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Procedimentos de rotina
           da
   Atribuição inicial
         2013
     Cortesia do Grupo SESP
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Créditos
Iniciativa: Grupo Secretários de Escola do Yahoo!
Endereço: http://br.groups.yahoo.com/group/secretarios_de_escola/
Twitter: @Secret_EscolaSP
Moderadores: Mário Simabukuro Filho
               Willerson Caetano Viana da Silva
               Cláudio Luiz Correa Silva


Idealização: Willerson Caetano Viana da Silva
             Mário Simabukuro Filho


Elaboração e layout: Willerson Caetano Viana da Silva
                     Carolina Regina de Grano Duarte


Revisão geral 2011: Carolina Regina de Grano Duarte
                    Cláudio Luiz Correa Silva
                    Fábio Bafumi Costa
                    Mário Simabukuro Filho
                    Willerson Caetano Viana da Silva


Atualização 2013: Willerson Caetano Viana da Silva
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                            APRESENTAÇÃO

       O Grupo SESP – Secretários de Escola de São Paulo

      O Grupo Secretários de Escola de SP é uma rede de auxílio colaborativo de ser-
vidores administrativos das Escolas Estaduais de São Paulo.
       Criado em 2004, utilizando a já conhecida ferramenta de grupos on-line, iniciou
como uma lista de discussão de secretários de escola novatos que necessitavam de
orientação sobre a nova função, e se uniram para tanto.
      Com o tempo, o grupo passou a contar com secretários experientes que auxilia-
vam os mais novos, e até mesmo supervisores de ensino.
       Dentro de pouco tempo, colegas de todo o estado foram unindo-se ao grupo, a-
gregando conhecimentos. O grupo passou a ter uma visão mais ampla sobre as rotinas
de trabalho e passou a ter identidade própria. Mas foi em 2009 seu grande “boom”,
com o ingresso de novos secretários de escola provenientes do último concurso que foi
realizado para a função.
        O grupo conta com um vasto banco de dados com diversos arquivos voltados a
facilitar a rotina escolar, como planilhas para controle de rendimento escolar, livros de
ponto em planilhas, apostilas, manuais, etc.
       O grupo produziu de forma independente manuais de atribuição de aulas com o-
rientações especialmente voltadas para quem trabalharia no processo pela primeira
vez, bem como manual de posse e exercício de professores. Realizou, ainda, bate-
papos por vídeo através da ferramenta twitcam, iniciativa muito bem sucedida.
      Atualmente, o grupo conta com cerca de 1.700 integrantes, em sua grande maio-
ria Secretários de Escola e Agentes de Organização Escolar, designados Gerente de
Organização Escolar ou não.
       O grande diferencial é o fato dos servidores aprenderem uns com os outros, fa-
lando a mesma língua, transmitindo conhecimento, superando as distâncias físicas,
compartilhando modelos de documentos e procedimentos que agilizam o serviço e o
atendimento à comunidade escolar. O grupo dinamiza a circulação de informações,
leva à reflexão sobre os procedimentos adotados, para que sejam simplificados e agili-
zados. Traz os servidores a uma visão crítica sobre seu próprio trabalho.
       Em resumo, o grupo é uma construção coletiva, onde cada integrante tem sua
parte de colaboração, não sendo mérito de A ou B, mas de cada servidor que faz parte.
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      Sobre a Apostila de Atribuição de Aulas
       No início de 2010, o Grupo Secretários de Escola do Yahoo inovou ao apresen-
tar uma apostila com os procedimentos de rotina da atribuição de aulas inicial escrita
de maneira simples e direta, voltada aos Secretários de Escola que ingressaram no
cargo no ano de 2009 e passaram pelo processo pela primeira vez. Foram realizadas
duas reuniões presenciais, em forma de palestra, para apresentação do material e sa-
nar as dúvidas mais comuns.
       Depois de certo tempo tivemos a grata surpresa de saber que o material utiliza-
do foi amplamente difundido pela rede, alcançado colegas de todo o estado e colabo-
rando também com os colegas mais antigos da rede.
       Diante das alterações na legislação para o ano de 2011, foi feita a atualização
do material e, agora para a atribuição 2013, uma nova revisão, mediante a legislação
atual. Continuamos seguindo a mesma linha das explicações mais detalhadas e de
maneira simples para atualizar e reforçar os conhecimentos, e auxiliar quem passará
pelo processo inicial de atribuição de aulas pela primeira vez, visto que, com a criação
da função de GOE, temos colegas AOEs que foram designados e passarão pela pri-
meira atribuição, ou secretários e AOEs que estavam afastados, retornaram e querem
se atualizar.
       Reforçamos que este material não tem caráter oficial, apenas informativo, sendo
que todas as explicações são baseadas nos conhecimentos dos membros do Grupo.
Ressaltamos, ainda, que sempre deve ser observada a legislação pertinente e suas
alterações, que podem ocorrer no decorrer do processo, bem como devem ser segui-
das as orientações dos órgãos superiores, questionando se estas últimas forem contra
a legislação.
      Esperamos que seja útil para todos os colegas de profissão.


                Moderadores do Grupo Secretários de Escola do Yahoo - Grupo SESP
                                                                       Janeiro de 2013.
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   Atribuição
    Inicial
 CONSTITUIÇÃO DE JORNADA

 CARGA SUPLEMENTAR DE
  EFETIVOS

 CARGA HORÁRIA DE OFAs
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                                INTRODUÇÃO

       Compete ao diretor de escola atribuir aulas. No entanto, o GOE ou quem ele de-
signar deve garantir a operacionalização do processo, para que este ocorra de forma a
atender a legislação vigente e para que os dados que serão geradores do pagamento
sejam processados corretamente. No ano de 2013, temos a seguinte Legislação Base
a ser observada:


           Resolução SE 89/2011;
           Lei 10.261/68, especial artigos 108 a 143 e 241 a 250;
           Decreto 53.037/08
           LC 444/85, especial artigo 22;
           Portaria CGRH 1/2013

           Instrução CGRH 1/2013


      Importante! É fundamental a leitura da legislação citada.


      O QUE TER EM MÃOS NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO

           Classificação dos docentes;
           Inscrição da atribuição 2013, para verificação das opções;
           Legislação (ou um computador próximo para acessá-la).
           Modelos CGRH 2 (impresso pela própria Unidade Escolar);
           Planilhas de atribuição (saldo de aulas).


        Para um controle total da atribuição, o ideal é elaborar um quadro de atribuição
com as classes, disciplinas e quantidade de aulas por disciplina, de acordo com a ma-
triz curricular de sua escola.


      Importante! Tudo deve ser registrado em ata pelo Diretor no Livro de Atri-
buição de aulas. O docente deve assinar, tomando ciência das aulas ora atribuí-
das.
7


      Etapas do processo de atribuição inicial
       A atribuição inicial engloba duas etapas, Etapa I e Etapa II, subdividas em várias
fases. A principal diferença da Etapa I para a Etapa II refere-se à formação do docente,
se ele é habilitado ou qualificado.
      Docente Habilitado
      É o docente devidamente formado em curso de licenciatura das matrizes peda-
gógicas da SEE.
      Docente Qualificado
      É o docente formado em cursos de Bacharelado, Tecnólogo, e também os alu-
nos estudantes de cursos de licenciatura plena.
      A Etapa I engloba todos os docentes habilitados, e são oferecidas as aulas livres
disponíveis e de afastamentos já caracterizados.
       Já a Etapa II engloba tantos os habilitados quanto os qualificados, sendo que
primeiro serão atendidos os habilitados, e são oferecidas aulas livres ou em substitui-
ção que surgiram durante a Etapa I, que podem ser provenientes de aposentadoria,
falecimento, exoneração, licenças, afastamentos, abertura de novas classes, etc.
      Importante! Todos os docentes habilitados que tiveram aulas atribuídas na
Etapa I poderão participar da fase de U.E. da Etapa II, mesmo os candidatos à
contratação (categoria O), desde que já tenham aulas atribuídas na Etapa I.
       Atenção! Docente aguardando aposentadoria que não esteja em exercício
(tenha optado por se afastar e aguardar a publicação sem estar em exercício),
deve participar da atribuição de aulas, para que seu pagamento seja mantido até
a efetiva publicação da aposentadoria.

      Para facilitar a didática, vamos dividir nesta apostila o processo basicamente em
duas partes: atribuição dos titulares de cargo e atribuição dos OFA’s.
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                  PRIMEIRA PARTE
         ATRIBUIÇÃO DOS TITULARES DE CARGO

      1º DIA – CONSTITUIÇÃO DE JORNADA

             Jornadas (aulas + HTPC + HTPL)
             R = Jornada Reduzida (09+02+03)
             I = Jornada Inicial (19+02+07)
             B = Jornada Básica (24+02+10)
             C = Jornada Integral (32+03+13)


      O docente (incluem-se aqui todos os efetivos da unidade) tem atribuída a jorna-
da na qual está enquadrado:
          A mesma jornada que já tinha no ano anterior, caso, na inscrição, tenha
           optado por uma jornada igual ou maior.
          Jornada menor, caso tenha optado pela redução de jornada.
          Jornada menor, caso não haja aulas suficientes na unidade para manter
           sua jornada, e o docente faça essa opção. Nesse caso ele não é encami-
           nhado para a atribuição na Diretoria de Ensino. O docente só vai à DE
           depois de esgotadas todas as aulas de seu cargo na escola, independen-
           te do horário. Por exemplo, se o docente possui acúmulo de manhã mas
           ainda existem aulas da disciplina dele no período da manhã, ele não pode
           declinar destas aulas para ir à DE. Acúmulo é concessão, não obrigação.
          Caso o docente não faça a opção prevista acima, na impossibilidade de
           constituir a jornada em que está incluído (incluindo a atribuição da DE), o
           docente terá reduzida a jornada, compulsoriamente, até a Inicial (no mí-
           nimo). Se ainda assim se encontrar com aulas inferiores à Inicial, poderá,
           a seu expresso pedido, ser incluído na Jornada Reduzida. Contudo, deve
           manter a totalidade de aulas atribuídas, a título de carga suplementar (ar-
           tigo 16, § 2º e 3º da Res SE 89/2011).
      Importante! Caso as aulas disponíveis da disciplina do cargo do docente
não sejam suficientes para a constituição da jornada, é possível completá-la com
a disciplina não-específica, excepcionalmente, e somente se os efetivos da área
(da disciplina não específica) já tiverem sido atendidos, evitando assim a atribui-
ção na DE.(art 16 § 1º da Res SE 89/2011).
       É aconselhável evitar ao máximo aulas de EJA na constituição de jornada.
Orientar ao docente para dar preferência em ter estas aulas na carga suplemen-
tar, visto que elas têm vigência semestral e pode ser que sejam fechadas classes
no meio do ano, fazendo com que o efetivo tenha a carga suplementar reduzida,
ou para completar sua jornada seja obrigado a pegar aulas em outro horário, ou
9

em outra unidade escolar, ou até mesmo tirar aulas de outras pessoas se não
houver aulas disponíveis.

              Na hora de digitar a carga horária, no PAEC constará na opção 9.2:
               Jornada Atual: Obtida no cadastro funcional: Não permite alteração
              Jornada de Opção: Obtida no JATI
                 Não permite alteração, exceto para cumprimento do disposto no § 4º do
             artigo 16 da Res. SE 89/2011.

       Importante! Existem limites para a atribuição de turmas de ACD na Jorna-
da, a saber:
          Jornada Reduzida: não pode pegar na jornada;
          Jornada Inicial: máximo 02 turmas;
          Jornada Básica: máximo 03 turmas;
          Jornada Completa: máximo 04 turmas.
      Não esquecer que o Diretor pode rever esta atribuição sempre que houver
aulas regulares livres.


