O documento discute a abertura legal de uma editora musical no Brasil, incluindo sua administração e gestão de direitos autorais de música. Ele fornece detalhes sobre contratos de edição, aquisição de direitos autorais, licenciamento de obras e classificações nacionais de atividades econômicas relevantes.
AULA 2 | Como abrir legalmente uma editora musical. Sua administração e controle remunerado de repertórios musicais.
1. Editora Musical: oportunidades
e gestão
Como abrir legalmente uma editora musical.
Sua administração e controle remunerado de
repertórios musicais.
2. Contrato Social - Objeto
• Prestação de Serviços;
– Edição Musical;
– Edição e publicação de livros, de obras literárias de quaisquer gêneros,
aquisição de direitos autorais de obras literárias, edição de livros eletrônicos;
– Gestão e Controle de Direitos Autorais;
– Licenciamento de obras intelectuais.
• Comércio;
– Além das acima:
– Comércio de partituras, obras literárias de quaisquer gêneros, inclusive
técnicas, científicas e outros gêneros
3. CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE 2.1 - Subclasses
Topo da Estrutura
Seção Divisões Descrição CNAE
A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
C 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
D 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁS
E 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
DESCONTAMINAÇÃO
F 41 .. 43 CONSTRUÇÃO
G 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
J 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
K 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
M 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P 85 .. 85 EDUCAÇÃO
Q 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
R 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
T 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
U 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAI
4. CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE 2.1 - Subclasses
Topo da Estrutura
Seção Divisões Descrição CNAE
A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
C 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
D 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁS
E 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
DESCONTAMINAÇÃO
F 41 .. 43 CONSTRUÇÃO
G 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
J 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
K 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
M 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P 85 .. 85 EDUCAÇÃO
Q 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
R 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
T 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
U 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAI
5. CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
5920
Código Descrição CNAE
5920-1/00 ATIVIDADES FONOGRÁFICAS
5920-1/00 COMPOSIÇÕES MUSICAIS; AUTORIZAÇÃO DE USO DE
5920-1/00 DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS MUSICAIS; GESTÃO DE
5920-1/00 DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS; CESSÃO DE, ADMINISTRAÇÃO DE, REGISTRO DE
5920-1/00 EDIÇÃO DE MATERIAL SONORO
5920-1/00 EDIÇÃO DE MÚSICA
5920-1/00 EQUALIZAÇÃO SONORA; ATIVIDADE DE
5920-1/00 ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM
5920-1/00 ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO SONORA
5920-1/00 ESTÚDIO DE SOM
5920-1/00 FITAS E CDS; MASTERIZAÇÃO DE
5920-1/00 FITAS E CDS; PRODUÇÃO DE MATRIZES ORIGINAIS DE
5920-1/00 GRAVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO
5920-1/00 GRAVAÇÃO DE SOM; MASTERIZAÇÃO DE
5920-1/00 GRAVAÇÃO DE SOM; PROMOÇÃO DE
5920-1/00 GRAVAÇÕES SONORAS; PRODUÇÃO DE
5920-1/00 MASTERIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE SOM
5920-1/00 MASTERIZAÇÃO E REMASTERIZAÇÃO DE SONS EM MEIOS MAGNÉTICOS;
5920-1/00 MATERIAL SONORO GRAVADO; DISTRIBUIÇÃO DE
5920-1/00 MATRIZES ORIGINAIS DE SOM; PRODUÇÃO DE
5920-1/00 MIXAGEM SONORA EM FITAS E CDS
5920-1/00 MIXAGEM SONORA EM MATERIAL GRAVADO
5920-1/00 PARTITURAS MUSICAIS; EDIÇÃO DE
5920-1/00 PARTITURAS MUSICAIS; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE
5920-1/00 SOM PARA PUBLICIDADE; PRODUÇÃO DE
6. CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Hierarquia
Seção: J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Divisão: 59 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE
PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
Grupo: 592 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
Classe: 5920-1 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
Subclasse 5920-
1/00
ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
Esta subclasse compreende:
