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                           62.º BATALHÃO DE INFANTARIA
                       (BATALHÃO FRANCISCO DE LIMA SILVA)


DIEx S/N
EB: 64069.000344/2012-59

                                                             Joinville, 03 de setembro de 2012.

Do 2° Sgt Pacelli
Ao Sr Cmt da 2ª Cia Fuz
Assunto: Pedido de demissão


          1. Eu, 2º Sgt PACELLI, venho por meio desta DIEx apresentar meu pedido de
demissão do 62° Batalhão de Infantaria e do Exército Brasileiro, tendo interesse em desligar-me
IMEDIATAMENTE.

            2. Quero esclarecer que o motivo que me levou a pedir demissão é de cunho
estritamente financeiro, tendo em vista a CRISE SALARIAL que assola a massa de oficiais e
sargentos e a FALTA DE PERSPECTIVA PROFISSIONAL já atingiram até a Academia das
Agulhas Negras. Tenho 12 anos de serviço militar, 2 anos como soldado do Corpo de Fuzileiros
Navais (Natal/RN) e 10 anos como sargento, todos eles cumpridos no 62° BI (Joinville/SC).
Sou cumpridor dos meus deveres, NUNCA FUI PUNIDO, tenho o comportamento excepcional,
sou patriota e portador de uma excelente folha de serviços, onde constam vários elogios de meus
superiores hierárquicos. Apesar disso, como militar, não consigo sonhar com as necessidades
mínimas que uma pessoa do meu nível cultural (3° grau completo) e social poderia almejar.

             3. NÃO SOFRO DE NENHUM TIPO DE DESVIO DE VOCAÇÃO, sou filho de
militar, estudei a minha vida toda no Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (inclusive fui
Capitão-aluno), servi por duas oportunidades às Forças Armadas (Marinha e Exército). Na EsSA
fui da Infantaria no período básico e também no período de qualificação. Após a formatura de
sargento queria ser paraquedista, porém no meu ano não havia vagas para OM`s no Rio de
Janeiro. Queria fazer o curso de Guerra na Selva, Caatinga, Montanha e a EsSA também não
disponibilizou vagas. O 1° Ten Del Duca, meu instrutor, me orientou ir para Joinville/SC que era
a Força de Ação Rápida e era uma ótima Unidade para servir e realizar cursos operacionais.
Não tive dúvida, escolhi o 62° BI e não me arrependi, nesta cidade conheci minha esposa, nasceu
meu único filho, me formei Bacharel em Direito, passei no Exame da OAB e por estes motivos
nunca pedi para ser transferido. Tenho a convicção que SEMPRE QUIS SER MILITAR,
porém, não estou disposto a realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS),
nem quero esperar mais 8 (oito) anos para ser promovido a 1° sargento. Atualmente, como
2° sargento do Exército, fazendo uma previsão bem otimista, vejo que daqui há quatro anos irei
auferir, no máximo, R$ 500,00 de aumento salarial, o que me desestimula muito.

           4. O fato é que recebi uma proposta do Dr. MARCOS AURÉLIO ROSA,
advogado, para firmar uma sociedade advocatícia, proposta esta onde, de imediato, terei uma
remuneração superior ao que percebo atualmente na caserna. Continuando na previsão dos
próximos quatro anos, atuando como causídico com certeza auferirei mais do que o valor
supracitado. Com tristeza, vejo que o número de evasão das Forças Armadas cresce a cada ano.
5. Não posso deixar de citar a SALC e a Ajudância Geral, seções estas onde pude
contribuir com os meus conhecimentos jurídicos na elaboração de vários editais de licitações e
pude assessorar vários Comandantes no controle de diversas sindicâncias, inquéritos policiais
militares (IPM’s), autos de prisão em flagrante (APF’s), processos administrativos e na
confecção de ofícios para a Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público (MP),
5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM) e outros órgãos, o que me trouxe retorno de
aprendizagem e me auxiliou na apresentação da minha monografia no curso de Direito onde
logrei a nota 9,80.

