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MANUAL PARA PROFISSIONAL DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Este manual é destinado aos profissionais do departamento de pessoal, com o intuito de
auxiliar o profissional na hora de admissão do trabalhador. Para melhor entendimento
deste, organizamos um passo a passo simplificado com os procedimentos de maior
importância e o conteúdo de toda a documentação necessária em anexo neste.
1. CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
É um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória para
todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária
ou de natureza doméstica.
O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao
empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.
Observação: legislação correspondente para consulta encontra-se na pg 9 e 10.
 AS ANOTAÇÕES NA CTPS SERÃO FEITAS
 No ato da admissão;
 Na data-base (correção salarial);
 Nas férias;
 A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
 No caso de rescisão contratual; ou
 Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO:
 CTPS
 RG
 CPF
 FOTOS 3x4
 CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
 TITULO DE ELEITOR (a critério da empresa)
 HISTÓRICO ESCOLAR
 COMPROVANTE DE ENDEREÇO
 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 24 ANOS
 CNH (a cargo da empresa)
 COMPROVANTE ESCOLAR DOS FILHOS MENORES DE 7 A 14 ANOS
 CARTEIRA DE VASCINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE sete ANOS
 CERTIDÃO DE RESERVISTA NO CASO DO SEXO MASCULINO
 ATESTADO DE ATECEDENTES CRIMINAIS (a critério da empresa)
 CARTÃO DO PIS SE JÁ POSSUIR CADASTRAMENTO
 CARTÃO DO SUS (a critério da empresa)
 CADASTRAR PIS NO SITE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO CASO DE
1°EMPREGO
 ASO (Atestado de saúde ocupacional) se possuir da ultima empresa onde trabalhou
2
3. DEPOIS DE RECEBER TODOS OS DOCUMENTOS DEVE-SE:
 Encaminhar o trabalhador para o exame médico admissional no local
determinado pela empresa
 O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional confere ao funcionário a aptidão para
a realização de determinada função dentro da empresa.
O Ministério do Trabalho e Emprego exige, conforme Portaria 3214, regulamentada pela NR-7,
que todos os empregados sejam submetidos à avaliação médica antes do registro em carteira e
do efetivo início de suas atividades, ou seja, é obrigatório que o funcionário seja submetido ao
exame admissional.
Além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida,
o ASO deve descrever os riscos que existem na execução de suas tarefas,essas indentificações
devem ser preenchidas pelo departamento responsável da empresa.
Observações: legislação correspondente e modelo e para consulta encontram-se na pg 13.
 PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) visa realizar uma minuciosa
e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas
condições de trabalho.
Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados para o grau de risco três e quatro ou
acima de 25 para o grau de risco um e dois.
Observações: legislação correspondente para consulta encontra-se na pg 14 e 15 .
 Exames Complementares
São utilizados para auxiliar a decisão do médico a respeito da condição do trabalhador de
executar com segurança determinadas tarefas, tais como trabalho em altura, direção de veículos
automotores, movimentação de cargas, área de alimentos, área de saúde, bem como quando irá
trabalhar em locais de risco.
Exemplo de exames complementares:
 Sangue;
 Eletro encefalograma;
 Eletrocardiograma;
 Psicotécnico;
 Audiometria;
 Espirometria;
 Raio-X;
 Fazer o registro na CTPS
O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
3
 nome do empregado data de nascimento, filiação, nacionalidade e
naturalidade;
 número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
 número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS
ou no
 Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
 data de admissão;
 cargo e função;
 remuneração;
 jornada de trabalho;
 férias; e
 acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
 Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à
numeração seqüencial por estabelecimento.
 O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas
da admissão, os seguintes dados:
 I - data de admissão;
 II - remuneração; e
 III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
4. LIVRO OU FICHA INDIVIDUAL DE EMPREGO
O art. 3º e § 3º da Portaria nº 3.626/91 dispõe que os livros ou as fichas de registro deverão
permanecer no local da prestação de serviços, à disposição da fiscalização, sendo vedado às
empresas procederem à centralização dos registros de seus empregados.
Optando a empresa pela adoção de fichas de registro, o "Termo de Abertura", constante da ficha
inicial, deverá permanecer somente com essa anotação e, portanto, não deverá haver o registro
do empregado na primeira folha do livro ou das fichas.
Observação: legislação corresponde para consulta encontra-se na pg 11 e 12.
5. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Deve-se fazer de imediato um contrato de experiência, para poder avaliar o trabalhador e ele
também ter a oportunidade de ver se adapta a nova empresa.
Após passado o período de experiência, deve-se fazer um contrato de tempo indeterminado.
Tempo de período experimental
 Trabalhadores em geral – 90 dias;
 Trabalhadores que desempenham cargos de complexidade técnica, cargo de grande
responsabilidade ou funções de confiança – 180 dias;
 Pessoal de direção e quadros superiores – 240 dias.
4
Observação: modelos de contratos correspondentes encontram-se na pg 16 a 19.
6. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
 É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade
imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art.
67, da CLT).
 A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da
CF/88).
 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será,
no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de seis (seis)
horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
quando a duração ultrapassar quatro (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
 É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
 Para a rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, observar o
previsto nos Arts. 477 a 486 da CLT.
7. PROCEDIMENTOS CADASTRAMENTO PIS NO CASO DE 1° EMPREGO
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a
integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor
distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador
admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Cadastramento: O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do
trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento
no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego
Para cadastramento do trabalhador nas Agências da CAIXA, a Empresa deverá apresentar os
seguintes documentos:
DCN – Documento de Cadastramento do NIS;
Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo
cadastramento.
5
O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado em 'Documentos para
download' ou pela opção Downloads (Benefícios Sociais >> PIS) na barra superior da página.
O DCN também é aceito emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão
do formulário e assinado pela Empresa que está solicitando o cadastramento.
Internet
O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados
cadastrado no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado
somente nas Agências da CAIXA.
O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você,
empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço
www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.
O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar o NIS (PIS) e Senha. A
autorização de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico,
chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência de relacionamento da Empresa
juntamente com sua documentação. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da
empresa (campo 1) e os dados da pessoa que irá acessar o sistema (campo 2). O formulário
FICUS/E e a relação de documentos comprobatórios da empresa foram disponibilizados em
'Documentos para download'. Nesta mesma opção, você também encontrará instruções para
navegação no Cadastro NIS.
O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando as Empresas para
facilitar e agilizar o processo.Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela
CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou
atribuída, por meio de arquivo retorno.As instruções para construção e envio de arquivo para
localização e atribuições podem ser capturadas em 'Documentos para download'
8. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PRA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
IRRF – significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e
entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada de cada País onde é
aplicado tal imposto.
O trabalhador tem o direito de declarar seus dependentes para abatimento do IRRF, devendo
entregar uma ficha de DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PRA FINS DE IMPOSTO DE
RENDA.
Observação: modelo de declaração e legislação encontra-se na pg 20 e 21 .
Observações importantes
 RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO
NA SITUAÇÃO DE ALGUM DEPENDENTE.
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 OS DEPENDENTES COMUNS PODERÃO, OPCIONALMENTE, SER
CONSIDERADOS POR QUALQUER UM DOS CÔNJUGES.
9. SALARIO FAMÍLIA
Salário- família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados
de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente
de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo
permitido.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário-
família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar
até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do
salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$
24,66.
Observação: Ficha de salário família, termo de responsabilidade e maiores esclarecimentos na
pg 22 a 24.
10. COMPENSAÇÃO DE HORAS
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em
função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho
aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem
feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.
Observação: legislação correspondente a compensação de horas para consulta na pg 25 a 27.
11. VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos
estaduais e federais.
O Vale-Transporte será custeado:
 pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou
vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
 pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Observação: legislação correspondente a legislação para consulta na pg 28 e 29.
12. FAZER O CADASTRAMENTO DO TRABALHADOR NO CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED é um registro Administrativo
instituído pela Lei n° 4.923 em dezembro de 1965, com o objetivo de acompanhar o processo
de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos
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desempregados.
Quem deve ser declarado
Devem constar no CAGED:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT, por
prazo indeterminado ou determinado;
b) empregados rurais, nos termos da Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural);
c) aprendiz
Regulamentação: Lei nº 5.889/1973; arts. 1º do Decreto nº 5.598/2005; art. 428 da Consolidação
das Leis do Trabalho; art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002
Como informar
a) Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI);
b) Formulário Eletrônico do CAGED (FEC);
c) Sistema próprio de Folha de Pagamento, conforme layout vigente disponível no site
http//www.caged.gov.br.
Regulamentação: Portaria MTE nº 235/2003
Prazo de entrega
O arquivo do CAGED deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 07
(sete) do mês subseqüente ao das admissões e/ou demissões de empregados.
