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Maceio - Segunda-feira                                                                                                                                                  R$ 1,40
14 de janeiro de 2013
                                                                                                                                                              Ano C - Número 08
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012



                                                           Poder Executivo
                                                                                           I – Fundação Estadual de Planejamento Agrícola – FCEPA, extinta nos moldes do art. 49
                     ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR                                        da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000;
                                                                                           II – Fundação Alagoana do Trabalho e Desenvolvimento – FUNDEC, extinta nos mol-
                                                                                           des do art. 67 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000;
              MENSAGEM Nº 1/2013 Maceió, 11 de janeiro de 2013.
                                                                                           III – Fundação Alagoana de Promoções Esportiva – FAPE, extinta nos moldes do art. 45
                                                                                           da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000;
Senhor Presidente,
                                                                                           IV – Fundação Teatro Deodoro – FUNTED, extinta nos moldes do art. 46 da Lei Estadu-
                                                                                           al nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000;
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei que “Extingue e Dispõe sobre o encerramento dos processos de liquidação das Fun-       V – Fundação Instituto de Desenvolvimento e Administração Municipal – FIDAM, ex-
dações e Autarquia que menciona, e dá outras providências”.                                tinta nos moldes do art.48 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000;
Desde a promulgação da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, instrumento        VI – Fundação de Saúde e Serviço Social – FUSAL, extinta nos moldes do art. 67 da Lei
normativo que extinguiu a maioria das Entidades elencadas no presente Projeto de Lei –     Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000;
à exceção da Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente – FUNDAC e da           VII – Fundação Instituto de Planejamento – FIPLAN, extinta nos moldes do art. 47 da
Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL, cujas extinções estão sendo propostas        Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000;
no presente projeto –, faz-se necessária a edição de norma que viabilize o encerramento    VIII – Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente – FUNDAC, extinta nos
dos processos de liquidação das entidades nele mencionadas.                                moldes do art. 1º desta Lei; e
Nesse sentido, o referido Anteprojeto tem como finalidade disciplinar os objetivos e        IX – Loteria Social do Estado de Alagoas – LOTEAL, autarquia estadual extinta nos
procedimentos a serem adotados, visando o encerramento dos processos de liquidação         moldes do art. 2º desta Lei.
da Autarquia e das Fundações do Estado de Alagoas.                                         Art. 4º Os bens, direitos e obrigações das Fundações e Autarquia extintas, serão transfe-
Vale ressaltar que a proposição é perfeitamente factível, objetivando a absorção pelo      ridos para o Estado de Alagoas, conforme disposto a seguir:
Estado de Alagoas dos bens, direitos e obrigações da Autarquia e Fundações, pois não       I – a administração do patrimônio imobiliário será transferida para a Secretaria de Esta-
importará em despesas para o orçamento público.                                            do da Gestão Pública – SEGESP;
O Projeto de Lei não acarreta nenhum prejuízo aos servidores vinculados às Fundações       II – a posse do patrimônio mobiliário das Fundações extintas será transferida aos órgãos
e à Autarquia, posto que já houve a competente redistribuição dos mesmos, com os res-      segundo regramento de absorção disposto no capítulo IV, Seção III, da Lei Estadual nº
pectivos cargos efetivos, para órgãos e entidades públicas estaduais.                      6.145, de 13 de janeiro de 2000, mediante formalização de Termo de entrega de bens
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares       móveis, que se constituirá em documento hábil para os devidos registros contábeis;
para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos   III – a posse do patrimônio mobiliário remanescente da Loteria Social do Estado de
de consideração e apreço.                                                                  Alagoas – LOTEAL, será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão Pública –
                                                                                           SEGESP;
                            TEOTONIO VILELA FILHO                                          IV – a administração dos ativos de qualquer origem e natureza, de titularidade da Au-
                                 Governador                                                tarquia e das Fundações extintas, inclusive aqueles oriundos de aplicações financeiras
                                                                                           e investimentos mobiliários no mercado de Ações, será transferida para a Secretaria de
Excelentíssimo Senhor                                                                      Estado da Fazenda – SEFAZ; e
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO                                                           V – a administração do passivo de responsabilidade da Autarquia e das Fundações extin-
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.                                             tas seja ele fiscal, tributário ou trabalhista, este último consubstanciado em Precatórios
NESTA                                                                                      Requisitórios ou sob forma de OPVs. – Obrigações de Pequeno Valor, será transferida
                                                                                           para a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, nos termos estabelecidos pelo art. 53,
                            PROJETO DE LEI Nº         /2013                                caput da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000.
                                                                                           § 1° A transferência, para o Estado de Alagoas, da propriedade dos imóveis remanes-
EXTINGUE E DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DOS PROCESSOS DE LI-                                centes, aos quais se refere o § 2°, do art. 53 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janei-
QUIDAÇÃO DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIA QUE MENCIONA, E DÁ OU-                                  ro de 2000, ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão Pública
TRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                         – SEGESP, que providenciará a formalização dos respectivos instrumentos públicos de
                                                                                           transferência imobiliária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:                                     § 2º A responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos das
                                                                                           Fundações extintas será transferida para os órgãos que absorveram tais entidades.
Art. 1º Fica extinta a Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente – FUN-        § 3° A responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos da
DAC.                                                                                       Fundação nos moldes do art. 1º desta Lei – FUNDAC, será transferida para a Secretaria
Art. 2º Fica extinta a Loteria Social do Estado de Alagoas – LOTEAL, autarquia esta-       de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH.
dual.                                                                                      § 4° A responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos da
Art. 3º Ficam encerrados os processos de liquidação das Fundações e Autarquia citadas      Autarquia extinta – LOTEAL, será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão
a seguir:                                                                                  Pública – SEGESP.
MACEIO - SEGUNDA-FEIRA                                                                                                                                 DIÁRIO OFICIAL
2                14 DE JANEIRO DE 2013                    Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                                      ESTADO DE ALAGOAS


§ 5º Todas as obrigações decorrentes da extinção e das liquidações correrão por conta                         DECRETO Nº 24.290, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
do orçamento da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado, administrada pela
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.                                                     DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O
Art. 5º O Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, representará          TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, E DÁ
a Autarquia e as Fundações extintas, no âmbito Judicial, em todas as ações em que tais       OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
entidades figurem como parte autora ou ré.
§ 1º Os Advogados de Fundação e Procuradores Autárquicos que atualmente represen-            O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
tam as entidades extintas deverão, imediatamente, adotar as seguintes providências:
                                                                                             fere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art.
I – peticionar em juízo, informando a sub-rogação, pelo Estado de Alagoas, dos direitos
                                                                                             5º, alíneas h e m, e art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que
e obrigações da LOTEAL e das Fundações extintas, requerendo a devida substituição
processual, e que todas as citações e intimações sejam dirigidas à Procuradoria Geral do     consta do Processo Administrativo nº 1101-2915/2012,
Estado; e
II – repassar à Procuradoria Geral do Estado as informações e documentos referentes          DECRETA:
às respectivas ações judiciais em andamento em que sejam partes, ativa ou passiva, a
LOTEAL ou as Fundações extintas.                                                             Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de
§ 2º A não adoção, por parte dos Advogados de Fundação e Procuradores Autárquicos,           terra, situada em Lagoa do Capim, conhecida por Sementeira de Arapiraca, localiza-
das providências de que trata o caput deste artigo, implicará na responsabilização pesso-    da no Município de Arapiraca – Estado de Alagoas, constituída de edificações e terras,
al, por eventuais prejuízos causados ao Estado de Alagoas, em relação às ações judiciais     corresponde a uma área de 50 (cinquenta) hectares, destinada à construção de uma es-
patrocinadas pelos referidos profissionais.                                                   cola profissionalizante de ensino fundamental e médio/técnico e um centro de pesqui-
Art. 6º Será constituído pela Secretaria de Estado de Gestão Pública um Grupo de Tra-        sa agrícola no agreste para a agricultura familiar, nos termos do memorial descritivo,
balho que ficará responsável pelo recebimento, apuração, classificação, regularização          partindo do marco 25/02400 com latitude 9º41’53’’ Sul e longitude 36º41’26’’ Oeste
e inventário dos bens aos quais se referem os incisos I e III, do art. 4° da presente Lei,   com azimute de 153º46’20’’ e distância de 460.58m, confrontando-se com Rodovia
bem como pelo encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado de informações e do-
                                                                                             Al-115 chega-se ao marco 25/02487; deste com azimute de 254º15’11’’ e distancia de
cumentos necessários à eventual propositura de novas ações judiciais de interesse das
                                                                                             167.03m, confrontando-se com o lote 25/0420 chega-se ao marco 25/05141; deste com
Fundações e da Autarquia extintas.
Parágrafo único. Os integrantes do grupo a que se refere o caput do presente artigo serão    azimute de 235°15’06’’e distância de 310.47m, confrontando-se com o lote 25/0420
designados pelo Secretário de Estado da Gestão Pública, dentre servidores do quadro          chega-se ao marco 25/05149; deste com azimute de 239º12’27’’ e distância de 364.23m,
funcional da Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP.                                confrontando-se com o lote25/0414 chega-se ao marco 25/051421; deste com azimute
Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação                                    de 334º40’44’ e distância de 598.07m, confrontando-se com o lote 25/0398 chega-se ao
                                                                                             marco 25/04029; deste com azimute de 25º41’12’’ e distância de 235.13m, confrontando-
                DECRETO Nº 24.289, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.                                 -se com o lote 25/0398 chega-se ao marco25/05264; deste com azimute de 84º14’41’’ e
                                                                                             distância de 648.18m, confrontando-se com o lote 25/0398 chega-se ao marco 25/02400
CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À EMPRESA MACEIÓ PET RECICLA-                                   inicial deste perímetro. O perímetro descrito medindo2819.69m, abrange uma área de
GEM LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                         49.5762ha.
                                                                                             Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe con-                         de recursos próprios do Estado de Alagoas, consignados na Lei Orçamentária Anual.
fere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, obedecendo ao disposto na Lei        Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de promover, na forma da legisla-
Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e sua alteração na Lei Estadual nº 5.901,      ção em vigor, a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto.
de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
                                                                                             Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
1900-3470/2012,
                                                                                             Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
                                                                                             PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Art. 1º Fica concedido Incentivo locacional à empresa MACEIÓ PET RECICLA-                    Emancipação Política e 125º da República.
GEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.563.298/0001-90, e com registro no CACEAL sob o nº 24.246.563-3, estabelecida na                                       TEOTONIO VILELA FILHO
Rua Elza Monerath, nº 202, Bairro Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Município                                             Governador
de Rio Largo, Estado de Alagoas, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº
35/2012, publicada no DOE de 17 de dezembro de 2012.                                                          DECRETO Nº 24.291, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
Art. 2º A empresa perderá o benefício concedido neste Decreto caso venha a infringir as
normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.                                       O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-
Art. 3º A Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SE-          SOLVE conceder exoneração a GILSON MENDONÇA DA SILVA, portador do CPF
PLANDE adotará os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto,           nº 033.324.014-67, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6,
conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de
                                                                                             da Gerência Geral de Unidade Penitenciária, da Casa de Custódia da Capital, da Supe-
Alagoas – PRODESIN.
                                                                                             rintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.                                              Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da                    PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.                                                    Emancipação Política e 125º da República.

                             TEOTONIO VILELA FILHO                                                                        TEOTONIO VILELA FILHO
                                  Governador                                                                                   Governador
DIÁRIO OFICIAL                                                                                            MACEIO - SEGUNDA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS   Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                   14 DE JANEIRO DE 2013           3
                                                                         DECRETO Nº 24.292, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

                                                         O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
                                                         fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALESSAN-
                                                         DRA CAVALCANTE DE MENEZES, portadora do CPF nº 040.392.814-11, para exer-
                                                         cer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência Geral
                                                         de Unidade Penitenciária, da Casa de Custódia da Capital, da Superintendência Geral de
                                                         Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil
                                                         do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Gilson Mendonça da Silva.

                                                         PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
                                                         Emancipação Política e 125º da República.

