Este documento apresenta um plano de prevenção e emergência para estabelecimentos de ensino com o objetivo de melhorar a segurança nas escolas. O plano inclui um guia para a caracterização das instalações escolares, identificação de riscos, organização de equipas de emergência e instruções de segurança. O plano tem como objetivos dotar as escolas de um nível de segurança eficaz e limitar as consequências de um possível acidente através da sensibilização e preparação da comunidade escolar.
2. “[...] só uma população
informada pode ter um
verdadeiro e indispensável
protagonismo num sistema
que visa, em última
instância, a melhoria da
qualidade de vida de todos
os cidadãos.”
3.
4. Plano
de Prevenção e Emergência
para Estabelecimentos de Ensino
Lisboa, Janeiro de 2005
6. Introdução
1. Plano de prevenção e emergência: conceito, objectivos e etapas
Conceito
Razões para a elaboração de um plano
Objectivos gerais
Objectivos específicos
Etapas de elaboração
2. Plano de prevenção
2.1. Caracterização do espaço
2.2. Identificação de riscos
2.3. Levantamento de meios e recursos
2.4. Regras de exploração e comportamento
2.5. Programas de conservação e manutenção
2.6. Caderno de registo de segurança
3. Plano de emergência
3.1. Organização de segurança
Estrutura interna de segurança
Plano de evacuação
Plano de actuação
3.2. Instruções de segurança
Índice
4. Exercícios e simulacros
5. Apoio técnico
6. Recomendações gerais
Anexos
A - Planta de localização da escola
B - Planta de enquadramento das instalações escolares
C - Planta de emergência
D - Simbologia a aplicar em plantas de emergência
E - Sinalização de segurança
F - Fichas de caracterização
G - Ficha de registo de alterações nas instalações
H - Ficha de verificação das instalações técnicas e de segurança
I - Ficha de registo de falsos alarmes, anomalias e incidentes
J - Ficha de registo de acções de instrução e formação
L - Estrutura interna de segurança
M - Instruções de segurança
N - Ficha de avaliação de exercícios e simulacros
Referências legislativas e bibliográficas
7. 06 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
8. Introdução
É pressuposto básico da Protecção Civil que primeiro, integrando os aspectos preventivos
só uma população informada pode ter um (plano de prevenção) e de gestão operacional
verdadeiro e indispensável protagonismo (plano de emergência), pretende constituir
num sistema que visa, em última instância, a um modelo aplicável às diferentes realidades,
melhoria da qualidade de vida de todos os o segundo visa a sensibilização de toda a
cidadãos. comunidade escolar, professores, funcio-
nários e muito especialmente os alunos.
De uma forma genérica pode-se dizer que, Além de ser obrigação de todos, contribuir
cada vez mais, as direcções dos estabe- para evitar o acidente, cada um deve saber
lecimentos de ensino estão sensibilizadas exactamente o que fazer em situação de
para a questão da segurança e para a emergência e perceber a utilidade funda-
importância de uma atitude preventiva e de mental dos seus gestos. Assim se formam
solidariedade. Este tem sido um processo adultos mais exigentes e com uma nova
gradativo, já que se trata fundamentalmente atitude de segurança. É neste sentido que a
de mudar atitudes e interiorizar um novo Protecção Civil tem vindo a incentivar a
conceito de segurança participado por toda a realização de exercícios e simulacros, por
comunidade escolar. De facto, frequen- forma a testar e consolidar conhecimentos
temente, são os próprios órgãos de gestão a adquiridos, visando uma optimização de
solicitar, aos respectivos serviços de atitudes e comportamentos.
protecção civil, apoio técnico para a
elaboração do plano de emergência das suas Prevenimos quando criamos as condições
instalações. Ter um plano elaborado e para que os acidentes não ocorram,
testado é uma exigência cada vez mais planeamos quando, antecipadamente, forne-
salientada por quem tem responsabilidades cemos informação sobre os procedimentos
nesta matéria. correctos a adoptar em situações de
emergência.
