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Marco Legal para Negócios Sustentáveis no
                  Brasil




              Vinicius Diniz Vizzotto, LL.M
      Mestrando em Direito Internacional Econômico
       Universidade Federal do Rio Grande do Sul




                   Fórum Fundo Vale
           08 de maio de 2012 – São Paulo - SP
                                                     1
Sumário


•   Objetivo Principal
•   Introdução
•   Tamanho do Problema
•   Perspectiva Global do Meio Ambiente
•   Perspectiva Econômica do Meio Ambiente
•   Perspectiva Legal do Meio Ambiente no Brasil
•    - Exemplos de Leis de Proteção ao Meio Ambiente
•    - Exemplos de Leis que Incentivam Negócios Sustentáveis
•   Considerações Finais




                                                               2
Objetivo Principal

• A palestra abordará instrumentos legais e econômicos para a
  efetivação de uma economia sustentável e equilibrada com FOCO
  NO BRASIL.

• Será ABORDADA a legislação que pode colaborar para o
  desenvolvimento de uma política econômica que incentive
  negócios sustentáveis: incentivos fiscais e tributários, fundos de
  investimento ambiental, políticas de regulação produtiva e
  concorrencial, mecanismos de combate à mudança climática,
  energia renovável, linhas de financiamento diferenciadas, etc.


•                   DIREITO     FUNCIONANDO      COMO
    INSTRUMENTO INCENTIVADOR DE CONDUTAS DOS ATORES DA
    ECONOMIA

                                                                   3
Introdução – Mudança de Paradigmas
MILTON FRIEDMAN (1970) “A responsabilidade social dos negócios é
aumentar os lucros
                 Não havia internalizaçao das externalidades;

• Literatura técnica atual diz que tanto os interesses dos acionistas
(SHAREHOLDERS) e das demais partes interessadas (STAKEHOLDERS)
devem ser consideradas para aumentar o valor da empresa, o que vai, no
fim, aumentar o bem estar social JENSEN (2001);

• A demanda por recursos naturais é maior que 35% da capacidade de
renovação (PAVAN SUKHDEV - 2010) e danos causados ao ambiente pelos
seis fatores econômicos com impacto direto no meio ambiente mais
relevantes (H2O, gás carbônico, chuva ácida, carvão, resíduos nucleares e
resíduos orgânicos foram estimados em cerca de US$ 1,5 trilhão de dólares

•                o ambiente é parte da vida das corporações e também
do mercado de capitais
                                                                            4
O Tamanho do Problema I


• ONU (2010) Relatório dizendo que a completa conversão do planeta para
consumo de energia por meio de tecnologias verdes custaria 76 trilhões de
dólares até o ano de 2050

• Ao longo de 40 anos, deverá ser investido US$1.79 trilhões por ano,
inclusive para atender a demanda por comida e energia dos países em
desenvolvimento.

• De qualquer maneira, investindo 2 % do PIB Global (US$1.3 trilhão) em
dez setores chave (agricultura, construção, fornecimento de energia,pesca,
floresta, industria, turismo, transporte, manuseio de resíduos e água)

               iniciar uma transição rumo a uma economia verde
baseada em baixo carbono e eficiente em termos de recursos (UNEP –
2010)

                                                                             5
O Tamanho do Problema II


• ROBERT CONSTANZA (1997). Valor da Biodiversidade. U$ 45 TRILHÕES de
  dólares. A conservação da biodiversidade tomaria apenas US$ 450
  BILHÕES. Manutenção do valor POTENCIAL. Custo COMPARATIVAMENTE
  muito baixo.

• Necessidade de comportamentoo PREVENTIVO              E   PRÓ-ATIVO.
  Afastamento de comportamento REATIVO.

•                   Exemplos positivos apresentados hoje.




