SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 108
Curso de CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)




                     Instrutora: Vívian Paula da Cunha Silva
                        Técnica em Segurança do Trabalho
                       Com especialização em Ergonomia e
                         Prevenção de Lesões no Trabalho
Módulo I
                   Introdução


   Conhecendo sua Empresa
   SESMT
   Dimensionamento do SESMT
   Objetivos da CIPA
   Constituição da CIPA
   Dimensionamento da CIPA
   Organização da CIPA
Módulo II
          Norma Regulamentadora Nº 5



   Atribuições
   Funcionamento
   Processo Eleitoral
Módulo III
               Segurança do Trabalho


   Acidentes do Trabalho
   Doença Ocupacional
   Investigação de Acidentes
   Inspeção de Segurança
   Campanhas de Segurança
   Equipamentos de Proteção Individual - EPI
   Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
   PPRA (NR9) e PCMSO (NR7)
   Riscos Ambientais
   Mapa de Riscos
Módulo IV
    Noções de Prevenção e Combate à Incêndios



   Como Evitar um Incêndio
   Recomendações para se Evitar o Fogo
   Classes de Fogo
   Tipos de Extintores
   Localização e Sinalização dos Extintores
Módulo V
          Noções de Primeiros Socorros



   Omissão de Socorro
   Regras Básicas de Primeiros Socorros
   SBV
   Tipos de Ferimentos
   Material Necessário para o Kit de Primeiros
    Socorros
Módulo VI
                Noções Sobre AIDS


   O que é SINDROME?
   O que é IMUNODEFICIÊNCIA?
   O que é ADQUIRIDA ?
   Como se Transmite?
   Como não se Transmite?
   É Possível Prevenir a AIDS?
Módulo I

Introdução
Conhecendo sua Empresa

                             NR-4
                             (Quadro I)

  CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas

Código                  Atividade                 Grau de Risco
25.11-0-00   Fabricação de Estruturas Metálicas       4
SESMT - (NR 4)
 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)




Profissionais
              (Carga horária: Integral 6hs e Parcial 3hs)
   Engenheiro de Segurança do Trabalho
   Médico do Trabalho
   Enfermeiro do Trabalho

                       (Carga horária: Integral 8hs)

   Técnico de Segurança do Trabalho
   Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Dimensionamento do SESMT

a
Objetivos da CIPA
   A CIPA tem como objetivo implementar
    atividades, sugestões e recomendações,
    visando melhorar as condições do meio
               ambiente de trabalho.
Deverá observar e relatar condições de riscos e
        solicitar medidas para reduzir e/ou
                   neutralizá-los.
      Deverá também, abordar as relações
     homem/trabalho objetivando a melhoria
    contínua das condições de trabalho para
      prevenção de doenças ocupacionais,
               acidentes do trabalho.
Constituição da CIPA


A CIPA é obrigatória para
  as empresas públicas e
  privadas que possuam
 empregados com vínculo
 empregatício regido pela
           CLT.
Dimensionamento da CIPA

                       Quadro II – NR 5


CNAE          Descrição da Atividade              Grupo
                                                          CIPA
25.11-0-00   Fabricação de Estruturas Metálicas   C-13
Dimensionamento da CIPA
         Quadro I – NR 5
             (Continuação)




n
Dimensionamento da CIPA
                       (Continuação)




Não atingimos o número de 20   01 Designado por Empresa
   funcionários/ empresa
Organização da CIPA
   A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
    empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I
    desta NR.
   Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por
    eles designados.
   Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão
    eleitos em VOTO secreto, do qual participem, independentemente de
    filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
   O empregador designará entre seus representantes o Presidente da
    CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os
    titulares o vice-presidente.
   Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um
    secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da
    comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
    empregador.
Organização da CIPA
       Responsabilidades Contratadas e Contratantes




5.48 - A contratante e as contratadas, que atuem num
   mesmo estabelecimento, deverão implementar, de
   forma integrada, medidas de prevenção de
   acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da
   presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de
   proteção em matéria de segurança e saúde a todos
   os trabalhadores do estabelecimento.
Organização da CIPA
                   Estabilidade


5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
do empregado eleito para cargo de direção de CIPA,
desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.


Art. 482 (CLT) – Demissão por justa causa é aquela
que se fundamenta em motivo disciplinar, técnico,
econômico ou financeiro.
Organização da CIPA
               Estabilidade


E o suplente eleito tem estabilidade?
SIM, segundo o Enunciado do TST nº 339

“ O suplente de CIPA goza de garantia de
emprego previsto no Art.10, incisivo II, alínea
  “a”, Ato das Disposições Constitucionais
        Transitórias (ADCT) - CF/88.”
Organização da CIPA
              Mandato dos Eleitos

5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a
   duração de um ano, permitida uma reeleição.



Exemplo:
  Eleito 2007, reeleito 2008, não pode se candidatar
    em 2009, mas pode se candidatar em 2010 e se
      eleito, se reeleger em 2011, e em 2012 não!
Módulo II

Norma Regulamentadora Nº 5
Atribuições da CIPA

   Elaborar Plano de Trabalho;
   Realizar periodicamente verificação nos ambientes e
    condições de trabalho;
   Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das
    metas fixadas;
   Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança
    e saúde no trabalho;
   Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO,
    PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde
    desenvolvidos pela empresa;
   Divulgar e promover o cumprimento das Normas
    Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
    convenções coletivas de trabalho e normas internas de
    segurança relativas à segurança no trabalho;
Atribuições da CIPA
                           (Continuação)




   Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das
    doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução
    dos problemas identificados;
   Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana
    Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
   Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
    Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde;
   Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o Mapa
    de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores,
    com assessoria do SESMT;
   Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
Atribuições do Presidente

   Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
   Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
    empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;
   Manter o empregador informado sobre os trabalhos da
    CIPA;
   Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
   Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Atribuições do Vice-Presidente


    Executar as atribuições que lhe forem
    delegadas pelo Presidente;

    Substituir o Presidente nos seus impedimentos
    eventuais ou nos afastamentos temporários.
Atribuições do Presidente e
       Vice-Presidente em conjunto

   Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
    para o desenvolvimento de seus trabalhos;
   Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
    para que os objetivos propostos sejam alcançados;
   Delegar atribuições aos membros da CIPA;
   Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
   Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
    empresa;
   Constituir a Comissão Eleitoral.
Atribuições da(o) Secretária(o)

   Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
    apresentando-as para aprovação e assinatura dos
    membros presentes;

   Preparar as correspondências;

   Executar as atribuições que lhe forem expedidas.
Funcionamento da CIPA

                       REUNIÕES
   ORDINÁRIAS:

Mensais, de acordo com o calendário preestabelecido,
  durante o expediente normal e em local apropriado.
   No final da reunião elaborar a ATA, que deve ser
 assinada pelos presentes, com encaminhamento de
            cópias para todos os membros.

