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Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores Por: Vitorino Marques Susana Silva Elsa Rodrigues
[object Object],Segurança no emprego Art.º 53
Comissões de trabalhadores ,[object Object],Art.º 54
Liberdade sindical É reconhecida a liberdade sindical ao trabalhador, para defesa dos seus direitos e interesses, e no seu exercício é lhes garantido sem discriminação; Liberdade para: constituir associações sindicais, de inscrição, sem ser obrigado a pagar quotizações, para sindicatos que não esteja inscrito, a organização e regulamentos de associações sindicais, o direito de exercício sindical na empresa, nas formas que os respectivos estatutos determinarem.
Os sindicatos devem se reger pelas regras de organização e gestão, baseada na eleição secreta dos órgãos dirigentes e assentes na participação activa dos trabalhadores. Estas associações são independentes do patronato, do Estado, de confissões religiosas, dos partidos, e de outras associações, devendo estabelecer as garantias dos trabalhadores. Liberdade sindical
As associações sindicais devem aliar-se a instituições sindicais internacionais. Os representantes eleitos pelos trabalhadores, gozam do direito à informação e consulta, bem como a protecção legal. Liberdade sindical Art.º 55
Direitos das associações sindicais e contratação colectiva ,[object Object],Art.º 56
[object Object],[object Object],Direito à greve e proibição do lock-out Art.º 57 Fecho Total

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  • 5. Os sindicatos devem se reger pelas regras de organização e gestão, baseada na eleição secreta dos órgãos dirigentes e assentes na participação activa dos trabalhadores. Estas associações são independentes do patronato, do Estado, de confissões religiosas, dos partidos, e de outras associações, devendo estabelecer as garantias dos trabalhadores. Liberdade sindical
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