração médica com a data prevista do nascimento; 2. Cartão de utente; 3. Boletim Individual de Saúde devidamente atualizado; 4. Declaração do médico assistente comprovativa da não existência de qualquer impossibilidade para a frequência na instituição, assim como qualquer indicação no que se refere a cuidados especiais a ter com a criança; 5. 5 Fotografias. Artigo 24.º Documentação dos PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO a apresentar no ato da inscrição/renovação 1. Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão; 2. Cartão de contribuinte no caso de ter BI; 3. Comprovativo de abono (no caso de ter escalão). IMPORTANTE: Atendendo ao facto da administração ter de respeitar os prazos fixados pela SRERH, a não apresentação destes documentos no prazo estabelecido determinará o pagamento da mensalidade máxima até à entrega dos mesmos, não havendo lugar a posteriores reembolsos. Artigo 25.º Admissão 1. O processo de admissão das crianças será organizado pela direção geral e direção pedagógica, de acordo com os seguintes critérios de prioridade: a) Crianças que frequentaram o infantário no ano anterior; b) Irmãos das crianças referidas na alínea anterior; c) Crianças que se encontrem em lista de espera; d) Filhos de colaboradores que exerçam atividade no infantário; e) Outras crianças. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 16
  • 18. CAPÍTULO VI MENSALIDADES Artigo 26.º Comparticipações Familiares 1. Para cada criança é organizado um processo individual onde constam os dados de identificação e os elementos sobre a sua situação familiar e social; 2. Este processo é de atualização contínua pelo que os encarregados de educação deverão informar todas as alterações que se verifiquem relativos à morada de residência, telefones, médico de família, rendimentos e outros dados relevantes; 3. Entende-se por “agregado familiar” o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum; 4. A comparticipação é determinada segundo o escalão de abono. O comprovativo de abono delineará a mensalidade mensal; 5. Quando se verifique frequência de mais de uma criança do agregado familiar, a mensalidade referente à segunda, e cada uma das restantes, será reduzida em 20% (relativamente à criança mais velha); 6. As atividades incluídas na mensalidade são as previstas no artigo 4.º do Capítulo I do presente regulamento interno. Outras actividades que se venham hipoteticamente a incluir poderão implicar o pagamento de valor extra para a frequência das mesmas. Artigo 27.º Pagamento das mensalidades 1. O pagamento das mensalidades deve ser efetuado até ao dia 8 de cada mês na secretaria do infantário (transferência bancária, cheque ou valor monetário); 2. Os encarregados de educação das crianças que sejam admitidas e não frequentem de imediato o infantário ficam obrigados ao pagamento de 100% da mensalidade que lhe seja atribuída, com a dedução do valor mensal da alimentação; 3. Caso não seja respeitado o período de pagamento, são atribuídas as seguintes penalizações: < 8 dias – acresce 20% da mensalidade atribuída; 9 a 20 dias – acresce 50% da mensalidade atribuída; > 20 dias – acresce 100% da mensalidade atribuída; 4. O montante das penalizações é pago no dia em que se efetuar o pagamento da mensalidade em atraso; 5. Proceder-se-á a uma redução no valor da mensalidade nos seguintes casos: 30% - Nos períodos de ausência que excedam 15 dias úteis (>15) não interpolados, por motivos devidamente justificados*; 40% - Nos períodos de ausência da criança que excedam 22 dias úteis (>22) não interpolados, por motivos devidamente justificados* * Situações médicas (sob atestado médico), judiciais, ou outras que por análise da direção geral sejam consideradas válidas (sob requerimento). 6. As respetivas reduções serão efetuadas na mensalidade do mês seguinte. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 17
