4. A CTPS foi instituída pelo Decreto-lei nº 926/1969
em substituição à antiga Carteira Profissional, à
Carteira de Trabalho do Menor e à Carteira
Profissional do Trabalhador Rural , havendo,
portanto, uma unificação do documento de
identificação profissional. Assim, não importa se a
atividade é urbana ou rural ou se o trabalhador é
maior ou menor de idade, todos os trabalhadores
têm um só documento de trabalho, a CTPS.
A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego,
inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício
por conta própria de atividade profissional remunerada.
A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS-Pasep
será de competência das DRTs. Assim, o trabalhador que ainda não tiver
sido cadastrado no PIS-Pasep, quando do requerimento da 1ª CTPS,
apresentará à DRT.
5. Anotações na CTPS
Quando da contratação do trabalhador, o empregador deverá anotar,
especificamente, na CTPS, a data de admissão, a remuneração (especificando
o salário, qualquer que seja a sua forma de pagamento, seja em dinheiro ou
utilidades, bem como a estimativa de gorjeta, se houver) e as condições
especiais (trabalho insalubre ou perigoso ) se for o caso.
As anotações poderão ser feitas pelo sistema manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
7. Contrato de experiência:
Tratando-se de contrato de experiência, admite-se também uma única
prorrogação de forma que não poderá ultrapassar 90 dias a soma dos
períodos ( CLT , art. 445 , parágrafo único).
Contratos sucessivos -Intervalo superior a 6 meses -Celebração
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6
meses, a outro contrato por prazo determinado.
Logo, o empregado admitido com contrato de experiência só deve celebrar
outro contrato de experiência com a mesma empresa após 6 meses do
término do primeiro, sob pena de vigência automática do segundo sem
determinação de prazo.
Estabilidade provisória
A jurisprudência trabalhista tem-se firmado no sentido de que o contrato de
experiência é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a
estabilidade provisória, visto que o seu termo está predeterminado desde a sua
celebração.
8. Jornada de Trabalho e Intervalos
De acordo com a Constituição Federal, a jornada é de 8 horas diárias, num
total de 44 horas por semana, 220 horas por mês. A carga horária pode ser
prorrogada por duas horas mediante contrato coletivo ou entre empregado
e empregador.
Intervalo entre jornadas: – É o tempo destinado para o repouso, não
remunerado, entre duas jornadas de trabalho. Em regra, de no mínimo 11
horas entre o término do expediente em um dia até o início do expediente
no dia seguinte.
Para entender melhor, é período entre um dia e outro de trabalho.
Intervalos intrajornadas: - Tempo destinado ao repouso ou alimentação
dentro da jornada, este período não é remunerado e o limite máximo é de
02 horas.
10. Marcação de ponto - obrigatória
Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados,é
obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora
de entrada e de saída, devendo ser pré-assinalados os
intervalos para repouso. A pré-assinalação desses
intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de
forma impressa ou não.
11. Compreendem-se na remuneração do empregado, para
todos os efeitos legais, além do salário devido e pago
diretamente pelo empregador, como contraprestação do
serviço, as gorjetas que receber.
Integram o salário, não só a importância fixa estipulada,
como também as comissões, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo
empregador.
Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim
como as diárias para viagem que não excedam de
cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
12. HORAS EXTRAS
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do
trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44
(quarenta e quatro) semanais, no máximo.
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores
ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a
duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante
acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença
normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa,
poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da
jornada legal ou contratual.
REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição
Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou
sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à
da hora normal.
13. Descontos
A CLT estabelece que o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto no salário do empregado,
constituindo crime sua retenção dolosa. Somente poderá haver desconto nos salários do empregado
quando:
a) estiver previsto em lei;
INSS
Imposto de Renda
Pensão Alimentícia
Contribuição Sindical
Vale-transporte
b) resultar de adiantamento, acordo ou convenção coletiva.
14. Vale Transporte
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador
antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em
despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Fica a critério do empregado optar ou não pelo benefício,
no qual deve ser fornecido pelo empregador antes do início
do mês a ser utilizado.
Caso o empregado venha a solicitar o vale transporte, a
empresa deverá fornecê-lo em forma de bilhetes, talões,
cartelas ou cartão, na quantia certa para cobrir todos os
dias de trabalho.
15. Vale Transporte
A concessão do Vale - Transporte autoriza o empregador a descontar,
mensalmente do empregado beneficiado, a parcela correspondente a 6% do
seu salário base.
Para usufruir do benefício do Vale – Transporte:
O trabalhador deve declarar por escrito ao empregador:
Seu endereço residencial.
Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento
residência - trabalho e vice – versa.
Número de deslocamentos entre residência ao trabalho e vice-versa.
O trabalhador que prestar informações falsas ou usar indevidamente o
Vale - Transporte, ficará sujeito as sanções da Lei, constituído em falta
grave, passível de punição ou demissão por justa causa.
16. Vale Transporte
Exemplo 01:
O empregado ganha R$ 500,00 sem desconto e nem adicionais e seu
vale transporte custa R$ 110,00:
1º Descobrir o valor que será descontado do funcionário:
R$ 500,00 x 6 % = R$ 30,00
Então o valor a ser descontado será R$ 30,00
2º A empresa paga o restante do valor:
R$ 110,00 – R$ 30,00 = R$ 80,00
17. Vale Transporte
Exemplo 02:
Empregado ganha R$ 1.800,00 sem desconto e nem adicionais e seu
vale transporte custa R$ 85,00:
1º Descobrir o valor que será descontado do funcionário:
R$ 1.800,00 x 6 % = R$ 108,00
Então o valor a ser descontado será R$ 108,00
Como o valor do desconto R$ 108,00 é maior que o valor do
vale-transporte R$ 85,00, então será descontado do funcionário
apenas o valor do vale-transporte R$ 85,00.
18. FGTS
FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço – é uma
poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde o
empregador deposita 8% do valor do salário do empregado.
As empresas são obrigadas a depositar este valor até o sétimo
dia de cada mês.
Exemplo do cálculo
Rendimentos R$ 849,00
FGTS x 8%
Valor a ser depositado R$ 67,92
19. VIGENTE A PARTIR DE 01.02.2009
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) A L Í Q U O T A S %
Até 965,67 8,00
de 965,68 até 1.609,45 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90 11,00
Teto de Contribuição de INSS: R$ 354,07
O INSS é descontado todo mês dos salários dos empregados,
veja os valores dos salários e as porcentagens do desconto:
20. Para calcular o desconto, basta multiplicar o valor do
salário pelo percentual de desconto, veja o exemplo:
R$ 465,00
x 8,00%
R$ 37,20
Se o empregado ganha um salário superior a R$ 3.218,90 não se
deve calcular 11%, deve-se descontar apenas o valor do TETO
que é de R$ 354,07.
21. Calcule os Exemplos:
Funcionário Salário Alíquot
a
Valor do desconto
Paulo 750,00
Junior 890,00
Alessandra 1150,00
Admilton 1550,00
Carlos 3000,00
22. GPS - A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil
para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes
individuais da Previdência Social.
23. Imposto de Renda - IR
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: Faz parte das obrigações
trabalhistas pois se trata de um desconto realizado mensalmente no salário
dos empregados.
Os assalariados com carteira assinada têm o imposto de renda retido na
fonte, ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para o
fisco.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir dsto em R$
Até 1.434,59 - -
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15,0 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94
Obs: Os empregados que possuírem dependentes, podem
descontar do Imposto de Renda R$ 144,20 mensal por cada
dependente.
24. Imposto de Renda - IR
Passos para determinar a base do Cálculo do IRRF:
Calcular os rendimentos do funcionário e verificar se o valor é superior a R$
1.434,60.
Descontar o INSS
Se houver dependentes descontar R$ 144,20 por dependente
O valor adquirido até aqui é a base do cálculo do IR
Exemplo:
Funcionário: Paulo César Barros
Rendimentos: R$ 3.000,00
Descontos INSS 11% TETO R$ 330,00
Dependentes (2) 2 x 144,20 R$ 288,40
Total R$ 618,40
Base do cálculo do IR R$ 3000,00 – R$ 618,40 = R$ 2.381,60
Base para o cálculo do IR R$ 2.381,60
25. Imposto de Renda - IR
Passos para calcular a alíquota e descontar uma parcela
do valor da alíquota:
Calcular a porcentagem da Alíquota de acordo com a tabela
vigente
Deduzir a parcela de acordo com a mesma tabela
Continuação:
Funcionário: Paulo César Barros
Rendimentos: R$ 3.000,00 Base de cálculo R$ 2.381,60
Base do cálculo R$ 2.381,60
Alíquota x 15 %
Total R$ 357,24
R$ 357,24 - R$ 268,84 =
Deduzir constante tab R$ 268,84 88,40
Valor do Imposto de Renda Retido na fonte é R$ 88,40
27. 1) Apurar o desconto previdenciário dos colaboradores abaixo:
Colaborador Cargo Remuneração Alíquota INSS descontado
João Aux Prod 880,00
Cristina Estagiária 1.520,00
Antonio Gerente Prod 5.000,00
Josefa Analista Cust 2.350,00
Luiz Aprendiz 380,00
Carlos Autônomo 380,00
Eloísa Doméstica 1.230,00
28. 2) Apurar o IRRF dos colaboradores relacionados com base no exercício anterior:
Colaborador Cargo Remuneração Dep
p/
IR
Base
Calculo
Aliquota Parcela
deduzir
IR
retido
João Aux Prod 880,00 1
Cristina Estagiária 1.520,00 -
Antonio Gerente
Prod
5.000,00 2
Josefa Analista
Cust
2.350,00 1
Luiz Aprendiz 380,00 -
Carlos Autônomo 380,00 -
Eloísa Doméstica 1.230,00 1
29. 3)Apurar o FGTS dos colaboradores relacionados:
Colaborador Cargo Remuneração FGTS depositado
João Aux Prod 880,00
Cristina Estagiária 1.520,00
Antonio Gerente Prod 5.000,00
Josefa Analista Cust 2.350,00
Luiz Aprendiz 380,00
Carlos Autônomo 380,00
Eloísa Doméstica 1.230,00
30. 4) Um empregado com salário hora de R$ 3,20, trabalhou em
horário extraordinário com 100% de acréscimo das 17h00 as
19h30. Calcular o valor das horas extras:
5) João, recebe R$ 1.500,00 por mês e no mês de junho/06
fez:
15 horas extras a 50%
10 horas dominicais a 100%
Calcular as respectivas horas extras.
32. 13º Salário
O 13º salário é um direito que o empregado adquire a cada mês de trabalho, mas é pago somente
no final do ano.
Trata-se de uma gratificação que o funcionário recebe todo mês de dezembro. O valor deve ser
pago integramente caso o empregado tenha trabalhado os 12 meses do ano, proporcionalmente
caso ele tenha sido admitido ou demitido durante o ano, não completando os 12 meses.
Como você pode notar, a proporção acompanha os meses de trabalho, ou seja, se ele trabalhou de
janeiro a maio, terá direito a 5/12 (cinco doze avos de 13º salário para receber).
Valor do 13º Salário O valor do 13º salário tem como base o último salário, acrescido de
adicionais, como horas extras, insalubridade etc.. O pagamento ocorre no fim de cada ano, em caso
de rescisão de contrato poderá ser pago em outra data.
Como deve ser feito o pagamento do 13º salário?
O 13º salário deve ser pago no máximo até o dia 20 de dezembro de cada ano e pode ser dividido em 2 parcelas:
A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro
E a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
33. 13º Salário - Base de cálculo
O empregado poderá receber o 13º salário integral caso tenha
trabalho o ano todo, ou proporcional se trabalhado apenas parte do
ano.
Como já foi visto o pagamento pode ser feito em 2 parcelas de 50%
cada e lembrando também que os descontos de INSS, IRRF serão
descontados normalmente do 13º salário integral.
Avos de direito: Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no
mês, é considerado como 1 avo ou seja 1 mês para 13º.Salário.
13º Salário proporcional
O 13 salário será proporcional na extinção dos contratos de trabalho,
salvo na hipótese de justa causa, e na cessação da relação de emprego
resultante de aposentadoria do empregado.
34. 13º Salário – Exemplo simples
Exemplo 1:
Funcionário: César Santos
Salário: R$ 450,00
Meses trabalhado: 6
Veja o cálculo:
R$ 450,00 12 = R$ 37,50
R$ 37,50 x 6 meses = 225,00
Exemplo 2:
Funcionário:Fernanda Souza
Salário: R$ 408,00
Meses trabalhado: 12
Veja o cálculo:
R$ 408,00 12 = R$ 34,00
R$ 34,00 x 12 meses = R$ 408,00
Lembre-se que deste valor ainda temos que fazer os descontos.
35. SEGURO DESEMPREGO
O que é Seguro Desemprego?
Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado
sem justa causa.
A QUEM SE DESTINA?
A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis)
meses;
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação
continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
36. SEGURO DESEMPREGO
Como Requerer ?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o
formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias,
devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega
(Caixa Econômica Federal ou Postos Credenciados)
PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO
Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento
e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa.
Meses trabalhados Parcelas
de 06 a 11 meses 03
de 12 a 23 meses 04
de 24 ou mais 05