É nesta ordem de ideias que se torna
fundamental fornecer instrumentos de Estamos certos, que a produção destes
trabalho conducentes a que as escolas instrumentos pedagógicos serão contributos
tracem directrizes para uma actuação eficazes para que as escolas portuguesas se
correcta e organizada, face a uma eventual constituam cada vez mais em espaços
situação de emergência. seguros e de aprendizagem de cidadania,
num processo de interacção entre toda a
A reedição deste manual, "Plano de comunidade escolar, para uma tarefa que é
prevenção e emergência para estabe- de todos.
lecimentos de ensino", agora revisto,
complementada pela produção de um vídeo
sobre "Evacuação de uma Escola em
Situação de Emergência" pretende dar
resposta a essa necessidade crescente. Se o
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 07
9. 08 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
10. Plano de Prevenção e Emergência: Conceito, Objectivos e Etapas
1
Conceito Um plano de prevenção e emergência deve,
por isso, ter as seguintes características:
Um plano de prevenção e emergência pode
definir-se como a sistematização de um - Simplicidade
conjunto de normas e regras de proce- Ao ser elaborado de forma simples e
dimento, destinadas a evitar ou minimizar os concisa, será bem compreendido por parte
efeitos das catástrofes que se prevê possam dos seus executantes;
vir a ocorrer em determinadas áreas,
gerindo, de uma forma optimizada, os - Flexibilidade
recursos disponíveis. Um plano não pode ser rígido. Deve permitir
a sua adaptação a situações não
Assim, um plano de prevenção e emergência coincidentes com os cenários inicialmente
constitui um instrumento simultaneamente previstos;
preventivo e de gestão operacional, uma vez
que, ao identificar os riscos, estabelece os - Dinamismo
meios para fazer face ao acidente e, quando Deve ser actualizado em função do
definida a composição das equipas de aprofundamento da análise de riscos, da
intervenção, lhes atribui missões. evolução quantitativa e qualitativa dos
meios humanos e materiais disponíveis e da
realização de obras de remodelação ou
Razões para a elaboração de um plano ampliação das instalações;
- Identifica os riscos e procura minimizar os - Adequação
seus efeitos; Deve estar adequado à realidade da insti-
- Estabelece cenários de acidentes para os tuição e aos meios existentes;
riscos identificados;
- Define princípios, normas e regras de - Precisão
actuação face aos cenários possíveis; Deve ser claro na atribuição de compe-
- Organiza os meios e prevê missões para tências e responsabilidades.
cada um dos intervenientes;
- Permite desencadear acções oportunas,
destinadas a limitar as consequências do Objectivos gerais
sinistro;
- Evita confusões, erros, atropelos e a - Dotar a escola de um nível de segurança
duplicação de actuações; eficaz;
- Prevê e organiza antecipadamente a - Limitar as consequências de um acidente;
evacuação e intervenção; - Sensibilizar para a necessidade de conhecer
- Permite rotinar procedimentos, os quais e rotinar procedimentos de autoprotecção a
poderão ser testados, através de exercícios adoptar, por parte de professores, funcio-
e simulacros. nários e alunos, em caso de acidente;
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 09
11. - Co-responsabilizar toda a população - Levantamento de meios e recursos
escolar no cumprimento das normas de - Regras de exploração e comportamento
segurança; - Programas de conservação e manutenção
- Preparar e organizar os meios humanos e - Caderno de registo de segurança
materiais existentes, para garantir a
salvaguarda de pessoas e bens, em caso de Plano de Emergência
ocorrência de uma situação perigosa. - Organização de segurança
- Estrutura interna de segurança
- Plano de evacuação
Objectivos específicos - Plano de actuação
- Instruções de segurança
- Conhecimento real e pormenorizado das - Instruções gerais
condições de segurança do estabele- - Instruções particulares
cimento escolar; - Instruções especiais
- Correcção das situações disfuncionais
detectadas;
- Maximização das possibilidades de resposta
dos meios de 1.ª intervenção;
- Organização dos meios humanos, tendo em
vista a actuação em situação de emergência;
- Elaboração de um plano de evacuação das
instalações escolares;
- Elaboração do plano de actuação.
Etapas de elaboração
A elaboração de um plano de prevenção e
emergência deve incluir os aspectos de
natureza preventiva que, em conjunto com a
organização interna e as instruções de
segurança, constituem etapas sistematizadas
e sequencialmente elaboradas, indispen-
sáveis à sua operacionalidade, em qualquer
situação de emergência:
Plano de Prevenção
- Caracterização do espaço
- Identificação de riscos
10 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
12. Plano de Prevenção
2.1. Caracterização do espaço - Localização de equipamentos de
combate a incêndio
A caracterização do espaço implica um - Rede de incêndio armada (RIA);
2
conhecimento rigoroso do espaço físico e - Extintores portáteis;
humano de cada escola e diz respeito, quer - Outros.
aos aspectos físicos (descrição genérica das
instalações), quer aos aspectos humanos Os aspectos humanos referem-se a:
(índices de ocupação ao longo do dia).
