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Práticas de Recursos Humanos
PARTE II
a) Jornada de trabalho;
b) Adicionais e DSR;
c) Trabalho da mulher;
d) Cálculos adicionais.
Certa vez um homem encontrou uma
enorme pedra em seu caminho e ficou pensando como
poderia passar por ela. Após avaliar resolveu começar a
quebrá-la, e após longo período do dia não atingiu seu
objetivo – que era ver o tamanho da pedra reduzido o
suficiente para seguir seu caminho - assim resolveu
desistir e voltou exausto para sua casa.
A pedra permaneceu no lugar. E noutro dia,
outro homem encontrou a pedra no mesmo caminho e
também tendo que continuar seu percurso, avaliou, e
resolveu talhar a pedra. Passadas oito horas de
trabalho, com uma parada para descansar, pensou...
“Vou para casa e amanhã continuo, pois hoje não tenho
mais forças, criatividade e motivação”. E assim foi dia-
a-dia, até ele conseguir abrir uma fenda na pedra e
passar.
Após esse dia pensou: “mais vale um pouco
por dia com bons resultados, que um dia todo sem
resultado algum”.
Natanael do Lago
O que é
jornada de
trabalho?
 A CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art.
58, passaram a determinar que a jornada
de trabalho não ultrapassasse as:
8 horas diárias e 44 horas semanais
 Para todos os fins legais, admitidas pela
jurisprudência um empregado tem carga
de:
220 horas mensais
PROFISSÃO LIMITE HORAS / DIA
Bancários 6 horas
Telefonista 6 horas
Operadores
cinematográficos
6 horas
Jornalista 5 horas
Médico 4 horas
Radiologista 4 horas
Deve-se considerar que algumas atividades, por força de lei
ou acordo coletivo, possuem jornadas especiais, por
exemplo:
 Férias;
 Repouso semanal remunerado;
 Descanso entre duas jornadas de
trabalho;
 Intervalo para repouso e
alimentação;
 Repouso de 10 min. a cada 90
min. Trabalhados;
 Feriados civis e religiosos.
 A CF estabelece no seu art. 5º, inciso I que
homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações. No art. 7°, inciso XX prevê
incentivos específicos, visando à proteção
do trabalho da mulher.
 A CLT, em seu capítulo III, estabelece
normas especiais de proteção ao trabalho
da Mulher, do art. 372 ao art. 400, com as
penalidades pela inobservância contidas no
art. 401.
 Repouso remunerado – 120 dias;
 Aborto espontâneo – 2 semanas;
 2 Descansos de 30 min. para amamentar
até a criança completar 6 meses de idade;
 Estabilidade de emprego até 5 meses após
o parto;
 Salário-maternidade;
 Realização de, no mínimo, 6 consultas
médicas e demais exames complementares;
 Licença-paternidade do companheiro de 5
dias;
 Abonos (Art. 457-CLT);
 Hora Extra (Art. 59-CLT);
 Adicional noturno (Art. 73-CLT);
 Insalubridade (Arts. 189 a 192-CLT);
 Periculosidade (Art. 193-CLT);
 Transferência de local de serviço (Art.
469-CLT, par. 3º);
 Gratificação e gorjetas (art. 457-CLT).
Aprendendo um pouco de matemática...
Cálculo de porcentagem.
Símbolo de porcentagem: %
10% = 10 .= 0,1
100
Então quanto é 30% de R$ 100,00?
100 x 30% = 100 x 30 .= 100 x 0,3 = R$ 30,00
100
Fazendo a simplificação:
100 x 30 .= 1 x 30 = R$ 30,00
100
Aprendendo um pouco de matemática...
Cálculo de porcentagem.
20 = 1 (inteiro), sendo assim...
20
Quanto é o montante total de 20% de R$ 300,00?
20% = 20 .= 0,2  300 x 0,2 = R$ 60,00
100
Se eu quero o montante total, vejamos...
300 = 100% do valor = 1 inteiro
Quero somar 20% que é igual a 0,2...
1 (inteiro) + 0,2 (20%) = 1,2
Basta eu multiplicar o valor da seguinte maneira:
300 x 1,2 = R$ 360,00  300 (1 inteiro) + 60 (20%)
300 (1 inteiro = 100%) + 60 (20% = 0,2) = R$ 360,00
 A jornada diária de trabalho dos
empregados pode ser acrescida de duas
horas suplementares, no máximo, para
efeito de serviço extraordinário.
 Excepcionalmente, ocorrendo necessidade
imperiosa, poderá ser prorrogada além do
limite legalmente permitido.
 O adicional de HE será de 50% sobre o valor
da hora normal, em dias úteis. Se a HE for
realizada em domingos (ou DSR) e feriados,
o valor do adicional será de 100%.
Cálculo da hora extra
Dias úteis = adicional de 50%
Domingos (ou DSR) e feriados = Adicional de 100%
Remuneração base: R$ 700,00
Jornada de trabalho: 44 hs. Semanais
Adicional de HE: 50%
Quantidade de HE: 6 horas
5 (sem.) x 44 (hs./sem.) = 220 hs./mês
700 (rb) : 220 (hs./mês) = R$ 3,18 (vr. hora)
3,18 (vr hora) x 50% (% adic.) = R$ 1,59 (vr. adic.)
3,18 (vr hora) + 1,59 (vr. Adic.) = R$ 4,77 (vr. HE)
4,77 (vr. HE) x 6 (quant HE) = R$ 28,62 (vr. tot. HE)
CLT Art. 67
Será assegurado a todo empregado um
descanso semanal de 24 (vinte e
quatro) horas consecutivas, o qual,
salvo motivo de conveniência pública
ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no
todo ou em parte.
