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ESTADO DE ALAGOAS
                                  SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

                                                 Edital nº 011 / 2012
            Publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, nº 170, sexta-feira - 21/09/2012, pág. 40 - 45.

                                          EXAMES SUPLETIVOS – 2012.2

O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, torna público que estão
abertas as inscrições para os Exames Supletivos – 2012.2, conforme art. 38 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e arts. 16 a 21 da Resolução Estadual nº 18/2002 do Conselho
Estadual de Educação/AL, destinados àqueles(as) que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos
referentes as Etapas da EDUCAÇÃO BÁSICA: Ensino Fundamental e Ensino Médio.

                                                 CAPÍTULO I
                                       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                                   Seção I
                                                Da Introdução

Art. 1º - Fica estabelecido, na forma deste Edital, a sistemática para a realização dos Exames Supletivos do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, no exercício de 2012.2, como procedimento de avaliação do desempenho escolar e
acadêmico dos participantes, para aferir o desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais ao
exercício da cidadania.

                                                      Seção II
                                                    Dos Objetivos

Art. 2º - Constituem objetivos dos Exames Supletivos:
I - oferecer uma referência para que cada cidadão(ã) possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas
escolhas futuras, tanto em relação ao mundo do trabalho quanto em relação à continuidade de estudos;
II - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa ou
complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;
III - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa
ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes, pós-médios e à Educação Superior;
IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso aos programas governamentais;
V - promover a certificação de jovens e adultos para a conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio nos
termos do artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN);
VI - promover avaliação do desempenho acadêmico dos(as) estudantes ingressantes nas Instituições de Educação
Superior.

                                                      Seção III
                                                   Da Participação

Art. 3º - A participação nos Exames Supletivos é de caráter voluntária e gratuita, a ele podendo submeter-se,
mediante inscrição, candidatos para o Ensino Fundamental e os egressos desta etapa de ensino em qualquer de
suas modalidades para o Ensino Médio e todos(as) cidadãos(ãs) que, no período de inscrição, tenha no mínimo 15
(quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio.
§ 1º - A participação nos Exames Supletivos poderá suprir a certificação de conclusão das etapas de Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
§ 2º - Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar cientes de que as informações prestadas são exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado dos Exames Supletivos 2012.2.
§ 3º - A emancipação legal não confere suprimento de idade para inscrição do(a) CANDIDATO/A nesta edição dos
Exames Supletivos 2012.2.

                                                    CAPÍTULO II
                                                 DAS INSCRIÇÕES
                                                      Seção I
                                                 Das Normas Gerais

Art. 4º - As inscrições acontecerão, impreterivelmente, em Polos de Inscrição, de cada Coordenadoria Regional de
Educação – CRE, conforme relação contida no art. 14 deste Edital e o período de realização das mesmas será: DE
24 DE SETEMBRO A 11 DE OUTUBRO 2012, no horário de 08 h às 14h. Não haverá prorrogação deste prazo.
Art. 5º - Poderão inscrever-se aos Exames Supletivos de Educação Básica:
§ 1º - Jovens e adultos que não concluíram a Educação Básica e desejam prosseguir os estudos ou necessitam
comprovar a conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, desde que apresentem a idade mínima exigida:
I - para o Ensino Fundamental, 15 (quinze) anos completos até o período de inscrição dos exames; e
II - para o Ensino Médio, 18 (dezoito) anos completos até o período de inscrição dos exames.
§ 2º - Jovens e adultos que não tiveram acesso à escola ou nela não puderam permanecer até a conclusão do
Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, com interrupção da continuidade da sua escolarização regular no tempo
adequado (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 2º).
§ 3º - Poderão ser aceitas inscrições aos Exames Supletivos, em disciplinas isoladas, de estudantes concluintes da
8º série/9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, quando estes tenham sido reprovados em
componentes curriculares que correspondam até no máximo de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária
cursada na última série/ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, realizada de forma regular e presencial
segundo o caso, conforme sua organização curricular. Nesses casos, a declaração dos resultados dos Exames
será emitida pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e será anexada à documentação escolar do(a)
estudante em sua unidade de ensino de origem, para compor sua avaliação de rendimento escolar, cabendo à
escola emitir o certificado final de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, conforme a sua
organização curricular (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 17, § 3º).
§ 4º - Para a inscrição nos Exames Supletivos, deverão ser apresentados os seguintes documentos pessoais:
I - documento original e cópia, para fins de autenticação do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - documento de identificação original com fotografia e cópia, para fins de autenticação (cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de
identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas
por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de
1997);
III - comprovação de conclusão do Ensino Fundamental ou declaração parcial de exames supletivos para os/as
candidato /as aos Exames Supletivos de Ensino Médio original e cópia, para fins de autenticação; e
IV - comprovante de residência original e cópia, para fins de autenticação.
§ 5º - Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de
Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados, bem como, cópia autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados neste parágrafo.
§ 6º - Para inscrever-se aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental pela primeira vez, o(a) candidato(a)
deverá apresentar somente os documentos pessoais e comprovante de residência.
§ 7º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Médio ter validade, o(a) candidato(a), inscrito(a) pela
primeira vez, deverá comprovar a conclusão do Ensino Fundamental na modalidade convencional ou na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou via Exames Supletivos, apresentando documento comprobatório
no ato da inscrição, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência.
§ 8º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental ou Ensino Médio, em disciplinas isoladas,
ter validade o(a) candidato(a) deverá apresentar documento comprobatório (Declaração Parcial de Exames
Supletivos) no ato da inscrição ou estar ciente das disciplinas que faltam para a conclusão da etapa de ensino no
qual se inscreveu, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência.
§ 9º - O(A) candidato(a) não responderá disciplina diferente da declarada no ato da inscrição.
§ 10 - A inscrição será indeferida se o(a) candidato(a) apresentar documento falso, adulterado, ilegível ou quando
da ausência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos aos Exames Supletivos de
Ensino Médio.
§ 11 - As inscrições dar-se-ão em formulário próprio, conforme modelo do Anexo I e II, inclusive para candidatos
em regime carcerário ou socioeducativo, no respectivo Presídio ou em Unidade Socioeducativa, no mesmo
período, sob a responsabilidade de funcionários designados para este fim.
§ 12 - Informações complementares, o Edital e o Manual dos Candidatos, contendo as normas que regerão o
Exame Supletivo – 2012.2 estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, bem
como nos Polos de Inscrição das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs, sendo de fundamental
importância sua leitura pelo candidato.
Art. 6º - Ao(A) candidato(a) que não concluiu a disciplina de língua portuguesa no Ensino Médio, até a primeira
etapa de 2004, e no Ensino Fundamental, até a segunda etapa de 2004, será obrigatório inscrever-se em língua
portuguesa e submeter-se à prova de redação, de acordo com o Parecer nº 177/2004 do Conselho Estadual de
Educação de Alagoas.
Art. 7º - O/A candidato(a) não poderá, em hipótese alguma, participar da realização das provas de etapas de
ensino diferentes de sua opção, feita no ato da inscrição dos Exames Supletivos – 2012.2.
Art. 8º - É vetada a participação, nos Exames Supletivos – 2012.2, de pessoas com grau escolar concluído ou
superior ao que se possa declarar e não será permitida a mudança do município de opção do candidato informado
no ato da inscrição.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido neste
Edital.
Art. 9º - Em cada local de inscrição terá um responsável por esta ação, o qual será o servidor que terá acesso ao
Sistema Eletrônico de Inscrição através de senha pessoal e intransferível.