- Recenseamento da população escolar
Incluem-se nos aspectos físicos: (alunos, professores e funcionários);
- Períodos de funcionamento da actividade
- Localização geográfica escolar.
Pretende-se identificar claramente as vias
de acesso dos socorros exteriores, a A Ficha de Caracterização da Escola (Anexo F)
localização da Protecção Civil Municipal, o poderá ajudar a organizar e complementar
quartel dos bombeiros da área, a esquadra esta informação.
da PSP, a unidade de saúde, os locais
externos de maior risco (planta de
localização do edifício escolar, Anexo A); 2.2. Identificação de riscos
- Enquadramento de edifícios Este plano principalmente vocacionado para
e espaços livres o risco de incêndio, já que tem por base a
Deverá ser assinalada a disposição das Portaria n.º 1444 de 7 de Novembro (Normas
construções escolares, as vias de
circulação interna, saídas e locais de exploração de estabelecimentos escolares), é
concentração ou pontos de reunião (planta no entanto aplicável a outras situações de
de enquadramento, Anexo B); emergência.
- Descrição das instalações Neste sentido, há a referir a existência de
Deverá evidenciar o número de pavilhões, riscos internos e riscos externos.
pisos, salas de aula, gabinetes, laboratórios,
cozinhas e outras instalações especiais; Os riscos internos decorrem das próprias
instalações, dos materiais existentes no
- Identificação das fontes de energia estabelecimento e ainda da actividade
- Posto de transformação, quadros geral e escolar, pelo que se deverá proceder a:
parciais de electricidade;
- Depósito de gás;
de segurança contra incêndio a observar na
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 11
13. - Levantamento, tão exaustivo quanto Sistemas de iluminação e sinalização
possível, de todos os locais que apresentem
riscos potenciais. Este levantamento deverá - Iluminação de emergência
ser feito por um técnico habilitado para o A Escola deve estar dotada de blocos
efeito; autónomos de iluminação que garantam
um nível luminoso suficiente, condição para
- Previsão de efeitos, directamente relacio- uma evacuação ordeira;
nada com a necessidade de evacuação.
- Sinalização de segurança
Quanto aos riscos externos estão intima- Os itinerários de evacuação e saídas, bem
mente relacionados com a localização do como os equipamentos de combate a
edifício escolar e podem classificar-se em: incêndio e outros relacionados com a
segurança, devem estar identificados com
- Riscos de origem natural (áreas de sinais próprios, existindo para o efeito
vulnerabilidade sísmica, inundação e modelos normalizados (Anexo E).
outros);
- Riscos de natureza tecnológica, relacio- A iluminação de emergência e a sinalização
nados com a proximidade de instalações de segurança são factores fundamentais
perigosas (bombas de gasolina, armazéns para o reconhecimento dos obstáculos e
ou indústrias de produtos químicos e identificação do percurso a seguir para
outros). uma evacuação correcta. Evitam acidentes
pessoais e reduzem o pânico.
2.3. Levantamento de meios e recursos
Meios de alarme e alerta
Consideram-se meios e recursos os
equipamentos existentes na Escola e que, - Campainha ou sirene
numa situação de emergência, vão permitir - Telefone
às equipas internas intervir, com vista a Consideram-se meios de alarme, os que
minimizar os efeitos dos acidentes que permitem informar a população escolar da
eventualmente se venham a produzir. ocorrência de um sinistro e meios de alerta
os que se utilizam para a chamada de
Equipamentos de 1.ª intervenção; socorros externos.
- Extintores Deve ser definido um sinal sonoro de
- Rede de incêndio armada evacuação, audível em qualquer ponto das
Além de uma capacidade e localização instalações e que possua uma tonalidade
adequadas, deverá ser garantida a sua inconfundível com qualquer outro sinal, por
operacionalidade, através de revisões forma a garantir o aviso atempado de todos
periódicas, nunca superiores a um ano. os utentes. Isto implica a divulgação prévia
para reconhecimento dos códigos utilizados.
