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JANEIRO 2013
OBRIGAÇÕES FISCAIS MENSAIS
 DATA       IMPOSTO                                     DESCRIÇÃO                                   BASE LEGAL
                                                                                                    Artº11 do
 10 JAN                    Entregar as contribuições para a segurança social dos trabalhadores      Decreto
               SS          por conta de outrem referente ao mês de Dezembro de 2012.                nº53/07, de 3
 2013
                                                                                                    e Dezembro

                           Efectuar a entrega do imposto devido pela emissão de letras e li-
                                                                                                    Artº16º, nº1
 20 JAN    Imposto de      vranças, pela utilização de créditos em operações financeiras e pe-
                                                                                                    do Decreto
                           las apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituí-
 2013         Selo                                                                                  nº6/2004
                           do no mês de Dezembro.

                           Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fon-
 20 JAN                    te de rendimentos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª categorias e as importâncias
              IRPS                                                                                  Artº65º CIRPS
 2013                      retidas por aplicação de taxas liberatórias.

 20 JAN                    Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fon-      Nº5, Artº67
              IRPC         te.                                                                      do CIRPC
 2013

          Imposto Espe-
                                                                                                    Artº10 do
 20 JAN   cífico sobre a   Entregar o imposto devido pela produção do petróleo referente ao
                                                                                                    Decreto nº
           Produção de     mês de Dezembro 2012.
 2013                                                                                               4/2008
             Petróleo

          Imposto sobre                                                                             Artº 10 do
 20 JAN                    Entregar o imposto devido pela extracção do produto referente ao
           a Produção                                                                               Decreto nº
                           mês de Dezembro 2012.
 2013        Mineira                                                                                5/2008

                           Regime Normal
                           Enviar a Repartição de Finanças competente a declaração periódica
                           referente ao mês de Dezembro 2012 acompanhada do respectivo              Artº25º, al.
                           meio de pagamento. Os contribuintes que não tenham realizado             c), nº1, Artº
                           qualquer operação tributável estão igualmente obrigados a entregar       32º do CIVA
 31 JAN                    a declaração periódica.
               IVA
 2013
                           Actos Isolados                                                            Artº33 do
                                                                                                    CIVA
                           Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável de
                           modo independente deverão apresentar a declaração respectiva
                           (Modelo E).


                                                                                                    Nº1, Artº 15
 31 JAN                                                                                             Regulamento
              ISPC         Efectuar a entrega do imposto devido relativo ao trimestre anterior.
 2013                                                                                               do ISPC
NOVAS TABELAS DE IRPS
Foi aprovada a nova tabela de retenção na fonte para os indivíduos que aufiram rendimentos da Primeira Catego-
ria e diferentemente das tabelas anteriores que eram publicadas anualmente por diploma ministerial a presente
tabela passa a representar imposto de facto e não imposto por conta.

A presente tabela elimina a possibilidade de entrega de IRPS por agregado familiar. Só os titulares de rendimento
entregarão declaração de rendimento e se ambos os cônjuges forem titulares de rendimentos, cada um deverá
isoladamente apresentar a sua própria declaração e estará sujeito à sua taxa de imposto específica.



                                 Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo do     Coeficiente aplicá-
 Limites dos Intervalos de       salário bruto, por número de dependentes ((Mts)           vel à cada unidade
 Salário bruto mensal (MTs)      B)                                                        adicional do limite
 (A)                                                                                4 ou   inferior do salário
                                         0          1           2           3
                                                                                    mais   bruto (C)
 Até 20.249,99                            -         -           -           -          -                    0%
 De 20.250,00 até 20.749,99               0         -           -           -          -                   10%

 De 20.750,00 até 20.999,99             50          0           -           -          -                   10%

 De 21.000,00 até 21.249,99             75         25           0           -          -                   10%

 De 21.250,00 até 21.749,99             100        50          25          0           -                   10%