                                                  Seção II
                             Dos(as) Candidatos(as) com Necessidades Especiais

Art. 10 - As inscrições para as pessoas com necessidades especiais serão realizadas nos Polos de Inscrição
conforme relação contida no art. 14 deste Edital.
§ 1º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual ou mental será oferecido auxílio de um ledor/transcritor ou
prova ampliada, conforme a deficiência.
§ 2º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de
fácil acesso.
§ 3º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um interprete da língua brasileira
de sinais (LIBRAS).
Art. 11 – O(A) candidato(a) com necessidades especiais deverá informar no ato de sua inscrição, o atendimento
diferenciado ou específico de que necessitará nos dias das provas de acordo com as opções apresentadas.
Art. 12 - A solicitação de atendimento não declarada no ato de inscrição, será analisada e atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade pela Coordenação Local dos Exames Supletivos 2012.2.

                                               Seção III
           Do atendimento as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa

Art. 13 – Só poderão inscrever-se os(as) detentos(as) e/ou interno(as), em presídios e/ou penitenciárias e nas
unidades socioeducativas localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca e que possuem salas de aulas
funcionais. Será oferecida inscrição nos locais prisionais ou socioeducativo em que se encontram por funcionários
designados pela 5ª e 14ª Coordenadoria Regional de Educação a qual pertence e/ou pela Unidade Prisional ou
Socioeducativo.
§ 1º - É obrigatório informar o Número de Registro no Sistema Penitenciário de Alagoas no campo próprio da ficha
de inscrição.
§ 2º - Os/As responsáveis pelas inscrições nas Unidades Prisionais ou Socioeducativas indicarão o local onde os
participantes privados de liberdade irão realizar as provas.
§ 3º - A SEE se reserva no direito de não aplicação dessa edição dos Exames Supletivos 2012.2 nas Unidades
Prisionais ou Socioeducativas, onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação das provas.

                                                    Seção IV
                                               Locais de Inscrição

Art. 14 – Os Polos para a realização das inscrições serão nos seguintes endereços:
     Município                                    Endereço                                     Telefone
     MACEIÓ           Rua Melo Moraes, 426 – Centro – Sede da 1ª CRE                        3315-1204 / 1450
     MACEIÓ           Rua Epaminondas Gracindo, 238 – Pajuçara – Sede da 13ª CRE         3315-2795 / 3926 / 3928
     MACEIÓ           Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 341 – Farol (antiga Rua             3315-4776 / 4787
                      Goias) – Sede da 14ª CRE
      MACEIÓ          Av. Fernandes Lima, s/n – Farol                                    3315-1416 / 1417 / 1420
                      Administração Geral do CEPA - Sede da 15ª CRE
 SÃO MIGUEL DOS       Escola Estadual ANA LINS                                           3271-1291 / 1351 / 1534
     CAMPOS           Rua Senador Máximo, 130 – Centro                                           (CRE)
  PALMEIRA DOS        Escola Estadual GRACILIANO RAMOS                                   3421-6579 / 2501 (CRE)
       ÍNDIOS         Rua 15 de novembro, s/n - São Cristovão
      VIÇOSA          Rua Clodoaldo da Fonseca, s/n – Centro – Sede da 4ª CRE                  3283-1641
    ARAPIRACA         Rua João Ribeiro Lima, s/n – Centro - Sede da 5ª CRE                  3522-1729 (CRE)
   SANTANA DO         Av. Dr. Arsênio Moreira, 480 – Monumento – Sede da 6ª CRE             3621-1348 / 3927
     IPANEMA
    UNIÃO DOS         Av. Monsenhor Clóvis Duarte de Barros, 489 – Centro                   3281-2562 / 1225
    PALMARES          Sede da 7ª CRE
 PÃO DE AÇÚCAR        Avenida Bráulio Cavalcante, 362 - Centro - Sede da 8ª CRE            3624-1863 (CRE)
      PENEDO          Praça Clementino Dumont, 379 – Centro – Sede da 9ª CRE               3551-2545 / 2322
  PORTO CALVO         Escola Estadual GUEDES DE MIRANDA                                 3292-1882 / 1449 / 1862 /
                      Rua Dr. Miguel Omena, s/n – Centro                                      1629 (CRE)
     DELMIRO          Escola Estadual LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE MENEZES                    3641-5159 / 3686-1936
     GOUVEIA          Rua Nascimento Bandeira, 215 - Centro                                     (CRE)
    RIO LARGO         Av. Getulio Vargas, 140 – Centro – Sede da 12ª CRE                      3261-5435

                                                    Seção V
                                           Inscrição por Procuração
Art. 15 - SERÁ PERMITIDO INSCRIÇÃO, RECEBIMENTO OU CORREÇÃO DE CARTÃO DE INSCRIÇÃO POR
MEIO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou PARTICULAR, com firma reconhecida, devendo o instrumento procuratório
outorgar poderes específicos para a realização dos atos referidos neste item.
§ 1º - O(A) candidato(a) menor poderá efetuar sua inscrição por intermédio do seu legítimo representante ou
responsável legal, quando sua inscrição for para o Ensino Fundamental.
§ 2º - Os pais (pai ou mãe), avós, filhos(as), irmãos(ãs) e cônjuge poderão fazer a inscrição de candidatos
mediante apresentação de comprovante de parentesco e documento de identidade próprio, original, devendo
assinar no espaço próprio do comprovante de inscrição.