O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via internet ou entregue em suas Delegacias
Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento.
Regulamentação: art. 1º, § 1º da Lei nº 4.923/1965; arts. 1º e 3º da Portaria MTE nº 235/2003
A informação omitida ou a informação prestada de forma incorreta ao CAGED, referentes há
meses anteriores ou à competência atual, deverão ser corrigidas por meio do arquivo ACERTO.
Multa
A entrega do arquivo após o dia 7º (sétimo) do mês subseqüente ao da movimentação do
empregado sujeitará o empregador ao pagamento de multa.
Atraso de até 30 dias - 4,20 UFIR por empregado;
Atraso de 31 dias até 60 dias - 6,30 UFIR por empregado;
Atraso acima de 61 dias - 12,60 UFIR por empregado;
Verifica-se que a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de
empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, deve-se iniciar a contagem a partir da data máxima permitida
8
para o envio das informações, ou seja, o dia 07 (sete) do mês subseqüente à movimentação não
declarada.
Observação: mais informações e legislação sobre CAGED pg 32 a 34.
13. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e
é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no
mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o
recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica
ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a
um sindicato.
O valor da contribuição sindical é de um dia de trabalho.
A contribuição sindical deve ser anotada na CTPS sempre que recolhida, no caso de rescisão ou
quando o trabalhador requisitar. Deve - se observar se está anotado na CTPS as contribuições
sindicais de anos anteriores do novo funcionário.
Observação: modelo de guia de recolhimento da contribuição sindical na pg 35 .
9
PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
1. Obrigatoriedade
O art. 41 da CLT determina que em todas as atividades seja obrigatório para o empregador o
registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
O registro do empregado deverá ser efetuado a partir do momento em que o mesmo começa a
prestar serviço, não sendo permitido ao empregador manter empregados em seu quadro sem
registro mesmo que seja por um dia.
2. Conteúdo Obrigatório no Registro do Empregado
O art. 2º da Portaria nº 3.626/91 determina que independentemente do sistema adotado pelo
empregador, o registro do empregado deverá estar sempre atualizado e numerado
seqüencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a
responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.
O art. 1º da Portaria nº 3.626/91 estabelece que o registro de empregados, conterá
Art. 1º
Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a
exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação,
especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo,
atestado ou declaração relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Art. 2º
O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à
10
numeração seqüencial por estabelecimento.
O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os
seguintes dados:
I - data de admissão;
II - remuneração; e
III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
§ 1º As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da
CLT.
§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como
de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador
ou seu representante legal.
O art. 3º e § 3º da Portaria nº 3.626/91 dispõe que os livros ou as fichas de registro deverão
permanecer no local da prestação de serviços, à disposição da fiscalização, sendo vedado às
empresas procederem à centralização dos registros de seus empregados. Entretanto, exceção
existe às empresas de prestação de serviços, cujo registro de empregados poderá permanecer na
sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação, do tipo ''crachá'',
contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de
trabalho e respectiva função.
Optando a empresa pela adoção de fichas de registro, o "Termo de Abertura", constante da ficha
inicial, deverá permanecer somente com essa anotação e, portanto, não deverá haver o registro
do empregado na primeira folha do livro ou das fichas.
11
Substituição dos livros de registro por fichas de registro
O procedimento administrativo a ser adotado pelos empregadores que desejam substituir a
forma de registro utilizada (livro por ficha ou vice-versa) deverá ser verificado junto ao órgão
local competente - Delegacia Regional do Trabalho - sendo inexistente qualquer dispositivo
legal sobre o tema. Aconselha-se, no entanto, ao empregador, que transcreva para o novo
sistema os dados de todos os empregados que permanecerem em atividade no estabelecimento
(inclusive com contrato suspenso, como aposentados por invalidez), obedecendo à ordem
cronológica de admissão).
Ficha de registro de empregado
Empresa :
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CNPJ:
Data de Emissão: Hora:
Autenticação
Nome: Matricula:
Filiação: Pai:
Mãe:
CTPS/ Série:
Cart. Reservista:
Título de Eleitor: Ex. Admissional: Ex.Médico:
Cart. Identidade RG: Órgão Emissor:
CPF: P.I.S: Data Cad.PIS:
Data de Nascimento: Estado Civil:
Grau Instrução:
Local de Nascimento: Nacionalidade: Sexo:
Cor: Altura: Peso:
Cabelos: Olhos: Sinais:
Endereço atual: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Foto
12
Quando Estrangeiro
Naturalizado: Filhos brasileiros: N.º de Filhos: Data de Chegada:
Nº.Cart.: Nº.Reg.Geral: Validade Cart. Ident.:
Tipo de Visto: Validade Carteira de Trabalho:
Data Admissão: Data Opção FGTS: Forma Pagamento:
Cargo Atual: Salário Atual: Tipo Salário:
Local Trabalho: Membro CIPA:
Horário: Almoço: Sábados: __:__ às __:__
Observações:
Dependentes
Nome: Dt.Nasc: Salário Família: Imposto Renda: Salário
Educação:
Parentesco
Férias:
Alteração de Cargos/Salários:
Contribuição Sindical:
Movimentos/Afastamentos:
Anotações Gerais:
___________________ ____________________
Assinatura Empregado Assinatura Empregador
Admissão:
Desligamento: Ex.Demissional: Cod. Afastamento:
13
ASO
O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional confere ao funcionário a aptidão para a realização de
determinada função dentro da empresa.
O Ministério do Trabalho e Emprego exige, conforme Portaria 3214, regulamentada pela NR-7,
que todos os empregados sejam submetidos à avaliação médica antes do registro em carteira e
do efetivo início de suas atividades, ou seja, é obrigatório que o funcionário seja submetido ao
exame admissional.A cada exame realizado (admissional, periódico, mudança de função,
retorno ao trabalho e demissional), o Médico do Trabalho emitirá o ASO e fará a anotação em
documentação própria que estará à disposição da Fiscalização em caso de consulta aos
Programas Ocupacionais (PCMSO/PPRA). Uma via do ASO deverá ser arquivado no local de
trabalho.
Além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida,
o ASO descreve os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos
médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador, a empresa e a fiscalização cientes de sua
condição no momento do exame médico. Por isto se obriga no mínimo, a Manutenção Anual
dos exames PERIÓDICOS.
Em caso de demissão do funcionário, é muito importante que a empresa solicite o ASO
demissional para evitar que futuramente o funcionário questione doenças adquiridas no
exercício de suas funções e isto é algo muito comum.
14
PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) visa realizar uma minuciosa
e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas
condições de trabalho.
O objetivo deve ser: prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à
saúde do trabalhador evitando gastos excessivos para a empresa com ações judiciais, multas,
ente outras.
Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados para o grau de risco três e quatro ou
acima de 25 para o grau de risco um e dois.
Atendendo a sétima norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, item 7.1.1. Que estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregados e instituições, as
empresas devem fazê-lo com o objetivo de monitorar, individualmente, seus colaboradores que
porventura estejam expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR-
09(PPRA).
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos colaboradores da empresa,
devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando
as questões incidentes sobre os colaboradores, com ênfase no instrumental clínico-
epidemiológico, na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade
na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao
trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças
ocupacionais.
O programa compreende:
 Elaboração do documento estrutural;
 Realização de exames clínicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, retorno
ao trabalho e mudança de função conf. NR-07 item 7.4.1) que abrangem anamnese
ocupacional e exame físico e mental, executados e interpretados com base nos critérios
constantes na NR-07;
 Encaminhamentos dos colaboradores portadores de doenças ocupacionais aos órgãos
assistências;
 Elaboração e guarda de prontuários clínicos individuais aos colaboradores, mantendo sigilo
absoluto das informações obtidas;
 Indicação de medidas necessárias para sanar deficiências detectadas nas análises dos
exames;
 Nomeação de Médico com especialização em medicina do trabalho como Coordenador do
programa*;
 *Assistência médica Ocupacional.
15
Obs: Ao Médico Coordenador, conforme a Norma Regulamentadora n°07, item 7.3.2,
compete:
 Realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado
com os princípios da patologia Ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as
condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a
ser examinado;
 Encarregar dos exames complementares..., profissionais e/ou entidades devidamente
capacitados, equipados e qualificados.
Os exames consistem num conjunto de procedimentos e análises sistemáticas, organizados em
um documento que atesta a saúde do trabalhador (ANAMNESE).
Além dos Exames Admissionais, Exames Periódicos, Exames de Retorno ao Trabalho, Exames
de Mudança de Função e Exames Demissionais, existem os Exames Complementares,
realizados na própria clínica ou em terceiros que complementam as informações para que o
médico possa decidir sobre a aptidão do trabalhador para a atividade a qual irá exercer.
