SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 27
0
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ANA CLARA GONÇALVES DA SILVA
BRUNA LOPES DA SILVA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(ECA)
RIO DE JANEIRO
2015.2
1
ANA CLARA GONÇALVES DA SILVA
BRUNA LOPES DA SILVA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(ECA)
Trabalho da Disciplina Legislação Social
RIO DE JANEIRO
2015
2
RESUMO
O presente trabalho apresentado tem o objetivo de falar sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), como esta lei surgiu, porque foi criado, seus artigos, qual era a lei que
amparava as crianças e adolescentes antes do Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em
vigor e as leis que vieram depois do ECA como a lei do Menino Bernardo ou lei da Palmada.
Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Este Estatuto tem ao
todo 267 artigos, dentre eles, o direito sobre a vida e a saúde, o direito à liberdade, ao respeito
e à dignidade, direito à convivência familiar e comunitária, do direito à educação, à cultura, ao
esporte e ao lazer, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, da política de
atendimento, das medidas de proteção, dentre outros.
Palavras-chave: ECA; Lei; Proteção.
3
ABSTRACT
This work presented aims to speak on the Status of Children and Adolescents (ECA, as it
came, because it was created, its articles, which was the law who supported children and
adolescents before the Child and Adolescent enter into force and the laws that came after the
ECA as the law of Boy Bernardo or law of spanking.
This law provides for the full protection of children and adolescents. This statute has a
total of 267 articles, among them, the right to life and health, the right to liberty, respect and
dignity, the right to family and community, the right to education, culture, sport and leisure,
the right to vocational training and protection at work, the attendance policy, the protection
measures, among others.
Keywords: ECA; Law; Protection.
4
LISTAS DE ABREVIATURAS
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
PNBEM - Política Nacional do Bem-Estar do Menor
SAM - Serviço de Assistência aos Menores
RS – Rio Grande do Sul
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
PEC - Proposta de Emenda à Constituição
5
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 – MEDIDAS QUE GARANTIAM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ANTES DO ECA ..........................................................................................8
1.1 Roda dos expostos.........................................................................................................7
1.2 Código criminal da república........................................................................................ 8
1.3 Caso Bernardino........................................................................................................... 9
1.4 Código de menores........................................................................................................9
1.5 A PNBEM................................................................................................................... 10
1.6 FUNABEM E FEBEMS.............................................................................................. 10
CAPÍTULO 2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA ............................12
CAPÍTULO 3 - REDUÇÃO DAMAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS...............................16
CAPÍTULO 4 - LEI MENINO BERNARDO.............................................................................21
6
INTRODUÇÃO
Foi promulgada a lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da
Criança e do Adolescente. Nesses 25 anos de Eca, o mesmo já obteve diversas conquistas,
porém, ainda há uma série de desafios para que o Estatuto seja implementado de forma
integral.
Entre estas conquistas estão: redução do trabalho infantil e a queda no índice da
gravidez na adolescência. Mas a sociedade brasileira ainda tem muito que se conscientizar
sobre a importância de exercer os direitos não só no papel mas como na realidade, uma vez
que, mesmo nos dias de hoje, muitos pais, familiares e até mesmo o poder público sabem, mas
não cumprem o que está na lei, violando os direitos das crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um marco jurídico que
instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude.
Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12
e 18 anos de idade. Esta lei dia que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária". O Estatuto, fala sobre diferentes temas, entre eles o acesso a saúde e educação,
proteção contra a violência, proteção contra o trabalho infantil, regras da guarda, tutela e
adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar, dentre outros.
Mas quais medidas garantiam o direito da criança e do adolescente antes do ECA?
O presente trabalho apresentado tem o objetivo de falar não só sobre o ECA em si,
mas também dizer quais eram as garantias de direitos das crianças e adolescentes no Brasil
antes do ECA entrar em vigor como a criação do Código de Menores em 1927.
7
CAPÍTULO 1 – MEDIDAS QUE GARANTIAM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ANTES DO ECA
Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em vigor, existiam algumas leis que
davam alguma” garantia” de direitos às crianças e adolescentes no Brasil. Antes de falarmos
sobre o ECA em si, faremos uma breve recapitulação das mesmas.
1.1 Roda dos expostos
A Roda dos Expostos ou Roda da Misericórdia, era um cilindro de madeira colocado nos
conventos e nas casas de Misericórdia, com o objetivo de receber as crianças nascidas de
gravidezes indesejadas. A roda dos Expostos foi criada pelo Papa Inocêncio III, desde aquela
época, o abandono de crianças no Brasil já era recorrente, uma vez que, mães solteiras
abandonavam seus filhos com medo de repressão social. A mesma foi a primeira forma de
assistencialismo a criança.
Antes da Roda dos Expostos ser instaurada pelo Papa, as crianças eram jogadas no rio ou
deixadas ao tempo e morriam por ataque de animais ou fome. Naquela época era inadmissível
uma mulher ter um filho, sem que ela tivesse um marido, uma família. Era considerado
pecado grave. Sofriam tudo quanto é tipo de preconceito e por isso, abandonavam seus filhos,
por não ter outra saída. Não eram só as mulheres com poucos recursos que passavam por essa
situação, mas mulheres da alta sociedade também, que tinham seus casos amorosos,
engravidavam e largavam as crianças por medo de não conseguir um bom casamento. A
grande maioria de pessoas que abandonavam as crianças era mulheres solteiras, mas existiam
também casais em situação de miséria que também deixavam seus filhos na Roda dos
Expostos por não ter condições de criar os mesmos.
A Roda dos Expostos foi instaurada em Portugal, mas teve origem na Itália. Foi implantada
também no Brasil, primeiro em Salvador, Bahia, no ano de 1726. As mães colocavam as
crianças no cilindro, o mesmo girava pondo as crianças para o lado de dentro dos conventos
ou casas de Misericórdia. Assim, a identidade das mesmas não era revelada. Elas tocavam a
campainha e vinha uma rodeira para pegar as crianças e tratar das mesmas, pois muitas
vinham com desnutrição e algumas doenças. Este método veio a ser instalado não só na Bahia
8
mas como em outros Estados do Brasil como Rio de Janeiro no ano de 1738, Recife em 1789
e em São Paulo em 1825.
Depois de serem cuidados e receberem o batismo, as crianças enjeitadas eram encaminhadas
para uma ama seca ou para famílias estéreis. Mas estas crianças não tinham os mesmos
direitos que uma criança nascida em uma família comum como heranças ou qualquer outro
bem da família na qual ela foi encaminhada. Havia uma preocupação muito grande com as
crianças que viviam com as amas, a partir dos 7 anos, elas eram encaminhadas para alguns
locais que as aceitassem como aprendiz, pois, elas tinham que ter alguma ocupação.
Alguns anos depois, surgiram algumas dificuldades para manter as casas de Misericórdia, a
falta de recursos fez com que a quantidade de Rodas dos Expostos instaladas em alguns
Estados do Brasil fossem diminuindo até acabar. A última foi no Estado de São Paulo no ano
de 1950. Na Europa, as rodas foram fechadas no século XIX, um século antes de serem
fechadas no Brasil.
1.2 Código criminal da república
Ainda no século XIX, um código foi criado, o Código Criminal da República, decretado por
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil que foi criado às pressas para tentar conter a violência urbana. Logo
este código foi alvo de duras críticas por ter diversas falhas, mesmo tendo abolido a pena de
morte. O mesmo passa a considerar a Teoria do Discernimento, desta forma, crianças de 9 a
14 anos já eram penalizadas de acordo com o nível do crime cometido. Elas podiam receber
penalidades de adultos ou ser consideradas imputáveis.
Isto mudou com a Lei 4.242 de 1921, nela, crianças que não tinham 14 anos completos não
eram consideradas criminosas. Ambas as leis tiveram a influência do caso Marie Annie,
ocorrido no ano de 1896, na cidade de Nova York, Estados Unidos que veio a público e fez a
sociedade repensar sobre os castigos físicos dados pelos pais. Estes consideravam as crianças
como objetos de sua propriedade. Marie Annie tinha apenas 9 anos e sofria frequentemente
agressões cometidas pelos pais. Três anos depois, ainda nos Estados Unidos no Estado de
Chicago, foi instituído o primeiro Tribunal Especial para Menores e em alguns anos, outros
países também criaram tribunais especiais para crianças.
9
1.3 Caso Bernardino
Bernardino tinha 12 anos e trabalhava nas ruas como engraxate em 1926. Um dia, após
engraxar o sapato de um cliente e o mesmo se recusar a pagá-lo pelo serviço, o menino jogou
tinta nele e então foi preso como criminoso. Ele ficou preso por quatro semanas e sofreu tudo
o quanto é tipo de violência, até jogado nas ruas novamente. Muito debilitado e já na Santa
Casa, Bernardino contou sua história para o Jornal do Brasil que logo após revelou esta
estarrecedora história para sociedade indignando a todos.
Após este caso brutal vir a público, o presidente Washington Luiz assinou uma lei chamada
Código de Menores, em 12 de outubro de 1927. Esta lei estabelecia que somente aqueles
acima de 18 anos poderiam ser presos.
1.4 Código de menores
O Código de Menores foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da
adolescência. No caso de crimes cometidos por adolescente entre 14 e 17 amos, os mesmos
eram encaminhados para um reformatório. Neste reformatório, os jovens eram educados e
aprendiam um trabalho. Se fossem menores de 14 anos iam para uma escola de preservação
que era uma espécie mais abrandada de reformatório.
Em suma, abandonados e delinquentes, na prática, eram quase sempre as crianças e
adolescentes não-brancas, de lares pobres, ou sem lar, frequentadores de ambientes tidos
como marginais, de baixa ou sem escolaridade… os atrasados civilizatoriamente, os não-aptos
a conviverem no mundo da ordem, no mundo civilizado, os “anormais”. Estes traços
anticivilizatórios estavam intrometidos não somente nos agentes da lei encarregados de lidar
com os menores, mas também em grande parte do senso comum e da intelectualidade.
A prática saneadora decorrente do cientificismo imposto ao Código de Menores era intervir
previamente na realidade para recolher os menores em desacordo com a lei, objetivando
selecioná-los para destinos diversos, sendo a prática de internação uma das mais contumazes
para o efeito de civilizar o incivilizado. Para aperfeiçoar essa prática a nível nacional,