            6. Espero que as portas do 62° Batalhão de Infantaria fiquem abertas para futuras
parcerias, se a família militar precisar de auxílio jurídico pode contar comigo, pois, como falou
Rui Barbosa, o maior jurista de todos os tempos do Brasil, que fez o curso jurídico em
Recife/PE, cidade esta de onde eu sou oriundo com orgulho, “QUEM NÃO LUTA PELOS
SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DELES”.

            7. Mais uma vez agradeço o respeito, consideração e cordialidade com que fui
tratado pelo Comandante, pelos meus superiores hierárquicos, pelos meus pares e também pelos
meus subordinados desta OM e pelas oportunidades que me foram proporcionadas.


          Atenciosamente,

                  EUGÊNIO PACELLI PAZ VIEIRA DA COSTA – 2° Sgt


  ALGUMAS PÁGINAS QUE ESCREVI NOS 10 ANOS DE 62° BI                                  (2002-2012)
2002 a 2006 – Fui comandante de GC (Grupo de Combate) e sargento de Tiro
2007
- a 26 Jul, Bol Int n° 137 - Foi designado pelo Cap Inf ELEUSON MARCOS NUNES,
encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 001-IPM, de 24 Jul
07, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal
Militar.
- a 31 Out, Bol Int n° 203 - Foi designado pelo Cap Inf ALEXANDRE FREITAS DA SILVA,
encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 004-IPM, de 09 Out
07, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal
Militar.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
2008
- REFERÊNCIA ELOGIOSA – Publicação - a 09 Jan, Bol Int n° 006 – Publicou a referência
elogiosa consignada pelo Cap Inf ELEUSON MARCOS NUNES – Enc do IPM n° 001, de 24
Jul 07, conforme descrito: “Após a conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado por meio
da Portaria n° 001, de 24 Jul 07, referente aos cinco civis presos a disposição da Justiça Militar
do Batalhão, o qual fui encarregado, é por dever de justiça louvar o 3° Sgt Inf EUGÊNIO
PACELLI PAZ VIEIRA DA COSTA, da 2ª Cia Fuz, pelo modo como se prontificou
voluntariamente para desempenhar a função de Escrivão do processo, nos termos do Artigo 11
do Código de Processo Penal Militar. Militar inteligente e competente, por diversas vezes,
demonstrou interesse, dedicação, iniciativa e preocupação com a missão imposta, evidenciando
dessa forma virtudes inerentes à profissão militar, bem como com o auto-aperfeiçoamento de
seus conhecimentos. Auxiliou-me eficazmente em várias oportunidades e voluntariamente,
sacrificou momentos de lazer a fim de manter em dia suas missões e zelar pela boa apresentação
da documentação. Ao 3° Sgt PACELLI desejo que continue trilhando este caminho de retidão, se
constituindo a um exemplo a ser seguido”. (Solução ao Ofício s/n°, de 07 Jan 08, do Enc do
IPM).
- a 14 Fev, Bol Int n° 030 - Foi designado pelo Cap Inf PEDRO EDGAR DOS SANTOS,
encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 001-IPM, de 06 Fev
08, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal
Militar.
- a 18 Jun, Bol Int n° 113 - Foi designado pelo Maj Inf ALCIONE FRANCISCO DE BORBA,
encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 002-IPM, de 10 Jun
08, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal
Militar.
- a 07 Out, Bol Int n° 191 - Foi designado pelo Cap Int ANDRÉ LUIZ FARIA
VAZ DE MELLO, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria
n° 003-IPM, de 02 Out 08, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do
Código de Processo Penal Militar.
- REFERÊNCIA ELOGIOSA – Publicação - a 24 Nov, Bol Int n° 223 – Publicou a referência
elogiosa consignada pelo Encarregado do Setor Financeiro, conforme descrito: “Louvo o 3° Sgt
Inf EUGÊNIO PACELLI PAZ VIEIRA DA COSTA, da 2ª Cia Fuz, pelo modo como
desempenhou a função de Escrivão e auxiliou este oficial, encarregado do Inquérito Policial
Militar instaurado por meio da Portaria n° 003-IPM, de 02 Out 08. Em várias oportunidades,
voluntariamente, sacrificou momentos de lazer em benefício da OM a fim de manter em dia suas
missões e zelar pela boa apresentação da documentação. Militar competente, por diversas vezes,
demonstrou interesse, dedicação, iniciativa e preocupação com o serviço, evidenciando dessa
forma virtudes inerentes à profissão militar, bem como o auto-aperfeiçoamento de seus
conhecimentos. O 3° Sgt PACELLI, dessa forma, vem se constituindo a um exemplo a ser
seguido pelos demais militares da OM”.
- REFERÊNCIA ELOGIOSA – Publicação - a 31 Dez, Bol Int n° 249 – Publicou a referência
elogiosa consignada pelo Cap Inf ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante
da 2ª Cia Fuz, conforme descrito: Ao término deste ano de instrução de 2008, louvo o trabalho
desenvolvido por este Graduado, Cmt 3° GC/3° Pel Fuz. Militar disciplinado, leal e dedicado,
deu o melhor de seus serviços em prol da Subunidade, contribuindo para que os trabalhos
levados a efeito por este Comando apresentassem o melhor resultado possível. Nas jornadas de
serviços em campanha, foi um importante auxiliar com que a Companhia contou na preparação e
montagem de oficinas de instrução individual e coletiva, proporcionando adequados níveis de
adestramento à tropa. Durante as comemorações do aniversário do Batalhão, organizou com
esmero uma DEMONSTRAÇÃO DE LUTAS, apresentando à nossa Subunidade e formulo
votos de que continue a se empenhar bastante nas atividades realizadas pela Companhia.
(INDIVIDUAL).
2009
- a 25 Mar, Bol Int n° 055 - Foi designado pelo Cap Int RÔMULO DE OLIVEIRA FRAGA,
encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 002-IPM, de 20 Fev
09, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal
Militar.