                                                                                     TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                          Governador

                                                                         DECRETO Nº 24.293, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

                                                         O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-
                                                         SOLVE conceder exoneração a ANA PAULA CIRINO FERREIRA, portadora do CPF
                                                         nº 038.832.704-90, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível
                                                         GTR-8, da Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária, da Casa de
                                                         Custódia da Capital, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Se-
                                                         cretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.

                                                         PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
                                                         Emancipação Política e 125º da República.

                                                                                     TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                          Governador

                                                                         DECRETO Nº 24.294, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

                                                         O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
                                                         fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARCOS
                                                         ANDRÉ DE BARROS LINS, portador do CPF nº 402.515.944-91, para exercer o cargo,
                                                         de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Nú-
                                                         cleo Administrativo de Unidade Penitenciária, da Casa de Custódia da Capital, da Su-
                                                         perintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa
                                                         Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Ana
                                                         Paula Cirino Ferreira.

                                                         PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
                                                         Emancipação Política e 125º da República.

                                                                                     TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                          Governador

                                                                         DECRETO Nº 24.295, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

                                                         O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-
                                                         SOLVE conceder exoneração a ALESSANDRA CAVALCANTE DE MENEZES, por-
                                                         tadora do CPF nº 040.392.814-11, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de
                                                         Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da Casa de Custódia
                                                         da Capital, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de
                                                         Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.

                                                         PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
                                                         Emancipação Política e 125º da República.

                                                                                     TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                          Governador
MACEIO - SEGUNDA-FEIRA                                                                                                                           DIÁRIO OFICIAL
4               14 DE JANEIRO DE 2013                    Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                                 ESTADO DE ALAGOAS


                DECRETO Nº 24.296, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.                                               DECRETO Nº 24.300, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe                           O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALINE             SOLVE conceder exoneração a LENIVAL SANTIAGO VIANA, portador do CPF n.º
OLIVEIRA LIMA, portadora do CPF nº 860.907.554-00, para exercer o cargo, de pro-
                                                                                            004.535.794-34, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-
vimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de
                                                                                            2, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço
Serviços Penais, da Casa de Custódia da Capital, da Superintendência Geral de Adminis-
tração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder   Civil do Poder Executivo.
Executivo, vago em decorrência da exoneração de Alessandra Cavalcante de Menezes.
                                                                                            PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da                   Emancipação Política e 125º da República.
Emancipação Política e 125º da República.
                                                                                                                       TEOTONIO VILELA FILHO
                            TEOTONIO VILELA FILHO                                                                           Governador
                                 Governador
                                                                                                           DECRETO Nº 24.301, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                DECRETO Nº 24.297, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-                       O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-
VE conceder exoneração a MARCOS ANDRÉ DE BARROS LINS, portador do CPF                       SOLVE conceder exoneração a JOSÉ ROBERTO CAMPOS, portador do CPF n.º
nº 402.515.944-91, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível         021.015.134-04, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da
GTR-8, da Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária, do Presídio de        Gerência de Programa Especial, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvol-
Segurança Média de Maceió, Professor Cyridião Durval e Silva, da Superintendência           vimento Agrário, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Ser-
viço Civil do Poder Executivo.                                                              PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
                                                                                            Emancipação Política e 125º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.                                                                              TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                                                            Governador
                            TEOTONIO VILELA FILHO
                                 Governador
                                                                                                           DECRETO Nº 24.302, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                DECRETO Nº 24.298, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                                                                                            O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-                      SOLVE conceder exoneração a EDSON IUTACA MARUTA, portador do CPF nº
fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CARLOS               161.405.158-58, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível
JORGE BARBOSA, portador do CPF nº 296.027.931-04, para exercer o cargo, de pro-             GTR-2, da Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura, da Secretaria de Esta-
vimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo               do da Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Administrativo de Unidade Penitenciária, do Presídio de Segurança Média de Maceió,
Professor Cyridião Durval e Silva, da Superintendência Geral de Administração Peni-         PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
tenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo,   Emancipação Política e 125º da República.
vago em decorrência da exoneração de Marcos André de Barros Lins.
                                                                                                                       TEOTONIO VILELA FILHO
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.                                                                                   Governador

                            TEOTONIO VILELA FILHO                                                          DECRETO Nº 24.303, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                                 Governador
                                                                                            O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
                DECRETO Nº 24.299, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.                                fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RICARDO
                                                                                            GOMES DE BARROS NONÔ, portador do CPF nº 010.138.304-58, para exercer o car-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-                          go, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Superintendência
SOLVE conceder exoneração a MARCONI NOBRE SILVA, portador do CPF n.º                        de Desenvolvimento da Aquicultura, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, do
606.768.414-49, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-
                                                                                            Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Edson Iutaca
1, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço
                                                                                            Maruta.
Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da                   PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.                                                   Emancipação Política e 125º da República.

                            TEOTONIO VILELA FILHO                                                                      TEOTONIO VILELA FILHO
                                 Governador                                                                                 Governador
DIÁRIO OFICIAL                                                                                                                          MACEIO - SEGUNDA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS                                  Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                  14 DE JANEIRO DE 2013           5
                 DECRETO Nº 24.304, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.                                           DECRETO Nº 24.308, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-                      O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-
SOLVE conceder exoneração a RICARDO GOMES DE BARROS NONÔ, portador                      SOLVE exonerar, a pedido, FÁTIMA MARIA PINTO COSTA, portadora do CPF nº
do CPF nº 010.138.304-58, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente,      384.648.884-49, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da
Nível GTR-2, da Superintendência de Desenvolvimento de Industrialização e Comer-        Diretoria de Segurança de Promoção e Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricio-
cialização, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder   nal, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil
Executivo.                                                                              do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da               PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.                                               Emancipação Política e 125º da República.

                           TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                                                    TEOTONIO VILELA FILHO
                                Governador
                                                                                                                         Governador
                 DECRETO Nº 24.305, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                                                                                                        DECRETO Nº 24.309, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
                                                                                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear EDSON
IUTACA MARUTA, portador do CPF nº 161.405.158-58, para exercer o cargo, de pro-         fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear INACIA
vimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Superintendência de De-        ELIANE GOMES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 411.517.714-49, para exercer o
senvolvimento de Industrialização e Comercialização, da Secretaria de Estado da Pesca   cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Segurança
e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração   de Promoção e Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Esta-
de Ricardo Gomes de Barros Nonô.                                                        do da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago
                                                                                        em decorrência da exoneração, a pedido, de Fátima Maria Pinto Costa.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.                                               PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
                                                                                        Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador                                                                                                          TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                                                         Governador
DECRETO Nº 24.306, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                                                                                                        DECRETO Nº 24.310, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ROBERTO          O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-
RIVELINO DE AMORIM, portador do CPF nº 814.722.694-20, para exercer o cargo,            VE exonerar, a pedido, RICARDO BRITO BORGES, portador do CPF nº 209.345.134-
de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Rádio TV, do Ins-   49, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Supe-
tituto Zumbi dos Palmares, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência     rintendência de Auditagem, da Controladoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder
da exoneração de Clarissa Uchoa Veiga.                                                  Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da               PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
                                                                                        Emancipação Política e 125º da República.

                           TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                                                    TEOTONIO VILELA FILHO
                                Governador
                                                                                                                         Governador
                 DECRETO Nº 24.307, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                                                                                                        DECRETO Nº 20.311, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear THIAGO           O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-
FRANCISCO THOMAZ DE AQUINO, portador do CPF n.º 057.963.224-51, para                    VE revogar o Decreto nº 24.239, de 9 de janeiro de 2013, que exonerou ALEXANDRE
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, do Qua-    CRISTOVÃO DOS SANTOS, portador do CPF n.º 056.013.224-73, do cargo, de provi-
dro Temporário da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do    mento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Poder Executivo.                                                                        Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da               PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.                                               Emancipação Política e 125º da República.

                           TEOTONIO VILELA FILHO                                                                    TEOTONIO VILELA FILHO
                                Governador                                                                               Governador
MACEIO - SEGUNDA-FEIRA                                                                                                                         DIÁRIO OFICIAL
6               14 DE JANEIRO DE 2013                  Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                                ESTADO DE ALAGOAS


