1. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VENTURO-EMPRESA JÚNIOR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÂO
Art. 1º A VENTURO-EMPRESA JÚNIOR, doravante denominada Associação, constitui-
se em uma associação civil de duração ilimitada, com personalidade jurídica própria, sem
fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Gama, Distrito Federal, no SIGA Área
Especial nº2, Setor Leste, Campus II da FACIPLAC, 3º Andar, regida pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º A Associação tem por finalidade:
a) Proporcionar aos seus membros as condições necessárias à aplicação prática de seus
conhecimentos teóricos na área de sua formação profissional, possibilitando ao acadêmico
um aprofundamento nas diversas áreas abrangidas pelos cursos ministrados pela Faculdades
Integradas da União Educacional do Planalto Central, doravante denominada Faciplac;
b) Facilitar a integração da Faciplac com empresas e com a comunidade em geral;
c) Incentivar a capacidade empreendedora de seus membros, dando-lhes uma visão
profissional ainda na qualidade de aluno da Faciplac;
d) Realizar estudos, pesquisas e elaborar soluções aos problemas apresentados, buscando a
capacitação de seus membros para o mercado de trabalho; e
e) Valorizar alunos e professores da Faciplac no mercado de trabalho e no âmbito
acadêmico;
f) Promover cursos, palestras e seminários que possibilitem e incentivem o debate de temas
relacionados à formação acadêmico-profissional dos estagiários, assim como ampliar a
discussão doutrinária dentro da Faciplac.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 3º Os membros da Associação serão classificados em quatro categorias:
a) Membros associados: São todos os estudantes do curso de Administração de Empresas
da Faciplac que manifestarem expressamente sua vontade de participar da Associação;
2. b) Membros efetivos: São todos os estudantes do curso de Administração de Empresas da
Faciplac que desenvolvem projetos na Associação, desde que efetivado por processo de
seleção por ela desenvolvido;
c) Membro orientador: Professor do curso de Administração de Empresas da Faciplac
indicado pela Coordenação do Curso de Administração de Empresas dentre o corpo
docente, que oriente os demais membros na realização dos fins da Associação.
d) Membro docente: Professor do curso de Administração de Empresas da Faciplac,
atuando no auxílio de projetos, sempre que convocado.
Art. 4º Os Membros Efetivos da Associação serão admitidos por processo seletivo que
constará das seguintes etapas:
§ 1º Convocação: A convocação será realizada pela afixação da demanda de vagas em
ambiente funcional da Faciplac.
§ 2º Entrevista: A entrevista será realizada pelo professor orientador do projeto.
Parágrafo único. Os mandatos poderão ser de até dois anos prorrogáveis por igual período
mediante eleição em Assembléia Geral.
Art. 5º Os participantes do quadro social da Associação não respondem direta ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela instituição.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 6º São direitos dos membros efetivos:
a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Associação;
c) Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela Associação relativos aos
projetos;
d) Receber reembolso referente aos custos incorridos durante a execução dos projetos desde
que apresentados às respectivas notas de despesas;
e) Receber certificado do período em que participou das atividades da Associação como
membro efetivo.
3. f) Solicitar direito de defesa e recurso perante à Assembléia, quando acusado de conduta
imprópria e contrária a este Estatuto.
g) Solicitar direito de defesa e recurso perante à Assembléia, quando notificado de
exclusão da Associação.
§ 1º Somente os membros efetivos podem votar nas Assembléias Gerais, desde que não
apresentem nenhum impedimento legal.
§ 2º Os membros efetivos podem requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma
prevista deste Estatuto.
Art. 7° São deveres de todos os membros da Associação:
a) Respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Membro
Orientador;
b) Exercer diligentemente as funções para as quais tenham sido eleitos;
c) Comparecer às reuniões, aos plantões de atendimento e às demais atividades para as
quais forem designados, no período em que for indicado.
