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Prestação de Contas em
    Projetos Incentivados


Aspectos Gerais da Prestação de Contas

             Melissa de Mendonça Moreira
                              Advogada
Dinâmica de Funcionamento
         PRODUTOR                          PATROCINADOR
   PROPONENTE: empresa                         DOADOR
brasileira/associação/pessoa
física que, a partir da entrega              INVESTIDOR
do projeto ao órgão, torna-se             (PESSOA FÍSICA OU
  responsável por todos os                    JURÍDICA)
       procedimentos e
compromissos necessários à
     realização do mesmo




                                      GOVERNO FEDERAL-
                                   MINISTÉRIO DA CULTURA OU
                                  ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL
                                  DE CINEMA – ANCINE e também
                                   SECRETARIAS ESTADUAIS E
                                    SECRETARIAS MUNICIPAIS
                                       (INCENTIVO FISCAL)
Mecanismos Disponíveis
 Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no
  retorno de marketing, no 1º caso e sem retorno de
  marca no 2º (Rouanet, Esporte, artigo 1ºA da Lei do
  Audiovisual, Leis Estaduais e Municipais, etc.);

 Mecanismos de Investimento ou co-produção – o
  investidor tem interesse em recuperar parte do capital
  aportado (Artigos da Lei do Audiovisual – exceção do
  art. 1ºA, Funcines, etc.);

 Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público –
  recursos exclusivos do Estado (FNC, Editais Públicos,
  Pontos de Cultura, Segundo Tempo, Fundo Setorial
  Audiovisual, etc.).
O PROJETO
 Projeto     incentivado   =    processo
  administrativo.

 No caso do mecanismo de incentivo,
  principalmente por se tratar de recursos
  provenientes de renúncia fiscal (cujo
  objeto é orçamentário), o proponente do
  projeto se torna um agente indireto da
  Administração Pública, e como tal deve
  atuar.
Etapas para aprovação de um
           projeto – leis de incentivo
                    Propositura do
                                          Análise           Análise do
                    projeto
                                         Preliminar          projeto
                    (apresentação)
                                       (documental)


         Captação de               Publicação de           Reunião de
           recursos                  aprovação              aprovação
                                (Portaria, Certificado
                                  ou Deliberação)


Autorização para         Gestão de recursos         Prestação de Contas
movimentação da             incentivados
conta incentivada
                                                     PC não aprovada:
                              PC aprovada          encaminhamento para
                             (arquivamento)       TCU ( Tribunal de Contas
                                                  Da União) ou respectivo
Após a aprovação do projeto
 Abertura das Contas (no banco indicado pelo
  órgão);

 Captação de Recursos (no caso de projetos de
  incentivo fiscal);

 Execução – comprovante de despesas;

 Publicidade do órgão incentivador;

 Prorrogações - cuidado com a inadimplência!

 Encerramento – entrega da P.C.
Aspectos Gerais – P.C.
 Encerramento do projeto: momento de prestar contas ao órgão
  incentivador, dentro do prazo estipulado por cada lei
  (proposto/executado).
 Todas as leis de incentivos exigem a P.C.: é a forma de avaliar
  se os recursos públicos foram corretamente aplicados.
 A obrigatoriedade de prestar contas é referida inclusive
  pela Constituição Federal em seu artigo 70, parágrafo
  único:

  “Art. 70.
   Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
  jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
  gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
  pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
  obrigações de natureza pecuniária.”.
 Para uma prestação de contas correta é necessário a
  organização do proponente, para que todos os
  documentos comprobatórios estejam claros e em
  conformidade com o orçamento apresentado e
  aprovado pelo órgão.

 Todas as despesas e receitas deverão ser
  discriminadas no momento da prestação de contas.

 Os pagamentos só poderão ser efetuados após a
  aprovação do projeto e respectiva publicação na
  Imprensa Oficial.*

 Os patrocínios em bens ou serviços também deverão
  ser relatados no momento da prestação de contas
  (desde que devidamente aprovados pelo órgão).
CONTA CORRENTE
 Abertura de conta específica para o projeto no banco indicado
  pelo órgão pleiteado e em nome da empresa ou titular
  proponente (leis federais: Banco do Brasil ou CEF, se
  convênios);
 Todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o
  crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de
  serviços;
 Mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para
  compor a prestação de contas;
 Os recursos, quando não houver compromisso imediato,
  deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, desde
  que não haja riscos (apurar mensalmente o rendimento da
  aplicação). Na lei esportiva, há regras específicas para sua
  utilização;
 Prestação de contas final: conta corrente deverá ser
  encerrada = saldo zero = não poderá ser mais utilizada;
 Saldo remanescente: devolução para o fundo, conta ou outra
  especificidade que o órgão indicar;
 Solicitar encerramento da conta ao órgão e, após, ratificar
  junto ao banco para formalização do encerramento.
DEFINIÇÕES

