SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                        ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2008        APROVADO EM: 02/09/2008
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Portaria Nº
04/2008
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino
MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO: Terminalidade para Educandos da Educação de Jovens e Adultos.

COORDENADORA: Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira
RELATORIA COLETIVA


1 HISTÓRICO

      Em 24/03/2008 este Conselho recebeu Oficio nº 392/2008 da Secretaria Municipal
de Educação (SMED/Araucária) contendo a seguinte consulta:

      Considerando que o Artigo 14 da Resolução do Conselho Municipal de Educação/Araucária nº
      02/2007, referente à terminalidade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, não
      apresenta detalhadamente de como se dará esse processo, vimos por meio deste solicitar ao
      Conselho Municipal de Educação – CME, parecer específico para o assunto.

        A Comissão Permanente de Educação de Jovens e Adultos deste Conselho,
instituída pela Portaria nº 16/2007 e, posteriormente pela Portaria nº 04/2008, reuniu-se
em cinco encontros e elaborou o presente Parecer, aprovado em reunião Plenária
Ordinária de 02/09/2008.


2 MÉRITO

      O artigo 14 da Resolução CME nº 02/2007 estabelece:

      Art. 14 – Os professores devem envidar esforços para um processo de avaliação que permita a
      todos os educandos a conquista da certificação de sua escolaridade.
      Parágrafo Único – Possibilitar-se-á terminalidade aos educandos com necessidades educacionais
      especiais e aos que tenham frequentado um período longo na Educação de Jovens e Adultos, que
      demonstrem avanços no seu desenvolvimento e a superação de seus níveis de letramento.

      Ainda o Parecer CME nº 02/2007 coloca:

      A Educação de Jovens e Adultos é um direito público subjetivo àqueles que não tiveram acesso na
      idade própria e, como tal, tem como princípio a valorização do ser humano e da conquista de sua
      cidadania. Portanto, o jovem, adulto ou idoso tem o direito de conquistar sua certificação no Ensino
      Fundamental no qual ele demonstre a superação do seu nível de letramento inicial e de seu
      processo de aprendizagem. Os professores, em Conselho de Classe, devem envidar esforços para
      um processo de avaliação que permita a todos os educandos a conquista de sua certificação, tanto
      aos educandos com necessidades educacionais especiais quanto àqueles que tenham frequentado
      um período longo na Educação de Jovens e Adultos e que tenham demonstrado avanços no seu


                                                   1
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                        ESTADO DO PARANÁ
                  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      processo individual de desenvolvimento, possibilitando-lhes a terminalidade.

       Dessa forma, a legislação municipal prevê a possibilidade de que o educando
receba um certificado de terminalidade. Porém, tal certificação deve ser emitida somente
depois de esgotadas todas as possibilidades de atendimento educacional. Nesse sentido,
é importante que os profissionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA), juntamente
com a Coordenação de EJA da SMED, aprofundem os estudos relativos às possibilidades
de obtenção da terminalidade aos educandos da EJA com necessidades educacionais
especiais e aos que tenham frequentado um período longo nessa modalidade de ensino e
de qual o momento adequado em que a terminalidade deve ocorrer.
       Enquanto as condições do educando demonstrarem que não se esgotou seu
processo de aprendizagem dos conhecimentos escolares nas séries iniciais do Ensino
Fundamental ofertada pela EJA do município, sendo a escola extremamente significativa
para ele, deve-se reiterar o seu direito de permanecer matriculado e prosseguir o seu
percurso escolar.
       A certificação de terminalidade deverá ser fundamentada em Avaliação Pedagógica
elaborada pelo professor e equipe pedagógica, envolvendo ainda outros profissionais da
Unidade Educacional. Os professores da Unidade Educacional, reunidos em Conselho de
Classe, farão um estudo de caso referente à concessão de terminalidade a cada
educando, baseando-se no parecer descritivo do professor e nos avanços que o
educando teve ao longo de sua escolaridade.
       O Certificado de Conclusão de escolaridade virá acompanhado de um Parecer
Descritivo no qual estará expresso o conhecimento apropriado pelo educando, segundo o
planejamento definido anteriormente pela Unidade Educacional. Dessa forma, nenhum
órgão ou instituição externa ao cotidiano da Unidade Educacional na qual ocorre o
acompanhamento individualizado do processo de ensino-aprendizagem dos educandos
da EJA têm mais condições do que o coletivo dos profissionais da Unidade Educacional
de se pronunciar acerca do conteúdo do Parecer Descritivo do educando, uma vez que
este resulta da observação e reflexão conduzida no ambiente escolar, conforme suas
circunstâncias e retrato dos acontecimentos ocorridos durante todo o processo de
desenvolvimento e aprendizagem do educando. Todavia, alguns elementos são
indispensáveis na formulação do referido Parecer Descritivo: os processos de
aprendizagem funcionais, da vida prática e da convivência social (consciência de si,
cuidados pessoais e de vida diária, exercício da independência, capacidade de
estabelecer relações coletivamente e cooperativamente, capacidade de compreender a
indicação de tarefas e executá-las); desenvolvimento da autonomia e das condições que
torne possível ao educando sua inserção na vida social e no mundo do trabalho; tempo de
permanência na etapa do curso; nível de aprendizagem da leitura, escrita e cálculo, de
acordo com o plano individual de trabalho definido para o educando, decorrente do
currículo próprio para a Educação de Jovens e Adultos da Unidade Educacional.
       O Histórico Escolar de certificação de terminalidade será descritivo e conterá
essencialmente: a identificação da Unidade Educacional; os dados de identificação do
educando; registros relativos aos períodos, séries, ciclos, etapas ou anos letivos, carga
horária, freqüência do educando; assinatura dos responsáveis pela expedição do
documento; indicação quanto ao nível de adiantamento para o prosseguimento dos


