SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Câmara Municipal do Recife
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO
PARECER Nº /2013
EMENTA : Implanta a restrição
de circulação de Veículos
automotores individuais no
Município do Recife
A COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E
TRÂNSITO, reuniu-se extraordinariamente em 03 de Abril de 2013, convocada
para discutir o projeto do executivo de implantar um programa de restrição de
veículos automotores individual e contou com a presença do secretário João
Braga. Em face da matéria já ter sido objeto de diversos projetos de lei
anteriores dentro da Câmara Municipal, a comissão resolveu designar o
vereador Jurandir Liberal para ser o relator do parecer sobre a implantação de
restrição de circulação de uso de veículo automotor individual,levando em
consideração o Projeto de Lei Nº19 / 2008 que Dispõe sobre implantação de
rodízio de veículos automotores na cidade do Recife de autoria do Vereador
Liberato Costa Junior e o Projeto de Lei Nº 77/2010 que Dispõe da Implantação
de um Programa de Restrição ao trânsito de veículos automotores no
município do Recife, de autoria do Vereador Gilberto Alves.
ANÁLISE
A cidade do Recife, passou por grandes transformações físicas em vários
períodos da sua história, as políticas de transporte e trânsito que foram
implementadas principalmente na fase recente, a partir da década de 50, com a
abertura das grandes avenidas, começou a provocar profundas alterações nas
relações econômicas e na estrutura física da cidade, sendo acompanhadas por
modificações significativas na forma de conduzir as políticas urbanas.
A adaptação da cidade a novas funções econômicas por meio de um rearranjo
na oferta de transporte é sentida de forma bastante sutil e interfere diretamente
na qualidade de vida da população.
Para balizar nosso parecer, avaliaremos primeiro alguns parâmetros que
definem claramente a mobilidade urbana de acordo com o prof. Eduardo
Vasconcellos, que sejam:
A Mobilidade que refere-se à proporção de pessoas que realizam
deslocamento em um dia típico (pessoas móveis) por domicilio e por classe de
renda ou outro atributo relevante. Tem relação direta com o nível de atividades
e com o nível de emprego.
A Diversidade que refere-se à natureza e a diversidade de atividades
realizadas pelas pessoas em um dia típico. Tem relação direta com suas
necessidades de reprodução, é diretamente influenciada pelos meios de
transporte utilizados, pela disposição espacial e esquema operacional das
atividades nos destinos e pelas condições de circulação.
Câmara Municipal do Recife
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO
A produtividade refere-se à quantidade de destinos alcançados no tempo (por
exemplo, por hora) Está diretamente relacionada à velocidade média de
deslocamentos, por sua vez dependente de outras séries de fatores.
O Consumo que se refere ao consumo estático (parado) e dinâmico (em
movimento) das vias, por modo de transporte. Está relacionado às ocupações
médias dos veículos usados, bem como às distancias percorridas e a
velocidade praticada.
A Periculosidade que se refere ao nível de periculosidade de cada modo de
transporte, traduzido pela incidência de acidentes (probabilidade) frente as
distâncias percorridas (exposição).
A Economicidade que se refere aos gastos brutos pessoais por deslocamento,
por meio de transporte, pode ser calculada em relação à renda média das
pessoas ou famílias.
A Qualidade refere-se ao tempo de acesso e espera do modo de transporte
(microacessibilidade), em comparação ao tempo total da viagem, refere-se
também ao índice de ocupação média dos veículos (pass/m2
), ponderado pelo
tempo médio de exposição às condições predominantes.
Em todos os quesitos acima referenciados o Recife evidentemente está num
estágio bastante crítico e necessita de medidas urgentes para garantir a
qualidade de vida dos recifenses.
Além de todos os parâmetros acima, podemos citar as externalidades
principais, verificadas no sistema de transporte e trânsito. Por exemplo: a
externalidade de tempo, referente ao tempo adicional imposto por um modo de
transporte em relação a outro; a externalidade de segurança, referente ao
número excepcional de acidentes causado por um modo em relação a outro; e
ainda a externalidade de poluição atmosférica, referente ao adicional de
poluentes por um modo(ou pessoa) em relação ao outro.
Para completar nossa análise levamos em consideração o aumento atualmente
registrado de veículos automotores e ainda a geografia da nossa cidade, com o
sistema viário já consolidado sem grandes espaços para ampliação.
Some-se a isto a posição estratégica do Recife em relação aos municípios da
região metropolitana que faz do Recife destino e passagem de grande parte do
fluxo da região.
O surgimento da nova classe média ávida por mobilidade social também deve
ser considerado neste parecer, visto que gera a necessidade de uma
reorganização espacial da cidade, que no caso do Recife permanece
dependente principalmente do sistema de transporte público através de ônibus,
mal coordenados e passando por crises permanentes ligadas ao conflito entre
níveis tarifários e a expectativa privada de rentabilidade.
Porém, todas estas grandes transformações nas condições urbanas e de
