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1
 Critérios: 
 Renda Tributável: superior a R$ 25.661,70; 
 Rendimentos Isentos: superior a R$ 40.000,00; 
 Ganho de Capital: ganho em qualquer mês sujeito à incidência 
de impostos, ou realizou operações em bolsas de valores e 
futuros 
 Atividade Rural: Receita Bruta superior à R$ 128.308,50 ou que 
pretenda compensar prejuízos de anos anteriores 
 Bens e Direitos: Superior à R$ 300.000,00 
2
 Se não estiver enquadrado nas hipóteses de 
obrigatoriedade 
 Conste como dependente em outra declaração 
3
 Se houve retenção na fonte (para recuperar os valores 
retidos à maior pela declaração de ajuste) 
 Se houver necessidade de comprovação de Renda 
4
 DECLARAÇÃO COMPLETA: 
 É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções 
legais (saúde, educação, pensões) desde que comprovadas. 
 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA 
 É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos 
rendimentos tributáveis, limitado a R$ R$ 15.197,02. Este 
desconto substitui todas as deduções legais da declaração 
completa, sem a necessidade de comprovação. 
5
 Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada. 
 Deve apresentar o modelo completo caso pretenda compensar: 
 Imposto pago no exterior; 
 Prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do 
próprio ano-calendário de referencia. 
6
 PRAZO: 23:59:59 horas do ultimo dia útil de abril 
 MULTA POR ATRASO: 
 Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao 
mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, 
observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do 
imposto devido; 
 Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. 
 Não se aplica a multa, ainda que entregue fora do prazo às declarações 
que se enquadrem na hipótese de não obrigatoriedade. 
7
 Recebidos de PJ (Confrontado com os dados das DIRF entregues pelas 
empresas); 
 Aluguéis (Confrontado com os dados da DIMOB entregues pelas 
imobiliárias); 
 Pensões, aposentadorias que excederem o limite de isenção (Confrontados 
com os dados do INSS/Caixa Econômica); 
 Pensões alimentícias recebidas: (Confrontados com dados de acordos 
judiciais) 
8
 Benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano 
Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria 
Programada Individual (Fapi); 
 Pró-Labore de sócios; 
 Emolumentos e custas judiciais; 
 Outros rendimentos recebidos por profissionais autônomos. 
9
 Lucros e dividendos recebidos de empresas (confrontado com dados 
da DIPJ, Sped Contábil); 
 Bolsas de estudos e pesquisa (desde que não representem 
vantagem); 
 FGTS e indenizações por rescisão de contrato de trabalho; 
 Lucro na alienação de bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00 
mensal); 
10
 Aposentadoria que não exceder o limite de isenção; 
 Rendimentos de poupanças e letras hipotecárias; 
 Apólices de seguros recebidas por entidades de previdência privada 
em decorrência de pecúlio por invalidez permanente ou morte; 
 Alienação mensal de até R$ 20.000,00 de ações em bolsa de valores; 
 PIS. 
11
 Décimo terceiro salário; 
 Rendimentos aplicações financeiras (Tipo FIF (Fundo de 
Investimento), Renda Fixa, fundo da ações); 
 Juros sobre o capital próprio; 
 Participação em lucros e resultados (PPR); 
12
 LIMITE DEDUTÍVEL POR DEPENDENTE: R$ 2.063,64 
 QUEM PODE SER DEPENDENTE: 
Cônjuge ou companheiro com quem viva à mais de 5 anos; 
 Filho ou enteado até 21 anos; 
 Filho ou enteado de até 24 anos, estudando (2º grau ou superior); 
 Filho ou enteado incapacitado mental ou fisicamente; 
 Irmão, neto ou bisneto (sem pais) até 21 anos (somente com guarda judicial); 
Irmão, neto ou bisneto (sem pais) até 24 anos desde que estudando (2º grau 
ou superior e somente com guarda judicial obtida até 21 anos); 
Irmão, neto ou bisneto incapacitado mental ou fisicamente (sem pais e 
somente com guarda judicial); 
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque (somente com 
guarda judicial); 
Pessoa absolutamente incapaz do qual seja tutor ou curador 
13
 FILHO DE PAIS DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE 
Somente pode constar como dependente na declaração daquele que 
detém a sua guarda judicial; 
Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente 
na declaração do responsável; 
O contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus 
filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga. 
 LIMITE DEDUTÍVEL DE INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES: R$ 
3.230,46 
14
 SAÚDE: 
Todos os pagamentos referentes à consultas e procedimentos médicos e/ou 
cirúrgicos são 100% dedutíveis da Base de Cálculo do IRPF; 
Hospitais, Planos de Saúde, Médicos, Dentistas, Fisioterapeutas, Psicólogos, 
Psiquiatras, Fonoaudiólogos e todas as especialidades médicas valem; 
Todos os dados são cruzados com a DMED; 
 Farmácia, óculos, curativos não são dedutíveis. 
 EDUCAÇÃO: 
 Dedutíveis os gastos com creches, escolas, faculdades, até o limite de R$ 
3.230,46; 
 Livros e material escolar não conta. 