       Atenção: Docente com inscrição para artigo 22 deferida, não participa da
atribuição inicial, tem aulas atribuídas compulsoriamente pelo Diretor. Assim,
terá apenas a atribuição da jornada, podendo ter carga suplementar apenas em
caso de bloco indivisível, ou em atribuições durante o ano, caso não consiga a
designação.


      2º DIA – AMPLIAÇÃO DE JORNADA E CARGA SUPLEMENTAR

      Ampliação de Jornada
       Quando o docente fez opção por uma jornada maior do que a que tinha no ano
anterior. São atribuídas aulas em quantidade equivalente a diferença da jornada já atri-
buída e a jornada de opção. A ampliação não pode ser feita com aulas de projetos,
ACD ou EJA. Não existe “jeitinho”.
       Não existe ampliação de Jornada em nível de DE. O docente só poderá ampliar
jornada caso haja aulas disponíveis na Unidade Escolar, caso não existam, permane-
cerá na jornada em que já se encontrava. Os docentes ingressantes PEB II também
não podem ampliar jornada, visto que já optaram por ela no momento de escolha do
cargo.

       Caso não existam aulas suficientes para alcançar a ampliação da jornada pre-
tendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conse-
guir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de car-
ga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do
10


ano letivo de referência. Por exemplo: Docente em jornada Inicial que optou por com-
pleta, não há aulas para jornada completa, mas há para básica: ele pode ir para a bási-
ca e durante o ano continuar tentando alcançar a completa, caso surjam aulas livres na
Unidade.
       Atenção: É vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga ho-
rária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer
das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de
aulas de bloco indivisível. Por exemplo: docente de português em jornada reduzida,
optou por básica, as turmas são de 6 aulas.Ele já possui 12 aulas da constituição, se
só tiver sobrado 01 turma (06 aulas) disponível, não poderá ter essas aulas atribuídas
como ampliação de jornada a ser completada durante o ano. Contudo, poderá tê-las
atribuídas na fase posterior, a título de carga suplementar.

      ATENÇÃO!!! A AMPLIAÇÃO DE JORNADA SÓ É CARACTERIZADA COM O
EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA. Se o docente que ampliar estiver afas-
tado, ou se afastar a partir do 1º dia letivo, não terá a ampliação caracterizada de
imediato, sendo que ela só será efetivada quando entrar em sala de aula por pelo
menos um dia antes de 30/11 do ano corrente, EXCETO aos professores que, no
processo inicial já se encontrem designados para os postos de trabalho de Pro-
fessor Coordenador e Vice-Diretor de Escola ou afastados pelo convênio de mu-
nicipalização do ensino, junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou
Oficinas Pedagógicas.


      Carga Suplementar
        Aulas que sobraram livres e/ou substituição para complementação de carga dos
titulares de cargo (o máximo permitido é de 32 aulas por semana). As aulas de substi-
tuição de Diretor, Vice-Diretor, PCP, PCNP, Licença Saúde, Licença Gestante, LSV e
demais afastamentos que já estejam vigentes podem ser oferecidas como carga su-
plementar aos efetivos.
       As aulas de substituição de docentes afastados pelo artigo 22 não serão atribuí-
das na atribuição inicial, serão oferecidas apenas na primeira atribuição durante o ano,
visto que há a necessidade do docente afastado assumir o exercício da designação no
dia 01/02/2013. Caso o docente não assuma o exercício neste dia, perderá a designa-
ção. Por isso é preciso esperar.
      Importante! Após cada dia de atribuição na escola, o saldo deve ser envia-
do à diretoria de ensino, no formulário específico que a DE utilizar, para atribui-
ção aos efetivos de outras unidades que não foram atendidos em suas respecti-
vas escolas.
       Ao final de cada fase (constituição de jornada e carga suplementar, exceto am-
pliação de jornada), se houver docentes efetivos de sua unidade não atendidos (exce-
dentes / adidos), ou atendidos parcialmente, eles também deverão ser encaminhados à
DE munidos do Modelo CGRH 2, para que seja feita a atribuição / complementação da
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atribuição. Tal procedimento é obrigatório para os que necessitam completar a compo-
sição da jornada de trabalho e opcional para os que desejam carga suplementar.
       Os docentes que optaram por artigo 22 não podem pegar carga suplementar na
atribuição inicial. Só podem pegar em atribuições durante o ano, caso não consiga o
afastamento.
        Cabe ao GOE ou quem for designado por ele receber os docentes que porventu-
ra tiverem aulas atribuídas na Diretoria de Ensino.
       Após a atribuição na DE, o docente com o protocolo em mãos deve obrigatoria-
mente se apresentar ou se comunicar com a(s) escola(s) onde tiver aulas atribuídas até
o dia subsequente da atribuição, sob pena de ter a atribuição anulada.


       ATENÇÃO! Nas fases de Diretoria de Ensino, o docente deve comparecer
com o Modelo CGRH em mãos, fornecido pela escola, com o registro da carga já
atribuída no caso ou em branco, conforme o caso.



      CUIDADO COM OS DOCENTES INGRESSANTES!
     Neste ano, como há o ingresso de PEB II Efetivo, é importante ficar atento a al-
gumas situações:
           O ingressante que tomar posse até 22/01/2013 terá atribuídas, na consti-
         tuição de jornada, aulas na jornada em que foi nomeado, sendo que poderá
         optar por jornada menor apenas se não houver aulas disponíveis na Unidade
         para a constituição da mesma, e ele não deseje ter que ir até a DE para com-
         pletar jornada com aulas de outra escola. Não existe ampliação de jornada
         para o docente ingressante.
          O ingressante que tomar posse até 22/01/2013 poderá ter aulas atribuídas
         a título de carga suplementar, desde que se comprometa a assumir o exercí-
         cio no cargo em 01/02/2013.
         ATENÇÃO!!! A CARGA SUPLEMENTAR DO INGRESSANTE SÓ SERÁ
CARACTERIZADA COM O EFETIVO EXERCÍCIO NO PRIMEIRO DIA DE TRABA-
LHO DOCENTE, SEJA EM SALA DE AULA, SEJA EM AÇÕES DE PLANEJAMEN-
TO. Se o docente ingressante que teve aulas atribuídas como carga suplementar
vier a se afastar a partir do 1º dia de efetivo trabalho escolar, que no ano em
questão é dia 01/02/2013, seja em desginação para outra função ou seja em licen-
ça, não terá a carga suplementar caracterizada, permanecendo apenas com a jor-
nada a que faz jus. Caso ele já pretenda afastar-se, o ideal é que nem participe
desta fase da atribuição, para não prejudicar os alunos.
           O docente que tomar posse até 22/01/2013, participar da atribuição inicial
         e requerer prorrogação de exercício, não fará jus à carga suplementar na atri-
         buição inicial, mas terá direito a ela nas atribuições durante o ano.
           Por força do disposto na Portaria CGRH 01/2013, caso o docente prorro-
         gue a posse e/ou exercício, de forma que assuma o exercício após
12

         01/02/2013, não participará do processo inicial de atribuição de aulas, e lhe
         será garantida a atribuição de aulas apenas da jornada em que estiver en-
         quadrado, sendo esta atribuição realizada na data que for assumir o exercício.
         Fará jus a carga suplementar, mas somente nas atribuições posteriores à a-
         tribuição de usa constituição de jornada.


      Artigo 22
       Depois do atendimento dos titulares de cargo, há a atribuição dos afastamentos
nos termos do artigo 22 da LC 444/85, na Diretoria de Ensino.
      Apesar de acontecer na DE, é importante verificar as aulas que foram atribuídas
ao docente, pois não poderá fazer parte da carga horária da designação:
            Classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
            Turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
            EJA; telessala e CEEJA
            Turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD;
            Aulas do Ensino Religioso;
            Aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC);
            Aulas de recuperação previstas na Resolução SE 93, de 08/12/2009;
            Centro de Estudos de Línguas - CEL;
            Sala de Leitura;
      Caso seja constatada alguma irregularidade, comunicar imediatamente à DE.


       Atenção! As aulas de docentes que se afastarem nos termos do Artigo 22
da LC 444/85 só poderão ser oferecidas para atribuição após o primeiro dia de
efetivo trabalho escolar, que no ano em questão será dia 01/02/2013. Isto porque
caso o docente afastado não entre em exercício na escola de designação neste
dia, perderá o direito ao afastamento e permanecerá na escola onde tem seu car-
go classificado.
13

     Projetos e outras modalidades de ensino: o que pode e o que
não pode ser atribuído ao docente efetivo em cada fase?
       Segue abaixo um quadro muito útil que informa em quais fases podem ou não
ser oferecidas as aulas relativas a projetos da pasta e outras modalidades de ensino.
  PROJETOS E OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO PARA ATRIBUIÇÃO
                  DE CLASSES/AULAS - 2013
                                                                             CARGA       ARTIGO
                  MODALIDADE                      CONSTITUIÇÃO AMPLIAÇÃO
                                                                           SUPLEMENTAR     22
RECUPERAÇÃO PARALELA / AUXILIAR                      NÃO         NÃO          SIM        NÃO
EJA (ESCOLAS VARIADAS)                                SIM        NÃO          SIM        NÃO
CEEJA (AFASTAMENTO)                                  NÃO         NÃO          NÃO        NÃO
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO                           SIM        NÃO          SIM        NÃO
TELESSALA                                            NÃO         NÃO          SIM        NÃO
ENSINO RELIGIOSO                                     NÃO         NÃO          SIM        NÃO
ACD (vide § 4º do Art.10, limites para Jornada)       SIM        NÃO          SIM        NÃO
SAPE                                                  SIM        NÃO          SIM         SIM
ITINERÂNCIA (OFA – CLASSE DE ED. ESPECIAL)           NÃO         NÃO          SIM        NÃO
LIBRAS                                               NÃO         NÃO          SIM        NÃO
ETI - CURRÍCULO BÁSICO                                SIM        SIM          SIM         SIM
ETI - OFICINAS CURRICULARES                          NÃO         NÃO          SIM        NÃO
FUNDAÇÃO CASA                                        NÃO         NÃO          NÃO        NÃO
CLASSE HOSPITALAR                                    NÃO         NÃO          NÃO        NÃO
EDUCAÇÃO INDÍGENA                                    NÃO         NÃO          NÃO        NÃO
CEL                                                  NÃO         NÃO          SIM        NÃO
ESCOLA DA FAMÍLIA                                    NÃO         NÃO          NÃO        NÃO
PROTEÇÃO ESCOLAR                                     NÃO         NÃO          NÃO        NÃO


         Finda esta parte, partimos então para a atribuição dos OFA’s.
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                          SEGUNDA PARTE
                        ATRIBUIÇÃO DOS OFAS
      Após a atribuição dos titulares de cargo, inicia-se na Unidade Escolar a atribui-
ção dos Estáveis Categorias P e N, e dos OFA’s categoria F.
       ATENÇÃO! A atribuição no processo inicial, nas duas etapas, abrangerá
apenas os docentes devidamente habilitados e aprovados no Processo Seletivo
Simplificado. Os docentes não aprovados não participarão do processo inicial de
atribuição. Os docentes nessas condições poderão participar apenas das atribui-
ções de aulas que ocorrerão durante o ano.
       Processo Seletivo Simplificado
       Em relação à aprovação no Processo Seletivo simplificado, é importante salien-
tar:
          Docentes estáveis Categorias P e F – deve ter sido aprovado no Processo
           Seletivo Simplificado, ou na prova de promoção por mérito;
          Candidatos à contratação (categoria O): deve ter sido aprovado no Processo
           Seletivo Simplificado para 2013.
       Observação: para os docentes Categoria F não aprovados, seguir orienta-
       ções que serão transmitidas pela DE.
       O cronograma será estabelecido por cada DE, sendo que deverá seguir o esta-
belecido na Portaria CGRH 01/2013, a saber:



       Na Etapa I (habilitados)
       I) Fase 1 – Unidade Escolar - carga horária aos docentes ocupantes de função-
       atividade, na seguinte conformidade:
       a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
       b) celetistas.
       c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Com-
       plementar 1010/2007;
       II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - carga horária aos docentes ocupantes de fun-
       ção-atividade, na seguinte conformidade:
       a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
       b) celetistas.
       c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
       Complementar 1010/2007;
       III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candi-
       datos à contratação.
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      Na Etapa II (qualificados)
     I) Fase 1 – na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte
ordem:
      a) Efetivos;
      b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
      c) Celetistas;
      d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
       e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na res-
pectiva unidade escolar (sendo sede do docente ou não)
      II) Fase 2 – na Diretoria de Ensino, observada a sequência:
    a) Os docentes não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a
mesma ordem de atribuição descrita anteriormente;
      b) Candidatos à contratação.


