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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ÍNDICE
SSSPPPEEEDDD .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 555
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL........................................................................................5
111 AAAPPPRRREEESSSEEENNNTTTAAAÇÇÇÃÃÃOOO RRREEESSSUUUMMMIIIDDDAAA SSSOOOBBBRRREEE OOO SSSIIISSSTTTEEEMMMAAA PPPÚÚÚBBBLLLIIICCCOOO DDDEEE EEESSSCCCRRRIIITTTUUURRRAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDIIIGGGIIITTTAAALLL (((SSSPPPEEEDDD)))...... 555
1.1 ABRANGÊNCIA DO SPED..........................................................................................................5
1.2 SOBRE O PROJETO SPED .........................................................................................................6
1.3 UM BREVE HISTÓRICO SOBRE O SPED.......................................................................................6
1.4 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS PELO SPED ............................................................................7
1.5 ALGUMAS PREMISSAS DO SPED ................................................................................................8
1.6 BENEFÍCIOS PARA OS ENVOLVIDOS COM O SPED .........................................................................9
1.7 DIMENSÕES IMPACTADAS PELO SPED ......................................................................................11
1.8 PRINCIPAIS IMPACTOS POR DIMENSÃO ....................................................................................12
1.8.1 Tecnologia de Informação e Telecomunicações ...................................................12
1.8.2 Processos de Negócios..........................................................................................12
1.8.3 Legislação .............................................................................................................12
1.8.4 Infra-Estrutura Física............................................................................................12
1.8.5 Pessoas .................................................................................................................12
1.8.6 Comunicações (link com o Fisco)..........................................................................12
222 SSSPPPEEEDDD CCCOOONNNTTTÁÁÁBBBIIILLL ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 111333
2.1 O QUE É SPED CONTÁBIL?..........................................................................................................13
2.2 QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O SPED CONTÁBIL?..............................................................13
2.3 COMO FUNCIONA O SPED CONTÁBIL?......................................................................................13
2.4 A PARTIR DE QUANDO E POR QUEM O SPED CONTÁBIL SERÁ EXIGIDO? ..........................................15
2.5 QUAIS OS LIVROS QUE DEVEM SER ENQUADRADOS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL? ...............17
2.6 COMO FAZER A NUMERAÇÃO DOS LIVROS? .................................................................................18
2.7 UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM LIVRO? ........................................................................19
2.8 O QUE DEVE SER INFORMADO NO CAMPO NAT_LIVR (NATUREZA DO LIVRO; FINALIDADE A QUE SE
DESTINA O INSTRUMENTO DE AUTENTICAÇÃO)? .....................................................................................19
2.9 QUAIS AS FORMAS DE REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO?...........................................................19
2.10 O LIVRO DIGITAL PODE SER “RETIFICADO”? ..............................................................................19
2.11 QUEM DEVE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO? ...................................................................................20
2.12 O REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A RECEITA PODE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO?.............................20
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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
2.13 PODE SER UTILIZADO QUALQUER CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA?....................................20
2.14 O QUE DEVE CONTER O CAMPO “IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO RECOLHIMENTO” DO REQUERIMENTO DE
AUTENTICAÇÃO?...............................................................................................................................21
2.15 QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS? .....................................................................21
2.16 O QUE É CADASTRO DE PARTICIPANTE (REGISTRO 0150)?..........................................................21
2.17 O QUE SE ENTENDE POR PLANO DE CONTAS REFERENCIAL E QUAL A SUA FINALIDADE? .......................22
2.18 ONDE DEVE SER INFORMADO O CÓDIGO DA CONTA ANALÍTICA DO PLANO DE CONTAS ADOTADO PELA
EMPRESA? .......................................................................................................................................22
2.19 O QUE SE ENTENDE POR CÓDIGO DE AGLUTINAÇÃO E QUAL SUA FINALIDADE?..................................22
333 SSSPPPEEEDDD FFFIIISSSCCCAAALLL ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ 222333
3.1 O QUE É SPED FISCAL ................................................................................................................23
3.2 QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O SPED FISCAL? ..................................................................23
3.3 A PARTIR DE QUANDO E POR QUEM O SPED FISCAL SERÁ EXIGIDO?..............................................24
3.4 COMO FUNCIONA O SPED FISCAL ?..............................................................................................24
3.4 QUAIS OS LIVROS FISCAIS ABRANGIDOS ? .................................................................................25
3.7 QUAL O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL ? ...............................25
3.8 UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM PERÍODO DE APURAÇÃO DE ICMS OU IPI ?.............................25
3.9 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ? ................................................25
3.10 QUAL A REGRA DE PREENCHIMENTO DO CAMPO IND_PERFIL DO BLOCO 0 ?.....................................25
3.11 UMA EMPRESA COM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS PODERÁ APRESENTAR UM ARQUIVO CONSOLIDADO
TODAS AS OPERAÇÕES ? .....................................................................................................................26
3.12 MACRO-FLUXO RELACIONADO AO SPED FISCAL ...........................................................................26
3.13 ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL..................................................................................27
3.13.1 DESCRIÇÃO DOS BLOCOS ........................................................................................................27
3.14 EXERCICIOS .............................................................................................................................35
444 NNNOOOTTTAAA FFFIIISSSCCCAAALLL EEELLLEEETTTRRRÔÔÔNNNIIICCCAAA .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 333777
4.1 INTRODUÇÃO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ...................................................................................37
4.2 CONCEITO DA NF-E? ..................................................................................................................38
Impactos e benefícios ..................................................................................................38
4.3 APRESENTAÇÃO RESUMIDA SOBRE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ......................................................39
4.3.1 CARACTERÍSTICA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ........................................................................39
ETAPA 1- HABILITAÇÃO DO CONTRIBUINTE COMO EMISSOR DA NF-E ........................................................41
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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E ......................................................................................42
ETAPA 3 – CONSULTA DA NF-E ...........................................................................................................47
ETAPA 4 –ENVIO DA NF-E A RFB E SEFAZ DO DESTINO ..........................................................................49
ETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NF-E PELO DESTINATÁRIO................................................50
4.3.4 ARQUITETURA DE COMUNUCAÇÃO COM O CONTRIBUINTE...............................................................51
4.3.5 MODELO OPERACIONAL...........................................................................................................53
4.3.6 MANUAL DE CONTINGÊNCIA CONTRIBUINTE (VERSÃO 5.0.1 APROVADA REUNIÃO TÉCNICA DE NATAL –
ENCAT (ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMNISTRADORES TRIBUTÁRIO ESTADUAIS EM
19/09/2007 .................................................................................................................................60
4.3.7 CC-E – CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA..................................................................................71
4.3.8 RECEPÇÃO NOTA FISCAL ELETRÔNICA POR FORNECEDORES CREDENCIADOS ......................................71
555 PPPRRRÉÉÉ---RRREEEQQQUUUIIISSSIIITTTOOOSSS DDDOOO PPPRRROOOJJJEEETTTOOO NNNFFF---EEE ............................................................................................................................................................................................................................................................ 777777
5.1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-E .................................................................77
5.2 ETAPA 2 - REQUERIMENTO ..........................................................................................................80
5.3 HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO .......................................................................................80
5.4 PADRÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ................................................................................................80
5.5 PADRÃO DE ASSINATURA DIGITAL ................................................................................................82
5.6 VALIDAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL PELA SECRETARIA DE FAZENDA ESTADUAL ..................................84
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SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
1 Apresentação Resumida sobre o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED)
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - mais um avanço na informatização da
relação fisco-contribuinte, que foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, –
consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores,
utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos,
garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital.
1.1Abrangência do SPED
Alcance Imediato
Escrituração Fiscal Digital
Escrituração Contábil Digital
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional
Alcance a ser definido pelas Secretarias
Escrituração Financeira Digital
Conhecimento de Transporte Eletrônico (e-CTRC)
SPED Audin (Transfer Pricing)
LALUR Eletrônico (e-LALUR)
Cupom Fiscal Eletrônico (e-ECF)
SPED INSS
SPED CIPE (Central de Publicações Periódicas)
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Neste momento, somente os três primeiros itens (Escrituração Fiscal Digital, Escrituração
Contábil Digital e Nota Fiscal Eletrônica NF-e) estão definidos pelo Grupo Técnico do
SPED (composto pelos fiscos Federal e Estaduais, além das empresas participantes do
projeto Piloto SPED e órgãos associados a este projeto).
Os demais itens ainda estão em fase de discussão e definição por parte do Grupo Técnico
do SPED, ainda não existindo uma previsão para implementação por parte do fisco, e por
este motivo, não foram objeto deste mapeamento.
1.2Sobre o Projeto SPED
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas
governamentais: federal, estadual e municipal.
Mantêm parceria com 16 instituições, entre órgãos públicos, conselhos de classe,
associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
Firma Protocolos de Cooperação com 24 empresas do setor privado, participantes do
projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos
conjuntos.
Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções
antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem
requeridas pelas administrações tributárias.
Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de
atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária
contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de
legitimidade social.
Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com
reflexos positivos para toda a sociedade.
1.3Um Breve Histórico Sobre o SPED
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII
ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT -
Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os
Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e o representante das Secretarias de Finanças dos
municípios das Capitais.
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O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que
promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das
informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior
eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e
integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas
governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e
uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica,
um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das
administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro,
de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que
atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários,
em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e
os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar
efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de
Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de
Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte
do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na
implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da
informação e infra-estrutura logística adequados.
1.4Objetivos a Serem Alcançados pelo SPED
■ Promover atuação integrada dos fiscos - com o compartilhamento da informação, será
possível uma atuação integrada entre os diversos órgãos envolvidos no projeto, que com
a implantação do SPED, passarão a consultar as informações das empresas através de
uma base de dados única, respeitando-se sempre as restrições constitucionais e legais
referentes a confidencialidade das informações;
■ Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes - SPED
proporcionará a entrega única de várias obrigações acessórias de vários órgãos
diferentes.
■ Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários - com a recepção dos
lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, será
natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que
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façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e
sua contabilidade.
1.5Algumas Premissas do SPED
Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
Será utilizada a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
Compartilhamento de informações;
Criação na legislação comercial e fiscal da figura jurídica da Escrituração Digital e da
Nota Fiscal Eletrônica;
O documento eletrônico da Escrituração será assinado digitalmente pelo contribuinte e
pelo contador;
Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da
Escrituração Digital pelo contribuinte;
Redução de custos para o contribuinte;
Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e
para uso opcional pelo contribuinte.
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1.6Benefícios Para os Envolvidos com o SPED
Contribuinte
Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em
papel;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um
leiaute padrão;
Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades
federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações
do contribuinte;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração
tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da
federação);
Melhoria da qualidade da informação;
Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e
concomitantes.
Governo
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações
entre as administrações tributárias;
Rapidez no acesso às informações;
Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta
dos arquivos;
Redução de custos administrativos;
Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
Redução do “Custo Brasil”;
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Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
Percepção e identificação de eventuais ilícitos tributários.
Sociedade
Eliminação do papel;
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;
Diminuição e, eventualmente, a eliminação da concorrência desleal com o aumento da
competitividade entre as empresas com resultados positivos para os consumidores e
sociedade em geral.
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1.7Dimensões Impactadas pelo SPED
Com o advento do SPED, podemos afirmar que as empresas sofrerão grandes mudanças,
inclusive com quebras de paradigmas que se farão necessárias.
As mudanças impactarão diretamente os processos das empresas, o que provocará a
necessidade de adequação ao novo cenário fiscal-tributário do país.
SPED X Dimensões – Visão Gráfica
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1.8Principais Impactos por Dimensão
1.8.1 Tecnologia de Informação e Telecomunicações
Atualização dos sistemas das empresas, e a implementação de novas soluções para a geração
dos arquivos magnéticos definidos pelo SPED. Além disso, as empresas terão que preparar a
sua infra-estrutura de telecomunicações para garantir um ambiente adequado ao volume de
informações que serão transmitidas/recebidas na comunicação com os fiscos.
1.8.2 Processos de Negócios
Diante dos pontos mencionados, fica claro que o SPED promove impactos diretos em diversos
processos de negócios das empresas, como por exemplo, no faturamento (passa a ser
eletrônico), no recebimento das notas fiscais (que pode ser também eletrônico), no atendimento
das obrigações fiscais, entre outros.
1.8.3 Legislação
No cenário do SPED, os fiscos (Federal, Estadual e, futuramente, Municipal) pretendem integrar
os processos fiscal-tributários no país, gerando a possibilidade da redução e simplificação das
legislações existentes. Além disso, mantendo-se esta tendência, o número de obrigações fiscais
será reduzido, gerando um ambiente de negócios melhor para as empresas.
1.8.4 Infra-Estrutura Física
No novo cenário, totalmente eletrônico, as empresas terão, eventualmente, que revisar a sua
infra-estrutura física, para a adequação às diversas situações que podem ocorrer, como por
exemplo: a aquisição de novos computadores para os pontos de recebimento de notas; a
disponibilização de um local para a instalação de equipamentos para o armazenamento dos
dados eletrônicos, etc.
1.8.5 Pessoas
O SPED promove a quebra de alguns paradigmas, como por exemplo, o manuseio das notas
fiscais em papel, recebimento de uma nota para cobrir a entrada da mercadoria e a entrega de
várias obrigações fiscais. Por este motivo, as pessoas envolvidas nestes processos serão
diretamente impactadas pelas mudanças do SPED, o que levará as empresas a investir em
capacitação para que todos tenham o perfeito entendimento do novo cenário, para assim
estarem completamente adequadas a esta nova realidade.
1.8.6 Comunicações (link com o Fisco)
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Como o SPED envolve grande volume de dados, as empresas terão que se preparar para que
os arquivos eletrônicos sejam enviados com segunrança e sem problemas no tráfego desdes
dados na rede da companhia.
