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Secretário-Chefe da Casa Civil ....................................................................................................................... Paulo Cesar Zamar Taques
Secretário-Chefe da Casa Militar ............................................................................................................................ Antônio Ribeiro Leite
Secretário de Estado de Segurança Pública ....................................................................................................... Mauro Zaque de Jesus
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos .................................................................... Marcio Frederico de Oliveira Dorileo
Secretário de Estado de Planejamento .............................................................................................................. Marco Aurélio Marrafon
Secretário de Estado de Fazenda .......................................................................................................... Paulo Ricardo Brustolin da Silva
Secretário Controlador-Geral do Estado ................................................................ Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária ............................................... Suelme Evangelista Fernandes
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico........................................................................................... Seneri Kernbeis Paludo
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ................................................................................Valdiney Antônio de Arruda
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística .......................................................................................... Marcelo Duarte Monteiro
Secretário de Estado de Educação ........................................................................................................................... Permínio Pinto Filho
Secretário de Estado de Gestão ................................................................................................................... Júlio Cezar Modesto Santos
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................................ Marco Aurélio Bertulio das Neves
Secretário Extraordinário do Gabinete de Comunicação, da Casa Civil .................................................. Jean Marcel da Silva Campos
Procurador Geral do Estado ............................................................................................................................ Patryck de Araújo Ayala
Secretária de Estado do MeioAmbiente ............................................................................................... Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza
Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer ................................................................ Leandro Faleiros Rodrigues Carvalho
Secretária Extraord. do Gab. de Transparência e de Combate à Corrupção, da Casa Civil............................Adriana Lúcia Vandoni Curvo
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia ........................................................................ Luzia Helena Trovo Marques de Souza
Secretário de Estado das Cidades ...................................................................................................................... Eduardo Cairo Chiletto
Secretário Extraordinário do Gabinete de Governo, da Casa Civil ..................................................... José Arlindo de Oliveira Silva
Secretário Extraordinário do Gabinete de Desenvolvimento Regional, da Casa Civil......................................... Eduardo Alves de Moura
Secretário Extraordinário do Gabinete de Projetos Estratégicos, da Casa Civil................................. Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DIÁRIO OFICIALdo Estado de Mato Grosso ANO CXXIV - CUIABÁ Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
PODER EXECUTIVO
Governo de Mato Grosso
Secretaria de Gestão
SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMPLEXO GESTÃO/CARUMBÉ
Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3787
CEP 78058-743 Cuiabá - Mato Grosso
CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97
FONE: (65) 3613-8000
E-mail:
publica@iomat.mt.gov.br
Visite nosso Portal:
www.iomat.mt.gov.br
Acesse o Portal E-Mato Grosso
www.mt.gov.br
José Pedro Gonçalves Taques
Governador do Estado
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Vice Governador
PODER EXECUTIVO
DECRETO
DECRETO Nº 16, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Disciplina os processos de elaboração,
execução, monitoramento e avaliação
dos acordos de resultados firmados por
órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, e dá outras providên-
cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no art. 8º, § 1º, II
da Lei Complementar n. 506/2013 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V,
todos da Constituição do Estado, c/c o art. 84, VI, a da Constituição da República,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A celebração de Acordos de Resultados no âmbito da administração di-
reta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual deverão observar as disposições deste
Decreto.
Art. 2° Compete ao Governador do Estado, com apoio da Secretaria de Estado de
Planejamento (SEPLAN), a celebração de Acordos de Resultados com os órgãos e as entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, estabelecendo metas, compromis-
sos, marcos, produtos e prazos a serem cumpridos pela acordada.
Art. 3° Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I – Monitoramento: observação sistemática e periódica do desempenho dos órgãos
e das entidades signatários dos Acordos de Resultados, relativamente às metas, compromissos, mar-
cos, produtos e prazos pactuados;
II – Avaliação: processo de apuração do grau de cumprimento dos resultados pac-
tuados, por meio da análise comparativa entre as metas programadas no Acordo de Resultados e
aquelas efetivamente alcançadas;
III – Acordada: órgão ou a entidade que tenha celebrado Acordo de Resultado;
IV – Período Avaliatório: intervalo de tempo concedido à Acordada para o cum-
primento de um conjunto predefinido de metas e ações, pelo qual será avaliada ao final do período.
Parágrafo único. O período avaliatório de que trata o inciso IV deste artigo coin-
cidirá com o exercício fiscal, salvo disposto em contrário no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DO ACORDO DE RESULTADOS
Seção I
Da Gestão
Art. 4° O Monitoramento da Execução dos Acordos de Resultados será coorde-
nado pela Secretaria de Estado de Planejamento, com o apoio das respectivas Acordadas.
Art. 5° Nos processos de monitoramento e avaliação do Acordo de Resultados,
deverá ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento um gestor ou uma equipe de
suporte à gestão, conforme as necessidades de cada Acordada.
Art. 6° Compete à Secretaria de Estado de Planejamento:
I – coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Acordo de
Resultados;
II – identificar os desvios das metas, compromissos e marcos;
III – gerar informações sobre desempenho, a partir do sistema de monitoramento;
IV – consolidar as informações sobre o cumprimento das metas, compromissos e
marcos, bem como os resultados dos órgãos e das entidades estaduais;
V – desenvolver sistemáticas, ferramentas e padrões para monitoramentos, anális-
es e comunicações de resultados para os órgãos e as entidades;
VI – emitir pareceres e relatórios técnicos;
VII – encaminhar as informações sobre o cumprimento das metas, compromissos
e marcos e os resultados das avaliações ao Governador do Estado e ao Observatório de Gestão
Governamental.
Art. 7º Compete à equipe de suporte à gestão:
I – apoiar e participar do processo de planejamento estratégico do órgão ou da
entidade na elaboração dos Acordos de Resultados;
II – orientar áreas do órgão ou da entidade na elaboração dos indicadores e propor
as metas a serem pactuadas;
III – realizar o monitoramento e elaborar os relatórios gerenciais para avaliação
dos resultados;
IV – articular-se com as unidades internas do órgão ou da entidade, especialmente
as áreas de gestão, planejamento e finanças, a fim de promover as estratégias que garantam o cum-
primento das metas, dos compromissos e marcos pactuados, observadas as diretrizes da unidade
administrativa competente da Secretaria de Estado de Planejamento.
G O V E R N O D O E S T A D O D E M A T O G R O S S O
S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o - I m p r e n s a O f i c i a l
A s s i n a t u r a D i g i t a l - C l i q u e a q u i p a r a v e r i f i c a r a a s s i n a t u r a
G O V E R N O D O E S T A D O D E M A T O G R O S S O
S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o - I m p r e n s a O f i c i a l
A s s i n a t u r a D i g i t a l - C l i q u e a q u i p a r a v e r i f i c a r a a s s i n a t u r a
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
Seção II
Da Formulação
Art. 8º A celebração de Acordo de Resultados por órgãos e entidades da Admin-
istração Pública Estadual poderá ser precedida, quando for necessário, por processo de alinhamento
estratégico.
§ 1° O alinhamento estratégico consiste na definição de metas e compromissos dos
órgãos e das entidades para o cumprimento dos objetivos do Governo, bem como, identificações das
oportunidades de melhorias na gestão para o alcance dos resultados esperados.
§ 2° A condução do processo de alinhamento será de responsabilidade da Secre-
taria de Estado de Planejamento.
Art. 9° As metas para o exercício posterior serão definidas até o primeiro trimestre
do respectivo ano.
Art. 10. Para a formulação dos Acordos de Resultados, deverão ser obedecidos
os modelos definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, por meio de sua unidade adminis-
trativa competente.
Seção III
Da Sistemática de Monitoramento e Avaliação
Art. 11. Todos os compromissos, marcos e prazos pactuados nos Acordos de Re-
sultados serão inseridos no Sistema de Monitoramento da SEPLAN.
Parágrafo único. O Sistema de Monitoramento da SEPLAN é um software de
planilha eletrônica que foi customizado para acompanhar a execução de cada compromisso, marco e
prazo pactuados nos Acordos de Resultados. Esse Sistema foi desenvolvido em plataforma eletrônica
que possibilite o compartilhamento de dados e está integrado com todos os Órgãos e Entidades do
Poder Executivo Estadual.
Art. 12. O Monitoramento dos Acordos de Resultados será efetuado segundo os
seguintes procedimentos:
a) inicialmente, será disponibilizado um gestor ou uma equipe de suporte à
gestão, para auxiliar cada Secretário no processo de negociação, elaboração, monitoramento e aval-
iação dos compromissos, marcos e prazos pactuados nos Acordos de Resultados;
b) os gestores designados serão capacitados para acessar e alimentar o siste-
ma de cada Secretaria;
c) será disponibilizado o acesso ao sistema de monitoramento para cada ges-
tor governamental responsável pela alimentação, bem como para cada Secretário de Estado;
d) o acesso será feito por meio de plataforma eletrônica que possibilite o com-
partilhamento de dados, podendo ser integrada ao e-mail institucional do Governo do Estado que será
disponibilizado para cada Secretário;
e) onde houver internet, o sistema de monitoramento poderá ser acessado;
f) o gestor governamental disponibilizado para cada Secretário de Estado irá
acompanhar, junto a superintendências, coordenadorias e gerências, o cumprimento de cada compro-
misso, marco e prazos, e irá inserir esses dados no sistema, disponibilizando-os para o acompanha-
mento do Secretário e do Governador;
g) o Governador irá acompanhar o cumprimento dos compromissos, marcos
e prazos pactuados nos Acordos de Resultados através das Reuniões de Monitoramento e Avalia-
ção, a serem por ele agendadas, observando-se os prazos de avaliação previstos nos acordos de
resultados;
h) o Governador e o Vice-Governador poderão também acompanhar o cum-
primento dos compromissos, marcos e prazos pactuados no acordo de resultados através do Sistema
de Monitoramento da SEPLAN, que estará disponível “on line” vinte e quatro horas por dia;
i) o Sistema de Monitoramento da SEPLAN terá também um módulo de infor-
mações gerenciais, denominado Painel de Controle de Políticas Públicas, que será disponibilizado
ao Chefe do Poder Executivo e o Observatório de Gestão para o acompanhamento da execução dos
Acordos de Resultados de cada Secretaria;
j) os relatórios dos resultados de desempenho de cada Secretaria, gerados
nas Reuniões de Monitoramento e Avaliação, serão encaminhadas ao Gabinete de Transparência e
Combate à Corrupção para que seja dada a devida publicidade.
Seção IV
Da Revisão, Renovação e Rescisão do Acordo de Resultados
Art. 13. Entende-se por Revisão do Acordo de Resultados a alteração de qualquer
cláusula e anexos do instrumento de pactuação, inclusive de metas de desempenho e compromissos
firmados.
§ 1° No Acordo de Resultados deverão constar as hipóteses para a revisão.
§ 2° A Revisão deverá ser publicada na íntegra em página oficial do Estado de
Mato Grosso na Internet.
Art. 14. Entende-se por Renovação do Acordo de Resultados a pactuação de no-
vas metas e compromissos, dentro do período de vigência do mesmo e não pactuados anteriormente,
bem como a alteração da respectiva data de vigência.
Parágrafo único. A Renovação deverá ser publicada na íntegra em página oficial
do Estado de Mato Grosso na Internet.
Art. 15. O Acordo de Resultados poderá ser rescindido por consenso entre as
partes ou por ato unilateral e por escrito do Acordante em caso de descumprimento grave e injus-
tificado, nos termos definidos neste Decreto e no Acordo de Resultados, sem prejuízo das medidas
legais cabíveis.
§ 1° Caracterizam descumprimento grave e injustificado por parte das Acordadas:
a) o uso indevido das autonomias concedidas;
b) a adulteração ou burla de dados e informações relativos aos compromissos
ou marcos pactuados;
c) a omissão de informações, quando solicitadas.
§ 2° A intenção de rescindir unilateralmente o Acordo de Resultados deverá ser
comunicada ao dirigente máximo da Acordada, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apre-
sentar pedido de reconsideração justificado ao Acordante.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 16. Ficam instituídas as Reuniões de Monitoramento e Avaliação, que terão
por finalidade monitorar e avaliar a execução das metas, compromissos, marcos e prazos dos Acor-
dos de Resultados, bem como deliberar acerca da adoção de medidas corretivas para os problemas
detectados no processo de execução.
Parágrafo único. As reuniões de monitoramento e avaliação serão presididas pelo
Governador do Estado de Mato Grosso.
Art. 17. Serão considerados membros titulares das reuniões de monitoramento e
avaliação o Vice-Governador do Estado e todos os dirigentes de órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual que firmaram Acordos de Resultados com a Administração Pública.
Parágrafo único. As Reuniões de Monitoramento e Avaliação poderão contar com
o suporte técnico do Observatório de Gestão e de colaborador eventual, especialista nas áreas de
conhecimento das ações previstas nos Acordos de Resultados.
Art. 18. As Reuniões de Monitoramento e Avaliação ocorrerão em datas estab-
elecidas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. As Reuniões Extraordinárias ocorrerão sempre que convocadas
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 19. Os relatórios dos resultados de desempenho de cada Secretaria, gerados
nas Reuniões de Monitoramento e Avaliação, serão encaminhados ao Gabinete de Transparência e
Combate à Corrupção para que lhes sejam dados a devida publicidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos e eventuais dúvidas, surgidas na aplicação deste instru-
mento normativo, serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Planejamento.
Art. 21. Fica a Secretaria de Estado de Planejamento autorizada a emitir normas
complementares para o cumprimento deste Decreto.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e
127º da República.
ATO DO GOVERNADOR
E X O N E R A Ç Ã O
ATO Nº 867/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar EDMIR RAGAZZI JÚNIOR do cargo em Comissão de Direção Geral e As-
sessoramento, Nível DGA-8, de Gerente do Núcleo de Atendimento do Goiabeiras, do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN, a partir de 02 de fevereiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 868/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar GISLAINE MARQUES DA SILVA do cargo em comissão de Direção Geral
e Assessoramento, Nível DGA-6, de Assessora Técnica III, do Gabinete do Vice Governador, a
partir de 07 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 869/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, do
Gabinete do Vice Governador, a partir desta data.
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
SÔNIA FRANCISCA SIMI – Assessora Especial II, Nível DGA-4;
MARCILENE ANICÉSIO PEREIRA – Assessora Técnica II, Nível DGA-5;
FERNANDO AUGUSTO MONTEIRO DA SILVA – Assistente Técnico I, Nível DGA-8.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 870/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar EMERSON ERNESTO ENCISO ALVES do cargo em comissão de Direção
Geral e Assessoramento, Nível DGA-9, de Assistente Técnico II, do Instituto de Pesos e Medidas de
Mato Grosso – IPEM, a partir de 03 de fevereiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 871/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar, a pedido, FLÁVIO HENRIQUE OLIVEIRA do cargo em comissão de Di-
reção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Perícias em Vestígios de Impressões de
Pele, da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, a partir de 13 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 872/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar ANTHONNY ANGELO SANTOS CONCEIÇÃO do cargo em comissão de
Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Patrimônio e Serviços, da Secretaria
de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, a partir 21 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 873/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le-
gais, resolve exonerar, a pedido, ERICA REGINA DE JESUS ALCOFORADO do cargo em comissão
de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Inventário, Tombamento e Registro,
da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, a partir de 02 de fevereiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 874/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar ANGELA MARIA DOS SANTOS do cargo em comissão de Direção Geral e
Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Diversidades, da Secretaria de Estado de Educação
– SEDUC, a partir desta data.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 875/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le-
gais, resolve exonerar EMANOEL ALVES DAS FLORES do cargo em comissão de Direção Geral e
Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Apoio Técnico e Contencioso, da Secretaria de Estado
de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, a partir de 31 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 876/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, a partir de 1° de fevereiro de 2015.
