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EDITAL DE ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA
DOS ADVOGADOS PÚBLICOS AUTÁRQUICOS - 2013
A Comissão Eleitoral (C. E.) da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos AGAPA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe seu Estatuto Social, torna público o
presente Edital para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética
para o período 2013/2015.
Dos Fundamentos Legais
Art. 1º De acordo com o Art. 45 do Estatuto da AGAPA, a eleição será regida pelo
referido Estatuto e por este Edital.
Da Data e Local das Eleições
Art. 2º A Assembléia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e Conselho de Ética ocorrerá dia 18/12/2013, quarta-feira, com inicio às 8:00
horas, na presença de pelo menos três eleitores que assinarão em conjunto com a
Comissão Eleitoral a Ata de abertura dos trabalhos.
§ 1º A Comissão Eleitoral e os três eleitores presentes à abertura deverão verificar a(s)
urna(s) assegurando-se de sua inviolabilidade e inexistência de qualquer item que possa
comprometer a lisura do pleito.
§ 2º A Comissão Eleitoral publicará em tempo oportuno o (s) local (is) onde ocorrerá a
Assembléia.
Dos Princípios
Art. 3º São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
a) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo
eleitoral;
b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantindo um
processo legítimo e representativo.
Art. 4º O voto é facultativo e secreto.
Das Inscrições
Art. 5º A inscrição será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral,
conforme modelo anexo.
Art. 6º O prazo de inscrição das chapas e candidatos iniciar-se-á às 8:00 horas do dia
21/11/2013 e encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 29/11/2013.
§ 1º Os candidatos interessados em concorrer aos cargos da Diretoria Executiva deverão
constituir chapas e registrá-las, mediante requisição ao Presidente da Comissão Eleitoral,
no período acima indicado.
§ 2º Os candidatos interessados a concorrer aos cargos dos Conselhos Fiscal e de Ética
deverão inscrever-se individualmente, mediante requisição ao Presidente da Comissão
Eleitoral, no período acima indicado.
§ 3º Cada candidato poderá concorrer a somente um cargo.
Art. 7º A lista das chapas e dos candidatos aptos a concorrerem ao pleito eleitoral será
encaminhada ao e-mail dos associados no dia 30/11/2013, podendo ser reproduzida e
afixada nos murais de comunicados dos diversos órgãos e entidades da Administração
Estadual.
Da Composição das Chapas
2

Art. 8º Conforme preconiza o Art. 19 do Estatuto Social, as chapas deverão indicar
nomes para os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor-Secretário;
d) Diretor Administrativo-Financeiro;
e) Diretor Cultural e de Comunicação Social;
f) Diretor de Desenvolvimento Profissional.
Dos Requisitos para Inscrição
Art. 9º Poderá concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal e de Ética,
qualquer associado devidamente arrolado no rol de membros da entidade, em dia com
suas contribuições, e que não tenha sofrido penalidade ou afastamento imputado pelo
Conselho de Ética, condições que serão averiguadas pela Comissão Eleitoral para
homologação das candidaturas.
Art. 10 Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
Art. 11 No formulário de inscrição deverão ser anotados, em espaço próprio, as seguintes
informações, conforme o caso:
a) O nome da chapa;
b) Os nomes completos dos candidatos;
c) Os cargos na Administração Pública Estadual de cada candidato;
d) A lotação atual de cada candidato;
e) O cargo que aspira na presente eleição;
f) A data do requerimento;
g) A assinatura de próprio punho do candidato;
Parágrafo único - No caso de exoneração, renúncia ou impedimento de candidato a cargo
da Diretoria Executiva, a chapa deverá providenciar um substituto idôneo e registrá-lo
até às 18:00 horas do dia 09/12/2013, cabendo à Comissão Eleitoral homologar o
candidato no mesmo dia e fazer publicar no site a resolução.
Da Ordem das Chapas e Candidatos na Cédula Eleitoral
Art. 12 A ordem das chapas e dos candidatos aos Conselhos Fiscal e de Ética será
definida em sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral, em reunião a ser
oportunamente divulgada.
Art. 13 As cédulas deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral.
Da Campanha Eleitoral
Art. 14 As chapas e os candidatos aos Conselhos Fiscal e de Ética poderão fazer
campanha junto aos associados, às sua expensas, a partir do dia 17/12/2013, quando
serão homologadas as inscrições pela Comissão Eleitoral.
Da Eleição
Art. 15 No dia da eleição, os associados aptos a votar, ou seja, devidamente arrolados
como membros da entidade e em dia com suas contribuições, deverão comparecer
pessoalmente ao local da votação no dia e horário determinado, portando documento
original de identificação com foto.
§ 1º Após a apresentação dos documentos, o associado assinará lista de presença e
receberá da Comissão Eleitoral uma cédula contendo os nomes das chapas concorrentes
e candidatos aos conselhos.
3

