O documento descreve as experiências do Fórum Perinatal do Tocantins, que reúne vários atores para discutir a atenção perinatal e propor melhorias. O Fórum promoveu avanços como maior diálogo entre gestores, protocolos de atendimento, e garantia do direito ao acompanhante durante o parto. Apesar disso, ainda há desafios para aprimorar a rede de saúde e os indicadores da saúde materno-infantil no estado.
1. I Seminário da PNH Macrorregional Centro-OesteI Seminário da PNH Macrorregional Centro-Oeste
Experiências do Fórum Perinatal do TocantinsExperiências do Fórum Perinatal do Tocantins
Maria Roseli de Almeida Pery
Promotora de Justiça da Saúde Pública do Tocantins
Membro da Comissão de Saúde do GNDH/CNPG
Integrante do Grupo de Saúde da CDDF/CNMP
Integrante do Comitê da Judicialização do CNJ
Vice-Presidente da AMPASA
2. CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
Princípios Fundamentais
• Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, II e III, CF)
Direitos e Garantias Fundamentais
• Inviolabilidade do direito à vida, à saúde, a proteção à
maternidade e à infância (arts. 5º e 6º, CF)
Ordem Social
• Direito à Saúde (arts. 196 a 200, CF)
3. CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
Do Direito à Saúde
• Artigo 196 da Constituição Federal – A saúde é direito de todos
e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
4. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Lei Federal nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Lei Federal nº 8.142/90 -Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
5. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Lei Federal nº 9.263/96 - Planejamento Familiar;
Portaria MS 1.399/1999 – Competências da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, na área de epidemiologia e
controle de doenças;
Portaria MS 569/2000 – Programa de Humanização do Pré-
natal, Parto e Nascimento;
6. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Portaria MS 693/2000 – Norma e Orientação para Implantação
do Método Cangurú;
Resolução CFM 1.601/2000 – Responsabilidade Médica do
Fornecimento da Declaração do Óbito;
Portaria MS 822/2001 – Programa Nacional de Triagem
Neonatal;
7. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Política Nacional de Humanização (PNH) de 2003 do MS;
Portaria MS 653/2003 – Notificação compulsória do Óbito
Materno;
Portaria SAS 756/2004 – Normas para o Processo de
Habilitação do Hospital Amigo da Criança Integrante do SUS;
8. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Lei Federal nº 11.108/2005 e Portaria MS 2.418/2005 –
Garantia da gestante a presença de acompanhante durante o
trabalho de parto, pré parto, parto e pós parto imediato;
Portaria MS 1.067/2005 – Política Nacional de Atenção
Obstétrica e Neonatal;
Lei Federal nº 11.634/2007 – Direito da Gestante ao
conhecimento e vinculação à Maternidade onde receberá
assistência no Âmbito do Sistema Único de Saúde;
9. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
RDC ANVISA N° 36/2008 – Regulamento Técnico dos
Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;
Portaria MS 1.119/2008 – Vigilância do Óbito Materno;
Portaria MS 2.800/2008 – Rede Norte e Nordeste de Saúde
Perinatal;
10. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Portaria SVS/MS 116/2009 – Coleta de Dados, Fluxo e
Periodicidade de envio das informações sobre óbitos e
nascidos vivos para os sistemas de informações em saúde sob
gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;
Lei Federal nº 12.303/2010 – Teste da Orelhinha (exame de
emissões otoacústicas evocadas);
Portaria MS 72/2010 – Vigilância do Óbito Infantil e fetal;
11. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Portaria MS 1.459/2011 – Institui a Rede Cegonha;
Portaria MS 650/2011 – Dispõe sobre os Planos de Ações
Regionais e Municipais da Rede Cegonha;
12. FUNDAMENTO LEGAL DA ATENÇÃO PERINATAL
Portaria MS 904/2013 – Estabelece Diretrizes para
implantação e Habilitação de Centro de Parto Normal (CPN)
no âmbito do SUS em conformidade com a Rede Cegonha;
Portaria MS 020/2013 – Institui as Diretrizes para organização
da atenção à Saúde da Gestação de Alto Risco e define os
critérios para implantação e Habilitação da Casa da Gestante
Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede
Cegonha.
13. CÓDIGOS DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
• Conduta Profissional.
14. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
• Deveres de zelo, dedicação, lealdade, subordinação, presteza,
denúncia, proteção do patrimônio público, sigilo, conduta
moral, assiduidade, urbanidade, vestimenta adequada,
respeito, probidade.
15. HUMANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
UMA EXIGÊNCIA ÉTICA, UM DEVER LEGAL
• O tratamento humanizado no que tange às relações
interpessoais (profissionais/pacientes) é uma obrigação de
todos, nos termos do ordenamento jurídico vigente,
independentemente do cargo ou função, bem como das
justificativas infundadas comumente adotadas por
determinados trabalhadores da saúde, para justificarem a
conduta inadvertida.
16. ATENDIMENTO DESUMANO
• O atendimento desumano é um dos maiores problemas
existentes na área da saúde que vem sendo reiteradamente
abordado em diversos eventos na área da saúde pública e
privada. Trata-se de fato notório, constantemente veiculado
pela imprensa.
17. JOSÉ SERRAJOSÉ SERRA
EX-MINISTRO DA SAÚDE
LANÇAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE
HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
“A qualidade da atenção ao usuário é uma das questões mais
críticas do sistema de saúde brasileiro, em função do número
significativo de queixas referentes a maus tratos em
hospitais”.
18. DOUTOR ALOYSIO CAMPOS DA PAZDOUTOR ALOYSIO CAMPOS DA PAZ
DIRETOR DA REDE SARAH DE HOSPITAIS
REVISTA ISTOÉ - 11/09/2002
• Critica a forma como muitos profissionais de saúde estão
cuidando dos doentes e defende a necessidade de ocorrer
mudanças no comportamento desses profissionais, a fim de
que os pacientes sejam atendidos com dignidade.
“Dignidade é a prerrogativa inerente a pessoa humana que a distingue e
personifica diante dos demais entes, tornando-a destinatárias de todas
as ações que emanam da lei e do Poder Público”.
19. DOUTOR LUÍS ROBERTO LONDRESDOUTOR LUÍS ROBERTO LONDRES
DIRETOR DA CLÍNICA SÃO VICENTE – RJ
REVISTA VEJA - 11/09/2002
• Critica a forma como a medicina é praticada no tocante à
relação médico paciente e na utilização desnecessária da
tecnologia. Acredita que estamos vivendo um período que
chama de “Ditadura da Medicina”.
20. DOUTOR LUÍS ROBERTO LONDRESDOUTOR LUÍS ROBERTO LONDRES
DIRETOR DA CLÍNICA SÃO VICENTE – RJ
REVISTA VEJA - 11/09/2002
“Com medo de serem processados, os médicos cercam-se de
todos os cuidados. No caso, o maior número possível de exames
e internações. É uma bola de neve”.
21. DOUTOR LUÍS ROBERTO LONDRESDOUTOR LUÍS ROBERTO LONDRES
DIRETOR DA CLÍNICA SÃO VICENTE – RJ
REVISTA VEJA - 11/09/2002
“A falta de visão humana por parte dos médicos é fruto do
tecnicismo que domina a prática médica hoje em dia. O
paciente é tratado como um número de estatística, um corpo
desprovido de vontade e de história”.
22. PRINCIPAIS PROBLEMAS - ASSISTÊNCIA PERINATAL
• Pré Natal: acesso, ausência, incompleto, mal realizado;
(demora resultado dos exames);
• Parto: internação inoportuna, cesárias sem indicação, erros de
procedimento, qualificação, resistência ao trabalho em equipe,
falta do empoderamento da gestante;
• Puerpério: ausência; incompleto; mal realizado;(fluxos
desordenados entre os serviços da Rede)
• Rede de Atenção Hospitalar: Baixa Resolutividade,
Equipamentos, Abastecimento e Gestão;
23. PRINCIPAIS PROBLEMAS – ASSISTÊNCIA PERINATAL
Transporte Sanitário e Regulação: Ausência de Vinculação à
Maternidade, Regulação de leitos, Gestão de Leitos
(permanência/alta), transporte inadequado;
Qualificação Profissional: Formação Técnica e Processos de
Trabalho (protocolos assistenciais, fluxos, comunicação)
Desinteresse por parte de alguns médicos (principais atores) em
participar das atividades de gestão (compartilhada);
Atenção à saúde do RN: Inobservância dos protocolos
assistenciais;
24. PRINCIPAIS PROBLEMAS - ASSISTÊNCIA PERINATAL
Investigação de Óbitos: prazo/ineficiência da gestão municipal;
Direito do acompanhante: Maternidades Públicas e Privadas
Inadequação à RDC 36/2008: Ambiência dos serviços que
realizam parto;
Protocolos de Planejamento Familiar: Ausência/Estado e
Municípios (gravidez na adolescência);
Transferências: Falta de contato prévio e avaliação/indicação e
Veículos inadequados para o transporte.
25. MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (CF, art. 127).
26. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO
Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços
de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição
Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia
(CF, art. 129, II), bem como em matérias que interferem na
saúde pública (fatores determinantes e condicionantes da
saúde).
28. O QUE É FÓRUM PERINATAL
É um espaço de cogestão, onde várias instâncias, entidades e
instituições do poder público e da sociedade civil se reúnem para
análise de situações e de dados, transformando-os em
informações estratégicas, onde se exerce a tomada de decisões e
implementação de ações, atividades e tarefas para a melhoria da
atenção perinatal.
29. Conhecer e analisar periodicamente o mapeamento da rede de
atenção perinatal;
Conhecer e analisar sistematicamente os principais indicadores da
atenção perinatal;
Discutir as garantias dos direitos da mulher e da criança;
Propor medidas e estratégias para a redução da mortalidade materna,
neonatal e infantil, através de atividades que contribuam para a
melhoria técnica e acadêmica dos profissionais envolvidos na
assistência obstétrica, além da atuação junto aos gestores e serviços de
saúde;
Promover ações de divulgação sobre a atenção à saúde da mulher e
do RN seus principais indicadores, em articulação com a sociedade civil
organizada e instituições de saúde.
FINALIDADES DO FÓRUM
30. 1. Aumento de diálogo e poder de decisão entre os gestores e
trabalhadores;
2. Maior articulação entre unidades de atenção primária e unidades
hospitalares;
3. Mapeamento da Rede Perinatal;
4. Criação de Fóruns Regionais;
5. Construção/validação e publicação de Protocolo de Pré-Natal de
alto Risco de acordo com a realidade regional;
6. Sistematização do fluxo de exames de rotina do pré-natal;
AVANÇOS
31. AVANÇOS
7. Criação do Projeto Palmas para o Parto Natural com oferta de
visita às gestantes e acompanhantes na maternidade Dona Regina
durante o pré-natal, estímulo a utilização do plano de parto. Essa
ação tem sido um incentivo para os outros serviços da rede para
melhoria da atenção perinatal;
8. Maior compreensão sobre a vinculação das gestantes desde o pré-
natal até á maternidade de referência corroborando uma linha de
cuidado integral, ampliando o grau de corresponsabilização de
gestores e trabalhadores nos encaminhamentos de referência e
contrarreferência;
32. AVANÇOS
9. Construção e validação do protocolo de pré-natal de alto-risco,
para reorganização do Ambulatório de alto-risco Maternidade Dona
Regina que se encontra em pleno funcionamento e maior
identificação dos casos pelas municípios do interior e das unidades
básicas de saúde e equipes de saúde da família da capital sobre casos
a serem encaminhados ao ambulatório;
10. Elaboração e implantação dos Protocolos Interdisciplinar de
Atenção ao Parto e Nascimento e Acolhimento com Classificação de
Risco na Maternidade Dona Regina;
11. Garantia do direito ao acompanhante em todas as estações de
cuidado do HMDR.
33. REFLEXÃO
“É necessário mudar a forma como os hospitais se posicionam
frente ao seu principal objeto de trabalho: a vida, o sofrimento
e a dor de um indivíduo fragilizado, sem o que valerão menos
esforços para o aperfeiçoamento gerencial, financeiro e
tecnológico das organizações de saúde (...) A mais formidável
tecnologia sem ética, sem delicadeza, não produz bem-estar,
muitas vezes desertifica o homem” (Doutor Fernando
Cembranelli ).
34. OBRIGADA!
MARIA ROSELI DE ALMEIDA PERY
Promotora de Justiça da Saúde Pública
mariaroseli@mp.to.gov.br
(63) 3216-7674 e 3216-7580