    5.26 – As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos
                  Agentes da Inspeção do Trabalho.
Funcionamento da CIPA

                           REUNIÕES
   EXTRAORDINÁRIAS:

Podem ocorrer em qualquer período, não seguem um calendário deverão
ser realizadas quando:

a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine
    aplicação de medidas corretivas de emergência;

b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

c) houver solicitação expressa de uma das representações.
Funcionamento da CIPA

                              Faltas
   O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo
    suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem
    justificativa;
   No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador
    indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre
    seus membros;
   No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os
    membros titulares da representação dos empregados escolherão
    o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.
Processo Eleitoral

  Dias                Ação              Item da NR-5
    60        Convocação da eleição         5.38
    55          Constituição da C.E         5.39
    45        Publicação e divulgação      5.40-a
                     do edital
    30        Inscrição de candidatos      5.40-b
    15           Início de eleição         5.40-e
    00         Término do mandato          -------
1º dia útil           Posse
Processo Eleitoral
                         Condições

   Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa,
    com fornecimento de comprovante;
   Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados
    que se inscreveram;
   Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os
    horários dos turnos;
   Voto secreto;
   Apurar os votos em horário normal de trabalho, com
    acompanhamento de representantes do empregador,
    empregados e comissão eleitoral.
Módulo III

Segurança do Trabalho
Acidente de Trabalho



AZAR?

ACASO?
Acidente de Trabalho

Conceito Legal:

  Decreto nº 611, de 21.07.92, que regulamenta a lei nº
   8213,de 24.07.91, plano de benefícios da Previdência.
 O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do
   trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício
  do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão
  corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
      perda ou redução da capacidade para o trabalho,
                 permanente ou temporário.
Acidente de Trabalho

Conceito Prevencionista:

No aspecto prevencionista, o acidente de trabalho pode ser
       definido como uma ocorrência não programada,
    inesperada e não desejada, que interfere no processo
   normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo
               útil e/ou lesão nos trabalhadores.
Acidente de Trabalho
                 (Classificação)




1 - Acidente sem Afastamento
2 - Acidente com Afastamento
3 - Incapacidade Temporária Parcial
4 - Incapacidade Temporária Total
5 - Incapacidade Permanente Parcial
6 - Incapacidade Permanente Total
1 - Acidente sem Afastamento


É todo o acidente que possibilita o
acidentado a voltar para sua
ocupação habitual no mesmo dia,
ou então no dia imediato ao do
acidente, no horário
regulamentar, resultando
incapacidade temporária parcial.
2 - Acidente com Afastamento



É todo acidente que impossibilita ao
acidentado voltar à sua ocupação
habitual no mesmo dia, ou então no
dia imediato ao do acidente, no
horário regulamentar, resultando
incapacidade temporária parcial.
3 - Incapacidade Temporária Parcial


É a perda de parte da
capacidade para o trabalho
por um determinado
período, não afastando o
acidentado do trabalho.
4 - Incapacidade Temporária Total


É a perda da capacidade para o
trabalho por um período que
varia do início da jornada do dia
subsequente ao do acidente ate
360 dias após o mesmo,
excetuados a morte,
incapacidade permanente
parcial e total.
5 - Incapacidade Permanente Parcial


É a redução de parte da capacidade para o
trabalho, impossibilidade e execução de
algumas tarefa ou exigindo maior esforço para
a sua realização, decorrente da perda de
qualquer membro ou parte do corpo, ou
qualquer redução permanente de função
orgânica.
6 - Incapacidade Permanente Total



É a perda total da capacidade de trabalho, em
   caráter permanente, exclusiva a morte.
Doença Ocupacional

 Entende-se por doença ocupacional, aquela inerente
     ou peculiar a determinado ramo de atividade,
     dispensando a comprovação de nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica
    onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose,
  bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para
        ficar comprovada a doença ocupacional,
       dispensando qualquer tipo de outra prova.
Ato Inseguro

É o modo como o indivíduo
expõe consciente ou
inconsciente a riscos de
acidentes.

É a contribuição do próprio
indivíduo ou de terceiros
para a ocorrência do
acidente.
Exemplos


Deixar de tomar precauções

Limpar máquinas em
movimento

Fumar em local proibido
Condição Insegura



É uma falha ou irregularidade
do meio ambiente ou dos
meios do trabalho que
comprometem a segurança.
Exemplos



 Máquinas com dispositivos de segurança
defeituosos ou desprovidos deles
 Piso defeituoso ou impróprio
 Falta de limpeza no ambiente de trabalho
 Iluminação imprópria ou inadequada
 Extintor descarregado ou com carga vencida
Fator Pessoal de Segurança


É o desajuste físico,
emocional, mental, falta de
conhecimento ou
experiência, levando o
indivíduo a praticar ato
inseguro e criar condições
inseguras.
Exemplos


 Falta de Conhecimento /
Experiência;

 Falta de Especialização;

 Desajuste Físico, Emocional e
Mental.
     - Deficiência Visual
     - Deficiência Auditiva
     - Fadiga
Análise dos Acidentes de Trabalho



 Visão geral do ocorrido;

 Reúne dados do acidentado;

 Reúne dados da empresa.

Propósito

 Verificação de medidas a serem tomadas.
Investigação dos Acidentes de Trabalho


 Definição
  De acordo com alínea “1” do item
5.16, da Portaria 3214 do MTE,
compete à CIPA investigar ou
participar, com o SESMT, da
investigação dos acidentes.

Propósito /Objetivo:
  Chegar à (s) causa (s) real (is)
              do ocorrido.
Conseqüência dos Acidentes para o Trabalhador




  Incapacitado
 para o Trabalho



                             Desamparo
                              à Família
Conseqüência dos Acidentes para o Trabalhador




                               Sofrimento
                                 Físico



     Morte
Conseqüência dos Acidentes para a Empresa




                                 Gastos com primeiros
                                       socorros
                              e transporte do acidentado




Atraso na entrega do
produto e,
como conseqüência,
descontentamento do cliente
Conseqüência dos Acidentes para a Empresa




Tempo perdido por
outros empregados que
param de trabalhar para
comentar o ocorrido


                             Dano ou perda
                             do equipamento
Conseqüência dos Acidentes para o
                País e a Sociedade




Aumento de impostos




                            Aumento do custo de vida
Conseqüência dos Acidentes para o
                País e a Sociedade




Perda de um elemento
produtivo



                               Mais dependentes
                               da coletividade
Comunicação dos Acidentes de Trabalho - CAT




Aspecto Legal:
  Lei 8213/91 de 24/07/91.

Definição:
 A empresa deverá comunicar o
  acidente do trabalho à Previdência
  Social até 1º (primeiro)dia útil
  seguinte ao do acidente.
C A T


Quem recebe cópia:
 Acidentado ou seus dependentes;
 Sindicato de Classe;
 INSS.

Na falta da comunicação (podem comunicar)
 O empregado ou seus dependentes;
 Médico que assistiu;
 Entidade Sindical;
 Autoridade Publica.
C A T


Aspecto Prevencionista:
  Todo e qualquer acidente com lesões e/ou
  danos materiais, após as providências de
  socorros médicos, deve ser comunicado
  imediatamente pelo supervisor imediato do
  acidentado, ao SESMT (caso exista na
  empresa) e a CIPA, para que seja
  providenciada a investigação).
Proteção do Trabalhador


   Importância
   Conscientização
   Normas Internas das Empresas
   Aspectos Legislativos Gerais
   Sinalização
   Estudo para identificação e Análise do
    Ambiente Análise de Riscos
Inspeção de Segurança

É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar
  vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o
  objetivo de descobrir e corrigir situações que
  comprometam a segurança dos trabalhadores.

Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser
 planejada, e o primeiro passo é definir o que se
 pretende com a inspeção e como fazê-la.
Tipos de Inspeção

   Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão
    panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no
    início do mandato da CIPA.

   Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de
    problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de
    doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais
    detalhada e criteriosa.

   Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar
    problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o
    manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico,
    etc.
Etapas da Inspeção


    Observação do ambiente e dos meios de trabalho;
    Coleta de informações;
    Registro de dados e elaboração do relatório;
    Apresentação nas reuniões da CIPA;
      Encaminhamento do relatório através do
    Presidente da CIPA;
     Acompanhamento da implantação das medidas
    recomendadas.
Campanhas de Segurança

Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação
  e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos
  sobre segurança e saúde no trabalho.

Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
 Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho -
  SIPAT;
 Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS;
 Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em
  todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao
  hábito de fumar.
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI’s

É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a
  proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
  Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo
  através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o
  Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha,
  instalada nas máquinas, quando não for possível adotar
  tal medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o
  uso de óculos de proteção.
Atribuições

A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao
   risco existente às diversas atividades será:
 Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
   em Medicina do Trabalho - SESMT;
 Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA,
   nas empresas desobrigadas de manter o SESMT;
Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao
   empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI
   adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
Obrigações do empregador
quanto ao EPI:
   Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
   Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo
    Ministério do Trabalho;
   Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
   Tornar obrigatório o seu uso;
   Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
    extraviado;
   Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção
    periódica.
Obrigações do empregado
    quanto ao EPI:

    Usá-lo apenas para a finalidade a que se
    destina;

    Responsabilizar-se por sua guarda e
    conservação;

    Comunicar ao empregador qualquer
    alteração que o torne impróprio para uso.
Equipamentos de Proteção
  Coletivas - EPC’s

São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte,
  dispensando, em determinados casos, o uso dos
  equipamentos de proteção individual.

Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra
  quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente
  de trabalho, esta medida é chamada de proteção
  coletiva, pois protégé o conjunto de trabalhadores.
PPRA
      A Norma Regulamentadora no 9 (NR-9) estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
PCMSO

  A Norma Regulamentadora no 7 (NR-7) estabelece
a obrigatoriedade da elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção
e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
Riscos Ambientais

São agentes presentes nos ambientes de
  trabalho, capazes de afetar o trabalhador a
  curto, médio e longo prazo, provocando
  acidentes com lesões imediatas e/ou
  doenças chamadas profissionais ou do
  trabalho, que se equiparam a acidentes do
  trabalho.
Riscos Ambientais

 Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e
       relatar os riscos existentes nos setores e
   processos de trabalho. Para isso é necessário
     que se conheça os riscos que podem existir
  nesses setores, solicitando medidas para que os
         mesmos possam ser eliminados e/ou
                      neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser
            transcritos no Mapa de Riscos.
Riscos Ambientais
    Classificação
Prioridades no Controle de Risco

   Eliminar o risco;

    Neutralizar / isolar o risco, através do uso de
    Equipamento de Proteção Coletiva;

    Proteger o trabalhador através do uso de
    Equipamentos de Proteção Individual.
Mapa de Riscos
O     Mapa de Riscos é a
    representação     gráfica   do
    reconhecimento dos riscos
    existentes nos setores de
    trabalho, por meio de círculos
    de     diferentes   cores    e
    tamanhos.

O Mapa de Riscos deve ser refeito
  a cada gestão da CIPA.
Mapeamento de Riscos
                   Objetivos



 Reunir   as informações necessárias
  para estabelecer o diagnóstico da
  situação;

 Possibilitar,
              durante a sua elaboração,
  a troca e divulgação de informações
  entre os funcionários.
Mapeamento de Riscos
                   Etapas de Elaboração


   Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
   Identificar os riscos existentes no local analisado;
   Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia;
   Identificar os indicadores de saúde;
   Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
   Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa,
    indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco
    levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores
    expostos.
Módulo IV

Noções de Prevenção e Combate à Incêndios
Como evitar um incêndio

O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir que
   surja o fogo.
As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e queimar,
   são chamadas de combustíveis. Existem 3 tipos de
   combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos.
Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é necessário
   uma fonte de calor, que em alguns casos, até o calor do sol é
   suficiente para combustão.
Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto completando o
   triângulo do fogo, existe o comburente.
Eliminando-se qualquer um desses elementos, não haverá fogo.
Recomendações para se evitar
    o fogo


   Armazenagem adequada de materiais
     combustíveis e inflamáveis
   Cuidados com instalações elétricas
   Instalação de para-raios
   Manter ordem e limpeza
   Cuidado com fumantes
   Riscos de faíscas e fagulhas
Classes de Fogo


    CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão, queimam
    tanto na superfície como em profundidade, deixando
    resíduos. Ex.: madeira, papel, etc.
    CLASSE “B”: São os produtos que queimam somente na
    superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas, etc.
     CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos
    energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição, etc.
     CLASSE “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como
    magnésio, zircônio, titânio, etc.
Tipos de Extintores

     Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado
    preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”.
    Pó Químico Sêco, usado nos incêndios classe “B” e “C”. Em
    materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado um pó
    químico especial.
    Água Pressurizada, usado principalmente em incêndios de
    classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só deve ser utilizado
    sob forma de neblina. Nunca utilizar este tipo de extintor em
    incêndios de classe “B”.
Inspeção de Extintores


Todo extintor deverá ter uma ficha de controle
  de inspeção, devendo ser inspecionado no
 mínimo 1 vez por mês, sendo observado seu
 aspecto externo, os lacres, manômetros e se
    os bicos e válvulas de alívio não estão
                   entupidas.
 Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma
    etiqueta contendo data de carga, teste
    hidrostático e número de identificação.
Localização e Sinalização
                 dos Extintores

    Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil acesso
    e visualização;
    Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por
    um círculo vermelho ou uma seta larga vermelha com bordas
    amarelas;
    Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma área de
    no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída de forma
    nenhuma;
    Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m acima
    do piso;
     Extintores não poderão estar instalados em paredes de
    escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
Módulo V

Noções de Primeiros Socorros
OMISSÃO DE SOCORRO

   Segundo o Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo, mesmo o leigo
    na área da saúde (pertencente a qualquer outra área de trabalho,
    ocupação ou estudo), tem o dever de ajudar um necessitado ou
    acidentado ou simplesmente chamar ajuda para estes. Do contrário,
    sofrerá complicações penais. "Artigo 135.
   Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco
    pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou
    ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir,
    nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena.
Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta
   lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."
REGRAS BÁSICAS DE PRIMEIROS
                   SOCORROS

