O documento trata de um seminário sobre direito tributário e contém informações sobre:
1) O XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário realizado em Belo Horizonte entre os dias 5 a 7 de novembro;
2) As taxas de inscrição para o congresso para diferentes categorias de participantes;
3) Um seminário sobre itens como IPVA, ITR e ITBI a ser realizado nos dias 20 e 21 de novembro em São Paulo.
5. • XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT
• dias 5, 6 e 7 de novembro no Hotel Mercure, em Belo
Horizonte/MG
Não Associado
Modalidade Até 5/9 06/09 a 31/10 No local do
Congresso
Profissionais R$ 800,00 R$ 900,00 R$ 1.000,00
Estudantes de
pós-graduação R$ 450,00 R$ 500,00 R$ 600,00
Estudantes de
graduação R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 400,00
6. 20 e 21 de novembro de 2014
Estudante de graduação
Inscrição até 10/11/2014...........R$ 240,00
Após esta data........................ R$ 360,00
Local: Hotel Golden Tulip Belas Artes
Rua Frei Caneca, 1.199, Consolação, São Paulo, SP - CEP
01307-003
7. Seminário
1. Qual a hipótese de incidência do IPVA?
2. Construa a Regra-Matriz de Incidência Tributária do IPTU e do ITR.
3. O princípio da progressividade é aplicável ao IPTU e ao ITR? Que
critérios podem servir de referência para implemento da progressividade?
Justificar.
4. Quem pode figurar como sujeito passivo do IPTU e do ITR? (conferir
anexo I)
5. Qual a definição do conceito de veículo automotor? Considerando que
o IPVA é imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores,
é possível a cobrança desse imposto sobre a propriedade de ultra-leves,
embarcações e aeronaves? E sobre a propriedade de máquinas utilitárias
que dispõem de mecanismos de auto-locomoção, como guindastes, rolo-compressor,
empilhadeiras etc.? Fundamente sua resposta.
8. Seminário
6. Lei Complementar, editada com fundamento no inciso II do artigo 146 da
Constituição Federal, determinou que deve ser considerado imóvel rural aquele
destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial,
independente de sua localização. A seu turno, seriam considerados imóveis
urbanos, embora não situados na extensão territorial urbana dos Municípios, os
sítios de recreio. Diante disso, pergunta-se: a referida lei é, em tese,
constitucional? Justificar (anexos II e III).
7. A atualização monetária do valor venal da propriedade urbana pode ser
implementada por meio de Decreto Municipal? Fundamente sua resposta.
8. Sobre o ITR, para exclusão das áreas de preservação permanente (APP) e
reserva legal (RL) da base de cálculo do imposto é necessário a apresentação
tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA)? Justifique.
9. Descreva a Regra-Matriz de Incidência tributária do ITCMD (paulista ou
goiano).
10. Comente o critério material e o critério espacial do ITBI. Discorra sobre a
exigência antecipada do imposto e a compatibilidade dessa exigência com a
Constituição Federal de 1988.
9. Seminário
11. Lei Municipal pode estabelecer alíquotas progressivas para o ITBI com
base no valor venal do imóvel? Justifique.
12. Qual o critério temporal do ITCMD? A base de cálculo desse imposto é o
valor dos bens na data do óbito, da abertura do inventário ou da avaliação?
13. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui hipótese
de incidência do ITBI? Justifique.
14. O capital de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada é
aumentado com a incorporação de bem imóvel de propriedade do sócio
majoritário. Após 12 meses delibera-se a redução do capital dessa empresa,
razão pela qual o aludido imóvel retorna à pessoa física do sócio. Há
incidência do ITBI nas operações de conferência e redução de capital?
15. Construa a Regra-Matriz de Incidência Tributária do IGF. Qual é o conceito
constitucional de Grandes Fortunas?
10. Trovas Tributárias
Prof. Eduardo Bottallo
“É só congestionamento
Para onde quer que eu vá
Mas o que mesmo lamento
É pagar o IPVA”
12. A Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) do
IPVA.
HIPÓTESE CONSEQUENTE
Cm Ce Ct Cp Cq . . .
Sa
$
Bc
X
Al
13. CM – ser proprietário de veículo automotor
CE – Território do Estado ou do DF
CT –
I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor
final;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo
importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por
consumidor final;
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do
fabricante, do revendedor ou do importador;
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido
em exercício anterior.
14. 5. Qual a definição do conceito de veículo automotor? Considerando que o
IPVA é imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores, é
possível a cobrança desse imposto sobre a propriedade de ultra-leves,
embarcações e aeronaves? E sobre a propriedade de máquinas utilitárias que
dispõem de mecanismos de auto-locomoção, como guindastes, rolo-compressor,
empilhadeiras etc.? Fundamente sua resposta.
