SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 48
Baixar para ler offline
CARTILHA DE
      SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRABALHO
na Construção Civil/ES
                NR-18
Cartilha seguranca trabalho final
CARTILHA DE
      SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRAB
na Construção ALHO
                Civil/ES
                  NR-18
4    Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18




Comissão Organizadora:
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Espírito Santo – SEBRAE/ES
João Felício Scárdua – Diretor Superintendente
Evandro Barreira Milet – Diretor Técnico
Luciano Lírio Rocha – Gerente da Unidade de Tecnologia e Educação
Aline Borges Nunes – Analista e Gestora do Programa de
Saúde e Segurança no Trabalho em MPE
Mário Roberto Barradas da Silva – Gerente da Unidade
de Projetos Industriais
Ana Carolina Apolinário Ferreira – Gestora do Projeto APL da
Construção Civil da Região Metropolitana de Vitória

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado
do Espírito Santo – SINDICON
Aristóteles Passos Costa Neto – Presidente
José Pedro Zamborlini – Vice-presidente
Adenildes Temóteo de Vasco – Coordenadora da CRH
Claudia Côco P. Melotti – Construtora e Incorporadora M Santos
Erly Vieira – NBS Consulting Group
João Luis Moura Santos – Diretor de Recursos Humanos
Nemézio Vieira de Andrade Filho – Superintendente
Nilson da Silva – Lorenge Construtora e Incorporadora

Serviço Social da Indústria da Construção Civil – SECONCI
Francisco Xavier Mill – Presidente
Luiz Cony Dantas – Superintendente
Osvaldo Favarato – Coordenador de Segurança do Trabalho

Elaboração – Equipe Avaliadora do TOP-S
Fabricio Siqueira de Almeida – Coordenador Técnico
André Monteiro Firme
Arianne Dettman Alves
Dilma Zinger dos Santos
Daniely Nascimento dos Santos
Hamanda Lima Brandão
Kelly Jastro Montovani
Marciano Caliman Neto

Diagramação e Produção Gráfica – Artcom Comunicação Total
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18   5




Introdução
A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a proteção
de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas
atividades. O trabalho deve ser executado em condições que contribuam
para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social.
A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do em-
pregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho.


Objetivo
Esta cartilha tem como objetivo esclarecer, de forma simples e objeti-
va, as normas de segurança para que empregadores e empregados, a
partir da educação e conscientização, desfrutem dos benefícios alcan-
çados pela realização de um trabalho seguro nos canteiros de obras.
A cartilha ilustra situações reais e corretas na prática das atividades
exercidas, ressaltando os conceitos básicos de segurança e os riscos
ambientais gerados pela Indústria da Construção Civil.


Legislação de segurança e saúde do trabalho
A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas regulamen-
tadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego). Entre essas normas, a NR-18 (Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a imple-
mentação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indús-
tria da construção, e ainda determina a elaboração do PCMAT (Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos esta-
belecimentos com 20 ou mais trabalhadores, devendo ser mantido no
6    Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



canteiro de obras a que se refere à disposição dos órgãos de fiscali-
zação. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam
obrigadas a elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Am-
bientais). Estes documentos devem contemplar os aspectos desta NR,
recomendações e práticas de segurança e as exigências contidas em
outras normas da Portaria, tendo como as principais:

 NR-4 (SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de
  Segurança e em Medicina do Trabalho):

De acordo com essa norma, a construção civil, antes classificada como ati-
vidade econômica de grau de risco 3 (três), passa a ser classificada como
grau de risco 4 (quatro) a partir da Portaria nº 1, de 12 de maio de 1995.

A Portaria nº 169, de 14 de julho de 2006, suspende o prazo de entra-
da em vigor da Portaria de 1995, permanecendo, então, grau de risco
3 (três) para a construção civil.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18   7



A NR-4 teve sua redação alterada pela Portaria nº 17/2007 de
01/08/07, com relação ao SESMT, possibilitando a formação de
SESMT COMUM para empregados contratados desde que previsto
em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Veja na integra a
portaria citada.

 NR-5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visa
a segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de ser-
viço. Todas as empresas que possuam empregados com ativi-
dades em um canteiro de obras devem possuir CIPA, sendo esta
organizada quanto ao tipo (por canteiro, centralizada ou provi-
sória) e dimensionada de acordo com as determinações do item
18.33 da NR-18.

Tipos de CIPA:
 CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo mu-
  nicípio 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho
  com menos de 70 (setenta) empregados (18.33.1).

 CIPA por canteiro: quando a empresa possui 1 (um) ou mais
  canteiros ou frentes de trabalho com 70 (setenta) ou mais em-
  pregados (18.33.3).

 CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de ativi-
  dades não exceda a 180 dias (18.33.4).

  Observação:
  Em virtude da dificuldade de interpretação da NR-18 (dimen-
  sionamento da CIPA – subitem 18.33.2 para a Indústria da
  Construção Civil) recomendamos, para situações de inter-
  pretações dúbias, consultar a DRT (Delegacia Regional do
  Trabalho).
8   Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



 NR-6 (EPI – Equipamentos de Proteção Individual)

O EPI é um dispositivo de uso individual destinado a neutralizar ou
atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador;
evitam lesões ou minimizam sua gravidade e protegem o corpo contra
os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que cau-
sam as doenças ocupacionais.

Quanto ao EPI, cabe ao empregador:
 Distribuir gratuitamente o EPI adequado à função e ao risco em que
  o empregado esteja exposto;
 Fornecer o treinamento adequado ao uso;
 Fazer controle do preenchimento da ficha de EPI, onde deve cons-
  tar a descrição do mesmo, juntamente com a certificação (CA) pelo
  órgão nacional competente (MTE), a data de recebimento e devolu-
  ção e a assinatura do termo de compromisso.

Quanto ao empregado:
 Cabe fazer uso do EPI apenas para as finalidades a que se
  destina;
 Responsabilizando-se pelo bom uso e conservação;
 Comunicando qualquer alteração.

 NR-7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocu-
  pacional):

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de PCM-
SO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preser-
vação da saúde dos seus trabalhadores.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnósti-
co, feitos através dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO), emiti-
dos por médicos do trabalho, realizados na admissão do trabalhador,
periodicamente e no momento da demissão.

Compete ao empregador:
 Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem
  como zelar pela sua eficácia;
 Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO sem
  qualquer tipo de repasse ao trabalhador.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18   9



 NR-9 (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüentemente controle dos riscos ambientais (agentes físicos,
químicos e biológicos) inerentes ao ambiente de trabalho.

Na Construção Civil enquadram-se os riscos físicos, químicos e bioló-
gicos, abrangendo ainda os riscos ergonômicos e os de acidentes.

     Riscos Físicos
     Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de
    energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ioni-
zantes, vibração e etc.

     Riscos Químicos
    Consideram-se agentes de risco químico os compostos, as subs-
   tâncias ou produtos que possam penetrar no organismo do traba-
lhador pelas vias respiratórias, pele ou ingestão nas formas de poeiras,
fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.

    Riscos Biológicos
    Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias,
   vírus, fungos, parasitos, entre outros.

    Riscos Ergonômicos
    Qualquer fator que possa interferir nas características físicas e
   mentais do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua
saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, rit-
mo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inade-
quada de trabalho, etc.

     Riscos de Acidentes
     Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de risco e
   possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e mental. São
exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem
proteção, possibilidade de incêndio e explosão, falta de organização
no ambiente, armazenamento inadequado, etc.
10    Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18




Condições e Meio Ambiente de Trabalho
Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma
importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segu-
rança para todos.

18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA

Instalação Sanitária
                                        Os mictórios
                                    devem ser individuais
                                        ou coletivos,
         Boxes                           tipo calha.
     devidamente
     separados /
      individuais.
                                                                            Lavatórios
                                                                     individuais ou coletivos
                                                                            tipo calha.




              Descarga                                         É obrigatório
           com ligação à rede                               o fornecimento de
              de esgoto.                                     papel higiênico.



        Lixeira
      com tampa.




                Do tipo:                                             Deve estar
             Bacia turca ou                                     na proporção de 1/20
               Sifonada.                                           trabalhadores.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18         11



Chuveiros
                                                                         Deve possuir
                                                                      chuveiro dispondo
                                                                     de água quente. Caso
                                                                       elétrico, aterrado
                                                                       adequadamente.




     Suporte
  para sabonete.




                                                                           Proporção
                                                                     de 1/10 trabalhadores.

                     Deve ter
                caimento juntamente
                 com o estrado de
                  madeira ou PVC.


Vestiário
      Área
  de ventilação.




       Armários                                                           Ter bancos
   individuais com                                                        suficientes
  fechaduras e/ou                                                   para atender o número
    cadeados para                                                     de trabalhadores.
 que permaneçam
      trancados.




     O dimensio-
     namento dos
    armários deve
      obedecer o
                                             Piso de
   estabelecido pela
                                       concreto cimentado,
        norma.
                                       madeira ou material
                                          equivalente.
12     Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Sugestões e Boas Práticas
     É importante
     que haja local
    adequado para
 secagem de toalhas,
  evitando que sejam
 guardadas molhadas
     nos armários.




            O uso da
       sapateira torna o
     ambiente organizado,
     além de evitar que os
     calçados sujos fiquem
      em contato com os
        objetos pessoais
      que estejam dentro
       dos armários dos
         trabalhadores.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18              13



Local para refeições

                                     Copos
                                 individuais ou                      Iluminação
                                 descartáveis.                  natural e/ou artificial.
        Estufa
elétrica devidamente
  aterrada ou a gás
 para aquecimento                                                               Bebedouro
    das refeições.                                                            com aterramento
                                                                                  elétrico.