Exemplo de exames complementares:
 Sangue;
 Eletro encefalograma;
 Eletrocardiograma;
 Psicotécnico;
 Audiometria;
 Espirometria;
 Raio-X;
 Urina;
Os Exames Complementares são utilizados para auxiliar a decisão do médico a respeito da
condição do trabalhador de executar com segurança determinadas tarefas, tais como trabalho em
altura, direção de veículos automotores, movimentação de cargas, área de alimentos, área de
saúde, bem como quando irá trabalhar em locais de risco. Tais exames avaliam a capacidade
respiratória, diabetes, hipertensão, problemas neurológicos, cardíacos, renais, hepáticos,
auditivos, visuais, coordenação motora, etc.
16
MODELO DE CONTRATOS
EXPERIÊNCIA
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento, que firmam entre si ………………, com sede nesta
……………………………, n.° ………., neste ato denominada
simplesmente “EMPREGADORA”, e o Sr. (a) ………………….., portador(a) da Carteira de
Trabalho e Previdência Social n.° ……………., série ………., inscrito(a) no CPF/MF sob o
n.° …………., e cadastrado(a) em ……….. no PIS-PASEP sob o n.° …………., no Banco
………………………….., Agência …………………………, domiciliada à Rua
………………………, n.° ………, na cidade de …………………., Estado de ………………..,
doravante designado(a) simplesmente “EMPREGADO”, firmam o presente contrato individual
de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra “c” § 2° do artigo 443 da Consolidação
das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições:
1 - O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA, exercendo as funções de
……………………, na seção …………………………………, compreendendo inclusive os
seguintes serviços ……………………………………….. O EMPREGADO concordando
expressamente em exercer estas atividades na sede da EMPREGADORA ou ainda em qualquer
outra empresa que componha o mesmo grupo econômico. O EMPREGADO concorda também,
expressamente, em realizar viagens a trabalho exigidas pela EMPREGADORA, sem que tal
fato configure transferência de estabelecimento.
2 - O EMPREGADO receberá salário de R$ ………………………………………., por
………………..(mês, dia ou hora)……, autorizando expressamente que os seguintes benefícios
sejam descontados de seu salário mensal: ………………………………………
3 - O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a descontar de seu salário quaisquer
prejuízos que ele(a) EMPREGADO vier a dar causa, seja por má-fé ou dolo, ou mesmo por
imprudência, negligência ou imperícia na realização de suas atividades.
4 - O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte:
…………………………………………… OEMPREGADO concorda ainda em trabalhar no
regime de ……………………..(revezamento, horários mistos, horário noturno,
etc…)………………..
5 - Este contrato tem início a partir de …… de ………………… de ……….., vencendo-se em
…….. de …………………. de …………….., podendo ser prorrogado por mais ………… dias,
obedecido o disposto no § único do artigo 445 da CLT.
6 - O EMPREGADO se compromete a trabalhar em regime de compensação de horas,
inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as
formalidades legais.
7 - O EMPREGADO compromete-se, além de executar com dedicação e lealdade o seu
serviço, a cumprir o Regulamento Interno da EMPREGADORA, as instruções de sua
17
administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades
dos serviços que lhe forem conferidos.
8 - Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo
determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos
482 e 483 da CLT., conforme o caso.
9 - Vencido o período de experiência e continuando o EMPREGADO a prestar serviços à
EMPREGADORA, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as cláusulas aqui
estabelecidas, enquanto não rescindir o contrato de trabalho.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes, em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas.
………..(local e data) …………………………………….
EMPREGADORA
EMPREGADO
TESTEMUNHAS:
1) - ………………………………………………………..
Nome:
Endereço:
2) - …………………………………………………………
Nome:
Endereço:
TERMO DE PRORROGAÇÃO:
Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer
nesta data, prorrogado até
…………./……………./…………………
……………………………(LOCAL E DATA)…………………….
EMPREGADORA
EMPREGADO
TESTEMUNHAS:
3) - ………………………………………………………..
Nome:
Endereço:
4) - …………………………………………………………
Nome:
Endereço:
18
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxx), neste ato representado pelo
seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO,
por prazo indeterminado, dos serviços de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a
desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.
Parágrafo único. Os se0rviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não
podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente
contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período
semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1
,
iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2
, com intervalo de (xxx) minutos/horas
para almoço3
, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4
durante o
horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a
quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), no dia (xxx) de cada mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. É assegurada às partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto,
comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. 5
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da
empresa.
Cláusula 6ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 7ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e
19
Documentos.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6;
Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com duas (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha um)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha dois)
________
Nota:
20
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE
RENDA
RG NOME
RS (Nº DE
MATRÍCULA)
CARGO
ÓRGÃO UA
ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO CEP
DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DE FAMÍLIA
NOME
COMPLETO
SEXO DATA
NASCIMENTO
PARENTESCO SITUAÇÃO OOCCOORRRRÊÊNNCCIIAA
((IInncclluuiirr oouu EExxcclluuiirr))
NOTA – O CAMPO “SITUAÇÃO” DEVERÁ SER INFORMADO QUANDO SE
TRATAR DE DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO (DE 21 A 24 ANOS) OU INCAPAZ
(FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO).
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO
VERDADEIRAS E DE MINHA RESPONSABILIDADE, NÃO CABENDO A V.S.ª (FONTE
PAGADORA) QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE A FISCALIZAÇÃO.
_____/______/______
__________________________________________
DATA
ASSINATURA DO SERVIDOR/PENSIONISTA
USO DO DDPE:
DADOS INCLUÍDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS:
______________________________/______________.
MÊS/ANO
21
Dependentes
Poderão ser considerados os seguintes dependentes, para efeito de dedução da base de cálculo
sujeita à incidência mensal do imposto (Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 -
artigo 35):
I - o cônjuge;
II - companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de
cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - filho (a), ou enteado (a), até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do
qual detenha a guarda judicial;
V- irmão (a), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos,
desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não,
superiores ao limite de isenção mensal;
VII - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Os dependentes a que referem os itens III e V poderão ser assim considerados quando
maiores, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento
de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos
cônjuges.
No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem
sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente.
É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na
determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.
22
SALÁRIO FAMÍLIA
Salário- família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados
de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente
de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo
permitido. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens
suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem
comprovada.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário-
família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar
até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do
salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$
24,66.
FICHA DE REQUERIMENTO DE SALÁRIO - FAMÍLIA
SEGURADO:
DOC. INSC - Nº
E SÉRIE:
PRENOME DOS
FILHOS
DATA DE
NASCIMENTO
PRENOME DOS
FILHOS
DATA DE
NASCIMENTO
EMPRESA OU SINDICATO
Nº CNPJ
RUA/AV. Nº
COMPLEMENTO BAIRRO
CIDADE
ESTADO
CEP
23
____________________________________
_______
LOCAL E DATA
____________________________________
_______
ASSINATURA DO REQUERENTE
INSTRUÇÕES
Este requerimento poderá ser feito pelo próprio segurado, por seu empregador ou, no caso
de trabalhadores avulso pelo respectivo sindicato, quando se tratar de inclusão de filho
nascido durante a manutenção do auxílio doença Se o requerente for à empresa ou o
sindicato, deverá constar o respectivo carimbo abaixo da assinatura O requerimento será
preenchido exclusivamente pelo segurado quando requerer aposentadoria e fizer jus ao
salário família ou quando, já aposentado, vier a adquirir direito ao benefício. Em qualquer
hipótese o requerente deverá estar acompanhado da certidão de nascimento do(s) filho(s) e
do Termo de Responsabilidade.
24
TERMO DE RESPONSABILIDADE
CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA - PORTARIA MPAS Nº 3040/82
Unidade: OP nº:
Nome: Matrícula:
RG:
DADOS DO BENEFICIÁRIO
NOME DATA DE NASCIMENTO
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei
comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinam a perda
do direito ao Salário Família:
- ÓBITO DE FILHO
- CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO
- SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A
OUTREM
- (casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio
poder)
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido,
além de obrigar a devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às
penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e a rescisão do contrato de trabalho, por justa
causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
25
Na oportunidade, declaro que para o (s) dependentes (s) acima mencionado (s), não
está sendo pago Salário - Família por outro órgão Público Federal, Estadual ou Municipal.
FICHA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
FORMULÁRIO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS (FOLGA OU DÉBITO DE HORAS)
NOME DO SERVIDOR:
CPF:
CARGO:
LOTAÇÃO:
NOME DO CHEFE IMEDIATO:
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em
função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
Data Justificativa Hora
Compensada
Inicial
Hora
Compensada
Final
Horas
Compensadas
Assinatura
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Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho
aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem
feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.
EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS
ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador
ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII,
estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi
revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores
problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá
realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Menores
ACORDO COLETIVO
O acordo coletivo é celebrado por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos
forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
Afixação - Local Visível
Ficha ou Livro Registro – Anotação
LIMITE DE HORÁRIO
Na jornada de trabalho para fins de compensação, permite-se prorrogar até o máximo de 2 horas
diárias, respeitando-se a duração normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o limite
máximo diário de 10 (dez) horas.
PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO
Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões:
 ascensoristas (Lei nº 3.270/57);
 telefonistas (CLT, art. 227).
 .......
PENALIDADES
Os infratores destas normas estarão sujeitos à multa de 37,8285 a 3.782,8471 Ufirs, conforme a
extensão da infração e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência
e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
CONTRATO A PRAZO – EXTINÇÃO
Quando ocorrer a extinção de contrato a prazo (por exemplo: de experiência), o empregador
deverá observar que o empregado não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao
término do contrato, senão o contrato será considerado por prazo indeterminado.
27
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Quando o empregado estiver cumprindo aviso prévio, o empregador deverá observar que o
empregado na última semana não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao
término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso prévio.
BANCO DE HORAS
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a
partir da Lei 9.601/1998.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige
autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de
trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Vale esclarecer que a inovação do banco de horas abrange todos os trabalhadores,
independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado.
CARACTERÍSTICAS
Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca
atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem
redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção
crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção
ou acordo coletivo).
Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de
trabalho poderá ser entendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora
diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer.
Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo posteriormente, realizada a
compensação, ou seja, a concessão de folgas correspondentes ao total de horas acumuladas ou,
se previsto em acordo, estabelecer a redução da jornada de trabalho diária até a "quitação" das
horas excedentes.
O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos,
mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo
negociado no Acordo Coletivo - em período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais
de trabalho previstas.
A cada período fixado no acordo, zera-se o saldo apurado no mês de vencimento e recomeça o
sistema de compensação e a formação de um novo banco de horas para o próximo período.
RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na
hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação
das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o
acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora
normal, conforme prevê artigo 6º, § 3º da Lei 9.601/1998.
28
SEMANA EM QUE O FERIADO RECAIR EM SÁBADO
Na maioria das empresas e principalmente nas áreas administrativas em geral, há o acordo de
compensação dos sábados, ou seja, trabalha-se oito (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos
de segunda a sexta para compensar o sábado.
Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não
deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não
precisa ser compensado.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário,
por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do
Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja à
distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos
estaduais e federais, tais como:
EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao
transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está
desobrigado do Vale-Transporte.
NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO
O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra
integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que
não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
FORNECIMENTO EM DINHEIRO
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por
escrito:
 seu endereço residencial;
 os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-
trabalho e vice-versa.
 número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
CUSTEIO
29
O Vale-Transporte será custeado:
 pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou
vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
 pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Autorização Para Desconto do Vale Transporte
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE RECEBIMETNO DE VALE-TRANSPORTE
Eu, ****(nome do empregado), ******(nacionalidade), *******(estado civil),
******(profissão), carteira de identidade nº *******, CPF nº ********, carteira de trabalho nº
********, série nº ********, residente na:
Rua: Nº: Bairro:
Cidade: CEP: Estado:
declaro estar ciente das obrigações advindas do interesse em receber o vale transporte e
ciente da minha participação referente ao desconto de 6% (seis por cento) do meu salário
base, autorizo o desconto nos do artigo 9°. do decreto Nº. 95.247/87 de 17 de novembro
de 1987. Portanto, solicito:
(___) Optar pela utilização do vale transporte.
(___) Não Optar pela utilização do vale transporte.
QDVT: Quantidades diárias de vales utilizados p/ Residência/Trabalho/Residência:
________________
Lembrando que o QDVT é variável conforme os dias trabalhados durante o mês, e sofre
variação conforme o custo unitário do vale.
Meio de Transporte
Tipo Descrição Quantidade Valor unitário Valor total
Custo total (base 22 dias):
Observações: Tipo: Ônibus, metrô, etc. Descrição: detalhes da rota Quantidade de ida e volta.
N/A não se aplica
30
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
O desconto não previsto na ocasião da admissão de um pela legislação trabalhista torna-se legal
quando autorizado pelo empregado (§§ 1º e 4º do art. 462 da CLT). Esses descontos
extraordinários ocorrem normalmente quando a empresa oferece planos de benefícios, em que o
empregado tem participação no seu custeio.
Eu,______________________________, Brasileiro, Estado Civil (), inscrito no CPF sob o nº
_______________ e portador da CTPS nº _____ e série _____-SP, autorizo a empresa (nome
(da empresa), estabelecida a (enderaço), a descontar mensalmente e por tempo indeterminado,
dos meus vencimentos, as importâncias relativas aos itens assinalados abaixo:
() Assistência Médica
() Assistência Odontológica
() Ligações telefônicas
() farmácia
() seguro de vida
() Contribuição Sindical
() Vale Alimentação
31
PROCEDIMENTOS CADASTRAMENTO PIS NO CASO DE 1° EMPREGO
PIS
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a
integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor
distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador
admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Cadastramento: O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do
trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento
no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego
Para cadastramento do trabalhador nas Agências da CAIXA, a Empresa deverá apresentar os
seguintes documentos:
DCN – Documento de Cadastramento do NIS;
Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo
cadastramento.
O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado em 'Documentos para
download' ou pela opção Downloads (Benefícios Sociais >> PIS) na barra superior da página.
O DCN também é aceito emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão
do formulário e assinado pela Empresa que está solicitando o cadastramento.
Internet
O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados
cadastrado no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado
somente nas Agências da CAIXA.
O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você,
empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço
www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.
O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar o NIS (PIS) e Senha. A
autorização de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico,
chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência de relacionamento da Empresa
juntamente com sua documentação. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da
empresa (campo 1) e os dados da pessoa que irá acessar o sistema (campo 2). O formulário
FICUS/E e a relação de documentos comprobatórios da empresa foram disponibilizados em
'Documentos para download'. Nesta mesma opção, você também encontrará instruções para
navegação no Cadastro NIS.
Em lote
32
O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando as Empresas para
facilitar e agilizar o processo.Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela
CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou
atribuída, por meio de arquivo retorno.As instruções para construção e envio de arquivo para
localização e atribuições podem ser capturadas em 'Documentos para download'
CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED é um registro Administrativo
instituído pela Lei n° 4.923 em dezembro de 1965, com o objetivo de acompanhar o processo
de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos
desempregados. Atualmente, é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os programas do
Ministério do Trabalho, particularmente o do Seguro Desemprego, com vistas a evitar o
pagamento de parcelas indevidas desse benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos
trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho, e para gerar estatísticas conjunturais sobre o
mercado de trabalho formal com carteira assinada
de decisões para O CAGED possibilita ao Governo Federal acompanhar a ocupação da mão de
obra no emprego formal em todo o País, servindo como base para a elaboração de estudos,
pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de subsidiar a tomada
ações governamentais.
As informações contidas no CAGED são utilizadas, ainda, pelo Programa de Seguro-
Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas.
Roteiro de Procedimentos:
Quem deve entregar
Deve informar ao MTE todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido
empregado com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou
seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Regulamentação: art. 52, IV da Lei Complementar nº 123/2006
Quem deve ser declarado
Devem constar no CAGED:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT, por
prazo indeterminado ou determinado;
b) empregados rurais, nos termos da Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural);
c) aprendiz
Regulamentação: Lei nº 5.889/1973; arts. 1º do Decreto nº 5.598/2005; art. 428 da Consolidação
das Leis do Trabalho; art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002
Quem não deve ser declarado
33
Não devem constar no CAGED:
a) servidor da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem
como das fundações, inclusive os não, os cedidos e os requisitados;
b) trabalhador avulso: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas
empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão
de obra, nos termos da Lei nº 8.630/1993, ou do sindicato da categoria;
c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado
pelo recolhimento do FGTS;
d) diretor sem vínculo empregatício para o qual não é recolhido FGTS;
e) dirigente sindical;
f) autônomo;
g) eventual;
h) ocupante de cargo eletivo, a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos
vencimentos do órgão de origem;
i) estagiário;
j) empregado doméstico: aquele que presta serviços de natureza contínua, mediante
remuneração, à pessoa, à família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta, em
atividade sem fins lucrativos;
k) cooperado;
l) trabalhador contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993
Como informar
O estabelecimento ou entidade que possua movimentação de admissão, desligamento e
transferência de empregado celetista no mês de referência poderá utilizar uma das seguintes
formas para prestar sua declaração:
a) Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI);
b) Formulário Eletrônico do CAGED (FEC);
c) Sistema próprio de Folha de Pagamento, conforme layout vigente disponível no site
http//www.caged.gov.br.