 PREVIDÊNCIA PRIVADA: 
Se não estiver sujeita à Tributação Exclusiva e Definitiva é dedutível; 
 OUTROS: 
 Aluguéis, profissionais liberais, arrendamentos podem ser informados, mas 
não são dedutíveis; 
15
 VERIFICAR CADA CASO A DEDUTIBILIDADE; 
 CUIDADOS À TOMAR: 
Verificar e informar o contribuinte que recebeu a doação para que 
declare também; 
Todos os dados são cruzados com as informações de cartórios e do 
ICMS para pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa 
Mortis, Doação) 
16
 BENS E DIREITOS À DECLARAR: 
Automóveis, casas, terrenos, contas bancárias, apartamentos, quotas 
em empresas, empréstimos efetuados, etc. 
 CUIDADOS À TOMAR: 
Se houver rendimentos de aluguel deve haver pelo menos um bem que 
justifique; 
Se houver rendimentos de poupança ou aplicação financeira, deve 
haver alguma conta com as características; 
Dados bancários são cruzados com as informações financeiras 
prestadas pelos bancos. 
17
 DÍVIDAS E ÔNUS À DECLARAR: 
Empréstimos, financiamentos e dívidas em geral com pessoas físicas,, 
jurídicas ou instituições financeiras. 
 CUIDADOS À TOMAR: 
Se informar o financiamento de algum bem, nos bens e direitos deve 
informar o valor total do bem e a parcela remanescente da dívida; 
Empréstimos com outras pessoas físicas ou jurídicas deverão também 
ser declarados pela outra parte; 
Dados bancários são cruzados com as informações financeiras 
prestadas pelos bancos. 
18
TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO – 
VALORES PARA EXERCÍCIO 2015 (ANO CALENDÁRIO 2014) 
19 
Base de cálculo anual 
em R$ 
Alíquota % Parcela a deduzir do 
imposto em R$ 
Até 21.453,24 - - 
De 21.453,25 até 
32.151,48 
7,5 1.608,99 
De 32.151,49 até 
42.869,16 
15,0 4.020,35 
De 42.869,17 até 
53.565,72 
22,5 7.235,54 
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83
 VERIFICAR A VARIAÇÃO PATRIMONIAL DO CONTRIBUINTE: 
Verificar quanto variaram os bens e as dívidas do contribuinte e se a 
variação é suportada pelos rendimentos recebidos; 
Exemplo: 
Rendimentos declarados: R$ 25.000,00 
Imposto pago: R$ 2.500,00 
Despesas declaradas (gerais): R$ 10.000,00 
Despesas rastreáveis (CPF): R$ 5.000,00 
Saldo: R$ 7.500,00 
Bem adquirido no exercício: R$ 15.000,00 
Valor a descoberto: R$ 7.500,00 
20
Recebimento de aluguéis; 
Boa ferramenta de comparação com a situação de abertura de uma holding; 
 Distribuições de Lucros e Dividendos; 
Aquisição e manutenção de bens ou financiamentos; 
Uso dos Juros sobre Capital Próprio para retirar lucros isentos e não 
tributáveis da empresa. 
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Irpf 2014-2015

  • 1. 1
  • 2.  Critérios:  Renda Tributável: superior a R$ 25.661,70;  Rendimentos Isentos: superior a R$ 40.000,00;  Ganho de Capital: ganho em qualquer mês sujeito à incidência de impostos, ou realizou operações em bolsas de valores e futuros  Atividade Rural: Receita Bruta superior à R$ 128.308,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores  Bens e Direitos: Superior à R$ 300.000,00 2
  • 3.  Se não estiver enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade  Conste como dependente em outra declaração 3
  • 4.  Se houve retenção na fonte (para recuperar os valores retidos à maior pela declaração de ajuste)  Se houver necessidade de comprovação de Renda 4
  • 5.  DECLARAÇÃO COMPLETA:  É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais (saúde, educação, pensões) desde que comprovadas.  DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA  É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ R$ 15.197,02. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação. 5
  • 6.  Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada.  Deve apresentar o modelo completo caso pretenda compensar:  Imposto pago no exterior;  Prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de referencia. 6
  • 7.  PRAZO: 23:59:59 horas do ultimo dia útil de abril  MULTA POR ATRASO:  Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;  Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.  Não se aplica a multa, ainda que entregue fora do prazo às declarações que se enquadrem na hipótese de não obrigatoriedade. 7
  • 8.  Recebidos de PJ (Confrontado com os dados das DIRF entregues pelas empresas);  Aluguéis (Confrontado com os dados da DIMOB entregues pelas imobiliárias);  Pensões, aposentadorias que excederem o limite de isenção (Confrontados com os dados do INSS/Caixa Econômica);  Pensões alimentícias recebidas: (Confrontados com dados de acordos judiciais) 8
  • 9.  Benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);  Pró-Labore de sócios;  Emolumentos e custas judiciais;  Outros rendimentos recebidos por profissionais autônomos. 9
