Este inquérito civil foi instaurado para investigar uma infração ambiental envolvendo a construção da Adutora do Oeste pelo DNOCS sem as licenças ambientais apropriadas. A CPRH foi oficiada para fornecer um estudo de impacto ambiental e fiscalizar a obra, mas alegou que a competência era do Ibama. No entanto, documentos mostram que a adutora atende apenas Pernambuco, portanto a CPRH tem competência. Assim, a CPRH é oficiada novamente para fiscalizar a obra e enviar relatório, e o
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MPF requisita fiscalização de adutora à CPRH
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO POLO PETROLINA/JUAZEIRO
Inquérito Civil nº 1.26.000.002486/2006-52.
DESPACHO nº 112/2012
Em inspeção.
Trata-se de inquérito civil público instaurado para apurar notícia de infração
ambiental, consistente na implementação pelo DNOCS de empreendimento denominado Adutora
do Oeste, sem a obtenção das licenças ambientais exigidas por lei.
Com vistas à instrução do feito, foi remetido ofício à Agência Estadual do
Meio Ambiente, para que enviasse estudo de impacto ambiental, bem como procedesse à fiscali-
zação da referida obra.
Em resposta, fls. 195/196, a CPRH encaminhou o Estudo de Impacto Am-
biental-EIA – Adutora do Oeste, elaborado em Janeiro/1997 ( Anexo II) e, quanto à fiscalização, in-
formou que, por se tratar de empreendimento com abrangência interestadual, tanto no que se re-
fere à adutora quanto à captação de águas do rio São Francisco, as licenças ambientais deveriam
ser expedidas pela Agência Nacional de Águas – ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Verifico, contudo, que embora a CPRH alegue que a competência para fis-
calizar esse empreendimento é do Ibama, sob o argumento de que ele abrangeria mais de um Es-
tado, há nos autos o Ofício nº 43/2004-CEST-PE, de 2/4/2004 (fl. 38), em que o DNOCS presta in-
formações ao Ibama, dentre elas, que devido a mudanças no projeto, a Adutora do Oeste não
mais poderia abastecer o Estado do Piauí, ficando limitado o seu campo de atendimento exclusi-
vamente ao Estado de Pernambuco e, assim sendo, por atender somente a um Estado, a neces-
sária LI deveria ser solicitada à CPRH e não ao Ibama.
De posse dessa informação, o Ibama emitiu a Nota Técnica nº
031/12.05.2005/COLIC/DILIQ/IBAMA (fls. 124/126) para excluir sua competência no licenciamento
do empreendimento Adutora do Oeste, alegando a não ocorrência de significativo impacto ambi-
ental de âmbito nacional ou regional, configurando-se a competência regular de licenciamento am-
2. biental estadual pela Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), nos mol-
des da Lei nº 6.938/81 e da Resolução CONAMA nº 237/97. Recomendou, ainda, na referida Nota
Técnica, que a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) fosse oficiada sobre a
obrigatoriedade legal de requerer à CPRH a licença de operação da Adutora do Oeste (trechos
efetivamente construídos).
Vê-se, pois, não assistir razão à CPRH quando alega que a fiscalização da
referida obra seria de responsabilidade do Ibama.
Assim sendo, determino seja oficiado à CPRH/Recife/PE, requisitando-lhe
que fiscalize as obras da Adutora do Oeste e encaminhe a esta Procuradoria relatório atualizado
sobre o referido empreendimento, devendo ser anexado ao expediente cópia dos documentos de
fls. 177/180 e deste despacho.
Determino, ainda, após a obtenção dessas informações, sejam os autos
encaminhados ao núcleo pericial da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal para análise e apresentação de novo relatório.
Considerando, ainda, a expiração do prazo de tramitação inicial deste
Inquérito Civil, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que
ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 1(um) ano.
Em cumprimento ao que determina o art. 15 da Resolução CSMPF nº 87,
de 3 de agosto de 2006, com a redação conferida pela Resolução CSMPF nº 106, de 06 de abril
de 2010, determino a imediata comunicação da presente prorrogação à 4ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Petrolina/PE, 10 de abril de 2012.
João Paulo Holanda Albuquerque
Procurador da República
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