   1. Mantenha a calma.
   2. Tenha em mente a seguinte ordem de segurança quando você estiver prestando
    socorro:
    · PRIMEIRO EU (o socorrista)
    · DEPOIS MINHA EQUIPE (Incluindo os transeuntes)
    · E POR ÚLTIMO A VÍTIMA
    Isto parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas
    vítimas.
   3. Ao prestar socorro, é fundamental ligar ao atendimento pré-hospital de imediato ao
    chegar no local do acidente. Podemos por exemplo discar 3 números: 193.
   4. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no
    acidente.
   5. Mantenha sempre o bom senso.
   6. Mantenha o espírito de liderança, pedindo ajuda e afastando os curiosos.
   7. Distribua tarefas, assim os transeuntes que poderiam atrapalhar lhe ajudarão e se
    sentirão mais úteis.
   8. Evite manobras intempestivas (realizadas de forma imprudente, com pressa)
   9. Em caso de múltiplas vítimas dê preferência àquelas que correm maior risco de vida
    como, por exemplo, vítimas em parada cárdio-respiratória ou que estejam sangrando
    muito.
   10. Seja socorrista e não herói (lembre-se do 2o mandamento).
SUPORTE BÁSICO DE VIDA

   Na primeira abordagem pesquise o ABC da vítima
   Se a vítima ventila;
   Se a ventilação é eficaz;
   Se os movimentos torácicos são simétricos;
   Se existem lesões abertas do tórax.
   Faça isto aplicando o método: VER, OUVIR e SENTIR
      Atuação:
   Se a vítima não ventila efetue duas insuflações, e verifique a
    circulação;
   Se a vítima estiver com pulso e não ventilar, efetue duas
    insuflação.
SUPORTE BÁSICO DE VIDA
    Circulação
   Na primeira abordagem pesquise :
   Se a vítima tem pulso;
   Se existem hemorragias ativas;
   Se existe alterações da cor, umidade e temperatura da pele;
    Atuação:
   Se não tem pulso, inicie de imediato as manobras de R.C.P.
   Se tiver alguma hemorragia, proceda ao seu controlo;
   Se a vítima apresentar, palidez, sudorese, hipotermia, pulso rápido efetue a elevação dos
    membros inferiores, aqueça a vitima;
   Administrar oxigênio:
    Recomendações:
   Se estiver a executar as manobras de R.C.P. verifique a eficácia da compressões,
    palpando pulso carotídeo durante a sua execução;
   Controle as hemorragias utilizando umas das técnicas ou em conjunto:
         Compressão direta, elevação do membro, compressão indireta, garrote/torniquete - a
         usar somente em amputados ou esmagamentos e quando todas as outras técnicas
         falharem
   Ao efetuar a elevação dos membros inferiores não ultrapasse os 45º para não interferir
    com um possível traumatismo vertebro-medular
TIPOS DE FERIMENTOS

    FRATURA
   É a quebra de um osso causada por uma pancada muito forte, uma queda ou esmagamento.
    Há dois tipos de fraturas: as fechadas, que, apesar do choque, deixam a pele intacta, e as expostas,
    quando o osso fere e atravessa a pele. As fraturas expostas exigem cuidados especiais, portanto, cubra o
    local com um pano limpo ou gaze e procure socorro imediato.
   Fratura fechada - sinais indicadores
      Dor ou grande sensibilidade em um osso ou articulação.
      Incapacidade de movimentar a parte afetada, além do adormecimento ou formigamento da região.
      Inchaço e pele arroxeada, acompanhado de uma deformação aparente do membro machucado.
   O que não fazer
      Não movimente a vítima até imobilizar o local atingido.
      Não dê qualquer alimento ao ferido, nem mesmo água.
   O que fazer
      Solicite assistência médica, enquanto isso, mantenha a pessoa calma e aquecida.
      Verifique se o ferimento não interrompeu a circulação sanguínea.
      Imobilize o osso ou articulação atingido com uma tala.
      Mantenha o local afetado em nível mais elevado que o resto do corpo e aplique compressas de gelo para
    diminuir o inchaço, a dor e a progressão do hematoma.
   Entorse
    É a torção de uma articulação, com lesão dos ligamentos (estrutura que sustenta as articulações). Os
    cuidados são semelhantes aos da fratura fechada.
TIPOS DE FERIMENTOS


    CHOQUE ELÉTRICO
   resista ao impulso de correr até seu colega
   avalie a segurança do local
   desligue a corrente elétrica
   se houver parada cardio-respiratória, posicione
    horizontalmente a vítima e inicie a massagem
    cardíaca e respiração artificial
   proteja as queimaduras com curativo limpo
TIPOS DE FERIMENTOS


QUEIMADURAS
São divididas em três categorias:
1º GRAU: lesão superficial, vermelhidão, dor local
2º GRAU: lesão mais profunda, formação de bolhas,
desprendimento da pele
3º GRAU: lesão de todas as camadas da pele,
comprometimento de tecidos profundos até o osso
TIPOS DE FERIMENTOS HEMORRAGIAS
MATERIAL NECESSÁRIO PARA KIT DE PRIMEIROS
               SOCORROS




Ataduras de diversos tipos;   Máscara facial com válvula
Fita adesiva;                 de não retorno;
Esparadrapo;                  Lanterna Pequena e pilhas
Pacote de gelo químico;       reservas;
Bolas de algodão;             Gazes de diversos tamanhos e
Luvas de Látex;               formas;
Ataduras Plásticas;           Compressa Plástica e tesoura
Módulo VI

Noções Sobre AIDS
O que é SINDROME?


 Um conjunto de sintomas e condições
   que não são suficientemente
  específicos, para ser denominada
       enfermidade (doença).
Uma doença cuja causa se desconhece.
  Uma doença de causas múltiplas e
      manifestações variadas.
O que é IMUNODEFICIÊNCIA?



 Nosso organismo conta com um sistema
     de defesa (Sistema Imunológico)
   capacitado para combater germes e
     micróbios que causam doenças.
  É um estado de depressão imunológica
que impede o organismo de manter-se livre
                da doença.
Adquirida - O que é?


     Dizemos que a Imunodeficiência é

ADQUIRIDA” quando não é congênita (ou seja

     de nascimento), nem devida a um

desenvolvimento defeituoso do indivíduo. No

   caso da AIDS (ou SIDA) se produz pela

           presença de um vírus.
COMO SE TRANSMITE
   Contato Sexual (homossexuais e
    heterossexuais).
    Uso de agulhas e acessórios contaminados
    (drogas injetáveis).
    Transfusão sangüínea ou hemoderivados.
    Mãe contaminada >> feto, recém-nascido,
    durante a gestação, parto e aleitamento.
COMO NÃO SE TRANSMITE



       Em reuniões com amigos
       Cumprimentando
       Em ônibus
       Em bebedouros
       Em sanitários
       Em chuveiros
       Em salas de aulas
       Em piscinas
COMO NÃO SE TRANSMITE

     Visitando hospitais
     Em utensílios domésticos
     Em provadores de roupas
     Doando sangue
     Em telefones públicos
   O risco de transmissão da AIDS pelo convívio no
    trabalho, na escola, no lar é INEXISTENTE!
É possível prevenir a aids?
    Sim, seguindo alguns conselhos:
   Reduzir o número de parceiros sexuais
   Não usar drogas injetáveis
   Usar preservativos
   Para transfusão exigir sangue testado
É possível prevenir a aids?