§ 2º O eleitor deverá verificar se a cédula não contém rasuras ou erros de impressão e
se está devidamente assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. Havendo indícios
que invalidem a cédula, a mesma deverá ser devolvida à Comissão Eleitoral que
providenciará sua substituição e a inutilizará na presença do referido eleitor.
§ 3º O eleitor registrará seu voto em local reservado, dobrará a cédula e a depositará na
urna.
§ 4º O associado não poderá votar por procurador ou por via postal.
Da Apuração
Art. 16 A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da
recepção dos mesmos.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral abrirá a urna, conferirá os votos e verificará se a
quantidade de votos coincide com o número de votantes registrado durante o pleito na
lista de presença. Na hipótese de ser a quantidade de cédulas inferior ao número de
votantes, será considerado esse o número de cédulas.
Art. 17 Será declarada eleita para a Diretoria Executiva a chapa que receber o maior
número de votos válidos.
Art. 18 Serão declarados membros dos Conselhos, os candidatos que obtiverem o maior
número de votos válidos, sendo os três mais votados empossados como conselheiros
efetivos e os dois seguintes, em ordem decrescente de indicações, membros suplentes.
Parágrafo Único. Considera-se voto válido aquele em que não forem detectadas rasuras.
Art. 19 Para fins de contagem de votos, considerar-se-ão três pleitos independentes, ou
seja:
a) Para Diretoria Executiva, o voto válido deve indicar somente uma chapa, ou nenhuma
delas, caso contrário não será computado, aproveitando-se neste caso, as indicações
para os Conselhos Fiscal e de Ética;
b) Para o Conselho Fiscal, deverão ser assinalados até cinco nomes de candidatos. Caso
sejam assinalados mais de cinco nomes, o voto para o referido Conselho será anulado,
aproveitando-se as demais indicações.
c) Para o Conselho de Ética, será considerada a mesma regra utilizada para o Conselho
Fiscal, descrita no item “b”acima.
Art. 20 É facultado aos candidatos e fiscais das chapas o acompanhamento da apuração,
porém não lhes será permitido manipular as cédulas, cabendo à Comissão Eleitoral a
contagem e registro dos votos em Ata própria.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral poderá convidar, entre os presentes à Assembléia,
associados para auxiliar na apuração dos votos, desde que não sejam candidatos aos
cargos disputados no referido pleito.
Art. 21 Em caso de empate entre as chapas candidatas à Diretoria Executiva, a Comissão
Eleitoral convocará novas eleições no prazo de 20 dias corridos.
Art. 22 Em caso de empate entre os candidatos aos Conselhos, considerar-se-ão eleitos
os empatados em primeiro lugar. Caso o empate ocorra entre pretendentes classificados
em terceiro lugar, a Comissão Eleitoral promoverá o desempate através de nova eleição
por aclamação entre os presentes à Assembléia no momento da apuração dos votos.
Dos Recursos
Art. 23 O prazo para interpor recurso contra qualquer candidatura será entre os dias
02/12/2013 a 03/12/2013.
Art. 24 Os recursos, endereçados à Presidência da Comissão Eleitoral, deverão:
4

a) ser interpostos por escrito, vedada a apresentação manuscrita;
b) ser formulados com base em argumentos claros e objetivos,
fundamentados;
c) conter o nome do candidato.