 De 21.750,00 até 22.249,99             150       100          75         50           0                   10%

 De 22.250,00 até 32.749,99             200       150         125        100          50                   15%

 De 32.750,00 até 60.749,99          1.775      1.725       1.700       1.675      1.625                   20%

 De 60.750,00 até 144.749,99         7.375      7.325       7.300       7.275      7.225                   25%

 De 144.750,00 em diante            28.375     28.325      28.300      28.275     28.225                   32%

Modo de calcular:

1. O salário bruto mensal deverá ser subtraído pelo limite mínimo do intervalo em que se enquadre constante da
coluna A.
                                                                                           Publicamos no nosso site a
2. O valor encontrado no número anterior deverá ser multiplicado pela taxa da coluna C
                                                                                        proposta da Alteração ao
3. Ao valor apurado no número anterior é adicionado o montante da coluna B consoante o
                                                                                        código do IRPS aprovada
número de dependentes do sujeito passivo. No caso de este alor ser representado por “-”
                                                                                        pela Assembleia da Repú-
não há qualquer imposto s pagar.
                                                                                        blica, faltando somente a
                                                                                           sua Promulgação pelo Pre-
                                                                                           sidente da República.
LEGISLAÇÃO PUBLICADA DURANTE O MÊS
                                                                                           Foram também disponibili-
 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS                                                                   zados no site os códigos já
 Diploma Ministerial nº 308/2012                                                          aprovados em Assembleia
 Aprova o Regulamento de Trânsito Aduaneiro e revoga o Diploma Ministerial nº 10/2002,     de República, e a aguardar
 de 30 de Janeiro..
                                                                                           promulgação, de IRPC e
 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO                                        código do imposto sobre os
 Diploma Ministerial nº 308/2012                                                          Consumos Específicos (ICE)

Aprova as taxas de certificação previstas no Regulamento de Normalização e Avaliação
de Conformidade e a sua distribuição.
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovou:

 A Proposta de Lei da Gestão das Calamidades, a sub-        que e o Banco Africano Desenvolvimento (BAD), no
  meter à Assembleia da República.                           valor de USD 13 000 000.00, destinado ao financia-
                                                             mento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliên-
 O Decreto que altera os Termos e Condições da auto-
                                                             cia Climática do Baixo Limpopo.
  rização para o Contrato de Concessão do Empreendi-
  mento Termoeléctrico a Gás Natural, entre a Repú-        A Resolução que determina a incorporação de 1.000
  blica de Moçambique e a Gigawatt Moçambique,               recrutas, para o Serviço Cívico de Moçambique, até
  S.A., para a produção e venda de energia eléctrica.        30 de Novembro de 2013.

 O Decreto que aprova os Termos e Condições da au-        A Resolução que autoriza o Ministro dos Transportes e
  torização para o Contrato de Concessão do Empreen-         Comunicações a negociar os Termos da Concessão da
  dimento Termoeléctrico a Gás Natural, entre a Repú-        Rede Ferroviária da Linha Chiúta, na Província de
  blica de Moçambique e a Central Térmica de Redssa-         Tete-Nacala-a-Velha.
  no Garcia, S.A., para a produção e venda de energia      O Plano Nacional de Acção para a Criança II,
  eléctrica com capacidade nominal de 175 MW.                2013/2019.
 A Resolução que ratifica o Acordo de Empréstimo,
  celebrado entre o Governo da República de Moçambi-



 NOVIDADES NIRFS (IFRS)
             O International Accounting Standards Board (IASB) publicou o "ED-2012-06 ou Contribuição de acti-
             vos entre Investidores e sua associada ou empreendimento conjunto (Propostas de emendas à IFRS
             10 e IAS 28)" para comentário público. Os projectos de propostas de exposição é de reter e esclare-
 13DEC12
             cer os requisitos existentes para o reconhecimento parcial de ganhos e perdas de vendas ou contri-
             buições de activos que não constituem um negócio, e no pleno reconhecimento de ganhos e perdas
             de vendas ou contribuições de activos que não constituem um negócio.

