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AMERTP – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DOS
RIOS TURVO E PRETO E DA CACHOEIRA DO TALHADÃO.
 A AMERTP é uma associação sem fins lucrativos criada em 20 de outubro de
    2010, com sede na cidade de Palestina – SP., registrada sob o número 114,
    digitalização n.º 31, do Oficial de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
    Jurídica da Comarca de Palestina – SP.
   Tem por finalidade:
   I – Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
    do desenvolvimento sustentável;
   II – Atuar na defesa, preservação e conservação da Bacia do Turvo e Preto e da
    Cachoeira do Talhadão;
   III – Atuar visando o bem comum e a melhoria da qualidade de vida da
    população;
   IV – Propugnar por uma administração pública participativa;
   V – Promover constantes debates e palestras sobre preservação e conservação
    do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável de maneira tal
    que toda e qualquer conclusão, sugestão ou encaminhamento ao poder
    público seja embasado em ampla discussão daquele tema ou assunto;
   VI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
    democracia e de outros valores universais.
   VII – Defender a democracia.
AMERTP.


 Objetivo imediato – A AMERTP foi criada com o
 objetivo imediato de fazer frente à construção de duas
 Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Turvo,
 denominadas PCH Talhado e Foz do Preto.
AMERTP
 O Rio Turvo:
   Trata-se de um rio localizado integralmente no estado de
    São Paulo, pertencente à bacia hidrográfica Turvo/Grande.
   Nasce no município de Monte Alto, no localização geográfica
    latitude 21º14’ 41” sul e longitude 48º29’30” oeste.
   Da nascente segue em direção norte do estado, em Taiaçu
    desvia-se para noroeste e segue mais ou menos paralelo à
    rodovia SP 322 até desaguar no Rio Grande.
   Passa pelos municípios de Monte Alto (nascente), Taiaçu,
    Taiuva, Pirangi, Bebedouro, Paraíso, Monte Azul Paulista,
    Ebaúva, Cajobi, Tabapuã, Olímpia, Guapiaçu, Onda Verde,
    Nova Granada, Icém, Palestina, Orindiúvda, Pontes Gestal,
    Paulo de Faria, Riolândia e Cardoso.
   No trajeto percorre uma distância de 267Km ou 210Km em
    linha reta.
AMERTP
 Características do Empreendimento: PCH Talhado
 Local – Rio turvo – Cachoeira do Talhadão – Palestina –
 SP.
 200 metros a montante da cachoeira .
 Dimensão da barragem: 360 metros de largura x 16 de
 altura.
 Casa de força 750 metros a jusante do eixo da barragem
 Reservatório – 2,2km² = 220ha = 2.200.000 m² = 308
 campos de futebol.
 Dimensão da barragem = 366 metros de largura por 16 de
 altura.
 Mata ciliar suprimida – 91,09 ha = 910.900m²
 Área de APP inundada – 251,62ha.
 Canteiro de obra e bota fora = 2.103.614 m²
 Energia máxima gerada = 12 MW – nos meses chuvosos.
AMERTP
AMERTP
 Característica do Empreendimento: PCH Foz do
    Preto.
   Local – Rio turvo (encontro com o rio preto).
   Dimensão da barragem: 670 metros de largura por 21
    de altura.
   Reservatório: 5,7 Km² = 570ha = 5.700.000m².
   Energia gerada = máximo de 16 MW.
   APP inundada = 507,57 ha.
    Área de vegetação suprimida = 293,65 ha =
    2.936.500m².
   Canteiro de obra e bota fora = 2.512.614m²
AMERTP
 O empreendimento PCH Talhado e Foz do Preto, por
  apresentar potencial ou efetiva degradação ambiental,
   requer prévio licenciamento ambiental que deve ser
  requerido junto à CETESB – Companhia Ambiental do
  Estado de São Paulo.
 Dentre os documentos necessários para o pedido de
  licenciamento ambiental, previstos na CF. art. 225, IV;
  resolução CONAMA 01/86 e 237/97; Resolução SMA
  54/04, pela dimensão do dano ambiental que causa,
  destaca-se o EIA - Estudo de impacto ambiental e o
  RIMA – Relatório de Impacto ambiental.
