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CÁLCULOS BÁSICO TRABALHISTAS.
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
A CTPS foi instituída pelo Decreto-lei nº 926/1969 
em substituição à antiga Carteira Profissional, à 
Carteira de Trabalho do Menor e à Carteira 
Profissional do Trabalhador Rural , havendo, 
portanto, uma unificação do documento de 
identificação profissional. Assim, não importa se a 
atividade é urbana ou rural ou se o trabalhador é 
maior ou menor de idade, todos os trabalhadores 
têm um só documento de trabalho, a CTPS. 
A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, 
inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício 
por conta própria de atividade profissional remunerada. 
A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). 
Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS-Pasep 
será de competência das DRTs. Assim, o trabalhador que ainda não tiver 
sido cadastrado no PIS-Pasep, quando do requerimento da 1ª CTPS, 
apresentará à DRT.
Anotações na CTPS 
Quando da contratação do trabalhador, o empregador deverá anotar, 
especificamente, na CTPS, a data de admissão, a remuneração (especificando 
o salário, qualquer que seja a sua forma de pagamento, seja em dinheiro ou 
utilidades, bem como a estimativa de gorjeta, se houver) e as condições 
especiais (trabalho insalubre ou perigoso ) se for o caso. 
As anotações poderão ser feitas pelo sistema manual, mecânico ou 
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho 
e Emprego (MTE).
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
Contrato de experiência: 
Tratando-se de contrato de experiência, admite-se também uma única 
prorrogação de forma que não poderá ultrapassar 90 dias a soma dos 
períodos ( CLT , art. 445 , parágrafo único). 
Contratos sucessivos -Intervalo superior a 6 meses -Celebração 
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 
meses, a outro contrato por prazo determinado. 
Logo, o empregado admitido com contrato de experiência só deve celebrar 
outro contrato de experiência com a mesma empresa após 6 meses do 
término do primeiro, sob pena de vigência automática do segundo sem 
determinação de prazo. 
Estabilidade provisória 
A jurisprudência trabalhista tem-se firmado no sentido de que o contrato de 
experiência é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a 
estabilidade provisória, visto que o seu termo está predeterminado desde a sua 
celebração.
Jornada de Trabalho e Intervalos 
De acordo com a Constituição Federal, a jornada é de 8 horas diárias, num 
total de 44 horas por semana, 220 horas por mês. A carga horária pode ser 
prorrogada por duas horas mediante contrato coletivo ou entre empregado 
e empregador. 
Intervalo entre jornadas: – É o tempo destinado para o repouso, não 
remunerado, entre duas jornadas de trabalho. Em regra, de no mínimo 11 
horas entre o término do expediente em um dia até o início do expediente 
no dia seguinte. 
Para entender melhor, é período entre um dia e outro de trabalho. 
Intervalos intrajornadas: - Tempo destinado ao repouso ou alimentação 
dentro da jornada, este período não é remunerado e o limite máximo é de 
02 horas.
Intervalos dentro da jornada
Marcação de ponto - obrigatória 
Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados,é 
obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora 
de entrada e de saída, devendo ser pré-assinalados os 
intervalos para repouso. A pré-assinalação desses 
intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de 
forma impressa ou não.
Compreendem-se na remuneração do empregado, para 
todos os efeitos legais, além do salário devido e pago 
diretamente pelo empregador, como contraprestação do 
serviço, as gorjetas que receber. 
Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, 
como também as comissões, percentagens, gratificações 
ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo 
empregador. 
Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim 
como as diárias para viagem que não excedam de 
cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
HORAS EXTRAS 
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do 
trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 
(quarenta e quatro) semanais, no máximo. 
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores 
ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a 
duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante 
acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença 
normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, 
poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. 
Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da 
jornada legal ou contratual. 
REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição 
Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou 
sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à 
da hora normal.
Descontos 
A CLT estabelece que o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, 
constituindo crime sua retenção dolosa. Somente poderá haver desconto nos salários do empregado 
quando: 
a) estiver previsto em lei; 
 INSS 
 Imposto de Renda 
 Pensão Alimentícia 
 Contribuição Sindical 
 Vale-transporte 
b) resultar de adiantamento, acordo ou convenção coletiva.
Vale Transporte 
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador 
antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em 
despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 
Fica a critério do empregado optar ou não pelo benefício, 
no qual deve ser fornecido pelo empregador antes do início 
do mês a ser utilizado. 