                                                                     6
O que é um negócio sustentável?




   O famoso CICLO VIRTUOSO DE DESENVOLVIMENTO


                                                7
Perspectiva Global do Meio Ambiente
•   Meio ambiente como direito fundamental de terceira geração. (KAREL VASAK)

•   RACHEL CARSON (1962) SILENT SPRING – Uso do DDT

•   DENIS MEADOWNS (1972) Relatório Limites do Crescimento. Escassez dos Recursos
    (Ex: Ilha da Páscoa)

•   Convenção de Estocolmo (1972 Marco para a proteção global do meio ambiente, e
    uma mudança de uma análise puramente econômica para uma ampla (LISA NELSON)

•   RELATÓRIO BRUNTLAND (1987). Refere a necessidade de todas as nações adotarem
    políticas que visem ao desenvolvimento sustentável.

•   O CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. “(…) desenvolvimento
    sustentável, o que implica atender às necessidades do presente sem comprometer a
    habilidade das futures gerações em atender as suas próprias necessidades (…)”. RES.
    UN 42/87

•   Rio. Eco 92. (que resultou na Agenda 21)                    Rio + 20

                                                                                      8
Panorama Econômico I

•   A DOUTRINA E TEORIA ECONÔMICA não ignoraram o impacto e o efeito de uma
    modificação nos recursos naturais existentes no planeta (e de modo mais
    detalhado, em um dado mercado).

•   NICHOLAS GEORGESCU-ROEGEN. Lei da Entropia e o Processo Econômico.
    Termodinâmica. Lei da Entropia. Universo com energia constante e finita.

•    Explorada a energia de uma determinada fonte, ela não consegue retornar ao
    seu STATUS QUO ANTE, ou seja, a energia gerada pelo calor não consegue
    retornar à sua carga original.


•   O impacto do da atividade econômica no meio ambiente ARTHUR PIGOU e sua
    teoria do nível eficiente de atividade – que pode ser alcançado por meio da
    TRIBUTAÇÃO de Agentes Privados


•   CONCEITO DE EXTERNALIDADE : POSITIVA OU NEGATIVA

                                                                                  9
Panorama Econômico II

                    INSTRUMENTOS ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

•   COMMAND AND CONTROL - Estabelecimento de quantias mínimas ou máximas
    de produção. Precificação de determinado direito. Por ex. Para produzir
    determinado bem, devo pagar imposto, conforme a quantidades prozida

•   INSTRUMENTOS DE MERCADO
    a) Protocolo de Kyoto. (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo)

    b) Mercado de Emissões. Chicago Climate Exchange

    c) Bolsa Verde do Rio de Janeiro (negociação de ativos ambientais, CRL, Carbono)

•   ERIC COWAN- Soluções Pontuais são ESSENCIAIS

•   Pós KYOTO.                     Maior Participação do Setor Privado
                                                                                  10
Panorama Legal – Proteção

CF 88: Art. 170, inciso VI. Ordem Econômica pautada pela defesa do Meio
   Ambiente

CF 88: Art. 225 – Principio da Prevenção - Detalhado abaixo

Lei nº 4471/1965 Código Florestal (antigo e novas inserções)
Lei nº 5.197/1967 (Lei da Fauna Silvestre)
Lei nº 6.453/1977 das Atividades Nucleares
Lei nº 6.766/1979 Parcelamento do Solo urbano
Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente
Lei nº 6.902/1981 Área de Proteção Ambiental
Lei nº 7347/1985 Lei ACP
Lei nº 7.661/1988 do Gerenciamento Costeiro
Lei nº 7.805/1989 da Exploração Mineral                                   11
Panorama Legal – Proteção


Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Lei 9795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental)
Lei 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação de Natureza)
Lei 10650/2003 (Acesso às informações ambientais)
Lei 12.187/2009 (Política Nacional Mudança Climática)
Lei 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)




                                                                      12
Panorama Legal - Incentivo

• 1. ICMS Ecológico              Valor destinado aos Municípios para
  manutenção de Unidades de Conservação.

• 2. Pagamento por Serviços Ambientais.                Os municípios
  pagam particulares para preservarem áreas. Possivelmente com recursos
  do ICMS Ecológico.

• 3. Projeto de Lei 7.224-2010 IR Ecológico.                 Investidores
  sociais interessados em aplicar recursos em projetos de conservação
  ambiental e de desenvolvimento sustentável podem beneficiar-se de um
  incentivo fiscal . Desconto no Imposto de Renda de PF e PJ




                                                                       13
Panorama Legal - Incentivo


• 4. BNDES.             Incentivo a projetos de renovação de energia e
  inovação em geral. Juros mais baixos, linhas de financiamento,
  necessidade de apresentação de projeto.



• 4.1 Projetos em geral para geração de energia renovável. Hotéis
  sustentáveis para a Copa do Mundo 2014; Geração de Energias
  Alternativas; 4.3 Fundo de Tecnologia e Inovação




                                                                    14
Panorama Legal - Incentivo


• 4.5 PPCS – Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis

  Plano efetuado com a interação do Ministério do Meio Ambiente,
  Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior,
  outras entidades privadas. Seis linhas de atuação: 1) aumento da
  reciclagem; 2) educação para o consumo sustentável; 3) agenda
  ambiental na administração pública; 4) Compras públicas
  sustentáveis;5) construções sustentáveis; 6) varejo e consumo
  sustentáveis.




                                                                  15
Panorama Legal - Incentivo


• 4.7 ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica - Leilões de Energia
  Eólica

• 4.8 Fundo de Direitos Difusos abre linha especial de financiamento para
  o tema Mudanças Climáticas (Resolução 27 de 25/03/2011)

• Objetivo é incentivar a redução de emissões de GEEs – Gases de Efeito
  Estuda, a adaptação e a mitigação aos efeitos do aquecimento global




                                                                            16
Panorama Legal - Incentivo

Outros exemplos:

• Compensação ambiental, Empreendimentos em Unidades
  de Conservação, Cobrança pelo uso e descarte da água, ,
  Concessões florestais e taxa de reposição florestal, Servidão
  florestal, Créditos por Reduções Certificadas de Emissões de
  Gases de Efeito Estufa, Programa de áreas protegidas na
  Amazônia, Associação de Produtores e Compradores de
  produtos florestais certificados

• MAS              Tais iniciativas são suficientes??

                                                             17
O Ciclo de Investimento Ambiental

   Companhias               Liberação de
   Alvo/Praticas             Informação
       Alvo                 Ambiental ao
                              Mercado




Gerente do                      Fontes de
  fundo                     Governança Pública
Ambiental                       e Privada


               Investidor
               Ambiental


                                                 18
Considerações Finais I



• Longo Caminho a ser trilhado rumo a sustentabilidade

• Possuímos um arcabouço legislativo considerável tanto para a defesa do
  Meio Ambiente como para o desenvolvimento Econômico sustentável.

• Existe a necessidade de conjugarmos o Desenvolvimento Econômico a
  um Meio Ambiente Sustentável. Sem um capitalismo pujante não
  poderemos incluir mais pessoas no ciclo de progresso




                                                                       19
Considerações Finais II


• Conscientização de que devem e podem ser implementados incentivos
  econômico-financeiros para a preservação do Meio Ambiente, tais como
  fundos de investimento ambiental;

• A existência de uma matriz industrial sustentável é essencial para que
  possamos preservar o meio ambiente;

• Necessidade de interação entre os setores público e privado; apenas
  assim conseguiremos ao menos amenizar a questão da preservação do
  meio ambiente.



                                                                      20
Considerações Finais III

• Elementos que se inter-relacionam: BIODIVERSIDADE, MATRIZ
  PRODUTIVA SUSTENTÁVEL, INVESTIMENTO SUSTENTÁVEL,
  PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, INCENTIVO A PROJETOS
  SUSTENTÁVEIS, FUNDOS DE INVESTIMENTO AMBIENTAL

•   Apenas a interação entre todos estes instrumentos e conceitos
    nos ajudará a vencer o desafio da nossa e das próximas gerações.

•    PAPEL DOS OPERADORES DO DIREITO: conjugar, harmonizar e
    inovar, utilizando a legislação, a regulação e os instrumentos de
    mercado,        auxiliando a implementação de ATIVIDADES
    ECONÔMICAS que preservem o Meio Ambiente, dentro do Marco
    da Constituição Federal e dos acordos internacionais de proteção
    do meio ambiente e desenvolvimento sustentável


                                                                   21
Obrigado pela atenção!



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Marco Legal para Negócios Sustentáveis no Brasil

  • 1. Marco Legal para Negócios Sustentáveis no Brasil Vinicius Diniz Vizzotto, LL.M Mestrando em Direito Internacional Econômico Universidade Federal do Rio Grande do Sul Fórum Fundo Vale 08 de maio de 2012 – São Paulo - SP 1
  • 2. Sumário • Objetivo Principal • Introdução • Tamanho do Problema • Perspectiva Global do Meio Ambiente • Perspectiva Econômica do Meio Ambiente • Perspectiva Legal do Meio Ambiente no Brasil • - Exemplos de Leis de Proteção ao Meio Ambiente • - Exemplos de Leis que Incentivam Negócios Sustentáveis • Considerações Finais 2
  • 3. Objetivo Principal • A palestra abordará instrumentos legais e econômicos para a efetivação de uma economia sustentável e equilibrada com FOCO NO BRASIL. • Será ABORDADA a legislação que pode colaborar para o desenvolvimento de uma política econômica que incentive negócios sustentáveis: incentivos fiscais e tributários, fundos de investimento ambiental, políticas de regulação produtiva e concorrencial, mecanismos de combate à mudança climática, energia renovável, linhas de financiamento diferenciadas, etc. • DIREITO FUNCIONANDO COMO INSTRUMENTO INCENTIVADOR DE CONDUTAS DOS ATORES DA ECONOMIA 3
  • 4. Introdução – Mudança de Paradigmas MILTON FRIEDMAN (1970) “A responsabilidade social dos negócios é aumentar os lucros Não havia internalizaçao das externalidades; • Literatura técnica atual diz que tanto os interesses dos acionistas (SHAREHOLDERS) e das demais partes interessadas (STAKEHOLDERS) devem ser consideradas para aumentar o valor da empresa, o que vai, no fim, aumentar o bem estar social JENSEN (2001); • A demanda por recursos naturais é maior que 35% da capacidade de renovação (PAVAN SUKHDEV - 2010) e danos causados ao ambiente pelos seis fatores econômicos com impacto direto no meio ambiente mais relevantes (H2O, gás carbônico, chuva ácida, carvão, resíduos nucleares e resíduos orgânicos foram estimados em cerca de US$ 1,5 trilhão de dólares • o ambiente é parte da vida das corporações e também do mercado de capitais 4
  • 5. O Tamanho do Problema I • ONU (2010) Relatório dizendo que a completa conversão do planeta para consumo de energia por meio de tecnologias verdes custaria 76 trilhões de dólares até o ano de 2050 • Ao longo de 40 anos, deverá ser investido US$1.79 trilhões por ano, inclusive para atender a demanda por comida e energia dos países em desenvolvimento. • De qualquer maneira, investindo 2 % do PIB Global (US$1.3 trilhão) em dez setores chave (agricultura, construção, fornecimento de energia,pesca, floresta, industria, turismo, transporte, manuseio de resíduos e água) iniciar uma transição rumo a uma economia verde baseada em baixo carbono e eficiente em termos de recursos (UNEP – 2010) 5
  • 6. O Tamanho do Problema II • ROBERT CONSTANZA (1997). Valor da Biodiversidade. U$ 45 TRILHÕES de dólares. A conservação da biodiversidade tomaria apenas US$ 450 BILHÕES. Manutenção do valor POTENCIAL. Custo COMPARATIVAMENTE muito baixo. • Necessidade de comportamentoo PREVENTIVO E PRÓ-ATIVO. Afastamento de comportamento REATIVO. • Exemplos positivos apresentados hoje. 6
  • 7. O que é um negócio sustentável? O famoso CICLO VIRTUOSO DE DESENVOLVIMENTO 7
  • 8. Perspectiva Global do Meio Ambiente • Meio ambiente como direito fundamental de terceira geração. (KAREL VASAK) • RACHEL CARSON (1962) SILENT SPRING – Uso do DDT • DENIS MEADOWNS (1972) Relatório Limites do Crescimento. Escassez dos Recursos (Ex: Ilha da Páscoa) • Convenção de Estocolmo (1972 Marco para a proteção global do meio ambiente, e uma mudança de uma análise puramente econômica para uma ampla (LISA NELSON) • RELATÓRIO BRUNTLAND (1987). Refere a necessidade de todas as nações adotarem políticas que visem ao desenvolvimento sustentável. • O CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. “(…) desenvolvimento sustentável, o que implica atender às necessidades do presente sem comprometer a habilidade das futures gerações em atender as suas próprias necessidades (…)”. RES. UN 42/87 • Rio. Eco 92. (que resultou na Agenda 21) Rio + 20 8
  • 9. Panorama Econômico I • A DOUTRINA E TEORIA ECONÔMICA não ignoraram o impacto e o efeito de uma modificação nos recursos naturais existentes no planeta (e de modo mais detalhado, em um dado mercado). • NICHOLAS GEORGESCU-ROEGEN. Lei da Entropia e o Processo Econômico. Termodinâmica. Lei da Entropia. Universo com energia constante e finita. • Explorada a energia de uma determinada fonte, ela não consegue retornar ao seu STATUS QUO ANTE, ou seja, a energia gerada pelo calor não consegue retornar à sua carga original. • O impacto do da atividade econômica no meio ambiente ARTHUR PIGOU e sua teoria do nível eficiente de atividade – que pode ser alcançado por meio da TRIBUTAÇÃO de Agentes Privados • CONCEITO DE EXTERNALIDADE : POSITIVA OU NEGATIVA 9
  • 10. Panorama Econômico II INSTRUMENTOS ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE • COMMAND AND CONTROL - Estabelecimento de quantias mínimas ou máximas de produção. Precificação de determinado direito. Por ex. Para produzir determinado bem, devo pagar imposto, conforme a quantidades prozida • INSTRUMENTOS DE MERCADO a) Protocolo de Kyoto. (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) b) Mercado de Emissões. Chicago Climate Exchange c) Bolsa Verde do Rio de Janeiro (negociação de ativos ambientais, CRL, Carbono) • ERIC COWAN- Soluções Pontuais são ESSENCIAIS • Pós KYOTO. Maior Participação do Setor Privado 10
  • 11. Panorama Legal – Proteção CF 88: Art. 170, inciso VI. Ordem Econômica pautada pela defesa do Meio Ambiente CF 88: Art. 225 – Principio da Prevenção - Detalhado abaixo Lei nº 4471/1965 Código Florestal (antigo e novas inserções) Lei nº 5.197/1967 (Lei da Fauna Silvestre) Lei nº 6.453/1977 das Atividades Nucleares Lei nº 6.766/1979 Parcelamento do Solo urbano Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6.902/1981 Área de Proteção Ambiental Lei nº 7347/1985 Lei ACP Lei nº 7.661/1988 do Gerenciamento Costeiro Lei nº 7.805/1989 da Exploração Mineral 11
  • 12. Panorama Legal – Proteção Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989. Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991. Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995. Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997. Lei 9795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) Lei 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação de Natureza) Lei 10650/2003 (Acesso às informações ambientais) Lei 12.187/2009 (Política Nacional Mudança Climática) Lei 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) 12
  • 13. Panorama Legal - Incentivo • 1. ICMS Ecológico Valor destinado aos Municípios para manutenção de Unidades de Conservação. • 2. Pagamento por Serviços Ambientais. Os municípios pagam particulares para preservarem áreas. Possivelmente com recursos do ICMS Ecológico. • 3. Projeto de Lei 7.224-2010 IR Ecológico. Investidores sociais interessados em aplicar recursos em projetos de conservação ambiental e de desenvolvimento sustentável podem beneficiar-se de um incentivo fiscal . Desconto no Imposto de Renda de PF e PJ 13
