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C A R T I L H A
Algumas dicas             O Regulamento do Serviço de Registro Gene-
para o uso obrigatório    alógico das Raças Zebuínas, elaborado pelo
de Receptoras Zebuínas:   Conselho Deliberativo Técnico e aprovado
                          pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
                          Abastecimento, determina que, a partir de
                          1º de janeiro de 2014, será obrigatório o uso
                          de receptoras com genética zebuína nos pro-
                          cessos de TE e FIV.



                          A medida só se aplica às raças Brahman,
                          Cangaian, Indubrasil e Nelore.



                          A mudança busca valorizar a seleção do zebu
                          e contribuir para o melhoramento da ferti-
                          lidade e habilidade maternal das diferentes
                          raças, características de extrema importân-
                          cia para o sucesso e evolução de qualquer
                          espécie e cujo impacto econômico supera o
                          de qualquer outra característica sob seleção.

               2                                3
O que é considerado
    uma receptora zebuína?

    Poderão ser utilizadas como receptoras uma
    das seguintes categorias de animais:

    a) Fêmeas PO, portadoras de RGN ou RGD de
    qualquer raça zebuína.

    b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com
    RGN ou RGD nesta categoria, de qualquer
    raça zebuína.

    c) Fêmeas da categoria CCG, que tenham
    100% (cem por cento) de genética zebuína.

    d) Fêmeas com 100% (cem por cento) de ge-
    nética zebuína, presumida pelo fenótipo por
    um período de 2 (dois) anos, contados a par-
    tir de 2014.


4                        5
Na prática:                                      75% sobre o valor de tabela (consulte).
                                                 As fêmeas da categoria CCG (Controle de Ge-
Para as fêmeas das categorias PO e aquelas de    nealogia, letra “c”) são aquelas provenientes
segunda geração, da categoria LA (segunda        de cruzamentos entre raças zebuínas contro-
parte do item “b”), será exigido apenas que      lados pela ABCZ.
possuam o RGN (Registro de Nascimento), ou
seja, o que usualmente o mercado denomi-         Vale notar que, embora a ABCZ opere com
na como fêmeas “controladas”. Obviamente         alguns cruzamentos envolvendo raças zebu-
que esta é a exigência mínima e aquelas por-     ínas e taurinas (a exemplo do Guzolando –
tadoras de RGD (Registro Definitivo) estão       Guzerá x Holandês), para efeito desta regra
automaticamente liberadas.                       somente, os cruzamentos envolvendo 100%
                                                 de genética zebuína (zebu x zebu) serão per-
As fêmeas “caras-limpas”, de quaisquer das       mitidos. O CCG tem regulamentação própria,
raças zebuínas, registradas como matrizes LA     que está inserida no Regulamento do SRGRZ,
de fundação (RGD), são aquelas cujo registro     disponível em www.abcz.org.br.
se baseia no exame fenotípico, tendo como
critério único e exclusivo, o padrão racial ao   As fêmeas com 100% de genética zebuína,
qual se pretende enquadrar o animal. O RGD       previstas na letra “d”, são uma concessão
pode ser concedido a partir dos 18 meses de      temporária, válida por dois anos, contados a
idade e o custo por animal está sendo sub-       partir de 2014. O objetivo principal dessa con-
sidiado pela ABCZ, que oferece desconto de       cessão é facilitar a implantação do processo.

                      6                                                 7
Trata-se do aproveitamento daquelas matri-
    zes já existentes na propriedade, sem raça
    definida, mas que, pela avaliação visual (pre-
    sumida pelo fenótipo), apresentam 100%
    de genética zebuína. Essa avaliação deve ser
    feita por um técnico habilitado da ABCZ e,
    da mesma forma que para o registro LA de
    fundação, recomenda-se que a idade mínima
    seja de 18 meses ou até mais.

    Essas fêmeas tanto podem ter genética pre-
    dominante de uma determinada raça a pon-
    to de quase poderem ser registradas no LA
    de fundação (por exemplo, matrizes anelo-
    radas), quanto podem ser produtos de cru-
    zamento, mas sempre envolvendo somente
    raças zebuínas.

    Para as matrizes cruzadas, o que o técnico da
    ABCZ irá observar seria a presença de indica-
    dores de padrões exclusivos de zebuínos, tais

8                         9
como presença de cupim, de barbela, couro       É válido ressaltar que, a partir de 2016, essas
solto de uma forma geral, pelos mais lisos e    matrizes não registradas não poderão mais
assentados, chifres (quando presentes) mais     ser utilizadas, prevalecendo apenas aquelas
rugosos e ásperos, dentre outros aspectos       previstas nas condições dispostas das letras
perceptíveis.                                   “a”, “b” e “c”.

Essas matrizes cruzadas não seriam registra-
das, propriamente ditas. O técnico, após ins-   Nota importante:
pecioná-las, as marcaria a fogo obedecendo a
uma sequência alfa-numérica controlada pela     Todas as receptoras portadoras de registro
ABCZ, composta pelas letras RZ, de Receptora    (PO, LA ou CCG), ao terem seus embriões co-
Zebuína, e uma numeração crescente.             mercializados para terceiros, só poderão ser
                                                utilizadas por estes como receptoras de em-
Essas matrizes serão incorporadas com esta      brião.
identificação à base de dados da ABCZ e o
criador deverá utilizar o seu número de iden-   Para que o comprador dos embriões utilize
tificação RZ para indicá-la como receptora      uma receptora PO, LA ou CCG como mãe bio-
utilizada em algum de seus processos de FIV     lógica em acasalamentos visando o registro
ou TE, da mesma forma como faria nos casos      genealógico, é obrigatório que o seu pro-
de matrizes PO ou LA.                           prietário emita uma autorização de transfe-
                                                rência (ADT) a seu favor.

                     10                                               11
DIRETORIA TRIÊNIO
    2010-2013




    www.abcz.org.br

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Cartilha Receptoras Zebuinas

  • 1. C A R T I L H A
  • 2. Algumas dicas O Regulamento do Serviço de Registro Gene- para o uso obrigatório alógico das Raças Zebuínas, elaborado pelo de Receptoras Zebuínas: Conselho Deliberativo Técnico e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, determina que, a partir de 1º de janeiro de 2014, será obrigatório o uso de receptoras com genética zebuína nos pro- cessos de TE e FIV. A medida só se aplica às raças Brahman, Cangaian, Indubrasil e Nelore. A mudança busca valorizar a seleção do zebu e contribuir para o melhoramento da ferti- lidade e habilidade maternal das diferentes raças, características de extrema importân- cia para o sucesso e evolução de qualquer espécie e cujo impacto econômico supera o de qualquer outra característica sob seleção. 2 3
  • 3. O que é considerado uma receptora zebuína? Poderão ser utilizadas como receptoras uma das seguintes categorias de animais: a) Fêmeas PO, portadoras de RGN ou RGD de qualquer raça zebuína. b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com RGN ou RGD nesta categoria, de qualquer raça zebuína. c) Fêmeas da categoria CCG, que tenham 100% (cem por cento) de genética zebuína. d) Fêmeas com 100% (cem por cento) de ge- nética zebuína, presumida pelo fenótipo por um período de 2 (dois) anos, contados a par- tir de 2014. 4 5
  • 4. Na prática: 75% sobre o valor de tabela (consulte). As fêmeas da categoria CCG (Controle de Ge- Para as fêmeas das categorias PO e aquelas de nealogia, letra “c”) são aquelas provenientes segunda geração, da categoria LA (segunda de cruzamentos entre raças zebuínas contro- parte do item “b”), será exigido apenas que lados pela ABCZ. possuam o RGN (Registro de Nascimento), ou seja, o que usualmente o mercado denomi- Vale notar que, embora a ABCZ opere com na como fêmeas “controladas”. Obviamente alguns cruzamentos envolvendo raças zebu- que esta é a exigência mínima e aquelas por- ínas e taurinas (a exemplo do Guzolando – tadoras de RGD (Registro Definitivo) estão Guzerá x Holandês), para efeito desta regra automaticamente liberadas. somente, os cruzamentos envolvendo 100% de genética zebuína (zebu x zebu) serão per- As fêmeas “caras-limpas”, de quaisquer das mitidos. O CCG tem regulamentação própria, raças zebuínas, registradas como matrizes LA que está inserida no Regulamento do SRGRZ, de fundação (RGD), são aquelas cujo registro disponível em www.abcz.org.br. se baseia no exame fenotípico, tendo como critério único e exclusivo, o padrão racial ao As fêmeas com 100% de genética zebuína, qual se pretende enquadrar o animal. O RGD previstas na letra “d”, são uma concessão pode ser concedido a partir dos 18 meses de temporária, válida por dois anos, contados a idade e o custo por animal está sendo sub- partir de 2014. O objetivo principal dessa con- sidiado pela ABCZ, que oferece desconto de cessão é facilitar a implantação do processo. 6 7
  • 5. Trata-se do aproveitamento daquelas matri- zes já existentes na propriedade, sem raça definida, mas que, pela avaliação visual (pre- sumida pelo fenótipo), apresentam 100% de genética zebuína. Essa avaliação deve ser feita por um técnico habilitado da ABCZ e, da mesma forma que para o registro LA de fundação, recomenda-se que a idade mínima seja de 18 meses ou até mais. Essas fêmeas tanto podem ter genética pre- dominante de uma determinada raça a pon- to de quase poderem ser registradas no LA de fundação (por exemplo, matrizes anelo- radas), quanto podem ser produtos de cru- zamento, mas sempre envolvendo somente raças zebuínas. Para as matrizes cruzadas, o que o técnico da ABCZ irá observar seria a presença de indica- dores de padrões exclusivos de zebuínos, tais 8 9
  • 6. como presença de cupim, de barbela, couro É válido ressaltar que, a partir de 2016, essas solto de uma forma geral, pelos mais lisos e matrizes não registradas não poderão mais assentados, chifres (quando presentes) mais ser utilizadas, prevalecendo apenas aquelas rugosos e ásperos, dentre outros aspectos previstas nas condições dispostas das letras perceptíveis. “a”, “b” e “c”. Essas matrizes cruzadas não seriam registra- das, propriamente ditas. O técnico, após ins- Nota importante: pecioná-las, as marcaria a fogo obedecendo a uma sequência alfa-numérica controlada pela Todas as receptoras portadoras de registro ABCZ, composta pelas letras RZ, de Receptora (PO, LA ou CCG), ao terem seus embriões co- Zebuína, e uma numeração crescente. mercializados para terceiros, só poderão ser utilizadas por estes como receptoras de em- Essas matrizes serão incorporadas com esta brião. identificação à base de dados da ABCZ e o criador deverá utilizar o seu número de iden- Para que o comprador dos embriões utilize tificação RZ para indicá-la como receptora uma receptora PO, LA ou CCG como mãe bio- utilizada em algum de seus processos de FIV lógica em acasalamentos visando o registro ou TE, da mesma forma como faria nos casos genealógico, é obrigatório que o seu pro- de matrizes PO ou LA. prietário emita uma autorização de transfe- rência (ADT) a seu favor. 10 11
  • 7. DIRETORIA TRIÊNIO 2010-2013 www.abcz.org.br