 Conta de Captação (Bloqueada) – conta corrente
  bancária vinculada ao projeto, a ser aberta no banco
  indicado pelos Ministérios da Cultura, Esporte,
  Agência Nacional de Cinema, Secretarias Estaduais
  e/ou Municipais.

 Movimentação de Recursos Incentivados – toda
  e qualquer movimentação feita pelo aporte financeiro
  nas contas de captação e recolhimentos relativas,
  exclusivamente na conta de “livre movimento” para
  realização do projeto, após percentual mínimo exigido
  por cada lei.
FORMULÁRIOS
    A maioria das leis possui formulários próprios de
     prestação de contas, disponíveis no órgão
     responsável.
    De qualquer forma, os relatórios básicos de uma
     prestação são:

1)   Relatório de Execução Física – indicador físico do
     programado e executado de cada meta e do produto, não
     fazendo referência a valores monetários.

2)   Relatório Físico Financeiro – refere-se à aplicação dos
     recursos financeiros (valores aprovados e pagos).

3)   Execução da Receita e da Despesa – Total de Receita x
     Total de Despesa e Saldo*.

*Em caso de saldo positivo – devolução.
4) Relação de Pagamentos – Registro de todos os pagamentos
   das despesas efetuadas na execução do projeto, através da
   conta incentivada, com nome do credor, CNPJ ou CPF, cheque
   ou ordem bancária, data, título de crédito, data da nota fiscal,
   valor.

5) Conciliação Bancária – visa evidenciar os cheques pendentes
   de compensação e o saldo a recolher, se for o caso, devendo
   estar em consonância com o extrato bancário da conta.

6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto – descrição de
   todas as ações, dificuldades, soluções, objetivos estabelecidos
   e alcançados, alterações ou modificações com as justificativas,
   divulgação do projeto, créditos do órgão, recursos recebidos
   de outras fontes, informações importantes, etc.
PRORROGAÇÕES
É importante informar que mesmo o projeto não
captando recursos integralmente ou satisfatório,
inviabilizando a sua execução, o proponente deverá
comunicar ao órgão incentivador se há interesse em sua
continuidade, por meio de uma solicitação de
“prorrogação do prazo de captação”.

Caso tenha captação integral e há a necessidade de
prazo para finalizar a execução, deverá ser enviado ao
órgão uma solicitação de “prorrogação do prazo de
execução”.

* SEMPRE observar os prazos de cada órgão para envio
das respectivas solicitações, a fim de que o projeto não
seja prejudicado.
CONTRAPARTIDA
 Quando a contrapartida for financeira, ou seja, em
  dinheiro, deverá ser depositada na conta do projeto
  e no valor correspondente à contrapartida (é a
  regra em convênios);
 Quando a contrapartida for em forma de bens ou
  serviços, a comprovação será por meio de
  elementos que permitam a aquisição dos bens ou a
  remuneração dos prestadores de serviços (com
  documentos      comprobatórios)   e   devidamente
  autorizada pelo órgão concedente – no caso dos
  convênios;
 Os valores oriundos da aplicação financeira não
  podem ser utilizados como contrapartida.
Aspectos de Análise da P.C.
 Técnico – analisa a execução física, a avaliação
  dos resultados do projeto, principalmente no que
  diz respeito ao objetivo proposto;

 Financeiro – analisa a correta e regular aplicação
  dos recursos financeiros do projeto, ou seja, se os
  recursos incentivados      foram aplicados      em
  consonância com a lei pleiteada;