Reflexo das HE no DSR
Salário: R$ 900,00
Jornada de trabalho: 220 horas mensais
Horas Extras: 10 horas
Adicional HE: 50%
Dias úteis do mês: 26 dias
Domingos no mês: 4 dias
900 : 220 = R$ 4,09 (vr. hr. nornal)
4,09 x 1,5 = R$ 6,13 (vr. HE)
10 x 6,13 = R$ 61,30 (vr. tot. HE)
61,30 : 26 = R$ 2,36 (vr. HE / DSR)
2,36 x 4 = R$ 9,46 (vr. tot. HE / DSR)
Das 22 às 5 horas
atividades zona urbana
Das 21 às 5 horas
atividades rurais agrícolas
Das 20 às 4 horas
atividades rurais pecuárias
1 hora = 52 minutos e 30 segundos = 7 horas
60 minutos – 52,5 minutos = 7,5 minutos
7,5 minutos x 8 horas = 60 minutos
Acréscimo de 20% na hora normal
Cálculo do adicional noturno
Horas noturnas no mês: 192 horas
Salário base: R$ 700,00
Jornada de trabalho: 220 horas
Dias no mês: 26 dias úteis e 4 domingos
Adicional noturno: 20% do valor da hora
700 : 220 = R$ 3,18 (vr. hr. normal)
3,18 x 20% = R$ 0,64 (vr. hr. adic. not.)
0,64 x 192 = R$ 122,18 (vr. tot. adic. not.)
122,18 : 26 = R$ 4,70 (vr. dia DSR s/ adic. not.)
4,70 x 4 = R$ 18,80 (vr. tot. DSR s/ adic. not.)
*Obs.:
Assim como acontece com as HE, toda vez que for pago adicional
noturno ao trabalhador, será pago o reflexo do DSR sobre esse
adicional.
Cálculo do adicional noturno
Salário base: R$ 700,00
Adicional noturno: R$ 122,18
DSR sobre adicional noturno: R$ 18,80
CÁLCULO DO INSS
700 + 122,18+ 18,80 = R$840,98
R$ 840,98  base de cálculo do INSS
840,98 x 8% = 67,28 (vr. desc. INSS)
CÁLCULO DO FGTS
840,98 x 8% = 67,28 (vr. Rec. FGTS)
Cálculo do adicional noturno
Salário base: R$ 700,00
Adicional noturno: R$ 122,18
DSR sobre adicional noturno: R$ 18,80
INSS: R$ 67,28
Proventos
Salário base....................................... R$ 700,00
Adicional noturno.............................. R$ 122,18 (+)
DSR s/ adicional noturno................... R$ 18,80 (+)
Total do proventos............................ R$ 840,98 (=)
Descontos
INSS................................................... R$ 67,28 (-)
Salário Líquido.............. ................... R$ 773,70 (=)
Cálculo da HE no adicional noturno
Salário: R$ 1.980,00
Jornada de trabalho: 220 horas mensais
Horas Extras (período noturno): 40 horas
1.980,00 : 220 horas = R$ 9,00 (vr. hr.)
9,00 x 20 % = R$ 10,80 (vr. hr. noturna)
10,80 x 50% = R$ 16,20 (HE noturna)
16,20 x 40 = R$ 648,00 (vr. total HE noturna)
648,00 : 25 x 5 = R$ 129,60 (DSR s/ HE noturna)
9,00 x 20% x 40 horas = R$ 72,00 (vr. adic. noturno)
72,00 : 25 x 5 = R$ 14,40 (DSR s/ adic. noturno)
 Serão consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, exponham os
empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância
fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e o tempo de
exposição aos seus efeitos.
 O exercício de trabalho em condições de
insalubridade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o
salário mínimo ou piso da categoria:
10%  grau mínimo
20%  grau médio
40%  grau máximo
Cálculo de adicional de insalubridade
Salário mínimo vigente: R$ 678,00
Grau mínimo = 10%
678,00 x 10% = R$ 67,80
Grau médio = 20%
678,00 x 20% = R$ 135,60
Grau máximo = 40%
678,00 x 40% = R$ 271,20
 O adicional de periculosidade é um valor
devido ao empregado exposto a atividades
perigosas.
 São perigosas as atividades ou operações,
onde a natureza ou os seus métodos de
trabalhos configure um contato com
substâncias inflamáveis, explosivos,
substâncias radioativas, radiação ionizante
ou energia elétrica, em condição de risco
acentuado.
Cálculo do adicional de periculosidade
 O valor do adicional de periculosidade é de 30%
sobre o salário efetivo.
Exemplo:
Salário efetivo: R$ 2.400,00
Periculosidade: adicional de 30%
2.400,00 x 30% = R$ 720,00
Valor do adicional de Periculosidade: R$ 720,00
 Por transferência de local de
serviço = 25%.
 Gratificações = não são previstas
em Lei.
 Gorjetas = pagamento direto do
cliente ao profissional.
a) Conceitos;
b) Legislação;
c) Cálculo.
O
que
é
Férias?
 Trata-se de um período
remunerado de descanso, de 30
dias, concedido ao empregado
após um ano de duração do
contrato de trabalho, para
recuperar as condições físicas e
mentais despendidas no trabalho.
FALTAS
(injustificadas no ano)
DIAS DE
FÉRIAS
até 5 30
de 6 a 14 24
de 15 a 23 18
de 24 a 32 12
acima de 32 0
1- Meu empregador pode me chamar para trabalhar
durante as férias?
2 – É permitido abonar as faltas em folha de pagamento
e compensá-las com as férias?
3 – Faltas justificadas faz com que eu perca o direito de
férias?
4 – Sou obrigado a “vender as férias”?
5 – Posso vender os 30 dias das minhas férias?
6 – Sou eu quem escolhe o período da minhas férias?
7 – Meu empregador pode me obrigar a vender as férias?
8 – Se meu cônjuge trabalha na mesma empresa
podemos tirar obrigatoriamente férias no mesmo
período?
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de
60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção
de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário,
por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação
parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações
de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por
mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
VI - Se for demitido por justa causa antes de
completar um ano de contrato de trabalho;
 Período aquisitivo (P.A.): é o período de 12
meses que o empregado deverá trabalhar para
fazer jus a 30 dias de férias;
 Período de concessão (P.C.): é o período de 12
meses que o empregador tem para conceder os
30 dias de férias;
 Período de gozo (P.G.): é o período de 30 dias
de férias para descanso.
Exemplo de P.A., P.C. e P.G.
