4. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
8ªRF
CADASTRO
CNPJ
(matriz – ativa)
CPF
IMÓVEIS
RURAIS
Set 2012 Set 2012 Set 2012
Quantidade Quantidade Quantidade
TOTAL 4,2 milhões 37,2 milhôes 0,6 milhões
5. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
8ªRF
DECLARAÇÕES
CNPJ
Lucro Real
CNPJ
Lucro Pres / Arbitr
CPF
2011 2011 2011
Quantidade Quantidade Quantidade
TOTAL 60 mil 450 mil 8 milhões
6. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
UNIDADES GESTORAS SUBORDINADAS À SRRF08 QUANTIDADE
Delegacias da Receita Federal (DRF) 21
Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) 1
Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defis) 1
Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) 1
Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) 1
Inspetoria da Receita Federal Classe Especial (IRF) 1
Alfândegas da Receita Federal (ALF) 4
UNIDADES SUBORDINADAS ÀS DRF DA 8a
.RF QUANTIDADE
Agências da Receita Federal 64
Inspetoria da Receita Federal (IRF) 1
TOTAL DE UNIDADES SUBORDINADAS À SRRF08 95
7. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
Arrecadação
bilhões
2010 2011 2012
Agosto
8ª RF
Arrecadação Fazendária 228 278 189
Arrecadação Previdenciária 86 100 74
Arrecadação Total 314 378 263
Brasil
Arrecadação Fazendária 554 668 454
Arrecadação Previdenciária 234 271 190
Arrecadação Total 788 939 644
Participação
da 8ª RF
Arrecadação Fazendária 41,16% 41,62% 41,63%
Arrecadação Previdenciária 36,75% 36,90% 38,95%
Arrecadação Total 39,85% 40,26% 40,84%
8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
GRUPO DADOS
2011
PARTIC. DA 8ª (%)
ADUANA
VOLUME DE IMPORTAÇÕES
- QTDE DE "DI" DESEMBARAÇADAS
54%
VALOR FOB IMPORTADO (EM US$ BILHÕES) 41%
VOLUME DE EXPORTAÇÕES
- QTDE DE "DE" DESEMBARAÇADAS
39%
VALOR FOB EXPORTADO (EM US$ BILHÕES) 32%
APREENSÕES EFETUADAS - VALOR 38%
MERCADORIAS
- ESTOQUE TOTAL - VALOR EM R$
36%
9. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
GRUPO DADOS
2011
PARTIC. DA 8ª (%)
ATENDIMENTO
Nº ATENDIMENTOS PRESENCIAIS 32%
Nº ATENDIMENTOS DA OUVIDORIA 13%
FISCALIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS FISCAIS ENCERRADOS
- QTDE
32%
PROCEDIMENTOS FISCAIS ENCERRADOS
- VALOR EM R$
47%
MALHA PESSOA FÍSICA – QTDE DECLARAÇÕES
REVISADAS COM RESULTDADO
44%
MALHA PESSOA FÍSICA - "IR" A PAGAR OU
REDUÇÃO DO "IR" A RESTITUIR - VALOR EM R$
34%
MAIORES
CONTRIBUINTES
MAIORES CONTRIBUINTES (SOB
ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO)
41%
10. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
GRUPO DADOS
2011
PARTIC. DA 8ª (%)
COBRANÇA
PERDCOMPS - QTDE DE DECLARAÇÕES DCOMP 34%
CARTEIRA TOTAL DE PARCELAMENTOS (PROCESSOS) -
QTDE
30%
PROCESSOS EM COBRANÇA - QTDE 31%
PROCESSOS - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - QTDE 41%
PROCESSOS - CONTENCIOSO JUDICIAL - QTDE 46%
25. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD
Contribuições)
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e
Trabalhistas (EFD Social)
Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur Int)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Integração de Sistemas
Abrangência dos projetos atuais
26. NF-e
Estatísticas
Média diária: 6 milhões
Mês: 180 milhões
Desde o início do projeto: 5,167 bilhões emitidas
Quantidade de empresas que utilizam: 871.195
estabelecimentos emissores ativos
Eram 768.051 em março...
Obrigatoriedade gradual
8 “etapas”: de 04/2008 a 12/2010
29. Modelo 2014 – AC 2013
ECD
Lucro Líquido Contábil
e-Lalur
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Ficha de Informações da DIPJ
30. e-Lalur - Cronograma
1ª Etapa - ECD com alterações
2ª Etapa - ECD + e-Lalur (Parte A)
3ª Etapa – ECD + e-Lalur (Partes A e B) +
DIPJ
31. EFD Contribuições
ABRIL / DEZ
2011
JANEIRO /
2013
JANEIRO /
2013
PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
A entrega foi facultativa
PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
(BLOCO H)
PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO
(BLOCO F)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
MARÇ0 /
2012
CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS
(BLOCO P)
JANEIRO /
2012
PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
(BLOCOS A, C, D e F)
32. EFD Contribuições
Incidência Tributária
I - Contribuições Sociais:
• Receita ou o Faturamento (PIS e COFINS)
• Lucro (CSLL)
• Folha de Salários (PIS sobre a Folha)
• Importação de bens ou Serviços
II - Contribuições Previdenciárias:
• sobre a remuneração (Patronal) – Lei 8.212/91
• sobre a Receita – Lei 12.546/2011
33. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
NF-e – Contab – Fisc
FCONT - CT-e
EFD Contrib
Analise – Cruzam - Sel
v
35. “A presença fiscal aumentou e se tornou mais
efetiva com o aporte de novas fontes de
informação e de novos recursos, tecnológicos e
humanos.”
“O cruzamento de varias fontes de informação
internas, externas e de terceiros nos permite
maior agilidade e precisão na identificação e
combate de práticas fraudulentas.”
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
36. “O aprimoramento dos Fiscos tornará a omissão e
a sonegação cada vez mais difíceis, fazendo com
que soluções mágicas, na realidade praticas
ilícitas sejam cada vez menos adotadas.”
“A sociedade precisa discutir formas de identificar,
dar visibilidade e enfrentar a raiz dos problemas
de tributação, mudando as leis se necessário,
mas sem buscar saídas paliativas, individuais e
ilícitas, como a omissão e a sonegação.”
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
37. Superintendente da RFB em São Paulo
Entrevista para Revista do SESCON-SP
Abril de 2007 – pág 24 a 26
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
38. Igreja 1 – Pelourinho – Salvador/BA
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
39. Igreja 2 – Pelourinho – Salvador/BA
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
40. “Devem exigir que eu procure a verdade, não que
eu a encontre.”
DIDEROT, Denis
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - RFB
MP 2.200-2, de agosto de 2001 - Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ......
e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais. O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
Decreto nº 6.022 - 22/01/07 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o objetivo de promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes.
Temos mais de 1534 Obrigações Acessórias somente nos âmbitos federal e estaduais.
Setores obrigados à emissão da NF-e: atualmente todos os emissores de NF do modelo 1 ou 1A
Quantidade de empresas que utilizam:
Em fevereiro de 2011, estabelecimentos emissores de NF-e: 449.455;
Quantidade de estabelecimentos cadastrados como emissores, porém ainda não emitiram nenhuma NF-e: 701.193;
Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 1.150.648
Quantidade de NF-e emitidas em 2010: foram emitidas cerca de 1,4 bilhões de NF-e.
Quantidade de NF-e emitidas desde o início do projeto: 2.070.821.245 NF-e emitidas.
180 milhões de NF-e/mês; média diária de 6 milhões de NF-e;
Setores obrigados à emissão da NF-e: atualmente todos os emissores de NF do modelo 1 ou 1A
Quantidade de empresas que utilizam:
Em fevereiro de 2011, estabelecimentos emissores de NF-e: 449.455;
Quantidade de estabelecimentos cadastrados como emissores, porém ainda não emitiram nenhuma NF-e: 701.193;
Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 1.150.648
Quantidade de NF-e emitidas em 2010: foram emitidas cerca de 1,4 bilhões de NF-e.
Quantidade de NF-e emitidas desde o início do projeto: 2.070.821.245 NF-e emitidas.
180 milhões de NF-e/mês; média diária de 6 milhões de NF-e;
Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do Fcont (PVA) devem ser informados os lançamentos que:
Exclusão: efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício, definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Inclusão: não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
No novo modelo proposto, o e-Lalur vai calcular o Lucro Liquido a partir do Lucro Líquido Contábil da ECD, para que isso possa ocorrer a Cosit deverá publicar uma tabela definindo quais contas da ECD serão de Exclusão/Inclusão para que se possa chegar ao Lucro Líquido Fiscal.
Diferentemente do que ocorre hoje, o FCONT desconsidera as contas existentes no LL Contábil e volta ao que era antes da Lei RTT (Lei nº 6404) a fim de calcular o LL Fiscal.
Parte A – Adições e Exclusões do Período (contas e saldos)
Parte B – Controle Saldos Contas