                                                   2
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                      ESTADO DO PARANÁ
                CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

estudos, se for o caso, indicação de alternativa educacional (EJA – Fase II), ao Serviço
Educacional de Apoio à Inclusão no Trabalho (SEAIT) ou indicação para outros
programas públicos de atendimento; e relação de demais documentos com cópia anexada
ao histórico (parecer descritivo, atestados e avaliações advindos das observações de
outros profissionais).
        Dessa forma, o Certificado de Conclusão de Terminalidade expedido pela Unidade
Educacional ao educando da EJA deverá ter sempre o objetivo de historiar a vida escolar
do educando. A SMED deverá orientar, acompanhar e aprovar os procedimentos para a
certificação da terminalidade aos educandos da EJA.
        É o Parecer.



                          Araucária, 02 de setembro de 2008.



                     Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira
                                    Coordenadora


                                   Relatoria Coletiva




                                           3
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                             ESTADO DO PARANÁ
                       CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3 VOTO DOS CONSELHEIROS


CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
         A Comissão aprova por unanimidade o presente Parecer.
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira..........................................................
Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................
Conselheira Suplente Gicele Maria Gondek...........................................................................
Conselheira Suplente Roseli Poli Cetnarowski.......................................................................
Conselheiro Suplente Valdilei Hitner Padilha.........................................................................




CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA
         Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de
Educação de Jovens e Adultos e aprova o presente Parecer.
Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Pres. do CME.........................................
Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira..........................................................
Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon.................................................................................
Conselheira Titular Emília Correia..........................................................................................
Conselheira Titular Giovanna Ponzoni...................................................................................
Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo.................................................
Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas.................................................................
Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................
Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................
Conselheiro Titular Sérgio Luis Prestes..................................................................................
Conselheira Suplente Gicele Maria Gondek, no exerc. da titularidade..................................




                                                             4

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2008

Cbc anos iniciais
Cbc   anos iniciaisCbc   anos iniciais
Cbc anos iniciaisJane Silva
 
CBC Anos Iniciais 2015
CBC Anos Iniciais 2015CBC Anos Iniciais 2015
CBC Anos Iniciais 2015Fabipedagoga
 
Despacho normativo13 a2012
Despacho normativo13 a2012Despacho normativo13 a2012
Despacho normativo13 a2012Carlos Monteiro
 
Decreto lei 55_2018
Decreto lei 55_2018Decreto lei 55_2018
Decreto lei 55_2018FJDOliveira
 
Regimento Educacional do CIEJA Santana/ Tucuruvi
Regimento Educacional do CIEJA Santana/ TucuruviRegimento Educacional do CIEJA Santana/ Tucuruvi
Regimento Educacional do CIEJA Santana/ TucuruviViviane Moreiras
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integralnigo1791
 
Educação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdf
Educação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdfEducação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdf
Educação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdfJoão Paulo Freire
 