AMERTP.
 Os documentos EIA-RIMA foram elaborados pela
 empresa HABITEC do Rio de Janeiro – RJ, através de
 uma equipe multidisciplinar.

 Impactos ambientais previstos no EIA-RIMA:
     31 impactos – 27 deles negativos.
AMERTP
 Principais impactos negativos:
    Impacto 1 – geração de expectativa na população devido
     ao planejamento e divulgação da atividade;
    Impacto 2 – interferência com APP – área de
     preservação permanente.
    Impacto 3 – Interferência na vegetação;
    Impacto 4 – Interferência com a fauna;
    Impacto 6 – aumento do fluxo populacional;
    Impacto 7 – pressão na infraestrutura das cidades;
    Impacto 8 – Interferência no patrimônio histórico,
     cultural e arqueológico;
AMERTP
 Principais impactos negativos:
    Impacto 9 – Inicio ou aceleração de processo erosivos;
    Impacto 10 – assoreamento;
    Impactos 11 e 23 – alteração na qualidade da água;
    Impactos 12 e 26 – alteração na biota aquática;
    Impacto s 13 e 27 – interferência com a ictiofauna;
    Impacto 14 – Poluição do ar ;
    Impacto 19 – modificação paisagística com as barragens
     e reservatório;
    Impacto 25 – alteração no nível do lençol freático.
AMERTP.
 Etapas do licenciamento:

       LP – Licença Prévia
       LI – Licença de Instalação.
       LO – Licença de operação.
AMERTP
 AMERTP – impugnou o EIA e o RIMA junto à
  CETESB, propôs representação junto ao Ministério
  Público do Estado e à Procuradoria da República.
 Argumentos – omissões como a existência de sítios
  arqueológicos, parecer desfavorável do comitê da
  bacia Turvo Grande- CBH-TG 181/2011, parecer do
  biólogo Dr. Renato Braz de Araújo destacando o grave
  dano do empreendimento à fauna de peixes, grande
  prejuízo ambiental para pouca geração energética,
  existência de potencial produção de energia limpa na
  região através das termoelétricas.
AMERTP
      Garantia Constitucional do Meio Ambiente.
 Art. 225 da Constituição Federal e seus incisos.
 Art. 225, caput - Todos têm direito ao meio ambiente
  ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
  povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
  se ao Poder Público e à coletividade o dever de
  defendê-lo e preservá-lo às presente e futuras
  gerações.
 Legislações correlatas – Lei 9605/98 (sanções penais e
  administrativas), Lei 5.194/67 (proteção à fauna); Lei
  4.771/65 (código florestal); Lei 9985/00 (regulamente
  o art. 225 e institui o sistema nacional de unidade de
  conservação da natureza).
AMERTP
 A CETESB em 13 de abril de 2011 emitiu o parecer
  técnico no Processo 702/2009 negando a Licença
  ambiental requerida pelo empreendedor para o
  empreendimento PCH Talhado e Foz do Preto.
 Dentre os argumentos destacados para a negativa da
  licença ambiental está:
 1.- A região proposta para intervenção apresenta
  características que a credencia como patrimônio
  paisagístico natural e histórico.
 2.-Identificação de 19 fragmentos florestais
  remanescentes na ADA e AID da PCH Talhado, dos
  quais seriam suprimidos 26,64% desta vegetação para
  a implantação da PCH, ou seja 91,09 há de vegetação
  nativa.
AMERTP
 3.- Identificação de 27 remanescentes florestais no
  caso da PCH Foz do Preto, dos quais seriam
  suprimidos 62,99%, ou 293,65ha de vegetação nativa.
 4.- Área total suprimida estimada para os dois
  empreendimentos 384,74ha., o que é incompatível
  com ações voltadas para a conservação da fauna e
  flora como sugerido pelo Ministério do Meio
  Ambiente.
 5.- 17 espécies da flora ameaçadas de extinção nas
  áreas de intervenção, número que poderia aumentar
  com estudos detalhados.
 6.- Interferência em APP – 252,62 ha. No caso da PCH
  Talhado e 507,57 há para a PCH Foz do Preto.