Regulamentação: Portaria MTE nº 235/2003
Prazo de entrega
O arquivo do CAGED deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 07
(sete) do mês subseqüente ao das admissões e/ou demissões de empregados.
34
O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via internet ou entregue em suas Delegacias
Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento.
Regulamentação: art. 1º, § 1º da Lei nº 4.923/1965; arts. 1º e 3º da Portaria MTE nº 235/2003
Informação omitida ou incorreta
As informações que não estiverem conforme as especificações do MTE contidas no Manual de
Instruções do CAGED, não serão processadas. Para esses estabelecimentos o CAGED será
considerado como não entregue até que as mesmas sejam totalmente corrigidas.
A informação omitida ou a informação prestada de forma incorreta ao CAGED, referentes há
meses anteriores ou à competência atual, deverão ser corrigidas por meio do arquivo ACERTO.
Multa
A entrega do arquivo após o dia 7º (sétimo) do mês subseqüente ao da movimentação do
empregado sujeitará o empregador ao pagamento de multa.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 4.923/1965, a falta da comunicação relacionada à
movimentação dos empregados no prazo, importa na aplicação automática de multa no valor de
1/3 (um terço) do salário mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia
Regional do Trabalho. A referida multa fica reduzida para 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do
salário mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por
parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente,
dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, após o término do prazo fixado.
Atualmente, a Portaria MTB nº 290/1997 estabelece que a entrega do CAGED em atraso sujeite
o infrator às seguintes multas administrativas:
Atraso de até 30 dias - 4,20 UFIR por empregado;
Atraso de 31 dias até 60 dias - 6,30 UFIR por empregado;
Atraso acima de 61 dias - 12,60 UFIR por empregado;
Verifica-se que a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de
empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, deve-se iniciar a contagem a partir da data máxima permitida
para o envio das informações, ou seja, o dia 07 (sete) do mês subseqüente à movimentação não
declarada.
35
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  • 1. 1 MANUAL PARA PROFISSIONAL DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL Este manual é destinado aos profissionais do departamento de pessoal, com o intuito de auxiliar o profissional na hora de admissão do trabalhador. Para melhor entendimento deste, organizamos um passo a passo simplificado com os procedimentos de maior importância e o conteúdo de toda a documentação necessária em anexo neste. 1. CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL É um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória para todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas. Observação: legislação correspondente para consulta encontra-se na pg 9 e 10.  AS ANOTAÇÕES NA CTPS SERÃO FEITAS  No ato da admissão;  Na data-base (correção salarial);  Nas férias;  A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;  No caso de rescisão contratual; ou  Necessidade de comprovação perante a Previdência Social. 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO:  CTPS  RG  CPF  FOTOS 3x4  CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO  TITULO DE ELEITOR (a critério da empresa)  HISTÓRICO ESCOLAR  COMPROVANTE DE ENDEREÇO  CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 24 ANOS  CNH (a cargo da empresa)  COMPROVANTE ESCOLAR DOS FILHOS MENORES DE 7 A 14 ANOS  CARTEIRA DE VASCINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE sete ANOS  CERTIDÃO DE RESERVISTA NO CASO DO SEXO MASCULINO  ATESTADO DE ATECEDENTES CRIMINAIS (a critério da empresa)  CARTÃO DO PIS SE JÁ POSSUIR CADASTRAMENTO  CARTÃO DO SUS (a critério da empresa)  CADASTRAR PIS NO SITE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO CASO DE 1°EMPREGO  ASO (Atestado de saúde ocupacional) se possuir da ultima empresa onde trabalhou
  • 2. 2 3. DEPOIS DE RECEBER TODOS OS DOCUMENTOS DEVE-SE:  Encaminhar o trabalhador para o exame médico admissional no local determinado pela empresa  O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional confere ao funcionário a aptidão para a realização de determinada função dentro da empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego exige, conforme Portaria 3214, regulamentada pela NR-7, que todos os empregados sejam submetidos à avaliação médica antes do registro em carteira e do efetivo início de suas atividades, ou seja, é obrigatório que o funcionário seja submetido ao exame admissional. Além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, o ASO deve descrever os riscos que existem na execução de suas tarefas,essas indentificações devem ser preenchidas pelo departamento responsável da empresa. Observações: legislação correspondente e modelo e para consulta encontram-se na pg 13.  PCMSO O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) visa realizar uma minuciosa e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas condições de trabalho. Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados para o grau de risco três e quatro ou acima de 25 para o grau de risco um e dois. Observações: legislação correspondente para consulta encontra-se na pg 14 e 15 .  Exames Complementares São utilizados para auxiliar a decisão do médico a respeito da condição do trabalhador de executar com segurança determinadas tarefas, tais como trabalho em altura, direção de veículos automotores, movimentação de cargas, área de alimentos, área de saúde, bem como quando irá trabalhar em locais de risco. Exemplo de exames complementares:  Sangue;  Eletro encefalograma;  Eletrocardiograma;  Psicotécnico;  Audiometria;  Espirometria;  Raio-X;  Fazer o registro na CTPS O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
  • 3. 3  nome do empregado data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;  número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no  Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;  data de admissão;  cargo e função;  remuneração;  jornada de trabalho;  férias; e  acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.  Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.  O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:  I - data de admissão;  II - remuneração; e  III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes. 4. LIVRO OU FICHA INDIVIDUAL DE EMPREGO O art. 3º e § 3º da Portaria nº 3.626/91 dispõe que os livros ou as fichas de registro deverão permanecer no local da prestação de serviços, à disposição da fiscalização, sendo vedado às empresas procederem à centralização dos registros de seus empregados. Optando a empresa pela adoção de fichas de registro, o "Termo de Abertura", constante da ficha inicial, deverá permanecer somente com essa anotação e, portanto, não deverá haver o registro do empregado na primeira folha do livro ou das fichas. Observação: legislação corresponde para consulta encontra-se na pg 11 e 12. 5. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Deve-se fazer de imediato um contrato de experiência, para poder avaliar o trabalhador e ele também ter a oportunidade de ver se adapta a nova empresa. Após passado o período de experiência, deve-se fazer um contrato de tempo indeterminado. Tempo de período experimental  Trabalhadores em geral – 90 dias;  Trabalhadores que desempenham cargos de complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade ou funções de confiança – 180 dias;  Pessoal de direção e quadros superiores – 240 dias.
  • 4. 4 Observação: modelos de contratos correspondentes encontram-se na pg 16 a 19. 6. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES  É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).  A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de seis (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar quatro (quatro) horas (Art. 71, da CLT).  É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).  Para a rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, observar o previsto nos Arts. 477 a 486 da CLT. 7. PROCEDIMENTOS CADASTRAMENTO PIS NO CASO DE 1° EMPREGO O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. A quem se destina Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cadastramento: O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego Para cadastramento do trabalhador nas Agências da CAIXA, a Empresa deverá apresentar os seguintes documentos: DCN – Documento de Cadastramento do NIS; Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
  • 5. 5 O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado em 'Documentos para download' ou pela opção Downloads (Benefícios Sociais >> PIS) na barra superior da página. O DCN também é aceito emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário e assinado pela Empresa que está solicitando o cadastramento. Internet O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados cadastrado no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado somente nas Agências da CAIXA. O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa. O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar o NIS (PIS) e Senha. A autorização de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência de relacionamento da Empresa juntamente com sua documentação. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da empresa (campo 1) e os dados da pessoa que irá acessar o sistema (campo 2). O formulário FICUS/E e a relação de documentos comprobatórios da empresa foram disponibilizados em 'Documentos para download'. Nesta mesma opção, você também encontrará instruções para navegação no Cadastro NIS. O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando as Empresas para facilitar e agilizar o processo.Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA. Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuições podem ser capturadas em 'Documentos para download' 8. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PRA FINS DE IMPOSTO DE RENDA IRRF – significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada de cada País onde é aplicado tal imposto. O trabalhador tem o direito de declarar seus dependentes para abatimento do IRRF, devendo entregar uma ficha de DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PRA FINS DE IMPOSTO DE RENDA. Observação: modelo de declaração e legislação encontra-se na pg 20 e 21 . Observações importantes  RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE ALGUM DEPENDENTE.