12 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
14. Deve existir também um sistema de alerta, de - a operacionalidade dos meios de 1.ª inter-
fácil comunicação com os bombeiros da área venção e dos equipamentos de segurança
(número de telefone bem visível). em geral;
- a funcionalidade dos meios de alarme e
Meios automáticos de detecção alerta;
e extinção de incêndio - o estado de conservação da sinalização de
segurança e iluminação de emergência;
Se o estabelecimento de ensino tiver regime - as condições de limpeza e de arrumação
de internato de alunos, deve prever-se a dos diferentes espaços;
instalação de um sistema automático de - a segurança na produção, na manipulação e
detecção de incêndios, que permita o no armazenamento de matérias e substân-
conhecimento precoce da ocorrência e a cias perigosas.
activação do sistema de alarme e alerta ou
outros equipamentos de protecção.
2.5. Programas de conservação
Em zonas de risco acrescido, devido à elevada e manutenção
carga de incêndio, tais como armazéns ou
instalações de valor patrimonial significativo, Ainda nos termos do n.º 3, alínea b) do Artigo
é conveniente a instalação de um sistema 16º, Anexo à Portaria n.º 1444/2002 de 7 de
automático de extinção de incêndios. Novembro, devem ser estabelecidos “Progra-
mas de conservação e manutenção, com
estipulação de calendários e listas de testes
Para o dimensionamento e localização de de verificação periódica de dispositivos,
meios, bem como para a identificação dos equipamentos e instalações, [...]”.
locais de risco, deverá ser solicitada a
colaboração dos Bombeiros e da Protecção
Civil da área. 2.6. Caderno de registo de segurança
Cada estabelecimento deverá promover a
existência de um caderno de registo,
2.4. Regras de exploração destinado à inscrição de ocorrências
e de comportamento relevantes e à guarda de relatórios relacio-
nados com a segurança contra incêndio, [...]
Nos termos do n.º 2, alínea c) do Artigo 16º, (n.º 3, alínea c do Artigo 16º, Anexo à Portaria
Anexo à Portaria n.º 1444/2002 de 7 de n.º 1444/2002 de 7 de Novembro)
Novembro, devem ser preocupações cons-
tantes do responsável de segurança alguns Os Anexos G, H, I e J, que constam no
aspectos, nomeadamente: Caderno de Registo de Segurança elaborado
pelo Ministério da Educação, podem
- as acessibilidades dos meios de socorro; constituir instrumentos úteis e eficazes para
- a desobstrução dos caminhos de evacuação a sistematização destes dados.
e saídas;
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 13
15. 14 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
16. Plano de Emergência
3.1. Organização de segurança Um Órgão de comando, constituído por:
A Organização da Segurança refere-se a - Chefe de segurança avalia eventuais
aspectos distintos, mas complementares da situações de emergência e coordena as
preparação interna para a actuação na acções a desenvolver;
emergência e visa garantir que, de imediato, - Coordenador de piso ou bloco coordena e
se tomem as medidas necessárias à orienta a acção das equipas de intervenção;
preservação da vida e dos bens. Nela estão
3
contidas:
Equipas de Intervenção
- Estrutura interna de segurança;
- Plano de evacuação; - Alarme acciona o sistema de alarme
- Plano de actuação. acústico que denuncia a ocorrência;
- Alerta avisa os bombeiros;
- 1.ª intervenção utiliza os extintores e/ou
Estrutura interna de segurança rede de incêndio armada;
- Cortes de energia procede ao corte de
Deve ser constituído um sistema organizativo energia eléctrica e gás;
interno, a activar em situação de acidente, - Evacuação controla a evacuação e
com a finalidade de o controlar, tão cedo encaminha os ocupantes para as saídas;
quanto possível, por forma a proteger as - Informação e vigilância presta esclareci-
pessoas e os bens. mentos aos socorros externos sobre o local
do acidente e/ou sinistrados e regula a
Face às características de cada estabe- circulação de pessoas e viaturas;
lecimento, nomeadamente número de - Concentração e controlo reune no ponto de
edifícios e de ocupantes, pretende-se que reunião a população escolar e procede à
sejam designadas pessoas (professores, sua conferência.
funcionários e alunos) que, numa situação de
emergência, desempenhem funções opera- No dimensionamento da estrutura interna
cionais específicas, acumuláveis ou não com de segurança, devem ser nomeadas duas
as funções do dia-a-dia. pessoas para cada cargo, tendo em
consideração períodos de férias ou outro
Esta estrutura de dimensão e composição tipo de ausências.
