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VIVIANE LOIOLA GUERRA
“Á ÉTICA NAS PRISÕES BRASILEIRAS”
Trabalho para a disciplina Ciências Políticas do
Curso de Administração Geral da Faculdade
Batista de Vitória da Serra, como requisito parcial
para avaliação.
Orientadora: Profº Robson.
Serra
2009
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SUMÁRIO
Resumo................................................................................................. 4
Abstract................................................................................................. 4
1 Introdução............................................................................................. 4
2 Resultado da discussão...................................................................... 5
3 Material e método de pesquisa........................................................... 6
4 A prisão no Brasil................................................................................. 6
5 O dia a dia das prisões........................................................................ 9
6 As rebeliões e as fugas de presos..................................................... 1 12
7 Organizações criminosas no Brasil................................................... 13
8 Legislação do crime – o código de ética........................................... 15
9 Situação particular das mulheres na prisão...................................... 20
10 Rotina nos presídios femininos.......................................................... 21
11 Necessidades adicionais das presas................................................. 23
12 Dia de visitas........................................................................................ 26
13 A reinserção social e profissional...................................................... 27
14 Penas alternativas................................................................................ 27
15 As expectativas da vida pós prisão de um ex-detento..................... 28
16 Inclusão social no Brasil..................................................................... 30
17 A reincidência do egresso pela ineficácia da ressocialização do
sistema penitenciário...........................................................................
31
18 Considerações finais........................................................................... 32
19 Referências bibliográficas................................................................... 33
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LISTA DE FOTOS
Foto 1 Superlotação das celas.................................................................... 9
Foto 2 Tortura: Preso acorrentado............................................................. 7
Foto 3 Capa da Revista Super Interessante de Maio 2006, O Dia a Dia
das Prisões Brasileiras....................................................................
7
Foto 4 Revolta dos detentos no presídio................................................... 12
Foto 5 Após a rebelião................................................................................. 12
Foto 6 Esquartejamento............................................................................... 18
Foto 7 Esquartejamento............................................................................... 18
Foto 8 Encadernação do Código de Ética.................................................. 19
Foto 9 Celas femininas................................................................................ 20
Foto 10 Banho de sol das detentas.............................................................. 20
Foto 11 A solidão da cela.............................................................................. 24
Foto 12 A presa e seu bebê........................................................................... 24
Foto 13 Convívio familiar............................................................................... 25
Foto 14 Apreensão de armas e drogas........................................................ 26
Foto 15 Apreensão de celulares................................................................... 26
Foto 16 De volta a prisão............................................................................... 31
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RESUMO
O objetivo do presente trabalho é relatar os principais aspectos relativos ao cotidiano do
sistema prisional brasileiro e o código de ética dos detentos inserido neste contexto.
As condições desumanas a qual são submetidos pelo sistema penal e facções
criminosas, os fatores que interferem no processo de reintegração a sociedade e os
reflexos da exclusão desse convívio social.
Palavra chave: sistema prisional brasileira, código de ética dos presos, prisão feminina.
ABSTRACT
The aim of this study is to report the main aspects of the daily life of the Brazilian prison
system and code of conduct for prisoners to this context.
The inhumane conditions which are submitted by the criminal justice system and
criminal factions, factors that interfere in the process of reintegration to society and the
effects of the exclusion from social life.
Keyword: Brazilian prison system, code of conduct for prisoners, women's prison.
1 - INTRODUÇÃO
Seqüestros, estupros, latrocínios. Crimes hediondos já fazem parte da rotina de milhões
de brasileiros. Não bastasse a dor e revolta, conseqüentes das agressões às vítimas, a
sociedade clama por mudanças nas leis penais.
Porém, essa mesma sociedade que não enxerga (ou não quer enxergar) a dura
realidade que acomete o sistema carcerário brasileiro, continuará sendo vítima
daqueles que foram condenados pela transgressão da lei e de seus direitos humanos.
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Nenhum ser humano se acomoda quando lhe é tirado à liberdade e com o detento não
é diferente. O que faz a diferença ser maior para o detento é que além da prisão, estão
perdendo o direito de serem tratados como ser humano.
A punição que deveria servir para reeducar o detento e reinseri-lo na sociedade acaba
se transformando em fonte maior de revolta quando repassada do Estado para as mãos
das facções criminosas em parcerias estabelecidas para controle da ordem. Uma
ordem que é estabelecida pelo “código de ética” dos detentos e que se contrapõe a
ética estabelecida à sociedade em geral.
Ao invés de reaprender a conviver em sociedade, aprendem que se não estabelecer
uma convivência pacífica com o Estado e o com as facções estarão sujeitos a perder
também o direito de viver.
Abandonados a própria sorte, muitos desses detentos não conseguem mais discernir o
que está certo do que está errado, fazendo com que sua realidade seja apenas um dia
após o outro, e esperando esperançosamente que esse dia acabe.
Nas páginas a seguir, vê-se claramente que os detentos são vítimas do próprio sistema
e que antes de qualquer mudança nas leis penais exige-se primeiramente uma
extensiva reforma na gestão administrativa dos presídios brasileiros. Até lá, a
população continuará sendo vítima daqueles que foram excluídos da sociedade e como
vítimas do sistema carcerário, sempre estarão às margens da criminalidade.
2 - RESULTADOS E DISCUSSÃO
A intenção inicial do referido trabalho baseia-se em desenvolver estudo direcionado a
ética aplicada ao sistema prisional brasileiro, porém a diversidade de dados
desencadeou o interesse pelos inúmeros fatores que envolvem a problemática situação
da administração carcerária e comportamental dos detentos e da sociedade.
Na análise das informações, foram identificadas seis áreas temáticas: a não
funcionalidade dos direitos e deveres aplicados aos detentos, a separação da família, a
maneira encontrada para a ocupação do tempo, as dificuldades enfrentadas na vida
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dentro da prisão, a recuperação do preso para voltar a viver na sociedade e a
perspectiva de vida pós-prisão.
3 - MATERIAL E MÉTODO DE PESQUISA
Para a realização do trabalho foi utilizado pesquisas de sites na internet com postagens
de artigos, fotos e matérias referente aos diversos aspectos do sistema prisional
brasileiro.
De posse do material coletado e da ampla captação de informações nas quase 200
páginas do estudo, focamos a análise no cotidiano dos detentos, a mulher presidiária, a
expectativa do ex-detento e a inclusão social.
Os sites e autores dos artigos e matérias se encontram devidamente mencionados no
item Referências Bibliográficas (págs. 30,31,32,33).
4 - A PRISÃO NO BRASIL
A população carcerária brasileira vem aumentando consideravelmente nos últimos anos
e o sistema carcerário do país está falido.
Penitenciárias, cadeias públicas e delegacias apresentam juntas um déficit exorbitante
vagas. A lotação das cadeias desrespeita as regras mínimas para o tratamento dos
presos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
As normas definem que os detentos devem ser alojados individualmente, salvo razões
especiais, e que os presos provisórios devem ser mantidos em locais distintos dos
condenados.
Na realidade, isso não acontece. Sem espaço suficiente, o detento dorme no chão ou
sentado no banheiro, ao lado do esgoto fétido tomado por baratas, fezes, urina e restos
de alimentos. Nas celas mais lotadas, onde não existe nem lugar no chão, os menos
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“afortunados” passam dias e noites pendurados em redes ou cobertores amarrados às
grades das celas.
Foto 1 – Superlotação nas celas. Foto 2 – Tortura: preso acorrentado.
“Não se pode cuidar de direitos humanos sem lançar os olhos sobre a
situação vergonhosa e escatológica dos presídios brasileiros”.
Percílio de Souza Lima – Vice Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos
(CNDH) do Conselho Federal da OAB.
Os presos passam a maior parte do tempo trancafiado em celas lotadas, sujeitos à
contaminação por todo tipo de doenças, não sendo raro o surgimento de perturbações
mentais, verificadas em razão do longo tempo de encarceramento sem que seja
desenvolvida nenhuma atividade de caráter físico, educativo ou mental. Os presídios
tem sido palco de inúmeras mortes ao longo dos anos e, mesmo assim, continua
albergando vidas humanas em celas superlotadas e com péssimas condições
estruturais.
Como se tudo isso não bastasse aos presos e funcionando informalmente como
método de castigo e servindo permanentemente como forma de ameaça, a tortura é
uma prática onipresente em praticamente todos os estabelecimentos penais: nas
delegacias e unidades prisionais de nosso país.
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Tortura-se para fazer falar, para punir, intimidar, humilhar, manter sob controle, mostrar
quem é que manda, extorquir, buscar diversão nas horas de ócio, mas também se
tortura através da convivência involuntária com a sujeira e animais peçonhentos.
Tortura-se tanto e de forma tão aleatória, que se percebe entre os presos e os próprios
funcionários uma certa dificuldade de traçar uma fronteira entre o que é tortura e o que
não é.
Nesse mundo onde a barbárie é lei e o cotidiano é um mosaico constituído por vários
tipos de violações dos direitos humanos, mais ou menos intencionais, nem todas gozam
do mesmo grau de visibilidade e muitas já são vistas como naturais. Tratados como
animais, monstros, ou seres desumanos e identificando-se com esta imagem, os
próprios presos banalizam a essas práticas e só a identificam quando são rompidos
certos limites.
"Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente,
entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato
de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a
ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da
sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política
tem o dever de consagrar e garantir".
João Baptista Herkenhoff, prof e juiz de direito do Estado do Espírito Santo
Outro fator considerável se encontra no comportamento dos agentes prisionais que
passam a contar com o apoio dos líderes das facções criminosas para garantirem a
disciplina e ordem nos presídios, pois exercerem maiores ingerências e opressão sobre
os demais apenados. Nesse caso, o criminoso passa a servir aos dois ditames da
execução penal, aos dois “senhores da lei”. É uma espécie de autoridade moral da
cadeia, perfeitamente aceito nessa função pelos outros presos, pelos guardas e pela
própria direção do presídio.
O apenado não quer morrer e para isso, deve se tornar subserviente ao líder, não ao
Estado. Em quase todos os presídios do mundo, há facções dentro dos presídios.
Contudo, são controlados por uma eficiente e repressora força pública.
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5 - O DIA A DIA DAS PRISÕES
As 116 prisões do Brasil formam uma nação à parte. Um país com economia própria,
movida à extorsão, suborno e comércio ilegal. Um lugar cheio de leis não escritas,
impostas pelo crime organizado.
Foto 3 - Matéria da Revista Super Interessante, Maio 2006 referente ao dia a dia nas prisões brasileiras,
o mundo onde o sol nasce quadrado.
Fátima Souza e Alexandre Versignassi
A celas de delegacias para os que acabam de ser presos, é o primeiro estágio da vida
na cadeia, o pior deles. É uma espécie de solitária onde deixam os presos de castigo.
Geralmente não têm banheiro, nem privada nem torneira. Daí eles passam para celas
abarrotadas de presos. Há casos de celas para 20 homens abrigando 120, o que dá 60
cm2 para cada um. Os bandidos mais poderosos costumam ficar em redes bem no alto,
próximo às grades, onde é mais arejado, enquanto o resto tenta pegar no sono de
joelhos. O meio termo entre a delegacia e o presídio é o centro de detenção provisório.
Em alguma dessas unidades o recém-chegado pode ser recepcionado por detentos e
obrigado a pagar para ter onde dormir, um verdadeiro mercado imobiliário de vagas. As
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autoridades sabem desse tipo de comércio e afirmam que o único jeito de acabar com
ele é por fim à superlotação.
O cigarro hoje, já não é a única moeda-corrente, agora o dinheiro eletrônico também faz
parte. Pelo celular eles passam o número de contas bancárias abertas em nome de
parentes ou laranjas, sujeitos que recebem uns trocados para ceder sua conta
bancária. Outra novidade que apavora os recém-chegados é o estupro coletivo.
Parentes de detentos costumam receber ligações telefônicas forçando-os a depositar
quantias em contas para que o recém-chegado não seja molestado sexualmente.
A primeira penitenciária a liberar o sexo entre os presos e as visitantes foi a do
Carandiru, em 1986. Dali para frente à permissão se espalhou pelo país.
Como não há camas para todos os casais, eles têm de se revezar. Num lugar com
centenas de homens privados de sexo, a etiqueta no trato da mulher alheia, seja ela a
esposa, amante, prostituta, mãe, filha, enteada ou o que for, é extremamente rigorosa.
Qualquer quebra pode resultar em morte.
O sexo entre presos héteros não é exatamente raro, tanto que existe um eufemismo
para travestis nos presídios: “mulheres de cadeia”. A convivência não é suave, elas têm
de ficar na ala delas, quem quiser que vá procurá-las. Travestis e gays em geral não
podem beber do mesmo copo nem usar pratos e talheres dos outros presos. Essa é
mais uma das muitas leis não escritas que regem a vida dos presídios, um código que
hoje está mais rígido que nunca.
Pela tradição, quem faz cumprir essas leis internas são os chefes da faxina, os presos
responsáveis pela limpeza do presídio e pela distribuição de comida. Para zelar pela
observação dessas normas e dar a última palavra quando se trata de punir os faltosos,
os presos contam com uma espécie de juiz: o encarregado geral da faxina. Os
“faxinas”, caras de confiança, são eleitos pelos próprios presos e ficam com a tarefa de
passar as reclamações dos detentos para a administração da penitenciária. Fazem
também o papel de juízes dos presídios.
Esse sistema, porém, começou a mudar com a chegada do crime organizado nos
presídios, em especial o PCC – Primeiro Comando da Capital que passou a controlar
nada menos que 80% dos presídios do Estado de São Paulo.
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Em 1993 resolveram montar uma espécie de sindicato para representar os detentos
perante o Estado. Cada membro deveria ajudar o outro financeiramente, mesmo
quando estivesse solto.
