1. Relatórios e orientações
Estimados colegas gestores, coordenadores, professores e secretários e
administrativos das Escolas que atendem a Modalidade EJA.
Informamos, que o resultado final para as escolas que ofertam a
modalidade EJA será expresso por relatório descritivo e com
resultado anual, Aprovado, ou Retido para todas as áreas do
conhecimento, de acordo com cada situação. Constarão também os
“em construção”, desistente e PASE, os quais deverão ser empregados
conforme descrição a seguir:
Aprovado: utilizar o termo para o estudante que apresentar
desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento,
de acordo com os objetivos propostos no planejamento das áreas,
na fase cursada;
Retido: da mesma forma que deverão utilizar o termo para aquele
que não apresentar desenvolvimento satisfatório na construção do
conhecimento das áreas, na fase cursada;
Em construção: termo utilizado para apontar um resultado parcial.
O termo será utilizado para designar que o relatório está sendo
construído durante bimestre/semestre, conforme PPP da Unidade
Escolar.
Constarão, ainda, mais dois campos, contendo os termos:
Desistente: para designar o aluno evadido.
PASE (Progressão com apoio de serviço especializado): utilizado
para a Educação Especial/EJA.
Para as escolas que ofertam a modalidade EJA, o relatório descritivo
será apenas um para todas as áreas do conhecimento, com
resultado final da fase cursada, portanto, não cabe mais na
proposta e, inclusive, no sistema a construção de relatórios por
disciplinas.
2. Não serão mais usados conceitos, tais como: Insatisfatório (I),
Satisfatório (S), Bom (B), Ótimo (O) ou Excelente (E) ou ainda
outros utilizados nos documentos manuais da escola.
Para a construção do Relatório sugerimos os seguintes
procedimentos:
Antes de tudo, o corpo docente deverá se reunir com a
orientação da coordenação pedagógica, conforme período definido
no PPP, seja por bimestre ou não, para realizar o Conselho de
Classe, com vistas a analisar o desenvolvimento da construção do
conhecimento dos seus estudantes. Registrar no caderno de campo
a situação de cada estudante nas áreas e ata do conselho.
Para os estudantes que apresentarem dificuldades na construção do
conhecimento, a escola deverá agendar Plantões Pedagógicos –
são espaços pedagógicos que contém alguma semelhança com a
antiga sala de reforço, todavia inclui um atendimento específico e
diferenciado. Está dentro da carga horária semanal do professor e
do aluno. Pode ser organizado de acordo com a realidade local e
ocorrer antes ou depois do horário previsto para as aulas, ou seja,
das 18 às 19 ou das 22 às 23 h – Neles, sugere-se trabalhar com
esses estudantes outra proposta metodológica, até superar as
dificuldades diagnosticadas levantadas pelo Conselho de Classe.
Dessa forma, o relatório descritivo individual (estudantes) será
construído gradativamente e concluído somente no final do ano
letivo;
Após a realização de cada Conselho de Classe, o professor em
conjunto com a coordenação escolar ou equipe técnica deverá
conversar com os estudantes de cada turma individualmente ou em
pequenos grupos, conforme o caso e realidade, acerca de como foi
o seu desenvolvimento na construção do conhecimento, durante o
período considerado pela avaliação. A partir desta avaliação é que
se convoca os educandos que apresentarem dificuldades
na aprendizagem para os Plantões Pedagógicos. O que não
impede ou exclui a convocação de estudantes, antes da realização
deste Conselho, nos casos diagnosticados individualmente pelo
professor da(s) disciplina(s). Não nos esqueçamos de que o
diálogo com o aluno, por si só, já contribui para o desenvolvimento
na construção do seu conhecimento, portanto, é um momento
muito significativo do ato pedagógico. Este diálogo é uma situação
3. clara de construção do conhecimento, à medida que o faz refletir
sobre a sua aprendizagem, conseqüentemente refletir sobre as
dificuldade para superação das mesmas.
A escola deverá elaborar o relatório parcial para o aluno que solicitar
a transferência antes do término do ano letivo. Este Relatório terá
como base os apontamentos do caderno de campo do professor em
cada área, registrado no Conselho de Classe. A transferência deve
conter, anexada, uma cópia do relatório.