2 SPED Contábil
2.1 O que é SPED Contábil?
De forma sucinta, pode-se definir o S.P.E.D – Contábil (também denominado Escrituração
Contábil Digital) como substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes
digitais.
2.2 Qual é a legislação que regula o SPED Contábil?
A Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) ou SPED Contábil, foi
instituída pela Instrução Normativa RFB n.787, de 19 de Novembro de 2007.
A Instrução Normativa RFB n.825, de 21 de fevereiro de 2008, altera o artigo 5. Da IN 787/2007,
para prorrogar, para o último dia útil de junho de 2009, o prazo para apresentação da ECD, nos
casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008.
O Ato Declaratório Executivo Cofis n.36, de 18 Dezembro de 2007, dispõe sobre as regras de
validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital (Anexo I dispõe
sobre as regras de validação e o Anexo II sobre as Tabelas de Códigos).
A Instrução Normativa DNRC n.107, de 23 de maio de 2008, emitida pelo Departamento
Nacional do Registro de Comércio, dispões sobre a autentiticação de instrumentos de
escrituração dos empresários, sociedades empresariais, leiloeiros e tradutores públicos e
intérpretes comerciais.
E por fim, a Resolução CFC n.1.020/05, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade,
aprova a NBCT 2.8, que trata as Formalidades da Escrituração Contábil em forma eletrônica.
2.3 Como funciona o SPED Contábil?
A partir do sistema de contabilidade da empresa deverá ser gerado um arquivo digital no
formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB n. 787. Devido às
pecularidades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado
pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração
Contábil em forma eletrônica.
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Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. O
usuário deverá fazer o download do PVA e do Receitanet e instalá-los em um computador ligado
à internet
Através do PVA, deverão ser executados os seguintes passos:
1. Validação do arquivo contendo a escrituração;
2. Assinatura digital do livro pela (s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo
com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista.
3. Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de
sua jurisdição.
Para geração do requerimento é indispensável informar a identificação do documento de
arrecadação do preço da autenticidade. Verifique na Junta Comercial de sua Juridição
como obter a identificação.
Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o SPED informações
importantes para a prática de atos posteriores
Ao receber a ECD, o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo
de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente.
Verifique na Junta Comercial de sua juridição como fazer o pagamento do preço para
autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital.
A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
• Autenticação do livro;
• Indeferimento;
• Sob exigência.
Importante: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser
autenticado, após a sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Não há
necessidade de novo pagamento do preço de autenticação.
Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros nãi autenticados e
colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação”do
PVA.Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos
automaticamente de visualização da escrituração, geração e derecuperação de backup, exceto
para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio
ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de
autenticação (extensão aut). Faça, também cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e
do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a
extensão.
2.4 A partir de quando e por quem o SPED Contábil será exigido?
Conforme disciplina o artigo 3. Da Instrução Normativa RFB n.787/2007, a adoção do SPED –
Contábil será obrigatória às pessoas jurídicas infra mencionadas conforme cronograma abaixo:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2008 às pessoas
jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria
da RFB n. 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com
base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, às demais
pessoas jurídicas sujeitas `a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
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2.5 Quais os livros que devem ser enquadrados na Escrituração Contábil Digital?
Todos os livros de escrituração contábil, em suas diversar formas. Ficam unidos diário e razão
como um livro digital único. Cabe ao PVA mostra-los no formato escolhido pelo usuário.
São previstas as seguintes formas de escrituração:
• Diário Geral e Razão;
• Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
• Diário Auxiliar;
• Razão Auxiliar;
• Livro de Balancetes Diário e Balanços
Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil:
“Art.1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. “
“Art.1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma
contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem
entrelinhas, borrões, rasuras, emdendas ou transportes para as margens.
Desta forma, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos
contábeis. Este livro é classificado no SPED, como G – Livro Diário (completo, sem
auxiliar) e independe da existência de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação
a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).
O Código Civil traz, também duas exceções . A primeira delas diz respeito `a utilização de
lançamentos, no Diário, por totais, conforme dispõe:
Ärt.1.184. No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e características do
documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações
relativas ao exercício da empresa.
Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedem o período de
trinta dias, relativamente a contas cuja operações sejam numerosas ou realizadas fora da
sede do estabelecimento , desde que utilizados livros auxiliares regularmente
autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam
a sua perfeita verificação.”(negritos nossos).
Assim, com essa disposição, temos mais três tipos de livros:
• R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar): Trata-
se do Livro Diário com escrituração resumida, conforme disposto no parágrafo 1.
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Do art.1.184 do Código Civil, acima transcrito. Dispõe sobre a obrigatoriedade de
livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período,
com os livros G e B.
• A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida: Trata-se do livro
auxiliar, conforme disposto no parágrafo 1. Do art.1.184 do Código Civil, acima
mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas
no Diário com Escrituração Resumida.
• Z – Razão Auxiliar Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da
escrituração):
O artigo 1.183 determina qua a escrituração será feita em forma contábil. As
formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado
quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela”
onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.
O artigo 1.185 dispõe: ‘O empresário ou sociedade empresária que adotar o
sistema de fichas de lançamento poderá substituir o livro Diário pelo livro de
Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas
exigidas para aquele.”
Tem-se, assim, a segunda exceção:
• B – Livro Balancetes Diários e Balanços: Somente o Banco Central
regulamentou a utilização deste livro e , via de regra só é encontrado em
Instituições Financeiras. O SPED não obsta a utilização concomitante do
livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares. Para maiores
esclarecimentos, consulte o leiaute:
HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnic
oINRFB777.doc.
2.6Como fazer a numeração dos livros?
A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel,
fichas, microfichas ou digital).
Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do
Comércio HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.
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2.7Um arquivo pode conter mais de um livro?
Não. Cada livro é um arquivo distinto.
Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do
Comércio HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.
2.8O que deve ser informado no campo NAT_LIVR (natureza do livro; finalidade a que se
destina o instrumento de autenticação)?
O titulo, a denominação do livro.
2.9Quais as formas de requerimento de autenticação?
São dois tipos de requerimento:
• Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou
destruição);
• Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.
Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro
“original” tiver sido enviado para o SPED, e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e
enquanto não disponível o download do livro para seu titular, solicite uma cópia a um dos
membros do SPED que possa ter acesso à escrituração.
Para que o livro colocado em exigência possa ser autenticado é indispensável a remessa de
novo livro (com as correções necessárias, se for o caso) com requerimento de “substituição de
livro colocado em exigência pela Junta Comercial”.
Será implantada funcionalidade para permitir o titular fazer download da própria escrituração,
com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu
procurador.
2.10 O livro digital pode ser “retificado”?
O DNRC disciplina a matéria no art.5.da Instrução Normativa 107/08:
“Art.5 A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,
deverá ser feita nos livros de escrituração do livro do exercício em que foi constatada a sua
ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já
autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração
retificada.”
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O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio,
destruição ou deterioração:
“Art.26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de
escrituração, o empresário ou a sociedade empresarial fará publicar, em jornal de grande
circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernete ao fato e deste fará minuciosa
informação, dentro de quarenta e oito horas `a Junta Comercial de sua jurisdição.
Paragrafo 1. Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de
ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a
ocorrência comunicada.
Paragrafo 2. A Autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o
cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Paragrafo 3. No caso de livro digital, enquanto foi mantida uma via do instrumento objeto
de extravio, deterioração ou destruição no SPED, a Junta Comercial não autenticará livro
substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto
à administradora daquele Sistema.”
2.11 Quem deve assinar a escrituração?
São no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na
Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista .
Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança
mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilista devem
assinar por último.
2.12 O representante legal perante a Receita pode assinar a escrituração?
Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial,
tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para
maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento nacional de Registro do
Comércio (HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf).
2.13 Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física?
Não, Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com
certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidadade credenciada pela infra
estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
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2.14 O que deve conter o campo “Identificação do documento recolhimento” do
requerimento de autenticação?
Consulte a Junta Comercial de sua juridicão para obter a informação.
2.15 Qual o prazo para apresentação dos livros?
Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal,
foi fixado o último dia de junho do ano seguinte ao que refere a escrituração (exceto nos casos
de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao
da ocorrência dos eventos, exceto quando ocorrerem em 2008).
Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB n.787/07
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
2.16 O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?
É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a
empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os
participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:
Nota: A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche os requisitos
para serem incluídas nos registros 0150.
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2.17 O que se entende por plano de contas referencial e qual a sua finalidade?
Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis n.36/07), o registro I051 não
é obrigatório.
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar o plano
publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis n.36/07.
As instituições financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro
I051.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um De-Para) para as contas analíticas do plano de
contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-lalur (Livro
Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos SPED) importará dados da escrituração
contábil digital e montará um “rascunho”correspondente a várias fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro
I051, menor o trabalho no preenchimento do e-lalur.
2.18 Onde deve ser informado o código da conta analítica do plano de contas adotado
pela empresa?
A Escrituração Contábil Digital é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, baseada
no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os
códigos das contas abalíticas do plano de contas da empresa são os que devem ser informados
nos seguintes registros:
I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se refere a Escrituração
Auxiliar;
I050: Plano de Contas;
I155: Detalhe dos Saldo Periódicos;
I250: Partidas do Lançamento;
I310: Detalhes do Balancete Diário;
I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
2.19 O que se entende por Código de Aglutinação e qual sua finalidade?
Conforme as regras de validação (anexo ao Ato declaratório Cofis n.36/07, o registro I052 não é
obrigatório, podendo ser livremente estabelecido pela empresa. Na grande maioria dos casos, a
empresa utiliza contas sintéticas do próprio plano de contas como “código de aglutinação”.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um De-Para) entre as contas analíticas do plano
de contas da empresa e as linhas de maior detalhamento das demonstrações contábeis (bloco
J). O Programa Validador e Assinador – PVA do SPED Contábil totaliza os registros de saldos
periódicos, na data do balanço, com base no código de aglutinação. O valor assim obtido é
confrontado com as informações constante do balanço (bloco J). O mesmo procedimento é
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adotado para conferência dos valores na Demonstração de Resultado do Exercício. A diferença
é que os valores totalizados são obtidos dos registros de “saldo das contas de resultado antes
do encerramento”. Havendo divergência, é emitida uma advertência. Cabe o titular da
escrituração verificar se a advertência corresponde a um erro e se deve fazer alguma correção
na ECD.
3 SPED Fiscal
3.1 O que é SPED Fiscal
O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um
conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente SPED.
3.2 Qual é a legislação que regula o SPED Fiscal?
O SPED Fiscal foi instituído pelo Convênio ICMS n.143, de 15 de dezembro de 2006, com as
alterações introduzidas pelos Convênios ICMS 123/07 e 13/08.
O ato cotepe ICMS n.09, de 18 de abril de 2008, alterados pelo Ato Cotepe ICMS 19/08, 30/08 e
45/08, dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração
Fiscal Digital – EFD, instituindo em seu (dele) Anexo Único, o Manual de Orientação do Leiaute
da EFD,referida pela cláusula primeirda do Convêncio ICMS 143/06, que deve ser
observado pelos contribuintes do ICMS e do IPI, para geração de arquivos digitais.
O Protocolo ICMS n.77, de 18 de setembro de 2008, dispõe sobre a obrigatoriedade doSPED
Fiscal, nos termos das cláusulas terceira e oitava do Convênio ICMS n.143/2006, para os
29.643 estabelecimentos constantes na lista.
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3.3A partir de quando e por quem o SPED Fiscal será exigido?
ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS Nº 09/08, que instituiu o
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que
se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.
Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1:
"1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009,
poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
3.4 Como funciona o SPED Fiscal ?
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com
leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras
informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos
impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo
Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo S.P.E.D..
• Programa Validador e Assinador:
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina
virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio
Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do
sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD,
transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua
restauração.
• Apresentação do arquivo:
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal
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3.4Quais os livros fiscais abrangidos ?
A Cláusula sétima do Convênio ICMS 143/06 estabelece que a escrituração prevista na forma
deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I – Registro de Entradas;
II – Registro de Saídas;
III – Registro de Inventáriio;
IV – Registro de Apuração do IPI;
V – Registro de Apuração do ICMS.
3.7 Qual o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Digital ?
Os prazos para a apresentação da EFD serão estabelecidos pelas respectivas Secretarias de
Fazenda de cada estado.
3.8 Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI ?
O arquivo digital poderá conter mais de um período de apuração desde que pertençam ao
mesmo mês civil.
Exemplo: Contribuinte do IPI com apuração decendial e mensal irá apresentar uma EFD para
todo o período mensal.
3.9 Já está disponível o leiaute da Escrituração Fiscal Digital ?
O leiaute de que trata a cláusula quarta do Convênio ICMS n. 143/06 é o que consta nos Atos
Cotepe n.s 09/08, 19/08 e 30/08.
3.10 Qual a regra de preenchimento do campo IND_PERFIL do bloco 0 ?
As Secretarias de Fazenda irão enquadrar as empresas obrigadas à EFD para que sejam
apresentados alguns registros de forma detalhada ou de forma consolidada.
Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos
de forma detalhada, tais como:
• Itens de cupom fiscal registros C460 e C470.
• Itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.
No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo
diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros
C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada
– registro C425, referente à redução Z informada.
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3.11 Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo
consolidado todas as operações ?
A empresa com diversos estabelecimentos deverá entregar um arquivo da EFD por
estabelecimento contribuinte de ICMS e/ou IPI, exceto quando autorizado pelo fisco estadual,
nos casos de autorização para centralização da escrita fiscal.
