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APRESENTAÇÃO

Este Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento intitulado
Barragem de Morojozinho, proposto pela COMPESA, foi elaborado em
conformidade com o que determina as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Termo de Referência TR
GMA 001/90 da Compesa e o Termo de Referência TR GT N° 02/09 da Agência
Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Vale salientar que, conjuntamente a este
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foi elaborado o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA), em concordância com a legislação ambiental.
O RIMA é uma apresentação, com linguagem mais didática, dos principais
aspectos relacionados com o empreendimento analisado, viabilizando, assim, que
as pessoas interessadas no assunto, mesmo que não detenham conhecimento
técnico prévio, possam entender a proposta e as conseqüências ambientais do
referido projeto, proposto através do Estudo de Impacto Ambiental – EIA.
O conjunto do EIA/RIMA foi elaborado por uma equipe multidisciplinar,
apresentada no Capitulo 1. Essa equipe, no período de 28 de janeiro de 2010 a 20
de maio de 2010, desenvolveu os trabalhos de campo e de construção dos
documentos, observando as determinações da legislação vigente pertinente ao
assunto. Os trabalhos foram acompanhados pela empresa proponente, a Compesa,
mediante contatos telefônicos, visitas a campo, a órgãos, tais como o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e diversas reuniões,
inclusive com técnicos procedentes de diferentes áreas de conhecimento
técnicos.
A seqüência da apresentação dos conteúdos do RIMA está assim distribuída:
      Capítulo 1 – apresentação dos dados básicos do projeto com a
      Identificação do Empreendimento, do Proponente, da Empresa Consultora
      e da Equipe Técnica. MESMO DO EIA)
      Capítulo 2 – Informações sobre o Empreendimento.
      Capítulo 3 - Apresentação as Alternativas Locacionais e Tecnológicas
      identificadas. Conforme estabelecido na Metodologia, a equipe, antes de
      aprofundar a análise desse projeto apresentado pelo proponente, realizou
      uma avaliação preliminar de impactos ambientais, comparando o projeto
      proposto com alternativas locacionais, que foram apresentadas pela
      Compesa, através de estudos de mananciais; assim como a Justificativa da
      Alternativa Preferencial, inclusive com a hierarquização das mesmas.
      Capítulo 4 – Informações sobre o Diagnóstico Ambiental, cuja abrangência
      espacial é determinada pela área de influência. Descrição da situação atual
      dos diversos fatores ambientais que compõem os meios físico, biológico e
                                                                               2
antrópico, com base em pesquisas de dados já publicados em diversos
estudos ambientais realizados na área, assim como obtidos diretamente
pela equipe técnica, através de visitas e investigações “in loco”.
Capítulo 5 - Traz a Identificação dos Impactos decorrentes do projeto,
nas suas fases de implantação e de operação.
Capítulo 6 – Mostra as medidas minimizadoras e maximizadoras para,
respectivamente, diminuir os impactos negativos e amplificar os impactos
positives e apresenta as medidas mitigadoras e compensatórias dos
impactos identificados.
Capítulos 7 – Apresentação dos programas de acompanhamento e
monitoramento dos impactos.
Capítulo 8 – O prognóstico ambiental para o empreendimento está
identificado nesse capitulo.
Capítulo 9 – Recomendações e conclusões dos estudos ambientais.




                                                                      3
SUMÁRIO


     Apresentação                                                                                               2
     Sumário                                                                                                    4
1.   Identificação do Empreendimento, do Proponente, da Firma
     Consultora e da Equipe Técnica..............................................................              I.2
2.   O Empreendimento....................................................................................     II.2
3.   Áreas Afetadas pela Implantação do Empreendimento...................                                    III.2
4.   Diagnóstico Ambiental..............................................................................      IV.2
5.   Impactos Ambientais Identificados.....................................................                    V.2
6.   Medidas Mitigadoras e Compensatórias...............................................                      VI.2
7.   Programas de Acompanhamento e Monitoramento Previstos..........                                         VII.2
8.   Prognóstico Ambiental..............................................................................    VIII.2
9.   Conclusões/Recomendações.....................................................................            IX.2




                                                                                                                     4
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO,                     DO   PROPONENTE,          DA    FIRMA
   CONSULTORA E DA EQUIPE TÉCNICA

IDENTIFICAÇÃO    DO   EMPREENDIMENTO

O empreendimento refere-se à implantação de uma barragem, que será localizada
no Engenho Morojó, no município de Nazaré da Mata – PE, a cerca de 6,8 km a
oeste de sua sede. A finalidade principal dessa barragem é reforçar o sistema de
abastecimento de água de Nazaré da Mata que, atualmente, passa por sérias
dificuldades.

IDENTIFICAÇÃO    E   QUALIFICAÇÃO   DO   PROPONENTE EMPREENDEDOR

O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA)
da Barragem de Morojozinho foram propostos pela Companhia Pernambucana de




                                                                                                Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Saneamento (COMPESA). Inscrita no CNPJ(MF) sobre o nº 09.769.035/0001-64.
Localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 1387 – Santo Amaro – Recife, PE. Telefones:
(81) 3412.9000 – FAX: (81) 3412.9147. O responsável pelo acompanhamento
deste estudo ambiental é o engenheiro civil Adriano Augusto da Silva. Fone/Fax:
(81) 3412.9571.
O EIA-RIMA foi elaborado pela empresa MGF Engenheiros Consultores S/C
Ltda, Inscrita no CNPJ sob o nº 02 290 403/0001-48. E localiza-se na Rua Carlos
Estevão nº 57 – Madalena – Recife - PE. Telefones: (81) 3228.5450.

IDENTIFICAÇÃO    DA   FIRMA CONSULTORA

O EIA-RIMA foi elaborado e coordenado pela empresa MGF Engenheiros
Consultores S/C Ltda, em conformidade com o contrato firmado entre a
COMPESA e a MGF.

   Dados da Empresa MGF Engenheiros Consultores S/C Ltda

   Inscrição CREA/PE: Nº 007287

   Inscrição CNPJ: Nº 02 290 403/0001-48; Inscrição Municipal: Nº 276755-4

   Inscrição Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
   – IBAMA: Nº 1.910.834

   Endereço: Rua Carlos Estevão nº 57 – Madalena – Recife - PE. Telefones: (81)
   3228.5450. CEP: 50720-050

   Endereço Eletrônico: mgfltda@yahoo.com.br

   Profissional para Contato: Márcio da Mota Guerra e/ou Gerson Batista Bezerra Filho
   Tel.: (81) 3228.5450.



                                                                                          I.2
IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA               EQUIPE     TÉCNICA      MULTIDISCIPLINAR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RAS

                  Nome                     Qualificação/Função na Equipe
                                    Engenheira Civil, Doutora em Tecnologia
      Simone Nascimento de Souza    Ambiental e Recursos Hídricos/Coordenação
                                    Técnica.
                                    Engenheira Civil, Doutora em Tecnologia
      Maria de Lourdes Florêncio
                                    Ambiental e Recursos Hídricos/Estudos do
      dos Santos
                                    Meio Físico.

      Alcioli Galdino Junior        Engenheiro Florestal/Estudos do Meio Biótico

                                    Arqueóloga, Mestre em Geografia Física,
                                    Especialista em Geografia Ambiental Urbana e
                                    em Técnica de Escavações Arqueológicas em
      Miriam Cazzetta
                                    Grandes Áreas e Métodos de Análise de




                                                                                            Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
                                    Material Arqueológico e Histórico./Estudos do
                                    Meio Sócio-econômico.
                                    Advogado,     Especialista      em     Direito
      Tiago Lopes de Andrade Lima
                                    Ambiental/Parecer Jurídico.
                                    Biólogo, Especialista em Biogeografia e Aves
      Artur Galileu de Miranda      Brasileiras/Estudos      do  Meio     Biológico
      Coelho                        referente à Fauna Terrestre, Aquática e
                                    ecotoxicologia.
                                    Bióloga, Mestre em Agronomia, Especialista em
      Elisabete Carneiro Batista
                                    Educação Ambiental/Estudos do Meio Sócio-
      Braga
                                    econômico.
                                    Geólogo, Doutor em Geologia/Estudos do Meio
      Edmilson Santos de Lima
                                    Físico
                                    Sociólogo, Mestre em sociologia/Estudos do
      Manoel Sotero Caio Netto
                                    Meio Sócio-econômico.
                                    Engenheiro Civil, Mestre profissionalizante em
      Arlindo da Silva Cruz
                                    Tecnologia Ambiental/Estudos do Meio Físico
      Fernando Antônio de Barros    Engenheiro Civil, Mestre em recursos
      Correia                       hídricos/Estudos do Meio Físico
                                    Jornalista, Mestre em Gestão e Políticas
      Douglas Henrique Cavalcante
                                    Ambientais,     Especialista em     Ambientes
      dos Santos Júnior
                                    Aquáticos e oceanografia.




                                                                                      I.3
RELAÇÃO DOS REGISTROS PROFISSIONAIS E DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL               DE
ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL DA FIRMA CONSULTORA E             DA
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EIA-RIMA

                                   Formação     Nº CAD.     Nº Registro
     Nome
                                   Técnica      IBAMA       Profissional
                                                            CREA nº 007287 D-
     MGF engenheiros consultores   Consultora   1.910.834
                                                            PE
                                   Engenheira               CREA nº 16.634 D-
     Simone Nascimento de Souza                 20.004
                                   Civil                    PE
     Maria de Lourdes Florêncio    Engenheira               CREA nº 22.468 D-
                                                53.769
     dos Santos                    Civil                    PE
                                   Engenheiro
     Alcioli Galdino Junior                     3.670.163 CREA nº 40.118 D-PE
                                   Florestal
     Miriam Cazzetta               Arqueóloga   1.317.763   -




                                                                                      Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
     Tiago Lopes de Andrade Lima   Advogado     643.843     OAB nº 21.596
                                                            CREA nº 17.689 D-
     Edmilson Santos de Lima       Geólogo      101.381
                                                            PE
     Artur Galileu de Miranda
                                   Biólogo      42.263      CRBIO nº 2.774/5
     Coelho
     Elisabete Carneiro Batista
                                   Bióloga      222.222     CRBIO nº 05.601-5
     Braga

     Manoel Sotero Caio Netto      Sociólogo    4.917.371   -

                                   Engenheiro               CREA nº 34.030 D-
     Arlindo da Silva Cruz                      4.911.267
                                   civil                    PE
     Fernando Antônio de Barros    Engenheiro               CREA Nº 05.561 D-
                                                1.221.369
     Correia                       civil                    PE
     Douglas Henrique C. dos
                                   Jornalista   772.054     DRT Nº 3354
     Santos Júnior




                                                                                I.4
II.1
2. O EMPREENDIMENTO

O   QUE É O EMPREENDIMENTO?   ONDE   SERÁ IMPLANTADO?


Trata-se da Barragem de Morojozinho, planejada para ser construída no
município de Nazaré da Mata, sobre o riacho Morojozinho, no Engenho Morojó,
que fica localizado cerca de 6,8 km ao oeste da sede municipal.
A finalidade principal dessa barragem é reforçar o sistema de abastecimento de
água de Nazaré da Mata que, atualmente, passa por sérias dificuldades.

LOCALIZAÇÃO   E   ACESSOS

Quais outras Informações sobre a Localização do Empreendimento?
O município de Nazaré da Mata, conhecido como a terra dos Maracatus, onde




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
será construída a Barragem de Morojozinho, fica localizado na Microrregião
Mata Setentrional de Pernambuco, mais precisamente na Zona da Mata Norte.
Limita-se ao norte com os municípios de Aliança, Condado e Itaquitinga, ao sul e
ao leste com o município de Tracunhaém e a oeste com Buenos Aires e Carpina.
Ver Figura 2.1 adiante.
O município ocupa uma área de 141,3 km2, o que representa 0,14 % do Estado de
Pernambuco. A sede municipal tem uma altitude aproximada de 89 metros e
coordenadas geográficas de 7º 44’ 30” de latitude sul e 35º 13’ 40” de longitude
oeste. Está a 50,1 km de distância da capital do Estado, cujo acesso é feito pelas
estradas rodoviárias BR-232 e BR-408.
De acordo com dados do censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), em 2000, a população municipal de Nazaré da Mata é de
29.218 habitantes, sendo 24.674 habitantes na zona urbana.
Para o projeto de construção da Barragem de Morojozinho a população prevista
para o ano de 2031 foi estimada em 33.744 habitantes (ARCO, 2001).
Como se Dará o Acesso à Barragem?
Partindo-se do Recife, o acesso à Barragem de Morojozinho, será feito através
da BR-232. Na altura do bairro do Curado, toma-se a estrada que dá acesso ao
Terminal Integrado de Passageiros (TIP) e daí segue-se pela BR-408, até o trevo
de acesso à Cidade de Buenos Aires.
Do trevo, através da PE-059, percorre-se 3 km até se chegar ao Engenho
Coqueiro. Do lado direito dessa rodovia, está localizado um grupo escolar, que
tem ao seu lado uma estrada carroçável. Essa estrada possui uma extensão de 1,7
km e leva ao Engenho Morojó, onde passa o rio Morojozinho, sobre o qual está
planejada a construção da Barragem de Morojozinho.
                                                                             II.2
Na Figura 2.1 pode-se visualizar a localização onde se planeja a construção do
empreendimento.

ANTECEDENTES HISTÓRICOS

Quando foi iniciado      o   processo   de   licenciamento   da   Barragem    de
Morojozinho?
O processo possui antecedente histórico, iniciado no ano de 2002, quando a
Compesa solicitou à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), órgão estadual
responsável pelo licenciamento ambiental, a Licença Prévia (LP) do Sistema de
Abastecimento de Água de Nazaré da Mata, inclusive Barragem de Morojozinho.
A solicitação da LP foi feita através de documento protocolado na CPRH, sob o
número 1341/2002.
À época, a CPRH julgou oportuna a emissão da Licença de Instalação (LI) nº




                                                                                    Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
0628/02, ao invés da LP requerida pela Compesa. Nos anos de 2004 e de 2005, a
LI foi renovada, sob os números 0140/04 e 0185/05. Porém, no ano de 2005, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria ambiental no processo
de licenciamento da Barragem de Morojozinho e             suspendeu a LI do
empreendimento.
Mediante o fato, a CPRH, que emitiu as Licenças de Instalação, sem ter exigido a
apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) para o projeto, elaborou um Termo de Referência para
elaboração do EIA/RIMA da Barragem. Em janeiro de 2006, a Agência informou
à Compesa sobre a necessidade da Companhia apresentar o EIA/RIMA do
empreendimento proposto. Nesse mesmo ano, a Compesa realizou o processo
licitatório para contratação da empresa consultora responsável por elaborar o
EIA/RIMA. Através do Edital ETP Nº 0007/2006, a Compesa tentou contratar a
empresa para a elaboração do EIA/RIMA, no entanto a licitação foi “deserta”.
Ainda em 2006, houve outra tentativa de licitação (ETP Nº 028/2006). No
entanto, a única empresa de consultoria que participou do certame não atendeu
às exigências técnicas do Edital, caracterizando a licitação “fracassada”.
Para retomada do processo, fez-se necessário iniciar novo licenciamento junto ao
órgão ambiental, o que se deu no ano de 2009. Através do protocolo nº
120/2009, datado em 09 de janeiro de 2009, a Compesa solicitou à CPRH nova
Licença Prévia para o empreendimento. A Agência, então, elaborou novo Termo de
Referência (TR GT Nº 02/09 de 29 de abril de 2009) para elaboração do
EIA/RIMA da Barragem. A Compesa realizou outra concorrência, tendo a
empresa MGF Engenheiros Consultores vencido o certame e foi contratada para
elaboração do EIA/RIMA.



                                                                             II.3
OBJETIVO     E   JUSTIFICATIVA

Quais os objetivos a serem alcançados com a construção dessa Barragem e
quais os fatores que justificam a construção da mesma?
O objetivo da Barragem de Morojozinho é melhorar o abastecimento d’água da
cidade de Nazaré da Mata, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pela
população, com o sistema precário de abastecimento. Pretende-se que, até o ano
de 2031, haja uma oferta de água com uma descarga média regularizada de 58,53
L/s, que é a necessidade apresentada pela cidade.
Atualmente, o riacho Morojozinho, que corre ao norte da cidade, já é aproveitado
para o abastecimento de Nazaré da Mata. No pé de uma barragem de pedra,
construída no engenho Várzea Grande, são retirados, em média, 26 L/s para o
abastecimento da cidade. Essa retirada, no entanto, é insignificante para o
abastecimento desejável.




                                                                                         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Por sua vez, o riacho Morojozinho apresenta uma capacidade hidráulica bem
superior à que atualmente é utilizada. Assim, a Compesa resolveu pesquisar um
local onde se pudesse implantar uma barragem de acumulação, cujo volume
regularizado pudesse atender ao abastecimento da cidade, até o ano 2031.
Qual o prazo para a implementação e conclusão do projeto?
O prazo para conclusão da Barragem de Morojozinho é de 6 meses contados a
partir do inicio da obra. O Quadro 2.1 apresenta o cronograma físico do
empreendimento.
A obra só poderá ser iniciada depois que a CPRH emitir a Licença de Instalação.
Quadro 2.1 - Cronograma físico da obra

                 Cronograma Físico da Obra COMPESA – Companhia Pernambucana
                         de Saneamento Obra: Barragem de Morojozinho
                                                             Meses
      Item                  Serviços
                                                 1    2     3     4     5     6

       1.0       Trabalhos Preliminares

                 Escavação do Leito do
       2.0
                 Rio,Ombreiras e Desvio do Rio

       3.0       Barragem em Concreto

                 Tomada D'água e Descarga de
       4.0
                 Fundo

       5.0       Serviços Complementares




                                                                                  II.4
Qual o custo total dos investimentos previstos para o empreendimento?
O orçamento básico da Barragem e obras auxiliares, segundo os estudos da
COTEC, é de R$ 1.021.670,94 (um milhão vinte e um mil setecentos e setenta
reais e noventa e quatro centavos), data base Abril de 2003.

DESCRIÇÃO TÉCNICA     DO   PROJETO

Ao final do estudo da Compesa para o Sistema de Abastecimento da cidade de
Nazaré da Mata, foi definido um arranjo geral para a unidade de barramento
constituído de:
      Um sangradouro de serviço com crista na cota 98,50 e uma extensão de
      35,00;
      Um trecho não vertedor com 27 metros de extensão e coroamento na cota
      102,00, na ombreira direita e outro, com 36 metros na ombreira esquerda,




                                                                                  Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
      com a mesma cota de coroamento;
      Uma bacia de dissipação de energia hidráulica a jusante do sangradouro de
      serviço.

DESCRIÇÃO   DA OBRA


A descrição das atividades da obra de implantação do empreendimento,
apresentada a seguir, foi realizada com base nas informações coletadas no
projeto da Barragem de Morojozinho, elaborado pela COTEC,

SERVIÇOS PRELIMINARES
Mobilização e Desmobilização
Por MOBILIZAÇÃO, entendem-se todos os serviços como transporte dos
equipamentos, máquinas, ferramentas e matérias, montagem dos equipamentos,
movimentação de pessoal e todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao
bom andamento do serviço.
Quanto à DESMOBILIZAÇÃO a EMPREITEIRA obriga-se a executar os serviços
de transporte, desmontagem de todos os equipamentos utilizados na obra, bem
como a demolição das construções provisórias e limpeza da área do canteiro.
Instalação e Manutenção do Canteiro de Obra
Trata-se dos serviços relacionados à construção das instalações provisórias e
definitivas do canteiro de obras. Deverão ser incluídos todos os serviços do
canteiro, instalações, serviços, materiais, conservação, manutenção, energia e
tudo mais atinente.