                                                                                  Lavatório
                                                                             instalado em suas
    Lixeiras,                                                                  proximidades.
 com tampa, para
    detritos.


     Assentos
em número suficiente                                                               Mesas
 para atender aos                                                            com tampos lisos
     usuários.                                                                  e laváveis.



                                  O refeitório               Piso de
                                 não pode ser          concreto, cimentado
                                 localizado no          ou outro material
                                   subsolo.                  lavável.




             A segurança e a saúde no trabalho começam
                     pela organização e limpeza.
14      Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



18.6 ESCAVAÇÃO, FUNDAÇÃO E DESMONTE DE ROCHAS
                                                                                             Os taludes
                                                                                            instáveis das
                                                                                          escavações com
       As escava-                                                                     profundidade superior a
  ções realizadas em                                                                  1,25m (um metro e vinte
   canteiros de obras                                                                   e cinco centímetros)
devem ter sinalização de                                                                   devem ter sua
 advertência e barreira                                                                estabilidade garantida
 de isolamento em todo                                                                 por meio de estruturas
     seu perímetro.                                                                        dimensionadas
                                                                                            para este fim.

                                                                                           Os acessos
      É proibido                                                                         de trabalhadores,
 o acesso de pessoas                                                                 veículos e equipamentos
  não-autorizadas às                                                                  às áreas de escavação
 áreas de escavação e                                                                  devem ter sinalização
 cravação de estacas.                                                                     de advertência
                                                                                           permanente.
                 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de
            profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de
             trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.


                                                                                          São
                                                                                 obrigatórios o uso de
                                                                                  cinto de segurança,
                É proibido
                                                                               tipo pára-quedista, nos
              fazer reparo ou
                                                                                trabalhos executados
           manutenção em bate-
                                                                                 em escadas da torre
            estacas enquanto o
                                                                                   de bate-estacas e
           equipamento estiver
                                                                                proteção auditiva para
               em operação.
                                                                                 todos que estiverem
                                                                                   próximo ao local.


                                                                                      É proibido
                                                                                 o acesso de pessoas
                                                                                  não-autorizadas às
                                                                                 áreas de escavação e
                                                                                 cravação de estacas.


          O operador
     de bate-estacas deve                                                              Quando o
      ser qualificado e ter                                                         bate-estacas não
     sua equipe treinada.                                                       estiver em operação, o
                                                                                pilão deve permanecer
                                                                                   em repouso sobre
                                                                                  o solo ou no fim do
                                                                                       seu curso.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18                     15



Martelete pneumático
     É importante
que haja o revezamento
 na operação, devido
 à vibração excessiva
                                                                               Protetor respiratório
      gerada pelo
                                                                                descartável filtro
     equipamento.
                                                                                 P1 contra poeiras
                                                                                     e névoas.


       É preciso
  verificar se todas as                                                            Contaminação
  conexões e junções                                                             por poeira mineral
 dos tubos do martelo                                                             em suspensão.
   pneumático estão
corretamente montadas
     e conectadas.


                                                                                      Equipamento
                                                                                   em bom estado de
       Somente                                                                 utilização, com pressão
  operador treinado e        O mangote                 Umedecimento                interna adequada.
capacitado pode operar       não pode ter          prévio do material a ser
    o equipamento.          adaptações ou        operado, sendo obrigatório
                         emendas que possam      o operador usar a máscara
                           oferecer riscos.         respiratória facial para
                                                   poeiras em suspensão.

 Riscos inerentes à função:

     Ruído, vibração, calor e radiação solar.

     Poeira.

     Postura Inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte
     manual de peso.

     Cortes de membros inferiores, quedas em mesmo nível ou com
     diferença de nível e choque elétrico.

 EPI:
                Uso contínuo                             P1




RISCO – capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
16       Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



18.7 CARPINTARIA

Serra circular de bancada
                                                                          Cobertura
                                                 Extintor          para proteção contra
                                               do tipo H2O e       queda de materiais e
                                               PQS ou CO2.          intempéries (chuva,
                                                                     sol...) e luminárias
            Protetor facial                                          protegidas contra
           contra projeção de                                             impactos.
               partículas.
                                                                               Coifa
                                                                         protetora do disco
                                                                          e cutelo divisor.

           Operador
     qualificado nos termos
           da NR-18.
                                                                            Guia de
                                                                         alinhamento.

         Dispositivo
         empurrador.
                                                                           Coletor
                                                                        de serragem.
                                Dispositivo          Aterramento
                                de bloqueio.           elétrico.


 Riscos inerentes à função:

      Ruído.

      Poeira.

      Postura inadequada, levantamento e
      transporte manual de peso.

      Corte de membros superiores, queda em mesmo nível e
      choque elétrico e incêndio.

 EPI:
                       Uso contínuo
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18                 17



Serra circular manual

                                                                               Óculos de segurança
             Proteção do                                                         para proteção dos
        disco contra projeção                                                   olhos contra impacto
            de partículas.                                                     de partículas volantes,
                                                                               luminosidade intensa,
                                                                                radiação ultravioleta
                                                                                  e infravermelha e
                                                                                contra respingos de
                                                                                 produtos químicos.



                                                                                  O carpinteiro
                                                                               deve ter um ajudante
                                                                                  para trabalhos
                                                                                     maiores.

      Para operação de
  equipamentos elétricos
    manuais é necessário                                                      Deve ser
     que a empresa tenha                     Deve                      realizada manutenção
   trabalhadores treinados.              possuir duplo                        periódica.
                                      isolamento: tomada
                                     com três pinos (fase,
                                        neutro e terra).

 Riscos inerentes à função:

     Ruído, calor e radiação solar.

     Poeira.

     Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

     Corte de membros superiores, queda em mesmo nível ou
     com diferença de nível e choque elétrico.

 EPI:
Uso contínuo                                                 Quando necessário




ACIDENTE DO TRABALHO – é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
18    Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Carpinteiro


                                                              Capacete de
                                                             segurança para
                                                             proteção contra
                                                             impactos sobre
                                                                a cabeça.




 Riscos inerentes à função:

     Ruído, calor e radiação solar.

     Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.

     Corte ou prensamento de membros superiores, queda em mesmo nível
     ou com diferença de nível.

 EPI:
         Uso contínuo                             Quando necessário
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18                19



18.8 ARMAÇÃO DE AÇO
                                            Disco
Policorte                              sempre em bom
                                        estado e com                           Iluminação
                                          proteção.                       natural e/ou artificial.



    Avental de raspa                                                               Extintor
    para proteção do                                                           de incêndio tipo
 tronco contra projeção                                                         PQS ou CO2.
      de partículas.



         Operador
   qualificado nos termos
         da NR-18.
                                                                                Aterramento
                                                                                  elétrico.

                                       Armazenamento
                                       de ferragens sem         Dispositivo
                                   contato com o chão e de      de bloqueio.
                                    forma que não impeça
                                         a circulação.
 Riscos inerentes à função:

     Ruído.

     Fumos metálicos.

     Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.

     Corte de membros superiores e queda em mesmo nível.

 EPI:
                 Uso contínuo                                 P2




ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT) – o acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado
de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
20     Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Dobragem de vergalhões




   Luva de raspa
   para proteção                                                        Cobertura
  das mãos contra                                                     resistente para
 agentes cortantes e                                                   proteção dos
    perfurantes.                                                   trabalhadores contra
                                                                   a queda de materiais
                                                                      e intempéries.




                                                                   As bancadas
                                                               de armação devem
                                                                 ser de material
                                                              resistente e apoiadas
                                                                de forma segura.




      Protetor solar ajuda
      a proteger a pele da
      radiação ultravioleta
     do sol, o que reduz as
     queimaduras solares e
      outros danos à pele.

                                                                       É obrigatória
                                                                      a colocação de
                                                                   pranchas de madeira
                                                                    sobre as armações
                                                                     das fôrmas, para
                                                                       circulação de
                                                                         operários.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18         21




                                          As pontas
                                     de vergalhões devem
                                        ser protegidas.




 Riscos inerentes à função:

    Ruído, calor e radiação solar.

    Postura inadequada, levantamento e transporte de peso.

    Corte e/ou perfurações de membros, queda em mesmo nível ou com
    diferença de nível.

 EPI:
          Uso contínuo                                     Quando necessário




ACIDENTE PESSOAL COM PERDA DE TEMPO (CPT) – o acidentado sofre lesão que o impossibilita de
retornar ao trabalho, a partir do dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
22        Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



18.9 ESTRUTURAS DE CONCRETO

               Durante a
         desforma devem ser
        viabilizados meios que
        impeçam a queda livre                                              As fôrmas
         de seções de fôrmas                                          devem ser projetadas
           e escoramentos,                                           e construídas de modo
          sendo obrigatórios                                         que resistam as cargas
           a amarração das                                            máximas de serviço.
         peças e o isolamento
           e sinalização ao
           nível do terreno.




                                                                    Os suportes
                                                                    e escoras de
                                                                 fôrmas devem ser
                                                               inspecionados antes e
                                                               durante a concretagem
                                                                  por trabalhador
                                                                    qualificado.

         As conexões
     dos transportadores
      de concreto devem
      possuir dispositivo                                                  Proteção
      de segurança para                                                 das periferias
     impedir a separação                                              feitas por guarda-
      das partes, quando                                               corpo durante a
       o sistema estiver                                                concretagem.
         sob pressão.