Dl 54 de 2018 educacao inclusiva
Dl 54 de 2018 educacao inclusivaDl 54 de 2018 educacao inclusiva
Dl 54 de 2018 educacao inclusivaMarlene Ricardo
 
121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxIedaGoethe
 
Documento Curricular Referencial da Bahia - DCRB
Documento Curricular Referencial da Bahia - DCRBDocumento Curricular Referencial da Bahia - DCRB
Documento Curricular Referencial da Bahia - DCRBJosy Abner Santana
 

Semelhante a PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2008 (20)

Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
Delibera%c3%a7%c3%a3o%2001%20de%202003[1]
 
Cbc anos iniciais
Cbc   anos iniciaisCbc   anos iniciais
Cbc anos iniciais
 
Cbc anos-iniciais
Cbc anos-iniciaisCbc anos-iniciais
Cbc anos-iniciais
 
Cbc anos iniciais
Cbc   anos iniciaisCbc   anos iniciais
Cbc anos iniciais
 
CBC Anos Iniciais 2015
CBC Anos Iniciais 2015CBC Anos Iniciais 2015
CBC Anos Iniciais 2015
 
Despacho normativo13 a2012
Despacho normativo13 a2012Despacho normativo13 a2012
Despacho normativo13 a2012
 
Decreto lei 55_2018
Decreto lei 55_2018Decreto lei 55_2018
Decreto lei 55_2018
 
Regimento Educacional do CIEJA Santana/ Tucuruvi
Regimento Educacional do CIEJA Santana/ TucuruviRegimento Educacional do CIEJA Santana/ Tucuruvi
Regimento Educacional do CIEJA Santana/ Tucuruvi
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
3  orientações para adesão ao programa ensino integral3  orientações para adesão ao programa ensino integral
3 orientações para adesão ao programa ensino integral
 
Planos de Estudos da EJA - Escola Adolfo Fetter 2015
Planos de Estudos da EJA - Escola Adolfo Fetter   2015Planos de Estudos da EJA - Escola Adolfo Fetter   2015
Planos de Estudos da EJA - Escola Adolfo Fetter 2015
 
Eja
EjaEja
Eja
 
Educação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdf
Educação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdfEducação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdf
Educação Inclusiva Passado, Presente e Futuro.pdf
 
Decreto lei 54 2018
Decreto lei 54 2018Decreto lei 54 2018
Decreto lei 54 2018
 
Decreto lei 54 2018
Decreto lei 54 2018Decreto lei 54 2018
Decreto lei 54 2018
 
Dl 54 de 2018 educacao inclusiva
Dl 54 de 2018 educacao inclusivaDl 54 de 2018 educacao inclusiva
Dl 54 de 2018 educacao inclusiva
 
121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
121-1565727865.pdfxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
Documento Curricular Referencial da Bahia - DCRB
Documento Curricular Referencial da Bahia - DCRBDocumento Curricular Referencial da Bahia - DCRB
Documento Curricular Referencial da Bahia - DCRB
 

Mais de Sandra Luccas

Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013Sandra Luccas
 
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)Sandra Luccas
 
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)Sandra Luccas
 
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 201311.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013Sandra Luccas
 
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legalSandra Luccas
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)Sandra Luccas
 
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo 07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo Sandra Luccas
 
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo
 Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo  Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo Sandra Luccas
 
Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo  Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo Sandra Luccas
 
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioApresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioSandra Luccas
 
2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.Sandra Luccas
 
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)Sandra Luccas
 
Calendário de atividades março2012- alterações
Calendário de atividades  março2012- alteraçõesCalendário de atividades  março2012- alterações
Calendário de atividades março2012- alteraçõesSandra Luccas
 
3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar 3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar Sandra Luccas
 
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 20112. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011Sandra Luccas
 
8. Educação Inclusiva
8. Educação  Inclusiva  8. Educação  Inclusiva
8. Educação Inclusiva Sandra Luccas
 

Mais de Sandra Luccas (20)

Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013Calendario Escolar 2013
Calendario Escolar 2013
 
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
02.2012 resolução plano de trabalho cme 2013 (1)
 
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
01. 2012 resolução normas ed do campo (1)
 
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 201311.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
11.2012 parecer plano de trabalho cme 2013
 
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
03 2012 resolução 3 submete as ip a vida legal
 
Convite Fátima
Convite FátimaConvite Fátima
Convite Fátima
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
 
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)Presidente c e   março (regimento escolar)22 (1)
Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)
 
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo 07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
07.2012 Parecer Normas Educação do Campo
 
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo
 Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo  Resolução 01.2012  Normas para a Educação do Campo
Resolução 01.2012 Normas para a Educação do Campo
 
Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo  Parecer Educação do Campo
Parecer Educação do Campo
 
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos MaioApresentação Reunião de Segmentos Maio
Apresentação Reunião de Segmentos Maio
 
2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.2. Financiamento da Educação.
2. Financiamento da Educação.
 