               DECRETO Nº 24.312, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.                              O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GO-
                                                                                         VERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-                    OS SEGUINTES PROCESSOS:
VE deseficacizar o Decreto nº 24.134, de 27 de dezembro de 2012, que nomeou ANA
MARIA AZEVEDO MADEIRA DE ABREU, portadora do CPF n.º 580.556.574-91,                     PROC.1101-3507/09, da CGE = De acordo. Encaminhem-se a Mensagem acompanha-
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerên-          da do respectivo Projeto de lei à egrégia ALE.
cia de Comunicação e Informação, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento         PROC.1900-3470/12, da SEPLANDE = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
Rural Sustentável – EMATER, do Serviço Civil do Poder Executivo.                             remetam-se os autos à SEPLANDE para as providências a seu cargo.
                                                                                         PROC.1101-2915/12, da SEAGRI = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, reme-
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da                    tam-se os autos à SEAGRI para as providências de estilo.
Emancipação Política e 125º da República.                                                PROC.1400-3614/12, da SEAGRI = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº
                                                                                             884/2012, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 4097/2012 e SUB PGE/
                           TEOTONIO VILELA FILHO                                             GAB nº 7710/2012, às fls. 114/116, todos da Procuradoria Geral do Estado, Des-
                                                                                             pacho SEAGRI, às fls. 117 e com base no art. 55 da Lei Estadual nº 6.161/2000,
                                Governador
                                                                                             convalido o Convênio celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Se-
                                                                                             cretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, e a
               DECRETO Nº 24.313, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                                                                                             COOPERATIVA DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS LTDA – CPLA,
                                                                                             inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.811.676/0001-16, cujo objeto foi a realização
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-
                                                                                             do 1º Torneio Leiteiro da Agricultura Familiar, no período de 19 a 28 de outubro
fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei       de 2012, de que trata o Processo Administrativo nº 1400-3614/2012. Publique-se.
nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE nomear NATÁLIA TENÓRIO FIRE-                    Após, retornem os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvi-
MAN CAMELO, portadora do CPF n.º 058.696.794-00, para exercer o cargo, de provi-             mento Agrário para as providências de estilo.
mento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Comunicação e Informa-        PROC.2000-23149/11, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC n°
ção, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, do          1940/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 3817/2012 e SUB
Serviço Civil do Poder Executivo.                                                            PGE/GAB nº 7277/2012, às fls. 331/334, todos da Procuradoria Geral do Estado,
                                                                                             homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrôni-
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da                    co nº 101/2012, cujo objeto é a aquisição de medicamentos, que obteve como
Emancipação Política e 125º da República.                                                    vencedoras as empresas CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
                                                                                             SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/0001-16, para
                           TEOTONIO VILELA FILHO                                             o lote 01; PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A,
                                Governador                                                   inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.009.945/0002-04, para o lote 02; e PRODU-
                                                                                             TOS GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
               DECRETO Nº 24.314, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.                                  44.363.661/0005-80, para o lote 03, de que trata o Processo Administrativo nº
                                                                                             2000-23149/2011. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-                        os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e habilitação jurídica das empre-
VE conceder exoneração a FERNANDO LEÔNCIO DE ALBUQUERQUE, portador                           sas a serem contratadas, devidamente atualizados, bem como atualizar a dotação
do CPF n.º 662.692.704-30, do cargo, de provimento em comissão, de Coordenador               orçamentária conforme a LOA 2013. Tornem os autos à SESAU para as providên-
Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade, da Se-         cias de estilo, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o
cretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder       Estado de Alagoas na celebração dos Contratos.
Executivo.                                                                               PROC.1103-588/12, do GM = Reconheço a situação de dispensa de licitação, nos ter-
                                                                                             mos do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ten-
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da                    do em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 49/2013, aprovado pelo Despacho
Emancipação Política e 125º da República.                                                    PGE/GAB nº 30/2013, às fls. 83/85, ambos da Procuradoria Geral do Estado e
                                                                                             Despacho Gabinete Militar de fls. 86, para contratação direta, pelo Estado de
                                                                                             Alagoas, por intermédio do Gabinete Militar, da empresa ALBUQUERQUE E
                            TEOTONIO VILELA FILHO
                                                                                             BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
                                 Governador
                                                                                             o nº 07.103.811/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e
                                                                                             segurança patrimonial armada, de que trata o Processo Administrativo nº 1103-
               DECRETO Nº 24.315, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
                                                                                             588/2012. Deve o Gabinete Militar, antes da celebração do acordo, juntar ao pro-
                                                                                             cesso os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-                       empresa a ser contratada, devidamente atualizados, bem como atualizar a dotação
fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear DJALMA                orçamentária conforme a LOA 2013. Tornem os autos ao Gabinete Militar para as
ALVES RIOS JÚNIOR, portador do CPF n.º 382.676.084-00, para exercer o cargo, de              providências cabíveis, ficando o seu Secretário-Chefe autorizado a representar o
provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria               Estado de Alagoas na celebração do Contrato.
Setorial de Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos     PROC.3300-1768/12, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD
Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exo-          nº 2/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2/2013, de fls. 574/576, ambos
neração de Fernando Leôncio de Albuquerque.                                                  da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Terceiro Termo Adi-
                                                                                             tivo ao Contrato nº 10/2007 – CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da                    intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa
Emancipação Política e 125º da República.                                                    QUEIROZ GALVÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.412.792/0001-60,
                                                                                             cujo objeto é a realização de readequações e revisões no Projeto Executivo de
                            TEOTONIO VILELA FILHO                                            Engenharia, resultando num decréscimo de 10,61% (dez vírgula sessenta e um
                                 Governador                                                  por cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-
DIÁRIO OFICIAL                                                                                                                                          MACEIO - SEGUNDA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS                                   Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                                 14 DE JANEIRO DE 2013                    7
     1768/2012. Deve a SEINFRA juntar aos autos os documentos de regularidade             PROC.1101-3004/12 do CBMAL = Em face do tempo decorrido, retornem os autos ao
     fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos          CBM para informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do presente
     à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da In-           processo. Em caso negativo, arquive-se.
     fraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo     PROC.1101-407/12 do GOV DO ESTADO DO PIAUÍ =
     Aditivo.                                                                             PROC.1101-2976/12 do PRODUBAN = Vão autos à douta PGE para a orientação ju-
PROC.2100-27/13, da SEDS = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº                          rídica adequada, nos termos da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991.
     68/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 38/2013, de fls. 16/17, ambos              PROC.1101-055/13 de RANDERSON R GUIMARÃES = Remetam-se os autos à dou-
     da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração de Acordo de Cooperação           ta PGE para análise jurídica da matéria, em obediência à Lei Complementar nº 7,
     Técnica, entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da            de 18 de julho de 1991.
     Defesa Social – SEDS, e a UNIÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE                   PROC.1101-1713/12 da ALE = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta
     POLÍCIA FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0014-50, com                    PGE, para ciência DESPACHO PGE/BSB nº 01/2013 de fls. 91 do Núcleo da
     a interveniência da DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO                             PGE no Distrito Federal, voltando para arquivamento.
     – DCOR/DPF, cujo objeto é o estabelecimento de cooperação técnica e opera-
     cional entre os partícipes com vistas à criação da Força Tarefa/AL, de que trata o                                          AVISO DE COTAÇÃO
     Processo Administrativo nº 2100-27/2013. Remetam-se os autos à SEDS para as
     providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Defesa Social autorizado             A Coordenadoria Setorial de Gestão dos Processos de Aquisição de Bens e
     a representar o Estado de Alagoas na celebração do Acordo.                           Serviços – CSGPABS/GC informa que está recebendo cotações para o processo e objeto
PROC.1101-15/13, da SESAU = De acordo. Oficie-se ao Governo do Estado de Sergipe,          abaixo descrito:
     arquivando-se em seguida.                                                            Processo nº: 1101.000189/2012
PROC.2000-27517/12, da SESAU = De acordo. Oficie-se ao Governo do Estado de                Prazo para envio de propostas: (5) cinco dias, a partir desta publicação.
     Paraná, arquivando-se em seguida.                                                    Objeto: Aquisição de toners e cartuchos originais, conforme especificações do Termo de
============================================================                              Referência, visando atender à demanda anual do Gabinete Civil.
                                                                                          Mais informações: compras.gabinetecivil@hotmail.com, tel. (82) 3315-2052, pessoal-
                    JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY                                         mente no Setor de Compras, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8
                   Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo                          às 18 horas.

                                                                                                                                    Luiz Rezende Filho
                                 GABINETE CIVIL                                                                                    Coordenador Setorial

                                                                                          ============================================================
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CAR-
                                                                                                         JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
DOSO DE BARROS, EM DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU OS
                                                                                                       Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.1101-43/13, de TJ/AL = Preliminarmente,encaminhem-se os autos ao GM, para
    ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competência,                                  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
    tendo em vista o teor do ofício nº 019/2013 de fls.02, oriundo da Presidência do
    TJ/AL.                                                                                PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM
                                                                                          DATA DE 11.01.2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-45/13, de PMM= Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao GM, para
    ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competência,       PROC: 1204-185/2013. - INT: Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas-APE - ASS: Encaminha-
    tendo em vista o teor do ofício nº 008/2013 de fls.02, oriundo da PMM.                       mento - DESP: Deste modo, em cumprimento ao acordo judicial acima referido e amparado pela
PROC.1101-44/13, de TJ/AL= Preliminarmente, encaminhem-se os autos a CASAL,                     legislação que incide na espécie, resta, assim, recomendar o realinhamento da remuneração dos cargos
                                                                                                de Procurador de Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2013. À SEGESP.
    para ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competên-     PROC: 1204-8940-2012 - INT: VIAÇÃO RIO LARGO LTDA - ASS: MANDADO DE INTIMAÇÃO -
    cia, tendo em vista o teor do ofício nº 012/2013 de fls.02, oriundo da Presidência           DESP: Em face da manifestação da Operosa Procuradoria Judicial, de fls. 49/50, onde se observa na
    do TJ/AL.                                                                                   sua conclusão indicativo de duas ações, a saber: a) Intervenção do Estado de Alagoas no feito, e b)
PROC.1101-46/13, de PMM= Preliminarmente, encaminhem-se os autos a DGPC, para                   Encaminhamento dos autos à Obreira Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-
                                                                                                ministração Indireta, para acompanhamento do feito. Quanto a “a”, a intervenção já foi providenciada,
    ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competência,             e sobre “b” que se acompanhe iter processual sugerido. À PAI.
    tendo em vista o teor do ofício nº 012/2013 de fls.02, oriundo da PMM. voltando.       PROC: 1204-268/2013 - INT: Rafaella de França Gaia - ASS: Licença - DESP: Cuida-se de pedido de afasta-
PROC.13010-265/12, de SETEQ = Considerando o disposto no art. 7º, § 3º, inciso II,              mento da interessada para fins de casamento, consoante se vê da fl. 02 dos autos. Pelo permissivo do
    do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, c/c art. 3º do            artigo 99, inciso III, aliena “a”, da Lei 5.247/1991, tem-se justo o pleito da interessada. Deste modo,
                                                                                                autorizo o afastamento da interessada do exercício de suas funções pelo prazo de oito (8) dias, a partir
    Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, remeta-se o processo                  do dia 15/02/2013, inclusive. À DRH/PGE para fins de anotação, cientificar a interessada e arquivo.
    à SETEQ, cabendo ao seu Titular, em razão do valor, proceder à celebração do          PROC: 1204-0112/2013 - INT: BLINK COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (José Ota-
    Contrato.                                                                                   vio de Farias Costa) - ASS: Cessão de Créditos - DESP: Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº
PROC.2000-16442/12 da SESAU = Remetam-se os autos à SESAU para cumprimento                      004/2013 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº
                                                                                                6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria
    das diligências elencadas pela Procuradoria Geral do Estado, sobretudo em vista             Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.
    da informação prestada pela AMGESP, à fl. 60. Cumpridas as diligências, enca-          PROC: 3300-1305/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - ASS: CONTRA-
    minhem o processo à PGE para análise e manifestação conclusiva. Por fim, em                  TAÇÃO DE EMPRESA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 095/2013, da Coordenação
    sendo o caso, retornem os autos para superior consideração governamental.                   da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que o procedimento está apto a
                                                                                                evoluir ao crivo da autoridade competente para ato de homologação do resultado, e ulteriores atos de
PROC.1101-1620/12 de ROBERTO B DE M JUNIOR = Remetam-se os autos à PM/AL                        estilo. Sendo assim, vão os autos à SEINFRA, para adoção das medidas cabíveis.
    para cientificar o interessado do entendimento da douta PGE acerca da matéria,         PROC: 1500-34540/2012 - INT: COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁ-
    arquivando-se em seguida.                                                                   TICA E INFORMAÇÃO-SEFAZ. - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. EMERGÊNCIA. - DESP:
PROC.1101-2322/12 do GC = Arquive-se, tendo em vista o despacho de fls. 04 da SE-                Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 040/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Lici-
                                                                                                tações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CON-
    PLANDE.                                                                                     TRATAÇÃO DIRETA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI Nº
MACEIO - SEGUNDA-FEIRA                                                                                                                                                                  DIÁRIO OFICIAL
8                    14 DE JANEIRO DE 2013                                Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                                                          ESTADO DE ALAGOAS