                                                                               Os
                                                                         vibradores de
                                                                       imersão devem ter
                                                                       dupla isolação e os
                                         No local                     cabos de ligação ser
                                    onde se executa a                   protegidos contra
 Protetor auditivo tipo           concretagem somente                choques mecânicos e
 plug para proteção do              deve permanecer a                 corte pela ferragem,
  sistema auditivo para            equipe indispensável                 devendo ainda ser
níveis de ruído acima do             para a execução                 dotados de dispositivo
   permitido (NR-15).                   da tarefa.                        “fuga à terra”.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18            23



18.12 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
                                                 É obrigatória
                                           a instalação de rampa
                                           ou escada provisória
                                            de uso coletivo para
              Guarda-                          transposição de
         corpo com rodapé.                    níveis como meio
                                              de circulação de
                                                trabalhadores.



       Devem ser
  dimensionadas em
  função do número
   de trabalhadores
   de acordo com o
     item 18.12.5.




           A madeira
      deve ser resistente e
       de boa qualidade.
                                          Escadas, rampas e
                                    passarelas devem ser providas
                                    de guarda-corpo com altura de
                                    1,20m para travessão superior,
                                  0,70m para travessão intermediário
       Devem ser
                                     e rodapé de 0,20m de altura.
  dotadas de sistema
                                                                                  Manter
  antiderrapante, tipo
                                                                                 sempre
friso, réguas ou outros
                                                                               desobstruída.
   meios que evitem
 escorregamentos de
     trabalhadores.




                                                                                 Apoio das
       Rampas
                                                                               extremidades,
   com corrimão por
                                                                                 cobrindo-a
  toda sua extensão.
                                                                                totalmente .




                                           Construídas e
                                  mantidas em perfeitas condições
                                        de uso e segurança.


ACIDENTE IMPESSOAL – aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou
ambientais.
24      Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Escada manual


                                                                        As escadas
       É proibido                                                   de mão poderão ter
 colocar a escada de                                                até 7m de extensão
mão: nas proximidades                                              e espaçamento entre
  de portas ou áreas                                               os degraus variando
 de circulação e onde                                                entre 25 e 30cm.
   houver risco de
  queda de objetos e
  materiais e redes e
equipamentos elétricos
    desprotegidos.




         Deve
   ter sobra de 1 m
  quando apoiadas
  em extremidades.




                                                                           Devem ter
                                                                        uso restrito para
                                                                       acesso provisório
    Ser apoiada                                                          e serviços de
  em piso resistente.                                                   pequeno porte.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18               25



18.13 PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS




         A plataforma
        secundária deve
       ser instalada acima
           da principal,
       de 3 em 3 andares.
                                                                                   Plataforma
                                                                                  principal em
                                                                                 todo perímetro
                                                                                da construção de
                                                                               edifícios com mais
       A plataforma                                                            de 4 pavimentos ou
     secundária pode                                                           altura equivalente.
   ser retirada somente
    quando a vedação
    da periferia estiver
        concluída.



        Proteção
   das periferias com
    guarda-corpo e                                                                 A plataforma
rodapé e os vãos entre                                                          principal deve ser
travessas preenchidos                                                          instalada logo após
   com tela ou outro                                                          a concretagem da 1ª
     dispositivo que                                                         laje e retirada somente
 garanta o fechamento                                                          quando terminado o
  seguro da abertura,                                                         revestimento externo
        e rodapé.                                                                  da estrutura.




QUASE ACIDENTE – acontecimento indesejável, que por questão de espaço e tempo, poderia ter resultado
em danos à pessoa (lesões), danos materiais, perda no processo ou ao meio ambiente.
26     Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



                                                               Perímetro da
                                                           construção de edifício
                                                            com tela a partir da
                                                            plataforma principal
                                                            de proteção. A tela
                                                             deve constituir de
                                                           uma barreira protetora
                                                             contra materiais e
                                                                ferramentas.




                                   As
                           aberturas no piso
                         devem ter fechamento
                          provisório resistente.




           Proteção do
        poço do elevador
     para risco de queda de
       trabalhadores ou de
      projeção de materiais
       com a altura mínima
      de 1,20m, constituído
      de material resistente
     e fixado à estrutura até
     a colocação definitiva
           das portas.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18               27



18.14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS

Torre de elevadores


                                                                                Deve
                  A distância                                              possuir sistema
               entre a cabine e o                                           de segurança
               topo da torre deve                                      eletromecânico situado
                   ser de 4m.                                            a 2m abaixo da viga
                                                                        superior da torre, ou
                                                                          outro sistema que
                                                                        impeça o choque da
                                                                         cabina com a torre.




            O
     estaiamento ou
  fixação das torres à
 estrutura da edificação
  deve ser a cada laje
     ou pavimento.
                                                                                 O elevador
                                                                           de passageiros deve
                                                                          ser instalado, ainda, a
                                                                           partir da execução da
                                                                          7ª laje dos edifícios em
                                                                           construção com 8 ou
                                                                           mais pavimentos, ou
                                                                            altura equivalente.
          As torres
      de elevadores de
    materiais devem ser
        revestidas de
      tela gavalnizada
    quando a cabine não
    possuir fechamento
          completo.



                                                                   Os
                                                                elementos
                              A estrutura                      estruturais,
                             da torre deve                  componentes da
                            estar aterrada               torre, devem estar em
                            eletricamente.                  perfeito estado.

DOENÇA DO TRABALHO – doença adquirida em função do exercício de atividades profissionais nocivas
à saúde.
28   Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18




                                                              Os
                                                        elevadores com
                                                        abertura lateral
                                                        devem possuir
                                                         guarda-corpo.



                                                                O
                                                         estaiamento ou
                                                      fixação das torres à
                                                     estrutura da edificação
                                                      deve ser a cada laje
                                                         ou pavimento.




                     Deve haver
                 proteção das partes
                   perigosas como
                  motores, cabos de
                   aço e roldanas.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18                     29



Posto do operador
                          Sistema
                        comum para
                    acionamento (quadro                                              O operador
                        de lâmpadas).                                            deve ser qualificado
                                                                                   de acordo com
         Deve                                                                      os requisitos da
     ser dotado de                                                                      NR-18.
  chave de partida e
 bloqueio que impeça
  o seu acionamento
   por pessoa não-
      autorizada.

             Quando
      houver irregularidades
         no elevador de
       materiais quanto ao
       seu funcionamento
        e manutenção do                                                                 O posto
       mesmo, estas serão                                                          do operador deve
     anotadas pelo operador                                                        ser isolado, dispor
        em livro próprio e                                                         de proteção contra
        comunicadas, por                                                          queda de materiais e
     escrito, ao responsável                                                       os assentos devem
             da obra.                                                               atender a NR-17.




Dispositivos de segurança para elevador de carga e passageiros
                                                                                          Freio
                                                                                     manual situado
       Quando                                                                       dentro da cabina,
  houver transporte                                                                   interligado ao
 de carga o comando                                                              interruptor de corrente,
  deve ser externo.                                                               que quando acionado
                                                                                    desligue o motor.

       Deve ser
 fixada uma placa no                                                                    Dispositivo
 interior do elevador                                                              de segurança que
 contendo a indicação                                                              impeça a abertura
 de carga máxima e a                                                              da barreira (cancela)
proibição de transporte                                                             quando o elevador
      simultâneo.                                                                  não estiver no nível
                                                                                      do pavimento.

        Em todos
   os acessos à torre                                                                      Os
  do elevador deve ser                                                               dispositivos de
instalada uma barreira                                                            acionamento devem
    (cancela) de, no                  Rampas                                       estar presentes em
     mínimo, 1,80m.                  de acesso.                                     todos os andares.

CONDIÇÃO ABAIXO DO PADRÃO – situações presentes no ambiente de trabalho que favorecem a concreti-
zação do risco à integridade física e/ou mental do trabalhador. São deficiências técnicas e/ou gerenciais.
30     Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



18.15 ANDAIMES

Andaime fachadeiro

                                                                  Deve
                                                             possuir acesso
             Dispor de                                     seguro por meio de
        proteção com tela de                                escadas ou pelos
         material resistente.                             próprios pavimentos.


              Fixada                                             Encaixes
           a estrutura da                                      travados com
        construção por meio                                      parafusos,
          de amarração e                                        contrapinos,
          entroncamento.                                      braçadeiras ou
                                                                   similar.
            O dimensio-                                           Dispor
        namento, a estrutura                                    de piso com
          de sustentação e                                  forração completa,
          a fixação devem                                      antiderrapante,
         ser realizados por                                nivelado e de sistema
       profissional legalmente                                guarda-corpo com
             habilitado.                                     rodapé em todo o
                                                                 perímetro.




    O cabo de
segurança adicional
 deve ser ancorado
    à estrutura.
                                                                   Cinto de segurança
                                                                    tipo pára-quedista
                                                                  contra risco de quedas,
     Em hipótese                                                   sendo obrigatória sua
    alguma o cabo                                                 utilização em trabalhos
 guia deve ser fixado                                               realizados a partir de
     ao andaime.                                                   2m de altura do piso.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18          31



Andaime suspenso                               Sair do
                                           andaime sempre
                                        que ventar fortemente
                                          ou ao menor sinal                       Dispor de
       O andaime                              de chuva.                       sistema guarda-
    deve ser fixado à                                                         corpo com rodapé,
 construção na posição                                                        exceto o lado da
  de trabalho, para que                                                       face do trabalho.
   este não se afaste
 durante as atividades.

                                                                                      Não
                                                                              pendurar materiais
                                                                           (baldes, galões de tinta,
                                                                             etc.) no lado externo
                                                                              do guarda-corpo.



        Manter                                                                    Retirar
  o andaime o mais                                                         diariamente a massa
  nivelado possível,                                                      que cair nos tambores
   inclusive durante                                                       dos guinchos antes
                                                 A largura                    que endureça.
  seu deslocamento                         mínima da plataforma
        vertical.                              de trabalho é
                                                de 0,65m.