Admissão = 20/09/2001
P.A. = de 20/09/2001 a 19/09/2002
P.C. = 20/09/2002 a 19/09/2003
P.G. = 01/07/2003 a 30/07/2003
Transformar em abono pecuniário
1/3 das férias (“vender”10 dias);
Não parcelar as férias se menor de
18 anos e maior que 50 anos;
Receber a 1ª parcela 13º salário no
mês das férias (avisar até o último
dia útil de janeiro);
Se empregado menor de 18 anos
tirar as férias junto com as férias
escolares;
Dar aviso de férias ao empregado com
no mínimo 30 dias de antecedência ao
gozo;
Pagar as férias com dois dias úteis de
antecedência ao início do gozo;
Pagar 1/3 constitucional;
Considerar a integração das horas
extras, demais adicionais e salário
variável como parte do cálculo das férias.
Pagar férias em dobro se não conceder
ao empregado as férias dentro do P.C.
 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma
autarquia do Governo Federal vinculada ao MPS
que recebe as contribuições para a manutenção do
Regime Geral da Previdência Social.
 É o caixa da Previdência Social, responsável pelos
pagamentos das aposentadorias e demais
benefícios dos trabalhadores brasileiros com
exceção dos servidores públicos.
 As principais vantagens da contribuição para o
INSS é garantir o recebimento de um benefício
mensal durante a aposentadoria e o direito de
receber auxílio-doença em caso de afastamento do
serviço por motivo de saúde.
 A contribuição é tanto do empregado quanto do
empregador.
 A Previdência Social garante:
 Aposentadoria por tempo de contribuição;
 Aposentadoria por idade e invalidez;
 Pensão por morte;
 Auxílio-doença;
 Acidente e doença por acidente de trabalho;
 Salário- maternidade
 Salário-família;
 Reabilitação profissional;
 13º salário.
Tabela vigente do INSS
Salário de
contribuição (R$)
Alíquota para fins
de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71
até 2.079,50
9,00
de 2.079,51
até 4.159,00
11,00
Cálculo do INSS
Valor do salário: R$ 1.200,00
1.200 x 8% = R$ 96,00
Valor do Salário: R$ 1.950,00
1.950 x 9% = R$ 175,50
Valor do salário : R$ 3.178,00
3.178 x 11% = R$ 349,58
Valor do salário: 12.300,00
*Obs.: utiliza-se como base de cálculo o valor
do teto máximo que é de R$ 4.159,00.
4.159 x 11% = R$ 457,49
 O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
é uma obrigação tributária principal em
que a pessoa jurídica ou equiparada está
obrigada a reter do beneficiário da renda
(empregado) o imposto correspondente
nos termos estabelecidos pelo
Regulamento do Imposto de Renda.
 Estão sujeitos à incidência do imposto na
fonte principalmente os rendimentos do
trabalho assalariado pagos por pessoas
físicas ou jurídicas.
 A Declaração do Imposto Retido na Fonte
(DIRF) é a declaração feita pela fonte
pagadora (empresa), destinada a informar
à Receita Federal o valor do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF), dos
rendimentos pago ou creditados para seus
beneficiários.
 É um documento que contém o resumo
anual de todos os rendimentos do
exercício do ano anterior.
 A empresa deve disponibilizar o informe
de rendimentos aos seus colaboradores
para que os mesmos possam preencher a
declaração de ajuste anual do imposto de
renda pessoa física.
 Prazo para entrega é até 28 de fevereiro de
cada ano.
Tabela vigente do IRRF
Dedução por dependente: R$ 171,97
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79
até 2.563,91
7,5 128,31
De 2.563,92
até 3.418,59
15 320,60
De 3.418,60
até 4.271,59
22,5 577,00
Acima
de 4.271,59
27,5 790,58
Cálculo do IRRF
Valor do salário: R$ 1.710,78  ISENTO
Valor do Salário: R$ 2.500,00
2.500 x 7,5% =187,50 – 128,31 = R$ 59,19
Valor do salário : R$ 3.200,00
3.200 x 15% = 480,00 – 220,60 = R$ 259,40
Valor do salário: 4.170,00
4.170 x 22,5% = 938,25 – 577,00 = R$ 361,25
Valor do Salário: R$ 56.500,00
56.500 x 27,5% = 15.537,50 – 790,58 = R$ 14.746,92
 “Art. 146. (…) Parágrafo único. Na cessação do
contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o
empregado, desde que não haja sido demitido por
justa causa, terá direito à remuneração relativa ao
período incompleto de férias, de acordo com o art.
130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou
fração superior a 14 dias.”
 “Art. 147. O empregado que for despedido sem
justa causa, ou cujo contrato de trabalho se
extinguir em prazo predeterminado, antes de
completar 12 meses de serviço, terá direito à
remuneração relativa ao período incompleto de
férias, de conformidade com o disposto no artigo
anterior.”
Período: 12/03/2013 a 07/09/2013
Março  12 a 31 = 19 dias (≥ 15 dias)
Setembro  1 a 7 = 7 dias (< 15 dias)
 Março entra na contagem dos meses e setembro não
entra na contagem.
 De março a agosto = 6 meses (6/12)
 Para cada mês trabalhado temos a proporção de (1/12).
6 x 1 .= 6 .
12 12
Cálculo das férias
1º Passo – Achar P.A. e P.C.:
Admissão: 01/06/2012
P.A.  01/06/2012 a 31/05/2013
P.C.  01/06/2013 a 31/05/2014
P.G.: 01/07/2013 a 30/07/2013
Está dentro do P.C.
Cálculo das férias
2º Passo – Calcular o valor proporcional ao
tempo trabalhado:
Salário: R$ 1.500,00
P.A.  01/06/2012 a 31/05/2013
1 ano = 12 meses completos
12 = 1 inteiro  salário integral  R$ 1.500,00
12
 Observações:
 Para cada mês trabalhado conta 1/12 proporcionalmente;
 Considera-se mês integral aquele trabalhado de 15 dias
ou mais ( ≥ 15 dias).