transportes, foram baseadas em técnicas de planejamento de transporte e de
tráfego, coordenado pelo Estado e implementado por seus diversos agentes,
principalmente planejadores, engenheiros e o setor privado.
Considerando que o fluxo de veículos automotores individual na nossa cidade
alcançou um número bastante elevado;
Considerando que as políticas públicas atualmente no nosso país para a
mobilidade, deve priorizar o transporte coletivo;
Câmara Municipal do Recife
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO
Considerando que o sistema viário na cidade do Recife encontra-se definido;
Considerando que o número de acidentes envolvendo veículos automotores
nos últimos anos teve um aumento considerável;
Considerando ainda que o executivo deve ser o agente planejador tomando-se
por base as variáveis de estudos através de pesquisas e projetos;
Considerando que é urgente a tomada de decisão para minimizar os efeitos
negativos na mobilidade dos recifenses pelo grande fluxo de veículos nas
principais avenidas;
Considerando que no Código de Trânsito Brasileiro a restrição ao uso das vias
terrestres está regulamentada no seu Anexo I que apresenta o conceito
específico para "regulamentação da via", como sendo a "implantação de
sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com
circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de
estacionamento, horários e dias", com a implantação das seguintes placas de
regulamentação: R-9 (proibido trânsito de caminhões), R-10 (proibido trânsito
de veículos automotores), R-11 (proibido trânsito de veículos de tração animal),
R-12 (proibido trânsito de bicicletas), R-13 (proibido trânsito de tratores e
máquinas de obras), R-37 (proibido trânsito de motocicletas, motonetas e
ciclomotores), R-38 (proibido trânsito de ônibus) OU R-40 (Trânsito proibido a
carros de mão).
Considerando que a restrição de Proibição ao trânsito de veículos automotores
prevista do CTB, poderá ser complementada com os horários e condições de
restrição, como por exemplo dias, horários e placas correspondentes
Somos pelo seguinte parecer:
PARECER
Ex positis, opinam os membros da Comissão Permanente de Meio
Ambiente, Transporte e Trânsito por apresentar um PROJETO
SUBSTITUTIVO, ao Projeto nº 77/2010 do vereador Gilberto Alves
apresentados à esta Comissão sobre programa de controle ao uso do espaço
público, restringindo o uso de veículos automotores individuais em
determinados lugares e em horários alternativos, tornando à cidade acessível à
todos, devendo-se ser dada então a redação a seguir. Ao mesmo tempo que
mantém o parecer desta comissão sob Nº 277/2008 pela rejeição do projeto
Nº19/2008 do vereador Liberato Costa Junior.
EMENTA: Implanta o Programa de
Restrição a Circulação de Veículos
Automotores no Município do Recife.
Câmara Municipal do Recife
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 1º Fica criado o “Programa de Restrição a Circulação de Veículos
Automotores no Município do Recife”, a ser implantado de conformidade com o
estabelecido nesta Lei e sua regulamentação;
Art. 2º O Programa ora criado objetiva a melhoria das condições de
trafegabilidade por meio da redução do número de veículos em circulação nas
vias públicas, com base nos dígitos finais das placas de licenciamento;
Parágrafo único:
As normas regulamentadoras deverão definir os critérios
adotados para a implantação da medida, bem como os meses, dias,
horários e locais a serem alcançados, conforme o dígito final da placa de
licenciamento.
Art. 3º Esta Lei se aplica, inclusive, aos veículos licenciados em outros
Municípios que venham a circular, ainda que eventualmente, na área
delimitada no artigo anterior;
Art. 4º Excetuam-se da proibição de circulação de que trata esta Lei os
seguintes veículos:
I – de transportes coletivos e de transportes complementares de
passageiros, devida e regularmente autorizados a operar o serviço;
II – táxis;
III – de transporte escolar;
IV – outros veículos, empregados em serviços essenciais e de
emergência, assim considerados, para os fins desta Lei:
a) ambulância
b) polícia federal, polícia militar, policiamento civil, guarda
municipal, corpo de bombeiros e defesa civil, todos estes
devidamente identificados como tais;
Art. 5º A inobservância da restrição objeto do programa de que trata esta Lei
acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de
Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único:
Será imposta a penalidade de advertência por
escrito, ao infrator não reincidente nos últimos 12 meses, na infração prevista
no caput deste artigo.
Câmara Municipal do Recife
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias,
contados da data de sua publicação;
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 25 de Abril de 2013
________________ _______________ ________________
JURANDIR LIBERAL AERTO LUNA PRISCILA KRAUSE
Presidente/Relator Membro Titular Membro Titular
Câmara Municipal do Recife
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias,
contados da data de sua publicação;
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 25 de Abril de 2013
________________ _______________ ________________
JURANDIR LIBERAL AERTO LUNA PRISCILA KRAUSE
Presidente/Relator Membro Titular Membro Titular