       Para a carga horária destes docentes, será levada em conta a opção de carga
máxima pretendida feita por ele quando da inscrição para atribuição de aulas. Se não
for possível alcançar tal número, deve ser atribuída no mínimo quantidade igual à jor-
nada reduzida, ou seja, 09 aulas.
       Apenas a Fase 1 citada acima se processará na escola. Após esta, o saldo de
aulas deverá ser enviado à DE, para ser oferecido para os docentes destas categorias
que não foram atendidos em suas escolas, ou que desejem aumentar sua carga. Sen-
do assim, os docentes destas categorias que não conseguirem a quantidade mínima de
aulas, ou desejem ter mais aulas atribuídas, poderão comparecer à DE para aumentar
sua carga horária. Para tal atribuição, o docente deve comparecer no local determinado
pela DE, com o Modelo CGRH em mãos, com o registro das aulas que porventura já
teve atribuídas.
      Atenção! Os docentes categorias P e F só poderá participar da atribuição
na D.E. caso todas as aulas de sua área tenham se esgotado na Unidade Escolar.
Mesmo em casos de acúmulo de cargo / função, ele não poderá declinar de esco-
lher na escola para ir ao nível de D.E.. Vale lembrar que o acúmulo é concessão, é
uma exceção à lei, pois a regra geral é a sua proibição.


      O docente que tiver aulas atribuídas na DE deve obrigatoriamente se apresentar
com o protocolo em mãos ou se comunicar com a(s) escola(s) onde tiver aulas atribuí-
das até o dia subsequente da atribuição, sob pena de ter a atribuição anulada.
        Algumas Diretorias de Ensino mantêm uma sala para os Gerentes / Secretários
ou responsável no próprio local da atribuição, para agilizar os processos de alteração
de sede e de verificação das aulas atribuídas, assim não é necessário esperar que o
professor se apresente na escola, além de facilitar a identificação de possíveis erros.
Por exemplo, podem ocorrer atribuições indevidas, como atribuir duas vezes as mes-
mas turmas, atribuir substituição como livre, etc. Por isso, é fundamental o trabalho de
verificação.
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      Importante! O docente Categoria F que optou por alteração de DE,
participará da atribuição de aulas na DE escolhida, apenas na fase de DE.
Porém, se não conseguir aulas, permanecerá com sua sede na antiga esco-
la, cumprindo horas de permanência, e deverá participar das atribuições de
aulas da D.E. de opção. Caso deseje participar de atribuições de aulas na
DE antiga ou em outras DEs, deverá realizar o cadastramento previsto no
artigo 21 da Res. SE 89/2011 e §2º do artigo 7º da Portaria CGRH 01/2013,
se a DE pretendida oferecer a opção de cadastro para a disciplina dele.
       Atenção: Docente candidato à contratação (Categoria O) não pode ter
atribuídas aulas livres de ACD, somente nos casos de substituição tempo-
rária.
      Fato relevante: depois do fechamento deste material, podem surigir novas
orientações por parte da SEE. Sendo assim, siga as informações atualizadas que
a sua DE transmitir.


     FIXAÇÃO DA SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO OFA

       Com a atribuição na Unidade, o OFA Categoria P ou F só terá sua sede alterada
caso não tenha nenhuma aula atribuída em sua sede atual, sendo necessário participar
da atribuição na DE. Neste caso, de acordo com a legislação, o OFA terá sua sede fi-
xada na Unidade onde tiver atribuída a maior quantidade de aulas, independente de
serem livres ou em substituição, e desconsideradas as aulas de projetos da pasta, sal-
vo se forem as únicas que possuir.
      Caso possua atribuição em mais de uma escola com cargas iguais ou próximas,
é recomendável solicitar por escrito do docente sua opção de escola sede.
       Quanto ao candidato à contratação (Categoria O), segue-se o mesmo padrão,
sua sede será onde possuir o maior número de aulas, desconsideradas as aulas de
projetos da pasta, salvo se forem as únicas que possuir.
       Quando o docente que pegou aulas na diretoria de ensino vier se apresentar na
escola, ele deve entregar obrigatoriamente o Modelo CGRH 2 (para comprovar se já
teve mais aulas atribuídas) e o protocolo original da atribuição na escola onde será fi-
xada sua SCF e cópia nas demais escolas onde tenha aulas atribuídas, podendo tam-
bém tirar uma cópia para si.
      Neste momento, o GOE ou responsável também deve aproveitar para pedir do
docente preenchimento de uma ficha de dados cadastrais para arquivo da escola, op-
ção de horário (se for o caso) e, principalmente, declaração se acumula cargo ou
não, para a escola já ir providenciando a documentação, visto que o ato decisório deve
ser publicado após o início das aulas e o mais rápido possível.
      Caso o docente que estiver recebendo na escola for categoria O em interrupção
de exercício, solicitar o prontuário do mesmo e providenciar a cessação da interrupção
de exercício.
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     Caso o docente seja candidato à contratação (será Categoria O), solicitar a do-
cumentação necessária para a celebração do contrato e fazê-lo dentro do prazo legal.
      Importante! No processo de atribuição inicial, os caso de troca de
Sede de Controle de Frequência não necessitam de envio de formulário 02
para a Secretaria da Fazenda. Este é o único momento do ano em que a al-
teração na Fazenda é automática.


                               MODELO CGRH




        O formulário Modelo CGRH 2 é o documento onde é registrada a atribuição ini-
cial, assinado pelo Diretor de Escola. Ele serve de base para a digitação da carga horá-
ria no PAEC. Algumas Diretorias de Ensino pedem seu preenchimento em toda e qual-
quer atribuição durante o ano, mas o fundamental mesmo é preenchê-lo na primeira
atribuição, para melhor controle.
       Ele é impresso pela escola, através do GDAE, tanto para registro da U.E. tanto
quando for para o docente portá-lo para apresentar em atribuições na Diretoria de En-
sino, para demonstrar quais aulas já possui atribuídas no processo inicial. Para a im-
pressão, siga as orientações da sua DE.
       Na atribuição inicial, é impossível liberar de imediato o prontuário do professor
que foi transferido da sua unidade para outra no mesmo dia. Sendo assim, o que é fun-
18

damental entregar nos casos de alteração de sede é o Modelo CGRH 2 para possibili-
tar à outra Unidade a alteração de SCF e a digitação da carga horária do docente.
       Importante! Ao se entregar documentos a quem quer que seja, fazer um re-
cibo, seja via relação de remessa, livro de protocolo, ou outro método, com a as-
sinatura de quem recebeu e a data, para evitar problemas futuros.


      Importante! A digitação da carga da atribuição é o que gerará o pagamento
do professor (em geral, por todo o ano letivo), por isso extremo cuidado na hora
de transcrever as informações do protocolo de atribuição para o modelo CGRH e
de digitar no PAEC. Confira a quantidade de aulas e o tipo de ensino, principal-
mente no caso de atribuição em mais de uma escola. Em caso de dúvidas, entre
em contato com a(s) outra(s) escola(s) e confirme se está correto.


               PREENCHIMENTO DO MODELO CGRH

      No preenchimento do documento, deve ser registrado:
          Condição de acúmulo de cargo/função;
          Jornada (para efetivos)
          Fase da atribuição;
          Código CIE e nome da(s) escola(s) com aulas atribuídas (para o
            OFA, a sede deve vir na primeira linha);
          Código da disciplina atribuída;
          Total de aulas atribuídas, de acordo com o tipo (jornada / carga su-
            plementar / substituição / livre / período das aulas)
       Tais informações serão transcritas para o PAEC. A tela para digitação é
um “espelho” do Modelo CGRH, com os mesmos campos. Os detalhes destes
itens a serem preenchidos veremos na seqüência.


   FASES DA ATRIBUIÇÃO PARA REGISTRO NO MODELO
          CGRH-2 E NA DIGITAÇÃO DA CARGA

          1.1 – constituição de jornada na U.E.
          1.2 – ampliação de jornada na U.E.
          1.3 – carga suplementar na U.E


          B.1 – constituição de jornada na DE
          B.3 – carga suplementar na DE (efetivo) e Carga Horária na DE ou U.E
           para OFA
19


CÓDIGOS DE ACUMULAÇÃO PARA REGISTRO NO MODELO
         CGRH-2 E NA DIGITAÇÃO DA CARGA

          01 – não acumula
          02 – acumula na Secretaria da Educação (estado X estado)
          03 – acumula com Prefeitura do mesmo Estado (estado X pref)
          04 – acumula com outra Secretaria do Estado
          05 – acumula com Autarquia do Estado
          06 – acumula com outros poderes do Estado
          07 – acumula com outro Estado
          08 – acumula com aposentadoria
          09 – acumula com órgão público federal

                                          GTCN
      O GTCN é pago por hora-relógio, e não por hora-aula. Visto que a hora-aula do
noturno é de 45 minutos, usar a seguinte fórmula:
                  N º.de _ aulas _ à _ noite _ _ 45
                                                      N º. _ de _ horas _ de _ GTCN
                                  60
      Ou ainda
                       (nº de aulas à noite) X 0,75 = nº de horas de GTCN
       Lembrando que o limite é de 18 horas. Para valores iguais 0,5 ou mais, arredon-
dar pra cima, menos de 0,5, arredondar pra menos.
      Em relação ainda ao GTCN, na coluna Noturno, em “aulas” (no PAEC), registrar
a quantidade de aulas a serem ministradas no período, e na coluna “horas”, a quanti-
dade de horas que fará jus a receber o GTCN, de acordo com a fórmula acima.


