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DIREITO FINANCEIRO E
ECONÔMICO
O DIREITO BRASILEIRO E AS PEDALADAS FISCAIS
Welington Carvalho Silva
9º Período - Noturno
Prof.: João Costa
Coronel Fabriciano (MG), setembro de 2016
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
LESTE DE MINAS GERAIS
CONCEITO
Pedalada Fiscal é o nome atribuído à prática do Tesouro
Nacional de atrasar, intencionalmente, o repasse de dinheiro
para bancos públicos e autarquias.
Consiste na postergação mensal do repasse, para certos
bancos públicos, de recursos financeiros destinados ao
atendimento de programas sociais e previdenciários, como
bolsa família, abonos, pensões e aposentadorias.
FINALIDADE
Estas operações de crédito ocultas entre o governo e os
bancos distorcem a realidade fiscal, de modo que ajudam a
maquiar as contas do governo, podendo ser empregadas
para elevar o superávit primário (economia feita para pagar
os juros da dívida pública) ou evitar um déficit primário maior
(quando as despesas são maiores que as receitas).
PEDALADAS FISCAIS E LEI DE
RESPONSABILIDADE
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que a LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) incluirá metas fiscais, que serão
estabelecidas anualmente, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A utilização das “Pedaladas” reflete diretamente nas metas
fiscais estabelecidas na LDO, uma vez que não relaciona as
operações de crédito que o Governo realiza com os bancos
públicos, deixando, portanto, de computar tal despesa para
fins de alcance da meta anual, que ficará superavitária
enquanto não ocorrer o adimplemento desse empréstimo.
TRIBUNAL DE CONTAS E
COMPETÊNCIA
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Tribunal de
Contas da União o controle externo sobre a Administração
Pública Federal, destacando-se a competência para
apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República, nos termos do
seu art. 71, inciso I. Esse parecer deve ser elaborado em
sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
ILEGALIDADE E CRIME DE
RESPONSABILIDADE
A subsunção das “Pedaladas Fiscais” à hipótese de crime
de responsabilidade, são pertinentes a Lei 1.079/1950, que
define os crimes de responsabilidade, cujo teor dispõe:
Art. 4. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal, e, especialmente, contra: VI - A lei
orçamentária;
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei
orçamentária: 4 - Infringir, patentemente, e de qualquer
modo, dispositivo da lei orçamentária.
No mesmo diapasão, assevera o artigo 85 da Constituição
Federal de 1988:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] VI - a
lei orçamentária;
CONCLUSÃO
Ocorre ilegalidade da atuação governamental por meio de
“Pedaladas Fiscais”, conforme previsto no art. 36 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições em
contrário preconizadas na Lei 4.320/64 e na Constituição
Federal de 1988.
Tal conduta pode vir a ensejar imputação por crime de
responsabilidade, o que dá azo à abertura de processo de
impeachment perante o Poder Legislativo.

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  • 1. DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO O DIREITO BRASILEIRO E AS PEDALADAS FISCAIS Welington Carvalho Silva 9º Período - Noturno Prof.: João Costa Coronel Fabriciano (MG), setembro de 2016 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS
  • 2. CONCEITO Pedalada Fiscal é o nome atribuído à prática do Tesouro Nacional de atrasar, intencionalmente, o repasse de dinheiro para bancos públicos e autarquias. Consiste na postergação mensal do repasse, para certos bancos públicos, de recursos financeiros destinados ao atendimento de programas sociais e previdenciários, como bolsa família, abonos, pensões e aposentadorias.
  • 3. FINALIDADE Estas operações de crédito ocultas entre o governo e os bancos distorcem a realidade fiscal, de modo que ajudam a maquiar as contas do governo, podendo ser empregadas para elevar o superávit primário (economia feita para pagar os juros da dívida pública) ou evitar um déficit primário maior (quando as despesas são maiores que as receitas).
  • 4. PEDALADAS FISCAIS E LEI DE RESPONSABILIDADE A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) incluirá metas fiscais, que serão estabelecidas anualmente, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A utilização das “Pedaladas” reflete diretamente nas metas fiscais estabelecidas na LDO, uma vez que não relaciona as operações de crédito que o Governo realiza com os bancos públicos, deixando, portanto, de computar tal despesa para fins de alcance da meta anual, que ficará superavitária enquanto não ocorrer o adimplemento desse empréstimo.
  • 5. TRIBUNAL DE CONTAS E COMPETÊNCIA A Constituição Federal de 1988 atribui ao Tribunal de Contas da União o controle externo sobre a Administração Pública Federal, destacando-se a competência para apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do seu art. 71, inciso I. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
  • 6. ILEGALIDADE E CRIME DE RESPONSABILIDADE A subsunção das “Pedaladas Fiscais” à hipótese de crime de responsabilidade, são pertinentes a Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, cujo teor dispõe: Art. 4. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: VI - A lei orçamentária; Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 4 - Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária. No mesmo diapasão, assevera o artigo 85 da Constituição Federal de 1988: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] VI - a lei orçamentária;
  • 7. CONCLUSÃO Ocorre ilegalidade da atuação governamental por meio de “Pedaladas Fiscais”, conforme previsto no art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições em contrário preconizadas na Lei 4.320/64 e na Constituição Federal de 1988. Tal conduta pode vir a ensejar imputação por crime de responsabilidade, o que dá azo à abertura de processo de impeachment perante o Poder Legislativo.