  • 6. 6  OS DEPENDENTES COMUNS PODERÃO, OPCIONALMENTE, SER CONSIDERADOS POR QUALQUER UM DOS CÔNJUGES. 9. SALARIO FAMÍLIA Salário- família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido. De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário- família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66. Observação: Ficha de salário família, termo de responsabilidade e maiores esclarecimentos na pg 22 a 24. 10. COMPENSAÇÃO DE HORAS Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras. Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc. Observação: legislação correspondente a compensação de horas para consulta na pg 25 a 27. 11. VALE-TRANSPORTE O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos estaduais e federais. O Vale-Transporte será custeado:  pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;  pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. Observação: legislação correspondente a legislação para consulta na pg 28 e 29. 12. FAZER O CADASTRAMENTO DO TRABALHADOR NO CAGED O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED é um registro Administrativo instituído pela Lei n° 4.923 em dezembro de 1965, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos
  • 7. 7 desempregados. Quem deve ser declarado Devem constar no CAGED: a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado; b) empregados rurais, nos termos da Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural); c) aprendiz Regulamentação: Lei nº 5.889/1973; arts. 1º do Decreto nº 5.598/2005; art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002 Como informar a) Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI); b) Formulário Eletrônico do CAGED (FEC); c) Sistema próprio de Folha de Pagamento, conforme layout vigente disponível no site http//www.caged.gov.br. Regulamentação: Portaria MTE nº 235/2003 Prazo de entrega O arquivo do CAGED deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 07 (sete) do mês subseqüente ao das admissões e/ou demissões de empregados. O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento. Regulamentação: art. 1º, § 1º da Lei nº 4.923/1965; arts. 1º e 3º da Portaria MTE nº 235/2003 A informação omitida ou a informação prestada de forma incorreta ao CAGED, referentes há meses anteriores ou à competência atual, deverão ser corrigidas por meio do arquivo ACERTO. Multa A entrega do arquivo após o dia 7º (sétimo) do mês subseqüente ao da movimentação do empregado sujeitará o empregador ao pagamento de multa. Atraso de até 30 dias - 4,20 UFIR por empregado; Atraso de 31 dias até 60 dias - 6,30 UFIR por empregado; Atraso acima de 61 dias - 12,60 UFIR por empregado; Verifica-se que a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, deve-se iniciar a contagem a partir da data máxima permitida
  • 8. 8 para o envio das informações, ou seja, o dia 07 (sete) do mês subseqüente à movimentação não declarada. Observação: mais informações e legislação sobre CAGED pg 32 a 34. 13. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. O valor da contribuição sindical é de um dia de trabalho. A contribuição sindical deve ser anotada na CTPS sempre que recolhida, no caso de rescisão ou quando o trabalhador requisitar. Deve - se observar se está anotado na CTPS as contribuições sindicais de anos anteriores do novo funcionário. Observação: modelo de guia de recolhimento da contribuição sindical na pg 35 .
  • 9. 9 PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007 Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: 1. Obrigatoriedade O art. 41 da CLT determina que em todas as atividades seja obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. O registro do empregado deverá ser efetuado a partir do momento em que o mesmo começa a prestar serviço, não sendo permitido ao empregador manter empregados em seu quadro sem registro mesmo que seja por um dia. 2. Conteúdo Obrigatório no Registro do Empregado O art. 2º da Portaria nº 3.626/91 determina que independentemente do sistema adotado pelo empregador, o registro do empregado deverá estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas. O art. 1º da Portaria nº 3.626/91 estabelece que o registro de empregados, conterá Art. 1º Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativo à esterilização ou a estado de gravidez. Art. 2º O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações: I - nome do empregado data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP; IV - data de admissão; V - cargo e função; VI - remuneração; VII - jornada de trabalho; VIII - férias; e IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver. Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à
  • 10. 10 numeração seqüencial por estabelecimento. O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados: I - data de admissão; II - remuneração; e III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes. § 1º As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT. § 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal. O art. 3º e § 3º da Portaria nº 3.626/91 dispõe que os livros ou as fichas de registro deverão permanecer no local da prestação de serviços, à disposição da fiscalização, sendo vedado às empresas procederem à centralização dos registros de seus empregados. Entretanto, exceção existe às empresas de prestação de serviços, cujo registro de empregados poderá permanecer na sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação, do tipo ''crachá'', contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função. Optando a empresa pela adoção de fichas de registro, o "Termo de Abertura", constante da ficha inicial, deverá permanecer somente com essa anotação e, portanto, não deverá haver o registro do empregado na primeira folha do livro ou das fichas.
  • 11. 11 Substituição dos livros de registro por fichas de registro O procedimento administrativo a ser adotado pelos empregadores que desejam substituir a forma de registro utilizada (livro por ficha ou vice-versa) deverá ser verificado junto ao órgão local competente - Delegacia Regional do Trabalho - sendo inexistente qualquer dispositivo legal sobre o tema. Aconselha-se, no entanto, ao empregador, que transcreva para o novo sistema os dados de todos os empregados que permanecerem em atividade no estabelecimento (inclusive com contrato suspenso, como aposentados por invalidez), obedecendo à ordem cronológica de admissão). Ficha de registro de empregado Empresa : Endereço: Bairro: Cidade: UF: CNPJ: Data de Emissão: Hora: Autenticação Nome: Matricula: Filiação: Pai: Mãe: CTPS/ Série: Cart. Reservista: Título de Eleitor: Ex. Admissional: Ex.Médico: Cart. Identidade RG: Órgão Emissor: CPF: P.I.S: Data Cad.PIS: Data de Nascimento: Estado Civil: Grau Instrução: Local de Nascimento: Nacionalidade: Sexo: Cor: Altura: Peso: Cabelos: Olhos: Sinais: Endereço atual: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Foto
  • 12. 12 Quando Estrangeiro Naturalizado: Filhos brasileiros: N.º de Filhos: Data de Chegada: Nº.Cart.: Nº.Reg.Geral: Validade Cart. Ident.: Tipo de Visto: Validade Carteira de Trabalho: Data Admissão: Data Opção FGTS: Forma Pagamento: Cargo Atual: Salário Atual: Tipo Salário: Local Trabalho: Membro CIPA: Horário: Almoço: Sábados: __:__ às __:__ Observações: Dependentes Nome: Dt.Nasc: Salário Família: Imposto Renda: Salário Educação: Parentesco Férias: Alteração de Cargos/Salários: Contribuição Sindical: Movimentos/Afastamentos: Anotações Gerais: ___________________ ____________________ Assinatura Empregado Assinatura Empregador Admissão: Desligamento: Ex.Demissional: Cod. Afastamento:
  • 13. 13 ASO O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional confere ao funcionário a aptidão para a realização de determinada função dentro da empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego exige, conforme Portaria 3214, regulamentada pela NR-7, que todos os empregados sejam submetidos à avaliação médica antes do registro em carteira e do efetivo início de suas atividades, ou seja, é obrigatório que o funcionário seja submetido ao exame admissional.A cada exame realizado (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o Médico do Trabalho emitirá o ASO e fará a anotação em documentação própria que estará à disposição da Fiscalização em caso de consulta aos Programas Ocupacionais (PCMSO/PPRA). Uma via do ASO deverá ser arquivado no local de trabalho. Além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, o ASO descreve os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador, a empresa e a fiscalização cientes de sua condição no momento do exame médico. Por isto se obriga no mínimo, a Manutenção Anual dos exames PERIÓDICOS. Em caso de demissão do funcionário, é muito importante que a empresa solicite o ASO demissional para evitar que futuramente o funcionário questione doenças adquiridas no exercício de suas funções e isto é algo muito comum.
  • 14. 14 PCMSO O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) visa realizar uma minuciosa e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas condições de trabalho. O objetivo deve ser: prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do trabalhador evitando gastos excessivos para a empresa com ações judiciais, multas, ente outras. Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados para o grau de risco três e quatro ou acima de 25 para o grau de risco um e dois. Atendendo a sétima norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, item 7.1.1. Que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregados e instituições, as empresas devem fazê-lo com o objetivo de monitorar, individualmente, seus colaboradores que porventura estejam expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR- 09(PPRA). O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos colaboradores da empresa, devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre os colaboradores, com ênfase no instrumental clínico- epidemiológico, na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças ocupacionais. O programa compreende:  Elaboração do documento estrutural;  Realização de exames clínicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função conf. NR-07 item 7.4.1) que abrangem anamnese ocupacional e exame físico e mental, executados e interpretados com base nos critérios constantes na NR-07;  Encaminhamentos dos colaboradores portadores de doenças ocupacionais aos órgãos assistências;  Elaboração e guarda de prontuários clínicos individuais aos colaboradores, mantendo sigilo absoluto das informações obtidas;  Indicação de medidas necessárias para sanar deficiências detectadas nas análises dos exames;  Nomeação de Médico com especialização em medicina do trabalho como Coordenador do programa*;  *Assistência médica Ocupacional.
