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                                                            APOSTILA - CURSO - 2007




  ANÁLISES E ORGANIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO
PRONTUÁRIO TÉCNICO SOBRE SISTEMAS E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS COM A FINALIDADE DO ATENDIMENTO A NR-1O
  DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E OUTRAS
            NORMAS TÉCNICAS VIGENTES.


                                                                      AUTORES


                   Luís Eduardo de Oliveira                                            José Wilson Furlan Gallo




                                                              “A SEGURANÇA TEM PRIORIDADE SOBRE A URGÊNCIA DE TODAS AS OPERAÇÕES”




 Norma Regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Ministério do Trabalho e Emprego - Portaria nº. 598 - Publicada no Diário Oficial da União - 08/12/2004 - Seção 1


 Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil.
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                                                                                                                                                        2/71




    DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO TÉCNICO DAS
   INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA EMPRESA E CERTIFICAÇÕES SEGUNDO A NR-10

                                                                  ÍNDICE GERAL


ITEM       SUBITENS               INFORMAÇÕES                                                                                                   PÁGINA

 A                                Introdução                                                                                                        4
 B                                Objetivo sobre a implantação e elaboração de documentações que cabem a NR-10.                                     4
 C                                Entendimentos para a elaboração dos relatórios, com a intenção de ter a empresa um                                4
                                  correto Prontuário sobre os seus sistemas elétricos que resultarão na elaboração final
                                  do documento de “Certificação das Instalações Elétricas” da empresa e de outros
                                  itens que também deverão estar sendo certificados.
 D                                Comentários sobre a NR-10 e a obrigatoriedade de sua implantação na empresa.                                     8
 E                                Diretrizes básicas para a implantação da NR-10 na empresa.                                                       9
           E.1                    Cursos e Treinamentos.                                                                                           9
           E.2                    Análises dos vestuários, equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s.                                               9
           E.3                    Auditoria externa e interna das instalações gerais da empresa.                                                   10
           E.4                    Medidas de Controle. (10.2 da NR-10)                                                                             10
           E.5                    Medidas de Proteção Coletiva (10.2.8 - NR-10) - Proteção Individual (10.2.9 - NR-10).                            11
           E.6                    Segurança em Projeto. (10.3 da NR-10)                                                                            11
           E.7                    Segurança em Construção, Montagem, Operações e Manutenção. (10.4 da NR-10)                                       11
           E.8                    Segurança em Instalações Elétricas Desernegizadas e Energizadas. (10.5 e 10.6 da                                 11
                                  NR-10)
           E.9                    Trabalhos envolvendo Alta Tensão - AT. (10.7 da NR-10)                                                           13
           E.10                   Proteção Contra Incêndio e Explosão. (10.9 da NR-10)                                                             14
           E.11                   Sinalização de Segurança. (10.10 da NR-10)                                                                       14
           E.12                   Procedimentos de Trabalho. (10.11 da NR-10)                                                                      14
           E.13                   Situação de Emergência. (10.12 da NR-10)                                                                         15
           E.14                   Responsabilidades. (10.13 da NR-10)                                                                              15
           E.15                   Disposições Finais. (10.14 da NR-10)                                                                             15
           E.16                   Prazos aplicáveis a NR-10, considerados a partir da publicação da Portaria nº. 598 no                            15
                                  Diário Oficial da União.
                      E.16.1      Códigos e Infrações que cabem aos subitens indicados nos prazos mencionados de:                                  19
                                  6, 9, 12, 18 e 24 meses estabelecidos no Anexo IV da NR-10.
           E.17                   Perícias em casos de acidentes e sinistros, em decorrência de riscos elétricos                                   21
                                  especiais.
           E.18                   Cursos aplicáveis à nova NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e, outros que                                 21
                                  recomendamos para que sejam oferecidos aos vários técnicos da empresa e, que
                                  cabem a riscos elétricos especiais e a sua segurança, aos negócios e instalações da
                                  empresa.
                      E.18.1      Programa do curso básico aplicável à NR-10 Ministério do Trabalho e Emprego. (40                                 21
                                  horas)
                      E.18.2      Programa do curso complementar aplicável a segurança no Sistema Elétrico de                                      22
                                  Potência (SEP) e em suas proximidades, recomendado na NR-10 do Ministério do
                                  Trabalho e Emprego. (40 horas).
                      E.18.3      Programa do curso básico sobre a elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas,
                                  Segurança e Certificações da empresa em atendimento a NR-10. (15 horas)                                          22




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                                                                                                                                                        3/71


                                                                  ÍNDICE GERAL
                                                                       continuação



ITEM       SUBITENS               INFORMAÇÕES                                                                                                   PÁGINA

                      E.18.4      Programa do curso básico de Iniciação a Eletricidade, a ser dados para os técnicos de                            23
                                  operações em comandos e/ou que utilizam quaisquer sistemas elétricos. (8 horas)
                      E.18.5      Programa de treinamento básico sobre Princípios Elétricos e de Primeiros Socorros                                23
                                  para acompanhantes improvisados para serviços elétricos, denominados “Anjos”. (8
                                  horas)
                      E.18.6      Programa de treinamento básico para os profissionais da empresa sobre Princípios                                 24
                                  Elétricos, Eletricidade Estática, Faiscamentos, Choques Elétricos e sobre os cuidados
                                  no Combate a Incêndio em áreas Classificadas onde estão expostos ou não Sistemas
                                  Elétricos e produtos Inflamáveis e Explosivos. (16 horas)
           E.19                   Comentários com os questionamentos básicos sobre instalações e sistemas elétricos                                26
                                  para que sejam respondidos com a intenção de se ter um correto conhecimento das
                                  instalações e documentações técnicas, do Prontuário das Instalações Elétricas e
                                  Certificações hoje existentes na empresa.
                      E.19.1      Análises sobre conceitos, aplicações, planejamento, ações e investimentos.                                       27
                      E.19.2      Questionário informativo sobre as condições e levantamentos de campo destinados                                  30
                                  ao conhecimento das instalações da empresa, sua documentação técnica e
                                  treinamentos, com a finalidade de se ter os dados para uma segura elaboração do
                                  Prontuário das Instalações Elétricas e sua Certificação.
  F                               Acompanhamento dos levantamentos de campo e informações gerais para a                                            42
                                  elaboração dos trabalhos de adequações e montagem do Prontuário das Instalações
                                  Elétricas da empresa.
            F.1                   Coordenação e reuniões técnicas sobre o desenvolvimento dos trabalhos.                                           42
            F.2                   Liberações para a realização dos trabalhos de levantamentos de campo para o exame                                42
                                  das instalações e suas não-conformidades.
            F.3                   Fornecimento de documentações técnicas existentes na empresa pelas áreas de                                      43
                                  Engenharia, Manutenção, Utilidades, RH, Jurídico e Segurança, para o exame a ser
                                  feito pelos auditores internos e externos.
            F.4                   Normas e Especificações Técnicas.                                                                                43
            F.5                   Prazos de execuções dos trabalhos de levantamentos de campo, análises dos                                        44
                                  documentos existentes e emissões dos relatórios, laudos e outros dados pertinentes
                                  aos assuntos.
            F.6                   Outras condições que se aplicam à realização dos trabalhos nas instalações de uma                                45
                                  empresa.
                       F.6.1      Conhecimento das instalações da empresa onde serão realizados os trabalhos.                                      45
                       F.6.2      Segurança e indicação dos locais apropriados para os técnicos alocados para os                                   45
                                  trabalhos de auditoria e outros serviços técnicos.
                       F.6.3      Modelo simplificado de cronograma físico para os estudos básicos preliminares.                                   46
                       F.6.4      Modelos de planilhas que poderão estar sendo utilizadas nos trabalhos de                                         47
                                  levantamentos de campo para a obtenção de dados de não-conformidades.
                       F.6.5      Informações sobre levantamentos de dados em subestações. O que deve ser visto?                                   54
                       F.6.6      Informações sucintas sobre a realização de trabalhos destinados ao levantamento de                               58
                                  dados sobre instalações de Quadros Elétricos e liberações para o seu funcionamento.
                      F.6.7       Análises das instalações em salas de painéis de CCM’s.                                                           59
                      F.6.8       Exemplo básico de dispositivos de proteção e sinalização para sistemas elétricos.                                60
                      F.6.9       Análises e levantamentos sobre motores.                                                                          62
                      F.6.10      Comunicação Visual - Aplicação de cores e sinalizações em Estruturas, Maquinas e                                 62
                                  Equipamentos.
                      F.6.11      Arvores (Riscos Elétricos).                                                                                      65
                      F.6.12      Modelo de Contrato para realização de auditorias e consultoria técnica por terceiros.                            66
 G                                 Outros arquivos integrados a apostila - Informações anexas.                                                     70




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         DIRETRIZES BÁSICAS - PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CERTIFICAÇÕES

A - Introdução.

O presente manual serve como guia de partida para que a empresa possa começar a entender e
elaborar os seus trabalhos de levantamentos de informações e análises internas documentais sobre as
disposições de suas instalações elétricas, os critérios de segurança aplicados para as atividades em
sistemas elétricos, seus treinamentos e certificações, com a intenção de montar um arquivo completo,
que podemos denominá-lo como Prontuário das Instalações Elétricas.

Informa sobre a necessidade do atendimento desta NR-10 pelas empresas, já que se trata de um
objeto de Lei e, que por isto deve ser cumprida para que não venham ser prejudicadas pelas punições
que este Órgão Oficial (MTE - Ministério do Trabalho e Emprego) estabeleceu através da ementa que
incluíram no Anexo II da NR-28 - Fiscalização e Penalidades, com a publicação da Portaria nº. 126, em
3 de junho de 2005, na Seção 1, do Diário Oficial da União - DOU, determinando por meio desta as
respectivas infrações pelo não atendimento do que dispõe nos subitens da NR-10.

B - Objetivo sobre a implantação e elaboração de documentações que cabem a NR-10.

Os conjuntos de informações descritos nesta apostila (manual) servem como orientação básica para as
execuções técnicas de levantamentos de campo com a finalidade da obtenção dos dados para uma
segura elaboração do Prontuário Técnico sobre as Instalações Elétricas de uma planta, assim como,
para a emissão dos Relatórios, Planilhas de Planejamentos, Programações de Serviços, Investimentos,
Laudos de Auditorias e Periciais, Segurança, Certificações e outros itens que cabem a este assunto
Prontuário das Instalações Elétricas recomendadas para que as empresas tenham disponível para
as análises que couberem.

Para o desenvolvimento destes trabalhos deve a empresa estar observando as normas, especificações
e códigos estabelecidos nesta NR-10, nas normas da ABNT, naquelas de Gestão de Qualidade e
Segurança, a exemplo da OHSAS 18001 - Especificação para Sistemas da Gestão de Segurança e
Saúde no Trabalho, e em outras mais que deverão estar sendo especificadas segundo os programas
do sistema de utilidade elaborado em cada empresa.

Devemos lembrar que o Prontuário das Instalações Elétricas de cada empresa deve enfocar de forma
clara o seu projeto de Utilidades e Segurança, onde deverão estar disponíveis caminhamentos,
dimensionamentos, desenhos, especificações técnicas, os treinamentos realizados, os programados de
manutenções e implantações em sua(s) unidade(s) e outros itens desta gestão até que venham
completar o correto entendimento de sua elaboração técnica.

Para dar sustentação a todo este empreendimento da elaboração do Prontuário das Instalações
Elétricas deve ser criado, se a empresa ainda não o tenha, uma área de Gerenciamento Total da
Qualidade, que deverá estar orientando toda gestão (organização) da empresa nas aplicações dos
itens que cabem à NR-10 e outros que a empresa tenha que atender.

C - Entendimentos para a elaboração dos relatórios, com a intenção de ter a empresa um
    adequado Prontuário sobre os seus sistemas elétricos, que resultarão na elaboração final
    do documento de "Certificação das Instalações Elétricas" da empresa e de outros itens que
    também deverão estar sendo certificados.

Para que possam ter informações corretas e não paliativas sobre suas instalações geralmente
solicitamos para os interessados da empresa dados concretos sobre as disposições de suas
instalações elétricas e de outras áreas quando cabe o assunto, uma vez que, os Relatórios e Laudos


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devem ser convenientes e conclusivos para a empresa, assim, devemos pensar sempre nos benefícios
que as análises dos diversos seguimentos têm que nos oferecer.

Geralmente em casos de acidentes ou sinistros pode o auditor, o perito, ou ainda, os técnicos da
própria Seguradora, além é claro, os profissionais da alta administração da empresa, solicitar
informações sobre as disposições e uso das instalações na empresa, assim, como pela situação ou
seu agravamento por alguma ocorrência ou fato ter acesso a toda documentação técnica, por isto, um
Prontuário contendo os vários Relatórios de Avaliações, os Planos de Manutenções Preditivas, dados
de correções e investimentos, os desenhos das diversas instalações e seus diagramas, etc., são
importantes, além é claro, de outros que com certeza estarão pedindo ou questionando sobre Análises
de Riscos, Treinamentos, Segurança, EPI's, EPC’s, Certificados, Qualificações, Habilitação e sobre
suas atividades de levantamentos de campo que resultaram na elaboração conclusiva do Certificado
sobre as suas Instalações Elétricas, procedendo em seguida com suas análises e perícias que cabem
ao assunto para as ponderações finais que estarão sendo expressas em Laudos Técnicos.

Como normalmente notamos, que os Certificados sobre as Instalações Elétricas de empresas, que
anteriormente se denominavam Laudos Elétricos, que se referem à parte elétrica, tem sido elaborados,
muitas vezes, de forma errônea, sem que se tenham tido análises mais profundas que os casos
requerem, acabam seus executores emitindo nestes documentos conclusivos, informações que não
condizem, quase sempre, com a realidade das instalações, deixando em vários casos de traduzir as
suas características verdadeiras e os riscos que estas instalações possam oferecer, não garantindo,
portanto, uma segurança e possibilidades de adequações que com os resultados poderiam em
muito beneficiar os usuários, co-proprietários da empresa, seus colaboradores, clientes e a própria
empresa.

Sabemos que para implementar novos modelos de analises, tendo em vista ações anteriores, que
sempre foram tratadas com simplicidade, torna-se de certo modo complicado, uma vez que, o
importante, era se ter um Laudo, ou seja a “Certificação das Instalações Elétricas", sem muita
complexidade e cumplicidade, disponível para mostra aos interessados das áreas legais, oficiais ou
não, que seus sistemas implantados eram adequados, no entanto, com a publicação da nova NR-10 do
Ministério do Trabalho e Emprego e de outras normas como NBR-5410, NBR-14039, NBR-5419,
NBR-5433, NBR-5434 etc., da ABNT, inclusive as NR’s e aquelas de Gestão que cabem a este
assunto “Eletricidade, Qualidade e Segurança”, estas realizações necessitam que sejam feitas de
forma mais realistas e, com muito critério e responsabilidade, pois assim, a Lei agora exige, e por dever
ser precisa, passa a ser de suma importância para alta administração da empresa e para aquelas
áreas de comando e organização que cuidam da segurança, produtividade e rentabilidade das
unidades industriais, comerciais ou agroindustriais, um trabalho de levantamento de informações mais
cauteloso.


Desta forma, já tendo conhecimento de suas respostas sobre o questionário que tratam nos itens do
cronograma sobre os diversos dados que possam caber às suas instalações elétricas, aqui indicados
no subitem 19.2 desta apostila orientativa de diretrizes básicas, sabemos que indagações serão feitas
pelas diversas áreas da empresa, principalmente, por sua alta administração, pela maravilhosa idéia
de se implantar na empresa modelos novos de análises que visam à emissão concreta de Relatórios
de Avaliações Técnicas, Laudos de Perícias e Auditorias e as próprias Certificações conclusivas que
tem como objetivo principal à reorganização e segurança de suas instalações em atendimento a esta
nova norma NR-10 e, até mesmo, a novos modelos de Gestão que determinarão a qualidade da
empresa em seus vários seguimentos.




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E por considerarem que este novo modelo, no caso de um Certificado das Instalações Elétricas,
poderá ser útil a empresa, perguntas da alta administração surgirão, como por exemplo: Porque
devemos seguir um novo modelo de análise? Quanto vai custar? Quanto deve gastar?

Neste momento o consultor (colaborador) que apresentou tal sugestão, bem como os solicitantes da
proposta para realização dos trabalhos em sua unidade para elaboração dos documentos de
Certificação Elétrica desejado, já deve ter a disposição um modelo de proposta, onde se incluem os
custos que envolvem as diversas ações, como a elaboração dos relatórios de não-conformidades, com
as sugestões para as adequações que deverão ser solicitadas como parte importante deste trabalho,
até a emissão conclusiva que é o Prontuário das Instalações Elétricas e, principalmente, o
“Certificado das Instalações Elétricas“ juntamente com outros certificados que deverão ter.