Cálculo das férias
3º Passo – Calcular o adicional de 1/3
constitucional:
Salário: R$ 1.500,00
1.500 x 1 = 1.500 = R$ 500,00
1 3 3
1/3 constitucional = R$ 500,00
Cálculo das férias
4º Passo – Soma-se Salário + 1/3 férias:
Salário: R$ 1.500,00
1/3 férias: R$ 500,00
1.500 + 500 = R$ 2.000,00
Valor bruto das férias: R$ 2.000,00
Cálculo das férias
5º Passo – Calcula-se INSS:
Salário: R$ 1.500,00
1/3 férias: R$ 500,00
1.500 + 500 = R$ 2.000,00
2.000 x 9% = 2.000 x . 9 = 20 x 9 = R$ 180,00
100
Valor do desconto do INSS: R$ 180,00
 Observações:
 Consultar tabelas do INSS e do IRRF;
 Caso haja desconto de IRRF deve-se achar a base de cálculo
descontando o valor do INSS antes.
Cálculo das férias
6º Passo – Calcula-se IRRF:
Valor do desconto do INSS: R$ 180,00
Base de cálculo IRRF (Vr. Bruto – Vr. INSS)
2.000 – 180 = R$ 1.820,00
1.820 x 7,5% = 1.820 x 7,5 = 182 x 7,5 =
100 10
1.365 = R$ 136,50 – 128,31= R$ 8,19
10
Valor do desconto do IRRF: R$ 8,19
 Observações:
 Conforme tabela do IRRF, para cada alíquota existe uma parcela a deduzir;
 Neste caso, para a alíquota de 7,5% a parcela a deduzir é de R$ 128,31.
Cálculo das férias
7º Passo – Cálculo do valor líquido:
Valor bruto das férias: R$ 2.000,00
Valor do desconto do INSS: R$ 180,00
Valor do desconto do IRRF: R$ 8,19
2.000 – 180 – 8,19 = R$ 1.811,71
Valor líquido das férias: R$ 1.811,71
Cálculo das férias
8° Passo – Cálculo do valor líquido:
Salário.............................. R$ 1.500,00
1/3 constitucional............ R$ 500,00 (+)
Valor Bruto....................... R$ 2.000,00 (=)
Valor do INSS (9%)............. R$ 180,00 (-)
Valor do IRRF (7,5%).......... R$ 8,19 (-)
Valor Líquido.................... R$ 1.811,81 (=)
Cálculo das férias
9° Passo – Cálculo FGTS:
Valor Bruto R$ 2.000,00
Então, a base de cálculo do FGTS será o valor
bruto da férias (salário + 1/3 constitucional).
A alíquota do FGTS é de 8% e não é descontado na
folha de pagamento.
2.000 x 8% = R$ 160,00
A empresa terá que recolher R$ 160,00 de FGTS
na conta vinculada do empregado na CEF .
 Abono pecuniário é a conversão
em dinheiro, de 1/3 dos dias de
férias (10 dias);
 É uma opção do empregado;
 O empregado deverá requerê-lo
ao empregador, por escrito, até
15 dias antes do término do
período aquisitivo.
Cálculo do abono pecuniário
Salário: R$ 1.500,00
1.500 x 1 = 1.500 = R$ 500,00
1 3 3
1/3 abono pecuniário = R$ 500,00
1/3 constitucional sobre abono pecuniário
500 x 1 = 500 = R$ 166,67
1 3 3
500 + 166,67 = R$ 666,67
 Observações:
 Sobre o cálculo do abono pecuniário e 1/3 constitucional não há incidência de INSS e IRRF;
 Caso o empregado converta suas férias em abono pecuniário deve-se considerar
os dias convertidos para o cálculo das férias.
Cálculo das férias com abono pecuniário
Cálculo dos Proventos de Férias
678 : 30 = 22,60 x 20 = R$ 452,00 (vr. Salário férias)
452 : 3 = R$ 150,67 (1/3 constitucional)
678 – 452 = R$ 226,00 (abono pecuniário = 10 dias)
226 : 3 = R$ 75,33 (1/3 const. s/ abono pecuniário)
452,00 + 150,67 + 226,00 + 75,33 = R$ 904,00 (prov. férias)
Cálculo do INSS
452,00 + 150,67 = R$ 602,67 (base cálculo INSS)
602,67 x 8% (alíquota INSS conf. tabela) = R$ 48,21 (vr. INSS)
Valor Líquido das Férias
904,00 (prov. férias) – 48,21 (vr. INSS) = R$ 855,79 (vr. Líq.)
Cálculo FGTS
452,00 + 150,67 = R$ 602,67 (base cálculo FGTS)
602,67 x 8% (alíquota FGTS) = R$ 48,21 (vr. FGTS)
a) Conceitos;
b) Legislação;
c) Cálculo.
Pra
que
serve
o 13º
salário?
 Conhecida como décimo terceiro salário, a
gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela
Lei 4.090 (de 13/07/1962) e garante que o
trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um
doze avos) da remuneração por mês trabalhado,
ou seja, consiste no pagamento de um salário
extra ao trabalhador no final de cada ano.
 Tem direito à gratificação todo trabalhador
(domésticos, rurais, urbanos ou avulsos) com
CTPS assinada.
 A partir de 15 dias de serviço o trabalhador já
passa ter direito a receber o décimo terceiro
salário. Também recebem a gratificação os
aposentados e pensionistas do INSS.
 A gratificação de Natal deve ser paga pelo
empregador em duas parcelas.
 A Lei 4.749 (de 12/08/1965) determina que a 1ª
parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até
o dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser
paga até o dia 20 de dezembro, tendo como
base de cálculo o salário de dezembro menos o
valor adiantado na primeira parcela.
 Se o trabalhador desejar, ele pode receber a
primeira parcela por ocasião de suas férias,
devendo solicitar por escrito ao empregador até
o último dia útil do mês de janeiro do respectivo
ano.