       O trabalhador                                                            Cabo guia
     deve utilizar cinto                                                    fixado em estrutura
   de segurança tipo                                                          independente a
  pára-quedista com                                                             de fixação e
  trava-quedas, e este                                                        sustentação do
   ligado a cabo-guia.                                                      andaime suspenso.




                                                                              Trava-quedas de
                                                                               segurança para
                                                                           proteção do trabalhador
                                                   O engate                     contra quedas
                                               do mosquetão no                em operações ou
                                              trava-quedas deve            movimentação vertical
                                               ser feito antes da               ou horizontal.
                                             entrada no andaime
                                                 suspenso e só
                                             desengatado quando
                                             o trabalhador estiver
                                               fora do andaime.

ATO ABAIXO DO PADRÃO – ocorrência onde existiu o desrespeito às normas, padrões e procedimentos
de segurança ou operacional.
32      Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Cadeira suspensa


       Os cabos
   para sustentação                                                       O sistema
 podem ser de aço ou                                                de fixação da cadeira
   de fibra sintética e                                               suspensa deve ser
 devem ser fixados por                                              independente do cabo-
  meio de dispositivos                                              guia do trava-quedas.
   que impeçam seu
    deslizamento e
       desgaste.




     O trabalhador
  deve utilizar cinto de                                                    Os cabos
  segurança tipo pára-                                                 de fibras sintéticas
   quedista, ligado ao                                                   utilizados para
trava-quedas em cabo-                                              sustentação de cadeiras
   guia independente.                                                suspensas ou como
                                                                    cabo-guia para fixação
                                                                   do trava-quedas do cinto
                                                                   de segurança tipo pára-
                                                                     quedista deverão ser
                                                                   dotados de alerta visual
                                                                     amarelo e marcação
                                                                     com fita, inserida no
    O trabalhador                                                     interior do trançado
  deve fixar o trava-                                                  interno gravado NR
 quedas ao cabo-guia                                               18.16.5 ISO 11401990 e
 antes de assentar-se                                               fabricante com CNPJ.
      à cadeira.


                                     A cadeira suspensa
                              deve apresentar, na sua estrutura,
                                  em caracteres indeléveis e
                                bem visíveis, a razão social do
                              fabricante e o número de registro
                               respectivo no Cadastro Nacional
                                 de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18        33



18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO

Betoneira

                                        Proteção
                                    das partes móveis.
      Extintor do
                                                                           Dispositivo
  tipo PQS ou CO2.
                                                                           de bloqueio.




                                                                               Deve
 Bota de borracha                                                       possuir aterramento
  para proteção dos                                                          elétrico.
  pés e pernas para                                   Operador
evitar o contato direto                            qualificado nos
    com o cimento.                                termos da NR-18.



 Riscos inerentes à função:

     Ruído.

     Poeira, cimento e argamassa.

     Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso.

     Queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.

 EPI:
                          Uso contínuo




FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA – ocorrência onde preexiste uma limitação ou alteração da con-
dição psicofisiológica do empregado.
34     Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Pedreiro




     Luva de PVC/Látex
      para proteção das
     mãos contra agentes
          químicos.




 Riscos inerentes à função:

     Ruído.

     Poeira, cimento e argamassa.

     Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

     Queda em mesmo nível ou com diferença de nível.

 EPI:
      Uso contínuo                                 Quando necessário
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18                   35



Acabamento com cerâmica
                Para a
             operação de
           equipamentos                                                            Luva química para
         elétricos manuais                                                       trabalhos em que seja
         é necessário que se                                                     inviável a utilização da
          tenha trabalhador                                                        luva convencional.
            treinado pela
              empresa.



         Proteção
      contra projeção
       de partículas.

                                                                                      Em serviços
                                                                                  de acabamento com
                                                                                   cerâmica e gesso,
                                                                                   deve ser utilizada
                                                                                     luva química.




           Deve                                          Deve
       ser realizada                                 possuir duplo
       manutenção                                 isolamento: tomada
        periódica.                                 com 3 pinos (fase,
                                                    neutro e terra).


 Riscos inerentes à função:

     Ruído.

     Poeira.

     Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

     Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível
     ou com diferença de nível.

 EPI:
            Uso contínuo                                                 Quando necessário




RESPONSABILIDADE CIVIL – Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
36   Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS


                           Para os
                      casos em que haja
                       possibilidade de
                    contato acidental com
                     qualquer parte viva
                     energizada deve ser
                     adotado isolamento
                         adequado.




                                                                      O quadro
                                                                     de tomadas
                                                                   provisório deve
                                                                possuir isolamento
                                                                em todas as partes
                                                                vivas energizadas e
                                                                 estar devidamente
                                                                  aterrado junto ao
                                                               quadro de distribuição
                                                                     de energia.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18                  37



Eletricista

          É proibida                                                           Os circuitos
        a existência de                                                    elétricos devem ser
     partes vivas expostas                                                  protegidos contra
         em circuitos e                                                   impactos mecânicos,
        equipamentos                                                       umidade e agentes
           elétricos.                                                           corrosivos.

          Garantir que
       todas instalações
        e carcaças dos
    equipamentos elétricos                                                     O calçado
     estejam devidamente                                                    de segurança do
      aterradas conforme                                                  eletricista não pode
        norma técnica.                                                    possuir componente
                                                                                metálico.
          A execução
         e manutenção
         de instalações
        elétricas devem
       ser realizadas por                                                        Somente
    trabalhador qualificado                                                podem ser realizados
      e capacitado com o                                                       serviços em
       curso de 40 horas                                                  instalações quando o
        de acordo com a                                                    circuito elétrico não
       revisão da NR-10,                                                   estiver energizado.
       e a supervisão por
    profissional legalmente
           habilitado.

 Riscos inerentes à função:

     Ruído de fundo.

     Postura Inadequada.

     Choque elétrico e corte e perfuração de membros superiores.

 EPI:
                Uso contínuo                               Quando necessário




RESPONSABILIDADE PENAL – CP, artigo 29 – “Será responsabilizado penalmente o autor do delito,
ou, havendo concurso de pessoas, aqueles que concorreram para o resultado, na medida das respectivas
culpabilidades”.
38     Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Trabalhos com furadeira manual


                  Para
              operação de                                    Luva de segurança
            equipamentos                                       pigmentada com
          elétricos manuais                                     a finalidade de
           é necessário que                                   proteger a mão do
           a empresa tenha                                    trabalhador contra
             trabalhadores                                    cortes acidentais.
               treinados.



                                                                 Deve
                  Deve                                       ser realizada
               possuir duplo                                 manutenção
           isolamento: tomada                                 periódica.
          com três pinos (fase,
              neutro e terra).




 Riscos inerentes à função:

     Ruído.

     Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

     Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo
     nível ou com diferença de nível.

 EPI:
      Uso contínuo                                     Quando necessário
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18         39



18.24 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

Canteiro
    O armaze-
  namento deve                                                             As pilhas de
 ser feito de modo                                                     materiais, a granel
 a não atrapalhar                                                    ou embalados, devem
   a circulação,                                                        ter forma e altura
  principalmente                                                      que garantam a sua
   de saídas de                                                      estabilidade e facilitem
  emergências e                                                         o seu manuseio.
     acessos a
    extintores.



                                                                          Os materiais
                                                                           não podem
                                                                         ser empilhados
                                                                      diretamente sobre o
                                                                      piso instável, úmido
                                                                        ou desnivelado.




                                                                          Os materiais
                                                                      tóxicos, corrosivos,
                                                                         inflamáveis ou
                                                                       explosivos devem
                                                                       ser armazenados
                                                                      em locais isolados,
                                                                          apropriados,
                                                                        sinalizados e de
                                                                       acesso permitido
                                                                      somente a pessoas
                                                                          devidamente
                                                                          autorizadas.
40     Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



Almoxarifado
      É necessá-
   rio que se tenha
 extintor de incêndio
 dentro ou próximo à
        área do
     almoxarifado.




                                                                             Deve
                                                                          ser mantido
                                                                      limpo e organizado.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18                       41



18.26 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Extintores de incêndio

         Água                  Pó químico seco                               CO2




     FOGO CLASSE A:                 FOGO CLASSE B:                       FOGO CLASSE B:

     Materiais sólidos             Líquidos inflamáveis                  Líquidos inflamáveis

   Ex.: madeira, borracha,       Ex.: álcool, gasolina, óleo         Ex.: álcool, gasolina, óleo
    papel, plástico, etc.       diesel, tintas e vernizes, etc.     diesel, tintas e vernizes, etc.