                               TIPOS DE ENSINO

          EF Ciclo I                                          Em branco
          EF Ciclo II                                               1
          Ensino Médio Regular                                      2
          EF Ciclo I (anos iniciais) EJA                            3
          EF Ciclo II (anos finais) EJA                             4
          Ensino Médio EJA                                          5
          Ensino Fundamental de 9 anos                             14
20


                    CÓDIGOS DAS DISCIPLINAS


                                EF CICLO II          ENSINO MÉDIO
       DISCIPLINA
                             REGULAR      EJA     REGULAR         EJA
 PORTUGUÊS/LITERATURA          1100       1118       1111         1119
          ARTES                1813       1814       1813         1814
         INGLÊS                1400       1401       1400         1401
    EDUCAÇÃO FÍSICA            1900       1903       1900         1903
       MATEMÁTICA              2700       2707       2700         2707
          FÍSICA                                     2600         2605
         QUÍMICA                                     2800         2812
        BIOLOGIA                                     2400         2413
        CIÊNCIAS               2500       2504
        HISTÓRIA               2200       2208       2200         2208
       GEOGRAFIA               2100       2105       2100         2105
   ENSINO RELIGIOSO            6400
        FILOSOFIA                                    3100         3105
       SOCIOLOGIA                                    2300         2306
           ACD                                   1905
    SALA DE LEITURA                              1130
     PROF AUXILIAR                               6490
  PROFESSOR MEDIADOR                             7600



     Os códigos de disciplinas também podem ser consultados na opção 8.7.3
do PAEC, em ordem de códigos ou em ordem de nome (alfabética).
21




   D ig it a ç ã o d a
C a rg a H o rá ria n o
        PAE C
22



                 DIGITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

      Encerrados os procedimentos de preenchimento de formulários, é hora de ali-
mentar o sistema para gerar o pagamento dos docentes.
       Atualmente, a digitação da carga horária no cadastro PAEC/PAEF, efetua con-
sistências com o cadastro de escolas com relação aos cursos que a unidade escolar
mantém.
      Assim, a ausência de determinado curso no referido cadastro inviabilizará a digi-
tação da carga horária. Por exemplo, não é possível digitar aulas do Ciclo I no período
noturno.
      É oportuno lembrar que essas informações são geradas no cadastro de escolas
através de dados incluídos no cadastro de alunos (JCAA), surtindo efeito no dia subse-
quente ao da inclusão.
      A carga horária decorrente da atribuição de classe/aulas 2013 será digitada nas
unidades escolares conforme cronograma determinado pelo CGRH.
      Enquanto o prazo estiver aberto, a carga pode ser alterada quantas vezes ne-
cessárias em caso de erros, sem necessidade de exclusão de carga, diferente das in-
clusões que ocorrem durante o ano.


        Transação a ser utilizada:   “PAEC” – Opção 9.2



                 PROCEDIMENTOS PARA DIGITAÇÃO

        Após acessar a transação e a opção (9.2 do PAEC), digitar o R.G. do docente e
teclar “ENTER”.


        PARA DOCENTE TITULAR DE CARGO

            1 – dados funcionais do docente;
            2 – vigência pré-informada: 01/02/2013;
            3 – campo jornada: constará a Jornada Atual. Digitar a Jornada de Opção
             e a Jornada atribuída;
            4 – campo atribuição de classe/aulas.
        A tela mostrará a atribuição de classe/aulas referente a 2012 (última vigên-
cia).
23


      O responsável pela digitação deve conferir os dados da tela com o modelo CG-
RH-2 preenchido com a atribuição de 2013 e:
          a) estando todos os campos iguais à atribuição 2012, tecla “ENTER” para
           confirmar a operação.
          b) estando um ou mais campos diferentes da atribuição de 2012, digita
           apenas o(s) campo(s) que apresentar(em) divergência(s), à vista do mo-
           delo CGRH-2 preenchido com a atribuição de 2011 e tecla “ENTER” para
           confirmar a operação.


      EFETIVO EM LS / LG / LIC. ADOÇÃO

      Se a carga for menor ou igual à de 2012, digitar a carga normalmente.
      Se a carga for maior que a de 2012, informar o código de afastamento, e alterar
a carga horária no dia subseqüente ao término do afastamento, retirando o código de
afastamento, para que o docente passe a receber pela nova carga.


      PARA DOCENTE OCUPANTE DE FUNÇÃO-ATIVIDADE

          1– dados funcionais do docente;
          2 – vigência pré-informada: 01/02/2013;
          3 – campo atribuição de classe/aulas, a tela mostrará a atribuição de clas-
           se/aulas referente a 2012 (última vigência).
      O responsável pela digitação confere os dados da tela com o modelo CGRH-2
preenchido com a atribuição de 2012 e:
          a) estando todos os campos iguais à atribuição 2012, tecla “ENTER” para
           confirmar a operação.
          b) estando um ou mais campos diferentes da atribuição de 2012, digita
           apenas o(s) campo(s) que apresentar(em) divergência(s), à vista do mo-
           delo CGRH-2 preenchido com a atribuição de 2013 e tecla “ENTER” para
           confirmar a operação.
      OFA EM LS / LG/ LIC. ADOÇÃO

      Se a carga for menor ou igual à de 2012, digitar a carga normalmente.
       Se a carga for maior que a de 2012, informar o código de afastamento, e alterar
a carga horária no dia subseqüente ao término do afastamento, retirando o código de
afastamento, para que o docente passe a receber pela nova carga.
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      DOCENTE SEM CARGA HORÁRIA EM 2012

       Aparecerá na tela a vigência pré-informada (início do ano letivo) e sem carga ho-
rária. Neste caso, devem ser digitadas todas as informações necessárias, à vista do
modelo CGRH-2 preenchido com a atribuição de 2013.


      I M P O R T A N T E
     Ao término da digitação da carga horária de cada docente, depois de teclar
“ENTER” deverá aparecer na tela a informação “OPERAÇÃO EFETUADA”.
      O responsável pela digitação deverá imprimir a tela para conferência à vista do
modelo CGRH-2, observando que ela será a comprovação de que a carga horária re-
almente foi digitada. Convém que essa impressão seja anexada ao modelo CGRH-2 e
arquivada no prontuário.



                                 CONSULTAS
      Estarão disponíveis para consulta as seguintes transações:
           “PAEC” (para as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino)
           “PAPC” (para as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino)



                       TRANSAÇÕES PAEC / PAEF

      OPÇÃO 7.5 – GERAL POR RG

      Nesta opção, as Unidades Escolares (PAEC) e Diretorias de Ensino (PAEC e
PAEF), poderão consultar todos os dados do funcionário/servidor, selecionando o item
desejado mediante o posicionamento do cursor na janela.
25


      OPÇÃO 7.8 – ERROS DE PROCESSAMENTO

      Nesta opção, poderão ser consultados/impressos os seguintes relatórios
de processamentos rejeitados:



          ITEM 1 – ATRIBUIÇÃO INICIAL - LIVRES         A – 1/3 DE FÉRIAS – BIF
          ITEM 2 – CARGA HORÁRIA                       B – ADICIONAL/SEXTA PARTE
          ITEM 3 – CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO            C – ARTIGO 22 (CADASTRAMENTO)
          ITEM 4 – DISPENSA                            D – ARTIGO 22 (CARGA)
          ITEM 5 – NOMEAÇÃO                            E – DADOS PESSOAIS
          ITEM 6 – REPOSIÇÃO DE AULAS                  F – DADOS PIS/PASEP
          ITEM 7 -   RECUPERAÇÃO DE AULAS              G – EVOL FUNCIONAL ACADEMICA PEB I
          ITEM 8 -   SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL DOCENTE     H – EVOLUÇÃO FUNCIONAL NÃO ACADÊMICA
          ITEM 9 – SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO              I – PROGRESSÃO QSE
          ITEM A – 1/3 DE FÉRIAS – B.I.F               J – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
          ITEM B – ADICIONAL /SEXTA PARTE              K – INCLUSÃO DE AGENTE CATEGORIA L
          ITEM 0 – ATRIBUIÇÃO INICIAL – SUBSTITUIÇÃO




        Após o processamento do evento atribuição inicial, será disponibilizado o relató-
rio referente aos itens 1 e 0, com os registros rejeitados, que deverá ser rigorosamente
consultado, informando em mês/ano referência: 02/2013. De acordo com esse relatório,
se necessário, providenciar a documentação necessária à regularização do pagamento
junto à DSD, na programação de pagamento.


      OPÇÃO 9.7 – ACOMPANHAMENTO DA DIGITAÇÃO DA
      ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULAS

      Nesta opção, ao iniciar a digitação da carga horária da atribuição, constarão to-
dos os docentes ativos da Unidade Escolar.
       À medida que for sendo digitada a carga horária, o docente será automaticamen-
te excluído dessa relação.
       Se houver durante o processo, alteração de sede de controle de frequên-
cia/remoção “ex-officio” / remoção ou transferência, para efeito de atualização dessa
relação, esse evento será processado durante a noite e, no dia seguinte, o docente
estará excluído da relação (opção 9.7) da Unidade de Origem e passará a constar da
relação da Unidade de Destino. Neste momento, a Unidade de destino deverá efetuar a
digitação.
       Ao final da digitação, a Unidade Escolar deverá imprimir a relação dos docentes
remanescentes (que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial) e enviá-la
à Diretoria de Ensino até a data a ser determinada em cronograma, juntamente com o
Formulário Interrupção de Exercício (somente para docentes Categoria O). Caso sua
DE adote outro procedimento, siga as orientações que lhe forem passadas.
26




     Importante! As dispensas e interrupções de exercício devem ser digitadas
no cadastro PAEF (pela diretoria de ensino) com a máxima urgência, por isso a
documentação a ser enviada nesses casos é prioridade.


     Atentar para as instruções em relação aos docentes categoria F que não ti-
verem aulas atribuídas, em relação à fixação de SCF e horas de permanência.



         ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ENSINO

          Orientar e supervisionar criteriosa e rigorosamente o trabalho das Unida-
           des Escolares durante o período de digitação.
          Viabilizar para que as Unidades Escolares que apresentem problemas no
           computador ligado à rede PRODESP, efetuem a digitação da carga horá-
           ria na Diretoria de Ensino.
          Orientar, no caso de docentes com dois vínculos que a carga máxima (to-
           tal, incluindo HTPC, HTPL, hora de permanência, EMAI, tudo) a ser atri-
           buída será de 64 horas semanais, somadas as cargas dos dois vínculos,
           não podendo ultrapassar em cada um 40 horas semanais.


       Se o docente se encontrar afastado/designado em um dos vínculos por 40
horas semanais, a atribuição de aulas para o vínculo em que irá exercer a docên-
cia, não poderá ultrapassar 24 horas semanais.


       Não há no sistema da Educação, consistência para essa situação. Entre-
tanto, a carga será consistida na Secretaria da Fazenda, em nível de PV, e, se efe-
tivo, será rejeitada a carga suplementar dos dois PV, se OFA será rejeitada a car-
ga dos dois vínculos.



              DOCENTES COM EX (DESIGNAÇÃO)
                         SUPORTE PEDAGÓGICO

      ÓRGÃOS DA PASTA, VICE-DIRETOR

      Serão atualizadas no PV a Jornada e Carga Suplementar (Efetivos) e a Carga
Horária (OFAs). Não serão atualizados no PV a G.T.C.N. e o A.L.E., ou seja, ele conti-
nua recebendo como vice, normal. Quando cessar o EX (cessar a designação), enca-
27


minhar à DSD, junto com a cessação, o formulário de pagamento nº 17 ou 29 para
implantação, se for o caso.
      A carga do “EX” e no caso de Vice Diretor, também o ALE e GTCN serão manti-
dos como estava.
       Sempre efetue a conferência no PAPC, opção 11.3.1.


     PROFESSOR COORDENADOR: CICLO I, CICLO II, ENSINO MÉ-
DIO E DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

      Serão atualizadas no PV a Jornada e Carga Suplementar (Efetivos) e a Carga
Horária (OFAs). Não serão atualizados no PV a G.T.C.N. e o A.L.E., ou seja, ele conti-
nua recebendo como vice, normal. Quando cessar o EX (cessar a designação), enca-
minhar à DSD, junto com a cessação, o formulário de pagamento nº 17 ou 29 para
implantação, se for o caso.
       Serão atualizadas no “EX” :
           EFETIVOS: Jornada + Carga Suplementar = 200 horas
           ALE (Se for o caso) = 200 horas
           OFAs: Carga Horária = 200 horas
           ALE (Se for o caso) = 200 horas


       Observações: Para o PCNP não será enviado ALE.
       Não será mantida a carga de GTCN.
    Na programação de março, enviar à DSD o Formulário 17, para implantar
GTCN, quando for o caso.


