1. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 6006– Recursos Naturais e Meio Ambiente
Meta: Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através de monitoramento, controle,
educação ambiental, construção e conservação dos parques.
Órgão Responsável Principal: 03.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
2589 – Investir em projetos Secretaria Projeto E 1 150 150 300
Gestão de e educação Municipal Seviços/Un.
Projetos ambiental de Meio
ambientais Ambiente
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Fundo Municipal de
Defesa Ambiental destina-se ao fomento de projetos de natureza ambientais diversificados,
dentre eles, a atuação em projetos de educação ambiental.
Logo, a ação conforme descrita originariamente não deve ser reducionista,
envolvendo apenas Projetos de educação ambiental, mas sim deve guardar consonância com o
disposto no artigo 62 da Lei 10.700/2011, que envolve além de educação ambiental, áreas tais
como, recuperação ambiental, aquisição de equipamentos, preservação da fauna, etc.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador
2. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE
AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Acrescenta a ação ao programa 1002– Saúde da Família
Meta: Ampliar o acesso dos usuários do SUS à atenção básica.
Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde.
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
1160 – Ampliar o número Secretaria Equipe/Uni 5 500 500 1.000
Ampliar as de equipes do Municipal dade
equipes do Programa Saúde da de Saúde
PSF Família
FONTE DE RECURSOS
Programa: 9999 – Reserva de Contingência
Meta: Reserva para capitalização do RPPS
Órgão Responsável Principal: 18.00.00 Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia -
IPREMU
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
9001 – Internalização de Secretaria 0 14.000 0 14.000
Reserva de recursos financeiros, Municipal
contingência regularização de
para orçamentária Finanças
suplemtação
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Município possui
apenas 25% de cobertura com equipes do Programa Saúde da Família – PSF.
Logo, faz-se necessária a criação desta importante ação para darmos
condições em aumentar o número de equipes do PSF. Sugerimos na meta física a criação de mais
cinco equipes, que podem atuar em diferentes regiões da cidade, como por exemplo na UBS-
Brasil, que tem como área de abrangência quatro bairros, com uma população de
aproximadamente 40 mil usuários, e esta desprovida de equipe do PSF.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador
3. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 1003 – Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Meta: Ampliar o acesso dos usuários à atenção em média e Alta Complexidade
Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
1162– Construir/Reformar Secretaria M2/Constr/ 1 0 1 1
Construção, /Ampliar unidade Municipal Ampl/Refor
ampliação, ambulatorial, de Saúde /M2
reforma de emergencial e
unidade hospitalar.
ambulatorial
emergencial
e hospitalar
– Recursos
próprios
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção de unidade
ambulatorial, emergencial e hospitalar não está contemplada como prioridade no orçamento de
2012.
Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez
que a demanda pela saúde no Município cresce vertiginosamente. Logo, é imperativo constar na
como prioridade a construção de mais unidades ambulatorias
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador
4. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade
Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
2044– Formação Secretaria Docente 440 355 0 355
Aperfeiçoam continuada de Municipal Treinados /
ento dos profissionais da de Unidade
docentes do educação do ensino Educação
ensino fundamental
fundamental
FONTE DE RECURSOS
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
9001– Internalização de Secretaria 0 14.645 0 14.645
Reserva de recursos financeiros, Municipal
contingência regularização de
para orçamentária. finanças
suplementaç
ões
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a
previsão de apenas 44 mil, somados aos 18 mil para a educação infantil com a mesma finalidade,
ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com recursos próprios, o que
representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do orçamento global para 2012.
Assim, esse aporte ajudará na execução da ação para que os docentes
tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua profissão
com excelência.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador
5. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade
Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
2052– Formação Secretaria Docente 180 145 0 145
Aperfeiçoam continuada de Municipal Treinados /
ento dos profissionais da de Unidade
docentes do educação infantil Educação
educação
infantil
FONTE DE RECURSOS
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
9001– Internalização de Secretaria 0 14.855 0 14.855
Reserva de recursos financeiros, Municipal
contingência regularização de
para orçamentária. finanças
suplementaç
ões
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a
previsão de apenas 18 mil reais, somados aos 44 mil reais para o ensino fundamental com a
mesma finalidade, ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com
recursos próprios, o que representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do
orçamento global para 2012.
Assim, esse aporte ajudará numa melhor execução da ação para que os
docentes tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua
profissão com excelência.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador
6. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Acrescenta a ação ao programa 1001 – Atenção Básica à Saúde
Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
1214– Construir Centro de Secretaria M2/Constr/ 1 0 1 1
Construção Atenção Psicosocial Municipal Ampl/Refor
de Centro de Álcool e Drogas - de Saúde /M2
Atenção CAPS-AD nível III.
Psicosocial
Álcool e
Drogas-
CAPS-AD
nível III.
FONTE DE RECURSO
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
9001– Internalização de Secretaria 0 14.999 0 14.999
Reserva de recursos financeiros, Municipal
contingência regularização de
para orçamentária Finanças
Suplementaç
ão
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção de mais um
CAPS nível III propiciará aumento no número atendimentos realizados pelo Município, uma vez
que a oferta de vagas ora oferecida não atende a real demanda.
Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o interesse público, vez que a
procura pelo tratamento da dependência química na cidade cresce vertiginosamente.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador
7. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 3002 – Difusão Cultural
Meta: Promover, fomentar e incentivar a produção cultural, assim como resgatar e consolidar a
identidade cultural do Município, valorização da cultura afro racial.
Órgão Responsável Principal: 08.00.00 Secretaria Municipal de Cultura.
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Despesas Total
Executor Medida Física Correntes Capital
1193– Construção do Secretaria Teatros/Uni 2 0 1 1
Construção/ Teatro Municipal dade
Reforma de Municipal de Cultura
Bens Uberlândia,
Imóveis Construção/
(Teatro Reforma do
Municipal e Teatro
Grande Grande Otelo
Otelo)
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção ou a reforma
do Teatro Grande Otelo não está contemplada como prioridade no orçamento de 2012. Todavia,
não se deve restringir a rubrica apenas à “Construção de Bens Imóveis”, devendo envolver
também a reforma do Teatro em questão.
Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez
que o Teatro Grande Otelo é portador de um notável valor simbólico, considerando sua
promoção no campo cultural, além de democratizar o acesso ao entretenimento cinematográfico,
às artes Cênicas, plásticas e às manifestações culturais locais. Nessa perspectiva, o Teatro ocupa
uma posição de destaque no contexto sócio-cultural.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador