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CONSELHOS TUTELARES E DE
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QUESTÕES FUNDAMENTIAS PARA
“PROTEÇÃO INTEGRAL PARA TODAS AS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES”
TODAS
TODAS TODAS
TODAS
E POR
TODOS NÓS TODOS NÓS
TODOS
NÃO É MAIS HORA DE JOGAR DINHEIRO
PÚBLICO NA IRRESPONSABILIDADE
POR QUÊ?
ART. 86
“A Política de Atendimento dos direitos da criança e do
adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de
ações governamentais e não-governamentais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
MUNICÍPIO
POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS
POLÍTICAS ASSISTENCIAIS
POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL
GARANTIAS DOS DIREITOS
AÇÕES
AÇÕES
AÇÕES
TODOS
NECESSITADOS
SITUAÇÃO DE
RISCO
SISTEMAS DE
GARANTIAS
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EDUCAÇÃO SAÚDE ESPORTE
MEIO
AMBIENTE
CULTURA
DESENVOL-
VIMENTO
SEGURANÇA
PÚBLICA
DEFESA
CIVIL
COMUNICAÇÃO
INFORMA-
TIZAÇÃO
PLANEJAMENTO
INFRA-
ESTRUTURA
ADMINIS-
TRAÇÃO
PÚBLICA
TRÂNSITO LAZER HABITAÇÕES
PROFISSIO-
NALIZAÇÃO
POLÍTICA DE
PREVENÇÃO
MACRO ------- MICRO
“CONJUNTO ARTICULADO DE AÇÕES?”
(IMPOSSÍVEL!)
É coisa de doido!!
Reordenamento
 POLÍTICAS 
Exemplo prático: (ESTRATÉGIA DA CÂMARA
TÉCNICA)
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MUNICIPAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRIANÇA E ADOLESCENTE
EDUCAÇÃO
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DESENVOLVIMENTO
ESPORTE/LAZER
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C
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M
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R
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C
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I
C
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MÍNIMO DE REORGANIZAÇÃO (URGENTE)
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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DO ADOLESCENTE
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2
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3
Ação Civil Pública contra o Prefeito Municipal para
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especial ao Conselho Tutelar - Ação procedente -
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Ao Conselho Tutelar é assegurado a previsão de
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ao Conselho Municipal dos Direitos, cabendo ao
Executivo inseri-lo na lei orçamentária com dotação
própria (TJSP).
O CONSELHO DOS DIREITOS PODE PENSAR
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PLANEJAMENTO???
VISANDO...
PARTICIPAÇÃO
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COMPROMETIDOS
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PROTAGONISTA
S
ELABORAÇÃO - EXECUÇÃO -
AVALIAÇÃO
O CMDCA (JÁ TEM UM REGIMENTO
INTERNO)
QUE TAL??? (GRUPOS DE
TRABALHO)INTEGRANTES
DO CONSELHO
CÂMARA
TÈCNICA
INTEGRANTES
DA SOCIEDADE
CONSELHO
TUTELAR
GT
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GT CONTROLE
DOS DIREITOS
GT RECURSOS
FINANCEIROS
GT
INSTITUIÇÕES
DE DEFESA DOS
DIREITOS
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PÚBLICA
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COMUNICAÇÃO
PLENÁRIA - DISCUSSÃO
PLENÁRIA - DELIBERATIVA
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CONSELHEIRO
S
MAS, AFINAL,
ENFIM,
PORÉM,
TODAVIA,
ENTRETANTO
O CMDCA DO MUNICÍPIO EXISTE?
EXISTINDO, AGINDO,
DELIBERANDO?
NO SEU
A , B , C ?
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E AÍ, MEU POVO!!!
O CMDCA:
1. Tem plano de ação?
2. Tem cadastro de entidades?
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4. Tem Calendário de reuniões?
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8. Tem grupos de trabalho?
9. Tem clareza e organização do processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares?
10. Tem gestão do fundo (FIA)?
11. Tem Política da Criança e do Adolescente?
12. Tem órgão e responsável na Prefeitura que execute a
contabilidade do Fundo?
13. Tem espaço de participação do Conselho Tutelar nas reuniões
e grupos de trabalho?
14. Tem capacitação dos seus Conselheiros?
15. Tem garantido ser Conselho paritário?
16. Tem previsão orçamentária para capacitação, pesquisas,
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17. Tem reuniões permanentes?
18. Tem espaço para adolescentes e seu protagonismo?
19. Tem assessoria técnica?
20. Tem sistema continuado de apresentação dos Conselheiros à
Sociedade?
21. Tem exercido o poder de mandato?
22. Tem determinado critérios de aplicação do Fundo?
23. Tem se articulado com o Estado (Regional) sobre as
medidas
sócio-educativas (SINASE)para parcerias possíveis?
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deliberar e fazer cumprir princípios,
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direitos infanto-juvenis e tanto menos o
Conselho Tutelar agirá com sua
competência requisitória.
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FUNDAMEN-
TAIS
 DIREITO À VIDA
 DIREITO À SAÚDE
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SERVIÇOS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO MÉDICO
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DOS
DIREITOS
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PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, COLETIVOS
E DIFUSOS
 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO
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ATENÇÃO AOS DIREITOS DOS SUJEITOS DE DIREITO
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GOVERNAMENTAL DE
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Eca 25anos

  • 1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 25 ANOS APÓSADOLESCENTE - 25 ANOS APÓS ENCONTRO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHOS TUTELARES E DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 2. QUESTÕES FUNDAMENTIAS PARA “PROTEÇÃO INTEGRAL PARA TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES” TODAS TODAS TODAS TODAS E POR TODOS NÓS TODOS NÓS TODOS
  • 3. NÃO É MAIS HORA DE JOGAR DINHEIRO PÚBLICO NA IRRESPONSABILIDADE POR QUÊ? ART. 86 “A Política de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 4. MUNICÍPIO POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS POLÍTICAS ASSISTENCIAIS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL GARANTIAS DOS DIREITOS AÇÕES AÇÕES AÇÕES TODOS NECESSITADOS SITUAÇÃO DE RISCO SISTEMAS DE GARANTIAS
  • 5. ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCAÇÃO SAÚDE ESPORTE MEIO AMBIENTE CULTURA DESENVOL- VIMENTO SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA CIVIL COMUNICAÇÃO INFORMA- TIZAÇÃO PLANEJAMENTO INFRA- ESTRUTURA ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA TRÂNSITO LAZER HABITAÇÕES PROFISSIO- NALIZAÇÃO POLÍTICA DE PREVENÇÃO MACRO ------- MICRO “CONJUNTO ARTICULADO DE AÇÕES?” (IMPOSSÍVEL!) É coisa de doido!! Reordenamento  POLÍTICAS 
  • 6. Exemplo prático: (ESTRATÉGIA DA CÂMARA TÉCNICA) CONSELHOS DELIBERATIVOS MUNICIPAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL CRIANÇA E ADOLESCENTE EDUCAÇÃO IDOSO CULTURA MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO ESPORTE/LAZER PLANEJAMENTO SECRETARIAS MUNICIPAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE CULTURA EDUCAÇÃO AGRICULTURA ESPORTE/LAZER ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO DEFESA CIVIL COMUNICAÇÃO C Â M A R A T É C N I C A
  • 7. MÍNIMO DE REORGANIZAÇÃO (URGENTE) CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS LOAS-SUAS ECA TRABALHO EM SINTONIA TRABALHO EM SINTONIA
  • 8. ATENÇÃO! CONSELHO DOS DIREITOS! É HORA, É TEMPO DE AÇÃO!!! CONTROLAR DECIDIR COORDENAR ARTICULAR + CONSELHO TUTELAR + PLANEJAMENTO + REDE DE ATENDIMENTO + POLÍTICAS PÚBLICAS E PRIVADAS EM TODOS OS NÍVEIS PRIORIZAÇÃO DE METAS ESTADO-SOCIEDADE
  • 9. CONSELHO DOS DIREITOS POR ONDE COMEÇAR??? ESTA É A HORA NÃO TEM COMO ESCAPAR! TEMOS QUE FAZER A CONTECER
  • 10. COMEÇAR PELO PLANO DE AÇÃO PLANEJAR AÇÕES DEZEMBRO - JANEIRO LDO Secretaria de Finanças Secretaria Sociais Secretaria de Administração PODER LEGISLATIVO LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - acontece a partir de FEVEREIRO Primeiro Semestre ARTICULAR
  • 11. CONSELHO DOS DIREITOS (LIMPAR OS OBSTÁCULOS) 1 Transformar denúncias e emergências em controle - decisões - coordenações - articulações! Criar grupos de trabalhos Conselheiros Cidadãos adolescentes Plenária Diagnóstico dos Conselhos Tutelares
  • 12. O QUE PODE ATRAPALHAR?O QUE PODE ATRAPALHAR? • Ruídos (interferências) ideológicas e partidárias; • Ausência de diagnósticos; • Não-planejamento de ações; • Não-superação das diferenças, desigualdades entre conselheiros; • Mecanismos estratégicos de autoridades: ausência nas reuniões, representantes sem capacidade ou poder de garantir as decisões; • Estratégias de mudar constantemente Conselheiros governamentais; • Corporativismos no Conselho; • Níveis explícitos e implícitos de desconfiança entre Conselheiros governamentais e não-governamentais; • Desrespeito às decisões dos Conselhos.
  • 13. BRINCAR ou PLANEJAR / DECIDIR COORDENAR / ARTICULAR E... No Desrespeito às deliberações mecanismos de exigibilidade previstos no ECA e na Constituição  Direito de petição aos Poderes Públicos  Ação Civil Pública  Ação Pública incondicionada (crimes contra criança e adolescente) deve de apurar e julgar
  • 14. EXEMPLOS DE AÇÕES CIVIS /EXEMPLOS DE AÇÕES CIVIS / MANDADO DE SEGURANÇAMANDADO DE SEGURANÇA PÚBLICOS COM ÊXITO (TJSP)PÚBLICOS COM ÊXITO (TJSP)
  • 15. 1 Ação Civil Pública cautelar visando a destinação de três dos albergues municipais também ao atendimento de adolescentes carentes. Prioridade na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
  • 16. 2 Mandado de Segurança-Impetrante menor de Idade que pretende ver restabelecido o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de doença da qual é portadora. Reexame obrigatório da sentença que concedeu a segurança e assegurou a continuidade no fornecimento do remédio prescrito - Direito líquido e certo assegurado na Carta Magna e disciplinado no ECA - Recurso Oficial não provido (TJSP).
  • 17. 3 Ação Civil Pública contra o Prefeito Municipal para compeli-lo a providências na abertura de crédito especial ao Conselho Tutelar - Ação procedente - Recurso não provido. Ao Conselho Tutelar é assegurado a previsão de recursos necessários ao seu funcionamento - sendo órgão autônomo, não depende de meios reservados ao Conselho Municipal dos Direitos, cabendo ao Executivo inseri-lo na lei orçamentária com dotação própria (TJSP).
  • 18. O CONSELHO DOS DIREITOS PODE PENSAR NUMA: POLÍTICA DE PLANEJAMENTO??? VISANDO... PARTICIPAÇÃO COMUNIDADE MOTIVADA GOVERNAMENTAIS COMPROMETIDOS NÃO- GOVERNAMENTAIS COMPROMETIDOS ADOLESCENTES PROTAGONISTA S ELABORAÇÃO - EXECUÇÃO - AVALIAÇÃO
  • 19. O CMDCA (JÁ TEM UM REGIMENTO INTERNO) QUE TAL??? (GRUPOS DE TRABALHO)INTEGRANTES DO CONSELHO CÂMARA TÈCNICA INTEGRANTES DA SOCIEDADE CONSELHO TUTELAR GT ARTICULAÇÃO GT CONTROLE DOS DIREITOS GT RECURSOS FINANCEIROS GT INSTITUIÇÕES DE DEFESA DOS DIREITOS GT POLÍTICA PÚBLICA GT COMUNICAÇÃO PLENÁRIA - DISCUSSÃO PLENÁRIA - DELIBERATIVA TODOS GTS CONSELHEIRO S
  • 20. MAS, AFINAL, ENFIM, PORÉM, TODAVIA, ENTRETANTO O CMDCA DO MUNICÍPIO EXISTE? EXISTINDO, AGINDO, DELIBERANDO? NO SEU A , B , C ?
  • 21. E COMO DIZIA UM VELHO AMIGO POLÍTICO: E AÍ, MEU POVO!!! O CMDCA: 1. Tem plano de ação? 2. Tem cadastro de entidades? 3. Tem local determinado de reuniões? 4. Tem Calendário de reuniões? 5. Tem recursos humanos de apoio administrativos? 6. Tem infra-estrutura de funcionamento? 7. Tem Banco de Dados? 8. Tem grupos de trabalho? 9. Tem clareza e organização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares? 10. Tem gestão do fundo (FIA)?
  • 22. 11. Tem Política da Criança e do Adolescente? 12. Tem órgão e responsável na Prefeitura que execute a contabilidade do Fundo? 13. Tem espaço de participação do Conselho Tutelar nas reuniões e grupos de trabalho? 14. Tem capacitação dos seus Conselheiros? 15. Tem garantido ser Conselho paritário? 16. Tem previsão orçamentária para capacitação, pesquisas, participação nos Encontros, Seminários, oficinas? 17. Tem reuniões permanentes? 18. Tem espaço para adolescentes e seu protagonismo? 19. Tem assessoria técnica? 20. Tem sistema continuado de apresentação dos Conselheiros à Sociedade?
  • 23. 21. Tem exercido o poder de mandato? 22. Tem determinado critérios de aplicação do Fundo? 23. Tem se articulado com o Estado (Regional) sobre as medidas sócio-educativas (SINASE)para parcerias possíveis?
  • 24. Quanto mais o Conselho dos Direitos deliberar e fazer cumprir princípios, diretrizes, tanto mais serão garantidos os direitos infanto-juvenis e tanto menos o Conselho Tutelar agirá com sua competência requisitória.