       DOCENTES AFASTADOS SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS

     A carga horária será atualizada no cadastro PAEF, mas não será atualizada no
Cadastro da Folha.
       Por ocasião da reassunção como docente, enviar documentação de rotina à
DSD.
       DOCENTES AFASTADOS COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS

       Será atualizada a carga horária e permanecerá com o pagamento bloqueado.
28


       Escolas municipalizadas

        Caso logo após o processo ocorra, municipalização da Unidade Escolar, na
data em que o Prefeito assume a escola, ocorrerá:

       Titulares de Cargo:
       a) Transferência para a escola mais próxima, com a jornada em que estiver
          incluído.
       b) Classificação entre os pares

       OFAs:

       Categorias “P” e “F”

       a)      Alteração de sede de controle de freqüência para a escola mais próxima
       b)      Atribuição de 09 horas de permanência, com obrigatoriedade de partici-
               par de todas as atribuições de aula de sua área:
               Código 0003 – Estável
               Código 0005 – Categoria “F”

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Apostila atribuicao inicial_2013_grupo_sesp

  • 1. Procedimentos de rotina da Atribuição inicial 2013 Cortesia do Grupo SESP
  • 2. 2 Créditos Iniciativa: Grupo Secretários de Escola do Yahoo! Endereço: http://br.groups.yahoo.com/group/secretarios_de_escola/ Twitter: @Secret_EscolaSP Moderadores: Mário Simabukuro Filho Willerson Caetano Viana da Silva Cláudio Luiz Correa Silva Idealização: Willerson Caetano Viana da Silva Mário Simabukuro Filho Elaboração e layout: Willerson Caetano Viana da Silva Carolina Regina de Grano Duarte Revisão geral 2011: Carolina Regina de Grano Duarte Cláudio Luiz Correa Silva Fábio Bafumi Costa Mário Simabukuro Filho Willerson Caetano Viana da Silva Atualização 2013: Willerson Caetano Viana da Silva
  • 3. 3 APRESENTAÇÃO  O Grupo SESP – Secretários de Escola de São Paulo O Grupo Secretários de Escola de SP é uma rede de auxílio colaborativo de ser- vidores administrativos das Escolas Estaduais de São Paulo. Criado em 2004, utilizando a já conhecida ferramenta de grupos on-line, iniciou como uma lista de discussão de secretários de escola novatos que necessitavam de orientação sobre a nova função, e se uniram para tanto. Com o tempo, o grupo passou a contar com secretários experientes que auxilia- vam os mais novos, e até mesmo supervisores de ensino. Dentro de pouco tempo, colegas de todo o estado foram unindo-se ao grupo, a- gregando conhecimentos. O grupo passou a ter uma visão mais ampla sobre as rotinas de trabalho e passou a ter identidade própria. Mas foi em 2009 seu grande “boom”, com o ingresso de novos secretários de escola provenientes do último concurso que foi realizado para a função. O grupo conta com um vasto banco de dados com diversos arquivos voltados a facilitar a rotina escolar, como planilhas para controle de rendimento escolar, livros de ponto em planilhas, apostilas, manuais, etc. O grupo produziu de forma independente manuais de atribuição de aulas com o- rientações especialmente voltadas para quem trabalharia no processo pela primeira vez, bem como manual de posse e exercício de professores. Realizou, ainda, bate- papos por vídeo através da ferramenta twitcam, iniciativa muito bem sucedida. Atualmente, o grupo conta com cerca de 1.700 integrantes, em sua grande maio- ria Secretários de Escola e Agentes de Organização Escolar, designados Gerente de Organização Escolar ou não. O grande diferencial é o fato dos servidores aprenderem uns com os outros, fa- lando a mesma língua, transmitindo conhecimento, superando as distâncias físicas, compartilhando modelos de documentos e procedimentos que agilizam o serviço e o atendimento à comunidade escolar. O grupo dinamiza a circulação de informações, leva à reflexão sobre os procedimentos adotados, para que sejam simplificados e agili- zados. Traz os servidores a uma visão crítica sobre seu próprio trabalho. Em resumo, o grupo é uma construção coletiva, onde cada integrante tem sua parte de colaboração, não sendo mérito de A ou B, mas de cada servidor que faz parte.
  • 4. 4  Sobre a Apostila de Atribuição de Aulas No início de 2010, o Grupo Secretários de Escola do Yahoo inovou ao apresen- tar uma apostila com os procedimentos de rotina da atribuição de aulas inicial escrita de maneira simples e direta, voltada aos Secretários de Escola que ingressaram no cargo no ano de 2009 e passaram pelo processo pela primeira vez. Foram realizadas duas reuniões presenciais, em forma de palestra, para apresentação do material e sa- nar as dúvidas mais comuns. Depois de certo tempo tivemos a grata surpresa de saber que o material utiliza- do foi amplamente difundido pela rede, alcançado colegas de todo o estado e colabo- rando também com os colegas mais antigos da rede. Diante das alterações na legislação para o ano de 2011, foi feita a atualização do material e, agora para a atribuição 2013, uma nova revisão, mediante a legislação atual. Continuamos seguindo a mesma linha das explicações mais detalhadas e de maneira simples para atualizar e reforçar os conhecimentos, e auxiliar quem passará pelo processo inicial de atribuição de aulas pela primeira vez, visto que, com a criação da função de GOE, temos colegas AOEs que foram designados e passarão pela pri- meira atribuição, ou secretários e AOEs que estavam afastados, retornaram e querem se atualizar. Reforçamos que este material não tem caráter oficial, apenas informativo, sendo que todas as explicações são baseadas nos conhecimentos dos membros do Grupo. Ressaltamos, ainda, que sempre deve ser observada a legislação pertinente e suas alterações, que podem ocorrer no decorrer do processo, bem como devem ser segui- das as orientações dos órgãos superiores, questionando se estas últimas forem contra a legislação. Esperamos que seja útil para todos os colegas de profissão. Moderadores do Grupo Secretários de Escola do Yahoo - Grupo SESP Janeiro de 2013.
  • 5. 5 Atribuição Inicial  CONSTITUIÇÃO DE JORNADA  CARGA SUPLEMENTAR DE EFETIVOS  CARGA HORÁRIA DE OFAs
  • 6. 6 INTRODUÇÃO Compete ao diretor de escola atribuir aulas. No entanto, o GOE ou quem ele de- signar deve garantir a operacionalização do processo, para que este ocorra de forma a atender a legislação vigente e para que os dados que serão geradores do pagamento sejam processados corretamente. No ano de 2013, temos a seguinte Legislação Base a ser observada:  Resolução SE 89/2011;  Lei 10.261/68, especial artigos 108 a 143 e 241 a 250;  Decreto 53.037/08  LC 444/85, especial artigo 22;  Portaria CGRH 1/2013  Instrução CGRH 1/2013 Importante! É fundamental a leitura da legislação citada. O QUE TER EM MÃOS NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO  Classificação dos docentes;  Inscrição da atribuição 2013, para verificação das opções;  Legislação (ou um computador próximo para acessá-la).  Modelos CGRH 2 (impresso pela própria Unidade Escolar);  Planilhas de atribuição (saldo de aulas). Para um controle total da atribuição, o ideal é elaborar um quadro de atribuição com as classes, disciplinas e quantidade de aulas por disciplina, de acordo com a ma- triz curricular de sua escola. Importante! Tudo deve ser registrado em ata pelo Diretor no Livro de Atri- buição de aulas. O docente deve assinar, tomando ciência das aulas ora atribuí- das.
  • 7. 7 Etapas do processo de atribuição inicial A atribuição inicial engloba duas etapas, Etapa I e Etapa II, subdividas em várias fases. A principal diferença da Etapa I para a Etapa II refere-se à formação do docente, se ele é habilitado ou qualificado. Docente Habilitado É o docente devidamente formado em curso de licenciatura das matrizes peda- gógicas da SEE. Docente Qualificado É o docente formado em cursos de Bacharelado, Tecnólogo, e também os alu- nos estudantes de cursos de licenciatura plena. A Etapa I engloba todos os docentes habilitados, e são oferecidas as aulas livres disponíveis e de afastamentos já caracterizados. Já a Etapa II engloba tantos os habilitados quanto os qualificados, sendo que primeiro serão atendidos os habilitados, e são oferecidas aulas livres ou em substitui- ção que surgiram durante a Etapa I, que podem ser provenientes de aposentadoria, falecimento, exoneração, licenças, afastamentos, abertura de novas classes, etc. Importante! Todos os docentes habilitados que tiveram aulas atribuídas na Etapa I poderão participar da fase de U.E. da Etapa II, mesmo os candidatos à contratação (categoria O), desde que já tenham aulas atribuídas na Etapa I. Atenção! Docente aguardando aposentadoria que não esteja em exercício (tenha optado por se afastar e aguardar a publicação sem estar em exercício), deve participar da atribuição de aulas, para que seu pagamento seja mantido até a efetiva publicação da aposentadoria. Para facilitar a didática, vamos dividir nesta apostila o processo basicamente em duas partes: atribuição dos titulares de cargo e atribuição dos OFA’s.
  • 8. 8 PRIMEIRA PARTE ATRIBUIÇÃO DOS TITULARES DE CARGO 1º DIA – CONSTITUIÇÃO DE JORNADA Jornadas (aulas + HTPC + HTPL) R = Jornada Reduzida (09+02+03) I = Jornada Inicial (19+02+07) B = Jornada Básica (24+02+10) C = Jornada Integral (32+03+13) O docente (incluem-se aqui todos os efetivos da unidade) tem atribuída a jorna- da na qual está enquadrado:  A mesma jornada que já tinha no ano anterior, caso, na inscrição, tenha optado por uma jornada igual ou maior.  Jornada menor, caso tenha optado pela redução de jornada.  Jornada menor, caso não haja aulas suficientes na unidade para manter sua jornada, e o docente faça essa opção. Nesse caso ele não é encami- nhado para a atribuição na Diretoria de Ensino. O docente só vai à DE depois de esgotadas todas as aulas de seu cargo na escola, independen- te do horário. Por exemplo, se o docente possui acúmulo de manhã mas ainda existem aulas da disciplina dele no período da manhã, ele não pode declinar destas aulas para ir à DE. Acúmulo é concessão, não obrigação.  Caso o docente não faça a opção prevista acima, na impossibilidade de constituir a jornada em que está incluído (incluindo a atribuição da DE), o docente terá reduzida a jornada, compulsoriamente, até a Inicial (no mí- nimo). Se ainda assim se encontrar com aulas inferiores à Inicial, poderá, a seu expresso pedido, ser incluído na Jornada Reduzida. Contudo, deve manter a totalidade de aulas atribuídas, a título de carga suplementar (ar- tigo 16, § 2º e 3º da Res SE 89/2011). Importante! Caso as aulas disponíveis da disciplina do cargo do docente não sejam suficientes para a constituição da jornada, é possível completá-la com a disciplina não-específica, excepcionalmente, e somente se os efetivos da área (da disciplina não específica) já tiverem sido atendidos, evitando assim a atribui- ção na DE.(art 16 § 1º da Res SE 89/2011). É aconselhável evitar ao máximo aulas de EJA na constituição de jornada. Orientar ao docente para dar preferência em ter estas aulas na carga suplemen- tar, visto que elas têm vigência semestral e pode ser que sejam fechadas classes no meio do ano, fazendo com que o efetivo tenha a carga suplementar reduzida, ou para completar sua jornada seja obrigado a pegar aulas em outro horário, ou