Cálculo do 13º salário
1º Passo – Encontrar tempo proporcional (“avos”)
Tempo de trabalho: 12/01/2012 a 31/12/2012
Mês 01 entra no tempo pois:
Do dia 12 ao dia 31 de janeiro = 19 dias (≥ 15 dias)
Do mês 1 ao mês 12: trabalhou 12 meses
Obs.: Para cada mês trabalhado o empregado
faz jus a 1/12, então,12 (meses trab.) / 12
(doze, doze avos):
12 = 1 inteiro (receberá salário integral)
12
Cálculo do 13º salário
2º Passo – Encontrar base de cálculo
Salário: 3.620,00
12 = 1 inteiro (receberá salário integral)
12
3.620 x 12 = 3.620 x 1= R$ 3.620,00
12
Base de cálculo do13º salário é de
R$ 3.620,00
Cálculo do 13º salário
3º Passo – Calcular a 1ª parcela
Base de cálculo do13º salário = R$ 3.620,00
 Obs.:
1 - o 13º salário é pago em 2 parcelas;
2 – a 1ª parcela do 13º salário não tem
descontos de INSS e IRRF; mas, na 2ª
parcela tem desconto sobre valor da base
de cálculo do 13º salário.
3.620 : 2 = R$ 1.810,00
Valor da 1ª parcela do 13º salário (bruto)
R$ 1.810,00
Cálculo do 13º salário
4º Passo – Calcular o valor do INSS
Base de cálculo do13º salário = R$ 3.620,00
3.620 x 11% (aliq. INSS) = R$ 398,20
Valor do desconto de INSS = R$ 398,20
5º Passo – Calcular o valor do IRRF
3.620,00 (vr. 13º) – 398,20 (INSS) = R$ 3.221,80
Base de cálculo do IRRF = R$ 3.221,80
3.221,80 x 15% (alíq. IRRF) = R$ 483,27
483,27 – 320,60 = R$ 162,67
Valor do desconto de IRRF = R$ 162,67
Cálculo do 13º salário
6º Passo – Calcular o valor da 2 ª parcela
Base de cálculo do13º salário = R$ 3.620,00
Valor da 1ª par. do 13º salário R$ 1.810,00
Valor do desconto de INSS = R$ 398,20
Valor do desconto de IRRF = R$ 162,67
3.620,00 – 398,20 – 162,67 = R$ 3.059,13
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Práticas RH: jornada, adicionais e direitos

  • 3. a) Jornada de trabalho; b) Adicionais e DSR; c) Trabalho da mulher; d) Cálculos adicionais.
  • 4. Certa vez um homem encontrou uma enorme pedra em seu caminho e ficou pensando como poderia passar por ela. Após avaliar resolveu começar a quebrá-la, e após longo período do dia não atingiu seu objetivo – que era ver o tamanho da pedra reduzido o suficiente para seguir seu caminho - assim resolveu desistir e voltou exausto para sua casa. A pedra permaneceu no lugar. E noutro dia, outro homem encontrou a pedra no mesmo caminho e também tendo que continuar seu percurso, avaliou, e resolveu talhar a pedra. Passadas oito horas de trabalho, com uma parada para descansar, pensou... “Vou para casa e amanhã continuo, pois hoje não tenho mais forças, criatividade e motivação”. E assim foi dia- a-dia, até ele conseguir abrir uma fenda na pedra e passar. Após esse dia pensou: “mais vale um pouco por dia com bons resultados, que um dia todo sem resultado algum”. Natanael do Lago
  • 5. O que é jornada de trabalho?
  • 6.  A CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, passaram a determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as: 8 horas diárias e 44 horas semanais  Para todos os fins legais, admitidas pela jurisprudência um empregado tem carga de: 220 horas mensais
  • 7. PROFISSÃO LIMITE HORAS / DIA Bancários 6 horas Telefonista 6 horas Operadores cinematográficos 6 horas Jornalista 5 horas Médico 4 horas Radiologista 4 horas Deve-se considerar que algumas atividades, por força de lei ou acordo coletivo, possuem jornadas especiais, por exemplo:
  • 8.  Férias;  Repouso semanal remunerado;  Descanso entre duas jornadas de trabalho;  Intervalo para repouso e alimentação;  Repouso de 10 min. a cada 90 min. Trabalhados;  Feriados civis e religiosos.
  • 9.  A CF estabelece no seu art. 5º, inciso I que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No art. 7°, inciso XX prevê incentivos específicos, visando à proteção do trabalho da mulher.  A CLT, em seu capítulo III, estabelece normas especiais de proteção ao trabalho da Mulher, do art. 372 ao art. 400, com as penalidades pela inobservância contidas no art. 401.
  • 10.  Repouso remunerado – 120 dias;  Aborto espontâneo – 2 semanas;  2 Descansos de 30 min. para amamentar até a criança completar 6 meses de idade;  Estabilidade de emprego até 5 meses após o parto;  Salário-maternidade;  Realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares;  Licença-paternidade do companheiro de 5 dias;
  • 11.  Abonos (Art. 457-CLT);  Hora Extra (Art. 59-CLT);  Adicional noturno (Art. 73-CLT);  Insalubridade (Arts. 189 a 192-CLT);  Periculosidade (Art. 193-CLT);  Transferência de local de serviço (Art. 469-CLT, par. 3º);  Gratificação e gorjetas (art. 457-CLT).
  • 12. Aprendendo um pouco de matemática... Cálculo de porcentagem. Símbolo de porcentagem: % 10% = 10 .= 0,1 100 Então quanto é 30% de R$ 100,00? 100 x 30% = 100 x 30 .= 100 x 0,3 = R$ 30,00 100 Fazendo a simplificação: 100 x 30 .= 1 x 30 = R$ 30,00 100
  • 13. Aprendendo um pouco de matemática... Cálculo de porcentagem. 20 = 1 (inteiro), sendo assim... 20 Quanto é o montante total de 20% de R$ 300,00? 20% = 20 .= 0,2  300 x 0,2 = R$ 60,00 100 Se eu quero o montante total, vejamos... 300 = 100% do valor = 1 inteiro Quero somar 20% que é igual a 0,2... 1 (inteiro) + 0,2 (20%) = 1,2 Basta eu multiplicar o valor da seguinte maneira: 300 x 1,2 = R$ 360,00  300 (1 inteiro) + 60 (20%) 300 (1 inteiro = 100%) + 60 (20% = 0,2) = R$ 360,00
  • 14.  A jornada diária de trabalho dos empregados pode ser acrescida de duas horas suplementares, no máximo, para efeito de serviço extraordinário.  Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.  O adicional de HE será de 50% sobre o valor da hora normal, em dias úteis. Se a HE for realizada em domingos (ou DSR) e feriados, o valor do adicional será de 100%.