3.12 Macro-Fluxo Relacionado ao SPED Fiscal
Numa visão simplificada, podemos descrever o macro fluxo relacionado ao SPED FISCAL da
seguinte forma:
A empresa, a partir das informações constantes nos seus sistemas, gera o arquivo texto do
SPED FISCAL, de acordo com o layout definido no Ato Cotepe No. 11, publicado no Diário
Oficial da União, no dia 03 de Julho de 2007;
Este arquivo texto é submetido à validação pelo software da Secretaria de Receita Federal
(Nota: A previsão é que este software seja disponibilizado em setembro/2007). Este software
irá fazer diversas validações, com o cruzamento direto das informações.
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Exemplo para ilustrar este cruzamento: se o total do ICMS destacado nas notas fiscais de
saídas (informado no registro C100) confere com o valor do ICMS por saídas da apuração
(informado no registro E110);
Após essa validação, o arquivo é assinado digitalmente pelo Contador e pelo Representante
Legal da empresa;
Em seguida, o arquivo é transmitido para o sistema do SPED (instalado no ambiente
tecnológico da Secretaria da Receita Federal);
O sistema do SPED retorna para a empresa um arquivo que contém um comprovante de
entrega devidamente reconhecido e autenticado, com uma chave de identificação única. A
empresa fica responsável pela guarda deste arquivo para quaisquer consultas futuras;
O arquivo fica disponível no sistema do SPED (no ambiente tecnológico da Receita Federal)
para a consulta das Secretarias de Fazenda Estaduais, e demais órgãos autorizados (ex:
Banco Central, Juntas Comerciais, etc).
3.13 Estrutura do Arquivo do SPED Fiscal
SPED – SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED FISCAL
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS / IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
H Inventário Físico
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
3.13.1 Descrição dos Blocos
Bloco 0- Abertura, Identificação e Referências
Este bloco tem como finalidade identificar o contribuinte, participantes (cliente e
fornecedores) e cadastros relacionados.
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Registros deste bloco:
• 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade
• 0001 – Abertura do Bloco 0
• 0005 – Dados Complementares da entidade
• 0015 – Dados do Contribuinte Substituto
• 0100 – Dados do Contabilista
• 0150 – Tabela de Cadastro do Participante
• 0175 – Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
• 0190 – Identificação das unidades de medida
• 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
• 0205 – Alteração do Item
• 0206 – Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)
• 0220 – Fatores de Conversão de Unidades
• 0400 – Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
• 0450 – Tabela de Informação Complementar do documento fiscal
• 0460 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
• 0990 – Encerramento do Bloco 0
Bloco C- Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS / IPI)
Este bloco registra a movimentação envolvendo os documentos fiscais da empresa.
Registros deste bloco:
• C001 – Abertura do Bloco C
• C100 – Documento
• Nota Fiscal (código 01)
• Nota Fiscal Avulsa (código 1B)
• Nota Fiscal de Produtor (código 04)
• Nota Fiscal Eletrônica (código 55)
• C110 – Complemento de Documento -Informação Complementar da Nota Fiscal
(código 01, 1B, 55)
• C111 – Complemento de Documento - Processo referenciado
• C112 – Complemento de Documento -Documento de Arrecadação Referenciado
• C113 – Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado
• C114 – Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado
• C115 – Complemento de Documento -Local da Coleta e Entrega (código 01, 1B e
04)
• C120 – Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01)
• C130 – Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social
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• C140 – Complemento de Documento - Fatura (código 01) - Contas a Pagar
• C140 – Complemento de Documento - Fatura (código 01) - Contas a Receber
• C141 – Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) - Contas
a Pagar
• C141 – Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) - Contas
a Receber
• C150 – Complemento de Documento - Dados Adicionais (código 01)
• C160 – Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04)
Exceto Combustíveis
• C165 – Complemento de Documento -Operações com combustíveis (código 01,55)
• C170 – Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e
55)
• C171 – Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)
• C172 – Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)
• C173 – Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55)
• C174 – Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)
• C175 – Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55)
• C176 – Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com
Substituição Tributária (código 01,55)
• C177 – Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de
Controle IPI (código 01)
• C178 – Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de
IPI por Unidade ou Quantidade de produto
• C179 – Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)
• C190 – Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
• C195 – Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal
(código 01, 1B e 55)
• C197 – Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de
Documento Fiscal
• C300 – Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor
(código 02)
• C310 – Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código
02)
• C320 – Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
• C321 – Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)
• C400 – Equipamento ECF (código 02 e 2D)
• C405 – Redução Z (código 02 e 2D)
• C410 – PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
• C420 – Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)
• C425 – Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
• C460 – Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
• C470 – Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
• C490 – Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)
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• C495 – Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e
2E)
• C500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06)
Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)
• C510 – Itens do Documento
• Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06)
• Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
• C520 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06)
• C590 – Registro Analítico do Documento
• Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06)
• Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
• C600 – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código
06)
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27)
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não
obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
• C601 – Documentos Cancelados – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas
de Energia, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Agua e Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás (Empresas não Obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
• C610 – Itens do Documento Consolidado
• Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06)
• Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27)
• Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não
obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
• C620 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06)
• C690 – Registro Analítico dos Documentos
• Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06)
• Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27)
• Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
• C700 – Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código
06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
• C790 – Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica
(código 06) emitidas em via única
• C990 – Encerramento do Bloco C
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Bloco D- Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Este bloco registra a movimentação envolvendo os documentos fiscais de comunicação e
transporte.
Registros deste bloco:
• D001 – Abertura do Bloco D D001
• D100 – Nota Fiscal
• Serviço de Transporte (código 07)
• Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08)
• Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10)
• Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26)
• D110 – Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
• D120 – Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
• D130 – Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08)
• D140 – Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
• D150 – Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
• D160 – Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26)
• D161 – Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26)
• D170 – Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
• D180 – Modais (código 26)
• D190 – Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11 E 26)
• D300 – Registro Analítico
• dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13)
• de Passagem Aquaviário (código 14),
• de Passagem e Nota de Bagagem (código 15)
• de Passagem Ferroviário (código 16)
• D301 – Documentos cancelados
• dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13),
• de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem
(código 15)
• de Passagem Ferroviário (código 16)
• D310 – Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
• D350 – Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
• D355 – Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
• D360 – PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
• D365 – Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15
e 16)
• D370 – Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
• D390 – Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
• D400 – Resumo do Movimento Diário (código 18)
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• D410 – Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
• D411 – Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15
e 16)
• D420 – Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
• D500 – Nota Fiscal de Serviço
• de Comunicação (código 21)
• de Serviço Telecomunicação (código 22)
• D510 – Itens do Documento
• Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21)
• Serviço de Telecomunicação (código 22)
• D520 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22)
• D530 – Terminal Faturado
• D590 – Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
• D600 – Consolidação da Prestação de Serviços
• Notas de Serviço de Comunicação (código 21)
• Serviço de Telecomunicação (código 22)
• D610 – Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
• D620 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22)
• D690 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
• D695 – Consolidação da Prestação de Serviços
• Notas de Serviço de Comunicação (código 21)
• Serviço de Telecomunicação (código 22)
• D696 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
• D990 – Encerramento do Bloco D
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Bloco E- Apuração do ICMS e do IPI
Este bloco armazena as informações referentes as apurações de ICMS e IPI da empresa.
Registros deste bloco:
• E001 – Abertura do Bloco E
• E100 – Período de Apuração do ICMS
• E110 – Apuração do ICMS - Operações Próprias
• E111 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
• E112 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS
• E113 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação
dos documentos fiscais
• E115 – Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios
• E116 – Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias
• E200 – Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária
• E210 – Apuração do ICMS - Substituição Tributária
• E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária
• E230 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição
Tributária
• E240 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição
Tributária - Identificação dos documentos fiscais
• E250 – Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária
• E500 – Período de Apuração do IPI
• E510 – Consolidação dos Valores de IPI
• E520 – Apuração do IPI
• E530 – Ajustes da Apuração do IPI
• E990 – Encerramento do Bloco E
Bloco H- Inventário Físico
Este bloco tem como finalidade registrar o inventário dos produtos.
Registros deste bloco:
• H001 – Abertura do Bloco H
• H005 – Totais do Inventário
• H010 – Inventário
• H020 – Produtos Elaborados
• H030 – Mercadoria Componente / Relação Insumo/produto
• H990 – Encerramento do Bloco H
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Bloco 1 – Outras Informações
Este bloco armazena as informações referentes às operações fiscais específicas, tais
como, exportações, movimentação de combustíveis (para postos de distribuição), etc.
Registros deste bloco:
• 1001 – Abertura do Bloco 1
• 1100 – Registro de Informações sobre Exportação
• 1105 – Documentos Fiscais de Exportação
• 1110 – Operações de Exportação Indireta pelo Estabelecimento Emitente -
Produtos não Industrializados
• 1200 – Controle de Créditos Fiscais
• 1210 – Utilização de Créditos Fiscais
• 1300 – Movimentação de Combustíveis
• 1310 – Volume das Vendas
• 1320 – Conciliação de Estoques
• 1400 – Informação sobre Valor Agregado
• 1990 – Encerramento do Bloco 1
Bloco 9- Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Este bloco encerra o arquivo digital.
Registros deste bloco:
• 9001 – Abertura do Bloco 9
• 9900 – Registros do Arquivo
• 9990 – Encerramento do Bloco 9
• 9999 – Encerramento do Arquivo Digital
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3.14 Exercicios
a) Considerando que uma empresa do segmento de Transporte realize operações
de aquisição de combustivel e realize crédito de ICMS no seu livro de Entradas
conforme modelo de NF abaixo, quais registros teriam que ser gerado no SPED
Fiscal desta Cia.
Informe os registros:
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b) Considerando que uma empresa do segmento de Transporte realize operações
de venda serviços de transporte marítimo modelo de docto fiscal abaixo, quais
registros teriam que ser gerado no SPED Fiscal desta Cia.
Informe os registros:
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4 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
4.1 Introdução a Nota Fiscal Eletrônica?
O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos
Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em conjunto com as
Secretarias de Fazenda dos Estados e com a Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura
do Protocolo ENAT 03/2005 de (27/08/2005).
O motivo deste projeto vem de encontro à necessidade das administrações tributárias
adaptarem-se aos processos de globalização e à nova realidade tecnológica (massificação da
certificação digital) e de mercado. Sua finalidade principal é a alteração da sistemática atual de
emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os
fins.
A NF-e proporcionará uma mudança no cenário e atuação do fisco. No passado, o Fisco
atuava de forma repressiva aos eventos passados e baseava-se no manuseio manual da nota
fiscal (NF). Com a NF-e, a ação fiscal passa a ser basicamente preventiva, em tempo real e
através de auditoria eletrônica. Ao invés de se deslocar até o estabelecimento do contribuinte,
as fiscalizações federais e estaduais poderão efetuar esse trabalho em seus próprios sistemas
de armazenamento de dados, que estarão interligados, via internet, aos contribuintes. Será
possível saber o que o contribuinte está vendendo, para quem e por quanto.
O projeto visa instituir um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua o
documento fiscal em papel (o projeto inicialmente prevê a substituição da NF modelo 1 e 1-A
pela NF-e), prevendo o compartilhamento das NF-e entre as administrações tributárias,
racionalizando o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, e permitindo para
o Fisco um controle em tempo real das operações. Quanto mais rápido é o diagnóstico de
irregularidade, mais fácil a cobrança e a recuperação do crédito tributário.
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4.2 Conceito da NF-e?
A NF-e é um documento de existência exclusivamente digital com validade jurídica,
emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma operação de circulação de
mercadoria ou prestação de serviço, cuja validade jurídica, é garantida pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria), pelo timbre eletrônico (garantia de integridade) e pela recepção,
pela Fazenda, da NF-e antes do fato gerador, conferindo sua irrefutabilidade. A
responsabilidade legal pela guarda dos documentos digitais é do contribuinte.
Impactos e benefícios
A implantação do projeto NF-e constituirá no importante avanço tecnológico
facilitador para todos os envolvidos. Entre os principais benefícios identificados nos
estudos preliminares, destacam-se:
• Redução do consumo de papel, com benefícios ecológicos
• Redução de impressão, de envio e armazenamento de documento fiscal;
• Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores
(B2B);
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação (sem ônus);
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
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Estudos indicam que o impacto pode gerar de 2% a 5% de economia na cadeia de
valor.
A Microsoft vê o projeto de Nota Fiscal Eletrônica como um avanço de
governança corporativa, transparência e responsabilidade fiscal para o Brasil. A
utilização da tecnologia não apenas gera benefícios visíveis e econômicos para as
administrações tributárias, mas também para as empresas (contribuinte vendedor –
emissor da NF-e; contribuinte
4.3 Apresentação Resumida sobre a Nota Fiscal Eletrônica?
4.3.1 Característica da Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica proposta possuirá as seguintes características:
• Documento digital, que atende aos padrões definidos na MP 2.200/01, no formato
XML (Extended Markup Language);
• Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas através de assinatura
digital do emitente, definido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP
Brasil), no formato e-CNPJ;
• O arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos definido em legislação
específica;
• A NF-e deverá conter um “código numérico”, obtido por meio de algoritmo fornecido
pela administração tributária, que comporá a “chave de aceso” de identificação da
NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente e número da NF-e;
• A NF-e, para poder ser válida, deverá ser enviada eletronicamente e autorizada pelo
fisco, da circunscrição do contribuinte emissor, antes de seu envio ao destinatário e
antes da saída da mercadoria do estabelecimento;
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• A transmissão da NF-e será efetivada, via Internet, por meio de protocolo de
segurança ou criptografia;
• A NF-e transmitida para a SEFAZ pode ser alterada e cancelada, dentro de certas
condições;
• As NF-e deverão ser emitidas em ordem consecutiva crescente e sem intervalos a
partir do 1º número seqüencial, sendo vedado a duplicidade ou re-aproveitamento
dos números inutilizados ou cancelados;
• A critério das administrações tributárias, a NF-e poderá ter o seu recebimento
confirmado pelo destinatário.
4.3.2 Modelo Operacional da NF-e
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-E gerará um arquivo eletrônico
contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado
digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido
pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-
validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual
não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, através
Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso
do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda, para a
Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de
destino da operação.