  • 19. CAPÍTULO VII FUNCIONAMENTO Artigo 28.º Horário e períodos de funcionamento 1. O infantário funciona entre as 07h30 e as 20h00, de segunda a sexta-feira; 2. Verificando-se a permanência da criança para além do horário de funcionamento, será aplicada uma penalização conforme os valores em seguida estipulados: 7.50 Euros quando a permanência seja igual ou inferior a 30 minutos; 10.00 Euros por cada 30 minutos após o primeiro período. 3. O ano letivo funciona entre os meses de setembro a agosto, sendo agosto um período de transição de apoio à família. Neste período pode haver lugar a fusão de grupos para melhor gestão do pessoal e resposta mais assertiva às necessidades das crianças; 4. O Infantário encerrará nos seguintes dias: a) Sábado e Domingo; b) Nos feriados nacionais, regionais e municipais; c) No dia 24 e 26 de Dezembro; d) Três (3) últimos dias úteis do mês de agosto (Período de Desinfestação e Esterilização)*; e) Eventualmente noutras datas, e por motivo de força maior devidamente justificados pela direção geral do ICB (intempéries, inundações, incêndios, etc.). * Este período de encerramento de três (3) dias está incluído no período de férias de 1 mês a que os EE/crianças terão de usufruir. Logo, a estes 3 dias deverão os EE definir os remanescentes (19 dias) até perfazer os 22 dias úteis. 5. Por questões de manutenção o ICB encerrará a sua garagem no mês de Agosto de cada ano. Neste mês terão os EE que estacionar as suas viaturas no exterior do edifício. Artigo 29.º Horário da secretaria 1. A secretaria manter-se-á aberta respeitando o horário afixado junto à mesma. Artigo 30.º Interrupção da atividade letiva 1. De acordo com o estatuto da carreira docente, as educadoras têm direito a usufruir de pausas na sua atividade letiva, sendo as mesmas definidas pelo calendário escolar deliberado anualmente pela Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos. Desta forma, todos os anos será afixado os períodos de interrupção definidos, sendo de destacar que os mesmos não excedem os 5 dias úteis no Natal e na Páscoa, e os 3 dias no Carnaval; 2. Nos períodos acima mencionados o infantário funciona como apoio à família, sendo o acompanhamento das crianças assegurado pelas auxiliares de educação. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 18
  • 20. Artigo 31.º Faltas 1. As ausências devem ser comunicadas com antecedência de 1 dia; 2. As ausências por doença devem ser comunicadas por telefone ou pessoalmente. Se o período em que a criança se encontre doente for superior a três (3) dias consecutivos, deverá obrigatoriamente ser apresentada declaração médica que comprove que a criança pode voltar a frequentar o infantário. Artigo 32.º Férias 1. As famílias terão de optar por um período de férias de um mês, podendo o mesmo ser dividido em períodos distintos; 2. A informação terá de ser dada ao infantário até ao mês de janeiro, de forma a ser estabelecido o mapa de férias do pessoal; 3. Anualmente são atribuídos pela entidade competente (SRERH) ao ICB onze (11) meses de apoios sociais. Exclui a tutela deste modo a contribuição em 1 mês/ano (considerado mês de férias); 4. O ICB para efeitos de gestão considera o mês de agosto o mês de férias letivas (mês não subsidiado). Neste mês a mensalidade é fixada em 175€, independentemente do escalão de abono. Esta mensalidade será paga na totalidade no mês de março, ou dividido nas mensalidades de março a junho (4 meses). Assim sendo, não haverá lugar a pagamento efetivo de mensalidade no mês de agosto de cada ano. Artigo 33.º Receção / Entrada e Entrega / Saída das crianças - Responsáveis ICB - 1. Nas salas de berçários com sala parque comum, a receção e entrega das crianças será feita por uma educadora. No berçário servido por uma sala parque esta situação poderá não ser assegurada; 2. Entre as 07h30m e as 09h00 e entre as 17h15m e as 20h00 a receção e entrega das crianças das salas de transição e jardim de infância poderá ser assegurada pelas auxiliares de educação; - Receção / Entrada - 3. Os pais ou responsáveis têm que acompanhar as crianças às respetivas salas; 4. A entrada na instituição pode fazer-se via garagem ou pela sua porta principal (piso 0); 5. O acesso pela garagem estará limitado a horário a estabelecer e a afixar na secretaria da instituição. Por uma questão de segurança, fora desse horário apenas se poderá aceder à instituição pela porta principal, e por via do acionamento do sistema de controlo de acessos a disponibilizar; 6. O parqueamento na garagem do infantário não poderá exceder os 10 a 15 minutos, a fim de assegurar a utilização do mesmo espaço por outros pais ou encarregados de educação; 7. O desrespeito reiterado do intervalo de tempo indicado no ponto 6 poderá conduzir à proibição da utilização do acesso via garagem; 8. O ICB não se responsabiliza por qualquer situação de perda, roubo ou danos em viaturas no interior da garagem; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 19