  • 15. Cálculo da hora extra Dias úteis = adicional de 50% Domingos (ou DSR) e feriados = Adicional de 100% Remuneração base: R$ 700,00 Jornada de trabalho: 44 hs. Semanais Adicional de HE: 50% Quantidade de HE: 6 horas 5 (sem.) x 44 (hs./sem.) = 220 hs./mês 700 (rb) : 220 (hs./mês) = R$ 3,18 (vr. hora) 3,18 (vr hora) x 50% (% adic.) = R$ 1,59 (vr. adic.) 3,18 (vr hora) + 1,59 (vr. Adic.) = R$ 4,77 (vr. HE) 4,77 (vr. HE) x 6 (quant HE) = R$ 28,62 (vr. tot. HE)
  • 16. CLT Art. 67 Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
  • 17. Reflexo das HE no DSR Salário: R$ 900,00 Jornada de trabalho: 220 horas mensais Horas Extras: 10 horas Adicional HE: 50% Dias úteis do mês: 26 dias Domingos no mês: 4 dias 900 : 220 = R$ 4,09 (vr. hr. nornal) 4,09 x 1,5 = R$ 6,13 (vr. HE) 10 x 6,13 = R$ 61,30 (vr. tot. HE) 61,30 : 26 = R$ 2,36 (vr. HE / DSR) 2,36 x 4 = R$ 9,46 (vr. tot. HE / DSR)
  • 18. Das 22 às 5 horas atividades zona urbana Das 21 às 5 horas atividades rurais agrícolas Das 20 às 4 horas atividades rurais pecuárias 1 hora = 52 minutos e 30 segundos = 7 horas 60 minutos – 52,5 minutos = 7,5 minutos 7,5 minutos x 8 horas = 60 minutos Acréscimo de 20% na hora normal
  • 19. Cálculo do adicional noturno Horas noturnas no mês: 192 horas Salário base: R$ 700,00 Jornada de trabalho: 220 horas Dias no mês: 26 dias úteis e 4 domingos Adicional noturno: 20% do valor da hora 700 : 220 = R$ 3,18 (vr. hr. normal) 3,18 x 20% = R$ 0,64 (vr. hr. adic. not.) 0,64 x 192 = R$ 122,18 (vr. tot. adic. not.) 122,18 : 26 = R$ 4,70 (vr. dia DSR s/ adic. not.) 4,70 x 4 = R$ 18,80 (vr. tot. DSR s/ adic. not.) *Obs.: Assim como acontece com as HE, toda vez que for pago adicional noturno ao trabalhador, será pago o reflexo do DSR sobre esse adicional.
  • 20. Cálculo do adicional noturno Salário base: R$ 700,00 Adicional noturno: R$ 122,18 DSR sobre adicional noturno: R$ 18,80 CÁLCULO DO INSS 700 + 122,18+ 18,80 = R$840,98 R$ 840,98  base de cálculo do INSS 840,98 x 8% = 67,28 (vr. desc. INSS) CÁLCULO DO FGTS 840,98 x 8% = 67,28 (vr. Rec. FGTS)
  • 21. Cálculo do adicional noturno Salário base: R$ 700,00 Adicional noturno: R$ 122,18 DSR sobre adicional noturno: R$ 18,80 INSS: R$ 67,28 Proventos Salário base....................................... R$ 700,00 Adicional noturno.............................. R$ 122,18 (+) DSR s/ adicional noturno................... R$ 18,80 (+) Total do proventos............................ R$ 840,98 (=) Descontos INSS................................................... R$ 67,28 (-) Salário Líquido.............. ................... R$ 773,70 (=)
  • 22. Cálculo da HE no adicional noturno Salário: R$ 1.980,00 Jornada de trabalho: 220 horas mensais Horas Extras (período noturno): 40 horas 1.980,00 : 220 horas = R$ 9,00 (vr. hr.) 9,00 x 20 % = R$ 10,80 (vr. hr. noturna) 10,80 x 50% = R$ 16,20 (HE noturna) 16,20 x 40 = R$ 648,00 (vr. total HE noturna) 648,00 : 25 x 5 = R$ 129,60 (DSR s/ HE noturna) 9,00 x 20% x 40 horas = R$ 72,00 (vr. adic. noturno) 72,00 : 25 x 5 = R$ 14,40 (DSR s/ adic. noturno)
  • 23.  Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
  • 24.  O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo ou piso da categoria: 10%  grau mínimo 20%  grau médio 40%  grau máximo
  • 25. Cálculo de adicional de insalubridade Salário mínimo vigente: R$ 678,00 Grau mínimo = 10% 678,00 x 10% = R$ 67,80 Grau médio = 20% 678,00 x 20% = R$ 135,60 Grau máximo = 40% 678,00 x 40% = R$ 271,20
  • 26.  O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas.  São perigosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas, radiação ionizante ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
  • 27. Cálculo do adicional de periculosidade  O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário efetivo. Exemplo: Salário efetivo: R$ 2.400,00 Periculosidade: adicional de 30% 2.400,00 x 30% = R$ 720,00 Valor do adicional de Periculosidade: R$ 720,00
  • 28.  Por transferência de local de serviço = 25%.  Gratificações = não são previstas em Lei.  Gorjetas = pagamento direto do cliente ao profissional.
  • 31.  Trata-se de um período remunerado de descanso, de 30 dias, concedido ao empregado após um ano de duração do contrato de trabalho, para recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho.
  • 32.
  • 33. FALTAS (injustificadas no ano) DIAS DE FÉRIAS até 5 30 de 6 a 14 24 de 15 a 23 18 de 24 a 32 12 acima de 32 0
  • 34. 1- Meu empregador pode me chamar para trabalhar durante as férias? 2 – É permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias? 3 – Faltas justificadas faz com que eu perca o direito de férias? 4 – Sou obrigado a “vender as férias”? 5 – Posso vender os 30 dias das minhas férias? 6 – Sou eu quem escolhe o período da minhas férias? 7 – Meu empregador pode me obrigar a vender as férias? 8 – Se meu cônjuge trabalha na mesma empresa podemos tirar obrigatoriamente férias no mesmo período?