principalmente para isto, surgiu, em 1941, não por acaso em pleno regime ditatorial, o SAM-
Serviço de Assistência aos Menores, “funcionando como um equivalente do sistema
penitenciário para a população infanto-juvenil” (CRUZ NETO et al.,2001: p.61).
10
1.5 A PNBEM
Política Nacional do Bem-Estar do Menor, surgiu em 1.964, pelo regime militar, após o
mesmo revogar o SAM. Eles reconheceram o fracasso do Código do menor e como fatores no
qual influenciaram esse fracasso estão o alto índice de violência e criminalidade, alimentação
deficiente, mendicância dentre outros.
A PNBEM propunha romper, ou pelo menos mitigar o mais que pudesse, a política anterior
do SAM, baseada na internação de menores como uma das principais medidas corretivas. A
PNBEM, sem acabar com a internação, estabeleceu a reinserção de menores abandonados em
suas famílias, através de uma medida preventiva privilegiada. Mas essa medida foi ruim tanto
para a família quanto para o próprio menor, pois, ambos viviam em uma desigualdade social
muito grande.
A Câmara dos Deputados, em 1976, instaurou a CPI do menor e ratificou que a realidade do
menor estava, condicionada pelo alto índice de desigualdade social, além de criticar a
ineficiência da PNBEM. Três anos depois, o governo federal criaria o novo
Código de Menores que reconhecia os menores, os menores abandonados e os menores
infratores como estando em situação irregular pela sua condição de marginalizados.
1.6 FUNABEM E FEBEMS
A FUNABEM e as FEBEMS foram criadas em 1 de Dezembro de 1964 pelos Militares
após darem o golpe e assumirem o governo. A FUNABEM – Fundação do Bem-Estar do
Menor, substituiu o SAM, uma vez que, este não satisfez as necessidades do momento.
Coube à ela, a tarefa de implementar a PNBM – Política Nacional do Bem-Estar do Menor,
esta deveria por fim aos métodos repressivos das instituições para crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e junto a comunidade, desenvolver outros tipos de atendimentos
que não priorizassem a internação.
Na década de 70, os governos estaduais deram origem às unidades da Fundação de Bem-
Estar do Menor (FEBEM), a fim de assegurar o controle da situação. Porém, estas fundações
se revelaram um local de torturas, dando então a criação da CPI do Menor em 1976. A mesma
11
concluiu que deveria ser criado o Ministério Extraordinário para coordenar as demais
organizações envolvidas. Mas isto não se concretizou.
Esta foi primeira Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) e contribuiu para a elaboração
de um novo Código de Menores. Este, por sua vez, trouxe a doutrina de proteção integral,
mais tarde presente no ECA, no entanto, baseado no mesmo paradigma do menor em situação
irregular da legislação de 1927.
12
CAPÍTULO 2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que agrega as leis
específicas que garantem os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele
emerge da luta de muitos movimentos sociais que asseguram os direitos das crianças e
adolescentes, já que o que antecede o estatuto era o “Código de Menores” que tinha medidas
punitivas para as crianças e adolescentes consideradas infratores.
O ECA, criado em 1990 assegura que as crianças e os(as) adolescentes sejam reconhecidos
como sujeitos de direitos e determina que a família, juntamente com o Estado e a sociedade
são responsáveis pela sua preservação, já que são indivíduos que estão vivendo um período de
intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
Algumas garantias que o ECA prevê são: "Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos".
Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei. "Seus direitos
devem ser tratados com prioridade absoluta" - Isso quer dizer que os direitos das crianças e
dos adolescentes, estão em primeiro lugar.
Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem
pessoas em desenvolvimento. A criança e o adolescente tem os mesmos direitos que uma
pessoa adulta e, além disso, tem alguns direitos especiais por estarem em desenvolvimento
físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus
direitos e por isso não têm condições de exigir. Então, é muito importante que todos
conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.
O ECA é uma lei de fácil compreensão para que todos possam colaborar na formação
pessoal e profissional das crianças e adolescentes, independentemente de sua classe social,
cor, religião, cultura, etc.
Esta lei se deu através do art. 227 da Constituição Federal que diz:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
13
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
As crianças e adolescentes Brasileiros são resguardados por diversas leis estabelecidas pelo
País. Após anos de discussões, debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a
infância e a adolescência devem ser asseguradas por toda a sociedade das diferentes formas de
violência. Acordou-se também que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento
integral deste grupo.
Partindo dessa premissa, a construção legal brasileira traz vários instrumentos que
denominam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria
Constituição Federal Brasileira de 1988, que define que haja "prioridade absoluta" na
proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da
família e da sociedade.
A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as
atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A
Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil
e se localiza no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o
que está determinado nela.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069 em vigor desde 1990, o ECA é
considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção
integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.
No ECA estão determinadas variadas questões, como os direitos fundamentais das crianças
e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos
devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
Dentre os variados artigos do ECA, temos alguns que se tratam do trabalho infantil e o
trabalho adolescente protegido, a Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) preve a
"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem
trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A
contratação nessas modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de
14
ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do
adolescente e não interfiram nos estudos regulares.
Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para
que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, sejam integrados no mercado de trabalho de
forma segura com garantia dos seus direitos proposto pela lei, como o acesso à educação. Por
isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter prazo
estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade
incompletos. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para
aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a prorrogação e
compensação de horários (art. 432 da CLT) se já concluído, o limite diário é de oito horas. Já
o período dedicado à teoria deverá ser contemplado na jornada.
Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o
aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.
Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de
trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em
atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008,
conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser
executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de
carteira assinada.
Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que
emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em
2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas
por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de
40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria
subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a
Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.
No âmbito internacional, o Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância
e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país
aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos
Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos
15
mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no
trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação
imediata para sua erradicação.
Um mês e meio após o Estatuto da Criança e do Adolescente ser aprovado, O Brasil assinou
a Convenção Internacional sobre os direitos da Criança, que foi aprovada na ONU um ano
antes e é o mais amplo tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história.
Possui 54 artigos divididos em três partes.
A primeira parte é definidora e regulamentadora, dispõe em substância sobre os direitos da
criança. A segunda parte estabelece o órgão e a forma de monitoramento de sua
implementação e a terceira parte traz as posições regulamentares do próprio instrumento.
16
CAPÍTULO 3 - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS.
Atualmente o primeiro turno da emenda que reduz a maioridade penal nos casos de crimes
hediondos dentre ele: estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado, homicídio doloso
e lesão corporal seguida de morte, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por
323 votos a 155. A proposta também prevê construções de estabelecimentos para que os
adolescentes cumpram suas penas em situações dignas.
Os partidos: PMDB, PSDB, DEM, PSD, PR, PTB, PRB e PP votaram pela redução.
Eduardo Cunha foi acusado pela manobra que aprovou a PEC 171/1993 na madrugada do dia
02/07. Cunha colocou em votação uma emenda vencida, o que é proibido pela constituição
Federal de 1988, a antiga PEC reduzia a maioridade para todos os crimes, então o mesmo
apresentou emendas aglutinativas semelhante ao derrotado, fazendo com que chegue ao
segundo turno da Câmara
A última reunião deliberativa ordinária, da PEC 171/93- Maioridade Penal, foi feita no dia
07/07/2015 ás 14h00, no Anexo II Plenário 8. Tem como Autor Benedito Domingues e
Relator o Deputado Laerte Bessa, altera a redação do art. 228 (“São penalmente inimputáveis
os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”) Da Constituição
Federal de 88.
É notório a influência da mídia a favor da redução da maioridade penal antes mesmo da
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 ser aprovada pelo presidente da câmara dos
deputados, Eduardo Cunha. Com esta campanha crescente da mídia mais de 80% da
população apoiam a redução. As redes de comunicação têm um grande papel na formação de
opinião da população Brasileira. Recentemente vários meios de comunicação vem destacando
os crimes cometidos por jovens e adolescentes entre 16 e 18 anos, principalmente alegando
que não tem punição para esta faixa de idade.
Todo adolescente a partir dos 12 anos, é responsabilizado pela ação cometido contra a lei.
Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA,
têm como objetivo de ensina-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo
com o socialmente estabelecido pela constituição Federal. É parte do seu processo de
aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
17
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê seis medidas socioeducativas, a primeira
delas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade;
liberdade assistida; semiliberdade e internação. A medida deve ser aplicada de acordo com a
capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Os adolescentes que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas
para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum, o adolescente pode
ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e