                                                                          II.5
Construção e Manutenção da Estrada de Acesso
Nesses serviços serão incluídos todos os serviços de terraplenagem, drenagem
superficial, retificação, construção de bueiros com tubos até 1,0m de diâmetro
na estrada de acesso ao local da obra nos trechos a serem autorizados pela
fiscalização, bem como, sua manutenção até a entrega definitiva da obra à
Compesa.
Construção e Manutenção de Caminhos de Serviços
Trata-se da abertura e manutenção de caminhos de serviço com 6 (seis) metros
de largura necessários a interligação das diversas áreas do acampamento tais
como: instalações provisórias e definitivas, jazidas de solo e pedra, paiol, etc.,
durante o transcorrer da obras de modo a assegurar o tráfego nos dias chuvosos.
Concomitantemente, as obras de implantação do canteiro e construção da
estrada de acesso, será iniciada a construção da Barragem.




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Desmatamento e Limpeza da Área da Barragem, Canteiro de Obras, Jazidas
e Bacia Hidráulica.

   Desmatamento das áreas da barragem, jazidas e canteiro de obras.
Incluem o corte de capim ou mato baixo; corte e destocamento de árvore e suas
raízes; retirada do solo vegetal até expor o solo inorgânico e/ou uma
profundidade mínima de 20 (vinte) centímetros; ajuntamento, transporte e
queima dos materias combustíveis fora da área a ser limpa e carga, transporte e
descarga dos solos inadequados nos locais aprovados pela fiscalização, a uma
distância máxima de 600,00 m.

   Desmatamento da bacia hidráulica
Inclue corte de capim e mato baixo, corte de árvores, ajuntamento, transporte e
queima das matérias fora da bacia hidráulica.
A equipe do EIA-Rima nas medidas mitigadoras não concorda com a queima do
material. O destino final do material lenhoso desmatado deverá seguir os
trâmites definidos nas normas técnicas da CPRH (setor florestal), que não inclui
a sua queima.

ESCAVAÇÃO   E   DESVIO   DO   RIO
Escavação em Fundação e Desvio do Rio
Incluem-se as escavações em materiais de 1ª, 2ª e 3ª categoria* nas áreas de
fundação das estruturas de ensecadeiras e canal de desvio. Nas escavações em
materiais de 1ª, 2ª e 3ª categorias deverá estar incluído transporte do material
até uma distância máxima de 0,3 km.


                                                                             II.6
Execução das ensecadeiras,         inclusive    espalhamento,       umedecimento,
compactação e remoção
Este item abrange os serviços de espalhamento, umedecimento, homogeneização
e compactação de material de 1ª categoria no maciço de terra das ensecadeiras e
posterior remoção.
Prefissuramento
Técnicas de prefissuramento (detonação controlada do perímetro, realizada
antes da escavação) e fogo cuidadoso (detonação controlada do perímetro,
realizada durante a escavação serão utilizadas, quando indicado no projeto ou
determinado pela fiscalização, no intuito de se obter uma superfície regular e
não abalar as rochas remanescentes, em especial na fundação da barragem. Os
planos para as operações de prefissuramento e fogo cuidadoso, bem como as suas
conseqüências, serão submetidos à prévia aprovação da fiscalização. É de




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
responsabilidade da contratada os danos causados pelo uso impróprio das
técnicas de prefissuramento e fogo cuidadoso.
Preparo e Tratamento Superficial        da     Rocha,   Inclusive   Limpeza   com
Jateamento de Ar Área e/ou Água
Diz repeito à remoção dos detritos, à limpeza criteriosa com utilização de jato
de água e/ou ar; tratamento das nascentes; à varredura de toda área de apoio da
barragem, além da remoção, com alavancas, de blocos de rocha que devido à
fraturamentos, estejam sujeitoa a deslocamentos com os esforços de
compactação.
Tratamento “Dental” em Rocha e Regularização Concreto de Consumo de
Cimento de 200 Kg/m3
Após a limpeza criteriosa dos detritos, as fendas e falhas da rocha serão
preenchidas em concreto e/ou argamassa de cimento e areia, com quantidade de
água necessária para uma boa trabalhabilidade. Os serviços serão executados
manualmente nas áreas determinadas pela fiscalização, em especial na fundação
da Barragem e tomada d’água.
Além desse, será feito um espalhamento de concreto de regularização, com
espessura média de 0,15 metros, em toda área de apoio às estruturas.




                                                                              II.7
CONCRETAGEM        E FORMAS

Concreto Ciclópico1 para a Barragem
Incluem fornecimento de água, cimento, agregados e aditivos, preparo, carga
transporte, lançamento, espalhamento, adensamento, e cura do concreto ciclópico
com consumo mínimo de cimento de 200 kg/m³ e fck de 12 Mpa e 30% de pedras
de mão, relativos ao concreto a ser colocado na barragem.
Concreto Simples para os Muros de Ala
Incluem fornecimento de água, cimento, agregados e aditivos, preparo, carga
transporte, lançamento, espalhamento, adensamento, e cura do concreto simples
com consumo mínimo de cimento de 200 kg/m³ e fck de 12 Mpa, relativos ao
concreto a ser colocado nos muros de ala da bacia de dissipação de energia, tudo
de acordo com os desenhos do projeto.




                                                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Formas Planas para o Paramento de Montante e Jusante
Inclui-se aqui o fornecimento de todos os materiais necessários à confecção das
formas, a fabricação, o transporte, a colocação e desmontagem de formas,
escoramento, suportes e tirantes de qualquer tipo que forem usados nos
paramentos de montante e jusante.
Formas Inclusive Escoramento para os Muros de Ala
Inclui-se aqui o fornecimento de todos os materiais necessários à confecção das
formas, a fabricação, o transporte, a colocação e desmontagem de formas,
escoramento, suportes e tirantes de qualquer tipo que forem usados nos muros
de ala da bacia de dissipação.

TOMADA D’ÁGUA          E   DESCARGA     DE   FUNDO
Fornecimento e Instalações de Tubos em Ferro Dúctil
Fornecimento, transporte, estocagem e assentamentos de tubos em ferro dúctil
nos diâmetros indicados no Projeto. Incluem-se montagem, solda e ainda todas as
conexões, peças e acessórios necessários às instalações, tais como conexões,
juntas, porcas, arruelas, parafusos e todos os materiais auxiliares.
Fornecimento e Instalação de Crivos
Os serviços compreendem o fornecimento, transporte, estocagem e instalação de
crivos no diâmetro indicado no projeto. Incluem-se nesse item todo o conjunto de
acessórios (tais como juntas porcas, arruelas, parafusos e todos os matériais
auxiliares) e a respectiva instalação.


1
  Concreto ciclópico é a incorporação de pedras denominadas “pedras de mão” ou “matacão” ao concreto pronto. Estas
pedras não fazem parte da dosagem do concreto e não devem ser colocadas dentro do caminhão betoneira, mas
diretamente no local onde o concreto foi aplicado

                                                                                                           II.8
Fornecimento de Válvulas
Os serviços compreendem o fornecimento, transporte e estocagem, instalação e
testes de válvulas borboletas, nos diâmetros e locais indicados no projeto.
Fornecimento e Instalação de Registro
Os serviços compreendem o fornecimento transporte e estocagem, instalação e
testes de registro, com flange no diâmetro indicado no Projeto.

MÃO   DE   OBRA
A mão-de-obra considerada para fins de implantação da Barragem de
Morojozinho, segundo informações da COMPESA, será de 50 profissionais, de
diversos níveis, desde engenheiro especialista em construção de barragens a
pedreiro, mestre de obras e carpinteiro. Por sua vez, na fase de operação serão
necessários três operadores.




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
CONFORMIDADE LEGAL   DO   EMPREENDIMENTO

A lei nº 6938/81 define o licenciamento ambiental como o processo
administrativo que tem como objetivo disciplinar, previamente, a construção,
instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como aqueles capazes de causar degradação ambiental.
O diagnóstico da base legal do EIA/Rima da Barragem de Morojozinho foi
realizado com suporte na análise do Termo de Referência TR GT Nº 02/09,
elaborado pela CPRH, bem como nas legislações e normas de âmbito federal,
estadual e municipal que foram analisadas criticamente à luz das características
do empreendimento e das condições atuais do meio ambiente nas áreas de
influência definidas para o estudo, conforme solicitado no TR.

A QUEM COMPETE        O   LICENCIAMENTO    AMBIENTAL    PARA   A   BARRAGEM    DE
MOROJOZINHO?
Ao Órgão Estadual de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (CPRH). Isso
porque a Resolução 237/97 CONAMA, em seu artigo 7º, diz que os
empreendimentos e atividades são licenciados em um único nível de competência
e o empreendimento Barragem de Morojozinho tem seus impactos ambientais
estendidos aos limites territoriais de municípios localizados dentro do Estado de
Pernambuco, não ultrapassando as fronteiras do Estado.

QUAIS   SÃO AS ETAPAS E PRAZOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

No Estado de Pernambuco, o licenciamento ambiental é regulamentado pela Lei
Estadual nº 12.916/05. O processo de licenciamento consiste em um processo

                                                                              II.9
único, mas dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e
Licença de Operação. Cada uma dessas é para uma fase de implantação do
empreendimento, sendo que a fase anterior sempre condiciona itens à fase
posterior.
A Lei Estadual nº 12916/05, em seu art. 5º define os seguintes prazos:
       O prazo de validade da Licença Prévia - não poderá ser superior a 02 (dois)
       anos e deverá levar em consideração o cronograma de elaboração dos
       planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade;
       O prazo de validade da Licença de Instalação não poderá ser superior a 04
       (quatro) anos e deverá levar em consideração o cronograma de instalação
       do empreendimento ou atividade;
       O prazo de validade da Licença de Operação deverá considerar os planos
       de controle ambiental e será determinado entre 01 (um) ano e 10 (dez)




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
       anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade, sem
       prejuízo de eventual declaração de descontinuidade do empreendimento ou
       atividade, por motivo superveniente de ordem ambiental, admitida sua
       renovação por igual ou diferente período, respeitado o limite estabelecido,
       assegurando-se aos empreendimentos de baixo potencial poluidor um prazo
       de validade de, no mínimo, 02 (dois) anos.

POR   QUE FOI NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO   EIA/RIMA?
Porque o licenciamento de barragens para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de
saneamento ou de irrigação, segundo a Resolução 001/86, em seu art. 2º, VII,
deverá precedido de EIA/RIMA por ser considerado uma atividade
potencialmente causadora de poluição.

SERÁ   REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O EMPREENDIMENTO?

A Audiência Pública, cujo objetivo é apresentar o projeto aos interessados e
fazer uma análise pública do seu referido RIMA, está prevista na Resolução nº
9/87 do Conama e é realizada sempre que o órgão ambiental julgar necessário ou
quando a mesma for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por
50 (cinqüenta) ou mais cidadãos.
Caso haja solicitação de audiência pública e o órgão ambiental (CPRH),
responsável pela promoção do evento, não realizá-la, a licença concedida não terá
validade.

QUEM PODE    REALIZAR ESTUDOS SOBRE PROBLEMAS AMBIENTAIS PARA COMPOR O
EIA/RIMA?
Somente pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de
Atividades e Instrumentos da Defesa Ambiental. Os estudos devem ser
                                                                            II.10
"realizados por profissionais legalmente habilitados" (art. 11, da Resolução
Conama nº 237/97), sendo esses responsáveis, juntamente com o empreendedor,
pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis
e penais (Resolução Conama nº 237/97, parágrafo único do art. 11).
Todos os profissionais que participaram da elaboração do EIA/Rima da Barragem
de Morojozinho, bem como a empresa de consultoria, possuem o referido
cadastro e o registro nos Conselhos de classe respectivos.

QUAIS   AS RESTRIÇÕES LEGAIS APLICADAS ÀS ÁGUAS JURISDICIONAIS?

A lei federal nº 9433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos - um
marco regulatório no controle das águas no país, que passou a contar com um
disciplinamento da utilização das águas, inclusive outorgando o seu uso e tratando
da sua gestão.
Para tanto, faz-se necessário realizar a outorga dos direitos de uso dos recursos




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
hídricos que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo
dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
No caso do empreendimento, que está localizado na Bacia do Riacho Morojozinho,
no município de Nazaré da Mata, no Estado de Pernambuco, compete a Estado de
Pernambuco a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, conforme
determina a Resolução CNRH nº 16/2001.
Além disso, o outorgado deverá informar ao órgão outorgante, sempre que
houver designações ou alterações dos responsáveis técnicos, devendo ainda
implantar e manter monitoramento do reservatório (montante e jusante), nos
moldes da Resolução Conama nº 357/05, encaminhando à autoridade outorgante
os dados observados ou medidos, na forma definida no ato de outorga.

O   QUE DIZ A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO MEIO BIÓTICO?

A Resolução Conama nº 302/02 trouxe a proteção às margens dos reservatórios
artificiais, tratando-os como Áreas de Preservação Permanente, dispondo sobre
os parâmetros, definições, limites e o regime de uso do entorno, da seguinte
forma:


           “Art 3º. Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura
           mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios
           artificiais, medida a partir do nível máximo normal de:
           I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas
           urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais;



                                                                            II.11
II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de
          geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da
          compensação ambiental;
          III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não
          utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica,
          com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.”


Desta forma, essas margens devem ser preservadas, com a exceção apenas dos
casos de utilidade pública ou de interesse social, quando a supressão poderá ser
autorizada, caso sejam devidamente caracterizadas e motivadas em
procedimento administrativo próprio e quando inexistir alternativa técnica e
locacional ao empreendimento proposto. Dependerá ainda de autorização do
órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2 º
deste artigo.
No que se refere ao Estado de Pernambuco, o art. 8º da Lei que criou a Política
Florestal do Estado (nº 11206/95) asseverou que é proibida a supressão parcial
ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando necessária à
execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública (ver Capítulo Da
Desapropriação Por Utilidade Pública) ou interesse social e não exista, no Estado,
nenhuma outra alternativa de área de uso para o projeto.

O   QUE DIZ A LEGISLAÇÃO REFERENTE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA
E DAS ÁREAS PROTEGIDAS?

A vegetação presente na área pertence ao Bioma Mata Atlântica. De acordo com
a lei nº 11428/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa
desse Bioma, ficou definido ainda as formações integrantes do Bioma, senão
vejamos:
          “Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma
          Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e
          ecossistemas associados, com as respectivas delimitações
          estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e
          Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa;
          Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias;
          Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e
          Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações
          de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves
          florestais do Nordeste.”



                                                                            II.12
Para a implantação do empreendimento, esse ecossistema deverá ter uma parcela
suprimida. O estágio da vegetação encontrada através de um inventário florestal
foi o de inicial e médio de regeneração Assim, a supressão de vegetação
secundária em estágio médio de regeneração poderá acontecer nos casos de
utilidade pública e de interesse social, em todos os casos devidamente
caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando
inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
Desta forma, deverá ser consultado o órgão ambiental licenciador para que
analise a solicitação para a supressão, definindo as medidas compensatórias, de
acordo com a lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção da
vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.
Haverá supressão de vegetação nas áreas de mata, numa ordem de grandeza
estimada em 6,24 hectares. Assim, faz-se necessária a autorização do órgão
licenciador (§1º do art. 3º do Código Florestal), devendo o órgão indicar,




                                                                                   Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de
preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão
ser adotadas pelo empreendedor.

FOI   ENCONTRADA, NA ÁREA DO ENTORNO, A PRESENÇA DE ÁREAS DE RELEVANTE
INTERESSE   ECOLÓGICO,   TAIS   COMO   RESERVAS   INDÍGENAS,   QUILOMBOLAS    E
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?

Não. Porém, como o empreendimento se trata de uma barragem, de acordo com a
Resolução Conama nº 02/96, será necessária a criação de uma Unidade de
Conservação de domínio público e uso indireto, a critério do órgão licenciador,
ouvindo o empreendedor.

QUE   MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DEVERÃO SER ADOTADAS?

A compensação ambiental é assunto tratado na lei 9.985/00, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em seu art. 36. Sobre essa lei, em
abril de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões “não pode ser inferior a 0,5% dos custos
totais previstos na implantação de empreendimento” e “o percentual”, constantes
do parágrafo 1º, do artigo 36, da Lei nº 9.985/00. Ou seja, a definição do
percentual e o cálculo dos recursos só podem ter relação com os impactos
negativos e não mitigáveis ao meio ambiente. A decisão do STF estende-se a
todos aqueles que se encontram sob a jurisdição da lei e vincula todos os órgãos
do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual e municipal.
Assim, ainda que os trechos de Mata Atlântica que serão afetados se encontrem
num estágio inicial ou médio de regeneração, a vegetação deverá ser recomposta
em, no mínimo, no número de hectares correspondente à área degradada que

                                                                          II.13
garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, considerando no
reflorestamento as espécies ameaçadas de extinção.

COMO   SE DARÁ A PROTEÇÃO AO   PATRIMÔNIO CULTURAL    NA ÁREA?

O Patrimônio Cultural, conforme define a Constituição Federal, no seu art. 216,
são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Podem ser formas de
expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de
valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico. Para proteger esses bens, o Poder Público efetua registros,
inventários, vigilância, tombamento e desapropriação dos mesmos.




                                                                                      Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
A Portaria nº 07/88 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN) determina que, para que haja a proteção desse Patrimônio, antes do
licenciamento ambiental, deve o empreendedor enviar um documento ao à
Superintendência Regional do IPHAN, informando o local, a área, a que se destina
a pesquisa, a data do início dos trabalhos e o compromisso de que será uma
vistoria não interventiva, pois, caso contrário faz-se necessária uma licença.
Para a construção da Barragem, segundo os dados coletados pela área
arqueológica, consta como bem tombado, no município de Nazaré da Mata, desde
o ano de 1949, a Capela de São Francisco Xavier, no Engenho Bonito. O
tombamento inclui todo o seu acervo, de acordo com a Resolução do Conselho
Consultivo da SPHAN, de 13/08/85, referente ao Processo Administrativo nº
13/85/SPHAN.
Porém, segundo informações da área de arqueologia, como a vistoria da área
diretamente afetada pelo empreendimento foi limitada em razão da pouca
visibilidade do terreno, em decorrência da vegetação existente, não houve
condições de se chegar a um parecer conclusivo quanto aos impactos sobre o
Patrimônio Arqueológico. Dessa forma, ficou recomendada a execução de um
Programa de Prospecção Arqueológica Intensiva na referida área, anterior à obra
propriamente dita, a fim de garantir a preservação de possíveis bens
arqueológicos, bem como o Programa de Monitoramento Arqueológico, no
decorrer dos serviços de remoção da cobertura vegetal e movimentação de
terra, sempre observando as diretrizes estabelecidas na Portaria IPHAN nº
230/2002, que dispõe sobre dispositivos para compatibilização e obtenção de
licenças ambientais em áreas de preservação arqueológica.




                                                                             II.14
COMO   SE DARÁ A PROTEÇÃO À FAUNA E À FLORA?

Haverá supressão de vegetação de Mata Atlântica na localidade, que pela análise
dessa equipe, trata-se de uma localidade bastante antropizada. Porém, não exime
o empreendedor da recomposição da vegetação em, no mínimo, o número de
hectares correspondente à área suprimida que garanta a evolução e a ocorrência
dos processos ecológicos.
As normas que devem nortear o item arborização estão expressas no Código
Florestal Brasileiro - sancionado através da Lei nº 4.771/65 e suas atualizações
de 1989 e 2001. O artigo 3º, desse Código, enumera as formas de vegetação que,
devido a sua importante situação, podem passar a ser de preservação
permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público. Entre formas de
vegetação natural destacam-se as que se destinam a formar faixas de proteção
ao longo das margens da barragem, destinadas a atenuar a erosão das terras.