  • 14. Panorama Legal - Incentivo • 4. BNDES. Incentivo a projetos de renovação de energia e inovação em geral. Juros mais baixos, linhas de financiamento, necessidade de apresentação de projeto. • 4.1 Projetos em geral para geração de energia renovável. Hotéis sustentáveis para a Copa do Mundo 2014; Geração de Energias Alternativas; 4.3 Fundo de Tecnologia e Inovação 14
  • 15. Panorama Legal - Incentivo • 4.5 PPCS – Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis Plano efetuado com a interação do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior, outras entidades privadas. Seis linhas de atuação: 1) aumento da reciclagem; 2) educação para o consumo sustentável; 3) agenda ambiental na administração pública; 4) Compras públicas sustentáveis;5) construções sustentáveis; 6) varejo e consumo sustentáveis. 15
  • 16. Panorama Legal - Incentivo • 4.7 ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica - Leilões de Energia Eólica • 4.8 Fundo de Direitos Difusos abre linha especial de financiamento para o tema Mudanças Climáticas (Resolução 27 de 25/03/2011) • Objetivo é incentivar a redução de emissões de GEEs – Gases de Efeito Estuda, a adaptação e a mitigação aos efeitos do aquecimento global 16
  • 17. Panorama Legal - Incentivo Outros exemplos: • Compensação ambiental, Empreendimentos em Unidades de Conservação, Cobrança pelo uso e descarte da água, , Concessões florestais e taxa de reposição florestal, Servidão florestal, Créditos por Reduções Certificadas de Emissões de Gases de Efeito Estufa, Programa de áreas protegidas na Amazônia, Associação de Produtores e Compradores de produtos florestais certificados • MAS Tais iniciativas são suficientes?? 17
  • 18. O Ciclo de Investimento Ambiental Companhias Liberação de Alvo/Praticas Informação Alvo Ambiental ao Mercado Gerente do Fontes de fundo Governança Pública Ambiental e Privada Investidor Ambiental 18
  • 19. Considerações Finais I • Longo Caminho a ser trilhado rumo a sustentabilidade • Possuímos um arcabouço legislativo considerável tanto para a defesa do Meio Ambiente como para o desenvolvimento Econômico sustentável. • Existe a necessidade de conjugarmos o Desenvolvimento Econômico a um Meio Ambiente Sustentável. Sem um capitalismo pujante não poderemos incluir mais pessoas no ciclo de progresso 19
  • 20. Considerações Finais II • Conscientização de que devem e podem ser implementados incentivos econômico-financeiros para a preservação do Meio Ambiente, tais como fundos de investimento ambiental; • A existência de uma matriz industrial sustentável é essencial para que possamos preservar o meio ambiente; • Necessidade de interação entre os setores público e privado; apenas assim conseguiremos ao menos amenizar a questão da preservação do meio ambiente. 20
  • 21. Considerações Finais III • Elementos que se inter-relacionam: BIODIVERSIDADE, MATRIZ PRODUTIVA SUSTENTÁVEL, INVESTIMENTO SUSTENTÁVEL, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, INCENTIVO A PROJETOS SUSTENTÁVEIS, FUNDOS DE INVESTIMENTO AMBIENTAL • Apenas a interação entre todos estes instrumentos e conceitos nos ajudará a vencer o desafio da nossa e das próximas gerações. • PAPEL DOS OPERADORES DO DIREITO: conjugar, harmonizar e inovar, utilizando a legislação, a regulação e os instrumentos de mercado, auxiliando a implementação de ATIVIDADES ECONÔMICAS que preservem o Meio Ambiente, dentro do Marco da Constituição Federal e dos acordos internacionais de proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável 21
  • 22. Obrigado pela atenção! vdv1981@gmail.com 22