                                    FOGO CLASSE C:                       FOGO CLASSE C:

                                 Equipamentos elétricos               Equipamentos elétricos
                                      energizados                          energizados

                                Ex.: serra circular, policorte,      Ex.: serra circular, policorte,
                              betoneira, painéis elétricos, etc.   betoneira, painéis elétricos, etc.
42   Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18



18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18   43
44   Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18   45




            A prevenção há muito deixou de ser um
          custo e se transformou em um investimento
                altamente lucrativo, pois a correta
             implantação das Normas de Segurança
            e Saúde do Trabalho na Construção Civil
          possibilita a redução de acidentes e doenças
            ocupacionais e aumenta a produtividade,
              a satisfação e a qualidade de vida do
          trabalhador. Quando se investe e se pratica
               a segurança nos canteiros de obra,
               todos os envolvidos saem ganhando.
                          Até a próxima!
46   Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18




Referências bibliográficas
Portaria 3214/78 MTE – Normas Regulamentadoras
RTP’s – FUNDACENTRO
NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto
NBR 12693 – Sistema de proteção por extintor de incêndio
NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho procedimento e clas-
sificação
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho final

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (20)

Segurança de máq. e equip. de trabalho
Segurança de máq. e equip. de trabalhoSegurança de máq. e equip. de trabalho
Segurança de máq. e equip. de trabalho
 
Propostas para DDS
Propostas para DDSPropostas para DDS
Propostas para DDS
 
DDS - Dialogo Diario de Segurança
DDS - Dialogo Diario de SegurançaDDS - Dialogo Diario de Segurança
DDS - Dialogo Diario de Segurança
 
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHOTREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 
Treinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de ServiçoTreinamento de Ordem de Serviço
Treinamento de Ordem de Serviço
 
temas de dssTemas novos para dds
temas de dssTemas novos para ddstemas de dssTemas novos para dds
temas de dssTemas novos para dds
 
Segurança no trabalho para gestores
Segurança no trabalho para gestoresSegurança no trabalho para gestores
Segurança no trabalho para gestores
 
PALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdf
PALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdfPALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdf
PALESTRA - NR 12 INCEFRA.pdf
 
Capacete
CapaceteCapacete
Capacete
 
1. treinamento pca
1. treinamento pca1. treinamento pca
1. treinamento pca
 
TREINAMENTO DE ERGONOMIA
TREINAMENTO DE ERGONOMIATREINAMENTO DE ERGONOMIA
TREINAMENTO DE ERGONOMIA
 
Treinamento sobre-epis
Treinamento sobre-episTreinamento sobre-epis
Treinamento sobre-epis
 
Integração de Segurança
Integração de SegurançaIntegração de Segurança
Integração de Segurança
 
20 temas para dds segurança do trabalho nwn
20 temas para dds   segurança do trabalho nwn20 temas para dds   segurança do trabalho nwn
20 temas para dds segurança do trabalho nwn
 
Engenharia de Segurança
Engenharia de SegurançaEngenharia de Segurança
Engenharia de Segurança
 
Nr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de ServiçoNr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de Serviço
 
Treinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptxTreinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptx
 
Treinamento epi
Treinamento epiTreinamento epi
Treinamento epi
 
Nr 21 trabalho a céu aberto
Nr  21 trabalho a céu aberto Nr  21 trabalho a céu aberto
Nr 21 trabalho a céu aberto
 
Nr 6 treinamento
Nr 6 treinamentoNr 6 treinamento
Nr 6 treinamento
 

Destaque

Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18David Silvestre
 
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoNR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoLarissa Aguiar
 
Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)
Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)
Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)Claudio Cesar Pontes ن
 
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01Diego Sampaio
 
Nr 8 comentada
Nr 8 comentadaNr 8 comentada
Nr 8 comentadastoc3214
 
Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018
Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018
Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018Claudio Cesar Pontes ن
 
Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)
Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)
Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)Claudio Cesar Pontes ن
 
Manua contra quedas (gianfranco)
Manua contra quedas (gianfranco)Manua contra quedas (gianfranco)
Manua contra quedas (gianfranco)alexutinga
 
Drogas licitas e ilicitas - Tema para SIPAT
Drogas licitas e ilicitas - Tema para SIPATDrogas licitas e ilicitas - Tema para SIPAT
Drogas licitas e ilicitas - Tema para SIPATClaudio Cesar Pontes ن
 
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IITrabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IIClaudio Cesar Pontes ن
 

Destaque (19)

NR18
NR18NR18
NR18
 
Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18
 
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoNR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
 
Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)
Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)
Trabajo en Alturas - Brasil (Traducción versión I)
 
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
 
Segurança nas docas
Segurança nas docasSegurança nas docas
Segurança nas docas
 
Nr 8 comentada
Nr 8 comentadaNr 8 comentada
Nr 8 comentada
 
Combate a incêndio (Oficial CLC)
Combate a incêndio (Oficial CLC)Combate a incêndio (Oficial CLC)
Combate a incêndio (Oficial CLC)
 
Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018
Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018
Brigada de Emergência (Oficial CLC) 2017/2018
 
Manual contra quedas
Manual contra quedasManual contra quedas
Manual contra quedas
 
Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)
Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)
Gamificação (Saúde e Segurança do Trab. Módulo II)
 
Segurança do Trabalho Módulo I - d
Segurança do Trabalho Módulo I - dSegurança do Trabalho Módulo I - d
Segurança do Trabalho Módulo I - d
 
2531727
25317272531727
2531727
 
Nr FláVio
Nr   FláVioNr   FláVio
Nr FláVio
 
Manua contra quedas (gianfranco)
Manua contra quedas (gianfranco)Manua contra quedas (gianfranco)
Manua contra quedas (gianfranco)
 
Nr – 08
Nr – 08Nr – 08
Nr – 08
 
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
 
Drogas licitas e ilicitas - Tema para SIPAT
Drogas licitas e ilicitas - Tema para SIPATDrogas licitas e ilicitas - Tema para SIPAT
Drogas licitas e ilicitas - Tema para SIPAT
 
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IITrabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
 

Semelhante a Cartilha seguranca trabalho final

Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeCartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeRenata Moreira
 
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeCartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeIvana Barros
 
Cartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção CivilCartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção CivilBruno Augusto Domingues
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalcatagerio
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalBeatriz Bauer Bauer
 
Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)
Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)
Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)Hudson Rodrigo
 
Noções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalhoNoções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalhoMiguelAlmeida502577
 
Ss 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidente
Ss 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidenteSs 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidente
Ss 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidentemichelefrancodefreit
 
Aula 7.1 serviços e programas sst
Aula 7.1 serviços e programas sstAula 7.1 serviços e programas sst
Aula 7.1 serviços e programas sstDaniel Moura
 
MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)
MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)
MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)Qualify Capacitação
 
Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1pamcolbano
 
Ergonomia e segurança do trabalho uff - 2015
Ergonomia e segurança do trabalho   uff - 2015Ergonomia e segurança do trabalho   uff - 2015
Ergonomia e segurança do trabalho uff - 2015Victor Hugo Piccoli
 
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptxCópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptxHEBERTRODRIGUESDEPAU1
 
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptxNR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptxAndreLuis202744
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresCristiano Da Silva Silva
 

Semelhante a Cartilha seguranca trabalho final (20)

Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeCartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
 
Cartilha seguranca trabalho pcmat
Cartilha seguranca trabalho pcmatCartilha seguranca trabalho pcmat
Cartilha seguranca trabalho pcmat
 
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeCartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
 
Cartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção CivilCartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção Civil
 
Geral.
Geral.Geral.
Geral.
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho final
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho final
 
Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)
Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)
Cartilha seguranca do_trabalho_sebrae (1)
 
Noções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalhoNoções basicas e saude no trabalho
Noções basicas e saude no trabalho
 
Saúde do Trabalhador riscos.pdf
Saúde do Trabalhador riscos.pdfSaúde do Trabalhador riscos.pdf
Saúde do Trabalhador riscos.pdf
 
Ss 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidente
Ss 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidenteSs 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidente
Ss 0033-14-cartilha-orientativa-sst a5-presidente
 
Aula 7.1 serviços e programas sst
Aula 7.1 serviços e programas sstAula 7.1 serviços e programas sst
Aula 7.1 serviços e programas sst
 
Canteiro de obras
Canteiro de obrasCanteiro de obras
Canteiro de obras
 
Canteiro
CanteiroCanteiro
Canteiro
 
MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)
MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)
MODULO XII ITEM 15 (1. NR-10 BÁSICO - 40H)
 
Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1Aula 3 -_nr_s-1
Aula 3 -_nr_s-1
 
Ergonomia e segurança do trabalho uff - 2015
Ergonomia e segurança do trabalho   uff - 2015Ergonomia e segurança do trabalho   uff - 2015
Ergonomia e segurança do trabalho uff - 2015
 
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptxCópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
 
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptxNR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
NR05 - Cipa 12h - 2023.pptx
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
 

Mais de Robson Peixoto

Revista em quadrinhos abril verde
Revista em quadrinhos abril verdeRevista em quadrinhos abril verde
Revista em quadrinhos abril verdeRobson Peixoto
 
Gestão SST para indústria da construção
Gestão SST para indústria da construçãoGestão SST para indústria da construção
Gestão SST para indústria da construçãoRobson Peixoto
 
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...Robson Peixoto
 
Programa de proteção respiratória
Programa de proteção respiratóriaPrograma de proteção respiratória
Programa de proteção respiratóriaRobson Peixoto
 
Guia sst para o esocial
Guia sst para o esocialGuia sst para o esocial
Guia sst para o esocialRobson Peixoto
 
Manual de segurança no trabalho para a construção civil
Manual de segurança no trabalho para a construção civilManual de segurança no trabalho para a construção civil
Manual de segurança no trabalho para a construção civilRobson Peixoto
 
Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...
Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...
Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...Robson Peixoto
 
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...Robson Peixoto
 
Catálogo de normas tecnicas edificações
Catálogo de normas tecnicas edificaçõesCatálogo de normas tecnicas edificações
Catálogo de normas tecnicas edificaçõesRobson Peixoto
 
Fatores eficazes para investigação de acidentes
Fatores eficazes para investigação de acidentesFatores eficazes para investigação de acidentes
Fatores eficazes para investigação de acidentesRobson Peixoto
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaRobson Peixoto
 
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROSNOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROSRobson Peixoto
 
Guia para eleição da cipa
Guia para eleição da cipaGuia para eleição da cipa
Guia para eleição da cipaRobson Peixoto
 
Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...
Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...
Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...Robson Peixoto
 
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
 
Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...
Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...
Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...Robson Peixoto
 
Segurança e saúde na industria da construção
Segurança e saúde na industria da construçãoSegurança e saúde na industria da construção
Segurança e saúde na industria da construçãoRobson Peixoto
 
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva Melhores práticas para seleção de proteção auditiva
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva Robson Peixoto
 
Fatos interessantes sobre gás
Fatos interessantes sobre gásFatos interessantes sobre gás
Fatos interessantes sobre gásRobson Peixoto
 
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboral
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboralManual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboral
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboralRobson Peixoto
 

Mais de Robson Peixoto (20)

Revista em quadrinhos abril verde
Revista em quadrinhos abril verdeRevista em quadrinhos abril verde
Revista em quadrinhos abril verde
 
Gestão SST para indústria da construção
Gestão SST para indústria da construçãoGestão SST para indústria da construção
Gestão SST para indústria da construção
 
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...
MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 - PANORAMA AN...
 