- a 15 Jul, Bol Int n° 129 - Foi designado pelo Cap Inf ELEUSON MARCOS NUNES,
encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 003-IPM,
de 27 Maio 09, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de
Processo Penal Militar.
- a 16 Set, Bol Int n° 171 - Foi designado pelo Cap Inf THALES LEONARDO MAREZI,
encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 008-IPM,
de 04 Set 09, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de
Processo Penal Militar.
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2010
- PROCESSO PARA CADASTRO DE CURSO SUPERIOR – Certificação
da validade da documentação e veracidade das informações apresentadas pelo
militar – Transcrição - a 29 Nov, Bol Int n° 218 – O militar servia neste
Batalhão quando concluiu o Curso de Ensino Superior de Direito –
Bacharelado e os horários em que o militar frequentava o curso não
coincidiram com os horários de expediente da OM. Há veracidade das
informações da conclusão do Curso Superior.




          Título de Bacharel em Direito              Certificado de aprovado no Exame da OAB
2011 e 2012 (Carteira de Justiça do Batalhão)
- SEÇÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS – Auxiliar da Secretaria –
Substituição: a 5 Jan, Bol Int n° 3 – Designo, a contar de 02 Dez 10, para desempenhar a função
de Auxiliar da Secretaria na Ajudância Geral. (minha função atual)




----------------------------------------------------------------------------------------------------
       MILITAR VOCACIONADO DESDE A INFÂNCIA




3° Sgt PM/PE Vieira Pacelli com 7 anos             Pacelli com 15 anos
(meu querido pai)     1ª série/1986                 (Capitão-aluno)
     1976                                            8ª série/1994