Art. 8° Perde-se a condição de membro da Associação:
a) Pela renúncia voluntária;
b) Pelo abandono ou jubilamento do curso em que estiver regularmente matriculado na
Faciplac;
c) Pela morte;
d) Por deliberação da maioria absoluta dos membros efetivos presentes em Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim, nos termos deste Estatuto;
e) Por ausência nas reuniões, nos plantões ou nas atividades para os quais forem
designados, por três vezes consecutivas ou cinco aleatórias não justificadas no período
inferior a seis meses;
f) Os membros efetivos que tenham concluído ou trancado seus cursos; e
g) Por comportamentos incompatíveis ao funcionamento da Associação.
4. Parágrafo único. São considerados comportamentos incompatíveis:
I - Promover ou formar conflitos no circuito informal que acabem se refletindo no circuito
formal da empresa;
II - Ocultar ou monopolizar informação;
III - Falhar gravemente na gestão de suas tarefas;
IV - Difundir assuntos de caráter político-partidário ou religioso.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO
Art. 9º A receita é constituída por:
a) Produtos de atividades realizadas pela Associação;
b) Subvenções e doações oferecidos à Associação e por esta aceitos.
Art. 10 Constituem as despesas:
a) Gastos com manutenção da associação;
b) Ampliação do patrimônio móvel;
c) Gastos com eventos, projetos e atividades da Associação;
d) Outras despesas eventuais.
Art. 11 O patrimônio social é constituído pelo ativo e passivo, bens e saldos orçamentários
constantes da contabilidade da Associação.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima da Associação e poderá ser
ordinária e extraordinária.
Art. 13 Somente os membros efetivos que não apresentem impedimento legal terão direito
a voto nas Assembléias Gerais.
5. Parágrafo único. Cada membro efetivo corresponderá a um voto, vedada a representação
por procuração.
Art. 14 A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes por ano.
Art. 15 As Assembléias Gerais serão convocados pela Diretoria Executiva mediante Edital
de Convocação fixado na sede da Associação com sete dias úteis de antecedência à sua
realização.
Parágrafo único. Cópia do Edital deverá ser enviada aos membros efetivos, por meio
postal, eletrônico ou outra forma de comunicação.
Art. 16 As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria
Executiva mediante requerimento de um quinto dos membros efetivos ou por necessidade
administrativa.
Parágrafo único. No Edital de Convocação serão descritas a pauta de deliberações e a
ordem do dia.
Art. 17 A Assembléia Geral destina-se a:
a) Eleger os administradores;
b) Destituir os administradores;
c) Aprovar as contas;
d) Alterar o estatuto
§ 1º O estatuto é reformável “inclusive no tocante à administração”.
e) Votar as demais matérias constantes da ordem do dia.
Art. 18 A Assembléia Geral será instalada com a presença da maioria dos membros
efetivos, além da presença do Membro Orientador e, em segunda convocação, trinta
minutos após o horário previsto na primeira convocação, com qualquer número de
presentes.
Art. 19 A Assembléia Geral será presidida pelo Membro Orientador e secretariada por
qualquer dos membros efetivos, indicado dentre os presentes.
Art. 20 À Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar acerca da destituição
dos administradores e alteração do estatuto será exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes, não podendo deliberar com menos de um terço na segunda convocação.
6. Art. 21 As deliberações de Assembléia Geral constarão da ata lavrada em livro próprio.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22 A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração de forma a
assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente
Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.
Art. 23 A Diretoria Executiva será composta por um Membro Orientador, escolhido pelo
Departamento de Administração da Faciplac, além de quatro diretores eleitos para as
respectivas funções pela Assembléia Geral dentre os membros docentes.
Art. 24 Compete à Diretoria Executiva:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anual,
apresentando-os à Assembléia Geral para exame e emissão de parecer;
c) Receber os pedidos de prestação de serviços de terceiros, sempre considerando a
capacidade da Associação para o seu cumprimento;
d) Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
e) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias ao enquadramento da
Associação, tendo em vista a obtenção de isenções fiscais;
f) Indicar os substitutos de quaisquer Membros no caso de impedimentos temporários dos
mesmos;
g) Estabelecer diretrizes fundamentais da Associação.