Programa de proteção respiratória
Programa de proteção respiratóriaPrograma de proteção respiratória
Programa de proteção respiratória
 
Guia sst para o esocial
Guia sst para o esocialGuia sst para o esocial
Guia sst para o esocial
 
Manual de segurança no trabalho para a construção civil
Manual de segurança no trabalho para a construção civilManual de segurança no trabalho para a construção civil
Manual de segurança no trabalho para a construção civil
 
Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...
Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...
Prevenção de acidentes a bordo de navios no mar e nos portos: código de práti...
 
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE RESÍD...
 
Catálogo de normas tecnicas edificações
Catálogo de normas tecnicas edificaçõesCatálogo de normas tecnicas edificações
Catálogo de normas tecnicas edificações
 
Fatores eficazes para investigação de acidentes
Fatores eficazes para investigação de acidentesFatores eficazes para investigação de acidentes
Fatores eficazes para investigação de acidentes
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia Trabalhista
 
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROSNOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
 
Guia para eleição da cipa
Guia para eleição da cipaGuia para eleição da cipa
Guia para eleição da cipa
 
Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...
Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...
Insalubridade e periculosidade no brasil em sentido oposto a tendência intern...
 
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados
 
Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...
Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...
Programa de proteção para saúde e segurança no local de trabalho contra doenç...
 
Segurança e saúde na industria da construção
Segurança e saúde na industria da construçãoSegurança e saúde na industria da construção
Segurança e saúde na industria da construção
 
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva Melhores práticas para seleção de proteção auditiva
Melhores práticas para seleção de proteção auditiva
 
Fatos interessantes sobre gás
Fatos interessantes sobre gásFatos interessantes sobre gás
Fatos interessantes sobre gás
 
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboral
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboralManual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboral
Manual de marketing y comunicación en seguridad y salud laboral
 

