SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
Baixar para ler offline
1
INCOTERMS®2010: Principais limites e responsabilidades no Comercio
Internacional
DALKE, Thiago Alberto De Zorzi¹
MAZZAROTTO, Sergio A.Valles²
SCHELELA, Simone Schuster ³
RESUMO
Em um mercado internacional globalizado, composto por variáveis
geográficas, sociais, linguísticas e comerciais, é imprescindível que se haja uma
linguagem comum nas negociações internacionais. Assim, o objetivo deste estudo é
analisar, descrever e entender, por meio de uma revisão bibliográfica, as principais
responsabilidades imputadas aos participantes de uma negociação de compra e
venda internacional quando estas estão vinculadas aos termos do Incoterms®2010.
Como objetivo secundário, pretende-se descrever brevemente a aplicabilidade no
mercado brasileiro e verificar como a legislação brasileira interpreta e regula a
utilização destas normas.
Palavras-chave: Incoterm. Comercio Internacional. Legislação.
¹ Administrador de empresas em Curitiba. Bacharel em Administração de empresas pela
FAEL. Acadêmico de pós-graduação MBA em Administração e Negócios Internacionais –
IBPEX – Grupo Uninter.
²Administrador de empresas em Curitiba, Especialista em Administração, orientador de TCC
do IBPEX – Grupo Uninter.
³ Orientadora acadêmica do curso de pós-graduação MBA em Administração e Negócios
Internacionais – IBPEX – Grupo Uninter.
2
1 INTRODUÇÃO
Dentro de um contexto globalizado de bens e serviços, composto por
negociantes de diversos países, costumes, idiomas e legislações distintas, surgiu-se
a necessidade de conceituar e estruturar um padrão mundial a ser seguido na
compra e venda de mercadorias em âmbito internacional, visando evitar transtornos,
mal-entendidos e consequentes custos inesperados no processo logístico. Assim, o
Incoterm, surge como uma ferramenta de padronização na relação entre
importadores e exportadores, indicando as responsabilidades e custos aos
envolvidos nas operações, buscando um padrão nas relações comerciais
internacionais. Diante disso, é necessário estudar e compreender a validade e
abrangência de cada Incoterm, evitando erros de negociação que podem causar
divergências contratuais e acarretar onerosos custos aos envolvidos.
INCOTERMS: DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Com o objetivo de melhor compreender o que pretendem os contraentes,
constituiu-se um regulamento comercial padrão que evidencia as práticas usuais de
comércio, interpretando os principais termos utilizados no processo de compra e
venda internacional. Neste interim, a Câmara de Comércio Internacional, CCI –
(International Chamber of Commerce), uma organização internacional não
governamental, cujo objetivo principal é a promoção do comércio internacional, dá
inicio à primeira edição dos Incoterms (“International Rules for interpretation of Trade
Comercial Terms”). (COSTA, 2006, p. 214),
Segundo (LUNARDI, 2012, p. 5), até 1936, data desta primeira edição, o
mercado convivia com diversas interpretações dos termos e regras, onde cada país,
porto ou comerciante, os interpretava conforme sua vontade ou interesse.
Na visão de (KEEDI, 2011, p. 18) é normal que cada país tenha suas próprias
regras de entrega. Contudo, deduzindo-se que há no mundo uma grande variedade
delas, com distintos entendimentos dependendo do país de aplicação, não seria
nem prático nem funcional realizar transações internacionais a partir de termos
nacionais e, portanto fez-se necessário o uso de termos uniformes, entendidos por
todos.
3
Desta forma os incoterms estabelecem um conjunto padrão de definições e
regras práticas e neutras, por exemplo, onde o vendedor deve entregar a
mercadoria, quem deve pagar pelo frete e quem é o responsável pela contratação
do seguro (COSTA, 2006, p. 214). No ponto de vista de (KEEDI, 2011, p.18), O
Incoterms pode ser considerado o instrumento mais importante do comercio exterior,
visto que torna uniforme a linguagem internacional no que tange aos riscos e custos
de entrega de uma mercadoria.
Destarte, é preciso deixar claro que os Incoterms são cláusulas do contrato de
compra e venda e não do contrato de transporte. Os incoterms não são o contrato,
representando apenas Cláusula de entrega dos bens.
É um instrumento que se limita aos direitos e obrigações de
vendedores e compradores estabelecidos no contrato de compra e venda
no que se refere a transporte, seguro, entrega e recebimento da mercadoria
e custos de cada parte. Não é um instrumento que se refira a preço a ser
pago, método de pagamento, transferência de propriedade da mercadoria,
contrato de transporte ou quaisquer direitos que as partes incluam no
contrato de venda, como é comumente imaginado. Por exemplo, ele
determina quem deve contratar o transporte e pagar o frete, porém, não
entra na questão do contrato de transporte, que fica entre o transportador e