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

19 slids soluções logística de mobilidade urbana para fortaleza
19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para fortaleza19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para fortaleza
19 slids soluções logística de mobilidade urbana para fortalezadelano chaves gurgel do amaral
 
19 slids soluções logística de mobilidade urbana para ceará
19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para ceará19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para ceará
19 slids soluções logística de mobilidade urbana para cearádelano chaves gurgel do amaral
 
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - PotisystemsPLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystemspbjunior
 
Novos corredores de transporte público 18.12.13
Novos corredores de transporte público 18.12.13Novos corredores de transporte público 18.12.13
Novos corredores de transporte público 18.12.13Roberta Soares
 
06 nov13 manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucesso
06 nov13   manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucesso06 nov13   manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucesso
06 nov13 manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucessoRoberta Soares
 
Regulamento de utilização de carrinha de nove lugares
Regulamento de utilização de  carrinha de nove lugares Regulamento de utilização de  carrinha de nove lugares
Regulamento de utilização de carrinha de nove lugares Junta Freguesia Carregueira
 
Ação popular para redução de preço da passagem em Olinda
Ação popular  para redução de preço da passagem em OlindaAção popular  para redução de preço da passagem em Olinda
Ação popular para redução de preço da passagem em OlindaJamildo Melo
 
BRT e BRS: Características e funcionalidades
BRT e BRS: Características e funcionalidadesBRT e BRS: Características e funcionalidades
BRT e BRS: Características e funcionalidadesAndre Dantas
 
1 reuniao transporte
1   reuniao transporte1   reuniao transporte
1 reuniao transportecatagerio
 
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana SustentávelPMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana SustentávelPedro Geaquinto
 
Transportes Metropolitanos SP 2014 (Números, problemas e possíveis soluções)
Transportes Metropolitanos SP   2014 (Números, problemas e possíveis soluções)Transportes Metropolitanos SP   2014 (Números, problemas e possíveis soluções)
Transportes Metropolitanos SP 2014 (Números, problemas e possíveis soluções)Wellinton Augusto
 
Apresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BH
Apresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BHApresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BH
Apresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BHRodrigo_Rezes
 
Balanço de Gestão - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003
Balanço de Gestão - CET -  Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003Balanço de Gestão - CET -  Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003
Balanço de Gestão - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003Chico Macena
 
Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbanoCapítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbanoBrasil Não Motorizado
 

Mais procurados (20)