três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir e integrar-
se na sociedade.
A entrada antecipada no sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a
mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de
reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema
socioeducativo estão abaixo de 20%.
Não haverá solução para a violência com medidas como culpabilização e punição, mas pela
ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as
reproduzem. A punição e a não preocupação em discutir quais os reais motivos que
reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
Segundo o SASP, o Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema
prisional superlotado com 500 mil presos, ficando atrás em número de presos para os Estados
Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro não tem cumprido sua função social de controle,
reinserção e reeducação dos agentes da violência. Pode-se considerar que nenhum tipo de
experiência dentro dos presídios pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração
dos jovens na sociedade.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que Não
há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a
diminuição dos índices de violência. No entanto, se observa que são as políticas e ações de
natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de
criminalidade.
18
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas
previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a
delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento
da violência.
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm
divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se
comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria
deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso
brasileiro. Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a
existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar
autores de delitos abaixo dos 18 anos.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo
Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio
texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam
respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a
incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o
autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente
com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da
condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
Nota-se que as crianças e adolescentes em conflito com a lei são a minoria, no entanto, é
pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a
exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis,
que devem ser universais e valer para todos.
A desigualdade social e a violência não serão resolvidas com a adoção de leis penais
rigorosas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a
19
banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação e esporte por exemplo,
demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao
crime e à violência.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como
educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do
envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens. O adolescente marginalizado
não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza
em que sobrevive grande parte da populaçãoA marginalidade torna-se uma prática moldada
pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com
a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a
responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade
que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o
encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é
assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a
educação. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de
leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper
com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo,
demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao
crime e à violência.
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do
mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e
adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda,
Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e
adolescentes.
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição
Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da
inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. As crianças e
adolescentes continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e
Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar
inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus
20
delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações:
crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão
corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a
rede pública de saúde. Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vive-se em um país onde
há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar,
pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento
comunitário, e assim por diante. A redução da maioridade penal não visa a resolver o
problema da violência. Apenas mascarar que há “justiça”.
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto
não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha,
ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser
votado.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer
alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de
defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A organização
dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do
que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o
debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto
dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a
campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB,
Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
21
CAPÍTULO 4 - LEI MENINO BERNARDO
A lei do Menino Bernardo ou a lei da Palmada, foi promulgada em 26 de Junho de
2014 (Lei 13.010), com o objetivo de proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis
ou degradantes na educação de crianças e adolescentes.
A história do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, inspirou a aprovação de uma lei
importante na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, a Lei 13.010/2014, que
recebeu o nome de Lei Menino Bernardo em homenagem a ele. O corpo de Bernardo foi
encontrado enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a
madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.
A lei estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e
cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. E não só pelos
pais, mas também pelos integrantes da família, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los.
O projeto de Lei presume que pais que maltratem seus filhos sejam expressamente
direcionados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento
psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança vítima de agressão será
encaminhada a tratamento especializado. O projeto leva uma extensão de penalidade de três a
20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiveram conhecimento
da agressão e não denunciaram as autoridades. A lei foi motivo de muita discussão desde que
foi proposta, a mesma foi aprovada pela Câmera dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e
foi aprovada no Senado no dia 4 de Junho de 2014.
22
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi um grande marco na história do Brasil, no
entanto, há muito o que ser feito ainda, pois grande parte da sociedade não concorda com o
que está na lei, principalmente com relação aos atos infracionais cometidos por crianças e
adolescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos e
reiterados. Com isso, não só a sociedade mas como o Poder Público, acabam ignorando o que
está na lei e fazendo justiça com as próprias mãos”, o que é extremamente errado, pois, o que
está na lei é para ser cumprido.
Grande parte da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Hoje
em dia, algumas pessoas tem o mesmo pensamento de antigamente, quando a idade penal era
de 14 anos. Para eles, reduzi-la, a violência vai diminuir bastante, o que na realidade não será
isso o que irá acontecer, primeiramente o Governo precisa investir na educação, novas
escolas, mais concursos para professores, um ensino de mais qualidade, isso sim reduzirá em
tamanho considerável o índice de violência no país.
É preciso que os governos, a sociedade e a família passem a atuar de forma mais
presente e articulada, a fim de que o ECA deixe de ser um projeto, no sentido das práticas de
direito nas quais devem ser garantidos a todas as crianças e adolescentes sem restrições, bem
como é necessário que haja o entendimento da criança e do adolescente como sujeitos de
direitos, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento e prioridade absoluta. Dessa
forma, haverá a efetivação na proteção integral e garantias da política da criança e do
adolescente.
23
Finalizamoseste trabalhocomopoemaque autora Ruth Rocha lançouem2002 sobre o Direitodas
Crianças.
O Direito das Crianças
Toda criança no mundo
Deve ser bem protegida
Contra os rigores do tempo
Contra os rigores da vida.
Criança tem que ter nome
Criança tem que ter lar
Ter saúde e não ter fome
Ter segurança e estudar.
Não é questão de querer
Nem questão de concordar
Os diretos das crianças
Todos tem de respeitar.
Tem direito à atenção
Direito de não ter medos
Direito a livros e a pão
Direito de ter brinquedos.
Mas criança também tem
O direito de sorrir.
Correr na beira do mar,
Ter lápis de colorir...
Ver uma estrela cadente,
Filme que tenha robô,
Ganhar um lindo presente,
Ouvir histórias do avô.
24
Descer do escorregador,
Fazer bolha de sabão,
Sorvete, se faz calor,
Brincar de adivinhação.
Morango com chantilly,
Ver mágico de cartola,
O canto do bem-te-vi,
Bola, bola, bola, bola!
Lamber fundo da panela
Ser tratada com afeição
Ser alegre e tagarela
Poder também dizer não!
Carrinho, jogos, bonecas,
Montar um jogo de armar,
Amarelinha, petecas,
E uma corda de pular.
25
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491509-PLENARIO-
APROVA-EMENDA-QUE-REDUZ-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-
HEDIONDOS.html
http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/07/plenario-aprova-emenda-que-reduz-maioridade-
penal-em-crimes-hediondos
http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1356914.htm
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10643881/artigo-228-da-constituicao-federal-de-1988
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-
temporarias/especiais/55a-legislatura/pec-171-93-maioridade-penal
http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1357941.htm
http://www.sasp.org.br/convenios/313-brasil-tem-quarta-maior-populacao-carceraria-do-
mundo-.html
http://www.unicef.org.br/
MARCILIO, Maria Luiza. A roda dos expostos e a criança abandonada no Brasil
colonial: 1726-1950. FREITAS, Marcos Cezar. (Org.). História Social da Infância no Brasil.
São Paulo: Cortez, 1997.
http://almanaque.weebly.com/roda-dos-expostos.html
http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/glossario/verb_c_roda_dos_expostos.htm
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/um-abrigo-para-bebes-abandonados-
bz3wyr2ezy5uwepk6fn338d3i
http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/07/eca-25-anos-linha-do-tempo-direitos-criancas-e-
adolescentes
http://www.campoecidade.com.br/edicao-73/o-comeco-de-uma-longa-historia/
26
www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/07/09/interna_politica,585537/ab
uso-brutal-de-menino-na-prisao-em-1926-estabeleceu-a-maioridade-penal-em-18-anos.shtml