Hoje, os afiliados que estão fora da cadeia continuam contribuindo, assim como os
presos de regime semi-aberto e os detentos em tempo integral. O principal fundo vem
da compra de carregamentos de drogas e abertura de boca para vendê-las e assim
refinanciar o “partido” com os lucros.
O sistema evoluiu tanto que o PCC começou a agir também como um banco para seus
afiliados, emprestando dinheiro a 5% de juros ao mês. Além disso, começou a bancar
advogados para reduzir penas dos seus membros. Algumas autoridades estimam que o
PCC tenha dezenas de milhares de afiliados, o que faria dela a maior facção do crime
organizado no país, atingindo Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e até o Rio de
Janeiro, berço do Comando Vermelho.
No topo da organização está Marcos Herbas Camacho, o Marcola, ajudado por um
conselho de vinte homens de confiança. Apesar de toda essa hierarquia, o poder dos
pilotos é notável. Cabe a eles aplicar as punições a quem fere o código de conduta da
cadeia. Cada tipo de delito tem sua pena, estando o detento sujeito a punição pena de
morte com direito a escolher a forma – estiletadas, estrangulamento ou forca. Os pilotos
também controlam as bocas financiadas pelo PCC do lado de fora e do lado de dentro
da cadeia. Os preços são inflacionados por causa dos gastos com o suborno de
agentes penitenciários.
Não dá para conceber o crime organizado das cadeias sem o celular. As celas parecem
escritórios de trabalho. Com eles os pilotos manda matar, organizam seqüestros e
acertam financiamento de assaltos.
Para agilizar as comunicações eles montam centrais telefônicas clandestinas
localizadas em casas do lado de fora, com linhas telefônicas fixas, um aparelho de
PABX e uma telefonista. Os presos ligam para a telefonista e pedem para que a ligação
seja transferida para outro celular. Dá para falar à vontade e sem colocar créditos. As
linhas geralmente acabam cortadas por falta de pagamento ou pela polícia. Então, os
detentos compram novas linhas e recomeçam seu trabalho.
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Os celulares entram nos presídios com as mulheres que visitam os presos e recebem
para entrar com o aparelho escondido durante a visita, mas na maioria dos casos,
entram também com a ajuda de funcionários corruptos que cobram para levar um
aparelho até o “cliente/preso”.
Os cerca de cinqüenta bloqueadores de celular que estão nos presídios são
ultrapassados, barram somente alguns tipos de aparelhos. O governo federal quer
instalar novos bloqueadores capazes de lidar com qualquer celular, mas ainda estão
em testes. Enquanto isso as telecomunicações rolam soltas nas prisões.
6 - AS REBELIÕES E AS FUGAS DE PRESOS
A conjugação de todos os fatores negativos acima mencionados, aliados ainda à falta
de seg*urança das prisões e ao ócio dos detentos, leva à deflagração de outro grave
problema do sistema carcerário brasileiro: as rebeliões e as fugas de presos.
As rebeliões, embora se constituam em levantes organizados pelos presos de forma
violenta, nada mais são do que um grito de reivindicação de seus direitos e de uma
forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação subumana na qual eles
são submetidos.
Foto 4 - Revolta dos detentos no presídio. Foto 5 – Após a rebelião.
As fugas normalmente estão relacionadas à falta de segurança dos estabelecimentos
prisionais aliada à atuação das organizações criminosas, e infelizmente, também pela
corrupção praticada por parte de policiais e de agentes da administração prisional.
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A Lei dos Crimes Hediondos veio a agravar ainda mais essa situação, já que pune
rigorosamente, passando o detento a não ter mais o benefício legal da progressão de
regime e que cumpra a pena relativa ao crime integralmente em regime fechado.
Não se pode esquecer que a liberdade é um anseio irreprimível do ser humano e que o
preso venha a conformar-se com a privação de sua liberdade executada com rigor pelo
sistema carcerário e facções criminosas.
7 - ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL
No Brasil, sempre que se fala de Execução Penal, muitos torcem o nariz. Diante da
falência do sistema penitenciário, as leis dão logo lugar aos “códigos de ética”,
geralmente, criados pelos líderes do crime, legitimados e potencializados, tanto pelos
agentes prisionais, como pela elite dominante carcerária.
Não há direito à individualidade, privacidade, proteção, morosidade da Justiça e a falta
de estrutura física adequada transformam esses ambientes, em verdadeiros “barris de
pólvora” prontos a explodir em qualquer momento.
Diante dessa realidade, as regras nasceram, sobretudo, da necessidade de auto-
regulamentação dos detentos, que assim aumentam as chances de convívio pacífico. O
código de conduta inventado pelos presos é primitivo e duríssimo. Abarca desde
aspectos mais corriqueiros do dia-a-dia até assuntos de vida ou morte.
No Brasil, os responsáveis pela liderança dessas atrocidades são as facções que
ganham cada vez mais poder e autonomia para comandar criminosos, dentro do
sistema e até mesmo fora das unidades prisionais. Paralelos à ordem estatal, os
códigos de ética dos bandidos são quase sagrados. Quem os viola, assina a própria
sentença de morte.
Nas décadas de 70, 80 e meados da década de 90, surgiram nas prisões do Rio de
Janeiro e de São Paulo as mais violentas organizações criminosas do pais, podendo
ser assim elencadas:
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1. Falange Vermelha – formada no Presídio de Ilha Grande, por chefes de
quadrilhas especializadas em roubos a bancos. Na realidade, a denominada
Falange Vermelha nada mais era que um grupo de criminosos de roubo que
atuavam em conjunto sob um mesmo “código de ética”.
2. Comando Vermelho – formado no Presídio de Bangu 1 era composto por
lideres do Trafico de Entorpecentes. Na realidade, o Comando Vermelho nada
mais e que uma versão da Falange Vermelha, mas com dedicação exclusiva ao
trafico de entorpecentes, tendo como alguns de seus membros e fundadores os
mesmos da Falange Vermelha.
Dentro do Comando Vermelho existe uma subdivisão que recebe o nome de
Comando Vermelho Jovem e responsável pelas ações mais violentas
executadas pelo Crime Organizado no Rio de Janeiro. Ao que constam, os
componentes desta subdivisão são totalmente irresponsáveis e inconseqüentes,
gerados sob o signo da violência e que desconhecem outra linguagem senão a
própria violência.
3. Terceiro Comando – idealizado também no Presídio de Bangu um, sendo uma
dissidência do Comando Vermelho, tinha por integrantes presos que não
concordavam com a pratica de crimes comuns nas áreas de atuação da
organização. Comanda 34 favelas ou complexos, embora representem um
numero pequeno das favelas cariocas, as favelas por ele comandadas são
bastante representativas.
4. PCC – Primeiro Comando da Capital – fundado 1993, no interior do Presídio de
Segurança Máxima anexo à Casa de Custodia e Tratamento de Taubaté, tendo
por objetivo patrocinar rebeliões e resgates de presos em diversos Estados
brasileiros, todavia com o passar dos anos tiveram esses objetivos distorcidos e
passaram a atuar também em roubos a bancos e a carros de transporte de
valores, extorsões de familiares de presos, extorsão mediante seqüestro e trafico
ilícito de entorpecentes com conexões internacionais.
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5. Seita Satânica – foi criada em 1994 na Casa de Detenção de São Paulo e tem
por objetivos curar drogados, resolver problemas financeiros, processuais,
familiares e de saúde e apoiar os presos que ficam sem auxilio. Um de seus
fundamentos e de que uma vez em liberdade o individuo tem por obrigação
libertar o ser pai espiritual da cadeia.
6. CDL – Comando Democrático pela Liberdade – nasceu em 1996 na
Penitenciaria Estadual Dr. Luciano de Campos em Avaré/SP, com o propósito
originário de lutar pelos direitos dos presos junto às autoridades administrativas
do sistema prisional brasileiro; parlamentar possibilidades reais de trazer para os
presídios empresas jurídicas com trabalhos para os sentenciados; descobrir,
produzir e lançar para o Brasil infinitos talentos artísticos existentes no
submundo prisional brasileiro; promover o assessoramento jurídico de todos;
impedir qualquer opressão do preso contra seu igual; todo membro do CDL na
prisão deve exercer o seu direito individual da fuga.
7. CRBC – Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade – a facção
surgiu em 1999, agindo basicamente em Guarulhos, como uma dissidência do
PCC. Assim como aquele possui um Estatuto, todavia este Estatuto tem por
particularidade determinar que sejam arrecadas mensalidades de seus
integrantes, que tem por objetivo financiar o resgate de seus comandados das
prisões brasileiras.
Um fato é que toda essa disseminação só foi possível diante a mais completa falta de
políticas penitenciarias adequada e que possibilitassem a reabilitação dos presos, na
verdade a política penitenciaria ate então praticada ofereceu condições favoráveis a
instalação e crescimento das facções criminosas organizadas dentro das prisões, e
pior, favoreceu que houvesse ramificações fora dos presídios, que constituem
verdadeiros braços armados dessas organizações.
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8 - LEGISLAÇÂO DO CRIME – O CÓDIGO DE ÉTICA
Com o surgimento das grandes facções criminosas nos presídios, criaram-se os
“estatutos de conduta” que trazem como preceitos: “Lealdade, respeito e solidariedade
acima de tudo ao partido”. É a hegemonia do poder, permitida ao longo dos anos, nas
unidades prisionais brasileiras.
Crimes como: matar o pai ou a mãe, estuprar ou delatar, são classificados pela massa
carcerária como sendo hediondos. As juras de morte para tais detentos são freqüentes,
quando não são, normalmente, efetivadas.
1. ESTRUPO: Estupradores são violentados e têm seus órgãos genitais extirpados.
Pelas regras dos detentos, se alguém é confrontado com o estuprador de um
parente, não tem o direito, mas a obrigação de matá-lo. Aquele que, por medo ou
complacência, não o faz torna-se pária aos olhos dos companheiros.
2. INFORMANTES: Descobertos, são quase sempre punidos com a morte. A
desconfiança em relação a eventuais delatores é tanta que a simples
aproximação de um preso com a direção da cadeia basta para torná-lo malvisto.
Os delatores geralmente têm a língua arrancada ou cabeça decepada. São atos
bizarros que precedem ao ódio que transcende a qualquer outro sentimento. As
rixas ou disputas entre facções rivais terminam em cenas chocantes.
3. TRAVESTIS: Não é permitido que bebam do mesmo copo que os demais presos
nem que morem com eles. Vivem em pavilhões distintos e são tratados como
mulheres. Em dia de visita, no entanto, só podem descer ao pátio vestidos de
homem.
4. DÍVIDAS: O calote não é admitido na cadeia. Devedores insolventes são
obrigados a pedir abrigo em ala especial. O acerto de dívidas ocorre dia seguinte
ao comparecimento das visitas e da entrada maciça de cigarros: a moeda da
383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383816 16
cadeia. Dívidas não pagas são inadmissíveis. Decisões erradas, favorecimentos,
cumplicidade com agentes prisionais, abuso do poder, ou qualquer outro motivo
que venha a ferir o código de ética garantem aos seus autores a pena máxima:
uma morte com requintes de crueldades.
5. VISITAS: Entre outras condutas, uma das mais respeitadas ocorre no momento
da visita de parentes e familiares. É proibido fitar ou conversar com mãe, irmã,
esposa ou filha de outro preso. A família é sagrada e, portanto, intocável até
mesmo aos olhos alheios. Pelas regras de conduta, no momento íntimo, por
exemplo, nenhum detento pode, em hipótese alguma, fazer qualquer barulho
quando estiver mantendo uma relação sexual com a esposa e nenhum detento
deve olhar, diretamente, tão menos tocar ou cobiçar, de forma explícita, a mulher
do próximo.
6. ROUBO: É proibido mexer ou furtar objetos de um colega. Para quem ousar
tocar em algo que não lhe pertence, a punição é imediata, podendo resultar até
mesmo em morte.
7. ETIQUETA: São consideradas ofensas de máxima gravidade: bater no rosto de
um companheiro, ofender sua mãe ou chamá-la de pilantra. Também recebe
punição severa dos parceiros o preso que, durante as refeições, passa diante
dos carrinhos de marmitas de camisa aberta e o que não pede licença antes de
entrar na cela do outro.Expelir gases fora do sanitário é punível com surra. O
castigo pode ser maior caso o desrespeito ocorra na hora do almoço ou jantar.
8. BRIGAS EXTERNAS: Desavenças de rua devem ser tratadas do lado de fora.
No entanto, dependendo da gravidade do problema, uma comissão de presos
pode abrir uma exceção para que o ofendido possa se vingar.
9. RECÉM CHEGADOS: No dia-a-dia, aqueles que chegam por último aos
presídios, logo recebem a incumbência de lavar as roupas dos demais
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companheiros de cela, assim como ceder alimentos trazidos por familiares e
garantir a limpeza no recinto. Dependendo da situação, presos novatos ou com
dívidas pendentes dentro da cadeia são obrigados a assumir a culpa por alguma
morte ocorrida dentro do presídio.
10. PUNIÇÃO: O descumprimento de qualquer das normas é punido com surra,
morte ou exílio em galeria isolada. Se o caso envolver um detento
excepcionalmente respeitado, no entanto, seus companheiros podem decidir por
pena menos comum: a transferência do faltoso para a ala dos evangélicos.
O esquartejamento é praticado como forma de causar espanto e terror entre os
grupos inimigos. A índole de cada um se faz explícita nessa hora, afinal, esses
homens são considerados a escória da sociedade. O ódio e revolta desses
homens são sentimentos alimentados, paulatinamente, pelo sistema.
Foto 6 – Esquartejamento. Foto 7 – Esquartejamento.
Como não há uma regularização de atividades recreativas ou ocupacionais. Os
detentos passam a maior parte do tempo, planejando fugas ou assassinatos de seus
rivais.