       8.666/93. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADA NOS AUTOS. URGÊNCIA DE                                                DA SILVA ME – DOCE MEL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALMOÇO. CONTRA-
       ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA QUE OFE-                                                 TAÇÃO ILEGAL. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO DEVIDO
       RECEU O MENOR PREÇO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-                                                  AO PRESTADOR DE BOA-FÉ (ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.666/93). NECES-
       RIA, SOB PENA DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA SER INVIABILIZADA ATÉ A PUBLI-                                               SIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRA-
       CAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE AO NOVO EXERCÍCIO FISCAL                                                    TIVO PARA APURAÇÃO E JULGAMENTO DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR
       INICIADO EM 1º DE JANEIRO DE 2013. Sendo assim, retornem os autos à SEFAZ, para adoção                               AGENTES PÚBLICOS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no refe-
       das medidas cabíveis.                                                                                                rido Parecer. Desse modo, vão os autos à SESAU, para as providências de estilo.
PROC: 13010-862-2012. - INT: SETEQ/AL - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/                            PROC: 2000-14669/2009 - INT: Moacir da Silva - ASS: Enquadramento - DESP: Trata-se de pedido de re-
       PLIC/CD Nº 080/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, con-                       consideração do Despacho PGE/GAB nº 3124/2009, que aprovou o Parecer PGE/PA 00.1974/2009,
       clusivo pela possibilidade jurídica da renovação pretendida. Sendo assim, vão os autos à SETEQ, para                 que indeferiu o pedido de enquadramento do interessado, de atendente para auxiliar de enfermagem,
       adoção das medidas cabíveis.                                                                                         ao argumento de que o pleito afrontaria o princípio do concurso público. Irresigna-se o interessado,
PROC: 4105-643-2012. - INT: ITEC. - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/                                  ao argumento de que esta PGE já deferiu mais de 300 casos idênticos, inclusive junta precedentes. É o
       CD Nº 091/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo                      relatório. Assiste razão ao presente pedido de reconsideração, com efeito o entendimento de há muito
       pela possibilidade jurídica da renovação pretendida. Sendo assim, vão os autos ao ITEC, para adoção                  fixado nesta PGE é no sentido de ser possível a aplicação do disposto no art. 21 da Lei Estadual nº.
       das medidas cabíveis.                                                                                                5.464/93, apenas para aqueles servidores públicos detentores do cargo de Atendente de Enfermagem
PROC: 1900-2969/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVI-                                           que tenham cumprido os pré-requisitos da qualificação profissional para se enquadrarem na Parte
       MENTO ECONÔMICO – SEPLANDE - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESP: Aprovo                                              Permanente da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, atualmente Carreira dos Assistentes dos
       o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 113/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e                        Serviços de Saúde, até 20 de julho de 2001 data da edição da Lei Estadual nº. 6.251/2001, que estru-
       Convênios, o qual conclui que a minuta de instrumento contratual, de fls. 173 a 183, está apta à aprova-              turou o novo sistema remuneratório dos profissionais de Nível Elementar. No caso em apreço o inte-
       ção, pois nela vejo sintonia com os requisitos essenciais ditados pela Lei nº 8.666/93 (arts. 54, e seguin-          ressado preencheu o requisito da qualificação profissional em 1998, consoante doc. de fls. 03, donde
       tes), bem como que a contratação pretendida, se inclui nas situações de inexigibilidade de licitação                 haver incidência de regra legal específica e em vigor, cuja eventual inconstitucionalidade nunca fora
       de que trata o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, consoante justificativas apresentadas pela SEPLANDE.                  sequer cogitada, cabendo a esta PGE aplicá-la, nos termos do entendimento retro transcrito e conforme
       Sendo assim, vão os autos à SEPLANDE, para adoção das medidas cabíveis.                                              inúmeros precedentes firmados, donde ofenderia a isonomia trata-se diferentemente apenas a esse ser-
PROC: 1101-3436/2012 - INT: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E ADVOGA-                                               vidor. Tais aspectos passaram despercebidos na decisão recorrida. Em face do exposto, opina-se pela
       DOS DE FUNDAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DESP:                                                modificação da decisão ora hostilizada, deferindo-se o presente pedido de enquadramento no cargo de
       Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 012/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado,                       Auxiliar de Enfermagem. À SESAU.
       conclusivo pelo encaminhamento, prévio, dos autos à SEPLANDE e à SEFAZ para a devida instrução                PROC: 1800-1673/2008 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ASS:
       do feito com os dados exigidos pela Lei Complementar nº 101/00 (LRF), antes da manifestação do Ga-                   PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD nº
       binete Civil do Governador. À SEPLANDE, para adoção das medidas cabíveis, em seguida à SEFAZ.                        0195/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela ratificação dos atos pra-
                                                                                                                            ticados pela comissão processante, em face da não configuração nos autos do “animus abandonandi”,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 11 de janeiro de 2013.                                                             com as observações ali expostas. À SEE.
                                                                                                                     PROC: 2000-11963/2012 - INT: MARIA SILVEIRA - ASS: HORÁRIO ESPECIAL - DESP: Aprovo o Des-
                                 MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS                                                            pacho Jurídico PGE/PA/CD nº 0181/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as
                                       Responsável pela resenha                                                             razões ali contidas. À SESAU.
                                                                                                                     PROC: 1700-3868/2012 - INT: CARHP - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o
                                                                                                                            Despacho Jurídico PGE/PA nº 015/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra-
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM                                                   tiva, com as razões ali contidas. À PAI.
DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:                                                               PROC: 1101-1407/2012 - INT: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
                                                                                                                            DE ALAGOAS. - ASS: ENVIO DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00471-
PROC: 1206-5966/2012 - INT: NORMA FERREIRA DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE                                            6.2012.002 - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 0197/2013, da Coordenação da
       SERVIÇO - DESP: Tratam os autos, de Promoção por Tempo de Serviço da Polícia Militar do Estado                       Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. A CONSEG e, após, à PM/AL.
       de Alagoas, encaminhados a esta Procuradoria Geral do Estado por conduto do Comando Geral da                  PROC: 1204-00109/2013. - INT: VANALDO DE ARAÚJO PEREIRA. - ASS: FÉRIAS. - DESP: Com base
       PMAL. Conheço o Parecer PGE/PA-00-0117/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria                           nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regu-
       Administrativa, para dele discordar, tendo em vista o Mapa Demonstrativo de fls. 43, bem como o                       lamentares, relativas ao exercício de 2011/2, no período que medeia 18/02/2013 a 19/03/2013. À
       Despacho de fls. 44 do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas o qual argumenta                      Divisão de Recursos Humanos.
       que existe no quadro da PMAL um claro em seus quadros de aproximadamente oito mil integrantes e               PROC: 1204-00113/2013. - INT: AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO. - ASS: FÉRIAS. -
       que existe um número significativo de policiais militares que já percebem em seus subsídios a remu-                   DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo
       neração de um posto ou graduação a mais. Sendo assim, com fundamento na declaração mencionada,                       de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2013/1 e 2, no período que medeia 29/01/2013 a
       este órgão de assessoramento jurídico opina favoravelmente à promoção do interessado, uma vez que                    29/03/2013. À Divisão de Recursos Humanos.
       há vaga para promovê-lo, condicionando-se esta aprovação à existência de dotação orçamentária para            PROC: 1800.3624/2012. - INT: ARACI CORDEIRO LEITE TAVARES - ASS: APOSENTADORIA. - DESP:
       o provimento do novo posto. No entanto, reiteramos a orientação de que a nova lei da PMAL deverá                     Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3990/2012, da Coordenação da Procuradoria
       especificar em seus anexos o número de vagas destinadas a cada posto ou graduação. Sigam os autos                     Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do
       à PMAL.                                                                                                              artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório
PROC: 3300-2507/2012 - INT: CONSTRUTORA BORGES E SANTOS LTDA. - ASS: TERCEIRO TER-                                          de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao
       MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2008 – CPL/AL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº                                     Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
       022/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,                 PROC: 1800.5244/2010. - INT: MARIA DE LOURDES DE SANTANA. - ASS: REVISÃO DE ATO DE
       com a seguinte ementa: TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL n.º 12/2008-CPL/AL. OBRAS E                                     CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA nº
       SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE RIO LAR-                                                1084/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expos-
       GO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 65, II, LEI 8.666/93.                                        tas. À AL PREVIDÊNCIA, para adoção de medidas cabíveis.
       MOTIVAÇÃO ADEQUADA AO PEDIDO E A PREVISÃO LEGAL. MINUTA DO TERMO ADI-                                         PROC: 1800.5781/2012. - INT: JOSEFA MARIA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo,
       TIVO PRESENTE PREVENDO A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DE ITENS QUE                                                em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3991/2012, da Coordenação da Procuradoria Adminis-
       MENCIONA, FICANDO RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS NÃO ALTERERADAS.                                                   trativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º
       PELA APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido                          da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de sub-
       Parecer. Sendo assim, vão os autos à SEINFRA, para adoção das medidas cabíveis.                                      sídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete
PROC: 1206-5771/2012 - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS – PMAL. - ASS: FASE                                        Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
       INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº                                  PROC: 1800-9495/2011 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - ASS: CONVÊ-
       027/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com                    NIO – CESSÃO DE SERVIDORES - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 0196/2013,
       a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.                                            da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SEE.
       CONTRATAÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ES-                                         PROC: 1800.4193/2012. - INT: MARIA SALETE DE ARAÚJO LISBOA - ASS: APOSENTADORIA. -
       TADO DE ALAGOAS – PMAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂ-                                                  DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4275/2012, da Coordenação da Pro-
       MARAS DE AR DESTINADOS ÀS VIATURAS (MOTOCICLETAS) DO ÓRGÃO. PARECER                                                  curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos
       CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido                            termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
       Parecer. Com isso, vão os autos à PMAL, para as providências ulteriores.                                             remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-
PROC: 2000-22102/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU. - ASS: SOLICITAÇÃO                                      DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
       DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 026/2013, já apreciado pela Coordena-                       PROC: 1800.6198/2012. - INT: MARIA BENEDITA DA CONCEIÇÃO - ASS: APOSENTADORIA. -
       ção da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA AD-                        DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4276/2012, da Coordenação da Pro-
       VINDA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU SOBRE A POSSIBILIDADE DE                                              curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos
       PAGAMENTO REFERENTE À CONTRATAÇÃO IRREGULAR DA TÂNIA MARIA OMENA                                                     termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
DIÁRIO OFICIAL                                                                                                                                                                MACEIO - SEGUNDA-FEIRA
ESTADO DE ALAGOAS                                                 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012                                         14 DE JANEIRO DE 2013                    9
       remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-                 Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Esta-
       DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.               dual nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40, da Constituição Federal. Ressalte-se a
PROC: 1800.6877/2012. - INT: MARIA MARGARETE MEDEIROS DE LIMA - ASS: APOSENTADO-                                        desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior
       RIA. - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4278/2012, da Coordenação da                     consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
       Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais,         PROC: 4105-637/2012 - INT: AMGESP - ASS: LICITAÇÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-
       nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime             ÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE FRALDAS INFANTIL
       remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-                 E ADULTO GERIÁTRICA. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 076/2013, da
       DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.               Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela manutenção do
PROC: 1800.7724/2012. - INT: ROSEMERI GOULART DE LIMA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP:                                     entendimento exarado no Parecer PGE/PLIC nº 1.614/2012. Desse modo, vão os autos à AMGESP/
       Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4277/2012, da Coordenação da Procuradoria                     AL, para as providências necessárias.
       Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do        PROC: 1203.183/2012. - INT: MOISES PEREIRA DE MELO. - ASS: REQUERIMENTO. - DESP: Aprovo
       artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório             o Parecer PGE/PA nº 219/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
       de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao                      a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONSULTA. BOMBEIRO MILITAR. ANÁLISE DOS
       Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.                          REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MI-
PROC: 1800.8847/2012. - INT: GERDILENE INÁCIO DA COSTA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA.                                     LITAR. Ao CBMAL, para adoção de medidas cabíveis.
       - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4274/2012, da Coordenação da Pro-              PROC: 2000.6446/2012. - INT: MARIA GUIOMAR DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Apro-
       curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos               vo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3994/2012, da Coordenação da Procuradoria Ad-
       termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime                 ministrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do
       remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-                 artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório
       DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.               de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao
PROC: 1800.6533/2012. - INT: MARIA RENILDE SANTOS UMBELINO - ASS: APOSENTADORIA.                                        Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
       - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3993/2012, da Coordenação da Pro-              PROC: 2000-15032/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. - ASS: LICITAÇÃO
       curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos               – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO, COM CESSÃO DE FORNECIMEN-
       termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime                 TO DE KITS SOROLÓGICOS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 021/2013, já apreciado
       remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-                 pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
       DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.               PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA.
PROC: 2000.9519/2012. - INT: SÉLIA FONSECA DE ANDRADE - ASS: APOSENTADORIA. - DESP:                                     LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMPLETOS, COM CESSÃO DE FOR-
       Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3992/2012, da Coordenação da Procuradoria                     NECIMENTO DE KITS SOROLÓGICOS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO
       Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do               ORÇAMENTÁRIA, EM UNÍSSONO COM O ORÇAMENTO VIGENTE. IMPERIOSO O ADI-
       artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório             TAMENTO DA PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
       de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao                      INSTRUINDO O FEITO. FIXAÇÃO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS
       Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.                          INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
PROC: 4101.4274/2012. - INT: MARLI NILCE LINO BRITO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo                                 Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão
       o Despacho Jurídico PGE/PA nº 008/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Adminis-                   os autos à SESAU, para as providências ulteriores.
       trativa, conclusivo pelo envio dos autos à Coordenação de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da      PROC: 2000.15693/2012. - INT: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO - ASS: APOSENTADORIA. - DESP:
       Administração Indireta, para manifestação, por competente.                                                       Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3989/2012, da Coordenação da Procuradoria Adminis-
PROC: 20105-5771/2011 - INT: ALDIR VIEIRA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo,                                   trativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo
       em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3995/2012, da Coordenação da Procuradoria Admi-                       6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de
       nistrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Estadual                  subsídios Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
       nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40, da Constituição Federal. Ressalte-se a         PROC: 1800-3764/2010 - INT: LOURDES DE FATIMA SILVA TEIXEIRA - ASS: PROCEDIMENTO DIS-
       desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior                    CIPLINAR. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 225/2013, já apreciado pela Coordenação da Pro-
       consideração governamental e lavratura do respectivo ato.                                                        curadoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA.
PROC: 1101.3501/2012. - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL. - ASS: PROMOÇÃO DE SHEI-                                 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. COMPROVAÇÃO
       LA CARVALHO DANTAS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 107/2013, já apreciado pela Coor-                         DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA - NÃO CONFIGU-
       denação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR                          RADA A INTENÇÃO DE ABANDONAR. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. OB-
       PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. PREVISÃO LEGAL.                                             SERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REGULARI-
       – OBEDIÊNCIA À LEI Nº 3.437/75 (REGULARIDADE A PROMOÇÃO, O ACESSO, A GRATI-                                      DADE FORMAL. À SEE/AL, para adoção de medidas cabíveis.
       FICAÇÃO DE CURSOS, INSTITUI NORMAS PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉ-
       RITO POLICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS) E A DECISÃO DO CONSELHO SU-                                   PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 11 de janeiro de 2013.
       PERIOR DE POLÍCIA CIVIL CONSOLIDADE PELA RESOLUÇÃO Nº 568/CONSUPOC/2009.
       – AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL, MA VEZ SATISFEITAS AS DEMAIS CONDIÇÕES                                                                      MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
       DO REFERIDO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA DE NATUREZA JURÍDICA. PELA                                                                         Responsável pela resenha
       PUBLICAÇÃO DO ATO. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil, para adoção de medidas cabíveis..
PROC: 2000.21334/2012. - INT: SESAU – GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS                                 O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU
       DOM MIGUEL CÂMARA. - ASS: INFORMAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO. - DESP:                                      EM DATA DE 11/01/2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:
       Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 010/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
       Administrativa, com as razões ali expostas. Vão os autos à SESAU/AL, para adoção de medidas               Proc: 2000-22355/2012- Int: MARCELO MEIRELES DOS SANTOS SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍ-
       cabíveis.                                                                                                         VEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-165/2013- Nos termos da delegação conferida pela
PROC: 1203-1499/2012 - INT: JOSÉ WELITON CASTRO SILVA - ASS: RETIFICAÇÃO DE ATO - DESP:                                  PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
       Aprovo o Parecer PGE/PA nº 089/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra-                    PA-00-200/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o
       tiva, com a seguinte ementa: BOMBEIRO MILITAR. RETIFICAÇÃO DE ATO. PRESCRIÇÃO.                                    nível “II” da respectiva Carreira. À SEDS.
       ART. 127, DA LEI ESTADUAL Nº 5346, DE 26 DE MAIO DE 1992. I - A prescrição fulmina o                      Proc: 2000-22821/2012- Int: CICERO DA COSTA SANTOS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO
       direito de formular pedidos ou firmar manifestações em virtude de não se ter feito no prazo adequado.              JURÍDICO PGE/PA/CD-00-166/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
       II - O direito de tentar modificar o ato administrativo encontra-se prescrito. A prescrição não pode ser           Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-199/2013,
       relevada pela Administração. Pelo indeferimento. Ao CBM/AL.                                                       conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da res-
PROC: 1700-4620/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP. - ASS:                                      pectiva Carreira. À SESAU.
       SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 025/2013, já apreciado                      Proc: 2000-27820/2012- Int: JOSÉ ROBERTO RICARDO DA SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DES-
       pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:                     PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-167/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-
       CONSULTA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS                                              RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-
       DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP/AL, E O SINDICATO DOS                                          198/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível
       POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS – SINDPOL, VISANDO À HABILITAÇÃO DESTE COMO                                            “II” da respectiva Carreira. À SESAU.
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       GESP, para as providências de estilo.                                                                             “B” da respectiva Carreira. À SEDS.
PROC: 20105-3082/2012 - INT: CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:                             Proc: 2101-1706/2012- Int: CARLOS ANDRÉ ALVES DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-
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Extinção de fundações e transferência de bens