AMERTP
 7.- Na fauna destaque para o parecer do biólogo Dr.
  Renato Braz de Araújo que atestou a insuficiência do
  estudo feito pelo EIA-RIMA para a ictiofauna da região,
  pois desconsiderou as lagoas marginais aos rios Turvo e
  Preto, além de aspectos importantes como a existência de
  espécies de peixes indicadores de qualidade ambiental, de
  valor científico e econômico, raras e ameaçadas de
  extinção.
 8.- Alteração na dinâmica pluvial – Não só a vazão mínima
  turbinada ocorreria em apenas 3 meses do ano mas,
  mesmo a vazão mínima turbinada, a qual se não atingida
  impede o funcionamento da usina, não estaria garantida
  em grade parte do ano, caracterizando uma situação na
  qual o custo ambiental da implantação não é compensado
  pelos ganhos energéticos gerados pela usina.
AMERTP
 9.- A implantação do empreendimento implicaria 1300
  há desapropriados para a formação dos reservatórios e
  respectivas APPs., causando grave impacto
  econômico, social e de lazer.
 10.-O custo/benefício ambiental para geração de
  apenas 28MW de energia que ficaria muito aquém
  deste índice em grande parte do ano diante da vazão
  mínima, com a contrapartida de crescente geração de
  energia pela atividade canavieira já instalada na região
  (bagaço e palha de cana), com produção já existente
  mínima de 251,5 MW.
AMERTP
Outras medidas de preservação:
 Protocolizado em 10/08/2011 dossiê preliminar
  visando o estudo de tombamento da Cachoeira do
  Talhadão, junto ao CONDEPHAAT –Conselho de
  Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
  Artístico e Turístico, como patrimônio cultural e
  ambiental, feito pelo deputado estadual Sebastião
  Santos do PRB., em parceria com a AMERTP.
 Juntada posterior de diagnóstico arqueológico
  elaborado pela Profª. Dr. Neide Barrocá Faccio e pela
  mestre Julliana aparecida Rocha Luz atestando a
  existência no local do pedido de tombamento de 06
  sítios arqueológicos e 04 áreas de incidência
  arqueológica.
AMERTP
Necessidade do Tombamento da Cachoeira do
Talhadão, garantindo que a Cachoeira e os sítios
arqueológicos existentes em seu entorno sejam
preservados, para evitar novas ingerências com
interesse econômico na região gerando potencial risco
de destruição de importante patrimônio ambiental,
arqueológico, histórico e cultural; observando que
esta é a terceira tentativa de construção de barragens
para geração de energia elétrica na localidade.
AMERTP
A AMERTP, a população da região, do Estado de São
Paulo e do Planeta, precisa do auxílio desta comissão
para que possamos juntos garantir a preservação de
um importante patrimônio ambiental, cultural,
histórico e arqueológico do estado de São Paulo,
garantindo às futuras gerações usufruir destes bens
como nós hoje temos a oportunidade de usufruir,
razão pela qual solicitamos a esta comissão do meio
ambiente e a todos os nobres deputados estaduais que
a compõem a moção de apoio a luta contra as PCHs
no Rio Turvo, mas principalmente o apoio para o
tombamento deste importante patrimônio, que é de
todos nós.
AMERTP
 Professor Arif Cais (Unesp)
 “O Talhadão oferece uma beleza cênica inigualável e o
  Rio Turvo é muito importante para a região Norte do
  Estado de São Paulo, que é pobre em águas
  superficiais.
 A cachoeira do Talhadão tem grande importância
  para a piracema dos peixes migratórios, como
  dourado, pacu, piapara, piau de três pintas entre
  outros. São peixes que exigem águas oxigenadas para
  liberarem seus hormônios reprodutivos. Seus alevinos
  também precisam de grande quantidade de oxigênio
  nas águas para seu desenvolvimento.
AMERTP
 Estudamos a ecologia da paisagem. Os ambientes
 naturais interferem na vida das pessoas, mexem com
 nossa psique. Imaginem a cidade do Rio de Janeiro
 sem o pão de açúcar ou o Cristo Redentor. Imaginem
 nossa região sem essa paisagem.”