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
1.Presidente CE- março (Regimento Escolar)22 (1)
 
Calendário de atividades março2012- alterações
Calendário de atividades  março2012- alteraçõesCalendário de atividades  março2012- alterações
Calendário de atividades março2012- alterações
 
1. Segmentos
1. Segmentos1. Segmentos
1. Segmentos
 
1. Palestra Ida
1. Palestra Ida1. Palestra Ida
1. Palestra Ida
 
3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar 3. Conselho Escolar
3. Conselho Escolar
 
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 20112. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
2. Palestra Margarete Carlos 16 05 2011
 
8. Educação Inclusiva
8. Educação  Inclusiva  8. Educação  Inclusiva
8. Educação Inclusiva
 

PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2008

  • 1. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2008 APROVADO EM: 02/09/2008 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Portaria Nº 04/2008 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino MUNICÍPIO DE: ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Terminalidade para Educandos da Educação de Jovens e Adultos. COORDENADORA: Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira RELATORIA COLETIVA 1 HISTÓRICO Em 24/03/2008 este Conselho recebeu Oficio nº 392/2008 da Secretaria Municipal de Educação (SMED/Araucária) contendo a seguinte consulta: Considerando que o Artigo 14 da Resolução do Conselho Municipal de Educação/Araucária nº 02/2007, referente à terminalidade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, não apresenta detalhadamente de como se dará esse processo, vimos por meio deste solicitar ao Conselho Municipal de Educação – CME, parecer específico para o assunto. A Comissão Permanente de Educação de Jovens e Adultos deste Conselho, instituída pela Portaria nº 16/2007 e, posteriormente pela Portaria nº 04/2008, reuniu-se em cinco encontros e elaborou o presente Parecer, aprovado em reunião Plenária Ordinária de 02/09/2008. 2 MÉRITO O artigo 14 da Resolução CME nº 02/2007 estabelece: Art. 14 – Os professores devem envidar esforços para um processo de avaliação que permita a todos os educandos a conquista da certificação de sua escolaridade. Parágrafo Único – Possibilitar-se-á terminalidade aos educandos com necessidades educacionais especiais e aos que tenham frequentado um período longo na Educação de Jovens e Adultos, que demonstrem avanços no seu desenvolvimento e a superação de seus níveis de letramento. Ainda o Parecer CME nº 02/2007 coloca: A Educação de Jovens e Adultos é um direito público subjetivo àqueles que não tiveram acesso na idade própria e, como tal, tem como princípio a valorização do ser humano e da conquista de sua cidadania. Portanto, o jovem, adulto ou idoso tem o direito de conquistar sua certificação no Ensino Fundamental no qual ele demonstre a superação do seu nível de letramento inicial e de seu processo de aprendizagem. Os professores, em Conselho de Classe, devem envidar esforços para um processo de avaliação que permita a todos os educandos a conquista de sua certificação, tanto aos educandos com necessidades educacionais especiais quanto àqueles que tenham frequentado um período longo na Educação de Jovens e Adultos e que tenham demonstrado avanços no seu 1
  • 2. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO processo individual de desenvolvimento, possibilitando-lhes a terminalidade. Dessa forma, a legislação municipal prevê a possibilidade de que o educando receba um certificado de terminalidade. Porém, tal certificação deve ser emitida somente depois de esgotadas todas as possibilidades de atendimento educacional. Nesse sentido, é importante que os profissionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA), juntamente com a Coordenação de EJA da SMED, aprofundem os estudos relativos às possibilidades de obtenção da terminalidade aos educandos da EJA com necessidades educacionais especiais e aos que tenham frequentado um período longo nessa modalidade de ensino e de qual o momento adequado em que a terminalidade deve ocorrer. Enquanto as condições do educando demonstrarem que não se esgotou seu processo de aprendizagem dos conhecimentos escolares nas séries iniciais do Ensino Fundamental ofertada pela EJA do município, sendo a escola extremamente significativa para ele, deve-se reiterar o seu direito de permanecer matriculado e prosseguir o seu percurso escolar. A certificação de terminalidade deverá ser fundamentada em Avaliação Pedagógica elaborada pelo professor e equipe pedagógica, envolvendo ainda outros profissionais da Unidade Educacional. Os professores da Unidade Educacional, reunidos em Conselho de Classe, farão um estudo de caso referente à concessão de terminalidade a cada educando, baseando-se no parecer descritivo do professor e nos avanços que o educando teve ao longo de sua escolaridade. O Certificado de Conclusão de escolaridade virá acompanhado de um Parecer Descritivo no qual estará expresso o conhecimento apropriado pelo educando, segundo o planejamento definido anteriormente pela Unidade Educacional. Dessa forma, nenhum órgão ou instituição externa ao cotidiano da Unidade Educacional na qual ocorre o acompanhamento individualizado do processo de ensino-aprendizagem dos educandos da EJA têm mais condições do que o coletivo dos profissionais da Unidade Educacional de se pronunciar acerca do conteúdo do Parecer Descritivo do educando, uma vez que este resulta da observação e reflexão conduzida no ambiente escolar, conforme suas circunstâncias e retrato dos acontecimentos ocorridos durante todo o processo de desenvolvimento e aprendizagem do educando. Todavia, alguns elementos são indispensáveis na formulação do referido Parecer Descritivo: os processos de aprendizagem funcionais, da vida prática e da convivência social (consciência de si, cuidados pessoais e de vida diária, exercício da independência, capacidade de estabelecer relações coletivamente e cooperativamente, capacidade de compreender a indicação de tarefas e executá-las); desenvolvimento da autonomia e das condições que torne possível ao educando sua inserção na vida social e no mundo do trabalho; tempo de permanência na etapa do curso; nível de aprendizagem da leitura, escrita e cálculo, de acordo com o plano individual de trabalho definido para o educando, decorrente do currículo próprio para a Educação de Jovens e Adultos da Unidade Educacional. O Histórico Escolar de certificação de terminalidade será descritivo e conterá essencialmente: a identificação da Unidade Educacional; os dados de identificação do educando; registros relativos aos períodos, séries, ciclos, etapas ou anos letivos, carga horária, freqüência do educando; assinatura dos responsáveis pela expedição do documento; indicação quanto ao nível de adiantamento para o prosseguimento dos 2
  • 3. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO estudos, se for o caso, indicação de alternativa educacional (EJA – Fase II), ao Serviço Educacional de Apoio à Inclusão no Trabalho (SEAIT) ou indicação para outros programas públicos de atendimento; e relação de demais documentos com cópia anexada ao histórico (parecer descritivo, atestados e avaliações advindos das observações de outros profissionais). Dessa forma, o Certificado de Conclusão de Terminalidade expedido pela Unidade Educacional ao educando da EJA deverá ter sempre o objetivo de historiar a vida escolar do educando. A SMED deverá orientar, acompanhar e aprovar os procedimentos para a certificação da terminalidade aos educandos da EJA. É o Parecer. Araucária, 02 de setembro de 2008. Conselheira Adriana Cristina Kaminski Ferreira Coordenadora Relatoria Coletiva 3
  • 4. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 VOTO DOS CONSELHEIROS CONCLUSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Comissão aprova por unanimidade o presente Parecer. Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira.......................................................... Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................ Conselheira Suplente Gicele Maria Gondek........................................................................... Conselheira Suplente Roseli Poli Cetnarowski....................................................................... Conselheiro Suplente Valdilei Hitner Padilha......................................................................... CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Permanente de Educação de Jovens e Adultos e aprova o presente Parecer. Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Pres. do CME......................................... Conselheira Titular Adriana Cristina Kaminski Ferreira.......................................................... Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon................................................................................. Conselheira Titular Emília Correia.......................................................................................... Conselheira Titular Giovanna Ponzoni................................................................................... Conselheira Titular Márcia Regina Natário Katuragi de Melo................................................. Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas................................................................. Conselheira Titular Maria Terezinha Piva............................................................................... Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................ Conselheiro Titular Sérgio Luis Prestes.................................................................................. Conselheira Suplente Gicele Maria Gondek, no exerc. da titularidade.................................. 4