  • 10.  Lucros e dividendos recebidos de empresas (confrontado com dados da DIPJ, Sped Contábil);  Bolsas de estudos e pesquisa (desde que não representem vantagem);  FGTS e indenizações por rescisão de contrato de trabalho;  Lucro na alienação de bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00 mensal); 10
  • 11.  Aposentadoria que não exceder o limite de isenção;  Rendimentos de poupanças e letras hipotecárias;  Apólices de seguros recebidas por entidades de previdência privada em decorrência de pecúlio por invalidez permanente ou morte;  Alienação mensal de até R$ 20.000,00 de ações em bolsa de valores;  PIS. 11
  • 12.  Décimo terceiro salário;  Rendimentos aplicações financeiras (Tipo FIF (Fundo de Investimento), Renda Fixa, fundo da ações);  Juros sobre o capital próprio;  Participação em lucros e resultados (PPR); 12
  • 13.  LIMITE DEDUTÍVEL POR DEPENDENTE: R$ 2.063,64  QUEM PODE SER DEPENDENTE: Cônjuge ou companheiro com quem viva à mais de 5 anos;  Filho ou enteado até 21 anos;  Filho ou enteado de até 24 anos, estudando (2º grau ou superior);  Filho ou enteado incapacitado mental ou fisicamente;  Irmão, neto ou bisneto (sem pais) até 21 anos (somente com guarda judicial); Irmão, neto ou bisneto (sem pais) até 24 anos desde que estudando (2º grau ou superior e somente com guarda judicial obtida até 21 anos); Irmão, neto ou bisneto incapacitado mental ou fisicamente (sem pais e somente com guarda judicial); Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque (somente com guarda judicial); Pessoa absolutamente incapaz do qual seja tutor ou curador 13
  • 14.  FILHO DE PAIS DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE Somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial; Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável; O contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga.  LIMITE DEDUTÍVEL DE INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES: R$ 3.230,46 14
  • 15.  SAÚDE: Todos os pagamentos referentes à consultas e procedimentos médicos e/ou cirúrgicos são 100% dedutíveis da Base de Cálculo do IRPF; Hospitais, Planos de Saúde, Médicos, Dentistas, Fisioterapeutas, Psicólogos, Psiquiatras, Fonoaudiólogos e todas as especialidades médicas valem; Todos os dados são cruzados com a DMED;  Farmácia, óculos, curativos não são dedutíveis.  EDUCAÇÃO:  Dedutíveis os gastos com creches, escolas, faculdades, até o limite de R$ 3.230,46;  Livros e material escolar não conta.  PREVIDÊNCIA PRIVADA: Se não estiver sujeita à Tributação Exclusiva e Definitiva é dedutível;  OUTROS:  Aluguéis, profissionais liberais, arrendamentos podem ser informados, mas não são dedutíveis; 15
  • 16.  VERIFICAR CADA CASO A DEDUTIBILIDADE;  CUIDADOS À TOMAR: Verificar e informar o contribuinte que recebeu a doação para que declare também; Todos os dados são cruzados com as informações de cartórios e do ICMS para pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, Doação) 16
  • 17.  BENS E DIREITOS À DECLARAR: Automóveis, casas, terrenos, contas bancárias, apartamentos, quotas em empresas, empréstimos efetuados, etc.  CUIDADOS À TOMAR: Se houver rendimentos de aluguel deve haver pelo menos um bem que justifique; Se houver rendimentos de poupança ou aplicação financeira, deve haver alguma conta com as características; Dados bancários são cruzados com as informações financeiras prestadas pelos bancos. 17
  • 18.  DÍVIDAS E ÔNUS À DECLARAR: Empréstimos, financiamentos e dívidas em geral com pessoas físicas,, jurídicas ou instituições financeiras.  CUIDADOS À TOMAR: Se informar o financiamento de algum bem, nos bens e direitos deve informar o valor total do bem e a parcela remanescente da dívida; Empréstimos com outras pessoas físicas ou jurídicas deverão também ser declarados pela outra parte; Dados bancários são cruzados com as informações financeiras prestadas pelos bancos. 18
  • 19. TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO – VALORES PARA EXERCÍCIO 2015 (ANO CALENDÁRIO 2014) 19 Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 21.453,24 - - De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99 De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35 De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54 Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83
  • 20.  VERIFICAR A VARIAÇÃO PATRIMONIAL DO CONTRIBUINTE: Verificar quanto variaram os bens e as dívidas do contribuinte e se a variação é suportada pelos rendimentos recebidos; Exemplo: Rendimentos declarados: R$ 25.000,00 Imposto pago: R$ 2.500,00 Despesas declaradas (gerais): R$ 10.000,00 Despesas rastreáveis (CPF): R$ 5.000,00 Saldo: R$ 7.500,00 Bem adquirido no exercício: R$ 15.000,00 Valor a descoberto: R$ 7.500,00 20
  • 21. Recebimento de aluguéis; Boa ferramenta de comparação com a situação de abertura de uma holding;  Distribuições de Lucros e Dividendos; Aquisição e manutenção de bens ou financiamentos; Uso dos Juros sobre Capital Próprio para retirar lucros isentos e não tributáveis da empresa. 21