Definições sobre Prontuário, Laudo, Relatório e Certificação das Instalações Elétricas:

Prontuário: manual com as indicações úteis, onde estão contidas as informações, em pastas distintas, sobre o
            gerenciamento desta ação e sua gestão, os sistemas e instalações elétricas, suas plantas da
            empresa com a disposição de suas diversas instalações, os diagramas gerais, memórias de cálculos
            estabelecidos para as instalações elétricas, relatórios de vistorias técnicas e análises de campo,
            laudos, contratos e contratações, planilhas de planejamentos, investimentos, os planos para as
            atividades em manutenções e instalações, fotos, projetos de implantações ou alterações
            programadas e suas especificações, orientações de manutenções e segurança, dados sobre
            Análises Preliminares de Riscos, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, PCMSO - Programa de
            Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, etc.

Laudo: parecer do perito ou auditor, com a conclusão da perícia, onde é informados, de forma sucinta e clara os
       resultados obtidos com as análises conclusivas de instalações ou construções executadas ou existentes,
       das prestadoras de serviços técnicos, se atendem ou não as normas e legislações vigentes.

Relatório: é a exposição, mais ou menos minuciosa do que se viu, ouviu ou observou, deve conter neste as
           condições gerais e informações sobre os diversos tipos de análises de perícias ou auditorias
           realizadas em uma determinada área, instalação, estrutura, construção, máquina, procedimento,
           equipamento, etc., constando na sua descrição os resultados de medições, avaliações que relatam
           condições das instalações, comportamento de máquinas, equipamentos, pessoas e outros, além de
           recomendações para correções e adequações técnicas, com a finalidade de que as instalações
           possam permanecer corretamente instaladas e funcionando sem que ocorram riscos desnecessários
           para a empresa e, principalmente as pessoas, e, que ainda, possam servir para um seguro
           enquadramento dos sistemas e instalações segundo o que determinam as normas técnicas nacionais
           vigentes e a Lei.

Certificado das Instalações Elétricas: é, para este caso, o documento que certifica ou atesta a veracidade
                                                             das instalações elétricas da empresa. Informa que as instalações
                                                             atendem a NR-10 e os procedimentos técnicos de segurança
                                                             estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, a outras
                                                             normas da ABNT e de Gestão vigentes, aplicáveis ao uso de
                                                             energia elétrica, sua segurança e concepção em projeto. A
                                                             certificação é expressão clara da conformidade das instalações
                                                             elétricas da empresa, documento este, elaborado por um perito
                                                             recomendado pela empresa. Entende-se também, que as
                                                             certificações são obrigatórias, e servirão para outros itens como:
                                                             equipamentos, ferramentais, EPI’s, EPC’s e atividades de riscos
                                                             específicos.

Diante desta realidade, é recomendável que sigam um plano de trabalho, com procedimentos
ajustáveis a um cronograma físico e financeiro, abrangente a todos os passos importantes, que aqui
descrevemos como um exemplo a seguir:


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a - A empresa deverá estar fornecendo aos solicitantes, possíveis executantes e elaboradores dos Relatórios de
    Avaliações, dos Laudos de Auditoria e Perícia e dos documentos finais de Certificação sobre os
    Sistemas e Instalações Elétricas, todas as informações disponíveis questionadas, para que possam
    fazer uma breve análise sobre as disposições de suas instalações, certificações e outras documentações
    técnicas;

b - O proponente (Coordenador desta Gestão) deverá estar solicitando para o consultor ou auditor para que
   venha conhecer suas instalações para um melhor planejamento de ações, verificando com isto, sobre as
   dificuldades de acesso de seus profissionais e equipamentos às diversas áreas e, assim, poderá estar se
   informando sobre as condições de segurança impostas pela empresa para realização de tais trabalhos em
   suas instalações;

c - O consultor ou auditor deverá informar a empresa, em breve reunião, feita na presença do coordenador desta
    Gestão e dos gerentes, chefes e supervisores das áreas de Engenharia, Produção, Manutenção e
    Segurança, de que forma estará trabalhando com a sua equipe para a obtenção dos dados das diversas
    análises em campo, já que as ações devem ser previamente programadas e planejadas, para que os
    trabalhos planejados ocorram sem riscos, principalmente, se houver necessidade de interrupções de
    energia com um possível acionamento de grupos geradores, caso haja necessidade de verificações com
    medições para avaliações e outros serviços especiais;

d - O coordenador desta consultoria deverá informar sobre os testes que deverão estar sendo realizados, e os
    acessos que deverão ter para obtenção das informações que julgam importante para a elaboração dos dados
    que terão por finalidade a emissões dos relatórios de avaliações de não-conformidades e para a elaboração
    do Certificado final que atesta as condições das Instalações Elétricas, segundo as recomendações impostas
    pela NR-10;

e - A consultoria, se precisar dispor de um grupo de técnicos para estarem trabalhando neste levantamento de
    dados deverá informar sobre os seus equipamentos e procedimentos de avaliações, o contingente de
    pessoas que estarão trabalhando nestas análises, as condições de permanência dentro da empresa,
    alimentação, etc., para aquelas liberações legais de serviços, além disto deverão estar participando dos
    programas de integração e segurança programados pela empresa.

Estes são passos básicos, porém não devemos nos esquecer, que para implementar um novo modelo
de ação, antes existe uma fase, que é a incorporação da consciência dos profissionais e, alta
administração que cabem a este tipo de organização, que deverão a partir deste momento passar a
aceitar a própria missão da empresa que é a de um novo modelo de avaliação e, portanto, uma nova
organização, com o intuito de melhorias, que visam uma maior produtividade e rentabilidade para a
empresa e, conseqüentemente, mais benefícios para seus co-proprietários (funcionários) e clientes.

Pois bem, até aqui falamos apenas em um novo modelo de análise, mas ainda não respondemos a
pergunta que a alta administração fez, Quanto custa?

Após termos estes custos preliminares, precisam também avaliar as oportunidades de melhorias nas
instalações e processos de trabalhos e produção, tais como redução de consumo de energia, redução
de gastos com os trabalhos de manutenção, porém estas melhorias são focadas na organização de
Planos de Implantações e Manutenção Preditiva, que por sua vez tem impacto financeiro, pois com
este tipo de levantamento a empresa terá reduções nos diversos tipos de pagamentos de consumo e
taxas.

Agora sim, respondido para alta administração, o custo de implementação deste novo modelo de
análise, com justificativas claras, com certeza ela vai comprar, pois não basta ter conhecimento desta
necessidade, mas também precisamos provar que atendemos o que a Lei determina através desta NR-
10 e, em termos de negócio é uma boa forma de investimento, que pode trazer benefícios a empresa.



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D - Comentários sobre a NR-10 e a obrigatoriedade de sua implantação na empresa.

Esta nova norma NR-10 é constituída por 14 itens (10.1 a 10.14), 99 subitens, 3 anexos e 1 glossário,
tendo ainda, como referência, os códigos e infrações que a ela cabem, dados pela Portaria nº. 126, da
NR-28 do Ministério do Trabalho e Emprego, e foi atualizada com a intenção de oferecer aos
profissionais envolvidos em instalações e sistemas elétricos uma maior segurança, visto as alterações
feitas no setor elétrico e nas diversas atividades com eletricidade.

Foi elaborado para poder oferecer as empresas e seus vários executantes uma nova organização do
trabalho e das instalações de sua planta visto à necessidade da introdução de novas tecnologias e a
reorganização frente às introduções de qualidade impostas pela globalização que envolve diversos
itens técnicos e em especial a segurança em suas atividades e negócios.

A idéia de ter como princípio básico à eliminação de acidentes frente a esta fonte de risco que é a
energia elétrica já da aos participantes deste Grupo, elaboradores da nova NR-10, seus colaboradores
e especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego uma grande credibilidade pela boa fé na
realização e objetivo deste grande feito.

Seu foco na Gestão de Qualidade, Saúde e Segurança, e a responsabilidade desde a produção até o
consumo final de energia, vêm oferecer não só aos que trabalham diretamente em energia elétrica,
como também, a toda sociedade de um país que pretende ser organizado e ter melhor qualidade de
vida a oportunidade de realizações seguras que se traduzem em benefícios reais para todos.

Complementam-se às suas aplicações todas as normas técnicas oficiais que a ela são correlatas,
nacionais e internacionais e, outras instruções de controle, planejamento, qualidade e segurança.

Por outro lado também não podemos deixar de criticar os seus idealizadores diretos, pois entendemos,
que a norma cuida do assunto preservação da vida, bens e serviços de forma inversa, tendo em vista
que os prazos e ações nela indicados não condizem com o maior índice de realidade, por isto,
devemos entender, que a maioria das empresas já funcionam, estão instaladas e não estão sendo
construídas.

É estranho entender que normas anteriores devam prevalecer em determinados assuntos quando se
teve tanto tempo para os estudos e suas alterações, elaboração de Portarias preliminares, que
pudessem tratar ao menos dos treinamentos e outras ações seguras até o período desta publicação
final de 08/12/2004, tempo este de 2001 a 2004, assim, devemos compreender que as escolhas de
prioridades feitas deveriam ser preparadas para que suas atividades e aplicações atendessem em
primeiro plano a integridade do ser humano, iniciando com os treinamentos para que depois fossem
aplicados os prazos para as demais ações e cobranças nela (NR-10) propostos.

Consta nesta nova NR-10, que os funcionários da empresa e terceiros devam ser treinados até 24
meses da data de sua publicação (previsão: 08/12/06), contudo, seria conveniente antecipar estes
treinamentos, visto que, os requisitos e recomendações são outras, as plantas já estão em pleno
funcionamento, e os profissionais permanecem trabalhando nas várias atividades de riscos elétricos.

Como todos devem ter os seus certificados e serem autorizados para estas tarefas em serviços com
eletricidade, aproveitaríamos este período de treinamentos, para estarmos organizando, quantificando
e classificando uniformes, EPI’s, ferramentas, equipamentos, EPC’s, etc., destinados ao uso obrigatório
em serviços e sistemas elétricos, examinando todos sobre os aspectos de necessidades de
certificações. Todos os EPI’s, EPC’s, equipamentos e ferramentas, classificados como isoladas,
estariam sendo testados para que sejam confirmadas as suas características de isolação e proteção.

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Para um correto início deste atendimento da NR-10, é importante que a empresa já tenha selecionado
os profissionais que de uma forma direta ou até mesmo indireta venham estar envolvidos em sistemas
e instalações elétricas para que possam ter os treinamentos sobre a segurança e responsabilidades
nas suas execuções técnicas de elétrica, instrumentação, engenharia, projetos, planejamento, recursos
humanos e segurança.

Durante este período, já em andamento, de treinamento, os auditores internos e outros externos
estariam adiantando com a obtenção de informações, efetuando as diversas análises sobre as suas
não-conformidades e realizando analises sobre seus riscos que cabem à suas ações em serviços com
eletricidade, verificando ainda, nesta etapa, os seus projetos, relatórios de análises preventivas e
memoriais descritivos, vestimentas, ferramentais e segurança.

Importante saber que todos os envolvidos neste assunto com trabalhos em eletricidade terão que estar
com os seus certificados de treinamentos em ordem e, ainda, ter a empresa suas certificações dos
equipamentos e materiais elétricos destinados ao uso com eletricidade para as instalações em
ambientes com atmosfera potencialmente explosiva atualizados, portanto, é necessário que avaliem a
sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, e estas informações devem fazer
parte do Prontuário Técnico Geral da empresa, onde estarão reunidos os documentos originais, assim
como também, as cópias dos certificados de conformidade emitidos pelo OCC - Organismo de
Certificação Credenciado e de outros documentos importantes.

É necessário considerar que todos os procedimentos sobre a elaboração do(s) Prontuário(s) das
Instalações Elétricas e outros itens de orientações que cabem a esta organização devem ser
corretamente integrados ao sistema de gestão da empresa com a intenção da preservação da saúde
do trabalhador, ao meio ambiente no trabalho, na segurança das instalações e operações em
eletricidade, na conservação do patrimônio da empresa e, principalmente, na segurança do ser
humano e de outros seres vivos dos quais podemos ter um controle para sua preservação.

E - Diretrizes básicas para a implantação da NR-10 na empresa.

E.1 - Cursos e Treinamentos.

Para as instalações implantadas e em funcionamento o procedimento correto, tendo em vista, os riscos
de operações diversas em sistemas elétricos é que tenham os treinamentos e certificações
recomendadas na NR-10, pois não cabe qualquer omissão de fato sobre a possibilidade de riscos
elétricos nas instalações e pessoas.

Atende os cursos e treinamentos as horas de presença e aproveitamento recomendados no Anexo III e
subitens internos desta NR, a exemplo do item 10.8, que comenta sobre a Habilitação, Qualificação,
Capacitação e Autorização dos trabalhadores.

         Os treinamentos em Primeiros Socorros devem ser feitos por um Médico(a) ou Enfermeiro(a) Padrão.

E.2 - Análises de vestuários, equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s.

Paralelamente a fase de treinamentos dos indivíduos selecionados, compete aos coordenadores das
áreas de Instalações, Manutenção e Instrumentação, Segurança e Projetos, terem a sua disposição as
relações com as características dos diversos ferramentais, máquinas e equipamentos de uso em
eletricidade para verificações técnicas de conformidade e qualidade, uma vez que, estes também
deverão ser, dependendo de suas características, certificados pelos seus fabricantes ou por


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laboratórios que poderão estar sendo por eles ou pelas áreas técnicas da empresa e sua consultoria
indicados.

E.3 - Auditoria externa e interna das instalações gerais da empresa.

Análises com auditorias externas e internas das instalações e sistemas elétricos são necessárias e
importantes e, devem ser realizadas, para que sejam verificadas as condições de não-conformidades,
com a intenção de elaboração de relatórios específicos às partes elétricas gerais e, com isto, poder
preparar as diretrizes para a adequação das instalações e elaboração do(s) Prontuário(s) Técnico(s)
segundo se estabelece na NR-10. Este assunto deve ser priorizado, uma vez que, o atendimento para
a apresentação destas informações tem como prazo limite até 08/12/06.

         Auditoria: exame sistemático para determinar se as atividades e resultados relacionados estão
         em conformidade com as providencias planejadas, e se essas providências estão
         complementadas efetivamente e são adequadas para atender à política e aos objetivos da
         organização.
    •    Objetivo: metas, em termos de desempenho do SST, que uma organização estabelece para ela própria alcançar.

    •    SST - Segurança e Saúde no Trabalho: condições e fatores que afetam o bem-estar de funcionários, trabalhadores
         temporários, pessoais contratados, visitantes e qualquer outra pessoa no local do trabalho.

E.4 - Medidas de Controle. (10.2 da NR-10)

Medidas de controle têm por intenção a integração do pessoal técnico, responsável e subordinados
para estas ações em sistemas elétricos e, deverão ter disponíveis subsídios claros sobre os sistemas
elétricos gerais, isto, através de desenhos detalhados das instalações, seus diagramas unifilares e
trifilares, memoriais descritivos, condições de operações dos sistemas elétricos em serviços e sistemas
elétricos, condições de uso das áreas e instalações, segurança, saúde e meio ambiente.

Tem como base as análises de riscos, a integração às demais medidas de segurança da empresa e a
obrigatoriedade de se ter os desenhos unifilares e um completo Prontuário de suas instalações
elétricas organizado, atualizado que possa ser colocado sem qualquer risco para o conhecimento e
utilização de seus funcionários e para as análises cabíveis de qualquer Órgão Fiscalizador e de
auditores importantes que possam ser contratados pela empresa para o exame de suas
documentações técnicas e certificações.

Considera este item a necessidade de ter a empresa disponível em seu Prontuário os documentos que
comprovam a Qualificação, Habilitação, Capacitação e os Treinamentos dos trabalhadores internos e
mesmo daqueles terceirizados que prestam serviços em eletricidade, a saber:

         Cópia do diploma de cada trabalhador qualificado, diploma do curso específico na área elétrica,
         em nível técnico ou superior, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
         Cópia do registro no competente conselho de classe e, para este caso, de trabalhos em
         eletricidade, do CREA, sendo necessário também que se tenha o recibo de pagamento da
         anuidade;
         Comprovante de capacitação para trabalhos não-qualificados e documento que indica qual é o
         profissional habilitado, responsável pelos trabalhos; e
         Cópia do certificado de conclusão, com aproveitamento satisfatório do(s) curso(s) de
         treinamentos de segurança, assim, como também o documento de autorização para
         trabalhadores que executam serviços nas instalações elétricas da empresa.

