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Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                  Minas Gerais



                     EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
                     “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                     ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                     EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Modifica a ação ao programa 6006– Recursos Naturais e Meio Ambiente
Meta: Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através de monitoramento, controle,
educação ambiental, construção e conservação dos parques.
Órgão Responsável Principal: 03.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.


   Ações          Prioridades          Órgão      Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.     Total
                                     Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 2589 –       Investir em projetos   Secretaria    Projeto E      1        150        150      300
 Gestão de    e educação             Municipal    Seviços/Un.
 Projetos     ambiental               de Meio
 ambientais                          Ambiente


                                             Mensagem

                       A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Fundo Municipal de
Defesa Ambiental destina-se ao fomento de projetos de natureza ambientais diversificados,
dentre eles, a atuação em projetos de educação ambiental.

                     Logo, a ação conforme descrita originariamente não deve ser reducionista,
envolvendo apenas Projetos de educação ambiental, mas sim deve guardar consonância com o
disposto no artigo 62 da Lei 10.700/2011, que envolve além de educação ambiental, áreas tais
como, recuperação ambiental, aquisição de equipamentos, preservação da fauna, etc.




                                 Uberlândia, 27 de junho de 2011.


                                        Delfino Rodrigues
                                             Vereador
Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                    Minas Gerais



                      EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE
                      AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI
                      ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ
                      OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Acrescenta a ação ao programa 1002– Saúde da Família
Meta: Ampliar o acesso dos usuários do SUS à atenção básica.
Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde.

   Ações           Prioridades          Órgão       Produto/Un.   Meta      Despesas     Desp.      Total
                                       Executor       Medida      Física    Correntes    Capital
1160 –         Ampliar o número        Secretaria   Equipe/Uni      5         500         500      1.000
Ampliar as     de equipes do           Municipal       dade
equipes do     Programa Saúde da       de Saúde
PSF            Família



                                       FONTE DE RECURSOS

Programa: 9999 – Reserva de Contingência
Meta: Reserva para capitalização do RPPS
Órgão Responsável Principal: 18.00.00 Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia -
IPREMU

   Ações           Prioridades          Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas     Desp.      Total
                                       Executor       Medida      Física   Correntes    Capital
9001 –         Internalização de       Secretaria                   0      14.000         0        14.000
Reserva de     recursos financeiros,   Municipal
contingência   regularização              de
para           orçamentária            Finanças
suplemtação

                                        Mensagem
                    A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Município possui
apenas 25% de cobertura com equipes do Programa Saúde da Família – PSF.

                     Logo, faz-se necessária a criação desta importante ação para darmos
condições em aumentar o número de equipes do PSF. Sugerimos na meta física a criação de mais
cinco equipes, que podem atuar em diferentes regiões da cidade, como por exemplo na UBS-
Brasil, que tem como área de abrangência quatro bairros, com uma população de
aproximadamente 40 mil usuários, e esta desprovida de equipe do PSF.

                                   Uberlândia, 27 de junho de 2011.

                                          Delfino Rodrigues
                                               Vereador
Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                  Minas Gerais



                      EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
                      “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                      ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                      EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Modifica a ação ao programa 1003 – Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Meta: Ampliar o acesso dos usuários à atenção em média e Alta Complexidade
Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde


    Ações           Prioridades       Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.     Total
                                     Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 1162–          Construir/Reformar   Secretaria   M2/Constr/      1          0         1        1
 Construção,    /Ampliar unidade     Municipal    Ampl/Refor
 ampliação,     ambulatorial,        de Saúde        /M2
 reforma de     emergencial e
 unidade        hospitalar.
 ambulatorial
 emergencial
 e hospitalar
 – Recursos
 próprios

                                             Mensagem

                     A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção de unidade
ambulatorial, emergencial e hospitalar não está contemplada como prioridade no orçamento de
2012.


                     Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez
que a demanda pela saúde no Município cresce vertiginosamente. Logo, é imperativo constar na
como prioridade a construção de mais unidades ambulatorias

                                  Uberlândia, 27 de junho de 2011.


