Este boletim informativo discute os serviços de consultoria e gestão de projetos de reabilitação urbana oferecidos pela RegenUrb, incluindo análise de propriedades, avaliação de custos e informações sobre programas de apoio. Também resume as alterações nas leis de reabilitação urbana em Portugal para simplificar o processo e incentivar a reabilitação de imóveis antigos.
1. Newsletter #05
Dezembro 2012
Nesta edição:
Porque criámos a Rege-
nUrb?
Segmentos de clientes
Enquadramento externo
O que muda na reabilitação
Programas de apoio
Porque criámos a RegenUrb? cios a reabilitar, em locais de excelência, e com boas perspe-
A RegenUrb propõe prestar serviços de Consultadoria no âmbi- tivas de negócio), mas que face ao desconhecimento do
to do apoio ao investimento e de Project Management de todo mercado, da legislação em vigor e da burocracia inerente ao
o processo de reabilitação de imóveis, seguindo critérios de processo de licenciamento dos projetos, decidem não avan-
sustentabilidade e a custo controlado. çar com o investimento.
Os nossos serviços:
- Consultadoria no âmbito do apoio à decisão de investimento ENQUADRAMENTO EXTERNO
em imóveis para reabilitar: análise de portfólio de edifícios, ava- A atual conjuntura de escassez de construção nova
liação e diagnóstico imobiliário, estimativa de custo do valor do (motivada pela crise que o país atravessa) e a existência de
investimento e informação sobre programas de apoio ao finan- um grande número de imóveis em maior ou menor estado
ciamento da reabilitação; de degradação situados nos centros das principais cidades
- Project Management do processo de reabilitação do imóvel em zonas muitas vezes de excelência, e por isso bastante
(Gestão do projeto / obra); apetecíveis para uma grande parte da população, tornam
- Promoção do imóvel reabilitado através de parcerias e/ou de hoje em dia o sector da reabilitação de imóveis bastante
estratégias de Marketing Territorial (Criação, desenvolvimento atrativo e benéfico, com vista ao repovoamento dos centros
e implementação de estratégias de comunicação, imagem e das nossas cidades.
marketing, potenciando a identidade do lugar).
O que nos diferencia:
- Oferta de soluções para uma habitação de qualidade nos cen-
tros históricos;
- Recurso a soluções inovadoras e compatíveis com a vida
moderna a custos controlados;
- Numa lógica contrária à atual, adequar a oferta a outros públi-
cos-alvo;
- Aplicação de materiais de marca portuguesa;
- Contributo na solução de problemas relacionados a burocracia.
SEGMENTOS DE CLIENTES
A proposta de valor da RegenUrb está preferencialmente volta-
da para os proprietários de imóveis a reabilitar (particulares,
fundos imobiliários) e investidores (particulares, investidores
estrangeiros e fundos imobiliários), que tenham em vista inves-
tir em imóveis nos centros históricos das cidades portuguesas
(especialmente Lisboa, onde existe uma grande oferta de edifí-
2. RegenUr b Newsletter #05 Dezembro Página 2
O que vai mudar na reabilitação
Com cerca de 700 mil fogos devolutos, uma nova lei para a reabilitação urbana, a disponibilização de vários instrumentos de
financiamento e a quebra nos preços do imobiliário, estão reunidas as condições para os promotores apostarem mais no negó-
cio da reabilitação urbana.
O governo alterou as regras da reabilitação urbana com o objetivo de as simplificar. Entre as alterações que estão agora a ser
planeadas está a possibilidade de os proprietários fazerem obras sem ser necessária uma licença: com o novo regime especial
de reabilitação urbana, os proprietários de prédios com mais de 30 anos ou que estejam situados numa área de reabilitação
urbana podem fazer obras bastando para tal uma comunicação prévia.
Por outro lado, aqueles que se recusarem a fazer obras
podem ser obrigado a vender a casa. Esta penalização soma
ao já previsto agravamento do IMI para proprietários que
mantenham os seus imóveis fechados e devolutos.
A este nível, outras das alterações introduzidas pelo Governo
é a possibilidade de os municípios assumirem a reabilitação
das casas (alternativa à expropriação e à venda forçada), caso
os proprietários não realizarem as obras. Nesse caso, o pro-
prietário tem de ressarcir a Câmara do montante das obras.
Mas se o valor não for pago, o município pode recorrer ao
arrendamento forçado, ficando com o valor das rendas. Até
aqui a lei permitia ao proprietário contestar o contrato de
arrendamento e pedir a expropriação ou venda forçada.
No âmbito da reforma do arrendamento, com a criação do
Balcão Nacional do Arrendamento, que permitirá acelerar os
despejos de forma extrajudicial, o proprietário poderá garan-
tir o despejo de um inquilino em apenas um mês, após dois meses de incumprimento no pagamento da renda ou caso o pro-
prietário decida fazer obras de reabilitação no imóvel.
Programas de apoio à reabilitação
RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados;
RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Proprieda-
de Horizontal;
REHABITA - Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas;
SOLARH - Sistema de Solidariedade de Apoio à Recuperação de Habitação própria permanente;
REABILITA PRIMEIRO PAGA DEPOIS (Lançado pela Câmara Municipal de Lisboa).
Para fazer as obras de reabilitação os proprietários podem contar com o financiamento da banca, com os fundos de reabilita-
ção, que poderão juntar proprietários, autarquias e empresários, ou ainda, em alternativa, recorrer a fundos comunitários,
como por exemplo os fundos JESSICA, desde que tenham alguns recursos próprios permitir fazer face à componente que é da
responsabilidade do promotor do projeto.
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