             O (IASB) publicou “Esclarecimento ED-2012-05 sobre os métodos aceitáveis de depreciação e amor-
 07DEC12     tização para comentário público. A minuta de exposição faz alguns esclarecimentos sobre os méto-
             dos não aceitáveis quando imóveis, instalações e equipamentos são depreciados e / ou activos in-
             tangíveis são amortizados.

             O EUA Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu uma proposta Accounting Standards
             Update (ASU), "Esclarecer o alcance de divulgações sobre activos e passivos de Compensação”.

             O ASU propõe esclarecer quais os instrumentos e as transacções sujeitas aos requisitos de divulga-
 03DEC12     ção sob ASU 2011-11 divulgações sobre activos e passivos de Compensação de activos e passivos fi-
             nanceiros que sejam:

                  Deslocamento na demonstração da posição financeira;
                  Sujeito a master netting de compensação ou acordos semelhantes.

             O International Valuation Standards Council (IVSC) emitiu um documento de reflexão (DP) sobre a
             valorização das propriedades de investimento (que cumpram os requisitos da IAS 40—Propriedades
             de Investimento), e um projecto de exposição (ED) sobre a avaliação de activos especializados utili-
             zados pelo sector público entidades .para prestação de serviços
 03DEC12     DP - A propriedade de investimento

             O IVSC tem actualmente duas normas relativas à propriedade de investimento:

                  IVS Propriedade para Investimento 233 em Construção
                  IVS 230 participações imobiliárias.
BDO EM MOÇAMBIQUE
   Na BDO acreditamos que o sucesso dos nossos clientes é o nosso próprio sucesso.
   A BDO Moçambique fundada em 1999 possui já uma carteira com mais de 200
    clientes e mais de 100 técnicos altamente especializados.
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    rísticas a uma rede mundial de conhecimento e especialistas.
   A BDO diferencia-se pela sua capacidade de oferecer o melhor dos dois mundos




COMO PODEMOS AJUDÁ-LO?                                           CONSULTORIA
Serviços com a qualidade que a sua empresa merece em             Na Consultoria a BDO dispõe de consultores qualificados
Moçambique e no mundo.                                           para apoiar soluções geradoras de valor acrescentado para
 Auditoria: independência, competência e credibilidade          as empresas e demais entidades que crescentemente procu-
   para ajudar nossos clientes a prosperar tanto no merca-       ram os nossos serviços. A larga experiência da BDO permite
   do nacional como internacional.                               às empresas beneficiar de soluções práticas e funcionais
                                                                 desenhadas pelas nossas equipas de consultores com o re-
 Contabilidade: Outsourcing da função de contabilidade e        curso a avançados instrumentos tecnológicos e levando
   aconselhamento de profissionais com larga experiência
                                                                 sempre em linha de conta as particularidades de cada negó-
 Consultoria: desenvolvimento de metodologia e soluções         cio.
   estratégicas para que as empresas obtenham a melhor
   posição em seu mercado de actuação.                           Neste âmbito, tratamos, designadamente de:
 Tax: apoio fiscal às empresas e organizações.
                                                                    Avaliação de empresas e partes sociais;
AUDITORIA                                                           Estudos de Viabilidade
Em Auditoria, para além da validação da informação finan-           Investimentos e Financiamentos;
ceira das empresas e instituições, verificamos não só a boa         Reestruturações de empresas e organizações;
aplicação das normas e da legislação, mas também o siste-           Planos estratégicos e planos de negócio;
ma de controlo interno e a continuidade das operações.
A nossa intervenção profissional nesta área engloba desig-
                                                                    Consultoria de Sistemas de informação, com particular
                                                                     ênfase na implementação de sistemas integrados e de-
nadamente:
                                                                     senvolvimentos à medida;
                                                                    Assessoria em Recursos Humanos;
    Auditoria completa às demonstrações financeiras;
                                                                    Acções de formação específicas.
    Revisão do controlo interno;
    Revisão limitada às demonstrações financeiras;


