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Direitos e Garantias Fundamentais.
1. Localização.
- CF/88 – Título II
- Direitos e Garantias fundamentais:
         I. Direitos e deveres individuais e coletivos;
         II. Direitos sociais;
         III. Direitos de nacionalidade;
         IV. Direitos políticos;
         V. Partidos políticos;
- STF – Direitos e deveres individuais e coletivos – Não se restrigem ao art. 5º da CF/88
         - São encontrados ao longo do texto constitucional;
         - Expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela CF;
         - Tratados e Convenções internacionais.



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Direitos e Garantias Fundamentais.
2. Evolução dos Direitos Fundamentais.
- Classificação em gerações de direitos – Doutrina atual      Dimensões.


2.1 Direitos fundamentais da 1ª dimensão.
- Estado autoritário        Estado de Direito;
- Respeito às liberdades individuais;
- Frutos do pensamento liberal-burguês;
- Liberdades públicas e aos direitos políticos;
- Paulo Bonavides:
                                                  - Faculdades ou atributos da pessoa;
    Títular:                                      - São subjetivos;
                           Estado.
   Indivíduo
                                                  - Direitos de resistência     ou   de
                                                  oposição perante o Estado.



                                                                                2
Direitos e Garantias Fundamentais.
2.2 Direitos Fundamentais da 2ª dimensão.
- Momento histórico: Revolução Industrial europeia.
- Reivindicações trabalhistas e normas de assistência social.
- Direitos sociais, culturais e econômicos e direitos coletivos, ou de coletividade;
                Direitos de igualdade.
                Ex: Constituição do México 1917;
                     Constituição de Weimar 1919 (Alemanha);
                     Constituição de 1934 (Brasil).
- Paulo Bonavides:
         - Essas Constituições passaram por um ciclo de baixa normatividade ou
         tiveram eficácia duvidosa;
         - Exigem do Estado determinadas prestações materiais.
         - Reserva do possível - Efeito limitador.


                                                                                       3
Direitos e Garantias Fundamentais.
2.3 Direitos fundamentais da 3ª dimensão.
- Alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional;
- Profundas alterações nas relações sociais;


                                               - Preservacionismo ambiental;
   -Crescente     desenvolvimento
                                               Dificuldades para proteção dos
   tecnológico e científico.
                                               consumidores;
- Preocupação com o gênero humano – humanismo e universalidade.
- Paulo Bonavides – Teoria de Karel Vasak identificou, em rol exemplificativo, os
seguintes direitos de 3ª dimensão:
        - Direito ao desenvolvimento;
        - Direito à paz;
        - Direito ao meio ambiente;
        - Direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade;
        - Direito de comunicação.
                                                                               4
Direitos e Garantias Fundamentais.
2.4 Direitos fundamentais da 4ª dimensão.
- Norberto Bobbio: Avanços no campo da engenharia genética, colocando em risco a
própria existência humana, por meio de manipulação do patrimônio genético. Ex:
manipulação genética, mudança de sexo.
- Paulo Bonavides: “a globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz
os direitos da quarta dimensão, que aliás, correspondem à derradeira fase de
institucionalização do estado social”.
        - Democracia;
        - Informação;
        - Pluralismo.
2.5 Direitos fundamentais da 5ª dimensão.
- Paulo Bonavides – Direito à paz – Como supremo direito da humanidade.
- Karel Vasak x Paulo Bonavides.




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Direitos e Garantias Fundamentais.
3. Direitos x Garantias fundamentais – Diferenças.


                                            TÍTULO II
                                             TÍTULO II
                            Dos Direitos e GarantiasFundamentais
                              Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                                           CAPÍTULOI I
                                           CAPÍTULO
                    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
                 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,àgarantindo-
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à
se aos brasileiros e aospropriedade, nos termos seguintes: a inviolabilidade do direito à
igualdade, à segurança e à estrangeiros residentes no País
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
                        Gênero                                    Espécie

- Rui Barbosa – Primeiro a distinguir o tema – Analisando a CF de 1891.

                    Direitos                                            Garantias

         Disposições declaratórias:                           Disposições assecuratórias:
         Imprimem existência legal                            Limitam o poder em defesa
         aos direitos reconhecidos.                                   dos direitos.



                                                                                          6
Direitos e Garantias Fundamentais.

                  Direitos                                      Garantias

                                                  -Instrumentos através dos quais se
  - Bens e vantagens prescritos na
                                                  assegura o exercício dos aludidos
  norma constitucional.
                                                  direitos.

- Espécies de garantias constitucionais: Remédios constitucionais.
           - Habeas corpus, habeas data, etc.
- Existem hipóteses em que a garantia poderá estar na própria norma:
Art. 5º.
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias;




                                                                                   7
Direitos e Garantias Fundamentais.
4. Características dos direitos e garantias fundamentais.
• Historicidade – Possuem caráter histórico;
               - Nasceram com o Cristianismo;
               - Chegando aos dias atuais;
• Universalidade – Destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos.
• Limitabilidade – Não são absolutos;
                  - Havendo confronto e conflito de interesses. Ex: Dir. Propriedade x
                  Desapropriação.
• Concorrência – Podem ser exercidos cumulativamente;
                   - Ex: Jornalista que dá uma notícia e emite sua opinião – Direito de
                  informação e direito de opinião.
• Irrenunciabilidade – Pode ocorrer o não exercício, mas jamais a renunciabilidade.
• Inalienabilidade – Não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico.
• Imprescritibilidade – Não há a perda da exigibilidade pela prescrição.

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Direitos e Garantias Fundamentais.
5. Abrangência dos direitos e garantias fundamentais.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


- Brasileiros
- Estrangeiros residentes no País.


- Doutrina e STF – Estrangeiros não residentes. Ex. Turista.
- Habeas corupus – Turista ilegalmente preso.




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Direitos e Garantias Fundamentais.
6. Aplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
Art. 5º. (...)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.


- São dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos
fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.


 Direitos e garantias individuais – Direitos de 01ª dimensão – Aplicabilidade imediata.
 Direitos sociais, culturais e econômicos – Direitos de 02ª dimensão – Nem sempre
são de aplicabilidade imediata – Eficácia limitada.
           Ex: Direito de greve – Art. 37, VII;
                 Aposentadoria especial – Art. 40, § 4º.



                                                                                 10
Direitos e Garantias Fundamentais.
7. Teoria dos quatro status de Jellinek.
- Explicar o papel desempenhado pelos direitos fundamentais!!!
                             Status passivo ou subjectionis

                                    Status negativo
   Jellinek

                               Status positivo ou civitatis

                             Status ativo (direitos políticos)

• Status passivo ou subjectionis: Indivíduo como detentor de deveres perante o Estado.
• Status negativo: A autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.
• Status positivo: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente,
realizando uma prestação a seu favor.
• Status ativo: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade
do Estado. Ex: Direito do voto.

                                                                               11
Direitos e Garantias Fundamentais.
8. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.



  Eficácia Horizontal             Eficácia vertical


                                                                    Direitos
                                                                 fundamentais


 Particular - Particular         Estado x Particular


- Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares - Princípio da
isonomia deve ser obedecido????
- Eficácia irradiante dos direitos fundamentais!!




                                                                            12
Direitos e Garantias Fundamentais.
9. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
- Precedentes:
RE 160.222-8 – Constrangimento ilegal a revista íntima em mulheres em fábrica de
lingerie;
RE 161.243-6 – Dicriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na
empresa “Air France”, mesmo realizando as mesmas atividades.
HC 12.547/STJ – Prisão civil em contrato de alienação fiduciária em razão de aumento
absurdo do valor contratado de R$ 18.700,00 para R$ 86.858,24. Violação ao princípio
da dignidade da pessoa humana.


10. Deveres Fundamentais.


- Vida em sociedade – Direito de um certo indivíduo depende do dever do outro em não
violar ou impedir a concretização do referido direito.



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Direitos e Garantias Fundamentais.
10. Deveres Fundamentais.
 Dever de efetivação dos direitos fundamentais – Atuação positiva do Estado.
 Deveres específicos do Estado diante do indivíduo – Indenizar o condenado por erro
judiciário.
 Deveres de criminalização do Estado – Poder Legislativo – Ex: Crime de tortura.
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
    tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
    crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
    evitá-los, se omitirem;


 Deveres dos cidadãos e da sociedade – Serviço militar obrigatório e a educação
enquanto dever do Estado e da família.
    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
    incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
    seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


                                                                                         14
Direitos e Garantias Fundamentais.
10. Deveres Fundamentais.
 Dever de exercício do direito de forma solidária e levando em consideração os
interesses da sociedade – Direito de propriedade que deve ser exercido conforme a sua
função social.
                    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;


 Deveres implícitos.


11. Direitos individuais e coletivos.


a) Direito à vida – Art. 5º, caput.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:




                                                                                         15
Direitos e Garantias Fundamentais.
a) Direito à vida – Art. 5º, caput.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



 Direito de não ser morto – Privado da
 vida, direito de continuar vivo.                  – Direito a uma vida digna – Garantindo-
                                                   se as necessidades vitais básicas do ser
 Art. 5(...)                                       humano e proibindo qualquer tratamento
                                                   indigno, como a tortura, penas de
 XLVII - não haverá penas:                         caráter perpétuo, trabalhos forçados,
 a) de morte, salvo em caso de guerra              crueis, etc.
 declarada, nos termos do art. 84, XIX;




                                                                                         16
Direitos e Garantias Fundamentais.
a) Direito à vida – Art. 5º, caput.
STF – Aborto – Anencefalia – Pendente de julgamento.
STF – Conceito de vida – ADI 3.510 – Análise da Lei de Biosegurança – Pesquisa com
célula-tronco embrionária. Lei 11.105/2005.
    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco
    embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados
    no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:


b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
    brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
    liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;



- Igualdade material – Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na
medida de suas desigualdades.

                                                                                        17
Direitos e Garantias Fundamentais.
b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I.
CF – Regra da isonomia material:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
(...)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º.
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei;


                                                                                              18
Direitos e Garantias Fundamentais.
b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I.
CF – Estabelece as desigualdades:
         - Em relação aos homens e mulheres em direitos e obrigações:
         Art. 5º. (...)
         L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus
         filhos durante o período de amamentação;
         Art. 7º. (...)
          XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
         cento e vinte dias;
         XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
         Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
         § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que,
         em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se
         como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se
         eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
         § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em
         tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

                                                                                       19
Direitos e Garantias Fundamentais.
b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I.
CF – Estabelece as desigualdades:
         Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
         contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
         financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
         (...)
         § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da
         lei, obedecidas as seguintes condições:
         I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se
         mulher;
         II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
         reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para
         os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o
         produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.




                                                                                       20
Direitos e Garantias Fundamentais.
b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I.
- Problema – Até que ponto essa desigualdade não gera inconstitucionalidade??
     Ações afirmativas – ADI 2.858:
              Do total das vagas em todos os cursos das universidades públicas
             fluminenses, no mínimo, 50% para alunos candidatos que cursaram o
             ensino fundamental e médio em escolas publicas;
              Desse percentual, 40% das vagas, no mínimo, a candidatos que se
             declararem, no ato da inscrição para o vestibular, negros ou pardos;
              10% aos vestibulandos portadores de deficiência.
              STF não julgou tendo em vista a revogação das referidas leis.
     PROUNI – Programa Universidade para Todos.
              Bolsas de estudos integrais e parciais de 50% ou de 25%.
              Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da
             rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral;
              Portador de deficiência;

                                                                               21
Direitos e Garantias Fundamentais.
b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I.
    PROUNI – Programa Universidade para Todos.
               Professor da rede pública de ensino.
     Ações afirmativas:
               Indicação de uma mulher e de um negro para o STF, isso depois de 200
              anos. Ministra Ellen Gracie e Ministro Joaquim Barbosa.
c) Princípio da legalidade – Art. 5º, II.

         II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
         virtude de lei;

- Particular – Pode-se fazer tudo que a lei não proibe – Princípio da autonomia da
vontade, ponderando-se esse valor com o da dignidade da pessoa humana.
- Administração – Só poderá fazer o que a lei permitir – Andar nos trilhos da lei.




                                                                                  22
Direitos e Garantias Fundamentais.
d) Proibição da tortura – Art. 5º, III.
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

- STF – HC 89.429 – “O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza
excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou
dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou
justificado receio de que tanto venha a ocorrer e para evitar agressão do preso contra
os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem
como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade”. Ministra Cármen Lúcia.
- Súmula Vinculante n. 11/2008. “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência
e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte
do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da
prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado".
- Lei da Anistia – Lei n. 6.683/79 – Regime militar.




                                                                                      23
Direitos e Garantias Fundamentais.
e) Liberdade da manifestação de pensamento – Art. 5º, IV e V.
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
    material, moral ou à imagem;

- Exercício da manifestação = Dano material, moral ou à imagem = Direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização.
-E a denuncia anônima??
    - Medidas para realizar a apuração.


f) Liberdade de consciência, crença e culto – Art. 5º, VI e VIII.
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício
    dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
    liturgias;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis
    e militares de internação coletiva;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
    filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
    recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

                                                                                         24
Direitos e Garantias Fundamentais.
f) Liberdade de consciência, crença e culto – Art. 5º, VI e VIII.
- Ensino religioso nos colégios:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental.

- Feriados religiosos:
Em 2007, o Brasil buscava-se declarar 11 de maio, dia da canonização de Frei Galvão, feriado
religioso.
Foi instituído o dia 11 de maio como Dia Nacional de Frei Sant´Anna Galvão – Não se reconheceu
o feriado religioso.

- Casamento perante autoridades religiosas:
Casamento realizado por líder de qualquer religião ou crença tem o mesmo efeito civil do
casamento realizado na religião católica.
- STF ainda não decidiu, porém na Bahia o TJ já decidiu no sentido de dar o correto efeito civil.




                                                                                            25
Direitos e Garantias Fundamentais.
f) Liberdade de consciência, crença e culto – Art. 5º, VI e VIII.
- Transfusão de sangue nas testemunhas de Jeová:
Art. 146, § 3º, I do CP – Crime de constrangimento ilegal – Não deve ser reconhecido.



- Curandeirismo:
Art. 248 do CP.
Tribunais Estaduais – Não estará configurado o crime se a promessa de cura decorrer de crença
religiosa e dentro de um contexto de razoabilidade.


- Crucifixos em repartições públicas.
CNJ - Símbolo cultural e não religioso.
TJ/RJ – Determinou a retirada dos crucifixos e desativação da capela em 2009.


-Imunidade religiosa – Art. 150, VI, b.


                                                                                        26

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Direitos Fundamentais e suas Classificações

  • 1. Direitos e Garantias Fundamentais. 1. Localização. - CF/88 – Título II - Direitos e Garantias fundamentais: I. Direitos e deveres individuais e coletivos; II. Direitos sociais; III. Direitos de nacionalidade; IV. Direitos políticos; V. Partidos políticos; - STF – Direitos e deveres individuais e coletivos – Não se restrigem ao art. 5º da CF/88 - São encontrados ao longo do texto constitucional; - Expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela CF; - Tratados e Convenções internacionais. 1
  • 2. Direitos e Garantias Fundamentais. 2. Evolução dos Direitos Fundamentais. - Classificação em gerações de direitos – Doutrina atual Dimensões. 2.1 Direitos fundamentais da 1ª dimensão. - Estado autoritário Estado de Direito; - Respeito às liberdades individuais; - Frutos do pensamento liberal-burguês; - Liberdades públicas e aos direitos políticos; - Paulo Bonavides: - Faculdades ou atributos da pessoa; Títular: - São subjetivos; Estado. Indivíduo - Direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. 2
  • 3. Direitos e Garantias Fundamentais. 2.2 Direitos Fundamentais da 2ª dimensão. - Momento histórico: Revolução Industrial europeia. - Reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. - Direitos sociais, culturais e econômicos e direitos coletivos, ou de coletividade; Direitos de igualdade. Ex: Constituição do México 1917; Constituição de Weimar 1919 (Alemanha); Constituição de 1934 (Brasil). - Paulo Bonavides: - Essas Constituições passaram por um ciclo de baixa normatividade ou tiveram eficácia duvidosa; - Exigem do Estado determinadas prestações materiais. - Reserva do possível - Efeito limitador. 3
  • 4. Direitos e Garantias Fundamentais. 2.3 Direitos fundamentais da 3ª dimensão. - Alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional; - Profundas alterações nas relações sociais; - Preservacionismo ambiental; -Crescente desenvolvimento Dificuldades para proteção dos tecnológico e científico. consumidores; - Preocupação com o gênero humano – humanismo e universalidade. - Paulo Bonavides – Teoria de Karel Vasak identificou, em rol exemplificativo, os seguintes direitos de 3ª dimensão: - Direito ao desenvolvimento; - Direito à paz; - Direito ao meio ambiente; - Direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade; - Direito de comunicação. 4
  • 5. Direitos e Garantias Fundamentais. 2.4 Direitos fundamentais da 4ª dimensão. - Norberto Bobbio: Avanços no campo da engenharia genética, colocando em risco a própria existência humana, por meio de manipulação do patrimônio genético. Ex: manipulação genética, mudança de sexo. - Paulo Bonavides: “a globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos da quarta dimensão, que aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do estado social”. - Democracia; - Informação; - Pluralismo. 2.5 Direitos fundamentais da 5ª dimensão. - Paulo Bonavides – Direito à paz – Como supremo direito da humanidade. - Karel Vasak x Paulo Bonavides. 5
  • 6. Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Direitos x Garantias fundamentais – Diferenças. TÍTULO II TÍTULO II Dos Direitos e GarantiasFundamentais Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULOI I CAPÍTULO DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,àgarantindo- brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à se aos brasileiros e aospropriedade, nos termos seguintes: a inviolabilidade do direito à igualdade, à segurança e à estrangeiros residentes no País vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Gênero Espécie - Rui Barbosa – Primeiro a distinguir o tema – Analisando a CF de 1891. Direitos Garantias Disposições declaratórias: Disposições assecuratórias: Imprimem existência legal Limitam o poder em defesa aos direitos reconhecidos. dos direitos. 6
  • 7. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Garantias -Instrumentos através dos quais se - Bens e vantagens prescritos na assegura o exercício dos aludidos norma constitucional. direitos. - Espécies de garantias constitucionais: Remédios constitucionais. - Habeas corpus, habeas data, etc. - Existem hipóteses em que a garantia poderá estar na própria norma: Art. 5º. (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 7
  • 8. Direitos e Garantias Fundamentais. 4. Características dos direitos e garantias fundamentais. • Historicidade – Possuem caráter histórico; - Nasceram com o Cristianismo; - Chegando aos dias atuais; • Universalidade – Destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos. • Limitabilidade – Não são absolutos; - Havendo confronto e conflito de interesses. Ex: Dir. Propriedade x Desapropriação. • Concorrência – Podem ser exercidos cumulativamente; - Ex: Jornalista que dá uma notícia e emite sua opinião – Direito de informação e direito de opinião. • Irrenunciabilidade – Pode ocorrer o não exercício, mas jamais a renunciabilidade. • Inalienabilidade – Não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico. • Imprescritibilidade – Não há a perda da exigibilidade pela prescrição. 8
  • 9. Direitos e Garantias Fundamentais. 5. Abrangência dos direitos e garantias fundamentais. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: - Brasileiros - Estrangeiros residentes no País. - Doutrina e STF – Estrangeiros não residentes. Ex. Turista. - Habeas corupus – Turista ilegalmente preso. 9
  • 10. Direitos e Garantias Fundamentais. 6. Aplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Art. 5º. (...) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. - São dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.  Direitos e garantias individuais – Direitos de 01ª dimensão – Aplicabilidade imediata.  Direitos sociais, culturais e econômicos – Direitos de 02ª dimensão – Nem sempre são de aplicabilidade imediata – Eficácia limitada. Ex: Direito de greve – Art. 37, VII; Aposentadoria especial – Art. 40, § 4º. 10
  • 11. Direitos e Garantias Fundamentais. 7. Teoria dos quatro status de Jellinek. - Explicar o papel desempenhado pelos direitos fundamentais!!! Status passivo ou subjectionis Status negativo Jellinek Status positivo ou civitatis Status ativo (direitos políticos) • Status passivo ou subjectionis: Indivíduo como detentor de deveres perante o Estado. • Status negativo: A autoridade do Estado se exerce sobre homens livres. • Status positivo: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor. • Status ativo: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado. Ex: Direito do voto. 11
  • 12. Direitos e Garantias Fundamentais. 8. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Eficácia Horizontal Eficácia vertical Direitos fundamentais Particular - Particular Estado x Particular - Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares - Princípio da isonomia deve ser obedecido???? - Eficácia irradiante dos direitos fundamentais!! 12
  • 13. Direitos e Garantias Fundamentais. 9. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. - Precedentes: RE 160.222-8 – Constrangimento ilegal a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie; RE 161.243-6 – Dicriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa “Air France”, mesmo realizando as mesmas atividades. HC 12.547/STJ – Prisão civil em contrato de alienação fiduciária em razão de aumento absurdo do valor contratado de R$ 18.700,00 para R$ 86.858,24. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 10. Deveres Fundamentais. - Vida em sociedade – Direito de um certo indivíduo depende do dever do outro em não violar ou impedir a concretização do referido direito. 13
  • 14. Direitos e Garantias Fundamentais. 10. Deveres Fundamentais.  Dever de efetivação dos direitos fundamentais – Atuação positiva do Estado.  Deveres específicos do Estado diante do indivíduo – Indenizar o condenado por erro judiciário.  Deveres de criminalização do Estado – Poder Legislativo – Ex: Crime de tortura. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  Deveres dos cidadãos e da sociedade – Serviço militar obrigatório e a educação enquanto dever do Estado e da família. Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 14
  • 15. Direitos e Garantias Fundamentais. 10. Deveres Fundamentais.  Dever de exercício do direito de forma solidária e levando em consideração os interesses da sociedade – Direito de propriedade que deve ser exercido conforme a sua função social. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;  Deveres implícitos. 11. Direitos individuais e coletivos. a) Direito à vida – Art. 5º, caput. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 15
  • 16. Direitos e Garantias Fundamentais. a) Direito à vida – Art. 5º, caput. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Direito de não ser morto – Privado da vida, direito de continuar vivo. – Direito a uma vida digna – Garantindo- se as necessidades vitais básicas do ser Art. 5(...) humano e proibindo qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de XLVII - não haverá penas: caráter perpétuo, trabalhos forçados, a) de morte, salvo em caso de guerra crueis, etc. declarada, nos termos do art. 84, XIX; 16
  • 17. Direitos e Garantias Fundamentais. a) Direito à vida – Art. 5º, caput. STF – Aborto – Anencefalia – Pendente de julgamento. STF – Conceito de vida – ADI 3.510 – Análise da Lei de Biosegurança – Pesquisa com célula-tronco embrionária. Lei 11.105/2005. Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; - Igualdade material – Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. 17
  • 18. Direitos e Garantias Fundamentais. b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I. CF – Regra da isonomia material: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; Art. 5º. (...) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 18
  • 19. Direitos e Garantias Fundamentais. b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I. CF – Estabelece as desigualdades: - Em relação aos homens e mulheres em direitos e obrigações: Art. 5º. (...) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Art. 7º. (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 19
  • 20. Direitos e Garantias Fundamentais. b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I. CF – Estabelece as desigualdades: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 20
  • 21. Direitos e Garantias Fundamentais. b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I. - Problema – Até que ponto essa desigualdade não gera inconstitucionalidade??  Ações afirmativas – ADI 2.858:  Do total das vagas em todos os cursos das universidades públicas fluminenses, no mínimo, 50% para alunos candidatos que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas publicas;  Desse percentual, 40% das vagas, no mínimo, a candidatos que se declararem, no ato da inscrição para o vestibular, negros ou pardos;  10% aos vestibulandos portadores de deficiência.  STF não julgou tendo em vista a revogação das referidas leis.  PROUNI – Programa Universidade para Todos.  Bolsas de estudos integrais e parciais de 50% ou de 25%.  Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral;  Portador de deficiência; 21
  • 22. Direitos e Garantias Fundamentais. b) Princípio da igualdade – Art. 5º, caput, e I. PROUNI – Programa Universidade para Todos.  Professor da rede pública de ensino.  Ações afirmativas:  Indicação de uma mulher e de um negro para o STF, isso depois de 200 anos. Ministra Ellen Gracie e Ministro Joaquim Barbosa. c) Princípio da legalidade – Art. 5º, II. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; - Particular – Pode-se fazer tudo que a lei não proibe – Princípio da autonomia da vontade, ponderando-se esse valor com o da dignidade da pessoa humana. - Administração – Só poderá fazer o que a lei permitir – Andar nos trilhos da lei. 22
  • 23. Direitos e Garantias Fundamentais. d) Proibição da tortura – Art. 5º, III. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; - STF – HC 89.429 – “O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Ministra Cármen Lúcia. - Súmula Vinculante n. 11/2008. “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". - Lei da Anistia – Lei n. 6.683/79 – Regime militar. 23
  • 24. Direitos e Garantias Fundamentais. e) Liberdade da manifestação de pensamento – Art. 5º, IV e V. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; - Exercício da manifestação = Dano material, moral ou à imagem = Direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização. -E a denuncia anônima?? - Medidas para realizar a apuração. f) Liberdade de consciência, crença e culto – Art. 5º, VI e VIII. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 24
  • 25. Direitos e Garantias Fundamentais. f) Liberdade de consciência, crença e culto – Art. 5º, VI e VIII. - Ensino religioso nos colégios: Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. - Feriados religiosos: Em 2007, o Brasil buscava-se declarar 11 de maio, dia da canonização de Frei Galvão, feriado religioso. Foi instituído o dia 11 de maio como Dia Nacional de Frei Sant´Anna Galvão – Não se reconheceu o feriado religioso. - Casamento perante autoridades religiosas: Casamento realizado por líder de qualquer religião ou crença tem o mesmo efeito civil do casamento realizado na religião católica. - STF ainda não decidiu, porém na Bahia o TJ já decidiu no sentido de dar o correto efeito civil. 25
  • 26. Direitos e Garantias Fundamentais. f) Liberdade de consciência, crença e culto – Art. 5º, VI e VIII. - Transfusão de sangue nas testemunhas de Jeová: Art. 146, § 3º, I do CP – Crime de constrangimento ilegal – Não deve ser reconhecido. - Curandeirismo: Art. 248 do CP. Tribunais Estaduais – Não estará configurado o crime se a promessa de cura decorrer de crença religiosa e dentro de um contexto de razoabilidade. - Crucifixos em repartições públicas. CNJ - Símbolo cultural e não religioso. TJ/RJ – Determinou a retirada dos crucifixos e desativação da capela em 2009. -Imunidade religiosa – Art. 150, VI, b. 26