A AMERTP foi criada em 2010 com o objetivo de defender o meio ambiente da Bacia do Rio Turvo e Preto, que corriam o risco de serem impactados pela construção de duas pequenas centrais hidrelétricas. A associação impugnou os estudos de impacto ambiental que previam graves danos à fauna, flora e comunidades locais. Em 2011, a CETESB negou a licença ambiental para as obras devido aos impactos significativos que causariam.
1. AMERTP – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DOS
RIOS TURVO E PRETO E DA CACHOEIRA DO TALHADÃO.
A AMERTP é uma associação sem fins lucrativos criada em 20 de outubro de
2010, com sede na cidade de Palestina – SP., registrada sob o número 114,
digitalização n.º 31, do Oficial de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Palestina – SP.
Tem por finalidade:
I – Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
II – Atuar na defesa, preservação e conservação da Bacia do Turvo e Preto e da
Cachoeira do Talhadão;
III – Atuar visando o bem comum e a melhoria da qualidade de vida da
população;
IV – Propugnar por uma administração pública participativa;
V – Promover constantes debates e palestras sobre preservação e conservação
do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável de maneira tal
que toda e qualquer conclusão, sugestão ou encaminhamento ao poder
público seja embasado em ampla discussão daquele tema ou assunto;
VI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais.
VII – Defender a democracia.
2. AMERTP.
Objetivo imediato – A AMERTP foi criada com o
objetivo imediato de fazer frente à construção de duas
Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Turvo,
denominadas PCH Talhado e Foz do Preto.
3. AMERTP
O Rio Turvo:
Trata-se de um rio localizado integralmente no estado de
São Paulo, pertencente à bacia hidrográfica Turvo/Grande.
Nasce no município de Monte Alto, no localização geográfica
latitude 21º14’ 41” sul e longitude 48º29’30” oeste.
Da nascente segue em direção norte do estado, em Taiaçu
desvia-se para noroeste e segue mais ou menos paralelo à
rodovia SP 322 até desaguar no Rio Grande.
Passa pelos municípios de Monte Alto (nascente), Taiaçu,
Taiuva, Pirangi, Bebedouro, Paraíso, Monte Azul Paulista,
Ebaúva, Cajobi, Tabapuã, Olímpia, Guapiaçu, Onda Verde,
Nova Granada, Icém, Palestina, Orindiúvda, Pontes Gestal,
Paulo de Faria, Riolândia e Cardoso.
No trajeto percorre uma distância de 267Km ou 210Km em
linha reta.
4. AMERTP
Características do Empreendimento: PCH Talhado
Local – Rio turvo – Cachoeira do Talhadão – Palestina –
SP.
200 metros a montante da cachoeira .
Dimensão da barragem: 360 metros de largura x 16 de
altura.
Casa de força 750 metros a jusante do eixo da barragem
Reservatório – 2,2km² = 220ha = 2.200.000 m² = 308
campos de futebol.
Dimensão da barragem = 366 metros de largura por 16 de
altura.
Mata ciliar suprimida – 91,09 ha = 910.900m²
Área de APP inundada – 251,62ha.
Canteiro de obra e bota fora = 2.103.614 m²
Energia máxima gerada = 12 MW – nos meses chuvosos.
6. AMERTP
Característica do Empreendimento: PCH Foz do
Preto.
Local – Rio turvo (encontro com o rio preto).
Dimensão da barragem: 670 metros de largura por 21
de altura.
Reservatório: 5,7 Km² = 570ha = 5.700.000m².
Energia gerada = máximo de 16 MW.
APP inundada = 507,57 ha.
Área de vegetação suprimida = 293,65 ha =
2.936.500m².
Canteiro de obra e bota fora = 2.512.614m²
7. AMERTP
O empreendimento PCH Talhado e Foz do Preto, por
apresentar potencial ou efetiva degradação ambiental,
requer prévio licenciamento ambiental que deve ser
requerido junto à CETESB – Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo.