                                               CAPÍTULO III
                                    DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CARTÕES

Art. 16 - Os cartões de inscrição estarão disponíveis para correção no período DE 22 DE OUTUBRO A 05 DE
NOVEMBRO DE 2012, nos Polos de Inscrições, no horário de 8h às 14h, ou no seguinte endereço eletrônico:
www.educacao.al.gov.br, com o Manual do(a) Candidato(a). Não haverá prorrogação deste prazo.
Art. 17 - O cartão de inscrição é um documento indispensável para que o(a) candidato(a) se submeta às provas.
Nele constará o dia, a hora e o local onde o(a) candidato(a) deverá prestar os exames.
§ 1º - O(A) candidato(a) que não retirar o seu cartão de inscrição no prazo estipulado para este fim, não terá
acesso às provas.
§ 2º - Para a retirada do cartão, nos Polos de Inscrições o(a) candidato(a) deverá apresentar o comprovante da
inscrição aos exames supletivos e documento de identificação com foto com o qual se inscreveu.
§ 3º - O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome completo,
o número do seu documento de identificação, do seu CPF, disciplinas e etapas de escolaridade.
§ 4º - Havendo dados para correção, o(a) candidato(a) deverá dirigir-se ao Polo de Inscrição respectivo com as
observações necessárias para correção.
§ 5º - Os(As) candidatos(as) solicitarão nos Polos de Inscrição a correção dos cartões até o dia 05 de novembro,
no horário de 08h às 14h.
§ 6º - OS CARTÕES COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS PELO(A) CANDIDATO(A) estarão disponíveis no
período DE 22 DE OUTUBRO A 24 DE NOVEMBRO DE 2012, no local das inscrições, no horário de 8h às 14h ou
no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, podendo ser impresso até o dia das provas por todos
os inscritos.

                                              CAPÍTULO IV
                                      DO MANUAL DO(A) CANDIDATO(A)

Art. 18 - Todos os inscritos, cujas inscrições tenham sido confirmadas, poderão acessar o Manual do(a)
Candidato(a), no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, que contém as informações gerais sobre
os Exames Supletivos – 2012.2, as competências a serem avaliadas e os critérios de avaliação de desempenho
dos participantes.

                                         CAPÍTULO V
                     DA ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS / DISCIPLINAS / DIA / HORÁRIO.

Art. 19 - As provas serão organizadas em CADERNOS por Etapa de Escolaridade:
§ 1º - Para a comunidade:
I - ENSINO FUNDAMENTAL:
 CADERNOS                                       PROVAS                                        DIA      HORÁRIO
    01                               Língua Portuguesa e Redação                            24/11/12   18h às 20h
    02                                Matemática / Artes / História                         25/11/12   8h às 11h
    03                                Inglês / Ciências / Geografia                         25/11/12   14h às 17h

II - ENSINO MÉDIO:
 CADERNOS                                         PROVAS                                      DIA      HORÁRIO
    01                               Língua Portuguesa e Redação                            24/11/12   18h às 20h
    02             Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos Sociofilosóficos    25/11/12   8h às 11h
    03           Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia   25/11/12   14h às 17h

§ 2º - Para os candidatos com necessidade de ledor:
I - ENSINO FUNDAMENTAL:
 CADERNOS                                       PROVAS                                        DIA      HORÁRIO
    01                               Língua Portuguesa e Redação                            24/11/12   18h às 21h
    02                                Matemática / Artes / História                         25/11/12   8h às 12h
    03                                Inglês / Ciências / Geografia                         25/11/12   14h às 18h

II - ENSINO MÉDIO
CADERNOS                                         PROVAS                                      DIA       HORÁRIO
    01                               Língua Portuguesa e Redação                            24/11/12    18h às 21h
    02             Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos Sociofilosóficos    25/11/12    8h às 12h
    03           Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia   25/11/12    14h às 18h

§ 3º - Para as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa:
I - ENSINO FUNDAMENTAL:
 CADERNOS                                       PROVAS                                        DIA       HORÁRIO
    01                               Língua Portuguesa e Redação                            26/11/12    13h às 15h
    02                                Matemática / Artes / História                         27/11/12    13h às 16h
    03                                Inglês / Ciências / Geografia                         28/11/12    13h às 16h

II - ENSINO MÉDIO
 CADERNOS                                         PROVAS                                      DIA       HORÁRIO
    01                               Língua Portuguesa e Redação                            26/11/12    13h às 15h
    02             Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos Sociofilosóficos    27/11/12    13h às 16h
    03           Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia   28/11/12    13h às 16h

§ 4º - Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) na prova de Língua Portuguesa, Ensino Fundamental e Ensino
Médio, OBRIGATORIAMENTE, deverão submeter-se à parte de redação, que será realizada no mesmo dia e
horário da prova objetiva.
§ 5º - As provas dos Exames Supletivos de Educação Básica – 2012.2 serão realizadas, simultaneamente, em todo
o Estado, nos dias 24 e 25 DE NOVEMBRO DE 2012, exceto nos Presídios, Penitenciárias e/ou nas Unidades
Socioeducativas, localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a responsabilidade da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de Educação.
§ 6º - As provas dos(as) candidatos(as) privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa nas Unidades
Prisional ou Socioeducativo localizadas nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a
responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de
Educação, serão realizadas nos dias 26 a 28 DE NOVEMBRO 2012, em local apropriado para a sua aplicação no
interior dos respectivos Presídios e/ou Penitenciárias e nas Unidades Socioeducativas, cabendo à autoridade
responsável pelo estabelecimento garantir as condições de segurança para os aplicadores.
§ 7º - Nos dias de realização das provas, o/a fiscal de sala deverá expor a hora de início e término, bem como
faltando 30 minutos para a conclusão da hora final e anunciar o tempo que resta.
§ 8º - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova Escrita / Objetiva, com antecedência
de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Cartão de Inscrição e aferido segundo a hora oficial no Estado de
Alagoas, munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou azul, cartão de inscrição e
documento original com foto (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das
Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham
como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997). OS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO TERÃO ACESSO
AOS LOCAIS DE PROVAS SEM OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS.
§ 9º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um intérprete da Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS).
§ 10 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de
fácil acesso.
§ 11 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual ou mental será oferecido auxílio de um ledor/transcritor e será
permitido ao/a candidato/a o uso do seu reglet para as assinaturas necessárias.
§ 12 - Aos(As) candidatos(as) incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para
transcrição da prova objetiva e da prova de redação.
§ 13 - Aos(As) candidatos(as) com necessidades educacionais especiais, que necessite de ledor, será garantido
tempo dilatório de uma hora.
§ 14 - Aos(As) candidatos(as) com baixa visão será oferecido provas com fonte ampliada em tamanho 48.
Art. 20 - São de responsabilidade única de todos(as) os(as) candidatos(as) a leitura e conferência de seus dados
registrados nos cartões-resposta, na folha de redação, na lista de presença e nos demais documentos dos Exames
Supletivos 2012.2.