     Exame da informação financeira prospectiva;
     Auditorias específicas (incentivos, due-dilligence conta-
                                                                 TAX
                                                                 Na Assessoria Fiscal a BDO acompanha o cumprimento das
     bilísticas, investigações, estatísticas);
                                                                 obrigações das empresas, instituições e individualidades, e,
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                                                                 ocupação de optimizar soluções tributárias e minimizar ris-
                                                                 cos fiscais.
CONTABILIDADE                                                    A nossa actuação compreende:
A BDO é a maior empresa prestadora de serviços de contabi-
lidade do país, com mais de 30 técnicos dedicados e deze-         Acompanhamento do cumprimento das obrigações fiscais
nas de clientes.                                                    e parafiscais;
Apresenta a solução ideal para o empresário ou instituição        Fusões e Aquisições;
que pretenda focalizar-se no seu core business deixando as        Processo de insolvência/falência;
tarefas administrativas especializadas de alto risco a profis-
sionais competentes e especializados.
                                                                  Diagnóstico completo de situações fiscais;
Como principais serviços temos:                                   Planeamento e prevenção fiscal ;
                                                                  Estudos de enquadramento fiscal;
    Transição e implementação dos IFRS;                          Tributação de expatriados;
    Assistência Contabilística;                                  Obtenção de incentivos fiscais;
    Outsourcing Contabilístico;                                    Apoio a expatriados;
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    Consolidação de contas;
    Formação.
CONTACTOS
Av. 25 de Setembro, 1230,
3º Andar Bloco 5 CP 4200
Maputo
República de Moçambique