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Para acobertar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica) em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para
consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a
confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira.
No momento inicial de implantação do projeto, O DANFE poderá ser escriturado
normalmente pelo contribuinte destinatário, sendo sua validade vinculada a confirmação da
existência da NF-e no ambiente das administrações tributárias envolvidas no processo.
4.3.3 Etapas do Processo de Emissão da NF-e
O processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá as seguintes etapas:
• Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como emissor de NF-e;
• Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e;
• Etapa 3 - Consulta da NF-e;
• Etapa 4 - Envio da NF-e à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do destino;
• Etapa 5 - Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário.
Etapa 1- Habilitação do Contribuinte como emissor da NF-e
Corresponde ao processo eletrônico pelo qual o contribuinte solicita seu cadastramento
como emissor de NF-e junto a Secretaria da Fazenda.
O objetivo é que o contribuinte, através do acesso ao site da Sefaz, solicite sua
habilitação como emissor de NF-e. Após a solicitação, a Sefaz realizará a análise eletrônica do
pedido, efetuando críticas referentes a situação cadastral/econômico-fiscal e pagamentos
realizados pelo contribuinte, (critérios próprios de cada UF);
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Cumprida, esta etapa inicial de cadastramento, o contribuinte deverá iniciar o envio de
Notas Fiscais Eletrônicas, em ambiente de testes, para homologação do seu sistema.
Após a fase dos testes, o contribuinte receberá um código de habilitação para emitir NF-e,
podendo, a partir deste instante, iniciar a transmissão de suas NF-e para a Secretaria da
Fazenda.
Etapa 2 – Emissão e Transmissão da NF-e
O processo de emissão e transmissão de uma Nota Fiscal Eletrônica inicia-se através da
geração de um arquivo eletrônico assinado digitalmente, contendo as informações fiscais da
operação comercial antes da saída das mercadorias do estabelecimento. Esse arquivo é
transmitido via internet para a Secretaria da Fazenda através do uso de tecnologia “web
service”. A transmissão de dados utilizará protocolo de segurança e/ou criptografia, visando a
proteção e sigilo da informação (requisito crítico).
A transmissão para a Secretaria da Fazenda poderá ser feita a cada NF-e ou também em
um lote de NF-e, lembrando que, mesmo no caso de um lote, cada NF-e deverá ter sua
assinatura digital.
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A Secretaria da Fazenda, ao receber a NF-e pela Internet, realizará automaticamente
uma validação de recepção, momento no qual serão avaliados eletronicamente os seguintes
aspectos:
• Emissor autorizado;
• Assinatura digital do emitente;
• Integridade (hash code);
• Formato dos campos do arquivo (esquema XML);
• Regularidade fiscal do emitente;
• Regularidade fiscal do destinatário (segunda etapa);
• Não existência da NF-e na base de dados da Secretaria da Fazenda (duplicidade);
Se não for detectado nenhum problema na etapa da validação de recepção, a NF-e será
recebida e armazenada pela SEFAZ que, simultaneamente, retornará com um protocolo de
transação com status “Autorização de Uso” e disponibilizará a NF-e, para consulta pela Internet,
pelas partes envolvidas (emitente e destinatário) e aos terceiros legitimamente interessados
(aqueles que dispuserem da chave de acesso da NF-e).
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Este protocolo de transação, com status “Autorização de Uso” conterá ainda: a
identificação da NF-e através de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida
pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo) e um código de protocolo. Opcionalmente este
protocolo poderá ser assinado digitalmente pela Secretaria da Fazenda Receptora.
Somente após o contribuinte emissor receber o protocolo de transação com o status
“Autorização de Uso” é que poderá haver a saída da mercadoria de seu estabelecimento,
podendo ainda ser feita a transmissão da NF-e autorizada, por qualquer meio, inclusive correio
eletrônico, ao destinatário.
A NF-e só tem validade legal após o Fisco devolver o protocolo de entrega. Esse mesmo
arquivo é transmitido para a RFB – Receita Federal do Brasil (repositório nacional de todas as
NF’s emitidas) e no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de Fazenda de destino
na operação, ficando os dados disponíveis para consulta para os legítimos interessados.
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Para facilitar o controle, o trânsito da mercadoria com uma NF-e autorizada, deverá ser
feito acompanhado de um documento auxiliar, impresso em papel comum, intitulado DANF-e
(documento auxiliar da NF-e).
O DANF-e não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como
instrumento auxiliar para trânsito da mercadoria e consulta da NF-e por conter impresso a
chave de acesso da NF-e, permitindo assim que a validade da operação e da NF-e seja
confirmada, pelo detentor deste documento auxiliar, através do site da SEFAZ na Internet.
Apesar disto, no primeiro momento de implantação do projeto, o contribuinte destinatário, não
emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade fica vinculada a
efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo.
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O DANF-e, conterá código de barras bi-dimensional (padrão PDF 417 com os dados do
cabeçalho, rodapé e chave única da NF-e).
Uma NF-e recebida pela SEFAZ representa, simplesmente, que a declaração de uma
transação comercial feita pelo contribuinte emitente do documento foi aceita em termos de
formato pela SEFAZ, que a partir deste momento poderá proceder à homologação do
lançamento da NF-e, conforme legislação em vigor.
Se houver algum problema já na validação de recepção, poderão ocorrer três situações
distintas: interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em resposta da SEFAZ;
resposta da SEFAZ com protocolo de transação com status “Rejeição” e resposta da SEFAZ
com protocolo de transação com status “Não Autorização de Uso”.
A primeira hipótese, de interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em
resposta da SEFAZ, ocorrerá quando, por algum problema de ordem técnica na comunicação
de dados, não for possível a recepção do arquivo pela SEFAZ. Neste caso, o contribuinte
deverá proceder a um novo envio da NF-e para a SEFAZ.
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Já a segunda hipótese, corresponde a situação de rejeição da NF-e, devido a problemas,
detectados pela SEFAZ, na validação de recepção, como: assinatura digital inválida, não
preenchimento ou preenchimento inválido do número da NF-e, existência da NF-e na base de
dados da SEFAZ, etc. Neste caso, o arquivo de NF-e, que foi rejeitado pela SEFAZ, não será
armazenado na base de consultas da SEFAZ, podendo o contribuinte corrigir o problema e
enviar novamente o arquivo para a SEFAZ.
O protocolo de transação, com status “Rejeição”, conterá, além da identificação do status,
a identificação do motivo da rejeição da NF-e.
A última hipótese corresponde a situação onde a NF-e não teve seu uso autorizado pela
SEFAZ. Este caso ocorrerá quando houver qualquer problema com a regularidade fiscal do
emissor, ou formatos de campos após a identificação do número da NF-e, entre outros.
Na hipótese da não autorização de uso, a NF-e é armazenada para consulta na base de
dados da SEFAZ com este status, não podendo este mesmo número de NF-e ser utilizado
novamente pelo contribuinte emissor. Da mesma forma, o contribuinte emissor não poderá
realizar a saída da mercadoria acobertada por uma NF-e cujo status seja “Não Autorizado Uso”.
O protocolo de transação, com status “Não Autorização de Uso”, conterá ainda, além de
identificar este status: a identificação da NF-e, através de sua chave de acesso; o momento em
que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo), a identificação do motivo da
não autorização e um código de protocolo.
Etapa 3 – Consulta da NF-e
A existência de uma NF-e e sua validade poderão ser verificadas através de uma
consulta no site da Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação de origem do emitente da
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NF-e, para tanto, será necessário acessar a página da SEFAZ de origem e informar a chave de
acesso da NF-e.
A chave de acesso da NF-e , que consta impressa no DANF-e, é composta pelas
seguintes informações: CNPJ do emissor; número e série da NF-e; Unidade da Federação do
emissor e código de acesso.
O código de acesso é uma seqüência de 10 posições numéricas, geradas pelo emissor
da NF-e, no momento de sua emissão, através de algoritmo fornecido pelo Fisco, aplicado sobre
informações relevantes da NF-e.
O resultado da consulta da NF-e no site da SEFAZ será a visualização completa na tela
do computador, nos primeiros noventa dias da emissão da NF-e, de todas as informações
constantes da NF-e, bem como do status da NF-e e o momento de sua recepção pela SEFAZ
(data/hora/minuto/segundo). Além da visualização dos dados da NF-e, a consulta fornecerá um
protocolo de consulta, que servirá como certidão da consulta realizada.
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Depois de transcorridos o prazo de noventa dias da emissão da NF-e, a critério da
SEFAZ, poderá a consulta da NF-e retornar com informações resumidas da NF-e, todavia
capazes de garantir a existência e a validade da NF-e.
Etapa 4 –Envio da NF-e a RFB e Sefaz do Destino
A NF-e após ter sido recebida, armazenada na base de dados da SEFAZ e
disponibilizada para consulta via Internet, será enviada pela SEFAZ de origem para a Receita
Federal do Brasil e, nos casos de operações interestaduais, para a Secretaria da Fazenda do
Estado de destino das mercadorias, via Rede de Informações Sintegra (RIS). Dessa forma,
tratando-se de operações interestaduais, os Postos Fiscais de Fronteira receberão a
informação prévia da NF-e, eliminando-se, assim, a necessidade atual de digitação de notas
fiscais, facilitando o controle do Fisco e reduzindo o tempo gasto pelo contribuinte nestas
repartições. A NF-e será transmitida para a Sefaz da Unidade Federada de embarque das
mercadorias, tratando-se de exportação de mercadorias através de portos ou aeroportos não
situados na UF da circunscrição do emitente da Nota Fiscal;
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Etapa 5 – Confirmação de Recebimento da NF-e pelo Destinatário
A confirmação do recebimento não será implantada nesta fase inicial do projeto. Todavia,
a título de esclarecimento, a confirmação da NF-e pelo destinatário corresponde ao processo
pelo qual o contribuinte destinatário da mercadoria realiza a confirmação para a SEFAZ de que
recebeu as mercadorias constantes de uma NF-e.
O projeto da NF-e prevê que a confirmação de recebimento do destinatário poderá ser
realizada de duas formas: de forma manual no site da Sefaz, com o contribuinte destinatário
identificandos e pelo controle de acesso ou, de forma eletrônica, através de tecnologia “web
service”.
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4.3.4 Arquitetura de Comunucação com o Contribuinte
Os Portais das Secretarias de Fazenda Estaduais irão disponibilizar os seguintes
serviços:
a) Recepção de NF-e;
1) Recepção de Lote;
2) Consulta Processamento de Lote;
b) Cancelamento de NF-e;
c) Inutilização de numeração de NF-e;
d) Consulta da situação atual da NF-e;
e) Consulta do status do serviço.
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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Para cada serviço oferecido existirá um Web Service específico. O fluxo de comunicação
é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao Web
Service com a solicitação do serviço desejado.
O Web Service sempre devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento
da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.
A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em
filas de processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos
de comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais.
Os serviços podem ser síncronos ou assíncronos em função da forma de processamento
da solicitação de serviços:
a) Serviços síncronos – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma
conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço
solicitado;
b) Serviços assíncronos – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na
mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que
apenas confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá
realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado
anteriormente.
O diagrama a seguir ilustra o fluxo conceitual de comunicação entre o aplicativo do
contribuinte e o Portal da Secretaria de Fazenda Estadual:
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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
4.3.5 Modelo Operacional
A forma de processamento das solicitações de serviços no projeto Nota Fiscal Eletrônica
pode ser síncrona, caso o atendimento da solicitação de serviço seja realizada na mesma
conexão, ou assíncrona, quando o processamento do serviço solicitado não é atendido na
mesma conexão, nesta situação torna-se necessária a realização de mais uma conexão para a
obtenção do resultado do processamento.
As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de
forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona.
Assim, os serviços da NF-e serão implementados da seguinte forma:
Cliente
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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Serviços síncronos
As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e
o resultado do processamento é obtido em uma única conexão.
Abaixo, o fluxo simplificado de funcionamento:
Etapas do processo ideal:
(1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação
de serviço para o Web Service;
(2) O Web Service recebe a mensagem de solicitação de serviço e encaminha ao
aplicativo da NF-e que irá processar o serviço solicitado;
(3) O aplicativo da NF-e recebe a mensagem de solicitação de serviço e realiza o
processamento, devolvendo uma mensagem de resultado do processamento ao Web Service;
(4) O Web Service recebe a mensagem de resultado do processamento e o encaminha
ao aplicativo do contribuinte;
(5) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e,
caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.
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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Serviços assíncronos
As solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma
distribuída por vários processos e o resultado do processamento somente é obtido na segunda
conexão.
Abaixo, o fluxo simplificado de funcionamento:
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INTRODUÇÃO AO SPED
INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Etapas do processo ideal:
(1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação
de serviço para o Web Service de recepção de solicitação de serviços;
(2) O Web Service de recepção de solicitação de serviços recebe a mensagem de
solicitação de serviço e a coloca na fila de serviços solicitados, acrescentando o CNPJ do
transmissor obtido do certificado digital do transmissor;
(3) O Web Service de recepção de solicitação de serviço retorna o recibo da solicitação
de serviço e a data e hora de recebimento da mensagem no Web Service;
(4) O aplicativo do contribuinte recebe o recibo e o coloca na fila de recibos de serviços
solicitados e ainda não processados e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão;
(5) Na Secretaria de Fazenda Estadual a solicitação de serviços é retirada da fila de
serviços solicitados pelo aplicativo da NF-e;
(6) O serviço solicitado é processado pelo aplicativo da NF-e e o resultado do
processamento é colocado na fila de serviços processados;
(7) O aplicativo do contribuinte retira um recibo da fila de recibos de serviços solicitados;
(8) O aplicativo do contribuinte envia uma consulta de recibo, iniciando uma conexão com
o Web Service “Consulta Recibo (NFeRetRecepcao)”;
(9) O Web Service “Consulta Recibo” recebe a mensagem de consulta recibo e localiza o
resultado de processamento da solicitação de serviço;
(10) O Web Service “Consulta Recibo (NFeRetRecepcao)” devolve o resultado do
processamento ao aplicativo contribuinte;
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(11) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e,
caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.