“Temos de criar regras para conviver neste inferno. Aqui todo mundo é
“mano” (irmão) e a nossa justiça é muito mais eficiente e rápida”
Frase de um detento da unidade carcerária de Sarandi, Maringá - PR
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As regras de conduta de presos devem ser seguidas à risca. Desrespeitar uma das
normas pode significar a assinatura do atestado de óbito ou o início de uma rebelião.
Os códigos de éticas nos presídios ganham mais força e legitimidade entre os
apenados. A corrupção, a falta de investimento na segurança pública e na infra-
estrutura básica só agrava a situação.
Essas regras não se generalizam. Em cada unidade prisional há códigos diferenciados,
conforme as facções dominantes e os aspectos geográficos e sócio-culturais.
O único caso de publicação e distribuição do código de ética no Brasil ocorreu na
Penitenciária Lemos Brito na Bahia, onde as leis impostas pelos presos foram
sancionadas, digitadas, intitulada de ORDEM & PROGRESSO (inspirada na Bandeira
Brasileira), encadernadas e distribuída na unidade carcerária e continha em sua capa a
seguinte inscrição “O objetivo dessa cartilha é ensinar a doutrina de comportamento na
prisão, do preso primário em seus cinco dias de observação”.
Foto 8 – Encadernação do Código de Ética
A cartilha trazia regras de etiqueta, previa punições severas e em alguns momentos,
parece ensinar ao Estado a melhor forma de ressocializar o contingente carcerário.
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Dias após de sua descoberta foi efetuada a apreensão e ordenada à incineração do
material, por ser considerado subversivo e ousado.
Este fato serviu para chamar a atenção das autoridades e deixar claro que todo
agrupamento social tem regras, normas e valores e que com os presos, isso não é
diferente. O fato de ter cometido um crime não os isenta do direito de organização.
9 - SITUAÇÃO PARTICULAR DAS MULHERES NA PRISÃO
No Brasil, a população carcerária feminina é em sua maioria jovem, mas ainda
representa uma minoria prisional do total de presos no Brasil.
Para surpresa geral, poucas pertencem a classe baixa, muitas delas são de classe
média, ou seja, tem acesso a informações, se enquadram no “homem médio”, isto é,
apresenta certa consciência dos seus atos e as conseqüências de suas escolhas. Isso
demonstra que a falta de estrutura familiar está presente em todas as classes e tem
suas conseqüências diversas.
Porém, o número de mulheres condenadas à prisão no Brasil cresceu e ainda de
acordo com dados do Ministério da Justiça, muitas delas ainda estão esperando por
julgamento.
Antigamente as mulheres iam presas por pequenos delitos, como furto. Mas, hoje em
dia de cada grupo de 100 dessas mulheres, 60 estão envolvidas no tráfico de drogas.
Porém, o que se nota por parte do Estado é uma padronização de medidas que não
levam em consideração as diferenças entre presos e presas.
As prisões permanecem fundamentalmente orientadas para os homens reclusos e
tendem a ignorar os problemas específicos das mulheres que constituem uma pequena
percentagem, embora em aumento, das pessoas presas. As principais áreas de
preocupação são os cuidados de saúde, a situação das mães com filhos na prisão e a
reintegração profissional e social.
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Foto 9 – Cela feminina. Foto 10 – Banho de sol das detentas.
A estrutura prisional revela que as mulheres presas mostram uma elevada incidência
em matéria de abuso de drogas e um grande número de reclusas tem um passado de
abuso psicológico, físico ou sexual. Deveria prestar-se uma especial atenção aos
cuidados de saúde das mulheres e às suas necessidades de higiene, nomeadamente
no que se refere às mulheres grávidas, que requerem recursos e cuidados
especializados em matéria de alimentação, exercício, vestuário, medicamentação e
cuidados médicos.
Outro problema consiste na preservação dos laços familiares. Como existe um menor
número de estabelecimentos prisionais para mulheres, estas correm o risco de se
encontrar internadas num centro penitenciário afastado do seu domicílio, do seu
ambiente familiar e do círculo de amizades, o que restringe as possibilidades de visitas.
As mulheres presas podem igualmente ser objeto de discriminação em matéria de
acesso ao emprego, ao ensino e aos meios disponíveis em matéria de formação
profissional, que são freqüentemente insuficientes, orientadas em função do gênero e
pouco adaptadas às necessidades do mercado de trabalho.
10 - A ROTINA NOS PRESÍDIOS FEMININOS
Em relação ao universo feminino, elas mantém suas vaidades, fazem as unhas,
penteados, chapinhas, tentam levar uma vida o mais normal possível. Apesar das
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dificuldades enfrentadas são bem mais pacificas que os homens, as rebeliões ou
conflitos são raros.
Normalmente possuem na sua unidade uma presa encarregada por cobrar “pedágios”,
gíria usada para cobranças realizada para presas realizarem certas atividades.
Quando há algum tipo de confusão ou agressão a presa é transferida para como uma
forma de castigo, ficando isolada por no máximo trinta dias. Esse isolamento é
determinado por uma comissão de disciplina. Normalmente são as consideradas líderes
em determinadas atividades ou manifestações.
Quando precisam de atendimento médico para si ou para os filhos, assim como os
partos, são encaminhadas para hospitais municipais sempre acompanhadas por
escolta.
Registra-se que tem diminuído significativamente a contaminação de doenças como
tuberculose, muito comum nos presídios em função da escuridão e insalubridade das
celas.
A vida íntima nos presídios femininos não é realizada como deveria, por ser um direito e
para algumas, necessidade, apenas uma minoria das presas recebem visita íntima. Os
maridos não são solidários como as mulheres detidas, os homens quando não são
parceiros de crime e acabam presos ou mortos, abandonam facilmente a mulher.
Em algumas unidades podem ocorrer até 02 (duas) vezes por semana e é
impressionante o respeito que as outras presas têm em relação a isso, só ficam nas
celas aquelas mulheres que estão recebendo visitas, enquanto as demais ficam no
pátio ou em outras celas, esperando o termino da visita. Normalmente estas salas são
separadas por lençóis.
Nos presídios femininos também há grande concentração de homossexuais, tal fato é
explicado tanto pela “vocação”, pela carência ou solidão que sentem ao estarem
presas, mesmo sem ter tido nenhuma experiência do gênero na rua.
Em muitas penitenciárias, as detentas não usufruem o direito à visita íntima, pelo fato
da penitenciária não permitir, ou pelo fato delas não terem ninguém para visitá-las,
essas razões fazem com que as presas se sintam sozinhas e com que, em muitos
casos, procurem se satisfazer com as companheiras de sela.
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Como em toda unidade carcerária, as mulheres sofrem com a violência e abusos
cometidos. As violações mais comuns nos estabelecimentos penais são: lesões
corporais (leves, graves, e gravíssimas), não somente por parte dos carcereiros, mas
também por parte das demais detentas.
Apesar de quase não divulgada, a violência em presídio feminino é freqüente, mas em
menor quantidade se comparadas às ocorrências nos presídios masculinos.
O estupro é mais freqüente por parte dos carcereiros, mas não ofusca a presente
violência reconhecida através do atentado violento ao pudor cometido também pelas
próprias detentas (algumas vezes homossexuais) que obrigam e constrangem suas
companheiras a cometer e permitir atos libidinosos por parte delas.
O favorecimento da prostituição também ocorre nas penitenciárias, como opressão das
“chefas” contra as “novas” ou mais vulneráveis detentas.
“Agora, tragam-nos os ferros em brasas que nós estamos fortes;
estabeleçam leis, e nós as transgrediremos todas; estabeleçam padrões,
que nós os romperemos; cortem nossas cabeças, que nós sobreviremos
apenas com o coração.”
Essa frase esta registrada numa penitenciária feminina de Florianópolis
A revolta das detentas é presente e cada vez mais, na realidade dos estabelecimentos
penais. As mulheres a cada dia vão se especializando em “crimes”, almejando o
mesmo patamar de indivíduos considerados extremamente nocivos a sociedade.
11 - NECESSIDADES ADICIONAIS DAS PRESAS
As preocupações relacionadas com os cuidados de saúde constam de quase todos os
estudos consagrados às condições de vida da população prisional. De acordo com as
normas e convenções internacionais, todos os reclusos, homens e mulheres, devem
beneficiar da igualdade de acesso aos serviços de saúde, cuja qualidade deve ser a
mesma que a dos serviços prestados à restante população.
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Porém, em sistemas prisionais essencialmente previstos para homens, muitas vezes as
necessidades de saúde das mulheres não são tratadas de forma adequada no âmbito
das políticas penitenciárias, dos programas, dos procedimentos e do pessoal. As
mulheres têm necessidades adicionais e específicas no que se refere não apenas à
higiene, aos cuidados de maternidade e à saúde ginecológica, mas igualmente à saúde
psicológica nomeadamente devido a uma maior incidência, no passado ou
recentemente, de abuso físico, emocional ou sexual.
É necessário garantir uma formação adequada do pessoal médico nas prisões. Acresce
que deverá aplicar-se uma abordagem integrada relativamente à toxicodependência e
aos demais problemas existentes conforme relatamos abaixo:
1. Toxicodependência: A população das prisões pode ser considerada um grupo de
elevado risco em termos de utilização de drogas e mostra um problema significativo e
crescente na vida das mulheres delinqüentes.
2. Saúde mental: Embora o pessoal penitenciário deva manter a ordem e a
segurança, a prisão permanece um ambiente hostil que pode afetar pessoas que, no
passado, foram vítima de violências ou de abusos, mas o isolamento e o caráter
incapacitante da reclusão podem também contribuir para o desenvolvimento de
doenças mentais.
3. Gravidez: As mulheres grávidas privadas de liberdade devem ser tratadas com
humanidade e no respeito da sua dignidade durante todo o período que precede e o
parto e que se lhe segue, bem como quando se ocupam dos recém-nascidos. Os
Estados devem apresentar relatórios sobre os meios adotados para o efeito, bem como
sobre os cuidados médicos e de saúde assegurados a essas mães e aos seus filhos.
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Foto 11 – A solidão da Cela. Foto 12 – A presa e seu bebê.
4. Mães: A prisão de uma mãe pode originar uma ruptura total da vida familiar. A
separação é prejudicial para as mães e para os filhos, que se tornam vítimas inocentes
da decisão tomada sobre a sua mãe. As preocupações com os filhos são um dos mais
importantes fatores de depressão e ansiedade, podendo levar à automutilação. Assim
perdas e rupturas decorrentes da separação dos seus filhos constituem uma das
principais fontes de sofrimento para as mulheres reclusas.
5. Crianças: Manter um bebê com a sua mãe na prisão coloca questões complexas
em termos de estruturas como o desenvolvimento físico, mental e emocional da
criança, incluindo a sua interação com pessoas do exterior. Mesmo nos casos em que
existem unidades especiais destinadas às mães e aos seus filhos, o seu número é
muito reduzido. Essas unidades são onerosas, pelo que a oferta é inferior à procura.
6. Convívio Familiar: Para os reclusos, as visitas são um meio essencial para manter
relações familiares significativas e esta possibilidade deveria ser proporcionado o mais
cedo possível. A preservação dos laços familiares desempenha um importante papel na
prevenção da reincidência e na reintegração social dos presos. No entanto, certo
número de fatores, como a carência de flexibilidade nas condições das visitas e o seu
ambiente pouco acolhedor, pode perturbar as relações familiares e o contato com os
filhos.
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Foto 13- Convívio Familiar.
12 - DIA DE VISITAS
Quando uma pessoa é acusada de um delito e encarcerada, automaticamente, acaba
carregando para dentro do cárcere também seus familiares. Por mais que se negue, e
seja por deveras injusto, a realidade é que a discriminação se estende por quem não
entende aos parentes e pessoas próximas.
Como se o sofrimento da família já não fosse o suficiente, este se agrava quando se vai
a uma visita num presídio, principalmente em dia do chamado “plantão sujo.” Há toda
uma formalidade para que seja permitida a entrada de um visitante em um Presídio.
Porém, não se atentando ao fato de que todas as formalidades foram devidamente
preenchidas, razão pela qual a visita se faz presente, tem funcionários que não se
limitam e sem qualquer receio, tendem a tratar de forma desumana os que na fila
esperam para adentrar os presídios.
Como se acusados e visitantes, fossem todos já sentenciados e respectivamente pelo
mesmo crime, são indignamente recebidos. Havendo um total desrespeito e descaso
que se alastra, sem qualquer importância em separar crianças, mulheres e idosos,
estes são em diversas unidades e sem quaisquer razões “marcados”.
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Foto 14 – Apreensão de armas e drogas. Foto 15 – Apreensão de celulares.
Fora todo esse processo, ainda há as Penitenciárias que utilizam o “banquinho”, ou
seja, banquinho eletrônico que detecta a presença de corpos estranhos no organismo.
Esse detector não é usado apenas na revista de visitantes, mais também na vistoria de
reeducandas. As pessoas têm de ficar só com as peças íntimas e sentar no banco por
alguns minutos, embora haja dias se faz sem nenhuma peça de roupa.
O “banquinho” possui um dispositivo dentro do assento gera um campo eletromagnético
que detecta metais como os que existem em celulares. O alarme então começa a soar
e a piscar luzes. No entanto, ele não é o bastante para evitar a “revista”, pois não
conseguem detectar drogas, apenas equipamentos metálicos.
13 - A REINSERÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
As prisões têm duas missões essenciais e complementares: a proteção da população
de pessoas que tiveram comportamentos perigosos ou repreensíveis e a reintegração
das pessoas condenadas na sociedade, após a sua libertação. Para tanto é necessário:
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1. Educação, formação e emprego: Considera-se que o tempo passado na prisão
deve ser utilizado para preparar os reclusos para uma vida mais estável após a
libertação, a educação deveria constituir um importante instrumento para consegui-lo.