                                                  CAPÍTULO VI
                                                 DA AVALIAÇÃO

Art. 21 - As provas de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão constituídas de:
I - 20 (vinte) questões objetivas sobre o uso da língua, literatura brasileira e interpretação de textos, valendo 5
(cinco) pontos cada questão, e
II - uma redação, valendo 100 (cem) pontos.
§ 1º - A Prova de Redação só será corrigida se o(a) candidato(a) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
acertos nas questões objetivas de Língua Portuguesa, equivalendo a nota mínima de 50 (cinquenta pontos),
obtidos por meio do acerto de 10 (dez) questões.
§ 2º - Será aprovado(a) na prova de língua portuguesa o(a) candidato(a) que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por
cento) de pontos das questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova de redação.
§ 3º - A nota final da prova de língua portuguesa será a média aritmética das questões objetivas e de redação.
§ 4º - A nota final da prova de língua portuguesa para o candidato(a) que se enquadra no § 1º será apenas a obtida
na prova objetiva, sendo neste caso considerado como reprovado em Língua Portuguesa.
§ 5º – Na prova de redação, o candidato(a) deverá discorrer sobre um tema da atualidade, contido no Caderno de
Questões de Língua Portuguesa, que o(a) permitirá demonstrar conhecimentos gerais, interpretação, compreensão
e escrita, em, no mínimo, oito linhas e o texto poderá ser dissertativo ou narrativo ou descritivo.
§ 6º – A redação receberá nota 0(zero) se apresentar uma das características a seguir:
     fuga total ao tema;
     texto com até 7 (sete) linhas;
     textos em que haja a intenção clara do autor de anular a redação (palavrões, desrespeito aos direitos
     humanos, riscos ou desenhos não acompanhados de textos, etc.);
     folha oficial de redação em branco, mesmo que tenha sido escrita no rascunho;
     texto totalmente ilegível, ou escrito a lápis, ou texto em outra língua que não seja a portuguesa.
§ 7º - O(A) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos, tanto na prova objetiva como
na prova de redação, será automaticamente considerado(a) reprovado(a) na disciplina de Língua Portuguesa.
Art. 22 - Em cada prova das demais disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constará 20 (vinte)
questões onde cada questão valerá 5 (cinco) pontos.
Art. 23 - Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em
cada disciplina.
Art. 24 - O resultado final das provas será divulgado no Diário Oficial do Estado, nas Coordenadorias Regionais de
Educação, nos Presídios e Unidades Socioeducativo e no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br.
Art. 25 - O gabarito das Provas será divulgado nos murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no
seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas após a realização das provas
nos Presídios e/ou Penitenciárias e Unidades Socioeducativo.
Art. 26 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas dos Exames
Supletivos 2012.2 disporá de até três dias úteis, a partir da data de sua divulgação, no horário das 8h às 14h
devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado na Administração Central da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte de Alagoas, e deverá utilizar os modelos denominados: “Capa de Recursos” e “Justificativa
de Recursos”, conforme Anexo III.
Art. 27 - O Resultado dos Recursos com o Gabarito Final será divulgado no dia 07 de DEZEMBRO DE 2012 nos
murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br.
Art. 28 - O Resultado Final com a listagem dos participantes e suas respectivas notas por disciplina será publicada
no endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br até o dia 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 29 - O(A) candidato(a) que for reprovado(a) poderá inscrever-se novamente nas disciplinas em que não obtiver
pontos suficientes para aprovação até a conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

                                                 CAPÍTULO VII
                                               DA CERTIFICAÇÃO

Art. 30 - Ao(a) candidato(a) que for sendo aprovado(a) em disciplinas isoladas será fornecida Declaração de
Aprovação Parcial, expedida pelo Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias
Regionais de Educação que o(a) candidato(a) inscreveu-se e realizou as provas.
Art. 31 - O Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio será expedido pelo Núcleo
Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação que o(a)
candidato(a) fez a inscrição e realizou as provas quando obtiver aprovação em todas as disciplinas.
Art. 32 - Para a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, é obrigatória a apresentação do
documento de conclusão do Ensino Fundamental, caso isto não ocorra, o candidato mesmo aprovado nas provas
dos exames supletivos do ensino médio não receberá o certificado desta etapa de ensino.
Art. 33 - O Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação
responsável pela Certificação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, terá um
prazo máximo de 30 (trinta) dias para emissão dos certificados requeridos.
Art. 34 - Os certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio dos Exames Supletivos, deverão ser
autenticados pelo Núcleo Regional de Gestão do Sistema Estadual de Educação/Unidade Regional de Apoio ao
Desenvolvimento da Educação/Inspeção Escolar de cada Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 35 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENEM, e as notas obtidas no ENEM serão
destinadas exclusivamente para a certificação do Ensino Médio na sua totalidade, não substituindo parcialmente
notas referentes às disciplinas, que o candidato tenha pendente quando da realização dos Exames Supletivos da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.
Art. 36 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENCCEJA, e as notas obtidas no
ENCCEJA não substituirão parcial ou total as notas referentes às disciplinas que o(a) candidato(a) tenha pendente
quando da realização dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.