                                                                                   Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
O artigo 19, do citado Código, prevê que a exploração de florestas, tanto de
domínio público como de domínio privado, dependerá de aprovação prévia do
Órgão Ambiental Licenciador e que, no caso de reposição florestal, deve ser
priorizada a utilização de espécies nativas, conforme alterações introduzidas
pela Lei nº 7.803, de 18/07/1989.
O Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 2º, alínea a, considera de
Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação naturais que
compõem as Matas Ciliares. Dessa forma, devem ser mantidas as vegetações das
áreas lindeiras, quer seja pela proteção legal, quer seja pela necessidade de
proteção, no intuito de evitar as erosões e deslizamentos.

COMO   SE DARÁ A SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO DE   MATA ATLÂNTICA?
Para a implantação do empreendimento, deverá ser suprimida uma parcela de
Mata Atlântica. Para a supressão de vegetação primária e secundária no estágio
avançado de regeneração, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade
pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração,
poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos
os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento
administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao
empreendimento proposto.
Dessa forma, deverá ser ouvido o órgão ambiental licenciador para que autorize
ou não a supressão, definindo as medidas compensatórias, de acordo com a lei nº
11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata atlântica.
A supressão de vegetação secundária no estágio médio de regeneração do Bioma
Mata Atlântica ficam condicionados à compensação ambiental na forma da

                                                                          II.15
destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas
características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na
mesma microbacia hidrográfica.

O   QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ESTADUAL SOBRE OS RECURSOS HÍDRICOS?

Além das normas estaduais já citadas neste documento, acrescentamos a lei nº
11426/97 que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e trata da outorga
do direito do uso da água que será concedida mediante a aprovação do projeto de
utilização dos recursos hídricos.
De acordo com essa lei, a outorga será cancelada caso a obra ou serviço para
utilização do recurso hídrico não seja executada conforme as condições
estabelecidas no termo de outorga.
A lei institui também penalidades para o descumprimento dos termos da outorga.
Assevera em seu art. 12 o seguinte:




                                                                                      Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
           “Art. 12 - A pratica de qualquer das infrações definidas no artigo
           anterior    sujeitara   infrator   as     seguintes    penalidades,
           independentemente de sua ordem de enumeração:
           I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para
           correção das irregularidades;
           II - multa simples ou diária, proporcional a gravidade da infração de
           100 a 10.000 UFIRs com valores em dobro no caso de reincidência,
           obedecidos os critérios estabelecidos em decreto do poder executivo;
           III - embargo temporário, por prazo determinado, para a execução de
           serviços e obras necessários ao efetivo cumprimento das condições de
           outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle,
           conservação e proteção dos recursos hídricos;
           IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para
           repor incontinente, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e
           margens, nos termos dos artigos 58 e 59 do Código de Águas ou vedar
           os poços de captação de água subterrânea, se for esse o caso.”
Traz, por fim, em seu art. 10 uma restrição maior do que a prevista na lei federal
para os prazos das concessões e autorizações que, no Estado, deverão ser
outorgadas por prazo máximo de vinte anos, podendo ser renovadas.

O   EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM O    PLANO DIRETOR   DO   MUNICÍPIO?
O Município de Nazaré da Mata elaborou o Plano Diretor Municipal, em
atendimento à Lei nº 10257/2001 - Estatuto das Cidades. O parágrafo único do
art. 39 do Plano Diretor Municipal de Nazaré da Mata, determina que os
empreendimentos de impacto devem se adequar aos critérios estabelecidos na lei
                                                                             II.16
e seus regulamentos. Considera, o art. 40, os empreendimentos de impacto
aqueles que, potencial ou comprovadamente, demandem infraestrutura e oferta
de serviços públicos superiores aos existentes e que, potencial ou
comprovadamente, possam alterar as características morfológicas, tipológicas ou
ambientais da área onde se pretende implantá-los, como é o caso da Barragem.
Assim, qualifica, em seu artigo 16, o Riacho Morojozinho como sendo uma Área de
Preservação Permanente, porém não informa quais as restrições a que seria
submetida a implantação de qualquer empreendimento na localidade do referido
curso d´água.
No que se refere ao Patrimônio Arqueológico, o art. 20 trata o Engenho Morojó
como Área Especial de Patrimônio Histórico (AEPH) que corresponde às áreas de
valor histórico, arquitetônico ou cultural passíveis de tombamento e de
exploração pela atividade turística, podendo contribuir para o crescimento sócio-
econômico do município, porém mais uma vez não tratou de restrições à




                                                                                      Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
implantação de empreendimentos na área de influência dessas Áreas.
Propõe ainda o documento a implantação de dois Programas na localidade do
empreendimento: o Programa do Parque da Cidade - que estabelece a implantação
de parque urbano com proteção da vegetação existente e reposição nas áreas
degradadas para a fruição da paisagem local e o Programa de Recuperação das
Áreas de Preservação Permanentes - que visa recuperar as Áreas de Preservação
Permanentes (APP), com o intuito de garantir que seja cumprida sua função
ambiental de proteger e preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e flora, proteger o solo
e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Tais programas funcionam na lei como diretrizes, uma vez que o diploma não
indica a fonte de recursos para execução dos Programas e muito menos as ações
necessárias à sua implantação. Porém à equipe técnica de elaboração do
EIA/Rima cabe a verificação da viabilidade e necessidade de implantação de cada
um desses programas na área do empreendimento, quando da elaboração dos
Programas Ambientais. No mais, não foi encontrada nenhuma restrição que
impeça a instalação e operação do empreendimento.

QUAIS   AS CONCLUSÕES DA   ANÁLISE JURÍDICA?
Em observância a todos os dispositivos legais pertinentes aos assuntos aqui
abordados, pode-se concluir que:
      A CPRH é o órgão competente para proceder com o licenciamento
      Barragem de Morojozinho, devendo-se proceder com consultas técnicas
      junto aos órgãos ambientais municipais e ao IBAMA, no que couber;
      O EIA/Rima é o Estudo adequado para o empreendimento;

                                                                             II.17
Deve ser realizada Audiência Pública, caso haja interesse da sociedade
civil ou do Ministério Público ou ainda por determinação da CPRH;
Haverá impactos sobre as propriedades pelas quais o empreendimento
influenciará;
A área do empreendimento, conforme Decreto Estadual nº 27040/2004, é
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação;
Para ocorrer a supressão de área de Mata Atlântica no estágio inicial de
regeneração, devem ser realizadas as medidas compensatórias na maneira
proposta pelo órgão ambiental;
A supressão de área de Mata Atlântica no estágio médio de regeneração
fica condicionada à compensação ambiental, na forma da destinação de
área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas
características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que




                                                                           Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
possível na mesma microbacia hidrográfica;
A supressão de Mata Atlântica na Área de Preservação Permanente,
conforme a Política Florestal do Estado, só ocorrerá quando necessária à
execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse
social e não exista no Estado nenhuma alternativa de área de uso para o
empreendimento;
Por se tratar de uma barragem, nos moldes da Resolução Conama nº 02/96,
será necessária a criação de uma Unidade de Conservação de domínio
público e de uso indireto, a critério do órgão licenciador, ouvido o
empreendedor;
Não há Unidades de Conservação, Comunidades Indígenas e nem
Quilombolas, no âmbito do empreendimento;
O empreendimento não impactará qualquer unidade de conservação
existente, conhecida na sua área de influência;
Deve ser realizado um termo aditivo ao Ato de Outorga, contemplando o
aumento da quantidade de água represada;
Haverá supressão de cerca de 6,24 hectares de vegetação nas áreas de
mata,   devendo existir, por parte do órgão ambiental, emissão de
autorização prévia, devendo ainda indicar, previamente à emissão da
autorização para a supressão de vegetação em área de preservação
permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser
adotadas pelo empreendedor;
A compensação deve se ocorrer com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente à área degradada
que garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos,
                                                                  II.18
anteriormente à conclusão da Barragem, considerando no reflorestamento
as espécies ameaçadas de extinção;
Em caso de futuras ampliações do empreendimento que impliquem em
supressão da mata, deverá ser novamente ouvido o órgão ambiental
licenciador, para que autorize ou não a supressão, definindo as medidas
compensatórias;
O empreendimento, sendo licenciado pelo órgão ambiental competente,
deverá seguir estritamente as resoluções do Conama, Resoluções da CPRH
e demais legislações pertinentes, no que se refere às águas, de modo a
garantir o bem-estar da população do entorno e do meio ambiente em
geral;
O empreendedor, quando da concessão de licença pela CPRH, deverá
publicar o extrato da licença, nos moldes da Resolução Conama nº 06/86;




                                                                             Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Não existe incompatibilidade legal do empreendimento com o Plano Diretor
Municipal de Nazaré da Mata;
Em razão da pouca visibilidade do terreno em decorrência da vegetação
existente, ficou recomendada a execução de um Programa de Prospecção
Arqueológica Intensiva na referida área, anterior a obra propriamente
dita, a fim de garantir a preservação de possíveis bens arqueológicos, bem
como o Programa de Monitoramento Arqueológico no decorrer dos serviços
de remoção da cobertura vegetal e movimentação de terra, sempre
observando as diretrizes estabelecidas Portaria nº 230/2002 do IPHAN;
O empreendimento não encontra nenhum impedimento legal à sua
implantação, devendo seguir estritamente as recomendações deste
documento e, após ser devidamente licenciado pela CPRH, deverá seguir
estritamente as resoluções do Conama, Normas da ABNT e demais
legislações pertinentes, citadas ou não no corpo deste documento.




                                                                    II.19
3. ÁREAS AFETADAS       PELA   IMPLANTAÇÃO        DO   EMPREENDIMENTO

ALTERNATIVAS LOCACIONAIS       E   TECNOLÓGICAS

O Estudo para as alternativas de abastecimento de água para Nazaré da Mata
teve como base as informações contidas no Programa de Melhoramento do
Saneamento Básico do Estado de Pernambuco – Compesa-KFW/PE e o Estudo de
Manancial, Cidade de Nazaré da Mata/PE, Volume 04, Maio de 2001, elaborado
pela empresa Arco Projetos e Construções Ltda.
A revisão dos resultados elaborado para este EIA-Rima, apresentados no projeto
básico da Barragem de Morojozinho, revela que alguns valores de volumes de
água acumulados e de vazões regularizadas pelo aproveitamento mostraram-se
maiores do que os anteriormente determinados pelo documento da Arco, acima
citado. Esse fato deu ainda maior relevância às conclusões deste capítulo, quanto




                                                                                                Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
à viabilidade da construção da Barragem de Morojozinho para o abastecimento
de água da cidade de Nazaré da Mata.

COMO   SE DÁ O ATUAL   SISTEMA     DE   ABASTECIMENTO   DE   ÁGUA   DE   NAZARÉ   DA   MATA?
São três os mananciais de superfície que alimentam o sistema de abastecimento
de água de Nazaré da Mata:
       Riacho Teitanduba - localizado próximo ao engenho Campina Verde, no
       município de Vicência, é o principal manancial, por apresentar boa
       potencialidade hídrica e por ter sua bacia preservada;
       Rio Siriji - cuja captação fica localizada nas proximidades da Usina da
       Barra, também no município de Vicência, nos períodos de estiagem é
       utilizado para complementar o abastecimento do município;
       Riacho Morojozinho - afluente do rio Tracunhaém, situado nas
       proximidades da sede do Engenho Morojó, no município de Nazaré da
       Mata.

QUAIS OS PROBLEMAS      IDENTIFICADOS NOS MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO DE
NAZARÉ DA MATA?
No ano de 1999, uma grande seca assolou a região e provocou problemas
generalizados nos mananciais. A vazão do riacho Teitanduba diminuiu
significativamente e a captação existente para a Usina da Barra foi prejudicada.
Toda a água desse manancial foi direcionada para a cidade de Nazaré da Mata.
A bacia hidrográfica do riacho Teitanduba contribui, ainda, para o fornecimento
de água para o município de Vicência, que atualmente retira até 20 L/s, como
suplemento no fornecimento de água do município. Os agricultores locais também
utilizam as águas desse riacho para atividades de agricultura. Vale citar que, por
                                                                                        III.2
conta do descontrolado de agrotóxico, a bacia hidrográfica do riacho encontra-
se poluída.
Por sua vez, o rio Siriji, onde existe uma captação provisória, recebe os esgotos
da cidade de Vicência, além da poluição proveniente do período de
beneficiamento da cana-de-açúcar. Os despejos dos engenhos deixam as águas
do Siriji escuras e com mau cheiro. A poluição chega a causar a mortandade de
peixes. Contudo, as análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas nas
águas desse manancial apresentaram bons resultados, o que indica que esses
problemas são maiores nas épocas de seca, quando diminui a quantidade de água
no riacho.
Quanto ao riacho Morojozinho, o estudo da Arco, anteriormente citado, diz que a
quantidade de água captada desse riacho, em uma barragem de nível, nos anos de
seca, não é suficiente para operar plenamente. Buscando uma solução, a
COMPESA elevou a barragem de nível. O problema, no entanto, não foi




                                                                                    Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
solucionado e concluiu-se que, para aproveitamento pleno do riacho, é necessária
a implantação de uma barragem de acumulação.

QUAIS AS ALTERNATIVAS    DE FONTES DE ATENDIMENTO PARA O ABASTECIMENTO DE
NAZARÉ DA MATA?
A demanda de água de Nazaré da Mata, em 2001, foi de 47,72 L/s, em 2011
chegará a 57,52 L/s e em 2021 a 65,45 L/s (considerando a acréscimo de 5%
diariamente, para a lavagem dos filtros na estação de tratamento). Nessa
perspectiva, foram analisadas as possíveis fontes de atendimento ao
abastecimento do município, realizando-se estudos hidrológicos nas bacias
hidrográficas dos seguintes cursos de água: Japaranduba, Morojozinho, Pogé,
Sirigi e Teitanduba, pertencentes à bacia hidrográfica do rio Goiana. Essas
bacias não apresentam condições adequadas para o atendimento requerido para o
abastecimento da cidade de Nazaré da Mata, considerando captações a fio
d'água (captação sem nenhuma barragem) em uma única bacia.
Com o objetivo de oferecer opções para o estudo de mananciais da ampliação do
abastecimento da cidade de Nazaré da Mata, apresentamos a avaliação de cada
uma das bacias hidrográficas estudadas, conforme Quadro 3.1, a seguir.




                                                                           III.3
Quadro 3.1 - Resumo da avaliação de cada alternativa locacional

    BACIAS HIDROGRÁFICAS                          AVALIAÇÃO

                             . Pequenas vazões.
                              (fator desfavorável à viabilidade da exploração desse
                             riacho como manancial para o reforço do abastecimento
                             . Ausência de trecho propício ao barramento.
    Riacho Japaranduba       . Má qualidade das águas e ausência de vegetação. O
                             fato, porém, não inviabilizaria o aproveitamento do
                             manancial. Por sua vez, o uso desfavorável do solo, como
                             o desmatamento de cerca de 99,1% de sua área,
                             contribui drasticamente para a atual condição da bacia.
                             . Pequenas vazões
                             . Má qualidade das águas (poluídas). O riacho recebe os
                             efluentes sanitários da cidade de Buenos Aires e
                             resíduos das atividades agropecuárias desenvolvidas em
    Riacho Morojozinho
                             suas margens.




                                                                                           Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
                             O atual nível de poluição do riacho Morojozinho é o
                             mesmo nível constatado no rio Sirigi.

                             . Pequenas vazões.
                             .Com relação à qualidade das águas, segundo as análises
    Riacho Pogé
                             feitas, não há restrições ao seu uso, desde que
                             adequadamente tratadas
                             . Boas vazões.
                             . Presença de vegetação nos seus limites, o que propicia
                             condições de retenção da água que cai na bacia.
                             . Com relação à qualidade da água, segundo as análises
                             microbiológicas efetuadas, essa apresentou restrições
                             ao uso. No entanto, após tratamento rigoroso, em uma
    Rio Siriji
                             estação de tratamento de água do tipo convencional,
                             com pós-cloração, poderia ser utilizada para o
                             abastecimento humano. O rio Sirigi foi o manancial que
                             apresentou o segundo maior índice de poluição dentre os
                             mananciais estudados.

                             . Apresentou a melhor condição de preservação da
                             vegetação natural (fator que influencia no resultado das
                             vazões).
                             . As águas dessa bacia apresentaram a melhor condição
                             em termos de parâmetros de qualidade de água, dentre
    Riacho Teitanduba
                             os cursos d'água analisados.
                             . Foi sugerido, como local para a implantação da
                             Barragem, o trecho onde, atualmente, existe a
                             barragem de nível para captação da Compesa, que é um
                             pouco antes da confluência com o rio Sirigi.




                                                                                   III.4
A indicação dos rios e riachos estudados como alternativas de suprimento da
demanda de água para Nazaré da Mata estão apresentadas nos mapas a seguir.




                                                                              Relatório de Impacto Ambiental - RIMA




                                                                     III.5
III.6
        Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.7
        Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.8
        Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.9
        Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.10
         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.11
         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
JUSTIFICATIVA   DA   ALTERNATIVA PREFERENCIAL

DAS   ALTERNATIVAS SELECIONADAS, QUAIS AS QUE SÃO TECNICAMENTE VIÁVEIS À
CAPTAÇÃO?

Com base no que foi exposto anteriormente, as alternativas que apresentam
viabilidade técnica, em ordem de prioridade, são:
Captação no riacho Morojozinho
       Apresentou as melhores condições de segurança para melhorar o
       abastecimento de água na cidade de Nazaré da Mata.
       O riacho mostrou-se com capacidade de oferecer água em quantidade
       suficiente para o abastecimento da cidade. No entanto, faz-se necessária
       a implantação de uma barragem de acumulação de 12,0 metros de altura,




                                                                                   Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
       com uma capacidade de armazenamento de, aproximadamente, 1.991.309
       m3.
       Ocorrem lançamentos de esgotos sem tratamento no curso d'água a
       montante do trecho de barramento proposto, que são provenientes da
       cidade de Buenos Aires e os gerados a partir das atividades da
       agropecuária, praticada às margens do riacho Morojozinho. Assim, o
       tratamento para essa opção dever ser mais rigoroso.
Incremento na captação no rio Siriji
O rio Sirigi não apresenta condições quantitativas nem qualitativas: suas águas
são insuficientes para o atendimento através de captação simples a fio d'água,
além do mais não estão em boas condições para o abastecimento humano, pois ali
são lançados os esgotos das cidades de Vicência e de Machados, situadas a
montante do trecho sugerido para se fazer a captação. Para reverter essa
situação, seria necessária a construção do sistema de esgotamento sanitário para
as referidas cidades.
Embora a poluição do rio Sirigi esteja comprovada nas análises realizadas, a
Compesa já vem utilizando o referido manancial como reforço para o sistema de
abastecimento de água de Nazaré da Mata, misturando a água deste, com a água
proveniente do riacho Teitanduba.
Considerando que a água, na estação de tratamento de água da COMPESA,
recebe tratamento do tipo convencional, com pós-cloração, consideramos que o
aproveitamento do rio Siriji é viável, podendo ser aumentado para complementar
a vazão do riacho Teitanduba.
Aproveitamento dos mananciais existentes nos riachos Teitanduba, Siriji e
Morojozinho.
                                                                         III.12
Com o aproveitamento desses três riachos, a água captada seria de melhor
qualidade e se aproveitaria, praticamente, toda a estrutura existente do sistema
de abastecimento de água de Nazaré da Mata, já implantado pela Compesa, sendo
necessitando apenas a construção de uma barragem de acumulação no riacho
Teitanduba.
A vazão explorada, atualmente, nos citados rios é de 68 L/s, captados da
seguinte forma:
       Teitanduba: 36,00 L/s;
       Siriji: 6,00 L/s ;
       Morojozinho: 26,00 L/s.
Para o total funcionamento desta alternativa, seria necessário adotar um plano
de controle de perdas, com a colocação de 100% de hidrômetros e macromedição
em todas as unidades de produção para a cidade de Nazaré da Mata, incluindo a




                                                                                   Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
otimização, manutenção, troca de registros e de ventosas nas adutoras
existentes e a implantação de um Plano de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
das referidas bacias hidrográficas.