2. Inserção sócia: Ao deixar a prisão, a maioria dos detidos encontra uma série de
problemas de importância vital, como encontrar alojamento, assegurar um rendimento
regular, recriar os laços familiares e assegurar a subsistência dos filhos e de outros
membros da família deles dependentes.
14 - PENAS ALTERNATIVAS
As penas alternativas passaram a ter grande importância para a redução das pressões
que se colocam sobre a capacidade de absorção de presos pelas unidades prisionais.
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, vem estimulando a
instalação de Centrais de Penas Alternativas nos estados, encarregadas de: captar
vagas em instituições sociais da comunidade para a recepção de apenados; elaborar o
perfil psicossocial do individuo e encaminhá-lo para uma instituição que seja adaptada
as suas habilidade e a esse perfil; acompanhar o desempenho do individuo na
instituição; supervisionar e apoiar tecnicamente as comarcas que desenvolvem
programas de penas alternativas.
Apesar de reduzir consideravelmente os custos de manutenção dos condenados, as
penas alternativas são relativamente pouco utilizadas no Brasil. A inexistência de
condições adequadas de monitoramento do cumprimento dessas penas, sobretudo as
penas de prestação de serviço a comunidade, o conservadorismo do Poder Judiciário e
as pressões da opinião publica em favor de punições legais mais severas são os
principais motivos de seu uso ainda restrito.
15 - AS EXPECTATIVAS DA VIDA PÓS- PRISÂO DE UM EX-DETENTO
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No contexto de privação de liberdade e de falta de oportunidades, a recuperação do
preso para viver na sociedade parece uma utopia, pois a prisão é uma tortura
psicológica que não recupera os apenados, ao contrário, torna-os piores.
As perspectivas de vida pós-prisão fazem com que os presos sofram antecipadamente,
pois não visualizam um futuro promissor, mas sim uma nova batalha pela sua
sobrevivência. Isso ocorre pela discriminação por parte da sociedade, a qual não
possibilita perspectivas de trabalho e valorização social.
Para um preso, a família revela-se o esteio regulador, e o seu empenho em sair da
prisão está diretamente relacionado e influenciado pelo suporte que recebe. Presos
institucionalizados comumente têm história de abandono familiar e sentem-se culpados
por não poderem estar presentes na formação de seus filhos, por não poderem auxiliar
na evolução social de sua família, trazendo com isto alguns prejuízos ao seu
desenvolvimento. Dessa forma, a família revela-se o esteio para o processamento de
mudanças e a perspectiva de uma vida não criminal.
Após o cumprimento de uma pena em presídio e posto em liberdade, a primeira
preocupação do afastado, nesse ambiente idealizado, é tocar sua vida, reerguer sua
família e evitar o retorno à prisão, e o melhor, senão o único caminho de se fazer isso é
trabalhando. Durante o tempo em que passou encarcerado deve ter passado por
programas de profissionalização e vai à busca de uma colocação, de um emprego, da
volta por cima de sua vida.
A primeira barreira que se imporá a esse egresso é burocrática: será exigido um
atestado de antecedentes criminais e só com um nada consta é que considerarão a
possibilidade de empregá-lo. Se apresentar um documento em que conste sua
passagem por uma penitenciária, de nada lhe adiantará a declaração de uma
autoridade penitenciária garantindo seu bom comportamento durante todo o
cumprimento da pena; de nada lhe valerá asseverar o juiz da execução penal ser o
egresso um profissional formado na instituição prisional, sob a supervisão e
responsabilidade do Estado, ou de uma Organização Não Governamental, qualificado
com louvor.
O ex-presidiário tem uma mancha que não sai, uma marca que lhe acompanhará por
longo tempo e que impede a possibilidade de reinserção na sociedade. A volta ao crime
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é sempre fatal. A mesma sociedade que pede cada vez mais penas graves nos
telejornais, cada vez mais cadeia para os bandidos, é a mesma que sabe que a cadeia
é dura, que o internado vai sofrer muito mais do que a simples falta da liberdade; e é a
mesma que fecha as portas para o trabalho, pela via do preconceito, aos saídos do
sistema penitenciário que ela mesma sustenta, com impostos e votos. A mesma
sociedade que é contra a violência policial é a que perpetra a violência da segregação,
como se em cada testa dos egressos houvesse um sinal denunciando-lhes a origem e,
por conseqüência, afastando-os da convivência.
Após fazer o réu pagar por sua pena, o Estado não tem meios de proteção para o
egresso que rejeitado pela sociedade, volta à delinqüência. Se a prisão cumprir a
contento seus fins, reeducando o interno, de nada adiantam todos os esforços
desenvolvidos no sentido de trazê-los, convenientemente readaptados, ao convívio
social, se não os ampararmos nos seus primeiros anos de vida livre.
16 - INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL
Pressupõe a integração ou reintegração, na sociedade, daqueles que, por razões
diversas, encontram-se à margem de um contexto de mínima qualidade de vida.
Bem provável que o ex-presidiário seja o mais difícil caso de inclusão social. No
entanto, deve ser também o caso que se faz mais urgente e necessário. Para tanto, é
preciso que a sociedade entenda que isso só será viável se a reintegração tiver início já
no primeiro dia de cumprimento da pena. Do contrário, não adianta esperar que um
detento esteja pronto para viver em sociedade apenas porque cumpriu seu tempo atrás
das grades, onde havia o mais completo ambiente de violência e injustiça.
Uma vez que tenha cumprido a pena – e considerando-se o baixo grau de eficácia do
sistema prisional brasileiro em reeducar criminosos –, o ex-presidiário é, para a
sociedade livre, uma sinuca de bico: se a sociedade o reintegra imediatamente, corre o
risco de ter, dentro de suas casas e/ou empresas, alguém muito suscetível a cometer
novos ilícitos; porém, se a sociedade não o reintegra imediatamente, terá a certeza de
que esse alguém cometerá novos ilícitos.
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A inclusão social de ex-presidiários passa por pelo menos três medidas básicas:
reforma do sistema prisional, que inclua, entre outras coisas, profissionalização dos
detentos; reforma do código penal, com inserção de penas mais severas para os
reincidentes; incentivos fiscais às empresas que derem emprego a quem já esteve
preso.
Infelizmente, a inclusão social acerca de ex-presidiários tem sido cada vez menor. Nas
esferas do governo essa polêmica vem sendo tratada em ‘quinto plano’, o que significa
dizer que a sociedade continuará, ainda por muitos anos, no mesmo dilema; impedida,
por força do medo, de auxiliar a quem tanto precisa de ajuda.
17 - A REINCIDÊNCIA DO EGRESSO PELA INEFICÁCIA DA
RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.
A comprovação de que a pena privativa de liberdade não se revelou eficaz para
ressocializar o homem preso comprova-se pelo elevado índice de reincidência dos
criminosos oriundos do sistema carcerário. Embora não haja números oficiais, calcula-
se que no Brasil, em média, 90% dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam a
delinqüir, e, conseqüentemente, acabam retornando à prisão.
Essa realidade é um reflexo direto do tratamento e das condições a que o condenado
foi submetido no ambiente prisional durante o seu encarceramento, aliadas ainda ao
sentimento de rejeição e de indiferença sob o qual ele é tratado pela sociedade e pelo
próprio Estado ao readquirir sua liberdade. O estigma de ex-detento e o total
desamparo pelas autoridades faz com que o egresso do sistema carcerário torne-se
marginalizado no meio social, o que acaba o levando de volta ao mundo do crime, por
não ter melhores opções.
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Foto 16: De volta a prisão.
A palavra egresso é definida pela própria Lei de Execução Penal, que em seu artigo 26
considera egresso o condenado libertado definitivamente, pelo prazo de um ano após
sua saída do estabelecimento prisional. Legalmente, o egresso tem um amplo amparo,
tendo seus direitos previstos nos artigos 25, 26 e 27 da Lei de Execução Penal. Esses
dispositivos prevêem orientação para sua reintegração à sociedade, assistência social
para auxiliar-lhe na obtenção de emprego e inclusive alojamento e alimentação em
estabelecimento adequado nos primeiros dois meses de sua liberdade.
O cumprimento do importante papel de assistência do egresso tem encontrado
obstáculo na falta de interesse político dos governos estaduais, os quais não tem lhe
dado a importáncia merecida, não lhe destinando os recursos necessários,
impossibilitando assim que ele efetive suas atribuições previstas em lei.
A assistência pró-egresso não deve ser entendida como uma solução ao problema da
reincidência dos ex-detentos, pois os fatores que ocasionam esse problema são em
grande parte devidos ao ambiente criminógeno da prisão, o que exige uma adoção de
uma série de medidas durante o período de encarceramento. No entanto, o trabalho
sistemático sob a pessoa do egresso minimizaria os efeitos degradantes por ele
sofridos durante o cárcere e facilitaria a readaptação de seu retorno ao convívio social.
A sociedade e as autoridades devem conscientizar-se de que a principal solução para o
problema da reincidência passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso,
fazendo com que seja efetivado o previsto na Lei de Execução Penal, pois a
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permanecer da forma atual, o egresso desassistido de hoje continuará sendo o
criminoso reincidente de amanhã.
18 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo os fatores levantados aqui, podemos entender o comportamento do
detento quanto a sua revolta perante o sistema carcerário e sua indignação com o
descaso da sociedade.
A sociedade tem sua responsabilidade neste processo quando ignora a situação dos
condenados e não percebe (ou não quer perceber) que estes estão sendo devolvidos
totalmente sem perspectivas, sendo abandonados a própria sorte.
Não se defende aqui a condição de “condenado”, a pena prevê punição para aqueles
que por algum motivo se desvirtuaram para a criminalidade e têm que ser cumprida.
Porém, não está inserido neste contexto a suspensão de condições mínima de
sobrevivência assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos.
O Estado também está se fazendo culpado quando omisso na educação e socialização
dos membros marginalizados da sociedade e não consegue devolver ao convívio um
ex-detendo que teve a oportunidade de se reeducar, mas que talvez, nunca tenha
possibilidade de se reintegrar.
O alto grau de reincidência serve como indicador da ineficácia do sistema. O modelo
deveria se orientar no sentido de manter uma integração direta com a sociedade,
permitindo ao preso retribuir o mal causado.
Muitas das questões presentes na crise do sistema penitenciário se reportam a
necessidade de um aprimoramento da gestão penitenciaria, imprimindo a esse setor um
melhor padrão de racionalidade na administração para torná-la eficaz e eficiente em
termos de missão das instituições.
É preciso repensar a realidade das prisões no Brasil de modo a dispensar políticas
públicas no sentido de não mais tratar seres humanos como lixo ou coisa parecida. Se
quisermos avançar no almejado Estado Democrático de Direito teremos que começar
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por respeitar os direitos da pessoa humana que constantemente estão sendo
desrespeitados nas prisões por todo o País.
19 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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http://www.redebrasil.inf.br/0artigos/pcc.htm. Acesso em: 20 set 2009.
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Assis, Rafael Damasceno de. A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro .
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éTica nas prisões

  • 1. VIVIANE LOIOLA GUERRA “Á ÉTICA NAS PRISÕES BRASILEIRAS” Trabalho para a disciplina Ciências Políticas do Curso de Administração Geral da Faculdade Batista de Vitória da Serra, como requisito parcial para avaliação. Orientadora: Profº Robson. Serra 2009 383838 1
  • 2. SUMÁRIO Resumo................................................................................................. 4 Abstract................................................................................................. 4 1 Introdução............................................................................................. 4 2 Resultado da discussão...................................................................... 5 3 Material e método de pesquisa........................................................... 6 4 A prisão no Brasil................................................................................. 6 5 O dia a dia das prisões........................................................................ 9 6 As rebeliões e as fugas de presos..................................................... 1 12 7 Organizações criminosas no Brasil................................................... 13 8 Legislação do crime – o código de ética........................................... 15 9 Situação particular das mulheres na prisão...................................... 20 10 Rotina nos presídios femininos.......................................................... 21 11 Necessidades adicionais das presas................................................. 23 12 Dia de visitas........................................................................................ 26 13 A reinserção social e profissional...................................................... 27 14 Penas alternativas................................................................................ 27 15 As expectativas da vida pós prisão de um ex-detento..................... 28 16 Inclusão social no Brasil..................................................................... 30 17 A reincidência do egresso pela ineficácia da ressocialização do sistema penitenciário........................................................................... 31 18 Considerações finais........................................................................... 32 19 Referências bibliográficas................................................................... 33 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838382 2
  • 3. LISTA DE FOTOS Foto 1 Superlotação das celas.................................................................... 9 Foto 2 Tortura: Preso acorrentado............................................................. 7 Foto 3 Capa da Revista Super Interessante de Maio 2006, O Dia a Dia das Prisões Brasileiras.................................................................... 7 Foto 4 Revolta dos detentos no presídio................................................... 12 Foto 5 Após a rebelião................................................................................. 12 Foto 6 Esquartejamento............................................................................... 18 Foto 7 Esquartejamento............................................................................... 18 Foto 8 Encadernação do Código de Ética.................................................. 19 Foto 9 Celas femininas................................................................................ 20 Foto 10 Banho de sol das detentas.............................................................. 20 Foto 11 A solidão da cela.............................................................................. 24 Foto 12 A presa e seu bebê........................................................................... 24 Foto 13 Convívio familiar............................................................................... 25 Foto 14 Apreensão de armas e drogas........................................................ 26 Foto 15 Apreensão de celulares................................................................... 26 Foto 16 De volta a prisão............................................................................... 31 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383 3
  • 4. RESUMO O objetivo do presente trabalho é relatar os principais aspectos relativos ao cotidiano do sistema prisional brasileiro e o código de ética dos detentos inserido neste contexto. As condições desumanas a qual são submetidos pelo sistema penal e facções criminosas, os fatores que interferem no processo de reintegração a sociedade e os reflexos da exclusão desse convívio social. Palavra chave: sistema prisional brasileira, código de ética dos presos, prisão feminina. ABSTRACT The aim of this study is to report the main aspects of the daily life of the Brazilian prison system and code of conduct for prisoners to this context. The inhumane conditions which are submitted by the criminal justice system and criminal factions, factors that interfere in the process of reintegration to society and the effects of the exclusion from social life. Keyword: Brazilian prison system, code of conduct for prisoners, women's prison. 1 - INTRODUÇÃO Seqüestros, estupros, latrocínios. Crimes hediondos já fazem parte da rotina de milhões de brasileiros. Não bastasse a dor e revolta, conseqüentes das agressões às vítimas, a sociedade clama por mudanças nas leis penais. Porém, essa mesma sociedade que não enxerga (ou não quer enxergar) a dura realidade que acomete o sistema carcerário brasileiro, continuará sendo vítima daqueles que foram condenados pela transgressão da lei e de seus direitos humanos. 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838384 4
  • 5. Nenhum ser humano se acomoda quando lhe é tirado à liberdade e com o detento não é diferente. O que faz a diferença ser maior para o detento é que além da prisão, estão perdendo o direito de serem tratados como ser humano. A punição que deveria servir para reeducar o detento e reinseri-lo na sociedade acaba se transformando em fonte maior de revolta quando repassada do Estado para as mãos das facções criminosas em parcerias estabelecidas para controle da ordem. Uma ordem que é estabelecida pelo “código de ética” dos detentos e que se contrapõe a ética estabelecida à sociedade em geral. Ao invés de reaprender a conviver em sociedade, aprendem que se não estabelecer uma convivência pacífica com o Estado e o com as facções estarão sujeitos a perder também o direito de viver. Abandonados a própria sorte, muitos desses detentos não conseguem mais discernir o que está certo do que está errado, fazendo com que sua realidade seja apenas um dia após o outro, e esperando esperançosamente que esse dia acabe. Nas páginas a seguir, vê-se claramente que os detentos são vítimas do próprio sistema e que antes de qualquer mudança nas leis penais exige-se primeiramente uma extensiva reforma na gestão administrativa dos presídios brasileiros. Até lá, a população continuará sendo vítima daqueles que foram excluídos da sociedade e como vítimas do sistema carcerário, sempre estarão às margens da criminalidade. 2 - RESULTADOS E DISCUSSÃO A intenção inicial do referido trabalho baseia-se em desenvolver estudo direcionado a ética aplicada ao sistema prisional brasileiro, porém a diversidade de dados desencadeou o interesse pelos inúmeros fatores que envolvem a problemática situação da administração carcerária e comportamental dos detentos e da sociedade. Na análise das informações, foram identificadas seis áreas temáticas: a não funcionalidade dos direitos e deveres aplicados aos detentos, a separação da família, a maneira encontrada para a ocupação do tempo, as dificuldades enfrentadas na vida 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838385 5
  • 6. dentro da prisão, a recuperação do preso para voltar a viver na sociedade e a perspectiva de vida pós-prisão. 3 - MATERIAL E MÉTODO DE PESQUISA Para a realização do trabalho foi utilizado pesquisas de sites na internet com postagens de artigos, fotos e matérias referente aos diversos aspectos do sistema prisional brasileiro. De posse do material coletado e da ampla captação de informações nas quase 200 páginas do estudo, focamos a análise no cotidiano dos detentos, a mulher presidiária, a expectativa do ex-detento e a inclusão social. Os sites e autores dos artigos e matérias se encontram devidamente mencionados no item Referências Bibliográficas (págs. 30,31,32,33). 4 - A PRISÃO NO BRASIL A população carcerária brasileira vem aumentando consideravelmente nos últimos anos e o sistema carcerário do país está falido. Penitenciárias, cadeias públicas e delegacias apresentam juntas um déficit exorbitante vagas. A lotação das cadeias desrespeita as regras mínimas para o tratamento dos presos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. As normas definem que os detentos devem ser alojados individualmente, salvo razões especiais, e que os presos provisórios devem ser mantidos em locais distintos dos condenados. Na realidade, isso não acontece. Sem espaço suficiente, o detento dorme no chão ou sentado no banheiro, ao lado do esgoto fétido tomado por baratas, fezes, urina e restos de alimentos. Nas celas mais lotadas, onde não existe nem lugar no chão, os menos 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838386 6
  • 7. “afortunados” passam dias e noites pendurados em redes ou cobertores amarrados às grades das celas. Foto 1 – Superlotação nas celas. Foto 2 – Tortura: preso acorrentado. “Não se pode cuidar de direitos humanos sem lançar os olhos sobre a situação vergonhosa e escatológica dos presídios brasileiros”. Percílio de Souza Lima – Vice Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) do Conselho Federal da OAB. Os presos passam a maior parte do tempo trancafiado em celas lotadas, sujeitos à contaminação por todo tipo de doenças, não sendo raro o surgimento de perturbações mentais, verificadas em razão do longo tempo de encarceramento sem que seja desenvolvida nenhuma atividade de caráter físico, educativo ou mental. Os presídios tem sido palco de inúmeras mortes ao longo dos anos e, mesmo assim, continua albergando vidas humanas em celas superlotadas e com péssimas condições estruturais. Como se tudo isso não bastasse aos presos e funcionando informalmente como método de castigo e servindo permanentemente como forma de ameaça, a tortura é uma prática onipresente em praticamente todos os estabelecimentos penais: nas delegacias e unidades prisionais de nosso país. 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838387 7
  • 8. Tortura-se para fazer falar, para punir, intimidar, humilhar, manter sob controle, mostrar quem é que manda, extorquir, buscar diversão nas horas de ócio, mas também se tortura através da convivência involuntária com a sujeira e animais peçonhentos. Tortura-se tanto e de forma tão aleatória, que se percebe entre os presos e os próprios funcionários uma certa dificuldade de traçar uma fronteira entre o que é tortura e o que não é. Nesse mundo onde a barbárie é lei e o cotidiano é um mosaico constituído por vários tipos de violações dos direitos humanos, mais ou menos intencionais, nem todas gozam do mesmo grau de visibilidade e muitas já são vistas como naturais. Tratados como animais, monstros, ou seres desumanos e identificando-se com esta imagem, os próprios presos banalizam a essas práticas e só a identificam quando são rompidos certos limites. "Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir". João Baptista Herkenhoff, prof e juiz de direito do Estado do Espírito Santo Outro fator considerável se encontra no comportamento dos agentes prisionais que passam a contar com o apoio dos líderes das facções criminosas para garantirem a disciplina e ordem nos presídios, pois exercerem maiores ingerências e opressão sobre os demais apenados. Nesse caso, o criminoso passa a servir aos dois ditames da execução penal, aos dois “senhores da lei”. É uma espécie de autoridade moral da cadeia, perfeitamente aceito nessa função pelos outros presos, pelos guardas e pela própria direção do presídio. O apenado não quer morrer e para isso, deve se tornar subserviente ao líder, não ao Estado. Em quase todos os presídios do mundo, há facções dentro dos presídios. Contudo, são controlados por uma eficiente e repressora força pública. 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838388 8
  • 9. 5 - O DIA A DIA DAS PRISÕES As 116 prisões do Brasil formam uma nação à parte. Um país com economia própria, movida à extorsão, suborno e comércio ilegal. Um lugar cheio de leis não escritas, impostas pelo crime organizado. Foto 3 - Matéria da Revista Super Interessante, Maio 2006 referente ao dia a dia nas prisões brasileiras, o mundo onde o sol nasce quadrado. Fátima Souza e Alexandre Versignassi A celas de delegacias para os que acabam de ser presos, é o primeiro estágio da vida na cadeia, o pior deles. É uma espécie de solitária onde deixam os presos de castigo. Geralmente não têm banheiro, nem privada nem torneira. Daí eles passam para celas abarrotadas de presos. Há casos de celas para 20 homens abrigando 120, o que dá 60 cm2 para cada um. Os bandidos mais poderosos costumam ficar em redes bem no alto, próximo às grades, onde é mais arejado, enquanto o resto tenta pegar no sono de joelhos. O meio termo entre a delegacia e o presídio é o centro de detenção provisório. Em alguma dessas unidades o recém-chegado pode ser recepcionado por detentos e obrigado a pagar para ter onde dormir, um verdadeiro mercado imobiliário de vagas. As 38383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838389 9
  • 10. autoridades sabem desse tipo de comércio e afirmam que o único jeito de acabar com ele é por fim à superlotação. O cigarro hoje, já não é a única moeda-corrente, agora o dinheiro eletrônico também faz parte. Pelo celular eles passam o número de contas bancárias abertas em nome de parentes ou laranjas, sujeitos que recebem uns trocados para ceder sua conta bancária. Outra novidade que apavora os recém-chegados é o estupro coletivo. Parentes de detentos costumam receber ligações telefônicas forçando-os a depositar quantias em contas para que o recém-chegado não seja molestado sexualmente. A primeira penitenciária a liberar o sexo entre os presos e as visitantes foi a do Carandiru, em 1986. Dali para frente à permissão se espalhou pelo país. Como não há camas para todos os casais, eles têm de se revezar. Num lugar com centenas de homens privados de sexo, a etiqueta no trato da mulher alheia, seja ela a esposa, amante, prostituta, mãe, filha, enteada ou o que for, é extremamente rigorosa. Qualquer quebra pode resultar em morte. O sexo entre presos héteros não é exatamente raro, tanto que existe um eufemismo para travestis nos presídios: “mulheres de cadeia”. A convivência não é suave, elas têm de ficar na ala delas, quem quiser que vá procurá-las. Travestis e gays em geral não podem beber do mesmo copo nem usar pratos e talheres dos outros presos. Essa é mais uma das muitas leis não escritas que regem a vida dos presídios, um código que hoje está mais rígido que nunca. Pela tradição, quem faz cumprir essas leis internas são os chefes da faxina, os presos responsáveis pela limpeza do presídio e pela distribuição de comida. Para zelar pela observação dessas normas e dar a última palavra quando se trata de punir os faltosos, os presos contam com uma espécie de juiz: o encarregado geral da faxina. Os “faxinas”, caras de confiança, são eleitos pelos próprios presos e ficam com a tarefa de passar as reclamações dos detentos para a administração da penitenciária. Fazem também o papel de juízes dos presídios. Esse sistema, porém, começou a mudar com a chegada do crime organizado nos presídios, em especial o PCC – Primeiro Comando da Capital que passou a controlar nada menos que 80% dos presídios do Estado de São Paulo. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383810 10