 Divulgação da marca – analisa se a marca da lei
  de incentivo foi devidamente utilizada (exceção da
  logo no período eleitoral na esfera de Governo da
  lei utilizada. Exemplo: Federal - “Brasil País Rico é
  País sem Pobreza”). Aqui, importante atentar para o
  “Manual de Identidade Visual” de cada lei de
  incentivo.
RELATÓRIO FINAL DE
   CUMPRIMENTO DO OBJETO
 Descrever todas as estratégias de ações para
  realização do projeto;
 Descrever as dificuldades e soluções adotadas;
 Descrever os objetivos estabelecidos e
  alcançados;
 Cronograma físico e eventual alteração;
 Custos e receitas, como bilheteria, por
  exemplo;
 Repercussão na sociedade e público atingido;
 Atenção com o material de divulgação!
IMPORTANTE
 Todas as despesas do projeto não poderão ser diferentes
  do plano de trabalho ou orçamento aprovado pelo órgão
  (especialmente no MinE, em virtude das cotações
  enviadas);
 Despesas bancárias não serão aceitas, a não ser que o
  proponente efetue na conta do projeto o montante total
  relativo às tarifas bancárias (principalmente em convênios,
  pela IN MinC nº 01/12, onde há norma jurídica que veda a
  cobrança e outros dispositivos legais);
 Não se pode adquirir bebida alcoólica e/ou cigarros com
  recursos do projeto, mesmo que para posterior reembolso;
 CUIDADO com os “caixinhas”;
 CUIDADO com as vedações de cada lei;
 Despesas com buffet são vedadas pelo Tribunal de Contas
  da União – TCU (Acórdão 1155/2003).
PENALIDADES
 Se o projeto captar recursos, mesmo que parcial, a
  prestação de contas deverá ser enviada.

 A não apresentação da “Prestação de Contas”, assim
  como a sua apresentação irregular, coloca o proponente
  na situação de inadimplência.

 A reprovação da prestação de contas gera grave problema
  ao proponente, inclusive impossibilitando a realização de
  futuros projetos.

 Em todas as leis de incentivo, há previsão de penalidades
  para os proponentes e para os patrocinadores que agirem
  irregularmente na administração dos recursos públicos,
  com sanções impostas, tanto no âmbito civil quanto
  penal.
LEGISLAÇÃO
Importante atentar:

 Lei Rouanet: Lei nº 8.313/1991; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de
  2006; Instrução Normativa nº 01 de 09/02/2012; Legislação do
  Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de 04
  de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca);
  Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/2011.

 Lei do Audiovisual: Lei nº 8.685/1993 – temporária até 2016;
  Instruções Normativas Ancine nºs 99 de 29 de maio de 2012, 104 de
  10/07/2012 (CPB e CRT), 54 de         02/05/2006 (classificação de
  empresa), 93 de 03/05/2011 (prorrogações); MP 2.228/01 de
  06/09/2001 e Instrução Normativa Ancine nº 21 de 30/12/2003.

 Lei do Esporte: Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006
  (temporária até 2015); Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007;
  Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009; Portaria nº 86 de 21 de julho
  de 2011.

 Convênios: Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 e
  Decreto nº 6.170/07.
VALE LEMBRAR:
1. Observar se todos os anexos da prestação de contas estão assinados pelo
   gestor proponente;
2. Verificar se as informações quanto ao cumprimento do objeto descrevem com
   clareza a adoção de procedimentos, a execução e a conclusão dos objetivos
   propostos;
3. Efetuar as despesas, conforme as metas, etapas e fases da execução
   programadas;
4. Identificar as receitas (patrocínio, doação, rendimentos, contrapartida,
   outros);
5. Verificar se as informações prestadas quanto ao montante de despesas e
   receitas estão em consonância com os recebimentos e os gastos de
   contrapartida (caso haja);
6. Conferir as informações de despesas com os valores descriminados na
   relação de pagamentos;
7. Informar nos comprovantes fiscais o serviço prestado, de acordo com o
   orçamento aprovado, nome do projeto e número do pronac/salic/slie, etc.;
8. Emitir os documentos fiscais dentro do período de execução do projeto;
9. Observar se os produtos e os serviços informados no documento fiscal
   conferem com os autorizados no orçamento aprovado, se o fornecedor ou
   prestador de serviço são aptos para tal e se foi emitido em nome do
   proponente;
10. Conferir se os valores de bens estão compatíveis com as notas fiscais e relação de
pagamentos;

11. Certificar-se de que os cheques em trânsito estão dentro da validade, se os
valores destes conferem com as informações contidas no extrato da conta e se foram
emitidos durante a execução do projeto, lançando-os na relação de pagamentos;

12. Observar se há compatibilidade do saldo do extrato bancário com o saldo
remanescente (quando há);

13. Receber e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica e
encaminhar ao órgão os extratos originais;

14. Depositar os recursos de contrapartida na conta específica, quando for o caso;

15. Aplicar os recursos no mercado financeiro – aplicação sem risco e verificar se há
comprovação do montante de aplicação financeira;

16. Encaminhar fotografias, vídeos, etc. que comprovem a execução do projeto;

17. Inserir corretamente nos materiais de divulgação a logomarca da Lei de
Incentivo e do órgão específico de ingresso do projeto, conforme Manual de
Identidade Visual.