Tel.:       +258 21 300720
Email:      eferreira@bdo.co.mz

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  • 2. OBRIGAÇÕES FISCAIS MENSAIS DATA IMPOSTO DESCRIÇÃO BASE LEGAL Artº11 do 10 JAN Entregar as contribuições para a segurança social dos trabalhadores Decreto SS por conta de outrem referente ao mês de Dezembro de 2012. nº53/07, de 3 2013 e Dezembro Efectuar a entrega do imposto devido pela emissão de letras e li- Artº16º, nº1 20 JAN Imposto de vranças, pela utilização de créditos em operações financeiras e pe- do Decreto las apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituí- 2013 Selo nº6/2004 do no mês de Dezembro. Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fon- 20 JAN te de rendimentos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª categorias e as importâncias IRPS Artº65º CIRPS 2013 retidas por aplicação de taxas liberatórias. 20 JAN Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fon- Nº5, Artº67 IRPC te. do CIRPC 2013 Imposto Espe- Artº10 do 20 JAN cífico sobre a Entregar o imposto devido pela produção do petróleo referente ao Decreto nº Produção de mês de Dezembro 2012. 2013 4/2008 Petróleo Imposto sobre Artº 10 do 20 JAN Entregar o imposto devido pela extracção do produto referente ao a Produção Decreto nº mês de Dezembro 2012. 2013 Mineira 5/2008 Regime Normal Enviar a Repartição de Finanças competente a declaração periódica referente ao mês de Dezembro 2012 acompanhada do respectivo Artº25º, al. meio de pagamento. Os contribuintes que não tenham realizado c), nº1, Artº qualquer operação tributável estão igualmente obrigados a entregar 32º do CIVA 31 JAN a declaração periódica. IVA 2013 Actos Isolados Artº33 do CIVA Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável de modo independente deverão apresentar a declaração respectiva (Modelo E). Nº1, Artº 15 31 JAN Regulamento ISPC Efectuar a entrega do imposto devido relativo ao trimestre anterior. 2013 do ISPC
  • 3. NOVAS TABELAS DE IRPS Foi aprovada a nova tabela de retenção na fonte para os indivíduos que aufiram rendimentos da Primeira Catego- ria e diferentemente das tabelas anteriores que eram publicadas anualmente por diploma ministerial a presente tabela passa a representar imposto de facto e não imposto por conta. A presente tabela elimina a possibilidade de entrega de IRPS por agregado familiar. Só os titulares de rendimento entregarão declaração de rendimento e se ambos os cônjuges forem titulares de rendimentos, cada um deverá isoladamente apresentar a sua própria declaração e estará sujeito à sua taxa de imposto específica. Valor IRPS a reter relativo ao limite do intervalo do Coeficiente aplicá- Limites dos Intervalos de salário bruto, por número de dependentes ((Mts) vel à cada unidade Salário bruto mensal (MTs) B) adicional do limite (A) 4 ou inferior do salário 0 1 2 3 mais bruto (C) Até 20.249,99 - - - - - 0% De 20.250,00 até 20.749,99 0 - - - - 10% De 20.750,00 até 20.999,99 50 0 - - - 10% De 21.000,00 até 21.249,99 75 25 0 - - 10% De 21.250,00 até 21.749,99 100 50 25 0 - 10% De 21.750,00 até 22.249,99 150 100 75 50 0 10% De 22.250,00 até 32.749,99 200 150 125 100 50 15% De 32.750,00 até 60.749,99 1.775 1.725 1.700 1.675 1.625 20% De 60.750,00 até 144.749,99 7.375 7.325 7.300 7.275 7.225 25% De 144.750,00 em diante 28.375 28.325 28.300 28.275 28.225 32% Modo de calcular: 1. O salário bruto mensal deverá ser subtraído pelo limite mínimo do intervalo em que se enquadre constante da coluna A. Publicamos no nosso site a 2. O valor encontrado no número anterior deverá ser multiplicado pela taxa da coluna C proposta da Alteração ao 3. Ao valor apurado no número anterior é adicionado o montante da coluna B consoante o código do IRPS aprovada número de dependentes do sujeito passivo. No caso de este alor ser representado por “-” pela Assembleia da Repú- não há qualquer imposto s pagar. blica, faltando somente a sua Promulgação pelo Pre- sidente da República. LEGISLAÇÃO PUBLICADA DURANTE O MÊS Foram também disponibili- MINISTÉRIO DAS FINANÇAS zados no site os códigos já  Diploma Ministerial nº 308/2012 aprovados em Assembleia Aprova o Regulamento de Trânsito Aduaneiro e revoga o Diploma Ministerial nº 10/2002, de República, e a aguardar de 30 de Janeiro.. promulgação, de IRPC e MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO código do imposto sobre os  Diploma Ministerial nº 308/2012 Consumos Específicos (ICE) Aprova as taxas de certificação previstas no Regulamento de Normalização e Avaliação de Conformidade e a sua distribuição.