variável deve, basicamente e de acordo com o
organograma sugerido (Anexo L), integrar os
seguintes elementos, ainda que algumas
tarefas possam ser exercidas cumula-
tivamente pela mesma pessoa:
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 15
17. Plano de evacuação - Programação da evacuação
- A evacuação deve ser programada, isto é,
A evacuação deve ser decidida e ordenada, deve ser definida a ordem de saída, de
por norma, pela Direcção da Escola (chefe de acordo com o local de ocorrência do sinistro
segurança). Pode ser parcial, envolvendo e a proximidade das saídas.
apenas parte do edifício, já que uma - Deve nomear-se para cada grupo de
evacuação geral poderá, não só ser evacuação (turma) um "chefe de fila",
desnecessária, como prejudicial ao desenvol- escolhido de entre os alunos, que será
vimento das operações. encarregue de abrir a porta da sala, ao soar
o sinal de alarme e seguir à frente e ainda
um "cerra-fila", normalmente o professor
No plano de evacuação há a considerar: que fechará a porta, depois de se certificar
da saída de todos os alunos.
- Identificação de saídas - Na eventualidade de existirem deficientes
Devem ser assinaladas as saídas normais e na população escolar, devem ser previa-
as saídas de emergência que conduzem ao mente designadas pessoas para orientarem
exterior dos edifícios. Devem ainda ser a sua evacuação.
identificadas as saídas para fora do recinto
escolar. - Identificação dos pontos críticos
Consideram-se pontos críticos os locais de
Consideram-se saídas normais as cruzamento de vias, escadas e de saídas
utilizadas em período de funcionamento para a rua. Neles deverão situar-se os
regular do estabelecimento escolar e saídas "sinaleiros" que orientam as pessoas nos
de emergência as que são utilizadas percursos e saídas, a utilizar em situação
cumulativamente com aquelas, no caso de de emergência, por forma a evitar grandes
ocorrência de um sinistro. concentrações, habitualmente geradoras
de pânico.
- Definição de caminhos de evacuação
Visa encaminhar, de maneira rápida e - Selecção de locais de concentração
segura os ocupantes para o exterior ou para Designados de pontos de reunião, são
uma zona isenta de perigo. Deve, por isso, espaços amplos e seguros, situados no
ser definido um itinerário normal (percurso exterior dos edifícios escolares, se os
a utilizar prioritariamente) e um itinerário houver (por exemplo, campo de jogos), ou
alternativo (quando o itinerário normal se na proximidade da escola, para onde devem
encontrar impraticável). A sinalização de convergir e permanecer todas as pessoas.
segurança deve ter em conta este conceito.
16 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
18. - A Direcção da escola, responsável pela
ELABORAÇÃO DAS PLANTAS Segurança, deve certificar-se sobre a
DE EMERGÊNCIA
localização exacta, extensão do sinistro e se
Com base nas plantas de arquitectura e em há vítimas a socorrer. De acordo com as
todos os estudos efectuados anteriormente, características e dimensão da situação deve
elaboram-se as plantas de emergência por avisar os coordenadores de piso, accionar o
piso e por pavilhão, onde constem: vias de alarme interno e alertar os bombeiros.
evacuação, localização de saídas, pontos de
reunião, meios e recursos existentes, locais Os coordenadores de piso accionam as
de corte de energia eléctrica, gás e água, e equipas de evacuação e 1.ª intervenção que
ainda outras informações consideradas vão actuar em simultâneo, bem como as
convenientes. Deverão ser afixadas junto equipas de corte de energia e de
da entrada principal do estabelecimento
concentração e controlo.
escolar e outros pontos estratégicos
(Anexo C).
Evacuação
- Dada a ordem para abandono das instala-
ções, a equipa de evacuação, (constituída
Plano de actuação pelos "chefes de fila", "cerra-fila" e
"sinaleiros") orienta os ocupantes para as
O plano interno de actuação deve definir os saídas. Compete ao "cerra-fila" (professor)
procedimentos a adoptar, por forma a conferir os alunos no ponto de reunião.
combater o sinistro e minimizar as suas
consequências, até à chegada dos socorros 1.ª intervenção
externos.