  • 11. Em 1993 resolveram montar uma espécie de sindicato para representar os detentos perante o Estado. Cada membro deveria ajudar o outro financeiramente, mesmo quando estivesse solto. Hoje, os afiliados que estão fora da cadeia continuam contribuindo, assim como os presos de regime semi-aberto e os detentos em tempo integral. O principal fundo vem da compra de carregamentos de drogas e abertura de boca para vendê-las e assim refinanciar o “partido” com os lucros. O sistema evoluiu tanto que o PCC começou a agir também como um banco para seus afiliados, emprestando dinheiro a 5% de juros ao mês. Além disso, começou a bancar advogados para reduzir penas dos seus membros. Algumas autoridades estimam que o PCC tenha dezenas de milhares de afiliados, o que faria dela a maior facção do crime organizado no país, atingindo Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e até o Rio de Janeiro, berço do Comando Vermelho. No topo da organização está Marcos Herbas Camacho, o Marcola, ajudado por um conselho de vinte homens de confiança. Apesar de toda essa hierarquia, o poder dos pilotos é notável. Cabe a eles aplicar as punições a quem fere o código de conduta da cadeia. Cada tipo de delito tem sua pena, estando o detento sujeito a punição pena de morte com direito a escolher a forma – estiletadas, estrangulamento ou forca. Os pilotos também controlam as bocas financiadas pelo PCC do lado de fora e do lado de dentro da cadeia. Os preços são inflacionados por causa dos gastos com o suborno de agentes penitenciários. Não dá para conceber o crime organizado das cadeias sem o celular. As celas parecem escritórios de trabalho. Com eles os pilotos manda matar, organizam seqüestros e acertam financiamento de assaltos. Para agilizar as comunicações eles montam centrais telefônicas clandestinas localizadas em casas do lado de fora, com linhas telefônicas fixas, um aparelho de PABX e uma telefonista. Os presos ligam para a telefonista e pedem para que a ligação seja transferida para outro celular. Dá para falar à vontade e sem colocar créditos. As linhas geralmente acabam cortadas por falta de pagamento ou pela polícia. Então, os detentos compram novas linhas e recomeçam seu trabalho. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383811 11
  • 12. Os celulares entram nos presídios com as mulheres que visitam os presos e recebem para entrar com o aparelho escondido durante a visita, mas na maioria dos casos, entram também com a ajuda de funcionários corruptos que cobram para levar um aparelho até o “cliente/preso”. Os cerca de cinqüenta bloqueadores de celular que estão nos presídios são ultrapassados, barram somente alguns tipos de aparelhos. O governo federal quer instalar novos bloqueadores capazes de lidar com qualquer celular, mas ainda estão em testes. Enquanto isso as telecomunicações rolam soltas nas prisões. 6 - AS REBELIÕES E AS FUGAS DE PRESOS A conjugação de todos os fatores negativos acima mencionados, aliados ainda à falta de seg*urança das prisões e ao ócio dos detentos, leva à deflagração de outro grave problema do sistema carcerário brasileiro: as rebeliões e as fugas de presos. As rebeliões, embora se constituam em levantes organizados pelos presos de forma violenta, nada mais são do que um grito de reivindicação de seus direitos e de uma forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação subumana na qual eles são submetidos. Foto 4 - Revolta dos detentos no presídio. Foto 5 – Após a rebelião. As fugas normalmente estão relacionadas à falta de segurança dos estabelecimentos prisionais aliada à atuação das organizações criminosas, e infelizmente, também pela corrupção praticada por parte de policiais e de agentes da administração prisional. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383812 12
  • 13. A Lei dos Crimes Hediondos veio a agravar ainda mais essa situação, já que pune rigorosamente, passando o detento a não ter mais o benefício legal da progressão de regime e que cumpra a pena relativa ao crime integralmente em regime fechado. Não se pode esquecer que a liberdade é um anseio irreprimível do ser humano e que o preso venha a conformar-se com a privação de sua liberdade executada com rigor pelo sistema carcerário e facções criminosas. 7 - ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL No Brasil, sempre que se fala de Execução Penal, muitos torcem o nariz. Diante da falência do sistema penitenciário, as leis dão logo lugar aos “códigos de ética”, geralmente, criados pelos líderes do crime, legitimados e potencializados, tanto pelos agentes prisionais, como pela elite dominante carcerária. Não há direito à individualidade, privacidade, proteção, morosidade da Justiça e a falta de estrutura física adequada transformam esses ambientes, em verdadeiros “barris de pólvora” prontos a explodir em qualquer momento. Diante dessa realidade, as regras nasceram, sobretudo, da necessidade de auto- regulamentação dos detentos, que assim aumentam as chances de convívio pacífico. O código de conduta inventado pelos presos é primitivo e duríssimo. Abarca desde aspectos mais corriqueiros do dia-a-dia até assuntos de vida ou morte. No Brasil, os responsáveis pela liderança dessas atrocidades são as facções que ganham cada vez mais poder e autonomia para comandar criminosos, dentro do sistema e até mesmo fora das unidades prisionais. Paralelos à ordem estatal, os códigos de ética dos bandidos são quase sagrados. Quem os viola, assina a própria sentença de morte. Nas décadas de 70, 80 e meados da década de 90, surgiram nas prisões do Rio de Janeiro e de São Paulo as mais violentas organizações criminosas do pais, podendo ser assim elencadas: 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383813 13
  • 14. 1. Falange Vermelha – formada no Presídio de Ilha Grande, por chefes de quadrilhas especializadas em roubos a bancos. Na realidade, a denominada Falange Vermelha nada mais era que um grupo de criminosos de roubo que atuavam em conjunto sob um mesmo “código de ética”. 2. Comando Vermelho – formado no Presídio de Bangu 1 era composto por lideres do Trafico de Entorpecentes. Na realidade, o Comando Vermelho nada mais e que uma versão da Falange Vermelha, mas com dedicação exclusiva ao trafico de entorpecentes, tendo como alguns de seus membros e fundadores os mesmos da Falange Vermelha. Dentro do Comando Vermelho existe uma subdivisão que recebe o nome de Comando Vermelho Jovem e responsável pelas ações mais violentas executadas pelo Crime Organizado no Rio de Janeiro. Ao que constam, os componentes desta subdivisão são totalmente irresponsáveis e inconseqüentes, gerados sob o signo da violência e que desconhecem outra linguagem senão a própria violência. 3. Terceiro Comando – idealizado também no Presídio de Bangu um, sendo uma dissidência do Comando Vermelho, tinha por integrantes presos que não concordavam com a pratica de crimes comuns nas áreas de atuação da organização. Comanda 34 favelas ou complexos, embora representem um numero pequeno das favelas cariocas, as favelas por ele comandadas são bastante representativas. 4. PCC – Primeiro Comando da Capital – fundado 1993, no interior do Presídio de Segurança Máxima anexo à Casa de Custodia e Tratamento de Taubaté, tendo por objetivo patrocinar rebeliões e resgates de presos em diversos Estados brasileiros, todavia com o passar dos anos tiveram esses objetivos distorcidos e passaram a atuar também em roubos a bancos e a carros de transporte de valores, extorsões de familiares de presos, extorsão mediante seqüestro e trafico ilícito de entorpecentes com conexões internacionais. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383814 14
  • 15. 5. Seita Satânica – foi criada em 1994 na Casa de Detenção de São Paulo e tem por objetivos curar drogados, resolver problemas financeiros, processuais, familiares e de saúde e apoiar os presos que ficam sem auxilio. Um de seus fundamentos e de que uma vez em liberdade o individuo tem por obrigação libertar o ser pai espiritual da cadeia. 6. CDL – Comando Democrático pela Liberdade – nasceu em 1996 na Penitenciaria Estadual Dr. Luciano de Campos em Avaré/SP, com o propósito originário de lutar pelos direitos dos presos junto às autoridades administrativas do sistema prisional brasileiro; parlamentar possibilidades reais de trazer para os presídios empresas jurídicas com trabalhos para os sentenciados; descobrir, produzir e lançar para o Brasil infinitos talentos artísticos existentes no submundo prisional brasileiro; promover o assessoramento jurídico de todos; impedir qualquer opressão do preso contra seu igual; todo membro do CDL na prisão deve exercer o seu direito individual da fuga. 7. CRBC – Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade – a facção surgiu em 1999, agindo basicamente em Guarulhos, como uma dissidência do PCC. Assim como aquele possui um Estatuto, todavia este Estatuto tem por particularidade determinar que sejam arrecadas mensalidades de seus integrantes, que tem por objetivo financiar o resgate de seus comandados das prisões brasileiras. Um fato é que toda essa disseminação só foi possível diante a mais completa falta de políticas penitenciarias adequada e que possibilitassem a reabilitação dos presos, na verdade a política penitenciaria ate então praticada ofereceu condições favoráveis a instalação e crescimento das facções criminosas organizadas dentro das prisões, e pior, favoreceu que houvesse ramificações fora dos presídios, que constituem verdadeiros braços armados dessas organizações. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383815 15
  • 16. 8 - LEGISLAÇÂO DO CRIME – O CÓDIGO DE ÉTICA Com o surgimento das grandes facções criminosas nos presídios, criaram-se os “estatutos de conduta” que trazem como preceitos: “Lealdade, respeito e solidariedade acima de tudo ao partido”. É a hegemonia do poder, permitida ao longo dos anos, nas unidades prisionais brasileiras. Crimes como: matar o pai ou a mãe, estuprar ou delatar, são classificados pela massa carcerária como sendo hediondos. As juras de morte para tais detentos são freqüentes, quando não são, normalmente, efetivadas. 1. ESTRUPO: Estupradores são violentados e têm seus órgãos genitais extirpados. Pelas regras dos detentos, se alguém é confrontado com o estuprador de um parente, não tem o direito, mas a obrigação de matá-lo. Aquele que, por medo ou complacência, não o faz torna-se pária aos olhos dos companheiros. 2. INFORMANTES: Descobertos, são quase sempre punidos com a morte. A desconfiança em relação a eventuais delatores é tanta que a simples aproximação de um preso com a direção da cadeia basta para torná-lo malvisto. Os delatores geralmente têm a língua arrancada ou cabeça decepada. São atos bizarros que precedem ao ódio que transcende a qualquer outro sentimento. As rixas ou disputas entre facções rivais terminam em cenas chocantes. 3. TRAVESTIS: Não é permitido que bebam do mesmo copo que os demais presos nem que morem com eles. Vivem em pavilhões distintos e são tratados como mulheres. Em dia de visita, no entanto, só podem descer ao pátio vestidos de homem. 4. DÍVIDAS: O calote não é admitido na cadeia. Devedores insolventes são obrigados a pedir abrigo em ala especial. O acerto de dívidas ocorre dia seguinte ao comparecimento das visitas e da entrada maciça de cigarros: a moeda da 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383816 16
  • 17. cadeia. Dívidas não pagas são inadmissíveis. Decisões erradas, favorecimentos, cumplicidade com agentes prisionais, abuso do poder, ou qualquer outro motivo que venha a ferir o código de ética garantem aos seus autores a pena máxima: uma morte com requintes de crueldades. 5. VISITAS: Entre outras condutas, uma das mais respeitadas ocorre no momento da visita de parentes e familiares. É proibido fitar ou conversar com mãe, irmã, esposa ou filha de outro preso. A família é sagrada e, portanto, intocável até mesmo aos olhos alheios. Pelas regras de conduta, no momento íntimo, por exemplo, nenhum detento pode, em hipótese alguma, fazer qualquer barulho quando estiver mantendo uma relação sexual com a esposa e nenhum detento deve olhar, diretamente, tão menos tocar ou cobiçar, de forma explícita, a mulher do próximo. 6. ROUBO: É proibido mexer ou furtar objetos de um colega. Para quem ousar tocar em algo que não lhe pertence, a punição é imediata, podendo resultar até mesmo em morte. 7. ETIQUETA: São consideradas ofensas de máxima gravidade: bater no rosto de um companheiro, ofender sua mãe ou chamá-la de pilantra. Também recebe punição severa dos parceiros o preso que, durante as refeições, passa diante dos carrinhos de marmitas de camisa aberta e o que não pede licença antes de entrar na cela do outro.Expelir gases fora do sanitário é punível com surra. O castigo pode ser maior caso o desrespeito ocorra na hora do almoço ou jantar. 8. BRIGAS EXTERNAS: Desavenças de rua devem ser tratadas do lado de fora. No entanto, dependendo da gravidade do problema, uma comissão de presos pode abrir uma exceção para que o ofendido possa se vingar. 9. RECÉM CHEGADOS: No dia-a-dia, aqueles que chegam por último aos presídios, logo recebem a incumbência de lavar as roupas dos demais 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383817 17
  • 18. companheiros de cela, assim como ceder alimentos trazidos por familiares e garantir a limpeza no recinto. Dependendo da situação, presos novatos ou com dívidas pendentes dentro da cadeia são obrigados a assumir a culpa por alguma morte ocorrida dentro do presídio. 10. PUNIÇÃO: O descumprimento de qualquer das normas é punido com surra, morte ou exílio em galeria isolada. Se o caso envolver um detento excepcionalmente respeitado, no entanto, seus companheiros podem decidir por pena menos comum: a transferência do faltoso para a ala dos evangélicos. O esquartejamento é praticado como forma de causar espanto e terror entre os grupos inimigos. A índole de cada um se faz explícita nessa hora, afinal, esses homens são considerados a escória da sociedade. O ódio e revolta desses homens são sentimentos alimentados, paulatinamente, pelo sistema. Foto 6 – Esquartejamento. Foto 7 – Esquartejamento. Como não há uma regularização de atividades recreativas ou ocupacionais. Os detentos passam a maior parte do tempo, planejando fugas ou assassinatos de seus rivais. “Temos de criar regras para conviver neste inferno. Aqui todo mundo é “mano” (irmão) e a nossa justiça é muito mais eficiente e rápida” Frase de um detento da unidade carcerária de Sarandi, Maringá - PR 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383818 18
  • 19. As regras de conduta de presos devem ser seguidas à risca. Desrespeitar uma das normas pode significar a assinatura do atestado de óbito ou o início de uma rebelião. Os códigos de éticas nos presídios ganham mais força e legitimidade entre os apenados. A corrupção, a falta de investimento na segurança pública e na infra- estrutura básica só agrava a situação. Essas regras não se generalizam. Em cada unidade prisional há códigos diferenciados, conforme as facções dominantes e os aspectos geográficos e sócio-culturais. O único caso de publicação e distribuição do código de ética no Brasil ocorreu na Penitenciária Lemos Brito na Bahia, onde as leis impostas pelos presos foram sancionadas, digitadas, intitulada de ORDEM & PROGRESSO (inspirada na Bandeira Brasileira), encadernadas e distribuída na unidade carcerária e continha em sua capa a seguinte inscrição “O objetivo dessa cartilha é ensinar a doutrina de comportamento na prisão, do preso primário em seus cinco dias de observação”. Foto 8 – Encadernação do Código de Ética A cartilha trazia regras de etiqueta, previa punições severas e em alguns momentos, parece ensinar ao Estado a melhor forma de ressocializar o contingente carcerário. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383819 19