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  • 1. Prestação de Contas em Projetos Incentivados Aspectos Gerais da Prestação de Contas Melissa de Mendonça Moreira Advogada
  • 2. Dinâmica de Funcionamento PRODUTOR PATROCINADOR PROPONENTE: empresa DOADOR brasileira/associação/pessoa física que, a partir da entrega INVESTIDOR do projeto ao órgão, torna-se (PESSOA FÍSICA OU responsável por todos os JURÍDICA) procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo GOVERNO FEDERAL- MINISTÉRIO DA CULTURA OU ESPORTE/ AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA – ANCINE e também SECRETARIAS ESTADUAIS E SECRETARIAS MUNICIPAIS (INCENTIVO FISCAL)
  • 3. Mecanismos Disponíveis  Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no 1º caso e sem retorno de marca no 2º (Rouanet, Esporte, artigo 1ºA da Lei do Audiovisual, Leis Estaduais e Municipais, etc.);  Mecanismos de Investimento ou co-produção – o investidor tem interesse em recuperar parte do capital aportado (Artigos da Lei do Audiovisual – exceção do art. 1ºA, Funcines, etc.);  Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do Estado (FNC, Editais Públicos, Pontos de Cultura, Segundo Tempo, Fundo Setorial Audiovisual, etc.).
  • 4. O PROJETO  Projeto incentivado = processo administrativo.  No caso do mecanismo de incentivo, principalmente por se tratar de recursos provenientes de renúncia fiscal (cujo objeto é orçamentário), o proponente do projeto se torna um agente indireto da Administração Pública, e como tal deve atuar.
  • 5. Etapas para aprovação de um projeto – leis de incentivo Propositura do Análise Análise do projeto Preliminar projeto (apresentação) (documental) Captação de Publicação de Reunião de recursos aprovação aprovação (Portaria, Certificado ou Deliberação) Autorização para Gestão de recursos Prestação de Contas movimentação da incentivados conta incentivada PC não aprovada: PC aprovada encaminhamento para (arquivamento) TCU ( Tribunal de Contas Da União) ou respectivo
  • 6. Após a aprovação do projeto  Abertura das Contas (no banco indicado pelo órgão);  Captação de Recursos (no caso de projetos de incentivo fiscal);  Execução – comprovante de despesas;  Publicidade do órgão incentivador;  Prorrogações - cuidado com a inadimplência!  Encerramento – entrega da P.C.
  • 7. Aspectos Gerais – P.C.  Encerramento do projeto: momento de prestar contas ao órgão incentivador, dentro do prazo estipulado por cada lei (proposto/executado).  Todas as leis de incentivos exigem a P.C.: é a forma de avaliar se os recursos públicos foram corretamente aplicados.  A obrigatoriedade de prestar contas é referida inclusive pela Constituição Federal em seu artigo 70, parágrafo único: “Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”.
  • 8.  Para uma prestação de contas correta é necessário a organização do proponente, para que todos os documentos comprobatórios estejam claros e em conformidade com o orçamento apresentado e aprovado pelo órgão.  Todas as despesas e receitas deverão ser discriminadas no momento da prestação de contas.  Os pagamentos só poderão ser efetuados após a aprovação do projeto e respectiva publicação na Imprensa Oficial.*  Os patrocínios em bens ou serviços também deverão ser relatados no momento da prestação de contas (desde que devidamente aprovados pelo órgão).
  • 9. CONTA CORRENTE  Abertura de conta específica para o projeto no banco indicado pelo órgão pleiteado e em nome da empresa ou titular proponente (leis federais: Banco do Brasil ou CEF, se convênios);  Todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de serviços;  Mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para compor a prestação de contas;  Os recursos, quando não houver compromisso imediato, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, desde que não haja riscos (apurar mensalmente o rendimento da aplicação). Na lei esportiva, há regras específicas para sua utilização;  Prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada = saldo zero = não poderá ser mais utilizada;  Saldo remanescente: devolução para o fundo, conta ou outra especificidade que o órgão indicar;  Solicitar encerramento da conta ao órgão e, após, ratificar junto ao banco para formalização do encerramento.
  • 10. DEFINIÇÕES  Conta de Captação (Bloqueada) – conta corrente bancária vinculada ao projeto, a ser aberta no banco indicado pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Agência Nacional de Cinema, Secretarias Estaduais e/ou Municipais.  Movimentação de Recursos Incentivados – toda e qualquer movimentação feita pelo aporte financeiro nas contas de captação e recolhimentos relativas, exclusivamente na conta de “livre movimento” para realização do projeto, após percentual mínimo exigido por cada lei.
  • 11. FORMULÁRIOS  A maioria das leis possui formulários próprios de prestação de contas, disponíveis no órgão responsável.  De qualquer forma, os relatórios básicos de uma prestação são: 1) Relatório de Execução Física – indicador físico do programado e executado de cada meta e do produto, não fazendo referência a valores monetários. 2) Relatório Físico Financeiro – refere-se à aplicação dos recursos financeiros (valores aprovados e pagos). 3) Execução da Receita e da Despesa – Total de Receita x Total de Despesa e Saldo*. *Em caso de saldo positivo – devolução.
  • 12. 4) Relação de Pagamentos – Registro de todos os pagamentos das despesas efetuadas na execução do projeto, através da conta incentivada, com nome do credor, CNPJ ou CPF, cheque ou ordem bancária, data, título de crédito, data da nota fiscal, valor. 5) Conciliação Bancária – visa evidenciar os cheques pendentes de compensação e o saldo a recolher, se for o caso, devendo estar em consonância com o extrato bancário da conta. 6) Relatório Final de Cumprimento do Objeto – descrição de todas as ações, dificuldades, soluções, objetivos estabelecidos e alcançados, alterações ou modificações com as justificativas, divulgação do projeto, créditos do órgão, recursos recebidos de outras fontes, informações importantes, etc.
  • 13. PRORROGAÇÕES É importante informar que mesmo o projeto não captando recursos integralmente ou satisfatório, inviabilizando a sua execução, o proponente deverá comunicar ao órgão incentivador se há interesse em sua continuidade, por meio de uma solicitação de “prorrogação do prazo de captação”. Caso tenha captação integral e há a necessidade de prazo para finalizar a execução, deverá ser enviado ao órgão uma solicitação de “prorrogação do prazo de execução”. * SEMPRE observar os prazos de cada órgão para envio das respectivas solicitações, a fim de que o projeto não seja prejudicado.
  • 14. CONTRAPARTIDA  Quando a contrapartida for financeira, ou seja, em dinheiro, deverá ser depositada na conta do projeto e no valor correspondente à contrapartida (é a regra em convênios);  Quando a contrapartida for em forma de bens ou serviços, a comprovação será por meio de elementos que permitam a aquisição dos bens ou a remuneração dos prestadores de serviços (com documentos comprobatórios) e devidamente autorizada pelo órgão concedente – no caso dos convênios;  Os valores oriundos da aplicação financeira não podem ser utilizados como contrapartida.
  • 15. Aspectos de Análise da P.C.  Técnico – analisa a execução física, a avaliação dos resultados do projeto, principalmente no que diz respeito ao objetivo proposto;  Financeiro – analisa a correta e regular aplicação dos recursos financeiros do projeto, ou seja, se os recursos incentivados foram aplicados em consonância com a lei pleiteada;  Divulgação da marca – analisa se a marca da lei de incentivo foi devidamente utilizada (exceção da logo no período eleitoral na esfera de Governo da lei utilizada. Exemplo: Federal - “Brasil País Rico é País sem Pobreza”). Aqui, importante atentar para o “Manual de Identidade Visual” de cada lei de incentivo.
  • 16. RELATÓRIO FINAL DE CUMPRIMENTO DO OBJETO  Descrever todas as estratégias de ações para realização do projeto;  Descrever as dificuldades e soluções adotadas;  Descrever os objetivos estabelecidos e alcançados;  Cronograma físico e eventual alteração;  Custos e receitas, como bilheteria, por exemplo;  Repercussão na sociedade e público atingido;  Atenção com o material de divulgação!
  • 17. IMPORTANTE  Todas as despesas do projeto não poderão ser diferentes do plano de trabalho ou orçamento aprovado pelo órgão (especialmente no MinE, em virtude das cotações enviadas);  Despesas bancárias não serão aceitas, a não ser que o proponente efetue na conta do projeto o montante total relativo às tarifas bancárias (principalmente em convênios, pela IN MinC nº 01/12, onde há norma jurídica que veda a cobrança e outros dispositivos legais);  Não se pode adquirir bebida alcoólica e/ou cigarros com recursos do projeto, mesmo que para posterior reembolso;  CUIDADO com os “caixinhas”;  CUIDADO com as vedações de cada lei;  Despesas com buffet são vedadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão 1155/2003).
  • 18. PENALIDADES  Se o projeto captar recursos, mesmo que parcial, a prestação de contas deverá ser enviada.  A não apresentação da “Prestação de Contas”, assim como a sua apresentação irregular, coloca o proponente na situação de inadimplência.  A reprovação da prestação de contas gera grave problema ao proponente, inclusive impossibilitando a realização de futuros projetos.  Em todas as leis de incentivo, há previsão de penalidades para os proponentes e para os patrocinadores que agirem irregularmente na administração dos recursos públicos, com sanções impostas, tanto no âmbito civil quanto penal.
  • 19. LEGISLAÇÃO Importante atentar:  Lei Rouanet: Lei nº 8.313/1991; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de 2006; Instrução Normativa nº 01 de 09/02/2012; Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de 04 de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca); Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/2011.  Lei do Audiovisual: Lei nº 8.685/1993 – temporária até 2016; Instruções Normativas Ancine nºs 99 de 29 de maio de 2012, 104 de 10/07/2012 (CPB e CRT), 54 de 02/05/2006 (classificação de empresa), 93 de 03/05/2011 (prorrogações); MP 2.228/01 de 06/09/2001 e Instrução Normativa Ancine nº 21 de 30/12/2003.  Lei do Esporte: Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006 (temporária até 2015); Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007; Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009; Portaria nº 86 de 21 de julho de 2011.  Convênios: Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 e Decreto nº 6.170/07.
  • 20. VALE LEMBRAR: 1. Observar se todos os anexos da prestação de contas estão assinados pelo gestor proponente; 2. Verificar se as informações quanto ao cumprimento do objeto descrevem com clareza a adoção de procedimentos, a execução e a conclusão dos objetivos propostos; 3. Efetuar as despesas, conforme as metas, etapas e fases da execução programadas; 4. Identificar as receitas (patrocínio, doação, rendimentos, contrapartida, outros); 5. Verificar se as informações prestadas quanto ao montante de despesas e receitas estão em consonância com os recebimentos e os gastos de contrapartida (caso haja); 6. Conferir as informações de despesas com os valores descriminados na relação de pagamentos; 7. Informar nos comprovantes fiscais o serviço prestado, de acordo com o orçamento aprovado, nome do projeto e número do pronac/salic/slie, etc.; 8. Emitir os documentos fiscais dentro do período de execução do projeto; 9. Observar se os produtos e os serviços informados no documento fiscal conferem com os autorizados no orçamento aprovado, se o fornecedor ou prestador de serviço são aptos para tal e se foi emitido em nome do proponente;
  • 21. 10. Conferir se os valores de bens estão compatíveis com as notas fiscais e relação de pagamentos; 11. Certificar-se de que os cheques em trânsito estão dentro da validade, se os valores destes conferem com as informações contidas no extrato da conta e se foram emitidos durante a execução do projeto, lançando-os na relação de pagamentos; 12. Observar se há compatibilidade do saldo do extrato bancário com o saldo remanescente (quando há); 13. Receber e movimentar os recursos do projeto em conta bancária específica e encaminhar ao órgão os extratos originais; 14. Depositar os recursos de contrapartida na conta específica, quando for o caso; 15. Aplicar os recursos no mercado financeiro – aplicação sem risco e verificar se há comprovação do montante de aplicação financeira; 16. Encaminhar fotografias, vídeos, etc. que comprovem a execução do projeto; 17. Inserir corretamente nos materiais de divulgação a logomarca da Lei de Incentivo e do órgão específico de ingresso do projeto, conforme Manual de Identidade Visual.