 Se precauções forem tomadas estas situações não
   transmitem AIDS:
 Consultas ao dentista
 Acupuntura
 Tatuagem, percing
 Furar as Orelhas

  OBS.: Todo instrumento pérfuro-cortante deve ser
           esterilizado a cada utilização.
BOA SORTE

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesTreinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentesemanueltstegeon
 
Nr5. 2
Nr5. 2Nr5. 2
Nr5. 2aildo
 
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
 
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptxTREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptxjonharce
 
Treinamento de CIPA - Burti 2009
Treinamento   de CIPA - Burti 2009Treinamento   de CIPA - Burti 2009
Treinamento de CIPA - Burti 2009Sergio Silva
 
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5HugoDalevedove
 
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesDay Vasconcellos
 
APRESENTAÇÃO CIPA.ppt
APRESENTAÇÃO CIPA.pptAPRESENTAÇÃO CIPA.ppt
APRESENTAÇÃO CIPA.pptssuser22319e
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxAndreLuis202744
 
Curso de cipa apresentação power point 15 11 05
Curso de cipa   apresentação power point 15 11 05Curso de cipa   apresentação power point 15 11 05
Curso de cipa apresentação power point 15 11 05Nilton Goulart
 

Mais procurados (20)

Cipa apresentação
Cipa apresentaçãoCipa apresentação
Cipa apresentação
 
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesTreinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Treinamento de CIPA modulo I - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
 
Nr5. 2
Nr5. 2Nr5. 2
Nr5. 2
 
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
 
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptxTREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
TREINAMENTO DA CIPA OFICIAL.pptx
 
Cipa atual 2012
Cipa atual 2012Cipa atual 2012
Cipa atual 2012
 
Treinamento de CIPA - Burti 2009
Treinamento   de CIPA - Burti 2009Treinamento   de CIPA - Burti 2009
Treinamento de CIPA - Burti 2009
 
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5
 
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
 
APRESENTAÇÃO CIPA.ppt
APRESENTAÇÃO CIPA.pptAPRESENTAÇÃO CIPA.ppt
APRESENTAÇÃO CIPA.ppt
 
Curso de cipa_
Curso de cipa_Curso de cipa_
Curso de cipa_
 
NR 5
NR 5NR 5
NR 5
 
Treinamento cipa
Treinamento cipa Treinamento cipa
Treinamento cipa
 
Entendo a CIPA!
Entendo a CIPA!Entendo a CIPA!
Entendo a CIPA!
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
 
TREINAMENTO CIPA.pptx
TREINAMENTO CIPA.pptxTREINAMENTO CIPA.pptx
TREINAMENTO CIPA.pptx
 
Nr1 disposições gerais
Nr1  disposições geraisNr1  disposições gerais
Nr1 disposições gerais
 
Curso de cipa apresentação power point 15 11 05
Curso de cipa   apresentação power point 15 11 05Curso de cipa   apresentação power point 15 11 05
Curso de cipa apresentação power point 15 11 05
 
Nr 01
Nr  01Nr  01
Nr 01
 
Apostila do Curso da CIPA
Apostila do Curso da CIPAApostila do Curso da CIPA
Apostila do Curso da CIPA
 

Semelhante a CIPA Curso Segurança

cipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptxcipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptxSueliPereira47
 
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdf
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdfCURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdf
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdfJovaneManhaes
 
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipaCurso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipaNestor Neto
 
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipaCurso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipaTIAGO SAMPOGNA DE MORAES
 
DESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptx
DESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptxDESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptx
DESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptxAntonioMatheusSilvaM
 
Curso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptx
Curso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptxCurso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptx
Curso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptxWalterKleidson1
 
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesNR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidenteselisangela pereira
 
Curso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.ppt
Curso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.pptCurso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.ppt
Curso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.pptThiagoLevy7
 
Modelo de check list cipa (nr 5) - blog segurança do trabalho
Modelo de check list   cipa (nr 5) - blog segurança do trabalhoModelo de check list   cipa (nr 5) - blog segurança do trabalho
Modelo de check list cipa (nr 5) - blog segurança do trabalhoRobson Peixoto
 
Treinamento CIPA.ppt
Treinamento CIPA.pptTreinamento CIPA.ppt
Treinamento CIPA.pptTniaRocha36
 
Curso de cipa segsempre (2)
Curso de cipa segsempre (2)Curso de cipa segsempre (2)
Curso de cipa segsempre (2)SrgioVieira50
 

Semelhante a CIPA Curso Segurança (20)

cipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptxcipa-140225100731-phpapp02.pptx
cipa-140225100731-phpapp02.pptx
 
Nr 05 cipa 02
Nr 05   cipa 02Nr 05   cipa 02
Nr 05 cipa 02
 
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdf
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdfCURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdf
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdf
 
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipaCurso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
 
MÓDULO I.pdf
MÓDULO I.pdfMÓDULO I.pdf
MÓDULO I.pdf
 
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipaCurso da cipa   curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipa
 
DESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptx
DESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptxDESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptx
DESIGNADO DE CIPA - AULA 01 CIPA.pptx
 
Curso de CIPA_.pptx
Curso de CIPA_.pptxCurso de CIPA_.pptx
Curso de CIPA_.pptx
 
curso-cipa-alex.ppt
curso-cipa-alex.pptcurso-cipa-alex.ppt
curso-cipa-alex.ppt
 
Curso da cipa
Curso da cipaCurso da cipa
Curso da cipa
 
Curso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptx
Curso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptxCurso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptx
Curso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptx
 
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesNR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
 
Apostila de CIPA
Apostila de CIPAApostila de CIPA
Apostila de CIPA
 
Curso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.ppt
Curso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.pptCurso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.ppt
Curso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.ppt
 
Modelo de check list cipa (nr 5) - blog segurança do trabalho
Modelo de check list   cipa (nr 5) - blog segurança do trabalhoModelo de check list   cipa (nr 5) - blog segurança do trabalho
Modelo de check list cipa (nr 5) - blog segurança do trabalho
 
Nr – 05
Nr – 05Nr – 05
Nr – 05
 
Treinamento CIPA.ppt
Treinamento CIPA.pptTreinamento CIPA.ppt
Treinamento CIPA.ppt
 
treinamento-cipa.ppt
treinamento-cipa.ppttreinamento-cipa.ppt
treinamento-cipa.ppt
 
Curso de cipa segsempre (2)
Curso de cipa segsempre (2)Curso de cipa segsempre (2)
Curso de cipa segsempre (2)
 