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEEricka Ramos
 
Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990day_vibe
 
Estatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangente
Estatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangenteEstatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangente
Estatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangenteAlisson Soares
 
Eca
EcaEca
EcaGCO
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteLIVIA L.LAGE
 
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
Estatuto da criança e do adolescente   1º parteEstatuto da criança e do adolescente   1º parte
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
 
Convivência familiar e comunitária
Convivência familiar e comunitáriaConvivência familiar e comunitária
Convivência familiar e comunitáriaDarlla Sb
 
Resumo eca-140228144606-phpapp01
Resumo eca-140228144606-phpapp01Resumo eca-140228144606-phpapp01
Resumo eca-140228144606-phpapp01Sílvia Mônica
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescentemarcaocampos
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteAdriano Monteiro
 
Simulado.eca
Simulado.ecaSimulado.eca
Simulado.ecaEstudante
 
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.Joeldson Costa Damasceno
 
Norma eca projeto eca
Norma eca   projeto ecaNorma eca   projeto eca
Norma eca projeto ecastraraposa
 

Mais procurados (20)

ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 
Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990
 
Estatuto oficial
Estatuto oficialEstatuto oficial
Estatuto oficial
 
Estatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangente
Estatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangenteEstatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangente
Estatuto da Criança e Adolescente ECA - Uma visão abrangente
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Mapas do Eca
Mapas do EcaMapas do Eca
Mapas do Eca
 
Resumo do eca
Resumo do ecaResumo do eca
Resumo do eca
 
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
Estatuto da criança e do adolescente   1º parteEstatuto da criança e do adolescente   1º parte
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
 
Convivência familiar e comunitária
Convivência familiar e comunitáriaConvivência familiar e comunitária
Convivência familiar e comunitária
 
Resumo eca-140228144606-phpapp01
Resumo eca-140228144606-phpapp01Resumo eca-140228144606-phpapp01
Resumo eca-140228144606-phpapp01
 
Estatuto da Crianças e do Adolescente
Estatuto da Crianças e do AdolescenteEstatuto da Crianças e do Adolescente
Estatuto da Crianças e do Adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescente
 
Simulado.eca
Simulado.ecaSimulado.eca
Simulado.eca
 
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
 
Norma eca projeto eca
Norma eca   projeto ecaNorma eca   projeto eca
Norma eca projeto eca
 
Palestra sobre os 20 anos eca
Palestra sobre os 20 anos  ecaPalestra sobre os 20 anos  eca
Palestra sobre os 20 anos eca
 