Quanto ao diário de classe, este ainda aparece no sistema, por
disciplina, mas já estamos estudando sua parametrização por Área
do Conhecimento. Espera-se breve.
PS – Para este ano, as Escolas que se organizaram
semestralmente, deverão construir parcialmente o relatório por
semestre, porém o registro irá ocorrer apenas ao final do ano letivo,
com o resultado final Aprovado ou Retido, conforme a situação e
possivelmente, já disponibilizados os resultados PASE e Desistente.
Aproveitamos a ocasião para ponderar acerca da classificação e
reclassificação, haja vista que ambos ainda continuam produzindo muitas
duvidas no chão das nossas escolas e, esta última, constituindo uma causa a
mais à evasão escolar.
Classificação e Reclassificação
A classificação é utilizada conforme a Legislação em vigor exclusivamente nos casos
em que o aluno não tem como comprovar sua escolaridade, independente do motivo.
Neste caso, consta de uma avaliação para posicionar o aluno no segmento e fase
correspondente a escolarização ou construção do conhecimento realizada.
Algumas dúvidas tem sido recorrentes em nossa Gerência como, por exemplo, acerca da
reclassificação. Gostaríamos de pedir aos colegas professores, desempenhando função
em sala de aula diretamente ou não, que não confundam a reclassificação com exame de
massa. A reclassificação É UMA EXCEÇÃO dentro da legislação que serve para
corrigir eventuais “defasagens” entre a escolarização oficial e o conhecimento dos
jovens e/ou adultos. Portanto, NÃO É A REGRA, logo, não é para todos os
estudantes, como, infelizmente, algumas escolas tem posto em prática, entendendo,
equivocadamente, que pode estar auxiliando seus alunos.
Deve ser utilizada quando o coletivo de professores da Fase a partir de uma observação,
a priori da Área, entender que um(a) estudante já construiu os conhecimentos, que estão
ou/e estarão sendo trabalhados em um determinado período de tempo, em nosso caso
específico, de uma fase.
4. Devemos não perder de vista, que os adultos e jovens matriculados em nossas unidades
escolares, aí estão, justamente, porque não tiveram acesso a ela em na idade, que alguns
chamam de “própria”, a essa escolaridade dita formal e aos conhecimentos, que são
tratados na escola. Notemos que não trabalhamos com notas, portanto não há a
necessidade de elaboração de uma PROVA ESPECIAL embora esta possa ser
realizada. Entendemos que a necessidade da realização de Prova, pressupõe dúvida a
respeito do/a estudante a ser ou não reclassificado/a. Tal situação depõe contra o próprio
processo. Se houver a menor dúvida sobre a construção do conhecimento por parte de
um/a educando/a, é porque o mesmo não a construiu.
Quando a reclassificação ocorrer, mais importante do que qualquer outra coisa é o
registro minucioso sobre o processo e especialmente das exigências legais que o
processo encerra. Tal registro consta de um RELATÓRIO ou DOSSIÊ, muito bem
descrito acerca da vida escolar do aluno e ai sim RECLASSIFICÁ-LO, por mérito e não
devido exclusivamente à consumação de uma PROVA. Porém, note-se que estes casos
são raros, pois se as pessoas não puderam estudar é porque estes “conhecimentos”, em
geral, estão ausentes. A RECLASSIFICAÇÃO é produto de um processo de avaliação e
não de um momento pontual desta. Quando houver este caso específico, ou seja, de
um(a) estudante que de fato comprovar ter construído os conhecimentos equivalentes a
fase que estiver cursando e, somente neste, caso. Muitos casos simultâneos de
reclassificação podem representar “um tiro no pé”, à medida que pode dar a entender,
por exemplo, que os nossos alunos não precisam da escola para aprender os
conhecimentos que são próprios dela.
Não há uma data preestabelecida, no entanto (não esquecendo que ela é para uns
poucos), por uma questão de coerência, não deve ser realizada nem ao início e nem a
partir da metade do ano letivo. É neste sentido, que as regras de negócios “aconselham”
que ela seja feita - e quando de fato houver a necessidade de realizá-la – ao final
do primeiro bimestre.
O aluno só pode ser reclassificado uma vez por ano e neste caso não terá prejuízo de
carga horária. A equipe entende que o maior número de reclassificações seja produto da
matrícula extraordinária e não de outras situações como se tem presenciado.