Tamanduá-bandeira
Tamanduá-mirim
Quati
Veado campeiro
Paca
Jaquatirica
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Papagaio
Mutum
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Defesa ambiental rios Turvo e Preto

  • 1. AMERTP – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DOS RIOS TURVO E PRETO E DA CACHOEIRA DO TALHADÃO.  A AMERTP é uma associação sem fins lucrativos criada em 20 de outubro de 2010, com sede na cidade de Palestina – SP., registrada sob o número 114, digitalização n.º 31, do Oficial de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palestina – SP.  Tem por finalidade:  I – Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;  II – Atuar na defesa, preservação e conservação da Bacia do Turvo e Preto e da Cachoeira do Talhadão;  III – Atuar visando o bem comum e a melhoria da qualidade de vida da população;  IV – Propugnar por uma administração pública participativa;  V – Promover constantes debates e palestras sobre preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável de maneira tal que toda e qualquer conclusão, sugestão ou encaminhamento ao poder público seja embasado em ampla discussão daquele tema ou assunto;  VI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.  VII – Defender a democracia.
  • 2. AMERTP.  Objetivo imediato – A AMERTP foi criada com o objetivo imediato de fazer frente à construção de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Turvo, denominadas PCH Talhado e Foz do Preto.
  • 3. AMERTP  O Rio Turvo:  Trata-se de um rio localizado integralmente no estado de São Paulo, pertencente à bacia hidrográfica Turvo/Grande.  Nasce no município de Monte Alto, no localização geográfica latitude 21º14’ 41” sul e longitude 48º29’30” oeste.  Da nascente segue em direção norte do estado, em Taiaçu desvia-se para noroeste e segue mais ou menos paralelo à rodovia SP 322 até desaguar no Rio Grande.  Passa pelos municípios de Monte Alto (nascente), Taiaçu, Taiuva, Pirangi, Bebedouro, Paraíso, Monte Azul Paulista, Ebaúva, Cajobi, Tabapuã, Olímpia, Guapiaçu, Onda Verde, Nova Granada, Icém, Palestina, Orindiúvda, Pontes Gestal, Paulo de Faria, Riolândia e Cardoso.  No trajeto percorre uma distância de 267Km ou 210Km em linha reta.
  • 4. AMERTP  Características do Empreendimento: PCH Talhado Local – Rio turvo – Cachoeira do Talhadão – Palestina – SP. 200 metros a montante da cachoeira . Dimensão da barragem: 360 metros de largura x 16 de altura. Casa de força 750 metros a jusante do eixo da barragem Reservatório – 2,2km² = 220ha = 2.200.000 m² = 308 campos de futebol. Dimensão da barragem = 366 metros de largura por 16 de altura. Mata ciliar suprimida – 91,09 ha = 910.900m² Área de APP inundada – 251,62ha. Canteiro de obra e bota fora = 2.103.614 m² Energia máxima gerada = 12 MW – nos meses chuvosos.
  • 6. AMERTP  Característica do Empreendimento: PCH Foz do Preto.  Local – Rio turvo (encontro com o rio preto).  Dimensão da barragem: 670 metros de largura por 21 de altura.  Reservatório: 5,7 Km² = 570ha = 5.700.000m².  Energia gerada = máximo de 16 MW.  APP inundada = 507,57 ha.  Área de vegetação suprimida = 293,65 ha = 2.936.500m².  Canteiro de obra e bota fora = 2.512.614m²
  • 7. AMERTP  O empreendimento PCH Talhado e Foz do Preto, por apresentar potencial ou efetiva degradação ambiental, requer prévio licenciamento ambiental que deve ser requerido junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.  Dentre os documentos necessários para o pedido de licenciamento ambiental, previstos na CF. art. 225, IV; resolução CONAMA 01/86 e 237/97; Resolução SMA 54/04, pela dimensão do dano ambiental que causa, destaca-se o EIA - Estudo de impacto ambiental e o RIMA – Relatório de Impacto ambiental.
  • 8. AMERTP.  Os documentos EIA-RIMA foram elaborados pela empresa HABITEC do Rio de Janeiro – RJ, através de uma equipe multidisciplinar.  Impactos ambientais previstos no EIA-RIMA:  31 impactos – 27 deles negativos.