Filas e Mensagens
As filas de mensagens de solicitação de serviços são necessárias para a implementação
do processamento assíncrono das solicitações de serviços.
As mensagens de solicitações de serviços no processamento assíncrono são
armazenadas em uma fila de entrada.
Para ilustrar como as filas armazenam as informações, observe o diagrama a seguir: A
estrutura de um item é composta pela área de controle (identificador) e pela área de detalhe. As
seguintes informações são adotadas como atributos de controle:
• CNPJ do transmissor: CNPJ da empresa que enviou a mensagem não necessita estar
vinculado ao CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e. Somente o transmissor da mensagem
terá acesso ao resultado do processamento das mensagens de solicitação de serviços;
• Recibo de entrega: Número seqüencial único atribuído para a mensagem pela
Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo identifica a mensagem de solicitação de serviços
na fila de mensagem;
• Data e hora de recebimento da mensagem: Data e hora local do instante de
recebimento da mensagem atribuída pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo é
importante como parâmetro de desempenho do sistema, eliminação de mensagens, adoção do
regime de contingência, etc. O tempo médio de resposta é calculado com base neste atributo.
A área de mensagem contém uma área de cabeçalho e a área de dados em formato
XML. Para processar as mensagens de solicitações de serviços, a aplicação da NF-e irá retirar a
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INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
mensagem da fila de entrada de acordo com a ordem de chegada, devendo armazenar o
resultado do processamento da solicitação de serviço em uma fila de saída.
A fila de saída terá a mesma estrutura da fila de entrada, a única diferença será no
conteúdo do detalhe da mensagem que contém o resultado do processamento da solicitação de
serviço em formato XML.
O tempo médio de resposta que mede a performance do serviço de processamento dos
lotes é calculado com base no tempo decorrido entre o momento de recebimento da CNPJ do
Transmissor Número do Recibo data e hora recebimento XML de Cabeçalho XML de Dados.
Web Services
Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos
contribuintes. O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas:
a) Será disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo
de serviço;
b) Para os serviços assíncronos, o método de envio retorna uma mensagem de
confirmação de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de
recebimento da solicitação ou retorna uma mensagem de erro.
As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas
fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período
de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado pelo
Comitê Gestor e os contribuintes emissores de NF-e.
A qualquer momento as empresas poderão verificar a performance do serviço de
processamento dos lotes, verificando o tempo médio de resposta do serviço nos últimos 5
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  • 1. SSIISSTTEEMMAA PPÚÚBBLLIICCOO DDEE EESSCCRRIITTUURRAAÇÇÃÃOO DDIIGGIITTAALL
  • 2. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 2 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL ÍNDICE SSSPPPEEEDDD .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 555 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL........................................................................................5 111 AAAPPPRRREEESSSEEENNNTTTAAAÇÇÇÃÃÃOOO RRREEESSSUUUMMMIIIDDDAAA SSSOOOBBBRRREEE OOO SSSIIISSSTTTEEEMMMAAA PPPÚÚÚBBBLLLIIICCCOOO DDDEEE EEESSSCCCRRRIIITTTUUURRRAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDIIIGGGIIITTTAAALLL (((SSSPPPEEEDDD)))...... 555 1.1 ABRANGÊNCIA DO SPED..........................................................................................................5 1.2 SOBRE O PROJETO SPED .........................................................................................................6 1.3 UM BREVE HISTÓRICO SOBRE O SPED.......................................................................................6 1.4 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS PELO SPED ............................................................................7 1.5 ALGUMAS PREMISSAS DO SPED ................................................................................................8 1.6 BENEFÍCIOS PARA OS ENVOLVIDOS COM O SPED .........................................................................9 1.7 DIMENSÕES IMPACTADAS PELO SPED ......................................................................................11 1.8 PRINCIPAIS IMPACTOS POR DIMENSÃO ....................................................................................12 1.8.1 Tecnologia de Informação e Telecomunicações ...................................................12 1.8.2 Processos de Negócios..........................................................................................12 1.8.3 Legislação .............................................................................................................12 1.8.4 Infra-Estrutura Física............................................................................................12 1.8.5 Pessoas .................................................................................................................12 1.8.6 Comunicações (link com o Fisco)..........................................................................12 222 SSSPPPEEEDDD CCCOOONNNTTTÁÁÁBBBIIILLL ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 111333 2.1 O QUE É SPED CONTÁBIL?..........................................................................................................13 2.2 QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O SPED CONTÁBIL?..............................................................13 2.3 COMO FUNCIONA O SPED CONTÁBIL?......................................................................................13 2.4 A PARTIR DE QUANDO E POR QUEM O SPED CONTÁBIL SERÁ EXIGIDO? ..........................................15 2.5 QUAIS OS LIVROS QUE DEVEM SER ENQUADRADOS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL? ...............17 2.6 COMO FAZER A NUMERAÇÃO DOS LIVROS? .................................................................................18 2.7 UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM LIVRO? ........................................................................19 2.8 O QUE DEVE SER INFORMADO NO CAMPO NAT_LIVR (NATUREZA DO LIVRO; FINALIDADE A QUE SE DESTINA O INSTRUMENTO DE AUTENTICAÇÃO)? .....................................................................................19 2.9 QUAIS AS FORMAS DE REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO?...........................................................19 2.10 O LIVRO DIGITAL PODE SER “RETIFICADO”? ..............................................................................19 2.11 QUEM DEVE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO? ...................................................................................20 2.12 O REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A RECEITA PODE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO?.............................20
  • 3. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 3 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 2.13 PODE SER UTILIZADO QUALQUER CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA?....................................20 2.14 O QUE DEVE CONTER O CAMPO “IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO RECOLHIMENTO” DO REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO?...............................................................................................................................21 2.15 QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS? .....................................................................21 2.16 O QUE É CADASTRO DE PARTICIPANTE (REGISTRO 0150)?..........................................................21 2.17 O QUE SE ENTENDE POR PLANO DE CONTAS REFERENCIAL E QUAL A SUA FINALIDADE? .......................22 2.18 ONDE DEVE SER INFORMADO O CÓDIGO DA CONTA ANALÍTICA DO PLANO DE CONTAS ADOTADO PELA EMPRESA? .......................................................................................................................................22 2.19 O QUE SE ENTENDE POR CÓDIGO DE AGLUTINAÇÃO E QUAL SUA FINALIDADE?..................................22 333 SSSPPPEEEDDD FFFIIISSSCCCAAALLL ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ 222333 3.1 O QUE É SPED FISCAL ................................................................................................................23 3.2 QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O SPED FISCAL? ..................................................................23 3.3 A PARTIR DE QUANDO E POR QUEM O SPED FISCAL SERÁ EXIGIDO?..............................................24 3.4 COMO FUNCIONA O SPED FISCAL ?..............................................................................................24 3.4 QUAIS OS LIVROS FISCAIS ABRANGIDOS ? .................................................................................25 3.7 QUAL O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL ? ...............................25 3.8 UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM PERÍODO DE APURAÇÃO DE ICMS OU IPI ?.............................25 3.9 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ? ................................................25 3.10 QUAL A REGRA DE PREENCHIMENTO DO CAMPO IND_PERFIL DO BLOCO 0 ?.....................................25 3.11 UMA EMPRESA COM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS PODERÁ APRESENTAR UM ARQUIVO CONSOLIDADO TODAS AS OPERAÇÕES ? .....................................................................................................................26 3.12 MACRO-FLUXO RELACIONADO AO SPED FISCAL ...........................................................................26 3.13 ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL..................................................................................27 3.13.1 DESCRIÇÃO DOS BLOCOS ........................................................................................................27 3.14 EXERCICIOS .............................................................................................................................35 444 NNNOOOTTTAAA FFFIIISSSCCCAAALLL EEELLLEEETTTRRRÔÔÔNNNIIICCCAAA .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 333777 4.1 INTRODUÇÃO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ...................................................................................37 4.2 CONCEITO DA NF-E? ..................................................................................................................38 Impactos e benefícios ..................................................................................................38 4.3 APRESENTAÇÃO RESUMIDA SOBRE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ......................................................39 4.3.1 CARACTERÍSTICA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ........................................................................39 ETAPA 1- HABILITAÇÃO DO CONTRIBUINTE COMO EMISSOR DA NF-E ........................................................41
  • 4. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 4 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E ......................................................................................42 ETAPA 3 – CONSULTA DA NF-E ...........................................................................................................47 ETAPA 4 –ENVIO DA NF-E A RFB E SEFAZ DO DESTINO ..........................................................................49 ETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NF-E PELO DESTINATÁRIO................................................50 4.3.4 ARQUITETURA DE COMUNUCAÇÃO COM O CONTRIBUINTE...............................................................51 4.3.5 MODELO OPERACIONAL...........................................................................................................53 4.3.6 MANUAL DE CONTINGÊNCIA CONTRIBUINTE (VERSÃO 5.0.1 APROVADA REUNIÃO TÉCNICA DE NATAL – ENCAT (ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMNISTRADORES TRIBUTÁRIO ESTADUAIS EM 19/09/2007 .................................................................................................................................60 4.3.7 CC-E – CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA..................................................................................71 4.3.8 RECEPÇÃO NOTA FISCAL ELETRÔNICA POR FORNECEDORES CREDENCIADOS ......................................71 555 PPPRRRÉÉÉ---RRREEEQQQUUUIIISSSIIITTTOOOSSS DDDOOO PPPRRROOOJJJEEETTTOOO NNNFFF---EEE ............................................................................................................................................................................................................................................................ 777777 5.1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-E .................................................................77 5.2 ETAPA 2 - REQUERIMENTO ..........................................................................................................80 5.3 HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO .......................................................................................80 5.4 PADRÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ................................................................................................80 5.5 PADRÃO DE ASSINATURA DIGITAL ................................................................................................82 5.6 VALIDAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL PELA SECRETARIA DE FAZENDA ESTADUAL ..................................84
  • 5. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 5 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SPED Sistema Público de Escrituração Digital 1 Apresentação Resumida sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - mais um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte, que foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, – consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital. 1.1Abrangência do SPED Alcance Imediato Escrituração Fiscal Digital Escrituração Contábil Digital Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional Alcance a ser definido pelas Secretarias Escrituração Financeira Digital Conhecimento de Transporte Eletrônico (e-CTRC) SPED Audin (Transfer Pricing) LALUR Eletrônico (e-LALUR) Cupom Fiscal Eletrônico (e-ECF) SPED INSS SPED CIPE (Central de Publicações Periódicas)
  • 6. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 6 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Neste momento, somente os três primeiros itens (Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital e Nota Fiscal Eletrônica NF-e) estão definidos pelo Grupo Técnico do SPED (composto pelos fiscos Federal e Estaduais, além das empresas participantes do projeto Piloto SPED e órgãos associados a este projeto). Os demais itens ainda estão em fase de discussão e definição por parte do Grupo Técnico do SPED, ainda não existindo uma previsão para implementação por parte do fisco, e por este motivo, não foram objeto deste mapeamento. 1.2Sobre o Projeto SPED Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Mantêm parceria com 16 instituições, entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. Firma Protocolos de Cooperação com 24 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. 1.3Um Breve Histórico Sobre o SPED A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.
  • 7. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 7 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos. Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias. Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados. 1.4Objetivos a Serem Alcançados pelo SPED ■ Promover atuação integrada dos fiscos - com o compartilhamento da informação, será possível uma atuação integrada entre os diversos órgãos envolvidos no projeto, que com a implantação do SPED, passarão a consultar as informações das empresas através de uma base de dados única, respeitando-se sempre as restrições constitucionais e legais referentes a confidencialidade das informações; ■ Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes - SPED proporcionará a entrega única de várias obrigações acessórias de vários órgãos diferentes. ■ Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários - com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, será natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que
  • 8. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 8 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade. 1.5Algumas Premissas do SPED Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Será utilizada a Certificação Digital padrão ICP Brasil; Compartilhamento de informações; Criação na legislação comercial e fiscal da figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; O documento eletrônico da Escrituração será assinado digitalmente pelo contribuinte e pelo contador; Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; Redução de custos para o contribuinte; Mínima interferência no ambiente do contribuinte; Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
  • 9. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 9 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 1.6Benefícios Para os Envolvidos com o SPED Contribuinte Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); Melhoria da qualidade da informação; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes. Governo Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Rapidez no acesso às informações; Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; Redução de custos administrativos; Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; Redução do “Custo Brasil”;
  • 10. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 10 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Aperfeiçoamento do combate à sonegação. Percepção e identificação de eventuais ilícitos tributários. Sociedade Eliminação do papel; Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel; Diminuição e, eventualmente, a eliminação da concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas com resultados positivos para os consumidores e sociedade em geral.