  • 35. I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. VI - Se for demitido por justa causa antes de completar um ano de contrato de trabalho;
  • 36.  Período aquisitivo (P.A.): é o período de 12 meses que o empregado deverá trabalhar para fazer jus a 30 dias de férias;  Período de concessão (P.C.): é o período de 12 meses que o empregador tem para conceder os 30 dias de férias;  Período de gozo (P.G.): é o período de 30 dias de férias para descanso.
  • 37. Exemplo de P.A., P.C. e P.G. Admissão = 20/09/2001 P.A. = de 20/09/2001 a 19/09/2002 P.C. = 20/09/2002 a 19/09/2003 P.G. = 01/07/2003 a 30/07/2003
  • 38. Transformar em abono pecuniário 1/3 das férias (“vender”10 dias); Não parcelar as férias se menor de 18 anos e maior que 50 anos; Receber a 1ª parcela 13º salário no mês das férias (avisar até o último dia útil de janeiro); Se empregado menor de 18 anos tirar as férias junto com as férias escolares;
  • 39. Dar aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo; Pagar as férias com dois dias úteis de antecedência ao início do gozo; Pagar 1/3 constitucional; Considerar a integração das horas extras, demais adicionais e salário variável como parte do cálculo das férias. Pagar férias em dobro se não conceder ao empregado as férias dentro do P.C.
  • 40.  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal vinculada ao MPS que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.  É o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.  As principais vantagens da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria e o direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.  A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
  • 41.  A Previdência Social garante:  Aposentadoria por tempo de contribuição;  Aposentadoria por idade e invalidez;  Pensão por morte;  Auxílio-doença;  Acidente e doença por acidente de trabalho;  Salário- maternidade  Salário-família;  Reabilitação profissional;  13º salário.
  • 42. Tabela vigente do INSS Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
  • 43. Cálculo do INSS Valor do salário: R$ 1.200,00 1.200 x 8% = R$ 96,00 Valor do Salário: R$ 1.950,00 1.950 x 9% = R$ 175,50 Valor do salário : R$ 3.178,00 3.178 x 11% = R$ 349,58 Valor do salário: 12.300,00 *Obs.: utiliza-se como base de cálculo o valor do teto máximo que é de R$ 4.159,00. 4.159 x 11% = R$ 457,49
  • 44.  O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a reter do beneficiário da renda (empregado) o imposto correspondente nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.  Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas.
  • 45.  A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora (empresa), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos rendimentos pago ou creditados para seus beneficiários.
  • 46.  É um documento que contém o resumo anual de todos os rendimentos do exercício do ano anterior.  A empresa deve disponibilizar o informe de rendimentos aos seus colaboradores para que os mesmos possam preencher a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física.  Prazo para entrega é até 28 de fevereiro de cada ano.
  • 47. Tabela vigente do IRRF Dedução por dependente: R$ 171,97 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.710,78 - - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58
  • 48. Cálculo do IRRF Valor do salário: R$ 1.710,78  ISENTO Valor do Salário: R$ 2.500,00 2.500 x 7,5% =187,50 – 128,31 = R$ 59,19 Valor do salário : R$ 3.200,00 3.200 x 15% = 480,00 – 220,60 = R$ 259,40 Valor do salário: 4.170,00 4.170 x 22,5% = 938,25 – 577,00 = R$ 361,25 Valor do Salário: R$ 56.500,00 56.500 x 27,5% = 15.537,50 – 790,58 = R$ 14.746,92
  • 49.  “Art. 146. (…) Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.”  “Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.”
  • 50. Período: 12/03/2013 a 07/09/2013 Março  12 a 31 = 19 dias (≥ 15 dias) Setembro  1 a 7 = 7 dias (< 15 dias)  Março entra na contagem dos meses e setembro não entra na contagem.  De março a agosto = 6 meses (6/12)  Para cada mês trabalhado temos a proporção de (1/12). 6 x 1 .= 6 . 12 12
  • 51. Cálculo das férias 1º Passo – Achar P.A. e P.C.: Admissão: 01/06/2012 P.A.  01/06/2012 a 31/05/2013 P.C.  01/06/2013 a 31/05/2014 P.G.: 01/07/2013 a 30/07/2013 Está dentro do P.C.
  • 52. Cálculo das férias 2º Passo – Calcular o valor proporcional ao tempo trabalhado: Salário: R$ 1.500,00 P.A.  01/06/2012 a 31/05/2013 1 ano = 12 meses completos 12 = 1 inteiro  salário integral  R$ 1.500,00 12  Observações:  Para cada mês trabalhado conta 1/12 proporcionalmente;  Considera-se mês integral aquele trabalhado de 15 dias ou mais ( ≥ 15 dias).
  • 53. Cálculo das férias 3º Passo – Calcular o adicional de 1/3 constitucional: Salário: R$ 1.500,00 1.500 x 1 = 1.500 = R$ 500,00 1 3 3 1/3 constitucional = R$ 500,00
  • 54. Cálculo das férias 4º Passo – Soma-se Salário + 1/3 férias: Salário: R$ 1.500,00 1/3 férias: R$ 500,00 1.500 + 500 = R$ 2.000,00 Valor bruto das férias: R$ 2.000,00
  • 55. Cálculo das férias 5º Passo – Calcula-se INSS: Salário: R$ 1.500,00 1/3 férias: R$ 500,00 1.500 + 500 = R$ 2.000,00 2.000 x 9% = 2.000 x . 9 = 20 x 9 = R$ 180,00 100 Valor do desconto do INSS: R$ 180,00  Observações:  Consultar tabelas do INSS e do IRRF;  Caso haja desconto de IRRF deve-se achar a base de cálculo descontando o valor do INSS antes.
  • 56. Cálculo das férias 6º Passo – Calcula-se IRRF: Valor do desconto do INSS: R$ 180,00 Base de cálculo IRRF (Vr. Bruto – Vr. INSS) 2.000 – 180 = R$ 1.820,00 1.820 x 7,5% = 1.820 x 7,5 = 182 x 7,5 = 100 10 1.365 = R$ 136,50 – 128,31= R$ 8,19 10 Valor do desconto do IRRF: R$ 8,19  Observações:  Conforme tabela do IRRF, para cada alíquota existe uma parcela a deduzir;  Neste caso, para a alíquota de 7,5% a parcela a deduzir é de R$ 128,31.