     13 anos estudando no CPM – Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (1985 a 1997)
Soldado Fuzileiro Naval - Marinha do Brasil – (2000 e 2001)
  (Ingresso através de concurso público e não de alistamento)
Sargento de Carreira do Exército Brasileiro (Infantaria) - 62° BI (2002 a 2012)

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  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 62.º BATALHÃO DE INFANTARIA (BATALHÃO FRANCISCO DE LIMA SILVA) DIEx S/N EB: 64069.000344/2012-59 Joinville, 03 de setembro de 2012. Do 2° Sgt Pacelli Ao Sr Cmt da 2ª Cia Fuz Assunto: Pedido de demissão 1. Eu, 2º Sgt PACELLI, venho por meio desta DIEx apresentar meu pedido de demissão do 62° Batalhão de Infantaria e do Exército Brasileiro, tendo interesse em desligar-me IMEDIATAMENTE. 2. Quero esclarecer que o motivo que me levou a pedir demissão é de cunho estritamente financeiro, tendo em vista a CRISE SALARIAL que assola a massa de oficiais e sargentos e a FALTA DE PERSPECTIVA PROFISSIONAL já atingiram até a Academia das Agulhas Negras. Tenho 12 anos de serviço militar, 2 anos como soldado do Corpo de Fuzileiros Navais (Natal/RN) e 10 anos como sargento, todos eles cumpridos no 62° BI (Joinville/SC). Sou cumpridor dos meus deveres, NUNCA FUI PUNIDO, tenho o comportamento excepcional, sou patriota e portador de uma excelente folha de serviços, onde constam vários elogios de meus superiores hierárquicos. Apesar disso, como militar, não consigo sonhar com as necessidades mínimas que uma pessoa do meu nível cultural (3° grau completo) e social poderia almejar. 3. NÃO SOFRO DE NENHUM TIPO DE DESVIO DE VOCAÇÃO, sou filho de militar, estudei a minha vida toda no Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (inclusive fui Capitão-aluno), servi por duas oportunidades às Forças Armadas (Marinha e Exército). Na EsSA fui da Infantaria no período básico e também no período de qualificação. Após a formatura de sargento queria ser paraquedista, porém no meu ano não havia vagas para OM`s no Rio de Janeiro. Queria fazer o curso de Guerra na Selva, Caatinga, Montanha e a EsSA também não disponibilizou vagas. O 1° Ten Del Duca, meu instrutor, me orientou ir para Joinville/SC que era a Força de Ação Rápida e era uma ótima Unidade para servir e realizar cursos operacionais. Não tive dúvida, escolhi o 62° BI e não me arrependi, nesta cidade conheci minha esposa, nasceu meu único filho, me formei Bacharel em Direito, passei no Exame da OAB e por estes motivos nunca pedi para ser transferido. Tenho a convicção que SEMPRE QUIS SER MILITAR, porém, não estou disposto a realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), nem quero esperar mais 8 (oito) anos para ser promovido a 1° sargento. Atualmente, como 2° sargento do Exército, fazendo uma previsão bem otimista, vejo que daqui há quatro anos irei auferir, no máximo, R$ 500,00 de aumento salarial, o que me desestimula muito. 4. O fato é que recebi uma proposta do Dr. MARCOS AURÉLIO ROSA, advogado, para firmar uma sociedade advocatícia, proposta esta onde, de imediato, terei uma remuneração superior ao que percebo atualmente na caserna. Continuando na previsão dos próximos quatro anos, atuando como causídico com certeza auferirei mais do que o valor supracitado. Com tristeza, vejo que o número de evasão das Forças Armadas cresce a cada ano.