Cipa
CipaCipa
Cipa
 

CIPA Curso Segurança

  • 1. Curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Instrutora: Vívian Paula da Cunha Silva Técnica em Segurança do Trabalho Com especialização em Ergonomia e Prevenção de Lesões no Trabalho
  • 2. Módulo I Introdução  Conhecendo sua Empresa  SESMT  Dimensionamento do SESMT  Objetivos da CIPA  Constituição da CIPA  Dimensionamento da CIPA  Organização da CIPA
  • 3. Módulo II Norma Regulamentadora Nº 5  Atribuições  Funcionamento  Processo Eleitoral
  • 4. Módulo III Segurança do Trabalho  Acidentes do Trabalho  Doença Ocupacional  Investigação de Acidentes  Inspeção de Segurança  Campanhas de Segurança  Equipamentos de Proteção Individual - EPI  Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC  PPRA (NR9) e PCMSO (NR7)  Riscos Ambientais  Mapa de Riscos
  • 5. Módulo IV Noções de Prevenção e Combate à Incêndios  Como Evitar um Incêndio  Recomendações para se Evitar o Fogo  Classes de Fogo  Tipos de Extintores  Localização e Sinalização dos Extintores
  • 6. Módulo V Noções de Primeiros Socorros  Omissão de Socorro  Regras Básicas de Primeiros Socorros  SBV  Tipos de Ferimentos  Material Necessário para o Kit de Primeiros Socorros
  • 7. Módulo VI Noções Sobre AIDS  O que é SINDROME?  O que é IMUNODEFICIÊNCIA?  O que é ADQUIRIDA ?  Como se Transmite?  Como não se Transmite?  É Possível Prevenir a AIDS?
  • 9. Conhecendo sua Empresa NR-4 (Quadro I) CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas Código Atividade Grau de Risco 25.11-0-00 Fabricação de Estruturas Metálicas 4
  • 10. SESMT - (NR 4) (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) Profissionais (Carga horária: Integral 6hs e Parcial 3hs)  Engenheiro de Segurança do Trabalho  Médico do Trabalho  Enfermeiro do Trabalho (Carga horária: Integral 8hs)  Técnico de Segurança do Trabalho  Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
  • 12. Objetivos da CIPA A CIPA tem como objetivo implementar atividades, sugestões e recomendações, visando melhorar as condições do meio ambiente de trabalho. Deverá observar e relatar condições de riscos e solicitar medidas para reduzir e/ou neutralizá-los. Deverá também, abordar as relações homem/trabalho objetivando a melhoria contínua das condições de trabalho para prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho.
  • 13. Constituição da CIPA A CIPA é obrigatória para as empresas públicas e privadas que possuam empregados com vínculo empregatício regido pela CLT.
  • 14. Dimensionamento da CIPA Quadro II – NR 5 CNAE Descrição da Atividade Grupo CIPA 25.11-0-00 Fabricação de Estruturas Metálicas C-13
  • 15. Dimensionamento da CIPA Quadro I – NR 5 (Continuação) n
  • 16. Dimensionamento da CIPA (Continuação) Não atingimos o número de 20 01 Designado por Empresa funcionários/ empresa
  • 17. Organização da CIPA  A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.  Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.  Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em VOTO secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.  Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
  • 18. Organização da CIPA Responsabilidades Contratadas e Contratantes 5.48 - A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  • 19. Organização da CIPA Estabilidade 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Art. 482 (CLT) – Demissão por justa causa é aquela que se fundamenta em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
  • 20. Organização da CIPA Estabilidade E o suplente eleito tem estabilidade? SIM, segundo o Enunciado do TST nº 339 “ O suplente de CIPA goza de garantia de emprego previsto no Art.10, incisivo II, alínea “a”, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - CF/88.”
  • 21. Organização da CIPA Mandato dos Eleitos 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Exemplo: Eleito 2007, reeleito 2008, não pode se candidatar em 2009, mas pode se candidatar em 2010 e se eleito, se reeleger em 2011, e em 2012 não!
  • 23. Atribuições da CIPA  Elaborar Plano de Trabalho;  Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;  Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
  • 24. Atribuições da CIPA (Continuação)  Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde;  Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o Mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT;  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
  • 25. Atribuições do Presidente  Convocar os membros para as reuniões da CIPA;  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;  Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;  Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
  • 26. Atribuições do Vice-Presidente  Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.
  • 27. Atribuições do Presidente e Vice-Presidente em conjunto  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;  Delegar atribuições aos membros da CIPA;  Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa;  Constituir a Comissão Eleitoral.
  • 28. Atribuições da(o) Secretária(o)  Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;  Preparar as correspondências;  Executar as atribuições que lhe forem expedidas.
  • 29. Funcionamento da CIPA REUNIÕES  ORDINÁRIAS: Mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, durante o expediente normal e em local apropriado. No final da reunião elaborar a ATA, que deve ser assinada pelos presentes, com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 – As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
  • 30. Funcionamento da CIPA REUNIÕES  EXTRAORDINÁRIAS: Podem ocorrer em qualquer período, não seguem um calendário deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações.
  • 31. Funcionamento da CIPA Faltas  O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa;  No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros;  No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.
  • 32. Processo Eleitoral Dias Ação Item da NR-5 60 Convocação da eleição 5.38 55 Constituição da C.E 5.39 45 Publicação e divulgação 5.40-a do edital 30 Inscrição de candidatos 5.40-b 15 Início de eleição 5.40-e 00 Término do mandato ------- 1º dia útil Posse
  • 33. Processo Eleitoral Condições  Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;  Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados que se inscreveram;  Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;  Voto secreto;  Apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral.
  • 36. Acidente de Trabalho Conceito Legal: Decreto nº 611, de 21.07.92, que regulamenta a lei nº 8213,de 24.07.91, plano de benefícios da Previdência. O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporário.
  • 37. Acidente de Trabalho Conceito Prevencionista: No aspecto prevencionista, o acidente de trabalho pode ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada e não desejada, que interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesão nos trabalhadores.
  • 38. Acidente de Trabalho (Classificação) 1 - Acidente sem Afastamento 2 - Acidente com Afastamento 3 - Incapacidade Temporária Parcial 4 - Incapacidade Temporária Total 5 - Incapacidade Permanente Parcial 6 - Incapacidade Permanente Total
  • 39. 1 - Acidente sem Afastamento É todo o acidente que possibilita o acidentado a voltar para sua ocupação habitual no mesmo dia, ou então no dia imediato ao do acidente, no horário regulamentar, resultando incapacidade temporária parcial.
  • 40. 2 - Acidente com Afastamento É todo acidente que impossibilita ao acidentado voltar à sua ocupação habitual no mesmo dia, ou então no dia imediato ao do acidente, no horário regulamentar, resultando incapacidade temporária parcial.
  • 41. 3 - Incapacidade Temporária Parcial É a perda de parte da capacidade para o trabalho por um determinado período, não afastando o acidentado do trabalho.
  • 42. 4 - Incapacidade Temporária Total É a perda da capacidade para o trabalho por um período que varia do início da jornada do dia subsequente ao do acidente ate 360 dias após o mesmo, excetuados a morte, incapacidade permanente parcial e total.
