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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
                                  “PRA TRIP PERFEITA”


1. Objeto e Prazo da Promoção

1.1. A promoção “Pra Trip perfeita”, doravante denominada Promoção, realizada pela
Mundi Serviços de Comunicação S.A, sediada à Avenida Ataúlfo de Paiva, 1079 - Sala
1310, CEP: 22440-034, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº. 09.083.175/0001-84 (“Mundi”), doravante denominada Promotora, é aberta a
todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, cadastradas
na rede social “Twitter”, que estejam “seguindo” (“following”) o Site Mundi
(www.twitter.com/sitemundi), que desejarem participar.

1.2. A Promoção tem por objetivo premiar os participantes que enviarem as respostas
mais criativas à pergunta: “Quem é a melhor pessoa para dividir uma música na trip
perfeita” conforme critérios mencionados no item 3.1 abaixo.

1.3. A Promoção terá início no dia 13 de setembro de 2010, a partir das 13 horas, horário
de Brasília, com prazo final às 13 horas do dia 20 de setembro de 2010. Para participar, é
necessário que os interessados sejam cadastrados no site do Twitter; estejam “seguindo”
o Site Mundi (www.twitter.com/sitemundi) e respondam à pergunta indicada no item 1.2
supra. O resultado da Promoção será divulgado conforme o item 4.4 infra.


2. Critério de Participação

2.1. Para participar, os interessados cadastrados no Twitter que estiverem “seguindo” o
Site Mundi (www.twitter.com/sitemundi) deverão: (i) entrar no Twitter do Site Mundi; (ii)
clicar no link do regulamento; (iii) ler o regulamento; e (iv) postar em seu Twitter pessoal
uma resposta à seguinte pergunta: “Quem é a melhor pessoa para dividir uma música na
trip perfeita”. Os três participantes que enviarem as respostas mais criativas serão
premiados com um par de iPod Shuffle, conforme definido abaixo.

2.2. Para que a resposta do participante seja considerada para fins de premiação o
mesmo deverão conter: (i) a hastag #AGrandeViagem inserida em sua resposta; (ii)
mencionar um outro usuário na resposta; (iii) o usuário mencionado na resposta estar
“seguindo” o Site Mundi. As respostas que não cumprirem estas etapas não serão
computadas.


3. Critério de Premiação

3.1. A Promoção consiste na premiação do participante que, segundo critérios subjetivos
de análise da Promotora, enviar a resposta mais criativa à pergunta disponibilizada acima.
Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade da Promotora, serão consideradas a
originalidade, criatividade, bem como a estrutura das frases enviadas.

     3.1.1. A escolha competirá a uma comissão julgadora formada por empregados e/ou
     contratados pela Promotora, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.
3.1.2. No caso de serem enviadas respostas idênticas ou semelhantes (que
     contenham a mesma idéia central) por diferentes participantes e esta a resposta
     escolhida pela comissão julgadora, fica certo que se considerará para premiação a
     resposta que primeiro tiver sido postada no site da Promoção, desclassificando,
     assim, a resposta encaminhada pelo segundo participante.

     3.1.3. A resposta deverá ser um trabalho original. Os participantes não poderão
     copiar o trabalho de terceiros para redigir a sua frase. Escritores profissionais
     (definidos como aqueles indivíduos que recebem pagamento pelos seus trabalhos
     literários) não poderão participar do concurso cultural. Qualquer frase que, a critério
     das Promotoras, seja considerada profana ou inapropriada, será automaticamente
     desclassificada.

     3.1.4. Os participantes e os ganhadores desta Promoção declaram, desde já, serem
     os autores das respostas enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra
     forma de apropriação autoral vedada pela lei.

3.2. Os participantes que forem os autores das três respostas mais criativas serão
premiados com 01 (um) par de iPod Shuffle.

3.3. A escolha do tipo da memoria do aparelho, bem como o tipo e cor, ficarão a critério
exclusivo da Promotora.

3.4. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a
receber a premiação por qualquer motivo, a Promotora poderá premiar, a seu exclusivo
critério, o pré-selecionado que, de maneira subseqüente, melhor se adequaria aos seus
critérios de eleição de vencedor.

3.5. Não é permitida a troca dos produtos por dinheiro ou por qualquer outro produto.


4. Da Entrega dos Prêmios

4.1. Os vencedores da Promoção farão jus ao recebimento dos prêmios acima elencados
e conforme estipulado no item 3.2. supra.