Semelhante a ECA e as leis que protegeram crianças antes dele

conselho-tutelar-apostila01.pdf
conselho-tutelar-apostila01.pdfconselho-tutelar-apostila01.pdf
conselho-tutelar-apostila01.pdfCrislaneSantana3
 
A dignidade da Pessoa Humana no Alto Tietê
A dignidade da Pessoa Humana no Alto TietêA dignidade da Pessoa Humana no Alto Tietê
A dignidade da Pessoa Humana no Alto TietêLuci Bonini
 
ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...
ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...
ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...KelianeAndrade1
 
PALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptx
PALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptxPALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptx
PALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptxJOSELAURINDODASILVA
 
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'Governo de Sergipe
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteGuaraciara Lopes
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteNivea Neves
 
Mini livro sanfona - Direitos e deveres das crianças - ECA.
Mini livro sanfona  - Direitos e deveres das crianças - ECA.Mini livro sanfona  - Direitos e deveres das crianças - ECA.
Mini livro sanfona - Direitos e deveres das crianças - ECA.Mary Alvarenga
 
comentariao do eca
comentariao do ecacomentariao do eca
comentariao do ecaguest9fe2149
 
Eca Ilustrado
Eca IlustradoEca Ilustrado
Eca IlustradoACECTALCT
 
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdfSimoneHelenDrumond
 

Semelhante a ECA e as leis que protegeram crianças antes dele (20)

Ctnoeca (2)
Ctnoeca (2)Ctnoeca (2)
Ctnoeca (2)
 
conselho-tutelar-apostila01.pdf
conselho-tutelar-apostila01.pdfconselho-tutelar-apostila01.pdf
conselho-tutelar-apostila01.pdf
 
A dignidade da Pessoa Humana no Alto Tietê
A dignidade da Pessoa Humana no Alto TietêA dignidade da Pessoa Humana no Alto Tietê
A dignidade da Pessoa Humana no Alto Tietê
 
ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...
ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...
ATUALIZADO- Linha do tempo das conquistas por direitos de crianças e adolesc...
 
Karoline rodrigues ativ_4
Karoline rodrigues ativ_4Karoline rodrigues ativ_4
Karoline rodrigues ativ_4
 
PALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptx
PALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptxPALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptx
PALESTRA ECA ATPCG ZEPPELINNI.pptx
 
A importância do eca
A importância do ecaA importância do eca
A importância do eca
 
Eca criancas
Eca criancasEca criancas
Eca criancas
 
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Mini livro sanfona - Direitos e deveres das crianças - ECA.
Mini livro sanfona  - Direitos e deveres das crianças - ECA.Mini livro sanfona  - Direitos e deveres das crianças - ECA.
Mini livro sanfona - Direitos e deveres das crianças - ECA.
 
Direitos humanos e mídia
Direitos humanos e mídiaDireitos humanos e mídia
Direitos humanos e mídia
 
comentariao do eca
comentariao do ecacomentariao do eca
comentariao do eca
 
Historia direito das criancas
Historia direito das criancasHistoria direito das criancas
Historia direito das criancas
 
Eca 2
Eca 2Eca 2
Eca 2
 
Eca Ilustrado
Eca IlustradoEca Ilustrado
Eca Ilustrado
 
Condições Crônicas Complexas de Saúde na Infância e Garantia de Direitos
Condições Crônicas Complexas de Saúde na Infância e Garantia de DireitosCondições Crônicas Complexas de Saúde na Infância e Garantia de Direitos
Condições Crônicas Complexas de Saúde na Infância e Garantia de Direitos
 
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
 
Aula sobre o eca
Aula sobre o ecaAula sobre o eca
Aula sobre o eca
 

Mais de socialgeral

Familia, guarda, adoção, tutela e Curatela
Familia, guarda, adoção, tutela e CuratelaFamilia, guarda, adoção, tutela e Curatela
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatelasocialgeral
 
Deficiencia fisica e legislação
Deficiencia fisica e legislaçãoDeficiencia fisica e legislação
Deficiencia fisica e legislaçãosocialgeral
 
Trabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idosoTrabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idososocialgeral
 
Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011
Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011
Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011socialgeral
 

Mais de socialgeral (6)

Familia, guarda, adoção, tutela e Curatela
Familia, guarda, adoção, tutela e CuratelaFamilia, guarda, adoção, tutela e Curatela
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatela
 
Família
FamíliaFamília
Família
 
Deficiencia fisica e legislação
Deficiencia fisica e legislaçãoDeficiencia fisica e legislação
Deficiencia fisica e legislação
 
Trabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idosoTrabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idoso
 
Trabalho sus
Trabalho susTrabalho sus
Trabalho sus
 
Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011
Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011
Abnt normas para trabalhos acad emicos-2011
 

Último

As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAs Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAlexandreFrana33
 
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
Geometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdfGeometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdf
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdfDemetrio Ccesa Rayme
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfangelicass1
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.pptTREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.pptAlineSilvaPotuk
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESpatriciasofiacunha18
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoSilvaDias3
 
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptxErivaldoLima15
 
Gametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e femininoGametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e femininoCelianeOliveira8
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaFernanda Ledesma
 
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...Martin M Flynn
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...LuizHenriquedeAlmeid6
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfEyshilaKelly1
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxkarinasantiago54
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdfProfGleide
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasRicardo Diniz campos
 

Último (20)

As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAs Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
 
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
Geometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdfGeometria  5to Educacion Primaria EDU  Ccesa007.pdf
Geometria 5to Educacion Primaria EDU Ccesa007.pdf
 
treinamento brigada incendio 2024 no.ppt
treinamento brigada incendio 2024 no.ppttreinamento brigada incendio 2024 no.ppt
treinamento brigada incendio 2024 no.ppt
 
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdfMapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
Mapas Mentais - Português - Principais Tópicos.pdf
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.pptTREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
 
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
 
Gametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e femininoGametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
 
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
 
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
Slides Lição 3, Betel, Ordenança para congregar e prestar culto racional, 2Tr...
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdfGuia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
Guia completo da Previdênci a - Reforma .pdf
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
 