  • 4. DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS Aprovou:  A Proposta de Lei da Gestão das Calamidades, a sub- que e o Banco Africano Desenvolvimento (BAD), no meter à Assembleia da República. valor de USD 13 000 000.00, destinado ao financia- mento do Projecto de Sistema de Regadio e Resiliên-  O Decreto que altera os Termos e Condições da auto- cia Climática do Baixo Limpopo. rização para o Contrato de Concessão do Empreendi- mento Termoeléctrico a Gás Natural, entre a Repú-  A Resolução que determina a incorporação de 1.000 blica de Moçambique e a Gigawatt Moçambique, recrutas, para o Serviço Cívico de Moçambique, até S.A., para a produção e venda de energia eléctrica. 30 de Novembro de 2013.  O Decreto que aprova os Termos e Condições da au-  A Resolução que autoriza o Ministro dos Transportes e torização para o Contrato de Concessão do Empreen- Comunicações a negociar os Termos da Concessão da dimento Termoeléctrico a Gás Natural, entre a Repú- Rede Ferroviária da Linha Chiúta, na Província de blica de Moçambique e a Central Térmica de Redssa- Tete-Nacala-a-Velha. no Garcia, S.A., para a produção e venda de energia  O Plano Nacional de Acção para a Criança II, eléctrica com capacidade nominal de 175 MW. 2013/2019.  A Resolução que ratifica o Acordo de Empréstimo, celebrado entre o Governo da República de Moçambi- NOVIDADES NIRFS (IFRS) O International Accounting Standards Board (IASB) publicou o "ED-2012-06 ou Contribuição de acti- vos entre Investidores e sua associada ou empreendimento conjunto (Propostas de emendas à IFRS 10 e IAS 28)" para comentário público. Os projectos de propostas de exposição é de reter e esclare- 13DEC12 cer os requisitos existentes para o reconhecimento parcial de ganhos e perdas de vendas ou contri- buições de activos que não constituem um negócio, e no pleno reconhecimento de ganhos e perdas de vendas ou contribuições de activos que não constituem um negócio. O (IASB) publicou “Esclarecimento ED-2012-05 sobre os métodos aceitáveis de depreciação e amor- 07DEC12 tização para comentário público. A minuta de exposição faz alguns esclarecimentos sobre os méto- dos não aceitáveis quando imóveis, instalações e equipamentos são depreciados e / ou activos in- tangíveis são amortizados. O EUA Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu uma proposta Accounting Standards Update (ASU), "Esclarecer o alcance de divulgações sobre activos e passivos de Compensação”. O ASU propõe esclarecer quais os instrumentos e as transacções sujeitas aos requisitos de divulga- 03DEC12 ção sob ASU 2011-11 divulgações sobre activos e passivos de Compensação de activos e passivos fi- nanceiros que sejam:  Deslocamento na demonstração da posição financeira;  Sujeito a master netting de compensação ou acordos semelhantes. O International Valuation Standards Council (IVSC) emitiu um documento de reflexão (DP) sobre a valorização das propriedades de investimento (que cumpram os requisitos da IAS 40—Propriedades de Investimento), e um projecto de exposição (ED) sobre a avaliação de activos especializados utili- zados pelo sector público entidades .para prestação de serviços 03DEC12 DP - A propriedade de investimento O IVSC tem actualmente duas normas relativas à propriedade de investimento:  IVS Propriedade para Investimento 233 em Construção  IVS 230 participações imobiliárias.
  • 5. BDO EM MOÇAMBIQUE  Na BDO acreditamos que o sucesso dos nossos clientes é o nosso próprio sucesso.  A BDO Moçambique fundada em 1999 possui já uma carteira com mais de 200 clientes e mais de 100 técnicos altamente especializados.  A BDO Moçambique é a empresa de Auditoria e Consultoria com maior cresci- mento em Moçambique nos últimos anos.  A BDO garante toda a flexibilidade, conhecimento especializado, proximidade ao cliente e serviço personalizado de uma firma local, aliando a estas caracte- rísticas a uma rede mundial de conhecimento e especialistas.  