                                               CAPÍTULO VIII
                                         DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - Os portões das escolas serão abertos 01(uma) hora antes do início das provas e fechados,
impreterivelmente, no horário estabelecido para o início das mesmas.
Art. 38 - Não será permitido o uso de lápis grafite para preenchimento do Cartão-Resposta da prova objetiva ou da
redação, devendo ser utilizada caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta.
Art. 39 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do local de realização das provas uma hora e vinte minutos após
seu início.
Art. 40 - Não será permitido aos (as) candidatos (as) o uso de bonés, chapéus ou qualquer vestuário similar,
celular, máquina de calcular, walkman, mp3 ou outros aparelhos eletrônicos.
Art. 41 - O(A) candidato(a) não poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com os(as)
outros(as) candidatos(as) durante o período das provas.
Art. 42 - O(A) candidato(a) não poderá portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de posse.
Art. 43 - É proibido ao(a) candidato(a) o recebimento de quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas
de qualquer membro da equipe de aplicação dos Exames.
Art. 44 - Não será permito ao(à) candidato(a), durante a realização dos Exames, fazer anotações relativas às suas
respostas em quaisquer meios não permitidos.
Art. 45 - Somente será permitido o ingresso no local de realização das provas dos(as) candidatos(as) aos exames
supletivos e das pessoas envolvidas na aplicação das provas.
Art. 46 - O(A) candidato(a) não poderá sair do local da prova portando o caderno de questões, em hipótese
alguma, em qualquer horário de realização das provas.
Art. 47 - O(A) candidato(a) não poderá permanecer nas dependências da Escola após o término de sua prova.
Art. 48 - O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências legais, contidas neste EDITAL, será
eliminado dos Exames.
Art. 49 - A ausência do(a) candidato(a) no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua
eliminação dos Exames Supletivos – 2012.2.
Art. 50 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, por motivo de extravio, perda, furto ou
roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo
máximo de trinta dias do ocorrido.
Art. 51 - O(A) candidato(a) com documento de identidade e CPF e sem cartão de inscrição, por motivo de perda ou
roubo, poderá fazer as provas desde que o(a) Coordenador(a) Local dos Exames Supletivos confirme por meio de
assinatura o recebimento do referido cartão.
Art. 52 - RECOMENDAMOS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) QUE, APÓS CADA ETAPA DOS EXAMES, SOLICITE
UMA DECLARAÇÃO PARCIAL DE SUAS NOTAS na Coordenadoria Regional de Educação que o (a) candidato
(a) inscreveu-se e realizou as provas.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 20 de setembro de 2012.




                                       ADRIANO SOARES DA COSTA
                                Secretario de Estado da Educação e do Esporte