  • 21. 9. Nas salas de jardim de infância a receção das crianças deve ser efetuada, de preferência, até às 10h00. Quando houver algum atraso os pais devem comunicar a situação à equipa da sala; 10. As crianças dos berçários e salas de transição não têm limitação no horário de entrada, contudo os pais devem estar cientes de que os horários das rotinas e das refeições não serão alterados em prole das entradas de cada criança; 11. Apenas será permitido a entrada de indivíduos devidamente identificados, e com acesso permitido à instituição; - Entrega / Saída - 12. Nas saídas, os encarregados de educação ou responsáveis, devem entrar no infantário e informar os responsáveis pelo grupo, de que a criança se vai ausentar; 13. Na secretaria existe um dossier de saídas da Instituição, com uma ficha por cada criança, em que constam os nomes e números de B.I. das pessoas seleccionadas pelos encarregados de educação, para virem buscar as crianças ao fim do dia; 14. Em caso de dúvida os responsáveis pela entrega ou saída das crianças na Instituição, pedem o B.I. pessoal e conferem os dados com os da ficha de utente. Em caso de dúvida persistente pode o infantário contactar telefonicamente o encarregado de educação a fim de confirmar a autorização; - Sistema de Controlo de Acessos - 15. O sistema de controlo de acessos instalado no infantário apenas permitirá o acesso ao seu interior a quem se apresente devidamente autorizado para o efeito; 16. No tempo de frequência da criança no infantário, serão fornecidos 2 cartões por criança. Estes são disponibilizados a título de empréstimo. Assim, quando a criança deixe de frequentar o estabelecimento, deverão os pais devolver os cartões na secretaria do Infantário a Cidade dos Brinquedos; 17. No caso dos encarregados de educação pretenderem outro cartão, por perda/extravio dos supracitados, terão que proceder ao pagamento de 10 euros. Se esta situação se repetir o cartão terá o valor de 30 euros; 18. Acessos extraordinários apenas poderão ser feitos após autorização da secretaria e mediante apresentação de documento identificativo. Estes acessos não serão permitidos via garagem. Artigo 34.º Período de Adaptação 1. De uma boa adaptação depende o sucesso de integração da criança no infantário; 2. Antes de a criança começar a frequentar o infantário, os pais serão contactados pela administrativa do estabelecimento, que marcará uma entrevista destes com a educadora, para um melhor conhecimento da criança e respetiva família; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 20
  • 22. 3. Por ser a fase em que a criança adquirirá os primeiros contactos com o meio onde vai ser inserida, os pais devem proceder ao seguinte processo de adaptação com as crianças: 1.º Dia: das 09h00 até às 11h00 com a presença dos pais na sala; 2.º Dia: das 09:00h às 11:00h, devendo os pais se ausentar da sala por alguns períodos; 3.º Dia: das 09:00h às 13:00h, devendo os pais se ausentar por períodos mais longos deixando a criança a cargo da equipa da sala. Neste dia a criança já almoça no ICB, devendo os pais vir busca-la logo após o período do almoço; 4.º Dia: Das 09:00h às 16:00h, devendo os pais deixar a criança a cargo da equipa da sala até após a hora do Lanche (da tarde); 5.º Dia: Aconselha-se os pais a vir buscar as crianças logo que lhes seja possível, após o Lanche (da tarde). Artigo 35.º Saúde 1. Os profissionais do infantário estarão sempre atentos ao estado de saúde das crianças. Contudo, a vigilância médica é da responsabilidade dos encarregados de educação; 2. A Educadora ao receber a criança, se notar algum sinal de doença que vá prejudicar a mesma, ou as restantes crianças, não permitirá que a mesma fique na instituição; 3. Os encarregados de educação não deverão disfarçar os sintomas de doença e/ou febre no início do dia de modo a poder-se avaliar o estado de saúde da criança como medida preventiva, evitando o agravamento da situação e/ou contágio de outras; 4. Nos casos em que comprovadamente a criança seja recebida em aparentes condições de perfeita saúde e alguma manifestação de doença surja no infantário, informaremos os pais da situação, para em conjunto ser tomada uma decisão; 5. No caso da criança apresentar sintomas tais como convulsões, etc., que possam ser acompanhadas sem necessidade de apoio médico, e não ponham em causa a saúde e bem- estar das outras crianças, os pais devem prevenir a Instituição, entregando documento médico com instruções sobre o procedimento a ter nessas circunstâncias; 6. Não poderão frequentar o infantário as crianças a quem forem detetados parasitas. Apenas poderão regressar ao ICB quando a desparasitação tiver sido total; 7. Para proteger a saúde e bem-estar do seu educando e das outras crianças, por favor não o traga para o infantário se: a) Tiver vomitado duas (2) ou mais vezes nas últimas doze (12) horas; b) Tiver diarreia ou duas ou mais descargas líquidas num período de doze (12) horas; c) Tiver uma tosse constante ou dificuldades respiratórias; d) Tiver (ou tiver tido nas últimas 24h) 38.