  • 9. 9 em outra unidade escolar, ou até mesmo tirar aulas de outras pessoas se não houver aulas disponíveis. Na hora de digitar a carga horária, no PAEC constará na opção 9.2:  Jornada Atual: Obtida no cadastro funcional: Não permite alteração  Jornada de Opção: Obtida no JATI Não permite alteração, exceto para cumprimento do disposto no § 4º do artigo 16 da Res. SE 89/2011. Importante! Existem limites para a atribuição de turmas de ACD na Jorna- da, a saber:  Jornada Reduzida: não pode pegar na jornada;  Jornada Inicial: máximo 02 turmas;  Jornada Básica: máximo 03 turmas;  Jornada Completa: máximo 04 turmas. Não esquecer que o Diretor pode rever esta atribuição sempre que houver aulas regulares livres. Atenção: Docente com inscrição para artigo 22 deferida, não participa da atribuição inicial, tem aulas atribuídas compulsoriamente pelo Diretor. Assim, terá apenas a atribuição da jornada, podendo ter carga suplementar apenas em caso de bloco indivisível, ou em atribuições durante o ano, caso não consiga a designação. 2º DIA – AMPLIAÇÃO DE JORNADA E CARGA SUPLEMENTAR Ampliação de Jornada Quando o docente fez opção por uma jornada maior do que a que tinha no ano anterior. São atribuídas aulas em quantidade equivalente a diferença da jornada já atri- buída e a jornada de opção. A ampliação não pode ser feita com aulas de projetos, ACD ou EJA. Não existe “jeitinho”. Não existe ampliação de Jornada em nível de DE. O docente só poderá ampliar jornada caso haja aulas disponíveis na Unidade Escolar, caso não existam, permane- cerá na jornada em que já se encontrava. Os docentes ingressantes PEB II também não podem ampliar jornada, visto que já optaram por ela no momento de escolha do cargo. Caso não existam aulas suficientes para alcançar a ampliação da jornada pre- tendida, poderá ser concretizada a atribuição para a jornada intermediária que conse- guir atingir e a carga horária, que exceder essa jornada, ficará atribuída a título de car- ga suplementar, permanecendo válida a opção, até a data-limite de 30 de novembro do
  • 10. 10 ano letivo de referência. Por exemplo: Docente em jornada Inicial que optou por com- pleta, não há aulas para jornada completa, mas há para básica: ele pode ir para a bási- ca e durante o ano continuar tentando alcançar a completa, caso surjam aulas livres na Unidade. Atenção: É vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga ho- rária que exceda à jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de aulas de bloco indivisível. Por exemplo: docente de português em jornada reduzida, optou por básica, as turmas são de 6 aulas.Ele já possui 12 aulas da constituição, se só tiver sobrado 01 turma (06 aulas) disponível, não poderá ter essas aulas atribuídas como ampliação de jornada a ser completada durante o ano. Contudo, poderá tê-las atribuídas na fase posterior, a título de carga suplementar. ATENÇÃO!!! A AMPLIAÇÃO DE JORNADA SÓ É CARACTERIZADA COM O EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA. Se o docente que ampliar estiver afas- tado, ou se afastar a partir do 1º dia letivo, não terá a ampliação caracterizada de imediato, sendo que ela só será efetivada quando entrar em sala de aula por pelo menos um dia antes de 30/11 do ano corrente, EXCETO aos professores que, no processo inicial já se encontrem designados para os postos de trabalho de Pro- fessor Coordenador e Vice-Diretor de Escola ou afastados pelo convênio de mu- nicipalização do ensino, junto a órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino ou Oficinas Pedagógicas. Carga Suplementar Aulas que sobraram livres e/ou substituição para complementação de carga dos titulares de cargo (o máximo permitido é de 32 aulas por semana). As aulas de substi- tuição de Diretor, Vice-Diretor, PCP, PCNP, Licença Saúde, Licença Gestante, LSV e demais afastamentos que já estejam vigentes podem ser oferecidas como carga su- plementar aos efetivos. As aulas de substituição de docentes afastados pelo artigo 22 não serão atribuí- das na atribuição inicial, serão oferecidas apenas na primeira atribuição durante o ano, visto que há a necessidade do docente afastado assumir o exercício da designação no dia 01/02/2013. Caso o docente não assuma o exercício neste dia, perderá a designa- ção. Por isso é preciso esperar. Importante! Após cada dia de atribuição na escola, o saldo deve ser envia- do à diretoria de ensino, no formulário específico que a DE utilizar, para atribui- ção aos efetivos de outras unidades que não foram atendidos em suas respecti- vas escolas. Ao final de cada fase (constituição de jornada e carga suplementar, exceto am- pliação de jornada), se houver docentes efetivos de sua unidade não atendidos (exce- dentes / adidos), ou atendidos parcialmente, eles também deverão ser encaminhados à DE munidos do Modelo CGRH 2, para que seja feita a atribuição / complementação da
  • 11. 11 atribuição. Tal procedimento é obrigatório para os que necessitam completar a compo- sição da jornada de trabalho e opcional para os que desejam carga suplementar. Os docentes que optaram por artigo 22 não podem pegar carga suplementar na atribuição inicial. Só podem pegar em atribuições durante o ano, caso não consiga o afastamento. Cabe ao GOE ou quem for designado por ele receber os docentes que porventu- ra tiverem aulas atribuídas na Diretoria de Ensino. Após a atribuição na DE, o docente com o protocolo em mãos deve obrigatoria- mente se apresentar ou se comunicar com a(s) escola(s) onde tiver aulas atribuídas até o dia subsequente da atribuição, sob pena de ter a atribuição anulada. ATENÇÃO! Nas fases de Diretoria de Ensino, o docente deve comparecer com o Modelo CGRH em mãos, fornecido pela escola, com o registro da carga já atribuída no caso ou em branco, conforme o caso. CUIDADO COM OS DOCENTES INGRESSANTES! Neste ano, como há o ingresso de PEB II Efetivo, é importante ficar atento a al- gumas situações:  O ingressante que tomar posse até 22/01/2013 terá atribuídas, na consti- tuição de jornada, aulas na jornada em que foi nomeado, sendo que poderá optar por jornada menor apenas se não houver aulas disponíveis na Unidade para a constituição da mesma, e ele não deseje ter que ir até a DE para com- pletar jornada com aulas de outra escola. Não existe ampliação de jornada para o docente ingressante.  O ingressante que tomar posse até 22/01/2013 poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar, desde que se comprometa a assumir o exercí- cio no cargo em 01/02/2013. ATENÇÃO!!! A CARGA SUPLEMENTAR DO INGRESSANTE SÓ SERÁ CARACTERIZADA COM O EFETIVO EXERCÍCIO NO PRIMEIRO DIA DE TRABA- LHO DOCENTE, SEJA EM SALA DE AULA, SEJA EM AÇÕES DE PLANEJAMEN- TO. Se o docente ingressante que teve aulas atribuídas como carga suplementar vier a se afastar a partir do 1º dia de efetivo trabalho escolar, que no ano em questão é dia 01/02/2013, seja em desginação para outra função ou seja em licen- ça, não terá a carga suplementar caracterizada, permanecendo apenas com a jor- nada a que faz jus. Caso ele já pretenda afastar-se, o ideal é que nem participe desta fase da atribuição, para não prejudicar os alunos.  O docente que tomar posse até 22/01/2013, participar da atribuição inicial e requerer prorrogação de exercício, não fará jus à carga suplementar na atri- buição inicial, mas terá direito a ela nas atribuições durante o ano.  Por força do disposto na Portaria CGRH 01/2013, caso o docente prorro- gue a posse e/ou exercício, de forma que assuma o exercício após
  • 12. 12 01/02/2013, não participará do processo inicial de atribuição de aulas, e lhe será garantida a atribuição de aulas apenas da jornada em que estiver en- quadrado, sendo esta atribuição realizada na data que for assumir o exercício. Fará jus a carga suplementar, mas somente nas atribuições posteriores à a- tribuição de usa constituição de jornada. Artigo 22 Depois do atendimento dos titulares de cargo, há a atribuição dos afastamentos nos termos do artigo 22 da LC 444/85, na Diretoria de Ensino. Apesar de acontecer na DE, é importante verificar as aulas que foram atribuídas ao docente, pois não poderá fazer parte da carga horária da designação:  Classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;  Turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;  EJA; telessala e CEEJA  Turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD;  Aulas do Ensino Religioso;  Aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC);  Aulas de recuperação previstas na Resolução SE 93, de 08/12/2009;  Centro de Estudos de Línguas - CEL;  Sala de Leitura; Caso seja constatada alguma irregularidade, comunicar imediatamente à DE. Atenção! As aulas de docentes que se afastarem nos termos do Artigo 22 da LC 444/85 só poderão ser oferecidas para atribuição após o primeiro dia de efetivo trabalho escolar, que no ano em questão será dia 01/02/2013. Isto porque caso o docente afastado não entre em exercício na escola de designação neste dia, perderá o direito ao afastamento e permanecerá na escola onde tem seu car- go classificado.
  • 13. 13 Projetos e outras modalidades de ensino: o que pode e o que não pode ser atribuído ao docente efetivo em cada fase? Segue abaixo um quadro muito útil que informa em quais fases podem ou não ser oferecidas as aulas relativas a projetos da pasta e outras modalidades de ensino. PROJETOS E OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - 2013 CARGA ARTIGO MODALIDADE CONSTITUIÇÃO AMPLIAÇÃO SUPLEMENTAR 22 RECUPERAÇÃO PARALELA / AUXILIAR NÃO NÃO SIM NÃO EJA (ESCOLAS VARIADAS) SIM NÃO SIM NÃO CEEJA (AFASTAMENTO) NÃO NÃO NÃO NÃO LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO SIM NÃO SIM NÃO TELESSALA NÃO NÃO SIM NÃO ENSINO RELIGIOSO NÃO NÃO SIM NÃO ACD (vide § 4º do Art.10, limites para Jornada) SIM NÃO SIM NÃO SAPE SIM NÃO SIM SIM ITINERÂNCIA (OFA – CLASSE DE ED. ESPECIAL) NÃO NÃO SIM NÃO LIBRAS NÃO NÃO SIM NÃO ETI - CURRÍCULO BÁSICO SIM SIM SIM SIM ETI - OFICINAS CURRICULARES NÃO NÃO SIM NÃO FUNDAÇÃO CASA NÃO NÃO NÃO NÃO CLASSE HOSPITALAR NÃO NÃO NÃO NÃO EDUCAÇÃO INDÍGENA NÃO NÃO NÃO NÃO CEL NÃO NÃO SIM NÃO ESCOLA DA FAMÍLIA NÃO NÃO NÃO NÃO PROTEÇÃO ESCOLAR NÃO NÃO NÃO NÃO Finda esta parte, partimos então para a atribuição dos OFA’s.
  • 14. 14 SEGUNDA PARTE ATRIBUIÇÃO DOS OFAS Após a atribuição dos titulares de cargo, inicia-se na Unidade Escolar a atribui- ção dos Estáveis Categorias P e N, e dos OFA’s categoria F. ATENÇÃO! A atribuição no processo inicial, nas duas etapas, abrangerá apenas os docentes devidamente habilitados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado. Os docentes não aprovados não participarão do processo inicial de atribuição. Os docentes nessas condições poderão participar apenas das atribui- ções de aulas que ocorrerão durante o ano. Processo Seletivo Simplificado Em relação à aprovação no Processo Seletivo simplificado, é importante salien- tar:  Docentes estáveis Categorias P e F – deve ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ou na prova de promoção por mérito;  Candidatos à contratação (categoria O): deve ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado para 2013. Observação: para os docentes Categoria F não aprovados, seguir orienta- ções que serão transmitidas pela DE. O cronograma será estabelecido por cada DE, sendo que deverá seguir o esta- belecido na Portaria CGRH 01/2013, a saber: Na Etapa I (habilitados) I) Fase 1 – Unidade Escolar - carga horária aos docentes ocupantes de função- atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Com- plementar 1010/2007; II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - carga horária aos docentes ocupantes de fun- ção-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007; III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candi- datos à contratação.
  • 15. 15 Na Etapa II (qualificados) I) Fase 1 – na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem: a) Efetivos; b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) Celetistas; d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007; e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na res- pectiva unidade escolar (sendo sede do docente ou não) II) Fase 2 – na Diretoria de Ensino, observada a sequência: a) Os docentes não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem de atribuição descrita anteriormente; b) Candidatos à contratação. Para a carga horária destes docentes, será levada em conta a opção de carga máxima pretendida feita por ele quando da inscrição para atribuição de aulas. Se não for possível alcançar tal número, deve ser atribuída no mínimo quantidade igual à jor- nada reduzida, ou seja, 09 aulas. Apenas a Fase 1 citada acima se processará na escola. Após esta, o saldo de aulas deverá ser enviado à DE, para ser oferecido para os docentes destas categorias que não foram atendidos em suas escolas, ou que desejem aumentar sua carga. Sen- do assim, os docentes destas categorias que não conseguirem a quantidade mínima de aulas, ou desejem ter mais aulas atribuídas, poderão comparecer à DE para aumentar sua carga horária. Para tal atribuição, o docente deve comparecer no local determinado pela DE, com o Modelo CGRH em mãos, com o registro das aulas que porventura já teve atribuídas. Atenção! Os docentes categorias P e F só poderá participar da atribuição na D.E. caso todas as aulas de sua área tenham se esgotado na Unidade Escolar. Mesmo em casos de acúmulo de cargo / função, ele não poderá declinar de esco- lher na escola para ir ao nível de D.E.. Vale lembrar que o acúmulo é concessão, é uma exceção à lei, pois a regra geral é a sua proibição. O docente que tiver aulas atribuídas na DE deve obrigatoriamente se apresentar com o protocolo em mãos ou se comunicar com a(s) escola(s) onde tiver aulas atribuí- das até o dia subsequente da atribuição, sob pena de ter a atribuição anulada. Algumas Diretorias de Ensino mantêm uma sala para os Gerentes / Secretários ou responsável no próprio local da atribuição, para agilizar os processos de alteração de sede e de verificação das aulas atribuídas, assim não é necessário esperar que o professor se apresente na escola, além de facilitar a identificação de possíveis erros. Por exemplo, podem ocorrer atribuições indevidas, como atribuir duas vezes as mes- mas turmas, atribuir substituição como livre, etc. Por isso, é fundamental o trabalho de verificação.
  • 16. 16 Importante! O docente Categoria F que optou por alteração de DE, participará da atribuição de aulas na DE escolhida, apenas na fase de DE. Porém, se não conseguir aulas, permanecerá com sua sede na antiga esco- la, cumprindo horas de permanência, e deverá participar das atribuições de aulas da D.E. de opção. Caso deseje participar de atribuições de aulas na DE antiga ou em outras DEs, deverá realizar o cadastramento previsto no artigo 21 da Res. SE 89/2011 e §2º do artigo 7º da Portaria CGRH 01/2013, se a DE pretendida oferecer a opção de cadastro para a disciplina dele. Atenção: Docente candidato à contratação (Categoria O) não pode ter atribuídas aulas livres de ACD, somente nos casos de substituição tempo- rária. Fato relevante: depois do fechamento deste material, podem surigir novas orientações por parte da SEE. Sendo assim, siga as informações atualizadas que a sua DE transmitir. FIXAÇÃO DA SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO OFA Com a atribuição na Unidade, o OFA Categoria P ou F só terá sua sede alterada caso não tenha nenhuma aula atribuída em sua sede atual, sendo necessário participar da atribuição na DE. Neste caso, de acordo com a legislação, o OFA terá sua sede fi- xada na Unidade onde tiver atribuída a maior quantidade de aulas, independente de serem livres ou em substituição, e desconsideradas as aulas de projetos da pasta, sal- vo se forem as únicas que possuir. Caso possua atribuição em mais de uma escola com cargas iguais ou próximas, é recomendável solicitar por escrito do docente sua opção de escola sede. Quanto ao candidato à contratação (Categoria O), segue-se o mesmo padrão, sua sede será onde possuir o maior número de aulas, desconsideradas as aulas de projetos da pasta, salvo se forem as únicas que possuir. Quando o docente que pegou aulas na diretoria de ensino vier se apresentar na escola, ele deve entregar obrigatoriamente o Modelo CGRH 2 (para comprovar se já teve mais aulas atribuídas) e o protocolo original da atribuição na escola onde será fi- xada sua SCF e cópia nas demais escolas onde tenha aulas atribuídas, podendo tam- bém tirar uma cópia para si. Neste momento, o GOE ou responsável também deve aproveitar para pedir do docente preenchimento de uma ficha de dados cadastrais para arquivo da escola, op- ção de horário (se for o caso) e, principalmente, declaração se acumula cargo ou não, para a escola já ir providenciando a documentação, visto que o ato decisório deve ser publicado após o início das aulas e o mais rápido possível. Caso o docente que estiver recebendo na escola for categoria O em interrupção de exercício, solicitar o prontuário do mesmo e providenciar a cessação da interrupção de exercício.
  • 17. 17 Caso o docente seja candidato à contratação (será Categoria O), solicitar a do- cumentação necessária para a celebração do contrato e fazê-lo dentro do prazo legal. Importante! No processo de atribuição inicial, os caso de troca de Sede de Controle de Frequência não necessitam de envio de formulário 02 para a Secretaria da Fazenda. Este é o único momento do ano em que a al- teração na Fazenda é automática. MODELO CGRH O formulário Modelo CGRH 2 é o documento onde é registrada a atribuição ini- cial, assinado pelo Diretor de Escola. Ele serve de base para a digitação da carga horá- ria no PAEC. Algumas Diretorias de Ensino pedem seu preenchimento em toda e qual- quer atribuição durante o ano, mas o fundamental mesmo é preenchê-lo na primeira atribuição, para melhor controle. Ele é impresso pela escola, através do GDAE, tanto para registro da U.E. tanto quando for para o docente portá-lo para apresentar em atribuições na Diretoria de En- sino, para demonstrar quais aulas já possui atribuídas no processo inicial. Para a im- pressão, siga as orientações da sua DE. Na atribuição inicial, é impossível liberar de imediato o prontuário do professor que foi transferido da sua unidade para outra no mesmo dia. Sendo assim, o que é fun-
  • 18. 18 damental entregar nos casos de alteração de sede é o Modelo CGRH 2 para possibili- tar à outra Unidade a alteração de SCF e a digitação da carga horária do docente. Importante! Ao se entregar documentos a quem quer que seja, fazer um re- cibo, seja via relação de remessa, livro de protocolo, ou outro método, com a as- sinatura de quem recebeu e a data, para evitar problemas futuros. Importante! A digitação da carga da atribuição é o que gerará o pagamento do professor (em geral, por todo o ano letivo), por isso extremo cuidado na hora de transcrever as informações do protocolo de atribuição para o modelo CGRH e de digitar no PAEC. Confira a quantidade de aulas e o tipo de ensino, principal- mente no caso de atribuição em mais de uma escola. Em caso de dúvidas, entre em contato com a(s) outra(s) escola(s) e confirme se está correto. PREENCHIMENTO DO MODELO CGRH No preenchimento do documento, deve ser registrado:  Condição de acúmulo de cargo/função;  Jornada (para efetivos)  Fase da atribuição;  Código CIE e nome da(s) escola(s) com aulas atribuídas (para o OFA, a sede deve vir na primeira linha);  Código da disciplina atribuída;  Total de aulas atribuídas, de acordo com o tipo (jornada / carga su- plementar / substituição / livre / período das aulas) Tais informações serão transcritas para o PAEC. A tela para digitação é um “espelho” do Modelo CGRH, com os mesmos campos. Os detalhes destes itens a serem preenchidos veremos na seqüência. FASES DA ATRIBUIÇÃO PARA REGISTRO NO MODELO CGRH-2 E NA DIGITAÇÃO DA CARGA  1.1 – constituição de jornada na U.E.  1.2 – ampliação de jornada na U.E.  1.3 – carga suplementar na U.E  B.1 – constituição de jornada na DE  B.3 – carga suplementar na DE (efetivo) e Carga Horária na DE ou U.E para OFA
  • 19. 19 CÓDIGOS DE ACUMULAÇÃO PARA REGISTRO NO MODELO CGRH-2 E NA DIGITAÇÃO DA CARGA  01 – não acumula  02 – acumula na Secretaria da Educação (estado X estado)  03 – acumula com Prefeitura do mesmo Estado (estado X pref)  04 – acumula com outra Secretaria do Estado  05 – acumula com Autarquia do Estado  06 – acumula com outros poderes do Estado  07 – acumula com outro Estado  08 – acumula com aposentadoria  09 – acumula com órgão público federal GTCN O GTCN é pago por hora-relógio, e não por hora-aula. Visto que a hora-aula do noturno é de 45 minutos, usar a seguinte fórmula: N º.de _ aulas _ à _ noite _ _ 45  N º. _ de _ horas _ de _ GTCN 60 Ou ainda (nº de aulas à noite) X 0,75 = nº de horas de GTCN Lembrando que o limite é de 18 horas. Para valores iguais 0,5 ou mais, arredon- dar pra cima, menos de 0,5, arredondar pra menos. Em relação ainda ao GTCN, na coluna Noturno, em “aulas” (no PAEC), registrar a quantidade de aulas a serem ministradas no período, e na coluna “horas”, a quanti- dade de horas que fará jus a receber o GTCN, de acordo com a fórmula acima. TIPOS DE ENSINO EF Ciclo I Em branco EF Ciclo II 1 Ensino Médio Regular 2 EF Ciclo I (anos iniciais) EJA 3 EF Ciclo II (anos finais) EJA 4 Ensino Médio EJA 5 Ensino Fundamental de 9 anos 14
  • 20. 20 CÓDIGOS DAS DISCIPLINAS EF CICLO II ENSINO MÉDIO DISCIPLINA REGULAR EJA REGULAR EJA PORTUGUÊS/LITERATURA 1100 1118 1111 1119 ARTES 1813 1814 1813 1814 INGLÊS 1400 1401 1400 1401 EDUCAÇÃO FÍSICA 1900 1903 1900 1903 MATEMÁTICA 2700 2707 2700 2707 FÍSICA 2600 2605 QUÍMICA 2800 2812 BIOLOGIA 2400 2413 CIÊNCIAS 2500 2504 HISTÓRIA 2200 2208 2200 2208 GEOGRAFIA 2100 2105 2100 2105 ENSINO RELIGIOSO 6400 FILOSOFIA 3100 3105 SOCIOLOGIA 2300 2306 ACD 1905 SALA DE LEITURA 1130 PROF AUXILIAR 6490 PROFESSOR MEDIADOR 7600 Os códigos de disciplinas também podem ser consultados na opção 8.7.3 do PAEC, em ordem de códigos ou em ordem de nome (alfabética).