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Edital supletivo 2012.2

  • 1. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Edital nº 011 / 2012 Publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, nº 170, sexta-feira - 21/09/2012, pág. 40 - 45. EXAMES SUPLETIVOS – 2012.2 O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, torna público que estão abertas as inscrições para os Exames Supletivos – 2012.2, conforme art. 38 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e arts. 16 a 21 da Resolução Estadual nº 18/2002 do Conselho Estadual de Educação/AL, destinados àqueles(as) que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos referentes as Etapas da EDUCAÇÃO BÁSICA: Ensino Fundamental e Ensino Médio. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Introdução Art. 1º - Fica estabelecido, na forma deste Edital, a sistemática para a realização dos Exames Supletivos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no exercício de 2012.2, como procedimento de avaliação do desempenho escolar e acadêmico dos participantes, para aferir o desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais ao exercício da cidadania. Seção II Dos Objetivos Art. 2º - Constituem objetivos dos Exames Supletivos: I - oferecer uma referência para que cada cidadão(ã) possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mundo do trabalho quanto em relação à continuidade de estudos; II - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho; III - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes, pós-médios e à Educação Superior; IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso aos programas governamentais; V - promover a certificação de jovens e adultos para a conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio nos termos do artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN); VI - promover avaliação do desempenho acadêmico dos(as) estudantes ingressantes nas Instituições de Educação Superior. Seção III Da Participação Art. 3º - A participação nos Exames Supletivos é de caráter voluntária e gratuita, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, candidatos para o Ensino Fundamental e os egressos desta etapa de ensino em qualquer de suas modalidades para o Ensino Médio e todos(as) cidadãos(ãs) que, no período de inscrição, tenha no mínimo 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio. § 1º - A participação nos Exames Supletivos poderá suprir a certificação de conclusão das etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio. § 2º - Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar cientes de que as informações prestadas são exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado dos Exames Supletivos 2012.2. § 3º - A emancipação legal não confere suprimento de idade para inscrição do(a) CANDIDATO/A nesta edição dos Exames Supletivos 2012.2. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Seção I Das Normas Gerais Art. 4º - As inscrições acontecerão, impreterivelmente, em Polos de Inscrição, de cada Coordenadoria Regional de Educação – CRE, conforme relação contida no art. 14 deste Edital e o período de realização das mesmas será: DE 24 DE SETEMBRO A 11 DE OUTUBRO 2012, no horário de 08 h às 14h. Não haverá prorrogação deste prazo.
  • 2. Art. 5º - Poderão inscrever-se aos Exames Supletivos de Educação Básica: § 1º - Jovens e adultos que não concluíram a Educação Básica e desejam prosseguir os estudos ou necessitam comprovar a conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, desde que apresentem a idade mínima exigida: I - para o Ensino Fundamental, 15 (quinze) anos completos até o período de inscrição dos exames; e II - para o Ensino Médio, 18 (dezoito) anos completos até o período de inscrição dos exames. § 2º - Jovens e adultos que não tiveram acesso à escola ou nela não puderam permanecer até a conclusão do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, com interrupção da continuidade da sua escolarização regular no tempo adequado (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 2º). § 3º - Poderão ser aceitas inscrições aos Exames Supletivos, em disciplinas isoladas, de estudantes concluintes da 8º série/9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, quando estes tenham sido reprovados em componentes curriculares que correspondam até no máximo de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária cursada na última série/ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, realizada de forma regular e presencial segundo o caso, conforme sua organização curricular. Nesses casos, a declaração dos resultados dos Exames será emitida pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e será anexada à documentação escolar do(a) estudante em sua unidade de ensino de origem, para compor sua avaliação de rendimento escolar, cabendo à escola emitir o certificado final de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, conforme a sua organização curricular (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 17, § 3º). § 4º - Para a inscrição nos Exames Supletivos, deverão ser apresentados os seguintes documentos pessoais: I - documento original e cópia, para fins de autenticação do Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - documento de identificação original com fotografia e cópia, para fins de autenticação (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997); III - comprovação de conclusão do Ensino Fundamental ou declaração parcial de exames supletivos para os/as candidato /as aos Exames Supletivos de Ensino Médio original e cópia, para fins de autenticação; e IV - comprovante de residência original e cópia, para fins de autenticação. § 5º - Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como, cópia autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados neste parágrafo. § 6º - Para inscrever-se aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental pela primeira vez, o(a) candidato(a) deverá apresentar somente os documentos pessoais e comprovante de residência. § 7º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Médio ter validade, o(a) candidato(a), inscrito(a) pela primeira vez, deverá comprovar a conclusão do Ensino Fundamental na modalidade convencional ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou via Exames Supletivos, apresentando documento comprobatório no ato da inscrição, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência. § 8º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental ou Ensino Médio, em disciplinas isoladas, ter validade o(a) candidato(a) deverá apresentar documento comprobatório (Declaração Parcial de Exames Supletivos) no ato da inscrição ou estar ciente das disciplinas que faltam para a conclusão da etapa de ensino no qual se inscreveu, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência. § 9º - O(A) candidato(a) não responderá disciplina diferente da declarada no ato da inscrição. § 10 - A inscrição será indeferida se o(a) candidato(a) apresentar documento falso, adulterado, ilegível ou quando da ausência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos aos Exames Supletivos de Ensino Médio. § 11 - As inscrições dar-se-ão em formulário próprio, conforme modelo do Anexo I e II, inclusive para candidatos em regime carcerário ou socioeducativo, no respectivo Presídio ou em Unidade Socioeducativa, no mesmo período, sob a responsabilidade de funcionários designados para este fim. § 12 - Informações complementares, o Edital e o Manual dos Candidatos, contendo as normas que regerão o Exame Supletivo – 2012.2 estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, bem como nos Polos de Inscrição das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs, sendo de fundamental importância sua leitura pelo candidato. Art. 6º - Ao(A) candidato(a) que não concluiu a disciplina de língua portuguesa no Ensino Médio, até a primeira etapa de 2004, e no Ensino Fundamental, até a segunda etapa de 2004, será obrigatório inscrever-se em língua portuguesa e submeter-se à prova de redação, de acordo com o Parecer nº 177/2004 do Conselho Estadual de Educação de Alagoas. Art. 7º - O/A candidato(a) não poderá, em hipótese alguma, participar da realização das provas de etapas de ensino diferentes de sua opção, feita no ato da inscrição dos Exames Supletivos – 2012.2. Art. 8º - É vetada a participação, nos Exames Supletivos – 2012.2, de pessoas com grau escolar concluído ou superior ao que se possa declarar e não será permitida a mudança do município de opção do candidato informado no ato da inscrição. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