  • 43. 5 - Incapacidade Permanente Parcial É a redução de parte da capacidade para o trabalho, impossibilidade e execução de algumas tarefa ou exigindo maior esforço para a sua realização, decorrente da perda de qualquer membro ou parte do corpo, ou qualquer redução permanente de função orgânica.
  • 44. 6 - Incapacidade Permanente Total É a perda total da capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusiva a morte.
  • 45. Doença Ocupacional Entende-se por doença ocupacional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença ocupacional, dispensando qualquer tipo de outra prova.
  • 46. Ato Inseguro É o modo como o indivíduo expõe consciente ou inconsciente a riscos de acidentes. É a contribuição do próprio indivíduo ou de terceiros para a ocorrência do acidente.
  • 47. Exemplos Deixar de tomar precauções Limpar máquinas em movimento Fumar em local proibido
  • 48. Condição Insegura É uma falha ou irregularidade do meio ambiente ou dos meios do trabalho que comprometem a segurança.
  • 49. Exemplos  Máquinas com dispositivos de segurança defeituosos ou desprovidos deles  Piso defeituoso ou impróprio  Falta de limpeza no ambiente de trabalho  Iluminação imprópria ou inadequada  Extintor descarregado ou com carga vencida
  • 50. Fator Pessoal de Segurança É o desajuste físico, emocional, mental, falta de conhecimento ou experiência, levando o indivíduo a praticar ato inseguro e criar condições inseguras.
  • 51. Exemplos  Falta de Conhecimento / Experiência;  Falta de Especialização;  Desajuste Físico, Emocional e Mental. - Deficiência Visual - Deficiência Auditiva - Fadiga
  • 52. Análise dos Acidentes de Trabalho  Visão geral do ocorrido;  Reúne dados do acidentado;  Reúne dados da empresa. Propósito  Verificação de medidas a serem tomadas.
  • 53. Investigação dos Acidentes de Trabalho Definição De acordo com alínea “1” do item 5.16, da Portaria 3214 do MTE, compete à CIPA investigar ou participar, com o SESMT, da investigação dos acidentes. Propósito /Objetivo: Chegar à (s) causa (s) real (is) do ocorrido.
  • 54. Conseqüência dos Acidentes para o Trabalhador Incapacitado para o Trabalho Desamparo à Família
  • 55. Conseqüência dos Acidentes para o Trabalhador Sofrimento Físico Morte
  • 56. Conseqüência dos Acidentes para a Empresa Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado Atraso na entrega do produto e, como conseqüência, descontentamento do cliente
  • 57. Conseqüência dos Acidentes para a Empresa Tempo perdido por outros empregados que param de trabalhar para comentar o ocorrido Dano ou perda do equipamento
  • 58. Conseqüência dos Acidentes para o País e a Sociedade Aumento de impostos Aumento do custo de vida
  • 59. Conseqüência dos Acidentes para o País e a Sociedade Perda de um elemento produtivo Mais dependentes da coletividade
  • 60. Comunicação dos Acidentes de Trabalho - CAT Aspecto Legal: Lei 8213/91 de 24/07/91. Definição: A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até 1º (primeiro)dia útil seguinte ao do acidente.
  • 61. C A T Quem recebe cópia:  Acidentado ou seus dependentes;  Sindicato de Classe;  INSS. Na falta da comunicação (podem comunicar)  O empregado ou seus dependentes;  Médico que assistiu;  Entidade Sindical;  Autoridade Publica.
  • 62. C A T Aspecto Prevencionista: Todo e qualquer acidente com lesões e/ou danos materiais, após as providências de socorros médicos, deve ser comunicado imediatamente pelo supervisor imediato do acidentado, ao SESMT (caso exista na empresa) e a CIPA, para que seja providenciada a investigação).
  • 63. Proteção do Trabalhador  Importância  Conscientização  Normas Internas das Empresas  Aspectos Legislativos Gerais  Sinalização  Estudo para identificação e Análise do Ambiente Análise de Riscos
  • 64. Inspeção de Segurança É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.
  • 65. Tipos de Inspeção  Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA.  Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa.  Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
  • 66. Etapas da Inspeção  Observação do ambiente e dos meios de trabalho;  Coleta de informações;  Registro de dados e elaboração do relatório;  Apresentação nas reuniões da CIPA;  Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA;  Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.
  • 67. Campanhas de Segurança Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho. Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:  Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;  Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS;  Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar.
  • 68. Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha, instalada nas máquinas, quando não for possível adotar tal medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o uso de óculos de proteção.
  • 69. Atribuições A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente às diversas atividades será:  Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;  Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT; Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
  • 70. Obrigações do empregador quanto ao EPI:  Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;  Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;  Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
  • 71. Obrigações do empregado quanto ao EPI:  Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • 72. Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protégé o conjunto de trabalhadores.
  • 73. PPRA A Norma Regulamentadora no 9 (NR-9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • 74. PCMSO A Norma Regulamentadora no 7 (NR-7) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
  • 75. Riscos Ambientais São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
  • 76. Riscos Ambientais Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.
  • 77. Riscos Ambientais Classificação
  • 78. Prioridades no Controle de Risco  Eliminar o risco;  Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;  Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
  • 79. Mapa de Riscos O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos. O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA.
  • 80. Mapeamento de Riscos Objetivos  Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação;  Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários.
  • 81. Mapeamento de Riscos Etapas de Elaboração  Conhecer o processo de trabalho no local analisado;  Identificar os riscos existentes no local analisado;  Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia;  Identificar os indicadores de saúde;  Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;  Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa, indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos.
  • 82. Módulo IV Noções de Prevenção e Combate à Incêndios
  • 83. Como evitar um incêndio O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir que surja o fogo. As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e queimar, são chamadas de combustíveis. Existem 3 tipos de combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos. Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é necessário uma fonte de calor, que em alguns casos, até o calor do sol é suficiente para combustão. Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto completando o triângulo do fogo, existe o comburente. Eliminando-se qualquer um desses elementos, não haverá fogo.
  • 84. Recomendações para se evitar o fogo  Armazenagem adequada de materiais combustíveis e inflamáveis  Cuidados com instalações elétricas  Instalação de para-raios  Manter ordem e limpeza  Cuidado com fumantes  Riscos de faíscas e fagulhas
  • 85. Classes de Fogo  CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão, queimam tanto na superfície como em profundidade, deixando resíduos. Ex.: madeira, papel, etc.  CLASSE “B”: São os produtos que queimam somente na superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas, etc.  CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição, etc.  CLASSE “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio, etc.