  • 15. 15 Obs: Ao Médico Coordenador, conforme a Norma Regulamentadora n°07, item 7.3.2, compete:  Realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia Ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;  Encarregar dos exames complementares..., profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. Os exames consistem num conjunto de procedimentos e análises sistemáticas, organizados em um documento que atesta a saúde do trabalhador (ANAMNESE). Além dos Exames Admissionais, Exames Periódicos, Exames de Retorno ao Trabalho, Exames de Mudança de Função e Exames Demissionais, existem os Exames Complementares, realizados na própria clínica ou em terceiros que complementam as informações para que o médico possa decidir sobre a aptidão do trabalhador para a atividade a qual irá exercer. Exemplo de exames complementares:  Sangue;  Eletro encefalograma;  Eletrocardiograma;  Psicotécnico;  Audiometria;  Espirometria;  Raio-X;  Urina; Os Exames Complementares são utilizados para auxiliar a decisão do médico a respeito da condição do trabalhador de executar com segurança determinadas tarefas, tais como trabalho em altura, direção de veículos automotores, movimentação de cargas, área de alimentos, área de saúde, bem como quando irá trabalhar em locais de risco. Tais exames avaliam a capacidade respiratória, diabetes, hipertensão, problemas neurológicos, cardíacos, renais, hepáticos, auditivos, visuais, coordenação motora, etc.
  • 16. 16 MODELO DE CONTRATOS EXPERIÊNCIA MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA Pelo presente instrumento, que firmam entre si ………………, com sede nesta ……………………………, n.° ………., neste ato denominada simplesmente “EMPREGADORA”, e o Sr. (a) ………………….., portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.° ……………., série ………., inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° …………., e cadastrado(a) em ……….. no PIS-PASEP sob o n.° …………., no Banco ………………………….., Agência …………………………, domiciliada à Rua ………………………, n.° ………, na cidade de …………………., Estado de ……………….., doravante designado(a) simplesmente “EMPREGADO”, firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra “c” § 2° do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições: 1 - O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA, exercendo as funções de ……………………, na seção …………………………………, compreendendo inclusive os seguintes serviços ……………………………………….. O EMPREGADO concordando expressamente em exercer estas atividades na sede da EMPREGADORA ou ainda em qualquer outra empresa que componha o mesmo grupo econômico. O EMPREGADO concorda também, expressamente, em realizar viagens a trabalho exigidas pela EMPREGADORA, sem que tal fato configure transferência de estabelecimento. 2 - O EMPREGADO receberá salário de R$ ………………………………………., por ………………..(mês, dia ou hora)……, autorizando expressamente que os seguintes benefícios sejam descontados de seu salário mensal: ……………………………………… 3 - O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a descontar de seu salário quaisquer prejuízos que ele(a) EMPREGADO vier a dar causa, seja por má-fé ou dolo, ou mesmo por imprudência, negligência ou imperícia na realização de suas atividades. 4 - O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: …………………………………………… OEMPREGADO concorda ainda em trabalhar no regime de ……………………..(revezamento, horários mistos, horário noturno, etc…)……………….. 5 - Este contrato tem início a partir de …… de ………………… de ……….., vencendo-se em …….. de …………………. de …………….., podendo ser prorrogado por mais ………… dias, obedecido o disposto no § único do artigo 445 da CLT. 6 - O EMPREGADO se compromete a trabalhar em regime de compensação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais. 7 - O EMPREGADO compromete-se, além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da EMPREGADORA, as instruções de sua
  • 17. 17 administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem conferidos. 8 - Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT., conforme o caso. 9 - Vencido o período de experiência e continuando o EMPREGADO a prestar serviços à EMPREGADORA, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as cláusulas aqui estabelecidas, enquanto não rescindir o contrato de trabalho. E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ………..(local e data) ……………………………………. EMPREGADORA EMPREGADO TESTEMUNHAS: 1) - ……………………………………………………….. Nome: Endereço: 2) - ………………………………………………………… Nome: Endereço: TERMO DE PRORROGAÇÃO: Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado até …………./……………./………………… ……………………………(LOCAL E DATA)……………………. EMPREGADORA EMPREGADO TESTEMUNHAS: 3) - ……………………………………………………….. Nome: Endereço: 4) - ………………………………………………………… Nome: Endereço:
  • 18. 18 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível. Parágrafo único. Os se0rviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1 , iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2 , com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3 , podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), no dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 4ª. É assegurada às partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias. 5 CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa. Cláusula 6ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 7ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e
  • 19. 19 Documentos. DO FORO Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6; Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal do Empregador) (Nome e assinatura do Empregado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha um) (Nome, RG e assinatura da Testemunha dois) ________ Nota:
  • 20. 20 DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA RG NOME RS (Nº DE MATRÍCULA) CARGO ÓRGÃO UA ENDEREÇO RESIDENCIAL MUNICÍPIO CEP DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGOS DE FAMÍLIA NOME COMPLETO SEXO DATA NASCIMENTO PARENTESCO SITUAÇÃO OOCCOORRRRÊÊNNCCIIAA ((IInncclluuiirr oouu EExxcclluuiirr)) NOTA – O CAMPO “SITUAÇÃO” DEVERÁ SER INFORMADO QUANDO SE TRATAR DE DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO (DE 21 A 24 ANOS) OU INCAPAZ (FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO). DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E DE MINHA RESPONSABILIDADE, NÃO CABENDO A V.S.ª (FONTE PAGADORA) QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE A FISCALIZAÇÃO. _____/______/______ __________________________________________ DATA ASSINATURA DO SERVIDOR/PENSIONISTA USO DO DDPE: DADOS INCLUÍDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS: ______________________________/______________. MÊS/ANO
  • 21. 21 Dependentes Poderão ser considerados os seguintes dependentes, para efeito de dedução da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto (Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - artigo 35): I - o cônjuge; II - companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - filho (a), ou enteado (a), até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV - menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V- irmão (a), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI - pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Os dependentes a que referem os itens III e V poderão ser assim considerados quando maiores, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.
  • 22. 22 SALÁRIO FAMÍLIA Salário- família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada. De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do salário- família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 24,66. FICHA DE REQUERIMENTO DE SALÁRIO - FAMÍLIA SEGURADO: DOC. INSC - Nº E SÉRIE: PRENOME DOS FILHOS DATA DE NASCIMENTO PRENOME DOS FILHOS DATA DE NASCIMENTO EMPRESA OU SINDICATO Nº CNPJ RUA/AV. Nº COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE ESTADO CEP
  • 23. 23 ____________________________________ _______ LOCAL E DATA ____________________________________ _______ ASSINATURA DO REQUERENTE INSTRUÇÕES Este requerimento poderá ser feito pelo próprio segurado, por seu empregador ou, no caso de trabalhadores avulso pelo respectivo sindicato, quando se tratar de inclusão de filho nascido durante a manutenção do auxílio doença Se o requerente for à empresa ou o sindicato, deverá constar o respectivo carimbo abaixo da assinatura O requerimento será preenchido exclusivamente pelo segurado quando requerer aposentadoria e fizer jus ao salário família ou quando, já aposentado, vier a adquirir direito ao benefício. Em qualquer hipótese o requerente deverá estar acompanhado da certidão de nascimento do(s) filho(s) e do Termo de Responsabilidade.
  • 24. 24 TERMO DE RESPONSABILIDADE CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA - PORTARIA MPAS Nº 3040/82 Unidade: OP nº: Nome: Matrícula: RG: DADOS DO BENEFICIÁRIO NOME DATA DE NASCIMENTO Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinam a perda do direito ao Salário Família: - ÓBITO DE FILHO - CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO - SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM - (casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder) Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 25. 25 Na oportunidade, declaro que para o (s) dependentes (s) acima mencionado (s), não está sendo pago Salário - Família por outro órgão Público Federal, Estadual ou Municipal. FICHA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO FORMULÁRIO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS (FOLGA OU DÉBITO DE HORAS) NOME DO SERVIDOR: CPF: CARGO: LOTAÇÃO: NOME DO CHEFE IMEDIATO: CARGA HORÁRIA SEMANAL: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras. Data Justificativa Hora Compensada Inicial Hora Compensada Final Horas Compensadas Assinatura
  • 26. 26 Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc. EXCEÇÃO - BANCO DE HORAS ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Menores ACORDO COLETIVO O acordo coletivo é celebrado por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. Afixação - Local Visível Ficha ou Livro Registro – Anotação LIMITE DE HORÁRIO Na jornada de trabalho para fins de compensação, permite-se prorrogar até o máximo de 2 horas diárias, respeitando-se a duração normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o limite máximo diário de 10 (dez) horas. PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões:  ascensoristas (Lei nº 3.270/57);  telefonistas (CLT, art. 227).  ....... PENALIDADES Os infratores destas normas estarão sujeitos à multa de 37,8285 a 3.782,8471 Ufirs, conforme a extensão da infração e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. CONTRATO A PRAZO – EXTINÇÃO Quando ocorrer a extinção de contrato a prazo (por exemplo: de experiência), o empregador deverá observar que o empregado não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao término do contrato, senão o contrato será considerado por prazo indeterminado.