º ou mais de febre acompanhado de um mais dos seguintes sintomas: faringite, glândulas inchadas, vómitos, dor de ouvidos, erupção cutânea, dor de cabeça, dor de barriga, irritabilidade, alterações de consciência; e) Tiver feridas expostas que não possam ser tapadas; f) Estiver abatido ao ponto de não conseguir acompanhar as atividades habituais. 8. Após doença contagiosa, ou qualquer outra que suscite dúvidas, os encarregados de educação deverão entregar obrigatoriamente declaração médica para que a criança recomece a frequência. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 21
  • 23. Artigo 36.º Doença ou acidente ocorrido dentro da instituição 1. Em caso de doença ou acidente os pais e/ou Encarregados de Educação serão de imediato contactados telefonicamente pelo educador ou auxiliar da sala; 2. Em caso de acidente, a Instituição responsabiliza-se pela prestação imediata de assistência médica, cujas despesas se encontram cobertas por um seguro. A Instituição possui um seguro que cobre todos os eventuais acidentes que possam acontecer às crianças durante o período em que se encontram na instituição, ou sob responsabilidade da mesma; 3. Em caso de acidente cabe aos encarregados de educação assegurar futuros tratamentos e consultas, sendo as despesas cobertas pelo seguro, até ao montante das respetivas coberturas. Artigo 37.º Medicação 1. Qualquer medicação que a criança necessite de tomar deve ser entregue à educadora da sala, que dará aos pais uma declaração de autorização de administração de medicação para preenchimento e assinatura; 2. Sempre que seja necessário administrar antibiótico ou anti-inflamatório à criança, os encarregados de educação têm que apresentar cópia da receita médica ou declaração médica; 3. Os medicamentos devem estar na sua embalagem original e ter afixado a etiqueta existente para o efeito. A etiqueta deve referir o nome da criança, a dosagem e a indicação da administração; 4. Os medicamentos serão guardados em armário fechado na sala ou no frigorífico, e só as equipas da sala têm autorização para os administrar, sob o preenchimento e assinatura de uma declaração pelo encarregado de educação. Artigo 38.º Alimentação - Refeições - 1. O Infantário fornecerá incluído na mensalidade as refeições do Almoço e Lanche, bem como um Reforço Alimentar no período da Manhã e da Tarde, quando justificável; 2. O Reforço da Manhã (RM) será fornecido à totalidade das crianças em Transição e Jardim de infância, e aos em Berçário quando justificável; 3. O Reforço da Tarde (RT) será fornecido à totalidade das crianças em Berçário e aos em Transição e Jardim de infância que se apresentem nas instalações do infantário às 17.30h e 18.00h, respectivamente. Em caso de necessidade assegurará o ICB o fornecimento de um segundo (2) Reforço da Tarde às crianças que permaneçam ainda nas suas instalações entre as 19.30h – 20.00h; 4. A atribuição do Reforço da Manhã (RM) será gerida de forma a não comprometer a toma da refeição do Almoço; 5. No sentido de melhor poder controlar a qualidade da alimentação, a sua adequação e os horários, não são permitidos alimentos trazidos de fora do infantário; 6. Quando por motivo de força maior, devidamente justificado, tenha a criança de consumir alimentos provenientes do exterior, trazidos pelo seu Encarregado de Educação, e sob sua REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 22