Dentre os documentos necessários para o pedido de
licenciamento ambiental, previstos na CF. art. 225, IV;
resolução CONAMA 01/86 e 237/97; Resolução SMA
54/04, pela dimensão do dano ambiental que causa,
destaca-se o EIA - Estudo de impacto ambiental e o
RIMA – Relatório de Impacto ambiental.
8. AMERTP.
Os documentos EIA-RIMA foram elaborados pela
empresa HABITEC do Rio de Janeiro – RJ, através de
uma equipe multidisciplinar.
Impactos ambientais previstos no EIA-RIMA:
31 impactos – 27 deles negativos.
9. AMERTP
Principais impactos negativos:
Impacto 1 – geração de expectativa na população devido
ao planejamento e divulgação da atividade;
Impacto 2 – interferência com APP – área de
preservação permanente.
Impacto 3 – Interferência na vegetação;
Impacto 4 – Interferência com a fauna;
Impacto 6 – aumento do fluxo populacional;
Impacto 7 – pressão na infraestrutura das cidades;
Impacto 8 – Interferência no patrimônio histórico,
cultural e arqueológico;
10. AMERTP
Principais impactos negativos:
Impacto 9 – Inicio ou aceleração de processo erosivos;
Impacto 10 – assoreamento;
Impactos 11 e 23 – alteração na qualidade da água;
Impactos 12 e 26 – alteração na biota aquática;
Impacto s 13 e 27 – interferência com a ictiofauna;
Impacto 14 – Poluição do ar ;
Impacto 19 – modificação paisagística com as barragens
e reservatório;
Impacto 25 – alteração no nível do lençol freático.
11. AMERTP.
Etapas do licenciamento:
LP – Licença Prévia
LI – Licença de Instalação.
LO – Licença de operação.
12. AMERTP
AMERTP – impugnou o EIA e o RIMA junto à
CETESB, propôs representação junto ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria da República.
Argumentos – omissões como a existência de sítios
arqueológicos, parecer desfavorável do comitê da
bacia Turvo Grande- CBH-TG 181/2011, parecer do
biólogo Dr. Renato Braz de Araújo destacando o grave
dano do empreendimento à fauna de peixes, grande
prejuízo ambiental para pouca geração energética,
existência de potencial produção de energia limpa na
região através das termoelétricas.
13. AMERTP
Garantia Constitucional do Meio Ambiente.
Art. 225 da Constituição Federal e seus incisos.
Art. 225, caput - Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo às presente e futuras
gerações.
Legislações correlatas – Lei 9605/98 (sanções penais e
administrativas), Lei 5.194/67 (proteção à fauna); Lei
4.771/65 (código florestal); Lei 9985/00 (regulamente
o art. 225 e institui o sistema nacional de unidade de
conservação da natureza).
14. AMERTP
A CETESB em 13 de abril de 2011 emitiu o parecer
técnico no Processo 702/2009 negando a Licença
ambiental requerida pelo empreendedor para o
empreendimento PCH Talhado e Foz do Preto.
Dentre os argumentos destacados para a negativa da
licença ambiental está:
1.- A região proposta para intervenção apresenta
características que a credencia como patrimônio
paisagístico natural e histórico.
2.-Identificação de 19 fragmentos florestais
remanescentes na ADA e AID da PCH Talhado, dos
quais seriam suprimidos 26,64% desta vegetação para
a implantação da PCH, ou seja 91,09 há de vegetação
nativa.
15. AMERTP
3.- Identificação de 27 remanescentes florestais no
caso da PCH Foz do Preto, dos quais seriam
suprimidos 62,99%, ou 293,65ha de vegetação nativa.
4.- Área total suprimida estimada para os dois
empreendimentos 384,74ha., o que é incompatível
com ações voltadas para a conservação da fauna e
flora como sugerido pelo Ministério do Meio
Ambiente.
5.- 17 espécies da flora ameaçadas de extinção nas
áreas de intervenção, número que poderia aumentar
com estudos detalhados.
6.- Interferência em APP – 252,62 ha. No caso da PCH
Talhado e 507,57 há para a PCH Foz do Preto.