devidamente

Art. 25 Não se conhecerão como recursos meros protestos ou manifestações desprovidas
de fundamento, ou ainda, os recursos extemporâneos ou encaminhados via fac-símile, email ou outros meios eletrônicos.
Parágrafo único. O candidato cuja candidatura tiver sido impugnada poderá apresentar
defesa escrita no dia 04/12/2013.
Art. 26 Os recursos interpostos nos termos deste edital serão julgados pela Comissão
Eleitoral e manifestada sua decisão até dia 05/12/2013, providenciando sua publicação
via e-mail.
Das Disposições Finais
Art. 27 Conhecido o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral lavrará ata própria,
consignando os nomes da chapa e dos conselheiros eleitos, dando-lhes posse ao final da
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 28 A assinatura no formulário de inscrição implica na aceitação e concordância com
todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 29 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 30 As atribuições da Comissão Eleitoral se limitarão ao processo eleitoral específico e
cessarão com a posse dos eleitos. A Presidente da Comissão Eleitoral estará a disposição
dos interessados no Palácio Pedro Ludovico, Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento, Rua 82, nº 400, 7º Andar, Setor Central, Goiânia – Goiás - CEP 74015908 Goiânia – GO, fones: 3201-5758, 8104-5285.
Goiânia, 20/11/2013.
COMISSÃO ELEITORAL
_____________________________________________
Núbia de Freitas Lucena - Presidente
_____________________________________________
Aldenor Carneiro dos Santos–Secretário
____________________________________________
Fernando Venâncio Machado – Membro
(ORIGINAL ASSINADO)
5

ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À DIRETORIA EXECUTIVA
Vimos, por meio deste requerimento, solicitar a inscrição e deferimento dos nomes para os
cargos da Diretoria Executiva da AGAPA, declarando que não há qualquer impedimento legal à
candidatura proposta e submetendo-nos as regras do presente pleito, conforme previsto no
Edital das eleições da AGAPA para o biênio 2013/2015.
NOME DA CHAPA: ____________________________
DATA DO REQUERIMENTO: ________/__________/2013.
Candidato
Presidente:
____________________________________

Cargo/Lotação Atual (sigla):

Assinatura:

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Vice-Presidente:
____________________________________

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Diretor-Secretário:
____________________________________

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Diretor Administrativo-Financeiro:
____________________________________

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Diretor Cultural e de Comunicação Social:
____________________________________

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Diretor de Desenvolvimento Profissional:
____________________________________

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral
que

PEDIDO

não há qualquer impedimento legal à
(

) DEFERIDO

(

) INDEFERIDO

MOTIVAÇÃO:

_______________________________________
____
______________________________
_____________________

Comissão Eleitoral:
6

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA AO CONSELHO FISCAL

Venho, por meio deste requerimento, solicitar a inscrição e deferimento de meu nome para o
cargo de Conselheiro Fiscal da AGAPA, declarando que não há qualquer impedimento legal à
candidatura proposta e submetendo-me as regras do presente pleito, conforme previsto no
Edital das eleições da AGAPA para o biênio 2013/2015.

DATA DO REQUERIMENTO: ________/__________/2013.

Candidato

Cargo/Lotação Atual (sigla): Assinatura:

Conselheiro:
____________________________________

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral
PEDIDO

(

) DEFERIDO

(

) INDEFERIDO

MOTIVAÇÃO:

_______________________________________
____
______________________________
_____________________

Comissão Eleitoral:
7

ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA AO CONSELHO DE ÉTICA

Venho, por meio deste requerimento, solicitar a inscrição e deferimento de meu nome para o
cargo de Conselheiro de Ética da AGAPA, declarando que não há qualquer impedimento legal
à candidatura proposta e submetendo-me as regras do presente pleito, conforme previsto no
Edital das eleições da AGAPA para o biênio 2013/2015.

DATA DO REQUERIMENTO: ________/__________/2013.