§ 1º Observada a desídia do membro efetivo, poderá suspendê-lo da condução do projeto,
delegando-o a outro membro, e proporá Assembléia Geral para a exclusão do membro
efetivo, tendo este direito de defesa, conforme disposto no Artigo 6º deste estatuto.
§ 2º Caberá a qualquer membro, participante de comissão ou projeto, requisitar à Diretoria
Executiva que aplique ao membro desidioso as devidas advertências e punições.
Art. 25 Compete ao Membro Orientador:
7. a) Coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
d) Autorizar a divulgação dos projetos e programas solicitados por empresas ou instituições
públicas ou privados ao seu quadro social após a avaliação da Diretoria Executiva;
e) Assinar documentos e correspondências em nome da Associação;
f) Representar a Associação em juízo ou fora dele, passiva ou ativamente;
g) Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor Financeiro;
h) Coordenar as atividades acadêmicas e profissionais das Diretorias Executivas;
i) Escolher os componentes da Diretoria dentre os membros efetivos.
Art. 26 Compete ao Diretor Administrativo:
a) Auxiliar diretamente o Membro Orientador nas suas atividades;
b) Substituir o Membro Orientador da Associação nos seus impedimentos eventuais e
legais, acumulando suas funções;
c) Administrar o patrimônio da Empresa;
d) Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, confeccionando as atas em livro
próprio;
e) Cadastrar os alunos interessados no desenvolvimento de projetos.
f) Organizar e manter o arquivo de todos os documentos da Associação.
Art. 27 Compete ao Diretor Financeiro:
a) Receber valores inerentes aos trabalhos executados pela Associação e dar a pertinente
quitação; administrar os recursos para apoio às atividades acadêmicas e profissionais da
Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva;
b) Realizar a contabilidade, em livro próprio, do movimento financeiro da Associação;
8. c) Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Membro Orientador da
Associação;
d) Prestar contas de suas atividades anualmente à Assembléia Geral e sempre que for
solicitado à Diretoria Executiva;
e) Emitir parecer previamente sobre qualquer proposta de mudança do Estatuto.
Art. 28 Compete ao Diretor de Projetos:
a) Fazer estudos de viabilidade dos projetos;
b) Entrar em contato com professores orientadores;
c) Elaborar cronogramas dos projetos;
d) Elaborar orçamentos dos projetos;
e) Auxiliar na seleção dos membros efetivos;
f) Auxiliar na elaboração de contratos;
g) Repassar todas as informações referentes aos projetos para a Associação;
h) Documentar o que for referente aos projetos e encaminhar cópia para o Diretor
Administrativo.
Art. 29 Compete ao Diretor de Marketing e Eventos:
a) Divulgar os projetos realizados para professores e membros associados;
b) Manter os membros efetivos informados sobre as atividades da empresa;
c) Organizar eventos ou cursos que sejam realizados pela Associação;
d) Ser o elo entre os membros associados, professores, o público em geral e a Associação;
e) Produzir o informativo trimestral;
f) Divulgar a Associação no meio empresarial e na Faciplac, mantendo contato com os
empresários;
g) Manter a boa imagem da empresa para com os membros associados, professores e
comunidade em geral.
9. Parágrafo único. Em qualquer ato que envolva obrigações financeiras, a Associação será
representada conjuntamente pelo Membro Orientador e pelo Diretor Financeiro.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 Os resultados da Associação que se verificarem ao final de cada exercício social
serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades precípuas da mesma.
Art. 31 É vedada a remuneração dos integrantes da Diretoria Executiva pelo exercício de
suas funções.
Art. 32 Considera-se como parte integrante deste Estatuto o regimento interno da
Associação, a ser apresentado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembléia Geral.
Art. 33 Os casos omissos que não possam ser resolvidos por este Estatuto nem pelo
Regimento Interno serão submetidos à deliberação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 34 A Associação será extinta a qualquer tempo quando:
a) Deixar de desempenhar efetivamente as atividades a que se destina;
b) Aplicar as importâncias percebidas em fins diversos aos previstos neste Estatuto.
