Auditoria em Saúde: instrumento de gestão e qualidade no SUS
1.
2.
3. •Subsidiando o
processo de
planejamento das
ações de saúde:
•Ele se reveste das
atividades de
auditoria:
•Desdobra-se nos
três níveis de
gestão que
compõem o SUS:
•Instituído pelo art.
6º da Lei 8.689, de
27 de julho de
1993:
regulamentado
pelo Decreto
1651, de 28 de
setembro
de 1995.
Federal
Estadual
Municipal.
sua execução,
gerência técnica
e avaliação
qualitativa.
suplementando
outras
instâncias de
controle.
4. Segundo o Ministério da Saúde, Auditoria
Consiste no exame sistemático e
independente dos fatos obtidos através da
observação, medição, ensaio ou outras
técnicas apropriadas, de uma atividade,
elemento ou sistema.
5. Segundo o Ministério da Saúde, Auditoria
em Saúde é um instrumento de gestão
para proteger e fortalecer o SUS
contribuindo efetivamente para a locação
e aplicação adequada dos recursos e para a
qualidade da atenção oferecida aos
cidadãos.
6. Segundo Seixas et al, Auditoria de
Enfermagem é a avaliação sistemática da
qualidade da assistência de
Enfermagem, verificada através das
anotações de Enfermagem no prontuário
do paciente e/ou das
próprias condições deste.
7. INDEPENDÊNCIA SOBERANIA IMPARCIALIDADE OBJETIVIDADE
CONHECIMENTO
TÉCNICO E
CAPACIDADE
PROFISSIONAL
COMPORTAMENTO
ÉTICO
SIGILO E
DISCRIÇÃO
CAUTELA E
ZELO
PROFISSIONAL
ATUALIZAÇÃO DOS
CONHECIMENTOS
TÉCNICOS
8. RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar as atividades do Enfermeiro
Auditor, dispostas no anexo do presente ato.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.
9. Identificar as áreas (unidades) deficientes dos serviços de
Enfermagem;
Identificar as áreas de deficiência em relação a assistência
de Enfermagem prestada;;
Fornecer dados para a melhoria dos programas;
Obter dados para a programação de processo de educação
permanente do pessoal de Enfermagem;
Fornecer dados para a melhoria da qualidade do cuidado de
Enfermagem.
11. Filosofia e estrutura administrativa compatível com a
proposta de Enfermagem;
Padrão de assistência desejado, estabelecidos e
reconhecidos por todo o pessoal do serviço de
Enfermagem;
RH com adequados treinamentos técnicos e
capacitação com o Auditor;
Instrumento contendo itens que devem ser
observados.
12. AUDITORIA
RETROSPECTIVA
É aquela realizada após
a alta do paciente;
Onde se utiliza o
prontuário do paciente
para avaliação.
AUDITORIA
OPERACIONAL OU
CONCORRENTE
O paciente ainda
encontra-se
hospitalizado ou em
atendimento
ambulatorial
13. Quanto ao limite:
Auditoria total e parcial.
Quanto a natureza:
Auditoria normal e
especifica;
Quanto ao tempo:
Auditoria continua e
periódica;
Quanto a forma de
intenção:
Auditoria interna e
externa;
14. Recursos Humanos:
A comissão de Auditoria deve
esta ligada ao departamento
de enfermagem;
A comissão de Auditoria deve
ser formada considerando a
realidade da instituição
Recursos Materiais:
A comissão deve possuir um
local no hospital;
O local deve ter privacidade e
possuir arquivos, escrivaninhas
e outros materiais;
Outros recursos são os
formulários em seus vários
modelos.
15. Nos serviços de Enfermagem o controle da
qualidade tem se tornado condição indispensável
à eficácia assistencial através do uso de
processos avaliativos contínuos da assistência
implementada. Um dos indicadores utilizados
para verificação da qualidade da assistência é a
forma como ela é prestada considerando-se a
competência do profissional que a executa, a
segurança e efetividade da ação de Enfermagem
e a forma como ela é registrada.
16. Não avalia a assistência total ao paciente, pois o cuidado
integral inclui outros profissionais;
Não tem finalidade punitiva pois ele verifica o cuidado,
detecta erros e analisa a sua natureza e significado;
Não tem objetivo primordial em melhorar os registros
de Enfermagem;
Não tem finalidade de avaliar o desempenho de um individuo
ou um grupo.
17.
18. FERREIRA, TS; BRAGA, ALS; Auditoria em Enfermagem:
O impacto das anotações de Enfermagem no contexto
das glosas hospitalares; EEAAC/UFF.
KURCGANT, Paulina; Et al; Administração em
Enfermagem; São Paulo: EPU, 1991.
MINISTERIO DA SAÚDE; Manual de normas de
auditoria; Ministério da Saúde; Brasília; DF, 2008.
SEIXAS, RS; VIANA, RB; SILVA, LR; Auditoria de
enfermagem – um estudo na enfermaria pediátrica;
UFF; Copacabana; RJ.