Candidato

Cargo/Lotação Atual (sigla): Assinatura:

Conselheiro:
____________________________________

Cargo:______________________
Lotação:____________________

Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral
PEDIDO

(

) DEFERIDO

(

) INDEFERIDO

MOTIVAÇÃO:

_______________________________________
____
______________________________
_____________________

Comissão Eleitoral:

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Edital de eleição 2013 atualizado

  • 1. 1 EDITAL DE ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS AUTÁRQUICOS - 2013 A Comissão Eleitoral (C. E.) da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos AGAPA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe seu Estatuto Social, torna público o presente Edital para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética para o período 2013/2015. Dos Fundamentos Legais Art. 1º De acordo com o Art. 45 do Estatuto da AGAPA, a eleição será regida pelo referido Estatuto e por este Edital. Da Data e Local das Eleições Art. 2º A Assembléia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética ocorrerá dia 18/12/2013, quarta-feira, com inicio às 8:00 horas, na presença de pelo menos três eleitores que assinarão em conjunto com a Comissão Eleitoral a Ata de abertura dos trabalhos. § 1º A Comissão Eleitoral e os três eleitores presentes à abertura deverão verificar a(s) urna(s) assegurando-se de sua inviolabilidade e inexistência de qualquer item que possa comprometer a lisura do pleito. § 2º A Comissão Eleitoral publicará em tempo oportuno o (s) local (is) onde ocorrerá a Assembléia. Dos Princípios Art. 3º São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas: a) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantindo um processo legítimo e representativo. Art. 4º O voto é facultativo e secreto. Das Inscrições Art. 5º A inscrição será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral, conforme modelo anexo. Art. 6º O prazo de inscrição das chapas e candidatos iniciar-se-á às 8:00 horas do dia 21/11/2013 e encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 29/11/2013. § 1º Os candidatos interessados em concorrer aos cargos da Diretoria Executiva deverão constituir chapas e registrá-las, mediante requisição ao Presidente da Comissão Eleitoral, no período acima indicado. § 2º Os candidatos interessados a concorrer aos cargos dos Conselhos Fiscal e de Ética deverão inscrever-se individualmente, mediante requisição ao Presidente da Comissão Eleitoral, no período acima indicado. § 3º Cada candidato poderá concorrer a somente um cargo. Art. 7º A lista das chapas e dos candidatos aptos a concorrerem ao pleito eleitoral será encaminhada ao e-mail dos associados no dia 30/11/2013, podendo ser reproduzida e afixada nos murais de comunicados dos diversos órgãos e entidades da Administração Estadual. Da Composição das Chapas
  • 2. 2 Art. 8º Conforme preconiza o Art. 19 do Estatuto Social, as chapas deverão indicar nomes para os seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Diretor-Secretário; d) Diretor Administrativo-Financeiro; e) Diretor Cultural e de Comunicação Social; f) Diretor de Desenvolvimento Profissional. Dos Requisitos para Inscrição Art. 9º Poderá concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal e de Ética, qualquer associado devidamente arrolado no rol de membros da entidade, em dia com suas contribuições, e que não tenha sofrido penalidade ou afastamento imputado pelo Conselho de Ética, condições que serão averiguadas pela Comissão Eleitoral para homologação das candidaturas. Art. 10 Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis. Art. 11 No formulário de inscrição deverão ser anotados, em espaço próprio, as seguintes informações, conforme o caso: a) O nome da chapa; b) Os nomes completos dos candidatos; c) Os cargos na Administração Pública Estadual de cada candidato; d) A lotação atual de cada candidato; e) O cargo que aspira na presente eleição; f) A data do requerimento; g) A assinatura de próprio punho do candidato; Parágrafo único - No caso de exoneração, renúncia ou impedimento de candidato a cargo da Diretoria Executiva, a chapa deverá providenciar um substituto idôneo e registrá-lo até às 18:00 horas do dia 09/12/2013, cabendo à Comissão Eleitoral homologar o candidato no mesmo dia e fazer publicar no site a resolução. Da Ordem das Chapas e Candidatos na Cédula Eleitoral Art. 12 A ordem das chapas e dos candidatos aos Conselhos Fiscal e de Ética será definida em sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral, em