§ 1º No caso de extinção da Associação, seu patrimônio será destinado à Faculdades
Integradas da União Educacional do Planalto Central.
§ 2º A Associação somente poderá ser extinta após o cumprimento de contratos pendentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 O exercício social coincidirá com o ano civil.
10. Art. 36 Qualquer alteração no presente estatuto entrará em vigor no dia em que for
registrada em cartório competente.
Art. 37 O presente Estatuto foi inteiramente aprovado pela Assembléia Geral convocada
para este fim e com a presença de associados que assinaram no livro próprio, entrará em
vigor na data do seu registro para todos os fins previstos e de direito.
Gama, 19 de fevereiro de 2009,
FUNDADORES:
_________________________________________
RICARDO MENDONÇA DE SOUZA
Membro Orientador
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Administrador de Empresas
Endereço: SHCGN 713 Bloco R Casa 17 CEP: 70.760-748, Brasília-DF
RG: 3988422 – SSP-GO
CPF: 990.943.801-10
_______________________________________
PAULO ROBERTO PAIVA
OAB/DF 689/A
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
Endereço: SQS 109 Bloco D apto 309, Brasília-DF
RG: 689/A - OAB/DF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - Faciplac
________________________________________
NÍDIA MARIA DE ÁVILA FURIATI
Coordenadora do Curso de Administração da Faciplac
11. ATA DE CRIAÇÃO DA VENTURO
Às 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2009, nas dependências da Venturo Empresa Júnior,
situada no Gama, Distrito Federal, no SIGA Área Especial nº2, Setor Leste, Campus II da
FACIPLAC, 3º Andar, conforme assinaturas constantes no livro de atas, foi oficialmente
aberta a Assembléia Geral da VENTURO EMPRESA JÚNIOR, com sede no SIGA Área
Especial nº2, Setor Leste, Campus II da FACIPLAC, 3º Andar, na cidade do Gama, Distrito
Federal, com duração de funcionamento ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os
trabalhos a Senhora Nídia Maria de Ávila Furiati e para secretariar o Senhor Paulo Roberto
Paiva. Agradecendo a sua indicação, o presidente da Assembléia iniciou os trabalhos
apresentando a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de
Estatuto que, depois de analisada e modificada, foi aprovada por unanimidade. Passou-se
ao ponto seguinte da pauta que trata da eleição do Administrador, conforme dispõe a alínea
“a” do artigo dezessete do Estatuto. Após o tempo necessário para a inscrição de chapas e
candidatos foi iniciada a votação tendo sido escolhido como Membro Orientador o Sr.
Ricardo Mendonça de Souza, brasileiro, solteiro, CPF 990.943.801-10, RG 3988422 SSP-
GO, nascido em 29 de junho de 1983, residente em SHCGN 713 Bloco R Casa 17 CEP:
70.760-748, Brasília-DF. Também foi decidido que o Sr. Ricardo Mendonça de Souza
assumirá as funções de Administrador provisoriamente, com mandato indeterminado,
iniciando em 19 de fevereiro de 2009, podendo ser interrompido a qualquer momento,
assim que outro Administrador (membro efetivo) for escolhido em Assembléia a ser
convocada, o qual foi imediatamente empossado em seus respectivos cargos. Nada mais
havendo para ser tratado o Presidente da Assembléia Geral, deu por encerrada a
Assembléia, e, eu, Paulo Roberto Paiva, lavrei e assinei a presente ata, seguida das
assinaturas do Presidente dos trabalhos e Membro Orientador
Gama, 19, de fevereiro de 2009.
____________________________
NÍDIA MARIA DE ÁVILA FURIATI
Presidente da Assembléia Geral
___________________________
PAULO ROBERTO PAIVA
Secretário da Assembléia
____________________________
RICARDO MENDONÇA DE SOUZA
Membro Orientador