ECA e as leis que protegeram crianças antes dele

  • 1. 0 CURSO DE SERVIÇO SOCIAL ANA CLARA GONÇALVES DA SILVA BRUNA LOPES DA SILVA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) RIO DE JANEIRO 2015.2
  • 2. 1 ANA CLARA GONÇALVES DA SILVA BRUNA LOPES DA SILVA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) Trabalho da Disciplina Legislação Social RIO DE JANEIRO 2015
  • 3. 2 RESUMO O presente trabalho apresentado tem o objetivo de falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como esta lei surgiu, porque foi criado, seus artigos, qual era a lei que amparava as crianças e adolescentes antes do Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em vigor e as leis que vieram depois do ECA como a lei do Menino Bernardo ou lei da Palmada. Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Este Estatuto tem ao todo 267 artigos, dentre eles, o direito sobre a vida e a saúde, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, direito à convivência familiar e comunitária, do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, da política de atendimento, das medidas de proteção, dentre outros. Palavras-chave: ECA; Lei; Proteção.
  • 4. 3 ABSTRACT This work presented aims to speak on the Status of Children and Adolescents (ECA, as it came, because it was created, its articles, which was the law who supported children and adolescents before the Child and Adolescent enter into force and the laws that came after the ECA as the law of Boy Bernardo or law of spanking. This law provides for the full protection of children and adolescents. This statute has a total of 267 articles, among them, the right to life and health, the right to liberty, respect and dignity, the right to family and community, the right to education, culture, sport and leisure, the right to vocational training and protection at work, the attendance policy, the protection measures, among others. Keywords: ECA; Law; Protection.
  • 5. 4 LISTAS DE ABREVIATURAS ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente PNBEM - Política Nacional do Bem-Estar do Menor SAM - Serviço de Assistência aos Menores RS – Rio Grande do Sul CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito PEC - Proposta de Emenda à Constituição
  • 6. 5 SUMÁRIO CAPÍTULO 1 – MEDIDAS QUE GARANTIAM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTES DO ECA ..........................................................................................8 1.1 Roda dos expostos.........................................................................................................7 1.2 Código criminal da república........................................................................................ 8 1.3 Caso Bernardino........................................................................................................... 9 1.4 Código de menores........................................................................................................9 1.5 A PNBEM................................................................................................................... 10 1.6 FUNABEM E FEBEMS.............................................................................................. 10 CAPÍTULO 2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA ............................12 CAPÍTULO 3 - REDUÇÃO DAMAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS...............................16 CAPÍTULO 4 - LEI MENINO BERNARDO.............................................................................21
  • 7. 6 INTRODUÇÃO Foi promulgada a lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesses 25 anos de Eca, o mesmo já obteve diversas conquistas, porém, ainda há uma série de desafios para que o Estatuto seja implementado de forma integral. Entre estas conquistas estão: redução do trabalho infantil e a queda no índice da gravidez na adolescência. Mas a sociedade brasileira ainda tem muito que se conscientizar sobre a importância de exercer os direitos não só no papel mas como na realidade, uma vez que, mesmo nos dias de hoje, muitos pais, familiares e até mesmo o poder público sabem, mas não cumprem o que está na lei, violando os direitos das crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um marco jurídico que instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude. Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Esta lei dia que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". O Estatuto, fala sobre diferentes temas, entre eles o acesso a saúde e educação, proteção contra a violência, proteção contra o trabalho infantil, regras da guarda, tutela e adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar, dentre outros. Mas quais medidas garantiam o direito da criança e do adolescente antes do ECA? O presente trabalho apresentado tem o objetivo de falar não só sobre o ECA em si, mas também dizer quais eram as garantias de direitos das crianças e adolescentes no Brasil antes do ECA entrar em vigor como a criação do Código de Menores em 1927.
  • 8. 7 CAPÍTULO 1 – MEDIDAS QUE GARANTIAM OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTES DO ECA Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em vigor, existiam algumas leis que davam alguma” garantia” de direitos às crianças e adolescentes no Brasil. Antes de falarmos sobre o ECA em si, faremos uma breve recapitulação das mesmas. 1.1 Roda dos expostos A Roda dos Expostos ou Roda da Misericórdia, era um cilindro de madeira colocado nos conventos e nas casas de Misericórdia, com o objetivo de receber as crianças nascidas de gravidezes indesejadas. A roda dos Expostos foi criada pelo Papa Inocêncio III, desde aquela época, o abandono de crianças no Brasil já era recorrente, uma vez que, mães solteiras abandonavam seus filhos com medo de repressão social. A mesma foi a primeira forma de assistencialismo a criança. Antes da Roda dos Expostos ser instaurada pelo Papa, as crianças eram jogadas no rio ou deixadas ao tempo e morriam por ataque de animais ou fome. Naquela época era inadmissível uma mulher ter um filho, sem que ela tivesse um marido, uma família. Era considerado pecado grave. Sofriam tudo quanto é tipo de preconceito e por isso, abandonavam seus filhos, por não ter outra saída. Não eram só as mulheres com poucos recursos que passavam por essa situação, mas mulheres da alta sociedade também, que tinham seus casos amorosos, engravidavam e largavam as crianças por medo de não conseguir um bom casamento. A grande maioria de pessoas que abandonavam as crianças era mulheres solteiras, mas existiam também casais em situação de miséria que também deixavam seus filhos na Roda dos Expostos por não ter condições de criar os mesmos. A Roda dos Expostos foi instaurada em Portugal, mas teve origem na Itália. Foi implantada também no Brasil, primeiro em Salvador, Bahia, no ano de 1726. As mães colocavam as crianças no cilindro, o mesmo girava pondo as crianças para o lado de dentro dos conventos ou casas de Misericórdia. Assim, a identidade das mesmas não era revelada. Elas tocavam a campainha e vinha uma rodeira para pegar as crianças e tratar das mesmas, pois muitas vinham com desnutrição e algumas doenças. Este método veio a ser instalado não só na Bahia
  • 9. 8 mas como em outros Estados do Brasil como Rio de Janeiro no ano de 1738, Recife em 1789 e em São Paulo em 1825. Depois de serem cuidados e receberem o batismo, as crianças enjeitadas eram encaminhadas para uma ama seca ou para famílias estéreis. Mas estas crianças não tinham os mesmos direitos que uma criança nascida em uma família comum como heranças ou qualquer outro bem da família na qual ela foi encaminhada. Havia uma preocupação muito grande com as crianças que viviam com as amas, a partir dos 7 anos, elas eram encaminhadas para alguns locais que as aceitassem como aprendiz, pois, elas tinham que ter alguma ocupação. Alguns anos depois, surgiram algumas dificuldades para manter as casas de Misericórdia, a falta de recursos fez com que a quantidade de Rodas dos Expostos instaladas em alguns Estados do Brasil fossem diminuindo até acabar. A última foi no Estado de São Paulo no ano de 1950. Na Europa, as rodas foram fechadas no século XIX, um século antes de serem fechadas no Brasil. 1.2 Código criminal da república Ainda no século XIX, um código foi criado, o Código Criminal da República, decretado por Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil que foi criado às pressas para tentar conter a violência urbana. Logo este código foi alvo de duras críticas por ter diversas falhas, mesmo tendo abolido a pena de morte. O mesmo passa a considerar a Teoria do Discernimento, desta forma, crianças de 9 a 14 anos já eram penalizadas de acordo com o nível do crime cometido. Elas podiam receber penalidades de adultos ou ser consideradas imputáveis. Isto mudou com a Lei 4.242 de 1921, nela, crianças que não tinham 14 anos completos não eram consideradas criminosas. Ambas as leis tiveram a influência do caso Marie Annie, ocorrido no ano de 1896, na cidade de Nova York, Estados Unidos que veio a público e fez a sociedade repensar sobre os castigos físicos dados pelos pais. Estes consideravam as crianças como objetos de sua propriedade. Marie Annie tinha apenas 9 anos e sofria frequentemente agressões cometidas pelos pais. Três anos depois, ainda nos Estados Unidos no Estado de Chicago, foi instituído o primeiro Tribunal Especial para Menores e em alguns anos, outros países também criaram tribunais especiais para crianças.