  • 2. 5. Não posso deixar de citar a SALC e a Ajudância Geral, seções estas onde pude contribuir com os meus conhecimentos jurídicos na elaboração de vários editais de licitações e pude assessorar vários Comandantes no controle de diversas sindicâncias, inquéritos policiais militares (IPM’s), autos de prisão em flagrante (APF’s), processos administrativos e na confecção de ofícios para a Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público (MP), 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM) e outros órgãos, o que me trouxe retorno de aprendizagem e me auxiliou na apresentação da minha monografia no curso de Direito onde logrei a nota 9,80. 6. Espero que as portas do 62° Batalhão de Infantaria fiquem abertas para futuras parcerias, se a família militar precisar de auxílio jurídico pode contar comigo, pois, como falou Rui Barbosa, o maior jurista de todos os tempos do Brasil, que fez o curso jurídico em Recife/PE, cidade esta de onde eu sou oriundo com orgulho, “QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DELES”. 7. Mais uma vez agradeço o respeito, consideração e cordialidade com que fui tratado pelo Comandante, pelos meus superiores hierárquicos, pelos meus pares e também pelos meus subordinados desta OM e pelas oportunidades que me foram proporcionadas. Atenciosamente, EUGÊNIO PACELLI PAZ VIEIRA DA COSTA – 2° Sgt ALGUMAS PÁGINAS QUE ESCREVI NOS 10 ANOS DE 62° BI (2002-2012) 2002 a 2006 – Fui comandante de GC (Grupo de Combate) e sargento de Tiro 2007 - a 26 Jul, Bol Int n° 137 - Foi designado pelo Cap Inf ELEUSON MARCOS NUNES, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 001-IPM, de 24 Jul 07, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. - a 31 Out, Bol Int n° 203 - Foi designado pelo Cap Inf ALEXANDRE FREITAS DA SILVA, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 004-IPM, de 09 Out 07, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 2008 - REFERÊNCIA ELOGIOSA – Publicação - a 09 Jan, Bol Int n° 006 – Publicou a referência elogiosa consignada pelo Cap Inf ELEUSON MARCOS NUNES – Enc do IPM n° 001, de 24 Jul 07, conforme descrito: “Após a conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 001, de 24 Jul 07, referente aos cinco civis presos a disposição da Justiça Militar do Batalhão, o qual fui encarregado, é por dever de justiça louvar o 3° Sgt Inf EUGÊNIO PACELLI PAZ VIEIRA DA COSTA, da 2ª Cia Fuz, pelo modo como se prontificou voluntariamente para desempenhar a função de Escrivão do processo, nos termos do Artigo 11 do Código de Processo Penal Militar. Militar inteligente e competente, por diversas vezes, demonstrou interesse, dedicação, iniciativa e preocupação com a missão imposta, evidenciando dessa forma virtudes inerentes à profissão militar, bem como com o auto-aperfeiçoamento de seus conhecimentos. Auxiliou-me eficazmente em várias oportunidades e voluntariamente, sacrificou momentos de lazer a fim de manter em dia suas missões e zelar pela boa apresentação da documentação. Ao 3° Sgt PACELLI desejo que continue trilhando este caminho de retidão, se constituindo a um exemplo a ser seguido”. (Solução ao Ofício s/n°, de 07 Jan 08, do Enc do IPM).
  • 3. - a 14 Fev, Bol Int n° 030 - Foi designado pelo Cap Inf PEDRO EDGAR DOS SANTOS, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 001-IPM, de 06 Fev 08, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. - a 18 Jun, Bol Int n° 113 - Foi designado pelo Maj Inf ALCIONE FRANCISCO DE BORBA, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 002-IPM, de 10 Jun 08, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. - a 07 Out, Bol Int n° 191 - Foi designado pelo Cap Int ANDRÉ LUIZ FARIA VAZ DE MELLO, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 003-IPM, de 02 Out 08, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. - REFERÊNCIA ELOGIOSA – Publicação - a 24 Nov, Bol Int n° 223 – Publicou a referência elogiosa consignada pelo Encarregado do Setor Financeiro, conforme descrito: “Louvo o 3° Sgt Inf EUGÊNIO PACELLI PAZ VIEIRA DA COSTA, da 2ª Cia Fuz, pelo modo como desempenhou a função de Escrivão e auxiliou este