QUAL   A JUSTIFICATIVA PARA A ALTERNATIVA SELECIONADA?

A análise dos estudos elaborados para as diversas alternativas mostrou a
construção da Barragem no riacho Morojozinho como a alternativa mais
recomendável.
Embora não seja fato condicionante para o aproveitamento do riacho
Morojozinho, apontamos para a necessidade de investimento do setor público na
implantação do sistema de esgotos sanitários de Buenos Aires, considerando que
o efluente da referida cidade é lançado nas proximidades do limite da bacia
Pojé/Morojozinho, percorrendo um razoável trecho de rio até encontrar o curso
do riacho Morojozinho.

QUAIS   AS RECOMENDAÇÕES REFERENTES À ALTERNATIVA SELECIONADA?

Para que ocorra o adequado funcionamento das diversas alternativas de
manancial, recomenda-se a adoção das seguintes providências:
       Implementação de um programa de controle de perdas nas cidades de
       Nazaré da Mata, Vicência, Machados e Buenos Aires, contendo, no mínimo,
       a implantação de hidrômetros em 100% das ligações e macromedição nas
       unidades de produção de cada sistema de abastecimento de água;
       Implementação pela Compesa de um plano de manutenção das adutoras que
       abastecem as cidades acima referidas, para a retirada de vazamentos,
       colocação de registros de descargas, e de ventosas;

                                                                         III.13
Gestões junto à Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de
        Pernambuco para a implementação de um plano de gestão da bacia do rio
        Goiana.

ÁREAS   DE   INFLUÊNCIA

QUAIS   SÃO AS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO?

A definição da área de influência do empreendimento é uma determinação legal
contida no art. 5, inciso III da Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) nº 001/86, e tem por objetivo definir os limites espaciais para os
estudos e para a avaliação dos impactos ambientais.
A área de influência do Empreendimento, tomando por princípio a interação entre
o objeto de estudo e seu entorno imediato, deverá considerar a necessidade de
definição do nível de aprofundamento desses estudos e, dos enfoques a serem




                                                                                   Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
determinados, para melhor fundamentar a análise dos impactos ambientais, em
função do tipo e da intensidade dos impactos previsíveis.
Portanto foram consideradas as três tradicionais unidades espaciais de análise,
ou seja:
        Área Diretamente Afetada (ADA), onde ocorre a implantação do
        empreendimento;
        Área de Influência Direta (AID), território em que se dão
        majoritariamente as transformações ambientais primárias (ou diretas),
        decorrentes do empreendimento e atuantes nos diferentes meios;
        Área de Influência Indireta (AII), onde ocorrem os processos físicos,
        bióticos e sócio-econômicos espacialmente mais abrangentes, com os quais
        o projeto estabelece interações principalmente através de efeitos
        secundários (ou indiretos);

ÁREAS   DE   INFLUÊNCIAS MEIO FÍSICO   E   BIÓTICO

   Área Diretamente Afetada (ADA)
Adotou-se como ADA a área a ser inundada.

   Área de Influência Direta (AID)
Adotou-se como AID até cerca de 500 m do perímetro da Área Diretamente
Afetada (ADA). A AID foi estabelecida com base nos seguintes aspectos: (i)
amplitude da área a ser inundada, (ii) características de fragmento florestado
que será suprimido, (iii) a fauna vertebrada (ribeirinha e terrestre) apresenta
distribuição relativamente uniforme no entorno da ADA.


                                                                         III.14
Área de Influência Indireta (AII)
Adotou-se como AII até cerca de 2000 m do perímetro da área diretamente
afetada (ADA). A AII foi estabelecida com base nos seguintes aspectos: (i)
remanescentes florestados apresentam distribuição espacial relativamente
uniforme, a partir da ADA e a composição da fauna terrestre e ribeirinha é
estruturalmente homogênea.

ÁREAS   DE   INFLUÊNCIAS   DO   MEIO ANTRÓPICO

   Área Diretamente Afetada (ADA)
Adotou-se com a ADA toda a área que vai ser inundada.

   Área de Influência Direta (AID)
Adotou-se como AID a sede do município de Nazaré da Mata, além dos Engenhos




                                                                               Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Morojó, Engenho Lagoa, o Assentamento Pedro Inácio (antigo Engenho
Camarazal) e o Engenho Várzea Grande. Para estabelecer a AID foram
considerados os impactos diretos aos quais as localidades estarão sujeitas,
quando da implantação e operação do empreendimento.

   Área de Influência Indireta (AII)
Foi estabelecida como AII os municípios de Buenos Aires e de Nazaré da Mata.
Para tanto, tomou-se como base os impactos indiretos da implantação e da
operação do projeto no sistema socioeconômico cultural desses municípios.




                                                                     III.15
III.16
         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.17
         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.18
         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.19
         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
III.20
         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
4. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

Neste capítulo será apresentada a síntese dos resultados do Diagnóstico
Ambiental da Área de Influência do empreendimento, conforme recomendação
do Termo de Referência elaborado pela CPRH. O documento apresenta as
condições da área, segundo os Meios Físico, Biótico e Antrópico.
Os estudos de Caracterização e Diagnóstico Ambiental realizados para o EIA-
Rima da Barragem de Morojozinho tiveram como base a coleta e posterior análise
de dados de natureza biológica, social e física que possibilitaram uma real
interpretação da situação ambiental em que se encontra a área na qual este
empreendimento será implantado. Esses dados foram coletados e, mediante o
tratamento adequado e a análise necessária, interpretados resultando num
reflexo ambiental da localidade.




                                                                                    Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Os estudos para a Caracterização e Diagnóstico Ambiental do empreendimento
em foco foram desenvolvidos em diferentes escalas de observação, em função do
material pesquisado em várias instituições como: Condepe/Fidem, CPRH, Ibama,
Prefeitura de Nazaré da Mata, entre outras, conforme o seguinte roteiro
metodológico:
      Coleta e análise das informações existentes sob forma de estudos,
      projetos, materiais cartográficos e ortofotocartas, com a devida
      corroboração das observações de campo, e outros documentos
      relacionados com o meio físico, vegetação e flora, fauna e o meio sócio-
      econômico ou antrópico das Áreas de Influência Direta e Indireta do
      empreendimento
      Descrição dos ambientes com base em dados primários e secundários. Os
      primeiros, com relação à área de influência direta, são mais qualitativos e
      foram levantados em campo, através de observações. Os dados
      secundários, mais quantitativos, foram coletados em instituições
      especializadas.

MEIO FÍSICO

Para a caracterização e o Diagnóstico Ambiental da área do empreendimento,
referente ao meio físico, foram caracterizadas e diagnosticadas, separadamente,
as diversas ramificações componentes desse meio, relativas à: Climatologia,
Geologia, Geotecnia, Geomorfologia, Solos, Hidrologia superficial, Hidrogeologia,
Qualidade das Águas.




                                                                            IV.2
Qual foi a      metodologia      utilizada     para     análise   desses   componentes
ambientais?
Os aspectos locais da geologia, geomorfologia e solos foram analisados a partir
de visitas de campo realizadas no mês de fevereiro de 2010; análise de trabalhos
prévios realizados pela Compesa; compilação de dados secundários e trabalhos de
laboratório e escritório.
Quais os resultados obtidos?
As análises levaram às seguintes informações: do ponto de vista regional, o
relevo da Área de Influência do empreendimento Geomorfologia Local insere-se
no domínio de circundenudação do maciço residual da Borborema formado,
principalmente, por unidades de topos tabulares, com presença secundária de
modelados pluri-convexos (Cavalcanti e Corrêa, 2008). Destaca-se a noroeste da
bacia hidráulica a serra de Água Branca com cotas superiores a 300 metros,




                                                                                         Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
atingindo cota máxima de 353 metros.
O riacho Morojozinho corre encaixado em vale de vertentes côncavas de
amplitude moderada (Figura 4.1). O padrão de drenagem é dendrítico, com
algumas drenagens apresentando controle tectônico. Rocha granítica aflora no
leito do rio e solo residual apresenta uma espessura maior nos topos dos morros
circundantes.

Figura 4.1 – Aspecto do relevo da bacia hidráulica do riacho Morojozinho




                (Foto: 08-02-2010; UTM 249.994; 9.145.692)




GEOLOGIA REGIONAL
A área da Barragem de Morojozinho está inserida na Zona Transversal da
Província da Borborema. Essa zona limita-se ao norte pelos lineamentos de Patos

                                                                                  IV.3
e ao sul pelo Lineamento de Pernambuco e está dividida, de oeste para leste, em
5 terrenos: Granjeiro-Ouricuri, Piancó - Alto Brígida, Alto Pajeú, Alto Moxotó e
Rio Capibaribe (Santos, 1995; 1996; 2000; Santos et al. 1997).
A área, por estar na Formação Barreiras, possui características de coloração
alaranjada, avermelhada e roxa, decorrente de processos de intemperismo
químico, que levam à oxidação do ferro. Ainda em decorrência do intemperismo
químico, observa-se, em alguns locais, a formação de uma crosta laterítica,
caracterizada pela presença em grande quantidade de hidróxido de ferro
(limonita).
Geologia local
Na área da bacia hidráulica da barragem de Morojozinho predominam rochas da
Suíte Buenos Aires (Figura 4.2). São rochas de granulação fina a média e
foliação dada pela orientação de biotita e hornblenda. Localmente, verifica-se a




                                                                                   Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
presença de veios quartzo-feldspáticos concordantes ou não com a estrutura
geral da rocha. Seu contato com as rochas do embasamento e os
metassedimentos do Complexo Vertentes é feito através de zonas de
cisalhamento contracionais (Cisalhamento Urucuba e Conceição).

Figura 4.2 – Rocha da Suíte Buenos Aires na área de influência do
             empreendimento




                 (Foto 08-02-2010;   Coordenadas UTM: 248.967; 9.145.530)




                                                                            IV.4
Figura 4.3 – Ortognaisse no local do barramento no riacho Morojozinho




                                                                                   Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
                (Foto 08-02-2010; Coordenadas UTM: 248.800; 9.145.470)


Geotécnicas
Com base nos dados levantados nos estudos preliminares realizados pela
Compesa, concluiu-se que não haverá perdas significativas de água pelo maciço
rochoso e que as condições de estabilidade e as características de
deformabilidade do maciço rochoso são favoráveis para a implantação da
Barragem.
Hidrogeologia
As áreas de influência do empreendimento estão inseridas, segundo estudos do
Serviço Geológico do Brasil (CPRM) (2005), no Domínio Hidrogeológico
Intersticial, que é composto de rochas sedimentares do Grupo Barreiras e no
Domínio Hidrogeológico Fissural, formado de rochas do embasamento cristalino
que engloba o subdomínio rochas metamórficas do Complexo Vertentes,
Ortognaisses de Buenos Aires e Complexo Gnáissico-migmatitico. O aqüífero
fissural que armazena a água subterrânea encontra-se limitada nos espaços
fendilhados e/ou fraturados.
O estudo realizado pela CPRM (2005) no município de Nazaré da Mata verificou a
existência de 23 poços, 13 em operação à época do estudo, cuja qualidade das
águas varia de doce a salobra com predominância de água salobra.
Pedologia
As Áreas de Influência do empreendimento ocorrem os seguintes tipos de solos:
Associações de Argissolos Vermelho-Amarelos e Associação de Gleissolos
(Burgos et al, 1999). Na área de intervenção a cobertura de solos é restrita com

                                                                           IV.5
solo aluvial pouco espesso ocorrente na calha do rio Morojozinho e em sua
planície de inundação (Figura 4.4) e argissolos vermelho-amarelos (Figura 4.5).

Figura 4.4 – Riacho Morojozinho e sua planície de inundação




                                                                                    Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
               (Foto 08-02-2010; Coordenadas UTM: 249.004; 1.145.786 2000)



Figura 4.5 – Argissolo na Área de Influência do empreendimento




                         Foto: 08-02-2010;
                         Coordenadas UTM: 249.395; 1.145.095


Sismologia
Na área de influência da barragem de Morojozinho, a ocorrência de sismos é
pouco provável, haja vista a sua localização tectônica e o histórico de sismos na
                                                                             IV.6
região nordeste do Brasil (Fig. 4.6). Atualmente, o Laboratório Sismológico da
UFRN (LabSis-UFRN) monitora os sismos na região através de uma rede de
monitoramento, com 7 estações (três no Rio Grande do Norte, duas no Ceará,
uma na Paraíba e uma em Pernambuco).
Clima
De acordo com o estudo de projeto da Barragem de Morojozinho, executado pela
Cotec, a Bacia é caracterizado como clima tropical chuvoso de monção com o
verão seco. A precipitação média na área é no entorno de 1000 a 1100 mm/ano.
Os dados climáticos disponíveis na Bacia são os da estação meteorológica de
Nazaré da Mata, com altitude de 90 m, publicados nas “Normais Climatológicas
da Área da SUDENE”2.
Conforme os referidos dados, em Nazaré da Mata o período chuvoso vai de
fevereiro a agosto, onde ocorre cerca de 80% da precipitação média anual. O




                                                                                               Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
período seco compreende os meses de setembro a janeiro. O número médio de
dias com chuva maior que 10 mm é de 34, dentro de um total de 179 dias com
chuva no ano. O número médio de trovoadas por ano é de 14, que ocorrem no
período de dezembro a março.
Pluviometria
São nove os postos pluviométricos de interesse aos estudos da área, listados
adiante, cujos dados foram obtidos do banco de dados da Sudene3. Conforme a
extensão do período observado, podem ser reunidos em dois grupos: o primeiro,
com um período de 79 anos de observação (1910-1989), tem cerca de 4 postos
utilizáveis, na área da zona da mata norte de Pernambuco; o segundo, (1955-
1989) com todos os postos instalados ou recuperados pela Sudene (Ver Tabela
4.1).

Tabela 4.1 – Postos Pluviométricos de Interesse dos Estudos

                     Posto                         Ano de Instalação
                  Timbaúba                                ≈1910
                    També                                 1910
                 Macaparana                               1955
                  Machados                                1956
                 Bom Jardim                                1911
                   Vicência                               1956
                Nazaré da Mata                            1914
                 Buenos Aires                             1967
                   Carpina                                1934



2 SUDENE – Normais Climatológicas da Área da SUDENE, Serviço de Meteorologia do M. A., 1983
3
  SUDENE – Dados Pluviométricos Mensais do Nordeste. – Pernambuco – Série Pluviométrica – 6,
Recife,1990.
                                                                                      IV.7
Hidrologia
A Barragem Morojozinho objetiva criar um reservatório de regularização de
vazões no riacho Morojozinho, um tributário do rio Tracunhaém pela margem
direita a oeste da cidade de Nazaré da Mata, para complementação ao
abastecimento de água daquela cidade até o horizonte de 2031.

RECURSOS HÍDRICOS
Localização do eixo da Barragem características do aproveitamento da bacia
hidrográfica do riacho Morojozinho
      Área de drenagem a montante da barragem = 66.5 km²;
      Linha de fundo da drenagem principal = 24.3 km;
      Diferença de nível do ponto mais alto na bacia para o talvegue no eixo da
      barragem = 260 m;




                                                                                  Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
      Cota do talvegue no eixo da barragem = 89.4 m;
      Cota do volume morto = 92.5 m;
      Volume morto = 0.302 milhão de m³;
      Cota da soleira do vertedor livre = 98.5 m;
      Altura da barragem até a cota do vertedor = 10.1 m;
      Cota do coroamento da barragem não vertedora = 102 m;
      Extensão do vertedor livre na cota 98.5 m = 35 m;
      Enchente máxima estimada por função de Weibull para recorrência de
      10.000 anos = 513 m³/s;
      Capacidade de escoamento de vazão do vertedor na cota 102m (sem folga)
      = 540 m³/s;
      Área inundada na cota máxima operativa normal (soleira do vertedor =
      98.5m ) = 99.6 hectares;
      Área inundada na cota máxima maximorum (coroamento da barragem não
      vertedora = 102,00 m) = 145.2 hectares.
Coordenadas dos pontos limitadores do eixo da barragem:
      Margem direita: 7º 43’ 33.7” S; 35º 16’ 28.6”W ; cota 104 m;
      Margem esquerda: 7º 43’ 31.2” S; 35º 16’ 26.1”W; cota 104m;
      Vazão regularizada com 99% de confiança = 151 L/s;
      Precipitação média anual na bacia = 1025 mm;
      Vazão média afluente ao aproveitamento = 368 L/s.

                                                                          IV.8
Análise estatística das cheias
A disponibilidade de dados hidrológicos relativos à observação de enchentes nas
bacias hidrográficas do Nordeste, em geral, é muito limitada qualitativa e
quantitativamente.
As bacias do Capibaribe, Ipojuca, Pirapama e Goiana situadas em grande parte na
região do Agreste e Mata de Pernambuco, com observações hidrométricas
iniciadas em 1967 até 1984, são as únicas na região que oferecem elementos que
permitem uma análise estatística regional em conjunto com as outras bacias do
Nordeste, que conduz a sínteses regionais que facilitam as inferências de valores
de magnitudes e freqüências de cheias nas bacias onde não se tem dados. O
estabelecimento de uma curva regional de freqüência utilizou a metodologia do
U.S. - Geological Survey.
Qual o diagnóstico das águas superficiais do Riacho Morojozinho?




                                                                                    Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
O riacho Morojozinho faz parte da bacia hidrográfica do rio Goiana, que é
monitorado regularmente pela CPRH, desde janeiro de 1990. Atualmente, a
qualidade das águas da bacia do rio Goiana é analisada com freqüência bimestral.
No Quadro 4.1 apresentam-se detalhes das estações atualmente monitoradas. Na
Figura 4.6 apresenta-se o diagrama unifilar do rio Goiana com os pontos da rede
de monitoramento mantida pela CPRH, destacando os rios, córregos e riachos
afluentes contribuintes, as principais indústrias e fontes de poluição da bacia.
Como não existe nenhuma estação de monitoramento no riacho Morojozinho,
foram utilizados os dados da estação de monitoramento da bacia do rio Goiana,
GO-75, situada a jusante da Usina Matary, no limite entre Itaquitinga e Condado,
que se encontra mais próxima do empreendimento, cerca de 30 km a jusante, no
rio Tracunhaém. Os principais parâmetros monitorados são: temperatura, pH,
oxigênio dissolvido (OD), demanda bioquímica de oxigênio (DBO), cor, turbidez,
amônia, fósforo, coliformes termotolerantes e salinidade.
Foi feita a determinação dos Índices de Qualidade da Água (IQA) do rio
Tracunhaem para os anos de 1990 a 2008. Em adição ao monitoramento efetuado
pela CPRH, foi feita uma campanha de amostragem para a determinação da
qualidade da água no riacho Morojozinho no local do empreendimento.
Foram consultados os Relatórios de Monitoramento de Bacias Hidrográficas do
Estado de Pernambuco (www.cprh.pe.gov.br); de Qualidade do Meio Ambiente de
Pernambuco (RQMA-PE- SECTMA, 2006) e o Técnico Preliminar, para o projeto
Básico da Barragem Morojozinho, realizados pela Cotec (2002). Além disso,
também foram utilizados os dados de amostra coletada pela Compesa, em janeiro
de 2010.