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E. 5 - Medidas de Proteção Coletiva (10.2.8 - NR-10) - Proteção Individual (10.2.9 - NR-10).

Com os treinamentos prévios dos vários profissionais envolvidos diretamente em meio às atividades
nas instalações e sistemas elétricos, sejam elas de forma coletivas ou individuais, levam ao seu
conhecimento os requisitos para a execução segura de suas atividades, atendendo os subitens que
tratam especificamente da segurança dos indivíduos e, das instalações e equipamentos, que dizem
respeito à realização de trabalhos de qualquer natureza em manutenções e implantações de sistemas
elétricos.

A priorização no que diz respeito à desernegização das instalações elétricas e seu aterramento, a
segurança individual com o uso de EPI’s também é clara nas aplicações de qualquer trabalho em
energia, enfim a segurança das diversas atividades em eletricidade é muito importante para
preservação da vida.

E.6 - Segurança em Projeto. (10.3 da NR-10)

Trata este item a forma de uma nova implantação, no entanto, visto que a unidade já pode estar em
pleno funcionamento cabe aos responsáveis pelas áreas de instalações elétricas da empresa
efetuarem uma nova análise dos dispositivos instalados em seus sistemas elétricos, tendo em vista que
existe a necessidade de se ter novos conjuntos de proteções, de religamentos elétricos, aterramentos e
de especificações, uso e outras aplicações de segurança, que deverão constar nos projetos, e estes
devem ser atualizados, inclusive constar naqueles de novas construções. Todos os dados devem estar
inclusos em seus memoriais descritivos e de cálculos.

Torna-se importante saber que os projetos, assim como os demais documentos estarão sendo
analisados pelos auditores de organismos governamentais, e especialmente por aqueles do Ministério
do Trabalho, que se certificarão sobre a realidade das instalações e sua adequação à NR, conferindo e
confrontando os desenhos, relatórios e memoriais com as instalações para certificação da veracidade
dos mesmos.

Todas as seqüências dos diagramas das instalações elétricas estarão sendo examinadas até a sua
parte operacional (motores, bombas, misturadores, etc.), principalmente os dispositivos que servem
como segurança dos sistemas e suas operações, inclusive a prevenção dada às influências ambientais
e outros riscos por incêndios e explosões.

E.7 - Segurança em Construção, Montagem, Operações e Manutenção. (10.4 da NR-10)

As instruções deste item dispostos na norma são aplicáveis à conduta e segurança dos trabalhadores,
envolvem relações de saúde, comportamento e meio ambiente em suas atividades, os controles de
riscos adicionais e, essas partes, têm uma co-relação direta com os treinamentos, qualificação,
liberações médicas, medidas de proteções e de controle e cursos estabelecidos nesta NR-10.

Orientações são mencionadas para os trabalhos em riscos adicionais como: espaços confinados,
atmosferas explosivas, altura, isolação, campos eletromagnéticos, etc., que devem ser aqui
organizados juntamente com outros itens como ferramentais, manutenção das instalações, supervisão
das instalações por pessoal autorizado, trabalhos seguros dos técnicos, níveis de ruído e iluminação,
implicando ainda a este item as recomendações impostas na NR-17- Ergonomia.

E.8 - Segurança em Instalações Elétricas Desernegizadas e Energizadas. (10.5 e 10.6 da NR-10)

Os procedimentos que cabem a esta fase sobre instalações elétricas desernegizadas (10.5), assim
como, o item subseqüente (10.6) que trata sobre instalações energizadas, devem ser considerados se

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forem aplicadas de forma adequada as suas atividades mediante ordens de serviços, controladas pelos
coordenadores responsáveis pelas áreas envolvidas nos assuntos de implantações, manutenções,
planejamentos e a segurança dos trabalhos propostos, tornando importante sempre observar as
indicações propostas no Anexo I desta NR-10.

Critérios para proteção em trabalhos com instalações energizadas, com tensão igual ou superior a 50
Volts em Corrente Alternada ou superior a 120 Volts em Corrente Contínua, aqui estabelecidos no item
10.5, tem a intenção de alertar sobre as zonas de risco e controlada e, institui o treinamento básico de
40 horas e treinamento complementar de mais 40 horas para o SEP - Sistema Elétrico de Potência.

Verifica-se aqui neste item:
         Seccionamento efetivo de energia elétrica;
         Impedimento de reenergização;
         Comprovação da existência de energia elétrica;
         Aterramento do circuito elétrico ou conjunto elétrico com equipotencialização dos condutores
         dos circuitos;
         Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada indicadas no Anexo I da
         NR-10; e
         Sinalização de impedimento de energização.

Entende-se, também nesta fase, que os profissionais das áreas de Implantações e Manutenções
Elétricas e outras áreas técnicas da empresa, que estarão envolvidos com sistemas elétricos, já
tenham passado pelos cursos e treinamentos recomendados no item 1.8, anexo III desta NR, assim,
quaisquer trabalhos ou atividades estarão atendendo às ações pelo Sistema de Gestão da SST*, que
sempre estarão sendo realizados através de reuniões prévias, com a intenção de se ter elementos de
gestão que sejam bem sucedidos, e que cabem a cada ação em atividades elétricas, e todos os dados
e ações deverão ser acompanhadas com as informações indicadas em fichas de controles específicas
para cada tipo de aplicação, a saber:
* Sistema de Gestão da SST: parte do sistema de Gestão Global que facilita o gerenciamento dos riscos de SST - Segurança
                               e Saúde no Trabalho associados aos negócios da organização. Isto inclui a estrutura
                               organizacional, atividades e planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos,
                               processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter
                               a política de SST da organização.

         APR - Análises Preliminares de Riscos - Geral (com os procedimentos a serem seguidos - Segurança);

         CIF - Comunicação de Inspeção Formal (procedimentos a serem seguidos);

         CVS - Comunicação Visual - Sinalização (aplicação de cores e sinalização de segurança);

         ATR - Autorização para Trabalho em Risco;

         PPTOC - Permissão Para Trabalho Obras Correlata;

         RSPS - Reunião de Segurança pelo Supervisor;

         DDS - Diálogo Diário Segurança;

         I.U.EPI’s - Inspeção de Utilização de EPI’s.;

         PIMSQP - Procedimentos nas Inspeções e Manutenções em Subestações (Cabines), Quadros e Painéis Elétricos;



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         CPAVME - Controle com os Planos de Ações para Verificações e Manutenções Elétricas adotada para todas as
                  Instalações Elétricas (subestações, cabines, salas, redes elétricas, quadros, painéis, iluminação, etc.);

         CIQA - Comunicação Interna de Quase Acidente;

         RDO - Registro Diário de Obras;

         FTAS - Ficha de Treinamento Adicional de Segurança, com certificações da NR-10 (de acordo com a NR-18.28 e, de
                treinamentos periódicos com temas de Segurança e atividades elétricas abordadas) - (NR-18 - Condições e
                Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção / NR-18.18.28 - Treinamento);

         CAT - Comunicação Acidente Trabalho - Anexo I - NR-18 (Empresa e Empreiteira);

         PAT - Relatório de Acidente do Trabalho (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA);

         ROI - Relatório Ocorrência de Incidentes;

         EEPI’s - Entrega de Vestimentas e EPI’s (liberação para uso na unidade - Segurança);

         ART - Análise de Risco da Tarefa (Estimar a magnitude dos riscos, e decidir se o risco é ou não tolerável);

         OPAI - Observação Planejada de Atos Inseguros;

         RS - Reunião de Segurança;

         TS - Treinamento de Segurança;

         CA - Controle de Acidentes;

         AP - Alerta Preventivo (Controle das Condições Inseguras);

         PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

         PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais;

         PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

E.9 - Trabalhos envolvendo Alta Tensão - AT. (10.7 da NR-10)

Cabe o atendimento a esse caso somente se a empresa (unidade), em suas atividades elétricas
atuarem em Alta Tensão (AT).

Tendo a empresa subestação e redes de Alta Tensão, as atividades nestas áreas somente poderão
estar sendo executadas por pessoal qualificado e habilitado para este tipo de intersecção, assim,
consultas para estas interferências somente poderão estar sendo feitas com bastante antecedência.

A norma trata da mesma forma ações em Média Tensão e Alta Tensão, como sendo de uma única
classe de tensão (Alta Tensão).

Entende-se que todas as atividades de manutenções em transformadores, manobras e trocas de
fusíveis e outros procedimentos em redes elétricas acima de 1000 volts, somente poderão estar sendo
realizados por pessoal qualificado e habilitado, coordenados por um profissional ou empresa com
registros no órgão de classe, acompanhados por um colaborador treinado para função de desligamento
e acionamento do socorro.
Avaliações prévias para estes casos são importantes, visto que existe a necessidade de se ter uma
programação segura para execuções e testes nestas instalações, além de ser obrigatório ter os
treinamentos em curso complementar que trata de segurança no SEP (Sistema Elétrico de Potência) e
em suas proximidades, segundo determina esta NR, em seu Anexo III.


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Cabe aqui ao atendimento do item 10.8 que trata sobre a Habilitação e Autorização dos profissionais
para os seus trabalhos em energia elétrica (SEP).

E.10 - Proteção Contra Incêndio e Explosão. (10.9 da NR-10)

Independentemente dos treinamentos que já fazem menção aos riscos em instalações classificadas
como de riscos por incêndios e explosões, os estudos e aplicações dependem de uma qualificação
diferenciada de seus executantes, tendo em vista os riscos decorrentes de outros diversos fatores
conhecidos, a exemplo dos efeitos por acúmulos de eletricidade estática, faiscamentos, surtos elétricos
transitórios e choques elétricos em áreas classificadas e, que tem vasta influência nos programas de
atividades e execuções de serviços dentro de áreas com conteúdos inflamáveis e explosivos.

As condições para realização de trabalhos em locais com atmosfera potencialmente perigosas, com
conteúdos inflamáveis e explosivos, devem ser bem planejadas e organizadas para que não ocorram
perdas irreparáveis de qualquer natureza.

A adoção de sinalização de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23 - Proteção
Contra Incêndios e, cria a obrigatoriedade de certificação no SBC - Sistema Brasileiro de Certificação
de equipamentos e outros dispositivos para uso em áreas classificadas com riscos de inflamabilidade e
explosividade (EX).

E.11 - Sinalização de Segurança. (10.10 da NR-10)

A unidade deve atender para este caso o que dispõe a NR-26 e outras normas que comentam sobre
sinalizações, além das próprias instruções da empresa que podem reforçar a segurança com a
diminuição de acidentes e possibilidades de perdas de bens materiais e, principalmente, do ser
humano e outros seres vivos controláveis.

A adoção de sinalização de segurança é destinada à advertência e a identificação, conforme
estabelece a NR-26 - Sinalização de Segurança. (Ler outras informações no subitem F.6.10)

         Travamentos e bloqueios; proibição de acesso;

         Delimitação de áreas;

         Identificação de circuitos elétricos; e

         Sinalização de áreas de circulação, de vias publica, de veículos e de movimentação de cargas.

E.12 - Procedimentos de Trabalho. (10.11 da NR-10)

Toda atividade deve ser executada mediante instruções prévias com orientações de segurança, uma
vez que os serviços devem ser bem planejados e corretamente executados, passo a passo, segundo
instruções claras e específicas às suas ações.

Reuniões e treinamentos preliminares sobre serviços de manutenção e instalações na empresa são
importantes e, devem ser feitas sempre na presença dos responsáveis das áreas de Manutenção,
Produção, Serviços Técnicos / Engenharia, Segurança e da própria Empreiteira, para que não ocorram
pela falta de conhecimento das instalações, falhas de construções, remanejamentos ou mesmo
manutenção, pois os serviços a serem realizados devem ter procedimentos adequados para que sejam
evitados riscos por irregularidades nestes trabalhos.


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E.13 - Situação de Emergência. (10.12 da NR-10)

As ações de segurança que envolve riscos em instalações ou serviços com eletricidade devem constar
do Plano de Emergência da empresa, assim os técnicos certificados envolvidos neste tipo de
instalações, manutenções elétricas e segurança, atuarão com plenas noções de companheirismo em
todas as fases e possibilidades de execuções, inclusive com conhecimentos no que diz respeito a
animação cardio-respeiratória e outros itens de Primeiros Socorros, além disto, saber como utilizar os
equipamentos para o uso em combate a incêndio nas instalações e áreas com sistemas e instalações
elétricas.

Em qualquer situação medidas preventivas e corretivas sempre predominarão nos assuntos que devem
atender a qualquer atividade relacionada a riscos elétricos.

Os trabalhadores devem atender o que dispõe o subitem 10.13.4 desta NR-10:

a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações
   ou omissões no trabalho;

b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares,
   inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e

c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de
   risco para a sua segurança e saúde e de outras pessoas.

Obs.: É importante que a empresa tenha treinado por questões de segurança pessoas que possam
      atuar como “Anjos”, e que poderão ter sua função de acompanhamento em determinados locais
      e distância nos serviços elétricos que normalmente ocorrem em salas de painéis, executados por
      eletricistas classificados, devendo estar fora da sala, apenas no seu acesso, mas preparado
      para agir, caso seja necessário, nos desligamentos emergenciais, atuando também com
      conhecimentos básicos em Eletricidade e Primeiros Socorros e, com instruções para o próprio
      acionamento de Socorro e Resgate por qualquer ocorrência.

E.14 - Responsabilidades. (10.13 da NR-10)

As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados
envolvidos (10.13.1) abrangem todos os participantes de qualquer ação em serviços com eletricidade.


E.15 - Disposições Finais. (10.14 da NR-10)

Cabe aos indicados para exercerem seus trabalhos em instalações e manutenções elétricas
obedecerem às disposições desta NR, ficando clara a sua co-responsabilidade pelos seus atos.

E.16 - Prazos aplicáveis a NR-10 considerados a partir da publicação da Portaria nº. 598 no
       Diário Oficial da União.

Constam no Anexo IV da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego os prazos que as empresas
devem considerar e estar atendendo para suas regularizações e, que estão sendo contados a partir da
data da publicação da Portaria nº. 598, no Diário Oficial da União de 08/12/2004 - Seção 1.



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Como já podem notar, algumas datas limites para a organização já se passaram, uma vez que
deveríamos estar considerando-as a partir da data da publicação desta portaria, com isto terão que
caminhar mais rapidamente para que as solicitações desta NR possam ser cumpridas ou, pelo menos,
tenham disponíveis algumas informações sobre as não-conformidades*das instalações elétricas e
outros itens correlatos ao assunto, além de um correto cronograma físico para o atendimento de suas
pendências, sem mesmo que venham sofrer qualquer sanção deste órgão, a fim de solucionar sobre
isto e, atender as recomendações que nela constam, pois é necessário entender que se trata esta NR
de um instrumento de Lei.
* Não-conformidade: qualquer desvio das normas de trabalho, práticas, procedimentos, condições e características das
                    instalações, funcionamento e operações dos sistemas elétricos instalados, regulamentos,
                    desempenho do sistema de gestão, etc., que possa levar, direta ou indiretamente, à lesão ou doença,
                    dano a propriedade, dano ao meio ambiente de trabalho, ou uma combinação destes.

Informamos a seguir os prazos mencionados nesta NR-10 e as providências que deverão estar
tomando:

Prazo de 6 meses

Subitens: 10.3.1; 10.3.6 e 10.9.2 da NR-10 > vencimento: 08/06/2005.

10.3.1 - É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de
         circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência
         com indicação da condição operativa.

         Projetos - impedimento de reenergização / aterramento.

10.3.6 - Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

         Projeto - aterramento temporário.

10.9.2 - Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações
         elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua
         conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

         Certificação conforme SBC de dispositivos e equipamentos elétricos aplicados em áreas classificadas.

Prazo de 9 meses

Subitens: 10.2.3; 10.7.3; 10.7.8 e 10.12.3 da NR-10 > vencimento: 08/09/2005.

10.2.3 - As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos
         seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e
         dispositivos de proteção.

         Prontuário - Esquemático Elétrico.

10.7.3 - Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema
         Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.

         Proibição de trabalhos individualizados.

10.7.8 - Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados
         ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório
         periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na
         ausência desses, anualmente.

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         Ensaios e testes do isolamento para AT de equipamentos, ferramentas e materiais.

10.12.3 - A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades,
          disponibilizando os meios para a sua aplicação.

