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JOHN LOCK
                                 BIBLIOGRAFIA

• 1632 - Locke nasceu em uma família burguesa de comerciantes, 44 anos
  depois de HOBBES.
• Cresceu numa era de revolução sangrenta.
• Seu pai era advogado puritano e pertenceu ao exército do parlamento.
• Locke formou-se em medicina na Universidade de Oxford – baseava seu
  tratamento das doenças na observação empírica dos seus pacientes.
• Locke valorizava a experiência como fonte de conhecimento, por isso
  escreveu uma obra filosófico-empirista : “Ensaios sobre a Lei da Natureza”.

                   CONTEXTO HISTÓRICO - Século XVII

•   Marcado pelo antagonismo entre a Coroa e o Parlamento, controlados
    respectivamente pela dinastia Stuart, defensora do absolutismo, e a
    burguesia ascendente, partidária do liberalismo.
•   Em 1660, com a morte do Lorde Protetor (Cromwell), a Inglaterra se vê
    envolvida em nova crise política, e para evitar uma nova guerra civil, foi
    restaurada a monarquia com o retorno dos Stuarts ao trono inglês, com
    Carlos II.
•   1666 - Ingressou no círculo político e intelectual tornando-se médico de
    Anthony Ashley Cooper, posteriormente Conde Shaftesbury.
•   Nesse período começou a escrever ensaios sobre o entendimento humano,
    no qual trabalhou durante quase 20 anos.
•   Em 1680, no reinado de Carlos II, o Parlamento dividiu-se em dois
    partidos:
•   os Tories representando os conservadores e os Whigs representando os
    liberais
•   Conde Shaftesbury representava cada vez mais os interesses do parlamento
    opondo-se a Carlos II que o destituiu dos cargos.
•   Shaftesbury rompe com Carlos II e na luta contra o rei é vencido. Vai para o
    exílio na Holanda em 1681, onde falece. Locke também é perseguido e vai
    para a Holanda, onde passa os próximos cinco anos, que foram decisivos
    para a sua formação como filósofo político.
•   A crise da Restauração chega ao auge no reinado de Jaime II, soberano
    católico e absolutista. Os abusos reais levaram à união dos Tories e dos
Whigs, que aliados a Guilherme de Orange, organizaram uma conspiração
  contra o monarca papista.
• Em 1688, Guilherme de Orange aporta no país com o lema “Em defesa da
  Liberdade, do Parlamento e da Religião Protestante” e, após deposição de
  Jaime II, recebe a coroa do Parlamento. O retorno de Locke, que como
  opositor dos Stuarts se encontrava refugiado na Holanda, só ocorreu depois
  disso.
• John Locke foi um dos principais representantes da revolução ideológica
  iluminista e teve com principal obra o segundo tratado do governo civil,
  para ele, contemporâneo da Revolução Gloriosa, os homens possuem a
  vida, a liberdade e a propriedade como direitos naturais, para preservar
  esses direitos, deixaram o “Estado de Natureza”, que é a vida mais primitiva
  da humanidade e estabeleceram um contrato entre si criando o governo e a
  sociedade civil. Assim, os governos teriam por finalidade respeitar os
  direitos naturais e, caso não o fizessem, caberia à sociedade civil o direito
  de rebelião contra o governo tirânico. Em síntese demolia-se o sustentáculo
  do estado absolutista, intocável e acima da sociedade civil, como
  defenderam Maquiavel, Bossuet e principalmente Hobbes. O filósofo
  negava o direito dos governantes do autoritarismo e a aplicação do direito
  divino, além de outras prerrogativas fundamentadas em preconceitos. Com
  sua obra, Locke definiu as bases da democracia liberal e individualistas, que
  serviria de referência para a elaboração da constituição dos EUA em 1787.
•      John Locke transferiu o racionalismo para a política, para a análise
  social. A partir da crítica e da razão, formulou a concepção da bondade
  natural humana e sua capacidade de construir a própria felicidade, idéias
  que confrontavam com as bases teóricas do estado absolutista. A volta à
  crença na capacidade racional humana e a necessidade de superação dos
  entraves tradicionais e incentivar a oposição à velha ordem. O anseio por
  liberdade e pelo rompimento com o antigo regime fizeram dos grandes
  pensadores desse período os responsáveis pelo “século das luzes”.

            Obra: SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
                                  PRIMEIRA PARTE


                           Do Estado de Natureza

•     todos os homens se acham em um estado de perfeita liberdade. Todos
    iguais e independente; ninguém deve prejudicar a outrem na vida saúde
    liberdade ou posses.
• Todos tem o direito de castigar o ofensor tornando-se executores da lei.
• Como o homem irá julgar seus amigos e parentes?
• “ O governo Civil é o remédio acertado para os inconvenientes do estado
  de natureza.
                          Do Estado de Guerra

• Estado de guerra é um estado de inimizade e destruição.
• A razão ordena considerar como inimigo aquele que tenta nos arrebatar a
  liberdade; quem tenta escravizar a outrem põe-se com ele em estado de
  guerra.
• A falta de um juiz comum com autoridade coloca todos o homens em um
  estado de natureza. A força sem o direito sobre a pessoa provoca um estado
  de guerra com ou sem juiz.
• Hobbes dizia que estado de natureza e estado de guerra eram idênticos pois
  não havia autoridade.
                                Da escravidão
• A liberdade dos homens sob governo importa em Ter regra permanente
  comum a todos os membros dessa sociedade.
• A liberdade é tão necessária à preservação do homem que não lhe é dado
  desfazer-se dela.
• O homem não possuindo o poder da própria vida não pode escravizar-se .
                              Da Propriedade
• Cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa e a esta ninguém
  tem qualquer direito senão ele mesmo.
• Pelo trabalho processa o que a natureza lhe proporciona.
• Os bens pertencem àqueles que lhes dedicou o próprio trabalho.
• A extensão de terra que o homem é capaz de plantar melhorar e cultivar lhe
  pertence : é sua propriedade.
• Todo homem deve Ter tanto quando possa utilizar.
• O trabalho provoca a diferença de valor em tudo quanto existe.
• Dinheiro – algo de duradouro que os homens podem guardar sem estragar
  e por consentimento mútuo recebem em troca os sustentáculos da vida ,
  úteis mas perecíveis.

         SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
                             SEGUNDA PARTE
• Primeira forma de sociedade – união entre homem e mulher.
• Formação da sociedade política civil - cada indivíduo renuncia o seu
  próprio poder natural, para as mãos da comunidade.
• Os homens formam a comunidade para viverem com segurança, paz e
  maior proteção contra quem não faz parte dela.
• Na comunidade a maioria tem o direito de agir e resolver por todos.
• Surgem o poder legislativo e o executivo que devem julgar e fazer cumprir
  por meio de leis estabelecidas até que ponto se devem castigar as infrações
  cometidas dentro dos limites da comunidade.
• A primeira lei positiva e fundamental de toda comunidade consiste em
  estabelecer o poder legislativo, que não é somente o poder supremo da
  comunidade, mas sagrado e inalterável nas mãos que esta uma vez o
  colocou.
• O legislativo, em seus limites extremos, restringe-se ao bem público da
  sociedade, não podendo assim, chamar a si o poder de governar e sim de
  estabelecer como se deverá utilizar a força da comunidade.
• A comunidade é sempre o poder supremo, mas nunca considerada como
  forma de governo, senão quando para dissolvê-lo.
• Deve-se governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, que não
  poderão variar em casos particulares.
• Tais leis não devem ser destinadas a qualquer outro fim senão o bem do
  povo.
• Não se devem lançar impostos sobre a propriedade sem o consentimento
  do povo.
• Prerrogativa – é a permissão do povo ao governante para praticar alguns
  atos de livre escolha, onde a lei silencia e por vezes diretamente contra a
  própria lei.
• Tirania- sempre que o poder se põe em quaisquer mãos, para governo do
  povo e preservação da propriedade se aplicar para outros fins e dela se faça
  uso para empobrecer , perseguir ou subjugar o povo.
• Em caso de tirania ou em outro caso que o governo esteja prejudicando o
  bem público da sociedade, este pode ser dissolvido.

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  • 1. JOHN LOCK BIBLIOGRAFIA • 1632 - Locke nasceu em uma família burguesa de comerciantes, 44 anos depois de HOBBES. • Cresceu numa era de revolução sangrenta. • Seu pai era advogado puritano e pertenceu ao exército do parlamento. • Locke formou-se em medicina na Universidade de Oxford – baseava seu tratamento das doenças na observação empírica dos seus pacientes. • Locke valorizava a experiência como fonte de conhecimento, por isso escreveu uma obra filosófico-empirista : “Ensaios sobre a Lei da Natureza”. CONTEXTO HISTÓRICO - Século XVII • Marcado pelo antagonismo entre a Coroa e o Parlamento, controlados respectivamente pela dinastia Stuart, defensora do absolutismo, e a burguesia ascendente, partidária do liberalismo. • Em 1660, com a morte do Lorde Protetor (Cromwell), a Inglaterra se vê envolvida em nova crise política, e para evitar uma nova guerra civil, foi restaurada a monarquia com o retorno dos Stuarts ao trono inglês, com Carlos II. • 1666 - Ingressou no círculo político e intelectual tornando-se médico de Anthony Ashley Cooper, posteriormente Conde Shaftesbury. • Nesse período começou a escrever ensaios sobre o entendimento humano, no qual trabalhou durante quase 20 anos. • Em 1680, no reinado de Carlos II, o Parlamento dividiu-se em dois partidos: • os Tories representando os conservadores e os Whigs representando os liberais • Conde Shaftesbury representava cada vez mais os interesses do parlamento opondo-se a Carlos II que o destituiu dos cargos. • Shaftesbury rompe com Carlos II e na luta contra o rei é vencido. Vai para o exílio na Holanda em 1681, onde falece. Locke também é perseguido e vai para a Holanda, onde passa os próximos cinco anos, que foram decisivos para a sua formação como filósofo político. • A crise da Restauração chega ao auge no reinado de Jaime II, soberano católico e absolutista. Os abusos reais levaram à união dos Tories e dos
  • 2. Whigs, que aliados a Guilherme de Orange, organizaram uma conspiração contra o monarca papista. • Em 1688, Guilherme de Orange aporta no país com o lema “Em defesa da Liberdade, do Parlamento e da Religião Protestante” e, após deposição de Jaime II, recebe a coroa do Parlamento. O retorno de Locke, que como opositor dos Stuarts se encontrava refugiado na Holanda, só ocorreu depois disso. • John Locke foi um dos principais representantes da revolução ideológica iluminista e teve com principal obra o segundo tratado do governo civil, para ele, contemporâneo da Revolução Gloriosa, os homens possuem a vida, a liberdade e a propriedade como direitos naturais, para preservar esses direitos, deixaram o “Estado de Natureza”, que é a vida mais primitiva da humanidade e estabeleceram um contrato entre si criando o governo e a sociedade civil. Assim, os governos teriam por finalidade respeitar os direitos naturais e, caso não o fizessem, caberia à sociedade civil o direito de rebelião contra o governo tirânico. Em síntese demolia-se o sustentáculo do estado absolutista, intocável e acima da sociedade civil, como defenderam Maquiavel, Bossuet e principalmente Hobbes. O filósofo negava o direito dos governantes do autoritarismo e a aplicação do direito divino, além de outras prerrogativas fundamentadas em preconceitos. Com sua obra, Locke definiu as bases da democracia liberal e individualistas, que serviria de referência para a elaboração da constituição dos EUA em 1787. • John Locke transferiu o racionalismo para a política, para a análise social. A partir da crítica e da razão, formulou a concepção da bondade natural humana e sua capacidade de construir a própria felicidade, idéias que confrontavam com as bases teóricas do estado absolutista. A volta à crença na capacidade racional humana e a necessidade de superação dos entraves tradicionais e incentivar a oposição à velha ordem. O anseio por liberdade e pelo rompimento com o antigo regime fizeram dos grandes pensadores desse período os responsáveis pelo “século das luzes”. Obra: SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL PRIMEIRA PARTE Do Estado de Natureza • todos os homens se acham em um estado de perfeita liberdade. Todos iguais e independente; ninguém deve prejudicar a outrem na vida saúde liberdade ou posses.
  • 3. • Todos tem o direito de castigar o ofensor tornando-se executores da lei. • Como o homem irá julgar seus amigos e parentes? • “ O governo Civil é o remédio acertado para os inconvenientes do estado de natureza. Do Estado de Guerra • Estado de guerra é um estado de inimizade e destruição. • A razão ordena considerar como inimigo aquele que tenta nos arrebatar a liberdade; quem tenta escravizar a outrem põe-se com ele em estado de guerra. • A falta de um juiz comum com autoridade coloca todos o homens em um estado de natureza. A força sem o direito sobre a pessoa provoca um estado de guerra com ou sem juiz. • Hobbes dizia que estado de natureza e estado de guerra eram idênticos pois não havia autoridade. Da escravidão • A liberdade dos homens sob governo importa em Ter regra permanente comum a todos os membros dessa sociedade. • A liberdade é tão necessária à preservação do homem que não lhe é dado desfazer-se dela. • O homem não possuindo o poder da própria vida não pode escravizar-se . Da Propriedade • Cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa e a esta ninguém tem qualquer direito senão ele mesmo. • Pelo trabalho processa o que a natureza lhe proporciona. • Os bens pertencem àqueles que lhes dedicou o próprio trabalho. • A extensão de terra que o homem é capaz de plantar melhorar e cultivar lhe pertence : é sua propriedade. • Todo homem deve Ter tanto quando possa utilizar. • O trabalho provoca a diferença de valor em tudo quanto existe. • Dinheiro – algo de duradouro que os homens podem guardar sem estragar e por consentimento mútuo recebem em troca os sustentáculos da vida , úteis mas perecíveis. SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL SEGUNDA PARTE
  • 4. • Primeira forma de sociedade – união entre homem e mulher. • Formação da sociedade política civil - cada indivíduo renuncia o seu próprio poder natural, para as mãos da comunidade. • Os homens formam a comunidade para viverem com segurança, paz e maior proteção contra quem não faz parte dela. • Na comunidade a maioria tem o direito de agir e resolver por todos. • Surgem o poder legislativo e o executivo que devem julgar e fazer cumprir por meio de leis estabelecidas até que ponto se devem castigar as infrações cometidas dentro dos limites da comunidade. • A primeira lei positiva e fundamental de toda comunidade consiste em estabelecer o poder legislativo, que não é somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e inalterável nas mãos que esta uma vez o colocou. • O legislativo, em seus limites extremos, restringe-se ao bem público da sociedade, não podendo assim, chamar a si o poder de governar e sim de estabelecer como se deverá utilizar a força da comunidade. • A comunidade é sempre o poder supremo, mas nunca considerada como forma de governo, senão quando para dissolvê-lo. • Deve-se governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, que não poderão variar em casos particulares. • Tais leis não devem ser destinadas a qualquer outro fim senão o bem do povo. • Não se devem lançar impostos sobre a propriedade sem o consentimento do povo. • Prerrogativa – é a permissão do povo ao governante para praticar alguns atos de livre escolha, onde a lei silencia e por vezes diretamente contra a própria lei. • Tirania- sempre que o poder se põe em quaisquer mãos, para governo do povo e preservação da propriedade se aplicar para outros fins e dela se faça uso para empobrecer , perseguir ou subjugar o povo. • Em caso de tirania ou em outro caso que o governo esteja prejudicando o bem público da sociedade, este pode ser dissolvido.