  • 10. 9 1.3 Caso Bernardino Bernardino tinha 12 anos e trabalhava nas ruas como engraxate em 1926. Um dia, após engraxar o sapato de um cliente e o mesmo se recusar a pagá-lo pelo serviço, o menino jogou tinta nele e então foi preso como criminoso. Ele ficou preso por quatro semanas e sofreu tudo o quanto é tipo de violência, até jogado nas ruas novamente. Muito debilitado e já na Santa Casa, Bernardino contou sua história para o Jornal do Brasil que logo após revelou esta estarrecedora história para sociedade indignando a todos. Após este caso brutal vir a público, o presidente Washington Luiz assinou uma lei chamada Código de Menores, em 12 de outubro de 1927. Esta lei estabelecia que somente aqueles acima de 18 anos poderiam ser presos. 1.4 Código de menores O Código de Menores foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da adolescência. No caso de crimes cometidos por adolescente entre 14 e 17 amos, os mesmos eram encaminhados para um reformatório. Neste reformatório, os jovens eram educados e aprendiam um trabalho. Se fossem menores de 14 anos iam para uma escola de preservação que era uma espécie mais abrandada de reformatório. Em suma, abandonados e delinquentes, na prática, eram quase sempre as crianças e adolescentes não-brancas, de lares pobres, ou sem lar, frequentadores de ambientes tidos como marginais, de baixa ou sem escolaridade… os atrasados civilizatoriamente, os não-aptos a conviverem no mundo da ordem, no mundo civilizado, os “anormais”. Estes traços anticivilizatórios estavam intrometidos não somente nos agentes da lei encarregados de lidar com os menores, mas também em grande parte do senso comum e da intelectualidade. A prática saneadora decorrente do cientificismo imposto ao Código de Menores era intervir previamente na realidade para recolher os menores em desacordo com a lei, objetivando selecioná-los para destinos diversos, sendo a prática de internação uma das mais contumazes para o efeito de civilizar o incivilizado. Para aperfeiçoar essa prática a nível nacional, principalmente para isto, surgiu, em 1941, não por acaso em pleno regime ditatorial, o SAM- Serviço de Assistência aos Menores, “funcionando como um equivalente do sistema penitenciário para a população infanto-juvenil” (CRUZ NETO et al.,2001: p.61).
  • 11. 10 1.5 A PNBEM Política Nacional do Bem-Estar do Menor, surgiu em 1.964, pelo regime militar, após o mesmo revogar o SAM. Eles reconheceram o fracasso do Código do menor e como fatores no qual influenciaram esse fracasso estão o alto índice de violência e criminalidade, alimentação deficiente, mendicância dentre outros. A PNBEM propunha romper, ou pelo menos mitigar o mais que pudesse, a política anterior do SAM, baseada na internação de menores como uma das principais medidas corretivas. A PNBEM, sem acabar com a internação, estabeleceu a reinserção de menores abandonados em suas famílias, através de uma medida preventiva privilegiada. Mas essa medida foi ruim tanto para a família quanto para o próprio menor, pois, ambos viviam em uma desigualdade social muito grande. A Câmara dos Deputados, em 1976, instaurou a CPI do menor e ratificou que a realidade do menor estava, condicionada pelo alto índice de desigualdade social, além de criticar a ineficiência da PNBEM. Três anos depois, o governo federal criaria o novo Código de Menores que reconhecia os menores, os menores abandonados e os menores infratores como estando em situação irregular pela sua condição de marginalizados. 1.6 FUNABEM E FEBEMS A FUNABEM e as FEBEMS foram criadas em 1 de Dezembro de 1964 pelos Militares após darem o golpe e assumirem o governo. A FUNABEM – Fundação do Bem-Estar do Menor, substituiu o SAM, uma vez que, este não satisfez as necessidades do momento. Coube à ela, a tarefa de implementar a PNBM – Política Nacional do Bem-Estar do Menor, esta deveria por fim aos métodos repressivos das instituições para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e junto a comunidade, desenvolver outros tipos de atendimentos que não priorizassem a internação. Na década de 70, os governos estaduais deram origem às unidades da Fundação de Bem- Estar do Menor (FEBEM), a fim de assegurar o controle da situação. Porém, estas fundações se revelaram um local de torturas, dando então a criação da CPI do Menor em 1976. A mesma
  • 12. 11 concluiu que deveria ser criado o Ministério Extraordinário para coordenar as demais organizações envolvidas. Mas isto não se concretizou. Esta foi primeira Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) e contribuiu para a elaboração de um novo Código de Menores. Este, por sua vez, trouxe a doutrina de proteção integral, mais tarde presente no ECA, no entanto, baseado no mesmo paradigma do menor em situação irregular da legislação de 1927.
  • 13. 12 CAPÍTULO 2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que agrega as leis específicas que garantem os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele emerge da luta de muitos movimentos sociais que asseguram os direitos das crianças e adolescentes, já que o que antecede o estatuto era o “Código de Menores” que tinha medidas punitivas para as crianças e adolescentes consideradas infratores. O ECA, criado em 1990 assegura que as crianças e os(as) adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e determina que a família, juntamente com o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua preservação, já que são indivíduos que estão vivendo um período de intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. Algumas garantias que o ECA prevê são: "Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos". Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei. "Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta" - Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos adolescentes, estão em primeiro lugar. Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento. A criança e o adolescente tem os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, tem alguns direitos especiais por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir. Então, é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos. O ECA é uma lei de fácil compreensão para que todos possam colaborar na formação pessoal e profissional das crianças e adolescentes, independentemente de sua classe social, cor, religião, cultura, etc. Esta lei se deu através do art. 227 da Constituição Federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
  • 14. 13 comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. As crianças e adolescentes Brasileiros são resguardados por diversas leis estabelecidas pelo País. Após anos de discussões, debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser asseguradas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Acordou-se também que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral deste grupo. Partindo dessa premissa, a construção legal brasileira traz vários instrumentos que denominam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que define que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade. A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se localiza no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069 em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição. No ECA estão determinadas variadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança. Dentre os variados artigos do ECA, temos alguns que se tratam do trabalho infantil e o trabalho adolescente protegido, a Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) preve a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos. A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessas modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de
  • 15. 14 ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares. Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, sejam integrados no mercado de trabalho de forma segura com garantia dos seus direitos proposto pela lei, como o acesso à educação. Por isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter prazo estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade incompletos. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) se já concluído, o limite diário é de oito horas. Já o período dedicado à teoria deverá ser contemplado na jornada. Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola. Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada. Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz. No âmbito internacional, o Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos
  • 16. 15 mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação. Um mês e meio após o Estatuto da Criança e do Adolescente ser aprovado, O Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os direitos da Criança, que foi aprovada na ONU um ano antes e é o mais amplo tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história. Possui 54 artigos divididos em três partes. A primeira parte é definidora e regulamentadora, dispõe em substância sobre os direitos da criança. A segunda parte estabelece o órgão e a forma de monitoramento de sua implementação e a terceira parte traz as posições regulamentares do próprio instrumento.