  • 24. responsabilidade, não haverá lugar à devolução de qualquer valor monetário pelo não consumo de alguma das refeições incluídas na mensalidade; - Horário das Refeições - 7. O horário das refeições será distinto para as crianças em valência de Creche e em Jardim de Infância: Berçário I e II: Reforço da Manhã 09.30h Almoço 11.00h Lanche 14h/15.00h Reforço da Tarde 17.00h/17h30 Sala de Transição: Reforço da Manhã 09.30h Almoço 12.00h Lanche 15.00h Reforço da Tarde 17.30h Jardim de Infância: Reforço da Manhã 10.00h Almoço 12.30h Lanche 15.30h Reforço da Tarde 18.00h 8. O horário das refeições poderá ser ajustado sempre que se julgue conveniente para a boa prossecução do serviço e para salvaguarda da necessidade das crianças; - Regime Alimentar e Ementa - 9. O regime alimentar no Infantário será estabelecido de acordo com as necessidades da criança nas diferentes fases do seu desenvolvimento; 10. Na altura da inscrição os Encarregados de Educação deverão indicar se a criança manifesta reação alérgica ou intolerância a determinado alimento. Sempre que tomem conhecimento de alteração ao comportamento alérgico da criança, obrigam-se a avisar de imediato o infantário; 11. As ementas serão afixadas semanalmente junto à secretaria de modo a poderem ser facilmente consultadas, podendo, no entanto, sofrer alterações por motivos de força maior; 12. Caso haja necessidade de dieta específica (patologia específica, alergia alimentar, etc.), esta deverá ser solicitada junto da secretaria, em formulário próprio direcionado ao Serviço de Alimentação. Da solicitação deverá fazer parte Declaração Médica justificativa da solicitação e duração da intervenção solicitada. As Dietas especiais terão lugar sempre que exista prescrição médica para tal, sendo afixadas no refeitório, copa e/ou sala para cumprimento; REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 23
  • 25. - Leite Artificial, Papas e Cereais, e Alimentos Especiais - 13. O Leite artificial em pó será obrigatoriamente disponibilizado pelos encarregados de educação ao infantário até aos 12 meses de vida. Ao infantário caberá fornecer o Leite de Vaca a partir dos 12 meses. Caso o desejem, e em alternativa ao leite de vaca, poderão os encarregados de educação fazer chegar ao infantário leite artificial para aplicação (> 12 meses); 14. As papas e cereais a utilizar pelo infantário serão pré-definidas. Sempre que os pais/encarregados de educação desejem a aplicação de outras deverão os mesmos fazer chegá-las ao infantário, a suas expensas e responsabilidade; 15. Sempre que por motivo de necessidade especial possua a criança características próprias que determinem a necessidade de uso de alimentos especiais claramente distintos e de custo assinalavelmente superior aos demais utilizados na instituição (exemplo, Doença Celíaca, Fenilcetonúria, Intolerância ou Alergia Alimentar, etc.), ficam os pais / encarregados de educação responsáveis pelo fornecimento dos mesmos. O infantário assegura adequada e racional utilização dos produtos alimentares disponibilizados, conforme indicação; 16. O uso de Alimentos Especiais deverá ser solicitada e justificada em documento próprio a solicitar na secretaria da instituição. Neste deverá ficar claro quais os alimentos a utilizar, quando, como, e o porquê da sua utilização. Sempre que o seja por motivos de indicação médica solicitasse a entrega de Declaração Médica; - Festividades - 17. Porque em ambiente de festa deve também a alimentação ser adaptada, diferenciando-se da habitualmente utilizada, o Infantário utilizará nestes dias alimentos diferentes, menos usuais, mas igualmente interessantes sob o ponto de vista nutricional. Assim sendo, e cumprindo as Recomendações da Direcção Regional de Educação, nestes dias especiais utilizar-se-ão: a) Água simples ou aromatizada com limão e chá de ervas aromáticas; b) Leite simples e em batidos com frutos; c) Iogurte com fruta; d) Sumos de frutos / vegetais naturais; e) Flocos de cereais pouco açucarados; pipocas não aromatizadas; f) Fruta fresca e salada de fruta; frutos secos diversos; g) Pão pouco refinado em sandes (enriquecidas com vegetais crus ou pouco cozinhados) recheado com queijo, ovo, peixe e carne; h) Bolos de Leite e Croissant não folhado; i) Tartes com vegetais e/ou frutos; j) Bolachas e biscoitos pouco doces; k) Bolos (caseiros) sem creme, nomeadamente iogurte, fruta, cenoura entre outros; l) Pizas com vegetais e/ou frutas; m) Compotas (caseira) de fruta ou Legumes, entre outros. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 24