oficial, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 003-IPM, de 02 Out 08. Em várias oportunidades, voluntariamente, sacrificou momentos de lazer em benefício da OM a fim de manter em dia suas missões e zelar pela boa apresentação da documentação. Militar competente, por diversas vezes, demonstrou interesse, dedicação, iniciativa e preocupação com o serviço, evidenciando dessa forma virtudes inerentes à profissão militar, bem como o auto-aperfeiçoamento de seus conhecimentos. O 3° Sgt PACELLI, dessa forma, vem se constituindo a um exemplo a ser seguido pelos demais militares da OM”. - REFERÊNCIA ELOGIOSA – Publicação - a 31 Dez, Bol Int n° 249 – Publicou a referência elogiosa consignada pelo Cap Inf ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante da 2ª Cia Fuz, conforme descrito: Ao término deste ano de instrução de 2008, louvo o trabalho desenvolvido por este Graduado, Cmt 3° GC/3° Pel Fuz. Militar disciplinado, leal e dedicado, deu o melhor de seus serviços em prol da Subunidade, contribuindo para que os trabalhos levados a efeito por este Comando apresentassem o melhor resultado possível. Nas jornadas de serviços em campanha, foi um importante auxiliar com que a Companhia contou na preparação e montagem de oficinas de instrução individual e coletiva, proporcionando adequados níveis de adestramento à tropa. Durante as comemorações do aniversário do Batalhão, organizou com esmero uma DEMONSTRAÇÃO DE LUTAS, apresentando à nossa Subunidade e formulo votos de que continue a se empenhar bastante nas atividades realizadas pela Companhia. (INDIVIDUAL).
  • 4. 2009 - a 25 Mar, Bol Int n° 055 - Foi designado pelo Cap Int RÔMULO DE OLIVEIRA FRAGA, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 002-IPM, de 20 Fev 09, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. - a 15 Jul, Bol Int n° 129 - Foi designado pelo Cap Inf ELEUSON MARCOS NUNES, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 003-IPM, de 27 Maio 09, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. - a 16 Set, Bol Int n° 171 - Foi designado pelo Cap Inf THALES LEONARDO MAREZI, encarregado do Inquérito Policial Militar instaurado por meio da Portaria n° 008-IPM, de 04 Set 09, para servir como Escrivão do processo, nos termos do art. 11 do Código de Processo Penal Militar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 2010 - PROCESSO PARA CADASTRO DE CURSO SUPERIOR – Certificação da validade da documentação e veracidade das informações apresentadas pelo militar – Transcrição - a 29 Nov, Bol Int n° 218 – O militar servia neste Batalhão quando concluiu o Curso de Ensino Superior de Direito – Bacharelado e os horários em que o militar frequentava o curso não coincidiram com os horários de expediente da OM. Há veracidade das informações da conclusão do Curso Superior. Título de Bacharel em Direito Certificado de aprovado no Exame da OAB
  • 5. 2011 e 2012 (Carteira de Justiça do Batalhão) - SEÇÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS – Auxiliar da Secretaria – Substituição: a 5 Jan, Bol Int n° 3 – Designo, a contar de 02 Dez 10, para desempenhar a função de Auxiliar da Secretaria na Ajudância Geral. (minha função atual) ---------------------------------------------------------------------------------------------------- MILITAR VOCACIONADO DESDE A INFÂNCIA 3° Sgt PM/PE Vieira Pacelli com 7 anos Pacelli com 15 anos (meu querido pai) 1ª série/1986 (Capitão-aluno) 1976 8ª série/1994 13 anos estudando no CPM – Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (1985 a 1997)
  • 6. Soldado Fuzileiro Naval - Marinha do Brasil – (2000 e 2001) (Ingresso através de concurso público e não de alistamento)
  • 7. Sargento de Carreira do Exército Brasileiro (Infantaria) - 62° BI (2002 a 2012)