                                        Delfino Rodrigues
                                             Vereador
Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                     Minas Gerais



                       EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
                       “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                       ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                       EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade
Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação


    Ações           Prioridades          Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.     Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 2044–          Formação                Secretaria     Docente      440       355         0       355
 Aperfeiçoam    continuada de           Municipal    Treinados /
 ento dos       profissionais da           de          Unidade
 docentes do    educação do ensino      Educação
 ensino         fundamental
 fundamental


                                        FONTE DE RECURSOS

    Ações           Prioridades           Órgão      Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.      Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 9001–          Internalização de       Secretaria                   0       14.645       0       14.645
 Reserva de     recursos financeiros,   Municipal
 contingência   regularização               de
 para           orçamentária.            finanças
 suplementaç
 ões

                                                Mensagem

                     A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a
previsão de apenas 44 mil, somados aos 18 mil para a educação infantil com a mesma finalidade,
ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com recursos próprios, o que
representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do orçamento global para 2012.
                     Assim, esse aporte ajudará na execução da ação para que os docentes
tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua profissão
com excelência.

                                     Uberlândia, 27 de junho de 2011.


                                           Delfino Rodrigues
                                                Vereador
Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                     Minas Gerais



                       EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
                       “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                       ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                       EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade
Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação


    Ações           Prioridades          Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.     Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 2052–          Formação                Secretaria     Docente      180       145         0       145
 Aperfeiçoam    continuada de           Municipal    Treinados /
 ento dos       profissionais da           de          Unidade
 docentes do    educação infantil       Educação
 educação
 infantil


                                        FONTE DE RECURSOS

    Ações           Prioridades           Órgão      Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.      Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 9001–          Internalização de       Secretaria                   0      14.855        0       14.855
 Reserva de     recursos financeiros,   Municipal
 contingência   regularização               de
 para           orçamentária.            finanças
 suplementaç
 ões

                                                Mensagem

                     A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a
previsão de apenas 18 mil reais, somados aos 44 mil reais para o ensino fundamental com a
mesma finalidade, ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com
recursos próprios, o que representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do
orçamento global para 2012.
                     Assim, esse aporte ajudará numa melhor execução da ação para que os
docentes tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua
profissão com excelência.

                                    Uberlândia, 27 de junho de 2011.


                                           Delfino Rodrigues
                                                Vereador
Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                     Minas Gerais



                       EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 940/11 QUE
                       “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                       ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                       EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Acrescenta a ação ao programa 1001 – Atenção Básica à Saúde
Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde


    Ações           Prioridades          Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.     Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 1214–          Construir Centro de     Secretaria   M2/Constr/      1          0         1        1
 Construção     Atenção Psicosocial     Municipal    Ampl/Refor
 de Centro de   Álcool e Drogas -       de Saúde        /M2
 Atenção        CAPS-AD nível III.
 Psicosocial
 Álcool e
 Drogas-
 CAPS-AD
 nível III.


                                        FONTE DE RECURSO

    Ações           Prioridades          Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas    Desp.      Total
                                        Executor       Medida      Física   Correntes   Capital
 9001–          Internalização de       Secretaria                   0       14.999       0       14.999
 Reserva de     recursos financeiros,   Municipal
 contingência   regularização              de
 para           orçamentária            Finanças
 Suplementaç
 ão


                                                Mensagem

                      A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção de mais um
CAPS nível III propiciará aumento no número atendimentos realizados pelo Município, uma vez
que a oferta de vagas ora oferecida não atende a real demanda.
                      Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o interesse público, vez que a
procura pelo tratamento da dependência química na cidade cresce vertiginosamente.

                                    Uberlândia, 27 de junho de 2011.


                                           Delfino Rodrigues
                                                Vereador
Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
                                                Minas Gerais



                     EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
                     “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
                     ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
                     EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Modifica a ação ao programa 3002 – Difusão Cultural
Meta: Promover, fomentar e incentivar a produção cultural, assim como resgatar e consolidar a
identidade cultural do Município, valorização da cultura afro racial.
Órgão Responsável Principal: 08.00.00 Secretaria Municipal de Cultura.


