Estagiária não manda! Estagiária nem sequer existe, ao abrigo do art.8º EMP. Estagiária age sob a autoridade dos Procuradores Adjuntos e por eles será avaliada. A responsabilidade é pois, dos Procuradores Adjuntos, sem prejuízo no disposto no art.79º pt.2 e pt.3 EMP.