  • 26. - Produção das refeições - 18. A alimentação será produzida por empresa de restauração coletiva certificada, contratada para o efeito; 19. A produção será realizada na Unidade Alimentar da própria instituição, sob total responsabilidade da empresa contratada; 20. A produção será organizada em parceria com o Serviço de Alimentação (SA) do Infantário Cidade dos Brinquedos. Artigo 39.º Aniversários 1. Os aniversários são momento muito especiais para as nossas crianças e para o ICB. Desta forma, os pais são convidados a estarem presentes, e a celebrar connosco tão importante dia; 2. Uma vez que no infantário está instituído um projeto de educação alimentar, os alimentos a utilizar na festividade estão limitados. Assim sendo, o bolo de aniversário terá de ser simples, preferencialmente de laranja, iogurte, cenoura, sem frutos secos, e sem creme. O ICB disponibiliza a venda dos mesmos quando atempadamente solicitados (preço afixado junto à secretaria); 3. O cumprimento desta recomendação, para além de possibilitar uma alimentação saudável às crianças, permitirá que não se criem discrepâncias entre as várias festas de aniversário a realizar. Artigo 40.º Vestuário 1. O vestuário usado pelas crianças até 1 ano de idade deve ser prático, confortável e fácil de vestir e despir, possibilitando à criança uma maior autonomia; 2. Todas as crianças a partir de 1 ano de idade, deverão fazer uso obrigatório de farda (fato de treino e t-shirt). Esta será fornecida pelo infantário, e o preço fixado anualmente; 3. Cada criança deverá ter no infantário uma muda de vestuário, bem como outros artigos ou produtos de uso pessoal (as necessidades serão transmitidas aos encarregados de educação aquando da entrevista com a educadora no inicio de cada ano letivo). Artigo 41.º Higiene dos Berçários 1. No Piso 1 do edifício, Piso dos Berçários, deverão os Encarregados de Educação proteger o calçado com proteção plástica individual. Deverão fazê-lo obrigatoriamente na zona definida, apenas a podendo transpor quando devidamente protegidos; 2. Serão fornecidos por cada criança, aos encarregados de educação, quatro (4) pares de proteções; 3. As proteções serão disponibilizadas gratuitamente pelo infantário até ao limite acima definido. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 25
  • 27. Artigo 42.º Atividades realizadas fora da instituição 1. Os encarregados de educação devem preencher uma autorização para visitas de estudo ou passeios que lhes será entregue pela educadora responsável de sala; 2. A calendarização de passeios e visitas será dada a conhecer aos pais no plano anual de saídas, colocado no blogue da sala e afixado na mesma; 3. As crianças sempre que saem da instituição levam identificação própria, com o nome e n.º de telefone da Instituição; 4. Os passeios ou visitas, que incluam transportes, são custeados pelos pais. Artigo 43.º Reclamações 1. Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da secretaria; 2. As eventuais reclamações quanto a atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas por escrito diretamente à Diretora Pedagógica, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências, ou os apresentará superiormente, se excederem essa competência, ou se pela sua gravidade, for entendido ser esse o procedimento adequado. Artigo 44.º Outras situações 1. O infantário não se responsabiliza pela perda de objetos ou valores de que as crianças sejam portadoras (brinquedos, etc.); 2. Todos os objetos, roupa, mochila, etc., pertencentes a cada criança deverão estar devidamente identificados; 3. Não é permitido o uso de brincos, molas de cabelo, ou outros objetos que por análise da Educadora sejam reconhecidos como perigosos para a segurança das crianças; 4. Em caso de encerramento temporário do infantário, por motivo de força maior, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade ao mesmo; 5. As dúvidas e casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela direção geral; 6. É da responsabilidade dos encarregados de educação atualizarem dados de morada, contatos telefónicos e vacinas, sempre que haja uma alteração dos mesmos. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 26
  • 28. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que as normas superiores o exijam ou interesses internos da Instituição o justifiquem e dele serão consideradas nulas e de nenhum efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas em diploma de força legal; 2. As situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e resolvidas pela Direção; 3. O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação. REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 27
  • 29. ANEXO DECLARAÇÃO DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DESCRITAS NO REGULAMENTO INTERNO DO INFANTARIO CIDADE DOS BRINQUEDOS, ACEITANDO-AS E COMROMETENDO-ME A CUMPRÍ-LAS INTEGRALMENTE. Funchal, ___de___________de _____ Encarregado de Educação ____________________________________ REGULAMENTO INTERNO DO INFANTÁRIO CIDADE DOS BRINQUEDOS – SETEMBRO 2012 28