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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
  DEPARTAMENTO DE SAÚDE




USO ÉTICO DO MARKETING
 NA ODONTOLOGIA: UMA
    ANÁLISE CRÍTICA
USO ÉTICO DO MARKETING
 NA ODONTOLOGIA: UMA
    ANÁLISE CRÍTICA
   por,                        orientação,
   MIRANDA, SS.                DULTRA, CA.
   BULCÃO, JA.




                  Feira de Santana-Ba,
                    Janeiro de 2013
INTRODUÇÃO

 A Odontologia é a parte da Medicina que
 trata das afecções dentárias e que é
 regulamentada pelo Código Civil (Lei
 10.406/02), Código de Defesa do Consumidor
 (Lei   8078/90),   pelo  Código  de   Ética
 Odontológico (Resolução CFO-42/2003) e pela
 Lei Federal nº. 5081/66.
INTRODUÇÃO
   Aumento de profissionais formados anualmente no
    Brasil;

   A cada ano são formados 11 mil profissionais num
    contingente de cerca de 155 mil cirurgiões-dentistas
    (AMORIM, 2010);

   Marketing como mecanismo para competitividade do
    mercado;

   Código de Ética Odontológico como orientador de
    conduta.
OBJETIVOS

GERAL:
 Desmitificar o uso ético do marketing na Odontologia.



ESPECÍFICOS:

 Discutir o papel do marketing na área de Odontologia;
 Levantar as ferramentas de marketing existentes;

 Trazer reflexões críticas acerca dos entraves existentes
  no Código de ética;
 Demonstrar a evolução histórica do Código de Ética
  Odontológico.
METODOLOGIA



Pesquisa e sistematização de trabalhos e artigos
científicos, assim como bases documentais e
ordenamento jurídico em vigor com o intento por
atingir os objetivos propostos.
REFERENCIAL TEÓRICO

        MARKETING EM ODONTOLOGIA



   A existência da grande concorrência;

   Necessidade de profissionais que sejam:
                 • Bom clínico;

             • Bom administrador.
REFERENCIAL TEÓRICO
      MARKETING EM ODONTOLOGIA



O marketing é identificado como uma ação de
criação, promoção e fornecimento de bens e
serviços ao mercado. Significa muito mais do que
simplesmente vender. Vender é uma parte
importante do processo, mas não a única.
                                     (KOTLER, 1998)
REFERENCIAL TEÓRICO
          MARKETING EM ODONTOLOGIA

   Marketing Interno:
•   Equipamentos modernos;
•   Apresentação de vídeos;
•   Qualidade de atendimento;
•   Disposição de impressos.

   Marketing Externo:
•   Propaganda propriamente dita
        - Anúncios em jornais, revistas, etc.
        - Entrevistas;
        - Participação em eventos sociais.
REFERENCIAL TEÓRICO

        MARKETING EM ODONTOLOGIA

   Marketing Social:

        - Participação em eventos sociais.
REFERENCIAL TEÓRICO
      FERRAMENTAS DE MARKETING




 “O conjunto de ferramentas de marketing que
 a empresa usa para perseguir seus objetivos e
          para influenciar clientes”.
                                    (KOTLER, 2006)
REFERENCIAL TEÓRICO
FERRAMENTAS DE MARKETING
4Ps DO MIX DE MARKETING:

 Produto – nome da marca, serviço, qualidade,
  design.
 Preço – desconto, condições de financiamento,
  preço na lista.
 Praça (distribuição) – canais de distribuição,
  cobertura, locais.
 Promoção (comunicação) – promoção de
  vendas, publicidade e propaganda.

                  (KOTLER,2006)
REFERENCIAL TEÓRICO
FERRAMENTAS DE MARKETING
4PS DO MIX DE MARKETING:

   Produto:
       Logotipo/logomarca;
       Uniformes padronizados;
       Documentação personalizada;
       Desing:
       Qualidade do serviço (cumprimento de horário
        agendado, bom atendimento, uso de equipamento de
        proteção individual).

   Preço:
     Prazo de pagamento;
     Condições de financiamento.
REFERENCIAL TEÓRICO
FERRAMENTAS DE MARKETING
4PS DO MIX DE MARKETING:

   Praça:
     Transporte;
     Público-alvo;
     Localização.
     Cobertura.


   Promoção:
     Revista, rádio, televisão, internet, placas;
     Brindes odontológicos;
     Cartão de visita.
     Publicação de artigos e colunas em jornais e
      revistas.
REFERENCIAL TEÓRICO
IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
               ODONTOLOGIA



O Código de Ética Odontológica, devidamente
aprovado pela Resolução CFO-118/2012, estabelece
regras relativas à publicidade em Odontologia,
para todo território nacional.
REFERENCIAL TEÓRICO
                                                                               IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                                                                                              ODONTOLOGIA
                                                                                                  CAPÍTULO XVI
                                                                                  DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
http://www.piripiriurgente.com/2012/03/laboratorio-de-protese-dentaria.html




                                                                                                      Art. 41. § 1º. É vedado aos técnicos
                                                                                                      em prótese dentária, técnicos em
                                                                                                      saúde bucal, auxiliares de prótese
                                                                                                      dentária, bem como aos laboratórios
                                                                                                      de     prótese   dentária   fazerem
                                                                                                      anúncios,       propagandas       ou
                                                                                                      publicidade dirigida ao público em
                                                                                                      geral.
                                                                                                            Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
REFERENCIAL TEÓRICO
                                                         IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                                                                        ODONTOLOGIA
                                                                            CAPÍTULO XVI
                                                            DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id13147.htm




                                                                              Art. 43. Na comunicação e divulgação
                                                                              é obrigatório constar o nome e o
                                                                              número de inscrição da pessoa física
                                                                              ou jurídica.




                                                                                      Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
REFERENCIAL TEÓRICO
 IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                ODONTOLOGIA
                    CAPÍTULO XVI
    DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
REFERENCIAL TEÓRICO
                                                IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                                                               ODONTOLOGIA
                                                                   CAPÍTULO XVI
                                                   DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE



                                                                     Art. 44. Constitui infração ética:
                                                                     I - fazer publicidade e propaganda
http://www.artyodonto.com.br/bannergde4.html




                                                                     enganosa, abusiva, inclusive com
                                                                     expressões ou imagens de antes e
                                                                     depois.



                                                                             Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
REFERENCIAL TEÓRICO
 IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                ODONTOLOGIA
                    CAPÍTULO XVI
    DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE



                      Art. 44. Constitui infração ética:

                      I - fazer publicidade e propaganda
                      com preços.




                               Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
REFERENCIAL TEÓRICO
                                                                        IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                                                                                       ODONTOLOGIA
                                                                                           CAPÍTULO XVI
                                                                           DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
http://www.dicasodonto.com.br/2011/12/12/sem-modelo-de-sorriso-para-




                                                                                             Art. 44. Constitui infração ética:

                                                                                             VII - aliciar pacientes, praticando ou
                                                                                             permitindo a oferta de serviços
                                                                                             através de informação ou anúncio
                                                                                             falso, irregular, ilícito ou imoral, com
                                                                                             o intuito de atrair clientela.
a-propaganda-faca-voce-mesmo/




                                                                                                      Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
REFERENCIAL TEÓRICO
   IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
                NA ODONTOLOGIA
                            CAPÍTULO XVI
        DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE

           DENTISTA                Art. 9º. Constituem deveres fundamentais
                      Para todos   dos inscritos e sua violação caracteriza
•Dentadura rosa
•Dentadura incolor
                                   infração ética:
•Clareamento dental                III- zelar e trabalhar pelo perfeito desem-
•Extração                          penho ético da Odontologia e pelo prestígio
•Limpeza                           e bom conceito da profissão;
•Pivots
•Obturação                         Designativo da profissão errado, vulgar,
•Ponte com grampo                  sem o nome e o número de inscrição do
•Ponte móvel                       profissional no CRO (Art. 43), anúncio de
•Conserto na hora
                                   procedimentos e serviços de forma irregular
ATENDIMENTO SÉRIO E SEM            (Art. 44, inc. III), e concorrência desleal
DOR,   MATERIAL      DE   1ª       (Art. 44, inc. VII).
QUALIDADE, TRATAMENTO COM
GARANTIA,   FACILITAMOS   O        (Resolução CFO
PAGAMENTO     E    COBRIMOS        118/2012, Manual
QUALQUER ORÇAMENTO.                CRO/PR )
REFERENCIAL TEÓRICO
 IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
              NA ODONTOLOGIA
                  CAPÍTULO XVI
   DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE



                                  Aliciamento de pacientes
                                  (Art. 44, Inc. VII).


                                     (Resolução CFO
                                     118/2012, Manual
                                     CRO/PR )
REFERENCIAL TEÓRICO
IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
             NA ODONTOLOGIA
                  CAPÍTULO XVI
   DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE

                         Art. 20. Constitui infração ética:
                         I- oferecer serviços gratuitos a quem
                         possa remunerá-los adequadamente;
                         Art. 43. É obrigatório constar o nome e
                         o número de inscrição jurídica ou do
                         responsável técnico.
                         Art. 43, § 1º, Inc. I. Anúncio de
                         procedimento de forma irregular.

                         (Resolução CFO
                         118/2012, Manual
                         CRO/PR )
REFERENCIAL TEÓRICO
IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
             NA ODONTOLOGIA
                  CAPÍTULO XVI
   DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE



                           Art. 43 Anúncio de pessoa física sem
                           o designativo correto da profissão;
                           Art. 44, Inc. I, Inc. VII Anúncio de
                           serviços gratuitos, preços, moda-
                           lidades de pagamento, aliciamento
                           de pacientes.

                            (Resolução CFO 118/2012, Manual
                            CRO/PR )
REFERENCIAL TEÓRICO
IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
             NA ODONTOLOGIA
                  CAPÍTULO XVI
   DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE

                          Art. 41. § 2º. Aos profissionais
                          citados no § 1º, com exceção do
                          auxiliar em saúde bucal, serão
                          permitidas propagandas em revistas,
                          jornais ou folhetos especializados,
                          desde que dirigidas aos cirurgiões-
                          dentistas, e acompanhadas do nome
                          do profissional ou do laboratório, do
                          seu responsável técnico e do número
                          de inscrição no Conselho Regional de
                          Odontologia.


            (Resolução CFO 118/2012,
            Manual CRO/PR )
REFERENCIAL TEÓRICO
    IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
                 NA ODONTOLOGIA
                         CAPÍTULO XVI
       DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE


   Forma correta:




             ( Manual CRO/PR )
REFERENCIAL TEÓRICO
    IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
                 NA ODONTOLOGIA
                             CAPÍTULO XVI
       DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE


   Forma correta:

                             NOME DA CLÍNICA
                        NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
                                   (CRO)
                      NOME DO CIRURGIÃO-DENTISTA COMPLETO
                         ESPECIALIDADE/ CLÍNICO GERAL
                                     (CRO)

       POSSUI ESPECIALIDADE REGISTRADA NO CRO: ÁREA DE ATUAÇÃO PERTINENTE À
                                  ESPECIALIDADE

    POSSUI GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA: PROCEDIMENTOS
                           CURATIVOS E PREVENTIVOS

                   ENDEREÇO COMPLETO E TELEFONE PARA CONTATO
REFERENCIAL TEÓRICO
    IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING
                 NA ODONTOLOGIA
                          CAPÍTULO XVI
       DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE



   O clínico geral realiza procedimentos           preventivos e
    curativos, são profissionais não especialistas.

   Aplicação de flúor, profilaxia, raspagem de tártaro, remoção
    de    cáries, atendimentos de urgência, pequenas
    restaurações, ajustes e polimentos de restaurações,
    orientações de técnicas de higiene bucal.
REFERENCIAL TEÓRICO
 IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                ODONTOLOGIA
      RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO-DENTISTA




            Obrigação de meio
                    X
          Obrigação de resultado
REFERENCIAL TEÓRICO
                                   IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                                                  ODONTOLOGIA
                                        RESPONSABILIDDAE DO CIRURGIÃO-DENTISTA


                                               Tratamento instantâneo:
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http://implaceimplantes.com.br/
REFERENCIAL TEÓRICO
 IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM
                ODONTOLOGIA
          RESPONSABILIDDAE DO CIRURGIÃO-DENTISTA



A responsabilidade civil do cirurgião-dentista, no tocante a
área de Prótese Parcial Removível, independente da sua
classificação  de    Kennedy,      é     considerada           como
responsabilidade de meio. No entanto, deve-se destacar
que a propaganda e a publicidade podem alterar tal
consideração.                        (FRANCESQUINI JUNIOR, 2011)
                                                   (KOTLER, 1998)
REFERENCIAL TEÓRICO
MARKETING COM RESPONSABILIDADE SOCIAL




          FORTE                  É DEVER DO
       CONCORRÊNCIA             PROFISSIONAL
     •INVERSÃO DE VALORES;   •ASSUMIR POSTURA
     •DESCOMPROMISSO COM      TRANSPARENTE;
      A PROMOÇÃO DE SAÚDE;   •POSTURA RESPONSÁVEL;
     •DESCOMPROMISSO COM     •ART. 9, INC. VII ZELAR
      A GARANTIA DE           PELA SAÚDE E PELA
      DIREITOS HUMANOS E      DIGNIDADE DO
      QUALIDADE DE VIDA.      PACIENTE;
REFERENCIAL TEÓRICO
MARKETING COM RESPONSABILIDADE SOCIAL



             MARKETING SOCIAL
   “O projeto, a implementação e o controle de
      programas que procuram aumentar a
    aceitação de uma idéia social num grupo-
                      alvo”.        (KOTLER, 2006)
REFERENCIAL              TEÓRICO
 O DESCONHECIMENTO DO MARKETING PELOS   CDS
     AUTOR/ANO               AMOSTRA            ACHADOS
                                               PRINCIPAIS
  Zuchini et. al., 2012        52       Profissionais  autônomos    totais
                                        utilizaram mais estratégias de
                                        marketing em relação a autônomos
                                        com algum vínculo público.
                                        Os CDs utilizam poucos recursos
      Sassi, 2009              321      efetivos de marketing em seu
                                        consultório e ignoram as leis
                                        relativas à propaganda e publicidade
                                        odontológicas.

   Serra et. al., 2005         975      Os profissionais estão empregando
                                        pouco os itens permitidos, e não
                                        estão utilizando adequadamente
                                        ferramentas de marketing

  Oliveira et al, 2008         150      Desconhecem o que obrigatório e o
                                        que é facultativo nos anúncios,
                                        propaganda e publicidade .

Martins et. al., 2011          100      A maioria das propagandas e
                                        publicidades
                                        analisadas não segue os preceitos
                                        exigidos pelo CEO.
                                        A maioria desconhece o CEO e o
     Kühnen, 2011              138      marketing.
REFERENCIAL TEÓRICO
           CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA
                     HISTÓRICO

   Resolução CFO-102 vigorou de 07 de novembro de
    1976 até 31 de dezembro de 1983 (SALES PERES et.
    al., 2011);
   Resolução CFO-151, vigorou de 1º de janeiro de 1984
    até 31 de dezembro de 1991 (SALES PERES et. al.,
    2011);
   Regulamento nº 01, de 05 de junho de 1998;
   Resolução CFO-71/2006, alterou o texto do Capítulo
    XIV do Código de Ética Odontológica aprovado pela
    Resolução CFO- 42/2003.
   Resolução 118/2012, aprova o novo Código de Ética
    Odontológica
REFERENCIAL TEÓRICO
       O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA

   A Resolução CFO 118/2012, aprova o novo Código de Ética
    Odontológica, entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de
    2013;
   IV CONEO, realizada em Goiás, pelo Conselho Federal e
    Conselhos Regionais de Odontologia, no período de 7 a 10
    de novembro de 2011;
   O Código foi ampliado e passou dos 48 artigos do Código de
    2003 para um total de 60, distribuídos em 19 capítulos.
   O novo texto leva em consideração as mudanças no
    contexto atual.
REFERENCIAL TEÓRICO
           CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E
                ODONTOLÓGICA

   São pontos comuns:
     A obrigação da inclusão do nome e número de
      inscrição profissional nos anúncios, inclusive do
      responsável técnico;
     A vedação do caráter sensacionalista, promocional ou
      inverídico da publicidade;
     A proibição do plágio, o anúncio de títulos que não
      possua,    consultas    através  de    veículos   de
      comunicação;
REFERENCIAL TEÓRICO
             CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E
                  ODONTOLÓGICA

   Como diferença temos:
       A proibição pelo Código de Ética Médica da
        participação de médicos em propagandas e anúncios
        de empresas valendo-se da profissão.

        APESAR DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À
        COMUNICAÇÃO SEREM MAIS DETALHADAS NO
           CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA, OS
        PROCESSOS CONTRA CIRURGIÕES-DENTISTAS
                      SÃO MAIORES
REFERENCIAL TEÓRICO
   O CÓDIGO DE ÉTICA NO CONTEXTO CAPITALISTA


Art. 44 - que constitui infração ética fazer publicidade e
propaganda expressando preços, serviços gratuitos,
modalidades de pagamento, ou outras formas que
impliquem comercialização da Odontologia.
                                  Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012




Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou
serviços devem assegurar informações corretas, ...
preço, entre outros dados.  Código do Direito do Consumidor
                                  LEI Nº 8.078
CONCLUSÃO


   O marketing assume um papel de elevada
    importância para o exercício da odontologia;

   Relação custo-benefício;

   O Código de Ética da Odontologia ainda impõe
    limitações ao profissional.
CONCLUSÃO


Em virtude desses obstáculos, vislumbra-se a
imperiosa necessidade de superá-los, de modo a
viabilizar a liberdade de divulgação do trabalho do
profissional da odontologia, sem, contudo,
necessitar-se utilizar de uma publicidade excessiva.
REFERÊNCIAS
AMORIM,       Adriana Gomes. SOUZA, Elizabethe Cristina Fagundes.
Problemas éticos vivenciados por dentistas: dialogando com a bioética para
ampliar o olhar sobre o cotidiano da prática profissional. Ciênc. saúde
coletiva vol.15 no.3 Rio de Janeiro May 2010.
KOTLER, P. Administração de “marketing”: análise, planejamento,
implementação e controle. 5ª ed. São Paulo: Atlas; 1998.
ZUCHINI, A. R. B. DOS SANTOS LOLLI, M. C. G. LOLLI, L. F.
ALBERTO, H. Perfil profissional do cirurgião-dentista em associação ao
conhecimento e utilização de marketing. Arq Odontol, Belo Horizonte, v .48,
n. 1, jan/mar 2012.
SASSI, C. Verificação do conhecimento dos cirurgiões–dentistas da
Cooperativa Odontológica de Montevideo-Red Dentis sobre “marketing”
odontológico [monografia]. Piracicaba (SP): Universidade de Campinas, 2009.
OLIVEIRA, F. T. SALES PERES, A. SALES PERES, S. H. C. YARID, S. D.
SILVA, R. H. A. Ética odontológica: conhecimento de acadêmicos e cirurgiões-
dentistas sobre os aspectos éticos da profissão. Rev Odontol UNESP; v. 37, n.
1, p. 33-39, 2008.
MARTINS, A. L. G. COSTA, M. A.; REIS, M. V. G.; LADEIRA, L. L. C.;
COSTA, E. L.; COSTA, J. F. Avaliação dos aspectos éticos da publicidade e
propaganda odontológica divulgadas por profissionais em São Luís – MA. Rev
Pesq Saúde, v. 12, n. 2, p. 23-26, 2011.
REFERÊNCIAS
SERRA,    M. C. GARCIA, P. P. N. S. DOTTA, E. A. V. GONÇALVES, P. E.
Ferramentas de marketing empregadas por cirurgiões-dentistas. RGO - Rev
Gaúcha Odontol. v. 53, n. 2, p. 155-8, 2005.
SALES PERES, A.; SALES PERES, S. H. C.; SILVA, R. H. A.; RAMIRES I. O
novo código de ética odontológica e atuação clínica do cirurgião-dentista: uma
reflexão crítica das alterações promovidas. Rev Odontol Araçatuba.; v. 25, n. 2,
p. 9-13, 2004.
MANUAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA. Conselho Regional de Odontologia do
Paraná. Disponível em: < http://www.cropr.org.br/uploads/manuais /CD .pdf ,
Acesso em: 15 de jan. 2013
Resolução CFO-42/2003. Revoga o Código de Ética dontológica aprovado pela
Resolução CFO-179/91 de 19 de dezembro de 1991 e aprova outro em substituição.
Conselho Federal de Odontologia 2003; 20 maio.
Resolução CFO-71/2006. Altera o Capítulo XIV da Resolução CFO-42/2003.
Conselho Federal de Odontologia 2006; 06 junho.
Resolução CFO-179/91. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela
Resolução CFO-151/83, de 16 de julho de 1983 e aprova outro em substituição,
alterado pelo Regulamento nº 01, de 05
de junho de 1998. Conselho Federal de Odontologia 1998,
5 junho.
REFERÊNCIAS
Resolução  CFO-118/2012. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado
pela Resolução CFO-71/2006, de 6 de junho de 2006 e aprova outro em
substituição. Conselho Federal de Odontologia 2012, 16 junho.
CARVALHO      DE MELO, A. U. et al. Análise comparativa entre os códigos
de ética odontológica e médica brasileiros. Acta bioeth. [online]; vol.18, n.2, p.
257-2662012, 2012.
FRANCESQUINI         JUNIOR Luiz. RIZATTI-BARBOSA, Celia Marisa.
PICAPEDRA, FERNANDES, Alicia.Mario Marques. BARBIERI, Ana Amelia
SILVA, Rhonan Ferreira da. Responsabilidade legal sobre modelos de prótese
parcial removível. RGO - Rev Gaucha Odontol., Porto Alegre, v.59, n.4, p.
603-608, out./dez., 2011.

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Uso ético do marketing na Odontologia

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DEPARTAMENTO DE SAÚDE USO ÉTICO DO MARKETING NA ODONTOLOGIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA
  • 2. USO ÉTICO DO MARKETING NA ODONTOLOGIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA por, orientação, MIRANDA, SS. DULTRA, CA. BULCÃO, JA. Feira de Santana-Ba, Janeiro de 2013
  • 3.
  • 4. INTRODUÇÃO A Odontologia é a parte da Medicina que trata das afecções dentárias e que é regulamentada pelo Código Civil (Lei 10.406/02), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), pelo Código de Ética Odontológico (Resolução CFO-42/2003) e pela Lei Federal nº. 5081/66.
  • 5. INTRODUÇÃO  Aumento de profissionais formados anualmente no Brasil;  A cada ano são formados 11 mil profissionais num contingente de cerca de 155 mil cirurgiões-dentistas (AMORIM, 2010);  Marketing como mecanismo para competitividade do mercado;  Código de Ética Odontológico como orientador de conduta.
  • 6. OBJETIVOS GERAL:  Desmitificar o uso ético do marketing na Odontologia. ESPECÍFICOS:  Discutir o papel do marketing na área de Odontologia;  Levantar as ferramentas de marketing existentes;  Trazer reflexões críticas acerca dos entraves existentes no Código de ética;  Demonstrar a evolução histórica do Código de Ética Odontológico.
  • 7. METODOLOGIA Pesquisa e sistematização de trabalhos e artigos científicos, assim como bases documentais e ordenamento jurídico em vigor com o intento por atingir os objetivos propostos.
  • 8. REFERENCIAL TEÓRICO MARKETING EM ODONTOLOGIA  A existência da grande concorrência;  Necessidade de profissionais que sejam: • Bom clínico; • Bom administrador.
  • 9. REFERENCIAL TEÓRICO MARKETING EM ODONTOLOGIA O marketing é identificado como uma ação de criação, promoção e fornecimento de bens e serviços ao mercado. Significa muito mais do que simplesmente vender. Vender é uma parte importante do processo, mas não a única. (KOTLER, 1998)
  • 10. REFERENCIAL TEÓRICO MARKETING EM ODONTOLOGIA  Marketing Interno: • Equipamentos modernos; • Apresentação de vídeos; • Qualidade de atendimento; • Disposição de impressos.  Marketing Externo: • Propaganda propriamente dita - Anúncios em jornais, revistas, etc. - Entrevistas; - Participação em eventos sociais.
  • 11. REFERENCIAL TEÓRICO MARKETING EM ODONTOLOGIA  Marketing Social: - Participação em eventos sociais.
  • 12. REFERENCIAL TEÓRICO FERRAMENTAS DE MARKETING “O conjunto de ferramentas de marketing que a empresa usa para perseguir seus objetivos e para influenciar clientes”. (KOTLER, 2006)
  • 13. REFERENCIAL TEÓRICO FERRAMENTAS DE MARKETING 4Ps DO MIX DE MARKETING:  Produto – nome da marca, serviço, qualidade, design.  Preço – desconto, condições de financiamento, preço na lista.  Praça (distribuição) – canais de distribuição, cobertura, locais.  Promoção (comunicação) – promoção de vendas, publicidade e propaganda. (KOTLER,2006)
  • 14. REFERENCIAL TEÓRICO FERRAMENTAS DE MARKETING 4PS DO MIX DE MARKETING:  Produto:  Logotipo/logomarca;  Uniformes padronizados;  Documentação personalizada;  Desing:  Qualidade do serviço (cumprimento de horário agendado, bom atendimento, uso de equipamento de proteção individual).  Preço:  Prazo de pagamento;  Condições de financiamento.
  • 15. REFERENCIAL TEÓRICO FERRAMENTAS DE MARKETING 4PS DO MIX DE MARKETING:  Praça:  Transporte;  Público-alvo;  Localização.  Cobertura.  Promoção:  Revista, rádio, televisão, internet, placas;  Brindes odontológicos;  Cartão de visita.  Publicação de artigos e colunas em jornais e revistas.
  • 16. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA O Código de Ética Odontológica, devidamente aprovado pela Resolução CFO-118/2012, estabelece regras relativas à publicidade em Odontologia, para todo território nacional.
  • 17. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE http://www.piripiriurgente.com/2012/03/laboratorio-de-protese-dentaria.html Art. 41. § 1º. É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral. Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
  • 18. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id13147.htm Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica. Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
  • 19. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
  • 20. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE Art. 44. Constitui infração ética: I - fazer publicidade e propaganda http://www.artyodonto.com.br/bannergde4.html enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois. Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
  • 21. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE Art. 44. Constitui infração ética: I - fazer publicidade e propaganda com preços. Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
  • 22. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE http://www.dicasodonto.com.br/2011/12/12/sem-modelo-de-sorriso-para- Art. 44. Constitui infração ética: VII - aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela. a-propaganda-faca-voce-mesmo/ Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012
  • 23. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE DENTISTA Art. 9º. Constituem deveres fundamentais Para todos dos inscritos e sua violação caracteriza •Dentadura rosa •Dentadura incolor infração ética: •Clareamento dental III- zelar e trabalhar pelo perfeito desem- •Extração penho ético da Odontologia e pelo prestígio •Limpeza e bom conceito da profissão; •Pivots •Obturação Designativo da profissão errado, vulgar, •Ponte com grampo sem o nome e o número de inscrição do •Ponte móvel profissional no CRO (Art. 43), anúncio de •Conserto na hora procedimentos e serviços de forma irregular ATENDIMENTO SÉRIO E SEM (Art. 44, inc. III), e concorrência desleal DOR, MATERIAL DE 1ª (Art. 44, inc. VII). QUALIDADE, TRATAMENTO COM GARANTIA, FACILITAMOS O (Resolução CFO PAGAMENTO E COBRIMOS 118/2012, Manual QUALQUER ORÇAMENTO. CRO/PR )
  • 24. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE Aliciamento de pacientes (Art. 44, Inc. VII). (Resolução CFO 118/2012, Manual CRO/PR )
  • 25. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE Art. 20. Constitui infração ética: I- oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente; Art. 43. É obrigatório constar o nome e o número de inscrição jurídica ou do responsável técnico. Art. 43, § 1º, Inc. I. Anúncio de procedimento de forma irregular. (Resolução CFO 118/2012, Manual CRO/PR )
  • 26. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE Art. 43 Anúncio de pessoa física sem o designativo correto da profissão; Art. 44, Inc. I, Inc. VII Anúncio de serviços gratuitos, preços, moda- lidades de pagamento, aliciamento de pacientes. (Resolução CFO 118/2012, Manual CRO/PR )
  • 27. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE Art. 41. § 2º. Aos profissionais citados no § 1º, com exceção do auxiliar em saúde bucal, serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões- dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia. (Resolução CFO 118/2012, Manual CRO/PR )
  • 28. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE  Forma correta: ( Manual CRO/PR )
  • 29. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE  Forma correta: NOME DA CLÍNICA NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (CRO) NOME DO CIRURGIÃO-DENTISTA COMPLETO ESPECIALIDADE/ CLÍNICO GERAL (CRO) POSSUI ESPECIALIDADE REGISTRADA NO CRO: ÁREA DE ATUAÇÃO PERTINENTE À ESPECIALIDADE POSSUI GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA: PROCEDIMENTOS CURATIVOS E PREVENTIVOS ENDEREÇO COMPLETO E TELEFONE PARA CONTATO
  • 30. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING NA ODONTOLOGIA CAPÍTULO XVI DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE  O clínico geral realiza procedimentos preventivos e curativos, são profissionais não especialistas.  Aplicação de flúor, profilaxia, raspagem de tártaro, remoção de cáries, atendimentos de urgência, pequenas restaurações, ajustes e polimentos de restaurações, orientações de técnicas de higiene bucal.
  • 31. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO-DENTISTA Obrigação de meio X Obrigação de resultado
  • 32. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA RESPONSABILIDDAE DO CIRURGIÃO-DENTISTA Tratamento instantâneo: carga imediata http://implaceimplantes.com.br/
  • 33. REFERENCIAL TEÓRICO IMPLICAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS DO MARKETING EM ODONTOLOGIA RESPONSABILIDDAE DO CIRURGIÃO-DENTISTA A responsabilidade civil do cirurgião-dentista, no tocante a área de Prótese Parcial Removível, independente da sua classificação de Kennedy, é considerada como responsabilidade de meio. No entanto, deve-se destacar que a propaganda e a publicidade podem alterar tal consideração. (FRANCESQUINI JUNIOR, 2011) (KOTLER, 1998)
  • 34. REFERENCIAL TEÓRICO MARKETING COM RESPONSABILIDADE SOCIAL FORTE É DEVER DO CONCORRÊNCIA PROFISSIONAL •INVERSÃO DE VALORES; •ASSUMIR POSTURA •DESCOMPROMISSO COM TRANSPARENTE; A PROMOÇÃO DE SAÚDE; •POSTURA RESPONSÁVEL; •DESCOMPROMISSO COM •ART. 9, INC. VII ZELAR A GARANTIA DE PELA SAÚDE E PELA DIREITOS HUMANOS E DIGNIDADE DO QUALIDADE DE VIDA. PACIENTE;
  • 35. REFERENCIAL TEÓRICO MARKETING COM RESPONSABILIDADE SOCIAL MARKETING SOCIAL “O projeto, a implementação e o controle de programas que procuram aumentar a aceitação de uma idéia social num grupo- alvo”. (KOTLER, 2006)
  • 36. REFERENCIAL TEÓRICO O DESCONHECIMENTO DO MARKETING PELOS CDS AUTOR/ANO AMOSTRA ACHADOS PRINCIPAIS Zuchini et. al., 2012 52 Profissionais autônomos totais utilizaram mais estratégias de marketing em relação a autônomos com algum vínculo público. Os CDs utilizam poucos recursos Sassi, 2009 321 efetivos de marketing em seu consultório e ignoram as leis relativas à propaganda e publicidade odontológicas. Serra et. al., 2005 975 Os profissionais estão empregando pouco os itens permitidos, e não estão utilizando adequadamente ferramentas de marketing Oliveira et al, 2008 150 Desconhecem o que obrigatório e o que é facultativo nos anúncios, propaganda e publicidade . Martins et. al., 2011 100 A maioria das propagandas e publicidades analisadas não segue os preceitos exigidos pelo CEO. A maioria desconhece o CEO e o Kühnen, 2011 138 marketing.
  • 37. REFERENCIAL TEÓRICO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA HISTÓRICO  Resolução CFO-102 vigorou de 07 de novembro de 1976 até 31 de dezembro de 1983 (SALES PERES et. al., 2011);  Resolução CFO-151, vigorou de 1º de janeiro de 1984 até 31 de dezembro de 1991 (SALES PERES et. al., 2011);  Regulamento nº 01, de 05 de junho de 1998;  Resolução CFO-71/2006, alterou o texto do Capítulo XIV do Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO- 42/2003.  Resolução 118/2012, aprova o novo Código de Ética Odontológica
  • 38. REFERENCIAL TEÓRICO O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA  A Resolução CFO 118/2012, aprova o novo Código de Ética Odontológica, entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013;  IV CONEO, realizada em Goiás, pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, no período de 7 a 10 de novembro de 2011;  O Código foi ampliado e passou dos 48 artigos do Código de 2003 para um total de 60, distribuídos em 19 capítulos.  O novo texto leva em consideração as mudanças no contexto atual.
  • 39. REFERENCIAL TEÓRICO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA  São pontos comuns:  A obrigação da inclusão do nome e número de inscrição profissional nos anúncios, inclusive do responsável técnico;  A vedação do caráter sensacionalista, promocional ou inverídico da publicidade;  A proibição do plágio, o anúncio de títulos que não possua, consultas através de veículos de comunicação;
  • 40. REFERENCIAL TEÓRICO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA  Como diferença temos:  A proibição pelo Código de Ética Médica da participação de médicos em propagandas e anúncios de empresas valendo-se da profissão. APESAR DAS INFORMAÇÕES REFERENTES À COMUNICAÇÃO SEREM MAIS DETALHADAS NO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA, OS PROCESSOS CONTRA CIRURGIÕES-DENTISTAS SÃO MAIORES
  • 41. REFERENCIAL TEÓRICO O CÓDIGO DE ÉTICA NO CONTEXTO CAPITALISTA Art. 44 - que constitui infração ética fazer publicidade e propaganda expressando preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia. Código de Ética Odontológica- CFO-118/2012 Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, ... preço, entre outros dados. Código do Direito do Consumidor LEI Nº 8.078
  • 42. CONCLUSÃO  O marketing assume um papel de elevada importância para o exercício da odontologia;  Relação custo-benefício;  O Código de Ética da Odontologia ainda impõe limitações ao profissional.
  • 43. CONCLUSÃO Em virtude desses obstáculos, vislumbra-se a imperiosa necessidade de superá-los, de modo a viabilizar a liberdade de divulgação do trabalho do profissional da odontologia, sem, contudo, necessitar-se utilizar de uma publicidade excessiva.
  • 44. REFERÊNCIAS AMORIM, Adriana Gomes. SOUZA, Elizabethe Cristina Fagundes. Problemas éticos vivenciados por dentistas: dialogando com a bioética para ampliar o olhar sobre o cotidiano da prática profissional. Ciênc. saúde coletiva vol.15 no.3 Rio de Janeiro May 2010. KOTLER, P. Administração de “marketing”: análise, planejamento, implementação e controle. 5ª ed. São Paulo: Atlas; 1998. ZUCHINI, A. R. B. DOS SANTOS LOLLI, M. C. G. LOLLI, L. F. ALBERTO, H. Perfil profissional do cirurgião-dentista em associação ao conhecimento e utilização de marketing. Arq Odontol, Belo Horizonte, v .48, n. 1, jan/mar 2012. SASSI, C. Verificação do conhecimento dos cirurgiões–dentistas da Cooperativa Odontológica de Montevideo-Red Dentis sobre “marketing” odontológico [monografia]. Piracicaba (SP): Universidade de Campinas, 2009. OLIVEIRA, F. T. SALES PERES, A. SALES PERES, S. H. C. YARID, S. D. SILVA, R. H. A. Ética odontológica: conhecimento de acadêmicos e cirurgiões- dentistas sobre os aspectos éticos da profissão. Rev Odontol UNESP; v. 37, n. 1, p. 33-39, 2008. MARTINS, A. L. G. COSTA, M. A.; REIS, M. V. G.; LADEIRA, L. L. C.; COSTA, E. L.; COSTA, J. F. Avaliação dos aspectos éticos da publicidade e propaganda odontológica divulgadas por profissionais em São Luís – MA. Rev Pesq Saúde, v. 12, n. 2, p. 23-26, 2011.
  • 45. REFERÊNCIAS SERRA, M. C. GARCIA, P. P. N. S. DOTTA, E. A. V. GONÇALVES, P. E. Ferramentas de marketing empregadas por cirurgiões-dentistas. RGO - Rev Gaúcha Odontol. v. 53, n. 2, p. 155-8, 2005. SALES PERES, A.; SALES PERES, S. H. C.; SILVA, R. H. A.; RAMIRES I. O novo código de ética odontológica e atuação clínica do cirurgião-dentista: uma reflexão crítica das alterações promovidas. Rev Odontol Araçatuba.; v. 25, n. 2, p. 9-13, 2004. MANUAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA. Conselho Regional de Odontologia do Paraná. Disponível em: < http://www.cropr.org.br/uploads/manuais /CD .pdf , Acesso em: 15 de jan. 2013 Resolução CFO-42/2003. Revoga o Código de Ética dontológica aprovado pela Resolução CFO-179/91 de 19 de dezembro de 1991 e aprova outro em substituição. Conselho Federal de Odontologia 2003; 20 maio. Resolução CFO-71/2006. Altera o Capítulo XIV da Resolução CFO-42/2003. Conselho Federal de Odontologia 2006; 06 junho. Resolução CFO-179/91. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-151/83, de 16 de julho de 1983 e aprova outro em substituição, alterado pelo Regulamento nº 01, de 05 de junho de 1998. Conselho Federal de Odontologia 1998, 5 junho.
  • 46. REFERÊNCIAS Resolução CFO-118/2012. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-71/2006, de 6 de junho de 2006 e aprova outro em substituição. Conselho Federal de Odontologia 2012, 16 junho. CARVALHO DE MELO, A. U. et al. Análise comparativa entre os códigos de ética odontológica e médica brasileiros. Acta bioeth. [online]; vol.18, n.2, p. 257-2662012, 2012. FRANCESQUINI JUNIOR Luiz. RIZATTI-BARBOSA, Celia Marisa. PICAPEDRA, FERNANDES, Alicia.Mario Marques. BARBIERI, Ana Amelia SILVA, Rhonan Ferreira da. Responsabilidade legal sobre modelos de prótese parcial removível. RGO - Rev Gaucha Odontol., Porto Alegre, v.59, n.4, p. 603-608, out./dez., 2011.