reunião a ser oportunamente divulgada. Art. 13 As cédulas deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral. Da Campanha Eleitoral Art. 14 As chapas e os candidatos aos Conselhos Fiscal e de Ética poderão fazer campanha junto aos associados, às sua expensas, a partir do dia 17/12/2013, quando serão homologadas as inscrições pela Comissão Eleitoral. Da Eleição Art. 15 No dia da eleição, os associados aptos a votar, ou seja, devidamente arrolados como membros da entidade e em dia com suas contribuições, deverão comparecer pessoalmente ao local da votação no dia e horário determinado, portando documento original de identificação com foto. § 1º Após a apresentação dos documentos, o associado assinará lista de presença e receberá da Comissão Eleitoral uma cédula contendo os nomes das chapas concorrentes e candidatos aos conselhos.
  • 3. 3 § 2º O eleitor deverá verificar se a cédula não contém rasuras ou erros de impressão e se está devidamente assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. Havendo indícios que invalidem a cédula, a mesma deverá ser devolvida à Comissão Eleitoral que providenciará sua substituição e a inutilizará na presença do referido eleitor. § 3º O eleitor registrará seu voto em local reservado, dobrará a cédula e a depositará na urna. § 4º O associado não poderá votar por procurador ou por via postal. Da Apuração Art. 16 A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da recepção dos mesmos. Parágrafo único - A Comissão Eleitoral abrirá a urna, conferirá os votos e verificará se a quantidade de votos coincide com o número de votantes registrado durante o pleito na lista de presença. Na hipótese de ser a quantidade de cédulas inferior ao número de votantes, será considerado esse o número de cédulas. Art. 17 Será declarada eleita para a Diretoria Executiva a chapa que receber o maior número de votos válidos. Art. 18 Serão declarados membros dos Conselhos, os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, sendo os três mais votados empossados como conselheiros efetivos e os dois seguintes, em ordem decrescente de indicações, membros suplentes. Parágrafo Único. Considera-se voto válido aquele em que não forem detectadas rasuras. Art. 19 Para fins de contagem de votos, considerar-se-ão três pleitos independentes, ou seja: a) Para Diretoria Executiva, o voto válido deve indicar somente uma chapa, ou nenhuma delas, caso contrário não será computado, aproveitando-se neste caso, as indicações para os Conselhos Fiscal e de Ética; b) Para o Conselho Fiscal, deverão ser assinalados até cinco nomes de candidatos. Caso sejam assinalados mais de cinco nomes, o voto para o referido Conselho será anulado, aproveitando-se as demais indicações. c) Para o Conselho de Ética, será considerada a mesma regra utilizada para o Conselho Fiscal, descrita no item “b”acima. Art. 20 É facultado aos candidatos e fiscais das chapas o acompanhamento da apuração, porém não lhes será permitido manipular as cédulas, cabendo à Comissão Eleitoral a contagem e registro dos votos em Ata própria. Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral poderá convidar, entre os presentes à Assembléia, associados para auxiliar na apuração dos votos, desde que não sejam candidatos aos cargos disputados no referido pleito. Art. 21 Em caso de empate entre as chapas candidatas à Diretoria Executiva, a Comissão Eleitoral convocará novas eleições no prazo de 20 dias corridos. Art. 22 Em caso de empate entre os candidatos aos Conselhos, considerar-se-ão eleitos os empatados em primeiro lugar. Caso o empate ocorra entre pretendentes classificados em terceiro lugar, a Comissão Eleitoral promoverá o desempate através de nova eleição por aclamação entre os presentes à Assembléia no momento da apuração dos votos. Dos Recursos Art. 23 O prazo para interpor recurso contra qualquer candidatura será entre os dias 02/12/2013 a 03/12/2013. Art. 24 Os recursos, endereçados à Presidência da Comissão Eleitoral, deverão:
  • 4. 4 a) ser interpostos por escrito, vedada a apresentação manuscrita; b) ser formulados com base em argumentos claros e objetivos, fundamentados; c) conter o nome do candidato. devidamente Art. 25 Não se conhecerão como recursos meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, os recursos extemporâneos ou encaminhados via fac-símile, email ou outros meios eletrônicos. Parágrafo único. O candidato cuja candidatura tiver sido impugnada poderá apresentar defesa escrita no dia 04/12/2013. Art. 26 Os recursos interpostos nos termos deste edital serão julgados pela Comissão Eleitoral e manifestada sua decisão até dia 05/12/2013, providenciando sua publicação via e-mail. Das Disposições Finais Art. 27 Conhecido o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral lavrará ata própria, consignando os nomes da chapa e dos conselheiros eleitos, dando-lhes posse ao final da Assembléia Geral Extraordinária. Art. 28 A assinatura no formulário de inscrição implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital. Art. 29 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 30 As atribuições da Comissão Eleitoral se limitarão ao processo eleitoral específico e cessarão com a posse dos eleitos. A Presidente da Comissão Eleitoral estará a disposição dos interessados no Palácio Pedro Ludovico, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, Rua 82, nº 400, 7º Andar, Setor Central, Goiânia – Goiás - CEP 74015908 Goiânia – GO, fones: 3201-5758, 8104-5285. Goiânia, 20/11/2013. COMISSÃO ELEITORAL _____________________________________________ Núbia de Freitas Lucena - Presidente _____________________________________________ Aldenor Carneiro dos Santos–Secretário ____________________________________________ Fernando Venâncio Machado – Membro (ORIGINAL ASSINADO)
  • 5. 5 ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À DIRETORIA EXECUTIVA Vimos, por meio deste requerimento, solicitar a inscrição e deferimento dos nomes para os cargos da Diretoria Executiva da AGAPA, declarando que não há qualquer impedimento legal à candidatura proposta e submetendo-nos as regras do presente pleito, conforme previsto no Edital das eleições da AGAPA para o biênio 2013/2015. NOME DA CHAPA: ____________________________ DATA DO REQUERIMENTO: ________/__________/2013. Candidato Presidente: ____________________________________ Cargo/Lotação Atual (sigla): Assinatura: Cargo:______________________ Lotação:____________________ Vice-Presidente: ____________________________________ Cargo:______________________ Lotação:____________________ Diretor-Secretário: ____________________________________ Cargo:______________________ Lotação:____________________ Diretor Administrativo-Financeiro: ____________________________________ Cargo:______________________ Lotação:____________________ Diretor Cultural e de Comunicação Social: ____________________________________ Cargo:______________________ Lotação:____________________ Diretor de Desenvolvimento Profissional: ____________________________________ Cargo:______________________ Lotação:____________________ Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral que PEDIDO não há qualquer impedimento legal à ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO MOTIVAÇÃO: _______________________________________ ____ ______________________________ _____________________ Comissão Eleitoral:
  • 6. 6 ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA AO CONSELHO FISCAL Venho, por meio deste requerimento, solicitar a inscrição e deferimento de meu nome para o cargo de Conselheiro Fiscal da AGAPA, declarando que não há qualquer impedimento legal à candidatura proposta e submetendo-me as regras do presente pleito, conforme previsto no Edital das eleições da AGAPA para o biênio 2013/2015. DATA DO REQUERIMENTO: ________/__________/2013. Candidato Cargo/Lotação Atual (sigla): Assinatura: Conselheiro: ____________________________________ Cargo:______________________ Lotação:____________________ Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral PEDIDO ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO MOTIVAÇÃO: _______________________________________ ____ ______________________________ _____________________ Comissão Eleitoral:
  • 7. 7 ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA AO CONSELHO DE ÉTICA Venho, por meio deste requerimento, solicitar a inscrição e deferimento de meu nome para o cargo de Conselheiro de Ética da AGAPA, declarando que não há qualquer impedimento legal à candidatura proposta e submetendo-me as regras do presente pleito, conforme previsto no Edital das eleições da AGAPA para o biênio 2013/2015. DATA DO REQUERIMENTO: ________/__________/2013. Candidato Cargo/Lotação Atual (sigla): Assinatura: Conselheiro: ____________________________________ Cargo:______________________ Lotação:____________________ Para uso exclusivo da Comissão Eleitoral PEDIDO ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO MOTIVAÇÃO: _______________________________________ ____ ______________________________ _____________________ Comissão Eleitoral: