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2010
PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA/SC
GUIA
SAÚDE OCUPACIONAL
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado
Paulo Eli
Secretário de Estado da Administração
Valdir Sovernigo
Diretor Geral
Paulo Coelho
Diretor de Saúde do Servidor
Iara Maria Gaieskin Pinós
Gerente de Saúde Ocupacional
ELABORAÇÃO
Victor Luiz Crespi
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Alexandre Baldança
Técnico de Segurança do Trabalho
APRESENTAÇÃO
A constituição de Comissões Internas de Prevenção de Aci-
dentes – CIPA/SC atende ao estabelecido no Capítulo III do Ma-
nual de Saúde Ocupacional, instituído pelo Decreto n° 2.709,
de 27 de outubro de 2009, e visa à prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a pro-
moção da saúde do servidor.
A Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina
(SEA), através da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO),
vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS), vem dis-
ponibilizar neste Guia, informações relvantes, de ordem prática,
para a constituição de CIPA/SC em todas as Secretarias, Au-
tarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina. Este Guia
vem, portanto, dar orientações a todos os setoriais/seccionais
de Recursos Humanos, às Equipes Multiprofissionais de Saúde
Ocupacional, aos Designados às Ações de Saúde Ocupacional e
aos demais servidores estaduais sobre como operacionalizar a
implantação das CIPA/SC em seus respectivos órgãos.
Paulo Eli
Secretário de Estado da Administração
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CIPA
1 INTRODUÇÃO
O Decreto 2.709, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o
Manual de Saúde Ocupacional (MSO), no seu Capítulo III, criou
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA/SC) para
todos os órgãos do governo do Estado de Santa Catarina.
Em fevereiro de 2010, a Secretaria de Estado da Adminis-
tração (SEA) iniciou o processo de implantação da CIPA/SC,
culminando com a eleição em 01 de junho de 2010. Dessa for-
ma, com essa experiência, adquiriu-se know how, onde o proce-
dimento adotado serviu de parâmetro para os demais órgãos do
governo estadual.
O presente guia reúne todos os passos e procedimentos ado-
tados para a criação da CIPA/SC na SEA, desde a apresentação
do projeto inicial, passando pela realização das eleições, até a
primeira reunião, após a posse, e a realização do curso.
É importante destacar duas medidas adotadas na SEA que
se mostraram de grande eficácia. Quanto à composição, além
do parâmetro formal referente ao Código Nacional de Ativida-
de Econômica (CNAE), observou-se a atividade preponderante
executada no estabelecimento. Por exemplo, a atividade formal,
registrada pelo CNAE, da Diretoria de Imprensa Oficial e Edi-
tora de Santa Catarina (DIOESC) e da Diretoria de Saúde do
Servidor (DSAS) é 84.11-6 Administração Pública. Entretanto,
utilizou-se, para definir a composição da CIPA/DIOESC, a ati-
vidade de Serviços Gráficos (18.13-0) e da CIPA/DSAS a ativi-
dade Saúde (86.90-9). Com isso, a CIPA desses dois estabeleci-
mentos teve um número de membros que reflete as condições de
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Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
risco existentes.
Outra importante medida adotada na SEA refere-se à elei-
ção. Todos os membros foram eleitos em escrutínio direto e se-
creto, apesar de a composição da CIPA, estabelecida no MSO,
ser paritária - metade eleitos pelos servidores, metade indicados
pelo órgão, tendo-se o órgão como indicador de alguns membros
eleitos como seus representantes. Além disso, o Presidente da
CIPA foi o servidor mais votado em cada estabelecimento. Com
isso, a CIPA ganhou representatividade necessária para conce-
cussão de seus objetivos.
Com esse guia, espera-se disseminar a experiência adquirida
de tal forma a contribuir que todos os órgãos realizem seu pro-
cesso de implantação da CIPA da melhor forma possível.
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CIPA
1 OBJETIVOS
1.1 Geral
Disponibilizar metodologia e documentos necessários para
implantar CIPA/SC em todos os órgãos do governo do Estado de
Santa Catarina, em conformidade com o Capítulo III do Manual
de Saúde Ocupacional (MSO), instituído pelo Decreto 2.709, de
27 de outubro de 2009.
1.2 Específicos
•	 Auxiliar na interpretação da legislação;
•	 Definir procedimento para composição da CIPA;
•	 Estruturar o processo eleitoral para realização das eleições;
•	 Definir métodos e modelos para estruturação das CIPAs em
toda a estrutura da administração pública estadual.
8 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
2 HISTÓRICO E PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA
IMPLANTAÇÃO DA CIPA/SEA
Em fevereiro de 2010, foi constituída comissão de técnicos
da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO) e do Centro de
Saúde do Servidor (CSAS) para organizar o processo (Victor
Luiz Crespi - Coordenador, Alexandre Baldança, Erica Souza
Batista Soares, Paulo Afrânio Graffunder, Sabrina Leitis Ramos
e Simone da Silva).
No Quadro 1 constam as ações desenvolvidas para implan-
tação da CIPA/SEA, que servem de guia para a implantação em
todos os órgãos do governo estadual. Do item 3 em diante serão
detalhadas as ações desenvolvidas em cada etapa, utilizando,
como exemplo, a implantação da CIPA nos estabelecimentos da
SEA.
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CIPA
Quadro 1: Ações desenvolvidas para implantação da CIPA/SEA.
Etapa Data
Definir a composição das CIPAs março e abril
Constituir, nomear a Comissão Eleitoral (Gabinete
do Secretário)
30/04/10
Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato
da categoria
30/04/10
Convocar os servidores a inscreverem suas candida-
turas (Edital Inscrições). Após 1º mandato, 45 dias
antes do término do mandato
03/05/10
Divulgar a eleição da CIPA (cartazes, faixas, internet,
reuniões, informalmente, corpo-a-corpo)
03/05 a 24/05
Publicar Regimento Eleitoral 03/05/10
Iniciar as inscrições dos candidatos > período de 15
dias
04/05/10
Encerrar as inscrições dos candidatos 24/05/10
Publicar o Edital de Convocação para a eleição 26/05/10
Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser
rubricadas pela Comissão Eleitoral
Até 30/05
Preparar a folha de votação Até 30/05
Preparar urna para a colocação dos votos Até 30/05
Preparar cabine e local de votação Até 30/05
Realizar a eleição 01/06/10
Apurar os votos 01/06/10
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Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Etapa Data
Obs.: no caso da composição da CIPA não ser pelos
candidatos inscritos, solicitar à chefia do órgão a
indicação de seus representantes
01/06/10
Providenciar Ata de Eleição 01/06/10
Divulgar resultados das eleições 02/06/10
Empossar os membros da CIPA (no 1º mandato,
escolher uma data mais próxima da eleição). Provi-
denciar Ata de Posse
30/06/10
Realizar curso de 20h antes da posse (no 1º mandato,
até 30 dias após a posse)
26 a 28/07
Realizar a 1ª reunião. Elaborar calendário das reu-
niões ordinárias. (no 1º mandato, até 30 dias após a
posse)
30/07/10
Encaminhar à SEA/GESAO, cópias da Ata de Elei-
ção, da Ata de Posse e o Calendário Anual das Reu-
niões Ordinárias da CIPA
30/07/10
Fazer reuniões ordinárias mensais (24). Realizar a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Traba-
lho (SIPAT) (uma por ano)
Até 30/06/12
Convocar eleições do novo mandato da CIPA 60
dias antes do término do mandato atual (antes de
30/06/2012). A eleição deve ocorrer 30 dias antes do
término do mandato
30/04/12
e
01/06/12
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CIPA
3 COMPOSIÇÃO DA CIPA
A composição da CIPA pode ser realizada pela Comissão
Eleitoral, designada pelo gestor do órgão, com a devida comu-
nicação ao Sindicato da categoria. É importante observar que
devem ser constituídas CIPAs por estabelecimento, ou seja, por
edificação onde existam servidores vinculados ao órgão.
Para definir a composição da CIPA são necessários dois da-
dos: número de servidores e atividade executada no estabeleci-
mento. O número de servidores trata dos servidores que efetiva-
mente trabalhem no estabelecimento, edificação. Portanto, não
são os que estão simplesmente lotados.
a) O primeiro passo é definir a quantidade de servidores do
órgão, estabelecimento e a sua atividade principal.
Quanto à definição da atividade principal executada no esta-
belecimento deve-se usar dois critérios:
1) Verifica-se no cartão do Código Nacional de Pessoa Jurí-
dica (CNPJ) o código da atividade. Trata-se do CNAE, no for-
mato xx.xxx-x. O Quadro I, do Capítulo II ou o Quadro III do
Capítulo III, do MSO trazem a denominação de cada código.
2) Observa-se a atividade realmente executada no estabele-
cimento. Se é, ou não, compatível com o descrito nos quadros
indicados acima.
Por exemplo, para o caso da SEA:
1)ASEApossui, atualmente, um quadro com 710 servidores
ativos, efetivos e comissionados. Os servidores atuam em três
12 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
estabelecimentos em Florianópolis: SEA – Centro Administrati-
vo, SEA – DSAS e SEA – DIOESC. Atuam também em diversas
outras cidades, nas Unidades Regionais de Saúde do Servidor
(URSS), cujas CIPAS serão tratadas posteriormente. A distribui-
ção dos servidores em cada estabelecimento é o seguinte:
•	 SEA – Centro Administrativo: 372 servidores;
•	 SEA – DSAS: 131 servidores;
•	 SEA – DIOESC: 90 servidores.
2) Quanto a atividade principal executada em cada estabele-
cimento, o código de atividade, segundo o que consta do cartão
do CNPJ, é: 84.11-6, Administração Pública em Geral. A ativi-
dade real em cada estabelecimento é:
•	 SEA – Centro Administrativo: Administração Pública;
•	 SEA – DSAS: Saúde;
•	 SEA – DIOESC: Imprensa (serviços gráficos).
b) O segundo passo é determinar o grupo para, depois, de-
finir a composição da CIPA. Parta tanto, conhecendo-se a ati-
vidade principal, consulta-se o Quadro II ou o Quadro III, do
Capítulo III, do MSO.
Por exemplo, para o caso da SEA:
•	 SEA– CentroAdministrativo:Administração Pública, Quadro
II, grupo C-33;
•	 SEA – DSAS: Saúde; Quadro II ou Quadro III, grupo C-34;
•	 SEA – DIOESC: Imprensa (Serviços Gráficos), Quadros II ou
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CIPA
III, grupo C-8.
c) O terceiro passo trata da definição da composição e di-
mensionamento da CIPA. Sabendo-se o número de servidores
no estabelecimento e o grupo, relativo à atividade, consulta-se o
Quadro I, do Capítulo III, do MSO para dimensionamento da CIPA.
Por exemplo, para o caso da SEA:
•	 SEA – Centro Administrativo: 372 servidores, grupo C-33,
CIPA com 4 membros;
•	 SEA – DSAS: 131 servidores, grupo C-34, CIPA com 14
membros;
•	 SEA – DIOESC: 90 servidores, grupo C-8, CIPA com 8
membros.
ATENÇÃO: Como a CIPA é paritária, o número de com-
ponentes constante do quadro I deve ser multiplicado por dois
para que a CIPA seja composta por representantes do órgão e
dos servidores.
No caso da CIPA/SEA, para uma maior representatividade, o
Secretário de Estado da Administração resolveu que fossem
indicados os servidores mais votados. Resolveu também que
o Presidente e Vice-Presidente da CIPA/SEA fossem aqueles
que recebessem o maior número de votos. Ou seja, as CIPAs
na SEA foram compostas por servidores totalmente eleitos
por seus pares, sem qualquer tipo de intervenção.
14 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Outra medida adotada na SEA que trouxe maior credibi-
lidade e mobilização dos servidores foi que, desde o início, o
sindicato da categoria foi comunicado e convidado a participar
do processo.
| 15
CIPA
4 PROCESSO ELEITORAL E FUNCIONAMENTO DA
CIPA - DOCUMENTOS
Definida a composição da CIPA, deve-se realizar o processo
eleitoral e, após dele, o próprio funcionamento da CIPA.
A seguir estão listados os documentos necessários para efe-
tivação do processo eleitoral, bem como para os trabalhos da
CIPA. Esses modelos foram utilizados no processo de constitui-
ção das CIPAS na SEA. Pode-se observar que as datas mostram
exatamente o tempo necessário para constituição de uma CIPA.
Todos os formulários podem ser adquiridos digitalmente
com a GESAO, pelo e-mail gesao@sea.sc.gov.br. Quaisquer dú-
vidas podem ser tiradas por meio dos telefones (48)3212-5154 e
3212-5157 no endereço acima.
16 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
O Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atri-
buições, em conformidade com o Decreto nº 2.709, de 27/10/2009,
Capítulo III, determina que ficam designados para comporem a
Comissão Eleitoral da CIPA/SEA – Gestão 2010/2012, os seguin-
tes servidores:
Victor Luiz Crespi, matrícula 236025-0
Alexandre Baldança, matrícula 400097-8
Erica Souza Batista Soares, matrícula 385598-8
Paulo Afrânio Graffunder, matrícula 385625-9
Sabrina Leitis Ramos, matrícula 950003-0
Simone da Silva, matrícula 376509-1
A esses compete organizar todo o processo eleitoral a ser reali-
zado no dia 01/06/2010, na SEA do Centro Administrativo, DSAS
e DIOESC.
Florianópolis, 30 de abril de 2010.
_______________________________________
Secretário de Estado da Administração
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CIPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAAS INSCRIÇÕES
DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DOS
SERVIDORES NA CIPA/SEA 2010/2012
A Secretaria de Estado da Administração (SEA) comunica
que, conforme Manual de Saúde Ocupacional (Decreto n°2.709
de 27/10/2009, Capítulo III), convoca todos os servidores interes-
sados em candidatar-se aos cargos de representantes dos trabalha-
dores (titulares e suplentes) da CIPA/SEA gestão 2010/2012, a se
inscreverem junto à Comissão Eleitoral instalada nos seguintes
setores:
•	 SEA-CentroAdministrativo:JoãoLeonildoTomasini-GEREH
•	 SEA - DSAS: Simone da Silva - GESAO
•	 SEA - DIOESC: Alexandre Baldança – DIOESC
As inscrições deverão ser realizadas no período de 04/05 a
24/05/2010, durante o horário de trabalho.
Poderão candidatar-se os servidores em efetivo exercício do
cargo que não estejam afastados por qualquer motivo.
As CIPAs/SEA terão a seguinte composição:
•	 SEA – Centro Administrativo: CIPA com 4 membros;
•	 SEA – DSAS: CIPA com 14 membros;
•	 SEA – DIOESC: CIPA com 8 membros.
Salienta-se que as inscrições são individuais e que as eleições
estão programadas para o dia 01/06/2010.
Florianópolis, 30 de abril de 2010.
_____________________________________
Secretário de Estado da Administração
18 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Ofício n° ____/2010
Florianópolis, 30 de abril de 2010.
Ao Exmo. Sr.
Presidente
SINTESPE - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Es-
tadual de SC
Florianópolis – SC
Assunto: Comunicação de Processo Eleitoral
Senhor Presidente,
Comunicamos a este Sindicato, que será realizada no dia
01/06/2010 eleição dos representantes dos servidores na Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), da Secretaria de Estado
da Administração (SEA). Informo, ainda, que foi publicado nes-
sa data EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES
DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DOS SERVIDO-
RES NA CIPA/SEA 2010/2012, cujas inscrições deverão ocorrer
no período de 04/05 a 24/05/2010, nos seguintes setores: SEA do
Centro Administrativo, DSAS e DIOESC.
As CIPAs/SEA terão a seguinte composição:
•	 SEA – Centro Administrativo: CIPA com 4 membros;
•	 SEA – DSAS: CIPA com 14 membros;
•	 SEA – DIOESC: CIPA com 8 membros.
Atenciosamente,
_____________________________________
Secretário de Estado da Administração
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CIPA
FICHA DE INSCRIÇÃO – CIPA/SEA 2010/2012
Venho, por meio desta, requerer inscrição como candidato para
eleição dos representantes dos servidores na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2010/2012, da Secreta-
ria de Estado da Administração (SEA) no Centro Administrativo
(Idem: na DSAS e na DIOESC).
NomedoCandidato:_______________________________________
Cargo: _________________________________________________
Matrícula:______________________________________________
Telefone: _______________________________________________
E-mail:_________________________________________________
Apelido:________________________________________________
Se não houver impedimentos, solicito homologação da candida-
tura.
Florianópolis, ____ de __________ de 2010.
______________________ ______________________
Assinatura Candidato Comissão Eleitoral
1ª via – Comissão Eleitoral, 2ª via – Candidato.
20 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA/
SEA 2010/2012
Convocamos todos os servidores da Secretaria de Estado da Admi-
nistração (SEA) para eleição dos membros da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com o Manual de Saú-
de Ocupacional (Decreto n°2.709, de 27/10/2009, Capítulo III).
A votação será realizada em escrutínio secreto, no dia 01/06/2010,
com início às 8 horas, encerrando-se às 18 horas, no hall de entrada
da Secretaria de Estado da Administração do Centro Administrati-
vo. (idem na DSAS e DIOESC).
A CIPA/SEA terá a seguinte composição: (idem na DSAS e
DIOESC, mudando-se o nº)
•	 SEA – Centro Administrativo: CIPA com 4 membros;
Abaixo, segue a lista dos candidatos homologados:
Nome / Apelido Setor
Florianópolis, ____ de __________ de 2010.
_______________________________________
Nominata da Comissão Eleitoral
Obs.: Deve ser feito um edital para cada local.
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CIPA
ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS
SERVIDORES NA CIPA/SEA 2010/2012
Ao 01 dia do mês de junho de 2010, no local designado no Edital
de Convocação, com a presença da Comissão Eleitoral, instalou-se
a mesa receptora e apuradora dos votos. Às 13 horas, o Presiden-
te da mesa declarou iniciados os trabalhos de votação. Durante
a votação verificou-se que não houve nenhuma ocorrência digna
de nota. Às 18 horas, o Presidente da mesa declarou encerrados
os trabalhos de eleição. Verificando o comparecimento de ______
servidores, correspondendo a ____ % do total servidores aptos a
votar. Procedendo então à apuração dos votos na presença de quan-
tos desejaram. Após a apuração, foi obtido o seguinte resultado:
Obs: Quadro de acordo com o nº de componentes da CIPA: no caso
da SEA: 4, 14 ou 8.
Titulares Suplentes
Nome Votos Nome Votos
Demais votados em ordem decrescente de votos:
Nome Votos
Votos Brancos
Votos Nulos
E, para constar, mandou o presidente da mesa que fosse lavrada
a presente Ata, assinada pelos servidores abaixo identificados.
(nomes/matrículas/assinaturas).
22 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO DA
CIPA 2010/2012 DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DA ELEIÇÃO
CIPA/SEA 2010/2012
Classif. Nome N° Votos
Situação
Tit. / Sup.
1°      
2°      
3°      
4°      
5°      
6°      
       
Votos Brancos/Nulos  
Total de Votos  
N° de Servidores  
Florianópolis, 02 de junho de 2010.
________________________________
Comissão Eleitoral
| 23
CIPA
MODELO 1 – TODOS OS COMPONENTES ELEITOS
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA/SEA
2010/2012
Aos 30 dias do mês de junho do ano de 2010, na Secretaria de Es-
tado da Administração (SEA), estando presentes as pessoas abaixo
identificadas, reuniram-se para instalação e posse da CIPA/SEA,
gestão 2010/2012, conforme estabelecido pelo Manual de Saúde
Ocupacional (Decreto n° 2.709, de 27/10/2009, Capítulo III). Con-
tinuando, a Comissão Eleitoral declarou instalada a CIPA/SEA e
empossados os seguintes servidores eleitos:
Titulares Suplentes
Em seguida, foi empossado para Presidente da CIPA/SEA o(a)
Sr.(a) Fulano de Tal, e para Vice-Presidente o(a) Sr.(a) Sicrano
de Tal, servidores mais votados na eleição. Escolheu-se, também,
o(a) Sr.(a) Beltrano de Tal para Secretário(a) da CIPA/SEA, sendo
seu substituto o(a) Sr.(a) J. de Tal. Nada mais havendo para tratar,
o Presidente da sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a
todos que o período da gestão da CIPA/SEA ora instalada será de
dois anos, a contar da presente data. E, para constar, lavrou-se a
presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes,
abaixo identificados.
(nomes/assinaturas)
24 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
MODELO 2 – ELEITOS E INDICADOS
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA/SEA 2010/2012
Aos 30 dias do mês de junho do ano de 2010, na Secretaria de Es-
tado da Administração (SEA), estando presentes as pessoas abaixo
identificadas, reuniram-se para instalação e posse da CIPA/SEA,
gestão 2010/2012, conforme estabelecido pelo Manual de Saúde
Ocupacional (Decreto N°2709, de 27/10/2009, Capítulo III). Con-
tinuando a Comissão Eleitoral declarou instalada a CIPA/SEA e
empossados como representantes do órgão:
Titulares Suplentes
Da mesma forma, declarou empossados como representantes dos
servidores:
Titulares Suplentes
Em seguida, foi empossado para Presidente da CIPA/SEA o(a)
Sr.(a) Fulano de Tal, e para Vice-Presidente o(a) Sr.(a) Sicrano
de Tal. Escolheu-se, também, o(a) Sr.(a) Beltrano de Tal para
Secretário(a) da CIPA/SEA, sendo seu substituto o(a) Sr.(a) J. De
Tal. Nada mais havendo para tratar, o Presidente da sessão deu por
encerrada a reunião, lembrando a todos que o período da gestão
da CIPA/SEA ora instalada será de dois anos, a contar da presente
data. E, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada,
vai assinada pelos presentes, abaixo identificados.
(nomes/assinaturas)
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CIPA
DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO ÓRGÃO
CIPA/SEA 2010/2012
Venho por meio deste, e em cumprimento ao Manual de Saúde
Ocupacional (Decreto n°2709 de 27/10/2009, Capítulo III), desig-
nar os seguintes servidores para comporem a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2010/2012, na condição de
representantes do órgão:
Titulares Suplentes
Florianópolis, 30 de junho de 2010.
____________________________________
Secretário de Estado da Administração
Obs.: Utilizar apenas no caso do Modelo 2 – CIPA composta
por representantes eleitos e indicados.
26 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA
CIPA/SEA 2010/2012
Órgão: _________________________________
Local da reunião: __________________________________
Endereço: __________________________________
Nº servidores: __________________________________
ORDEM MÊS
DIA DO
MÊS
DIA DA
SEMANA
HORÁRIO
01 30 dias após a posse
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Florianópolis, 30 de julho de 2010.
____________________ ____________________
Presidente Vice-Presidente
CIPA 2010/2012 CIPA 2010/2012
____________________________________
Secretário
CIPA 2010/2012
| 27
CIPA
REGIMENTO ELEITORAL CIPA/SEA 2010/2012
Em cumprimento aos preceitos legais do Manual de Saúde
Ocupacional – Capítulo III, a Comissão Eleitoral, legalmente
constituída, define os seguintes procedimentos para a organi-
zação e acompanhamento do processo eleitoral para a escolha
dos representantes dos empregados para a CIPA/SEA - Gestão
2010/2012.
1- Inscrições
As inscrições individuais para candidatos à CIPA – Gestão
2010/2012 serão realizadas nos locais e horário de trabalho,
conforme Edital de Convocação para as Inscrições, divulgado
através dos murais via internet.
2- Das Candidaturas
Poderão ser candidatos os servidores em efetivo exercício
do cargo, exceto, os que estejam afastados por qualquer motivo
e os comissionados que não exerçam cargo efetivo.
3- Data da Eleição
A eleição será realizada em escrutínio secreto, no dia 01 de
junho de 2010, no horário das 13 às 18 horas, conforme Edital de
Eleição, com a nominata dos candidatos, divulgado da mesma
forma que no item 1.
4- Recursos e Impugnações
Todos os recursos e pedidos de impugnações serão recebi-
28 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
dos até o dia 25 de junho de 2010, no horário das 13h às 19h,
junto ao membro da Comissão Eleitoral no seu local de trabalho.
Esses deverão ser apresentados de maneira formal, devidamente
assinado pelo recorrente.
5- Local de Votação
Haverá uma urna de votação no hall de entrada dos locais
de trabalho.
6- Propaganda Eleitoral (Boca de Urna)
É vedada a propaganda eleitoral no local onde se encontra a
mesa eleitoral, no dia da votação.
7- Mesários
A mesa será composta por membro da Comissão Eleitoral,
sendo vedada a participação de familiares ou cônjuge de candi-
datos.
8- Votação e Registro
De posse do crachá ou identidade e mediante assinatura em
listagem fornecida pelo Departamento Pessoal, o votante rece-
berá autorização dos mesários para efetuar sua votação junto à
urna. Deverá escrever o número e/ou nome do candidato ou assi-
nalar na cédula eleitoral. O voto é secreto e individual, devendo
escolher apenas 01 (um) candidato.
9- Votos Brancos e Nulos
Não serão considerados válidos os votos que:
| 29
CIPA
•	 estiverem em branco;
•	 indiquem mais de 01 (um) candidato;
•	 tenha o nome de um candidato e o número de outro
candidato;
•	 tenham inscritos palavras ou textos ou rasuras além dos
indicativos do candidato votado.
10- Apuração dos Votos e Guarda de Documentos
A apuração dos votos será realizada no término das eleições.
Caso o número mínimo de eleitores não seja alcançado, 50% do
número de servidores mais um, os dias de votação poderão ser
ampliados ou será necessária a convocação de nova eleição, que
deverá ocorrer num prazo máximo de 10 dias.
A apuração dos votos acontecerá com a presença de no mí-
nimo dois representantes dos servidores e demais interessados.
A guarda dos documentos referentes ao processo eleitoral,
bem como das urnas de votação e volantes serão de responsabi-
lidade da Comissão Eleitoral.
11- Publicação dos Resultados
Os resultados oficiais serão publicados após apuração dos
votos.
Os resultados serão afixados nos murais e divulgados via
internet.
12- Titulares e Suplentes
Assumirão a CIPA gestão 2010/2012 na condição de titu-
lares e suplentes em ordem de votação, conforme o número de
30 |
Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
membros de cada local de trabalho. Os demais votados serão
relacionados em ordem decrescente de votos para futuras nome-
ações, em caso de vacância.
Em caso de empate, assumirá o cargo aquele que tiver maior
tempo de serviço no estabelecimento.
13- Disposições Gerais
Os casos não previstos neste regimento serão decididos pela
Comissão Eleitoral.
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DIOESC
ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Administração
Diretoria da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina
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  • 2. 2010 PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA/SC GUIA SAÚDE OCUPACIONAL
  • 3. Leonel Arcângelo Pavan Governador do Estado Paulo Eli Secretário de Estado da Administração Valdir Sovernigo Diretor Geral Paulo Coelho Diretor de Saúde do Servidor Iara Maria Gaieskin Pinós Gerente de Saúde Ocupacional ELABORAÇÃO Victor Luiz Crespi Engenheiro de Segurança do Trabalho Alexandre Baldança Técnico de Segurança do Trabalho
  • 4. APRESENTAÇÃO A constituição de Comissões Internas de Prevenção de Aci- dentes – CIPA/SC atende ao estabelecido no Capítulo III do Ma- nual de Saúde Ocupacional, instituído pelo Decreto n° 2.709, de 27 de outubro de 2009, e visa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a pro- moção da saúde do servidor. A Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina (SEA), através da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO), vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS), vem dis- ponibilizar neste Guia, informações relvantes, de ordem prática, para a constituição de CIPA/SC em todas as Secretarias, Au- tarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina. Este Guia vem, portanto, dar orientações a todos os setoriais/seccionais de Recursos Humanos, às Equipes Multiprofissionais de Saúde Ocupacional, aos Designados às Ações de Saúde Ocupacional e aos demais servidores estaduais sobre como operacionalizar a implantação das CIPA/SC em seus respectivos órgãos. Paulo Eli Secretário de Estado da Administração
  • 6. | 5 CIPA 1 INTRODUÇÃO O Decreto 2.709, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o Manual de Saúde Ocupacional (MSO), no seu Capítulo III, criou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA/SC) para todos os órgãos do governo do Estado de Santa Catarina. Em fevereiro de 2010, a Secretaria de Estado da Adminis- tração (SEA) iniciou o processo de implantação da CIPA/SC, culminando com a eleição em 01 de junho de 2010. Dessa for- ma, com essa experiência, adquiriu-se know how, onde o proce- dimento adotado serviu de parâmetro para os demais órgãos do governo estadual. O presente guia reúne todos os passos e procedimentos ado- tados para a criação da CIPA/SC na SEA, desde a apresentação do projeto inicial, passando pela realização das eleições, até a primeira reunião, após a posse, e a realização do curso. É importante destacar duas medidas adotadas na SEA que se mostraram de grande eficácia. Quanto à composição, além do parâmetro formal referente ao Código Nacional de Ativida- de Econômica (CNAE), observou-se a atividade preponderante executada no estabelecimento. Por exemplo, a atividade formal, registrada pelo CNAE, da Diretoria de Imprensa Oficial e Edi- tora de Santa Catarina (DIOESC) e da Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS) é 84.11-6 Administração Pública. Entretanto, utilizou-se, para definir a composição da CIPA/DIOESC, a ati- vidade de Serviços Gráficos (18.13-0) e da CIPA/DSAS a ativi- dade Saúde (86.90-9). Com isso, a CIPA desses dois estabeleci- mentos teve um número de membros que reflete as condições de
  • 7. 6 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes risco existentes. Outra importante medida adotada na SEA refere-se à elei- ção. Todos os membros foram eleitos em escrutínio direto e se- creto, apesar de a composição da CIPA, estabelecida no MSO, ser paritária - metade eleitos pelos servidores, metade indicados pelo órgão, tendo-se o órgão como indicador de alguns membros eleitos como seus representantes. Além disso, o Presidente da CIPA foi o servidor mais votado em cada estabelecimento. Com isso, a CIPA ganhou representatividade necessária para conce- cussão de seus objetivos. Com esse guia, espera-se disseminar a experiência adquirida de tal forma a contribuir que todos os órgãos realizem seu pro- cesso de implantação da CIPA da melhor forma possível.
  • 8. | 7 CIPA 1 OBJETIVOS 1.1 Geral Disponibilizar metodologia e documentos necessários para implantar CIPA/SC em todos os órgãos do governo do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o Capítulo III do Manual de Saúde Ocupacional (MSO), instituído pelo Decreto 2.709, de 27 de outubro de 2009. 1.2 Específicos • Auxiliar na interpretação da legislação; • Definir procedimento para composição da CIPA; • Estruturar o processo eleitoral para realização das eleições; • Definir métodos e modelos para estruturação das CIPAs em toda a estrutura da administração pública estadual.
  • 9. 8 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 2 HISTÓRICO E PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CIPA/SEA Em fevereiro de 2010, foi constituída comissão de técnicos da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO) e do Centro de Saúde do Servidor (CSAS) para organizar o processo (Victor Luiz Crespi - Coordenador, Alexandre Baldança, Erica Souza Batista Soares, Paulo Afrânio Graffunder, Sabrina Leitis Ramos e Simone da Silva). No Quadro 1 constam as ações desenvolvidas para implan- tação da CIPA/SEA, que servem de guia para a implantação em todos os órgãos do governo estadual. Do item 3 em diante serão detalhadas as ações desenvolvidas em cada etapa, utilizando, como exemplo, a implantação da CIPA nos estabelecimentos da SEA.
  • 10. | 9 CIPA Quadro 1: Ações desenvolvidas para implantação da CIPA/SEA. Etapa Data Definir a composição das CIPAs março e abril Constituir, nomear a Comissão Eleitoral (Gabinete do Secretário) 30/04/10 Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria 30/04/10 Convocar os servidores a inscreverem suas candida- turas (Edital Inscrições). Após 1º mandato, 45 dias antes do término do mandato 03/05/10 Divulgar a eleição da CIPA (cartazes, faixas, internet, reuniões, informalmente, corpo-a-corpo) 03/05 a 24/05 Publicar Regimento Eleitoral 03/05/10 Iniciar as inscrições dos candidatos > período de 15 dias 04/05/10 Encerrar as inscrições dos candidatos 24/05/10 Publicar o Edital de Convocação para a eleição 26/05/10 Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser rubricadas pela Comissão Eleitoral Até 30/05 Preparar a folha de votação Até 30/05 Preparar urna para a colocação dos votos Até 30/05 Preparar cabine e local de votação Até 30/05 Realizar a eleição 01/06/10 Apurar os votos 01/06/10
  • 11. 10 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Etapa Data Obs.: no caso da composição da CIPA não ser pelos candidatos inscritos, solicitar à chefia do órgão a indicação de seus representantes 01/06/10 Providenciar Ata de Eleição 01/06/10 Divulgar resultados das eleições 02/06/10 Empossar os membros da CIPA (no 1º mandato, escolher uma data mais próxima da eleição). Provi- denciar Ata de Posse 30/06/10 Realizar curso de 20h antes da posse (no 1º mandato, até 30 dias após a posse) 26 a 28/07 Realizar a 1ª reunião. Elaborar calendário das reu- niões ordinárias. (no 1º mandato, até 30 dias após a posse) 30/07/10 Encaminhar à SEA/GESAO, cópias da Ata de Elei- ção, da Ata de Posse e o Calendário Anual das Reu- niões Ordinárias da CIPA 30/07/10 Fazer reuniões ordinárias mensais (24). Realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Traba- lho (SIPAT) (uma por ano) Até 30/06/12 Convocar eleições do novo mandato da CIPA 60 dias antes do término do mandato atual (antes de 30/06/2012). A eleição deve ocorrer 30 dias antes do término do mandato 30/04/12 e 01/06/12
  • 12. | 11 CIPA 3 COMPOSIÇÃO DA CIPA A composição da CIPA pode ser realizada pela Comissão Eleitoral, designada pelo gestor do órgão, com a devida comu- nicação ao Sindicato da categoria. É importante observar que devem ser constituídas CIPAs por estabelecimento, ou seja, por edificação onde existam servidores vinculados ao órgão. Para definir a composição da CIPA são necessários dois da- dos: número de servidores e atividade executada no estabeleci- mento. O número de servidores trata dos servidores que efetiva- mente trabalhem no estabelecimento, edificação. Portanto, não são os que estão simplesmente lotados. a) O primeiro passo é definir a quantidade de servidores do órgão, estabelecimento e a sua atividade principal. Quanto à definição da atividade principal executada no esta- belecimento deve-se usar dois critérios: 1) Verifica-se no cartão do Código Nacional de Pessoa Jurí- dica (CNPJ) o código da atividade. Trata-se do CNAE, no for- mato xx.xxx-x. O Quadro I, do Capítulo II ou o Quadro III do Capítulo III, do MSO trazem a denominação de cada código. 2) Observa-se a atividade realmente executada no estabele- cimento. Se é, ou não, compatível com o descrito nos quadros indicados acima. Por exemplo, para o caso da SEA: 1)ASEApossui, atualmente, um quadro com 710 servidores ativos, efetivos e comissionados. Os servidores atuam em três
  • 13. 12 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelecimentos em Florianópolis: SEA – Centro Administrati- vo, SEA – DSAS e SEA – DIOESC. Atuam também em diversas outras cidades, nas Unidades Regionais de Saúde do Servidor (URSS), cujas CIPAS serão tratadas posteriormente. A distribui- ção dos servidores em cada estabelecimento é o seguinte: • SEA – Centro Administrativo: 372 servidores; • SEA – DSAS: 131 servidores; • SEA – DIOESC: 90 servidores. 2) Quanto a atividade principal executada em cada estabele- cimento, o código de atividade, segundo o que consta do cartão do CNPJ, é: 84.11-6, Administração Pública em Geral. A ativi- dade real em cada estabelecimento é: • SEA – Centro Administrativo: Administração Pública; • SEA – DSAS: Saúde; • SEA – DIOESC: Imprensa (serviços gráficos). b) O segundo passo é determinar o grupo para, depois, de- finir a composição da CIPA. Parta tanto, conhecendo-se a ati- vidade principal, consulta-se o Quadro II ou o Quadro III, do Capítulo III, do MSO. Por exemplo, para o caso da SEA: • SEA– CentroAdministrativo:Administração Pública, Quadro II, grupo C-33; • SEA – DSAS: Saúde; Quadro II ou Quadro III, grupo C-34; • SEA – DIOESC: Imprensa (Serviços Gráficos), Quadros II ou
  • 14. | 13 CIPA III, grupo C-8. c) O terceiro passo trata da definição da composição e di- mensionamento da CIPA. Sabendo-se o número de servidores no estabelecimento e o grupo, relativo à atividade, consulta-se o Quadro I, do Capítulo III, do MSO para dimensionamento da CIPA. Por exemplo, para o caso da SEA: • SEA – Centro Administrativo: 372 servidores, grupo C-33, CIPA com 4 membros; • SEA – DSAS: 131 servidores, grupo C-34, CIPA com 14 membros; • SEA – DIOESC: 90 servidores, grupo C-8, CIPA com 8 membros. ATENÇÃO: Como a CIPA é paritária, o número de com- ponentes constante do quadro I deve ser multiplicado por dois para que a CIPA seja composta por representantes do órgão e dos servidores. No caso da CIPA/SEA, para uma maior representatividade, o Secretário de Estado da Administração resolveu que fossem indicados os servidores mais votados. Resolveu também que o Presidente e Vice-Presidente da CIPA/SEA fossem aqueles que recebessem o maior número de votos. Ou seja, as CIPAs na SEA foram compostas por servidores totalmente eleitos por seus pares, sem qualquer tipo de intervenção.
  • 15. 14 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Outra medida adotada na SEA que trouxe maior credibi- lidade e mobilização dos servidores foi que, desde o início, o sindicato da categoria foi comunicado e convidado a participar do processo.
  • 16. | 15 CIPA 4 PROCESSO ELEITORAL E FUNCIONAMENTO DA CIPA - DOCUMENTOS Definida a composição da CIPA, deve-se realizar o processo eleitoral e, após dele, o próprio funcionamento da CIPA. A seguir estão listados os documentos necessários para efe- tivação do processo eleitoral, bem como para os trabalhos da CIPA. Esses modelos foram utilizados no processo de constitui- ção das CIPAS na SEA. Pode-se observar que as datas mostram exatamente o tempo necessário para constituição de uma CIPA. Todos os formulários podem ser adquiridos digitalmente com a GESAO, pelo e-mail gesao@sea.sc.gov.br. Quaisquer dú- vidas podem ser tiradas por meio dos telefones (48)3212-5154 e 3212-5157 no endereço acima.
  • 17. 16 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL O Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atri- buições, em conformidade com o Decreto nº 2.709, de 27/10/2009, Capítulo III, determina que ficam designados para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA/SEA – Gestão 2010/2012, os seguin- tes servidores: Victor Luiz Crespi, matrícula 236025-0 Alexandre Baldança, matrícula 400097-8 Erica Souza Batista Soares, matrícula 385598-8 Paulo Afrânio Graffunder, matrícula 385625-9 Sabrina Leitis Ramos, matrícula 950003-0 Simone da Silva, matrícula 376509-1 A esses compete organizar todo o processo eleitoral a ser reali- zado no dia 01/06/2010, na SEA do Centro Administrativo, DSAS e DIOESC. Florianópolis, 30 de abril de 2010. _______________________________________ Secretário de Estado da Administração
  • 18. | 17 CIPA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DOS SERVIDORES NA CIPA/SEA 2010/2012 A Secretaria de Estado da Administração (SEA) comunica que, conforme Manual de Saúde Ocupacional (Decreto n°2.709 de 27/10/2009, Capítulo III), convoca todos os servidores interes- sados em candidatar-se aos cargos de representantes dos trabalha- dores (titulares e suplentes) da CIPA/SEA gestão 2010/2012, a se inscreverem junto à Comissão Eleitoral instalada nos seguintes setores: • SEA-CentroAdministrativo:JoãoLeonildoTomasini-GEREH • SEA - DSAS: Simone da Silva - GESAO • SEA - DIOESC: Alexandre Baldança – DIOESC As inscrições deverão ser realizadas no período de 04/05 a 24/05/2010, durante o horário de trabalho. Poderão candidatar-se os servidores em efetivo exercício do cargo que não estejam afastados por qualquer motivo. As CIPAs/SEA terão a seguinte composição: • SEA – Centro Administrativo: CIPA com 4 membros; • SEA – DSAS: CIPA com 14 membros; • SEA – DIOESC: CIPA com 8 membros. Salienta-se que as inscrições são individuais e que as eleições estão programadas para o dia 01/06/2010. Florianópolis, 30 de abril de 2010. _____________________________________ Secretário de Estado da Administração
  • 19. 18 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Ofício n° ____/2010 Florianópolis, 30 de abril de 2010. Ao Exmo. Sr. Presidente SINTESPE - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Es- tadual de SC Florianópolis – SC Assunto: Comunicação de Processo Eleitoral Senhor Presidente, Comunicamos a este Sindicato, que será realizada no dia 01/06/2010 eleição dos representantes dos servidores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), da Secretaria de Estado da Administração (SEA). Informo, ainda, que foi publicado nes- sa data EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DOS SERVIDO- RES NA CIPA/SEA 2010/2012, cujas inscrições deverão ocorrer no período de 04/05 a 24/05/2010, nos seguintes setores: SEA do Centro Administrativo, DSAS e DIOESC. As CIPAs/SEA terão a seguinte composição: • SEA – Centro Administrativo: CIPA com 4 membros; • SEA – DSAS: CIPA com 14 membros; • SEA – DIOESC: CIPA com 8 membros. Atenciosamente, _____________________________________ Secretário de Estado da Administração
  • 20. | 19 CIPA FICHA DE INSCRIÇÃO – CIPA/SEA 2010/2012 Venho, por meio desta, requerer inscrição como candidato para eleição dos representantes dos servidores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2010/2012, da Secreta- ria de Estado da Administração (SEA) no Centro Administrativo (Idem: na DSAS e na DIOESC). NomedoCandidato:_______________________________________ Cargo: _________________________________________________ Matrícula:______________________________________________ Telefone: _______________________________________________ E-mail:_________________________________________________ Apelido:________________________________________________ Se não houver impedimentos, solicito homologação da candida- tura. Florianópolis, ____ de __________ de 2010. ______________________ ______________________ Assinatura Candidato Comissão Eleitoral 1ª via – Comissão Eleitoral, 2ª via – Candidato.
  • 21. 20 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA/ SEA 2010/2012 Convocamos todos os servidores da Secretaria de Estado da Admi- nistração (SEA) para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com o Manual de Saú- de Ocupacional (Decreto n°2.709, de 27/10/2009, Capítulo III). A votação será realizada em escrutínio secreto, no dia 01/06/2010, com início às 8 horas, encerrando-se às 18 horas, no hall de entrada da Secretaria de Estado da Administração do Centro Administrati- vo. (idem na DSAS e DIOESC). A CIPA/SEA terá a seguinte composição: (idem na DSAS e DIOESC, mudando-se o nº) • SEA – Centro Administrativo: CIPA com 4 membros; Abaixo, segue a lista dos candidatos homologados: Nome / Apelido Setor Florianópolis, ____ de __________ de 2010. _______________________________________ Nominata da Comissão Eleitoral Obs.: Deve ser feito um edital para cada local.
  • 22. | 21 CIPA ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES NA CIPA/SEA 2010/2012 Ao 01 dia do mês de junho de 2010, no local designado no Edital de Convocação, com a presença da Comissão Eleitoral, instalou-se a mesa receptora e apuradora dos votos. Às 13 horas, o Presiden- te da mesa declarou iniciados os trabalhos de votação. Durante a votação verificou-se que não houve nenhuma ocorrência digna de nota. Às 18 horas, o Presidente da mesa declarou encerrados os trabalhos de eleição. Verificando o comparecimento de ______ servidores, correspondendo a ____ % do total servidores aptos a votar. Procedendo então à apuração dos votos na presença de quan- tos desejaram. Após a apuração, foi obtido o seguinte resultado: Obs: Quadro de acordo com o nº de componentes da CIPA: no caso da SEA: 4, 14 ou 8. Titulares Suplentes Nome Votos Nome Votos Demais votados em ordem decrescente de votos: Nome Votos Votos Brancos Votos Nulos E, para constar, mandou o presidente da mesa que fosse lavrada a presente Ata, assinada pelos servidores abaixo identificados. (nomes/matrículas/assinaturas).
  • 23. 22 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO DA CIPA 2010/2012 DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DA ELEIÇÃO CIPA/SEA 2010/2012 Classif. Nome N° Votos Situação Tit. / Sup. 1°       2°       3°       4°       5°       6°               Votos Brancos/Nulos   Total de Votos   N° de Servidores   Florianópolis, 02 de junho de 2010. ________________________________ Comissão Eleitoral
  • 24. | 23 CIPA MODELO 1 – TODOS OS COMPONENTES ELEITOS ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA/SEA 2010/2012 Aos 30 dias do mês de junho do ano de 2010, na Secretaria de Es- tado da Administração (SEA), estando presentes as pessoas abaixo identificadas, reuniram-se para instalação e posse da CIPA/SEA, gestão 2010/2012, conforme estabelecido pelo Manual de Saúde Ocupacional (Decreto n° 2.709, de 27/10/2009, Capítulo III). Con- tinuando, a Comissão Eleitoral declarou instalada a CIPA/SEA e empossados os seguintes servidores eleitos: Titulares Suplentes Em seguida, foi empossado para Presidente da CIPA/SEA o(a) Sr.(a) Fulano de Tal, e para Vice-Presidente o(a) Sr.(a) Sicrano de Tal, servidores mais votados na eleição. Escolheu-se, também, o(a) Sr.(a) Beltrano de Tal para Secretário(a) da CIPA/SEA, sendo seu substituto o(a) Sr.(a) J. de Tal. Nada mais havendo para tratar, o Presidente da sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a todos que o período da gestão da CIPA/SEA ora instalada será de dois anos, a contar da presente data. E, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes, abaixo identificados. (nomes/assinaturas)
  • 25. 24 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes MODELO 2 – ELEITOS E INDICADOS ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA/SEA 2010/2012 Aos 30 dias do mês de junho do ano de 2010, na Secretaria de Es- tado da Administração (SEA), estando presentes as pessoas abaixo identificadas, reuniram-se para instalação e posse da CIPA/SEA, gestão 2010/2012, conforme estabelecido pelo Manual de Saúde Ocupacional (Decreto N°2709, de 27/10/2009, Capítulo III). Con- tinuando a Comissão Eleitoral declarou instalada a CIPA/SEA e empossados como representantes do órgão: Titulares Suplentes Da mesma forma, declarou empossados como representantes dos servidores: Titulares Suplentes Em seguida, foi empossado para Presidente da CIPA/SEA o(a) Sr.(a) Fulano de Tal, e para Vice-Presidente o(a) Sr.(a) Sicrano de Tal. Escolheu-se, também, o(a) Sr.(a) Beltrano de Tal para Secretário(a) da CIPA/SEA, sendo seu substituto o(a) Sr.(a) J. De Tal. Nada mais havendo para tratar, o Presidente da sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a todos que o período da gestão da CIPA/SEA ora instalada será de dois anos, a contar da presente data. E, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes, abaixo identificados. (nomes/assinaturas)
  • 26. | 25 CIPA DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO ÓRGÃO CIPA/SEA 2010/2012 Venho por meio deste, e em cumprimento ao Manual de Saúde Ocupacional (Decreto n°2709 de 27/10/2009, Capítulo III), desig- nar os seguintes servidores para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2010/2012, na condição de representantes do órgão: Titulares Suplentes Florianópolis, 30 de junho de 2010. ____________________________________ Secretário de Estado da Administração Obs.: Utilizar apenas no caso do Modelo 2 – CIPA composta por representantes eleitos e indicados.
  • 27. 26 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA/SEA 2010/2012 Órgão: _________________________________ Local da reunião: __________________________________ Endereço: __________________________________ Nº servidores: __________________________________ ORDEM MÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIO 01 30 dias após a posse 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Florianópolis, 30 de julho de 2010. ____________________ ____________________ Presidente Vice-Presidente CIPA 2010/2012 CIPA 2010/2012 ____________________________________ Secretário CIPA 2010/2012
  • 28. | 27 CIPA REGIMENTO ELEITORAL CIPA/SEA 2010/2012 Em cumprimento aos preceitos legais do Manual de Saúde Ocupacional – Capítulo III, a Comissão Eleitoral, legalmente constituída, define os seguintes procedimentos para a organi- zação e acompanhamento do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos empregados para a CIPA/SEA - Gestão 2010/2012. 1- Inscrições As inscrições individuais para candidatos à CIPA – Gestão 2010/2012 serão realizadas nos locais e horário de trabalho, conforme Edital de Convocação para as Inscrições, divulgado através dos murais via internet. 2- Das Candidaturas Poderão ser candidatos os servidores em efetivo exercício do cargo, exceto, os que estejam afastados por qualquer motivo e os comissionados que não exerçam cargo efetivo. 3- Data da Eleição A eleição será realizada em escrutínio secreto, no dia 01 de junho de 2010, no horário das 13 às 18 horas, conforme Edital de Eleição, com a nominata dos candidatos, divulgado da mesma forma que no item 1. 4- Recursos e Impugnações Todos os recursos e pedidos de impugnações serão recebi-
  • 29. 28 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dos até o dia 25 de junho de 2010, no horário das 13h às 19h, junto ao membro da Comissão Eleitoral no seu local de trabalho. Esses deverão ser apresentados de maneira formal, devidamente assinado pelo recorrente. 5- Local de Votação Haverá uma urna de votação no hall de entrada dos locais de trabalho. 6- Propaganda Eleitoral (Boca de Urna) É vedada a propaganda eleitoral no local onde se encontra a mesa eleitoral, no dia da votação. 7- Mesários A mesa será composta por membro da Comissão Eleitoral, sendo vedada a participação de familiares ou cônjuge de candi- datos. 8- Votação e Registro De posse do crachá ou identidade e mediante assinatura em listagem fornecida pelo Departamento Pessoal, o votante rece- berá autorização dos mesários para efetuar sua votação junto à urna. Deverá escrever o número e/ou nome do candidato ou assi- nalar na cédula eleitoral. O voto é secreto e individual, devendo escolher apenas 01 (um) candidato. 9- Votos Brancos e Nulos Não serão considerados válidos os votos que:
  • 30. | 29 CIPA • estiverem em branco; • indiquem mais de 01 (um) candidato; • tenha o nome de um candidato e o número de outro candidato; • tenham inscritos palavras ou textos ou rasuras além dos indicativos do candidato votado. 10- Apuração dos Votos e Guarda de Documentos A apuração dos votos será realizada no término das eleições. Caso o número mínimo de eleitores não seja alcançado, 50% do número de servidores mais um, os dias de votação poderão ser ampliados ou será necessária a convocação de nova eleição, que deverá ocorrer num prazo máximo de 10 dias. A apuração dos votos acontecerá com a presença de no mí- nimo dois representantes dos servidores e demais interessados. A guarda dos documentos referentes ao processo eleitoral, bem como das urnas de votação e volantes serão de responsabi- lidade da Comissão Eleitoral. 11- Publicação dos Resultados Os resultados oficiais serão publicados após apuração dos votos. Os resultados serão afixados nos murais e divulgados via internet. 12- Titulares e Suplentes Assumirão a CIPA gestão 2010/2012 na condição de titu- lares e suplentes em ordem de votação, conforme o número de
  • 31. 30 | Guia para Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes membros de cada local de trabalho. Os demais votados serão relacionados em ordem decrescente de votos para futuras nome- ações, em caso de vacância. Em caso de empate, assumirá o cargo aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 13- Disposições Gerais Os casos não previstos neste regimento serão decididos pela Comissão Eleitoral.
  • 33. DIOESC ESTADO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Administração Diretoria da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina Florianópolis - SC (48) 3239-6000