Impactos do SPED no Terceiro Setor. Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), eSocial, EFD-Contribuições e seus reflexos nas organizações sem fins lucrativos: associações, fundações, sindicatos, igrejas, condomínio etc.
12. RobertoDiasDuarte
Fundação x Associação
A associação não prescinde de capital. Nasce da
motivação de pessoas em prol de um
determinado objetivo, seja ele social ou não.
A fundação nasce com capital, por meio da
dotação de seu(s) fundador(es) e sua vocação
obrigatoriamente terá de ser moral, religiosa,
assistencial ou cultural, segundo o novo Código
Civil (Lei nº 10.460/02).
A associação não prescinde de capital.
A fundação nasce com capital,
13. RobertoDiasDuarte
Título de Utilidade
Pública Federal
Concedido a entidades sem fins lucrativos que
trabalhem em prol de interesses sociais
abrangentes: saúde, educação, cultura, etc
São fiscalizadas anualmente
Doações são abatidas no IR das empresas
15. RobertoDiasDuarte
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e
escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas
imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das
contribuições apuradas, objeto de escrituração nos
termos desta Instrução Normativa, seja superior a
R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no §
5º do art. 5º. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa
RFB nº 1305, de 26 de dezembro de 2012)
Fonte: Receita Federal
EFD-Contribuições
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB" Nº 1252/2012
R$10.000
valores mensais
16. RobertoDiasDuarte
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD (…) em
relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2014:
(…)
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em
relação aos fatos ocorridos no ano calendário,
tenham sido obrigadas à apresentação da
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de
1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução
Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)
Fonte: Receita Federal
SPED Contábil (ECD)
Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013
obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições
17. RobertoDiasDuarte
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
(…)
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não
se aplica:
(…)
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em
relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não
tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre
a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
Fonte: Receita Federal
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições
18. RobertoDiasDuarte
I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de
2014 acima de R$ 78 milhões reais:
a)A partir da competência setembro de 2016
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho,
comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do
trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01/2015
eSocial
19. RobertoDiasDuarte
II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá
ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho,
comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do
trabalhador e condições ambientais do trabalho
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01/2015
eSocial
20. RobertoDiasDuarte
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP) e Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP)
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(DACON)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF)
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Livro Diário, Livro Razão, Livro Inventário de Bens, Livro
Inventário de Estoque, Livros auxiliares
Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP)
Obrigações pós-SPED
ECD ECF
EFD-Contribuições
eSocial
Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP)
21. RobertoDiasDuarte
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP) e Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP)
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(DACON)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF)
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Livro Diário, Livro Razão, Livro Inventário de Bens, Livro
Inventário de Estoque, Livros auxiliares
Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP)
Obrigações pós-SPED
ECD ECF
EFD-Contribuições
eSocial SPED-Reinf
Débitos
Retenções sobre Notas Fiscais
(tomadora de serviços)
Comercialização Produção Rural-PJ
Patrocínio clubes de futebol
CPRB
Créditos
Retenções sobre notas fiscais
(prestadora de serviços)
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte
eSocial
Débitos
Remunerações
Comercialização Produção Rural – PF
Aquisição Produção Rural – PJ (PAA)
Créditos
Salário-família
Salário-maternidade
Prazo: Até dia 07 do mês seguinte
Portal DCTFWeb
Recebe e consolida as apurações enviadas pelas escriturações
Recebe outros créditos (importados ou inseridos manualmente)
* Exclusões
* Suspensões
* Parcelamentos
* Compensações
* Pagamentos
EFETUA A VINCULAÇÃO: DÉBITOS X CRÉDITOS
Apura o saldo a pagar
Transmite a DCTFWeb (até o dia 20 do mês seguinte)
Gera DARF para pagamento
Permite a retificação da DCTFWeb
Permite consultas e geração de relatórios
Fluxo da DCTFWeb
SERO (Regularização de Obras)
Débitos
Contribuições Previdenciárias e de
outras entidades e fundos, apurados
por aferição indireta, para fins de
regularização de obras de construção
civil.
Prazo: Até o dia 20 do mês seguinte
DCTF-WEB
eSocial EFD-REINF
SERO