Caso o empregado venha a solicitar o vale transporte, a 
empresa deverá fornecê-lo em forma de bilhetes, talões, 
cartelas ou cartão, na quantia certa para cobrir todos os 
dias de trabalho.
Vale Transporte 
A concessão do Vale - Transporte autoriza o empregador a descontar, 
mensalmente do empregado beneficiado, a parcela correspondente a 6% do 
seu salário base. 
Para usufruir do benefício do Vale – Transporte: 
O trabalhador deve declarar por escrito ao empregador: 
Seu endereço residencial. 
Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento 
residência - trabalho e vice – versa. 
Número de deslocamentos entre residência ao trabalho e vice-versa. 
O trabalhador que prestar informações falsas ou usar indevidamente o 
Vale - Transporte, ficará sujeito as sanções da Lei, constituído em falta 
grave, passível de punição ou demissão por justa causa.
Vale Transporte 
Exemplo 01: 
O empregado ganha R$ 500,00 sem desconto e nem adicionais e seu 
vale transporte custa R$ 110,00: 
1º  Descobrir o valor que será descontado do funcionário: 
R$ 500,00 x 6 % = R$ 30,00 
Então o valor a ser descontado será R$ 30,00 
2º  A empresa paga o restante do valor: 
R$ 110,00 – R$ 30,00 = R$ 80,00
Vale Transporte 
Exemplo 02: 
Empregado ganha R$ 1.800,00 sem desconto e nem adicionais e seu 
vale transporte custa R$ 85,00: 
1º Descobrir o valor que será descontado do funcionário: 
R$ 1.800,00 x 6 % = R$ 108,00 
Então o valor a ser descontado será R$ 108,00 
Como o valor do desconto R$ 108,00 é maior que o valor do 
vale-transporte R$ 85,00, então será descontado do funcionário 
apenas o valor do vale-transporte R$ 85,00.
FGTS 
FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço – é uma 
poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde o 
empregador deposita 8% do valor do salário do empregado. 
As empresas são obrigadas a depositar este valor até o sétimo 
dia de cada mês. 
Exemplo do cálculo 
Rendimentos  R$ 849,00 
FGTS  x 8% 
Valor a ser depositado R$ 67,92
VIGENTE A PARTIR DE 01.02.2009 
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) A L Í Q U O T A S % 
Até 965,67 8,00 
de 965,68 até 1.609,45 9,00 
de 1.609,46 até 3.218,90 11,00 
Teto de Contribuição de INSS: R$ 354,07 
O INSS é descontado todo mês dos salários dos empregados, 
veja os valores dos salários e as porcentagens do desconto:
Para calcular o desconto, basta multiplicar o valor do 
salário pelo percentual de desconto, veja o exemplo: 
R$ 465,00 
x 8,00% 
R$ 37,20 
Se o empregado ganha um salário superior a R$ 3.218,90 não se 
deve calcular 11%, deve-se descontar apenas o valor do TETO 
que é de R$ 354,07.
Calcule os Exemplos: 
Funcionário Salário Alíquot 
a 
Valor do desconto 
Paulo 750,00 
Junior 890,00 
Alessandra 1150,00 
Admilton 1550,00 
Carlos 3000,00
GPS - A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil 
para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes 
individuais da Previdência Social.
Imposto de Renda - IR 
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: Faz parte das obrigações 
trabalhistas pois se trata de um desconto realizado mensalmente no salário 
dos empregados. 
Os assalariados com carteira assinada têm o imposto de renda retido na 
fonte, ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para o 
fisco. 
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir dsto em R$ 
Até 1.434,59 - - 
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59 
De 2.150,01 até 2.866,70 15,0 268,84 
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84 
Acima de 3.582,00 27,5 662,94 
Obs: Os empregados que possuírem dependentes, podem 
descontar do Imposto de Renda R$ 144,20 mensal por cada 
dependente.
Imposto de Renda - IR 
Passos para determinar a base do Cálculo do IRRF: 
Calcular os rendimentos do funcionário e verificar se o valor é superior a R$ 
1.434,60. 
Descontar o INSS 
Se houver dependentes descontar R$ 144,20 por dependente 
O valor adquirido até aqui é a base do cálculo do IR 
Exemplo: 
Funcionário: Paulo César Barros 
Rendimentos: R$ 3.000,00 
Descontos INSS 11% TETO R$ 330,00 
Dependentes (2) 2 x 144,20 R$ 288,40 
Total  R$ 618,40 
Base do cálculo do IR R$ 3000,00 – R$ 618,40 = R$ 2.381,60 
Base para o cálculo do IR R$ 2.381,60
Imposto de Renda - IR 
Passos para calcular a alíquota e descontar uma parcela 
do valor da alíquota: 
Calcular a porcentagem da Alíquota de acordo com a tabela 
vigente 
Deduzir a parcela de acordo com a mesma tabela 
Continuação: 
Funcionário: Paulo César Barros 
Rendimentos: R$ 3.000,00  Base de cálculo R$ 2.381,60 
Base do cálculo R$ 2.381,60 
Alíquota x 15 % 
Total R$ 357,24 
R$ 357,24 - R$ 268,84 = 
Deduzir constante tab R$ 268,84 88,40 
Valor do Imposto de Renda Retido na fonte é R$ 88,40
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
1) Apurar o desconto previdenciário dos colaboradores abaixo: 
Colaborador Cargo Remuneração Alíquota INSS descontado 
João Aux Prod 880,00 
Cristina Estagiária 1.520,00 
Antonio Gerente Prod 5.000,00 
Josefa Analista Cust 2.350,00 
Luiz Aprendiz 380,00 
Carlos Autônomo 380,00 
Eloísa Doméstica 1.230,00
2) Apurar o IRRF dos colaboradores relacionados com base no exercício anterior: 
Colaborador Cargo Remuneração Dep 
p/ 
IR 
Base 
Calculo 
Aliquota Parcela 
deduzir 
IR 
retido 
João Aux Prod 880,00 1 
Cristina Estagiária 1.520,00 - 
Antonio Gerente 
Prod 
5.000,00 2 
Josefa Analista 
Cust 
2.350,00 1 
Luiz Aprendiz 380,00 - 
Carlos Autônomo 380,00 - 
Eloísa Doméstica 1.230,00 1
3)Apurar o FGTS dos colaboradores relacionados: 
Colaborador Cargo Remuneração FGTS depositado 
João Aux Prod 880,00 
Cristina Estagiária 1.520,00 
Antonio Gerente Prod 5.000,00 
Josefa Analista Cust 2.350,00 
Luiz Aprendiz 380,00 
Carlos Autônomo 380,00 
Eloísa Doméstica 1.230,00
4) Um empregado com salário hora de R$ 3,20, trabalhou em 
horário extraordinário com 100% de acréscimo das 17h00 as 
19h30. Calcular o valor das horas extras: 
5) João, recebe R$ 1.500,00 por mês e no mês de junho/06 
fez: 
15 horas extras a 50% 
10 horas dominicais a 100% 
Calcular as respectivas horas extras.
Recibo Salário 
Modelo de Recibo de Salário
13º Salário 
O 13º salário é um direito que o empregado adquire a cada mês de trabalho, mas é pago somente 
no final do ano. 
Trata-se de uma gratificação que o funcionário recebe todo mês de dezembro. O valor deve ser 
pago integramente caso o empregado tenha trabalhado os 12 meses do ano, proporcionalmente 
caso ele tenha sido admitido ou demitido durante o ano, não completando os 12 meses. 
Como você pode notar, a proporção acompanha os meses de trabalho, ou seja, se ele trabalhou de 
janeiro a maio, terá direito a 5/12 (cinco doze avos de 13º salário para receber). 
Valor do 13º Salário  O valor do 13º salário tem como base o último salário, acrescido de 
adicionais, como horas extras, insalubridade etc.. O pagamento ocorre no fim de cada ano, em caso 
de rescisão de contrato poderá ser pago em outra data. 
Como deve ser feito o pagamento do 13º salário? 
O 13º salário deve ser pago no máximo até o dia 20 de dezembro de cada ano e pode ser dividido em 2 parcelas: 
A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro 
E a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
13º Salário - Base de cálculo 
O empregado poderá receber o 13º salário integral caso tenha 
trabalho o ano todo, ou proporcional se trabalhado apenas parte do 
ano. 
Como já foi visto o pagamento pode ser feito em 2 parcelas de 50% 
cada e lembrando também que os descontos de INSS, IRRF serão 
descontados normalmente do 13º salário integral. 
Avos de direito: Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no 
mês, é considerado como 1 avo ou seja 1 mês para 13º.Salário. 
13º Salário proporcional 
O 13 salário será proporcional na extinção dos contratos de trabalho, 
salvo na hipótese de justa causa, e na cessação da relação de emprego 
resultante de aposentadoria do empregado.