  • 21. 21 D ig it a ç ã o d a C a rg a H o rá ria n o PAE C
  • 22. 22 DIGITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Encerrados os procedimentos de preenchimento de formulários, é hora de ali- mentar o sistema para gerar o pagamento dos docentes. Atualmente, a digitação da carga horária no cadastro PAEC/PAEF, efetua con- sistências com o cadastro de escolas com relação aos cursos que a unidade escolar mantém. Assim, a ausência de determinado curso no referido cadastro inviabilizará a digi- tação da carga horária. Por exemplo, não é possível digitar aulas do Ciclo I no período noturno. É oportuno lembrar que essas informações são geradas no cadastro de escolas através de dados incluídos no cadastro de alunos (JCAA), surtindo efeito no dia subse- quente ao da inclusão. A carga horária decorrente da atribuição de classe/aulas 2013 será digitada nas unidades escolares conforme cronograma determinado pelo CGRH. Enquanto o prazo estiver aberto, a carga pode ser alterada quantas vezes ne- cessárias em caso de erros, sem necessidade de exclusão de carga, diferente das in- clusões que ocorrem durante o ano. Transação a ser utilizada: “PAEC” – Opção 9.2 PROCEDIMENTOS PARA DIGITAÇÃO Após acessar a transação e a opção (9.2 do PAEC), digitar o R.G. do docente e teclar “ENTER”. PARA DOCENTE TITULAR DE CARGO  1 – dados funcionais do docente;  2 – vigência pré-informada: 01/02/2013;  3 – campo jornada: constará a Jornada Atual. Digitar a Jornada de Opção e a Jornada atribuída;  4 – campo atribuição de classe/aulas. A tela mostrará a atribuição de classe/aulas referente a 2012 (última vigên- cia).
  • 23. 23 O responsável pela digitação deve conferir os dados da tela com o modelo CG- RH-2 preenchido com a atribuição de 2013 e:  a) estando todos os campos iguais à atribuição 2012, tecla “ENTER” para confirmar a operação.  b) estando um ou mais campos diferentes da atribuição de 2012, digita apenas o(s) campo(s) que apresentar(em) divergência(s), à vista do mo- delo CGRH-2 preenchido com a atribuição de 2011 e tecla “ENTER” para confirmar a operação. EFETIVO EM LS / LG / LIC. ADOÇÃO Se a carga for menor ou igual à de 2012, digitar a carga normalmente. Se a carga for maior que a de 2012, informar o código de afastamento, e alterar a carga horária no dia subseqüente ao término do afastamento, retirando o código de afastamento, para que o docente passe a receber pela nova carga. PARA DOCENTE OCUPANTE DE FUNÇÃO-ATIVIDADE  1– dados funcionais do docente;  2 – vigência pré-informada: 01/02/2013;  3 – campo atribuição de classe/aulas, a tela mostrará a atribuição de clas- se/aulas referente a 2012 (última vigência). O responsável pela digitação confere os dados da tela com o modelo CGRH-2 preenchido com a atribuição de 2012 e:  a) estando todos os campos iguais à atribuição 2012, tecla “ENTER” para confirmar a operação.  b) estando um ou mais campos diferentes da atribuição de 2012, digita apenas o(s) campo(s) que apresentar(em) divergência(s), à vista do mo- delo CGRH-2 preenchido com a atribuição de 2013 e tecla “ENTER” para confirmar a operação. OFA EM LS / LG/ LIC. ADOÇÃO Se a carga for menor ou igual à de 2012, digitar a carga normalmente. Se a carga for maior que a de 2012, informar o código de afastamento, e alterar a carga horária no dia subseqüente ao término do afastamento, retirando o código de afastamento, para que o docente passe a receber pela nova carga.
  • 24. 24 DOCENTE SEM CARGA HORÁRIA EM 2012 Aparecerá na tela a vigência pré-informada (início do ano letivo) e sem carga ho- rária. Neste caso, devem ser digitadas todas as informações necessárias, à vista do modelo CGRH-2 preenchido com a atribuição de 2013. I M P O R T A N T E Ao término da digitação da carga horária de cada docente, depois de teclar “ENTER” deverá aparecer na tela a informação “OPERAÇÃO EFETUADA”. O responsável pela digitação deverá imprimir a tela para conferência à vista do modelo CGRH-2, observando que ela será a comprovação de que a carga horária re- almente foi digitada. Convém que essa impressão seja anexada ao modelo CGRH-2 e arquivada no prontuário. CONSULTAS Estarão disponíveis para consulta as seguintes transações:  “PAEC” (para as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino)  “PAPC” (para as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino) TRANSAÇÕES PAEC / PAEF OPÇÃO 7.5 – GERAL POR RG Nesta opção, as Unidades Escolares (PAEC) e Diretorias de Ensino (PAEC e PAEF), poderão consultar todos os dados do funcionário/servidor, selecionando o item desejado mediante o posicionamento do cursor na janela.
  • 25. 25 OPÇÃO 7.8 – ERROS DE PROCESSAMENTO Nesta opção, poderão ser consultados/impressos os seguintes relatórios de processamentos rejeitados: ITEM 1 – ATRIBUIÇÃO INICIAL - LIVRES A – 1/3 DE FÉRIAS – BIF ITEM 2 – CARGA HORÁRIA B – ADICIONAL/SEXTA PARTE ITEM 3 – CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO C – ARTIGO 22 (CADASTRAMENTO) ITEM 4 – DISPENSA D – ARTIGO 22 (CARGA) ITEM 5 – NOMEAÇÃO E – DADOS PESSOAIS ITEM 6 – REPOSIÇÃO DE AULAS F – DADOS PIS/PASEP ITEM 7 - RECUPERAÇÃO DE AULAS G – EVOL FUNCIONAL ACADEMICA PEB I ITEM 8 - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL DOCENTE H – EVOLUÇÃO FUNCIONAL NÃO ACADÊMICA ITEM 9 – SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO I – PROGRESSÃO QSE ITEM A – 1/3 DE FÉRIAS – B.I.F J – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ITEM B – ADICIONAL /SEXTA PARTE K – INCLUSÃO DE AGENTE CATEGORIA L ITEM 0 – ATRIBUIÇÃO INICIAL – SUBSTITUIÇÃO Após o processamento do evento atribuição inicial, será disponibilizado o relató- rio referente aos itens 1 e 0, com os registros rejeitados, que deverá ser rigorosamente consultado, informando em mês/ano referência: 02/2013. De acordo com esse relatório, se necessário, providenciar a documentação necessária à regularização do pagamento junto à DSD, na programação de pagamento. OPÇÃO 9.7 – ACOMPANHAMENTO DA DIGITAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULAS Nesta opção, ao iniciar a digitação da carga horária da atribuição, constarão to- dos os docentes ativos da Unidade Escolar. À medida que for sendo digitada a carga horária, o docente será automaticamen- te excluído dessa relação. Se houver durante o processo, alteração de sede de controle de frequên- cia/remoção “ex-officio” / remoção ou transferência, para efeito de atualização dessa relação, esse evento será processado durante a noite e, no dia seguinte, o docente estará excluído da relação (opção 9.7) da Unidade de Origem e passará a constar da relação da Unidade de Destino. Neste momento, a Unidade de destino deverá efetuar a digitação. Ao final da digitação, a Unidade Escolar deverá imprimir a relação dos docentes remanescentes (que não tiveram classe/aulas atribuídas no processo inicial) e enviá-la à Diretoria de Ensino até a data a ser determinada em cronograma, juntamente com o Formulário Interrupção de Exercício (somente para docentes Categoria O). Caso sua DE adote outro procedimento, siga as orientações que lhe forem passadas.
  • 26. 26 Importante! As dispensas e interrupções de exercício devem ser digitadas no cadastro PAEF (pela diretoria de ensino) com a máxima urgência, por isso a documentação a ser enviada nesses casos é prioridade. Atentar para as instruções em relação aos docentes categoria F que não ti- verem aulas atribuídas, em relação à fixação de SCF e horas de permanência. ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE ENSINO  Orientar e supervisionar criteriosa e rigorosamente o trabalho das Unida- des Escolares durante o período de digitação.  Viabilizar para que as Unidades Escolares que apresentem problemas no computador ligado à rede PRODESP, efetuem a digitação da carga horá- ria na Diretoria de Ensino.  Orientar, no caso de docentes com dois vínculos que a carga máxima (to- tal, incluindo HTPC, HTPL, hora de permanência, EMAI, tudo) a ser atri- buída será de 64 horas semanais, somadas as cargas dos dois vínculos, não podendo ultrapassar em cada um 40 horas semanais. Se o docente se encontrar afastado/designado em um dos vínculos por 40 horas semanais, a atribuição de aulas para o vínculo em que irá exercer a docên- cia, não poderá ultrapassar 24 horas semanais. Não há no sistema da Educação, consistência para essa situação. Entre- tanto, a carga será consistida na Secretaria da Fazenda, em nível de PV, e, se efe- tivo, será rejeitada a carga suplementar dos dois PV, se OFA será rejeitada a car- ga dos dois vínculos. DOCENTES COM EX (DESIGNAÇÃO) SUPORTE PEDAGÓGICO ÓRGÃOS DA PASTA, VICE-DIRETOR Serão atualizadas no PV a Jornada e Carga Suplementar (Efetivos) e a Carga Horária (OFAs). Não serão atualizados no PV a G.T.C.N. e o A.L.E., ou seja, ele conti- nua recebendo como vice, normal. Quando cessar o EX (cessar a designação), enca-
  • 27. 27 minhar à DSD, junto com a cessação, o formulário de pagamento nº 17 ou 29 para implantação, se for o caso. A carga do “EX” e no caso de Vice Diretor, também o ALE e GTCN serão manti- dos como estava. Sempre efetue a conferência no PAPC, opção 11.3.1. PROFESSOR COORDENADOR: CICLO I, CICLO II, ENSINO MÉ- DIO E DO NÚCLEO PEDAGÓGICO Serão atualizadas no PV a Jornada e Carga Suplementar (Efetivos) e a Carga Horária (OFAs). Não serão atualizados no PV a G.T.C.N. e o A.L.E., ou seja, ele conti- nua recebendo como vice, normal. Quando cessar o EX (cessar a designação), enca- minhar à DSD, junto com a cessação, o formulário de pagamento nº 17 ou 29 para implantação, se for o caso. Serão atualizadas no “EX” :  EFETIVOS: Jornada + Carga Suplementar = 200 horas  ALE (Se for o caso) = 200 horas  OFAs: Carga Horária = 200 horas  ALE (Se for o caso) = 200 horas Observações: Para o PCNP não será enviado ALE. Não será mantida a carga de GTCN. Na programação de março, enviar à DSD o Formulário 17, para implantar GTCN, quando for o caso. DOCENTES AFASTADOS SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS A carga horária será atualizada no cadastro PAEF, mas não será atualizada no Cadastro da Folha. Por ocasião da reassunção como docente, enviar documentação de rotina à DSD. DOCENTES AFASTADOS COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS Será atualizada a carga horária e permanecerá com o pagamento bloqueado.
  • 28. 28 Escolas municipalizadas Caso logo após o processo ocorra, municipalização da Unidade Escolar, na data em que o Prefeito assume a escola, ocorrerá: Titulares de Cargo: a) Transferência para a escola mais próxima, com a jornada em que estiver incluído. b) Classificação entre os pares OFAs: Categorias “P” e “F” a) Alteração de sede de controle de freqüência para a escola mais próxima b) Atribuição de 09 horas de permanência, com obrigatoriedade de partici- par de todas as atribuições de aula de sua área: Código 0003 – Estável Código 0005 – Categoria “F”