                                                                            IV.9
Quadro 4.1 - Estações de amostragem da rede de monitoramento da bacia do rio
             Goiana

  Estação      Corpo d’água                           Local                           Coordenadas*

             Rio Capibaribe      A jusante da cidade de Macaparana e montante da    25M 0230498   UTM
  GO-05
             Mirim               Usina Nossa Senhora de Lourdes.                    9163402
             Rio Capibaribe                                                         25M 0245744   UTM
   GO-15                         A jusante da cidade de Timbaúba.
             Mirim                                                                  9168227
             Rio Capibaribe      Após receber o deságüe do rio Água Torta, na       25M 0262273   UTM
  GO-55
             Mirim               propriedade de Alagamar, em Timbaúba.              9169826
             Rio Capibaribe      Na ponte da BR-101-Norte, a jusante da Usina       25M 0280217   UTM
  GO-67
             Mirim               N.Sra. das Maravilhas, em Goiana.                  9166047
                                 A jusante da Usina Matary, no limite entre         25M 0266852   UTM
  GO-75      Rio Tracunhaém
                                 Itaquitinga e Condado.                             9151852
                                 Na ponte da antiga entrada de acesso a Goiana, a   25M 0279646   UTM
  GO-80      Rio Tracunhaém
                                 jusante da Usina Santa Teresa, em Goiana.          9161811
                                 Após receber os seus formadores e o Canal de       25M 0283779   UTM
  GO-85      Rio Goiana




                                                                                                          Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
                                 Goiana no Engenho Barreirinha, em Goiana.          9164341
* Datum de referência cartográfica: Córrego Alegre




Figura 4.6 - Diagrama unifilar do rio Goiana




Qual a carga poluidora na bacia do rio Goiana?
De acordo com o último Relatório de Qualidade do Meio Ambiente de Pernambuco
RQMA-PE (SECTMA, 2006), as cargas poluidoras potenciais e remanescentes na
bacia, em toneladas de DBO por dia, são as indicadas na Tabela 4.2.


                                                                                                  IV.10
Tabela 4.2 - Carga poluidora orgânica da bacia do rio Goiana

                         Carga Poluidora              Carga Remanescente
            Fonte
                        (t DBO 5,20/ dia)   (t DBO   5,20   / dia)     (%)

    Doméstica                14,72               8,83                 37,2
    Industrial               148,94              14,89                84,5
    Total                    163,66              23,72                100
   Fonte: CPRH, 2008




MEIO BIÓTICO

FLORA
Em que estágio se encontra a vegetação local na Área Influência Direta –




                                                                                     Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
AID e na Área Influência Indireta – AII?
Na AID, a vegetação se encontra no estágio inicial e no estágio médio de
regeneração, isto é apresenta-se com cobertura arbórea rala, porte baixo, sem
estratificação, geralmente se estabelecendo em cortes de barreiras, em locais
imprestáveis ao cultivo da cana-de-açúcar, ou na borda de fragmentos florestais
mais maduros.
A área em estudo não congrega nenhuma categoria de unidade de conservação.
Existem apenas Áreas de Proteção Permanentes (APP), como topos de morro ou
serrotes e matas ciliares ou ripárias, protegidas por Lei Federal n° 4.771/65, do
Código Florestal.
Na AII, ou seja nos municípios de Nazaré da Mata e de Buenos Aires, pode-se
observar que: Nazaré da Mata possui apenas 9% (1651,16ha) de remanescentes
de Mata Atlântica. Esses remanescentes estão classificados em: Floresta
Ombrófila Aberta Submontana (As), Floresta Ombrófila Aberta das Terras
Baixas (Ab), Floresta Estacional Semidecidual das Terras Baixas (Fb).
Já o município de Buenos Aires possui cerca de 16% (1539,24ha) dos seus
remanescentes, apresentando as fisionomias Floresta Ombrófila Aberta
Submontana (As) e Vegetação Secundária Inicial (VSi). Para ambos os municípios,
quase que a totalidade de sua vegetação é formada por Agropecuária mais
Savana estépica arborizada (Ag+Ta), como descritos abaixo no Quadro 4.2 a
seguir:




                                                                             IV.11
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  • 1. 1
  • 2.
  • 3. APRESENTAÇÃO Este Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento intitulado Barragem de Morojozinho, proposto pela COMPESA, foi elaborado em conformidade com o que determina as Resoluções nº 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Termo de Referência TR GMA 001/90 da Compesa e o Termo de Referência TR GT N° 02/09 da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Vale salientar que, conjuntamente a este Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foi elaborado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em concordância com a legislação ambiental. O RIMA é uma apresentação, com linguagem mais didática, dos principais aspectos relacionados com o empreendimento analisado, viabilizando, assim, que as pessoas interessadas no assunto, mesmo que não detenham conhecimento técnico prévio, possam entender a proposta e as conseqüências ambientais do referido projeto, proposto através do Estudo de Impacto Ambiental – EIA. O conjunto do EIA/RIMA foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, apresentada no Capitulo 1. Essa equipe, no período de 28 de janeiro de 2010 a 20 de maio de 2010, desenvolveu os trabalhos de campo e de construção dos documentos, observando as determinações da legislação vigente pertinente ao assunto. Os trabalhos foram acompanhados pela empresa proponente, a Compesa, mediante contatos telefônicos, visitas a campo, a órgãos, tais como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e diversas reuniões, inclusive com técnicos procedentes de diferentes áreas de conhecimento técnicos. A seqüência da apresentação dos conteúdos do RIMA está assim distribuída: Capítulo 1 – apresentação dos dados básicos do projeto com a Identificação do Empreendimento, do Proponente, da Empresa Consultora e da Equipe Técnica. MESMO DO EIA) Capítulo 2 – Informações sobre o Empreendimento. Capítulo 3 - Apresentação as Alternativas Locacionais e Tecnológicas identificadas. Conforme estabelecido na Metodologia, a equipe, antes de aprofundar a análise desse projeto apresentado pelo proponente, realizou uma avaliação preliminar de impactos ambientais, comparando o projeto proposto com alternativas locacionais, que foram apresentadas pela Compesa, através de estudos de mananciais; assim como a Justificativa da Alternativa Preferencial, inclusive com a hierarquização das mesmas. Capítulo 4 – Informações sobre o Diagnóstico Ambiental, cuja abrangência espacial é determinada pela área de influência. Descrição da situação atual dos diversos fatores ambientais que compõem os meios físico, biológico e 2
  • 4. antrópico, com base em pesquisas de dados já publicados em diversos estudos ambientais realizados na área, assim como obtidos diretamente pela equipe técnica, através de visitas e investigações “in loco”. Capítulo 5 - Traz a Identificação dos Impactos decorrentes do projeto, nas suas fases de implantação e de operação. Capítulo 6 – Mostra as medidas minimizadoras e maximizadoras para, respectivamente, diminuir os impactos negativos e amplificar os impactos positives e apresenta as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos identificados. Capítulos 7 – Apresentação dos programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos. Capítulo 8 – O prognóstico ambiental para o empreendimento está identificado nesse capitulo. Capítulo 9 – Recomendações e conclusões dos estudos ambientais. 3
  • 5. SUMÁRIO Apresentação 2 Sumário 4 1. Identificação do Empreendimento, do Proponente, da Firma Consultora e da Equipe Técnica.............................................................. I.2 2. O Empreendimento.................................................................................... II.2 3. Áreas Afetadas pela Implantação do Empreendimento................... III.2 4. Diagnóstico Ambiental.............................................................................. IV.2 5. Impactos Ambientais Identificados..................................................... V.2 6. Medidas Mitigadoras e Compensatórias............................................... VI.2 7. Programas de Acompanhamento e Monitoramento Previstos.......... VII.2 8. Prognóstico Ambiental.............................................................................. VIII.2 9. Conclusões/Recomendações..................................................................... IX.2 4
  • 6.
  • 7. 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, DO PROPONENTE, DA FIRMA CONSULTORA E DA EQUIPE TÉCNICA IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento refere-se à implantação de uma barragem, que será localizada no Engenho Morojó, no município de Nazaré da Mata – PE, a cerca de 6,8 km a oeste de sua sede. A finalidade principal dessa barragem é reforçar o sistema de abastecimento de água de Nazaré da Mata que, atualmente, passa por sérias dificuldades. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE EMPREENDEDOR O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) da Barragem de Morojozinho foram propostos pela Companhia Pernambucana de Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Saneamento (COMPESA). Inscrita no CNPJ(MF) sobre o nº 09.769.035/0001-64. Localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 1387 – Santo Amaro – Recife, PE. Telefones: (81) 3412.9000 – FAX: (81) 3412.9147. O responsável pelo acompanhamento deste estudo ambiental é o engenheiro civil Adriano Augusto da Silva. Fone/Fax: (81) 3412.9571. O EIA-RIMA foi elaborado pela empresa MGF Engenheiros Consultores S/C Ltda, Inscrita no CNPJ sob o nº 02 290 403/0001-48. E localiza-se na Rua Carlos Estevão nº 57 – Madalena – Recife - PE. Telefones: (81) 3228.5450. IDENTIFICAÇÃO DA FIRMA CONSULTORA O EIA-RIMA foi elaborado e coordenado pela empresa MGF Engenheiros Consultores S/C Ltda, em conformidade com o contrato firmado entre a COMPESA e a MGF. Dados da Empresa MGF Engenheiros Consultores S/C Ltda Inscrição CREA/PE: Nº 007287 Inscrição CNPJ: Nº 02 290 403/0001-48; Inscrição Municipal: Nº 276755-4 Inscrição Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – IBAMA: Nº 1.910.834 Endereço: Rua Carlos Estevão nº 57 – Madalena – Recife - PE. Telefones: (81) 3228.5450. CEP: 50720-050 Endereço Eletrônico: mgfltda@yahoo.com.br Profissional para Contato: Márcio da Mota Guerra e/ou Gerson Batista Bezerra Filho Tel.: (81) 3228.5450. I.2
  • 8. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RAS Nome Qualificação/Função na Equipe Engenheira Civil, Doutora em Tecnologia Simone Nascimento de Souza Ambiental e Recursos Hídricos/Coordenação Técnica. Engenheira Civil, Doutora em Tecnologia Maria de Lourdes Florêncio Ambiental e Recursos Hídricos/Estudos do dos Santos Meio Físico. Alcioli Galdino Junior Engenheiro Florestal/Estudos do Meio Biótico Arqueóloga, Mestre em Geografia Física, Especialista em Geografia Ambiental Urbana e em Técnica de Escavações Arqueológicas em Miriam Cazzetta Grandes Áreas e Métodos de Análise de Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Material Arqueológico e Histórico./Estudos do Meio Sócio-econômico. Advogado, Especialista em Direito Tiago Lopes de Andrade Lima Ambiental/Parecer Jurídico. Biólogo, Especialista em Biogeografia e Aves Artur Galileu de Miranda Brasileiras/Estudos do Meio Biológico Coelho referente à Fauna Terrestre, Aquática e ecotoxicologia. Bióloga, Mestre em Agronomia, Especialista em Elisabete Carneiro Batista Educação Ambiental/Estudos do Meio Sócio- Braga econômico. Geólogo, Doutor em Geologia/Estudos do Meio Edmilson Santos de Lima Físico Sociólogo, Mestre em sociologia/Estudos do Manoel Sotero Caio Netto Meio Sócio-econômico. Engenheiro Civil, Mestre profissionalizante em Arlindo da Silva Cruz Tecnologia Ambiental/Estudos do Meio Físico Fernando Antônio de Barros Engenheiro Civil, Mestre em recursos Correia hídricos/Estudos do Meio Físico Jornalista, Mestre em Gestão e Políticas Douglas Henrique Cavalcante Ambientais, Especialista em Ambientes dos Santos Júnior Aquáticos e oceanografia. I.3
  • 9. RELAÇÃO DOS REGISTROS PROFISSIONAIS E DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL DA FIRMA CONSULTORA E DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EIA-RIMA Formação Nº CAD. Nº Registro Nome Técnica IBAMA Profissional CREA nº 007287 D- MGF engenheiros consultores Consultora 1.910.834 PE Engenheira CREA nº 16.634 D- Simone Nascimento de Souza 20.004 Civil PE Maria de Lourdes Florêncio Engenheira CREA nº 22.468 D- 53.769 dos Santos Civil PE Engenheiro Alcioli Galdino Junior 3.670.163 CREA nº 40.118 D-PE Florestal Miriam Cazzetta Arqueóloga 1.317.763 - Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Tiago Lopes de Andrade Lima Advogado 643.843 OAB nº 21.596 CREA nº 17.689 D- Edmilson Santos de Lima Geólogo 101.381 PE Artur Galileu de Miranda Biólogo 42.263 CRBIO nº 2.774/5 Coelho Elisabete Carneiro Batista Bióloga 222.222 CRBIO nº 05.601-5 Braga Manoel Sotero Caio Netto Sociólogo 4.917.371 - Engenheiro CREA nº 34.030 D- Arlindo da Silva Cruz 4.911.267 civil PE Fernando Antônio de Barros Engenheiro CREA Nº 05.561 D- 1.221.369 Correia civil PE Douglas Henrique C. dos Jornalista 772.054 DRT Nº 3354 Santos Júnior I.4
  • 10. II.1
  • 11. 2. O EMPREENDIMENTO O QUE É O EMPREENDIMENTO? ONDE SERÁ IMPLANTADO? Trata-se da Barragem de Morojozinho, planejada para ser construída no município de Nazaré da Mata, sobre o riacho Morojozinho, no Engenho Morojó, que fica localizado cerca de 6,8 km ao oeste da sede municipal. A finalidade principal dessa barragem é reforçar o sistema de abastecimento de água de Nazaré da Mata que, atualmente, passa por sérias dificuldades. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS Quais outras Informações sobre a Localização do Empreendimento? O município de Nazaré da Mata, conhecido como a terra dos Maracatus, onde Relatório de Impacto Ambiental - RIMA será construída a Barragem de Morojozinho, fica localizado na Microrregião Mata Setentrional de Pernambuco, mais precisamente na Zona da Mata Norte. Limita-se ao norte com os municípios de Aliança, Condado e Itaquitinga, ao sul e ao leste com o município de Tracunhaém e a oeste com Buenos Aires e Carpina. Ver Figura 2.1 adiante. O município ocupa uma área de 141,3 km2, o que representa 0,14 % do Estado de Pernambuco. A sede municipal tem uma altitude aproximada de 89 metros e coordenadas geográficas de 7º 44’ 30” de latitude sul e 35º 13’ 40” de longitude oeste. Está a 50,1 km de distância da capital do Estado, cujo acesso é feito pelas estradas rodoviárias BR-232 e BR-408. De acordo com dados do censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2000, a população municipal de Nazaré da Mata é de 29.218 habitantes, sendo 24.674 habitantes na zona urbana. Para o projeto de construção da Barragem de Morojozinho a população prevista para o ano de 2031 foi estimada em 33.744 habitantes (ARCO, 2001). Como se Dará o Acesso à Barragem? Partindo-se do Recife, o acesso à Barragem de Morojozinho, será feito através da BR-232. Na altura do bairro do Curado, toma-se a estrada que dá acesso ao Terminal Integrado de Passageiros (TIP) e daí segue-se pela BR-408, até o trevo de acesso à Cidade de Buenos Aires. Do trevo, através da PE-059, percorre-se 3 km até se chegar ao Engenho Coqueiro. Do lado direito dessa rodovia, está localizado um grupo escolar, que tem ao seu lado uma estrada carroçável. Essa estrada possui uma extensão de 1,7 km e leva ao Engenho Morojó, onde passa o rio Morojozinho, sobre o qual está planejada a construção da Barragem de Morojozinho. II.2
  • 12. Na Figura 2.1 pode-se visualizar a localização onde se planeja a construção do empreendimento. ANTECEDENTES HISTÓRICOS Quando foi iniciado o processo de licenciamento da Barragem de Morojozinho? O processo possui antecedente histórico, iniciado no ano de 2002, quando a Compesa solicitou à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental, a Licença Prévia (LP) do Sistema de Abastecimento de Água de Nazaré da Mata, inclusive Barragem de Morojozinho. A solicitação da LP foi feita através de documento protocolado na CPRH, sob o número 1341/2002. À época, a CPRH julgou oportuna a emissão da Licença de Instalação (LI) nº Relatório de Impacto Ambiental - RIMA 0628/02, ao invés da LP requerida pela Compesa. Nos anos de 2004 e de 2005, a LI foi renovada, sob os números 0140/04 e 0185/05. Porém, no ano de 2005, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria ambiental no processo de licenciamento da Barragem de Morojozinho e suspendeu a LI do empreendimento. Mediante o fato, a CPRH, que emitiu as Licenças de Instalação, sem ter exigido a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para o projeto, elaborou um Termo de Referência para elaboração do EIA/RIMA da Barragem. Em janeiro de 2006, a Agência informou à Compesa sobre a necessidade da Companhia apresentar o EIA/RIMA do empreendimento proposto. Nesse mesmo ano, a Compesa realizou o processo licitatório para contratação da empresa consultora responsável por elaborar o EIA/RIMA. Através do Edital ETP Nº 0007/2006, a Compesa tentou contratar a empresa para a elaboração do EIA/RIMA, no entanto a licitação foi “deserta”. Ainda em 2006, houve outra tentativa de licitação (ETP Nº 028/2006). No entanto, a única empresa de consultoria que participou do certame não atendeu às exigências técnicas do Edital, caracterizando a licitação “fracassada”. Para retomada do processo, fez-se necessário iniciar novo licenciamento junto ao órgão ambiental, o que se deu no ano de 2009. Através do protocolo nº 120/2009, datado em 09 de janeiro de 2009, a Compesa solicitou à CPRH nova Licença Prévia para o empreendimento. A Agência, então, elaborou novo Termo de Referência (TR GT Nº 02/09 de 29 de abril de 2009) para elaboração do EIA/RIMA da Barragem. A Compesa realizou outra concorrência, tendo a empresa MGF Engenheiros Consultores vencido o certame e foi contratada para elaboração do EIA/RIMA. II.3
  • 13. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA Quais os objetivos a serem alcançados com a construção dessa Barragem e quais os fatores que justificam a construção da mesma? O objetivo da Barragem de Morojozinho é melhorar o abastecimento d’água da cidade de Nazaré da Mata, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pela população, com o sistema precário de abastecimento. Pretende-se que, até o ano de 2031, haja uma oferta de água com uma descarga média regularizada de 58,53 L/s, que é a necessidade apresentada pela cidade. Atualmente, o riacho Morojozinho, que corre ao norte da cidade, já é aproveitado para o abastecimento de Nazaré da Mata. No pé de uma barragem de pedra, construída no engenho Várzea Grande, são retirados, em média, 26 L/s para o abastecimento da cidade. Essa retirada, no entanto, é insignificante para o abastecimento desejável. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Por sua vez, o riacho Morojozinho apresenta uma capacidade hidráulica bem superior à que atualmente é utilizada. Assim, a Compesa resolveu pesquisar um local onde se pudesse implantar uma barragem de acumulação, cujo volume regularizado pudesse atender ao abastecimento da cidade, até o ano 2031. Qual o prazo para a implementação e conclusão do projeto? O prazo para conclusão da Barragem de Morojozinho é de 6 meses contados a partir do inicio da obra. O Quadro 2.1 apresenta o cronograma físico do empreendimento. A obra só poderá ser iniciada depois que a CPRH emitir a Licença de Instalação. Quadro 2.1 - Cronograma físico da obra Cronograma Físico da Obra COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento Obra: Barragem de Morojozinho Meses Item Serviços 1 2 3 4 5 6 1.0 Trabalhos Preliminares Escavação do Leito do 2.0 Rio,Ombreiras e Desvio do Rio 3.0 Barragem em Concreto Tomada D'água e Descarga de 4.0 Fundo 5.0 Serviços Complementares II.4
  • 14. Qual o custo total dos investimentos previstos para o empreendimento? O orçamento básico da Barragem e obras auxiliares, segundo os estudos da COTEC, é de R$ 1.021.670,94 (um milhão vinte e um mil setecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), data base Abril de 2003. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO Ao final do estudo da Compesa para o Sistema de Abastecimento da cidade de Nazaré da Mata, foi definido um arranjo geral para a unidade de barramento constituído de: Um sangradouro de serviço com crista na cota 98,50 e uma extensão de 35,00; Um trecho não vertedor com 27 metros de extensão e coroamento na cota 102,00, na ombreira direita e outro, com 36 metros na ombreira esquerda, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA com a mesma cota de coroamento; Uma bacia de dissipação de energia hidráulica a jusante do sangradouro de serviço. DESCRIÇÃO DA OBRA A descrição das atividades da obra de implantação do empreendimento, apresentada a seguir, foi realizada com base nas informações coletadas no projeto da Barragem de Morojozinho, elaborado pela COTEC, SERVIÇOS PRELIMINARES Mobilização e Desmobilização Por MOBILIZAÇÃO, entendem-se todos os serviços como transporte dos equipamentos, máquinas, ferramentas e matérias, montagem dos equipamentos, movimentação de pessoal e todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao bom andamento do serviço. Quanto à DESMOBILIZAÇÃO a EMPREITEIRA obriga-se a executar os serviços de transporte, desmontagem de todos os equipamentos utilizados na obra, bem como a demolição das construções provisórias e limpeza da área do canteiro. Instalação e Manutenção do Canteiro de Obra Trata-se dos serviços relacionados à construção das instalações provisórias e definitivas do canteiro de obras. Deverão ser incluídos todos os serviços do canteiro, instalações, serviços, materiais, conservação, manutenção, energia e tudo mais atinente. II.5
  • 15. Construção e Manutenção da Estrada de Acesso Nesses serviços serão incluídos todos os serviços de terraplenagem, drenagem superficial, retificação, construção de bueiros com tubos até 1,0m de diâmetro na estrada de acesso ao local da obra nos trechos a serem autorizados pela fiscalização, bem como, sua manutenção até a entrega definitiva da obra à Compesa. Construção e Manutenção de Caminhos de Serviços Trata-se da abertura e manutenção de caminhos de serviço com 6 (seis) metros de largura necessários a interligação das diversas áreas do acampamento tais como: instalações provisórias e definitivas, jazidas de solo e pedra, paiol, etc., durante o transcorrer da obras de modo a assegurar o tráfego nos dias chuvosos. Concomitantemente, as obras de implantação do canteiro e construção da estrada de acesso, será iniciada a construção da Barragem. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Desmatamento e Limpeza da Área da Barragem, Canteiro de Obras, Jazidas e Bacia Hidráulica. Desmatamento das áreas da barragem, jazidas e canteiro de obras. Incluem o corte de capim ou mato baixo; corte e destocamento de árvore e suas raízes; retirada do solo vegetal até expor o solo inorgânico e/ou uma profundidade mínima de 20 (vinte) centímetros; ajuntamento, transporte e queima dos materias combustíveis fora da área a ser limpa e carga, transporte e descarga dos solos inadequados nos locais aprovados pela fiscalização, a uma distância máxima de 600,00 m. Desmatamento da bacia hidráulica Inclue corte de capim e mato baixo, corte de árvores, ajuntamento, transporte e queima das matérias fora da bacia hidráulica. A equipe do EIA-Rima nas medidas mitigadoras não concorda com a queima do material. O destino final do material lenhoso desmatado deverá seguir os trâmites definidos nas normas técnicas da CPRH (setor florestal), que não inclui a sua queima. ESCAVAÇÃO E DESVIO DO RIO Escavação em Fundação e Desvio do Rio Incluem-se as escavações em materiais de 1ª, 2ª e 3ª categoria* nas áreas de fundação das estruturas de ensecadeiras e canal de desvio. Nas escavações em materiais de 1ª, 2ª e 3ª categorias deverá estar incluído transporte do material até uma distância máxima de 0,3 km. II.6
  • 16. Execução das ensecadeiras, inclusive espalhamento, umedecimento, compactação e remoção Este item abrange os serviços de espalhamento, umedecimento, homogeneização e compactação de material de 1ª categoria no maciço de terra das ensecadeiras e posterior remoção. Prefissuramento Técnicas de prefissuramento (detonação controlada do perímetro, realizada antes da escavação) e fogo cuidadoso (detonação controlada do perímetro, realizada durante a escavação serão utilizadas, quando indicado no projeto ou determinado pela fiscalização, no intuito de se obter uma superfície regular e não abalar as rochas remanescentes, em especial na fundação da barragem. Os planos para as operações de prefissuramento e fogo cuidadoso, bem como as suas conseqüências, serão submetidos à prévia aprovação da fiscalização. É de Relatório de Impacto Ambiental - RIMA responsabilidade da contratada os danos causados pelo uso impróprio das técnicas de prefissuramento e fogo cuidadoso. Preparo e Tratamento Superficial da Rocha, Inclusive Limpeza com Jateamento de Ar Área e/ou Água Diz repeito à remoção dos detritos, à limpeza criteriosa com utilização de jato de água e/ou ar; tratamento das nascentes; à varredura de toda área de apoio da barragem, além da remoção, com alavancas, de blocos de rocha que devido à fraturamentos, estejam sujeitoa a deslocamentos com os esforços de compactação. Tratamento “Dental” em Rocha e Regularização Concreto de Consumo de Cimento de 200 Kg/m3 Após a limpeza criteriosa dos detritos, as fendas e falhas da rocha serão preenchidas em concreto e/ou argamassa de cimento e areia, com quantidade de água necessária para uma boa trabalhabilidade. Os serviços serão executados manualmente nas áreas determinadas pela fiscalização, em especial na fundação da Barragem e tomada d’água. Além desse, será feito um espalhamento de concreto de regularização, com espessura média de 0,15 metros, em toda área de apoio às estruturas. II.7
  • 17. CONCRETAGEM E FORMAS Concreto Ciclópico1 para a Barragem Incluem fornecimento de água, cimento, agregados e aditivos, preparo, carga transporte, lançamento, espalhamento, adensamento, e cura do concreto ciclópico com consumo mínimo de cimento de 200 kg/m³ e fck de 12 Mpa e 30% de pedras de mão, relativos ao concreto a ser colocado na barragem. Concreto Simples para os Muros de Ala Incluem fornecimento de água, cimento, agregados e aditivos, preparo, carga transporte, lançamento, espalhamento, adensamento, e cura do concreto simples com consumo mínimo de cimento de 200 kg/m³ e fck de 12 Mpa, relativos ao concreto a ser colocado nos muros de ala da bacia de dissipação de energia, tudo de acordo com os desenhos do projeto. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Formas Planas para o Paramento de Montante e Jusante Inclui-se aqui o fornecimento de todos os materiais necessários à confecção das formas, a fabricação, o transporte, a colocação e desmontagem de formas, escoramento, suportes e tirantes de qualquer tipo que forem usados nos paramentos de montante e jusante. Formas Inclusive Escoramento para os Muros de Ala Inclui-se aqui o fornecimento de todos os materiais necessários à confecção das formas, a fabricação, o transporte, a colocação e desmontagem de formas, escoramento, suportes e tirantes de qualquer tipo que forem usados nos muros de ala da bacia de dissipação. TOMADA D’ÁGUA E DESCARGA DE FUNDO Fornecimento e Instalações de Tubos em Ferro Dúctil Fornecimento, transporte, estocagem e assentamentos de tubos em ferro dúctil nos diâmetros indicados no Projeto. Incluem-se montagem, solda e ainda todas as conexões, peças e acessórios necessários às instalações, tais como conexões, juntas, porcas, arruelas, parafusos e todos os materiais auxiliares. Fornecimento e Instalação de Crivos Os serviços compreendem o fornecimento, transporte, estocagem e instalação de crivos no diâmetro indicado no projeto. Incluem-se nesse item todo o conjunto de acessórios (tais como juntas porcas, arruelas, parafusos e todos os matériais auxiliares) e a respectiva instalação. 1 Concreto ciclópico é a incorporação de pedras denominadas “pedras de mão” ou “matacão” ao concreto pronto. Estas pedras não fazem parte da dosagem do concreto e não devem ser colocadas dentro do caminhão betoneira, mas diretamente no local onde o concreto foi aplicado II.8
  • 18. Fornecimento de Válvulas Os serviços compreendem o fornecimento, transporte e estocagem, instalação e testes de válvulas borboletas, nos diâmetros e locais indicados no projeto. Fornecimento e Instalação de Registro Os serviços compreendem o fornecimento transporte e estocagem, instalação e testes de registro, com flange no diâmetro indicado no Projeto. MÃO DE OBRA A mão-de-obra considerada para fins de implantação da Barragem de Morojozinho, segundo informações da COMPESA, será de 50 profissionais, de diversos níveis, desde engenheiro especialista em construção de barragens a pedreiro, mestre de obras e carpinteiro. Por sua vez, na fase de operação serão necessários três operadores. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA CONFORMIDADE LEGAL DO EMPREENDIMENTO A lei nº 6938/81 define o licenciamento ambiental como o processo administrativo que tem como objetivo disciplinar, previamente, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes de causar degradação ambiental. O diagnóstico da base legal do EIA/Rima da Barragem de Morojozinho foi realizado com suporte na análise do Termo de Referência TR GT Nº 02/09, elaborado pela CPRH, bem como nas legislações e normas de âmbito federal, estadual e municipal que foram analisadas criticamente à luz das características do empreendimento e das condições atuais do meio ambiente nas áreas de influência definidas para o estudo, conforme solicitado no TR. A QUEM COMPETE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A BARRAGEM DE MOROJOZINHO? Ao Órgão Estadual de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (CPRH). Isso porque a Resolução 237/97 CONAMA, em seu artigo 7º, diz que os empreendimentos e atividades são licenciados em um único nível de competência e o empreendimento Barragem de Morojozinho tem seus impactos ambientais estendidos aos limites territoriais de municípios localizados dentro do Estado de Pernambuco, não ultrapassando as fronteiras do Estado. QUAIS SÃO AS ETAPAS E PRAZOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL? No Estado de Pernambuco, o licenciamento ambiental é regulamentado pela Lei Estadual nº 12.916/05. O processo de licenciamento consiste em um processo II.9