  • 20. Dias após de sua descoberta foi efetuada a apreensão e ordenada à incineração do material, por ser considerado subversivo e ousado. Este fato serviu para chamar a atenção das autoridades e deixar claro que todo agrupamento social tem regras, normas e valores e que com os presos, isso não é diferente. O fato de ter cometido um crime não os isenta do direito de organização. 9 - SITUAÇÃO PARTICULAR DAS MULHERES NA PRISÃO No Brasil, a população carcerária feminina é em sua maioria jovem, mas ainda representa uma minoria prisional do total de presos no Brasil. Para surpresa geral, poucas pertencem a classe baixa, muitas delas são de classe média, ou seja, tem acesso a informações, se enquadram no “homem médio”, isto é, apresenta certa consciência dos seus atos e as conseqüências de suas escolhas. Isso demonstra que a falta de estrutura familiar está presente em todas as classes e tem suas conseqüências diversas. Porém, o número de mulheres condenadas à prisão no Brasil cresceu e ainda de acordo com dados do Ministério da Justiça, muitas delas ainda estão esperando por julgamento. Antigamente as mulheres iam presas por pequenos delitos, como furto. Mas, hoje em dia de cada grupo de 100 dessas mulheres, 60 estão envolvidas no tráfico de drogas. Porém, o que se nota por parte do Estado é uma padronização de medidas que não levam em consideração as diferenças entre presos e presas. As prisões permanecem fundamentalmente orientadas para os homens reclusos e tendem a ignorar os problemas específicos das mulheres que constituem uma pequena percentagem, embora em aumento, das pessoas presas. As principais áreas de preocupação são os cuidados de saúde, a situação das mães com filhos na prisão e a reintegração profissional e social. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383820 20
  • 21. Foto 9 – Cela feminina. Foto 10 – Banho de sol das detentas. A estrutura prisional revela que as mulheres presas mostram uma elevada incidência em matéria de abuso de drogas e um grande número de reclusas tem um passado de abuso psicológico, físico ou sexual. Deveria prestar-se uma especial atenção aos cuidados de saúde das mulheres e às suas necessidades de higiene, nomeadamente no que se refere às mulheres grávidas, que requerem recursos e cuidados especializados em matéria de alimentação, exercício, vestuário, medicamentação e cuidados médicos. Outro problema consiste na preservação dos laços familiares. Como existe um menor número de estabelecimentos prisionais para mulheres, estas correm o risco de se encontrar internadas num centro penitenciário afastado do seu domicílio, do seu ambiente familiar e do círculo de amizades, o que restringe as possibilidades de visitas. As mulheres presas podem igualmente ser objeto de discriminação em matéria de acesso ao emprego, ao ensino e aos meios disponíveis em matéria de formação profissional, que são freqüentemente insuficientes, orientadas em função do gênero e pouco adaptadas às necessidades do mercado de trabalho. 10 - A ROTINA NOS PRESÍDIOS FEMININOS Em relação ao universo feminino, elas mantém suas vaidades, fazem as unhas, penteados, chapinhas, tentam levar uma vida o mais normal possível. Apesar das 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383821 21
  • 22. dificuldades enfrentadas são bem mais pacificas que os homens, as rebeliões ou conflitos são raros. Normalmente possuem na sua unidade uma presa encarregada por cobrar “pedágios”, gíria usada para cobranças realizada para presas realizarem certas atividades. Quando há algum tipo de confusão ou agressão a presa é transferida para como uma forma de castigo, ficando isolada por no máximo trinta dias. Esse isolamento é determinado por uma comissão de disciplina. Normalmente são as consideradas líderes em determinadas atividades ou manifestações. Quando precisam de atendimento médico para si ou para os filhos, assim como os partos, são encaminhadas para hospitais municipais sempre acompanhadas por escolta. Registra-se que tem diminuído significativamente a contaminação de doenças como tuberculose, muito comum nos presídios em função da escuridão e insalubridade das celas. A vida íntima nos presídios femininos não é realizada como deveria, por ser um direito e para algumas, necessidade, apenas uma minoria das presas recebem visita íntima. Os maridos não são solidários como as mulheres detidas, os homens quando não são parceiros de crime e acabam presos ou mortos, abandonam facilmente a mulher. Em algumas unidades podem ocorrer até 02 (duas) vezes por semana e é impressionante o respeito que as outras presas têm em relação a isso, só ficam nas celas aquelas mulheres que estão recebendo visitas, enquanto as demais ficam no pátio ou em outras celas, esperando o termino da visita. Normalmente estas salas são separadas por lençóis. Nos presídios femininos também há grande concentração de homossexuais, tal fato é explicado tanto pela “vocação”, pela carência ou solidão que sentem ao estarem presas, mesmo sem ter tido nenhuma experiência do gênero na rua. Em muitas penitenciárias, as detentas não usufruem o direito à visita íntima, pelo fato da penitenciária não permitir, ou pelo fato delas não terem ninguém para visitá-las, essas razões fazem com que as presas se sintam sozinhas e com que, em muitos casos, procurem se satisfazer com as companheiras de sela. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383822 22
  • 23. Como em toda unidade carcerária, as mulheres sofrem com a violência e abusos cometidos. As violações mais comuns nos estabelecimentos penais são: lesões corporais (leves, graves, e gravíssimas), não somente por parte dos carcereiros, mas também por parte das demais detentas. Apesar de quase não divulgada, a violência em presídio feminino é freqüente, mas em menor quantidade se comparadas às ocorrências nos presídios masculinos. O estupro é mais freqüente por parte dos carcereiros, mas não ofusca a presente violência reconhecida através do atentado violento ao pudor cometido também pelas próprias detentas (algumas vezes homossexuais) que obrigam e constrangem suas companheiras a cometer e permitir atos libidinosos por parte delas. O favorecimento da prostituição também ocorre nas penitenciárias, como opressão das “chefas” contra as “novas” ou mais vulneráveis detentas. “Agora, tragam-nos os ferros em brasas que nós estamos fortes; estabeleçam leis, e nós as transgrediremos todas; estabeleçam padrões, que nós os romperemos; cortem nossas cabeças, que nós sobreviremos apenas com o coração.” Essa frase esta registrada numa penitenciária feminina de Florianópolis A revolta das detentas é presente e cada vez mais, na realidade dos estabelecimentos penais. As mulheres a cada dia vão se especializando em “crimes”, almejando o mesmo patamar de indivíduos considerados extremamente nocivos a sociedade. 11 - NECESSIDADES ADICIONAIS DAS PRESAS As preocupações relacionadas com os cuidados de saúde constam de quase todos os estudos consagrados às condições de vida da população prisional. De acordo com as normas e convenções internacionais, todos os reclusos, homens e mulheres, devem beneficiar da igualdade de acesso aos serviços de saúde, cuja qualidade deve ser a mesma que a dos serviços prestados à restante população. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383823 23
  • 24. Porém, em sistemas prisionais essencialmente previstos para homens, muitas vezes as necessidades de saúde das mulheres não são tratadas de forma adequada no âmbito das políticas penitenciárias, dos programas, dos procedimentos e do pessoal. As mulheres têm necessidades adicionais e específicas no que se refere não apenas à higiene, aos cuidados de maternidade e à saúde ginecológica, mas igualmente à saúde psicológica nomeadamente devido a uma maior incidência, no passado ou recentemente, de abuso físico, emocional ou sexual. É necessário garantir uma formação adequada do pessoal médico nas prisões. Acresce que deverá aplicar-se uma abordagem integrada relativamente à toxicodependência e aos demais problemas existentes conforme relatamos abaixo: 1. Toxicodependência: A população das prisões pode ser considerada um grupo de elevado risco em termos de utilização de drogas e mostra um problema significativo e crescente na vida das mulheres delinqüentes. 2. Saúde mental: Embora o pessoal penitenciário deva manter a ordem e a segurança, a prisão permanece um ambiente hostil que pode afetar pessoas que, no passado, foram vítima de violências ou de abusos, mas o isolamento e o caráter incapacitante da reclusão podem também contribuir para o desenvolvimento de doenças mentais. 3. Gravidez: As mulheres grávidas privadas de liberdade devem ser tratadas com humanidade e no respeito da sua dignidade durante todo o período que precede e o parto e que se lhe segue, bem como quando se ocupam dos recém-nascidos. Os Estados devem apresentar relatórios sobre os meios adotados para o efeito, bem como sobre os cuidados médicos e de saúde assegurados a essas mães e aos seus filhos. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383824 24
  • 25. Foto 11 – A solidão da Cela. Foto 12 – A presa e seu bebê. 4. Mães: A prisão de uma mãe pode originar uma ruptura total da vida familiar. A separação é prejudicial para as mães e para os filhos, que se tornam vítimas inocentes da decisão tomada sobre a sua mãe. As preocupações com os filhos são um dos mais importantes fatores de depressão e ansiedade, podendo levar à automutilação. Assim perdas e rupturas decorrentes da separação dos seus filhos constituem uma das principais fontes de sofrimento para as mulheres reclusas. 5. Crianças: Manter um bebê com a sua mãe na prisão coloca questões complexas em termos de estruturas como o desenvolvimento físico, mental e emocional da criança, incluindo a sua interação com pessoas do exterior. Mesmo nos casos em que existem unidades especiais destinadas às mães e aos seus filhos, o seu número é muito reduzido. Essas unidades são onerosas, pelo que a oferta é inferior à procura. 6. Convívio Familiar: Para os reclusos, as visitas são um meio essencial para manter relações familiares significativas e esta possibilidade deveria ser proporcionado o mais cedo possível. A preservação dos laços familiares desempenha um importante papel na prevenção da reincidência e na reintegração social dos presos. No entanto, certo número de fatores, como a carência de flexibilidade nas condições das visitas e o seu ambiente pouco acolhedor, pode perturbar as relações familiares e o contato com os filhos. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383825 25
  • 26. Foto 13- Convívio Familiar. 12 - DIA DE VISITAS Quando uma pessoa é acusada de um delito e encarcerada, automaticamente, acaba carregando para dentro do cárcere também seus familiares. Por mais que se negue, e seja por deveras injusto, a realidade é que a discriminação se estende por quem não entende aos parentes e pessoas próximas. Como se o sofrimento da família já não fosse o suficiente, este se agrava quando se vai a uma visita num presídio, principalmente em dia do chamado “plantão sujo.” Há toda uma formalidade para que seja permitida a entrada de um visitante em um Presídio. Porém, não se atentando ao fato de que todas as formalidades foram devidamente preenchidas, razão pela qual a visita se faz presente, tem funcionários que não se limitam e sem qualquer receio, tendem a tratar de forma desumana os que na fila esperam para adentrar os presídios. Como se acusados e visitantes, fossem todos já sentenciados e respectivamente pelo mesmo crime, são indignamente recebidos. Havendo um total desrespeito e descaso que se alastra, sem qualquer importância em separar crianças, mulheres e idosos, estes são em diversas unidades e sem quaisquer razões “marcados”. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383826 26
  • 27. Foto 14 – Apreensão de armas e drogas. Foto 15 – Apreensão de celulares. Fora todo esse processo, ainda há as Penitenciárias que utilizam o “banquinho”, ou seja, banquinho eletrônico que detecta a presença de corpos estranhos no organismo. Esse detector não é usado apenas na revista de visitantes, mais também na vistoria de reeducandas. As pessoas têm de ficar só com as peças íntimas e sentar no banco por alguns minutos, embora haja dias se faz sem nenhuma peça de roupa. O “banquinho” possui um dispositivo dentro do assento gera um campo eletromagnético que detecta metais como os que existem em celulares. O alarme então começa a soar e a piscar luzes. No entanto, ele não é o bastante para evitar a “revista”, pois não conseguem detectar drogas, apenas equipamentos metálicos. 13 - A REINSERÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL As prisões têm duas missões essenciais e complementares: a proteção da população de pessoas que tiveram comportamentos perigosos ou repreensíveis e a reintegração das pessoas condenadas na sociedade, após a sua libertação. Para tanto é necessário: 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383827 27
  • 28. 1. Educação, formação e emprego: Considera-se que o tempo passado na prisão deve ser utilizado para preparar os reclusos para uma vida mais estável após a libertação, a educação deveria constituir um importante instrumento para consegui-lo. 2. Inserção sócia: Ao deixar a prisão, a maioria dos detidos encontra uma série de problemas de importância vital, como encontrar alojamento, assegurar um rendimento regular, recriar os laços familiares e assegurar a subsistência dos filhos e de outros membros da família deles dependentes. 14 - PENAS ALTERNATIVAS As penas alternativas passaram a ter grande importância para a redução das pressões que se colocam sobre a capacidade de absorção de presos pelas unidades prisionais. O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, vem estimulando a instalação de Centrais de Penas Alternativas nos estados, encarregadas de: captar vagas em instituições sociais da comunidade para a recepção de apenados; elaborar o perfil psicossocial do individuo e encaminhá-lo para uma instituição que seja adaptada as suas habilidade e a esse perfil; acompanhar o desempenho do individuo na instituição; supervisionar e apoiar tecnicamente as comarcas que desenvolvem programas de penas alternativas. Apesar de reduzir consideravelmente os custos de manutenção dos condenados, as penas alternativas são relativamente pouco utilizadas no Brasil. A inexistência de condições adequadas de monitoramento do cumprimento dessas penas, sobretudo as penas de prestação de serviço a comunidade, o conservadorismo do Poder Judiciário e as pressões da opinião publica em favor de punições legais mais severas são os principais motivos de seu uso ainda restrito. 15 - AS EXPECTATIVAS DA VIDA PÓS- PRISÂO DE UM EX-DETENTO 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383828 28