ALESSANDRA AUXILIADORA NAVAROS ZANELLA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MANOEL VALMIR RIBEIRO MARTINS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
RODRIGO MEIRA RIBEIRO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JAIR AMANCIO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ARIVAIR FARIAS FERREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO BRAGA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSÉ APARECIDO MACEDO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ALESSANDRA VIEIRA SUZUKI – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
CARLOS BENEDITO BREKENFELDES – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
GUSTAVO GUTJAHR – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSÉ AUGUSTO CEZAR LUZ – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
CLEOMAR BATISTA DO NASCIMENTO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
OTILES ANTUNES LEITE – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
RINALDO VAGNER RODRIGUES DE ALMEIDA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ANTONIO CANDIDO DE MORAES – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JUSTINO ROSARIO DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
WANESSA MARCOSKI – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
DILSON CORREA DE LIMA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA CAMPOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
NILMA LUCAS DE OLIVEIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
PAULO ROBERTO GARCIA NUNES – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ANASTACIO FARIA DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
HELOIZO JOSÉ BENACCHIO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
VIVIANE ALMEIDA DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
PRISCILLA GOMES DE ARRUDA CASTRILLON – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MARCOS ANTONIO BESSA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
RANIERI COSME DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MARIA LUCIANA DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
EVANDRO NUNES DE SOUSA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOHAN CHRISTIAN PACHECO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
IARA MACEDO BORGES – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
CLEONICE MATHIAS DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
PEDRO FERREIRA DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
BENEDITO JOSÉ DE ANDRADE – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOÃO RIOS DE SOUZA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
EVANIR FILIMBERTI – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
PAULO RICARDO FRANÇA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
DANIELLE SIRIGATTI – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOEL GUIMARÃES – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
FELISBERTO ALVES DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
AIDIL MANOELINA E SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
VERGILIO SANTOS REIS DO NASCIMENTO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
VALTER MARTINS PIMENTA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
VALDEVY PEREIRA SOUZA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MANOEL DIVINO DE ARAÚJO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
GERSON BENEDITO DE ARRUDA MACHADO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
VANDELIO EVALDO PEREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ELBA REGINA FERREIRA DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ERIKA LAINO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
GESIANE CONCEIÇÃO DA CRUZ – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSÉ LUIZ ANTUNES PEREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
BENEDITO GRACILIANO CAMARGO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
ENEIDA MORAES DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOÃO SEBASTIÃO GONÇALVES – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MARIA JULIANA FREIRE DE SOUZA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSENIR BARBALHO E SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MARLEM BENTO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
LUIZ DOMINGOS DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSÉ RAIMUNDO DA CRUZ – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSÉ ROBERTO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
FÁBIO ADRIAN DE AZEVEDO – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
TAFNYS HADASSA DA CUNHA FERREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
MICHELLE BRITO GOMES – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
LETICIA BATISTA DE BARROS – Agente Ambiental, Nível DGA-10.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 877/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica,
da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 03 de fevereiro
de 2015.
CRISTIANE RIBEIRO DE MORAES – Gerente de Proteção Social Básica, Nível, DGA-8;
HILDEBERTO FRANÇA DE PAULA – Gerente de Proteção Social Especial, Nível, DGA-8.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 878/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica,
da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 26 de janeiro de
2015.
ENIRDES DILMA DE JESUS PEREIRA – Gerente de Atendimento Técnico, Nível, DGA-8;
TATIANA RODRIGUES BARBOSA – Assistente Técnica II, Nível, DGA-9;
ANTONIO BEZERRA RIBEIRO – Assistente Técnico II, Nível, DGA-9;
JOSANDA VIEIRA CABRAL – Assistente Técnica II, Nível, DGA-9.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 879/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, da
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 19 de janeiro de 2015.
JESUS PADILHA DE CARVALHO – Superintendente de Administração Sistêmica, Nível, DGA-4;
ELZIRA BATISTA DE JESUS – Superintendente de Qualificação Profissional, Nível, DGA-4;
DINALVA BORGES DA COSTA COELHO DE MORAIS – Assessora Especial II, Nível, DGA-4;
THAISY MARTINS DE ALMEIDA – Assessora Especial II, Nível, DGA-4;
RANGEL WILLIAN DA COSTA – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5;
CAMILA YUMI SAKAMOTO – Assessora Técnica II, Nível, DGA-5;
LUIZ PAULO DE SOUZA SILVA – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5;
GIOVANA ORRIGO GARCIA DAL’MASO – Coordenadora de Orçamento e Convênios, Nível, DGA-
6;
MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA – Gerente de Gestão de Contratos, Nível, DGA-8;
CARLOS CEZAR DA CUNHA – Gerente de Transporte, Nível, DGA-8;
ADILCE ZAENE MARQUES DE MORAES – Gerente de Protocolo e Arquivo, Nível, DGA-8;
VANILDO PINTO FERNANDES – Assistente Técnico I, Nível, DGA-8;
LEONARDO AUGUSTO TRAIN VIEIRA – Assistente Técnico I, Nível, DGA-8;
REBECCA ALVES MARQUES DE SOUZA – Assistente Técnica I, Nível, DGA-8.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 880/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar DELCIO NOVAIS MELO do cargo em comissão de Direção Geral e As-
sessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Convênios, da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social – SETAS, a partir de 21 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 881/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atri-
buições legais, resolve exonerar KÁTIA DAS DORES FERRAZ RIBEIRO DE MORAIS do cargo em
comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Superintendente do Sistema Nacional
de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 15
de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 882/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar LIDYANE PEREIRA PEREZ do cargo em comissão de Direção Geral e
Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessora Especial II, da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social – SETAS, a partir de 14 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 883/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar ROSANGELA CAMARGO DO NASCIMENTO do cargo em comissão de
Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente do Seguro Desemprego, da Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 16 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 884/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar RODNÉIA DE CAMPOS FARIA do cargo em comissão de Direção Geral
e Assessoramento, Nível DGA-6, de Coordenadora de Patrimônio e Materiais, da Secretaria de
Estado de Educação – SEDUC, a partir desta data.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 885/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve exonerar MARCELO DE ALÉCIO COSTA do cargo em comissão de Direção Geral e
Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessor Especial II, da Secretaria de Estado de Saúde – SES,
a partir de 23 de janeiro de 2015.
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 886/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve retificar em parte o ato n° 733/2015 de exoneração da Secretaria de Estado de Fa-
zenda – SEFAZ, publicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, à pág.03, com a seguinte redação:
Onde se lê:
LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES – Coordenadora da Unidade de Relações Fed-
erativas Fiscais, Nível DGA-6;
Leia-se:
LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES – Coordenadora da Unidade de Relações Fed-
erativas Fiscais, Nível DGA-3.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
N O M E A Ç Ã O
ATO Nº 887/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
resolve nomear RAUL RIBEIRO TEIXEIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Direção
Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessor Especial II, da Secretaria de Estado de Agricul-
tura Familiar e Regularização Fundiária – SEAF, a partir de 13 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 888/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear HÉLIO AUGUSTO GOMES para exercer o cargo em Comissão de Direção
Geral e Assessoramento, Nível DGA-9, de Assistente Técnico II, da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente – SEMA, a partir de 02 de fevereiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 889/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que
especifica, da Casa Militar, a partir de 1° de janeiro de 2015.
DOUGLAS PELISSARI CATANANTE – Coordenador de Segurança, Nível DGA-6;
ZIULMAR DA COSTA SILVA – Ajudante de Ordens, Nível DGA-7;
RENATO MARIANO SILVA SOARES – Ajudante de Ordens, Nível DGA-7;
FREDERICO CORRÊA LIMA LOPES – Ajudante de Ordens, Nível DGA-7;
MORIS FIDELIS PEREIRA – Gerente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-8;
JURANDY DOS SANTOS ARRUDA – Gerente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-8;
JOÃO RICARDO SOLER – Gerente de Segurança de Instalações, Nível DGA-8;
ANTONIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA – Gerente de Formação, Qualificação e Capacitação, Nível
DGA-8;
ANTONIO VIEIRA DE ABREU FILHO – Gerente de Transporte Aéreo, Nível DGA-8;
CLAUDIA RODRIGUES DE GUSMÃO – Gerente de Inteligência e Contra Inteligência, Nível DGA-8;
EDSON LUIZ TOREZAN – Assistente Técnico I, Nível DGA-8;
ELIO OMAR PRADO DE SOUZA – Assistente Técnico I, Nível DGA-8.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 890/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que
especifica, da Casa Militar, a partir de 1° de janeiro de 2015.
IMALAÍMA PIRES UNTAR – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
JAQUELINE BALOTIN – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
JERSON AUGUSTO MOMBERGUE FERERINE – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-
10;
JOÃO PEDRO AGRIPINO FERREIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
HELITON ALVES SOARES – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
FABIANA MARTINS SOARES DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
EMERSON LOPES DE CARVALHO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
ELIANE DE ARRUDA CARVALHO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
EDVALDO VERSALLI CARDOSO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
EDILSON GONÇALVES SAUDAÇÕES – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
EDILSON GODOI SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
CLAUDINEI DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
CLAUDENIL PEDROSO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
CARLOS NORBERTO DA SILVA NETO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
BRENO ANTONIO FREITAS LEMES – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
BERLITZ ALVES DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
ALEXSANDRO MOREIRA DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
AGRINALDO DOS REIS SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
ADERSON GOMES DA COSTA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 891/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que
especifica, da Casa Militar, a partir de 1° de janeiro de 2015.
WAGNER FRANCISCO DE JESUS CAMPOS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
RENATO JASSEK DRUMOND – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
WANKER FERREIRA MEDEIROS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
VANDERSON ALVARENGA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
RICARDO DE SOUZA CARVALHAES DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível
DGA-10;
RONALD APARECIDO NASCIMENTO SANTANA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-
10;
RONALDO BATISTA DUARTE – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
PAULO CÉSAR DO CARMO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
PEDRO JÚNIOR FELIPPE RIBEIRO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
LUCAS RODRIGUES DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
LUCIANO NUNES DA COSTA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
JUCINEI JOSÉ DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
JOELCIO DAMACENO DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
JORINEI DE JESUS SANTOS DUARTE FIDÉLIS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-
10;
JOÃO SILVA DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
JOCIE JUNIOR ALCANTARA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10;
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 892/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le-
gais, resolve nomear ANGÉLICA KATIE BERNARDO DA SILVA para exercer o cargo em comissão
de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-5, de Assessora Técnica II, da Casa Civil, a partir
desta data.
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 893/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que
especifica, da Casa Civil, a partir de 05 de janeiro de 2015.
JEFFERSON MACIEL BATISTA – Assessor Técnico II, Nível DGA-5;
KATIANA PEREIRA DOS SANTOS – Assessora Técnica II, Nível DGA-5.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 894/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão
de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-5, de Assessora Técnica II, da Casa Civil, a partir
de 14 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 895/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear SILVIA BARBOSA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Di-
reção Geral e Assessoramento, Nível DGA-5, de Assessora Técnica II, da Casa Civil, a partir de 13
de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 896/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que
especifica, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a partir de 24 de janeiro de 2015.
CRISTIANO SCHMIDEL – Coordenador de Credenciamento, Nível DGA-6;
RAFAEL RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA – Coordenador de Orçamento e Convênios, Nível DGA-6;
RENATA NEVES TAVARES DE BARROS FREITAS – Coordenadora da Escola Pública de Trânsito,
Nível DGA-6;
MAX DE MORAES LUCIDOS – Coordenador de Aquisições e Contratos, Nível DGA-6;
AUGUSTO SÉRGIO DE SOUZA CORDEIRO – Coordenador de Registro Nacional de Veículos – RE-
NAVAM, Nível DGA-6;
VANIA RAMALHO SILVA QUEIROZ – Coordenadora de Gestão de Pessoas, Nível DGA-6;
MAIKO FRAIDA FERREIRA – Gerente de Contratos, Nível DGA-8;
LOESTER RODRIGO MARÇAL SIQUEIRA – Gerente de Exames Teóricos e Práticos, Nível DGA-8.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 897/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear LUCIANE BORBA AZÓIA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de
Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-2, de Presidente, do Instituto de Terras do Estado de
Mato Grosso – INTERMAT, a partir desta data.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 898/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear RUBENS EDUARDO DE MATOS para exercer o cargo em comissão de
Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-6, de Coordenador de Patrimônio e Materiais, da Secre-
taria de Estado de Educação – SEDUC, a partir desta data.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 899/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de
Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessor Especial II, da Secretaria de Estado de
Saúde – SES, a partir de 24 de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 900/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que
especifica, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 20 de
janeiro de 2015.
MARCOS AURÉLIO DA COSTA LOPES – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5;
PLAUTO AUGUSTO VIEIRA VELHO – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 901/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve tornar sem efeito em parte o ato de exoneração nº800/2015 de BEATRIZ HELENA
CANAVARROS MÔNACO do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4,
de Assessora Especial II, publicado no D.O.E.de 05.02.15, à pág.02, da Secretaria de Estado de
Fazenda – SEFAZ.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
ATO Nº 902/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o Edital n. 005/2009-SAD/MT, que dispõe sobre o Concurso Pú-
blico para a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, publicado no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de julho de 2009;
Considerando a Classificação Geral do Concurso Público publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso por meio dos Editais Complementares n. 36 e 37, em 29 de junho
2010 e o Resultado Final, bem como sua Homologação, publicados por meio do Edital Complementar
n. 38, em 30 de junho 2010;
Considerando o Edital Complementar n. 45 ao Edital n. 005/2009-SAD/MT, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de junho de 2012, republicado em 28 de junho
de 2012, que trata da prorrogação do prazo de validade do Concurso Público;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos dos Mandados de Segu-
rança nº 74018/2014 – Classe CNJ – 120 – Comarca Capital, e nº 74019/2014 – Classe CNJ – 120
– Comarca Capital;
Considerando os termos dos Processos n. 34739/2015-SAD e 34742/2015-
SAD;
Considerando, finalmente, o que determina os subitens 19.3, 19.5 e 19.8 do
Edital n. 005/2009-SAD/MT.
R E S O L V E:
Nomear, no cargo abaixo relacionado, as candidatas que seguem:
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social
Perfil Profissional: Assistente Social
CLASS. INSCRIÇÃO NOME NASCIMENTO Documento NFC
63 215981 Maria Eliza Bordin 25/07/1962 06024009 SSP/MT 58
79 53995 Cenira Benedita Evangelista 19/05/1965 409834 SSPMT/MT 56
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 903/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual.
Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o Edital n. 004/2009-SAD/MT, que dispõe sobre o Concurso Pú-
blico para a Carreira dos Profissionais da Educação Básica, publicado no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso de 27 de julho de 2009;
Considerando a Classificação Geral do Concurso Público publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso através dos Editais Complementares n. 39, 40 e 41, bem como sua
Homologação, publicado por meio do Edital Complementar n. 42, em 30 de junho 2010.
Considerando a retificação através do Edital Complementar n. 44 publicado no
Diário Oficial de 16 de junho de 2011;
Considerando o Edital Complementar n. 48 publicado no Diário Oficial de 17 de
agosto de 2012;
Considerando as decisões judiciais proferidas nos Mandados de Segurança nº
91559/2014 – Classe CNJ – 120 – Comarca Capital, e no Mandado de Segurança nº 59972/2014
– Classe CNJ – 120 – Comarca Capital;
Considerando o que consta nos autos dos Processos n. 34730/2015/SAD e n.
34750/2015/SAD;
Considerando, finalmente o que determina os subitens 19.3 e 19.5 do Edital n.
004/2009-SAD/MT.
R E S O L V E:
]
Nomear para a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no cargo abaixo
especificado, os candidatos que seguem:
PÓLO: CUIABÁ - MUNICÍPIO: JANGADA
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA: MATEMÁTICA
CLASS INSCRIÇÃO NOME NASCIMENTO DOCUMENTO NFC
11 167325 Emerson Leandro Loregian 23/09/1976 001048987 SSP/MS 43
PÓLO: RONDONOPOLIS - MUNICÍPIO: SÃO PEDRO DA CIPA
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA: MATEMÁTICA
CLASS INSCRIÇÃO NOME NASCIMENTO DOCUMENTO NFC
5 36519 Maria Aparecida Gonçalves 21/05/1962 259438 SSP/MT 43,8
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 904/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, resolve retificar em parte o ato n° 759/2015 de nomeação da Secretaria de Estado de Fa-
zenda – SEFAZ, publicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, à pág.05, com a seguinte redação:
Onde se lê:
FÁBIO FERNANDES PIMENTA – Coordenador da Unidade de Relações Federativas Fiscais, Nível
DGA-6;
Leia-se:
FÁBIO FERNANDES PIMENTA – Coordenador da Unidade de Relações Federativas Fiscais, Nível
DGA-3.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
D I V E R S O S
ATO N. 856/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e funda-
mentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c
artigo 40, §5º, da Constituição Federal e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as
disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, bem como o
teor do Processo nº 53016/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntaria-
mente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). PAULO CELIO DE ARRUDA, portador (a) do RG
nº 211307/SSP/MT e do CPF nº 126.959.981-04, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de
PROFESSOR EDUC. BASICA C-012, 20 horas semanais de trabalho, contando com 34 Anos, 11
Meses e 8 Dias de tempo de magistério, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO,
no município de CUIABA/MT.
	
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de
2015.
ATO N. 857/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140,
Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da , e tendo em vista o que consta no
Processo nº 53454/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntariamente,
por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). NILTON DA SILVA MAGALHAES, portador (a) do RG nº
01030183/SSP/MT e do CPF nº 079.559.791-68, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONAL-
MENTE (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 C-12, 40 horas semanais de
trabalho, contando com 40 Anos, 2 Meses e 6 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SEC
DE ESTADO DE DESENVOLV RURAL E AGRIC FAMILIAR, no município de CUIABA/MT.
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,9 de Fevereiro de 2015.
ATO N. 858/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e funda-
mentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c
artigo 40, §5º, da Constituição Federal e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais
as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, bem como
o teor do Processo nº 53685/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Volun-
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
tariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). JOSE DOS SANTOS, portador (a) do RG nº
33638426/SSP/PR e do CPF nº 520.761.809-15, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de
PROFESSOR EDUC. BASICA B-10, 30 horas semanais de trabalho, contando com 33 Anos, 10
Meses e 25 Dias de tempo de magistério, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO,
no município de CUIABA/MT.
	
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015.
ATO N. 862/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º
da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014,
mais as disposições da Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010, com subsídio integral, bem
como o teor do Processo nº 54049/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar,
Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). LUZIMAR FERREIRA, portador (a) do
RG nº 525283/SSP/MT e do CPF nº 353.628.121-49, servidor (a) NOMEADO EFETIVO(a), no cargo
de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407 C-010, 40 horas semanais de trabalho, contando
com 30 Anos, 5 Meses e 3 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA
CIVIL, município de CUIABA/MT.
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015.
ATO N. 863/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Cons-
titucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112,
inciso II e 114, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições
da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 433, de 02.09.2011,
bem como o teor do Processo nº 54063/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Transferir,
a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). PEDRO CAMILO DE
GODOI, portador (a) do RG nº 875283/PM/MT e do CPF nº 530.635.709-15, na graduação de SE-
GUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com 31 Anos, 1 Mês e 19 Dias de tempo total de
contribuição, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015.
ATO N. 864/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I,
112, inciso II e 115, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Com-
plementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, bem como o
teor do Processo nº 54070/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Transferir, a pedido,
para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). APARECIDO ALMEIDA PAULA,
portador (a) do RG nº 878144/PM/MT e do CPF nº 368.352.341-72, na graduação de TERCEIRO
SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional a 25 Anos, 6 Meses e 11 Dias de tempo total de contri-
buição, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015.
ATO N. 865/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
e fundamentado no Art. 40, § 5º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41, de 19.12.2003, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da
Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela
média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, bem como o teor do Processo nº
54307/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo
de Contribuição, o (a) Sr (a). VALDITE ALVES FERREIRA, portador (a) do RG nº 2624541/SSP/
MG e do CPF nº 558.680.966-49, servidor (a) NOMEADO EFETIVO(a), no cargo de PROFESSOR
EDUC. BASICA C-3, 30 horas semanais de trabalho, contando com 29 Anos, 3 Meses e 29 Dias
de tempo de magistério, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de
CUIABA/MT.
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015.
ATO N. 866/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º
da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014,
mais as disposições da Lei Complementar n. 76, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, com
subsídio integral, bem como o teor do Processo nº 54634/2015, da Secretaria de Estado de Gestão,
resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). SEBASTIAO FI-
NOTTO DA SILVA, portador (a) do RG nº 10110585/SJ/MT e do CPF nº 037.404.158-00, servidor (a)
NOMEADO EFETIVO(a), no cargo de DELEGADO DE POLICIA E-1, 40 horas semanais de traba-
lho, contando com 38 Anos, 4 Meses e 16 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na POLICIA
JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT.
	 Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015.
ATO Nº 859/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 311564/2013, da
Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº
202/2007 de 25.01.2007, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a
Transferência “ex offício”, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, da Srª.
JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO, RG nº 875.095/PM-MT, procedendo-se
da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
“...proporcional a 22 (vinte e dois) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e
três) dias de serviços prestados na Corporação, período de 01.04.84 a 15.09.2006...”
LEIA-SE:
“...proporcional a 22 (vinte e dois) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias
de serviços prestados na Corporação, período de 01.04.84 a 24.01.2007...”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015.
ATO Nº 860/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 228135/2013, da
Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental
de 19.07.2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência “ex
offício”, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. WALTER TAITA
VITORINO, RG nº 872.284/PM-MT, procedendo-se da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
“... proporcional a 27 (vinte e sete) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis)
dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: período de
09.01.78 a 10.09.2001. AVERBADOS: 04 (quatro) anos e 24 (vinte e quatro) dias...”
LEIA-SE:
“... proporcional a 28 (vinte e oito) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove)
dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 (vinte e quatro)
anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, períodos de 09.01.78 a 19.06.2002.
AVERBADOS: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês...”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015.
Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
ATO Nº 861/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 214635/2013, da
Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº
11.630/2006 de 06.11.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a
Transferência “ex offício”, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr.
ABIDORAL RIBEIRO DA CRUZ, RG nº 876.252/PM-MT, procedendo-se da seguinte
forma:
ONDE SE LÊ:
“... proporcional a 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias
de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 23 (vinte e três) anos,
10 (dez) meses e 10 (dez) dias, período de 26.11.82 a 25.09.2006. AVERBADOS: 01 (um)
ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias...”
LEIA-SE:
“... proporcional a 25 (vinte e cinco) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e
quatro) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 (vinte e
quatro) anos e 09 (nove) dias, período de 26.11.82 a 06.11.2006. AVERBADOS: 01 (um)
ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias...”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015.
SECRETARIAS
CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
P O R T A R I A
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2015/SECID/CASA CIVIL/GPE.
Dispõe sobre a transferência do Gabinete de Projetos
Estratégicos para a Secretaria de Estado de Cidades da
competência para a coordenação e execução de todas
as iniciativas destinadas à continuidade de políticas, pro-
gramas, projetos, atividades e ações que se encontravam
atribuídas a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo
FIFA 2014.
O Secretário de Estado de Cidades, o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Ex-
traordinário do Gabinete de Projetos Estratégicos no uso das atribuições que lhes foram conferidas
pelo decreto n. 1, de 2 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o cumprimento dos Decretos ns. 1, 2, 3 e 4 de 2
de janeiro de 2015, e Decreto nº 7, de 9 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se orientar, organizar e racionalizar a execução das atri-
buições do Gabinete de Projetos Estratégicos e da Secretaria de Estado de Cidades no que diz respei-
to à continuidade dos projetos, programas, processos, ações e atividades da Secretaria Extraordinária
da Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO a conclusão das ações de diagnóstico que foram atribuídas ao Gabinete
de Projetos Estratégicos visando sua transferência para execução por meio da Secretaria de Estado
de Cidades;
CONSIDERANDO que, nos termos do que dispõe o artigo 9º, inciso III, do Decreto nº 1, de 2
de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Cidades é a responsável pela execução das obras e
serviços que se encontravam vinculadas à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º O Gabinete de Projetos Estratégicos apresentará, em um prazo de sete dias, à Sec-
retaria de Estado de Cidades o resultado das ações de diagnóstico sobre os contratos das obras
públicas e de serviços que se encontravam atribuídas a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo
FIFA 2014, contemplando a descrição das condições e das medidas recomendadas para sua con-
tinuidade.
Art. 2º Após a apresentação dos diagnósticos a Secretaria de Estado de Cidades será a
responsável pela prática de todos os atos indispensáveis para a continuidade dos contratos de obras
públicas e serviços de responsabilidade da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014,
compreendendo sua prorrogação, suspensão, recomposição do equilíbrio econômico, lavratura de
termos aditivos, fiscalização, revisão, rescisão, além de outros que assegurem o cumprimento de
seu objeto.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Cidades poderá requisitar a cessão de servidores para a
execução das finalidades previstas nesta portaria.
Art. 4º Incumbirá ao Secretário de Estado de Cidades requerer perante o Governador do
Estado a interrupção da suspensão dos pagamentos regulada pelo Decreto n. 2, de 2 de janeiro de
2015, na medida em que se fizerem presentes as condições de regularidade dos contratos, além da
viabilidade de sua conclusão.
§ 1º Caberá também ao Secretário de Estado de Cidades solicitar autorização ao Secretário
de Estado de Fazenda e ao Secretário de Estado de Planejamento para realização de possíveis em-
penhos, atendendo as disposições do Decreto nº 4, de 2 de janeiro de 2015.
§ 2º A Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado orientarão, nos limites
de suas atribuições, à Secretaria de Estado de Cidades em relação a elaboração e a prática dos atos
referidos neste artigo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 04 /2015.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54 do Regimento Interno aprovado pelo
Decreto n° 2.349, de 21 de janeiro de 2010, e
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAURO LÚCIO RODRIGUES para atuar como orde-
nador de despesa na Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá
– AGEM/VRC, a partir de 03 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
SECRETARIADEESTADODEGESTÃO
A T O S
ATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2015/SEGES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta no Processo no 684358/2014, resolve autorizar CELSO MARTIN COSTIN,
Professor da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 41115/5, lotado na Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC, a se Afastar para Exercício de Mandato Eletivo de Vereador no Município de
Matupá - MT, pelo período de 06 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015, nos termos do Art.
120 da Lei Complementar nº 04/1990, tendo o servidor optado pela remuneração do cargo efetivo.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015.
(original assinado)
PERMÍNIO PINTO FILHO
Secretária de Estado de Educação
ATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2015/SEGES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e
considerando o que consta no Processo nº 705680/2014, resolve cessar os efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2015 do Ato Administrativo nº 356/2013/SAD, publicado em 16/04/2013, que concedeu
afastamento para exercício de mandato eletivo a ELVIS PEDROSO, Professor da Educação Básica,
Matrícula Funcional nº 70318/18, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015
(original assinado)
PERMÍNIO PINTO FILHO
Diário Oficial Página 10Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 282/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais;
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23
de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, e pela Lei
nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº
30595/2015, resolve conceder Enquadramento Originário para o nível “03”, a servidora,
LAYSE DE SOUSA PEREIRA PINHO – Matrícula 205109, Cargo: Agente de Desenvolvim-
ento Econômico e Social, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP,
com efeito financeiro a partir de 06/08/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 233/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro
de 2009, alterada pela Lei nº 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que
dispõe no Processo nº 28103/2014, resolve: conceder Progressão Vertical, para o Nível
“03” a servidora FLORINDA LAFAETE DA SILVA FERREIRA LOPES - matricula nº 140134-
Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública
– SESP, com efeito financeiro a partir de 06/09/2013.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 281/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições le-
gais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de
2005; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214
de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela
Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; o que dispõe o Processo nº. 47518/2015 resolve:
conceder Enquadramento Originário para o nível “02”, a servidora LIANOR MORAIS DA
SILVA – matrícula: 86917– Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social, lotada
na Secretaria de Estado, Trabalho e Assistência Social - SETAS, com efeito financeiro a
partir de 04/02/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 214/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais;
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de
setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050
de 07 de janeiro de 2014; o que dispõe o Processo nº. 605514/2014 resolve: conceder
Enquadramento Originário para o nível “05”, ao servidor ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA
– matrícula: 76355– Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social, lotado na
Secretaria de Estado, Trabalho e Assistência Social - SETAS, com efeito financeiro a partir
de 31/10/2014.
Secretária de Estado de Educação
ATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2015/SEGES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais
e considerando o que consta no Processo nº 596270/2014, resolve retificar o Ato Administrativo nº
644/2013/SAD, publicado em 23/04/2013, que autorizou o Afastamento para Exercício de Mandato
Eletivo de Vereador no Município de Aripuanã– MT ao servidor LUCIANO APARECIDO DEMAZZI,
Professor da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 121756/6, lotado na Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC
Onde se lê:”...pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016”
Leia-se: ”... pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015
(original assinado)
PERMÍNIO PINTO FILHO
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIADEESTADODEGESTÃO
A T O S
ATO ADMINISTRATIVO Nº 274/SEGES/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de
2005; disposto na Lei nº 8.912 de 27 de junho de 2008, disposto na Lei Complementar nº 505 de 06
de setembro de 2013, ainda, o que dispõe no Processo nº 38678/2015 resolve conceder Progressão
Vertical para o Nível “10” ao servidor LUIZ ALVES DE CASTRO – Matrícula nº. 81335 – Cargo:
Agente do Serviço de Trânsito, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, com
efeito financeiro a partir de 08/06/2012.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 222/SEGES/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei Complementar nº 505 de 06 de setembro de 2013, e, ainda, o que dispõe no Processo
nº 3499/2014 resolve: retificar em parte o Ato Administrativo nº. 116/SEGES/2015, publicado no
Diário Oficial em 28/01/2015, da servidora GRAZIELA CARVALHO FIALHO – Matrícula nº. 127460
– Cargo de Agente de Serviço de Trânsito, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DE-
TRAN – Onde se Le: - (...) Nível “04” – Leia-se: (...)Nível “03”, (...), a partir de 15/09/2013.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015
ATO ADMINISTRATIVO Nº 279/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con-
siderando o disposto no art. 3º, inciso II da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
e, Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 79, de 13 de dezembro de 2000 e Lei Comple-
mentar nº 98 de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº. 363 de 22/07/2009 e
ainda, o que dispõe no Processo nº 587677/2014, resolve: retificar o Ato Administrativo nº. 3667/
SAD/2014, publicado no Diário Oficial de 04/11/2014, Onde se lê: Conceder Progressão Vertical
para o nível “03” o servidor, SEIKICHTI OKUMA – Matrícula 141395 – Cargo de Fiscal de Tributos
Estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, com efeito financeiro a partir
de 01/11/2014. Leia-se: Conceder Progressão Vertical para o nível “03” à servidora SEIKICHTI
OKUMA – Matrícula nº 141395 – Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, lotada na Secretaria de
Estado de Fazenda – SEFAZ, com efeito financeiro a partir de 31/10/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 226/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº
7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei
nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 6573/2015,
resolve: conceder Enquadramento Originário para o Nível “02” ao servidor AMILTON BUTZKE
– Matrícula 72222 - Cargo de Analista Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda
SEFAZ, com efeito financeiro a partir de 08/01/2015.
Diário Oficial Página 11Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 227/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atri-
buições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezem-
bro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de
15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando,
ainda, o que dispõe no Processo nº 23449/2015, resolve: conceder Enquadramento Orig-
inário no Nível “04”, a servidora FLÁVIA REGINA LEITE DA MATTA - matrícula nº 114003
- Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
com efeito financeiro a partir de 21/01/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 219/SEGES/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro
de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15
de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e considerando,
ainda, o que dispõe no Processo nº 679654/2014/2014 resolve: retificar em parte o Ato Ad-
ministrativo nº. 120/SEGES/2015, publicado no Diário Oficial em 27/01/2015, a servidora
CLAUDIA GLÓRIA DE FREITAS VAES - Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico
e Social, lotada na Secretaria de Estado Educação - SEDUC – Onde se Le: - (...) matricula
nº 243786 – Leia-se: (...) matrícula nº. – 208057, (...).
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 241/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezem-
bro de 2005; disposto na Lei nº. 8.321 de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei nº. 9.739 de
15 de maio de 2012 e, ainda, o que dispõe no Processo Nº. 22218/2015 resolve: Conceder
Enquadramento Originário no Nível “10” ao servidor JOÃO BATISTA DE SÁ -- Matrícula
nº: 34935 – Cargo: Perito Oficial Médico Legista, lotado na Secretaria de Estado de Segu-
rança Pública - SESP, com efeito financeiro a partir de 18/01/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº. 223/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais;
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005;
e o disposto da Lei Complementar nº. 155 de 14 de janeiro de 2004, alterada pela Lei nº. 407
de 30 de junho de 2010; e ainda o que dispõe o Processo nº. 14877/2015 - resolve: Retificar
em parte o Ato Administrativo nº. 153/SAD/2015, publicado no Diário Oficial de 26/01/2015,
conforme quadro abaixo:
Matricula Nome Onde se lê Leia-se
44082 AUGUSTO KOCH FILHO Nível 08 Nível 07
55389 FÁTIMA APARECIDA DA SILVA INVESTIGADOR ESCRIVÃ
203357 SAUL MIGUEL CATELAN 01/05/2014 01/12/2014
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 273/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais;
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005;
e o disposto da Lei Complementar nº. 155 de 14 de janeiro de 2004, alterada pela Lei nº. 407
de 30 de junho de 2010; e ainda o que dispõe o Processo nº. 40156/2015 - resolve: conceder
Progressão Vertical aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública/Policia
Judiciária Civil, conforme quadro abaixo:
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015.
MATRÍCULA    NOME DO SERVIDOR CARGO NÍVEL EFEITO FINANCEIRO
238825 CONCEIÇÃO DE ARRUDA ALMEIDA INVESTIGADOR 02 18/07/2014
114693 CLEMILDES ANDRADE GONZAGA INVESTIGADOR 02 18/07/2014
49392 ELIANE ALVES DA SILVA ESCRIVÃ 02 18/07/2014
86388 LEONICE GOSLLER ESCRIVÃ 02 18/07/2014
ATO ADMINISTRATIVO Nº 237/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro
de 2005; disposto na Lei nº 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Comple-
mentar nº. 441 de 24 de outubro de 2011, e ainda, o que dispõe o Processo nº 27158/2015,
resolve: conceder Enquadramento Originário para o Nível “10” ao servidor SÉRGIO AN-
TUNES MATTOS - matrícula 42089– Cargo de P.T.N.S. do SUS lotado na Secretaria de
Estado de Saúde - SES, com efeito financeiro a partir de 23/01/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 235/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro
de 2005; disposto na Lei nº 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complemen-
tar nº. 441 de 24 de outubro de 2011, e ainda, o que dispõe o Processo nº 35382/2015, re-
solve: conceder Progressão Vertical para o Nível “04” ao servidor APARECIDO FERREIRA
BARBOSA - matrícula 113093– Cargo de P.T.N.S. do SUS lotado na Secretaria de Estado
de Saúde - SES, com efeito financeiro a partir de 26/03/2013.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 230/SEGES/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de
2005; disposto na Lei nº 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar
nº. 441 de 24 de outubro de 2011, e ainda, o que dispõe o Processo nº 32872/2015, resolve:
Conceder Progressão Vertical aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde
SES, conforme quadro abaixo:
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015.
Diário Oficial Página 12Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
Nº. MATRICULA NOME VÍNCULO CARGO NIVEL EF. FINANCEIRO
01 62108 RUBENS PEREIRA GONÇALVES 03 P.T.N.S. do SUS 05 11/01/2015
02 60282 ELLEN SIMONE CAMPOS FERRO 04 P.T.N.S. do SUS 04 31/01/2015
03 85910 GISELLE DE ALMEIDA COSTA 01 P.T.N.S. do SUS 05 27/02/2015
04 90307 IRMA VIEIRA DE AQUINO 01 P.T.N.M.. do SUS 06 28/02/2015
05 53972 ISOLINA SOLANGE DIAS 02 P.T.N.S. do SUS 09 13/02/2015
06 95200 JOSÉ NILSON GUIMARÃES 01 P.T.N.M.. do SUS 07 06/01/2015
07 96209 JOEMIL FRANCISCO DE SOUZA 01 P.T.N.M. do SUS 07 08/02/2015
08 112137 JOAREZ MANOEL PERIN 01 P.T.N.M. do SUS 04 26/02/2015
09 106825 LUCINEIA DA SILVA OLIVEIRA 01 P.T.N.S. do SUS 05 13/02/2015
10 54719 MARIA ROSA DE OLIVEIRA 02 P.T.N.M. do SUS 06 16/02/2015
11 94852 VERA LUCIA MORETTO 02 P.T.N.S. do SUS 04 25/01/2015
12 115756 ZELI VECCHI PULCHERIO 01 P.T.N.M. do SUS 12 09/02/2015
ATO ADMINISTRATIVO Nº. 231/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei nº. 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro
de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda o que
dispõe o Processo nº. 32872/2015 resolve: conceder Progressão Vertical para o nível “03”
a servidora MÁRCIA MITIE OSHIKAWA– Matrícula nº. 200717 – Cargo: Analista Adminis-
trativo, lotada na Secretaria de Estado de Saúde – SES, com efeito financeiro a partir de
01/04/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 213/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de
dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094
de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e conside-
rando, ainda, o que dispõe no Processo nº 4613/2015, resolve: conceder Enquadramento
Originário no Nível “03”, ao servidor ANDERSON LUIS DE CAMPOS BARBOSA - matrícula
nº 111780 - Cargo: Analista Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Gestão,
com efeito financeiro a partir de 22/12/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 232/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro
de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o
que dispõe no Processo nº 24768/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário no
Nível “02”, a servidora YARA FÁTIMA GONÇALVES - matrícula nº 214449 - Cargo: Analista
Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Gestão, com efeito financeiro a partir
de 21/01/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 202/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro
de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que
dispõe no Processo nº 23530/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário no Nível
“06”, a servidora ISABEL CRISTINA MELON DE SOUZA NEVES - matrícula nº 203879 -
Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Gestão, com efeito
financeiro a partir de 04/02/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 193/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de
2005; o disposto na Lei nº. 8.089 de 20 de janeiro de 2004, reestruturada pela Lei Comple-
mentar nº 9.688 de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº. 507 de 16
de setembro de 2013 e ainda o que dispõe o Processo nº 642674/2014, resolve: conceder
Progressão Vertical para o nível “02” a servidora SARA GOMES PRUDÊNCIO, matricula:
65691 – Cargo: PNS do Sistema Penitenciário, lotada na Secretaria de Estado de Justiça
e Direitos Humanos – SEJUDH, com efeito financeiro a partir de 06/12/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 191/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº
7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei
nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 8890/2015,
resolve: conceder Enquadramento Originário no Nível “03”, a servidora CACIANE MAZZURANA
- matrícula nº 232112 - Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Justiça
e Direitos Humanos - SEJUDH, com efeito financeiro a partir de 07/01/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 228/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o dis-
posto na Lei nº. 9.688 de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº. 507 de 16 de
setembro de 2013 e ainda o que dispõe o Processo nº. 29000/2015 resolve: conceder Progressão
Vertical no nível “03” ao servidor LEANDRO AMARAL DE AGUIAR - matricula nº 125059 - Cargo de
Agente do Sistema Penitenciário, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
– SEJUDH, a partir de 01/05/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 238/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o dis-
posto na Lei nº. 9.688 de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº. 507 de 16 de
setembro de 2013 e ainda o que dispõe o Processo nº 185678/2014, resolve: RETIFICAR, em parte,
o Ato Administrativo nº 2682/SAD/2014, publicado no DOE de 08/08/2014 para que; Onde se
Lê: conceder Enquadramento Originário no nível “06” ao servidor GELSON GONÇALVES PEREIRA
- matricula nº 89047 (...), a partir de 01/05/2014; Leia-se: conceder Enquadramento Originário no nível
“08” ao servidor GELSON GONÇALVES PEREIRA - matricula nº 89047 (...), com efeito financeiro
a partir de 01/05/2014.
Secretaria de Estado de Administração, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 236/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; con-
siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto
Diário Oficial Página 13Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009,
alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014;
o que dispõe o Processo nº. 11198/2015 resolve: conceder Enquadramento Originário para o nível
“03”, a servidora CÁSSIA MARQUES SOUZA DA MATTA – matrícula: 201306– Cargo: Agente de
Desenvolvimento Econômico Social, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Huma-
nos - SEJUDH, com efeito financeiro a partir de 14/02/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 224/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; con-
siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto
na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009,
alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; o
que dispõe o Processo nº. 700137/2014 resolve: conceder Enquadramento Originário para o nível
“03”, ao servidor KLEBER AUGUSTO PREZA NOGUEIRA – matrícula: 45824– Cargo: Analista de
Desenvolvimento Econômico Social, lotado na Secretaria de Estado de Cidades - SECID, com
efeito financeiro a partir de 19/12/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 278 /SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o
disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de
2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de
2014, e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 6092/2015, resolve: conceder Progressão
Vertical ao servidor, FLÁVIO ROBERTO RAIMUNDO – matrícula 82084, Cargo: Auxiliar de Desen-
volvimento Econômico e Social, lotado no SINFRA, conforme quadro abaixo:
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015.
NÍVEL EFEITO FINANCEIRO
09 18/01/2011
10 18/01/2014
ATO ADMINISTRATIVO Nº 277/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; e o disposto
na Lei nº 8.368 de 16 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006 e con-
siderando, ainda, o que dispõe no Processo nº 42246/2015, resolve: conceder Progressão Vertical
para o Nível “02”, a servidora SELMA DE SOUZA SILVA - matrícula nº 237693 - Cargo: Analista do
meio Ambiente, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com efeito financeiro
a partir de 13/02/2015.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 276/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei Complementar 154 de 09 de janeiro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº
516 de 18 de dezembro de 2013 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 591495/2014,
resolve: conceder Progressão Vertical para o Nível “03” a servidora LAIRCE ALELUIA DE CAM-
POS – Matrícula nº. 34692 – Cargo Professora de Educação Profissional e Tecnológica, lotada
na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC, com efeito financeiro a partir de
08/09/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 239/SEGES/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e Con-
siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei Complementar nº 321/2008, de 30 de junho de 2008 alterada pela Lei nº. 534 de 07
de abril de 2014; e ainda, o que dispõe o Processo nº. 575038/2014 resolve: Retificar em parte os
Atos Administrativos da Servidora VANDREA FERNANDES AMARAL – Matrícula nº. 100908– cargo
de Agente Universitário, lotada na UNEMAT, conforme quadro abaixo:
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015.
Nível Nº. Ato Adminis-
trativo
Data D.O Nº. Processo Onde se lê: Leia-se:
03 2267/SAD/2008 03/10/2008 455120/2008 (...) com efeito financeiro a
partir de 02/03/2008.
(...) com efeito financeiro a partir
de 08/06/2008.
04 2608/SAD/2011 23/09/2011 678652/2011 (...) com efeito financeiro a
partir de 02/03/2011.
(...) com efeito financeiro a partir
de 08/06/2011.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 275/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na
Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009,
alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº. 10.050 de 07 de janeiro de
2014 considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 547234/2014, resolve: conceder Enquadra-
mento Originário, para o Nível “09”, ao servidor EDSON JOSÉ DA SILVA - matrícula nº 244113
- Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotado na Secretaria de Transporte e
Pavimentação Urbana - SETPU, com efeito financeiro a partir de 01/10/2014.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 215/SEGES/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
disposto na Lei Complementar nº 505 de 06 de setembro de 2013, e, ainda, o que dispõe no Processo
nº 701481/2014 resolve: retificar em parte o Ato Administrativo nº. 146/SEGES/2015, publicado no
Diário Oficial em 27/01/2015, ao servidor ROBERTO RIVELINO BITTENCOURT DE SOUZA – Cargo
de Agente de Serviço de Trânsito, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
– Onde se Le: - (...) matricula nº 225670 – Leia-se: (...) matrícula – 31967, (...).
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 289/2014/SEGES
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos termos da decisão
judicial proferida nos autos nº 0504890-51.2014.8.11.0001, em trâmite no Juizado Especial da Fa-
zenda Pública de Cuiabá-MT, e fundamentado no Art. 40, §7º, da Constituição Federal, redação
dada pela EC n.º 20/98, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c” e 246, §2.º e 247, parágrafo único,
todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com redação original, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 24381/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em
caráter vitalício, a partir de 15.08.1999, com efeitos financeiros a partir de 20.01.2015, na proporção
de 1/3 (um terço), nos termos da decisão judicial, a Sra. Cleunice Pieretto, RG nº. 0676964-0/SJ-MT,
em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Luiz Siqueira da Costa, ocorrido em 15.08.1999, lotado,
quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Agente Policial Civil, classe A, 40 (qua-
renta) horas semanais, nesta Capital.
Em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015.
Diário Oficial Página 14Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473
ATO ADMINISTRATIVO Nº 72/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con-
siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
considerando o disposto na Lei nº 79 de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 98 de 17 de
dezembro de 2001, Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 363 de 22 de julho de 2009;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria
de Estado de Fazenda - SEFAZ, na carreira do Grupo Ocupacional TAF – Tributação, Arrecadação e
Fiscalização, mencionados neste Ato Administrativo:
Cargo – Fiscal de Tributos Estaduais
Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro
657785/2014 225736 RENATO SILVA DE SOUSA B 28.11.2014
Cargo – Agente de Tributos Estaduais
Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro
669110/2014 208571 ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR C 16.12.2014
656480/2014 206560 CRISTINA FURLAN CUELLAR C 28.11.2014
668889/2014 116434 DANIEL DE ANDRADE CASTANHO C 04.12.2014
657017/2014 207064 FABRICIO PINHEIRO DA MATA E SILVA C 28.11.2014
656693/2014 206506 MARCOS VINICIUS GOULART SIMÕES C 28.11.2014
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 171/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con-
siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
considerando o disposto na Lei n.º 9.688 de 28 de dezembro 2011;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão Horizontal a servidora lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, na carreira dos Profissionais do Sistema Socio-
educativo, mencionada neste ato administrativo:
Cargo: Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo
Processo Matrícula Nome Classe Efeito financeiro
655547/2014 65691 SARA GOMES PRUDENCIO B 06.12.2014
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2015
ATO ADMINISTRATIVO N.º210/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; con-
siderando o disposto na Lei n.º 407 de 30 de junho 2010,alterada pela Lei Complementar nº 540 de
03 de julho de 2014;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais
da Policia Judiciária Civil aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP
– POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:
Cargo – Delegado de Polícia
Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
679264/2014 95855 JOÃO HENRIQUE DE BRITO SANTOS E 12.12.2014
679291/2014 97550 RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE E 12.12.2014
Cargo – Investigador de Polícia
Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
622159/2014 71086 GLAUCE REGINA PACHECO CORREA B 28.08.2014
	
		 Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 216/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con-
siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando
o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro
de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº
9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177, de 05 de
novembro de 2014;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe na Carreira dos Profissionais de
Desenvolvimento Econômico e Social, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Gestão,
mencionados neste Ato Administrativo:
Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
4050/2015 114780 IVAN SABO DE OLIVEIRA D 06.01.2015
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
	
ATO ADMINISTRATIVO Nº 220/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con-
siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;
considerando o disposto na Lei nº 79 de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 98 de 17 de
dezembro de 2001, Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 363 de 22 de julho de 2009;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria
de Estado de Fazenda - SEFAZ, na carreira do Grupo Ocupacional TAF – Tributação, Arrecadação e
Fiscalização, mencionados neste Ato Administrativo:
Cargo – Fiscal de Tributos Estaduais
Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro
703495/2014 208698 CARLOS DIODATO DOS SANTOS C 09.01.2015
Cargo – Agente de Tributos Estaduais
Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro
701566/2014 206559 MARCUS CODORNIZ CRUZ C 22.12.2014
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 221/GESTÃO/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con-
siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando
o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro
de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº
9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177, de 05 de
novembro de 2014;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe na Carreira dos Profissionais de
Desenvolvimento Econômico e Social, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social - SETAS, mencionados neste Ato Administrativo:
Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
11406/2015 13068 ELENICE MARIA DA SILVA CASTRO D 12.01.2015
Cargo – Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social
Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
695038/2014 28472 SEBASTIANA IZABER DE SIQUEIRA D 01.01.2015
Cargo - Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social
Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro
698643/2014 82398 ROOSEWELT LEITE MOREIRA D 19.12.2014
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015.
	
Ato Administrativo Nº 2/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCA-
ÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolvem conceder
Progressão Vertical aos profissionais da Educação Básica no cargo de Professor constante
no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir
das respectivas datas constantes no anexo.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
NOME C.P.F MATRÍCULA VÍNCULO NÍVEL A PARTIR
ADRIANA MARIA MARQUES CAPPELLARI 80543499120 55231 4 2 10/09/2014
ANA MARIA LUZ DO CARMO 53615883187 235264 1 2 08/09/2014
ANA RAQUEL DIAMANTE 58071890197 105046 10 2 19/08/2014
CLEUZANE MIRANDA DE SOUZA 60894423649 210390 6 2 17/09/2014
DIVANI MARCIA MATHIAS 88236641015 233352 1 2 17/05/2014
EDITE DE FATIMA BERGAMIN DA SILVA 44628188904 32081 2 5 19/12/2014
FABRICIO MIOTTO 42030595187 31035 1 9 16/01/2015
FLORISA DAS DORES FELICIO 02368852867 59214 8 2 23/11/2014
GLORIA ABADIA DA SILVA PINTO 38397510125 200719 6 2 06/10/2014
GRACIELA CRISTINA DA SILVA 54519420130 126782 30 2 07/07/2014
IRACELI PEREIRA ROSA PINTO 34639195168 200543 9 2 21/07/2014
IVONETE DE LOURDES CANOVA 37999753149 75042 42 2 07/10/2014
JAMILSON XAVIER DOS SANTOS 90061837172 131717 28 2 23/08/2014
JANEI DOS SANTOS 76208745187 112598 5 2 22/09/2014
KATIANE ALMEIDA DE CAMPOS 68879970100 66767 20 2 06/09/2014
LILIAN MENDICINO 21992941882 235362 1 2 28/09/2014
LUCILENE MORAIS COSTA DOS SANTOS 49677390163 130095 9 2 04/08/2014
LUCINEIA DE OLIVEIRA MORAES 96469218172 117388 3 2 03/09/2014
LUIZ VICENTE ARRUDA FALCAO 20947356134 25818 1 8 21/12/2014
MARCELO THOMAZINI 55461689949 112778 15 2 31/08/2014
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Instrução Normativa 01/2015 - Vazio Sanitário MT

  • 1. Secretário-Chefe da Casa Civil ....................................................................................................................... Paulo Cesar Zamar Taques Secretário-Chefe da Casa Militar ............................................................................................................................ Antônio Ribeiro Leite Secretário de Estado de Segurança Pública ....................................................................................................... Mauro Zaque de Jesus Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos .................................................................... Marcio Frederico de Oliveira Dorileo Secretário de Estado de Planejamento .............................................................................................................. Marco Aurélio Marrafon Secretário de Estado de Fazenda .......................................................................................................... Paulo Ricardo Brustolin da Silva Secretário Controlador-Geral do Estado ................................................................ Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária ............................................... Suelme Evangelista Fernandes Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico........................................................................................... Seneri Kernbeis Paludo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ................................................................................Valdiney Antônio de Arruda Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística .......................................................................................... Marcelo Duarte Monteiro Secretário de Estado de Educação ........................................................................................................................... Permínio Pinto Filho Secretário de Estado de Gestão ................................................................................................................... Júlio Cezar Modesto Santos Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................................ Marco Aurélio Bertulio das Neves Secretário Extraordinário do Gabinete de Comunicação, da Casa Civil .................................................. Jean Marcel da Silva Campos Procurador Geral do Estado ............................................................................................................................ Patryck de Araújo Ayala Secretária de Estado do MeioAmbiente ............................................................................................... Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer ................................................................ Leandro Faleiros Rodrigues Carvalho Secretária Extraord. do Gab. de Transparência e de Combate à Corrupção, da Casa Civil............................Adriana Lúcia Vandoni Curvo Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia ........................................................................ Luzia Helena Trovo Marques de Souza Secretário de Estado das Cidades ...................................................................................................................... Eduardo Cairo Chiletto Secretário Extraordinário do Gabinete de Governo, da Casa Civil ..................................................... José Arlindo de Oliveira Silva Secretário Extraordinário do Gabinete de Desenvolvimento Regional, da Casa Civil......................................... Eduardo Alves de Moura Secretário Extraordinário do Gabinete de Projetos Estratégicos, da Casa Civil................................. Gustavo Pinto Coelho de Oliveira GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DIÁRIO OFICIALdo Estado de Mato Grosso ANO CXXIV - CUIABÁ Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 PODER EXECUTIVO Governo de Mato Grosso Secretaria de Gestão SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO COMPLEXO GESTÃO/CARUMBÉ Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3787 CEP 78058-743 Cuiabá - Mato Grosso CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97 FONE: (65) 3613-8000 E-mail: publica@iomat.mt.gov.br Visite nosso Portal: www.iomat.mt.gov.br Acesse o Portal E-Mato Grosso www.mt.gov.br José Pedro Gonçalves Taques Governador do Estado Carlos Henrique Baqueta Fávaro Vice Governador PODER EXECUTIVO DECRETO DECRETO Nº 16, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Disciplina os processos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos acordos de resultados firmados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providên- cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no art. 8º, § 1º, II da Lei Complementar n. 506/2013 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, todos da Constituição do Estado, c/c o art. 84, VI, a da Constituição da República, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A celebração de Acordos de Resultados no âmbito da administração di- reta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual deverão observar as disposições deste Decreto. Art. 2° Compete ao Governador do Estado, com apoio da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), a celebração de Acordos de Resultados com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, estabelecendo metas, compromis- sos, marcos, produtos e prazos a serem cumpridos pela acordada. Art. 3° Para os efeitos deste Decreto considera-se: I – Monitoramento: observação sistemática e periódica do desempenho dos órgãos e das entidades signatários dos Acordos de Resultados, relativamente às metas, compromissos, mar- cos, produtos e prazos pactuados; II – Avaliação: processo de apuração do grau de cumprimento dos resultados pac- tuados, por meio da análise comparativa entre as metas programadas no Acordo de Resultados e aquelas efetivamente alcançadas; III – Acordada: órgão ou a entidade que tenha celebrado Acordo de Resultado; IV – Período Avaliatório: intervalo de tempo concedido à Acordada para o cum- primento de um conjunto predefinido de metas e ações, pelo qual será avaliada ao final do período. Parágrafo único. O período avaliatório de que trata o inciso IV deste artigo coin- cidirá com o exercício fiscal, salvo disposto em contrário no Acordo de Resultados. CAPÍTULO II DO ACORDO DE RESULTADOS Seção I Da Gestão Art. 4° O Monitoramento da Execução dos Acordos de Resultados será coorde- nado pela Secretaria de Estado de Planejamento, com o apoio das respectivas Acordadas. Art. 5° Nos processos de monitoramento e avaliação do Acordo de Resultados, deverá ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento um gestor ou uma equipe de suporte à gestão, conforme as necessidades de cada Acordada. Art. 6° Compete à Secretaria de Estado de Planejamento: I – coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Acordo de Resultados; II – identificar os desvios das metas, compromissos e marcos; III – gerar informações sobre desempenho, a partir do sistema de monitoramento; IV – consolidar as informações sobre o cumprimento das metas, compromissos e marcos, bem como os resultados dos órgãos e das entidades estaduais; V – desenvolver sistemáticas, ferramentas e padrões para monitoramentos, anális- es e comunicações de resultados para os órgãos e as entidades; VI – emitir pareceres e relatórios técnicos; VII – encaminhar as informações sobre o cumprimento das metas, compromissos e marcos e os resultados das avaliações ao Governador do Estado e ao Observatório de Gestão Governamental. Art. 7º Compete à equipe de suporte à gestão: I – apoiar e participar do processo de planejamento estratégico do órgão ou da entidade na elaboração dos Acordos de Resultados; II – orientar áreas do órgão ou da entidade na elaboração dos indicadores e propor as metas a serem pactuadas; III – realizar o monitoramento e elaborar os relatórios gerenciais para avaliação dos resultados; IV – articular-se com as unidades internas do órgão ou da entidade, especialmente as áreas de gestão, planejamento e finanças, a fim de promover as estratégias que garantam o cum- primento das metas, dos compromissos e marcos pactuados, observadas as diretrizes da unidade administrativa competente da Secretaria de Estado de Planejamento. G O V E R N O D O E S T A D O D E M A T O G R O S S O S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o - I m p r e n s a O f i c i a l A s s i n a t u r a D i g i t a l - C l i q u e a q u i p a r a v e r i f i c a r a a s s i n a t u r a G O V E R N O D O E S T A D O D E M A T O G R O S S O S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o - I m p r e n s a O f i c i a l A s s i n a t u r a D i g i t a l - C l i q u e a q u i p a r a v e r i f i c a r a a s s i n a t u r a
  • 2. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 Seção II Da Formulação Art. 8º A celebração de Acordo de Resultados por órgãos e entidades da Admin- istração Pública Estadual poderá ser precedida, quando for necessário, por processo de alinhamento estratégico. § 1° O alinhamento estratégico consiste na definição de metas e compromissos dos órgãos e das entidades para o cumprimento dos objetivos do Governo, bem como, identificações das oportunidades de melhorias na gestão para o alcance dos resultados esperados. § 2° A condução do processo de alinhamento será de responsabilidade da Secre- taria de Estado de Planejamento. Art. 9° As metas para o exercício posterior serão definidas até o primeiro trimestre do respectivo ano. Art. 10. Para a formulação dos Acordos de Resultados, deverão ser obedecidos os modelos definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento, por meio de sua unidade adminis- trativa competente. Seção III Da Sistemática de Monitoramento e Avaliação Art. 11. Todos os compromissos, marcos e prazos pactuados nos Acordos de Re- sultados serão inseridos no Sistema de Monitoramento da SEPLAN. Parágrafo único. O Sistema de Monitoramento da SEPLAN é um software de planilha eletrônica que foi customizado para acompanhar a execução de cada compromisso, marco e prazo pactuados nos Acordos de Resultados. Esse Sistema foi desenvolvido em plataforma eletrônica que possibilite o compartilhamento de dados e está integrado com todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual. Art. 12. O Monitoramento dos Acordos de Resultados será efetuado segundo os seguintes procedimentos: a) inicialmente, será disponibilizado um gestor ou uma equipe de suporte à gestão, para auxiliar cada Secretário no processo de negociação, elaboração, monitoramento e aval- iação dos compromissos, marcos e prazos pactuados nos Acordos de Resultados; b) os gestores designados serão capacitados para acessar e alimentar o siste- ma de cada Secretaria; c) será disponibilizado o acesso ao sistema de monitoramento para cada ges- tor governamental responsável pela alimentação, bem como para cada Secretário de Estado; d) o acesso será feito por meio de plataforma eletrônica que possibilite o com- partilhamento de dados, podendo ser integrada ao e-mail institucional do Governo do Estado que será disponibilizado para cada Secretário; e) onde houver internet, o sistema de monitoramento poderá ser acessado; f) o gestor governamental disponibilizado para cada Secretário de Estado irá acompanhar, junto a superintendências, coordenadorias e gerências, o cumprimento de cada compro- misso, marco e prazos, e irá inserir esses dados no sistema, disponibilizando-os para o acompanha- mento do Secretário e do Governador; g) o Governador irá acompanhar o cumprimento dos compromissos, marcos e prazos pactuados nos Acordos de Resultados através das Reuniões de Monitoramento e Avalia- ção, a serem por ele agendadas, observando-se os prazos de avaliação previstos nos acordos de resultados; h) o Governador e o Vice-Governador poderão também acompanhar o cum- primento dos compromissos, marcos e prazos pactuados no acordo de resultados através do Sistema de Monitoramento da SEPLAN, que estará disponível “on line” vinte e quatro horas por dia; i) o Sistema de Monitoramento da SEPLAN terá também um módulo de infor- mações gerenciais, denominado Painel de Controle de Políticas Públicas, que será disponibilizado ao Chefe do Poder Executivo e o Observatório de Gestão para o acompanhamento da execução dos Acordos de Resultados de cada Secretaria; j) os relatórios dos resultados de desempenho de cada Secretaria, gerados nas Reuniões de Monitoramento e Avaliação, serão encaminhadas ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção para que seja dada a devida publicidade. Seção IV Da Revisão, Renovação e Rescisão do Acordo de Resultados Art. 13. Entende-se por Revisão do Acordo de Resultados a alteração de qualquer cláusula e anexos do instrumento de pactuação, inclusive de metas de desempenho e compromissos firmados. § 1° No Acordo de Resultados deverão constar as hipóteses para a revisão. § 2° A Revisão deverá ser publicada na íntegra em página oficial do Estado de Mato Grosso na Internet. Art. 14. Entende-se por Renovação do Acordo de Resultados a pactuação de no- vas metas e compromissos, dentro do período de vigência do mesmo e não pactuados anteriormente, bem como a alteração da respectiva data de vigência. Parágrafo único. A Renovação deverá ser publicada na íntegra em página oficial do Estado de Mato Grosso na Internet. Art. 15. O Acordo de Resultados poderá ser rescindido por consenso entre as partes ou por ato unilateral e por escrito do Acordante em caso de descumprimento grave e injus- tificado, nos termos definidos neste Decreto e no Acordo de Resultados, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. § 1° Caracterizam descumprimento grave e injustificado por parte das Acordadas: a) o uso indevido das autonomias concedidas; b) a adulteração ou burla de dados e informações relativos aos compromissos ou marcos pactuados; c) a omissão de informações, quando solicitadas. § 2° A intenção de rescindir unilateralmente o Acordo de Resultados deverá ser comunicada ao dirigente máximo da Acordada, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apre- sentar pedido de reconsideração justificado ao Acordante. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 16. Ficam instituídas as Reuniões de Monitoramento e Avaliação, que terão por finalidade monitorar e avaliar a execução das metas, compromissos, marcos e prazos dos Acor- dos de Resultados, bem como deliberar acerca da adoção de medidas corretivas para os problemas detectados no processo de execução. Parágrafo único. As reuniões de monitoramento e avaliação serão presididas pelo Governador do Estado de Mato Grosso. Art. 17. Serão considerados membros titulares das reuniões de monitoramento e avaliação o Vice-Governador do Estado e todos os dirigentes de órgãos e entidades do Poder Execu- tivo Estadual que firmaram Acordos de Resultados com a Administração Pública. Parágrafo único. As Reuniões de Monitoramento e Avaliação poderão contar com o suporte técnico do Observatório de Gestão e de colaborador eventual, especialista nas áreas de conhecimento das ações previstas nos Acordos de Resultados. Art. 18. As Reuniões de Monitoramento e Avaliação ocorrerão em datas estab- elecidas pelo Governador do Estado. Parágrafo único. As Reuniões Extraordinárias ocorrerão sempre que convocadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 19. Os relatórios dos resultados de desempenho de cada Secretaria, gerados nas Reuniões de Monitoramento e Avaliação, serão encaminhados ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção para que lhes sejam dados a devida publicidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Os casos omissos e eventuais dúvidas, surgidas na aplicação deste instru- mento normativo, serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Planejamento. Art. 21. Fica a Secretaria de Estado de Planejamento autorizada a emitir normas complementares para o cumprimento deste Decreto. Art. 22. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ATO DO GOVERNADOR E X O N E R A Ç Ã O ATO Nº 867/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar EDMIR RAGAZZI JÚNIOR do cargo em Comissão de Direção Geral e As- sessoramento, Nível DGA-8, de Gerente do Núcleo de Atendimento do Goiabeiras, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 868/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar GISLAINE MARQUES DA SILVA do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-6, de Assessora Técnica III, do Gabinete do Vice Governador, a partir de 07 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 869/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, do Gabinete do Vice Governador, a partir desta data.
  • 3. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 SÔNIA FRANCISCA SIMI – Assessora Especial II, Nível DGA-4; MARCILENE ANICÉSIO PEREIRA – Assessora Técnica II, Nível DGA-5; FERNANDO AUGUSTO MONTEIRO DA SILVA – Assistente Técnico I, Nível DGA-8. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 870/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar EMERSON ERNESTO ENCISO ALVES do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-9, de Assistente Técnico II, do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM, a partir de 03 de fevereiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 871/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, FLÁVIO HENRIQUE OLIVEIRA do cargo em comissão de Di- reção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Perícias em Vestígios de Impressões de Pele, da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, a partir de 13 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 872/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar ANTHONNY ANGELO SANTOS CONCEIÇÃO do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Patrimônio e Serviços, da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, a partir 21 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 873/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le- gais, resolve exonerar, a pedido, ERICA REGINA DE JESUS ALCOFORADO do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Inventário, Tombamento e Registro, da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 874/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar ANGELA MARIA DOS SANTOS do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Diversidades, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, a partir desta data. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 875/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le- gais, resolve exonerar EMANOEL ALVES DAS FLORES do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Apoio Técnico e Contencioso, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, a partir de 31 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 876/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, a partir de 1° de fevereiro de 2015. ALESSANDRA AUXILIADORA NAVAROS ZANELLA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MANOEL VALMIR RIBEIRO MARTINS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; RODRIGO MEIRA RIBEIRO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JAIR AMANCIO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ARIVAIR FARIAS FERREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO BRAGA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSÉ APARECIDO MACEDO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ALESSANDRA VIEIRA SUZUKI – Agente Ambiental, Nível DGA-10; CARLOS BENEDITO BREKENFELDES – Agente Ambiental, Nível DGA-10; GUSTAVO GUTJAHR – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSÉ AUGUSTO CEZAR LUZ – Agente Ambiental, Nível DGA-10; CLEOMAR BATISTA DO NASCIMENTO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; OTILES ANTUNES LEITE – Agente Ambiental, Nível DGA-10; RINALDO VAGNER RODRIGUES DE ALMEIDA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ANTONIO CANDIDO DE MORAES – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JUSTINO ROSARIO DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; WANESSA MARCOSKI – Agente Ambiental, Nível DGA-10; RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; DILSON CORREA DE LIMA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; DOMINGOS PEREIRA DA SILVA CAMPOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; NILMA LUCAS DE OLIVEIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; PAULO ROBERTO GARCIA NUNES – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ANASTACIO FARIA DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; HELOIZO JOSÉ BENACCHIO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; VIVIANE ALMEIDA DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; PRISCILLA GOMES DE ARRUDA CASTRILLON – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MARCOS ANTONIO BESSA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; RANIERI COSME DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MARIA LUCIANA DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; EVANDRO NUNES DE SOUSA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOHAN CHRISTIAN PACHECO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; IARA MACEDO BORGES – Agente Ambiental, Nível DGA-10; CLEONICE MATHIAS DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; PEDRO FERREIRA DOS SANTOS – Agente Ambiental, Nível DGA-10; BENEDITO JOSÉ DE ANDRADE – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOÃO RIOS DE SOUZA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; EVANIR FILIMBERTI – Agente Ambiental, Nível DGA-10; PAULO RICARDO FRANÇA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; DANIELLE SIRIGATTI – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOEL GUIMARÃES – Agente Ambiental, Nível DGA-10; FELISBERTO ALVES DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; AIDIL MANOELINA E SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; VERGILIO SANTOS REIS DO NASCIMENTO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; VALTER MARTINS PIMENTA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; VALDEVY PEREIRA SOUZA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MANOEL DIVINO DE ARAÚJO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; GERSON BENEDITO DE ARRUDA MACHADO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; VANDELIO EVALDO PEREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ELBA REGINA FERREIRA DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ERIKA LAINO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; GESIANE CONCEIÇÃO DA CRUZ – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSÉ LUIZ ANTUNES PEREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; BENEDITO GRACILIANO CAMARGO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; ENEIDA MORAES DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOÃO SEBASTIÃO GONÇALVES – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MARIA JULIANA FREIRE DE SOUZA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSENIR BARBALHO E SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MARLEM BENTO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; LUIZ DOMINGOS DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSÉ RAIMUNDO DA CRUZ – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSÉ ROBERTO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; JOSÉ FRANCISCO DA SILVA – Agente Ambiental, Nível DGA-10;
  • 4. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 FÁBIO ADRIAN DE AZEVEDO – Agente Ambiental, Nível DGA-10; TAFNYS HADASSA DA CUNHA FERREIRA – Agente Ambiental, Nível DGA-10; MICHELLE BRITO GOMES – Agente Ambiental, Nível DGA-10; LETICIA BATISTA DE BARROS – Agente Ambiental, Nível DGA-10. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 877/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 03 de fevereiro de 2015. CRISTIANE RIBEIRO DE MORAES – Gerente de Proteção Social Básica, Nível, DGA-8; HILDEBERTO FRANÇA DE PAULA – Gerente de Proteção Social Especial, Nível, DGA-8. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 878/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 26 de janeiro de 2015. ENIRDES DILMA DE JESUS PEREIRA – Gerente de Atendimento Técnico, Nível, DGA-8; TATIANA RODRIGUES BARBOSA – Assistente Técnica II, Nível, DGA-9; ANTONIO BEZERRA RIBEIRO – Assistente Técnico II, Nível, DGA-9; JOSANDA VIEIRA CABRAL – Assistente Técnica II, Nível, DGA-9. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 879/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 19 de janeiro de 2015. JESUS PADILHA DE CARVALHO – Superintendente de Administração Sistêmica, Nível, DGA-4; ELZIRA BATISTA DE JESUS – Superintendente de Qualificação Profissional, Nível, DGA-4; DINALVA BORGES DA COSTA COELHO DE MORAIS – Assessora Especial II, Nível, DGA-4; THAISY MARTINS DE ALMEIDA – Assessora Especial II, Nível, DGA-4; RANGEL WILLIAN DA COSTA – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5; CAMILA YUMI SAKAMOTO – Assessora Técnica II, Nível, DGA-5; LUIZ PAULO DE SOUZA SILVA – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5; GIOVANA ORRIGO GARCIA DAL’MASO – Coordenadora de Orçamento e Convênios, Nível, DGA- 6; MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA – Gerente de Gestão de Contratos, Nível, DGA-8; CARLOS CEZAR DA CUNHA – Gerente de Transporte, Nível, DGA-8; ADILCE ZAENE MARQUES DE MORAES – Gerente de Protocolo e Arquivo, Nível, DGA-8; VANILDO PINTO FERNANDES – Assistente Técnico I, Nível, DGA-8; LEONARDO AUGUSTO TRAIN VIEIRA – Assistente Técnico I, Nível, DGA-8; REBECCA ALVES MARQUES DE SOUZA – Assistente Técnica I, Nível, DGA-8. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 880/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar DELCIO NOVAIS MELO do cargo em comissão de Direção Geral e As- sessoramento, Nível DGA-8, de Gerente de Convênios, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 21 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 881/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atri- buições legais, resolve exonerar KÁTIA DAS DORES FERRAZ RIBEIRO DE MORAIS do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Superintendente do Sistema Nacional de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 15 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 882/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar LIDYANE PEREIRA PEREZ do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessora Especial II, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 14 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 883/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar ROSANGELA CAMARGO DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-8, de Gerente do Seguro Desemprego, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 16 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 884/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar RODNÉIA DE CAMPOS FARIA do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-6, de Coordenadora de Patrimônio e Materiais, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, a partir desta data. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 885/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar MARCELO DE ALÉCIO COSTA do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessor Especial II, da Secretaria de Estado de Saúde – SES, a partir de 23 de janeiro de 2015.
  • 5. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 886/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar em parte o ato n° 733/2015 de exoneração da Secretaria de Estado de Fa- zenda – SEFAZ, publicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, à pág.03, com a seguinte redação: Onde se lê: LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES – Coordenadora da Unidade de Relações Fed- erativas Fiscais, Nível DGA-6; Leia-se: LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES – Coordenadora da Unidade de Relações Fed- erativas Fiscais, Nível DGA-3. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. N O M E A Ç Ã O ATO Nº 887/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear RAUL RIBEIRO TEIXEIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessor Especial II, da Secretaria de Estado de Agricul- tura Familiar e Regularização Fundiária – SEAF, a partir de 13 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 888/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear HÉLIO AUGUSTO GOMES para exercer o cargo em Comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-9, de Assistente Técnico II, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 889/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que especifica, da Casa Militar, a partir de 1° de janeiro de 2015. DOUGLAS PELISSARI CATANANTE – Coordenador de Segurança, Nível DGA-6; ZIULMAR DA COSTA SILVA – Ajudante de Ordens, Nível DGA-7; RENATO MARIANO SILVA SOARES – Ajudante de Ordens, Nível DGA-7; FREDERICO CORRÊA LIMA LOPES – Ajudante de Ordens, Nível DGA-7; MORIS FIDELIS PEREIRA – Gerente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-8; JURANDY DOS SANTOS ARRUDA – Gerente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-8; JOÃO RICARDO SOLER – Gerente de Segurança de Instalações, Nível DGA-8; ANTONIO JOSÉ VENTURA DE ALMEIDA – Gerente de Formação, Qualificação e Capacitação, Nível DGA-8; ANTONIO VIEIRA DE ABREU FILHO – Gerente de Transporte Aéreo, Nível DGA-8; CLAUDIA RODRIGUES DE GUSMÃO – Gerente de Inteligência e Contra Inteligência, Nível DGA-8; EDSON LUIZ TOREZAN – Assistente Técnico I, Nível DGA-8; ELIO OMAR PRADO DE SOUZA – Assistente Técnico I, Nível DGA-8. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 890/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que especifica, da Casa Militar, a partir de 1° de janeiro de 2015. IMALAÍMA PIRES UNTAR – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; JAQUELINE BALOTIN – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; JERSON AUGUSTO MOMBERGUE FERERINE – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA- 10; JOÃO PEDRO AGRIPINO FERREIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; HELITON ALVES SOARES – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; FABIANA MARTINS SOARES DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; EMERSON LOPES DE CARVALHO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; ELIANE DE ARRUDA CARVALHO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; EDVALDO VERSALLI CARDOSO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; EDILSON GONÇALVES SAUDAÇÕES – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; EDILSON GODOI SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; CLAUDINEI DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; CLAUDENIL PEDROSO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; CARLOS NORBERTO DA SILVA NETO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; BRENO ANTONIO FREITAS LEMES – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; BERLITZ ALVES DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; ALEXSANDRO MOREIRA DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; AGRINALDO DOS REIS SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; ADERSON GOMES DA COSTA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 891/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que especifica, da Casa Militar, a partir de 1° de janeiro de 2015. WAGNER FRANCISCO DE JESUS CAMPOS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; RENATO JASSEK DRUMOND – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; WANKER FERREIRA MEDEIROS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; VANDERSON ALVARENGA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; RICARDO DE SOUZA CARVALHAES DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; RONALD APARECIDO NASCIMENTO SANTANA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA- 10; RONALDO BATISTA DUARTE – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; PAULO CÉSAR DO CARMO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; PEDRO JÚNIOR FELIPPE RIBEIRO – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; LUCAS RODRIGUES DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; LUCIANO NUNES DA COSTA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; JUCINEI JOSÉ DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; JOELCIO DAMACENO DA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; JORINEI DE JESUS SANTOS DUARTE FIDÉLIS – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA- 10; JOÃO SILVA DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; JOCIE JUNIOR ALCANTARA SILVA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA – Agente de Proteção de Dignitários, Nível DGA-10; Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 892/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le- gais, resolve nomear ANGÉLICA KATIE BERNARDO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-5, de Assessora Técnica II, da Casa Civil, a partir desta data.
  • 6. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 893/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que especifica, da Casa Civil, a partir de 05 de janeiro de 2015. JEFFERSON MACIEL BATISTA – Assessor Técnico II, Nível DGA-5; KATIANA PEREIRA DOS SANTOS – Assessora Técnica II, Nível DGA-5. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 894/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-5, de Assessora Técnica II, da Casa Civil, a partir de 14 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 895/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear SILVIA BARBOSA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Di- reção Geral e Assessoramento, Nível DGA-5, de Assessora Técnica II, da Casa Civil, a partir de 13 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 896/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que especifica, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a partir de 24 de janeiro de 2015. CRISTIANO SCHMIDEL – Coordenador de Credenciamento, Nível DGA-6; RAFAEL RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA – Coordenador de Orçamento e Convênios, Nível DGA-6; RENATA NEVES TAVARES DE BARROS FREITAS – Coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Nível DGA-6; MAX DE MORAES LUCIDOS – Coordenador de Aquisições e Contratos, Nível DGA-6; AUGUSTO SÉRGIO DE SOUZA CORDEIRO – Coordenador de Registro Nacional de Veículos – RE- NAVAM, Nível DGA-6; VANIA RAMALHO SILVA QUEIROZ – Coordenadora de Gestão de Pessoas, Nível DGA-6; MAIKO FRAIDA FERREIRA – Gerente de Contratos, Nível DGA-8; LOESTER RODRIGO MARÇAL SIQUEIRA – Gerente de Exames Teóricos e Práticos, Nível DGA-8. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 897/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear LUCIANE BORBA AZÓIA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-2, de Presidente, do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, a partir desta data. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 898/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear RUBENS EDUARDO DE MATOS para exercer o cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-6, de Coordenador de Patrimônio e Materiais, da Secre- taria de Estado de Educação – SEDUC, a partir desta data. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 899/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessor Especial II, da Secretaria de Estado de Saúde – SES, a partir de 24 de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 900/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, a partir de 20 de janeiro de 2015. MARCOS AURÉLIO DA COSTA LOPES – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5; PLAUTO AUGUSTO VIEIRA VELHO – Assessor Técnico II, Nível, DGA-5. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 901/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito em parte o ato de exoneração nº800/2015 de BEATRIZ HELENA CANAVARROS MÔNACO do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-4, de Assessora Especial II, publicado no D.O.E.de 05.02.15, à pág.02, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015.
  • 7. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 ATO Nº 902/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual. Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual; Considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal; Considerando o Edital n. 005/2009-SAD/MT, que dispõe sobre o Concurso Pú- blico para a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de julho de 2009; Considerando a Classificação Geral do Concurso Público publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso por meio dos Editais Complementares n. 36 e 37, em 29 de junho 2010 e o Resultado Final, bem como sua Homologação, publicados por meio do Edital Complementar n. 38, em 30 de junho 2010; Considerando o Edital Complementar n. 45 ao Edital n. 005/2009-SAD/MT, publi- cado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de junho de 2012, republicado em 28 de junho de 2012, que trata da prorrogação do prazo de validade do Concurso Público; Considerando a decisão judicial proferida nos autos dos Mandados de Segu- rança nº 74018/2014 – Classe CNJ – 120 – Comarca Capital, e nº 74019/2014 – Classe CNJ – 120 – Comarca Capital; Considerando os termos dos Processos n. 34739/2015-SAD e 34742/2015- SAD; Considerando, finalmente, o que determina os subitens 19.3, 19.5 e 19.8 do Edital n. 005/2009-SAD/MT. R E S O L V E: Nomear, no cargo abaixo relacionado, as candidatas que seguem: Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Perfil Profissional: Assistente Social CLASS. INSCRIÇÃO NOME NASCIMENTO Documento NFC 63 215981 Maria Eliza Bordin 25/07/1962 06024009 SSP/MT 58 79 53995 Cenira Benedita Evangelista 19/05/1965 409834 SSPMT/MT 56 Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 903/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual. Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual; Considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal; Considerando o Edital n. 004/2009-SAD/MT, que dispõe sobre o Concurso Pú- blico para a Carreira dos Profissionais da Educação Básica, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de julho de 2009; Considerando a Classificação Geral do Concurso Público publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso através dos Editais Complementares n. 39, 40 e 41, bem como sua Homologação, publicado por meio do Edital Complementar n. 42, em 30 de junho 2010. Considerando a retificação através do Edital Complementar n. 44 publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 2011; Considerando o Edital Complementar n. 48 publicado no Diário Oficial de 17 de agosto de 2012; Considerando as decisões judiciais proferidas nos Mandados de Segurança nº 91559/2014 – Classe CNJ – 120 – Comarca Capital, e no Mandado de Segurança nº 59972/2014 – Classe CNJ – 120 – Comarca Capital; Considerando o que consta nos autos dos Processos n. 34730/2015/SAD e n. 34750/2015/SAD; Considerando, finalmente o que determina os subitens 19.3 e 19.5 do Edital n. 004/2009-SAD/MT. R E S O L V E: ] Nomear para a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no cargo abaixo especificado, os candidatos que seguem: PÓLO: CUIABÁ - MUNICÍPIO: JANGADA CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA: MATEMÁTICA CLASS INSCRIÇÃO NOME NASCIMENTO DOCUMENTO NFC 11 167325 Emerson Leandro Loregian 23/09/1976 001048987 SSP/MS 43 PÓLO: RONDONOPOLIS - MUNICÍPIO: SÃO PEDRO DA CIPA CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA: MATEMÁTICA CLASS INSCRIÇÃO NOME NASCIMENTO DOCUMENTO NFC 5 36519 Maria Aparecida Gonçalves 21/05/1962 259438 SSP/MT 43,8 Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 904/2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar em parte o ato n° 759/2015 de nomeação da Secretaria de Estado de Fa- zenda – SEFAZ, publicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, à pág.05, com a seguinte redação: Onde se lê: FÁBIO FERNANDES PIMENTA – Coordenador da Unidade de Relações Federativas Fiscais, Nível DGA-6; Leia-se: FÁBIO FERNANDES PIMENTA – Coordenador da Unidade de Relações Federativas Fiscais, Nível DGA-3. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. D I V E R S O S ATO N. 856/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e funda- mentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, §5º, da Constituição Federal e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, bem como o teor do Processo nº 53016/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntaria- mente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). PAULO CELIO DE ARRUDA, portador (a) do RG nº 211307/SSP/MT e do CPF nº 126.959.981-04, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-012, 20 horas semanais de trabalho, contando com 34 Anos, 11 Meses e 8 Dias de tempo de magistério, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015. ATO N. 857/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da , e tendo em vista o que consta no Processo nº 53454/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). NILTON DA SILVA MAGALHAES, portador (a) do RG nº 01030183/SSP/MT e do CPF nº 079.559.791-68, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONAL- MENTE (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 C-12, 40 horas semanais de trabalho, contando com 40 Anos, 2 Meses e 6 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SEC DE ESTADO DE DESENVOLV RURAL E AGRIC FAMILIAR, no município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,9 de Fevereiro de 2015. ATO N. 858/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e funda- mentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, §5º, da Constituição Federal e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, bem como o teor do Processo nº 53685/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Volun-
  • 8. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 tariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). JOSE DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 33638426/SSP/PR e do CPF nº 520.761.809-15, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA B-10, 30 horas semanais de trabalho, contando com 33 Anos, 10 Meses e 25 Dias de tempo de magistério, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015. ATO N. 862/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014, mais as disposições da Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010, com subsídio integral, bem como o teor do Processo nº 54049/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). LUZIMAR FERREIRA, portador (a) do RG nº 525283/SSP/MT e do CPF nº 353.628.121-49, servidor (a) NOMEADO EFETIVO(a), no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407 C-010, 40 horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos, 5 Meses e 3 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015. ATO N. 863/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Cons- titucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 114, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 433, de 02.09.2011, bem como o teor do Processo nº 54063/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). PEDRO CAMILO DE GODOI, portador (a) do RG nº 875283/PM/MT e do CPF nº 530.635.709-15, na graduação de SE- GUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com 31 Anos, 1 Mês e 19 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015. ATO N. 864/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 115, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Com- plementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, bem como o teor do Processo nº 54070/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). APARECIDO ALMEIDA PAULA, portador (a) do RG nº 878144/PM/MT e do CPF nº 368.352.341-72, na graduação de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional a 25 Anos, 6 Meses e 11 Dias de tempo total de contri- buição, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015. ATO N. 865/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 5º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, bem como o teor do Processo nº 54307/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). VALDITE ALVES FERREIRA, portador (a) do RG nº 2624541/SSP/ MG e do CPF nº 558.680.966-49, servidor (a) NOMEADO EFETIVO(a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-3, 30 horas semanais de trabalho, contando com 29 Anos, 3 Meses e 29 Dias de tempo de magistério, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015. ATO N. 866/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 4º, inciso II da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, no Art. 2º da Lei Complementar nº 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n.º 524, de 02.01.2014, mais as disposições da Lei Complementar n. 76, de 13 de dezembro de 2000 e suas alterações, com subsídio integral, bem como o teor do Processo nº 54634/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). SEBASTIAO FI- NOTTO DA SILVA, portador (a) do RG nº 10110585/SJ/MT e do CPF nº 037.404.158-00, servidor (a) NOMEADO EFETIVO(a), no cargo de DELEGADO DE POLICIA E-1, 40 horas semanais de traba- lho, contando com 38 Anos, 4 Meses e 16 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 9 de Fevereiro de 2015. ATO Nº 859/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 311564/2013, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 202/2007 de 25.01.2007, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência “ex offício”, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, da Srª. JUSCIRLEY ROCHA SANTANA BERTULIO, RG nº 875.095/PM-MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “...proporcional a 22 (vinte e dois) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de serviços prestados na Corporação, período de 01.04.84 a 15.09.2006...” LEIA-SE: “...proporcional a 22 (vinte e dois) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias de serviços prestados na Corporação, período de 01.04.84 a 24.01.2007...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015. ATO Nº 860/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 228135/2013, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental de 19.07.2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência “ex offício”, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. WALTER TAITA VITORINO, RG nº 872.284/PM-MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “... proporcional a 27 (vinte e sete) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: período de 09.01.78 a 10.09.2001. AVERBADOS: 04 (quatro) anos e 24 (vinte e quatro) dias...” LEIA-SE: “... proporcional a 28 (vinte e oito) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 (vinte e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, períodos de 09.01.78 a 19.06.2002. AVERBADOS: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015.
  • 9. Diário Oficial Página Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 ATO Nº 861/2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 214635/2013, da Secretaria de Estado de Administração, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 11.630/2006 de 06.11.2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência “ex offício”, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. ABIDORAL RIBEIRO DA CRUZ, RG nº 876.252/PM-MT, procedendo-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “... proporcional a 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, período de 26.11.82 a 25.09.2006. AVERBADOS: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias...” LEIA-SE: “... proporcional a 25 (vinte e cinco) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 24 (vinte e quatro) anos e 09 (nove) dias, período de 26.11.82 a 06.11.2006. AVERBADOS: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias...” Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015. SECRETARIAS CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO P O R T A R I A PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2015/SECID/CASA CIVIL/GPE. Dispõe sobre a transferência do Gabinete de Projetos Estratégicos para a Secretaria de Estado de Cidades da competência para a coordenação e execução de todas as iniciativas destinadas à continuidade de políticas, pro- gramas, projetos, atividades e ações que se encontravam atribuídas a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014. O Secretário de Estado de Cidades, o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Ex- traordinário do Gabinete de Projetos Estratégicos no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo decreto n. 1, de 2 de janeiro de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o cumprimento dos Decretos ns. 1, 2, 3 e 4 de 2 de janeiro de 2015, e Decreto nº 7, de 9 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de se orientar, organizar e racionalizar a execução das atri- buições do Gabinete de Projetos Estratégicos e da Secretaria de Estado de Cidades no que diz respei- to à continuidade dos projetos, programas, processos, ações e atividades da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO a conclusão das ações de diagnóstico que foram atribuídas ao Gabinete de Projetos Estratégicos visando sua transferência para execução por meio da Secretaria de Estado de Cidades; CONSIDERANDO que, nos termos do que dispõe o artigo 9º, inciso III, do Decreto nº 1, de 2 de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Cidades é a responsável pela execução das obras e serviços que se encontravam vinculadas à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014, RESOLVEM: Art. 1º O Gabinete de Projetos Estratégicos apresentará, em um prazo de sete dias, à Sec- retaria de Estado de Cidades o resultado das ações de diagnóstico sobre os contratos das obras públicas e de serviços que se encontravam atribuídas a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014, contemplando a descrição das condições e das medidas recomendadas para sua con- tinuidade. Art. 2º Após a apresentação dos diagnósticos a Secretaria de Estado de Cidades será a responsável pela prática de todos os atos indispensáveis para a continuidade dos contratos de obras públicas e serviços de responsabilidade da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014, compreendendo sua prorrogação, suspensão, recomposição do equilíbrio econômico, lavratura de termos aditivos, fiscalização, revisão, rescisão, além de outros que assegurem o cumprimento de seu objeto. Art. 3º A Secretaria de Estado de Cidades poderá requisitar a cessão de servidores para a execução das finalidades previstas nesta portaria. Art. 4º Incumbirá ao Secretário de Estado de Cidades requerer perante o Governador do Estado a interrupção da suspensão dos pagamentos regulada pelo Decreto n. 2, de 2 de janeiro de 2015, na medida em que se fizerem presentes as condições de regularidade dos contratos, além da viabilidade de sua conclusão. § 1º Caberá também ao Secretário de Estado de Cidades solicitar autorização ao Secretário de Estado de Fazenda e ao Secretário de Estado de Planejamento para realização de possíveis em- penhos, atendendo as disposições do Decreto nº 4, de 2 de janeiro de 2015. § 2º A Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado orientarão, nos limites de suas atribuições, à Secretaria de Estado de Cidades em relação a elaboração e a prática dos atos referidos neste artigo. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. PORTARIA Nº 04 /2015. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 2.349, de 21 de janeiro de 2010, e RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MAURO LÚCIO RODRIGUES para atuar como orde- nador de despesa na Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – AGEM/VRC, a partir de 03 de fevereiro de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. SECRETARIADEESTADODEGESTÃO A T O S ATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2015/SEGES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo no 684358/2014, resolve autorizar CELSO MARTIN COSTIN, Professor da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 41115/5, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a se Afastar para Exercício de Mandato Eletivo de Vereador no Município de Matupá - MT, pelo período de 06 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015, nos termos do Art. 120 da Lei Complementar nº 04/1990, tendo o servidor optado pela remuneração do cargo efetivo. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015. (original assinado) PERMÍNIO PINTO FILHO Secretária de Estado de Educação ATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2015/SEGES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 705680/2014, resolve cessar os efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015 do Ato Administrativo nº 356/2013/SAD, publicado em 16/04/2013, que concedeu afastamento para exercício de mandato eletivo a ELVIS PEDROSO, Professor da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 70318/18, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015 (original assinado) PERMÍNIO PINTO FILHO
  • 10. Diário Oficial Página 10Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 282/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 30595/2015, resolve conceder Enquadramento Originário para o nível “03”, a servidora, LAYSE DE SOUSA PEREIRA PINHO – Matrícula 205109, Cargo: Agente de Desenvolvim- ento Econômico e Social, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, com efeito financeiro a partir de 06/08/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 233/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 28103/2014, resolve: conceder Progressão Vertical, para o Nível “03” a servidora FLORINDA LAFAETE DA SILVA FERREIRA LOPES - matricula nº 140134- Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, com efeito financeiro a partir de 06/09/2013. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 281/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições le- gais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; o que dispõe o Processo nº. 47518/2015 resolve: conceder Enquadramento Originário para o nível “02”, a servidora LIANOR MORAIS DA SILVA – matrícula: 86917– Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social, lotada na Secretaria de Estado, Trabalho e Assistência Social - SETAS, com efeito financeiro a partir de 04/02/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 214/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; o que dispõe o Processo nº. 605514/2014 resolve: conceder Enquadramento Originário para o nível “05”, ao servidor ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA – matrícula: 76355– Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social, lotado na Secretaria de Estado, Trabalho e Assistência Social - SETAS, com efeito financeiro a partir de 31/10/2014. Secretária de Estado de Educação ATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2015/SEGES O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 596270/2014, resolve retificar o Ato Administrativo nº 644/2013/SAD, publicado em 23/04/2013, que autorizou o Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo de Vereador no Município de Aripuanã– MT ao servidor LUCIANO APARECIDO DEMAZZI, Professor da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 121756/6, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Onde se lê:”...pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016” Leia-se: ”... pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016” Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2015 (original assinado) PERMÍNIO PINTO FILHO Secretária de Estado de Educação SECRETARIADEESTADODEGESTÃO A T O S ATO ADMINISTRATIVO Nº 274/SEGES/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 8.912 de 27 de junho de 2008, disposto na Lei Complementar nº 505 de 06 de setembro de 2013, ainda, o que dispõe no Processo nº 38678/2015 resolve conceder Progressão Vertical para o Nível “10” ao servidor LUIZ ALVES DE CASTRO – Matrícula nº. 81335 – Cargo: Agente do Serviço de Trânsito, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, com efeito financeiro a partir de 08/06/2012. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 222/SEGES/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei Complementar nº 505 de 06 de setembro de 2013, e, ainda, o que dispõe no Processo nº 3499/2014 resolve: retificar em parte o Ato Administrativo nº. 116/SEGES/2015, publicado no Diário Oficial em 28/01/2015, da servidora GRAZIELA CARVALHO FIALHO – Matrícula nº. 127460 – Cargo de Agente de Serviço de Trânsito, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DE- TRAN – Onde se Le: - (...) Nível “04” – Leia-se: (...)Nível “03”, (...), a partir de 15/09/2013. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015 ATO ADMINISTRATIVO Nº 279/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando o disposto no art. 3º, inciso II da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; e, Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 79, de 13 de dezembro de 2000 e Lei Comple- mentar nº 98 de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº. 363 de 22/07/2009 e ainda, o que dispõe no Processo nº 587677/2014, resolve: retificar o Ato Administrativo nº. 3667/ SAD/2014, publicado no Diário Oficial de 04/11/2014, Onde se lê: Conceder Progressão Vertical para o nível “03” o servidor, SEIKICHTI OKUMA – Matrícula 141395 – Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, com efeito financeiro a partir de 01/11/2014. Leia-se: Conceder Progressão Vertical para o nível “03” à servidora SEIKICHTI OKUMA – Matrícula nº 141395 – Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, com efeito financeiro a partir de 31/10/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 226/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 6573/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário para o Nível “02” ao servidor AMILTON BUTZKE – Matrícula 72222 - Cargo de Analista Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, com efeito financeiro a partir de 08/01/2015.
  • 11. Diário Oficial Página 11Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 227/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atri- buições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezem- bro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 23449/2015, resolve: conceder Enquadramento Orig- inário no Nível “04”, a servidora FLÁVIA REGINA LEITE DA MATTA - matrícula nº 114003 - Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, com efeito financeiro a partir de 21/01/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 219/SEGES/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 679654/2014/2014 resolve: retificar em parte o Ato Ad- ministrativo nº. 120/SEGES/2015, publicado no Diário Oficial em 27/01/2015, a servidora CLAUDIA GLÓRIA DE FREITAS VAES - Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotada na Secretaria de Estado Educação - SEDUC – Onde se Le: - (...) matricula nº 243786 – Leia-se: (...) matrícula nº. – 208057, (...). Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 241/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezem- bro de 2005; disposto na Lei nº. 8.321 de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei nº. 9.739 de 15 de maio de 2012 e, ainda, o que dispõe no Processo Nº. 22218/2015 resolve: Conceder Enquadramento Originário no Nível “10” ao servidor JOÃO BATISTA DE SÁ -- Matrícula nº: 34935 – Cargo: Perito Oficial Médico Legista, lotado na Secretaria de Estado de Segu- rança Pública - SESP, com efeito financeiro a partir de 18/01/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº. 223/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; e o disposto da Lei Complementar nº. 155 de 14 de janeiro de 2004, alterada pela Lei nº. 407 de 30 de junho de 2010; e ainda o que dispõe o Processo nº. 14877/2015 - resolve: Retificar em parte o Ato Administrativo nº. 153/SAD/2015, publicado no Diário Oficial de 26/01/2015, conforme quadro abaixo: Matricula Nome Onde se lê Leia-se 44082 AUGUSTO KOCH FILHO Nível 08 Nível 07 55389 FÁTIMA APARECIDA DA SILVA INVESTIGADOR ESCRIVÃ 203357 SAUL MIGUEL CATELAN 01/05/2014 01/12/2014 Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 273/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; e o disposto da Lei Complementar nº. 155 de 14 de janeiro de 2004, alterada pela Lei nº. 407 de 30 de junho de 2010; e ainda o que dispõe o Processo nº. 40156/2015 - resolve: conceder Progressão Vertical aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública/Policia Judiciária Civil, conforme quadro abaixo: Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015. MATRÍCULA    NOME DO SERVIDOR CARGO NÍVEL EFEITO FINANCEIRO 238825 CONCEIÇÃO DE ARRUDA ALMEIDA INVESTIGADOR 02 18/07/2014 114693 CLEMILDES ANDRADE GONZAGA INVESTIGADOR 02 18/07/2014 49392 ELIANE ALVES DA SILVA ESCRIVÃ 02 18/07/2014 86388 LEONICE GOSLLER ESCRIVÃ 02 18/07/2014 ATO ADMINISTRATIVO Nº 237/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Comple- mentar nº. 441 de 24 de outubro de 2011, e ainda, o que dispõe o Processo nº 27158/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário para o Nível “10” ao servidor SÉRGIO AN- TUNES MATTOS - matrícula 42089– Cargo de P.T.N.S. do SUS lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, com efeito financeiro a partir de 23/01/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 235/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complemen- tar nº. 441 de 24 de outubro de 2011, e ainda, o que dispõe o Processo nº 35382/2015, re- solve: conceder Progressão Vertical para o Nível “04” ao servidor APARECIDO FERREIRA BARBOSA - matrícula 113093– Cargo de P.T.N.S. do SUS lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, com efeito financeiro a partir de 26/03/2013. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 230/SEGES/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, con- siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 8.269 de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº. 441 de 24 de outubro de 2011, e ainda, o que dispõe o Processo nº 32872/2015, resolve: Conceder Progressão Vertical aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde SES, conforme quadro abaixo: Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015.
  • 12. Diário Oficial Página 12Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 Nº. MATRICULA NOME VÍNCULO CARGO NIVEL EF. FINANCEIRO 01 62108 RUBENS PEREIRA GONÇALVES 03 P.T.N.S. do SUS 05 11/01/2015 02 60282 ELLEN SIMONE CAMPOS FERRO 04 P.T.N.S. do SUS 04 31/01/2015 03 85910 GISELLE DE ALMEIDA COSTA 01 P.T.N.S. do SUS 05 27/02/2015 04 90307 IRMA VIEIRA DE AQUINO 01 P.T.N.M.. do SUS 06 28/02/2015 05 53972 ISOLINA SOLANGE DIAS 02 P.T.N.S. do SUS 09 13/02/2015 06 95200 JOSÉ NILSON GUIMARÃES 01 P.T.N.M.. do SUS 07 06/01/2015 07 96209 JOEMIL FRANCISCO DE SOUZA 01 P.T.N.M. do SUS 07 08/02/2015 08 112137 JOAREZ MANOEL PERIN 01 P.T.N.M. do SUS 04 26/02/2015 09 106825 LUCINEIA DA SILVA OLIVEIRA 01 P.T.N.S. do SUS 05 13/02/2015 10 54719 MARIA ROSA DE OLIVEIRA 02 P.T.N.M. do SUS 06 16/02/2015 11 94852 VERA LUCIA MORETTO 02 P.T.N.S. do SUS 04 25/01/2015 12 115756 ZELI VECCHI PULCHERIO 01 P.T.N.M. do SUS 12 09/02/2015 ATO ADMINISTRATIVO Nº. 231/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº. 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda o que dispõe o Processo nº. 32872/2015 resolve: conceder Progressão Vertical para o nível “03” a servidora MÁRCIA MITIE OSHIKAWA– Matrícula nº. 200717 – Cargo: Analista Adminis- trativo, lotada na Secretaria de Estado de Saúde – SES, com efeito financeiro a partir de 01/04/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 213/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e conside- rando, ainda, o que dispõe no Processo nº 4613/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário no Nível “03”, ao servidor ANDERSON LUIS DE CAMPOS BARBOSA - matrícula nº 111780 - Cargo: Analista Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Gestão, com efeito financeiro a partir de 22/12/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 232/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 24768/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário no Nível “02”, a servidora YARA FÁTIMA GONÇALVES - matrícula nº 214449 - Cargo: Analista Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Gestão, com efeito financeiro a partir de 21/01/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 202/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 23530/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário no Nível “06”, a servidora ISABEL CRISTINA MELON DE SOUZA NEVES - matrícula nº 203879 - Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Gestão, com efeito financeiro a partir de 04/02/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 193/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº. 8.089 de 20 de janeiro de 2004, reestruturada pela Lei Comple- mentar nº 9.688 de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº. 507 de 16 de setembro de 2013 e ainda o que dispõe o Processo nº 642674/2014, resolve: conceder Progressão Vertical para o nível “02” a servidora SARA GOMES PRUDÊNCIO, matricula: 65691 – Cargo: PNS do Sistema Penitenciário, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, com efeito financeiro a partir de 06/12/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 191/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº. 9.094 de 15 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 8890/2015, resolve: conceder Enquadramento Originário no Nível “03”, a servidora CACIANE MAZZURANA - matrícula nº 232112 - Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, com efeito financeiro a partir de 07/01/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 228/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o dis- posto na Lei nº. 9.688 de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº. 507 de 16 de setembro de 2013 e ainda o que dispõe o Processo nº. 29000/2015 resolve: conceder Progressão Vertical no nível “03” ao servidor LEANDRO AMARAL DE AGUIAR - matricula nº 125059 - Cargo de Agente do Sistema Penitenciário, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, a partir de 01/05/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 238/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o dis- posto na Lei nº. 9.688 de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº. 507 de 16 de setembro de 2013 e ainda o que dispõe o Processo nº 185678/2014, resolve: RETIFICAR, em parte, o Ato Administrativo nº 2682/SAD/2014, publicado no DOE de 08/08/2014 para que; Onde se Lê: conceder Enquadramento Originário no nível “06” ao servidor GELSON GONÇALVES PEREIRA - matricula nº 89047 (...), a partir de 01/05/2014; Leia-se: conceder Enquadramento Originário no nível “08” ao servidor GELSON GONÇALVES PEREIRA - matricula nº 89047 (...), com efeito financeiro a partir de 01/05/2014. Secretaria de Estado de Administração, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 236/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; con- siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto
  • 13. Diário Oficial Página 13Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; o que dispõe o Processo nº. 11198/2015 resolve: conceder Enquadramento Originário para o nível “03”, a servidora CÁSSIA MARQUES SOUZA DA MATTA – matrícula: 201306– Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Huma- nos - SEJUDH, com efeito financeiro a partir de 14/02/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 02 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 224/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; con- siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014; o que dispõe o Processo nº. 700137/2014 resolve: conceder Enquadramento Originário para o nível “03”, ao servidor KLEBER AUGUSTO PREZA NOGUEIRA – matrícula: 45824– Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social, lotado na Secretaria de Estado de Cidades - SECID, com efeito financeiro a partir de 19/12/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 278 /SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 6092/2015, resolve: conceder Progressão Vertical ao servidor, FLÁVIO ROBERTO RAIMUNDO – matrícula 82084, Cargo: Auxiliar de Desen- volvimento Econômico e Social, lotado no SINFRA, conforme quadro abaixo: Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015. NÍVEL EFEITO FINANCEIRO 09 18/01/2011 10 18/01/2014 ATO ADMINISTRATIVO Nº 277/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, con- siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; e o disposto na Lei nº 8.368 de 16 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006 e con- siderando, ainda, o que dispõe no Processo nº 42246/2015, resolve: conceder Progressão Vertical para o Nível “02”, a servidora SELMA DE SOUZA SILVA - matrícula nº 237693 - Cargo: Analista do meio Ambiente, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com efeito financeiro a partir de 13/02/2015. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 276/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei Complementar 154 de 09 de janeiro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 516 de 18 de dezembro de 2013 e considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 591495/2014, resolve: conceder Progressão Vertical para o Nível “03” a servidora LAIRCE ALELUIA DE CAM- POS – Matrícula nº. 34692 – Cargo Professora de Educação Profissional e Tecnológica, lotada na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC, com efeito financeiro a partir de 08/09/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 239/SEGES/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e Con- siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei Complementar nº 321/2008, de 30 de junho de 2008 alterada pela Lei nº. 534 de 07 de abril de 2014; e ainda, o que dispõe o Processo nº. 575038/2014 resolve: Retificar em parte os Atos Administrativos da Servidora VANDREA FERNANDES AMARAL – Matrícula nº. 100908– cargo de Agente Universitário, lotada na UNEMAT, conforme quadro abaixo: Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015. Nível Nº. Ato Adminis- trativo Data D.O Nº. Processo Onde se lê: Leia-se: 03 2267/SAD/2008 03/10/2008 455120/2008 (...) com efeito financeiro a partir de 02/03/2008. (...) com efeito financeiro a partir de 08/06/2008. 04 2608/SAD/2011 23/09/2011 678652/2011 (...) com efeito financeiro a partir de 02/03/2011. (...) com efeito financeiro a partir de 08/06/2011. ATO ADMINISTRATIVO Nº 275/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, con- siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº. 10.050 de 07 de janeiro de 2014 considerando, ainda, o que dispõe no Processo nº 547234/2014, resolve: conceder Enquadra- mento Originário, para o Nível “09”, ao servidor EDSON JOSÉ DA SILVA - matrícula nº 244113 - Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotado na Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, com efeito financeiro a partir de 01/10/2014. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 215/SEGES/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei Complementar nº 505 de 06 de setembro de 2013, e, ainda, o que dispõe no Processo nº 701481/2014 resolve: retificar em parte o Ato Administrativo nº. 146/SEGES/2015, publicado no Diário Oficial em 27/01/2015, ao servidor ROBERTO RIVELINO BITTENCOURT DE SOUZA – Cargo de Agente de Serviço de Trânsito, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – Onde se Le: - (...) matricula nº 225670 – Leia-se: (...) matrícula – 31967, (...). Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 289/2014/SEGES O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 0504890-51.2014.8.11.0001, em trâmite no Juizado Especial da Fa- zenda Pública de Cuiabá-MT, e fundamentado no Art. 40, §7º, da Constituição Federal, redação dada pela EC n.º 20/98, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c” e 246, §2.º e 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com redação original, e tendo em vista o que consta no Processo nº 24381/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 15.08.1999, com efeitos financeiros a partir de 20.01.2015, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos da decisão judicial, a Sra. Cleunice Pieretto, RG nº. 0676964-0/SJ-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Luiz Siqueira da Costa, ocorrido em 15.08.1999, lotado, quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Agente Policial Civil, classe A, 40 (qua- renta) horas semanais, nesta Capital. Em Cuiabá – MT, 09 de fevereiro de 2015.
  • 14. Diário Oficial Página 14Segunda Feira, 09 de Fevereiro de 2015 Nº 26473 ATO ADMINISTRATIVO Nº 72/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 79 de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 98 de 17 de dezembro de 2001, Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 363 de 22 de julho de 2009; R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na carreira do Grupo Ocupacional TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização, mencionados neste Ato Administrativo: Cargo – Fiscal de Tributos Estaduais Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro 657785/2014 225736 RENATO SILVA DE SOUSA B 28.11.2014 Cargo – Agente de Tributos Estaduais Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro 669110/2014 208571 ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR C 16.12.2014 656480/2014 206560 CRISTINA FURLAN CUELLAR C 28.11.2014 668889/2014 116434 DANIEL DE ANDRADE CASTANHO C 04.12.2014 657017/2014 207064 FABRICIO PINHEIRO DA MATA E SILVA C 28.11.2014 656693/2014 206506 MARCOS VINICIUS GOULART SIMÕES C 28.11.2014 Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 171/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 9.688 de 28 de dezembro 2011; R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão Horizontal a servidora lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, na carreira dos Profissionais do Sistema Socio- educativo, mencionada neste ato administrativo: Cargo: Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo Processo Matrícula Nome Classe Efeito financeiro 655547/2014 65691 SARA GOMES PRUDENCIO B 06.12.2014 Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2015 ATO ADMINISTRATIVO N.º210/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; con- siderando o disposto na Lei n.º 407 de 30 de junho 2010,alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP – POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo: Cargo – Delegado de Polícia Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro 679264/2014 95855 JOÃO HENRIQUE DE BRITO SANTOS E 12.12.2014 679291/2014 97550 RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE E 12.12.2014 Cargo – Investigador de Polícia Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro 622159/2014 71086 GLAUCE REGINA PACHECO CORREA B 28.08.2014 Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 216/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Gestão, mencionados neste Ato Administrativo: Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro 4050/2015 114780 IVAN SABO DE OLIVEIRA D 06.01.2015 Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 220/SEGES/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 79 de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 98 de 17 de dezembro de 2001, Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 363 de 22 de julho de 2009; R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na carreira do Grupo Ocupacional TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização, mencionados neste Ato Administrativo: Cargo – Fiscal de Tributos Estaduais Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro 703495/2014 208698 CARLOS DIODATO DOS SANTOS C 09.01.2015 Cargo – Agente de Tributos Estaduais Processo Matricula Nome Classe Efeito Financeiro 701566/2014 206559 MARCUS CODORNIZ CRUZ C 22.12.2014 Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015. ATO ADMINISTRATIVO Nº 221/GESTÃO/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e con- siderando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, mencionados neste Ato Administrativo: Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro 11406/2015 13068 ELENICE MARIA DA SILVA CASTRO D 12.01.2015 Cargo – Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro 695038/2014 28472 SEBASTIANA IZABER DE SIQUEIRA D 01.01.2015 Cargo - Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social Processo Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro 698643/2014 82398 ROOSEWELT LEITE MOREIRA D 19.12.2014 Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015. Ato Administrativo Nº 2/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCA- ÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolvem conceder Progressão Vertical aos profissionais da Educação Básica no cargo de Professor constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo. Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2015. ANEXO I CARGO: PROFESSOR NOME C.P.F MATRÍCULA VÍNCULO NÍVEL A PARTIR ADRIANA MARIA MARQUES CAPPELLARI 80543499120 55231 4 2 10/09/2014 ANA MARIA LUZ DO CARMO 53615883187 235264 1 2 08/09/2014 ANA RAQUEL DIAMANTE 58071890197 105046 10 2 19/08/2014 CLEUZANE MIRANDA DE SOUZA 60894423649 210390 6 2 17/09/2014 DIVANI MARCIA MATHIAS 88236641015 233352 1 2 17/05/2014 EDITE DE FATIMA BERGAMIN DA SILVA 44628188904 32081 2 5 19/12/2014 FABRICIO MIOTTO 42030595187 31035 1 9 16/01/2015 FLORISA DAS DORES FELICIO 02368852867 59214 8 2 23/11/2014 GLORIA ABADIA DA SILVA PINTO 38397510125 200719 6 2 06/10/2014 GRACIELA CRISTINA DA SILVA 54519420130 126782 30 2 07/07/2014 IRACELI PEREIRA ROSA PINTO 34639195168 200543 9 2 21/07/2014 IVONETE DE LOURDES CANOVA 37999753149 75042 42 2 07/10/2014 JAMILSON XAVIER DOS SANTOS 90061837172 131717 28 2 23/08/2014 JANEI DOS SANTOS 76208745187 112598 5 2 22/09/2014 KATIANE ALMEIDA DE CAMPOS 68879970100 66767 20 2 06/09/2014 LILIAN MENDICINO 21992941882 235362 1 2 28/09/2014 LUCILENE MORAIS COSTA DOS SANTOS 49677390163 130095 9 2 04/08/2014 LUCINEIA DE OLIVEIRA MORAES 96469218172 117388 3 2 03/09/2014 LUIZ VICENTE ARRUDA FALCAO 20947356134 25818 1 8 21/12/2014 MARCELO THOMAZINI 55461689949 112778 15 2 31/08/2014