- A equipa de 1.ª intervenção deve utilizar de
imediato os extintores e/ou redes de
Assim, os escalões de mobilização na
incêndio mais próximas do local do sinistro;
eventualidade de ocorrência de um incêndio,
por exemplo, devem incidir sobre as
seguintes fases: - Se não for possível controlar o foco de
incêndio, informa o coordenador de piso ou
- Reconhecimento, combate bloco e abandona o local.
e alarme interno:
Corte de energia
- Qualquer pessoa que se aperceba de um - De acordo com as instruções do coorde-
foco de incêndio deve de imediato avisar a nador, as pessoas nomeadas procedem ao
Direcção da escola (Delegado de Segu- corte geral ou a cortes parciais da energia
rança). Verificar se existem pessoas em eléctrica e fecho das válvulas de gás.
perigo, a fim de lhes prestar apoio, e utilizar
os meios de extinção disponíveis;
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 17
19. Concentração e controlo explosões, sismos, ameaças de bomba ou
- Esta equipa reúne as pessoas dispersas outras, têm consequências semelhantes.
pela escola e procede à conferência de toda
a população que abandonou o edifício. As instruções escritas de segurança devem
incluir:
- Caso se verifiquem desaparecidos, devem
ser avisados o chefe de segurança e os Instruções gerais
bombeiros. Destinam-se à totalidade dos ocupantes do
estabelecimento e devem ser afixadas em
Informação e vigilância pontos estratégicos, em particular junto das
- Ao ser accionado o sinal de alarme interno, entradas e das plantas de emergência, por
esta equipa, de acordo com as instruções do forma a assegurar a sua ampla divulgação;
chefe de segurança, deve dirigir-se para as
portas de acesso à escola, a fim de informar Instruções especiais
os socorros externos sobre a localização Dizem respeito ao pessoal encarregado de
exacta do sinistro e pessoas em perigo. pôr em prática o plano de emergência até à
Deve ainda, controlar e orientar a movimen- chegada dos socorros externos, nomea-
tação de pessoas e veículos; damente composição das equipas, nomes e
tarefas, meios disponíveis e procedimentos a
- Para além dos procedimentos acima adoptar;
referidos, compete à Direcção da Escola
determinar, após indicação dos Bombeiros, Instruções particulares
o regresso às instalações. São relativas à segurança de locais que
apresentem riscos específicos (laboratórios,
cozinhas, termoacumuladores...) e devem
Como complemento do Plano de
definir de forma pormenorizada os
Emergência, devem ser elaboradas,
procedimentos a adoptar em caso de
distribuídas e afixadas junto das Plantas de
emergência. Devem, por isso, ser afixadas
Emergência e nas salas de aula as
junto da porta de acesso aos respectivos
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA.
locais.
O Anexo M procurou sistematizar algumas
3.2. Instruções de segurança instruções que podem servir de modelo.
As instruções de segurança são impres-
cindíveis para uma prevenção eficaz em
qualquer tipo de instalações e devem ser
elaboradas de forma simples e clara, tendo
como base os riscos de incêndio e pânico,
uma vez que situações tais como fuga de gás,
18 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
20. Exercícios e Simulacros
O plano de prevenção e emergência por mais
bem concebido e elaborado que seja, perde
toda a sua eficácia se não forem realizados
exercícios práticos, destinados a verificar
periodicamente a sua operacionalidade e a
rotinar procedimentos. Os exercícios devem
ser executados em função dos cenários
mais prováveis.
Salienta-se, assim, a importância da
realização semestral (1.º e 2.º períodos) de
um exercício de evacuação das instalações.
De 3 em 3 anos devem ainda ser realizados
4
simulacros com a colaboração dos
Bombeiros e da Protecção Civil que, em
conjunto com a Direcção das escolas,
definem o cenário mais adequado.
É aconselhável a realização de um simu-
lacro logo após a elaboração do plano.
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 19
21. 20 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
22. Apoio Técnico
Embora sendo da responsabilidade das
direcções dos estabelecimentos escolares, os
Serviços Municipais de Protecção Civil e os
Bombeiros não se demitem do seu dever de
apoiar tecnicamente a elaboração dos planos
de prevenção e emergência, nomeadamente:
- na realização de vistorias ao estabelecimento
de ensino, com vista a uma análise exaustiva
das condições de segurança;
- no esclarecimento sobre aspectos de
natureza técnica referentes a sinalização de
emergência, percursos de evacuação,
pontos de concentração, equipamentos de
1.ª intervenção e outros que, a seu tempo,
sejam solicitados;
- na realização de acções de manuseamento
e treino com equipamentos de combate a
incêndio;
5
- no apoio à organização e implementação de
exercícios, simulacros e treinos.