Cartilha seguranca trabalho final

  • 1. CARTILHA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO na Construção Civil/ES NR-18
  • 3. CARTILHA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRAB na Construção ALHO Civil/ES NR-18
  • 4. 4 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Comissão Organizadora: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo – SEBRAE/ES João Felício Scárdua – Diretor Superintendente Evandro Barreira Milet – Diretor Técnico Luciano Lírio Rocha – Gerente da Unidade de Tecnologia e Educação Aline Borges Nunes – Analista e Gestora do Programa de Saúde e Segurança no Trabalho em MPE Mário Roberto Barradas da Silva – Gerente da Unidade de Projetos Industriais Ana Carolina Apolinário Ferreira – Gestora do Projeto APL da Construção Civil da Região Metropolitana de Vitória Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Espírito Santo – SINDICON Aristóteles Passos Costa Neto – Presidente José Pedro Zamborlini – Vice-presidente Adenildes Temóteo de Vasco – Coordenadora da CRH Claudia Côco P. Melotti – Construtora e Incorporadora M Santos Erly Vieira – NBS Consulting Group João Luis Moura Santos – Diretor de Recursos Humanos Nemézio Vieira de Andrade Filho – Superintendente Nilson da Silva – Lorenge Construtora e Incorporadora Serviço Social da Indústria da Construção Civil – SECONCI Francisco Xavier Mill – Presidente Luiz Cony Dantas – Superintendente Osvaldo Favarato – Coordenador de Segurança do Trabalho Elaboração – Equipe Avaliadora do TOP-S Fabricio Siqueira de Almeida – Coordenador Técnico André Monteiro Firme Arianne Dettman Alves Dilma Zinger dos Santos Daniely Nascimento dos Santos Hamanda Lima Brandão Kelly Jastro Montovani Marciano Caliman Neto Diagramação e Produção Gráfica – Artcom Comunicação Total
  • 5. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 5 Introdução A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas atividades. O trabalho deve ser executado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social. A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do em- pregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho. Objetivo Esta cartilha tem como objetivo esclarecer, de forma simples e objeti- va, as normas de segurança para que empregadores e empregados, a partir da educação e conscientização, desfrutem dos benefícios alcan- çados pela realização de um trabalho seguro nos canteiros de obras. A cartilha ilustra situações reais e corretas na prática das atividades exercidas, ressaltando os conceitos básicos de segurança e os riscos ambientais gerados pela Indústria da Construção Civil. Legislação de segurança e saúde do trabalho A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas regulamen- tadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Entre essas normas, a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a imple- mentação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indús- tria da construção, e ainda determina a elaboração do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos esta- belecimentos com 20 ou mais trabalhadores, devendo ser mantido no
  • 6. 6 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 canteiro de obras a que se refere à disposição dos órgãos de fiscali- zação. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Am- bientais). Estes documentos devem contemplar os aspectos desta NR, recomendações e práticas de segurança e as exigências contidas em outras normas da Portaria, tendo como as principais:  NR-4 (SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho): De acordo com essa norma, a construção civil, antes classificada como ati- vidade econômica de grau de risco 3 (três), passa a ser classificada como grau de risco 4 (quatro) a partir da Portaria nº 1, de 12 de maio de 1995. A Portaria nº 169, de 14 de julho de 2006, suspende o prazo de entra- da em vigor da Portaria de 1995, permanecendo, então, grau de risco 3 (três) para a construção civil.
  • 7. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 7 A NR-4 teve sua redação alterada pela Portaria nº 17/2007 de 01/08/07, com relação ao SESMT, possibilitando a formação de SESMT COMUM para empregados contratados desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Veja na integra a portaria citada.  NR-5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visa a segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de ser- viço. Todas as empresas que possuam empregados com ativi- dades em um canteiro de obras devem possuir CIPA, sendo esta organizada quanto ao tipo (por canteiro, centralizada ou provi- sória) e dimensionada de acordo com as determinações do item 18.33 da NR-18. Tipos de CIPA:  CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo mu- nicípio 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 70 (setenta) empregados (18.33.1).  CIPA por canteiro: quando a empresa possui 1 (um) ou mais canteiros ou frentes de trabalho com 70 (setenta) ou mais em- pregados (18.33.3).  CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de ativi- dades não exceda a 180 dias (18.33.4). Observação: Em virtude da dificuldade de interpretação da NR-18 (dimen- sionamento da CIPA – subitem 18.33.2 para a Indústria da Construção Civil) recomendamos, para situações de inter- pretações dúbias, consultar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
  • 8. 8 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18  NR-6 (EPI – Equipamentos de Proteção Individual) O EPI é um dispositivo de uso individual destinado a neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador; evitam lesões ou minimizam sua gravidade e protegem o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que cau- sam as doenças ocupacionais. Quanto ao EPI, cabe ao empregador:  Distribuir gratuitamente o EPI adequado à função e ao risco em que o empregado esteja exposto;  Fornecer o treinamento adequado ao uso;  Fazer controle do preenchimento da ficha de EPI, onde deve cons- tar a descrição do mesmo, juntamente com a certificação (CA) pelo órgão nacional competente (MTE), a data de recebimento e devolu- ção e a assinatura do termo de compromisso. Quanto ao empregado:  Cabe fazer uso do EPI apenas para as finalidades a que se destina;  Responsabilizando-se pelo bom uso e conservação;  Comunicando qualquer alteração.  NR-7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocu- pacional): Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de PCM- SO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preser- vação da saúde dos seus trabalhadores. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnósti- co, feitos através dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO), emiti- dos por médicos do trabalho, realizados na admissão do trabalhador, periodicamente e no momento da demissão. Compete ao empregador:  Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;  Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO sem qualquer tipo de repasse ao trabalhador.
  • 9. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 9  NR-9 (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) inerentes ao ambiente de trabalho. Na Construção Civil enquadram-se os riscos físicos, químicos e bioló- gicos, abrangendo ainda os riscos ergonômicos e os de acidentes. Riscos Físicos Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ioni- zantes, vibração e etc. Riscos Químicos Consideram-se agentes de risco químico os compostos, as subs- tâncias ou produtos que possam penetrar no organismo do traba- lhador pelas vias respiratórias, pele ou ingestão nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores. Riscos Biológicos Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Riscos Ergonômicos Qualquer fator que possa interferir nas características físicas e mentais do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, rit- mo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inade- quada de trabalho, etc. Riscos de Acidentes Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de risco e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e mental. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, possibilidade de incêndio e explosão, falta de organização no ambiente, armazenamento inadequado, etc.
  • 10. 10 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segu- rança para todos. 18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA Instalação Sanitária Os mictórios devem ser individuais ou coletivos, Boxes tipo calha. devidamente separados / individuais. Lavatórios individuais ou coletivos tipo calha. Descarga É obrigatório com ligação à rede o fornecimento de de esgoto. papel higiênico. Lixeira com tampa. Do tipo: Deve estar Bacia turca ou na proporção de 1/20 Sifonada. trabalhadores.
  • 11. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 11 Chuveiros Deve possuir chuveiro dispondo de água quente. Caso elétrico, aterrado adequadamente. Suporte para sabonete. Proporção de 1/10 trabalhadores. Deve ter caimento juntamente com o estrado de madeira ou PVC. Vestiário Área de ventilação. Armários Ter bancos individuais com suficientes fechaduras e/ou para atender o número cadeados para de trabalhadores. que permaneçam trancados. O dimensio- namento dos armários deve obedecer o Piso de estabelecido pela concreto cimentado, norma. madeira ou material equivalente.
  • 12. 12 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Sugestões e Boas Práticas É importante que haja local adequado para secagem de toalhas, evitando que sejam guardadas molhadas nos armários. O uso da sapateira torna o ambiente organizado, além de evitar que os calçados sujos fiquem em contato com os objetos pessoais que estejam dentro dos armários dos trabalhadores.
  • 13. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 13 Local para refeições Copos individuais ou Iluminação descartáveis. natural e/ou artificial. Estufa elétrica devidamente aterrada ou a gás para aquecimento Bebedouro das refeições. com aterramento elétrico. Lavatório instalado em suas Lixeiras, proximidades. com tampa, para detritos. Assentos em número suficiente Mesas para atender aos com tampos lisos usuários. e laváveis. O refeitório Piso de não pode ser concreto, cimentado localizado no ou outro material subsolo. lavável. A segurança e a saúde no trabalho começam pela organização e limpeza.
  • 14. 14 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 18.6 ESCAVAÇÃO, FUNDAÇÃO E DESMONTE DE ROCHAS Os taludes instáveis das escavações com As escava- profundidade superior a ções realizadas em 1,25m (um metro e vinte canteiros de obras e cinco centímetros) devem ter sinalização de devem ter sua advertência e barreira estabilidade garantida de isolamento em todo por meio de estruturas seu perímetro. dimensionadas para este fim. Os acessos É proibido de trabalhadores, o acesso de pessoas veículos e equipamentos não-autorizadas às às áreas de escavação áreas de escavação e devem ter sinalização cravação de estacas. de advertência permanente. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. São obrigatórios o uso de cinto de segurança, É proibido tipo pára-quedista, nos fazer reparo ou trabalhos executados manutenção em bate- em escadas da torre estacas enquanto o de bate-estacas e equipamento estiver proteção auditiva para em operação. todos que estiverem próximo ao local. É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas. O operador de bate-estacas deve Quando o ser qualificado e ter bate-estacas não sua equipe treinada. estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou no fim do seu curso.
  • 15. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 15 Martelete pneumático É importante que haja o revezamento na operação, devido à vibração excessiva Protetor respiratório gerada pelo descartável filtro equipamento. P1 contra poeiras e névoas. É preciso verificar se todas as Contaminação conexões e junções por poeira mineral dos tubos do martelo em suspensão. pneumático estão corretamente montadas e conectadas. Equipamento em bom estado de Somente utilização, com pressão operador treinado e O mangote Umedecimento interna adequada. capacitado pode operar não pode ter prévio do material a ser o equipamento. adaptações ou operado, sendo obrigatório emendas que possam o operador usar a máscara oferecer riscos. respiratória facial para poeiras em suspensão.  Riscos inerentes à função: Ruído, vibração, calor e radiação solar. Poeira. Postura Inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso. Cortes de membros inferiores, quedas em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.  EPI: Uso contínuo P1 RISCO – capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
  • 16. 16 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 18.7 CARPINTARIA Serra circular de bancada Cobertura Extintor para proteção contra do tipo H2O e queda de materiais e PQS ou CO2. intempéries (chuva, sol...) e luminárias Protetor facial protegidas contra contra projeção de impactos. partículas. Coifa protetora do disco e cutelo divisor. Operador qualificado nos termos da NR-18. Guia de alinhamento. Dispositivo empurrador. Coletor de serragem. Dispositivo Aterramento de bloqueio. elétrico.  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira. Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, queda em mesmo nível e choque elétrico e incêndio.  EPI: Uso contínuo
  • 17. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 17 Serra circular manual Óculos de segurança Proteção do para proteção dos disco contra projeção olhos contra impacto de partículas. de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha e contra respingos de produtos químicos. O carpinteiro deve ter um ajudante para trabalhos maiores. Para operação de equipamentos elétricos manuais é necessário Deve ser que a empresa tenha Deve realizada manutenção trabalhadores treinados. possuir duplo periódica. isolamento: tomada com três pinos (fase, neutro e terra).  Riscos inerentes à função: Ruído, calor e radiação solar. Poeira. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.  EPI: Uso contínuo Quando necessário ACIDENTE DO TRABALHO – é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • 18. 18 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Carpinteiro Capacete de segurança para proteção contra impactos sobre a cabeça.  Riscos inerentes à função: Ruído, calor e radiação solar. Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Corte ou prensamento de membros superiores, queda em mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quando necessário
  • 19. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 19 18.8 ARMAÇÃO DE AÇO Disco Policorte sempre em bom estado e com Iluminação proteção. natural e/ou artificial. Avental de raspa Extintor para proteção do de incêndio tipo tronco contra projeção PQS ou CO2. de partículas. Operador qualificado nos termos da NR-18. Aterramento elétrico. Armazenamento de ferragens sem Dispositivo contato com o chão e de de bloqueio. forma que não impeça a circulação.  Riscos inerentes à função: Ruído. Fumos metálicos. Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores e queda em mesmo nível.  EPI: Uso contínuo P2 ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT) – o acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
  • 20. 20 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Dobragem de vergalhões Luva de raspa para proteção Cobertura das mãos contra resistente para agentes cortantes e proteção dos perfurantes. trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries. As bancadas de armação devem ser de material resistente e apoiadas de forma segura. Protetor solar ajuda a proteger a pele da radiação ultravioleta do sol, o que reduz as queimaduras solares e outros danos à pele. É obrigatória a colocação de pranchas de madeira sobre as armações das fôrmas, para circulação de operários.
  • 21. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 21 As pontas de vergalhões devem ser protegidas.  Riscos inerentes à função: Ruído, calor e radiação solar. Postura inadequada, levantamento e transporte de peso. Corte e/ou perfurações de membros, queda em mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quando necessário ACIDENTE PESSOAL COM PERDA DE TEMPO (CPT) – o acidentado sofre lesão que o impossibilita de retornar ao trabalho, a partir do dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