- a gravação de matrizes originais para reprodução de som em qualquer suporte e para qualquer finalidade, inclusive
para publicidade
- a atividade de reprodução, promoção e distribuição das gravações de composições musicais para o comércio
atacadista e varejista ou diretamente ao público. Estas atividades podem estar integradas ou não com a produção de
matrizes originais em uma mesma unidade. Se não, a unidade que exerce estas atividades tem que obter os direitos de
reprodução e distribuição da gravadora das matrizes originais
- as atividades de promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio,
televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a
estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de
direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos
- as atividades de serviços de gravação em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio para
serem transmitidos posteriormente
- os serviços de mixagem sonora de material gravado
- os serviços de masterização e remasterização de material sonoro
- a edição de música e de partituras musicais
7. CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE 2.1 - Subclasses
Topo da Estrutura
Seção Divisões Descrição CNAE
A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
C 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
D 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁS
E 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E
DESCONTAMINAÇÃO
F 41 .. 43 CONSTRUÇÃO
G 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
J 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
K 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
M 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P 85 .. 85 EDUCAÇÃO
Q 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
R 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
T 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
U 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAI
8. CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
4647
Código Descrição CNAE
4647-8/01 ARTEFATOS DE PAPEL; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 ARTIGOS DE ESCRITÓRIO; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 ARTIGOS ESCOLARES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 CADERNOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 CANETAS, LÁPIS, BORRACHAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 ETIQUETAS DE PAPEL, PLÁSTICO; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 GRAMPEADORES, ROTULADORES, PERFURADORES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 PAPELÃO E SEUS ARTEFATOS,EXCETO EMBALAGEM; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/02 APOSTILAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/02 JORNAIS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/02 LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES; COMÉRCIO
ATACADISTA DE
4647-8/02 LIVROS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/02 PERIÓDICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/02 REVISTAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
9. Formação do Catálogo
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Contrato de Edição é tipificado na 9.610/98
TÍTULO IV
Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
CAPÍTULO I
Da Edição
Artigos 53 a 67
Número de Edições
Prazo para Publicação
Tiragem
Prazo para Prestação de Contas
Direito de revisão nas novas edições
Venda de Saldo
10. Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Pelo Contrato de Edição a editora adquire direitos exclusivos de publicação e
exploração da obra pelo prazo e demais condições estabelecidas no contrato,
comprometendo-se com a reprodução e divulgação da mesma.
Mais usual: Contrato de Cessão de Direitos ou Contrato de Edição e Cessão de
Direitos
Aquisição dos direitos exclusivos de exploração da obra por quaisquer
modalidades, inclusive a Edição.
11. Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Formas de Contratação em Função do Modelo de Negócio
1 – Com relação ao objeto:
Contrato por obra ou catálogo de obras determinado;
Obras futuras dentro do prazo (limite 5 anos).
2 – Com relação ao prazo da cessão:
Todo o prazo legal de proteção;
Prazo determinado.
12. Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Condições Essenciais do Contrato
1 – Qualificação das partes (indicação de conta corrente do autor para
depósito);
2 - Objeto – definição das obras contratadas;
3 – Prazo;
4 – Território;
5 - Direitos Concedidos;
6 – Garantia e responsabilidade sobre a autoria e originalidade das obras;
7 – Obrigações da Editora;
8 – Remuneração/Pagamentos;
9 – Dispositivos Contratuais.
13. Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Direitos Usualmente Contratados
i. A reprodução parcial ou integral
ii. A edição;
iii. A adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
iv. A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e, em
geral, qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou
qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
v. A tradução para qualquer idioma;
vi. A inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
vii. A distribuição, por todos os canais existentes ou que venham a existir, através da venda,
locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, posse ou oferta da obra
para terceiros, seja em produtos físicos, acabados ou “on demand”, seja por distribuição
eletrônica, por “streaming” ou “download” ou qualquer outro método de transferência de
dados, seja por cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao
usuário realizar a seleção da obra para percebê-la em um tempo e lugar previamente
determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso à obra se faça por
qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
14. Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Direitos Usualmente Contratados
viii. A utilização, direta ou indireta, da obra, através de sua comunicação ao público, inclusive
mediante: (i)representação, declamação ou recitação; (ii) execução musical; (iii) emprego de
alto-falante ou de sistemas análogos; (iv) radiodifusão sonora ou televisiva; (v) captação de
transmissão de radiodifusão em locais de freqüencia coletiva; (vi) sonorização ambiental;
(vii) exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; (viii) emprego de
satélites artificiais; (ix) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de
qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados.
ix. A inclusão em base de dados , o armazenamento em computador, a microfilmagem e as
demais formas de arquivamento do gênero;
x. A cessão para inclusão em peças publicitárias, com a adaptação da letra e/ou música em
publicidade gráfica, sonora ou audiovisual;
15. Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Modalidades de Remuneração
A) EDIÇÕES GRÁFICAS LANÇADAS PELA EDITORA: 10% (dez por cento) sobre o preço
de venda ao atacado por exemplar vendido e não devolvido, “pro-rata” por obra do(a)
AUTOR(A) em relação ao número total de obras da edição.
B) EDIÇÕES FONOMECÂNICAS (DISCOS FONOGRÁFICOS):
C) SINCRONIZAÇÃO:
D) DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA:
E) EDIÇÕES GRÁFICAS LANÇADAS POR TERCEIROS:
16. Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Modalidades de Remuneração
F) EXTERIOR:
G) DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
H) OUTROS :
Retroatividade das receitas;
Receitas correspondentes ao período do contrato recebidas após o término;
Base de Cálculo
Valor mínimo para pagamento
17. Formação do Catálogo
Outras Formas de Ampliação do Repertório
Sub-edição (subpublishing)
Representação de catálogo internacional no Brasil
Cuidados com relação aos custos de câmbio e retenção de IR na remessa de
royalties;
Administração
Prestação de serviços a outras editoras. Geralmente engloba todos os
territórios
18. Administração do Catálogo
Função histórica das Editoras é a de promover o uso das obras de seu
repertório por terceiros.
Demonstração a produtores musicais;
Escolha de repertório para agências de publicidade;
Relacionamento com supervisores musicais;
Discotecas de emissoras de TV;
Oferta para usuários diversos, como produtores de games, produtores
cinematográficos, distribuidores de ringtones (passado);
Bibliotecas Musicais (Bancos de Dados) – Depende dos direitos de máster.
19. Administração do Catálogo
Tipos de Licenças - Licenças diretas
Licença Fonomecânica - Produtores Fonográficos;
Editora autoriza a gravação de uma obra do seu repertório e a reprodução do
fonograma resultante em CD, DVD, Vinil e/ou distribuição digital.
Pode ser por número determinado de cópias ou não;
O pagamento pode ser antecipado por lote de fabricação ou trimestral em
relação à venda apurada;
Informações obrigatórias nos relatórios – numero de catálogo; período de
vendas; preço médio; quantidade vendida; devoluções; royalty por faixa.
Prazos de relatório e pagamentos;
Valores mínimos para cálculo dos direitos;
Porcentagem dos royalties para cada caso – CD, DVD, Vinil e digital
20. Administração do Catálogo
Tipos de Licenças - Licenças diretas
Licença Fonomecânica - Produtores Fonográficos; continuação
Obrigações da gravadora inserir os créditos da obra, autor e editora;
Direito de auditoria;
Provisões sobre eventuais disputas de titularidade ou duplicidade;
Fornecimento de amostra grátis;
Fornecimento de tabela de preços;
Penalidades;
Existem convênios entre as associações de editoras e associações de produtores
fonográficos pré-negociando várias condições das licenças fonomecânicas e permitindo
que as editoras emitam apenas um anexo simples ao invés da autorização completa.
21. Administração do Catálogo
Tipos de Licenças - Licenças diretas
Sincronização – Produtores de Cinema; Emissoras de TV
Editora autoriza produtores de obras audiovisuais a sincronizar uma ora de seu
catálogo na trilha sonora de um filme, série, animação e programação regular
de emissoras de televisão (programas de variedades, telejornal, reality shows,
etc.);
Identificação da obra audiovisual;
Identificação da obra musical autorizada;
Tipo de uso (fundo, tema, performance);
Número de inserções;
Tempo de uso de cada inserção;
Descrição da cena;
Mídias autorizadas;
22. Administração do Catálogo
Tipos de Licenças - Licenças diretas
Sincronização – Produtores de Cinema; Emissoras de TV - continuação
Território;
Créditos;
Prazo;
Remuneração – via de regra, valor fixo;
Existem convênios entre as associações de editoras e emissoras de televisão pré-
negociando várias condições das licenças de sincronização, inclusive determinando uma
tabela de valores para cada tipo de uso e permitindo que as editoras emitam apenas
um anexo simples ao invés da autorização completa.
23. Administração do Catálogo
Tipos de Licenças - Licenças diretas
Reprodução Gráfica
Apesar de a impressão de partituras ou mesmo de revistas de tablaturas ser cada vez
mais rara, passou a ser comum a inclusão de letras de músicas em apostilas, livros e
outros materiais didáticos. Nesse caso, a Editora Musical autoriza a editora do material
didático a incluir a letra de determinada obra na publicação em questão.
Identificação da obra literária – título, autores, série, matéria;
Identificação da obra autorizada – identificação do trecho;
Tiragem autorizada;
Em caso de e-book, prazo autorizado – ou número de downloads em casos
específicos;
Prazo geral da autorização para a editora efetuar as tiragens autorizadas;
Créditos;
24. Administração do Catálogo
Licenças Administradas por Mandatários
Execução Pública – ECAD
Ao se filiar a uma das associações de gestão coletiva de direitos de execução
pública a Editora confere à mesma um mandato para a administração de seu
catálogo exclusivamente com relação à execução pública do mesmo.
Receitas advindas de:
Shows, eventos, feiras agropecuárias;
Sonorização ambiental de estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados,
hotéis, etc.)
Rádio;
TV – aberta, cabo;
Internet – quando não se configura distribuição de música – web-cast;
Cinema;
Festas – Carnaval; Festas Juninas
25. Administração do Catálogo
Licenças Administradas por Mandatários - ECAD
332,298,825.00
374,255,580.00
432,953,853.00
540,526,597
624,638,884.00
271,485,547.00
317,806,081.00
346,465,496.88
411,775,388.13
470,226,912.50
0.00
100,000,000.00
200,000,000.00
300,000,000.00
400,000,000.00
500,000,000.00
600,000,000.00
700,000,000.00
2008 2009 2010 2011 2012
Crescimento da Arrecadação e Distribuição
Arrecadação Distribuição
26. Administração do Catálogo
Licenças Administradas por Mandatários - ECAD
Distribuição Direta:
Shows
a) Espetáculos musicais;
b) Espetáculos circenses;
c) Espetáculos de natureza diversa (teatro, balé, variedades e assemelhados);
d) Espetáculos carnavalescos;
e) Festejos regionais.
Cinema
Televisão Aberta
27. Administração do Catálogo
Licenças Administradas por Mandatários - ECAD
Distribuição Indireta
a) Rádio + Direitos Gerais; TV Outras Emissoras + Direitos Gerais; Música ao Vivo; Casas
de Festas; Casas de Diversão;
b) Televisão por Assinatura e Mídias Digitais;
c) Carnaval; Festa Junina; MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho), Extra Rádio
AM/FM e Extra Músico Acompanhante.
Regulamento de Distribuição:
http://www.ecad.org.br/pt/eu-faco-musica/Regulamento-de-
Distribuicao/Documents/Regulamento%20Distribui%C3%A7%C3%A3o%2029.11.13.pdf
Regulamento de Arrecadação:
http://www.ecad.org.br/pt/eu-uso-musica/regulamento-de-
arrecadacao/Documents/Regulamento%20da%20Arrecada%C3%A7%C3%A3o.pdf
28. Administração do Catálogo
Licenças no Ambiente Digital
Nos países onde há associações de gestão coletiva de direitos fonomecânicos
os usuários de música no ambiente virtual podem obter licenças para todo o
catálogo junto à essas instituições.
UK – MCPS
http://www.prsformusic.com/users/broadcastandonline/onlinemobile/MusicServices/o
ml/Pages/onlinemusiclicences.aspx
Online Music Licences (OML) - Online and mobile music services in the UK annual
revenue exceeds £200,000.
Music Download Licence
Music Streaming Licence.
Limited Online Music Licences+ (LOML+) - Annual blanket licence for medium
online and mobile music services that generates between £12,500 and £200,000 in
annual gross revenue.
Limited Online Music licences (LOML) - Annual blanket licence for small online
services that generates less than £12,500 in annual gross revenue.
29. Administração do Catálogo
Licenças no Ambiente Digital
França – SDRM - http://www.sdrm.fr/clients/multimedia_fs.htm
Licença para Música On-Demand
Licença para Mobile
Alemanha – GEMA – https://www.gema.de/en/music-users/licensing/meine-
lizenz/online-providers.html
Webradio
Podcasting
DJ-Mixes
Eigenrepräsentation von GEMA-Mitgliedern
Electronic greeting cards
Live Events
Ringback tones
Ring tone melodies
Music-on-demand
Film/Video-on-demand
Music on websites
MIDI-Files zum Download
30. Administração do Catálogo
Licenças no Ambiente Digital
Chile – SCD - http://www.scd.cl/www/index.php/usuarios/licencias/licencias-on-line/
Licencia de Streaming
Licencia de Descarga (Downloading)
Japão – Jasrac - http://www.jasrac.or.jp/ejhp/users/index.html
Commercial downloading
Commercial streaming
Non-commercial streaming
School song
31. Administração do Catálogo
Licenças no Ambiente Digital
Brasil
O Ecad não licencia música on-demand, seja streaming ou download. Não há
outra associação de gestão coletiva.
UBEM – União Brasileira de Editoras de Música
Firma contratos coletivos (Convênios) com usuários de música online pré-definindo regras,
valores e estabelecendo um modelo simplificado de autorização.
Cennarium
PMovil
Bemobi (M4U)
Nokia
Truetech
ITunes
Omnifone
Rdio
Musikalitat
Terra
Waymedia
Neomobile do Brasil
Imusica
Imusica (IdeasMusik)
Studio Sol (Cifra Clube)
A.H.Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda
GVT (Universal)
TIM (LOI)
Takenet (Curupira)
Supportcomm
SPOTIFY
Vagalume
Wilaen
33. Administração do Catálogo
Licenças no Ambiente Digital
Solução para administração da concessão de licenças e padronização
das prestações de contas:
Backoffice – Empresa argentina de software
Editora envia seu catálogo com a possibilidade de utilizar seu código de
obra e recebe o relatório por canal/usuário.
34. Administração do Catálogo
Exterior
Contrato de sub-edição:
Principais termos:
Território;
Repertório – se somente o descrito em anexos ou todo o repertório da Editora;
Condições Comerciais – direitos, porcentagens, controle de aprovação;
Prazo;
Período para recebimento após término;
Retenção de impostos, custo de câmbio;
Valor mínimo para remessa;
Período de contabilidade e prazo para pagamento;
Auditoria;
Rescisão, multas, dispositivos contratuais.
35. Prestando Contas aos Autores
Periodicidade
Receitas Nacionais – Prestação de Contas Trimestral
Receitas Internacionais – Prestação de Contas Semestral
Prazo para Liquidação
Até 60 dias após o encerramento do trimestre
Valor Mínimo para pagamento;
Pagamento mediante recibo – ou depósito bancário;
Retenção de IR para valores acima da tabela IRPF;