  • 1. Maceio - Segunda-feira R$ 1,40 14 de janeiro de 2013 Ano C - Número 08 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo I – Fundação Estadual de Planejamento Agrícola – FCEPA, extinta nos moldes do art. 49 ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000; II – Fundação Alagoana do Trabalho e Desenvolvimento – FUNDEC, extinta nos mol- des do art. 67 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000; MENSAGEM Nº 1/2013 Maceió, 11 de janeiro de 2013. III – Fundação Alagoana de Promoções Esportiva – FAPE, extinta nos moldes do art. 45 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000; Senhor Presidente, IV – Fundação Teatro Deodoro – FUNTED, extinta nos moldes do art. 46 da Lei Estadu- al nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000; Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Extingue e Dispõe sobre o encerramento dos processos de liquidação das Fun- V – Fundação Instituto de Desenvolvimento e Administração Municipal – FIDAM, ex- dações e Autarquia que menciona, e dá outras providências”. tinta nos moldes do art.48 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000; Desde a promulgação da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, instrumento VI – Fundação de Saúde e Serviço Social – FUSAL, extinta nos moldes do art. 67 da Lei normativo que extinguiu a maioria das Entidades elencadas no presente Projeto de Lei – Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000; à exceção da Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente – FUNDAC e da VII – Fundação Instituto de Planejamento – FIPLAN, extinta nos moldes do art. 47 da Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL, cujas extinções estão sendo propostas Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000; no presente projeto –, faz-se necessária a edição de norma que viabilize o encerramento VIII – Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente – FUNDAC, extinta nos dos processos de liquidação das entidades nele mencionadas. moldes do art. 1º desta Lei; e Nesse sentido, o referido Anteprojeto tem como finalidade disciplinar os objetivos e IX – Loteria Social do Estado de Alagoas – LOTEAL, autarquia estadual extinta nos procedimentos a serem adotados, visando o encerramento dos processos de liquidação moldes do art. 2º desta Lei. da Autarquia e das Fundações do Estado de Alagoas. Art. 4º Os bens, direitos e obrigações das Fundações e Autarquia extintas, serão transfe- Vale ressaltar que a proposição é perfeitamente factível, objetivando a absorção pelo ridos para o Estado de Alagoas, conforme disposto a seguir: Estado de Alagoas dos bens, direitos e obrigações da Autarquia e Fundações, pois não I – a administração do patrimônio imobiliário será transferida para a Secretaria de Esta- importará em despesas para o orçamento público. do da Gestão Pública – SEGESP; O Projeto de Lei não acarreta nenhum prejuízo aos servidores vinculados às Fundações II – a posse do patrimônio mobiliário das Fundações extintas será transferida aos órgãos e à Autarquia, posto que já houve a competente redistribuição dos mesmos, com os res- segundo regramento de absorção disposto no capítulo IV, Seção III, da Lei Estadual nº pectivos cargos efetivos, para órgãos e entidades públicas estaduais. 6.145, de 13 de janeiro de 2000, mediante formalização de Termo de entrega de bens Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares móveis, que se constituirá em documento hábil para os devidos registros contábeis; para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos III – a posse do patrimônio mobiliário remanescente da Loteria Social do Estado de de consideração e apreço. Alagoas – LOTEAL, será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP; TEOTONIO VILELA FILHO IV – a administração dos ativos de qualquer origem e natureza, de titularidade da Au- Governador tarquia e das Fundações extintas, inclusive aqueles oriundos de aplicações financeiras e investimentos mobiliários no mercado de Ações, será transferida para a Secretaria de Excelentíssimo Senhor Estado da Fazenda – SEFAZ; e Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO V – a administração do passivo de responsabilidade da Autarquia e das Fundações extin- Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. tas seja ele fiscal, tributário ou trabalhista, este último consubstanciado em Precatórios NESTA Requisitórios ou sob forma de OPVs. – Obrigações de Pequeno Valor, será transferida para a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, nos termos estabelecidos pelo art. 53, PROJETO DE LEI Nº /2013 caput da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000. § 1° A transferência, para o Estado de Alagoas, da propriedade dos imóveis remanes- EXTINGUE E DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DOS PROCESSOS DE LI- centes, aos quais se refere o § 2°, do art. 53 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janei- QUIDAÇÃO DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIA QUE MENCIONA, E DÁ OU- ro de 2000, ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão Pública TRAS PROVIDÊNCIAS. – SEGESP, que providenciará a formalização dos respectivos instrumentos públicos de transferência imobiliária. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: § 2º A responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos das Fundações extintas será transferida para os órgãos que absorveram tais entidades. Art. 1º Fica extinta a Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente – FUN- § 3° A responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos da DAC. Fundação nos moldes do art. 1º desta Lei – FUNDAC, será transferida para a Secretaria Art. 2º Fica extinta a Loteria Social do Estado de Alagoas – LOTEAL, autarquia esta- de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH. dual. § 4° A responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos da Art. 3º Ficam encerrados os processos de liquidação das Fundações e Autarquia citadas Autarquia extinta – LOTEAL, será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão a seguir: Pública – SEGESP.
  • 2. MACEIO - SEGUNDA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL 2 14 DE JANEIRO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS § 5º Todas as obrigações decorrentes da extinção e das liquidações correrão por conta DECRETO Nº 24.290, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. do orçamento da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado, administrada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O Art. 5º O Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, representará TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, E DÁ a Autarquia e as Fundações extintas, no âmbito Judicial, em todas as ações em que tais OUTRAS PROVIDÊNCIAS. entidades figurem como parte autora ou ré. § 1º Os Advogados de Fundação e Procuradores Autárquicos que atualmente represen- O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- tam as entidades extintas deverão, imediatamente, adotar as seguintes providências: fere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. I – peticionar em juízo, informando a sub-rogação, pelo Estado de Alagoas, dos direitos 5º, alíneas h e m, e art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que e obrigações da LOTEAL e das Fundações extintas, requerendo a devida substituição processual, e que todas as citações e intimações sejam dirigidas à Procuradoria Geral do consta do Processo Administrativo nº 1101-2915/2012, Estado; e II – repassar à Procuradoria Geral do Estado as informações e documentos referentes DECRETA: às respectivas ações judiciais em andamento em que sejam partes, ativa ou passiva, a LOTEAL ou as Fundações extintas. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de § 2º A não adoção, por parte dos Advogados de Fundação e Procuradores Autárquicos, terra, situada em Lagoa do Capim, conhecida por Sementeira de Arapiraca, localiza- das providências de que trata o caput deste artigo, implicará na responsabilização pesso- da no Município de Arapiraca – Estado de Alagoas, constituída de edificações e terras, al, por eventuais prejuízos causados ao Estado de Alagoas, em relação às ações judiciais corresponde a uma área de 50 (cinquenta) hectares, destinada à construção de uma es- patrocinadas pelos referidos profissionais. cola profissionalizante de ensino fundamental e médio/técnico e um centro de pesqui- Art. 6º Será constituído pela Secretaria de Estado de Gestão Pública um Grupo de Tra- sa agrícola no agreste para a agricultura familiar, nos termos do memorial descritivo, balho que ficará responsável pelo recebimento, apuração, classificação, regularização partindo do marco 25/02400 com latitude 9º41’53’’ Sul e longitude 36º41’26’’ Oeste e inventário dos bens aos quais se referem os incisos I e III, do art. 4° da presente Lei, com azimute de 153º46’20’’ e distância de 460.58m, confrontando-se com Rodovia bem como pelo encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado de informações e do- Al-115 chega-se ao marco 25/02487; deste com azimute de 254º15’11’’ e distancia de cumentos necessários à eventual propositura de novas ações judiciais de interesse das 167.03m, confrontando-se com o lote 25/0420 chega-se ao marco 25/05141; deste com Fundações e da Autarquia extintas. Parágrafo único. Os integrantes do grupo a que se refere o caput do presente artigo serão azimute de 235°15’06’’e distância de 310.47m, confrontando-se com o lote 25/0420 designados pelo Secretário de Estado da Gestão Pública, dentre servidores do quadro chega-se ao marco 25/05149; deste com azimute de 239º12’27’’ e distância de 364.23m, funcional da Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP. confrontando-se com o lote25/0414 chega-se ao marco 25/051421; deste com azimute Art. 7º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação de 334º40’44’ e distância de 598.07m, confrontando-se com o lote 25/0398 chega-se ao marco 25/04029; deste com azimute de 25º41’12’’ e distância de 235.13m, confrontando- DECRETO Nº 24.289, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. -se com o lote 25/0398 chega-se ao marco25/05264; deste com azimute de 84º14’41’’ e distância de 648.18m, confrontando-se com o lote 25/0398 chega-se ao marco 25/02400 CONCEDE INCENTIVO LOCACIONAL À EMPRESA MACEIÓ PET RECICLA- inicial deste perímetro. O perímetro descrito medindo2819.69m, abrange uma área de GEM LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 49.5762ha. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe con- de recursos próprios do Estado de Alagoas, consignados na Lei Orçamentária Anual. fere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, obedecendo ao disposto na Lei Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de promover, na forma da legisla- Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e sua alteração na Lei Estadual nº 5.901, ção em vigor, a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto. de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 1900-3470/2012, Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Art. 1º Fica concedido Incentivo locacional à empresa MACEIÓ PET RECICLA- Emancipação Política e 125º da República. GEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.563.298/0001-90, e com registro no CACEAL sob o nº 24.246.563-3, estabelecida na TEOTONIO VILELA FILHO Rua Elza Monerath, nº 202, Bairro Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Município Governador de Rio Largo, Estado de Alagoas, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 35/2012, publicada no DOE de 17 de dezembro de 2012. DECRETO Nº 24.291, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. Art. 2º A empresa perderá o benefício concedido neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- Art. 3º A Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SE- SOLVE conceder exoneração a GILSON MENDONÇA DA SILVA, portador do CPF PLANDE adotará os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, nº 033.324.014-67, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de da Gerência Geral de Unidade Penitenciária, da Casa de Custódia da Capital, da Supe- Alagoas – PRODESIN. rintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO TEOTONIO VILELA FILHO Governador Governador
  • 3. DIÁRIO OFICIAL MACEIO - SEGUNDA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 14 DE JANEIRO DE 2013 3 DECRETO Nº 24.292, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALESSAN- DRA CAVALCANTE DE MENEZES, portadora do CPF nº 040.392.814-11, para exer- cer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência Geral de Unidade Penitenciária, da Casa de Custódia da Capital, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Gilson Mendonça da Silva. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 24.293, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- SOLVE conceder exoneração a ANA PAULA CIRINO FERREIRA, portadora do CPF nº 038.832.704-90, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária, da Casa de Custódia da Capital, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Se- cretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 24.294, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARCOS ANDRÉ DE BARROS LINS, portador do CPF nº 402.515.944-91, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Nú- cleo Administrativo de Unidade Penitenciária, da Casa de Custódia da Capital, da Su- perintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Ana Paula Cirino Ferreira. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 24.295, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- SOLVE conceder exoneração a ALESSANDRA CAVALCANTE DE MENEZES, por- tadora do CPF nº 040.392.814-11, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Serviços Penais, da Casa de Custódia da Capital, da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador
  • 4. MACEIO - SEGUNDA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL 4 14 DE JANEIRO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 24.296, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 24.300, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALINE SOLVE conceder exoneração a LENIVAL SANTIAGO VIANA, portador do CPF n.º OLIVEIRA LIMA, portadora do CPF nº 860.907.554-00, para exercer o cargo, de pro- 004.535.794-34, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS- vimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de 2, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço Serviços Penais, da Casa de Custódia da Capital, da Superintendência Geral de Adminis- tração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Civil do Poder Executivo. Executivo, vago em decorrência da exoneração de Alessandra Cavalcante de Menezes. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO TEOTONIO VILELA FILHO Governador Governador DECRETO Nº 24.301, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 24.297, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL- O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- VE conceder exoneração a MARCOS ANDRÉ DE BARROS LINS, portador do CPF SOLVE conceder exoneração a JOSÉ ROBERTO CAMPOS, portador do CPF n.º nº 402.515.944-91, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível 021.015.134-04, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da GTR-8, da Gerência do Núcleo Administrativo de Unidade Penitenciária, do Presídio de Gerência de Programa Especial, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvol- Segurança Média de Maceió, Professor Cyridião Durval e Silva, da Superintendência vimento Agrário, do Serviço Civil do Poder Executivo. Geral de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Ser- viço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 24.302, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 24.298, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- SOLVE conceder exoneração a EDSON IUTACA MARUTA, portador do CPF nº fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CARLOS 161.405.158-58, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível JORGE BARBOSA, portador do CPF nº 296.027.931-04, para exercer o cargo, de pro- GTR-2, da Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura, da Secretaria de Esta- vimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo do da Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo. Administrativo de Unidade Penitenciária, do Presídio de Segurança Média de Maceió, Professor Cyridião Durval e Silva, da Superintendência Geral de Administração Peni- PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da tenciária, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, Emancipação Política e 125º da República. vago em decorrência da exoneração de Marcos André de Barros Lins. TEOTONIO VILELA FILHO PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Governador TEOTONIO VILELA FILHO DECRETO Nº 24.303, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- DECRETO Nº 24.299, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RICARDO GOMES DE BARROS NONÔ, portador do CPF nº 010.138.304-58, para exercer o car- O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- go, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Superintendência SOLVE conceder exoneração a MARCONI NOBRE SILVA, portador do CPF n.º de Desenvolvimento da Aquicultura, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, do 606.768.414-49, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS- Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Edson Iutaca 1, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço Maruta. Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO TEOTONIO VILELA FILHO Governador Governador
  • 5. DIÁRIO OFICIAL MACEIO - SEGUNDA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 14 DE JANEIRO DE 2013 5 DECRETO Nº 24.304, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 24.308, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE- SOLVE conceder exoneração a RICARDO GOMES DE BARROS NONÔ, portador SOLVE exonerar, a pedido, FÁTIMA MARIA PINTO COSTA, portadora do CPF nº do CPF nº 010.138.304-58, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, 384.648.884-49, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Nível GTR-2, da Superintendência de Desenvolvimento de Industrialização e Comer- Diretoria de Segurança de Promoção e Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricio- cialização, da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder nal, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil Executivo. do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO TEOTONIO VILELA FILHO Governador Governador DECRETO Nº 24.305, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 24.309, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear EDSON IUTACA MARUTA, portador do CPF nº 161.405.158-58, para exercer o cargo, de pro- fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear INACIA vimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Superintendência de De- ELIANE GOMES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 411.517.714-49, para exercer o senvolvimento de Industrialização e Comercialização, da Secretaria de Estado da Pesca cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Segurança e Aquicultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Promoção e Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Esta- de Ricardo Gomes de Barros Nonô. do da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Fátima Maria Pinto Costa. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 24.306, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 24.310, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ROBERTO O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL- RIVELINO DE AMORIM, portador do CPF nº 814.722.694-20, para exercer o cargo, VE exonerar, a pedido, RICARDO BRITO BORGES, portador do CPF nº 209.345.134- de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Rádio TV, do Ins- 49, do cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Supe- tituto Zumbi dos Palmares, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência rintendência de Auditagem, da Controladoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder da exoneração de Clarissa Uchoa Veiga. Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO TEOTONIO VILELA FILHO Governador Governador DECRETO Nº 24.307, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DECRETO Nº 20.311, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear THIAGO O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL- FRANCISCO THOMAZ DE AQUINO, portador do CPF n.º 057.963.224-51, para VE revogar o Decreto nº 24.239, de 9 de janeiro de 2013, que exonerou ALEXANDRE exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, do Qua- CRISTOVÃO DOS SANTOS, portador do CPF n.º 056.013.224-73, do cargo, de provi- dro Temporário da Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do mento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Poder Executivo. Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO TEOTONIO VILELA FILHO Governador Governador
  • 6. MACEIO - SEGUNDA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL 6 14 DE JANEIRO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 24.312, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GO- VERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL- OS SEGUINTES PROCESSOS: VE deseficacizar o Decreto nº 24.134, de 27 de dezembro de 2012, que nomeou ANA MARIA AZEVEDO MADEIRA DE ABREU, portadora do CPF n.º 580.556.574-91, PROC.1101-3507/09, da CGE = De acordo. Encaminhem-se a Mensagem acompanha- para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerên- da do respectivo Projeto de lei à egrégia ALE. cia de Comunicação e Informação, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento PROC.1900-3470/12, da SEPLANDE = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, Rural Sustentável – EMATER, do Serviço Civil do Poder Executivo. remetam-se os autos à SEPLANDE para as providências a seu cargo. PROC.1101-2915/12, da SEAGRI = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, reme- PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da tam-se os autos à SEAGRI para as providências de estilo. Emancipação Política e 125º da República. PROC.1400-3614/12, da SEAGRI = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº 884/2012, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 4097/2012 e SUB PGE/ TEOTONIO VILELA FILHO GAB nº 7710/2012, às fls. 114/116, todos da Procuradoria Geral do Estado, Des- pacho SEAGRI, às fls. 117 e com base no art. 55 da Lei Estadual nº 6.161/2000, Governador convalido o Convênio celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Se- cretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, e a DECRETO Nº 24.313, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO LEITEIRA DE ALAGOAS LTDA – CPLA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.811.676/0001-16, cujo objeto foi a realização O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- do 1º Torneio Leiteiro da Agricultura Familiar, no período de 19 a 28 de outubro fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei de 2012, de que trata o Processo Administrativo nº 1400-3614/2012. Publique-se. nº 7.291, de 1º de dezembro de 2011, RESOLVE nomear NATÁLIA TENÓRIO FIRE- Após, retornem os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvi- MAN CAMELO, portadora do CPF n.º 058.696.794-00, para exercer o cargo, de provi- mento Agrário para as providências de estilo. mento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Comunicação e Informa- PROC.2000-23149/11, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC n° ção, do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER, do 1940/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 3817/2012 e SUB Serviço Civil do Poder Executivo. PGE/GAB nº 7277/2012, às fls. 331/334, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrôni- PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da co nº 101/2012, cujo objeto é a aquisição de medicamentos, que obteve como Emancipação Política e 125º da República. vencedoras as empresas CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/0001-16, para TEOTONIO VILELA FILHO o lote 01; PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, Governador inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.009.945/0002-04, para o lote 02; e PRODU- TOS GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº DECRETO Nº 24.314, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. 44.363.661/0005-80, para o lote 03, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-23149/2011. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL- os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e habilitação jurídica das empre- VE conceder exoneração a FERNANDO LEÔNCIO DE ALBUQUERQUE, portador sas a serem contratadas, devidamente atualizados, bem como atualizar a dotação do CPF n.º 662.692.704-30, do cargo, de provimento em comissão, de Coordenador orçamentária conforme a LOA 2013. Tornem os autos à SESAU para as providên- Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade, da Se- cias de estilo, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o cretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. Executivo. PROC.1103-588/12, do GM = Reconheço a situação de dispensa de licitação, nos ter- mos do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ten- PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da do em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 49/2013, aprovado pelo Despacho Emancipação Política e 125º da República. PGE/GAB nº 30/2013, às fls. 83/85, ambos da Procuradoria Geral do Estado e Despacho Gabinete Militar de fls. 86, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Militar, da empresa ALBUQUERQUE E TEOTONIO VILELA FILHO BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob Governador o nº 07.103.811/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada, de que trata o Processo Administrativo nº 1103- DECRETO Nº 24.315, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. 588/2012. Deve o Gabinete Militar, antes da celebração do acordo, juntar ao pro- cesso os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con- empresa a ser contratada, devidamente atualizados, bem como atualizar a dotação fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear DJALMA orçamentária conforme a LOA 2013. Tornem os autos ao Gabinete Militar para as ALVES RIOS JÚNIOR, portador do CPF n.º 382.676.084-00, para exercer o cargo, de providências cabíveis, ficando o seu Secretário-Chefe autorizado a representar o provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Estado de Alagoas na celebração do Contrato. Setorial de Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos PROC.3300-1768/12, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exo- nº 2/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2/2013, de fls. 574/576, ambos neração de Fernando Leôncio de Albuquerque. da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Terceiro Termo Adi- tivo ao Contrato nº 10/2007 – CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de janeiro de 2013, 197º da intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa Emancipação Política e 125º da República. QUEIROZ GALVÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.412.792/0001-60, cujo objeto é a realização de readequações e revisões no Projeto Executivo de TEOTONIO VILELA FILHO Engenharia, resultando num decréscimo de 10,61% (dez vírgula sessenta e um Governador por cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-