RE 379572 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 11/04/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA: Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto
de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações
(Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC
27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
15. Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o
conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito
privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela
Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas
Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir
ou limitar competências tributárias.
16. Apuração do IPVA
Feita pela análise da RMIT
Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]
17. Fundamentos Jurídicos da incidência Tributária
Norma Jurídica
• Significação que obtemos a partir da leitura dos textos do
direito positivo.
• Construção de sentido
• Juízo hipotético condicional
• Sentido completo
• Caráter prescritivo
(causalidade jurídica X causalidade natural)
18. Critérios de análise da
Legitimidade do IPVA
1) Quem pode criar?
2) Como deve ser criado?
3) Onde deve ser criado?
4) Quando deve ser criado?
5) Sobre o que pode incidir?
6) Quais os condicionantes positivos?
7) Quais os condicionantes negativos?
8) Quais são as regras gerais?
19. Critérios de análise da apuração do IPVA
1 – Que torna o tributo devido?
2 – Onde o tributo se torna devido?
3 – Quando ele se torna devido?
4 – Quem deve pagar?
5 – Quem deve receber?
6 – Como se calcula o que deve ser pago?
20. Quem pode criar o IPVA?
Enunciado Constitucional
Art. 155. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos
sobre:
III - propriedade de veículos
automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas
pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas
em função do tipo e utilização
Efeitos imediatos
Há conflitos na definição do que seja
“veículo automotor”;
Celeuma quanto à incidência sobre a
propriedade de embarcações e
aeronaves?
Cada estado tem o seu IPVA;
Há normas gerais, com especial
destaque para o CTN, para imprimir
uniformidade na tributação do IPVA
entre os vários entes tributantes.
21. Sobre o que pode incidir o IPVA?
Enunciado Constitucional
Art. 155. Compete aos Estados
e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos
automotores.
Que torna o IPTU devido?
Ser proprietário de veículo
automotor;
22. Como o IPVA deve ser criado?
Diplomas fundamentais do IPTU
Constituição Federal de 1988
Código Tributário Nacional
Leis Estaduais Lei 13.296/08
Regulamentos estaduais
Portarias, Resoluções, comunicados, etc.
23. Domicílio para fins de incidência de IPVA
(Lei 13.296/2008)
Pessoa Física
• a) a sua residência habitual;
• b) se a residência habitual
for incerta ou desconhecida,
o centro habitual de sua
atividade onde o veículo
esteja sendo utilizado;
Pessoa Jurídica
• a) o estado em que está
situado o estabelecimento;
• b) o estabelecimento onde
o veículo estiver disponível
para entrega ao locatário,
na hipótese de contrato de
locação avulsa;
• c) o local do domicílio do
locatário, na hipótese de
locação de veículo para
integrar sua frota;
24. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPVA?
Princípios gerais da tributação:
- Legalidade (art. 150, I, CR)
- Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
- Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
- Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
- Isonomia (art. 150, I)
25. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPVA?
Princípios especiais do IPVA
Artigo 155, §6º:
I - alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
Até o presente momento não positivada
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do
tipo e utilização
26. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPVA?
Princípios especiais do IPVA
Artigo 155, §6º:
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
• SP:I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos de
carga, tipo caminhão;
• II - 2% (dois por cento) para:
• a) ônibus e microônibus;
• b) caminhonetes cabine simples;
• c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
• d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas,
tratores e similares;
27. Quais os condicionantes negativos
à criação do IPVA?
Imunidades tributárias
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das
instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,
atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se
aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar
imposto relativamente ao bem imóvel.
28. Jurisprudências relevantes
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º da Lei
nº 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, que estabelece
como data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. 3. Alteração de
dispositivos da Lei nº 14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4.
Alegada violação ao art. 150, III, alínea "c", da Constituição Federal. 5. A
redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob
determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado
em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em
questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade . 6.
Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei
implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo
devido. 7. Medida cautelar indeferida.
(ADI 4016 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em
01/08/2008, Dje 23.04.2009)
29. Trovas Tributárias
Prof. Eduardo Bottallo
“Os lares, tão desejados,
Esbarram no IPTU
Mas deste estão liberados
O caracol e o tatu”
30. Trovas Tributárias
Prof. Eduardo Bottallo
“Vendo o marido de idade,
A Glorinha, no seu ‘shortis’,
Ficou louca de vontade
De pagar o causa mortis”.
31. Trovas Tributárias
Prof. Eduardo Bottallo
“vendeu a casa por cem,
negócio sensacional.
No recibo, só vintém:
- Merreca é valor venal?”