         As ações devem constar do plano de emergência da empresa, com trabalhos aptos a prestações de primeiros
         socorros e no conhecimento sobre o uso de equipamentos de combate a incêndios, além de ter métodos
         adequados as atividades elétricas para um seguro resgate.

Prazo de 12 meses

Subitens: 10.2.9.2 e 10.3.9 da NR-10 > vencimento: 08/12/2005.

10.2.9.2 - As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade,
           inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

         Vestimentas do trabalho.

10.3.9 - O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

a - especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos
    adicionais;

b - indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho -
     “L”, ligado);

c - descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de
   manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e
   estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

d - recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

e - precauções aplicáveis em face das influências externas;

f - o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinado à segurança das pessoas;

g - descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.

         Memorial descritivo do projeto e procedimentos.

Prazo de 18 meses

Subitens: 10.2.4; 10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6 da NR-10 > vencimento: 08/06/2006.

10.2.4 - Os estabelecimentos com carga instalados superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
         Instalações Elétricas, contendo, além do dispositivo no subitem 10.2.3 *, no mínimo:

* 10.2.3 - As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as
           especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

a - conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e
    relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controles existentes;

b - documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas e
    aterramentos elétricos;


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c - especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme
    determina esta NR;

d - documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos
     treinamentos realizados;

e - resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f - certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e

g - relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando
    as alíneas “a” a “f”.

          Organização do Prontuário - Potência maior que 75 kV.

10.2.5 - As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência
         devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4*e acrescentar ao prontuário os documentos a
         seguir listados:
* 10.2.4 - O estabelecimento com carga instalado superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo,
                                                  *
            além do dispositivo no subitem 10.2.3 , no mínimo:

* 10.2.3 - As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as
           especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

a - descrição dos procedimentos para emergências; e

b - certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

          Prontuário - SEP e nas proximidades.

10.2.5.1 - As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir
           prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

          Prontuário - SEP e nas proximidades.

10.2.6 - O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou
         pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores
         envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

          Organização e atualização do Prontuário.

Prazo de 24 meses

Subitens: 10.6.1.1; 10.7.2; 10.8.8 e 10.11.1 da NR-10 > vencimento: 08/12/2006.

10.6.1.1 - Os trabalhadores de que trata o item anterior * devem receber treinamento de segurança para
          trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais
          determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
* 10.6.1 - As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em
           corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 ** desta norma.

** 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhos.

          Treinamento básico - 40 horas.




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10.7.2 - Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1*devem receber treinamento de segurança, específico em
         segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga
         horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
* 10.7.1 - Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos
           limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 ** desta NR.

** 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhos.

          Treinamento complementar - 40 horas.

10.8.8 - Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico
         sobre riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de
         acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

          Treinamento básico, complementar e procedimentos de trabalho e segurança.

10.11.1 - Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com
          procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo
          a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 * desta NR.

* 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhos.


          Procedimento de trabalho com instruções de segurança passo a passo.



E.16.1 - Códigos e Infrações que cabem aos subitens indicados nos prazos mencionados de: 6,
         9, 12, 18 e 24 meses, estabelecidos no Anexo IV da NR-10.

São indicados aqui nos prazos os Subitens, os Códigos e Infrações recomendadas para que se
apliquem a NR-10, conforme Portaria nº. 126 - Anexo II da NR-28 - Fiscalização e Penalidades do
Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor que cabe a cada uma das infrações esta estipulada em Ufir, para as ações tanto de
Segurança do Trabalho como para aquelas aplicáveis a Medicina do Trabalho e, obedecerão a
variações segundo o Anexo II desta NR-28 com infrações que poderão variar entre I1 (630 Ufir’s) à I4
(6.304 Ufir’s) para Segurança do Trabalho e entre I1 (378 Ufir’s) à I4 (3.782 Ufir’s) para Medicina do
Trabalho.

Nota: Corresponde 1 (uma) Ufir a R$ 1,0641, desta forma, teremos valores em reais (R$) que poderão
      variar entre R$ 670,38 à R$ 6.708,08 para as infrações que cabem a Segurança do Trabalho e
      de R$ 402,23 à R$ 4.024,43 para aquelas relacionadas à Medicina do Trabalho.

         A Ufir foi extinta e este é o último valor que deve ser considerado como base para os cálculos
         das infrações (R$ 1,0641).

Outros códigos e Infrações poderão estar sendo lidos no texto da própria Portaria nº. 126 da NR-28 -
Fiscalização e Penalidades.

Prazo de 6 meses

Subitens: 10.3.1; 10.3.6 e 10.9.2 da NR-10 > vencimento: 08/06/2005.

          10.3.1 ⇒ 210.025 - 8 / I = 3


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         10.3.6 ⇒ 210.031 - 2 / I = 2
         10.9.2 ⇒ 210.092 - 4 / I = 2


Prazo de 9 meses
Subitens: 10.2.3; 10.7.3; 10.7.8 e 10.12.3 da NR-10 > vencimento: 08/09/2005.

         10.2.3 ⇒ 210.003 - 7 / I = 3
         10.7.3 ⇒ 210.071 - 1 / I = 4
         10.7.8 ⇒ 210.077 - 0 / I = 4
         10.12.3 ⇒ 210.114 - 9 / I = 3

Prazo de 12 meses
Subitens: 10.2.9.2 e 10.3.9 da NR-10 > vencimento: 08/12/2005.

         10.2.9.2 ⇒ 210.023 - 1 / I = 4

         10.3.9 ⇒       a) 210.034 - 7 / I = 1
         10.3.9 ⇒       b) 210.035 - 5 / I = 1
         10.3.9 ⇒       c) 210.036 - 3 / I = 1
         10.3.9 ⇒       d) 210.037 - 1 / I = 1
         10.3.9 ⇒       e) 210.038 - 0 / I = 1
         10.3.9 ⇒       f) 210.039 - 8 / I = 1
         10.3.9 ⇒       g) 210.040 - 1 / I = 1

Prazo de 18 meses
Subitens: 10.2.4; 10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6 da NR-10 > vencimento: 08/06/2006.

         10.2.4 ⇒ 210.004 - 5 / I = 4
         10.2.4 ⇒ a) 210.005 - 3 / I = 3
         10.2.4 ⇒ b) 210.006 - 1 / I = 2
         10.2.4 ⇒ c) 210.007 - 0 / I = 2
         10.2.4 ⇒ d) 210.008 - 8 / I = 2
         10.2.4 ⇒ e) 210.009 - 6 / I = 2
         10.2.4 ⇒ f) 210.010 - 0 / I = 3
         10.2.4 ⇒ g) 210.011 - 8 / I = 3

         10.2.5 ⇒ 210.012 - 6 / I = 4
         10.2.5 ⇒ a) 210.013 - 4 / I = 3
         10.2.5 ⇒ b) 210.014 - 2 / I = 3

         10.2.5.1 ⇒ 210.015 - 0 / I = 4
         10.2.6 ⇒ 210.016 - 9 / I = 3


Prazo de 24 meses
Subitens: 10.6.1.1; 10.7.2; 10.8.8 e 10.11.1 da NR-10 > vencimento: 08/12/2006.

         10.6.1.1 ⇒ 210.064 - 9 / I = 4


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         10.7.2 ⇒ 210.070 - 3 / I = 4
         10.8.8 ⇒ 210.082 - 7 / I = 4
         10.11.1 ⇒ 210.104 - 1 / I = 3

E.17 - Perícias em casos de acidentes e sinistros em decorrência de riscos elétricos especiais.

Comentamos, para o conhecimento do leitor, que o uso de uniformes, ferramentas, EPI’s, EPC’s e
equipamentos com baterias e sistemas elétricos normalmente utilizados nos trabalhos de manutenções
e instalações devem ser sempre previamente analisados e liberados pela coordenação ou supervisores
indicados das áreas de Manutenção e Segurança, por consideramos que as situações devem ser
sempre bem observadas para que não ocorram riscos por qualquer tipo de perda ou danos.

Devemos estar analisando também as ponderações e pronunciamentos feitos pelos responsáveis das
áreas de Produção, Laboratórios, Estoques, Serviços Industriais, Agrícolas e outros, onde poderão os
técnicos de Manutenção e Instalações Elétricas, Mecânicas e Civis, estarem atuando em seus
trabalhos específicos com possibilidades de riscos elétricos, quais seja, pois estes também assumirão
em conjunto com os técnicos das áreas de Segurança e Serviços Técnicos as questões legais,
inerentes aos riscos pelas eventuais ocorrências e perdas por incêndios, explosões ou acidentes
pessoais causados pelo acesso e execuções inadequadas a meio às instalações e sistemas elétricos
da empresa.

A vistoria especializada feita por profissionais com conhecimento nestes tipos de assuntos, de riscos
elétricos especiais, estarão analisando todas as condições das instalações e seus riscos, frente as
ocorrências em sistemas elétricos e outros de operações na empresa com a intenção da verificação de
possíveis falhas, com sugestões para adequações segundo se estabelece na NR-10 e, até mesmo, a
outras necessidades que possam caber a proteção das instalações e seus operadores.

Todo e qualquer trabalho deve estar sendo bem organizado e planejado para que não ocorram falhas e
danos, assim, devemos preservar a idéia de se ter Risco Zero na empresa.

Todos têm uma obrigação para com a sociedade atendendo as normas regulamentadoras que nos são
impostas, pois devemos entender sempre que vistorias em nossas instalações, em decorrência ou não
de situações de riscos poderão estar sendo feitas pelos órgãos oficiais fiscalizadores, por especialistas
sábios nestes assuntos, que conhecem as diversas áreas relacionadas a riscos elétricos especiais
(energia, eletricidade estática, faiscamentos, sobretensões elétricas e choques elétricos).


E.18 - Cursos aplicáveis à nova NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e, outros que
       recomendamos para que sejam oferecidos aos vários técnicos da empresa e, que cabem
       a riscos elétricos especiais e a sua segurança, aos negócios e instalações da empresa.

Tem como base fundamental estes cursos e treinamentos, oferecer capacitação aos diversos
profissionais participantes para que eles tenham condições de estar conhecendo e avaliando o seu
meio ambiente, suas instalações, as condições sobre métodos de trabalhos, regras para
planejamentos, elaboração e exame de projetos, especificações de sistemas de proteções intrínsecas
a cada uma das áreas de aplicação, objetivando com estes a implementação e obediência às medidas
de segurança, sob os aspectos de Risco Zero em sistemas e instalações elétricas de qualquer tipo.

E.18.1 - Programa do curso básico aplicável à NR-10 Ministério do Trabalho e Emprego. (40 horas)

E.18.1.1 - Introdução à segurança com eletricidade;
E.18.1.2 - Riscos em instalações e serviços com eletricidade;

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E.18.1.3 - Técnicas de análise de risco;
E.18.1.4 - Medidas de controle do risco elétrico;
E.18.1.5 - Normas técnicas brasileiras, NBR da ABNT: NBR-5410, NBR-14039 e outras;
E.18.1.6 - Regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego;
E.18.1.7 - Equipamentos de proteção coletiva;
E.18.1.8 - Equipamentos de proteção individual;
E.18.1.9 - Rotinas de trabalhos em eletricidade - Procedimentos;
E.18.1.10- Documentações de instalações elétricas;
E.18.1.11- Riscos adicionais (altura, ambientes confinados, áreas classificadas, umidade, etc.);
E.18.1.12- Proteção e combate a incêndios;
E.18.1.13- Acidentes de origem elétrica;
E.18.1.14- Primeiros socorros;
E.18.1.15- Responsabilidades.

E.18.2 - Programa do curso complementar aplicável a segurança no Sistema Elétrico de
         Potência (SEP) e em suas proximidades, recomendado na NR-10 do Ministério do
         Trabalho e Emprego. (40 horas)

É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento
satisfatório, do curso básico definido anteriormente. (Consta no texto, Anexo III - Treinamento, item 2, da NR-10)

E.18.2.1 - Organização do Sistema Elétrico de Potência;
E.18.2.2 - Organização do trabalho;
E.18.2.3 - Aspectos comportamentais;
E.18.2.4 - Condições impeditivas para serviços;
E.18.2.5 - Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
E.18.2.6 - Técnicas de análise de risco no SEP;
E.18.2.7 - Procedimentos de trabalho- análises e discussão;
E.18.2.8 - Técnicas de trabalho sob tensão;
E.18.2.9 - Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios);
E.18.2.10- Sistemas de proteção coletiva;
E.18.2.11- Equipamentos de proteção individual;
E.18.2.12- Posturas e vestuários de trabalho;
E.18.2.13- Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
E.18.2.14- Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
E.18.2.15- Liberação de instalação para serviço e para operação em uso;
E.18.2.16- Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transportes de acidentados;
E.18.2.17- Acidentes típicos - Análise, discussão, medidas de proteção;
E.18.2.18- Responsabilidades.

E.18.3 - Programa do curso básico sobre a elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas,
         Segurança e Certificações da empresa em atendimento a NR-10. (15 horas)

A empresa deve manter um Prontuário das suas Instalações Elétricas organizado com todas as
operações e atividades associadas à riscos identificados, onde as medidas de controles devem ser
bem elaboradas e as diversas atividades de manutenções técnicas e instalações organizadas para que
não incorram em riscos desnecessários, assim, com a elaboração e montagem de um adequado
Prontuário a empresa já estará dando um grande passo para o seu sucesso, pois terá oportunidade de
uma reorganização de suas instalações e procedimentos, com grandes possibilidades de melhorias em
seus processos de utilização de energia, em suas atuações técnicas com segurança que resultarão
numa maior produtividade e lucratividade.

O conteúdo de um Prontuário deve abranger todas as instalações e sistemas que utilizam eletricidade,
desta forma, a apresentação deste curso serve para facilitar a organização do Prontuário da empresa.

E.18.3.1 - Introdução sobre os princípios básicos para a elaboração do Prontuário na empresa;
E.18.3.2 - Dados sobre legislação;
E.18.3.3 - O que estabelece a NR-10;


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E.18.3.4 - O que estabelece a NR-28 e a Portaria nº. 126, em Infrações e Punições;
E.18.3.5 - Informações sobre os procedimentos para levantamentos preliminares de não-conformidades;
E.18.3.6 - Exemplos de levantamentos de não-conformidades;
E.18.3.7 - Cronogramas físicos e financeiros;
E.18.3.8 - Seleção dos profissionais que atuarão em levantamentos de dados e na execução dos itens do Prontuário;
E.18.3.9 - Dados do Prontuário, Certificações e disposições documentais;
E.18.3.10- Investimentos e planejamento para adequações técnicas;
E.18.3.11- Arquivo técnico e liberações de uso pelas áreas técnicas da empresa;
E.18.3.12- Planejamento de trabalhos com segurança, normas internas executivas e treinamentos;
E.18.3.13- Regras de segurança: medidas preventivas para o acesso aos dados do Prontuário.

E.18.4 - Programa do curso básico de Iniciação a Eletricidade, a ser dado para os técnicos de
         operações em comandos e/ou que utilizam quaisquer sistemas elétricos. (8 horas)

Este curso deve oferecer aos vários técnicos operacionais da empresa informações básicas sobre
eletricidade e poderá estar auxiliando na eliminação de acidentes e riscos em suas atividades diárias.
E.18.4.1 - Introdução sobre os princípios básicos da eletricidade;
E.18.4.2 - Condutores e Isolantes;
E.18.4.3 - Resistência elétrica e de condutores;
E.18.4.4 - Intensidade, potência, energia elétrica e seus efeitos;
E.18.4.5 - Circuito elétrico, tensão elétrica, lei de Ohms, sobrecarga e curto-circuito;
E.18.4.6 - Magnetismo;
E.18.4.7 - Medidor de energia elétrica, geradores, alternadores e transformadores;
E.18.4.8 -  Circuito equilibrado e desequilibrado; sistema elétrico; arco elétrico; pára-raios e supressores de linha; resistências
            elétricas; SPDA e aterramento.
E.18.4.9 - Fator de Potência;
E.18.4.10- Medidas preventivas no uso de máquinas e equipamentos elétricos;
E.18.4.11- Comentários sobre Primeiros Socorros;
E.18.4.12- Planejamento de trabalhos com segurança.

E.18.5 - Programa de treinamento básico sobre Princípios Elétricos e de Primeiros Socorros
         para acompanhantes improvisados para os serviços elétricos, denominados “Anjos”. (8
             horas)

“Anjo”: nome dado ao acompanhante, um eletricista básico, preferencialmente de atividades comuns, ou um
        operador que não tem acesso direto às salas e áreas de riscos, como salas de painéis elétricos, mas
        que pode estar de alguma forma colaborando na observação dos trabalhos, a partir da área de acesso
        ao local de trabalho, como um guardião nos serviços com eletricidade.