4.2. Os vencedores da Promoção será divulgado no Twitter do Site Mundi no dia 21 de
setembro de 2010.

4.3. A Promotora enviará uma direct message via Twitter para o vencedor informando o e-
mail de contato. O vencedor deverá então enviar para o e-mail de contato com suas
informações pessoais, tais como nome completo, endereço, CEP e telefone para a
Promotora.

     4.3.1.   Caso qualquer informação fornecida pelo vencedor esteja incorreta,
     imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a
     premiação, a Promotora se reservam o direito de desclassificar tal vencedor, que
     automaticamente perderá o direito ao prêmio

4.4. A Promotora será a responsável pela disponibilização do prêmio ao vencedor,
observado, contudo, o estabelecido no item 4.3.1. acima. Com a finalidade de
comprovação dos dados informados quando do contrato das Promotoras o vencedor
deverá apresentar cópia simples do CPF e RG para o recebimento da premiação.

4.5. A Promotara arcará com todas as custas de envio dos prêmios para os vencedores.


5. Disposições Finais

5.1. Não será permitida a participação, nesta Promoção, de empregados da Promotora,
prestadores de serviço ou parentes, em até o 3º grau, destes profissionais.

5.2. A Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware
e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente
desclassificados desta Promoção os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um
dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter
benefício próprio ou para terceiro.

5.3. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado,
serão automaticamente desclassificados da Promoção.

5.4. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e
suas frases em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de
divulgação da Promoção sem qualquer ônus adicional para a Promotora.

5.5. Os participantes, no ato de inscrição na Promoção e adesão a este regulamento,
autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas
imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer
tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação da Promoção,
existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de início
desta Promoção, sem fazer jus a qualquer pagamento da Promotora, caso seja o
vencedor da Promoção.

5.6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora a
não tem como garantir que o acesso aos seus sites, ao site do Twitter, inclusive a esta
Promoção, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos
fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente
sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais
fatos e/ou atos.

         5.6.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de
         subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a
         fraudar a Promoção e, para este fim, isenta a Promotora de qualquer
         responsabilidade correlata.

5.7. Em razão do exposto no item 5.6. acima, na hipótese de ocorrência de interrupções
de qualquer gênero nos sistemas do Twitter, durante o período da Promoção, a
Promotora não ficarão obrigadas a prorrogar o prazo da Promoção, dando-se por finda no
prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário das mesmas.
5.8. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente esta Promoção a
qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda
não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.

5.9. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir
serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Promotora,
cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Promoção implica na
aceitação sem reservas deste regulamento.

5.10. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste
regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto
necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos
organizadores.

5.11. Esta Promoção é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou
pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou uso
de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Promotora de acordo com o artigo
art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72.

5.12. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação,
condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro
Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas desta.