  • 22. 22 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 18.9 ESTRUTURAS DE CONCRETO Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre As fôrmas de seções de fôrmas devem ser projetadas e escoramentos, e construídas de modo sendo obrigatórios que resistam as cargas a amarração das máximas de serviço. peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno. Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado. As conexões dos transportadores de concreto devem possuir dispositivo Proteção de segurança para das periferias impedir a separação feitas por guarda- das partes, quando corpo durante a o sistema estiver concretagem. sob pressão. Os vibradores de imersão devem ter dupla isolação e os No local cabos de ligação ser onde se executa a protegidos contra Protetor auditivo tipo concretagem somente choques mecânicos e plug para proteção do deve permanecer a corte pela ferragem, sistema auditivo para equipe indispensável devendo ainda ser níveis de ruído acima do para a execução dotados de dispositivo permitido (NR-15). da tarefa. “fuga à terra”.
  • 23. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 23 18.12 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para Guarda- transposição de corpo com rodapé. níveis como meio de circulação de trabalhadores. Devem ser dimensionadas em função do número de trabalhadores de acordo com o item 18.12.5. A madeira deve ser resistente e de boa qualidade. Escadas, rampas e passarelas devem ser providas de guarda-corpo com altura de 1,20m para travessão superior, 0,70m para travessão intermediário Devem ser e rodapé de 0,20m de altura. dotadas de sistema Manter antiderrapante, tipo sempre friso, réguas ou outros desobstruída. meios que evitem escorregamentos de trabalhadores. Apoio das Rampas extremidades, com corrimão por cobrindo-a toda sua extensão. totalmente . Construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança. ACIDENTE IMPESSOAL – aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou ambientais.
  • 24. 24 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Escada manual As escadas É proibido de mão poderão ter colocar a escada de até 7m de extensão mão: nas proximidades e espaçamento entre de portas ou áreas os degraus variando de circulação e onde entre 25 e 30cm. houver risco de queda de objetos e materiais e redes e equipamentos elétricos desprotegidos. Deve ter sobra de 1 m quando apoiadas em extremidades. Devem ter uso restrito para acesso provisório Ser apoiada e serviços de em piso resistente. pequeno porte.
  • 25. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 25 18.13 PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS A plataforma secundária deve ser instalada acima da principal, de 3 em 3 andares. Plataforma principal em todo perímetro da construção de edifícios com mais A plataforma de 4 pavimentos ou secundária pode altura equivalente. ser retirada somente quando a vedação da periferia estiver concluída. Proteção das periferias com guarda-corpo e A plataforma rodapé e os vãos entre principal deve ser travessas preenchidos instalada logo após com tela ou outro a concretagem da 1ª dispositivo que laje e retirada somente garanta o fechamento quando terminado o seguro da abertura, revestimento externo e rodapé. da estrutura. QUASE ACIDENTE – acontecimento indesejável, que por questão de espaço e tempo, poderia ter resultado em danos à pessoa (lesões), danos materiais, perda no processo ou ao meio ambiente.
  • 26. 26 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Perímetro da construção de edifício com tela a partir da plataforma principal de proteção. A tela deve constituir de uma barreira protetora contra materiais e ferramentas. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. Proteção do poço do elevador para risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais com a altura mínima de 1,20m, constituído de material resistente e fixado à estrutura até a colocação definitiva das portas.
  • 27. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 27 18.14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS Torre de elevadores Deve A distância possuir sistema entre a cabine e o de segurança topo da torre deve eletromecânico situado ser de 4m. a 2m abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabina com a torre. O estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação deve ser a cada laje ou pavimento. O elevador de passageiros deve ser instalado, ainda, a partir da execução da 7ª laje dos edifícios em construção com 8 ou mais pavimentos, ou altura equivalente. As torres de elevadores de materiais devem ser revestidas de tela gavalnizada quando a cabine não possuir fechamento completo. Os elementos A estrutura estruturais, da torre deve componentes da estar aterrada torre, devem estar em eletricamente. perfeito estado. DOENÇA DO TRABALHO – doença adquirida em função do exercício de atividades profissionais nocivas à saúde.
  • 28. 28 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Os elevadores com abertura lateral devem possuir guarda-corpo. O estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação deve ser a cada laje ou pavimento. Deve haver proteção das partes perigosas como motores, cabos de aço e roldanas.
  • 29. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 29 Posto do operador Sistema comum para acionamento (quadro O operador de lâmpadas). deve ser qualificado de acordo com Deve os requisitos da ser dotado de NR-18. chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não- autorizada. Quando houver irregularidades no elevador de materiais quanto ao seu funcionamento e manutenção do O posto mesmo, estas serão do operador deve anotadas pelo operador ser isolado, dispor em livro próprio e de proteção contra comunicadas, por queda de materiais e escrito, ao responsável os assentos devem da obra. atender a NR-17. Dispositivos de segurança para elevador de carga e passageiros Freio manual situado Quando dentro da cabina, houver transporte interligado ao de carga o comando interruptor de corrente, deve ser externo. que quando acionado desligue o motor. Deve ser fixada uma placa no Dispositivo interior do elevador de segurança que contendo a indicação impeça a abertura de carga máxima e a da barreira (cancela) proibição de transporte quando o elevador simultâneo. não estiver no nível do pavimento. Em todos os acessos à torre Os do elevador deve ser dispositivos de instalada uma barreira acionamento devem (cancela) de, no Rampas estar presentes em mínimo, 1,80m. de acesso. todos os andares. CONDIÇÃO ABAIXO DO PADRÃO – situações presentes no ambiente de trabalho que favorecem a concreti- zação do risco à integridade física e/ou mental do trabalhador. São deficiências técnicas e/ou gerenciais.
  • 30. 30 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 18.15 ANDAIMES Andaime fachadeiro Deve possuir acesso Dispor de seguro por meio de proteção com tela de escadas ou pelos material resistente. próprios pavimentos. Fixada Encaixes a estrutura da travados com construção por meio parafusos, de amarração e contrapinos, entroncamento. braçadeiras ou similar. O dimensio- Dispor namento, a estrutura de piso com de sustentação e forração completa, a fixação devem antiderrapante, ser realizados por nivelado e de sistema profissional legalmente guarda-corpo com habilitado. rodapé em todo o perímetro. O cabo de segurança adicional deve ser ancorado à estrutura. Cinto de segurança tipo pára-quedista contra risco de quedas, Em hipótese sendo obrigatória sua alguma o cabo utilização em trabalhos guia deve ser fixado realizados a partir de ao andaime. 2m de altura do piso.
  • 31. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 31 Andaime suspenso Sair do andaime sempre que ventar fortemente ou ao menor sinal Dispor de O andaime de chuva. sistema guarda- deve ser fixado à corpo com rodapé, construção na posição exceto o lado da de trabalho, para que face do trabalho. este não se afaste durante as atividades. Não pendurar materiais (baldes, galões de tinta, etc.) no lado externo do guarda-corpo. Manter Retirar o andaime o mais diariamente a massa nivelado possível, que cair nos tambores inclusive durante dos guinchos antes A largura que endureça. seu deslocamento mínima da plataforma vertical. de trabalho é de 0,65m. O trabalhador Cabo guia deve utilizar cinto fixado em estrutura de segurança tipo independente a pára-quedista com de fixação e trava-quedas, e este sustentação do ligado a cabo-guia. andaime suspenso. Trava-quedas de segurança para proteção do trabalhador O engate contra quedas do mosquetão no em operações ou trava-quedas deve movimentação vertical ser feito antes da ou horizontal. entrada no andaime suspenso e só desengatado quando o trabalhador estiver fora do andaime. ATO ABAIXO DO PADRÃO – ocorrência onde existiu o desrespeito às normas, padrões e procedimentos de segurança ou operacional.
  • 32. 32 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Cadeira suspensa Os cabos para sustentação O sistema podem ser de aço ou de fixação da cadeira de fibra sintética e suspensa deve ser devem ser fixados por independente do cabo- meio de dispositivos guia do trava-quedas. que impeçam seu deslizamento e desgaste. O trabalhador deve utilizar cinto de Os cabos segurança tipo pára- de fibras sintéticas quedista, ligado ao utilizados para trava-quedas em cabo- sustentação de cadeiras guia independente. suspensas ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára- quedista deverão ser dotados de alerta visual amarelo e marcação com fita, inserida no O trabalhador interior do trançado deve fixar o trava- interno gravado NR quedas ao cabo-guia 18.16.5 ISO 11401990 e antes de assentar-se fabricante com CNPJ. à cadeira. A cadeira suspensa deve apresentar, na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  • 33. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 33 18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO Betoneira Proteção das partes móveis. Extintor do Dispositivo tipo PQS ou CO2. de bloqueio. Deve Bota de borracha possuir aterramento para proteção dos elétrico. pés e pernas para Operador evitar o contato direto qualificado nos com o cimento. termos da NR-18.  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira, cimento e argamassa. Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.  EPI: Uso contínuo FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA – ocorrência onde preexiste uma limitação ou alteração da con- dição psicofisiológica do empregado.
  • 34. 34 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Pedreiro Luva de PVC/Látex para proteção das mãos contra agentes químicos.  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira, cimento e argamassa. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Queda em mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quando necessário
  • 35. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 35 Acabamento com cerâmica Para a operação de equipamentos Luva química para elétricos manuais trabalhos em que seja é necessário que se inviável a utilização da tenha trabalhador luva convencional. treinado pela empresa. Proteção contra projeção de partículas. Em serviços de acabamento com cerâmica e gesso, deve ser utilizada luva química. Deve Deve ser realizada possuir duplo manutenção isolamento: tomada periódica. com 3 pinos (fase, neutro e terra).  Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quando necessário RESPONSABILIDADE CIVIL – Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • 36. 36 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Para os casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada deve ser adotado isolamento adequado. O quadro de tomadas provisório deve possuir isolamento em todas as partes vivas energizadas e estar devidamente aterrado junto ao quadro de distribuição de energia.
  • 37. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 37 Eletricista É proibida Os circuitos a existência de elétricos devem ser partes vivas expostas protegidos contra em circuitos e impactos mecânicos, equipamentos umidade e agentes elétricos. corrosivos. Garantir que todas instalações e carcaças dos equipamentos elétricos O calçado estejam devidamente de segurança do aterradas conforme eletricista não pode norma técnica. possuir componente metálico. A execução e manutenção de instalações elétricas devem ser realizadas por Somente trabalhador qualificado podem ser realizados e capacitado com o serviços em curso de 40 horas instalações quando o de acordo com a circuito elétrico não revisão da NR-10, estiver energizado. e a supervisão por profissional legalmente habilitado.  Riscos inerentes à função: Ruído de fundo. Postura Inadequada. Choque elétrico e corte e perfuração de membros superiores.  EPI: Uso contínuo Quando necessário RESPONSABILIDADE PENAL – CP, artigo 29 – “Será responsabilizado penalmente o autor do delito, ou, havendo concurso de pessoas, aqueles que concorreram para o resultado, na medida das respectivas culpabilidades”.
  • 38. 38 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Trabalhos com furadeira manual Para operação de Luva de segurança equipamentos pigmentada com elétricos manuais a finalidade de é necessário que proteger a mão do a empresa tenha trabalhador contra trabalhadores cortes acidentais. treinados. Deve Deve ser realizada possuir duplo manutenção isolamento: tomada periódica. com três pinos (fase, neutro e terra).  Riscos inerentes à função: Ruído. Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso. Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível ou com diferença de nível.  EPI: Uso contínuo Quando necessário
  • 39. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 39 18.24 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS Canteiro O armaze- namento deve As pilhas de ser feito de modo materiais, a granel a não atrapalhar ou embalados, devem a circulação, ter forma e altura principalmente que garantam a sua de saídas de estabilidade e facilitem emergências e o seu manuseio. acessos a extintores. Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre o piso instável, úmido ou desnivelado. Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas.
  • 40. 40 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Almoxarifado É necessá- rio que se tenha extintor de incêndio dentro ou próximo à área do almoxarifado. Deve ser mantido limpo e organizado.
  • 41. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 41 18.26 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Extintores de incêndio  Água  Pó químico seco  CO2 FOGO CLASSE A: FOGO CLASSE B: FOGO CLASSE B: Materiais sólidos Líquidos inflamáveis Líquidos inflamáveis Ex.: madeira, borracha, Ex.: álcool, gasolina, óleo Ex.: álcool, gasolina, óleo papel, plástico, etc. diesel, tintas e vernizes, etc. diesel, tintas e vernizes, etc. FOGO CLASSE C: FOGO CLASSE C: Equipamentos elétricos Equipamentos elétricos energizados energizados Ex.: serra circular, policorte, Ex.: serra circular, policorte, betoneira, painéis elétricos, etc. betoneira, painéis elétricos, etc.
  • 42. 42 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • 43. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 43
  • 44. 44 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18
  • 45. Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 45 A prevenção há muito deixou de ser um custo e se transformou em um investimento altamente lucrativo, pois a correta implantação das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil possibilita a redução de acidentes e doenças ocupacionais e aumenta a produtividade, a satisfação e a qualidade de vida do trabalhador. Quando se investe e se pratica a segurança nos canteiros de obra, todos os envolvidos saem ganhando. Até a próxima!
  • 46. 46 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 Referências bibliográficas Portaria 3214/78 MTE – Normas Regulamentadoras RTP’s – FUNDACENTRO NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto NBR 12693 – Sistema de proteção por extintor de incêndio NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho procedimento e clas- sificação