  • 86. Tipos de Extintores  Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”.  Pó Químico Sêco, usado nos incêndios classe “B” e “C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado um pó químico especial.  Água Pressurizada, usado principalmente em incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar este tipo de extintor em incêndios de classe “B”.
  • 87. Inspeção de Extintores Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, devendo ser inspecionado no mínimo 1 vez por mês, sendo observado seu aspecto externo, os lacres, manômetros e se os bicos e válvulas de alívio não estão entupidas. Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma etiqueta contendo data de carga, teste hidrostático e número de identificação.
  • 88. Localização e Sinalização dos Extintores  Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização;  Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga vermelha com bordas amarelas;  Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída de forma nenhuma;  Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m acima do piso;  Extintores não poderão estar instalados em paredes de escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
  • 89. Módulo V Noções de Primeiros Socorros
  • 90. OMISSÃO DE SOCORRO  Segundo o Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo, mesmo o leigo na área da saúde (pertencente a qualquer outra área de trabalho, ocupação ou estudo), tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou simplesmente chamar ajuda para estes. Do contrário, sofrerá complicações penais. "Artigo 135.  Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena. Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."
  • 91. REGRAS BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS  1. Mantenha a calma.  2. Tenha em mente a seguinte ordem de segurança quando você estiver prestando socorro: · PRIMEIRO EU (o socorrista) · DEPOIS MINHA EQUIPE (Incluindo os transeuntes) · E POR ÚLTIMO A VÍTIMA Isto parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas vítimas.  3. Ao prestar socorro, é fundamental ligar ao atendimento pré-hospital de imediato ao chegar no local do acidente. Podemos por exemplo discar 3 números: 193.  4. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no acidente.  5. Mantenha sempre o bom senso.  6. Mantenha o espírito de liderança, pedindo ajuda e afastando os curiosos.  7. Distribua tarefas, assim os transeuntes que poderiam atrapalhar lhe ajudarão e se sentirão mais úteis.  8. Evite manobras intempestivas (realizadas de forma imprudente, com pressa)  9. Em caso de múltiplas vítimas dê preferência àquelas que correm maior risco de vida como, por exemplo, vítimas em parada cárdio-respiratória ou que estejam sangrando muito.  10. Seja socorrista e não herói (lembre-se do 2o mandamento).
  • 92. SUPORTE BÁSICO DE VIDA  Na primeira abordagem pesquise o ABC da vítima  Se a vítima ventila;  Se a ventilação é eficaz;  Se os movimentos torácicos são simétricos;  Se existem lesões abertas do tórax.  Faça isto aplicando o método: VER, OUVIR e SENTIR  Atuação:  Se a vítima não ventila efetue duas insuflações, e verifique a circulação;  Se a vítima estiver com pulso e não ventilar, efetue duas insuflação.
  • 93. SUPORTE BÁSICO DE VIDA Circulação  Na primeira abordagem pesquise :  Se a vítima tem pulso;  Se existem hemorragias ativas;  Se existe alterações da cor, umidade e temperatura da pele; Atuação:  Se não tem pulso, inicie de imediato as manobras de R.C.P.  Se tiver alguma hemorragia, proceda ao seu controlo;  Se a vítima apresentar, palidez, sudorese, hipotermia, pulso rápido efetue a elevação dos membros inferiores, aqueça a vitima;  Administrar oxigênio: Recomendações:  Se estiver a executar as manobras de R.C.P. verifique a eficácia da compressões, palpando pulso carotídeo durante a sua execução;  Controle as hemorragias utilizando umas das técnicas ou em conjunto: Compressão direta, elevação do membro, compressão indireta, garrote/torniquete - a usar somente em amputados ou esmagamentos e quando todas as outras técnicas falharem  Ao efetuar a elevação dos membros inferiores não ultrapasse os 45º para não interferir com um possível traumatismo vertebro-medular
  • 94. TIPOS DE FERIMENTOS FRATURA  É a quebra de um osso causada por uma pancada muito forte, uma queda ou esmagamento. Há dois tipos de fraturas: as fechadas, que, apesar do choque, deixam a pele intacta, e as expostas, quando o osso fere e atravessa a pele. As fraturas expostas exigem cuidados especiais, portanto, cubra o local com um pano limpo ou gaze e procure socorro imediato.  Fratura fechada - sinais indicadores Dor ou grande sensibilidade em um osso ou articulação. Incapacidade de movimentar a parte afetada, além do adormecimento ou formigamento da região. Inchaço e pele arroxeada, acompanhado de uma deformação aparente do membro machucado.  O que não fazer Não movimente a vítima até imobilizar o local atingido. Não dê qualquer alimento ao ferido, nem mesmo água.  O que fazer Solicite assistência médica, enquanto isso, mantenha a pessoa calma e aquecida. Verifique se o ferimento não interrompeu a circulação sanguínea. Imobilize o osso ou articulação atingido com uma tala. Mantenha o local afetado em nível mais elevado que o resto do corpo e aplique compressas de gelo para diminuir o inchaço, a dor e a progressão do hematoma.  Entorse É a torção de uma articulação, com lesão dos ligamentos (estrutura que sustenta as articulações). Os cuidados são semelhantes aos da fratura fechada.
  • 95. TIPOS DE FERIMENTOS CHOQUE ELÉTRICO  resista ao impulso de correr até seu colega  avalie a segurança do local  desligue a corrente elétrica  se houver parada cardio-respiratória, posicione horizontalmente a vítima e inicie a massagem cardíaca e respiração artificial  proteja as queimaduras com curativo limpo
  • 96. TIPOS DE FERIMENTOS QUEIMADURAS São divididas em três categorias: 1º GRAU: lesão superficial, vermelhidão, dor local 2º GRAU: lesão mais profunda, formação de bolhas, desprendimento da pele 3º GRAU: lesão de todas as camadas da pele, comprometimento de tecidos profundos até o osso
  • 97. TIPOS DE FERIMENTOS HEMORRAGIAS
  • 98. MATERIAL NECESSÁRIO PARA KIT DE PRIMEIROS SOCORROS Ataduras de diversos tipos; Máscara facial com válvula Fita adesiva; de não retorno; Esparadrapo; Lanterna Pequena e pilhas Pacote de gelo químico; reservas; Bolas de algodão; Gazes de diversos tamanhos e Luvas de Látex; formas; Ataduras Plásticas; Compressa Plástica e tesoura
  • 100. O que é SINDROME? Um conjunto de sintomas e condições que não são suficientemente específicos, para ser denominada enfermidade (doença). Uma doença cuja causa se desconhece. Uma doença de causas múltiplas e manifestações variadas.
  • 101. O que é IMUNODEFICIÊNCIA? Nosso organismo conta com um sistema de defesa (Sistema Imunológico) capacitado para combater germes e micróbios que causam doenças. É um estado de depressão imunológica que impede o organismo de manter-se livre da doença.
  • 102. Adquirida - O que é? Dizemos que a Imunodeficiência é ADQUIRIDA” quando não é congênita (ou seja de nascimento), nem devida a um desenvolvimento defeituoso do indivíduo. No caso da AIDS (ou SIDA) se produz pela presença de um vírus.
  • 103. COMO SE TRANSMITE  Contato Sexual (homossexuais e heterossexuais).  Uso de agulhas e acessórios contaminados (drogas injetáveis).  Transfusão sangüínea ou hemoderivados.  Mãe contaminada >> feto, recém-nascido, durante a gestação, parto e aleitamento.
  • 104. COMO NÃO SE TRANSMITE  Em reuniões com amigos  Cumprimentando  Em ônibus  Em bebedouros  Em sanitários  Em chuveiros  Em salas de aulas  Em piscinas
  • 105. COMO NÃO SE TRANSMITE  Visitando hospitais  Em utensílios domésticos  Em provadores de roupas  Doando sangue  Em telefones públicos  O risco de transmissão da AIDS pelo convívio no trabalho, na escola, no lar é INEXISTENTE!
  • 106. É possível prevenir a aids?  Sim, seguindo alguns conselhos:  Reduzir o número de parceiros sexuais  Não usar drogas injetáveis  Usar preservativos  Para transfusão exigir sangue testado
  • 107. É possível prevenir a aids? Se precauções forem tomadas estas situações não transmitem AIDS:  Consultas ao dentista  Acupuntura  Tatuagem, percing  Furar as Orelhas OBS.: Todo instrumento pérfuro-cortante deve ser esterilizado a cada utilização.