  • 11. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 11 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 1.7Dimensões Impactadas pelo SPED Com o advento do SPED, podemos afirmar que as empresas sofrerão grandes mudanças, inclusive com quebras de paradigmas que se farão necessárias. As mudanças impactarão diretamente os processos das empresas, o que provocará a necessidade de adequação ao novo cenário fiscal-tributário do país. SPED X Dimensões – Visão Gráfica
  • 12. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 12 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 1.8Principais Impactos por Dimensão 1.8.1 Tecnologia de Informação e Telecomunicações Atualização dos sistemas das empresas, e a implementação de novas soluções para a geração dos arquivos magnéticos definidos pelo SPED. Além disso, as empresas terão que preparar a sua infra-estrutura de telecomunicações para garantir um ambiente adequado ao volume de informações que serão transmitidas/recebidas na comunicação com os fiscos. 1.8.2 Processos de Negócios Diante dos pontos mencionados, fica claro que o SPED promove impactos diretos em diversos processos de negócios das empresas, como por exemplo, no faturamento (passa a ser eletrônico), no recebimento das notas fiscais (que pode ser também eletrônico), no atendimento das obrigações fiscais, entre outros. 1.8.3 Legislação No cenário do SPED, os fiscos (Federal, Estadual e, futuramente, Municipal) pretendem integrar os processos fiscal-tributários no país, gerando a possibilidade da redução e simplificação das legislações existentes. Além disso, mantendo-se esta tendência, o número de obrigações fiscais será reduzido, gerando um ambiente de negócios melhor para as empresas. 1.8.4 Infra-Estrutura Física No novo cenário, totalmente eletrônico, as empresas terão, eventualmente, que revisar a sua infra-estrutura física, para a adequação às diversas situações que podem ocorrer, como por exemplo: a aquisição de novos computadores para os pontos de recebimento de notas; a disponibilização de um local para a instalação de equipamentos para o armazenamento dos dados eletrônicos, etc. 1.8.5 Pessoas O SPED promove a quebra de alguns paradigmas, como por exemplo, o manuseio das notas fiscais em papel, recebimento de uma nota para cobrir a entrada da mercadoria e a entrega de várias obrigações fiscais. Por este motivo, as pessoas envolvidas nestes processos serão diretamente impactadas pelas mudanças do SPED, o que levará as empresas a investir em capacitação para que todos tenham o perfeito entendimento do novo cenário, para assim estarem completamente adequadas a esta nova realidade. 1.8.6 Comunicações (link com o Fisco)
  • 13. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 13 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Como o SPED envolve grande volume de dados, as empresas terão que se preparar para que os arquivos eletrônicos sejam enviados com segunrança e sem problemas no tráfego desdes dados na rede da companhia. 2 SPED Contábil 2.1 O que é SPED Contábil? De forma sucinta, pode-se definir o S.P.E.D – Contábil (também denominado Escrituração Contábil Digital) como substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. 2.2 Qual é a legislação que regula o SPED Contábil? A Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) ou SPED Contábil, foi instituída pela Instrução Normativa RFB n.787, de 19 de Novembro de 2007. A Instrução Normativa RFB n.825, de 21 de fevereiro de 2008, altera o artigo 5. Da IN 787/2007, para prorrogar, para o último dia útil de junho de 2009, o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008. O Ato Declaratório Executivo Cofis n.36, de 18 Dezembro de 2007, dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital (Anexo I dispõe sobre as regras de validação e o Anexo II sobre as Tabelas de Códigos). A Instrução Normativa DNRC n.107, de 23 de maio de 2008, emitida pelo Departamento Nacional do Registro de Comércio, dispões sobre a autentiticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresariais, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. E por fim, a Resolução CFC n.1.020/05, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, aprova a NBCT 2.8, que trata as Formalidades da Escrituração Contábil em forma eletrônica. 2.3 Como funciona o SPED Contábil? A partir do sistema de contabilidade da empresa deverá ser gerado um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB n. 787. Devido às pecularidades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
  • 14. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 14 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. O usuário deverá fazer o download do PVA e do Receitanet e instalá-los em um computador ligado à internet Através do PVA, deverão ser executados os seguintes passos: 1. Validação do arquivo contendo a escrituração; 2. Assinatura digital do livro pela (s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista. 3. Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticidade. Verifique na Junta Comercial de sua Juridição como obter a identificação. Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o SPED informações importantes para a prática de atos posteriores Ao receber a ECD, o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Verifique na Junta Comercial de sua juridição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio: • Autenticação do livro; • Indeferimento; • Sob exigência. Importante: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após a sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Não há necessidade de novo pagamento do preço de autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros nãi autenticados e colocados sob exigência. Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação”do PVA.Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente de visualização da escrituração, geração e derecuperação de backup, exceto para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
  • 15. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 15 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão. 2.4 A partir de quando e por quem o SPED Contábil será exigido? Conforme disciplina o artigo 3. Da Instrução Normativa RFB n.787/2007, a adoção do SPED – Contábil será obrigatória às pessoas jurídicas infra mencionadas conforme cronograma abaixo: I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2008 às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria da RFB n. 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, às demais pessoas jurídicas sujeitas `a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
  • 16. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 16 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  • 17. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 17 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 2.5 Quais os livros que devem ser enquadrados na Escrituração Contábil Digital? Todos os livros de escrituração contábil, em suas diversar formas. Ficam unidos diário e razão como um livro digital único. Cabe ao PVA mostra-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração: • Diário Geral e Razão; • Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); • Diário Auxiliar; • Razão Auxiliar; • Livro de Balancetes Diário e Balanços Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil: “Art.1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. “ “Art.1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emdendas ou transportes para as margens. Desta forma, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado no SPED, como G – Livro Diário (completo, sem auxiliar) e independe da existência de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B). O Código Civil traz, também duas exceções . A primeira delas diz respeito `a utilização de lançamentos, no Diário, por totais, conforme dispõe: Ärt.1.184. No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e características do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedem o período de trinta dias, relativamente a contas cuja operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento , desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.”(negritos nossos). Assim, com essa disposição, temos mais três tipos de livros: • R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar): Trata- se do Livro Diário com escrituração resumida, conforme disposto no parágrafo 1.
  • 18. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 18 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Do art.1.184 do Código Civil, acima transcrito. Dispõe sobre a obrigatoriedade de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B. • A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida: Trata-se do livro auxiliar, conforme disposto no parágrafo 1. Do art.1.184 do Código Civil, acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. • Z – Razão Auxiliar Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração): O artigo 1.183 determina qua a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo. O artigo 1.185 dispõe: ‘O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamento poderá substituir o livro Diário pelo livro de Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.” Tem-se, assim, a segunda exceção: • B – Livro Balancetes Diários e Balanços: Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e , via de regra só é encontrado em Instituições Financeiras. O SPED não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares. Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute: HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnic oINRFB777.doc. 2.6Como fazer a numeração dos livros? A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.
  • 19. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 19 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 2.7Um arquivo pode conter mais de um livro? Não. Cada livro é um arquivo distinto. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf. 2.8O que deve ser informado no campo NAT_LIVR (natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento de autenticação)? O titulo, a denominação do livro. 2.9Quais as formas de requerimento de autenticação? São dois tipos de requerimento: • Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição); • Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o SPED, e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do SPED que possa ter acesso à escrituração. Para que o livro colocado em exigência possa ser autenticado é indispensável a remessa de novo livro (com as correções necessárias, se for o caso) com requerimento de “substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial”. Será implantada funcionalidade para permitir o titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador. 2.10 O livro digital pode ser “retificado”? O DNRC disciplina a matéria no art.5.da Instrução Normativa 107/08: “Art.5 A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser feita nos livros de escrituração do livro do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.”
  • 20. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 20 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração: “Art.26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresarial fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernete ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas `a Junta Comercial de sua jurisdição. Paragrafo 1. Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada. Paragrafo 2. A Autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Paragrafo 3. No caso de livro digital, enquanto foi mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no SPED, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.” 2.11 Quem deve assinar a escrituração? São no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista . Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilista devem assinar por último. 2.12 O representante legal perante a Receita pode assinar a escrituração? Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento nacional de Registro do Comércio (HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf). 2.13 Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física? Não, Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidadade credenciada pela infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
  • 21. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 21 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 2.14 O que deve conter o campo “Identificação do documento recolhimento” do requerimento de autenticação? Consulte a Junta Comercial de sua juridicão para obter a informação. 2.15 Qual o prazo para apresentação dos livros? Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia de junho do ano seguinte ao que refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos, exceto quando ocorrerem em 2008). Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB n.787/07 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm 2.16 O que é Cadastro de Participante (registro 0150)? É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos: Nota: A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche os requisitos para serem incluídas nos registros 0150.
  • 22. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 22 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 2.17 O que se entende por plano de contas referencial e qual a sua finalidade? Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis n.36/07), o registro I051 não é obrigatório. É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar o plano publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis n.36/07. As instituições financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um De-Para) para as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos SPED) importará dados da escrituração contábil digital e montará um “rascunho”correspondente a várias fichas hoje existentes na DIPJ. Assim quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-lalur. 2.18 Onde deve ser informado o código da conta analítica do plano de contas adotado pela empresa? A Escrituração Contábil Digital é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas abalíticas do plano de contas da empresa são os que devem ser informados nos seguintes registros: I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se refere a Escrituração Auxiliar; I050: Plano de Contas; I155: Detalhe dos Saldo Periódicos; I250: Partidas do Lançamento; I310: Detalhes do Balancete Diário; I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento 2.19 O que se entende por Código de Aglutinação e qual sua finalidade? Conforme as regras de validação (anexo ao Ato declaratório Cofis n.36/07, o registro I052 não é obrigatório, podendo ser livremente estabelecido pela empresa. Na grande maioria dos casos, a empresa utiliza contas sintéticas do próprio plano de contas como “código de aglutinação”. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um De-Para) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e as linhas de maior detalhamento das demonstrações contábeis (bloco J). O Programa Validador e Assinador – PVA do SPED Contábil totaliza os registros de saldos periódicos, na data do balanço, com base no código de aglutinação. O valor assim obtido é confrontado com as informações constante do balanço (bloco J). O mesmo procedimento é
  • 23. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 23 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL adotado para conferência dos valores na Demonstração de Resultado do Exercício. A diferença é que os valores totalizados são obtidos dos registros de “saldo das contas de resultado antes do encerramento”. Havendo divergência, é emitida uma advertência. Cabe o titular da escrituração verificar se a advertência corresponde a um erro e se deve fazer alguma correção na ECD. 3 SPED Fiscal 3.1 O que é SPED Fiscal O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente SPED. 3.2 Qual é a legislação que regula o SPED Fiscal? O SPED Fiscal foi instituído pelo Convênio ICMS n.143, de 15 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelos Convênios ICMS 123/07 e 13/08. O ato cotepe ICMS n.09, de 18 de abril de 2008, alterados pelo Ato Cotepe ICMS 19/08, 30/08 e 45/08, dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituindo em seu (dele) Anexo Único, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD,referida pela cláusula primeirda do Convêncio ICMS 143/06, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e do IPI, para geração de arquivos digitais. O Protocolo ICMS n.77, de 18 de setembro de 2008, dispõe sobre a obrigatoriedade doSPED Fiscal, nos termos das cláusulas terceira e oitava do Convênio ICMS n.143/2006, para os 29.643 estabelecimentos constantes na lista.
  • 24. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 24 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 3.3A partir de quando e por quem o SPED Fiscal será exigido? ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS Nº 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06. Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1: "1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 3.4 Como funciona o SPED Fiscal ? A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo S.P.E.D.. • Programa Validador e Assinador: Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. • Apresentação do arquivo: Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal
  • 25. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 25 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 3.4Quais os livros fiscais abrangidos ? A Cláusula sétima do Convênio ICMS 143/06 estabelece que a escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: I – Registro de Entradas; II – Registro de Saídas; III – Registro de Inventáriio; IV – Registro de Apuração do IPI; V – Registro de Apuração do ICMS. 3.7 Qual o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Digital ? Os prazos para a apresentação da EFD serão estabelecidos pelas respectivas Secretarias de Fazenda de cada estado. 3.8 Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI ? O arquivo digital poderá conter mais de um período de apuração desde que pertençam ao mesmo mês civil. Exemplo: Contribuinte do IPI com apuração decendial e mensal irá apresentar uma EFD para todo o período mensal. 3.9 Já está disponível o leiaute da Escrituração Fiscal Digital ? O leiaute de que trata a cláusula quarta do Convênio ICMS n. 143/06 é o que consta nos Atos Cotepe n.s 09/08, 19/08 e 30/08. 3.10 Qual a regra de preenchimento do campo IND_PERFIL do bloco 0 ? As Secretarias de Fazenda irão enquadrar as empresas obrigadas à EFD para que sejam apresentados alguns registros de forma detalhada ou de forma consolidada. Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como: • Itens de cupom fiscal registros C460 e C470. • Itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321. No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.
  • 26. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 26 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 3.11 Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo consolidado todas as operações ? A empresa com diversos estabelecimentos deverá entregar um arquivo da EFD por estabelecimento contribuinte de ICMS e/ou IPI, exceto quando autorizado pelo fisco estadual, nos casos de autorização para centralização da escrita fiscal. 3.12 Macro-Fluxo Relacionado ao SPED Fiscal Numa visão simplificada, podemos descrever o macro fluxo relacionado ao SPED FISCAL da seguinte forma: A empresa, a partir das informações constantes nos seus sistemas, gera o arquivo texto do SPED FISCAL, de acordo com o layout definido no Ato Cotepe No. 11, publicado no Diário Oficial da União, no dia 03 de Julho de 2007; Este arquivo texto é submetido à validação pelo software da Secretaria de Receita Federal (Nota: A previsão é que este software seja disponibilizado em setembro/2007). Este software irá fazer diversas validações, com o cruzamento direto das informações.
  • 27. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 27 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Exemplo para ilustrar este cruzamento: se o total do ICMS destacado nas notas fiscais de saídas (informado no registro C100) confere com o valor do ICMS por saídas da apuração (informado no registro E110); Após essa validação, o arquivo é assinado digitalmente pelo Contador e pelo Representante Legal da empresa; Em seguida, o arquivo é transmitido para o sistema do SPED (instalado no ambiente tecnológico da Secretaria da Receita Federal); O sistema do SPED retorna para a empresa um arquivo que contém um comprovante de entrega devidamente reconhecido e autenticado, com uma chave de identificação única. A empresa fica responsável pela guarda deste arquivo para quaisquer consultas futuras; O arquivo fica disponível no sistema do SPED (no ambiente tecnológico da Receita Federal) para a consulta das Secretarias de Fazenda Estaduais, e demais órgãos autorizados (ex: Banco Central, Juntas Comerciais, etc). 3.13 Estrutura do Arquivo do SPED Fiscal SPED – SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED FISCAL 0 Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS / IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital 3.13.1 Descrição dos Blocos Bloco 0- Abertura, Identificação e Referências Este bloco tem como finalidade identificar o contribuinte, participantes (cliente e fornecedores) e cadastros relacionados.