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 21
23. 22 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
24. Recomendações Gerais
- Nos termos do Art.º 2º das Normas de
do Anexo à Portaria n.º 1444/2002, de 7 de
Novembro, e de acordo com as directrizes do
Ministério da Educação, o responsável pela
segurança de cada estabelecimento de
educação ou de ensino é o respectivo órgão
de gestão, podendo este delegar compe-
tências (Delegado para a Segurança).
Deverá este ter à sua responsabilidade a
formação do serviço de segurança (equipas),
bem como a implementação do plano de
prevenção e emergência e seu treino
periódico.
- É fundamental que se proceda a uma ampla
divulgação do plano de prevenção e
emergência junto de toda a população
escolar, incluindo a sensibilização para os
diferentes riscos (incêndios, inundações,
sismos e outros).
- A formação contínua do pessoal que integra
6
as equipas de intervenção, é indispensável à
Segurança contra incêndio a observar na
garantia da sua eficiência. Será de toda a
exploração de estabelecimentos escolares,
conveniência que todos os funcionários
saibam utilizar de modo correcto os
extintores e redes de incêndio que devem
estar sempre operacionais.
- Salienta-se a importância da realização de
inspecções rigorosas e periódicas de todas as
instalações e equipamentos, especialmente
dos locais de maior risco.
- A revisão anual do plano de prevenção e
emergência é condição indispensável à
garantia da sua operacionalidade e eficácia.
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 23
25. 24 | Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino
26. Anexos
A - Planta de localização da escola
B - Planta de enquadramento das instalações
C-
D-
escolares
E-
Planta de emergência
F-
Simbologia a aplicar em plantas de
G-
emergência
Sinalização de segurança
H-
Fichas de caracterização
Ficha de registo de alterações nas
I -
instalações
Ficha de verificação das instalações
J -
técnicas e de segurança
Ficha de registo de falsos alarmes,
L - Estrutura interna de segurança
anomalias e incidentes
M - Instruções de segurança
Ficha de registo de acções de instrução e
N - Ficha de avaliação de exercícios e
formação
simulacros
7
Plano de Prevenção e Emergência para Estabelecimentos de Ensino | 25
27. Localização Geográfica
- Espaço escolar
- Vias de acesso a viaturas de socorro
Identificação em Planta de:
- Quartel dos bombeiros mais próximo
- Esquadra da Polícia de Segurança Pública
- Unidade de saúde
- Ponto de reunião exterior
28.
29. Enquadramento de Edifícios e Espaços Livres
- Construções escolares
- Vias de circulação interna para viaturas de socorro
Identificação em Planta de:
- Pontos de reunião internos
- Posto de transformação
- Depósito de gás
- Entrada geral de água
30.
31. Descrição das Instalações
- Meios de alarme e alerta
- Locais de risco
Identificação em Planta de:
- Percursos de evacuação
- Saídas
- Locais de corte de energia eléctrica e gás
- Extintores e bocas de incêndio e outros equipamentos de protecção
e salvamento
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
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55. Instruções Especiais
CHEFE DE SEGURANÇA - Dirige-se ao ponto de reunião e não permite
- Avalia a situação de emergência e decide se o regresso ao local sinistrado.
é necessário efectuar a evacuação das
instalações. Informação e vigilância
- Em caso de decisão de evacuação do - Dirige-se para o local de acesso a viaturas
edifício, avisa os coordenadores de piso. de socorro a fim de indicar aos bombeiros o
- Dá ordem para avisar os bombeiros. percurso para a zona acidentada e outras
- Dá ordem para que sejam efectuados os informações sobre eventuais sinistrados.
cortes de energia. - Regula a circulação interna de viaturas,
mantendo livres os acessos.
COORDENADORES DE PISO OU BLOCO
- Coordena a actuação das equipas de Concentração e controlo
intervenção. - Desloca-se para o ponto de reunião de
- Dá ordem para que sejam efectuados os pessoas para recolha de informação sobre
Instruções Particulares
cortes parciais de corrente eléctrica e gás. eventuais desaparecidos e informa o chefe de
- Verifica se alguém ficou retido nas insta- segurança e/ou os bombeiros da situação.
lações e informa o chefe de segurança de
eventuais anomalias.