  • 7. DIÁRIO OFICIAL MACEIO - SEGUNDA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 14 DE JANEIRO DE 2013 7 1768/2012. Deve a SEINFRA juntar aos autos os documentos de regularidade PROC.1101-3004/12 do CBMAL = Em face do tempo decorrido, retornem os autos ao fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos CBM para informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do presente à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da In- processo. Em caso negativo, arquive-se. fraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo PROC.1101-407/12 do GOV DO ESTADO DO PIAUÍ = Aditivo. PROC.1101-2976/12 do PRODUBAN = Vão autos à douta PGE para a orientação ju- PROC.2100-27/13, da SEDS = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº rídica adequada, nos termos da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991. 68/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 38/2013, de fls. 16/17, ambos PROC.1101-055/13 de RANDERSON R GUIMARÃES = Remetam-se os autos à dou- da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração de Acordo de Cooperação ta PGE para análise jurídica da matéria, em obediência à Lei Complementar nº 7, Técnica, entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da de 18 de julho de 1991. Defesa Social – SEDS, e a UNIÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO DE PROC.1101-1713/12 da ALE = Retornem os autos à Procuradoria Judicial, na douta POLÍCIA FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0014-50, com PGE, para ciência DESPACHO PGE/BSB nº 01/2013 de fls. 91 do Núcleo da a interveniência da DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO PGE no Distrito Federal, voltando para arquivamento. – DCOR/DPF, cujo objeto é o estabelecimento de cooperação técnica e opera- cional entre os partícipes com vistas à criação da Força Tarefa/AL, de que trata o AVISO DE COTAÇÃO Processo Administrativo nº 2100-27/2013. Remetam-se os autos à SEDS para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Defesa Social autorizado A Coordenadoria Setorial de Gestão dos Processos de Aquisição de Bens e a representar o Estado de Alagoas na celebração do Acordo. Serviços – CSGPABS/GC informa que está recebendo cotações para o processo e objeto PROC.1101-15/13, da SESAU = De acordo. Oficie-se ao Governo do Estado de Sergipe, abaixo descrito: arquivando-se em seguida. Processo nº: 1101.000189/2012 PROC.2000-27517/12, da SESAU = De acordo. Oficie-se ao Governo do Estado de Prazo para envio de propostas: (5) cinco dias, a partir desta publicação. Paraná, arquivando-se em seguida. Objeto: Aquisição de toners e cartuchos originais, conforme especificações do Termo de ============================================================ Referência, visando atender à demanda anual do Gabinete Civil. Mais informações: compras.gabinetecivil@hotmail.com, tel. (82) 3315-2052, pessoal- JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY mente no Setor de Compras, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo às 18 horas. Luiz Rezende Filho GABINETE CIVIL Coordenador Setorial ============================================================ O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CAR- JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY DOSO DE BARROS, EM DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU OS Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-43/13, de TJ/AL = Preliminarmente,encaminhem-se os autos ao GM, para ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competência, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO tendo em vista o teor do ofício nº 019/2013 de fls.02, oriundo da Presidência do TJ/AL. PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 11.01.2013, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-45/13, de PMM= Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao GM, para ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competência, PROC: 1204-185/2013. - INT: Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas-APE - ASS: Encaminha- tendo em vista o teor do ofício nº 008/2013 de fls.02, oriundo da PMM. mento - DESP: Deste modo, em cumprimento ao acordo judicial acima referido e amparado pela PROC.1101-44/13, de TJ/AL= Preliminarmente, encaminhem-se os autos a CASAL, legislação que incide na espécie, resta, assim, recomendar o realinhamento da remuneração dos cargos de Procurador de Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2013. À SEGESP. para ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competên- PROC: 1204-8940-2012 - INT: VIAÇÃO RIO LARGO LTDA - ASS: MANDADO DE INTIMAÇÃO - cia, tendo em vista o teor do ofício nº 012/2013 de fls.02, oriundo da Presidência DESP: Em face da manifestação da Operosa Procuradoria Judicial, de fls. 49/50, onde se observa na do TJ/AL. sua conclusão indicativo de duas ações, a saber: a) Intervenção do Estado de Alagoas no feito, e b) PROC.1101-46/13, de PMM= Preliminarmente, encaminhem-se os autos a DGPC, para Encaminhamento dos autos à Obreira Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad- ministração Indireta, para acompanhamento do feito. Quanto a “a”, a intervenção já foi providenciada, ciência de seu Titular e providências pertinentes no âmbito de sua competência, e sobre “b” que se acompanhe iter processual sugerido. À PAI. tendo em vista o teor do ofício nº 012/2013 de fls.02, oriundo da PMM. voltando. PROC: 1204-268/2013 - INT: Rafaella de França Gaia - ASS: Licença - DESP: Cuida-se de pedido de afasta- PROC.13010-265/12, de SETEQ = Considerando o disposto no art. 7º, § 3º, inciso II, mento da interessada para fins de casamento, consoante se vê da fl. 02 dos autos. Pelo permissivo do do Anexo I do Decreto Estadual nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, c/c art. 3º do artigo 99, inciso III, aliena “a”, da Lei 5.247/1991, tem-se justo o pleito da interessada. Deste modo, autorizo o afastamento da interessada do exercício de suas funções pelo prazo de oito (8) dias, a partir Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, remeta-se o processo do dia 15/02/2013, inclusive. À DRH/PGE para fins de anotação, cientificar a interessada e arquivo. à SETEQ, cabendo ao seu Titular, em razão do valor, proceder à celebração do PROC: 1204-0112/2013 - INT: BLINK COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (José Ota- Contrato. vio de Farias Costa) - ASS: Cessão de Créditos - DESP: Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº PROC.2000-16442/12 da SESAU = Remetam-se os autos à SESAU para cumprimento 004/2013 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria das diligências elencadas pela Procuradoria Geral do Estado, sobretudo em vista Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica. da informação prestada pela AMGESP, à fl. 60. Cumpridas as diligências, enca- PROC: 3300-1305/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - ASS: CONTRA- minhem o processo à PGE para análise e manifestação conclusiva. Por fim, em TAÇÃO DE EMPRESA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 095/2013, da Coordenação sendo o caso, retornem os autos para superior consideração governamental. da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que o procedimento está apto a evoluir ao crivo da autoridade competente para ato de homologação do resultado, e ulteriores atos de PROC.1101-1620/12 de ROBERTO B DE M JUNIOR = Remetam-se os autos à PM/AL estilo. Sendo assim, vão os autos à SEINFRA, para adoção das medidas cabíveis. para cientificar o interessado do entendimento da douta PGE acerca da matéria, PROC: 1500-34540/2012 - INT: COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁ- arquivando-se em seguida. TICA E INFORMAÇÃO-SEFAZ. - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. EMERGÊNCIA. - DESP: PROC.1101-2322/12 do GC = Arquive-se, tendo em vista o despacho de fls. 04 da SE- Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 040/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Lici- tações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CON- PLANDE. TRATAÇÃO DIRETA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI Nº
  • 8. MACEIO - SEGUNDA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL 8 14 DE JANEIRO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 8.666/93. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADA NOS AUTOS. URGÊNCIA DE DA SILVA ME – DOCE MEL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALMOÇO. CONTRA- ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA QUE OFE- TAÇÃO ILEGAL. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO DEVIDO RECEU O MENOR PREÇO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- AO PRESTADOR DE BOA-FÉ (ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.666/93). NECES- RIA, SOB PENA DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA SER INVIABILIZADA ATÉ A PUBLI- SIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRA- CAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE AO NOVO EXERCÍCIO FISCAL TIVO PARA APURAÇÃO E JULGAMENTO DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR INICIADO EM 1º DE JANEIRO DE 2013. Sendo assim, retornem os autos à SEFAZ, para adoção AGENTES PÚBLICOS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no refe- das medidas cabíveis. rido Parecer. Desse modo, vão os autos à SESAU, para as providências de estilo. PROC: 13010-862-2012. - INT: SETEQ/AL - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PROC: 2000-14669/2009 - INT: Moacir da Silva - ASS: Enquadramento - DESP: Trata-se de pedido de re- PLIC/CD Nº 080/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, con- consideração do Despacho PGE/GAB nº 3124/2009, que aprovou o Parecer PGE/PA 00.1974/2009, clusivo pela possibilidade jurídica da renovação pretendida. Sendo assim, vão os autos à SETEQ, para que indeferiu o pedido de enquadramento do interessado, de atendente para auxiliar de enfermagem, adoção das medidas cabíveis. ao argumento de que o pleito afrontaria o princípio do concurso público. Irresigna-se o interessado, PROC: 4105-643-2012. - INT: ITEC. - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/ ao argumento de que esta PGE já deferiu mais de 300 casos idênticos, inclusive junta precedentes. É o CD Nº 091/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo relatório. Assiste razão ao presente pedido de reconsideração, com efeito o entendimento de há muito pela possibilidade jurídica da renovação pretendida. Sendo assim, vão os autos ao ITEC, para adoção fixado nesta PGE é no sentido de ser possível a aplicação do disposto no art. 21 da Lei Estadual nº. das medidas cabíveis. 5.464/93, apenas para aqueles servidores públicos detentores do cargo de Atendente de Enfermagem PROC: 1900-2969/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVI- que tenham cumprido os pré-requisitos da qualificação profissional para se enquadrarem na Parte MENTO ECONÔMICO – SEPLANDE - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESP: Aprovo Permanente da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, atualmente Carreira dos Assistentes dos o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 113/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Serviços de Saúde, até 20 de julho de 2001 data da edição da Lei Estadual nº. 6.251/2001, que estru- Convênios, o qual conclui que a minuta de instrumento contratual, de fls. 173 a 183, está apta à aprova- turou o novo sistema remuneratório dos profissionais de Nível Elementar. No caso em apreço o inte- ção, pois nela vejo sintonia com os requisitos essenciais ditados pela Lei nº 8.666/93 (arts. 54, e seguin- ressado preencheu o requisito da qualificação profissional em 1998, consoante doc. de fls. 03, donde tes), bem como que a contratação pretendida, se inclui nas situações de inexigibilidade de licitação haver incidência de regra legal específica e em vigor, cuja eventual inconstitucionalidade nunca fora de que trata o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, consoante justificativas apresentadas pela SEPLANDE. sequer cogitada, cabendo a esta PGE aplicá-la, nos termos do entendimento retro transcrito e conforme Sendo assim, vão os autos à SEPLANDE, para adoção das medidas cabíveis. inúmeros precedentes firmados, donde ofenderia a isonomia trata-se diferentemente apenas a esse ser- PROC: 1101-3436/2012 - INT: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E ADVOGA- vidor. Tais aspectos passaram despercebidos na decisão recorrida. Em face do exposto, opina-se pela DOS DE FUNDAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DESP: modificação da decisão ora hostilizada, deferindo-se o presente pedido de enquadramento no cargo de Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 012/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, Auxiliar de Enfermagem. À SESAU. conclusivo pelo encaminhamento, prévio, dos autos à SEPLANDE e à SEFAZ para a devida instrução PROC: 1800-1673/2008 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ASS: do feito com os dados exigidos pela Lei Complementar nº 101/00 (LRF), antes da manifestação do Ga- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD nº binete Civil do Governador. À SEPLANDE, para adoção das medidas cabíveis, em seguida à SEFAZ. 0195/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela ratificação dos atos pra- ticados pela comissão processante, em face da não configuração nos autos do “animus abandonandi”, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 11 de janeiro de 2013. com as observações ali expostas. À SEE. PROC: 2000-11963/2012 - INT: MARIA SILVEIRA - ASS: HORÁRIO ESPECIAL - DESP: Aprovo o Des- MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS pacho Jurídico PGE/PA/CD nº 0181/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as Responsável pela resenha razões ali contidas. À SESAU. PROC: 1700-3868/2012 - INT: CARHP - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 015/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra- O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM tiva, com as razões ali contidas. À PAI. DATA DE 11 DE JANEIRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1101-1407/2012 - INT: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. - ASS: ENVIO DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00471- PROC: 1206-5966/2012 - INT: NORMA FERREIRA DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE 6.2012.002 - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 0197/2013, da Coordenação da SERVIÇO - DESP: Tratam os autos, de Promoção por Tempo de Serviço da Polícia Militar do Estado Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. A CONSEG e, após, à PM/AL. de Alagoas, encaminhados a esta Procuradoria Geral do Estado por conduto do Comando Geral da PROC: 1204-00109/2013. - INT: VANALDO DE ARAÚJO PEREIRA. - ASS: FÉRIAS. - DESP: Com base PMAL. Conheço o Parecer PGE/PA-00-0117/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regu- Administrativa, para dele discordar, tendo em vista o Mapa Demonstrativo de fls. 43, bem como o lamentares, relativas ao exercício de 2011/2, no período que medeia 18/02/2013 a 19/03/2013. À Despacho de fls. 44 do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas o qual argumenta Divisão de Recursos Humanos. que existe no quadro da PMAL um claro em seus quadros de aproximadamente oito mil integrantes e PROC: 1204-00113/2013. - INT: AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO. - ASS: FÉRIAS. - que existe um número significativo de policiais militares que já percebem em seus subsídios a remu- DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo neração de um posto ou graduação a mais. Sendo assim, com fundamento na declaração mencionada, de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2013/1 e 2, no período que medeia 29/01/2013 a este órgão de assessoramento jurídico opina favoravelmente à promoção do interessado, uma vez que 29/03/2013. À Divisão de Recursos Humanos. há vaga para promovê-lo, condicionando-se esta aprovação à existência de dotação orçamentária para PROC: 1800.3624/2012. - INT: ARACI CORDEIRO LEITE TAVARES - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: o provimento do novo posto. No entanto, reiteramos a orientação de que a nova lei da PMAL deverá Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3990/2012, da Coordenação da Procuradoria especificar em seus anexos o número de vagas destinadas a cada posto ou graduação. Sigam os autos Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do à PMAL. artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório PROC: 3300-2507/2012 - INT: CONSTRUTORA BORGES E SANTOS LTDA. - ASS: TERCEIRO TER- de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2008 – CPL/AL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. 022/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, PROC: 1800.5244/2010. - INT: MARIA DE LOURDES DE SANTANA. - ASS: REVISÃO DE ATO DE com a seguinte ementa: TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL n.º 12/2008-CPL/AL. OBRAS E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA nº SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE RIO LAR- 1084/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expos- GO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 65, II, LEI 8.666/93. tas. À AL PREVIDÊNCIA, para adoção de medidas cabíveis. MOTIVAÇÃO ADEQUADA AO PEDIDO E A PREVISÃO LEGAL. MINUTA DO TERMO ADI- PROC: 1800.5781/2012. - INT: JOSEFA MARIA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo, TIVO PRESENTE PREVENDO A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DE ITENS QUE em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3991/2012, da Coordenação da Procuradoria Adminis- MENCIONA, FICANDO RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS NÃO ALTERERADAS. trativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º PELA APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de sub- Parecer. Sendo assim, vão os autos à SEINFRA, para adoção das medidas cabíveis. sídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete PROC: 1206-5771/2012 - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS – PMAL. - ASS: FASE Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº PROC: 1800-9495/2011 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - ASS: CONVÊ- 027/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com NIO – CESSÃO DE SERVIDORES - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 0196/2013, a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SEE. CONTRATAÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ES- PROC: 1800.4193/2012. - INT: MARIA SALETE DE ARAÚJO LISBOA - ASS: APOSENTADORIA. - TADO DE ALAGOAS – PMAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂ- DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4275/2012, da Coordenação da Pro- MARAS DE AR DESTINADOS ÀS VIATURAS (MOTOCICLETAS) DO ÓRGÃO. PARECER curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime Parecer. Com isso, vão os autos à PMAL, para as providências ulteriores. remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI- PROC: 2000-22102/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU. - ASS: SOLICITAÇÃO DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 026/2013, já apreciado pela Coordena- PROC: 1800.6198/2012. - INT: MARIA BENEDITA DA CONCEIÇÃO - ASS: APOSENTADORIA. - ção da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA AD- DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4276/2012, da Coordenação da Pro- VINDA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU SOBRE A POSSIBILIDADE DE curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos PAGAMENTO REFERENTE À CONTRATAÇÃO IRREGULAR DA TÂNIA MARIA OMENA termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
  • 9. DIÁRIO OFICIAL MACEIO - SEGUNDA-FEIRA ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 14 DE JANEIRO DE 2013 9 remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI- Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Esta- DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. dual nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40, da Constituição Federal. Ressalte-se a PROC: 1800.6877/2012. - INT: MARIA MARGARETE MEDEIROS DE LIMA - ASS: APOSENTADO- desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior RIA. - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4278/2012, da Coordenação da consideração governamental e lavratura do respectivo ato. Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, PROC: 4105-637/2012 - INT: AMGESP - ASS: LICITAÇÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE- nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime ÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE FRALDAS INFANTIL remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI- E ADULTO GERIÁTRICA. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 076/2013, da DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela manutenção do PROC: 1800.7724/2012. - INT: ROSEMERI GOULART DE LIMA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: entendimento exarado no Parecer PGE/PLIC nº 1.614/2012. Desse modo, vão os autos à AMGESP/ Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4277/2012, da Coordenação da Procuradoria AL, para as providências necessárias. Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do PROC: 1203.183/2012. - INT: MOISES PEREIRA DE MELO. - ASS: REQUERIMENTO. - DESP: Aprovo artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório o Parecer PGE/PA nº 219/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONSULTA. BOMBEIRO MILITAR. ANÁLISE DOS Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MI- PROC: 1800.8847/2012. - INT: GERDILENE INÁCIO DA COSTA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA. LITAR. Ao CBMAL, para adoção de medidas cabíveis. - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4274/2012, da Coordenação da Pro- PROC: 2000.6446/2012. - INT: MARIA GUIOMAR DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Apro- curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos vo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3994/2012, da Coordenação da Procuradoria Ad- termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime ministrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI- artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao PROC: 1800.6533/2012. - INT: MARIA RENILDE SANTOS UMBELINO - ASS: APOSENTADORIA. Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3993/2012, da Coordenação da Pro- PROC: 2000-15032/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. - ASS: LICITAÇÃO curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO, COM CESSÃO DE FORNECIMEN- termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime TO DE KITS SOROLÓGICOS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 021/2013, já apreciado remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI- pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. PROC: 2000.9519/2012. - INT: SÉLIA FONSECA DE ANDRADE - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMPLETOS, COM CESSÃO DE FOR- Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3992/2012, da Coordenação da Procuradoria NECIMENTO DE KITS SOROLÓGICOS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do ORÇAMENTÁRIA, EM UNÍSSONO COM O ORÇAMENTO VIGENTE. IMPERIOSO O ADI- artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório TAMENTO DA PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao INSTRUINDO O FEITO. FIXAÇÃO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. PROC: 4101.4274/2012. - INT: MARLI NILCE LINO BRITO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão o Despacho Jurídico PGE/PA nº 008/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Adminis- os autos à SESAU, para as providências ulteriores. trativa, conclusivo pelo envio dos autos à Coordenação de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da PROC: 2000.15693/2012. - INT: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Administração Indireta, para manifestação, por competente. Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3989/2012, da Coordenação da Procuradoria Adminis- PROC: 20105-5771/2011 - INT: ALDIR VIEIRA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, trativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3995/2012, da Coordenação da Procuradoria Admi- 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de nistrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Estadual subsídios Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40, da Constituição Federal. Ressalte-se a PROC: 1800-3764/2010 - INT: LOURDES DE FATIMA SILVA TEIXEIRA - ASS: PROCEDIMENTO DIS- desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior CIPLINAR. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 225/2013, já apreciado pela Coordenação da Pro- consideração governamental e lavratura do respectivo ato. curadoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROC: 1101.3501/2012. - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL. - ASS: PROMOÇÃO DE SHEI- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. COMPROVAÇÃO LA CARVALHO DANTAS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA nº 107/2013, já apreciado pela Coor- DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA - NÃO CONFIGU- denação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR RADA A INTENÇÃO DE ABANDONAR. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. OB- PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. PREVISÃO LEGAL. SERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REGULARI- – OBEDIÊNCIA À LEI Nº 3.437/75 (REGULARIDADE A PROMOÇÃO, O ACESSO, A GRATI- DADE FORMAL. À SEE/AL, para adoção de medidas cabíveis. FICAÇÃO DE CURSOS, INSTITUI NORMAS PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉ- RITO POLICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS) E A DECISÃO DO CONSELHO SU- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 11 de janeiro de 2013. PERIOR DE POLÍCIA CIVIL CONSOLIDADE PELA RESOLUÇÃO Nº 568/CONSUPOC/2009. – AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL, MA VEZ SATISFEITAS AS DEMAIS CONDIÇÕES MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS DO REFERIDO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA DE NATUREZA JURÍDICA. PELA Responsável pela resenha PUBLICAÇÃO DO ATO. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil, para adoção de medidas cabíveis.. PROC: 2000.21334/2012. - INT: SESAU – GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU DOM MIGUEL CÂMARA. - ASS: INFORMAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO. - DESP: EM DATA DE 11/01/2013, OS SEGUINTES PROCESSOS: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 010/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali expostas. Vão os autos à SESAU/AL, para adoção de medidas Proc: 2000-22355/2012- Int: MARCELO MEIRELES DOS SANTOS SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍ- cabíveis. VEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-165/2013- Nos termos da delegação conferida pela PROC: 1203-1499/2012 - INT: JOSÉ WELITON CASTRO SILVA - ASS: RETIFICAÇÃO DE ATO - DESP: PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ Aprovo o Parecer PGE/PA nº 089/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administra- PA-00-200/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o tiva, com a seguinte ementa: BOMBEIRO MILITAR. RETIFICAÇÃO DE ATO. PRESCRIÇÃO. nível “II” da respectiva Carreira. À SEDS. ART. 127, DA LEI ESTADUAL Nº 5346, DE 26 DE MAIO DE 1992. I - A prescrição fulmina o Proc: 2000-22821/2012- Int: CICERO DA COSTA SANTOS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO direito de formular pedidos ou firmar manifestações em virtude de não se ter feito no prazo adequado. JURÍDICO PGE/PA/CD-00-166/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE II - O direito de tentar modificar o ato administrativo encontra-se prescrito. A prescrição não pode ser Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-199/2013, relevada pela Administração. Pelo indeferimento. Ao CBM/AL. conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da res- PROC: 1700-4620/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP. - ASS: pectiva Carreira. À SESAU. SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 025/2013, já apreciado Proc: 2000-27820/2012- Int: JOSÉ ROBERTO RICARDO DA SILVA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DES- pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-167/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTA- CONSULTA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00- DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP/AL, E O SINDICATO DOS 198/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS – SINDPOL, VISANDO À HABILITAÇÃO DESTE COMO “II” da respectiva Carreira. À SESAU. ENTIDADE CONSIGNATÁRIA PARA EFEITO DE AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM Proc: 2101-1721/2012- Int: JOAB SILVA LINS CORREIA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPA- FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS PARA FINS DE CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-168/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PROMOÇÃO DA REFERIDA ENTIDADE. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicio- PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00- nada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os autos à SE- 208/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe GESP, para as providências de estilo. “B” da respectiva Carreira. À SEDS. PROC: 20105-3082/2012 - INT: CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Proc: 2101-1706/2012- Int: CARLOS ANDRÉ ALVES DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO- Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4271/2012, da Coordenação da Procuradoria NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-169/2013- Nos termos da delegação conferida pela