  • 28. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 28 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Registros deste bloco: • 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade • 0001 – Abertura do Bloco 0 • 0005 – Dados Complementares da entidade • 0015 – Dados do Contribuinte Substituto • 0100 – Dados do Contabilista • 0150 – Tabela de Cadastro do Participante • 0175 – Alteração da Tabela de Cadastro de Participante • 0190 – Identificação das unidades de medida • 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) • 0205 – Alteração do Item • 0206 – Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) • 0220 – Fatores de Conversão de Unidades • 0400 – Tabela de Natureza da Operação/ Prestação • 0450 – Tabela de Informação Complementar do documento fiscal • 0460 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal • 0990 – Encerramento do Bloco 0 Bloco C- Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS / IPI) Este bloco registra a movimentação envolvendo os documentos fiscais da empresa. Registros deste bloco: • C001 – Abertura do Bloco C • C100 – Documento • Nota Fiscal (código 01) • Nota Fiscal Avulsa (código 1B) • Nota Fiscal de Produtor (código 04) • Nota Fiscal Eletrônica (código 55) • C110 – Complemento de Documento -Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) • C111 – Complemento de Documento - Processo referenciado • C112 – Complemento de Documento -Documento de Arrecadação Referenciado • C113 – Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado • C114 – Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado • C115 – Complemento de Documento -Local da Coleta e Entrega (código 01, 1B e 04) • C120 – Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01) • C130 – Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social
  • 29. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 29 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL • C140 – Complemento de Documento - Fatura (código 01) - Contas a Pagar • C140 – Complemento de Documento - Fatura (código 01) - Contas a Receber • C141 – Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) - Contas a Pagar • C141 – Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) - Contas a Receber • C150 – Complemento de Documento - Dados Adicionais (código 01) • C160 – Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis • C165 – Complemento de Documento -Operações com combustíveis (código 01,55) • C170 – Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) • C171 – Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) • C172 – Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) • C173 – Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) • C174 – Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) • C175 – Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) • C176 – Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) • C177 – Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) • C178 – Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto • C179 – Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01) • C190 – Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) • C195 – Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) • C197 – Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal • C300 – Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) • C310 – Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) • C320 – Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) • C321 – Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) • C400 – Equipamento ECF (código 02 e 2D) • C405 – Redução Z (código 02 e 2D) • C410 – PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) • C420 – Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) • C425 – Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) • C460 – Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) • C470 – Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) • C490 – Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)
  • 30. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 30 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL • C495 – Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E) • C500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) • C510 – Itens do Documento • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) • Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) • C520 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06) • C590 – Registro Analítico do Documento • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) • Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) • C600 – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06) Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) • C601 – Documentos Cancelados – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Agua e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Empresas não Obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) • C610 – Itens do Documento Consolidado • Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) • C620 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06) • C690 – Registro Analítico dos Documentos • Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) • C700 – Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) • C790 – Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única • C990 – Encerramento do Bloco C
  • 31. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 31 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco D- Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) Este bloco registra a movimentação envolvendo os documentos fiscais de comunicação e transporte. Registros deste bloco: • D001 – Abertura do Bloco D D001 • D100 – Nota Fiscal • Serviço de Transporte (código 07) • Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08) • Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10) • Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) • D110 – Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) • D120 – Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) • D130 – Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) • D140 – Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) • D150 – Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) • D160 – Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26) • D161 – Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26) • D170 – Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) • D180 – Modais (código 26) • D190 – Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11 E 26) • D300 – Registro Analítico • dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13) • de Passagem Aquaviário (código 14), • de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) • de Passagem Ferroviário (código 16) • D301 – Documentos cancelados • dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), • de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) • de Passagem Ferroviário (código 16) • D310 – Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) • D350 – Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) • D355 – Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) • D360 – PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) • D365 – Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) • D370 – Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) • D390 – Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) • D400 – Resumo do Movimento Diário (código 18)
  • 32. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 32 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL • D410 – Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) • D411 – Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) • D420 – Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) • D500 – Nota Fiscal de Serviço • de Comunicação (código 21) • de Serviço Telecomunicação (código 22) • D510 – Itens do Documento • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) • Serviço de Telecomunicação (código 22) • D520 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22) • D530 – Terminal Faturado • D590 – Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) • D600 – Consolidação da Prestação de Serviços • Notas de Serviço de Comunicação (código 21) • Serviço de Telecomunicação (código 22) • D610 – Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) • D620 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22) • D690 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) • D695 – Consolidação da Prestação de Serviços • Notas de Serviço de Comunicação (código 21) • Serviço de Telecomunicação (código 22) • D696 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) • D990 – Encerramento do Bloco D
  • 33. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 33 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco E- Apuração do ICMS e do IPI Este bloco armazena as informações referentes as apurações de ICMS e IPI da empresa. Registros deste bloco: • E001 – Abertura do Bloco E • E100 – Período de Apuração do ICMS • E110 – Apuração do ICMS - Operações Próprias • E111 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS • E112 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS • E113 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais • E115 – Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios • E116 – Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias • E200 – Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária • E210 – Apuração do ICMS - Substituição Tributária • E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária • E230 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária • E240 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais • E250 – Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária • E500 – Período de Apuração do IPI • E510 – Consolidação dos Valores de IPI • E520 – Apuração do IPI • E530 – Ajustes da Apuração do IPI • E990 – Encerramento do Bloco E Bloco H- Inventário Físico Este bloco tem como finalidade registrar o inventário dos produtos. Registros deste bloco: • H001 – Abertura do Bloco H • H005 – Totais do Inventário • H010 – Inventário • H020 – Produtos Elaborados • H030 – Mercadoria Componente / Relação Insumo/produto • H990 – Encerramento do Bloco H
  • 34. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 34 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco 1 – Outras Informações Este bloco armazena as informações referentes às operações fiscais específicas, tais como, exportações, movimentação de combustíveis (para postos de distribuição), etc. Registros deste bloco: • 1001 – Abertura do Bloco 1 • 1100 – Registro de Informações sobre Exportação • 1105 – Documentos Fiscais de Exportação • 1110 – Operações de Exportação Indireta pelo Estabelecimento Emitente - Produtos não Industrializados • 1200 – Controle de Créditos Fiscais • 1210 – Utilização de Créditos Fiscais • 1300 – Movimentação de Combustíveis • 1310 – Volume das Vendas • 1320 – Conciliação de Estoques • 1400 – Informação sobre Valor Agregado • 1990 – Encerramento do Bloco 1 Bloco 9- Controle e Encerramento do Arquivo Digital Este bloco encerra o arquivo digital. Registros deste bloco: • 9001 – Abertura do Bloco 9 • 9900 – Registros do Arquivo • 9990 – Encerramento do Bloco 9 • 9999 – Encerramento do Arquivo Digital
  • 35. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 35 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 3.14 Exercicios a) Considerando que uma empresa do segmento de Transporte realize operações de aquisição de combustivel e realize crédito de ICMS no seu livro de Entradas conforme modelo de NF abaixo, quais registros teriam que ser gerado no SPED Fiscal desta Cia. Informe os registros:
  • 36. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 36 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL b) Considerando que uma empresa do segmento de Transporte realize operações de venda serviços de transporte marítimo modelo de docto fiscal abaixo, quais registros teriam que ser gerado no SPED Fiscal desta Cia. Informe os registros:
  • 37. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 37 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 4 NOTA FISCAL ELETRÔNICA 4.1 Introdução a Nota Fiscal Eletrônica? O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados e com a Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005 de (27/08/2005). O motivo deste projeto vem de encontro à necessidade das administrações tributárias adaptarem-se aos processos de globalização e à nova realidade tecnológica (massificação da certificação digital) e de mercado. Sua finalidade principal é a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A NF-e proporcionará uma mudança no cenário e atuação do fisco. No passado, o Fisco atuava de forma repressiva aos eventos passados e baseava-se no manuseio manual da nota fiscal (NF). Com a NF-e, a ação fiscal passa a ser basicamente preventiva, em tempo real e através de auditoria eletrônica. Ao invés de se deslocar até o estabelecimento do contribuinte, as fiscalizações federais e estaduais poderão efetuar esse trabalho em seus próprios sistemas de armazenamento de dados, que estarão interligados, via internet, aos contribuintes. Será possível saber o que o contribuinte está vendendo, para quem e por quanto. O projeto visa instituir um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua o documento fiscal em papel (o projeto inicialmente prevê a substituição da NF modelo 1 e 1-A pela NF-e), prevendo o compartilhamento das NF-e entre as administrações tributárias, racionalizando o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, e permitindo para o Fisco um controle em tempo real das operações. Quanto mais rápido é o diagnóstico de irregularidade, mais fácil a cobrança e a recuperação do crédito tributário.
  • 38. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 38 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 4.2 Conceito da NF-e? A NF-e é um documento de existência exclusivamente digital com validade jurídica, emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço, cuja validade jurídica, é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria), pelo timbre eletrônico (garantia de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, da NF-e antes do fato gerador, conferindo sua irrefutabilidade. A responsabilidade legal pela guarda dos documentos digitais é do contribuinte. Impactos e benefícios A implantação do projeto NF-e constituirá no importante avanço tecnológico facilitador para todos os envolvidos. Entre os principais benefícios identificados nos estudos preliminares, destacam-se: • Redução do consumo de papel, com benefícios ecológicos • Redução de impressão, de envio e armazenamento de documento fiscal; • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores (B2B); • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação (sem ônus); • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
  • 39. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 39 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Estudos indicam que o impacto pode gerar de 2% a 5% de economia na cadeia de valor. A Microsoft vê o projeto de Nota Fiscal Eletrônica como um avanço de governança corporativa, transparência e responsabilidade fiscal para o Brasil. A utilização da tecnologia não apenas gera benefícios visíveis e econômicos para as administrações tributárias, mas também para as empresas (contribuinte vendedor – emissor da NF-e; contribuinte 4.3 Apresentação Resumida sobre a Nota Fiscal Eletrônica? 4.3.1 Característica da Nota Fiscal Eletrônica? A Nota Fiscal Eletrônica proposta possuirá as seguintes características: • Documento digital, que atende aos padrões definidos na MP 2.200/01, no formato XML (Extended Markup Language); • Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas através de assinatura digital do emitente, definido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil), no formato e-CNPJ; • O arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos definido em legislação específica; • A NF-e deverá conter um “código numérico”, obtido por meio de algoritmo fornecido pela administração tributária, que comporá a “chave de aceso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente e número da NF-e; • A NF-e, para poder ser válida, deverá ser enviada eletronicamente e autorizada pelo fisco, da circunscrição do contribuinte emissor, antes de seu envio ao destinatário e antes da saída da mercadoria do estabelecimento;
  • 40. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 40 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL • A transmissão da NF-e será efetivada, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia; • A NF-e transmitida para a SEFAZ pode ser alterada e cancelada, dentro de certas condições; • As NF-e deverão ser emitidas em ordem consecutiva crescente e sem intervalos a partir do 1º número seqüencial, sendo vedado a duplicidade ou re-aproveitamento dos números inutilizados ou cancelados; • A critério das administrações tributárias, a NF-e poderá ter o seu recebimento confirmado pelo destinatário. 4.3.2 Modelo Operacional da NF-e De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-E gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré- validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda, para a Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação.
  • 41. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 41 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Para acobertar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira. No momento inicial de implantação do projeto, O DANFE poderá ser escriturado normalmente pelo contribuinte destinatário, sendo sua validade vinculada a confirmação da existência da NF-e no ambiente das administrações tributárias envolvidas no processo. 4.3.3 Etapas do Processo de Emissão da NF-e O processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá as seguintes etapas: • Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como emissor de NF-e; • Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e; • Etapa 3 - Consulta da NF-e; • Etapa 4 - Envio da NF-e à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do destino; • Etapa 5 - Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário. Etapa 1- Habilitação do Contribuinte como emissor da NF-e Corresponde ao processo eletrônico pelo qual o contribuinte solicita seu cadastramento como emissor de NF-e junto a Secretaria da Fazenda. O objetivo é que o contribuinte, através do acesso ao site da Sefaz, solicite sua habilitação como emissor de NF-e. Após a solicitação, a Sefaz realizará a análise eletrônica do pedido, efetuando críticas referentes a situação cadastral/econômico-fiscal e pagamentos realizados pelo contribuinte, (critérios próprios de cada UF);
  • 42. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 42 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Cumprida, esta etapa inicial de cadastramento, o contribuinte deverá iniciar o envio de Notas Fiscais Eletrônicas, em ambiente de testes, para homologação do seu sistema. Após a fase dos testes, o contribuinte receberá um código de habilitação para emitir NF-e, podendo, a partir deste instante, iniciar a transmissão de suas NF-e para a Secretaria da Fazenda. Etapa 2 – Emissão e Transmissão da NF-e O processo de emissão e transmissão de uma Nota Fiscal Eletrônica inicia-se através da geração de um arquivo eletrônico assinado digitalmente, contendo as informações fiscais da operação comercial antes da saída das mercadorias do estabelecimento. Esse arquivo é transmitido via internet para a Secretaria da Fazenda através do uso de tecnologia “web service”. A transmissão de dados utilizará protocolo de segurança e/ou criptografia, visando a proteção e sigilo da informação (requisito crítico). A transmissão para a Secretaria da Fazenda poderá ser feita a cada NF-e ou também em um lote de NF-e, lembrando que, mesmo no caso de um lote, cada NF-e deverá ter sua assinatura digital.