  • 29. No contexto de privação de liberdade e de falta de oportunidades, a recuperação do preso para viver na sociedade parece uma utopia, pois a prisão é uma tortura psicológica que não recupera os apenados, ao contrário, torna-os piores. As perspectivas de vida pós-prisão fazem com que os presos sofram antecipadamente, pois não visualizam um futuro promissor, mas sim uma nova batalha pela sua sobrevivência. Isso ocorre pela discriminação por parte da sociedade, a qual não possibilita perspectivas de trabalho e valorização social. Para um preso, a família revela-se o esteio regulador, e o seu empenho em sair da prisão está diretamente relacionado e influenciado pelo suporte que recebe. Presos institucionalizados comumente têm história de abandono familiar e sentem-se culpados por não poderem estar presentes na formação de seus filhos, por não poderem auxiliar na evolução social de sua família, trazendo com isto alguns prejuízos ao seu desenvolvimento. Dessa forma, a família revela-se o esteio para o processamento de mudanças e a perspectiva de uma vida não criminal. Após o cumprimento de uma pena em presídio e posto em liberdade, a primeira preocupação do afastado, nesse ambiente idealizado, é tocar sua vida, reerguer sua família e evitar o retorno à prisão, e o melhor, senão o único caminho de se fazer isso é trabalhando. Durante o tempo em que passou encarcerado deve ter passado por programas de profissionalização e vai à busca de uma colocação, de um emprego, da volta por cima de sua vida. A primeira barreira que se imporá a esse egresso é burocrática: será exigido um atestado de antecedentes criminais e só com um nada consta é que considerarão a possibilidade de empregá-lo. Se apresentar um documento em que conste sua passagem por uma penitenciária, de nada lhe adiantará a declaração de uma autoridade penitenciária garantindo seu bom comportamento durante todo o cumprimento da pena; de nada lhe valerá asseverar o juiz da execução penal ser o egresso um profissional formado na instituição prisional, sob a supervisão e responsabilidade do Estado, ou de uma Organização Não Governamental, qualificado com louvor. O ex-presidiário tem uma mancha que não sai, uma marca que lhe acompanhará por longo tempo e que impede a possibilidade de reinserção na sociedade. A volta ao crime 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383829 29
  • 30. é sempre fatal. A mesma sociedade que pede cada vez mais penas graves nos telejornais, cada vez mais cadeia para os bandidos, é a mesma que sabe que a cadeia é dura, que o internado vai sofrer muito mais do que a simples falta da liberdade; e é a mesma que fecha as portas para o trabalho, pela via do preconceito, aos saídos do sistema penitenciário que ela mesma sustenta, com impostos e votos. A mesma sociedade que é contra a violência policial é a que perpetra a violência da segregação, como se em cada testa dos egressos houvesse um sinal denunciando-lhes a origem e, por conseqüência, afastando-os da convivência. Após fazer o réu pagar por sua pena, o Estado não tem meios de proteção para o egresso que rejeitado pela sociedade, volta à delinqüência. Se a prisão cumprir a contento seus fins, reeducando o interno, de nada adiantam todos os esforços desenvolvidos no sentido de trazê-los, convenientemente readaptados, ao convívio social, se não os ampararmos nos seus primeiros anos de vida livre. 16 - INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL Pressupõe a integração ou reintegração, na sociedade, daqueles que, por razões diversas, encontram-se à margem de um contexto de mínima qualidade de vida. Bem provável que o ex-presidiário seja o mais difícil caso de inclusão social. No entanto, deve ser também o caso que se faz mais urgente e necessário. Para tanto, é preciso que a sociedade entenda que isso só será viável se a reintegração tiver início já no primeiro dia de cumprimento da pena. Do contrário, não adianta esperar que um detento esteja pronto para viver em sociedade apenas porque cumpriu seu tempo atrás das grades, onde havia o mais completo ambiente de violência e injustiça. Uma vez que tenha cumprido a pena – e considerando-se o baixo grau de eficácia do sistema prisional brasileiro em reeducar criminosos –, o ex-presidiário é, para a sociedade livre, uma sinuca de bico: se a sociedade o reintegra imediatamente, corre o risco de ter, dentro de suas casas e/ou empresas, alguém muito suscetível a cometer novos ilícitos; porém, se a sociedade não o reintegra imediatamente, terá a certeza de que esse alguém cometerá novos ilícitos. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383830 30
  • 31. A inclusão social de ex-presidiários passa por pelo menos três medidas básicas: reforma do sistema prisional, que inclua, entre outras coisas, profissionalização dos detentos; reforma do código penal, com inserção de penas mais severas para os reincidentes; incentivos fiscais às empresas que derem emprego a quem já esteve preso. Infelizmente, a inclusão social acerca de ex-presidiários tem sido cada vez menor. Nas esferas do governo essa polêmica vem sendo tratada em ‘quinto plano’, o que significa dizer que a sociedade continuará, ainda por muitos anos, no mesmo dilema; impedida, por força do medo, de auxiliar a quem tanto precisa de ajuda. 17 - A REINCIDÊNCIA DO EGRESSO PELA INEFICÁCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. A comprovação de que a pena privativa de liberdade não se revelou eficaz para ressocializar o homem preso comprova-se pelo elevado índice de reincidência dos criminosos oriundos do sistema carcerário. Embora não haja números oficiais, calcula- se que no Brasil, em média, 90% dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam a delinqüir, e, conseqüentemente, acabam retornando à prisão. Essa realidade é um reflexo direto do tratamento e das condições a que o condenado foi submetido no ambiente prisional durante o seu encarceramento, aliadas ainda ao sentimento de rejeição e de indiferença sob o qual ele é tratado pela sociedade e pelo próprio Estado ao readquirir sua liberdade. O estigma de ex-detento e o total desamparo pelas autoridades faz com que o egresso do sistema carcerário torne-se marginalizado no meio social, o que acaba o levando de volta ao mundo do crime, por não ter melhores opções. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383831 31
  • 32. Foto 16: De volta a prisão. A palavra egresso é definida pela própria Lei de Execução Penal, que em seu artigo 26 considera egresso o condenado libertado definitivamente, pelo prazo de um ano após sua saída do estabelecimento prisional. Legalmente, o egresso tem um amplo amparo, tendo seus direitos previstos nos artigos 25, 26 e 27 da Lei de Execução Penal. Esses dispositivos prevêem orientação para sua reintegração à sociedade, assistência social para auxiliar-lhe na obtenção de emprego e inclusive alojamento e alimentação em estabelecimento adequado nos primeiros dois meses de sua liberdade. O cumprimento do importante papel de assistência do egresso tem encontrado obstáculo na falta de interesse político dos governos estaduais, os quais não tem lhe dado a importáncia merecida, não lhe destinando os recursos necessários, impossibilitando assim que ele efetive suas atribuições previstas em lei. A assistência pró-egresso não deve ser entendida como uma solução ao problema da reincidência dos ex-detentos, pois os fatores que ocasionam esse problema são em grande parte devidos ao ambiente criminógeno da prisão, o que exige uma adoção de uma série de medidas durante o período de encarceramento. No entanto, o trabalho sistemático sob a pessoa do egresso minimizaria os efeitos degradantes por ele sofridos durante o cárcere e facilitaria a readaptação de seu retorno ao convívio social. A sociedade e as autoridades devem conscientizar-se de que a principal solução para o problema da reincidência passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso, fazendo com que seja efetivado o previsto na Lei de Execução Penal, pois a 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383832 32
  • 33. permanecer da forma atual, o egresso desassistido de hoje continuará sendo o criminoso reincidente de amanhã. 18 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante de todo os fatores levantados aqui, podemos entender o comportamento do detento quanto a sua revolta perante o sistema carcerário e sua indignação com o descaso da sociedade. A sociedade tem sua responsabilidade neste processo quando ignora a situação dos condenados e não percebe (ou não quer perceber) que estes estão sendo devolvidos totalmente sem perspectivas, sendo abandonados a própria sorte. Não se defende aqui a condição de “condenado”, a pena prevê punição para aqueles que por algum motivo se desvirtuaram para a criminalidade e têm que ser cumprida. Porém, não está inserido neste contexto a suspensão de condições mínima de sobrevivência assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos. O Estado também está se fazendo culpado quando omisso na educação e socialização dos membros marginalizados da sociedade e não consegue devolver ao convívio um ex-detendo que teve a oportunidade de se reeducar, mas que talvez, nunca tenha possibilidade de se reintegrar. O alto grau de reincidência serve como indicador da ineficácia do sistema. O modelo deveria se orientar no sentido de manter uma integração direta com a sociedade, permitindo ao preso retribuir o mal causado. Muitas das questões presentes na crise do sistema penitenciário se reportam a necessidade de um aprimoramento da gestão penitenciaria, imprimindo a esse setor um melhor padrão de racionalidade na administração para torná-la eficaz e eficiente em termos de missão das instituições. É preciso repensar a realidade das prisões no Brasil de modo a dispensar políticas públicas no sentido de não mais tratar seres humanos como lixo ou coisa parecida. Se quisermos avançar no almejado Estado Democrático de Direito teremos que começar 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383833 33
  • 34. por respeitar os direitos da pessoa humana que constantemente estão sendo desrespeitados nas prisões por todo o País. 19 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Aidar, Carlos Miguel. Facções criminosas versus o império da lei. Disponível em: http://www.redebrasil.inf.br/0artigos/pcc.htm. Acesso em: 20 set 2009. Alvim, Wesley Botelho. A ressocialização do preso brasileiro. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2965/A-ressocializacao-do-preso-brasileiro. Acesso em: 20 set 2009. Assis, Rafael Damasceno de. A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro . Disponível em: http://br.monografias.com/trabalhos908/a-realidade-atual/a-realidade- atual2.shtml. Acesso em: 20 set 2009. Bessa, Anne Micaela Freitas. Almeida, Charllis Alexandre Faustino. Murino, Inaí Lara Terin. Oliveira, Ítalo André Freitas de. Ataíde, Rayane Beatriz de Andrade Ataíde. A verdade atrás das grades: a realidade sobre as penitenciárias femininas. Disponível em: http://nossosdireitos.spaceblog.com.br/. Acesso em 13 out 2009. Brizzi, Carla. Tortura nas prisões brasileiras: até quando?. Disponível em: http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/861589.html. Acesso em: 20 set 2009. Camargo, Virgínia da Conceição. Realidade do sistema prisional. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2971/Realidade-do-sistema-prisional. Acesso em: 20 set 2009. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383834 34
  • 35. Campos, Lidiany Mendes. O Crime Organizado e as prisões no Brasil. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/Anais/Lidiany%20Mendes %20Campos%20e%20Nivaldo%20dos%20Santos.pdf. Acesso em: 20 set 2009. Campelo, Barreto. Detentos quebraram o ‘código de ética’ da unidade carcerária. Disponível em: http://www2.uol.com.br/JC/_2001/2711/cd2711_5.htm. Acesso em: 20 set 2009. Epalmeida, PMERJ / CBERJ. Vida na Caserna. Disponível em: http://epalmeida.blogspot.com/2009/06/aqui-lei-funciona.html. Acesso em: 20 set 2009. Filho, Pedro Paulo. È melhor voltar ao crime. Disponível em: www.pedropaulofilho.com.br/Exibir_cronica.asp? IDCronica=29&C9+melhor+voltar+ao+crime. Acesso em: 20 set 2009. Kolker, Tânia. O que se faz em nosso nome: tortura nas prisões do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.redsalud-ddhh.org/pdf/Kolker.PDF. Acesso em: 20 set 2009. Lyrio, Alexandre. Gauthier, Jorge. Rios, Mariana. Código de ética elaborado por traficante dita normas na PLB. Disponível em: http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=37787&mdl=29. Acesso em: 14 out 2009. Lusa. Tortura nas prisões e violência policial no Brasil Disponível em: http://www.dnoticias.pt/default.aspx?file_id=dn01013205280508. Acesso em: 20 set 2009. Machado, Carlos Eduardo Dias. Juventude negra e segurança pública. Disponível em: http://www.geledes.org.br/em-debate/juventude-negra-e-seguranca-publica.html. Acesso em: 20 set 2009. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383835 35
  • 36. Misciasci, Elizabeth. Visita nos presídios femininos. Disponível em: http://www.eunanet.net/beth/news/topicos/dificil_visita.htm. Acesso em: 20 set 2009. Panayotopoulos-Cassiotou, Marie. Sobre a situação particular das mulheres na prisão e o impacto da detenção dos pais para a vida social e familiar. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do? pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A6-2008-0033+0+DOC+XML+V0//PT. Acesso em: 20 set 2009. Oliveira, Humberto. Fotos mostram imagens dentro de cadeia que pouca gente conhece. Disponível em: http://www.google.com.br/imgres? imgurl=http://colunistas.ig.com.br/obutecodanet/files/2009/02/presos1.jpg&imgrefurl=htt p://colunistas.ig.com.br/obutecodanet/2009/02/17/fotos- mostram - imagens - dentro – da – cadeia – que – pouca – gente – conhece / comment – page - 11/&h=367&w=550&sz=72&tbnid=DAm _klC0QjKgHM:&tbnh = 89&tbnw=133&prev=/images%3Fq%3Dfotos%2Bde%2Bpresos&hl=pt- BR&usg=__EOlfU8MXVkO6IB9htEqTfajgi1w=&ei=IX_KSozWJdmRtgfVqMTWDw&sa=X &oi=image_result&resnum=4&ct=image. Acesso em: 20 set 2009. Passetti, Edson. Estamos todos presos. Disponível em: http://www.nu- sol.org/agora/pdf/aula-teatro4-folder.pdf. Acesso em: 20 set 2009. Salla, Fernando. De Montoro a Lembo: as políticas penitenciárias em São Paulo. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/pdf/artigo6_montoro_lembo.pdf. Acesso em: 20 set 2009. Salla, Fernando. Inclusão Social No Brasil: O Caso Dos Ex-Presidiários. Disponível em: http://docedefel.wordpress.com/2009/03/09/inclusao-social-no-brasil-o-caso-dos-ex- presidiarios/Fernando Salla. Acesso em: 20 set 2009. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383836 36
  • 37. Silva, José Maria e. Presídios brasileiros: O quartel-general do crime. Disponível em: http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com/2007/12/30/presidios-brasileiros-o- quartel-general-do-crime/. Acesso em: 20 set 2009. Silva, Roberto. O "bicho pega" na Cadeia de Sarandi; e presos resistem. Disponível em: http://odiariomaringa.com.br/noticia/209551//%20Roberto%20Silva. Acesso em: 20 set 2009. Acesso em: 20 set 2009. Souza, Fátima. Versignassi, Alexandre. A cadeia como você nunca viu. Super Interessante, São Paulo, ano 2008, n. 250, p.54-65, maio de 2006. Entrevista concedida pelos detentos centro de Detenção Provisória Franco da Rocha (SP). Principais facções criminosas do brasil. Extraído de Wikipédia e reportagens de jornais. Disponível em: http://contrun.noblogs.org/post/2008/04/14/principais-fac-es- criminosas-do-brasil. Acesso em: 20 set 2009. Situação de presídios no Brasil é vergonhosa, diz membro da CNDH. Extraído de Jus Brasil Notícias. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1460124/situacao - de - presidios – no – brasil – e -vergonhosa-diz-membro-da-cndh. Acesso em: 20 set 2009. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383837 37
  • 38. Wikipédia, a enciclopédia livre. Estupro na prisão. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estupro_na_pris%C3%A3o. Acesso em: 20 set 2009. 383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838383838 38