  • 17. 16 CAPÍTULO 3 - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS. Atualmente o primeiro turno da emenda que reduz a maioridade penal nos casos de crimes hediondos dentre ele: estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por 323 votos a 155. A proposta também prevê construções de estabelecimentos para que os adolescentes cumpram suas penas em situações dignas. Os partidos: PMDB, PSDB, DEM, PSD, PR, PTB, PRB e PP votaram pela redução. Eduardo Cunha foi acusado pela manobra que aprovou a PEC 171/1993 na madrugada do dia 02/07. Cunha colocou em votação uma emenda vencida, o que é proibido pela constituição Federal de 1988, a antiga PEC reduzia a maioridade para todos os crimes, então o mesmo apresentou emendas aglutinativas semelhante ao derrotado, fazendo com que chegue ao segundo turno da Câmara A última reunião deliberativa ordinária, da PEC 171/93- Maioridade Penal, foi feita no dia 07/07/2015 ás 14h00, no Anexo II Plenário 8. Tem como Autor Benedito Domingues e Relator o Deputado Laerte Bessa, altera a redação do art. 228 (“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”) Da Constituição Federal de 88. É notório a influência da mídia a favor da redução da maioridade penal antes mesmo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 ser aprovada pelo presidente da câmara dos deputados, Eduardo Cunha. Com esta campanha crescente da mídia mais de 80% da população apoiam a redução. As redes de comunicação têm um grande papel na formação de opinião da população Brasileira. Recentemente vários meios de comunicação vem destacando os crimes cometidos por jovens e adolescentes entre 16 e 18 anos, principalmente alegando que não tem punição para esta faixa de idade. Todo adolescente a partir dos 12 anos, é responsabilizado pela ação cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm como objetivo de ensina-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido pela constituição Federal. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
  • 18. 17 O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê seis medidas socioeducativas, a primeira delas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação. A medida deve ser aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Os adolescentes que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum, o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir e integrar- se na sociedade. A entrada antecipada no sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%. Não haverá solução para a violência com medidas como culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. A punição e a não preocupação em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência. Segundo o SASP, o Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos, ficando atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil). O sistema penitenciário brasileiro não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Pode-se considerar que nenhum tipo de experiência dentro dos presídios pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade. Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que Não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
  • 19. 18 Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência. Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente. A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente. Nota-se que as crianças e adolescentes em conflito com a lei são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos. A desigualdade social e a violência não serão resolvidas com a adoção de leis penais rigorosas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a
  • 20. 19 banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação e esporte por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. A Constituição Brasileira de 1988 assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens. O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da populaçãoA marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção. A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes. A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. As crianças e adolescentes continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus
  • 21. 20 delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde. Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo. O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vive-se em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante. A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas mascarar que há “justiça”. O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado. O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
  • 22. 21 CAPÍTULO 4 - LEI MENINO BERNARDO A lei do Menino Bernardo ou a lei da Palmada, foi promulgada em 26 de Junho de 2014 (Lei 13.010), com o objetivo de proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A história do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, inspirou a aprovação de uma lei importante na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, a Lei 13.010/2014, que recebeu o nome de Lei Menino Bernardo em homenagem a ele. O corpo de Bernardo foi encontrado enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto. A lei estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. E não só pelos pais, mas também pelos integrantes da família, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. O projeto de Lei presume que pais que maltratem seus filhos sejam expressamente direcionados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança vítima de agressão será encaminhada a tratamento especializado. O projeto leva uma extensão de penalidade de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiveram conhecimento da agressão e não denunciaram as autoridades. A lei foi motivo de muita discussão desde que foi proposta, a mesma foi aprovada pela Câmera dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e foi aprovada no Senado no dia 4 de Junho de 2014.
  • 23. 22 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Estatuto da Criança e do Adolescente foi um grande marco na história do Brasil, no entanto, há muito o que ser feito ainda, pois grande parte da sociedade não concorda com o que está na lei, principalmente com relação aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos e reiterados. Com isso, não só a sociedade mas como o Poder Público, acabam ignorando o que está na lei e fazendo justiça com as próprias mãos”, o que é extremamente errado, pois, o que está na lei é para ser cumprido. Grande parte da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Hoje em dia, algumas pessoas tem o mesmo pensamento de antigamente, quando a idade penal era de 14 anos. Para eles, reduzi-la, a violência vai diminuir bastante, o que na realidade não será isso o que irá acontecer, primeiramente o Governo precisa investir na educação, novas escolas, mais concursos para professores, um ensino de mais qualidade, isso sim reduzirá em tamanho considerável o índice de violência no país. É preciso que os governos, a sociedade e a família passem a atuar de forma mais presente e articulada, a fim de que o ECA deixe de ser um projeto, no sentido das práticas de direito nas quais devem ser garantidos a todas as crianças e adolescentes sem restrições, bem como é necessário que haja o entendimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, pessoas em condições peculiares de desenvolvimento e prioridade absoluta. Dessa forma, haverá a efetivação na proteção integral e garantias da política da criança e do adolescente.
  • 24. 23 Finalizamoseste trabalhocomopoemaque autora Ruth Rocha lançouem2002 sobre o Direitodas Crianças. O Direito das Crianças Toda criança no mundo Deve ser bem protegida Contra os rigores do tempo Contra os rigores da vida. Criança tem que ter nome Criança tem que ter lar Ter saúde e não ter fome Ter segurança e estudar. Não é questão de querer Nem questão de concordar Os diretos das crianças Todos tem de respeitar. Tem direito à atenção Direito de não ter medos Direito a livros e a pão Direito de ter brinquedos. Mas criança também tem O direito de sorrir. Correr na beira do mar, Ter lápis de colorir... Ver uma estrela cadente, Filme que tenha robô, Ganhar um lindo presente, Ouvir histórias do avô.
  • 25. 24 Descer do escorregador, Fazer bolha de sabão, Sorvete, se faz calor, Brincar de adivinhação. Morango com chantilly, Ver mágico de cartola, O canto do bem-te-vi, Bola, bola, bola, bola! Lamber fundo da panela Ser tratada com afeição Ser alegre e tagarela Poder também dizer não! Carrinho, jogos, bonecas, Montar um jogo de armar, Amarelinha, petecas, E uma corda de pular.
  • 26. 25 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491509-PLENARIO- APROVA-EMENDA-QUE-REDUZ-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES- HEDIONDOS.html http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/07/plenario-aprova-emenda-que-reduz-maioridade- penal-em-crimes-hediondos http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1356914.htm http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10643881/artigo-228-da-constituicao-federal-de-1988 http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes- temporarias/especiais/55a-legislatura/pec-171-93-maioridade-penal http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1357941.htm http://www.sasp.org.br/convenios/313-brasil-tem-quarta-maior-populacao-carceraria-do- mundo-.html http://www.unicef.org.br/ MARCILIO, Maria Luiza. A roda dos expostos e a criança abandonada no Brasil colonial: 1726-1950. FREITAS, Marcos Cezar. (Org.). História Social da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 1997. http://almanaque.weebly.com/roda-dos-expostos.html http://www.histedbr.fe.unicamp.br/navegando/glossario/verb_c_roda_dos_expostos.htm http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/um-abrigo-para-bebes-abandonados- bz3wyr2ezy5uwepk6fn338d3i http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/07/eca-25-anos-linha-do-tempo-direitos-criancas-e- adolescentes http://www.campoecidade.com.br/edicao-73/o-comeco-de-uma-longa-historia/