  • 9. AMERTP  Principais impactos negativos:  Impacto 1 – geração de expectativa na população devido ao planejamento e divulgação da atividade;  Impacto 2 – interferência com APP – área de preservação permanente.  Impacto 3 – Interferência na vegetação;  Impacto 4 – Interferência com a fauna;  Impacto 6 – aumento do fluxo populacional;  Impacto 7 – pressão na infraestrutura das cidades;  Impacto 8 – Interferência no patrimônio histórico, cultural e arqueológico;
  • 10. AMERTP  Principais impactos negativos:  Impacto 9 – Inicio ou aceleração de processo erosivos;  Impacto 10 – assoreamento;  Impactos 11 e 23 – alteração na qualidade da água;  Impactos 12 e 26 – alteração na biota aquática;  Impacto s 13 e 27 – interferência com a ictiofauna;  Impacto 14 – Poluição do ar ;  Impacto 19 – modificação paisagística com as barragens e reservatório;  Impacto 25 – alteração no nível do lençol freático.
  • 11. AMERTP.  Etapas do licenciamento:  LP – Licença Prévia  LI – Licença de Instalação.  LO – Licença de operação.
  • 12. AMERTP  AMERTP – impugnou o EIA e o RIMA junto à CETESB, propôs representação junto ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria da República.  Argumentos – omissões como a existência de sítios arqueológicos, parecer desfavorável do comitê da bacia Turvo Grande- CBH-TG 181/2011, parecer do biólogo Dr. Renato Braz de Araújo destacando o grave dano do empreendimento à fauna de peixes, grande prejuízo ambiental para pouca geração energética, existência de potencial produção de energia limpa na região através das termoelétricas.
  • 13. AMERTP  Garantia Constitucional do Meio Ambiente.  Art. 225 da Constituição Federal e seus incisos.  Art. 225, caput - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presente e futuras gerações.  Legislações correlatas – Lei 9605/98 (sanções penais e administrativas), Lei 5.194/67 (proteção à fauna); Lei 4.771/65 (código florestal); Lei 9985/00 (regulamente o art. 225 e institui o sistema nacional de unidade de conservação da natureza).
  • 14. AMERTP  A CETESB em 13 de abril de 2011 emitiu o parecer técnico no Processo 702/2009 negando a Licença ambiental requerida pelo empreendedor para o empreendimento PCH Talhado e Foz do Preto.  Dentre os argumentos destacados para a negativa da licença ambiental está:  1.- A região proposta para intervenção apresenta características que a credencia como patrimônio paisagístico natural e histórico.  2.-Identificação de 19 fragmentos florestais remanescentes na ADA e AID da PCH Talhado, dos quais seriam suprimidos 26,64% desta vegetação para a implantação da PCH, ou seja 91,09 há de vegetação nativa.
  • 15. AMERTP  3.- Identificação de 27 remanescentes florestais no caso da PCH Foz do Preto, dos quais seriam suprimidos 62,99%, ou 293,65ha de vegetação nativa.  4.- Área total suprimida estimada para os dois empreendimentos 384,74ha., o que é incompatível com ações voltadas para a conservação da fauna e flora como sugerido pelo Ministério do Meio Ambiente.  5.- 17 espécies da flora ameaçadas de extinção nas áreas de intervenção, número que poderia aumentar com estudos detalhados.  6.- Interferência em APP – 252,62 ha. No caso da PCH Talhado e 507,57 há para a PCH Foz do Preto.
  • 16. AMERTP  7.- Na fauna destaque para o parecer do biólogo Dr. Renato Braz de Araújo que atestou a insuficiência do estudo feito pelo EIA-RIMA para a ictiofauna da região, pois desconsiderou as lagoas marginais aos rios Turvo e Preto, além de aspectos importantes como a existência de espécies de peixes indicadores de qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção.  8.- Alteração na dinâmica pluvial – Não só a vazão mínima turbinada ocorreria em apenas 3 meses do ano mas, mesmo a vazão mínima turbinada, a qual se não atingida impede o funcionamento da usina, não estaria garantida em grade parte do ano, caracterizando uma situação na qual o custo ambiental da implantação não é compensado pelos ganhos energéticos gerados pela usina.