A BDO diferencia-se pela sua capacidade de oferecer o melhor dos dois mundos COMO PODEMOS AJUDÁ-LO? CONSULTORIA Serviços com a qualidade que a sua empresa merece em Na Consultoria a BDO dispõe de consultores qualificados Moçambique e no mundo. para apoiar soluções geradoras de valor acrescentado para  Auditoria: independência, competência e credibilidade as empresas e demais entidades que crescentemente procu- para ajudar nossos clientes a prosperar tanto no merca- ram os nossos serviços. A larga experiência da BDO permite do nacional como internacional. às empresas beneficiar de soluções práticas e funcionais desenhadas pelas nossas equipas de consultores com o re-  Contabilidade: Outsourcing da função de contabilidade e curso a avançados instrumentos tecnológicos e levando aconselhamento de profissionais com larga experiência sempre em linha de conta as particularidades de cada negó-  Consultoria: desenvolvimento de metodologia e soluções cio. estratégicas para que as empresas obtenham a melhor posição em seu mercado de actuação. Neste âmbito, tratamos, designadamente de:  Tax: apoio fiscal às empresas e organizações.  Avaliação de empresas e partes sociais; AUDITORIA  Estudos de Viabilidade Em Auditoria, para além da validação da informação finan-  Investimentos e Financiamentos; ceira das empresas e instituições, verificamos não só a boa  Reestruturações de empresas e organizações; aplicação das normas e da legislação, mas também o siste-  Planos estratégicos e planos de negócio; ma de controlo interno e a continuidade das operações. A nossa intervenção profissional nesta área engloba desig-  Consultoria de Sistemas de informação, com particular ênfase na implementação de sistemas integrados e de- nadamente: senvolvimentos à medida;  Assessoria em Recursos Humanos;  Auditoria completa às demonstrações financeiras;  Acções de formação específicas.  Revisão do controlo interno;  Revisão limitada às demonstrações financeiras;   Exame da informação financeira prospectiva; Auditorias específicas (incentivos, due-dilligence conta- TAX Na Assessoria Fiscal a BDO acompanha o cumprimento das bilísticas, investigações, estatísticas); obrigações das empresas, instituições e individualidades, e,  Auditoria interna, de gestão, informática, fiscal e outras. procede à revisão das estratégias fiscais sempre com a pre- ocupação de optimizar soluções tributárias e minimizar ris- cos fiscais. CONTABILIDADE A nossa actuação compreende: A BDO é a maior empresa prestadora de serviços de contabi- lidade do país, com mais de 30 técnicos dedicados e deze-  Acompanhamento do cumprimento das obrigações fiscais nas de clientes. e parafiscais; Apresenta a solução ideal para o empresário ou instituição  Fusões e Aquisições; que pretenda focalizar-se no seu core business deixando as  Processo de insolvência/falência; tarefas administrativas especializadas de alto risco a profis- sionais competentes e especializados.  Diagnóstico completo de situações fiscais; Como principais serviços temos:  Planeamento e prevenção fiscal ;  Estudos de enquadramento fiscal;  Transição e implementação dos IFRS;  Tributação de expatriados;  Assistência Contabilística;  Obtenção de incentivos fiscais;  Outsourcing Contabilístico;  Apoio a expatriados;  Processamento de Salários;  Apoio as transferências de capitais.  Consolidação de contas;  Formação.
  • 6. CONTACTOS Av. 25 de Setembro, 1230, 3º Andar Bloco 5 CP 4200 Maputo República de Moçambique Tel.: +258 21 300720 Email: eferreira@bdo.co.mz www.bdo.co.mz Esta informação foi cuidadosamente preparada, mas foi escrita em termos gerais e deve ser vista apenas como uma orientação ampla. A informação não pode ser invocada para cobrir situações específicas, e não deve agir ou não agir, com base nas informações nela contidas sem a obtenção de aconselhamento profissional específico. Entre em contacto com BDO Lda. para discutir estas questões no contexto das suas circunstâncias particulares. BDO Lda, seus sócios e colaboradores não irão aceitar ou assumir qual- quer responsabilidade ou dever de cuidar de eventuais perdas decorrentes de medidas tomadas ou não tomadas por qualquer pessoa baseando-se nesta informação ou para qualquer decisão com base nela. A BDO Internacional é uma associação de firmas independentes da qual a BDO, Lda. Faz parte enquanto pessoa jurídica própria e independente. Autorização para actividades de Auditoria e Certificação de Contas por despacho de 27/10/99 de Vice-Ministro de Plano e Finanças. Copyright © BDO Lda. Todos os direitos reservados.  Por favor pense no ambiente antes de imprimir este documento.