  • 27. 27 AVISO PRÉVIO TRABALHADO Quando o empregado estiver cumprindo aviso prévio, o empregador deverá observar que o empregado na última semana não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso prévio. BANCO DE HORAS O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. Vale esclarecer que a inovação do banco de horas abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado. CARACTERÍSTICAS Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo). Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho poderá ser entendida além da jornada normal (até o limite máximo da décima hora diária) durante o período em que o alto volume de atividade permanecer. Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo posteriormente, realizada a compensação, ou seja, a concessão de folgas correspondentes ao total de horas acumuladas ou, se previsto em acordo, estabelecer a redução da jornada de trabalho diária até a "quitação" das horas excedentes. O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos, mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo - em período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. A cada período fixado no acordo, zera-se o saldo apurado no mês de vencimento e recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo banco de horas para o próximo período. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal, conforme prevê artigo 6º, § 3º da Lei 9.601/1998.
  • 28. 28 SEMANA EM QUE O FERIADO RECAIR EM SÁBADO Na maioria das empresas e principalmente nas áreas administrativas em geral, há o acordo de compensação dos sábados, ou seja, trabalha-se oito (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de segunda a sexta para compensar o sábado. Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado. VALE-TRANSPORTE O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. BENEFICIÁRIOS São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos estaduais e federais, tais como: EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte. NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido. FORNECIMENTO EM DINHEIRO REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:  seu endereço residencial;  os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência- trabalho e vice-versa.  número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. CUSTEIO
  • 29. 29 O Vale-Transporte será custeado:  pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;  pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. Autorização Para Desconto do Vale Transporte DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE RECEBIMETNO DE VALE-TRANSPORTE Eu, ****(nome do empregado), ******(nacionalidade), *******(estado civil), ******(profissão), carteira de identidade nº *******, CPF nº ********, carteira de trabalho nº ********, série nº ********, residente na: Rua: Nº: Bairro: Cidade: CEP: Estado: declaro estar ciente das obrigações advindas do interesse em receber o vale transporte e ciente da minha participação referente ao desconto de 6% (seis por cento) do meu salário base, autorizo o desconto nos do artigo 9°. do decreto Nº. 95.247/87 de 17 de novembro de 1987. Portanto, solicito: (___) Optar pela utilização do vale transporte. (___) Não Optar pela utilização do vale transporte. QDVT: Quantidades diárias de vales utilizados p/ Residência/Trabalho/Residência: ________________ Lembrando que o QDVT é variável conforme os dias trabalhados durante o mês, e sofre variação conforme o custo unitário do vale. Meio de Transporte Tipo Descrição Quantidade Valor unitário Valor total Custo total (base 22 dias): Observações: Tipo: Ônibus, metrô, etc. Descrição: detalhes da rota Quantidade de ida e volta. N/A não se aplica
  • 30. 30 AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA O desconto não previsto na ocasião da admissão de um pela legislação trabalhista torna-se legal quando autorizado pelo empregado (§§ 1º e 4º do art. 462 da CLT). Esses descontos extraordinários ocorrem normalmente quando a empresa oferece planos de benefícios, em que o empregado tem participação no seu custeio. Eu,______________________________, Brasileiro, Estado Civil (), inscrito no CPF sob o nº _______________ e portador da CTPS nº _____ e série _____-SP, autorizo a empresa (nome (da empresa), estabelecida a (enderaço), a descontar mensalmente e por tempo indeterminado, dos meus vencimentos, as importâncias relativas aos itens assinalados abaixo: () Assistência Médica () Assistência Odontológica () Ligações telefônicas () farmácia () seguro de vida () Contribuição Sindical () Vale Alimentação
  • 31. 31 PROCEDIMENTOS CADASTRAMENTO PIS NO CASO DE 1° EMPREGO PIS O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. A quem se destina Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cadastramento: O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego Para cadastramento do trabalhador nas Agências da CAIXA, a Empresa deverá apresentar os seguintes documentos: DCN – Documento de Cadastramento do NIS; Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento. O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado em 'Documentos para download' ou pela opção Downloads (Benefícios Sociais >> PIS) na barra superior da página. O DCN também é aceito emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário e assinado pela Empresa que está solicitando o cadastramento. Internet O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados cadastrado no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado somente nas Agências da CAIXA. O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa. O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar o NIS (PIS) e Senha. A autorização de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência de relacionamento da Empresa juntamente com sua documentação. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da empresa (campo 1) e os dados da pessoa que irá acessar o sistema (campo 2). O formulário FICUS/E e a relação de documentos comprobatórios da empresa foram disponibilizados em 'Documentos para download'. Nesta mesma opção, você também encontrará instruções para navegação no Cadastro NIS. Em lote
  • 32. 32 O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando as Empresas para facilitar e agilizar o processo.Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA. Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuições podem ser capturadas em 'Documentos para download' CAGED O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED é um registro Administrativo instituído pela Lei n° 4.923 em dezembro de 1965, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados. Atualmente, é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os programas do Ministério do Trabalho, particularmente o do Seguro Desemprego, com vistas a evitar o pagamento de parcelas indevidas desse benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho, e para gerar estatísticas conjunturais sobre o mercado de trabalho formal com carteira assinada de decisões para O CAGED possibilita ao Governo Federal acompanhar a ocupação da mão de obra no emprego formal em todo o País, servindo como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de subsidiar a tomada ações governamentais. As informações contidas no CAGED são utilizadas, ainda, pelo Programa de Seguro- Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas. Roteiro de Procedimentos: Quem deve entregar Deve informar ao MTE todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados. Regulamentação: art. 52, IV da Lei Complementar nº 123/2006 Quem deve ser declarado Devem constar no CAGED: a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado; b) empregados rurais, nos termos da Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural); c) aprendiz Regulamentação: Lei nº 5.889/1973; arts. 1º do Decreto nº 5.598/2005; art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002 Quem não deve ser declarado
  • 33. 33 Não devem constar no CAGED: a) servidor da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações, inclusive os não, os cedidos e os requisitados; b) trabalhador avulso: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/1993, ou do sindicato da categoria; c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS; d) diretor sem vínculo empregatício para o qual não é recolhido FGTS; e) dirigente sindical; f) autônomo; g) eventual; h) ocupante de cargo eletivo, a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem; i) estagiário; j) empregado doméstico: aquele que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, à pessoa, à família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos; k) cooperado; l) trabalhador contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 Como informar O estabelecimento ou entidade que possua movimentação de admissão, desligamento e transferência de empregado celetista no mês de referência poderá utilizar uma das seguintes formas para prestar sua declaração: a) Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI); b) Formulário Eletrônico do CAGED (FEC); c) Sistema próprio de Folha de Pagamento, conforme layout vigente disponível no site http//www.caged.gov.br. Regulamentação: Portaria MTE nº 235/2003 Prazo de entrega O arquivo do CAGED deve ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 07 (sete) do mês subseqüente ao das admissões e/ou demissões de empregados.
  • 34. 34 O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento. Regulamentação: art. 1º, § 1º da Lei nº 4.923/1965; arts. 1º e 3º da Portaria MTE nº 235/2003 Informação omitida ou incorreta As informações que não estiverem conforme as especificações do MTE contidas no Manual de Instruções do CAGED, não serão processadas. Para esses estabelecimentos o CAGED será considerado como não entregue até que as mesmas sejam totalmente corrigidas. A informação omitida ou a informação prestada de forma incorreta ao CAGED, referentes há meses anteriores ou à competência atual, deverão ser corrigidas por meio do arquivo ACERTO. Multa A entrega do arquivo após o dia 7º (sétimo) do mês subseqüente ao da movimentação do empregado sujeitará o empregador ao pagamento de multa. De acordo com o art. 10 da Lei nº 4.923/1965, a falta da comunicação relacionada à movimentação dos empregados no prazo, importa na aplicação automática de multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia Regional do Trabalho. A referida multa fica reduzida para 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do salário mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, após o término do prazo fixado. Atualmente, a Portaria MTB nº 290/1997 estabelece que a entrega do CAGED em atraso sujeite o infrator às seguintes multas administrativas: Atraso de até 30 dias - 4,20 UFIR por empregado; Atraso de 31 dias até 60 dias - 6,30 UFIR por empregado; Atraso acima de 61 dias - 12,60 UFIR por empregado; Verifica-se que a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, deve-se iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para o envio das informações, ou seja, o dia 07 (sete) do mês subseqüente à movimentação não declarada.
  • 35. 35 MODELO MODELO DE GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL