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SAN TIAGO
DANTAS
Um Jurista brasileiro na Luta pela Paz
Internacional.
Exprimir, na sua vida intelectual e na sua vida
pública, um imperativo vital da sua época,
fazendo de si mesmo um instrumento e uma
resposta às questões que desafiam seus
contemporâneos
San Tiago Dantas e Tancredo
• Livro sobre
San Tiago Dantas
100 anos de seu nascimento
• Nascido no Rio de janeiro em 30 de
agosto de 1911 e faleceu no ida 6 de
setembro de 1964
• Bacharelou-se na Faculdade Nacional de
Direito da Universidade do Rio de Janeiro
e lá se tornou professor titular com menos
de 30 anos
• Francisco Clementino San Tiago Dantas foi jornalista,
advogado, professor, deputado federal, Ministro das
Relações Exteriores, Ministro da Fazenda e um dos
precursores da chamada "política externa
independente". Familiarizado com temas de política
externa, em 1943 representou o Brasil na Primeira
Conferência de Ministros de Educação das Repúblicas
Americanas, no Panamá. Em 1951, foi conselheiro da
Delegação Brasileira à IV Reunião de Consulta dos
Chanceleres Americanos, em Washington. e, em 1959,
coube-lhe colaborar na redação e discussão da
Declaração de Santiago do Chile, um dos mais
importantes documentos do Sistema Interamericano.
• O conceito de "política externa independente", por ele
desenvolvido, baseia-se nos seguintes objetivos:
participação intensa nos órgãos internacionais visando à
defesa dos preços dos produtos primários e à
participação no crescimento do comércio internacional;
desarmamento e coexistência competitiva, mas pacífica,
e cooperação econômica internacional para o
desenvolvimento dos países subdesenvolvidos. A
concepção básica era de que o Brasil, respeitadas as
boas normas internacionais de procedimento, se
resguardava o direito de negociar com todos os países,
de acordo com suas próprias conveniências.
Atos de San Tiago Dantas
• ALGUMAS OBRAS
PROBLEMAS DE
DIREITO
POSITIVO
Direito Civil de
San Tiago
Política de San Tiago
• Seguidor da chamada "politica externa independente",
iniciada no governo Quadros, San Tiago Dantas
promoveu o reatamento das relações com a União
Soviética, e na reunião de chanceleres dos paises
americanos, realizada em janeiro de 1962, em Punta del
Este, discordou da posição dos Estados Unidos, que
pretendia expulsar Cuba da Organização dos Estados
Americanos. Em março, chefiou a delegação
brasileira enviada a Genebra para participar da
Conferência de Desarmamento, onde o Brasil se
definiu como "potência não-alinhada".
Analíse Política de San Tiago
• “A posição internacional do nosso país, de que
depende a nossa orientação em fase das
questões concretas que se nos deparam, tem
evoluído constantemente para uma atitude de
independência em relação a blocos políticos-
militares, que não pode ser confundida com
outras atitudes comumente designadas como
neutralismo ou terceira posição, e que não nos
desvincula dos princípios democrático e cristão,
nos quais foi moldada a nossa formação.”
A Paz para San Tiago
• “A paz não se manterá se o preço que tivermos
de pagar por ela for isolamento. Se as nações
se recusarem ao diálogo, se os Estados
modernos se fecharem uns aos outros,
transformando suas dissidências em
prevenções e idiossincrasias, o único resultado
dessa atitude há de ser exacerbação da
intolerância e da incompreensão.E no dia em
que a intolerância estiver exacerbada até o
ponto extremo, então , realmente, não restará
ao mundo outro caminho senão o da guerra.”
• A continuidade da civilização, com o seu
resultado final que é a reconciliação dos
homens, depende da nossa capacidade de
preservar a paz, substituindo a competição
militar entre os povos por técnicas cada vez
mais estáveis de cooperação e de convivência,
e caminhando para uma integração econômica
que nivele as oportunidades, com a rápida
eliminação dos resíduos do imperialismo e das
rivalidades nacionais.
•
Sobre o conceito de independência
em San Tiago
• “A independência só se alcança quando a
consciência política do país, impelida pelo
processo de suas próprias contradições,
logra refletir e apreender a realidade
nacional e passa a identificar, no quadro
topográfico de suas relações com outros
povos, a posição e o itinerário que lhe
permitem alcançar suas finalidades.”
• Na ONU, o Brasil deve manter uma
posição de independência em relação aos
diversos blocos em que se dividem os
Estados-membros, votando em cada caso
tendo em vista os objetivos permanentes
de nossa política internacional e a defesa
dos interesses do Brasil.
• O pan-americanismo deve ser um
instrumento de luta pela emancipação
econômica e social das nações deste
hemisfério.
Resultados do
trabalho de San
Tiago Dantas
Em defesa do Direito
• “A concepção de uma cultura jurídica
meramente ilustrativa, sem finalidade
profissional, não é apenas errônea, é
perigosa.Ela tende, no plano educacional,
à deformação intelectual do jurista, que
passa a fazer da sua ciência uma história
natural de teorias e conceitos, e a distrair-
se da constante averiguação do valor
efetivo das normas como regra de
comportamento social.”
• Nada falseia mais o espírito jurídico, nada
o afasta mais perigosamente do seu
verdadeiro sentido, do que a convicção,
favorecida pelos longos períodos de
estabilidade, de que a vida social deve se
ajustar aos conhecimentos jurídicos, em
vez de se adequarem estes àquela.
• Quem só Direito sabe, nem o Direito sabe.
SAN TIAGO DANTAS
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San Tiago Dantas, jurista brasileiro na luta pela paz

  • 1. SAN TIAGO DANTAS Um Jurista brasileiro na Luta pela Paz Internacional. Exprimir, na sua vida intelectual e na sua vida pública, um imperativo vital da sua época, fazendo de si mesmo um instrumento e uma resposta às questões que desafiam seus contemporâneos
  • 2. San Tiago Dantas e Tancredo • Livro sobre San Tiago Dantas
  • 3. 100 anos de seu nascimento • Nascido no Rio de janeiro em 30 de agosto de 1911 e faleceu no ida 6 de setembro de 1964 • Bacharelou-se na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Rio de Janeiro e lá se tornou professor titular com menos de 30 anos
  • 4. • Francisco Clementino San Tiago Dantas foi jornalista, advogado, professor, deputado federal, Ministro das Relações Exteriores, Ministro da Fazenda e um dos precursores da chamada "política externa independente". Familiarizado com temas de política externa, em 1943 representou o Brasil na Primeira Conferência de Ministros de Educação das Repúblicas Americanas, no Panamá. Em 1951, foi conselheiro da Delegação Brasileira à IV Reunião de Consulta dos Chanceleres Americanos, em Washington. e, em 1959, coube-lhe colaborar na redação e discussão da Declaração de Santiago do Chile, um dos mais importantes documentos do Sistema Interamericano.
  • 5. • O conceito de "política externa independente", por ele desenvolvido, baseia-se nos seguintes objetivos: participação intensa nos órgãos internacionais visando à defesa dos preços dos produtos primários e à participação no crescimento do comércio internacional; desarmamento e coexistência competitiva, mas pacífica, e cooperação econômica internacional para o desenvolvimento dos países subdesenvolvidos. A concepção básica era de que o Brasil, respeitadas as boas normas internacionais de procedimento, se resguardava o direito de negociar com todos os países, de acordo com suas próprias conveniências.
  • 6. Atos de San Tiago Dantas
  • 10.
  • 11. Política de San Tiago • Seguidor da chamada "politica externa independente", iniciada no governo Quadros, San Tiago Dantas promoveu o reatamento das relações com a União Soviética, e na reunião de chanceleres dos paises americanos, realizada em janeiro de 1962, em Punta del Este, discordou da posição dos Estados Unidos, que pretendia expulsar Cuba da Organização dos Estados Americanos. Em março, chefiou a delegação brasileira enviada a Genebra para participar da Conferência de Desarmamento, onde o Brasil se definiu como "potência não-alinhada".
  • 12. Analíse Política de San Tiago • “A posição internacional do nosso país, de que depende a nossa orientação em fase das questões concretas que se nos deparam, tem evoluído constantemente para uma atitude de independência em relação a blocos políticos- militares, que não pode ser confundida com outras atitudes comumente designadas como neutralismo ou terceira posição, e que não nos desvincula dos princípios democrático e cristão, nos quais foi moldada a nossa formação.”
  • 13. A Paz para San Tiago • “A paz não se manterá se o preço que tivermos de pagar por ela for isolamento. Se as nações se recusarem ao diálogo, se os Estados modernos se fecharem uns aos outros, transformando suas dissidências em prevenções e idiossincrasias, o único resultado dessa atitude há de ser exacerbação da intolerância e da incompreensão.E no dia em que a intolerância estiver exacerbada até o ponto extremo, então , realmente, não restará ao mundo outro caminho senão o da guerra.”
  • 14. • A continuidade da civilização, com o seu resultado final que é a reconciliação dos homens, depende da nossa capacidade de preservar a paz, substituindo a competição militar entre os povos por técnicas cada vez mais estáveis de cooperação e de convivência, e caminhando para uma integração econômica que nivele as oportunidades, com a rápida eliminação dos resíduos do imperialismo e das rivalidades nacionais. •
  • 15. Sobre o conceito de independência em San Tiago • “A independência só se alcança quando a consciência política do país, impelida pelo processo de suas próprias contradições, logra refletir e apreender a realidade nacional e passa a identificar, no quadro topográfico de suas relações com outros povos, a posição e o itinerário que lhe permitem alcançar suas finalidades.”
  • 16. • Na ONU, o Brasil deve manter uma posição de independência em relação aos diversos blocos em que se dividem os Estados-membros, votando em cada caso tendo em vista os objetivos permanentes de nossa política internacional e a defesa dos interesses do Brasil.
  • 17. • O pan-americanismo deve ser um instrumento de luta pela emancipação econômica e social das nações deste hemisfério.
  • 18. Resultados do trabalho de San Tiago Dantas
  • 19. Em defesa do Direito • “A concepção de uma cultura jurídica meramente ilustrativa, sem finalidade profissional, não é apenas errônea, é perigosa.Ela tende, no plano educacional, à deformação intelectual do jurista, que passa a fazer da sua ciência uma história natural de teorias e conceitos, e a distrair- se da constante averiguação do valor efetivo das normas como regra de comportamento social.”
  • 20. • Nada falseia mais o espírito jurídico, nada o afasta mais perigosamente do seu verdadeiro sentido, do que a convicção, favorecida pelos longos períodos de estabilidade, de que a vida social deve se ajustar aos conhecimentos jurídicos, em vez de se adequarem estes àquela.
  • 21. • Quem só Direito sabe, nem o Direito sabe. SAN TIAGO DANTAS
  • 22. • Texto exclusivo para uso em sala de aula, favor não citar