16. AMERTP
7.- Na fauna destaque para o parecer do biólogo Dr.
Renato Braz de Araújo que atestou a insuficiência do
estudo feito pelo EIA-RIMA para a ictiofauna da região,
pois desconsiderou as lagoas marginais aos rios Turvo e
Preto, além de aspectos importantes como a existência de
espécies de peixes indicadores de qualidade ambiental, de
valor científico e econômico, raras e ameaçadas de
extinção.
8.- Alteração na dinâmica pluvial – Não só a vazão mínima
turbinada ocorreria em apenas 3 meses do ano mas,
mesmo a vazão mínima turbinada, a qual se não atingida
impede o funcionamento da usina, não estaria garantida
em grade parte do ano, caracterizando uma situação na
qual o custo ambiental da implantação não é compensado
pelos ganhos energéticos gerados pela usina.
17. AMERTP
9.- A implantação do empreendimento implicaria 1300
há desapropriados para a formação dos reservatórios e
respectivas APPs., causando grave impacto
econômico, social e de lazer.
10.-O custo/benefício ambiental para geração de
apenas 28MW de energia que ficaria muito aquém
deste índice em grande parte do ano diante da vazão
mínima, com a contrapartida de crescente geração de
energia pela atividade canavieira já instalada na região
(bagaço e palha de cana), com produção já existente
mínima de 251,5 MW.
18. AMERTP
Outras medidas de preservação:
Protocolizado em 10/08/2011 dossiê preliminar
visando o estudo de tombamento da Cachoeira do
Talhadão, junto ao CONDEPHAAT –Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico, como patrimônio cultural e
ambiental, feito pelo deputado estadual Sebastião
Santos do PRB., em parceria com a AMERTP.
Juntada posterior de diagnóstico arqueológico
elaborado pela Profª. Dr. Neide Barrocá Faccio e pela
mestre Julliana aparecida Rocha Luz atestando a
existência no local do pedido de tombamento de 06
sítios arqueológicos e 04 áreas de incidência
arqueológica.
19. AMERTP
Necessidade do Tombamento da Cachoeira do
Talhadão, garantindo que a Cachoeira e os sítios
arqueológicos existentes em seu entorno sejam
preservados, para evitar novas ingerências com
interesse econômico na região gerando potencial risco
de destruição de importante patrimônio ambiental,
arqueológico, histórico e cultural; observando que
esta é a terceira tentativa de construção de barragens
para geração de energia elétrica na localidade.
20. AMERTP
A AMERTP, a população da região, do Estado de São
Paulo e do Planeta, precisa do auxílio desta comissão
para que possamos juntos garantir a preservação de
um importante patrimônio ambiental, cultural,
histórico e arqueológico do estado de São Paulo,
garantindo às futuras gerações usufruir destes bens
como nós hoje temos a oportunidade de usufruir,
razão pela qual solicitamos a esta comissão do meio
ambiente e a todos os nobres deputados estaduais que
a compõem a moção de apoio a luta contra as PCHs
no Rio Turvo, mas principalmente o apoio para o
tombamento deste importante patrimônio, que é de
todos nós.
21. AMERTP
Professor Arif Cais (Unesp)
“O Talhadão oferece uma beleza cênica inigualável e o
Rio Turvo é muito importante para a região Norte do
Estado de São Paulo, que é pobre em águas
superficiais.
A cachoeira do Talhadão tem grande importância
para a piracema dos peixes migratórios, como
dourado, pacu, piapara, piau de três pintas entre
outros. São peixes que exigem águas oxigenadas para
liberarem seus hormônios reprodutivos. Seus alevinos
também precisam de grande quantidade de oxigênio
nas águas para seu desenvolvimento.
22. AMERTP
Estudamos a ecologia da paisagem. Os ambientes
naturais interferem na vida das pessoas, mexem com
nossa psique. Imaginem a cidade do Rio de Janeiro
sem o pão de açúcar ou o Cristo Redentor. Imaginem
nossa região sem essa paisagem.”