  • 43. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 43 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL A Secretaria da Fazenda, ao receber a NF-e pela Internet, realizará automaticamente uma validação de recepção, momento no qual serão avaliados eletronicamente os seguintes aspectos: • Emissor autorizado; • Assinatura digital do emitente; • Integridade (hash code); • Formato dos campos do arquivo (esquema XML); • Regularidade fiscal do emitente; • Regularidade fiscal do destinatário (segunda etapa); • Não existência da NF-e na base de dados da Secretaria da Fazenda (duplicidade); Se não for detectado nenhum problema na etapa da validação de recepção, a NF-e será recebida e armazenada pela SEFAZ que, simultaneamente, retornará com um protocolo de transação com status “Autorização de Uso” e disponibilizará a NF-e, para consulta pela Internet, pelas partes envolvidas (emitente e destinatário) e aos terceiros legitimamente interessados (aqueles que dispuserem da chave de acesso da NF-e).
  • 44. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 44 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Este protocolo de transação, com status “Autorização de Uso” conterá ainda: a identificação da NF-e através de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo) e um código de protocolo. Opcionalmente este protocolo poderá ser assinado digitalmente pela Secretaria da Fazenda Receptora. Somente após o contribuinte emissor receber o protocolo de transação com o status “Autorização de Uso” é que poderá haver a saída da mercadoria de seu estabelecimento, podendo ainda ser feita a transmissão da NF-e autorizada, por qualquer meio, inclusive correio eletrônico, ao destinatário. A NF-e só tem validade legal após o Fisco devolver o protocolo de entrega. Esse mesmo arquivo é transmitido para a RFB – Receita Federal do Brasil (repositório nacional de todas as NF’s emitidas) e no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de Fazenda de destino na operação, ficando os dados disponíveis para consulta para os legítimos interessados.
  • 45. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 45 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Para facilitar o controle, o trânsito da mercadoria com uma NF-e autorizada, deverá ser feito acompanhado de um documento auxiliar, impresso em papel comum, intitulado DANF-e (documento auxiliar da NF-e). O DANF-e não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para trânsito da mercadoria e consulta da NF-e por conter impresso a chave de acesso da NF-e, permitindo assim que a validade da operação e da NF-e seja confirmada, pelo detentor deste documento auxiliar, através do site da SEFAZ na Internet. Apesar disto, no primeiro momento de implantação do projeto, o contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade fica vinculada a efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo.
  • 46. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 46 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL O DANF-e, conterá código de barras bi-dimensional (padrão PDF 417 com os dados do cabeçalho, rodapé e chave única da NF-e). Uma NF-e recebida pela SEFAZ representa, simplesmente, que a declaração de uma transação comercial feita pelo contribuinte emitente do documento foi aceita em termos de formato pela SEFAZ, que a partir deste momento poderá proceder à homologação do lançamento da NF-e, conforme legislação em vigor. Se houver algum problema já na validação de recepção, poderão ocorrer três situações distintas: interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em resposta da SEFAZ; resposta da SEFAZ com protocolo de transação com status “Rejeição” e resposta da SEFAZ com protocolo de transação com status “Não Autorização de Uso”. A primeira hipótese, de interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em resposta da SEFAZ, ocorrerá quando, por algum problema de ordem técnica na comunicação de dados, não for possível a recepção do arquivo pela SEFAZ. Neste caso, o contribuinte deverá proceder a um novo envio da NF-e para a SEFAZ.
  • 47. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 47 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Já a segunda hipótese, corresponde a situação de rejeição da NF-e, devido a problemas, detectados pela SEFAZ, na validação de recepção, como: assinatura digital inválida, não preenchimento ou preenchimento inválido do número da NF-e, existência da NF-e na base de dados da SEFAZ, etc. Neste caso, o arquivo de NF-e, que foi rejeitado pela SEFAZ, não será armazenado na base de consultas da SEFAZ, podendo o contribuinte corrigir o problema e enviar novamente o arquivo para a SEFAZ. O protocolo de transação, com status “Rejeição”, conterá, além da identificação do status, a identificação do motivo da rejeição da NF-e. A última hipótese corresponde a situação onde a NF-e não teve seu uso autorizado pela SEFAZ. Este caso ocorrerá quando houver qualquer problema com a regularidade fiscal do emissor, ou formatos de campos após a identificação do número da NF-e, entre outros. Na hipótese da não autorização de uso, a NF-e é armazenada para consulta na base de dados da SEFAZ com este status, não podendo este mesmo número de NF-e ser utilizado novamente pelo contribuinte emissor. Da mesma forma, o contribuinte emissor não poderá realizar a saída da mercadoria acobertada por uma NF-e cujo status seja “Não Autorizado Uso”. O protocolo de transação, com status “Não Autorização de Uso”, conterá ainda, além de identificar este status: a identificação da NF-e, através de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo), a identificação do motivo da não autorização e um código de protocolo. Etapa 3 – Consulta da NF-e A existência de uma NF-e e sua validade poderão ser verificadas através de uma consulta no site da Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação de origem do emitente da
  • 48. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 48 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL NF-e, para tanto, será necessário acessar a página da SEFAZ de origem e informar a chave de acesso da NF-e. A chave de acesso da NF-e , que consta impressa no DANF-e, é composta pelas seguintes informações: CNPJ do emissor; número e série da NF-e; Unidade da Federação do emissor e código de acesso. O código de acesso é uma seqüência de 10 posições numéricas, geradas pelo emissor da NF-e, no momento de sua emissão, através de algoritmo fornecido pelo Fisco, aplicado sobre informações relevantes da NF-e. O resultado da consulta da NF-e no site da SEFAZ será a visualização completa na tela do computador, nos primeiros noventa dias da emissão da NF-e, de todas as informações constantes da NF-e, bem como do status da NF-e e o momento de sua recepção pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo). Além da visualização dos dados da NF-e, a consulta fornecerá um protocolo de consulta, que servirá como certidão da consulta realizada.
  • 49. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 49 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Depois de transcorridos o prazo de noventa dias da emissão da NF-e, a critério da SEFAZ, poderá a consulta da NF-e retornar com informações resumidas da NF-e, todavia capazes de garantir a existência e a validade da NF-e. Etapa 4 –Envio da NF-e a RFB e Sefaz do Destino A NF-e após ter sido recebida, armazenada na base de dados da SEFAZ e disponibilizada para consulta via Internet, será enviada pela SEFAZ de origem para a Receita Federal do Brasil e, nos casos de operações interestaduais, para a Secretaria da Fazenda do Estado de destino das mercadorias, via Rede de Informações Sintegra (RIS). Dessa forma, tratando-se de operações interestaduais, os Postos Fiscais de Fronteira receberão a informação prévia da NF-e, eliminando-se, assim, a necessidade atual de digitação de notas fiscais, facilitando o controle do Fisco e reduzindo o tempo gasto pelo contribuinte nestas repartições. A NF-e será transmitida para a Sefaz da Unidade Federada de embarque das mercadorias, tratando-se de exportação de mercadorias através de portos ou aeroportos não situados na UF da circunscrição do emitente da Nota Fiscal;
  • 50. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 50 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Etapa 5 – Confirmação de Recebimento da NF-e pelo Destinatário A confirmação do recebimento não será implantada nesta fase inicial do projeto. Todavia, a título de esclarecimento, a confirmação da NF-e pelo destinatário corresponde ao processo pelo qual o contribuinte destinatário da mercadoria realiza a confirmação para a SEFAZ de que recebeu as mercadorias constantes de uma NF-e. O projeto da NF-e prevê que a confirmação de recebimento do destinatário poderá ser realizada de duas formas: de forma manual no site da Sefaz, com o contribuinte destinatário identificandos e pelo controle de acesso ou, de forma eletrônica, através de tecnologia “web service”.
  • 51. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 51 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 4.3.4 Arquitetura de Comunucação com o Contribuinte Os Portais das Secretarias de Fazenda Estaduais irão disponibilizar os seguintes serviços: a) Recepção de NF-e; 1) Recepção de Lote; 2) Consulta Processamento de Lote; b) Cancelamento de NF-e; c) Inutilização de numeração de NF-e; d) Consulta da situação atual da NF-e; e) Consulta do status do serviço.
  • 52. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 52 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Para cada serviço oferecido existirá um Web Service específico. O fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao Web Service com a solicitação do serviço desejado. O Web Service sempre devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão. A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em filas de processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos de comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais. Os serviços podem ser síncronos ou assíncronos em função da forma de processamento da solicitação de serviços: a) Serviços síncronos – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado; b) Serviços assíncronos – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que apenas confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente. O diagrama a seguir ilustra o fluxo conceitual de comunicação entre o aplicativo do contribuinte e o Portal da Secretaria de Fazenda Estadual:
  • 53. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 53 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL 4.3.5 Modelo Operacional A forma de processamento das solicitações de serviços no projeto Nota Fiscal Eletrônica pode ser síncrona, caso o atendimento da solicitação de serviço seja realizada na mesma conexão, ou assíncrona, quando o processamento do serviço solicitado não é atendido na mesma conexão, nesta situação torna-se necessária a realização de mais uma conexão para a obtenção do resultado do processamento. As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona. Assim, os serviços da NF-e serão implementados da seguinte forma:
  • 54. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 54 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Serviços síncronos As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e o resultado do processamento é obtido em uma única conexão. Abaixo, o fluxo simplificado de funcionamento: Etapas do processo ideal: (1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service; (2) O Web Service recebe a mensagem de solicitação de serviço e encaminha ao aplicativo da NF-e que irá processar o serviço solicitado; (3) O aplicativo da NF-e recebe a mensagem de solicitação de serviço e realiza o processamento, devolvendo uma mensagem de resultado do processamento ao Web Service; (4) O Web Service recebe a mensagem de resultado do processamento e o encaminha ao aplicativo do contribuinte; (5) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.
  • 55. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 55 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Serviços assíncronos As solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma distribuída por vários processos e o resultado do processamento somente é obtido na segunda conexão. Abaixo, o fluxo simplificado de funcionamento:
  • 56. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 56 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Etapas do processo ideal: (1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service de recepção de solicitação de serviços; (2) O Web Service de recepção de solicitação de serviços recebe a mensagem de solicitação de serviço e a coloca na fila de serviços solicitados, acrescentando o CNPJ do transmissor obtido do certificado digital do transmissor; (3) O Web Service de recepção de solicitação de serviço retorna o recibo da solicitação de serviço e a data e hora de recebimento da mensagem no Web Service; (4) O aplicativo do contribuinte recebe o recibo e o coloca na fila de recibos de serviços solicitados e ainda não processados e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão; (5) Na Secretaria de Fazenda Estadual a solicitação de serviços é retirada da fila de serviços solicitados pelo aplicativo da NF-e; (6) O serviço solicitado é processado pelo aplicativo da NF-e e o resultado do processamento é colocado na fila de serviços processados; (7) O aplicativo do contribuinte retira um recibo da fila de recibos de serviços solicitados; (8) O aplicativo do contribuinte envia uma consulta de recibo, iniciando uma conexão com o Web Service “Consulta Recibo (NFeRetRecepcao)”; (9) O Web Service “Consulta Recibo” recebe a mensagem de consulta recibo e localiza o resultado de processamento da solicitação de serviço; (10) O Web Service “Consulta Recibo (NFeRetRecepcao)” devolve o resultado do processamento ao aplicativo contribuinte;
  • 57. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 57 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (11) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão. Filas e Mensagens As filas de mensagens de solicitação de serviços são necessárias para a implementação do processamento assíncrono das solicitações de serviços. As mensagens de solicitações de serviços no processamento assíncrono são armazenadas em uma fila de entrada. Para ilustrar como as filas armazenam as informações, observe o diagrama a seguir: A estrutura de um item é composta pela área de controle (identificador) e pela área de detalhe. As seguintes informações são adotadas como atributos de controle: • CNPJ do transmissor: CNPJ da empresa que enviou a mensagem não necessita estar vinculado ao CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e. Somente o transmissor da mensagem terá acesso ao resultado do processamento das mensagens de solicitação de serviços; • Recibo de entrega: Número seqüencial único atribuído para a mensagem pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo identifica a mensagem de solicitação de serviços na fila de mensagem; • Data e hora de recebimento da mensagem: Data e hora local do instante de recebimento da mensagem atribuída pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo é importante como parâmetro de desempenho do sistema, eliminação de mensagens, adoção do regime de contingência, etc. O tempo médio de resposta é calculado com base neste atributo. A área de mensagem contém uma área de cabeçalho e a área de dados em formato XML. Para processar as mensagens de solicitações de serviços, a aplicação da NF-e irá retirar a
  • 58. Cliente Workshop SPED Promenady Página Elaborado por Anderson Febbo 58 de84 Título do Documento / Descrição INTRODUÇÃO AO SPED INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL mensagem da fila de entrada de acordo com a ordem de chegada, devendo armazenar o resultado do processamento da solicitação de serviço em uma fila de saída. A fila de saída terá a mesma estrutura da fila de entrada, a única diferença será no conteúdo do detalhe da mensagem que contém o resultado do processamento da solicitação de serviço em formato XML. O tempo médio de resposta que mede a performance do serviço de processamento dos lotes é calculado com base no tempo decorrido entre o momento de recebimento da CNPJ do Transmissor Número do Recibo data e hora recebimento XML de Cabeçalho XML de Dados. Web Services Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes. O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas: a) Será disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo de serviço; b) Para os serviços assíncronos, o método de envio retorna uma mensagem de confirmação de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de recebimento da solicitação ou retorna uma mensagem de erro. As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado pelo Comitê Gestor e os contribuintes emissores de NF-e. A qualquer momento as empresas poderão verificar a performance do serviço de processamento dos lotes, verificando o tempo médio de resposta do serviço nos últimos 5