19 slids soluções logística de mobilidade urbana para fortaleza
19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para fortaleza19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para fortaleza
19 slids soluções logística de mobilidade urbana para fortaleza
 
19 slids soluções logística de mobilidade urbana para ceará
19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para ceará19 slids  soluções logística  de  mobilidade urbana para ceará
19 slids soluções logística de mobilidade urbana para ceará
 
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - PotisystemsPLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
PLANO DE MOBILIDADE URBANA - Potisystems
 
Novos corredores de transporte público 18.12.13
Novos corredores de transporte público 18.12.13Novos corredores de transporte público 18.12.13
Novos corredores de transporte público 18.12.13
 
06 nov13 manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucesso
06 nov13   manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucesso06 nov13   manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucesso
06 nov13 manual faixas exclusivas de ônibus urbanos - experiências de sucesso
 
Regulamento de utilização de carrinha de nove lugares
Regulamento de utilização de  carrinha de nove lugares Regulamento de utilização de  carrinha de nove lugares
Regulamento de utilização de carrinha de nove lugares
 
BRT
BRTBRT
BRT
 
Ação popular para redução de preço da passagem em Olinda
Ação popular  para redução de preço da passagem em OlindaAção popular  para redução de preço da passagem em Olinda
Ação popular para redução de preço da passagem em Olinda
 
Debate Automóvel e Consumo - João Alencar
Debate Automóvel e Consumo - João AlencarDebate Automóvel e Consumo - João Alencar
Debate Automóvel e Consumo - João Alencar
 
BRT e BRS: Características e funcionalidades
BRT e BRS: Características e funcionalidadesBRT e BRS: Características e funcionalidades
BRT e BRS: Características e funcionalidades
 
Presentación de IPEA
Presentación de IPEAPresentación de IPEA
Presentación de IPEA
 
1 reuniao transporte
1   reuniao transporte1   reuniao transporte
1 reuniao transporte
 
Cbtu
CbtuCbtu
Cbtu
 
Lei de Mobilidade Urbana
Lei de Mobilidade UrbanaLei de Mobilidade Urbana
Lei de Mobilidade Urbana
 
Anexo 2
Anexo 2Anexo 2
Anexo 2
 
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana SustentávelPMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
 
Transportes Metropolitanos SP 2014 (Números, problemas e possíveis soluções)
Transportes Metropolitanos SP   2014 (Números, problemas e possíveis soluções)Transportes Metropolitanos SP   2014 (Números, problemas e possíveis soluções)
Transportes Metropolitanos SP 2014 (Números, problemas e possíveis soluções)
 
Apresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BH
Apresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BHApresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BH
Apresentação Trabalho final de Semestre - BRT em BH
 
Balanço de Gestão - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003
Balanço de Gestão - CET -  Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003Balanço de Gestão - CET -  Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003
Balanço de Gestão - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego - 2001 /2003
 
Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbanoCapítulo 14 -  Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
Capítulo 14 - Mobilidade não motorizada e o trânsito urbano
 

Destaque (13)

Dear
DearDear
Dear
 
DMC_onlysoftware
DMC_onlysoftwareDMC_onlysoftware
DMC_onlysoftware
 
15 November 2015 Hy het gesê (2)
15 November 2015 Hy het gesê (2)15 November 2015 Hy het gesê (2)
15 November 2015 Hy het gesê (2)
 
Diagnosing
DiagnosingDiagnosing
Diagnosing
 
Montagu trading company 2015 - Greg Watson
Montagu trading company 2015 - Greg WatsonMontagu trading company 2015 - Greg Watson
Montagu trading company 2015 - Greg Watson
 
Guest1
Guest1Guest1
Guest1
 
Activitat1be
Activitat1beActivitat1be
Activitat1be
 
Image enhancement techniques
Image enhancement techniquesImage enhancement techniques
Image enhancement techniques
 
Kamo Porti
Kamo PortiKamo Porti
Kamo Porti
 
2010_JCED
2010_JCED2010_JCED
2010_JCED
 
Les arts plàstiques
Les arts plàstiquesLes arts plàstiques
Les arts plàstiques
 
Привет друзья! Открою вам секрет!
Привет друзья! Открою вам секрет!Привет друзья! Открою вам секрет!
Привет друзья! Открою вам секрет!
 