13º Salário – Exemplo simples 
Exemplo 1: 
Funcionário: César Santos 
Salário: R$ 450,00 
Meses trabalhado: 6 
Veja o cálculo: 
R$ 450,00  12 = R$ 37,50 
R$ 37,50 x 6 meses = 225,00 
Exemplo 2: 
Funcionário:Fernanda Souza 
Salário: R$ 408,00 
Meses trabalhado: 12 
Veja o cálculo: 
R$ 408,00  12 = R$ 34,00 
R$ 34,00 x 12 meses = R$ 408,00 
Lembre-se que deste valor ainda temos que fazer os descontos.
SEGURO DESEMPREGO 
O que é Seguro Desemprego? 
Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado 
sem justa causa. 
A QUEM SE DESTINA? 
A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar: 
Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; 
Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) 
meses; 
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação 
continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte. 
Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
SEGURO DESEMPREGO 
Como Requerer ? 
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o 
formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, 
devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega 
(Caixa Econômica Federal ou Postos Credenciados) 
PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO 
Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento 
e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa. 
Meses trabalhados Parcelas 
de 06 a 11 meses 03 
de 12 a 23 meses 04 
de 24 ou mais 05
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  • 4. A CTPS foi instituída pelo Decreto-lei nº 926/1969 em substituição à antiga Carteira Profissional, à Carteira de Trabalho do Menor e à Carteira Profissional do Trabalhador Rural , havendo, portanto, uma unificação do documento de identificação profissional. Assim, não importa se a atividade é urbana ou rural ou se o trabalhador é maior ou menor de idade, todos os trabalhadores têm um só documento de trabalho, a CTPS. A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS-Pasep será de competência das DRTs. Assim, o trabalhador que ainda não tiver sido cadastrado no PIS-Pasep, quando do requerimento da 1ª CTPS, apresentará à DRT.
  • 5. Anotações na CTPS Quando da contratação do trabalhador, o empregador deverá anotar, especificamente, na CTPS, a data de admissão, a remuneração (especificando o salário, qualquer que seja a sua forma de pagamento, seja em dinheiro ou utilidades, bem como a estimativa de gorjeta, se houver) e as condições especiais (trabalho insalubre ou perigoso ) se for o caso. As anotações poderão ser feitas pelo sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • 7. Contrato de experiência: Tratando-se de contrato de experiência, admite-se também uma única prorrogação de forma que não poderá ultrapassar 90 dias a soma dos períodos ( CLT , art. 445 , parágrafo único). Contratos sucessivos -Intervalo superior a 6 meses -Celebração Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado. Logo, o empregado admitido com contrato de experiência só deve celebrar outro contrato de experiência com a mesma empresa após 6 meses do término do primeiro, sob pena de vigência automática do segundo sem determinação de prazo. Estabilidade provisória A jurisprudência trabalhista tem-se firmado no sentido de que o contrato de experiência é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a estabilidade provisória, visto que o seu termo está predeterminado desde a sua celebração.
  • 8. Jornada de Trabalho e Intervalos De acordo com a Constituição Federal, a jornada é de 8 horas diárias, num total de 44 horas por semana, 220 horas por mês. A carga horária pode ser prorrogada por duas horas mediante contrato coletivo ou entre empregado e empregador. Intervalo entre jornadas: – É o tempo destinado para o repouso, não remunerado, entre duas jornadas de trabalho. Em regra, de no mínimo 11 horas entre o término do expediente em um dia até o início do expediente no dia seguinte. Para entender melhor, é período entre um dia e outro de trabalho. Intervalos intrajornadas: - Tempo destinado ao repouso ou alimentação dentro da jornada, este período não é remunerado e o limite máximo é de 02 horas.
  • 10. Marcação de ponto - obrigatória Para os estabelecimentos com mais de 10 empregados,é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e de saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
  • 11. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
  • 12. HORAS EXTRAS A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da jornada legal ou contratual. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
  • 13. Descontos A CLT estabelece que o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, constituindo crime sua retenção dolosa. Somente poderá haver desconto nos salários do empregado quando: a) estiver previsto em lei;  INSS  Imposto de Renda  Pensão Alimentícia  Contribuição Sindical  Vale-transporte b) resultar de adiantamento, acordo ou convenção coletiva.
  • 14. Vale Transporte O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Fica a critério do empregado optar ou não pelo benefício, no qual deve ser fornecido pelo empregador antes do início do mês a ser utilizado. Caso o empregado venha a solicitar o vale transporte, a empresa deverá fornecê-lo em forma de bilhetes, talões, cartelas ou cartão, na quantia certa para cobrir todos os dias de trabalho.
  • 15. Vale Transporte A concessão do Vale - Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente do empregado beneficiado, a parcela correspondente a 6% do seu salário base. Para usufruir do benefício do Vale – Transporte: O trabalhador deve declarar por escrito ao empregador: Seu endereço residencial. Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice – versa. Número de deslocamentos entre residência ao trabalho e vice-versa. O trabalhador que prestar informações falsas ou usar indevidamente o Vale - Transporte, ficará sujeito as sanções da Lei, constituído em falta grave, passível de punição ou demissão por justa causa.
  • 16. Vale Transporte Exemplo 01: O empregado ganha R$ 500,00 sem desconto e nem adicionais e seu vale transporte custa R$ 110,00: 1º  Descobrir o valor que será descontado do funcionário: R$ 500,00 x 6 % = R$ 30,00 Então o valor a ser descontado será R$ 30,00 2º  A empresa paga o restante do valor: R$ 110,00 – R$ 30,00 = R$ 80,00
  • 17. Vale Transporte Exemplo 02: Empregado ganha R$ 1.800,00 sem desconto e nem adicionais e seu vale transporte custa R$ 85,00: 1º Descobrir o valor que será descontado do funcionário: R$ 1.800,00 x 6 % = R$ 108,00 Então o valor a ser descontado será R$ 108,00 Como o valor do desconto R$ 108,00 é maior que o valor do vale-transporte R$ 85,00, então será descontado do funcionário apenas o valor do vale-transporte R$ 85,00.
  • 18. FGTS FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço – é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde o empregador deposita 8% do valor do salário do empregado. As empresas são obrigadas a depositar este valor até o sétimo dia de cada mês. Exemplo do cálculo Rendimentos  R$ 849,00 FGTS  x 8% Valor a ser depositado R$ 67,92
  • 19. VIGENTE A PARTIR DE 01.02.2009 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) A L Í Q U O T A S % Até 965,67 8,00 de 965,68 até 1.609,45 9,00 de 1.609,46 até 3.218,90 11,00 Teto de Contribuição de INSS: R$ 354,07 O INSS é descontado todo mês dos salários dos empregados, veja os valores dos salários e as porcentagens do desconto:
  • 20. Para calcular o desconto, basta multiplicar o valor do salário pelo percentual de desconto, veja o exemplo: R$ 465,00 x 8,00% R$ 37,20 Se o empregado ganha um salário superior a R$ 3.218,90 não se deve calcular 11%, deve-se descontar apenas o valor do TETO que é de R$ 354,07.
  • 21. Calcule os Exemplos: Funcionário Salário Alíquot a Valor do desconto Paulo 750,00 Junior 890,00 Alessandra 1150,00 Admilton 1550,00 Carlos 3000,00
  • 22. GPS - A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
  • 23. Imposto de Renda - IR IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: Faz parte das obrigações trabalhistas pois se trata de um desconto realizado mensalmente no salário dos empregados. Os assalariados com carteira assinada têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para o fisco. Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir dsto em R$ Até 1.434,59 - - De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59 De 2.150,01 até 2.866,70 15,0 268,84 De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84 Acima de 3.582,00 27,5 662,94 Obs: Os empregados que possuírem dependentes, podem descontar do Imposto de Renda R$ 144,20 mensal por cada dependente.
  • 24. Imposto de Renda - IR Passos para determinar a base do Cálculo do IRRF: Calcular os rendimentos do funcionário e verificar se o valor é superior a R$ 1.434,60. Descontar o INSS Se houver dependentes descontar R$ 144,20 por dependente O valor adquirido até aqui é a base do cálculo do IR Exemplo: Funcionário: Paulo César Barros Rendimentos: R$ 3.000,00 Descontos INSS 11% TETO R$ 330,00 Dependentes (2) 2 x 144,20 R$ 288,40 Total  R$ 618,40 Base do cálculo do IR R$ 3000,00 – R$ 618,40 = R$ 2.381,60 Base para o cálculo do IR R$ 2.381,60
  • 25. Imposto de Renda - IR Passos para calcular a alíquota e descontar uma parcela do valor da alíquota: Calcular a porcentagem da Alíquota de acordo com a tabela vigente Deduzir a parcela de acordo com a mesma tabela Continuação: Funcionário: Paulo César Barros Rendimentos: R$ 3.000,00  Base de cálculo R$ 2.381,60 Base do cálculo R$ 2.381,60 Alíquota x 15 % Total R$ 357,24 R$ 357,24 - R$ 268,84 = Deduzir constante tab R$ 268,84 88,40 Valor do Imposto de Renda Retido na fonte é R$ 88,40
  • 27. 1) Apurar o desconto previdenciário dos colaboradores abaixo: Colaborador Cargo Remuneração Alíquota INSS descontado João Aux Prod 880,00 Cristina Estagiária 1.520,00 Antonio Gerente Prod 5.000,00 Josefa Analista Cust 2.350,00 Luiz Aprendiz 380,00 Carlos Autônomo 380,00 Eloísa Doméstica 1.230,00
  • 28. 2) Apurar o IRRF dos colaboradores relacionados com base no exercício anterior: Colaborador Cargo Remuneração Dep p/ IR Base Calculo Aliquota Parcela deduzir IR retido João Aux Prod 880,00 1 Cristina Estagiária 1.520,00 - Antonio Gerente Prod 5.000,00 2 Josefa Analista Cust 2.350,00 1 Luiz Aprendiz 380,00 - Carlos Autônomo 380,00 - Eloísa Doméstica 1.230,00 1
  • 29. 3)Apurar o FGTS dos colaboradores relacionados: Colaborador Cargo Remuneração FGTS depositado João Aux Prod 880,00 Cristina Estagiária 1.520,00 Antonio Gerente Prod 5.000,00 Josefa Analista Cust 2.350,00 Luiz Aprendiz 380,00 Carlos Autônomo 380,00 Eloísa Doméstica 1.230,00
  • 30. 4) Um empregado com salário hora de R$ 3,20, trabalhou em horário extraordinário com 100% de acréscimo das 17h00 as 19h30. Calcular o valor das horas extras: 5) João, recebe R$ 1.500,00 por mês e no mês de junho/06 fez: 15 horas extras a 50% 10 horas dominicais a 100% Calcular as respectivas horas extras.
  • 31. Recibo Salário Modelo de Recibo de Salário
  • 32. 13º Salário O 13º salário é um direito que o empregado adquire a cada mês de trabalho, mas é pago somente no final do ano. Trata-se de uma gratificação que o funcionário recebe todo mês de dezembro. O valor deve ser pago integramente caso o empregado tenha trabalhado os 12 meses do ano, proporcionalmente caso ele tenha sido admitido ou demitido durante o ano, não completando os 12 meses. Como você pode notar, a proporção acompanha os meses de trabalho, ou seja, se ele trabalhou de janeiro a maio, terá direito a 5/12 (cinco doze avos de 13º salário para receber). Valor do 13º Salário  O valor do 13º salário tem como base o último salário, acrescido de adicionais, como horas extras, insalubridade etc.. O pagamento ocorre no fim de cada ano, em caso de rescisão de contrato poderá ser pago em outra data. Como deve ser feito o pagamento do 13º salário? O 13º salário deve ser pago no máximo até o dia 20 de dezembro de cada ano e pode ser dividido em 2 parcelas: A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro E a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
  • 33. 13º Salário - Base de cálculo O empregado poderá receber o 13º salário integral caso tenha trabalho o ano todo, ou proporcional se trabalhado apenas parte do ano. Como já foi visto o pagamento pode ser feito em 2 parcelas de 50% cada e lembrando também que os descontos de INSS, IRRF serão descontados normalmente do 13º salário integral. Avos de direito: Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês, é considerado como 1 avo ou seja 1 mês para 13º.Salário. 13º Salário proporcional O 13 salário será proporcional na extinção dos contratos de trabalho, salvo na hipótese de justa causa, e na cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do empregado.
  • 34. 13º Salário – Exemplo simples Exemplo 1: Funcionário: César Santos Salário: R$ 450,00 Meses trabalhado: 6 Veja o cálculo: R$ 450,00  12 = R$ 37,50 R$ 37,50 x 6 meses = 225,00 Exemplo 2: Funcionário:Fernanda Souza Salário: R$ 408,00 Meses trabalhado: 12 Veja o cálculo: R$ 408,00  12 = R$ 34,00 R$ 34,00 x 12 meses = R$ 408,00 Lembre-se que deste valor ainda temos que fazer os descontos.
  • 35. SEGURO DESEMPREGO O que é Seguro Desemprego? Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa. A QUEM SE DESTINA? A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar: Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte. Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
  • 36. SEGURO DESEMPREGO Como Requerer ? Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega (Caixa Econômica Federal ou Postos Credenciados) PRAZO PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa. Meses trabalhados Parcelas de 06 a 11 meses 03 de 12 a 23 meses 04 de 24 ou mais 05