  • 25. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS Talvez este o caminho Política dos Direitos e das Garantias PLANO DE AÇÃO LDO LEI DE ORÇAMENTO ANUAL ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL FIA - PLANO DE APLICAÇÃO RESOLUÇÕES POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS E ASSISTENCIAIS PROTEÇÃO INTEGRAL (ECA LIVRO I) PROTEÇÃO ESPECIAL E GARANTIA DOS DIREITOS (ECA LIVRO II)
  • 26. POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS E ASSISTENCIAIS PROTEÇÃO INTEGRAL ECA - LIVRO I
  • 27. DIREITOS FUNDAMEN- TAIS  DIREITO À VIDA  DIREITO À SAÚDE  DIREITO À LIBERDADE  DIREITO AO RESPEITO  DIREITO À DIGNIDADE  DIREITO À ALIMENTAÇÃO  DIREITO À HABITAÇÃO  DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO  DIREITO À CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA  DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR  DIREITO AO LAZER, AO ESPORTE  DIREITO À EDUCAÇÃO  DIREITO AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL  DIREITO À PROTEÇÃO NO TRABALHO
  • 28. POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS E ASSISTENCIAIS PROTEÇÃO INTEGRAL ECA - LIVRO I
  • 29. POLÍTICA DE PREVENÇÃO ESPECIAL  DIREITO ÀS VIAGENS  DIREITO À INFORMAÇÃO  DIREITO À CULTURA  DIREITO AO LAZER  DIREITO AO ESPORTE  DIREITO ÀS DIVERSÕES  DIREITO AOS ESPETÁCULOS  DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO  DIREITO À PROTEÇÃO NO TRABALHO  DIREITO AO TRABALHO EDUCATIVO  DIREITO À DIGNIDADE  DIREITO AO RESPEITO  DIREITO A PRODUTOS E SERVIÇOS SAUDÁVEIS
  • 31. PROTEÇÃO ESPECIAL SERVIÇOS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOSOCIAL  SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS PAIS  PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL  PROGRAMAS ESPECÍFICOS  PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVOS  PROGRAMAS DE PROTEÇÃO  ENTIDADES DE ATENDIMENTO
  • 32. FUNDO PLANO DE APLICAÇÃO Proteção Especial e Garantia dos Direitos ECA - LIVRO II
  • 33. GARANTIA DOS DIREITOS  GARANTIAS PROCESSUAIS  MOBILIZAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA  MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS  INTEGRAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA , SEGURANÇA PÚBLICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL  MEDIDAS AOS PAIS E RESPONSÁVEIS  DELIBERAÇÕES PLENÁRIAS (GRUPOS DE TRABALHO)  CONSELHO TUTELAR  MANUTENÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS  PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO  MEDIDAS DE PROTEÇÃO  BANCO DE DADOS E INSTITUIÇÕES  DESCENTRALIZAÇÃO  ARTICULAÇÃO  ACESSO À JUSTIÇA (JUDICIÁRIO/MINISTÉRIO PÚBLICO/ADVOCACIA)  FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
  • 34. “MECANISMO DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E DE OUTRAS NATUREZAS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ATENÇÃO AOS DIREITOS DOS SUJEITOS DE DIREITO EM SITUAÇÃO DE NECESSIDADES.” ALÔ!! FUNDO!! ACORDA!! TÁ NA HORA!! FUNDO NÃO BERRA, AINDA ESTOU ACORDANDO... CALMA!!! NOSSA... QUE PREGUIÇA!!!
  • 35. COMPOR A ALA GOVERNAMENTAL DE CONSELHEIROS SEM PODER DE DECISÃO E SEM COMPETÊNCIA DE COMPREENDER AS POLÍTICAS DE SUAS SECRETARIAS SOCIAIS INDICAR O ESCALÃO TÉCNICO-DECISÓRIO? OU QUESTÕES CRÍTICAS
  • 36. TER DIAGNÓSTICOS E PLANEJAMENTO CONJUNTOS E INTEGRADOS DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS CADA UM POR SI? OU QUESTÕES CRÍTICAS
  • 37. FAZER ACONTECER UMA GESTÃO PÚBLICA EM ILHAS BASEADAS NA VONTADE POLÍTICA TEMPORÁRIA CRIAR UMA CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE CONSTRUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO INTEGRADOS? OU QUESTÕES CRÍTICAS
  • 38. ADOTAR A POLÍTICA DE PREVENÇÃO COMO FUNDAMENTAL PREFERIR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO COMO ATENÇÃO PRINCIPAL? OU QUESTÕES CRÍTICAS
  • 41. Referência norteadora: “Medidas Básicas para Infância Brasileira”. Fundação ABRINQ/UNICEF
  • 42. Vanderci José Borges Maciel Multiplicador de Informação da Política Para a Infância e Adolescência vandercimaciel@hotmail.com 84 99085571 Julio Cesar Fontoura juliofontouract@hotmail.com•.