  • 19. único, mas dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Cada uma dessas é para uma fase de implantação do empreendimento, sendo que a fase anterior sempre condiciona itens à fase posterior. A Lei Estadual nº 12916/05, em seu art. 5º define os seguintes prazos: O prazo de validade da Licença Prévia - não poderá ser superior a 02 (dois) anos e deverá levar em consideração o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade; O prazo de validade da Licença de Instalação não poderá ser superior a 04 (quatro) anos e deverá levar em consideração o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade; O prazo de validade da Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será determinado entre 01 (um) ano e 10 (dez) Relatório de Impacto Ambiental - RIMA anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade, sem prejuízo de eventual declaração de descontinuidade do empreendimento ou atividade, por motivo superveniente de ordem ambiental, admitida sua renovação por igual ou diferente período, respeitado o limite estabelecido, assegurando-se aos empreendimentos de baixo potencial poluidor um prazo de validade de, no mínimo, 02 (dois) anos. POR QUE FOI NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA? Porque o licenciamento de barragens para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, segundo a Resolução 001/86, em seu art. 2º, VII, deverá precedido de EIA/RIMA por ser considerado uma atividade potencialmente causadora de poluição. SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O EMPREENDIMENTO? A Audiência Pública, cujo objetivo é apresentar o projeto aos interessados e fazer uma análise pública do seu referido RIMA, está prevista na Resolução nº 9/87 do Conama e é realizada sempre que o órgão ambiental julgar necessário ou quando a mesma for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos. Caso haja solicitação de audiência pública e o órgão ambiental (CPRH), responsável pela promoção do evento, não realizá-la, a licença concedida não terá validade. QUEM PODE REALIZAR ESTUDOS SOBRE PROBLEMAS AMBIENTAIS PARA COMPOR O EIA/RIMA? Somente pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos da Defesa Ambiental. Os estudos devem ser II.10
  • 20. "realizados por profissionais legalmente habilitados" (art. 11, da Resolução Conama nº 237/97), sendo esses responsáveis, juntamente com o empreendedor, pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais (Resolução Conama nº 237/97, parágrafo único do art. 11). Todos os profissionais que participaram da elaboração do EIA/Rima da Barragem de Morojozinho, bem como a empresa de consultoria, possuem o referido cadastro e o registro nos Conselhos de classe respectivos. QUAIS AS RESTRIÇÕES LEGAIS APLICADAS ÀS ÁGUAS JURISDICIONAIS? A lei federal nº 9433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos - um marco regulatório no controle das águas no país, que passou a contar com um disciplinamento da utilização das águas, inclusive outorgando o seu uso e tratando da sua gestão. Para tanto, faz-se necessário realizar a outorga dos direitos de uso dos recursos Relatório de Impacto Ambiental - RIMA hídricos que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No caso do empreendimento, que está localizado na Bacia do Riacho Morojozinho, no município de Nazaré da Mata, no Estado de Pernambuco, compete a Estado de Pernambuco a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, conforme determina a Resolução CNRH nº 16/2001. Além disso, o outorgado deverá informar ao órgão outorgante, sempre que houver designações ou alterações dos responsáveis técnicos, devendo ainda implantar e manter monitoramento do reservatório (montante e jusante), nos moldes da Resolução Conama nº 357/05, encaminhando à autoridade outorgante os dados observados ou medidos, na forma definida no ato de outorga. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO MEIO BIÓTICO? A Resolução Conama nº 302/02 trouxe a proteção às margens dos reservatórios artificiais, tratando-os como Áreas de Preservação Permanente, dispondo sobre os parâmetros, definições, limites e o regime de uso do entorno, da seguinte forma: “Art 3º. Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; II.11
  • 21. II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental; III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.” Desta forma, essas margens devem ser preservadas, com a exceção apenas dos casos de utilidade pública ou de interesse social, quando a supressão poderá ser autorizada, caso sejam devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio e quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. Dependerá ainda de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2 º deste artigo. No que se refere ao Estado de Pernambuco, o art. 8º da Lei que criou a Política Florestal do Estado (nº 11206/95) asseverou que é proibida a supressão parcial ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando necessária à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública (ver Capítulo Da Desapropriação Por Utilidade Pública) ou interesse social e não exista, no Estado, nenhuma outra alternativa de área de uso para o projeto. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO REFERENTE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA E DAS ÁREAS PROTEGIDAS? A vegetação presente na área pertence ao Bioma Mata Atlântica. De acordo com a lei nº 11428/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa desse Bioma, ficou definido ainda as formações integrantes do Bioma, senão vejamos: “Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.” II.12
  • 22. Para a implantação do empreendimento, esse ecossistema deverá ter uma parcela suprimida. O estágio da vegetação encontrada através de um inventário florestal foi o de inicial e médio de regeneração Assim, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá acontecer nos casos de utilidade pública e de interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. Desta forma, deverá ser consultado o órgão ambiental licenciador para que analise a solicitação para a supressão, definindo as medidas compensatórias, de acordo com a lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Haverá supressão de vegetação nas áreas de mata, numa ordem de grandeza estimada em 6,24 hectares. Assim, faz-se necessária a autorização do órgão licenciador (§1º do art. 3º do Código Florestal), devendo o órgão indicar, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. FOI ENCONTRADA, NA ÁREA DO ENTORNO, A PRESENÇA DE ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO, TAIS COMO RESERVAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO? Não. Porém, como o empreendimento se trata de uma barragem, de acordo com a Resolução Conama nº 02/96, será necessária a criação de uma Unidade de Conservação de domínio público e uso indireto, a critério do órgão licenciador, ouvindo o empreendedor. QUE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DEVERÃO SER ADOTADAS? A compensação ambiental é assunto tratado na lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em seu art. 36. Sobre essa lei, em abril de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos na implantação de empreendimento” e “o percentual”, constantes do parágrafo 1º, do artigo 36, da Lei nº 9.985/00. Ou seja, a definição do percentual e o cálculo dos recursos só podem ter relação com os impactos negativos e não mitigáveis ao meio ambiente. A decisão do STF estende-se a todos aqueles que se encontram sob a jurisdição da lei e vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual e municipal. Assim, ainda que os trechos de Mata Atlântica que serão afetados se encontrem num estágio inicial ou médio de regeneração, a vegetação deverá ser recomposta em, no mínimo, no número de hectares correspondente à área degradada que II.13
  • 23. garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, considerando no reflorestamento as espécies ameaçadas de extinção. COMO SE DARÁ A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL NA ÁREA? O Patrimônio Cultural, conforme define a Constituição Federal, no seu art. 216, são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Podem ser formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Para proteger esses bens, o Poder Público efetua registros, inventários, vigilância, tombamento e desapropriação dos mesmos. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA A Portaria nº 07/88 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) determina que, para que haja a proteção desse Patrimônio, antes do licenciamento ambiental, deve o empreendedor enviar um documento ao à Superintendência Regional do IPHAN, informando o local, a área, a que se destina a pesquisa, a data do início dos trabalhos e o compromisso de que será uma vistoria não interventiva, pois, caso contrário faz-se necessária uma licença. Para a construção da Barragem, segundo os dados coletados pela área arqueológica, consta como bem tombado, no município de Nazaré da Mata, desde o ano de 1949, a Capela de São Francisco Xavier, no Engenho Bonito. O tombamento inclui todo o seu acervo, de acordo com a Resolução do Conselho Consultivo da SPHAN, de 13/08/85, referente ao Processo Administrativo nº 13/85/SPHAN. Porém, segundo informações da área de arqueologia, como a vistoria da área diretamente afetada pelo empreendimento foi limitada em razão da pouca visibilidade do terreno, em decorrência da vegetação existente, não houve condições de se chegar a um parecer conclusivo quanto aos impactos sobre o Patrimônio Arqueológico. Dessa forma, ficou recomendada a execução de um Programa de Prospecção Arqueológica Intensiva na referida área, anterior à obra propriamente dita, a fim de garantir a preservação de possíveis bens arqueológicos, bem como o Programa de Monitoramento Arqueológico, no decorrer dos serviços de remoção da cobertura vegetal e movimentação de terra, sempre observando as diretrizes estabelecidas na Portaria IPHAN nº 230/2002, que dispõe sobre dispositivos para compatibilização e obtenção de licenças ambientais em áreas de preservação arqueológica. II.14
  • 24. COMO SE DARÁ A PROTEÇÃO À FAUNA E À FLORA? Haverá supressão de vegetação de Mata Atlântica na localidade, que pela análise dessa equipe, trata-se de uma localidade bastante antropizada. Porém, não exime o empreendedor da recomposição da vegetação em, no mínimo, o número de hectares correspondente à área suprimida que garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos. As normas que devem nortear o item arborização estão expressas no Código Florestal Brasileiro - sancionado através da Lei nº 4.771/65 e suas atualizações de 1989 e 2001. O artigo 3º, desse Código, enumera as formas de vegetação que, devido a sua importante situação, podem passar a ser de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público. Entre formas de vegetação natural destacam-se as que se destinam a formar faixas de proteção ao longo das margens da barragem, destinadas a atenuar a erosão das terras. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA O artigo 19, do citado Código, prevê que a exploração de florestas, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de aprovação prévia do Órgão Ambiental Licenciador e que, no caso de reposição florestal, deve ser priorizada a utilização de espécies nativas, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 7.803, de 18/07/1989. O Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 2º, alínea a, considera de Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação naturais que compõem as Matas Ciliares. Dessa forma, devem ser mantidas as vegetações das áreas lindeiras, quer seja pela proteção legal, quer seja pela necessidade de proteção, no intuito de evitar as erosões e deslizamentos. COMO SE DARÁ A SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA? Para a implantação do empreendimento, deverá ser suprimida uma parcela de Mata Atlântica. Para a supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração, poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. Dessa forma, deverá ser ouvido o órgão ambiental licenciador para que autorize ou não a supressão, definindo as medidas compensatórias, de acordo com a lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata atlântica. A supressão de vegetação secundária no estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam condicionados à compensação ambiental na forma da II.15
  • 25. destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ESTADUAL SOBRE OS RECURSOS HÍDRICOS? Além das normas estaduais já citadas neste documento, acrescentamos a lei nº 11426/97 que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e trata da outorga do direito do uso da água que será concedida mediante a aprovação do projeto de utilização dos recursos hídricos. De acordo com essa lei, a outorga será cancelada caso a obra ou serviço para utilização do recurso hídrico não seja executada conforme as condições estabelecidas no termo de outorga. A lei institui também penalidades para o descumprimento dos termos da outorga. Assevera em seu art. 12 o seguinte: Relatório de Impacto Ambiental - RIMA “Art. 12 - A pratica de qualquer das infrações definidas no artigo anterior sujeitara infrator as seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração: I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades; II - multa simples ou diária, proporcional a gravidade da infração de 100 a 10.000 UFIRs com valores em dobro no caso de reincidência, obedecidos os critérios estabelecidos em decreto do poder executivo; III - embargo temporário, por prazo determinado, para a execução de serviços e obras necessários ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos; IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinente, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos artigos 58 e 59 do Código de Águas ou vedar os poços de captação de água subterrânea, se for esse o caso.” Traz, por fim, em seu art. 10 uma restrição maior do que a prevista na lei federal para os prazos das concessões e autorizações que, no Estado, deverão ser outorgadas por prazo máximo de vinte anos, podendo ser renovadas. O EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO? O Município de Nazaré da Mata elaborou o Plano Diretor Municipal, em atendimento à Lei nº 10257/2001 - Estatuto das Cidades. O parágrafo único do art. 39 do Plano Diretor Municipal de Nazaré da Mata, determina que os empreendimentos de impacto devem se adequar aos critérios estabelecidos na lei II.16
  • 26. e seus regulamentos. Considera, o art. 40, os empreendimentos de impacto aqueles que, potencial ou comprovadamente, demandem infraestrutura e oferta de serviços públicos superiores aos existentes e que, potencial ou comprovadamente, possam alterar as características morfológicas, tipológicas ou ambientais da área onde se pretende implantá-los, como é o caso da Barragem. Assim, qualifica, em seu artigo 16, o Riacho Morojozinho como sendo uma Área de Preservação Permanente, porém não informa quais as restrições a que seria submetida a implantação de qualquer empreendimento na localidade do referido curso d´água. No que se refere ao Patrimônio Arqueológico, o art. 20 trata o Engenho Morojó como Área Especial de Patrimônio Histórico (AEPH) que corresponde às áreas de valor histórico, arquitetônico ou cultural passíveis de tombamento e de exploração pela atividade turística, podendo contribuir para o crescimento sócio- econômico do município, porém mais uma vez não tratou de restrições à Relatório de Impacto Ambiental - RIMA implantação de empreendimentos na área de influência dessas Áreas. Propõe ainda o documento a implantação de dois Programas na localidade do empreendimento: o Programa do Parque da Cidade - que estabelece a implantação de parque urbano com proteção da vegetação existente e reposição nas áreas degradadas para a fruição da paisagem local e o Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanentes - que visa recuperar as Áreas de Preservação Permanentes (APP), com o intuito de garantir que seja cumprida sua função ambiental de proteger e preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Tais programas funcionam na lei como diretrizes, uma vez que o diploma não indica a fonte de recursos para execução dos Programas e muito menos as ações necessárias à sua implantação. Porém à equipe técnica de elaboração do EIA/Rima cabe a verificação da viabilidade e necessidade de implantação de cada um desses programas na área do empreendimento, quando da elaboração dos Programas Ambientais. No mais, não foi encontrada nenhuma restrição que impeça a instalação e operação do empreendimento. QUAIS AS CONCLUSÕES DA ANÁLISE JURÍDICA? Em observância a todos os dispositivos legais pertinentes aos assuntos aqui abordados, pode-se concluir que: A CPRH é o órgão competente para proceder com o licenciamento Barragem de Morojozinho, devendo-se proceder com consultas técnicas junto aos órgãos ambientais municipais e ao IBAMA, no que couber; O EIA/Rima é o Estudo adequado para o empreendimento; II.17
  • 27. Deve ser realizada Audiência Pública, caso haja interesse da sociedade civil ou do Ministério Público ou ainda por determinação da CPRH; Haverá impactos sobre as propriedades pelas quais o empreendimento influenciará; A área do empreendimento, conforme Decreto Estadual nº 27040/2004, é declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação; Para ocorrer a supressão de área de Mata Atlântica no estágio inicial de regeneração, devem ser realizadas as medidas compensatórias na maneira proposta pelo órgão ambiental; A supressão de área de Mata Atlântica no estágio médio de regeneração fica condicionada à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que Relatório de Impacto Ambiental - RIMA possível na mesma microbacia hidrográfica; A supressão de Mata Atlântica na Área de Preservação Permanente, conforme a Política Florestal do Estado, só ocorrerá quando necessária à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social e não exista no Estado nenhuma alternativa de área de uso para o empreendimento; Por se tratar de uma barragem, nos moldes da Resolução Conama nº 02/96, será necessária a criação de uma Unidade de Conservação de domínio público e de uso indireto, a critério do órgão licenciador, ouvido o empreendedor; Não há Unidades de Conservação, Comunidades Indígenas e nem Quilombolas, no âmbito do empreendimento; O empreendimento não impactará qualquer unidade de conservação existente, conhecida na sua área de influência; Deve ser realizado um termo aditivo ao Ato de Outorga, contemplando o aumento da quantidade de água represada; Haverá supressão de cerca de 6,24 hectares de vegetação nas áreas de mata, devendo existir, por parte do órgão ambiental, emissão de autorização prévia, devendo ainda indicar, previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor; A compensação deve se ocorrer com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente à área degradada que garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, II.18
  • 28. anteriormente à conclusão da Barragem, considerando no reflorestamento as espécies ameaçadas de extinção; Em caso de futuras ampliações do empreendimento que impliquem em supressão da mata, deverá ser novamente ouvido o órgão ambiental licenciador, para que autorize ou não a supressão, definindo as medidas compensatórias; O empreendimento, sendo licenciado pelo órgão ambiental competente, deverá seguir estritamente as resoluções do Conama, Resoluções da CPRH e demais legislações pertinentes, no que se refere às águas, de modo a garantir o bem-estar da população do entorno e do meio ambiente em geral; O empreendedor, quando da concessão de licença pela CPRH, deverá publicar o extrato da licença, nos moldes da Resolução Conama nº 06/86; Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Não existe incompatibilidade legal do empreendimento com o Plano Diretor Municipal de Nazaré da Mata; Em razão da pouca visibilidade do terreno em decorrência da vegetação existente, ficou recomendada a execução de um Programa de Prospecção Arqueológica Intensiva na referida área, anterior a obra propriamente dita, a fim de garantir a preservação de possíveis bens arqueológicos, bem como o Programa de Monitoramento Arqueológico no decorrer dos serviços de remoção da cobertura vegetal e movimentação de terra, sempre observando as diretrizes estabelecidas Portaria nº 230/2002 do IPHAN; O empreendimento não encontra nenhum impedimento legal à sua implantação, devendo seguir estritamente as recomendações deste documento e, após ser devidamente licenciado pela CPRH, deverá seguir estritamente as resoluções do Conama, Normas da ABNT e demais legislações pertinentes, citadas ou não no corpo deste documento. II.19
  • 29.
  • 30. 3. ÁREAS AFETADAS PELA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ALTERNATIVAS LOCACIONAIS E TECNOLÓGICAS O Estudo para as alternativas de abastecimento de água para Nazaré da Mata teve como base as informações contidas no Programa de Melhoramento do Saneamento Básico do Estado de Pernambuco – Compesa-KFW/PE e o Estudo de Manancial, Cidade de Nazaré da Mata/PE, Volume 04, Maio de 2001, elaborado pela empresa Arco Projetos e Construções Ltda. A revisão dos resultados elaborado para este EIA-Rima, apresentados no projeto básico da Barragem de Morojozinho, revela que alguns valores de volumes de água acumulados e de vazões regularizadas pelo aproveitamento mostraram-se maiores do que os anteriormente determinados pelo documento da Arco, acima citado. Esse fato deu ainda maior relevância às conclusões deste capítulo, quanto Relatório de Impacto Ambiental - RIMA à viabilidade da construção da Barragem de Morojozinho para o abastecimento de água da cidade de Nazaré da Mata. COMO SE DÁ O ATUAL SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE NAZARÉ DA MATA? São três os mananciais de superfície que alimentam o sistema de abastecimento de água de Nazaré da Mata: Riacho Teitanduba - localizado próximo ao engenho Campina Verde, no município de Vicência, é o principal manancial, por apresentar boa potencialidade hídrica e por ter sua bacia preservada; Rio Siriji - cuja captação fica localizada nas proximidades da Usina da Barra, também no município de Vicência, nos períodos de estiagem é utilizado para complementar o abastecimento do município; Riacho Morojozinho - afluente do rio Tracunhaém, situado nas proximidades da sede do Engenho Morojó, no município de Nazaré da Mata. QUAIS OS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NOS MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO DE NAZARÉ DA MATA? No ano de 1999, uma grande seca assolou a região e provocou problemas generalizados nos mananciais. A vazão do riacho Teitanduba diminuiu significativamente e a captação existente para a Usina da Barra foi prejudicada. Toda a água desse manancial foi direcionada para a cidade de Nazaré da Mata. A bacia hidrográfica do riacho Teitanduba contribui, ainda, para o fornecimento de água para o município de Vicência, que atualmente retira até 20 L/s, como suplemento no fornecimento de água do município. Os agricultores locais também utilizam as águas desse riacho para atividades de agricultura. Vale citar que, por III.2
  • 31. conta do descontrolado de agrotóxico, a bacia hidrográfica do riacho encontra- se poluída. Por sua vez, o rio Siriji, onde existe uma captação provisória, recebe os esgotos da cidade de Vicência, além da poluição proveniente do período de beneficiamento da cana-de-açúcar. Os despejos dos engenhos deixam as águas do Siriji escuras e com mau cheiro. A poluição chega a causar a mortandade de peixes. Contudo, as análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas nas águas desse manancial apresentaram bons resultados, o que indica que esses problemas são maiores nas épocas de seca, quando diminui a quantidade de água no riacho. Quanto ao riacho Morojozinho, o estudo da Arco, anteriormente citado, diz que a quantidade de água captada desse riacho, em uma barragem de nível, nos anos de seca, não é suficiente para operar plenamente. Buscando uma solução, a COMPESA elevou a barragem de nível. O problema, no entanto, não foi Relatório de Impacto Ambiental - RIMA solucionado e concluiu-se que, para aproveitamento pleno do riacho, é necessária a implantação de uma barragem de acumulação. QUAIS AS ALTERNATIVAS DE FONTES DE ATENDIMENTO PARA O ABASTECIMENTO DE NAZARÉ DA MATA? A demanda de água de Nazaré da Mata, em 2001, foi de 47,72 L/s, em 2011 chegará a 57,52 L/s e em 2021 a 65,45 L/s (considerando a acréscimo de 5% diariamente, para a lavagem dos filtros na estação de tratamento). Nessa perspectiva, foram analisadas as possíveis fontes de atendimento ao abastecimento do município, realizando-se estudos hidrológicos nas bacias hidrográficas dos seguintes cursos de água: Japaranduba, Morojozinho, Pogé, Sirigi e Teitanduba, pertencentes à bacia hidrográfica do rio Goiana. Essas bacias não apresentam condições adequadas para o atendimento requerido para o abastecimento da cidade de Nazaré da Mata, considerando captações a fio d'água (captação sem nenhuma barragem) em uma única bacia. Com o objetivo de oferecer opções para o estudo de mananciais da ampliação do abastecimento da cidade de Nazaré da Mata, apresentamos a avaliação de cada uma das bacias hidrográficas estudadas, conforme Quadro 3.1, a seguir. III.3