Diseño general mep del areopuerto chinchero
Diseño general mep del areopuerto chincheroDiseño general mep del areopuerto chinchero
Diseño general mep del areopuerto chinchero
 

Semelhante a Restrição veículos Recife

Projeto de lei gilberto alves - restrição de veículos
Projeto de lei   gilberto alves - restrição de veículosProjeto de lei   gilberto alves - restrição de veículos
Projeto de lei gilberto alves - restrição de veículosJamildo Melo
 
A definição da oferta de transportes
A definição da oferta de transportesA definição da oferta de transportes
A definição da oferta de transportesMichele Vieira
 
Impactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsito
Impactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsitoImpactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsito
Impactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsitoChico Macena
 
Estudos de trafego: Variaveis do trafego
Estudos de trafego: Variaveis do trafegoEstudos de trafego: Variaveis do trafego
Estudos de trafego: Variaveis do trafegordgbr
 
PlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de Trabalho
PlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de TrabalhoPlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de Trabalho
PlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de Trabalho3C Arquitetura e Urbanismo
 
Apresentação_Observatório
Apresentação_ObservatórioApresentação_Observatório
Apresentação_ObservatórioRoberta Soares
 
Transporte urbano de cargas
Transporte urbano de cargasTransporte urbano de cargas
Transporte urbano de cargasWilian Gatti Jr
 
PL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PEPL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PERoberta Soares
 
PL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PEPL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PERoberta Soares
 
Parecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_RodoviáriosParecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_RodoviáriosRoberta Soares
 
Propostas ANTP Eleições 2020
Propostas ANTP Eleições 2020Propostas ANTP Eleições 2020
Propostas ANTP Eleições 2020Roberta Soares
 
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...Gabriella Ribeiro
 
Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015vermtutty
 

Semelhante a Restrição veículos Recife (20)

Projeto de lei gilberto alves - restrição de veículos
Projeto de lei   gilberto alves - restrição de veículosProjeto de lei   gilberto alves - restrição de veículos
Projeto de lei gilberto alves - restrição de veículos
 
GERADORES DE TRÁFEGO.pptx
GERADORES DE TRÁFEGO.pptxGERADORES DE TRÁFEGO.pptx
GERADORES DE TRÁFEGO.pptx
 
A definição da oferta de transportes
A definição da oferta de transportesA definição da oferta de transportes
A definição da oferta de transportes
 
Cartilha transporte
Cartilha transporteCartilha transporte
Cartilha transporte
 
Impactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsito
Impactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsitoImpactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsito
Impactos da municipalização e capacitação dos agentes de trânsito
 
Estudos de trafego: Variaveis do trafego
Estudos de trafego: Variaveis do trafegoEstudos de trafego: Variaveis do trafego
Estudos de trafego: Variaveis do trafego
 
PlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de Trabalho
PlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de TrabalhoPlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de Trabalho
PlanMob Alvorada - Apresentação do Plano de Trabalho
 
Apresentação_Observatório
Apresentação_ObservatórioApresentação_Observatório
Apresentação_Observatório
 
Transporte urbano de cargas
Transporte urbano de cargasTransporte urbano de cargas
Transporte urbano de cargas
 
30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...
30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...
30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...
 
PL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PEPL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PE
 
PL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PEPL dupla funcao motorista PE
PL dupla funcao motorista PE
 
Parecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_RodoviáriosParecer_PGE_Rodoviários
Parecer_PGE_Rodoviários
 
Propostas ANTP Eleições 2020
Propostas ANTP Eleições 2020Propostas ANTP Eleições 2020
Propostas ANTP Eleições 2020
 
Anexo 11
Anexo 11Anexo 11
Anexo 11
 
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
DIÁLOGO SOBRE MOBILIDADE OU EXPERIÊNCIAS E INOVAÇÕES IMPLANTADAS E SEUS IMPAC...
 
Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015Projeto de Lei nº 7114/2015
Projeto de Lei nº 7114/2015
 
12 Propostas do SETCESP para o Abastecimento Urbano
12 Propostas do SETCESP para o Abastecimento Urbano12 Propostas do SETCESP para o Abastecimento Urbano
12 Propostas do SETCESP para o Abastecimento Urbano
 
12. Imtt Isabel Seabra V2
12. Imtt Isabel Seabra V212. Imtt Isabel Seabra V2
12. Imtt Isabel Seabra V2
 
Plano de Mobilidade Urbana
Plano de Mobilidade UrbanaPlano de Mobilidade Urbana
Plano de Mobilidade Urbana
 

Mais de Jornal do Commercio

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfJornal do Commercio
 
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfJornal do Commercio
 
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfJornal do Commercio
 
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfJornal do Commercio
 
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFJornal do Commercio
 
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023Jornal do Commercio
 
Resultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaResultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaJornal do Commercio
 
Reajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfReajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfJornal do Commercio
 
analise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfanalise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfJornal do Commercio
 
Projeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoProjeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoJornal do Commercio
 
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Jornal do Commercio
 
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Jornal do Commercio
 

Mais de Jornal do Commercio (20)

sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
 
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdfsorteados Livre Concorrência 2024.pdf
sorteados Livre Concorrência 2024.pdf
 
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdfCADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
CADERNO DE PROVAS - SSA 3 1o DIA (1) (1).pdf
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Azul e Branca segudo dia.pdf
 
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdfGabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
Gabarito Oficial Enem 2023 - Provas Amarela e Rosa segundo dia.pdf
 
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdfGabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
Gabarito Enem 2023 - Provas Rosa e Amarela.pdf
 
Programação do FIG 2023
Programação do FIG 2023Programação do FIG 2023
Programação do FIG 2023
 
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDFED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
ED_6_SEDUC_RECIFE_RES_FINAL_OBJETIVA_PROV_DISC_.PDF
 
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
ESPAÇO CIÊNCIA: PROGRAMAÇÃO FÉRIAS JULHO 2023
 
Resultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor OlindaResultado homologação concurso professor Olinda
Resultado homologação concurso professor Olinda
 
Reajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdfReajuste do piso dos professores.pdf
Reajuste do piso dos professores.pdf
 
analise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdfanalise-de-material-apreendido.pdf
analise-de-material-apreendido.pdf
 
Edital Prouni 2º semestre
Edital Prouni 2º semestreEdital Prouni 2º semestre
Edital Prouni 2º semestre
 
2023-05-22E.pdf
2023-05-22E.pdf2023-05-22E.pdf
2023-05-22E.pdf
 
Projeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial PernambucoProjeto Piso salarial Pernambuco
Projeto Piso salarial Pernambuco
 
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
Listão 2 convocados UFPE (Caruaru)
 
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)Listão 2 convocação UFPE (Recife)
Listão 2 convocação UFPE (Recife)
 
agreste.pdf
agreste.pdfagreste.pdf
agreste.pdf
 
vitoria.pdf
vitoria.pdfvitoria.pdf
vitoria.pdf
 
recife.pdf
recife.pdfrecife.pdf
recife.pdf
 

Restrição veículos Recife

  • 1. Câmara Municipal do Recife COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO PARECER Nº /2013 EMENTA : Implanta a restrição de circulação de Veículos automotores individuais no Município do Recife A COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, reuniu-se extraordinariamente em 03 de Abril de 2013, convocada para discutir o projeto do executivo de implantar um programa de restrição de veículos automotores individual e contou com a presença do secretário João Braga. Em face da matéria já ter sido objeto de diversos projetos de lei anteriores dentro da Câmara Municipal, a comissão resolveu designar o vereador Jurandir Liberal para ser o relator do parecer sobre a implantação de restrição de circulação de uso de veículo automotor individual,levando em consideração o Projeto de Lei Nº19 / 2008 que Dispõe sobre implantação de rodízio de veículos automotores na cidade do Recife de autoria do Vereador Liberato Costa Junior e o Projeto de Lei Nº 77/2010 que Dispõe da Implantação de um Programa de Restrição ao trânsito de veículos automotores no município do Recife, de autoria do Vereador Gilberto Alves. ANÁLISE A cidade do Recife, passou por grandes transformações físicas em vários períodos da sua história, as políticas de transporte e trânsito que foram implementadas principalmente na fase recente, a partir da década de 50, com a abertura das grandes avenidas, começou a provocar profundas alterações nas relações econômicas e na estrutura física da cidade, sendo acompanhadas por modificações significativas na forma de conduzir as políticas urbanas. A adaptação da cidade a novas funções econômicas por meio de um rearranjo na oferta de transporte é sentida de forma bastante sutil e interfere diretamente na qualidade de vida da população. Para balizar nosso parecer, avaliaremos primeiro alguns parâmetros que definem claramente a mobilidade urbana de acordo com o prof. Eduardo Vasconcellos, que sejam: A Mobilidade que refere-se à proporção de pessoas que realizam deslocamento em um dia típico (pessoas móveis) por domicilio e por classe de renda ou outro atributo relevante. Tem relação direta com o nível de atividades e com o nível de emprego. A Diversidade que refere-se à natureza e a diversidade de atividades realizadas pelas pessoas em um dia típico. Tem relação direta com suas necessidades de reprodução, é diretamente influenciada pelos meios de transporte utilizados, pela disposição espacial e esquema operacional das atividades nos destinos e pelas condições de circulação.
  • 2. Câmara Municipal do Recife COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO A produtividade refere-se à quantidade de destinos alcançados no tempo (por exemplo, por hora) Está diretamente relacionada à velocidade média de deslocamentos, por sua vez dependente de outras séries de fatores. O Consumo que se refere ao consumo estático (parado) e dinâmico (em movimento) das vias, por modo de transporte. Está relacionado às ocupações médias dos veículos usados, bem como às distancias percorridas e a velocidade praticada. A Periculosidade que se refere ao nível de periculosidade de cada modo de transporte, traduzido pela incidência de acidentes (probabilidade) frente as distâncias percorridas (exposição). A Economicidade que se refere aos gastos brutos pessoais por deslocamento, por meio de transporte, pode ser calculada em relação à renda média das pessoas ou famílias. A Qualidade refere-se ao tempo de acesso e espera do modo de transporte (microacessibilidade), em comparação ao tempo total da viagem, refere-se também ao índice de ocupação média dos veículos (pass/m2 ), ponderado pelo tempo médio de exposição às condições predominantes. Em todos os quesitos acima referenciados o Recife evidentemente está num estágio bastante crítico e necessita de medidas urgentes para garantir a qualidade de vida dos recifenses. Além de todos os parâmetros acima, podemos citar as externalidades principais, verificadas no sistema de transporte e trânsito. Por exemplo: a externalidade de tempo, referente ao tempo adicional imposto por um modo de transporte em relação a outro; a externalidade de segurança, referente ao número excepcional de acidentes causado por um modo em relação a outro; e ainda a externalidade de poluição atmosférica, referente ao adicional de poluentes por um modo(ou pessoa) em relação ao outro. Para completar nossa análise levamos em consideração o aumento atualmente registrado de veículos automotores e ainda a geografia da nossa cidade, com o sistema viário já consolidado sem grandes espaços para ampliação. Some-se a isto a posição estratégica do Recife em relação aos municípios da região metropolitana que faz do Recife destino e passagem de grande parte do fluxo da região. O surgimento da nova classe média ávida por mobilidade social também deve ser considerado neste parecer, visto que gera a necessidade de uma reorganização espacial da cidade, que no caso do Recife permanece dependente principalmente do sistema de transporte público através de ônibus, mal coordenados e passando por crises permanentes ligadas ao conflito entre níveis tarifários e a expectativa privada de rentabilidade. Porém, todas estas grandes transformações nas condições urbanas e de transportes, foram baseadas em técnicas de planejamento de transporte e de tráfego, coordenado pelo Estado e implementado por seus diversos agentes, principalmente planejadores, engenheiros e o setor privado. Considerando que o fluxo de veículos automotores individual na nossa cidade alcançou um número bastante elevado; Considerando que as políticas públicas atualmente no nosso país para a mobilidade, deve priorizar o transporte coletivo;
  • 3. Câmara Municipal do Recife COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO Considerando que o sistema viário na cidade do Recife encontra-se definido; Considerando que o número de acidentes envolvendo veículos automotores nos últimos anos teve um aumento considerável; Considerando ainda que o executivo deve ser o agente planejador tomando-se por base as variáveis de estudos através de pesquisas e projetos; Considerando que é urgente a tomada de decisão para minimizar os efeitos negativos na mobilidade dos recifenses pelo grande fluxo de veículos nas principais avenidas; Considerando que no Código de Trânsito Brasileiro a restrição ao uso das vias terrestres está regulamentada no seu Anexo I que apresenta o conceito específico para "regulamentação da via", como sendo a "implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias", com a implantação das seguintes placas de regulamentação: R-9 (proibido trânsito de caminhões), R-10 (proibido trânsito de veículos automotores), R-11 (proibido trânsito de veículos de tração animal), R-12 (proibido trânsito de bicicletas), R-13 (proibido trânsito de tratores e máquinas de obras), R-37 (proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores), R-38 (proibido trânsito de ônibus) OU R-40 (Trânsito proibido a carros de mão). Considerando que a restrição de Proibição ao trânsito de veículos automotores prevista do CTB, poderá ser complementada com os horários e condições de restrição, como por exemplo dias, horários e placas correspondentes Somos pelo seguinte parecer: PARECER Ex positis, opinam os membros da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito por apresentar um PROJETO SUBSTITUTIVO, ao Projeto nº 77/2010 do vereador Gilberto Alves apresentados à esta Comissão sobre programa de controle ao uso do espaço público, restringindo o uso de veículos automotores individuais em determinados lugares e em horários alternativos, tornando à cidade acessível à todos, devendo-se ser dada então a redação a seguir. Ao mesmo tempo que mantém o parecer desta comissão sob Nº 277/2008 pela rejeição do projeto Nº19/2008 do vereador Liberato Costa Junior. EMENTA: Implanta o Programa de Restrição a Circulação de Veículos Automotores no Município do Recife.
  • 4. Câmara Municipal do Recife COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO Art. 1º Fica criado o “Programa de Restrição a Circulação de Veículos Automotores no Município do Recife”, a ser implantado de conformidade com o estabelecido nesta Lei e sua regulamentação; Art. 2º O Programa ora criado objetiva a melhoria das condições de trafegabilidade por meio da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, com base nos dígitos finais das placas de licenciamento; Parágrafo único: As normas regulamentadoras deverão definir os critérios adotados para a implantação da medida, bem como os meses, dias, horários e locais a serem alcançados, conforme o dígito final da placa de licenciamento. Art. 3º Esta Lei se aplica, inclusive, aos veículos licenciados em outros Municípios que venham a circular, ainda que eventualmente, na área delimitada no artigo anterior; Art. 4º Excetuam-se da proibição de circulação de que trata esta Lei os seguintes veículos: I – de transportes coletivos e de transportes complementares de passageiros, devida e regularmente autorizados a operar o serviço; II – táxis; III – de transporte escolar; IV – outros veículos, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados, para os fins desta Lei: a) ambulância b) polícia federal, polícia militar, policiamento civil, guarda municipal, corpo de bombeiros e defesa civil, todos estes devidamente identificados como tais; Art. 5º A inobservância da restrição objeto do programa de que trata esta Lei acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único: Será imposta a penalidade de advertência por escrito, ao infrator não reincidente nos últimos 12 meses, na infração prevista no caput deste artigo.
  • 5. Câmara Municipal do Recife COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação; Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário; Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, em 25 de Abril de 2013 ________________ _______________ ________________ JURANDIR LIBERAL AERTO LUNA PRISCILA KRAUSE Presidente/Relator Membro Titular Membro Titular
  • 6. Câmara Municipal do Recife COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação; Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário; Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, em 25 de Abril de 2013 ________________ _______________ ________________ JURANDIR LIBERAL AERTO LUNA PRISCILA KRAUSE Presidente/Relator Membro Titular Membro Titular