    Ações         Prioridades      Órgão       Produto/Un.   Meta     Despesas    Despesas   Total
                                  Executor       Medida      Física   Correntes    Capital
 1193–          Construção do    Secretaria    Teatros/Uni     2         0           1        1
 Construção/    Teatro           Municipal        dade
 Reforma de     Municipal de      Cultura
 Bens           Uberlândia,
 Imóveis        Construção/
 (Teatro        Reforma do
 Municipal e    Teatro
 Grande         Grande Otelo
 Otelo)

                                             Mensagem

                     A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção ou a reforma
do Teatro Grande Otelo não está contemplada como prioridade no orçamento de 2012. Todavia,
não se deve restringir a rubrica apenas à “Construção de Bens Imóveis”, devendo envolver
também a reforma do Teatro em questão.


                       Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez
que o Teatro Grande Otelo é portador de um notável valor simbólico, considerando sua
promoção no campo cultural, além de democratizar o acesso ao entretenimento cinematográfico,
às artes Cênicas, plásticas e às manifestações culturais locais. Nessa perspectiva, o Teatro ocupa
uma posição de destaque no contexto sócio-cultural.


                                Uberlândia, 27 de junho de 2011.


                                       Delfino Rodrigues
                                            Vereador

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Emendas LDO 2011 Vereador Delfino