  • 57. Cálculo das férias 7º Passo – Cálculo do valor líquido: Valor bruto das férias: R$ 2.000,00 Valor do desconto do INSS: R$ 180,00 Valor do desconto do IRRF: R$ 8,19 2.000 – 180 – 8,19 = R$ 1.811,71 Valor líquido das férias: R$ 1.811,71
  • 58. Cálculo das férias 8° Passo – Cálculo do valor líquido: Salário.............................. R$ 1.500,00 1/3 constitucional............ R$ 500,00 (+) Valor Bruto....................... R$ 2.000,00 (=) Valor do INSS (9%)............. R$ 180,00 (-) Valor do IRRF (7,5%).......... R$ 8,19 (-) Valor Líquido.................... R$ 1.811,81 (=)
  • 59. Cálculo das férias 9° Passo – Cálculo FGTS: Valor Bruto R$ 2.000,00 Então, a base de cálculo do FGTS será o valor bruto da férias (salário + 1/3 constitucional). A alíquota do FGTS é de 8% e não é descontado na folha de pagamento. 2.000 x 8% = R$ 160,00 A empresa terá que recolher R$ 160,00 de FGTS na conta vinculada do empregado na CEF .
  • 60.  Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 dos dias de férias (10 dias);  É uma opção do empregado;  O empregado deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • 61. Cálculo do abono pecuniário Salário: R$ 1.500,00 1.500 x 1 = 1.500 = R$ 500,00 1 3 3 1/3 abono pecuniário = R$ 500,00 1/3 constitucional sobre abono pecuniário 500 x 1 = 500 = R$ 166,67 1 3 3 500 + 166,67 = R$ 666,67  Observações:  Sobre o cálculo do abono pecuniário e 1/3 constitucional não há incidência de INSS e IRRF;  Caso o empregado converta suas férias em abono pecuniário deve-se considerar os dias convertidos para o cálculo das férias.
  • 62. Cálculo das férias com abono pecuniário Cálculo dos Proventos de Férias 678 : 30 = 22,60 x 20 = R$ 452,00 (vr. Salário férias) 452 : 3 = R$ 150,67 (1/3 constitucional) 678 – 452 = R$ 226,00 (abono pecuniário = 10 dias) 226 : 3 = R$ 75,33 (1/3 const. s/ abono pecuniário) 452,00 + 150,67 + 226,00 + 75,33 = R$ 904,00 (prov. férias) Cálculo do INSS 452,00 + 150,67 = R$ 602,67 (base cálculo INSS) 602,67 x 8% (alíquota INSS conf. tabela) = R$ 48,21 (vr. INSS) Valor Líquido das Férias 904,00 (prov. férias) – 48,21 (vr. INSS) = R$ 855,79 (vr. Líq.) Cálculo FGTS 452,00 + 150,67 = R$ 602,67 (base cálculo FGTS) 602,67 x 8% (alíquota FGTS) = R$ 48,21 (vr. FGTS)
  • 65.  Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090 (de 13/07/1962) e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.  Tem direito à gratificação todo trabalhador (domésticos, rurais, urbanos ou avulsos) com CTPS assinada.  A partir de 15 dias de serviço o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
  • 66.  A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas.  A Lei 4.749 (de 12/08/1965) determina que a 1ª parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.  Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, devendo solicitar por escrito ao empregador até o último dia útil do mês de janeiro do respectivo ano.
  • 67. Cálculo do 13º salário 1º Passo – Encontrar tempo proporcional (“avos”) Tempo de trabalho: 12/01/2012 a 31/12/2012 Mês 01 entra no tempo pois: Do dia 12 ao dia 31 de janeiro = 19 dias (≥ 15 dias) Do mês 1 ao mês 12: trabalhou 12 meses Obs.: Para cada mês trabalhado o empregado faz jus a 1/12, então,12 (meses trab.) / 12 (doze, doze avos): 12 = 1 inteiro (receberá salário integral) 12
  • 68. Cálculo do 13º salário 2º Passo – Encontrar base de cálculo Salário: 3.620,00 12 = 1 inteiro (receberá salário integral) 12 3.620 x 12 = 3.620 x 1= R$ 3.620,00 12 Base de cálculo do13º salário é de R$ 3.620,00
  • 69. Cálculo do 13º salário 3º Passo – Calcular a 1ª parcela Base de cálculo do13º salário = R$ 3.620,00  Obs.: 1 - o 13º salário é pago em 2 parcelas; 2 – a 1ª parcela do 13º salário não tem descontos de INSS e IRRF; mas, na 2ª parcela tem desconto sobre valor da base de cálculo do 13º salário. 3.620 : 2 = R$ 1.810,00 Valor da 1ª parcela do 13º salário (bruto) R$ 1.810,00
  • 70. Cálculo do 13º salário 4º Passo – Calcular o valor do INSS Base de cálculo do13º salário = R$ 3.620,00 3.620 x 11% (aliq. INSS) = R$ 398,20 Valor do desconto de INSS = R$ 398,20 5º Passo – Calcular o valor do IRRF 3.620,00 (vr. 13º) – 398,20 (INSS) = R$ 3.221,80 Base de cálculo do IRRF = R$ 3.221,80 3.221,80 x 15% (alíq. IRRF) = R$ 483,27 483,27 – 320,60 = R$ 162,67 Valor do desconto de IRRF = R$ 162,67
  • 71. Cálculo do 13º salário 6º Passo – Calcular o valor da 2 ª parcela Base de cálculo do13º salário = R$ 3.620,00 Valor da 1ª par. do 13º salário R$ 1.810,00 Valor do desconto de INSS = R$ 398,20 Valor do desconto de IRRF = R$ 162,67 3.620,00 – 398,20 – 162,67 = R$ 3.059,13 3.059,13 – 1,810,00 = R$ 1.249,13 Valor da 2ª parcela do 13º salário R$ 1.249,13