  • 17. AMERTP  9.- A implantação do empreendimento implicaria 1300 há desapropriados para a formação dos reservatórios e respectivas APPs., causando grave impacto econômico, social e de lazer.  10.-O custo/benefício ambiental para geração de apenas 28MW de energia que ficaria muito aquém deste índice em grande parte do ano diante da vazão mínima, com a contrapartida de crescente geração de energia pela atividade canavieira já instalada na região (bagaço e palha de cana), com produção já existente mínima de 251,5 MW.
  • 18. AMERTP Outras medidas de preservação:  Protocolizado em 10/08/2011 dossiê preliminar visando o estudo de tombamento da Cachoeira do Talhadão, junto ao CONDEPHAAT –Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, como patrimônio cultural e ambiental, feito pelo deputado estadual Sebastião Santos do PRB., em parceria com a AMERTP.  Juntada posterior de diagnóstico arqueológico elaborado pela Profª. Dr. Neide Barrocá Faccio e pela mestre Julliana aparecida Rocha Luz atestando a existência no local do pedido de tombamento de 06 sítios arqueológicos e 04 áreas de incidência arqueológica.
  • 19. AMERTP Necessidade do Tombamento da Cachoeira do Talhadão, garantindo que a Cachoeira e os sítios arqueológicos existentes em seu entorno sejam preservados, para evitar novas ingerências com interesse econômico na região gerando potencial risco de destruição de importante patrimônio ambiental, arqueológico, histórico e cultural; observando que esta é a terceira tentativa de construção de barragens para geração de energia elétrica na localidade.
  • 20. AMERTP A AMERTP, a população da região, do Estado de São Paulo e do Planeta, precisa do auxílio desta comissão para que possamos juntos garantir a preservação de um importante patrimônio ambiental, cultural, histórico e arqueológico do estado de São Paulo, garantindo às futuras gerações usufruir destes bens como nós hoje temos a oportunidade de usufruir, razão pela qual solicitamos a esta comissão do meio ambiente e a todos os nobres deputados estaduais que a compõem a moção de apoio a luta contra as PCHs no Rio Turvo, mas principalmente o apoio para o tombamento deste importante patrimônio, que é de todos nós.
  • 21. AMERTP  Professor Arif Cais (Unesp)  “O Talhadão oferece uma beleza cênica inigualável e o Rio Turvo é muito importante para a região Norte do Estado de São Paulo, que é pobre em águas superficiais.  A cachoeira do Talhadão tem grande importância para a piracema dos peixes migratórios, como dourado, pacu, piapara, piau de três pintas entre outros. São peixes que exigem águas oxigenadas para liberarem seus hormônios reprodutivos. Seus alevinos também precisam de grande quantidade de oxigênio nas águas para seu desenvolvimento.
  • 22. AMERTP  Estudamos a ecologia da paisagem. Os ambientes naturais interferem na vida das pessoas, mexem com nossa psique. Imaginem a cidade do Rio de Janeiro sem o pão de açúcar ou o Cristo Redentor. Imaginem nossa região sem essa paisagem.”
  • 25. Quati
  • 27. Paca
  • 29. Anta
  • 31. Mutum
  • 34. Arara
  • 47. AMERTP – São Roberto.
  • 48. AMERTP – São Roberto.
  • 49. AMERTP – São Roberto.
  • 50. AMERTP – São Roberto.
  • 51. AMERTP – Rio Preto.
  • 52. AMERTP – Rio Preto.
  • 53. AMERTP – Rio Preto.
  • 54. AMERTP – Rio Turvo.
  • 55. AMERTP – Cachoeira do Urubu.
  • 56. AMERTP – Encontro Rio Preto e Turvo
  • 57. AMERTP – Encontro Rio Preto e Turvo
  • 58. AMERTP – sítios arqueológicos
  • 59. AMERTP – sítios arqueológicos
  • 62. AMERTP – sítios arqueológicos
  • 63. AMERTP – sítios arqueológicos
  • 64. AMERTP – sítios arqueológicos
  • 65. AMERTP – sítios arqueológicos