  • 3. Art. 9º - Em cada local de inscrição terá um responsável por esta ação, o qual será o servidor que terá acesso ao Sistema Eletrônico de Inscrição através de senha pessoal e intransferível. Seção II Dos(as) Candidatos(as) com Necessidades Especiais Art. 10 - As inscrições para as pessoas com necessidades especiais serão realizadas nos Polos de Inscrição conforme relação contida no art. 14 deste Edital. § 1º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual ou mental será oferecido auxílio de um ledor/transcritor ou prova ampliada, conforme a deficiência. § 2º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso. § 3º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um interprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS). Art. 11 – O(A) candidato(a) com necessidades especiais deverá informar no ato de sua inscrição, o atendimento diferenciado ou específico de que necessitará nos dias das provas de acordo com as opções apresentadas. Art. 12 - A solicitação de atendimento não declarada no ato de inscrição, será analisada e atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade pela Coordenação Local dos Exames Supletivos 2012.2. Seção III Do atendimento as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa Art. 13 – Só poderão inscrever-se os(as) detentos(as) e/ou interno(as), em presídios e/ou penitenciárias e nas unidades socioeducativas localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca e que possuem salas de aulas funcionais. Será oferecida inscrição nos locais prisionais ou socioeducativo em que se encontram por funcionários designados pela 5ª e 14ª Coordenadoria Regional de Educação a qual pertence e/ou pela Unidade Prisional ou Socioeducativo. § 1º - É obrigatório informar o Número de Registro no Sistema Penitenciário de Alagoas no campo próprio da ficha de inscrição. § 2º - Os/As responsáveis pelas inscrições nas Unidades Prisionais ou Socioeducativas indicarão o local onde os participantes privados de liberdade irão realizar as provas. § 3º - A SEE se reserva no direito de não aplicação dessa edição dos Exames Supletivos 2012.2 nas Unidades Prisionais ou Socioeducativas, onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação das provas. Seção IV Locais de Inscrição Art. 14 – Os Polos para a realização das inscrições serão nos seguintes endereços: Município Endereço Telefone MACEIÓ Rua Melo Moraes, 426 – Centro – Sede da 1ª CRE 3315-1204 / 1450 MACEIÓ Rua Epaminondas Gracindo, 238 – Pajuçara – Sede da 13ª CRE 3315-2795 / 3926 / 3928 MACEIÓ Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 341 – Farol (antiga Rua 3315-4776 / 4787 Goias) – Sede da 14ª CRE MACEIÓ Av. Fernandes Lima, s/n – Farol 3315-1416 / 1417 / 1420 Administração Geral do CEPA - Sede da 15ª CRE SÃO MIGUEL DOS Escola Estadual ANA LINS 3271-1291 / 1351 / 1534 CAMPOS Rua Senador Máximo, 130 – Centro (CRE) PALMEIRA DOS Escola Estadual GRACILIANO RAMOS 3421-6579 / 2501 (CRE) ÍNDIOS Rua 15 de novembro, s/n - São Cristovão VIÇOSA Rua Clodoaldo da Fonseca, s/n – Centro – Sede da 4ª CRE 3283-1641 ARAPIRACA Rua João Ribeiro Lima, s/n – Centro - Sede da 5ª CRE 3522-1729 (CRE) SANTANA DO Av. Dr. Arsênio Moreira, 480 – Monumento – Sede da 6ª CRE 3621-1348 / 3927 IPANEMA UNIÃO DOS Av. Monsenhor Clóvis Duarte de Barros, 489 – Centro 3281-2562 / 1225 PALMARES Sede da 7ª CRE PÃO DE AÇÚCAR Avenida Bráulio Cavalcante, 362 - Centro - Sede da 8ª CRE 3624-1863 (CRE) PENEDO Praça Clementino Dumont, 379 – Centro – Sede da 9ª CRE 3551-2545 / 2322 PORTO CALVO Escola Estadual GUEDES DE MIRANDA 3292-1882 / 1449 / 1862 / Rua Dr. Miguel Omena, s/n – Centro 1629 (CRE) DELMIRO Escola Estadual LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE MENEZES 3641-5159 / 3686-1936 GOUVEIA Rua Nascimento Bandeira, 215 - Centro (CRE) RIO LARGO Av. Getulio Vargas, 140 – Centro – Sede da 12ª CRE 3261-5435 Seção V Inscrição por Procuração
  • 4. Art. 15 - SERÁ PERMITIDO INSCRIÇÃO, RECEBIMENTO OU CORREÇÃO DE CARTÃO DE INSCRIÇÃO POR MEIO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou PARTICULAR, com firma reconhecida, devendo o instrumento procuratório outorgar poderes específicos para a realização dos atos referidos neste item. § 1º - O(A) candidato(a) menor poderá efetuar sua inscrição por intermédio do seu legítimo representante ou responsável legal, quando sua inscrição for para o Ensino Fundamental. § 2º - Os pais (pai ou mãe), avós, filhos(as), irmãos(ãs) e cônjuge poderão fazer a inscrição de candidatos mediante apresentação de comprovante de parentesco e documento de identidade próprio, original, devendo assinar no espaço próprio do comprovante de inscrição. CAPÍTULO III DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CARTÕES Art. 16 - Os cartões de inscrição estarão disponíveis para correção no período DE 22 DE OUTUBRO A 05 DE NOVEMBRO DE 2012, nos Polos de Inscrições, no horário de 8h às 14h, ou no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, com o Manual do(a) Candidato(a). Não haverá prorrogação deste prazo. Art. 17 - O cartão de inscrição é um documento indispensável para que o(a) candidato(a) se submeta às provas. Nele constará o dia, a hora e o local onde o(a) candidato(a) deverá prestar os exames. § 1º - O(A) candidato(a) que não retirar o seu cartão de inscrição no prazo estipulado para este fim, não terá acesso às provas. § 2º - Para a retirada do cartão, nos Polos de Inscrições o(a) candidato(a) deverá apresentar o comprovante da inscrição aos exames supletivos e documento de identificação com foto com o qual se inscreveu. § 3º - O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome completo, o número do seu documento de identificação, do seu CPF, disciplinas e etapas de escolaridade. § 4º - Havendo dados para correção, o(a) candidato(a) deverá dirigir-se ao Polo de Inscrição respectivo com as observações necessárias para correção. § 5º - Os(As) candidatos(as) solicitarão nos Polos de Inscrição a correção dos cartões até o dia 05 de novembro, no horário de 08h às 14h. § 6º - OS CARTÕES COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS PELO(A) CANDIDATO(A) estarão disponíveis no período DE 22 DE OUTUBRO A 24 DE NOVEMBRO DE 2012, no local das inscrições, no horário de 8h às 14h ou no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, podendo ser impresso até o dia das provas por todos os inscritos. CAPÍTULO IV DO MANUAL DO(A) CANDIDATO(A) Art. 18 - Todos os inscritos, cujas inscrições tenham sido confirmadas, poderão acessar o Manual do(a) Candidato(a), no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, que contém as informações gerais sobre os Exames Supletivos – 2012.2, as competências a serem avaliadas e os critérios de avaliação de desempenho dos participantes. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS / DISCIPLINAS / DIA / HORÁRIO. Art. 19 - As provas serão organizadas em CADERNOS por Etapa de Escolaridade: § 1º - Para a comunidade: I - ENSINO FUNDAMENTAL: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Língua Portuguesa e Redação 24/11/12 18h às 20h 02 Matemática / Artes / História 25/11/12 8h às 11h 03 Inglês / Ciências / Geografia 25/11/12 14h às 17h II - ENSINO MÉDIO: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Língua Portuguesa e Redação 24/11/12 18h às 20h 02 Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos Sociofilosóficos 25/11/12 8h às 11h 03 Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia 25/11/12 14h às 17h § 2º - Para os candidatos com necessidade de ledor: I - ENSINO FUNDAMENTAL: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Língua Portuguesa e Redação 24/11/12 18h às 21h 02 Matemática / Artes / História 25/11/12 8h às 12h 03 Inglês / Ciências / Geografia 25/11/12 14h às 18h II - ENSINO MÉDIO
  • 5. CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Língua Portuguesa e Redação 24/11/12 18h às 21h 02 Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos Sociofilosóficos 25/11/12 8h às 12h 03 Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia 25/11/12 14h às 18h § 3º - Para as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa: I - ENSINO FUNDAMENTAL: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Língua Portuguesa e Redação 26/11/12 13h às 15h 02 Matemática / Artes / História 27/11/12 13h às 16h 03 Inglês / Ciências / Geografia 28/11/12 13h às 16h II - ENSINO MÉDIO CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Língua Portuguesa e Redação 26/11/12 13h às 15h 02 Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos Sociofilosóficos 27/11/12 13h às 16h 03 Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia 28/11/12 13h às 16h § 4º - Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) na prova de Língua Portuguesa, Ensino Fundamental e Ensino Médio, OBRIGATORIAMENTE, deverão submeter-se à parte de redação, que será realizada no mesmo dia e horário da prova objetiva. § 5º - As provas dos Exames Supletivos de Educação Básica – 2012.2 serão realizadas, simultaneamente, em todo o Estado, nos dias 24 e 25 DE NOVEMBRO DE 2012, exceto nos Presídios, Penitenciárias e/ou nas Unidades Socioeducativas, localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de Educação. § 6º - As provas dos(as) candidatos(as) privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa nas Unidades Prisional ou Socioeducativo localizadas nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de Educação, serão realizadas nos dias 26 a 28 DE NOVEMBRO 2012, em local apropriado para a sua aplicação no interior dos respectivos Presídios e/ou Penitenciárias e nas Unidades Socioeducativas, cabendo à autoridade responsável pelo estabelecimento garantir as condições de segurança para os aplicadores. § 7º - Nos dias de realização das provas, o/a fiscal de sala deverá expor a hora de início e término, bem como faltando 30 minutos para a conclusão da hora final e anunciar o tempo que resta. § 8º - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova Escrita / Objetiva, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Cartão de Inscrição e aferido segundo a hora oficial no Estado de Alagoas, munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou azul, cartão de inscrição e documento original com foto (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997). OS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO TERÃO ACESSO AOS LOCAIS DE PROVAS SEM OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS. § 9º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). § 10 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso. § 11 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual ou mental será oferecido auxílio de um ledor/transcritor e será permitido ao/a candidato/a o uso do seu reglet para as assinaturas necessárias. § 12 - Aos(As) candidatos(as) incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição da prova objetiva e da prova de redação. § 13 - Aos(As) candidatos(as) com necessidades educacionais especiais, que necessite de ledor, será garantido tempo dilatório de uma hora. § 14 - Aos(As) candidatos(as) com baixa visão será oferecido provas com fonte ampliada em tamanho 48. Art. 20 - São de responsabilidade única de todos(as) os(as) candidatos(as) a leitura e conferência de seus dados registrados nos cartões-resposta, na folha de redação, na lista de presença e nos demais documentos dos Exames Supletivos 2012.2. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 21 - As provas de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão constituídas de: I - 20 (vinte) questões objetivas sobre o uso da língua, literatura brasileira e interpretação de textos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, e II - uma redação, valendo 100 (cem) pontos.