o embarcador. (KEEDI, 2011, p. 18)
É importante salientar que para um melhor funcionamento do uso dos termos,
o ideal é que ao se mencionar o local ou porto, as partes envolvidas o especifiquem
o mais precisamente possível, conforme exemplo da própria CCI no Incoterms®
2010 “FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, France Incoterms ® 2010”. Ressalta-se o fato
de que o incoterms não é uma norma internacional, não sendo obrigatório usa-lo.
Ele é um conjunto consolidado e padronizado dos usos e costumes de entregas
(KEEDI, 2011, p. 18)
TERMOS QUE COMPOE OS INCOTERMS® 2010
Desde a primeira publicação em 1936, a Câmara de Comercio Internacional
(International Chamber of Commerce) atualizou este conjunto de regras em sete
oportunidades: 1953, 1967, 1976, 1980, 2000 e 2010. Assim, a edição 2010,
Publicação nº 715E da CCI, é a atualmente vigente. (KEEDI, 2011, p. 20.).
4
Segundo publicação da CCI - CAMARA DE COMERCIO INTERNACIONAL,
citados por (KEEDI, 2011, p. 19), elenca-se os seguintes termos:
Em Inglês
Regras para qualquer modo de transporte:
EXW - EX WORKS (NAMED PLACE OF DELIVERY)
FCA - FREE CARRIER (NAMED PLACE OF DELIVERY)
CPT - CARRIAGE PAID TO (NAMED PLACE OF DESTINATION)
CIP - CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (NAMED PLACE OF DESTINATION)
DAT - DELIVERED AT TERMINAL (NAMED TERMINAL AT PORT OR PLACE OF
DESTINATION)
DAP - DELIVERED AT PLACE (NAMED PLACE OF DESTINATION)
DDP - DELIVERED DUTY PAID (NAMED PLACE OF DESTINATION)
Regras para transportes marítimos e fluviais
FAS - FREE ALONGSIDE SHIP (NAMED PORT OF SHIPMENT)
FOB - FREE ON BOARD (NAMED PORT OF SHIPMENT)
CFR - COST AND FREIGHT (NAMED PORT OF DESTINATION)
CIF - COST INSURANCE AND FREIGHT (NAMED PORT OF DESTINATION)
Em português:
Regras para qualquer modo de transporte:
EXW –NA ORIGEM (LOCAL DE ENTREGA NOMEADO)
FCA – LIVRE NO TRANSPORTADOR (LOCAL DE ENTREGA NOMEADO)
CPT - TRANSPORTE PAGO ATÉ (LOCAL DE DESTINO NOMEADO)
CIP - TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (LOCAL DE DESTINO NOMEADO)
DAT – ENTREGUE NO TERMINAL (TERMINAL NOMEADO NO PORTO OU
LOCAL DE DESTINO)
DAP – ENTREGUE NO LOCAL (LOCAL DE DESTINO NOMEADO)
DDP – ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (LOCAL DE DESTINOS NOMEADO)
5
Regras para transportes marítimos e fluviais
FAS - LIVRE AO LADO DO NAVIO (PORTO DE EMBARQUE NOMEADO)
FOB - LIVRE A BORDO (PORTO DE EMBARQUE NOMEADO)
CFR - CUSTO E FRETE (PORTO DE DESTINO NOMEADO)
CIF - CUSTO, SEGURO E FRETE (PORTO DE DESTINO NOMEADO)
DEFINIÇÕES DAS CLÁUSULAS - INCOTERMS ® 2010
Regras para qualquer modo de transporte:
EXW – Ex Works (Na origem)
O termo "Ex Works", significa que o vendedor realiza a entrega quando coloca
a mercadoria à disposição do comprador, nas instalações do vendedor ou em outro
local nomeado (isto é, obras, fábrica, armazém, etc.) O vendedor não precisa
carregar a mercadoria em qualquer veículo coletor, nem precisa realizar o
desembaraço das mercadorias para exportação, onde essa liberação é aplicável.
(CCI 2010, Tradução nossa).
FCA - Free Carrier (Livre no Transportador)
"Free Carrier" significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador
ou outra pessoa nomeada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em outro
local nomeado. As partes são aconselhados a especificar o mais claramente
possível o ponto dentro do local designado de entrega. O risco é transferido ao
comprador nesse momento. (CCI 2010, Tradução nossa).
CPT - Carriage Paid To (Transporte pago até)
"Carriage Paid To" significa que o vendedor entrega a mercadoria ao
transportador ou outra pessoa nomeada pelo vendedor em um local acordado (se
houver tal lugar acordado entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar
os custos de transporte necessários para levar a mercadoria até o local de destino
nomeado. (CCI 2010, Tradução nossa).
6
CIP - Carriage and Insurance Paid To (Transporte e seguro pagos até)
“Carriage and Insurance Paid To” significa que o vendedor entrega a
mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada pelo vendedor em um local
acordado (se houver tal lugar acordado entre as partes) e que o vendedor deve
contratar o pagamento dos custos de transporte necessários para levar a mercadoria
até o local de destino nomeado.
'O vendedor também contrata a cobertura de seguro contra o risco de perda
ou dano às mercadorias durante o transporte do comprador. O comprador deve
notar que sob o termo CIP, o vendedor é obrigado a obter o seguro somente para a
cobertura mínima. Se o comprador desejar ter mais coberturas em seu seguro, ele
precisará acordar expressamente isso com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro
extra" (CCI 2010, Tradução nossa).
DAT - Delivered At Terminal (Entregue no terminal)
"Delivered at Terminal" significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando, uma vez descarregadas do meio de transporte, são colocados à disposição
do comprador em um terminal nomeado no porto nomeado ou local de
destino. "Terminal" inclui um lugar, coberto ou não, como um cais, armazém, pátio
de contêineres ou rodoviário, ferroviário ou terminal de carga aérea. O vendedor
assume todos os riscos envolvidos para levar as mercadorias para este ponto e
descarrega-las no terminal, no porto ou local de destino. (CCI 2010, Tradução
nossa).
DAP - Delivered at place (Entregue no local)
"Delivered at Place" significa que o vendedor realiza a entrega quando a
mercadoria é colocada à disposição do comprador, no veiculo transportador, pronto
a ser descarregado no local de destino nomeado. O vendedor assume todos os
riscos envolvidos para levar as mercadorias para o local nomeado. (CCI 2010,
Tradução nossa).
7
DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos)
"Delivered Duty Paid" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando a
mercadoria é colocada à disposição do comprador, desembaraçadas para
importação, sobre o meio de transporte e pronta a ser descarregada no local de
destino nomeado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos para
levar as mercadorias até o local de destino e tem a obrigação de desembaraçar as
mercadorias não só para exportação, mas também para a importação, efetuar o
pagamento de qualquer obrigação, tanto para exportação e importação e de
obedecer todos os costumes e formalidades. (CCI 2010, Tradução nossa).
Regras para transportes marítimos e fluviais
FAS - Free Alongside Ship (Livre ao lado do navio do navio)
“Free Alongside Ship” significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando elas são colocadas ao lado do navio (por exemplo, em um cais ou uma
barcaça) designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. A partir do
momento que os bens estão colocados ao lado do navio, o comprador passa a
assumir todos os custos, bem como o risco de perda ou dano às mercadorias. (CCI
2010, Tradução nossa).
FOB - Free On Board – (Livre a bordo)
"Free On Board" significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do
navio designado pelo comprador, no porto de embarque indicado, ou adquire a
mercadoria já entregue. Os riscos de perdas ou danos com a mercadoria é
transferido quando os bens estão dentro do navio, e o comprador assume todos os
custos a partir deste momento. (CCI 2010, Tradução nossa).
CFR - Cost and Freight – (Custo e Frete)
"Custo e Frete" significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do
navio ou adquire a mercadoria já entregue. O risco de perda ou dano às mercadorias
passa ao comprador quando os bens estão a bordo do navio. O vendedor deve
contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria até o porto
de destino nomeado. (CCI 2010, Tradução nossa).
8
CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete)
"Cost, Insurance and Freight" significa que o vendedor entrega a mercadoria a
bordo do navio ou adquire a mercadoria já entregue. O risco de perda ou dano às
mercadorias passa quando os bens estão a bordo do navio. O vendedor deve
contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria até o porto
de destino nomeado. (CCI 2010, Tradução nossa).
O vendedor também contrata a cobertura de seguro contra o risco de perda
ou dano às mercadorias durante o transporte do comprador. O comprador deve
notar que sob CIF o vendedor é obrigado a obter o seguro somente para a cobertura
mínima. Se o comprador desejar ter uma cobertura de seguro mais ampla, deverá
acordar expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra (CCI
2010, Tradução nossa).
APLICABILIDADE DOS TERMOS DO INCOTERMS® 2010 NO BRASIL
Quanto às condições de venda aceitas no Brasil, conforme publicação no site
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a resolução
CAMEX Nº 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, resolve em seu artigo 1º que “nas
exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda
praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento
jurídico nacional.” (BRASIL, 2011).
A mesma resolução CAMEX Nº 21 informa em seu artigo 2º que, “para fins de
identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de
controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes
códigos:” (BRASIL, 2011)
I – Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela
International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 715E, de 2010;
(BRASIL, 2011).
II – Condições de venda não disciplinadas pela publicação nº 715E, de 2010,
da ICC. (BRASIL, 2011)
9
CÓDIGO DESCRIÇÃO
C + F COST PLUS FREIGHT
CUSTO MAIS FRETE
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no
país de exportação, bem como contrata e paga o
transporte internacional convencional.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
C + I COST PLUS INSURANCE
CUSTO MAIS SEGURO
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no
país de exportação, bem como contrata e paga o seguro
de transporte internacional convencional.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
OCV OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA
Utilizável em operação que não se enquadre em
qualquer das situações descritas nesta Resolução.
Fonte: (BRASIL, 2011)
Parágrafo único. As descrições contidas neste artigo não têm o objetivo de
disciplinar as condições de venda acordadas entre as partes nas exportações e
importações nem substituem ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela
ICC em sua Publicação nº 715E, de 2010. (BRASIL, 2011).
Como os termos da publicação Incoterms®2010, já foram amplamente
explicitados anteriormente, com base na tradução da publicação oficial da CCI,
optou-se por não elenca-los e explica-los novamente de acordo com a abordagem
da norma brasileira infra citada.
Para fins didáticos, é importante salientar as notas explicativas que a
legislação trouxe especificamente sobre dois Incoterms:
10
EXW – EX WORKS:
Em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições
legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica
subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas
expensas e riscos, no caso da exportação brasileira. (BRASIL, 2011).
DDP- DELIVERED DUTY PAID:
Em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições
legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este
termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser
escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada
pela CCI. (BRASIL, 2011)
Segundo (KEEDI, 2011, p. 21), a alteração mais profunda na versão 2010, em
relação à sua antecessora, Incoterms®2000, foi no grupo D, com a eliminação de
quatro termos, os DAF, DES, DEQ e DDU e a criação de dois novos, DAT e DAP
para substituí-los, o que torna a atual versão um instrumento de 11 termos, ante os
13 termos de sua versão anterior.
Após o lançamento desta versão Incoterms®2010, atualizando os termos da
versão Incoterms®2000, a Receita Federal Brasileira publicou a Notícia Siscomex
0035, de 16 de setembro de 2011, alterando o programa Siscomex, ferramenta
fundamental na gestão do comércio exterior brasileiro, conforme se segue:
1.Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU:
- Estes termos não aparecem mais como opção para o Importador na elaboração e registro de DIs,
mas continuam existindo nas consultas e retificações de declarações e LI’s já registradas.
- Estes termos serão substituídos por 2 novos termos: DAT e DAP, conforme descrito no próximo
ítem.
- Será possível efetuar o registro de DI para LI já registrada com termo extinto.
2.Implementação dos novos termos DAT e DAP
Fonte: (RFB, 2011)
11
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando a pesquisa realizada, percebe-se a importância do estudo acerca
das regras de Incoterms no mercado internacional. Este conhecimento permite que
os negociadores internacionais realizem negociações claras, valendo-se de critérios
objetivos, explorando oportunidades e mensurando os custos envolvidos, à medida
que se conhece precisamente onde começa e termina a responsabilidade, custos e
operações de cada um.
A breve análise da legislação brasileira também permitiu observar que
embora os Incoterms sejam termos internacionais e amplamente utilizados, é
necessário analisar as particularidades legislativas de cada nação, visto que nem
todos os termos tem utilidade permitida.
Assim, os objetivos propostos foram plenamente alcançados por meio da
descrição e estudo da aplicabilidade das regras Incoterms®2010 no contexto
nacional e internacional.
12
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior. Resolução
CAMEX Nº 21, de 07 de abril de 2011. Disponível em
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311715093.pdf Acesso em: 20 de set. de
2013.
BRASIL.Receita Federal Brasileira. Notícia Siscomex 0035, de 16 de setembro de
2011. Disponível em
www.receita.fazenda.gov.br/publico/aduana/siscomex/incoterms2010.doc Acesso
em: 15 de nov. de 2013.
COSTA, Lígia Moura. Comério Exterior: Negociação e aspectos legais. Rio de
Janeiro: Elsevier/Campus 2005. 310p.
INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE– ICC. Incoterms®2010 -
Publicação nº 715E da CCI. Disponível em http://www.iccwbo.org/products-and-
services/trade-facilitation/incoterms-2010/the-incoterms-rules Acesso em: 25 de dez.
de 2013.
KEEDI, Samir. Transportes, Unitização e Seguros internacionais de carga:
Prática e exercícios. 5ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2011.
LUNARDI, Angelo Luiz. Roteiro Básico: Incoterms 2010 – condições
internacionais de compra e venda. São Paulo: Aduaneiras, 2012.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (6)

incoterms
incotermsincoterms
incoterms
 
THC e terminais privados
THC e terminais privadosTHC e terminais privados
THC e terminais privados
 
Incoterms 2020: O que esperar?
Incoterms 2020: O que esperar?Incoterms 2020: O que esperar?
Incoterms 2020: O que esperar?
 
Solucao de Consulta 257 Cosit
Solucao de Consulta 257 CositSolucao de Consulta 257 Cosit
Solucao de Consulta 257 Cosit
 
Incoterms 2010
Incoterms 2010Incoterms 2010
Incoterms 2010
 
Logistica Internacional
Logistica InternacionalLogistica Internacional
Logistica Internacional
 

Semelhante a INCOTERMS_2010_-_Principais_Limites_e_Responsabilidades_no_Comercio_Internacional_-_THIAGO_ALBERTO_DE_ZORZI_DA

Comercio internacional regular 8
Comercio internacional regular 8Comercio internacional regular 8
Comercio internacional regular 8J M
 
Aulas comercio internacional
Aulas comercio internacionalAulas comercio internacional
Aulas comercio internacionalBelenice Vieira
 
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacaoEssencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacaoUWU Solutions, Lda.
 
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...UWU Solutions, Lda.
 
Comercio internacional unip - aulas 6 e 7
Comercio internacional   unip - aulas 6 e 7Comercio internacional   unip - aulas 6 e 7
Comercio internacional unip - aulas 6 e 7Leo Costa
 
atividadesCOMPLETO.pptx
atividadesCOMPLETO.pptxatividadesCOMPLETO.pptx
atividadesCOMPLETO.pptxJulia469065
 
Comercio internacional regular 2
Comercio internacional regular 2Comercio internacional regular 2
Comercio internacional regular 2J M
 
Revisão - Importação e Transporte Internacional
Revisão - Importação e Transporte InternacionalRevisão - Importação e Transporte Internacional
Revisão - Importação e Transporte Internacionaladrianohcampos
 
Logística internacional
Logística internacionalLogística internacional
Logística internacionalluccinus
 
Logística Internacional
Logística Internacional Logística Internacional
Logística Internacional Antonio Bacelar
 
Logistica - Internacional.pptx
Logistica - Internacional.pptxLogistica - Internacional.pptx
Logistica - Internacional.pptxJulia469065
 
Conceitos gerais de comércio exterior
Conceitos gerais de comércio exteriorConceitos gerais de comércio exterior
Conceitos gerais de comércio exteriorABRACOMEX
 
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENS
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENSA LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENS
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENSJoão Bueno
 
Contrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalContrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalGlobal Negotiator
 

Semelhante a INCOTERMS_2010_-_Principais_Limites_e_Responsabilidades_no_Comercio_Internacional_-_THIAGO_ALBERTO_DE_ZORZI_DA (20)

Comercio internacional regular 8
Comercio internacional regular 8Comercio internacional regular 8
Comercio internacional regular 8
 
Aulas comercio internacional
Aulas comercio internacionalAulas comercio internacional
Aulas comercio internacional
 
Aula 2 - INCONTERMS.ppt
Aula 2  - INCONTERMS.pptAula 2  - INCONTERMS.ppt
Aula 2 - INCONTERMS.ppt
 
Aula sobre incoterm
Aula sobre incotermAula sobre incoterm
Aula sobre incoterm
 
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacaoEssencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
 
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
A sua empresa pretende exportar? Conheça o essencial para ter sucesso! - Part...
 
Incoterms
IncotermsIncoterms
Incoterms
 
Comercio internacional unip - aulas 6 e 7
Comercio internacional   unip - aulas 6 e 7Comercio internacional   unip - aulas 6 e 7
Comercio internacional unip - aulas 6 e 7
 
Incoterms revised
Incoterms revisedIncoterms revised
Incoterms revised
 
Incoterms
IncotermsIncoterms
Incoterms
 
Docs comerciais
Docs comerciaisDocs comerciais
Docs comerciais
 
atividadesCOMPLETO.pptx
atividadesCOMPLETO.pptxatividadesCOMPLETO.pptx
atividadesCOMPLETO.pptx
 
Comercio internacional regular 2
Comercio internacional regular 2Comercio internacional regular 2
Comercio internacional regular 2
 
Revisão - Importação e Transporte Internacional
Revisão - Importação e Transporte InternacionalRevisão - Importação e Transporte Internacional
Revisão - Importação e Transporte Internacional
 
Logística internacional
Logística internacionalLogística internacional
Logística internacional
 
Logística Internacional
Logística Internacional Logística Internacional
Logística Internacional
 
Logistica - Internacional.pptx
Logistica - Internacional.pptxLogistica - Internacional.pptx
Logistica - Internacional.pptx
 
Conceitos gerais de comércio exterior
Conceitos gerais de comércio exteriorConceitos gerais de comércio exterior
Conceitos gerais de comércio exterior
 
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENS
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENSA LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENS
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENS
 
Contrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda InternacionalContrato de Compra e Venda Internacional
Contrato de Compra e Venda Internacional
 

INCOTERMS_2010_-_Principais_Limites_e_Responsabilidades_no_Comercio_Internacional_-_THIAGO_ALBERTO_DE_ZORZI_DA

  • 1. 1 INCOTERMS®2010: Principais limites e responsabilidades no Comercio Internacional DALKE, Thiago Alberto De Zorzi¹ MAZZAROTTO, Sergio A.Valles² SCHELELA, Simone Schuster ³ RESUMO Em um mercado internacional globalizado, composto por variáveis geográficas, sociais, linguísticas e comerciais, é imprescindível que se haja uma linguagem comum nas negociações internacionais. Assim, o objetivo deste estudo é analisar, descrever e entender, por meio de uma revisão bibliográfica, as principais responsabilidades imputadas aos participantes de uma negociação de compra e venda internacional quando estas estão vinculadas aos termos do Incoterms®2010. Como objetivo secundário, pretende-se descrever brevemente a aplicabilidade no mercado brasileiro e verificar como a legislação brasileira interpreta e regula a utilização destas normas. Palavras-chave: Incoterm. Comercio Internacional. Legislação. ¹ Administrador de empresas em Curitiba. Bacharel em Administração de empresas pela FAEL. Acadêmico de pós-graduação MBA em Administração e Negócios Internacionais – IBPEX – Grupo Uninter. ²Administrador de empresas em Curitiba, Especialista em Administração, orientador de TCC do IBPEX – Grupo Uninter. ³ Orientadora acadêmica do curso de pós-graduação MBA em Administração e Negócios Internacionais – IBPEX – Grupo Uninter.
  • 2. 2 1 INTRODUÇÃO Dentro de um contexto globalizado de bens e serviços, composto por negociantes de diversos países, costumes, idiomas e legislações distintas, surgiu-se a necessidade de conceituar e estruturar um padrão mundial a ser seguido na compra e venda de mercadorias em âmbito internacional, visando evitar transtornos, mal-entendidos e consequentes custos inesperados no processo logístico. Assim, o Incoterm, surge como uma ferramenta de padronização na relação entre importadores e exportadores, indicando as responsabilidades e custos aos envolvidos nas operações, buscando um padrão nas relações comerciais internacionais. Diante disso, é necessário estudar e compreender a validade e abrangência de cada Incoterm, evitando erros de negociação que podem causar divergências contratuais e acarretar onerosos custos aos envolvidos. INCOTERMS: DESCRIÇÃO E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE Com o objetivo de melhor compreender o que pretendem os contraentes, constituiu-se um regulamento comercial padrão que evidencia as práticas usuais de comércio, interpretando os principais termos utilizados no processo de compra e venda internacional. Neste interim, a Câmara de Comércio Internacional, CCI – (International Chamber of Commerce), uma organização internacional não governamental, cujo objetivo principal é a promoção do comércio internacional, dá inicio à primeira edição dos Incoterms (“International Rules for interpretation of Trade Comercial Terms”). (COSTA, 2006, p. 214), Segundo (LUNARDI, 2012, p. 5), até 1936, data desta primeira edição, o mercado convivia com diversas interpretações dos termos e regras, onde cada país, porto ou comerciante, os interpretava conforme sua vontade ou interesse. Na visão de (KEEDI, 2011, p. 18) é normal que cada país tenha suas próprias regras de entrega. Contudo, deduzindo-se que há no mundo uma grande variedade delas, com distintos entendimentos dependendo do país de aplicação, não seria nem prático nem funcional realizar transações internacionais a partir de termos nacionais e, portanto fez-se necessário o uso de termos uniformes, entendidos por todos.
  • 3. 3 Desta forma os incoterms estabelecem um conjunto padrão de definições e regras práticas e neutras, por exemplo, onde o vendedor deve entregar a mercadoria, quem deve pagar pelo frete e quem é o responsável pela contratação do seguro (COSTA, 2006, p. 214). No ponto de vista de (KEEDI, 2011, p.18), O Incoterms pode ser considerado o instrumento mais importante do comercio exterior, visto que torna uniforme a linguagem internacional no que tange aos riscos e custos de entrega de uma mercadoria. Destarte, é preciso deixar claro que os Incoterms são cláusulas do contrato de compra e venda e não do contrato de transporte. Os incoterms não são o contrato, representando apenas Cláusula de entrega dos bens. É um instrumento que se limita aos direitos e obrigações de vendedores e compradores estabelecidos no contrato de compra e venda no que se refere a transporte, seguro, entrega e recebimento da mercadoria e custos de cada parte. Não é um instrumento que se refira a preço a ser pago, método de pagamento, transferência de propriedade da mercadoria, contrato de transporte ou quaisquer direitos que as partes incluam no contrato de venda, como é comumente imaginado. Por exemplo, ele determina quem deve contratar o transporte e pagar o frete, porém, não entra na questão do contrato de transporte, que fica entre o transportador e o embarcador. (KEEDI, 2011, p. 18) É importante salientar que para um melhor funcionamento do uso dos termos, o ideal é que ao se mencionar o local ou porto, as partes envolvidas o especifiquem o mais precisamente possível, conforme exemplo da própria CCI no Incoterms® 2010 “FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, France Incoterms ® 2010”. Ressalta-se o fato de que o incoterms não é uma norma internacional, não sendo obrigatório usa-lo. Ele é um conjunto consolidado e padronizado dos usos e costumes de entregas (KEEDI, 2011, p. 18) TERMOS QUE COMPOE OS INCOTERMS® 2010 Desde a primeira publicação em 1936, a Câmara de Comercio Internacional (International Chamber of Commerce) atualizou este conjunto de regras em sete oportunidades: 1953, 1967, 1976, 1980, 2000 e 2010. Assim, a edição 2010, Publicação nº 715E da CCI, é a atualmente vigente. (KEEDI, 2011, p. 20.).
  • 4. 4 Segundo publicação da CCI - CAMARA DE COMERCIO INTERNACIONAL, citados por (KEEDI, 2011, p. 19), elenca-se os seguintes termos: Em Inglês Regras para qualquer modo de transporte: EXW - EX WORKS (NAMED PLACE OF DELIVERY) FCA - FREE CARRIER (NAMED PLACE OF DELIVERY) CPT - CARRIAGE PAID TO (NAMED PLACE OF DESTINATION) CIP - CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (NAMED PLACE OF DESTINATION) DAT - DELIVERED AT TERMINAL (NAMED TERMINAL AT PORT OR PLACE OF DESTINATION) DAP - DELIVERED AT PLACE (NAMED PLACE OF DESTINATION) DDP - DELIVERED DUTY PAID (NAMED PLACE OF DESTINATION) Regras para transportes marítimos e fluviais FAS - FREE ALONGSIDE SHIP (NAMED PORT OF SHIPMENT) FOB - FREE ON BOARD (NAMED PORT OF SHIPMENT) CFR - COST AND FREIGHT (NAMED PORT OF DESTINATION) CIF - COST INSURANCE AND FREIGHT (NAMED PORT OF DESTINATION) Em português: Regras para qualquer modo de transporte: EXW –NA ORIGEM (LOCAL DE ENTREGA NOMEADO) FCA – LIVRE NO TRANSPORTADOR (LOCAL DE ENTREGA NOMEADO) CPT - TRANSPORTE PAGO ATÉ (LOCAL DE DESTINO NOMEADO) CIP - TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (LOCAL DE DESTINO NOMEADO) DAT – ENTREGUE NO TERMINAL (TERMINAL NOMEADO NO PORTO OU LOCAL DE DESTINO) DAP – ENTREGUE NO LOCAL (LOCAL DE DESTINO NOMEADO) DDP – ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (LOCAL DE DESTINOS NOMEADO)
  • 5. 5 Regras para transportes marítimos e fluviais FAS - LIVRE AO LADO DO NAVIO (PORTO DE EMBARQUE NOMEADO) FOB - LIVRE A BORDO (PORTO DE EMBARQUE NOMEADO) CFR - CUSTO E FRETE (PORTO DE DESTINO NOMEADO) CIF - CUSTO, SEGURO E FRETE (PORTO DE DESTINO NOMEADO) DEFINIÇÕES DAS CLÁUSULAS - INCOTERMS ® 2010 Regras para qualquer modo de transporte: EXW – Ex Works (Na origem) O termo "Ex Works", significa que o vendedor realiza a entrega quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, nas instalações do vendedor ou em outro local nomeado (isto é, obras, fábrica, armazém, etc.) O vendedor não precisa carregar a mercadoria em qualquer veículo coletor, nem precisa realizar o desembaraço das mercadorias para exportação, onde essa liberação é aplicável. (CCI 2010, Tradução nossa). FCA - Free Carrier (Livre no Transportador) "Free Carrier" significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em outro local nomeado. As partes são aconselhados a especificar o mais claramente possível o ponto dentro do local designado de entrega. O risco é transferido ao comprador nesse momento. (CCI 2010, Tradução nossa). CPT - Carriage Paid To (Transporte pago até) "Carriage Paid To" significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada pelo vendedor em um local acordado (se houver tal lugar acordado entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar a mercadoria até o local de destino nomeado. (CCI 2010, Tradução nossa).
  • 6. 6 CIP - Carriage and Insurance Paid To (Transporte e seguro pagos até) “Carriage and Insurance Paid To” significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada pelo vendedor em um local acordado (se houver tal lugar acordado entre as partes) e que o vendedor deve contratar o pagamento dos custos de transporte necessários para levar a mercadoria até o local de destino nomeado. 'O vendedor também contrata a cobertura de seguro contra o risco de perda ou dano às mercadorias durante o transporte do comprador. O comprador deve notar que sob o termo CIP, o vendedor é obrigado a obter o seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter mais coberturas em seu seguro, ele precisará acordar expressamente isso com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra" (CCI 2010, Tradução nossa). DAT - Delivered At Terminal (Entregue no terminal) "Delivered at Terminal" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando, uma vez descarregadas do meio de transporte, são colocados à disposição do comprador em um terminal nomeado no porto nomeado ou local de destino. "Terminal" inclui um lugar, coberto ou não, como um cais, armazém, pátio de contêineres ou rodoviário, ferroviário ou terminal de carga aérea. O vendedor assume todos os riscos envolvidos para levar as mercadorias para este ponto e descarrega-las no terminal, no porto ou local de destino. (CCI 2010, Tradução nossa). DAP - Delivered at place (Entregue no local) "Delivered at Place" significa que o vendedor realiza a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, no veiculo transportador, pronto a ser descarregado no local de destino nomeado. O vendedor assume todos os riscos envolvidos para levar as mercadorias para o local nomeado. (CCI 2010, Tradução nossa).
  • 7. 7 DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos) "Delivered Duty Paid" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, desembaraçadas para importação, sobre o meio de transporte e pronta a ser descarregada no local de destino nomeado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias até o local de destino e tem a obrigação de desembaraçar as mercadorias não só para exportação, mas também para a importação, efetuar o pagamento de qualquer obrigação, tanto para exportação e importação e de obedecer todos os costumes e formalidades. (CCI 2010, Tradução nossa). Regras para transportes marítimos e fluviais FAS - Free Alongside Ship (Livre ao lado do navio do navio) “Free Alongside Ship” significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas ao lado do navio (por exemplo, em um cais ou uma barcaça) designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. A partir do momento que os bens estão colocados ao lado do navio, o comprador passa a assumir todos os custos, bem como o risco de perda ou dano às mercadorias. (CCI 2010, Tradução nossa). FOB - Free On Board – (Livre a bordo) "Free On Board" significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque indicado, ou adquire a mercadoria já entregue. Os riscos de perdas ou danos com a mercadoria é transferido quando os bens estão dentro do navio, e o comprador assume todos os custos a partir deste momento. (CCI 2010, Tradução nossa). CFR - Cost and Freight – (Custo e Frete) "Custo e Frete" significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio ou adquire a mercadoria já entregue. O risco de perda ou dano às mercadorias passa ao comprador quando os bens estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino nomeado. (CCI 2010, Tradução nossa).
  • 8. 8 CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete) "Cost, Insurance and Freight" significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio ou adquire a mercadoria já entregue. O risco de perda ou dano às mercadorias passa quando os bens estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino nomeado. (CCI 2010, Tradução nossa). O vendedor também contrata a cobertura de seguro contra o risco de perda ou dano às mercadorias durante o transporte do comprador. O comprador deve notar que sob CIF o vendedor é obrigado a obter o seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter uma cobertura de seguro mais ampla, deverá acordar expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra (CCI 2010, Tradução nossa). APLICABILIDADE DOS TERMOS DO INCOTERMS® 2010 NO BRASIL Quanto às condições de venda aceitas no Brasil, conforme publicação no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a resolução CAMEX Nº 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, resolve em seu artigo 1º que “nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.” (BRASIL, 2011). A mesma resolução CAMEX Nº 21 informa em seu artigo 2º que, “para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos:” (BRASIL, 2011) I – Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 715E, de 2010; (BRASIL, 2011). II – Condições de venda não disciplinadas pela publicação nº 715E, de 2010, da ICC. (BRASIL, 2011)
  • 9. 9 CÓDIGO DESCRIÇÃO C + F COST PLUS FREIGHT CUSTO MAIS FRETE O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. C + I COST PLUS INSURANCE CUSTO MAIS SEGURO O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. OCV OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas nesta Resolução. Fonte: (BRASIL, 2011) Parágrafo único. As descrições contidas neste artigo não têm o objetivo de disciplinar as condições de venda acordadas entre as partes nas exportações e importações nem substituem ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela ICC em sua Publicação nº 715E, de 2010. (BRASIL, 2011). Como os termos da publicação Incoterms®2010, já foram amplamente explicitados anteriormente, com base na tradução da publicação oficial da CCI, optou-se por não elenca-los e explica-los novamente de acordo com a abordagem da norma brasileira infra citada. Para fins didáticos, é importante salientar as notas explicativas que a legislação trouxe especificamente sobre dois Incoterms:
  • 10. 10 EXW – EX WORKS: Em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira. (BRASIL, 2011). DDP- DELIVERED DUTY PAID: Em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela CCI. (BRASIL, 2011) Segundo (KEEDI, 2011, p. 21), a alteração mais profunda na versão 2010, em relação à sua antecessora, Incoterms®2000, foi no grupo D, com a eliminação de quatro termos, os DAF, DES, DEQ e DDU e a criação de dois novos, DAT e DAP para substituí-los, o que torna a atual versão um instrumento de 11 termos, ante os 13 termos de sua versão anterior. Após o lançamento desta versão Incoterms®2010, atualizando os termos da versão Incoterms®2000, a Receita Federal Brasileira publicou a Notícia Siscomex 0035, de 16 de setembro de 2011, alterando o programa Siscomex, ferramenta fundamental na gestão do comércio exterior brasileiro, conforme se segue: 1.Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU: - Estes termos não aparecem mais como opção para o Importador na elaboração e registro de DIs, mas continuam existindo nas consultas e retificações de declarações e LI’s já registradas. - Estes termos serão substituídos por 2 novos termos: DAT e DAP, conforme descrito no próximo ítem. - Será possível efetuar o registro de DI para LI já registrada com termo extinto. 2.Implementação dos novos termos DAT e DAP Fonte: (RFB, 2011)
  • 11. 11 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Analisando a pesquisa realizada, percebe-se a importância do estudo acerca das regras de Incoterms no mercado internacional. Este conhecimento permite que os negociadores internacionais realizem negociações claras, valendo-se de critérios objetivos, explorando oportunidades e mensurando os custos envolvidos, à medida que se conhece precisamente onde começa e termina a responsabilidade, custos e operações de cada um. A breve análise da legislação brasileira também permitiu observar que embora os Incoterms sejam termos internacionais e amplamente utilizados, é necessário analisar as particularidades legislativas de cada nação, visto que nem todos os termos tem utilidade permitida. Assim, os objetivos propostos foram plenamente alcançados por meio da descrição e estudo da aplicabilidade das regras Incoterms®2010 no contexto nacional e internacional.
  • 12. 12 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior. Resolução CAMEX Nº 21, de 07 de abril de 2011. Disponível em http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1311715093.pdf Acesso em: 20 de set. de 2013. BRASIL.Receita Federal Brasileira. Notícia Siscomex 0035, de 16 de setembro de 2011. Disponível em www.receita.fazenda.gov.br/publico/aduana/siscomex/incoterms2010.doc Acesso em: 15 de nov. de 2013. COSTA, Lígia Moura. Comério Exterior: Negociação e aspectos legais. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus 2005. 310p. INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE– ICC. Incoterms®2010 - Publicação nº 715E da CCI. Disponível em http://www.iccwbo.org/products-and- services/trade-facilitation/incoterms-2010/the-incoterms-rules Acesso em: 25 de dez. de 2013. KEEDI, Samir. Transportes, Unitização e Seguros internacionais de carga: Prática e exercícios. 5ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2011. LUNARDI, Angelo Luiz. Roteiro Básico: Incoterms 2010 – condições internacionais de compra e venda. São Paulo: Aduaneiras, 2012.