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  • 1. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PRA TRIP PERFEITA” 1. Objeto e Prazo da Promoção 1.1. A promoção “Pra Trip perfeita”, doravante denominada Promoção, realizada pela Mundi Serviços de Comunicação S.A, sediada à Avenida Ataúlfo de Paiva, 1079 - Sala 1310, CEP: 22440-034, Leblon, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 09.083.175/0001-84 (“Mundi”), doravante denominada Promotora, é aberta a todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, cadastradas na rede social “Twitter”, que estejam “seguindo” (“following”) o Site Mundi (www.twitter.com/sitemundi), que desejarem participar. 1.2. A Promoção tem por objetivo premiar os participantes que enviarem as respostas mais criativas à pergunta: “Quem é a melhor pessoa para dividir uma música na trip perfeita” conforme critérios mencionados no item 3.1 abaixo. 1.3. A Promoção terá início no dia 13 de setembro de 2010, a partir das 13 horas, horário de Brasília, com prazo final às 13 horas do dia 20 de setembro de 2010. Para participar, é necessário que os interessados sejam cadastrados no site do Twitter; estejam “seguindo” o Site Mundi (www.twitter.com/sitemundi) e respondam à pergunta indicada no item 1.2 supra. O resultado da Promoção será divulgado conforme o item 4.4 infra. 2. Critério de Participação 2.1. Para participar, os interessados cadastrados no Twitter que estiverem “seguindo” o Site Mundi (www.twitter.com/sitemundi) deverão: (i) entrar no Twitter do Site Mundi; (ii) clicar no link do regulamento; (iii) ler o regulamento; e (iv) postar em seu Twitter pessoal uma resposta à seguinte pergunta: “Quem é a melhor pessoa para dividir uma música na trip perfeita”. Os três participantes que enviarem as respostas mais criativas serão premiados com um par de iPod Shuffle, conforme definido abaixo. 2.2. Para que a resposta do participante seja considerada para fins de premiação o mesmo deverão conter: (i) a hastag #AGrandeViagem inserida em sua resposta; (ii) mencionar um outro usuário na resposta; (iii) o usuário mencionado na resposta estar “seguindo” o Site Mundi. As respostas que não cumprirem estas etapas não serão computadas. 3. Critério de Premiação 3.1. A Promoção consiste na premiação do participante que, segundo critérios subjetivos de análise da Promotora, enviar a resposta mais criativa à pergunta disponibilizada acima. Neste sentido, e sob absoluta discricionariedade da Promotora, serão consideradas a originalidade, criatividade, bem como a estrutura das frases enviadas. 3.1.1. A escolha competirá a uma comissão julgadora formada por empregados e/ou contratados pela Promotora, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.
  • 2. 3.1.2. No caso de serem enviadas respostas idênticas ou semelhantes (que contenham a mesma idéia central) por diferentes participantes e esta a resposta escolhida pela comissão julgadora, fica certo que se considerará para premiação a resposta que primeiro tiver sido postada no site da Promoção, desclassificando, assim, a resposta encaminhada pelo segundo participante. 3.1.3. A resposta deverá ser um trabalho original. Os participantes não poderão copiar o trabalho de terceiros para redigir a sua frase. Escritores profissionais (definidos como aqueles indivíduos que recebem pagamento pelos seus trabalhos literários) não poderão participar do concurso cultural. Qualquer frase que, a critério das Promotoras, seja considerada profana ou inapropriada, será automaticamente desclassificada. 3.1.4. Os participantes e os ganhadores desta Promoção declaram, desde já, serem os autores das respostas enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei. 3.2. Os participantes que forem os autores das três respostas mais criativas serão premiados com 01 (um) par de iPod Shuffle. 3.3. A escolha do tipo da memoria do aparelho, bem como o tipo e cor, ficarão a critério exclusivo da Promotora. 3.4. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a Promotora poderá premiar, a seu exclusivo critério, o pré-selecionado que, de maneira subseqüente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição de vencedor. 3.5. Não é permitida a troca dos produtos por dinheiro ou por qualquer outro produto. 4. Da Entrega dos Prêmios 4.1. Os vencedores da Promoção farão jus ao recebimento dos prêmios acima elencados e conforme estipulado no item 3.2. supra. 4.2. Os vencedores da Promoção será divulgado no Twitter do Site Mundi no dia 21 de setembro de 2010. 4.3. A Promotora enviará uma direct message via Twitter para o vencedor informando o e- mail de contato. O vencedor deverá então enviar para o e-mail de contato com suas informações pessoais, tais como nome completo, endereço, CEP e telefone para a Promotora. 4.3.1. Caso qualquer informação fornecida pelo vencedor esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, a Promotora se reservam o direito de desclassificar tal vencedor, que automaticamente perderá o direito ao prêmio 4.4. A Promotora será a responsável pela disponibilização do prêmio ao vencedor, observado, contudo, o estabelecido no item 4.3.1. acima. Com a finalidade de
  • 3. comprovação dos dados informados quando do contrato das Promotoras o vencedor deverá apresentar cópia simples do CPF e RG para o recebimento da premiação. 4.5. A Promotara arcará com todas as custas de envio dos prêmios para os vencedores. 5. Disposições Finais 5.1. Não será permitida a participação, nesta Promoção, de empregados da Promotora, prestadores de serviço ou parentes, em até o 3º grau, destes profissionais. 5.2. A Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente desclassificados desta Promoção os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. 5.3. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado, serão automaticamente desclassificados da Promoção. 5.4. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e suas frases em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação da Promoção sem qualquer ônus adicional para a Promotora. 5.5. Os participantes, no ato de inscrição na Promoção e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação da Promoção, existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de início desta Promoção, sem fazer jus a qualquer pagamento da Promotora, caso seja o vencedor da Promoção. 5.6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora a não tem como garantir que o acesso aos seus sites, ao site do Twitter, inclusive a esta Promoção, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 5.6.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar a Promoção e, para este fim, isenta a Promotora de qualquer responsabilidade correlata. 5.7. Em razão do exposto no item 5.6. acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas do Twitter, durante o período da Promoção, a Promotora não ficarão obrigadas a prorrogar o prazo da Promoção, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário das mesmas.
  • 4. 5.8. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente esta Promoção a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações. 5.9. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Promotora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Promoção implica na aceitação sem reservas deste regulamento. 5.10. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores. 5.11. Esta Promoção é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou do vencedor à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Promotora de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72. 5.12. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.