Estes poderão estar sendo treinados para que possam ter uma base de conhecimento sobre os riscos em
eletricidade e para que tenham condições de oferecer auxilio em desligamentos previamente orientados, no
combate a incêndio, no salvamento e resgates dos técnicos eletricistas e de instrumentação da empresa que
poderão estar acompanhando.

Devemos entender que nem todas as empresas têm o número suficiente de empregados, eletricistas, para que
andem em duplas, executando suas tarefas que poderíamos considerar como básicas em manutenções elétricas,
assim, os “Anjos” seriam uma boa opção, se adequadamente treinados e orientados, para estar acompanhando
como um espectador, à distância, em determinados trabalhos, assim, poderiam ser orientados conforme o
programa a seguir:

E.18.5.1 - Introdução sobre os princípios básicos da eletricidade;
E.18.5.2 - Informações sobre procedimentos em Primeiros Socorros;
E.18.5.3 - Riscos em eletricidade;
E.18.5.4 - Prestação de auxilio por um leigo no salvamento de um acidentado ou vítima de mal súbito;
E.18.5.5 -   Respiração artificial, parada cardíaca, desmaio ou lipotimia, estado de choque, queimaduras, hemorragias,
            fraturas, ferimentos, luxações ou deslocamentos, envenenamento, convulsões por epilepsia;
E.18.5.6 - Orientações para comunicações de acidentes, telefone de emergência internos e externos;
E.18.5.7 - Desligamentos de sistemas e equipamentos previamente orientados para emergências;
E.18.5.8 - Orientação para o Anjo sobre choques elétricos;