EQUIPAS DE INTERVENÇÃO
Alarme COZINHAS
- Acciona o sistema de alarme convencionado
Se ocorrer um incêndio
Alerta - Avise a pessoa mais próxima
- Avisa os bombeiros, cujo número de - Feche o gás na válvula de corte geral.
telefone deverá constar em local bem visível - Utilize o extintor instalado, de acordo com
e de fácil acesso. as instruções de actuação.
- Corte a corrente eléctrica no quadro parcial.
1.ª intervenção - Caso não consiga dominar a situação, feche
- Utiliza os extintores e/ou bocas de incêndio. as portas e janelas e comunique imediata-
- Caso não consiga dominar a situação, fecha mente o acidente à direcção da escola.
as portas e janelas do compartimento e
aguarda a chegada dos Bombeiros, acau- Se ocorrer uma fuga de gás
telando a sua segurança pessoal. - Desligue a válvula. Não faça lume. Não
accione nenhum interruptor.
Corte de energia - Abra as portas e janelas.
- Ao ouvir o sinal de alarme, desliga o quadro - Abandone o local
eléctrico geral e/ou quadros parciais e - Comunique o acidente à direcção da escola
procede ao fecho das válvulas de gás.
Evacuação LABORATÓRIOS
- Coordena a evacuação de pessoas para o exterior,
conforme definido nas instruções de segurança. Se ocorrer um incêndio
- Certifica-se da saída de todos os ocupantes. - Actue sobre o foco de incêndio com o meio
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56. de extinção adequado, de acordo com o Cumpra as regras de 1.ºs socorros,
seguinte quadro: afixadas no laboratório.
Comunique ao professor qualquer acidente
que ocorra, mesmo que seja
aparentemente de pequena importância.
QUADRO ELÉCTRICO
Medidas preventivas
- Verificar regularmente o funcionamento,
providenciando de imediato às reparações
necessárias por pessoal habilitado.
- Proceder à substituição das chapas de
identificação dos disjuntores sempre que
necessário.
- Manter desobstruído o acesso aos quadros,
não permitindo a acumulação de objectos
combustíveis nas sua proximidades;
Caso não consiga dominar a situação
- Feche as portas e janelas.
- Comunique imediatamente o acidente à Se ocorrer um incêndio
direcção da escola. - Ataque o incêndio com extintor adequado,
- Abandone a sala. sem correr riscos.
- Nunca utilize água ou outros agentes à base
Se ocorrer uma fuga de gás de água (espumas).
- Feche as válvulas de segurança. - Caso não consiga extinguir o incêndio,
- Areje a sala, abrindo portas e janelas. abandone o local, fechando as portas.
- Não acenda fósforos ou isqueiros, nem
accione interruptores.
- Comunique o acidente imediatamente à TERMOACUMULADOR
direcção da Escola.
- Abandone o laboratório. Normas de actuação
- Corte a corrente antes de abrir as tampas
Se ocorrer um derrame dos termostatos e não ligue novamente sem
- Recolha ou neutralize a substância que as tampas estajam colocadas.
derramada, de acordo com as recomenda- - Se houver descarga na válvula de segurança
ções presentes no Kit de Derrame ou ou a água sair demasiado quente, chame de
Manual de Segurança. imediato os serviços técnicos.
- Abandone o laboratório. - Corte a energia eléctrica quando o alarme
- Proceda à contenção do derrame e à tocar e chame os serviços técnicos;
recolha do produto, utilizando material - Se o termostato disparar, não o lige de novo
absorvente adequado (por exemplo, areia). sem consultar os serviços técnicos.
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60. Referências legislativas e bibliográficas
- Decreto-Lei n.º 414/98 de 31 de Dezembro –
Regulamento de segurança contra incêndio em
edifícios escolares
- Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro –
Normas de segurança contra incêndio a observar
na exploração de estabelecimentos escolares
- Norma Portuguesa 4386/2001, Instituto Português
de Qualidade – Equipamentos de segurança e de
combate a incêndio, símbolos gráficos para as
plantas de emergência de segurança contra
incêndio – especificação
- Caderno de Registo da Segurança, Ministério da
Educação
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