  • 32. Quadro 3.1 - Resumo da avaliação de cada alternativa locacional BACIAS HIDROGRÁFICAS AVALIAÇÃO . Pequenas vazões. (fator desfavorável à viabilidade da exploração desse riacho como manancial para o reforço do abastecimento . Ausência de trecho propício ao barramento. Riacho Japaranduba . Má qualidade das águas e ausência de vegetação. O fato, porém, não inviabilizaria o aproveitamento do manancial. Por sua vez, o uso desfavorável do solo, como o desmatamento de cerca de 99,1% de sua área, contribui drasticamente para a atual condição da bacia. . Pequenas vazões . Má qualidade das águas (poluídas). O riacho recebe os efluentes sanitários da cidade de Buenos Aires e resíduos das atividades agropecuárias desenvolvidas em Riacho Morojozinho suas margens. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA O atual nível de poluição do riacho Morojozinho é o mesmo nível constatado no rio Sirigi. . Pequenas vazões. .Com relação à qualidade das águas, segundo as análises Riacho Pogé feitas, não há restrições ao seu uso, desde que adequadamente tratadas . Boas vazões. . Presença de vegetação nos seus limites, o que propicia condições de retenção da água que cai na bacia. . Com relação à qualidade da água, segundo as análises microbiológicas efetuadas, essa apresentou restrições ao uso. No entanto, após tratamento rigoroso, em uma Rio Siriji estação de tratamento de água do tipo convencional, com pós-cloração, poderia ser utilizada para o abastecimento humano. O rio Sirigi foi o manancial que apresentou o segundo maior índice de poluição dentre os mananciais estudados. . Apresentou a melhor condição de preservação da vegetação natural (fator que influencia no resultado das vazões). . As águas dessa bacia apresentaram a melhor condição em termos de parâmetros de qualidade de água, dentre Riacho Teitanduba os cursos d'água analisados. . Foi sugerido, como local para a implantação da Barragem, o trecho onde, atualmente, existe a barragem de nível para captação da Compesa, que é um pouco antes da confluência com o rio Sirigi. III.4
  • 33. A indicação dos rios e riachos estudados como alternativas de suprimento da demanda de água para Nazaré da Mata estão apresentadas nos mapas a seguir. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA III.5
  • 34. III.6 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 35. III.7 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 36. III.8 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 37. III.9 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 38. III.10 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 39. III.11 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 40. JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA PREFERENCIAL DAS ALTERNATIVAS SELECIONADAS, QUAIS AS QUE SÃO TECNICAMENTE VIÁVEIS À CAPTAÇÃO? Com base no que foi exposto anteriormente, as alternativas que apresentam viabilidade técnica, em ordem de prioridade, são: Captação no riacho Morojozinho Apresentou as melhores condições de segurança para melhorar o abastecimento de água na cidade de Nazaré da Mata. O riacho mostrou-se com capacidade de oferecer água em quantidade suficiente para o abastecimento da cidade. No entanto, faz-se necessária a implantação de uma barragem de acumulação de 12,0 metros de altura, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA com uma capacidade de armazenamento de, aproximadamente, 1.991.309 m3. Ocorrem lançamentos de esgotos sem tratamento no curso d'água a montante do trecho de barramento proposto, que são provenientes da cidade de Buenos Aires e os gerados a partir das atividades da agropecuária, praticada às margens do riacho Morojozinho. Assim, o tratamento para essa opção dever ser mais rigoroso. Incremento na captação no rio Siriji O rio Sirigi não apresenta condições quantitativas nem qualitativas: suas águas são insuficientes para o atendimento através de captação simples a fio d'água, além do mais não estão em boas condições para o abastecimento humano, pois ali são lançados os esgotos das cidades de Vicência e de Machados, situadas a montante do trecho sugerido para se fazer a captação. Para reverter essa situação, seria necessária a construção do sistema de esgotamento sanitário para as referidas cidades. Embora a poluição do rio Sirigi esteja comprovada nas análises realizadas, a Compesa já vem utilizando o referido manancial como reforço para o sistema de abastecimento de água de Nazaré da Mata, misturando a água deste, com a água proveniente do riacho Teitanduba. Considerando que a água, na estação de tratamento de água da COMPESA, recebe tratamento do tipo convencional, com pós-cloração, consideramos que o aproveitamento do rio Siriji é viável, podendo ser aumentado para complementar a vazão do riacho Teitanduba. Aproveitamento dos mananciais existentes nos riachos Teitanduba, Siriji e Morojozinho. III.12
  • 41. Com o aproveitamento desses três riachos, a água captada seria de melhor qualidade e se aproveitaria, praticamente, toda a estrutura existente do sistema de abastecimento de água de Nazaré da Mata, já implantado pela Compesa, sendo necessitando apenas a construção de uma barragem de acumulação no riacho Teitanduba. A vazão explorada, atualmente, nos citados rios é de 68 L/s, captados da seguinte forma: Teitanduba: 36,00 L/s; Siriji: 6,00 L/s ; Morojozinho: 26,00 L/s. Para o total funcionamento desta alternativa, seria necessário adotar um plano de controle de perdas, com a colocação de 100% de hidrômetros e macromedição em todas as unidades de produção para a cidade de Nazaré da Mata, incluindo a Relatório de Impacto Ambiental - RIMA otimização, manutenção, troca de registros e de ventosas nas adutoras existentes e a implantação de um Plano de Gerenciamento dos Recursos Hídricos das referidas bacias hidrográficas. QUAL A JUSTIFICATIVA PARA A ALTERNATIVA SELECIONADA? A análise dos estudos elaborados para as diversas alternativas mostrou a construção da Barragem no riacho Morojozinho como a alternativa mais recomendável. Embora não seja fato condicionante para o aproveitamento do riacho Morojozinho, apontamos para a necessidade de investimento do setor público na implantação do sistema de esgotos sanitários de Buenos Aires, considerando que o efluente da referida cidade é lançado nas proximidades do limite da bacia Pojé/Morojozinho, percorrendo um razoável trecho de rio até encontrar o curso do riacho Morojozinho. QUAIS AS RECOMENDAÇÕES REFERENTES À ALTERNATIVA SELECIONADA? Para que ocorra o adequado funcionamento das diversas alternativas de manancial, recomenda-se a adoção das seguintes providências: Implementação de um programa de controle de perdas nas cidades de Nazaré da Mata, Vicência, Machados e Buenos Aires, contendo, no mínimo, a implantação de hidrômetros em 100% das ligações e macromedição nas unidades de produção de cada sistema de abastecimento de água; Implementação pela Compesa de um plano de manutenção das adutoras que abastecem as cidades acima referidas, para a retirada de vazamentos, colocação de registros de descargas, e de ventosas; III.13
  • 42. Gestões junto à Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco para a implementação de um plano de gestão da bacia do rio Goiana. ÁREAS DE INFLUÊNCIA QUAIS SÃO AS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO? A definição da área de influência do empreendimento é uma determinação legal contida no art. 5, inciso III da Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 001/86, e tem por objetivo definir os limites espaciais para os estudos e para a avaliação dos impactos ambientais. A área de influência do Empreendimento, tomando por princípio a interação entre o objeto de estudo e seu entorno imediato, deverá considerar a necessidade de definição do nível de aprofundamento desses estudos e, dos enfoques a serem Relatório de Impacto Ambiental - RIMA determinados, para melhor fundamentar a análise dos impactos ambientais, em função do tipo e da intensidade dos impactos previsíveis. Portanto foram consideradas as três tradicionais unidades espaciais de análise, ou seja: Área Diretamente Afetada (ADA), onde ocorre a implantação do empreendimento; Área de Influência Direta (AID), território em que se dão majoritariamente as transformações ambientais primárias (ou diretas), decorrentes do empreendimento e atuantes nos diferentes meios; Área de Influência Indireta (AII), onde ocorrem os processos físicos, bióticos e sócio-econômicos espacialmente mais abrangentes, com os quais o projeto estabelece interações principalmente através de efeitos secundários (ou indiretos); ÁREAS DE INFLUÊNCIAS MEIO FÍSICO E BIÓTICO Área Diretamente Afetada (ADA) Adotou-se como ADA a área a ser inundada. Área de Influência Direta (AID) Adotou-se como AID até cerca de 500 m do perímetro da Área Diretamente Afetada (ADA). A AID foi estabelecida com base nos seguintes aspectos: (i) amplitude da área a ser inundada, (ii) características de fragmento florestado que será suprimido, (iii) a fauna vertebrada (ribeirinha e terrestre) apresenta distribuição relativamente uniforme no entorno da ADA. III.14
  • 43. Área de Influência Indireta (AII) Adotou-se como AII até cerca de 2000 m do perímetro da área diretamente afetada (ADA). A AII foi estabelecida com base nos seguintes aspectos: (i) remanescentes florestados apresentam distribuição espacial relativamente uniforme, a partir da ADA e a composição da fauna terrestre e ribeirinha é estruturalmente homogênea. ÁREAS DE INFLUÊNCIAS DO MEIO ANTRÓPICO Área Diretamente Afetada (ADA) Adotou-se com a ADA toda a área que vai ser inundada. Área de Influência Direta (AID) Adotou-se como AID a sede do município de Nazaré da Mata, além dos Engenhos Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Morojó, Engenho Lagoa, o Assentamento Pedro Inácio (antigo Engenho Camarazal) e o Engenho Várzea Grande. Para estabelecer a AID foram considerados os impactos diretos aos quais as localidades estarão sujeitas, quando da implantação e operação do empreendimento. Área de Influência Indireta (AII) Foi estabelecida como AII os municípios de Buenos Aires e de Nazaré da Mata. Para tanto, tomou-se como base os impactos indiretos da implantação e da operação do projeto no sistema socioeconômico cultural desses municípios. III.15
  • 44. III.16 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 45. III.17 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 46. III.18 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 47. III.19 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 48. III.20 Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
  • 49.
  • 50. 4. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL Neste capítulo será apresentada a síntese dos resultados do Diagnóstico Ambiental da Área de Influência do empreendimento, conforme recomendação do Termo de Referência elaborado pela CPRH. O documento apresenta as condições da área, segundo os Meios Físico, Biótico e Antrópico. Os estudos de Caracterização e Diagnóstico Ambiental realizados para o EIA- Rima da Barragem de Morojozinho tiveram como base a coleta e posterior análise de dados de natureza biológica, social e física que possibilitaram uma real interpretação da situação ambiental em que se encontra a área na qual este empreendimento será implantado. Esses dados foram coletados e, mediante o tratamento adequado e a análise necessária, interpretados resultando num reflexo ambiental da localidade. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Os estudos para a Caracterização e Diagnóstico Ambiental do empreendimento em foco foram desenvolvidos em diferentes escalas de observação, em função do material pesquisado em várias instituições como: Condepe/Fidem, CPRH, Ibama, Prefeitura de Nazaré da Mata, entre outras, conforme o seguinte roteiro metodológico: Coleta e análise das informações existentes sob forma de estudos, projetos, materiais cartográficos e ortofotocartas, com a devida corroboração das observações de campo, e outros documentos relacionados com o meio físico, vegetação e flora, fauna e o meio sócio- econômico ou antrópico das Áreas de Influência Direta e Indireta do empreendimento Descrição dos ambientes com base em dados primários e secundários. Os primeiros, com relação à área de influência direta, são mais qualitativos e foram levantados em campo, através de observações. Os dados secundários, mais quantitativos, foram coletados em instituições especializadas. MEIO FÍSICO Para a caracterização e o Diagnóstico Ambiental da área do empreendimento, referente ao meio físico, foram caracterizadas e diagnosticadas, separadamente, as diversas ramificações componentes desse meio, relativas à: Climatologia, Geologia, Geotecnia, Geomorfologia, Solos, Hidrologia superficial, Hidrogeologia, Qualidade das Águas. IV.2
  • 51. Qual foi a metodologia utilizada para análise desses componentes ambientais? Os aspectos locais da geologia, geomorfologia e solos foram analisados a partir de visitas de campo realizadas no mês de fevereiro de 2010; análise de trabalhos prévios realizados pela Compesa; compilação de dados secundários e trabalhos de laboratório e escritório. Quais os resultados obtidos? As análises levaram às seguintes informações: do ponto de vista regional, o relevo da Área de Influência do empreendimento Geomorfologia Local insere-se no domínio de circundenudação do maciço residual da Borborema formado, principalmente, por unidades de topos tabulares, com presença secundária de modelados pluri-convexos (Cavalcanti e Corrêa, 2008). Destaca-se a noroeste da bacia hidráulica a serra de Água Branca com cotas superiores a 300 metros, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA atingindo cota máxima de 353 metros. O riacho Morojozinho corre encaixado em vale de vertentes côncavas de amplitude moderada (Figura 4.1). O padrão de drenagem é dendrítico, com algumas drenagens apresentando controle tectônico. Rocha granítica aflora no leito do rio e solo residual apresenta uma espessura maior nos topos dos morros circundantes. Figura 4.1 – Aspecto do relevo da bacia hidráulica do riacho Morojozinho (Foto: 08-02-2010; UTM 249.994; 9.145.692) GEOLOGIA REGIONAL A área da Barragem de Morojozinho está inserida na Zona Transversal da Província da Borborema. Essa zona limita-se ao norte pelos lineamentos de Patos IV.3
  • 52. e ao sul pelo Lineamento de Pernambuco e está dividida, de oeste para leste, em 5 terrenos: Granjeiro-Ouricuri, Piancó - Alto Brígida, Alto Pajeú, Alto Moxotó e Rio Capibaribe (Santos, 1995; 1996; 2000; Santos et al. 1997). A área, por estar na Formação Barreiras, possui características de coloração alaranjada, avermelhada e roxa, decorrente de processos de intemperismo químico, que levam à oxidação do ferro. Ainda em decorrência do intemperismo químico, observa-se, em alguns locais, a formação de uma crosta laterítica, caracterizada pela presença em grande quantidade de hidróxido de ferro (limonita). Geologia local Na área da bacia hidráulica da barragem de Morojozinho predominam rochas da Suíte Buenos Aires (Figura 4.2). São rochas de granulação fina a média e foliação dada pela orientação de biotita e hornblenda. Localmente, verifica-se a Relatório de Impacto Ambiental - RIMA presença de veios quartzo-feldspáticos concordantes ou não com a estrutura geral da rocha. Seu contato com as rochas do embasamento e os metassedimentos do Complexo Vertentes é feito através de zonas de cisalhamento contracionais (Cisalhamento Urucuba e Conceição). Figura 4.2 – Rocha da Suíte Buenos Aires na área de influência do empreendimento (Foto 08-02-2010; Coordenadas UTM: 248.967; 9.145.530) IV.4
  • 53. Figura 4.3 – Ortognaisse no local do barramento no riacho Morojozinho Relatório de Impacto Ambiental - RIMA (Foto 08-02-2010; Coordenadas UTM: 248.800; 9.145.470) Geotécnicas Com base nos dados levantados nos estudos preliminares realizados pela Compesa, concluiu-se que não haverá perdas significativas de água pelo maciço rochoso e que as condições de estabilidade e as características de deformabilidade do maciço rochoso são favoráveis para a implantação da Barragem. Hidrogeologia As áreas de influência do empreendimento estão inseridas, segundo estudos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) (2005), no Domínio Hidrogeológico Intersticial, que é composto de rochas sedimentares do Grupo Barreiras e no Domínio Hidrogeológico Fissural, formado de rochas do embasamento cristalino que engloba o subdomínio rochas metamórficas do Complexo Vertentes, Ortognaisses de Buenos Aires e Complexo Gnáissico-migmatitico. O aqüífero fissural que armazena a água subterrânea encontra-se limitada nos espaços fendilhados e/ou fraturados. O estudo realizado pela CPRM (2005) no município de Nazaré da Mata verificou a existência de 23 poços, 13 em operação à época do estudo, cuja qualidade das águas varia de doce a salobra com predominância de água salobra. Pedologia As Áreas de Influência do empreendimento ocorrem os seguintes tipos de solos: Associações de Argissolos Vermelho-Amarelos e Associação de Gleissolos (Burgos et al, 1999). Na área de intervenção a cobertura de solos é restrita com IV.5
  • 54. solo aluvial pouco espesso ocorrente na calha do rio Morojozinho e em sua planície de inundação (Figura 4.4) e argissolos vermelho-amarelos (Figura 4.5). Figura 4.4 – Riacho Morojozinho e sua planície de inundação Relatório de Impacto Ambiental - RIMA (Foto 08-02-2010; Coordenadas UTM: 249.004; 1.145.786 2000) Figura 4.5 – Argissolo na Área de Influência do empreendimento Foto: 08-02-2010; Coordenadas UTM: 249.395; 1.145.095 Sismologia Na área de influência da barragem de Morojozinho, a ocorrência de sismos é pouco provável, haja vista a sua localização tectônica e o histórico de sismos na IV.6
  • 55. região nordeste do Brasil (Fig. 4.6). Atualmente, o Laboratório Sismológico da UFRN (LabSis-UFRN) monitora os sismos na região através de uma rede de monitoramento, com 7 estações (três no Rio Grande do Norte, duas no Ceará, uma na Paraíba e uma em Pernambuco). Clima De acordo com o estudo de projeto da Barragem de Morojozinho, executado pela Cotec, a Bacia é caracterizado como clima tropical chuvoso de monção com o verão seco. A precipitação média na área é no entorno de 1000 a 1100 mm/ano. Os dados climáticos disponíveis na Bacia são os da estação meteorológica de Nazaré da Mata, com altitude de 90 m, publicados nas “Normais Climatológicas da Área da SUDENE”2. Conforme os referidos dados, em Nazaré da Mata o período chuvoso vai de fevereiro a agosto, onde ocorre cerca de 80% da precipitação média anual. O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA período seco compreende os meses de setembro a janeiro. O número médio de dias com chuva maior que 10 mm é de 34, dentro de um total de 179 dias com chuva no ano. O número médio de trovoadas por ano é de 14, que ocorrem no período de dezembro a março. Pluviometria São nove os postos pluviométricos de interesse aos estudos da área, listados adiante, cujos dados foram obtidos do banco de dados da Sudene3. Conforme a extensão do período observado, podem ser reunidos em dois grupos: o primeiro, com um período de 79 anos de observação (1910-1989), tem cerca de 4 postos utilizáveis, na área da zona da mata norte de Pernambuco; o segundo, (1955- 1989) com todos os postos instalados ou recuperados pela Sudene (Ver Tabela 4.1). Tabela 4.1 – Postos Pluviométricos de Interesse dos Estudos Posto Ano de Instalação Timbaúba ≈1910 També 1910 Macaparana 1955 Machados 1956 Bom Jardim 1911 Vicência 1956 Nazaré da Mata 1914 Buenos Aires 1967 Carpina 1934 2 SUDENE – Normais Climatológicas da Área da SUDENE, Serviço de Meteorologia do M. A., 1983 3 SUDENE – Dados Pluviométricos Mensais do Nordeste. – Pernambuco – Série Pluviométrica – 6, Recife,1990. IV.7
  • 56. Hidrologia A Barragem Morojozinho objetiva criar um reservatório de regularização de vazões no riacho Morojozinho, um tributário do rio Tracunhaém pela margem direita a oeste da cidade de Nazaré da Mata, para complementação ao abastecimento de água daquela cidade até o horizonte de 2031. RECURSOS HÍDRICOS Localização do eixo da Barragem características do aproveitamento da bacia hidrográfica do riacho Morojozinho Área de drenagem a montante da barragem = 66.5 km²; Linha de fundo da drenagem principal = 24.3 km; Diferença de nível do ponto mais alto na bacia para o talvegue no eixo da barragem = 260 m; Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Cota do talvegue no eixo da barragem = 89.4 m; Cota do volume morto = 92.5 m; Volume morto = 0.302 milhão de m³; Cota da soleira do vertedor livre = 98.5 m; Altura da barragem até a cota do vertedor = 10.1 m; Cota do coroamento da barragem não vertedora = 102 m; Extensão do vertedor livre na cota 98.5 m = 35 m; Enchente máxima estimada por função de Weibull para recorrência de 10.000 anos = 513 m³/s; Capacidade de escoamento de vazão do vertedor na cota 102m (sem folga) = 540 m³/s; Área inundada na cota máxima operativa normal (soleira do vertedor = 98.5m ) = 99.6 hectares; Área inundada na cota máxima maximorum (coroamento da barragem não vertedora = 102,00 m) = 145.2 hectares. Coordenadas dos pontos limitadores do eixo da barragem: Margem direita: 7º 43’ 33.7” S; 35º 16’ 28.6”W ; cota 104 m; Margem esquerda: 7º 43’ 31.2” S; 35º 16’ 26.1”W; cota 104m; Vazão regularizada com 99% de confiança = 151 L/s; Precipitação média anual na bacia = 1025 mm; Vazão média afluente ao aproveitamento = 368 L/s. IV.8
  • 57. Análise estatística das cheias A disponibilidade de dados hidrológicos relativos à observação de enchentes nas bacias hidrográficas do Nordeste, em geral, é muito limitada qualitativa e quantitativamente. As bacias do Capibaribe, Ipojuca, Pirapama e Goiana situadas em grande parte na região do Agreste e Mata de Pernambuco, com observações hidrométricas iniciadas em 1967 até 1984, são as únicas na região que oferecem elementos que permitem uma análise estatística regional em conjunto com as outras bacias do Nordeste, que conduz a sínteses regionais que facilitam as inferências de valores de magnitudes e freqüências de cheias nas bacias onde não se tem dados. O estabelecimento de uma curva regional de freqüência utilizou a metodologia do U.S. - Geological Survey. Qual o diagnóstico das águas superficiais do Riacho Morojozinho? Relatório de Impacto Ambiental - RIMA O riacho Morojozinho faz parte da bacia hidrográfica do rio Goiana, que é monitorado regularmente pela CPRH, desde janeiro de 1990. Atualmente, a qualidade das águas da bacia do rio Goiana é analisada com freqüência bimestral. No Quadro 4.1 apresentam-se detalhes das estações atualmente monitoradas. Na Figura 4.6 apresenta-se o diagrama unifilar do rio Goiana com os pontos da rede de monitoramento mantida pela CPRH, destacando os rios, córregos e riachos afluentes contribuintes, as principais indústrias e fontes de poluição da bacia. Como não existe nenhuma estação de monitoramento no riacho Morojozinho, foram utilizados os dados da estação de monitoramento da bacia do rio Goiana, GO-75, situada a jusante da Usina Matary, no limite entre Itaquitinga e Condado, que se encontra mais próxima do empreendimento, cerca de 30 km a jusante, no rio Tracunhaém. Os principais parâmetros monitorados são: temperatura, pH, oxigênio dissolvido (OD), demanda bioquímica de oxigênio (DBO), cor, turbidez, amônia, fósforo, coliformes termotolerantes e salinidade. Foi feita a determinação dos Índices de Qualidade da Água (IQA) do rio Tracunhaem para os anos de 1990 a 2008. Em adição ao monitoramento efetuado pela CPRH, foi feita uma campanha de amostragem para a determinação da qualidade da água no riacho Morojozinho no local do empreendimento. Foram consultados os Relatórios de Monitoramento de Bacias Hidrográficas do Estado de Pernambuco (www.cprh.pe.gov.br); de Qualidade do Meio Ambiente de Pernambuco (RQMA-PE- SECTMA, 2006) e o Técnico Preliminar, para o projeto Básico da Barragem Morojozinho, realizados pela Cotec (2002). Além disso, também foram utilizados os dados de amostra coletada pela Compesa, em janeiro de 2010. IV.9
  • 58. Quadro 4.1 - Estações de amostragem da rede de monitoramento da bacia do rio Goiana Estação Corpo d’água Local Coordenadas* Rio Capibaribe A jusante da cidade de Macaparana e montante da 25M 0230498 UTM GO-05 Mirim Usina Nossa Senhora de Lourdes. 9163402 Rio Capibaribe 25M 0245744 UTM GO-15 A jusante da cidade de Timbaúba. Mirim 9168227 Rio Capibaribe Após receber o deságüe do rio Água Torta, na 25M 0262273 UTM GO-55 Mirim propriedade de Alagamar, em Timbaúba. 9169826 Rio Capibaribe Na ponte da BR-101-Norte, a jusante da Usina 25M 0280217 UTM GO-67 Mirim N.Sra. das Maravilhas, em Goiana. 9166047 A jusante da Usina Matary, no limite entre 25M 0266852 UTM GO-75 Rio Tracunhaém Itaquitinga e Condado. 9151852 Na ponte da antiga entrada de acesso a Goiana, a 25M 0279646 UTM GO-80 Rio Tracunhaém jusante da Usina Santa Teresa, em Goiana. 9161811 Após receber os seus formadores e o Canal de 25M 0283779 UTM GO-85 Rio Goiana Relatório de Impacto Ambiental - RIMA Goiana no Engenho Barreirinha, em Goiana. 9164341 * Datum de referência cartográfica: Córrego Alegre Figura 4.6 - Diagrama unifilar do rio Goiana Qual a carga poluidora na bacia do rio Goiana? De acordo com o último Relatório de Qualidade do Meio Ambiente de Pernambuco RQMA-PE (SECTMA, 2006), as cargas poluidoras potenciais e remanescentes na bacia, em toneladas de DBO por dia, são as indicadas na Tabela 4.2. IV.10
  • 59. Tabela 4.2 - Carga poluidora orgânica da bacia do rio Goiana Carga Poluidora Carga Remanescente Fonte (t DBO 5,20/ dia) (t DBO 5,20 / dia) (%) Doméstica 14,72 8,83 37,2 Industrial 148,94 14,89 84,5 Total 163,66 23,72 100 Fonte: CPRH, 2008 MEIO BIÓTICO FLORA Em que estágio se encontra a vegetação local na Área Influência Direta – Relatório de Impacto Ambiental - RIMA AID e na Área Influência Indireta – AII? Na AID, a vegetação se encontra no estágio inicial e no estágio médio de regeneração, isto é apresenta-se com cobertura arbórea rala, porte baixo, sem estratificação, geralmente se estabelecendo em cortes de barreiras, em locais imprestáveis ao cultivo da cana-de-açúcar, ou na borda de fragmentos florestais mais maduros. A área em estudo não congrega nenhuma categoria de unidade de conservação. Existem apenas Áreas de Proteção Permanentes (APP), como topos de morro ou serrotes e matas ciliares ou ripárias, protegidas por Lei Federal n° 4.771/65, do Código Florestal. Na AII, ou seja nos municípios de Nazaré da Mata e de Buenos Aires, pode-se observar que: Nazaré da Mata possui apenas 9% (1651,16ha) de remanescentes de Mata Atlântica. Esses remanescentes estão classificados em: Floresta Ombrófila Aberta Submontana (As), Floresta Ombrófila Aberta das Terras Baixas (Ab), Floresta Estacional Semidecidual das Terras Baixas (Fb). Já o município de Buenos Aires possui cerca de 16% (1539,24ha) dos seus remanescentes, apresentando as fisionomias Floresta Ombrófila Aberta Submontana (As) e Vegetação Secundária Inicial (VSi). Para ambos os municípios, quase que a totalidade de sua vegetação é formada por Agropecuária mais Savana estépica arborizada (Ag+Ta), como descritos abaixo no Quadro 4.2 a seguir: IV.11