  • 1. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a ação ao programa 6006– Recursos Naturais e Meio Ambiente Meta: Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através de monitoramento, controle, educação ambiental, construção e conservação dos parques. Órgão Responsável Principal: 03.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 2589 – Investir em projetos Secretaria Projeto E 1 150 150 300 Gestão de e educação Municipal Seviços/Un. Projetos ambiental de Meio ambientais Ambiente Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Fundo Municipal de Defesa Ambiental destina-se ao fomento de projetos de natureza ambientais diversificados, dentre eles, a atuação em projetos de educação ambiental. Logo, a ação conforme descrita originariamente não deve ser reducionista, envolvendo apenas Projetos de educação ambiental, mas sim deve guardar consonância com o disposto no artigo 62 da Lei 10.700/2011, que envolve além de educação ambiental, áreas tais como, recuperação ambiental, aquisição de equipamentos, preservação da fauna, etc. Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador
  • 2. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Acrescenta a ação ao programa 1002– Saúde da Família Meta: Ampliar o acesso dos usuários do SUS à atenção básica. Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde. Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 1160 – Ampliar o número Secretaria Equipe/Uni 5 500 500 1.000 Ampliar as de equipes do Municipal dade equipes do Programa Saúde da de Saúde PSF Família FONTE DE RECURSOS Programa: 9999 – Reserva de Contingência Meta: Reserva para capitalização do RPPS Órgão Responsável Principal: 18.00.00 Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia - IPREMU Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 9001 – Internalização de Secretaria 0 14.000 0 14.000 Reserva de recursos financeiros, Municipal contingência regularização de para orçamentária Finanças suplemtação Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Município possui apenas 25% de cobertura com equipes do Programa Saúde da Família – PSF. Logo, faz-se necessária a criação desta importante ação para darmos condições em aumentar o número de equipes do PSF. Sugerimos na meta física a criação de mais cinco equipes, que podem atuar em diferentes regiões da cidade, como por exemplo na UBS- Brasil, que tem como área de abrangência quatro bairros, com uma população de aproximadamente 40 mil usuários, e esta desprovida de equipe do PSF. Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador
  • 3. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a ação ao programa 1003 – Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Meta: Ampliar o acesso dos usuários à atenção em média e Alta Complexidade Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 1162– Construir/Reformar Secretaria M2/Constr/ 1 0 1 1 Construção, /Ampliar unidade Municipal Ampl/Refor ampliação, ambulatorial, de Saúde /M2 reforma de emergencial e unidade hospitalar. ambulatorial emergencial e hospitalar – Recursos próprios Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção de unidade ambulatorial, emergencial e hospitalar não está contemplada como prioridade no orçamento de 2012. Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez que a demanda pela saúde no Município cresce vertiginosamente. Logo, é imperativo constar na como prioridade a construção de mais unidades ambulatorias Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador
  • 4. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 2044– Formação Secretaria Docente 440 355 0 355 Aperfeiçoam continuada de Municipal Treinados / ento dos profissionais da de Unidade docentes do educação do ensino Educação ensino fundamental fundamental FONTE DE RECURSOS Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 9001– Internalização de Secretaria 0 14.645 0 14.645 Reserva de recursos financeiros, Municipal contingência regularização de para orçamentária. finanças suplementaç ões Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a previsão de apenas 44 mil, somados aos 18 mil para a educação infantil com a mesma finalidade, ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com recursos próprios, o que representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do orçamento global para 2012. Assim, esse aporte ajudará na execução da ação para que os docentes tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua profissão com excelência. Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador
  • 5. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a ação ao programa 2001 – Ensino Fundamental com Qualidade Órgão Responsável Principal: 07.00.00 Secretaria Municipal de Educação Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 2052– Formação Secretaria Docente 180 145 0 145 Aperfeiçoam continuada de Municipal Treinados / ento dos profissionais da de Unidade docentes do educação infantil Educação educação infantil FONTE DE RECURSOS Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 9001– Internalização de Secretaria 0 14.855 0 14.855 Reserva de recursos financeiros, Municipal contingência regularização de para orçamentária. finanças suplementaç ões Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, pois, no projeto do orçamento há a previsão de apenas 18 mil reais, somados aos 44 mil reais para o ensino fundamental com a mesma finalidade, ou seja, aperfeiçoamento de docentes, tem-se o total de 62 mil reais com recursos próprios, o que representa apenas 0,3% do total da pasta da educação e 0,06% do orçamento global para 2012. Assim, esse aporte ajudará numa melhor execução da ação para que os docentes tenham mais qualidade nos cursos de formação para executarem em sala de aula sua profissão com excelência. Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador
  • 6. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Acrescenta a ação ao programa 1001 – Atenção Básica à Saúde Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 1214– Construir Centro de Secretaria M2/Constr/ 1 0 1 1 Construção Atenção Psicosocial Municipal Ampl/Refor de Centro de Álcool e Drogas - de Saúde /M2 Atenção CAPS-AD nível III. Psicosocial Álcool e Drogas- CAPS-AD nível III. FONTE DE RECURSO Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total Executor Medida Física Correntes Capital 9001– Internalização de Secretaria 0 14.999 0 14.999 Reserva de recursos financeiros, Municipal contingência regularização de para orçamentária Finanças Suplementaç ão Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção de mais um CAPS nível III propiciará aumento no número atendimentos realizados pelo Município, uma vez que a oferta de vagas ora oferecida não atende a real demanda. Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o interesse público, vez que a procura pelo tratamento da dependência química na cidade cresce vertiginosamente. Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador
  • 7. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia Minas Gerais EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Modifica a ação ao programa 3002 – Difusão Cultural Meta: Promover, fomentar e incentivar a produção cultural, assim como resgatar e consolidar a identidade cultural do Município, valorização da cultura afro racial. Órgão Responsável Principal: 08.00.00 Secretaria Municipal de Cultura. Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Despesas Total Executor Medida Física Correntes Capital 1193– Construção do Secretaria Teatros/Uni 2 0 1 1 Construção/ Teatro Municipal dade Reforma de Municipal de Cultura Bens Uberlândia, Imóveis Construção/ (Teatro Reforma do Municipal e Teatro Grande Grande Otelo Otelo) Mensagem A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção ou a reforma do Teatro Grande Otelo não está contemplada como prioridade no orçamento de 2012. Todavia, não se deve restringir a rubrica apenas à “Construção de Bens Imóveis”, devendo envolver também a reforma do Teatro em questão. Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez que o Teatro Grande Otelo é portador de um notável valor simbólico, considerando sua promoção no campo cultural, além de democratizar o acesso ao entretenimento cinematográfico, às artes Cênicas, plásticas e às manifestações culturais locais. Nessa perspectiva, o Teatro ocupa uma posição de destaque no contexto sócio-cultural. Uberlândia, 27 de junho de 2011. Delfino Rodrigues Vereador