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  • 1. Consultoria Técnica e Auditoria 1/71 APOSTILA - CURSO - 2007 ANÁLISES E ORGANIZAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO TÉCNICO SOBRE SISTEMAS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM A FINALIDADE DO ATENDIMENTO A NR-1O DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E OUTRAS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES. AUTORES Luís Eduardo de Oliveira José Wilson Furlan Gallo “A SEGURANÇA TEM PRIORIDADE SOBRE A URGÊNCIA DE TODAS AS OPERAÇÕES” Norma Regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Ministério do Trabalho e Emprego - Portaria nº. 598 - Publicada no Diário Oficial da União - 08/12/2004 - Seção 1 Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 2. Consultoria Técnica e Auditoria 2/71 DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA EMPRESA E CERTIFICAÇÕES SEGUNDO A NR-10 ÍNDICE GERAL ITEM SUBITENS INFORMAÇÕES PÁGINA A Introdução 4 B Objetivo sobre a implantação e elaboração de documentações que cabem a NR-10. 4 C Entendimentos para a elaboração dos relatórios, com a intenção de ter a empresa um 4 correto Prontuário sobre os seus sistemas elétricos que resultarão na elaboração final do documento de “Certificação das Instalações Elétricas” da empresa e de outros itens que também deverão estar sendo certificados. D Comentários sobre a NR-10 e a obrigatoriedade de sua implantação na empresa. 8 E Diretrizes básicas para a implantação da NR-10 na empresa. 9 E.1 Cursos e Treinamentos. 9 E.2 Análises dos vestuários, equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s. 9 E.3 Auditoria externa e interna das instalações gerais da empresa. 10 E.4 Medidas de Controle. (10.2 da NR-10) 10 E.5 Medidas de Proteção Coletiva (10.2.8 - NR-10) - Proteção Individual (10.2.9 - NR-10). 11 E.6 Segurança em Projeto. (10.3 da NR-10) 11 E.7 Segurança em Construção, Montagem, Operações e Manutenção. (10.4 da NR-10) 11 E.8 Segurança em Instalações Elétricas Desernegizadas e Energizadas. (10.5 e 10.6 da 11 NR-10) E.9 Trabalhos envolvendo Alta Tensão - AT. (10.7 da NR-10) 13 E.10 Proteção Contra Incêndio e Explosão. (10.9 da NR-10) 14 E.11 Sinalização de Segurança. (10.10 da NR-10) 14 E.12 Procedimentos de Trabalho. (10.11 da NR-10) 14 E.13 Situação de Emergência. (10.12 da NR-10) 15 E.14 Responsabilidades. (10.13 da NR-10) 15 E.15 Disposições Finais. (10.14 da NR-10) 15 E.16 Prazos aplicáveis a NR-10, considerados a partir da publicação da Portaria nº. 598 no 15 Diário Oficial da União. E.16.1 Códigos e Infrações que cabem aos subitens indicados nos prazos mencionados de: 19 6, 9, 12, 18 e 24 meses estabelecidos no Anexo IV da NR-10. E.17 Perícias em casos de acidentes e sinistros, em decorrência de riscos elétricos 21 especiais. E.18 Cursos aplicáveis à nova NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e, outros que 21 recomendamos para que sejam oferecidos aos vários técnicos da empresa e, que cabem a riscos elétricos especiais e a sua segurança, aos negócios e instalações da empresa. E.18.1 Programa do curso básico aplicável à NR-10 Ministério do Trabalho e Emprego. (40 21 horas) E.18.2 Programa do curso complementar aplicável a segurança no Sistema Elétrico de 22 Potência (SEP) e em suas proximidades, recomendado na NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego. (40 horas). E.18.3 Programa do curso básico sobre a elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas, Segurança e Certificações da empresa em atendimento a NR-10. (15 horas) 22 Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 3. Consultoria Técnica e Auditoria 3/71 ÍNDICE GERAL continuação ITEM SUBITENS INFORMAÇÕES PÁGINA E.18.4 Programa do curso básico de Iniciação a Eletricidade, a ser dados para os técnicos de 23 operações em comandos e/ou que utilizam quaisquer sistemas elétricos. (8 horas) E.18.5 Programa de treinamento básico sobre Princípios Elétricos e de Primeiros Socorros 23 para acompanhantes improvisados para serviços elétricos, denominados “Anjos”. (8 horas) E.18.6 Programa de treinamento básico para os profissionais da empresa sobre Princípios 24 Elétricos, Eletricidade Estática, Faiscamentos, Choques Elétricos e sobre os cuidados no Combate a Incêndio em áreas Classificadas onde estão expostos ou não Sistemas Elétricos e produtos Inflamáveis e Explosivos. (16 horas) E.19 Comentários com os questionamentos básicos sobre instalações e sistemas elétricos 26 para que sejam respondidos com a intenção de se ter um correto conhecimento das instalações e documentações técnicas, do Prontuário das Instalações Elétricas e Certificações hoje existentes na empresa. E.19.1 Análises sobre conceitos, aplicações, planejamento, ações e investimentos. 27 E.19.2 Questionário informativo sobre as condições e levantamentos de campo destinados 30 ao conhecimento das instalações da empresa, sua documentação técnica e treinamentos, com a finalidade de se ter os dados para uma segura elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas e sua Certificação. F Acompanhamento dos levantamentos de campo e informações gerais para a 42 elaboração dos trabalhos de adequações e montagem do Prontuário das Instalações Elétricas da empresa. F.1 Coordenação e reuniões técnicas sobre o desenvolvimento dos trabalhos. 42 F.2 Liberações para a realização dos trabalhos de levantamentos de campo para o exame 42 das instalações e suas não-conformidades. F.3 Fornecimento de documentações técnicas existentes na empresa pelas áreas de 43 Engenharia, Manutenção, Utilidades, RH, Jurídico e Segurança, para o exame a ser feito pelos auditores internos e externos. F.4 Normas e Especificações Técnicas. 43 F.5 Prazos de execuções dos trabalhos de levantamentos de campo, análises dos 44 documentos existentes e emissões dos relatórios, laudos e outros dados pertinentes aos assuntos. F.6 Outras condições que se aplicam à realização dos trabalhos nas instalações de uma 45 empresa. F.6.1 Conhecimento das instalações da empresa onde serão realizados os trabalhos. 45 F.6.2 Segurança e indicação dos locais apropriados para os técnicos alocados para os 45 trabalhos de auditoria e outros serviços técnicos. F.6.3 Modelo simplificado de cronograma físico para os estudos básicos preliminares. 46 F.6.4 Modelos de planilhas que poderão estar sendo utilizadas nos trabalhos de 47 levantamentos de campo para a obtenção de dados de não-conformidades. F.6.5 Informações sobre levantamentos de dados em subestações. O que deve ser visto? 54 F.6.6 Informações sucintas sobre a realização de trabalhos destinados ao levantamento de 58 dados sobre instalações de Quadros Elétricos e liberações para o seu funcionamento. F.6.7 Análises das instalações em salas de painéis de CCM’s. 59 F.6.8 Exemplo básico de dispositivos de proteção e sinalização para sistemas elétricos. 60 F.6.9 Análises e levantamentos sobre motores. 62 F.6.10 Comunicação Visual - Aplicação de cores e sinalizações em Estruturas, Maquinas e 62 Equipamentos. F.6.11 Arvores (Riscos Elétricos). 65 F.6.12 Modelo de Contrato para realização de auditorias e consultoria técnica por terceiros. 66 G Outros arquivos integrados a apostila - Informações anexas. 70 Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 4. Consultoria Técnica e Auditoria 4/71 DIRETRIZES BÁSICAS - PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CERTIFICAÇÕES A - Introdução. O presente manual serve como guia de partida para que a empresa possa começar a entender e elaborar os seus trabalhos de levantamentos de informações e análises internas documentais sobre as disposições de suas instalações elétricas, os critérios de segurança aplicados para as atividades em sistemas elétricos, seus treinamentos e certificações, com a intenção de montar um arquivo completo, que podemos denominá-lo como Prontuário das Instalações Elétricas. Informa sobre a necessidade do atendimento desta NR-10 pelas empresas, já que se trata de um objeto de Lei e, que por isto deve ser cumprida para que não venham ser prejudicadas pelas punições que este Órgão Oficial (MTE - Ministério do Trabalho e Emprego) estabeleceu através da ementa que incluíram no Anexo II da NR-28 - Fiscalização e Penalidades, com a publicação da Portaria nº. 126, em 3 de junho de 2005, na Seção 1, do Diário Oficial da União - DOU, determinando por meio desta as respectivas infrações pelo não atendimento do que dispõe nos subitens da NR-10. B - Objetivo sobre a implantação e elaboração de documentações que cabem a NR-10. Os conjuntos de informações descritos nesta apostila (manual) servem como orientação básica para as execuções técnicas de levantamentos de campo com a finalidade da obtenção dos dados para uma segura elaboração do Prontuário Técnico sobre as Instalações Elétricas de uma planta, assim como, para a emissão dos Relatórios, Planilhas de Planejamentos, Programações de Serviços, Investimentos, Laudos de Auditorias e Periciais, Segurança, Certificações e outros itens que cabem a este assunto Prontuário das Instalações Elétricas recomendadas para que as empresas tenham disponível para as análises que couberem. Para o desenvolvimento destes trabalhos deve a empresa estar observando as normas, especificações e códigos estabelecidos nesta NR-10, nas normas da ABNT, naquelas de Gestão de Qualidade e Segurança, a exemplo da OHSAS 18001 - Especificação para Sistemas da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, e em outras mais que deverão estar sendo especificadas segundo os programas do sistema de utilidade elaborado em cada empresa. Devemos lembrar que o Prontuário das Instalações Elétricas de cada empresa deve enfocar de forma clara o seu projeto de Utilidades e Segurança, onde deverão estar disponíveis caminhamentos, dimensionamentos, desenhos, especificações técnicas, os treinamentos realizados, os programados de manutenções e implantações em sua(s) unidade(s) e outros itens desta gestão até que venham completar o correto entendimento de sua elaboração técnica. Para dar sustentação a todo este empreendimento da elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas deve ser criado, se a empresa ainda não o tenha, uma área de Gerenciamento Total da Qualidade, que deverá estar orientando toda gestão (organização) da empresa nas aplicações dos itens que cabem à NR-10 e outros que a empresa tenha que atender. C - Entendimentos para a elaboração dos relatórios, com a intenção de ter a empresa um adequado Prontuário sobre os seus sistemas elétricos, que resultarão na elaboração final do documento de "Certificação das Instalações Elétricas" da empresa e de outros itens que também deverão estar sendo certificados. Para que possam ter informações corretas e não paliativas sobre suas instalações geralmente solicitamos para os interessados da empresa dados concretos sobre as disposições de suas instalações elétricas e de outras áreas quando cabe o assunto, uma vez que, os Relatórios e Laudos Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 5. Consultoria Técnica e Auditoria 5/71 devem ser convenientes e conclusivos para a empresa, assim, devemos pensar sempre nos benefícios que as análises dos diversos seguimentos têm que nos oferecer. Geralmente em casos de acidentes ou sinistros pode o auditor, o perito, ou ainda, os técnicos da própria Seguradora, além é claro, os profissionais da alta administração da empresa, solicitar informações sobre as disposições e uso das instalações na empresa, assim, como pela situação ou seu agravamento por alguma ocorrência ou fato ter acesso a toda documentação técnica, por isto, um Prontuário contendo os vários Relatórios de Avaliações, os Planos de Manutenções Preditivas, dados de correções e investimentos, os desenhos das diversas instalações e seus diagramas, etc., são importantes, além é claro, de outros que com certeza estarão pedindo ou questionando sobre Análises de Riscos, Treinamentos, Segurança, EPI's, EPC’s, Certificados, Qualificações, Habilitação e sobre suas atividades de levantamentos de campo que resultaram na elaboração conclusiva do Certificado sobre as suas Instalações Elétricas, procedendo em seguida com suas análises e perícias que cabem ao assunto para as ponderações finais que estarão sendo expressas em Laudos Técnicos. Como normalmente notamos, que os Certificados sobre as Instalações Elétricas de empresas, que anteriormente se denominavam Laudos Elétricos, que se referem à parte elétrica, tem sido elaborados, muitas vezes, de forma errônea, sem que se tenham tido análises mais profundas que os casos requerem, acabam seus executores emitindo nestes documentos conclusivos, informações que não condizem, quase sempre, com a realidade das instalações, deixando em vários casos de traduzir as suas características verdadeiras e os riscos que estas instalações possam oferecer, não garantindo, portanto, uma segurança e possibilidades de adequações que com os resultados poderiam em muito beneficiar os usuários, co-proprietários da empresa, seus colaboradores, clientes e a própria empresa. Sabemos que para implementar novos modelos de analises, tendo em vista ações anteriores, que sempre foram tratadas com simplicidade, torna-se de certo modo complicado, uma vez que, o importante, era se ter um Laudo, ou seja a “Certificação das Instalações Elétricas", sem muita complexidade e cumplicidade, disponível para mostra aos interessados das áreas legais, oficiais ou não, que seus sistemas implantados eram adequados, no entanto, com a publicação da nova NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e de outras normas como NBR-5410, NBR-14039, NBR-5419, NBR-5433, NBR-5434 etc., da ABNT, inclusive as NR’s e aquelas de Gestão que cabem a este assunto “Eletricidade, Qualidade e Segurança”, estas realizações necessitam que sejam feitas de forma mais realistas e, com muito critério e responsabilidade, pois assim, a Lei agora exige, e por dever ser precisa, passa a ser de suma importância para alta administração da empresa e para aquelas áreas de comando e organização que cuidam da segurança, produtividade e rentabilidade das unidades industriais, comerciais ou agroindustriais, um trabalho de levantamento de informações mais cauteloso. Desta forma, já tendo conhecimento de suas respostas sobre o questionário que tratam nos itens do cronograma sobre os diversos dados que possam caber às suas instalações elétricas, aqui indicados no subitem 19.2 desta apostila orientativa de diretrizes básicas, sabemos que indagações serão feitas pelas diversas áreas da empresa, principalmente, por sua alta administração, pela maravilhosa idéia de se implantar na empresa modelos novos de análises que visam à emissão concreta de Relatórios de Avaliações Técnicas, Laudos de Perícias e Auditorias e as próprias Certificações conclusivas que tem como objetivo principal à reorganização e segurança de suas instalações em atendimento a esta nova norma NR-10 e, até mesmo, a novos modelos de Gestão que determinarão a qualidade da empresa em seus vários seguimentos. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 6. Consultoria Técnica e Auditoria 6/71 E por considerarem que este novo modelo, no caso de um Certificado das Instalações Elétricas, poderá ser útil a empresa, perguntas da alta administração surgirão, como por exemplo: Porque devemos seguir um novo modelo de análise? Quanto vai custar? Quanto deve gastar? Neste momento o consultor (colaborador) que apresentou tal sugestão, bem como os solicitantes da proposta para realização dos trabalhos em sua unidade para elaboração dos documentos de Certificação Elétrica desejado, já deve ter a disposição um modelo de proposta, onde se incluem os custos que envolvem as diversas ações, como a elaboração dos relatórios de não-conformidades, com as sugestões para as adequações que deverão ser solicitadas como parte importante deste trabalho, até a emissão conclusiva que é o Prontuário das Instalações Elétricas e, principalmente, o “Certificado das Instalações Elétricas“ juntamente com outros certificados que deverão ter. Definições sobre Prontuário, Laudo, Relatório e Certificação das Instalações Elétricas: Prontuário: manual com as indicações úteis, onde estão contidas as informações, em pastas distintas, sobre o gerenciamento desta ação e sua gestão, os sistemas e instalações elétricas, suas plantas da empresa com a disposição de suas diversas instalações, os diagramas gerais, memórias de cálculos estabelecidos para as instalações elétricas, relatórios de vistorias técnicas e análises de campo, laudos, contratos e contratações, planilhas de planejamentos, investimentos, os planos para as atividades em manutenções e instalações, fotos, projetos de implantações ou alterações programadas e suas especificações, orientações de manutenções e segurança, dados sobre Análises Preliminares de Riscos, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, etc. Laudo: parecer do perito ou auditor, com a conclusão da perícia, onde é informados, de forma sucinta e clara os resultados obtidos com as análises conclusivas de instalações ou construções executadas ou existentes, das prestadoras de serviços técnicos, se atendem ou não as normas e legislações vigentes. Relatório: é a exposição, mais ou menos minuciosa do que se viu, ouviu ou observou, deve conter neste as condições gerais e informações sobre os diversos tipos de análises de perícias ou auditorias realizadas em uma determinada área, instalação, estrutura, construção, máquina, procedimento, equipamento, etc., constando na sua descrição os resultados de medições, avaliações que relatam condições das instalações, comportamento de máquinas, equipamentos, pessoas e outros, além de recomendações para correções e adequações técnicas, com a finalidade de que as instalações possam permanecer corretamente instaladas e funcionando sem que ocorram riscos desnecessários para a empresa e, principalmente as pessoas, e, que ainda, possam servir para um seguro enquadramento dos sistemas e instalações segundo o que determinam as normas técnicas nacionais vigentes e a Lei. Certificado das Instalações Elétricas: é, para este caso, o documento que certifica ou atesta a veracidade das instalações elétricas da empresa. Informa que as instalações atendem a NR-10 e os procedimentos técnicos de segurança estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, a outras normas da ABNT e de Gestão vigentes, aplicáveis ao uso de energia elétrica, sua segurança e concepção em projeto. A certificação é expressão clara da conformidade das instalações elétricas da empresa, documento este, elaborado por um perito recomendado pela empresa. Entende-se também, que as certificações são obrigatórias, e servirão para outros itens como: equipamentos, ferramentais, EPI’s, EPC’s e atividades de riscos específicos. Diante desta realidade, é recomendável que sigam um plano de trabalho, com procedimentos ajustáveis a um cronograma físico e financeiro, abrangente a todos os passos importantes, que aqui descrevemos como um exemplo a seguir: Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 7. Consultoria Técnica e Auditoria 7/71 a - A empresa deverá estar fornecendo aos solicitantes, possíveis executantes e elaboradores dos Relatórios de Avaliações, dos Laudos de Auditoria e Perícia e dos documentos finais de Certificação sobre os Sistemas e Instalações Elétricas, todas as informações disponíveis questionadas, para que possam fazer uma breve análise sobre as disposições de suas instalações, certificações e outras documentações técnicas; b - O proponente (Coordenador desta Gestão) deverá estar solicitando para o consultor ou auditor para que venha conhecer suas instalações para um melhor planejamento de ações, verificando com isto, sobre as dificuldades de acesso de seus profissionais e equipamentos às diversas áreas e, assim, poderá estar se informando sobre as condições de segurança impostas pela empresa para realização de tais trabalhos em suas instalações; c - O consultor ou auditor deverá informar a empresa, em breve reunião, feita na presença do coordenador desta Gestão e dos gerentes, chefes e supervisores das áreas de Engenharia, Produção, Manutenção e Segurança, de que forma estará trabalhando com a sua equipe para a obtenção dos dados das diversas análises em campo, já que as ações devem ser previamente programadas e planejadas, para que os trabalhos planejados ocorram sem riscos, principalmente, se houver necessidade de interrupções de energia com um possível acionamento de grupos geradores, caso haja necessidade de verificações com medições para avaliações e outros serviços especiais; d - O coordenador desta consultoria deverá informar sobre os testes que deverão estar sendo realizados, e os acessos que deverão ter para obtenção das informações que julgam importante para a elaboração dos dados que terão por finalidade a emissões dos relatórios de avaliações de não-conformidades e para a elaboração do Certificado final que atesta as condições das Instalações Elétricas, segundo as recomendações impostas pela NR-10; e - A consultoria, se precisar dispor de um grupo de técnicos para estarem trabalhando neste levantamento de dados deverá informar sobre os seus equipamentos e procedimentos de avaliações, o contingente de pessoas que estarão trabalhando nestas análises, as condições de permanência dentro da empresa, alimentação, etc., para aquelas liberações legais de serviços, além disto deverão estar participando dos programas de integração e segurança programados pela empresa. Estes são passos básicos, porém não devemos nos esquecer, que para implementar um novo modelo de ação, antes existe uma fase, que é a incorporação da consciência dos profissionais e, alta administração que cabem a este tipo de organização, que deverão a partir deste momento passar a aceitar a própria missão da empresa que é a de um novo modelo de avaliação e, portanto, uma nova organização, com o intuito de melhorias, que visam uma maior produtividade e rentabilidade para a empresa e, conseqüentemente, mais benefícios para seus co-proprietários (funcionários) e clientes. Pois bem, até aqui falamos apenas em um novo modelo de análise, mas ainda não respondemos a pergunta que a alta administração fez, Quanto custa? Após termos estes custos preliminares, precisam também avaliar as oportunidades de melhorias nas instalações e processos de trabalhos e produção, tais como redução de consumo de energia, redução de gastos com os trabalhos de manutenção, porém estas melhorias são focadas na organização de Planos de Implantações e Manutenção Preditiva, que por sua vez tem impacto financeiro, pois com este tipo de levantamento a empresa terá reduções nos diversos tipos de pagamentos de consumo e taxas. Agora sim, respondido para alta administração, o custo de implementação deste novo modelo de análise, com justificativas claras, com certeza ela vai comprar, pois não basta ter conhecimento desta necessidade, mas também precisamos provar que atendemos o que a Lei determina através desta NR- 10 e, em termos de negócio é uma boa forma de investimento, que pode trazer benefícios a empresa. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 8. Consultoria Técnica e Auditoria 8/71 D - Comentários sobre a NR-10 e a obrigatoriedade de sua implantação na empresa. Esta nova norma NR-10 é constituída por 14 itens (10.1 a 10.14), 99 subitens, 3 anexos e 1 glossário, tendo ainda, como referência, os códigos e infrações que a ela cabem, dados pela Portaria nº. 126, da NR-28 do Ministério do Trabalho e Emprego, e foi atualizada com a intenção de oferecer aos profissionais envolvidos em instalações e sistemas elétricos uma maior segurança, visto as alterações feitas no setor elétrico e nas diversas atividades com eletricidade. Foi elaborado para poder oferecer as empresas e seus vários executantes uma nova organização do trabalho e das instalações de sua planta visto à necessidade da introdução de novas tecnologias e a reorganização frente às introduções de qualidade impostas pela globalização que envolve diversos itens técnicos e em especial a segurança em suas atividades e negócios. A idéia de ter como princípio básico à eliminação de acidentes frente a esta fonte de risco que é a energia elétrica já da aos participantes deste Grupo, elaboradores da nova NR-10, seus colaboradores e especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego uma grande credibilidade pela boa fé na realização e objetivo deste grande feito. Seu foco na Gestão de Qualidade, Saúde e Segurança, e a responsabilidade desde a produção até o consumo final de energia, vêm oferecer não só aos que trabalham diretamente em energia elétrica, como também, a toda sociedade de um país que pretende ser organizado e ter melhor qualidade de vida a oportunidade de realizações seguras que se traduzem em benefícios reais para todos. Complementam-se às suas aplicações todas as normas técnicas oficiais que a ela são correlatas, nacionais e internacionais e, outras instruções de controle, planejamento, qualidade e segurança. Por outro lado também não podemos deixar de criticar os seus idealizadores diretos, pois entendemos, que a norma cuida do assunto preservação da vida, bens e serviços de forma inversa, tendo em vista que os prazos e ações nela indicados não condizem com o maior índice de realidade, por isto, devemos entender, que a maioria das empresas já funcionam, estão instaladas e não estão sendo construídas. É estranho entender que normas anteriores devam prevalecer em determinados assuntos quando se teve tanto tempo para os estudos e suas alterações, elaboração de Portarias preliminares, que pudessem tratar ao menos dos treinamentos e outras ações seguras até o período desta publicação final de 08/12/2004, tempo este de 2001 a 2004, assim, devemos compreender que as escolhas de prioridades feitas deveriam ser preparadas para que suas atividades e aplicações atendessem em primeiro plano a integridade do ser humano, iniciando com os treinamentos para que depois fossem aplicados os prazos para as demais ações e cobranças nela (NR-10) propostos. Consta nesta nova NR-10, que os funcionários da empresa e terceiros devam ser treinados até 24 meses da data de sua publicação (previsão: 08/12/06), contudo, seria conveniente antecipar estes treinamentos, visto que, os requisitos e recomendações são outras, as plantas já estão em pleno funcionamento, e os profissionais permanecem trabalhando nas várias atividades de riscos elétricos. Como todos devem ter os seus certificados e serem autorizados para estas tarefas em serviços com eletricidade, aproveitaríamos este período de treinamentos, para estarmos organizando, quantificando e classificando uniformes, EPI’s, ferramentas, equipamentos, EPC’s, etc., destinados ao uso obrigatório em serviços e sistemas elétricos, examinando todos sobre os aspectos de necessidades de certificações. Todos os EPI’s, EPC’s, equipamentos e ferramentas, classificados como isoladas, estariam sendo testados para que sejam confirmadas as suas características de isolação e proteção. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 9. Consultoria Técnica e Auditoria 9/71 Para um correto início deste atendimento da NR-10, é importante que a empresa já tenha selecionado os profissionais que de uma forma direta ou até mesmo indireta venham estar envolvidos em sistemas e instalações elétricas para que possam ter os treinamentos sobre a segurança e responsabilidades nas suas execuções técnicas de elétrica, instrumentação, engenharia, projetos, planejamento, recursos humanos e segurança. Durante este período, já em andamento, de treinamento, os auditores internos e outros externos estariam adiantando com a obtenção de informações, efetuando as diversas análises sobre as suas não-conformidades e realizando analises sobre seus riscos que cabem à suas ações em serviços com eletricidade, verificando ainda, nesta etapa, os seus projetos, relatórios de análises preventivas e memoriais descritivos, vestimentas, ferramentais e segurança. Importante saber que todos os envolvidos neste assunto com trabalhos em eletricidade terão que estar com os seus certificados de treinamentos em ordem e, ainda, ter a empresa suas certificações dos equipamentos e materiais elétricos destinados ao uso com eletricidade para as instalações em ambientes com atmosfera potencialmente explosiva atualizados, portanto, é necessário que avaliem a sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, e estas informações devem fazer parte do Prontuário Técnico Geral da empresa, onde estarão reunidos os documentos originais, assim como também, as cópias dos certificados de conformidade emitidos pelo OCC - Organismo de Certificação Credenciado e de outros documentos importantes. É necessário considerar que todos os procedimentos sobre a elaboração do(s) Prontuário(s) das Instalações Elétricas e outros itens de orientações que cabem a esta organização devem ser corretamente integrados ao sistema de gestão da empresa com a intenção da preservação da saúde do trabalhador, ao meio ambiente no trabalho, na segurança das instalações e operações em eletricidade, na conservação do patrimônio da empresa e, principalmente, na segurança do ser humano e de outros seres vivos dos quais podemos ter um controle para sua preservação. E - Diretrizes básicas para a implantação da NR-10 na empresa. E.1 - Cursos e Treinamentos. Para as instalações implantadas e em funcionamento o procedimento correto, tendo em vista, os riscos de operações diversas em sistemas elétricos é que tenham os treinamentos e certificações recomendadas na NR-10, pois não cabe qualquer omissão de fato sobre a possibilidade de riscos elétricos nas instalações e pessoas. Atende os cursos e treinamentos as horas de presença e aproveitamento recomendados no Anexo III e subitens internos desta NR, a exemplo do item 10.8, que comenta sobre a Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos trabalhadores. Os treinamentos em Primeiros Socorros devem ser feitos por um Médico(a) ou Enfermeiro(a) Padrão. E.2 - Análises de vestuários, equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s. Paralelamente a fase de treinamentos dos indivíduos selecionados, compete aos coordenadores das áreas de Instalações, Manutenção e Instrumentação, Segurança e Projetos, terem a sua disposição as relações com as características dos diversos ferramentais, máquinas e equipamentos de uso em eletricidade para verificações técnicas de conformidade e qualidade, uma vez que, estes também deverão ser, dependendo de suas características, certificados pelos seus fabricantes ou por Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 10. Consultoria Técnica e Auditoria 10/71 laboratórios que poderão estar sendo por eles ou pelas áreas técnicas da empresa e sua consultoria indicados. E.3 - Auditoria externa e interna das instalações gerais da empresa. Análises com auditorias externas e internas das instalações e sistemas elétricos são necessárias e importantes e, devem ser realizadas, para que sejam verificadas as condições de não-conformidades, com a intenção de elaboração de relatórios específicos às partes elétricas gerais e, com isto, poder preparar as diretrizes para a adequação das instalações e elaboração do(s) Prontuário(s) Técnico(s) segundo se estabelece na NR-10. Este assunto deve ser priorizado, uma vez que, o atendimento para a apresentação destas informações tem como prazo limite até 08/12/06. Auditoria: exame sistemático para determinar se as atividades e resultados relacionados estão em conformidade com as providencias planejadas, e se essas providências estão complementadas efetivamente e são adequadas para atender à política e aos objetivos da organização. • Objetivo: metas, em termos de desempenho do SST, que uma organização estabelece para ela própria alcançar. • SST - Segurança e Saúde no Trabalho: condições e fatores que afetam o bem-estar de funcionários, trabalhadores temporários, pessoais contratados, visitantes e qualquer outra pessoa no local do trabalho. E.4 - Medidas de Controle. (10.2 da NR-10) Medidas de controle têm por intenção a integração do pessoal técnico, responsável e subordinados para estas ações em sistemas elétricos e, deverão ter disponíveis subsídios claros sobre os sistemas elétricos gerais, isto, através de desenhos detalhados das instalações, seus diagramas unifilares e trifilares, memoriais descritivos, condições de operações dos sistemas elétricos em serviços e sistemas elétricos, condições de uso das áreas e instalações, segurança, saúde e meio ambiente. Tem como base as análises de riscos, a integração às demais medidas de segurança da empresa e a obrigatoriedade de se ter os desenhos unifilares e um completo Prontuário de suas instalações elétricas organizado, atualizado que possa ser colocado sem qualquer risco para o conhecimento e utilização de seus funcionários e para as análises cabíveis de qualquer Órgão Fiscalizador e de auditores importantes que possam ser contratados pela empresa para o exame de suas documentações técnicas e certificações. Considera este item a necessidade de ter a empresa disponível em seu Prontuário os documentos que comprovam a Qualificação, Habilitação, Capacitação e os Treinamentos dos trabalhadores internos e mesmo daqueles terceirizados que prestam serviços em eletricidade, a saber: Cópia do diploma de cada trabalhador qualificado, diploma do curso específico na área elétrica, em nível técnico ou superior, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino; Cópia do registro no competente conselho de classe e, para este caso, de trabalhos em eletricidade, do CREA, sendo necessário também que se tenha o recibo de pagamento da anuidade; Comprovante de capacitação para trabalhos não-qualificados e documento que indica qual é o profissional habilitado, responsável pelos trabalhos; e Cópia do certificado de conclusão, com aproveitamento satisfatório do(s) curso(s) de treinamentos de segurança, assim, como também o documento de autorização para trabalhadores que executam serviços nas instalações elétricas da empresa. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 11. Consultoria Técnica e Auditoria 11/71 E. 5 - Medidas de Proteção Coletiva (10.2.8 - NR-10) - Proteção Individual (10.2.9 - NR-10). Com os treinamentos prévios dos vários profissionais envolvidos diretamente em meio às atividades nas instalações e sistemas elétricos, sejam elas de forma coletivas ou individuais, levam ao seu conhecimento os requisitos para a execução segura de suas atividades, atendendo os subitens que tratam especificamente da segurança dos indivíduos e, das instalações e equipamentos, que dizem respeito à realização de trabalhos de qualquer natureza em manutenções e implantações de sistemas elétricos. A priorização no que diz respeito à desernegização das instalações elétricas e seu aterramento, a segurança individual com o uso de EPI’s também é clara nas aplicações de qualquer trabalho em energia, enfim a segurança das diversas atividades em eletricidade é muito importante para preservação da vida. E.6 - Segurança em Projeto. (10.3 da NR-10) Trata este item a forma de uma nova implantação, no entanto, visto que a unidade já pode estar em pleno funcionamento cabe aos responsáveis pelas áreas de instalações elétricas da empresa efetuarem uma nova análise dos dispositivos instalados em seus sistemas elétricos, tendo em vista que existe a necessidade de se ter novos conjuntos de proteções, de religamentos elétricos, aterramentos e de especificações, uso e outras aplicações de segurança, que deverão constar nos projetos, e estes devem ser atualizados, inclusive constar naqueles de novas construções. Todos os dados devem estar inclusos em seus memoriais descritivos e de cálculos. Torna-se importante saber que os projetos, assim como os demais documentos estarão sendo analisados pelos auditores de organismos governamentais, e especialmente por aqueles do Ministério do Trabalho, que se certificarão sobre a realidade das instalações e sua adequação à NR, conferindo e confrontando os desenhos, relatórios e memoriais com as instalações para certificação da veracidade dos mesmos. Todas as seqüências dos diagramas das instalações elétricas estarão sendo examinadas até a sua parte operacional (motores, bombas, misturadores, etc.), principalmente os dispositivos que servem como segurança dos sistemas e suas operações, inclusive a prevenção dada às influências ambientais e outros riscos por incêndios e explosões. E.7 - Segurança em Construção, Montagem, Operações e Manutenção. (10.4 da NR-10) As instruções deste item dispostos na norma são aplicáveis à conduta e segurança dos trabalhadores, envolvem relações de saúde, comportamento e meio ambiente em suas atividades, os controles de riscos adicionais e, essas partes, têm uma co-relação direta com os treinamentos, qualificação, liberações médicas, medidas de proteções e de controle e cursos estabelecidos nesta NR-10. Orientações são mencionadas para os trabalhos em riscos adicionais como: espaços confinados, atmosferas explosivas, altura, isolação, campos eletromagnéticos, etc., que devem ser aqui organizados juntamente com outros itens como ferramentais, manutenção das instalações, supervisão das instalações por pessoal autorizado, trabalhos seguros dos técnicos, níveis de ruído e iluminação, implicando ainda a este item as recomendações impostas na NR-17- Ergonomia. E.8 - Segurança em Instalações Elétricas Desernegizadas e Energizadas. (10.5 e 10.6 da NR-10) Os procedimentos que cabem a esta fase sobre instalações elétricas desernegizadas (10.5), assim como, o item subseqüente (10.6) que trata sobre instalações energizadas, devem ser considerados se Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 12. Consultoria Técnica e Auditoria 12/71 forem aplicadas de forma adequada as suas atividades mediante ordens de serviços, controladas pelos coordenadores responsáveis pelas áreas envolvidas nos assuntos de implantações, manutenções, planejamentos e a segurança dos trabalhos propostos, tornando importante sempre observar as indicações propostas no Anexo I desta NR-10. Critérios para proteção em trabalhos com instalações energizadas, com tensão igual ou superior a 50 Volts em Corrente Alternada ou superior a 120 Volts em Corrente Contínua, aqui estabelecidos no item 10.5, tem a intenção de alertar sobre as zonas de risco e controlada e, institui o treinamento básico de 40 horas e treinamento complementar de mais 40 horas para o SEP - Sistema Elétrico de Potência. Verifica-se aqui neste item: Seccionamento efetivo de energia elétrica; Impedimento de reenergização; Comprovação da existência de energia elétrica; Aterramento do circuito elétrico ou conjunto elétrico com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada indicadas no Anexo I da NR-10; e Sinalização de impedimento de energização. Entende-se, também nesta fase, que os profissionais das áreas de Implantações e Manutenções Elétricas e outras áreas técnicas da empresa, que estarão envolvidos com sistemas elétricos, já tenham passado pelos cursos e treinamentos recomendados no item 1.8, anexo III desta NR, assim, quaisquer trabalhos ou atividades estarão atendendo às ações pelo Sistema de Gestão da SST*, que sempre estarão sendo realizados através de reuniões prévias, com a intenção de se ter elementos de gestão que sejam bem sucedidos, e que cabem a cada ação em atividades elétricas, e todos os dados e ações deverão ser acompanhadas com as informações indicadas em fichas de controles específicas para cada tipo de aplicação, a saber: * Sistema de Gestão da SST: parte do sistema de Gestão Global que facilita o gerenciamento dos riscos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho associados aos negócios da organização. Isto inclui a estrutura organizacional, atividades e planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política de SST da organização. APR - Análises Preliminares de Riscos - Geral (com os procedimentos a serem seguidos - Segurança); CIF - Comunicação de Inspeção Formal (procedimentos a serem seguidos); CVS - Comunicação Visual - Sinalização (aplicação de cores e sinalização de segurança); ATR - Autorização para Trabalho em Risco; PPTOC - Permissão Para Trabalho Obras Correlata; RSPS - Reunião de Segurança pelo Supervisor; DDS - Diálogo Diário Segurança; I.U.EPI’s - Inspeção de Utilização de EPI’s.; PIMSQP - Procedimentos nas Inspeções e Manutenções em Subestações (Cabines), Quadros e Painéis Elétricos; Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 13. Consultoria Técnica e Auditoria 13/71 CPAVME - Controle com os Planos de Ações para Verificações e Manutenções Elétricas adotada para todas as Instalações Elétricas (subestações, cabines, salas, redes elétricas, quadros, painéis, iluminação, etc.); CIQA - Comunicação Interna de Quase Acidente; RDO - Registro Diário de Obras; FTAS - Ficha de Treinamento Adicional de Segurança, com certificações da NR-10 (de acordo com a NR-18.28 e, de treinamentos periódicos com temas de Segurança e atividades elétricas abordadas) - (NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção / NR-18.18.28 - Treinamento); CAT - Comunicação Acidente Trabalho - Anexo I - NR-18 (Empresa e Empreiteira); PAT - Relatório de Acidente do Trabalho (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA); ROI - Relatório Ocorrência de Incidentes; EEPI’s - Entrega de Vestimentas e EPI’s (liberação para uso na unidade - Segurança); ART - Análise de Risco da Tarefa (Estimar a magnitude dos riscos, e decidir se o risco é ou não tolerável); OPAI - Observação Planejada de Atos Inseguros; RS - Reunião de Segurança; TS - Treinamento de Segurança; CA - Controle de Acidentes; AP - Alerta Preventivo (Controle das Condições Inseguras); PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. E.9 - Trabalhos envolvendo Alta Tensão - AT. (10.7 da NR-10) Cabe o atendimento a esse caso somente se a empresa (unidade), em suas atividades elétricas atuarem em Alta Tensão (AT). Tendo a empresa subestação e redes de Alta Tensão, as atividades nestas áreas somente poderão estar sendo executadas por pessoal qualificado e habilitado para este tipo de intersecção, assim, consultas para estas interferências somente poderão estar sendo feitas com bastante antecedência. A norma trata da mesma forma ações em Média Tensão e Alta Tensão, como sendo de uma única classe de tensão (Alta Tensão). Entende-se que todas as atividades de manutenções em transformadores, manobras e trocas de fusíveis e outros procedimentos em redes elétricas acima de 1000 volts, somente poderão estar sendo realizados por pessoal qualificado e habilitado, coordenados por um profissional ou empresa com registros no órgão de classe, acompanhados por um colaborador treinado para função de desligamento e acionamento do socorro. Avaliações prévias para estes casos são importantes, visto que existe a necessidade de se ter uma programação segura para execuções e testes nestas instalações, além de ser obrigatório ter os treinamentos em curso complementar que trata de segurança no SEP (Sistema Elétrico de Potência) e em suas proximidades, segundo determina esta NR, em seu Anexo III. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 14. Consultoria Técnica e Auditoria 14/71 Cabe aqui ao atendimento do item 10.8 que trata sobre a Habilitação e Autorização dos profissionais para os seus trabalhos em energia elétrica (SEP). E.10 - Proteção Contra Incêndio e Explosão. (10.9 da NR-10) Independentemente dos treinamentos que já fazem menção aos riscos em instalações classificadas como de riscos por incêndios e explosões, os estudos e aplicações dependem de uma qualificação diferenciada de seus executantes, tendo em vista os riscos decorrentes de outros diversos fatores conhecidos, a exemplo dos efeitos por acúmulos de eletricidade estática, faiscamentos, surtos elétricos transitórios e choques elétricos em áreas classificadas e, que tem vasta influência nos programas de atividades e execuções de serviços dentro de áreas com conteúdos inflamáveis e explosivos. As condições para realização de trabalhos em locais com atmosfera potencialmente perigosas, com conteúdos inflamáveis e explosivos, devem ser bem planejadas e organizadas para que não ocorram perdas irreparáveis de qualquer natureza. A adoção de sinalização de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23 - Proteção Contra Incêndios e, cria a obrigatoriedade de certificação no SBC - Sistema Brasileiro de Certificação de equipamentos e outros dispositivos para uso em áreas classificadas com riscos de inflamabilidade e explosividade (EX). E.11 - Sinalização de Segurança. (10.10 da NR-10) A unidade deve atender para este caso o que dispõe a NR-26 e outras normas que comentam sobre sinalizações, além das próprias instruções da empresa que podem reforçar a segurança com a diminuição de acidentes e possibilidades de perdas de bens materiais e, principalmente, do ser humano e outros seres vivos controláveis. A adoção de sinalização de segurança é destinada à advertência e a identificação, conforme estabelece a NR-26 - Sinalização de Segurança. (Ler outras informações no subitem F.6.10) Travamentos e bloqueios; proibição de acesso; Delimitação de áreas; Identificação de circuitos elétricos; e Sinalização de áreas de circulação, de vias publica, de veículos e de movimentação de cargas. E.12 - Procedimentos de Trabalho. (10.11 da NR-10) Toda atividade deve ser executada mediante instruções prévias com orientações de segurança, uma vez que os serviços devem ser bem planejados e corretamente executados, passo a passo, segundo instruções claras e específicas às suas ações. Reuniões e treinamentos preliminares sobre serviços de manutenção e instalações na empresa são importantes e, devem ser feitas sempre na presença dos responsáveis das áreas de Manutenção, Produção, Serviços Técnicos / Engenharia, Segurança e da própria Empreiteira, para que não ocorram pela falta de conhecimento das instalações, falhas de construções, remanejamentos ou mesmo manutenção, pois os serviços a serem realizados devem ter procedimentos adequados para que sejam evitados riscos por irregularidades nestes trabalhos. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 15. Consultoria Técnica e Auditoria 15/71 E.13 - Situação de Emergência. (10.12 da NR-10) As ações de segurança que envolve riscos em instalações ou serviços com eletricidade devem constar do Plano de Emergência da empresa, assim os técnicos certificados envolvidos neste tipo de instalações, manutenções elétricas e segurança, atuarão com plenas noções de companheirismo em todas as fases e possibilidades de execuções, inclusive com conhecimentos no que diz respeito a animação cardio-respeiratória e outros itens de Primeiros Socorros, além disto, saber como utilizar os equipamentos para o uso em combate a incêndio nas instalações e áreas com sistemas e instalações elétricas. Em qualquer situação medidas preventivas e corretivas sempre predominarão nos assuntos que devem atender a qualquer atividade relacionada a riscos elétricos. Os trabalhadores devem atender o que dispõe o subitem 10.13.4 desta NR-10: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para a sua segurança e saúde e de outras pessoas. Obs.: É importante que a empresa tenha treinado por questões de segurança pessoas que possam atuar como “Anjos”, e que poderão ter sua função de acompanhamento em determinados locais e distância nos serviços elétricos que normalmente ocorrem em salas de painéis, executados por eletricistas classificados, devendo estar fora da sala, apenas no seu acesso, mas preparado para agir, caso seja necessário, nos desligamentos emergenciais, atuando também com conhecimentos básicos em Eletricidade e Primeiros Socorros e, com instruções para o próprio acionamento de Socorro e Resgate por qualquer ocorrência. E.14 - Responsabilidades. (10.13 da NR-10) As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos (10.13.1) abrangem todos os participantes de qualquer ação em serviços com eletricidade. E.15 - Disposições Finais. (10.14 da NR-10) Cabe aos indicados para exercerem seus trabalhos em instalações e manutenções elétricas obedecerem às disposições desta NR, ficando clara a sua co-responsabilidade pelos seus atos. E.16 - Prazos aplicáveis a NR-10 considerados a partir da publicação da Portaria nº. 598 no Diário Oficial da União. Constam no Anexo IV da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego os prazos que as empresas devem considerar e estar atendendo para suas regularizações e, que estão sendo contados a partir da data da publicação da Portaria nº. 598, no Diário Oficial da União de 08/12/2004 - Seção 1. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 16. Consultoria Técnica e Auditoria 16/71 Como já podem notar, algumas datas limites para a organização já se passaram, uma vez que deveríamos estar considerando-as a partir da data da publicação desta portaria, com isto terão que caminhar mais rapidamente para que as solicitações desta NR possam ser cumpridas ou, pelo menos, tenham disponíveis algumas informações sobre as não-conformidades*das instalações elétricas e outros itens correlatos ao assunto, além de um correto cronograma físico para o atendimento de suas pendências, sem mesmo que venham sofrer qualquer sanção deste órgão, a fim de solucionar sobre isto e, atender as recomendações que nela constam, pois é necessário entender que se trata esta NR de um instrumento de Lei. * Não-conformidade: qualquer desvio das normas de trabalho, práticas, procedimentos, condições e características das instalações, funcionamento e operações dos sistemas elétricos instalados, regulamentos, desempenho do sistema de gestão, etc., que possa levar, direta ou indiretamente, à lesão ou doença, dano a propriedade, dano ao meio ambiente de trabalho, ou uma combinação destes. Informamos a seguir os prazos mencionados nesta NR-10 e as providências que deverão estar tomando: Prazo de 6 meses Subitens: 10.3.1; 10.3.6 e 10.9.2 da NR-10 > vencimento: 08/06/2005. 10.3.1 - É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. Projetos - impedimento de reenergização / aterramento. 10.3.6 - Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário. Projeto - aterramento temporário. 10.9.2 - Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. Certificação conforme SBC de dispositivos e equipamentos elétricos aplicados em áreas classificadas. Prazo de 9 meses Subitens: 10.2.3; 10.7.3; 10.7.8 e 10.12.3 da NR-10 > vencimento: 08/09/2005. 10.2.3 - As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Prontuário - Esquemático Elétrico. 10.7.3 - Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. Proibição de trabalhos individualizados. 10.7.8 - Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 17. Consultoria Técnica e Auditoria 17/71 Ensaios e testes do isolamento para AT de equipamentos, ferramentas e materiais. 10.12.3 - A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. As ações devem constar do plano de emergência da empresa, com trabalhos aptos a prestações de primeiros socorros e no conhecimento sobre o uso de equipamentos de combate a incêndios, além de ter métodos adequados as atividades elétricas para um seguro resgate. Prazo de 12 meses Subitens: 10.2.9.2 e 10.3.9 da NR-10 > vencimento: 08/12/2005. 10.2.9.2 - As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Vestimentas do trabalho. 10.3.9 - O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: a - especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; b - indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); c - descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; d - recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; e - precauções aplicáveis em face das influências externas; f - o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinado à segurança das pessoas; g - descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. Memorial descritivo do projeto e procedimentos. Prazo de 18 meses Subitens: 10.2.4; 10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6 da NR-10 > vencimento: 08/06/2006. 10.2.4 - Os estabelecimentos com carga instalados superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do dispositivo no subitem 10.2.3 *, no mínimo: * 10.2.3 - As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. a - conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controles existentes; b - documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas e aterramentos elétricos; Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 18. Consultoria Técnica e Auditoria 18/71 c - especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d - documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e - resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção individual e coletiva; f - certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e g - relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas “a” a “f”. Organização do Prontuário - Potência maior que 75 kV. 10.2.5 - As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4*e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: * 10.2.4 - O estabelecimento com carga instalado superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, * além do dispositivo no subitem 10.2.3 , no mínimo: * 10.2.3 - As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. a - descrição dos procedimentos para emergências; e b - certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual. Prontuário - SEP e nas proximidades. 10.2.5.1 - As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. Prontuário - SEP e nas proximidades. 10.2.6 - O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Organização e atualização do Prontuário. Prazo de 24 meses Subitens: 10.6.1.1; 10.7.2; 10.8.8 e 10.11.1 da NR-10 > vencimento: 08/12/2006. 10.6.1.1 - Os trabalhadores de que trata o item anterior * devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. * 10.6.1 - As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 ** desta norma. ** 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhos. Treinamento básico - 40 horas. Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 19. Consultoria Técnica e Auditoria 19/71 10.7.2 - Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1*devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. * 10.7.1 - Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 ** desta NR. ** 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhos. Treinamento complementar - 40 horas. 10.8.8 - Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. Treinamento básico, complementar e procedimentos de trabalho e segurança. 10.11.1 - Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 * desta NR. * 10.8 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhos. Procedimento de trabalho com instruções de segurança passo a passo. E.16.1 - Códigos e Infrações que cabem aos subitens indicados nos prazos mencionados de: 6, 9, 12, 18 e 24 meses, estabelecidos no Anexo IV da NR-10. São indicados aqui nos prazos os Subitens, os Códigos e Infrações recomendadas para que se apliquem a NR-10, conforme Portaria nº. 126 - Anexo II da NR-28 - Fiscalização e Penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego. O valor que cabe a cada uma das infrações esta estipulada em Ufir, para as ações tanto de Segurança do Trabalho como para aquelas aplicáveis a Medicina do Trabalho e, obedecerão a variações segundo o Anexo II desta NR-28 com infrações que poderão variar entre I1 (630 Ufir’s) à I4 (6.304 Ufir’s) para Segurança do Trabalho e entre I1 (378 Ufir’s) à I4 (3.782 Ufir’s) para Medicina do Trabalho. Nota: Corresponde 1 (uma) Ufir a R$ 1,0641, desta forma, teremos valores em reais (R$) que poderão variar entre R$ 670,38 à R$ 6.708,08 para as infrações que cabem a Segurança do Trabalho e de R$ 402,23 à R$ 4.024,43 para aquelas relacionadas à Medicina do Trabalho. A Ufir foi extinta e este é o último valor que deve ser considerado como base para os cálculos das infrações (R$ 1,0641). Outros códigos e Infrações poderão estar sendo lidos no texto da própria Portaria nº. 126 da NR-28 - Fiscalização e Penalidades. Prazo de 6 meses Subitens: 10.3.1; 10.3.6 e 10.9.2 da NR-10 > vencimento: 08/06/2005. 10.3.1 ⇒ 210.025 - 8 / I = 3 Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 20. Consultoria Técnica e Auditoria 20/71 10.3.6 ⇒ 210.031 - 2 / I = 2 10.9.2 ⇒ 210.092 - 4 / I = 2 Prazo de 9 meses Subitens: 10.2.3; 10.7.3; 10.7.8 e 10.12.3 da NR-10 > vencimento: 08/09/2005. 10.2.3 ⇒ 210.003 - 7 / I = 3 10.7.3 ⇒ 210.071 - 1 / I = 4 10.7.8 ⇒ 210.077 - 0 / I = 4 10.12.3 ⇒ 210.114 - 9 / I = 3 Prazo de 12 meses Subitens: 10.2.9.2 e 10.3.9 da NR-10 > vencimento: 08/12/2005. 10.2.9.2 ⇒ 210.023 - 1 / I = 4 10.3.9 ⇒ a) 210.034 - 7 / I = 1 10.3.9 ⇒ b) 210.035 - 5 / I = 1 10.3.9 ⇒ c) 210.036 - 3 / I = 1 10.3.9 ⇒ d) 210.037 - 1 / I = 1 10.3.9 ⇒ e) 210.038 - 0 / I = 1 10.3.9 ⇒ f) 210.039 - 8 / I = 1 10.3.9 ⇒ g) 210.040 - 1 / I = 1 Prazo de 18 meses Subitens: 10.2.4; 10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6 da NR-10 > vencimento: 08/06/2006. 10.2.4 ⇒ 210.004 - 5 / I = 4 10.2.4 ⇒ a) 210.005 - 3 / I = 3 10.2.4 ⇒ b) 210.006 - 1 / I = 2 10.2.4 ⇒ c) 210.007 - 0 / I = 2 10.2.4 ⇒ d) 210.008 - 8 / I = 2 10.2.4 ⇒ e) 210.009 - 6 / I = 2 10.2.4 ⇒ f) 210.010 - 0 / I = 3 10.2.4 ⇒ g) 210.011 - 8 / I = 3 10.2.5 ⇒ 210.012 - 6 / I = 4 10.2.5 ⇒ a) 210.013 - 4 / I = 3 10.2.5 ⇒ b) 210.014 - 2 / I = 3 10.2.5.1 ⇒ 210.015 - 0 / I = 4 10.2.6 ⇒ 210.016 - 9 / I = 3 Prazo de 24 meses Subitens: 10.6.1.1; 10.7.2; 10.8.8 e 10.11.1 da NR-10 > vencimento: 08/12/2006. 10.6.1.1 ⇒ 210.064 - 9 / I = 4 Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 21. Consultoria Técnica e Auditoria 21/71 10.7.2 ⇒ 210.070 - 3 / I = 4 10.8.8 ⇒ 210.082 - 7 / I = 4 10.11.1 ⇒ 210.104 - 1 / I = 3 E.17 - Perícias em casos de acidentes e sinistros em decorrência de riscos elétricos especiais. Comentamos, para o conhecimento do leitor, que o uso de uniformes, ferramentas, EPI’s, EPC’s e equipamentos com baterias e sistemas elétricos normalmente utilizados nos trabalhos de manutenções e instalações devem ser sempre previamente analisados e liberados pela coordenação ou supervisores indicados das áreas de Manutenção e Segurança, por consideramos que as situações devem ser sempre bem observadas para que não ocorram riscos por qualquer tipo de perda ou danos. Devemos estar analisando também as ponderações e pronunciamentos feitos pelos responsáveis das áreas de Produção, Laboratórios, Estoques, Serviços Industriais, Agrícolas e outros, onde poderão os técnicos de Manutenção e Instalações Elétricas, Mecânicas e Civis, estarem atuando em seus trabalhos específicos com possibilidades de riscos elétricos, quais seja, pois estes também assumirão em conjunto com os técnicos das áreas de Segurança e Serviços Técnicos as questões legais, inerentes aos riscos pelas eventuais ocorrências e perdas por incêndios, explosões ou acidentes pessoais causados pelo acesso e execuções inadequadas a meio às instalações e sistemas elétricos da empresa. A vistoria especializada feita por profissionais com conhecimento nestes tipos de assuntos, de riscos elétricos especiais, estarão analisando todas as condições das instalações e seus riscos, frente as ocorrências em sistemas elétricos e outros de operações na empresa com a intenção da verificação de possíveis falhas, com sugestões para adequações segundo se estabelece na NR-10 e, até mesmo, a outras necessidades que possam caber a proteção das instalações e seus operadores. Todo e qualquer trabalho deve estar sendo bem organizado e planejado para que não ocorram falhas e danos, assim, devemos preservar a idéia de se ter Risco Zero na empresa. Todos têm uma obrigação para com a sociedade atendendo as normas regulamentadoras que nos são impostas, pois devemos entender sempre que vistorias em nossas instalações, em decorrência ou não de situações de riscos poderão estar sendo feitas pelos órgãos oficiais fiscalizadores, por especialistas sábios nestes assuntos, que conhecem as diversas áreas relacionadas a riscos elétricos especiais (energia, eletricidade estática, faiscamentos, sobretensões elétricas e choques elétricos). E.18 - Cursos aplicáveis à nova NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e, outros que recomendamos para que sejam oferecidos aos vários técnicos da empresa e, que cabem a riscos elétricos especiais e a sua segurança, aos negócios e instalações da empresa. Tem como base fundamental estes cursos e treinamentos, oferecer capacitação aos diversos profissionais participantes para que eles tenham condições de estar conhecendo e avaliando o seu meio ambiente, suas instalações, as condições sobre métodos de trabalhos, regras para planejamentos, elaboração e exame de projetos, especificações de sistemas de proteções intrínsecas a cada uma das áreas de aplicação, objetivando com estes a implementação e obediência às medidas de segurança, sob os aspectos de Risco Zero em sistemas e instalações elétricas de qualquer tipo. E.18.1 - Programa do curso básico aplicável à NR-10 Ministério do Trabalho e Emprego. (40 horas) E.18.1.1 - Introdução à segurança com eletricidade; E.18.1.2 - Riscos em instalações e serviços com eletricidade; Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 22. Consultoria Técnica e Auditoria 22/71 E.18.1.3 - Técnicas de análise de risco; E.18.1.4 - Medidas de controle do risco elétrico; E.18.1.5 - Normas técnicas brasileiras, NBR da ABNT: NBR-5410, NBR-14039 e outras; E.18.1.6 - Regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego; E.18.1.7 - Equipamentos de proteção coletiva; E.18.1.8 - Equipamentos de proteção individual; E.18.1.9 - Rotinas de trabalhos em eletricidade - Procedimentos; E.18.1.10- Documentações de instalações elétricas; E.18.1.11- Riscos adicionais (altura, ambientes confinados, áreas classificadas, umidade, etc.); E.18.1.12- Proteção e combate a incêndios; E.18.1.13- Acidentes de origem elétrica; E.18.1.14- Primeiros socorros; E.18.1.15- Responsabilidades. E.18.2 - Programa do curso complementar aplicável a segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, recomendado na NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego. (40 horas) É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. (Consta no texto, Anexo III - Treinamento, item 2, da NR-10) E.18.2.1 - Organização do Sistema Elétrico de Potência; E.18.2.2 - Organização do trabalho; E.18.2.3 - Aspectos comportamentais; E.18.2.4 - Condições impeditivas para serviços; E.18.2.5 - Riscos típicos no SEP e sua prevenção; E.18.2.6 - Técnicas de análise de risco no SEP; E.18.2.7 - Procedimentos de trabalho- análises e discussão; E.18.2.8 - Técnicas de trabalho sob tensão; E.18.2.9 - Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios); E.18.2.10- Sistemas de proteção coletiva; E.18.2.11- Equipamentos de proteção individual; E.18.2.12- Posturas e vestuários de trabalho; E.18.2.13- Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos; E.18.2.14- Sinalização e isolamento de áreas de trabalho; E.18.2.15- Liberação de instalação para serviço e para operação em uso; E.18.2.16- Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transportes de acidentados; E.18.2.17- Acidentes típicos - Análise, discussão, medidas de proteção; E.18.2.18- Responsabilidades. E.18.3 - Programa do curso básico sobre a elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas, Segurança e Certificações da empresa em atendimento a NR-10. (15 horas) A empresa deve manter um Prontuário das suas Instalações Elétricas organizado com todas as operações e atividades associadas à riscos identificados, onde as medidas de controles devem ser bem elaboradas e as diversas atividades de manutenções técnicas e instalações organizadas para que não incorram em riscos desnecessários, assim, com a elaboração e montagem de um adequado Prontuário a empresa já estará dando um grande passo para o seu sucesso, pois terá oportunidade de uma reorganização de suas instalações e procedimentos, com grandes possibilidades de melhorias em seus processos de utilização de energia, em suas atuações técnicas com segurança que resultarão numa maior produtividade e lucratividade. O conteúdo de um Prontuário deve abranger todas as instalações e sistemas que utilizam eletricidade, desta forma, a apresentação deste curso serve para facilitar a organização do Prontuário da empresa. E.18.3.1 - Introdução sobre os princípios básicos para a elaboração do Prontuário na empresa; E.18.3.2 - Dados sobre legislação; E.18.3.3 - O que estabelece a NR-10; Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.
  • 23. Consultoria Técnica e Auditoria 23/71 E.18.3.4 - O que estabelece a NR-28 e a Portaria nº. 126, em Infrações e Punições; E.18.3.5 - Informações sobre os procedimentos para levantamentos preliminares de não-conformidades; E.18.3.6 - Exemplos de levantamentos de não-conformidades; E.18.3.7 - Cronogramas físicos e financeiros; E.18.3.8 - Seleção dos profissionais que atuarão em levantamentos de dados e na execução dos itens do Prontuário; E.18.3.9 - Dados do Prontuário, Certificações e disposições documentais; E.18.3.10- Investimentos e planejamento para adequações técnicas; E.18.3.11- Arquivo técnico e liberações de uso pelas áreas técnicas da empresa; E.18.3.12- Planejamento de trabalhos com segurança, normas internas executivas e treinamentos; E.18.3.13- Regras de segurança: medidas preventivas para o acesso aos dados do Prontuário. E.18.4 - Programa do curso básico de Iniciação a Eletricidade, a ser dado para os técnicos de operações em comandos e/ou que utilizam quaisquer sistemas elétricos. (8 horas) Este curso deve oferecer aos vários técnicos operacionais da empresa informações básicas sobre eletricidade e poderá estar auxiliando na eliminação de acidentes e riscos em suas atividades diárias. E.18.4.1 - Introdução sobre os princípios básicos da eletricidade; E.18.4.2 - Condutores e Isolantes; E.18.4.3 - Resistência elétrica e de condutores; E.18.4.4 - Intensidade, potência, energia elétrica e seus efeitos; E.18.4.5 - Circuito elétrico, tensão elétrica, lei de Ohms, sobrecarga e curto-circuito; E.18.4.6 - Magnetismo; E.18.4.7 - Medidor de energia elétrica, geradores, alternadores e transformadores; E.18.4.8 - Circuito equilibrado e desequilibrado; sistema elétrico; arco elétrico; pára-raios e supressores de linha; resistências elétricas; SPDA e aterramento. E.18.4.9 - Fator de Potência; E.18.4.10- Medidas preventivas no uso de máquinas e equipamentos elétricos; E.18.4.11- Comentários sobre Primeiros Socorros; E.18.4.12- Planejamento de trabalhos com segurança. E.18.5 - Programa de treinamento básico sobre Princípios Elétricos e de Primeiros Socorros para acompanhantes improvisados para os serviços elétricos, denominados “Anjos”. (8 horas) “Anjo”: nome dado ao acompanhante, um eletricista básico, preferencialmente de atividades comuns, ou um operador que não tem acesso direto às salas e áreas de riscos, como salas de painéis elétricos, mas que pode estar de alguma forma colaborando na observação dos trabalhos, a partir da área de acesso ao local de trabalho, como um guardião nos serviços com eletricidade. Estes poderão estar sendo treinados para que possam ter uma base de conhecimento sobre os riscos em eletricidade e para que tenham condições de oferecer auxilio em desligamentos previamente orientados, no combate a incêndio, no salvamento e resgates dos técnicos eletricistas e de instrumentação da empresa que poderão estar acompanhando. Devemos entender que nem todas as empresas têm o número suficiente de empregados, eletricistas, para que andem em duplas, executando suas tarefas que poderíamos considerar como básicas em manutenções elétricas, assim, os “Anjos” seriam uma boa opção, se adequadamente treinados e orientados, para estar acompanhando como um espectador, à distância, em determinados trabalhos, assim, poderiam ser orientados conforme o programa a seguir: E.18.5.1 - Introdução sobre os princípios básicos da eletricidade; E.18.5.2 - Informações sobre procedimentos em Primeiros Socorros; E.18.5.3 - Riscos em eletricidade; E.18.5.4 - Prestação de auxilio por um leigo no salvamento de um acidentado ou vítima de mal súbito; E.18.5.5 - Respiração artificial, parada cardíaca, desmaio ou lipotimia, estado de choque, queimaduras, hemorragias, fraturas, ferimentos, luxações ou deslocamentos, envenenamento, convulsões por epilepsia; E.18.5.6 - Orientações para comunicações de acidentes, telefone de emergência internos e externos; E.18.5.7 - Desligamentos de sistemas e equipamentos previamente orientados para emergências; E.18.5.8 - Orientação para o Anjo sobre choques elétricos; Assessotec - Assessoria Técnica S/C Ltda. - Caixa Postal, 127 - CEP-13280-000 - Tel/fax: + 55 19 - 3876.2883 - Vinhedo - SP - Brasil. http:://www.assessotec.com.br - E-mail: assessotec@assessotec.com.br DKC Consultoria, Projetos, Instalações e Treinamentos Ltda. - Rua Nove de Julho, 811 - Centro - CEP-13280-000 - Tel.: + 55 19 3876.4728 - Vinhedo - SP.