  • 6. § 1º - A Prova de Redação só será corrigida se o(a) candidato(a) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões objetivas de Língua Portuguesa, equivalendo a nota mínima de 50 (cinquenta pontos), obtidos por meio do acerto de 10 (dez) questões. § 2º - Será aprovado(a) na prova de língua portuguesa o(a) candidato(a) que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos das questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova de redação. § 3º - A nota final da prova de língua portuguesa será a média aritmética das questões objetivas e de redação. § 4º - A nota final da prova de língua portuguesa para o candidato(a) que se enquadra no § 1º será apenas a obtida na prova objetiva, sendo neste caso considerado como reprovado em Língua Portuguesa. § 5º – Na prova de redação, o candidato(a) deverá discorrer sobre um tema da atualidade, contido no Caderno de Questões de Língua Portuguesa, que o(a) permitirá demonstrar conhecimentos gerais, interpretação, compreensão e escrita, em, no mínimo, oito linhas e o texto poderá ser dissertativo ou narrativo ou descritivo. § 6º – A redação receberá nota 0(zero) se apresentar uma das características a seguir: fuga total ao tema; texto com até 7 (sete) linhas; textos em que haja a intenção clara do autor de anular a redação (palavrões, desrespeito aos direitos humanos, riscos ou desenhos não acompanhados de textos, etc.); folha oficial de redação em branco, mesmo que tenha sido escrita no rascunho; texto totalmente ilegível, ou escrito a lápis, ou texto em outra língua que não seja a portuguesa. § 7º - O(A) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos, tanto na prova objetiva como na prova de redação, será automaticamente considerado(a) reprovado(a) na disciplina de Língua Portuguesa. Art. 22 - Em cada prova das demais disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constará 20 (vinte) questões onde cada questão valerá 5 (cinco) pontos. Art. 23 - Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada disciplina. Art. 24 - O resultado final das provas será divulgado no Diário Oficial do Estado, nas Coordenadorias Regionais de Educação, nos Presídios e Unidades Socioeducativo e no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br. Art. 25 - O gabarito das Provas será divulgado nos murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas após a realização das provas nos Presídios e/ou Penitenciárias e Unidades Socioeducativo. Art. 26 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas dos Exames Supletivos 2012.2 disporá de até três dias úteis, a partir da data de sua divulgação, no horário das 8h às 14h devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado na Administração Central da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, e deverá utilizar os modelos denominados: “Capa de Recursos” e “Justificativa de Recursos”, conforme Anexo III. Art. 27 - O Resultado dos Recursos com o Gabarito Final será divulgado no dia 07 de DEZEMBRO DE 2012 nos murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br. Art. 28 - O Resultado Final com a listagem dos participantes e suas respectivas notas por disciplina será publicada no endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br até o dia 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. 29 - O(A) candidato(a) que for reprovado(a) poderá inscrever-se novamente nas disciplinas em que não obtiver pontos suficientes para aprovação até a conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio. CAPÍTULO VII DA CERTIFICAÇÃO Art. 30 - Ao(a) candidato(a) que for sendo aprovado(a) em disciplinas isoladas será fornecida Declaração de Aprovação Parcial, expedida pelo Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação que o(a) candidato(a) inscreveu-se e realizou as provas. Art. 31 - O Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio será expedido pelo Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação que o(a) candidato(a) fez a inscrição e realizou as provas quando obtiver aprovação em todas as disciplinas. Art. 32 - Para a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, é obrigatória a apresentação do documento de conclusão do Ensino Fundamental, caso isto não ocorra, o candidato mesmo aprovado nas provas dos exames supletivos do ensino médio não receberá o certificado desta etapa de ensino. Art. 33 - O Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação responsável pela Certificação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para emissão dos certificados requeridos. Art. 34 - Os certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio dos Exames Supletivos, deverão ser autenticados pelo Núcleo Regional de Gestão do Sistema Estadual de Educação/Unidade Regional de Apoio ao Desenvolvimento da Educação/Inspeção Escolar de cada Coordenadoria Regional de Educação. Art. 35 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENEM, e as notas obtidas no ENEM serão destinadas exclusivamente para a certificação do Ensino Médio na sua totalidade, não substituindo parcialmente notas referentes às disciplinas, que o candidato tenha pendente quando da realização dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.
  • 7. Art. 36 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENCCEJA, e as notas obtidas no ENCCEJA não substituirão parcial ou total as notas referentes às disciplinas que o(a) candidato(a) tenha pendente quando da realização dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - Os portões das escolas serão abertos 01(uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início das mesmas. Art. 38 - Não será permitido o uso de lápis grafite para preenchimento do Cartão-Resposta da prova objetiva ou da redação, devendo ser utilizada caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta. Art. 39 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do local de realização das provas uma hora e vinte minutos após seu início. Art. 40 - Não será permitido aos (as) candidatos (as) o uso de bonés, chapéus ou qualquer vestuário similar, celular, máquina de calcular, walkman, mp3 ou outros aparelhos eletrônicos. Art. 41 - O(A) candidato(a) não poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com os(as) outros(as) candidatos(as) durante o período das provas. Art. 42 - O(A) candidato(a) não poderá portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de posse. Art. 43 - É proibido ao(a) candidato(a) o recebimento de quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação dos Exames. Art. 44 - Não será permito ao(à) candidato(a), durante a realização dos Exames, fazer anotações relativas às suas respostas em quaisquer meios não permitidos. Art. 45 - Somente será permitido o ingresso no local de realização das provas dos(as) candidatos(as) aos exames supletivos e das pessoas envolvidas na aplicação das provas. Art. 46 - O(A) candidato(a) não poderá sair do local da prova portando o caderno de questões, em hipótese alguma, em qualquer horário de realização das provas. Art. 47 - O(A) candidato(a) não poderá permanecer nas dependências da Escola após o término de sua prova. Art. 48 - O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências legais, contidas neste EDITAL, será eliminado dos Exames. Art. 49 - A ausência do(a) candidato(a) no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação dos Exames Supletivos – 2012.2. Art. 50 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de trinta dias do ocorrido. Art. 51 - O(A) candidato(a) com documento de identidade e CPF e sem cartão de inscrição, por motivo de perda ou roubo, poderá fazer as provas desde que o(a) Coordenador(a) Local dos Exames Supletivos confirme por meio de assinatura o recebimento do referido cartão. Art. 52 - RECOMENDAMOS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) QUE, APÓS CADA ETAPA DOS EXAMES, SOLICITE UMA DECLARAÇÃO PARCIAL DE SUAS NOTAS na Coordenadoria Regional de Educação que o (a) candidato (a) inscreveu-se e realizou as provas. Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 20 de setembro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretario de Estado da Educação e do Esporte